POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

EDITAL N° 01, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

 

5ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

 

A Delegada Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e nos termos estabelecidos no subitem 21.12 do Edital nº 01/2020, referente ao concurso público para a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte - PCRN, torna pública a seguinte retificação ao Edital de abertura, na parte do Teste de Aptidão Física, cujas alterações estão a seguir elencadas:

 

1. No item 10, DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, SERÁ INCLUÍDO O SUBITEM:

 

10.2.2.1 Serão realizadas adaptações do TAF apenas aos candidatos concorrentes das vagas para PcD, as quais serão avaliadas por equipe multidisciplinar considerando as situações que possam impossibilitar, diminuir ou limitar a capacidade física e/ou orgânica do candidato.

 

2. No item 10, DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, ONDE SE LÊ:

 

10.2.5O candidato será eliminado se não atingir o desempenho mínimo exigido nos critérios previstos para cada exercício no subitem 10.2.23 deste Edital.

 

LEIA-SE:

 

10.2.5  O candidato será eliminado após o resultado finalse não atingir o desempenho mínimo exigido no Anexo VIdo Edital nº 01, de 25 de novembro de 2020.

 

 

ONDE SE LÊ:

 

10.2.17  Ao final de cada teste, independentemente de aprovação ou não, o candidato deverá assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos à sua performance.

 

LEIA-SE:

 

10.2.17  Ao final do teste, independentemente de aprovação ou não, o candidato deverá assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos à sua performance.

 

 

ONDE SE LÊ:

 

10.2.27 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 10.2.26 será eliminado do concurso.

 

LEIA-SE:

 

10.2.27 O candidato será eliminado após o resultado finalse não atingir o desempenho mínimo exigido no Anexo VIdo Edital nº 01, de 25 de novembro de 2020.

 

 

3. No Anexo VI, NORMAS PARA APLICAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, ONDE SE LÊ:

 

2.2     O Teste de Aptidão Física constará de 4 (quatro) testes, para cada sexo, especificados a seguir:

a) teste em barra fixa – flexão (masculino);

b) teste estático em barra fixa (feminino)

c) teste de impulsão horizontal;

d) teste de flexão abdominal; e

e) teste de corrida de 12 (doze) minutos.

 

LEIA-SE:

 

2.2     O Teste de Aptidão Física constará de 4 (quatro) testes, para cada sexo, especificados a seguir:

a) teste em barra fixa – flexão (masculino);

b) teste estático em barra fixa (feminino)

c) teste de flexão abdominal;

d) teste de impulsão horizontal; e

e) teste de corrida de 12 (doze) minutos.

 

 

4. No item 3, DA DESCRIÇÃO DOS TESTES,ONDE SE LÊ:

 

3.1.5 A barra fixa necessária à aplicação do teste aos candidatos terá, aproximadamente, 2 (duas) polegadas de diâmetro.

 

LEIA-SE:

 

3.1.5 A barra fixa necessária à aplicação do teste aos candidatos terá, aproximadamente, 3 (três) cme 4 (quatro) cm de diâmetro.

 

 

ONDE SE LÊ:

 

3.2.5 A barra fixa necessária à aplicação do teste deverá ter, aproximadamente, duas polegadas de diâmetro.

 

LEIA-SE:

 

3.2.5 A barra fixa necessária à aplicação do teste deverá ter, aproximadamente, 3 (três) cm e 4 (quatro) cm de diâmetro.

 

 

5. SERÃO SUPRIMIDOS OS ITENS:

 

2.2.3 O candidato que não alcançar o desempenho mínimo exigido em qualquer das etapas do Teste de Aptidão Física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, estando eliminado e, consequentemente, excluído do concurso público. Não será permitida a permanência do candidato eliminado no local do Teste de Aptidão Física.

 

2.2.5 O candidato que não atender aos requisitos do subitem anterior será considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física. Sendo considerado INAPTO em qualquer dos critérios mencionados em referido subitem, o candidato será eliminado do concurso

 

3.1.7   O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 5 (cinco) flexões consecutivas estará impedido de prosseguir no Teste de Aptidão Física e será considerado eliminado do certame.

 

3.2.7A candidata que não obtiver o desempenho mínimo de 15 (quinze) segundos estáticos consecutivos na posição descrita no subitem 3.2.1 “I” estará impedida de prosseguir no Teste de Aptidão Física e será considerada eliminada do certame.

 

3.3.7  O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) e a candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1,40 m (um metro e quarenta centímetros) estarão impedidos de prosseguir no Teste de Aptidão Física e serão considerados eliminados do certame.

 

3.4.6   O candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo de 35 (trinta e cinco) repetições e a candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 26 (vinte e seis) repetições estarão impedidos de prosseguir no Teste de Aptidão Física e serão considerados eliminados do certame.

 

3.5.7   O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.100 m (dois mil e cem metros) e a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.600 m (mil e seiscentos metros) serão reprovados no Teste de Aptidão Física e serão considerados eliminados do certame.

 

6. PASSA A VIGORAR SOB A NOVA REDAÇÃO:

 

4.6O candidato que não obtiver o desempenhomínimo exigido, conforme subitem 10.2.23 do edital de abertura poderá prosseguir no Teste de Aptidão Física, ciente que será considerado inapto da etapa.

4.6.1 O candidato poderá interpor recurso administrativo em face dos exercícios que for considerado inapto.

4.6.2 Após a análise dos recursos contra o resultado do Teste de aptidão física, a Banca Examinadora poderá manter o resultado de inaptidão ou revertê-lo com base nos argumentos apresentados e na filmagem.

 

Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.

 

Natal, 08 de novembro de 2021.

ANA CLAUDIA SARAIVA GOMES

DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL