POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
EDITAL
N° 01, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
5ª
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
A
Delegada Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e nos termos
estabelecidos no subitem 21.12 do Edital nº 01/2020, referente ao concurso
público para a Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte - PCRN, torna
pública a seguinte retificação ao Edital de abertura, na parte do Teste de
Aptidão Física, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1.
No item 10, DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, SERÁ
INCLUÍDO O SUBITEM:
10.2.2.1 Serão
realizadas adaptações do TAF apenas aos candidatos concorrentes das vagas para PcD, as quais serão avaliadas por equipe multidisciplinar
considerando as situações que possam impossibilitar, diminuir ou limitar a
capacidade física e/ou orgânica do candidato.
2.
No item 10, DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, ONDE SE LÊ:
10.2.5O candidato
será eliminado se não atingir o desempenho mínimo exigido nos critérios
previstos para cada exercício no subitem 10.2.23 deste Edital.
LEIA-SE:
10.2.5 O candidato será eliminado após o resultado
finalse não atingir o desempenho mínimo exigido no Anexo VIdo
Edital nº 01, de 25 de novembro de 2020.
ONDE
SE LÊ:
10.2.17 Ao
final de cada teste, independentemente de aprovação ou não, o candidato deverá
assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos à sua performance.
LEIA-SE:
10.2.17 Ao final do teste, independentemente de
aprovação ou não, o candidato deverá assinar imediatamente a ficha contendo os
dados relativos à sua performance.
ONDE
SE LÊ:
10.2.27 O candidato que não
atender aos requisitos do subitem 10.2.26 será eliminado do concurso.
LEIA-SE:
10.2.27 O candidato será
eliminado após o resultado finalse não atingir o desempenho mínimo exigido no
Anexo VIdo Edital nº 01, de 25 de novembro de
2020.
3.
No Anexo VI, NORMAS PARA APLICAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, ONDE SE LÊ:
2.2 O Teste de Aptidão Física constará de 4
(quatro) testes, para cada sexo, especificados a seguir:
a) teste em barra fixa – flexão
(masculino);
b) teste estático em barra fixa
(feminino)
c) teste de impulsão horizontal;
d) teste de flexão abdominal; e
e) teste de
corrida de 12 (doze) minutos.
LEIA-SE:
2.2 O Teste de Aptidão Física constará de 4
(quatro) testes, para cada sexo, especificados a seguir:
a) teste em barra fixa – flexão
(masculino);
b) teste estático em barra fixa
(feminino)
c) teste de flexão abdominal;
d) teste de impulsão horizontal;
e
e) teste de
corrida de 12 (doze) minutos.
4. No item 3, DA DESCRIÇÃO DOS TESTES,ONDE SE LÊ:
3.1.5 A barra fixa
necessária à aplicação do teste aos candidatos terá, aproximadamente, 2 (duas)
polegadas de diâmetro.
LEIA-SE:
3.1.5 A barra fixa
necessária à aplicação do teste aos candidatos terá, aproximadamente, 3 (três) cme
4 (quatro) cm de diâmetro.
ONDE SE LÊ:
3.2.5 A barra fixa
necessária à aplicação do teste deverá ter, aproximadamente, duas polegadas de
diâmetro.
LEIA-SE:
3.2.5 A barra fixa
necessária à aplicação do teste deverá ter, aproximadamente, 3 (três) cm e 4
(quatro) cm de diâmetro.
5.
SERÃO SUPRIMIDOS OS ITENS:
2.2.3 O candidato que não alcançar o desempenho mínimo exigido em
qualquer das etapas do Teste de Aptidão Física não poderá prosseguir na
realização dos demais testes, estando eliminado e, consequentemente, excluído
do concurso público. Não será permitida a permanência do candidato eliminado no
local do Teste de Aptidão Física.
2.2.5 O candidato que não atender aos requisitos do subitem anterior será
considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física. Sendo considerado INAPTO em
qualquer dos critérios mencionados em referido subitem, o candidato será
eliminado do concurso
3.1.7 O candidato do sexo masculino que não
obtiver o desempenho mínimo de 5 (cinco) flexões consecutivas estará impedido
de prosseguir no Teste de Aptidão Física e será considerado eliminado do
certame.
3.2.7A
candidata que não obtiver o desempenho mínimo de 15 (quinze) segundos estáticos
consecutivos na posição descrita no subitem 3.2.1 “I” estará impedida de
prosseguir no Teste de Aptidão Física e será considerada eliminada do certame.
3.3.7 O candidato do sexo masculino que não obtiver
o desempenho mínimo de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) e a candidata do
sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 1,40 m (um metro e
quarenta centímetros) estarão impedidos de prosseguir no Teste de Aptidão
Física e serão considerados eliminados do certame.
3.4.6 O candidato do sexo masculino que não
obtiver o desempenho mínimo de 35 (trinta e cinco) repetições e a candidata do
sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo de 26 (vinte e seis)
repetições estarão impedidos de prosseguir no Teste de Aptidão Física e serão
considerados eliminados do certame.
3.5.7 O candidato do sexo masculino que não
alcançar a distância mínima de 2.100 m (dois mil e cem metros) e a candidata do
sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.600 m (mil e seiscentos
metros) serão reprovados no Teste de Aptidão Física e serão considerados
eliminados do certame.
6. PASSA A VIGORAR
SOB A NOVA REDAÇÃO:
4.6O candidato que não obtiver o
desempenhomínimo exigido, conforme subitem 10.2.23 do edital de abertura poderá
prosseguir no Teste de Aptidão Física, ciente que será considerado inapto da
etapa.
4.6.1 O candidato poderá interpor
recurso administrativo em face dos exercícios que for considerado inapto.
4.6.2 Após a análise dos recursos
contra o resultado do Teste de aptidão física, a Banca Examinadora poderá
manter o resultado de inaptidão ou revertê-lo com base nos argumentos
apresentados e na filmagem.
Os demais itens e subitens do
citado Edital permanecem inalterados.
Natal,
08 de novembro de 2021.
ANA CLAUDIA SARAIVA GOMES
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL