"Institui e organiza a Escola Pública de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte (EPT/RN) e dá outras providências correlatas.”

 

Portaria nº 646/2021 - DETRAN/RN

Natal (RN), 01 de julho de 2021

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN no uso de suas atribuições legais, e atribuições que lhe confere o Artigo 33, Inciso I e XI, do Regulamento Geral da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 8.636 de 22 de abril de 1983;

Considerando o artigo 22, inciso I, X e XVII todos da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;

Considerando os dispostos no § 2º, do artigo 74 e 79, ambos da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o contido na Resolução CONTRAN n° 515, de 18 de dezembro de 2014, que estabelece critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito;

Considerando o contido na Resolução CONTRAN n° 789, de 18 de junho de 2020, que estabelece critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito;

Considerando o contido na Resolução CONTRAN n° 849, de 08 de Abril de 2021, que Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020;

Considerando que as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa da vida e ambiental, à sustentabilidade, à educação para o trânsito, garantindo o trânsito em condições seguras, que é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componente do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotarem as medidas destinadas a assegurar esse direito, sendo uma delas a educação para o trânsito através de seus agentes;

Considerando a necessidade de promover o aperfeiçoamento de sua estrutura administrativa, visando à melhoria de seu desempenho, em atendimento às orientações do seu Planejamento Estratégico;

Considerando que consta nos autos do processo SEI de nº 05510083.000561/2021-32, Procedimento Preparatório nº 03.23.2110.0000005/2021-28 e Procedimento Preparatório nº 03.23.2110.0000006/2021-98.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituída a nova Escola Pública de Trânsito (EPT/RN) para promover a política nacional de trânsito e executar as ações educativas e cursos destinados ao exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito.

Art. 2° - Designar o servidor efetivo da carreira FELIPE SIQUEIRA BARRETO, MAT.: 195-339-7, do quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, para responder pelo funcionamento e as atividades próprias da escola, conforme Art. 3º, da Resolução nº 515/2014, com a função de COORDENADOR GERAL DE CURSOS, responsável por constituir quadro técnico de educadores de trânsito e coordenação pedagógica, conforme Art. 4º, da Resolução nº 515/2014.

Art. 3° - A função de Coordenador Geral de Cursos da Escola Pública de Trânsito do Rio Grande do Norte (EPT/RN), possui as seguintes competências:

I - programar, supervisionar, controlar, orientar e responder pela execução das atividades afetas à EPT/RN;

II - orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos;

III - propor normas procedimentais para a orientação das atividades administrativas, didáticas e disciplinares da EPT/RN;

IV - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las;

V - primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

VI - certificar o aproveitamento e atestar a participação nos cursos oferecidos pela EPT-RN;

VII- zelar:

a) pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos;

b) pela disciplina nos locais de trabalho;

c) pela manutenção do bom estado de conservação de prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob sua responsabilidade, providenciando correções ou reparos, quando necessário.

Art. 4° - A Escola Pública de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte -(EPT/RN) é mantida e subordinada ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN-RN), integrando sua estrutura organizacional.

Art. 5° - Compete a Escola Pública de Trânsito – EPT/RN:

·      Promover os cursos aos profissionais que atuam nos processos de capacitação, formação, qualificação, especialização, atualização e reciclagem de candidatos a CNH e condutores;

·      Definir público-alvo, temas, estabelecer currículos, conteúdos programáticos e sistemas de avaliação a serem desenvolvidos em consonância com os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

·      Executar cursos conforme estabelecido em planos e programas de educação de trânsito do respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito;

·      Elaborar o seu projeto político-pedagógico conforme os parâmetros estabelecidos e os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

·      Gerenciar dados e informações referentes aos cursos ministrados;

·      Disponibilizar material didático de apoio para os cursos;

·      Propor a realização de parcerias com outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade para a execução dos cursos;

·      Incentivar e promover pesquisas e produção de conhecimento;

·      Promover e divulgar as atividades da EPT;

·      Desenvolver atividade permanente de estudos e pesquisas voltadas para a educação de trânsito, inclusive organizando e mantendo biblioteca especializada;

·      Executar avaliações periódicas das ações implementadas;

·      Auxiliar, controlar e executar contratos e convênios firmados pelo DETRAN/RN, e conferir as respectivas prestações de contas.

·      Proporcionar a formação continuada para os servidores efetivos do quadro de pessoal do DETRAN/RN;

·      Acompanhar e orientar quanto à qualidade do processo de formação de condutores de veículos automotores, organizando, dentre outras ações, cursos de qualificação e atualização do corpo docente e dirigentes das instituições ou entes credenciados;

Art. 6° - A Escola Pública de Trânsito será subordinada ao Gabinete da Direção Geral (GADIR), do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte.

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1.697/2016-GADIR, de 13 de setembro de 2016, revoga o ANEXO I - REGIMENTO INTERNO DO SETOR DA EPTRAN/RN DO DETRAN/RN DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, e, revoga ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA DETRAN/RN Nº 001/2016.

JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR GERAL DO DETRAN/RN

 

Dispõe sobre Regimento Interno da Escola Pública de Trânsito, e dá providências correlatas.”

 

Portaria nº 647/2021 - GADIR

Natal (RN), 01 de julho de 2021.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN no uso de suas atribuições legais, e atribuições que lhe confere o Artigo 33, Inciso I e XI, do Regulamento Geral da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 8.636, de 22 de abril de 1983,

Considerando as competências contidas no artigo 22, inciso I, X e XVII todos do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que consta nos autos do processo SEI de nº 05510083.000561/2021-32, Procedimento Preparatório nº 03.23.2110.0000005/2021-28 e Procedimento Preparatório nº 03.23.2110.0000006/2021-98.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Escola Pública de Trânsito, criada pela PORTARIA DETRAN/RN 646, de 01 de julho de 2021, na forma do Anexo I - Regimento Interno da Escola Pública de Trânsito e Anexo II – Organograma, desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR GERAL DO DETRAN/RN

 

Anexo I

 

Regimento Interno da Escola Pública de Trânsito

 

CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

Art. 1º - A Escola Pública de Trânsito terá o seu funcionamento regido pelos Atos da Direção do DETRAN/RN, bem como pelo presente Regimento Interno.

§ 1º - Tem sua sede na sede do DETRAN/RN, localizada no bloco de Operações, próximo ao Setor de Educação.

§ 2º - Composta por quatro ambientes, sendo um deles um miniauditório.

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

SEÇÃO I

Das Diretrizes Constitutivas

Art. 2º - A Escola Pública de Trânsito tem as seguintes diretrizes constitutivas, sem prejuízo de outras que lhes são inerentes:

I – o cumprimento dos objetivos da Escola Pública de Trânsito far-se-á por meio de recursos do DETRAN/RN;

II – a metodologia, a prática de ensino e o domínio de conteúdos curriculares são diretrizes orientadoras da organização, do planejamento e da programação da formação continuada dos colaboradores no âmbito do Estado, de forma a possibilitar a disseminação da educação no trânsito e dos valores que protegem a vida;

III – a gestão da realização de cursos especializados e de capacitação no Estado;

IV – a proposição de ações para a melhoria da qualidade da formação dos condutores, o planejamento e a coordenação de cursos para profissionais da área de trânsito, além da viabilização de cursos em prol da segurança viária para o público em geral.

SEÇÃO II

Da Coordenação Geral, das Diretorias e Coordenadorias e suas Correlatas Competências

Art. 3º - São subordinados à Coordenação Geral da Escola Pública de Trânsito:

I – Diretoria Natal;

A) Coordenação Pedagógica;

B) Coordenação Administrativa;

C) Coordenação Técnica;

D) Coordenação EAD;

E) Coordenação Operacional;

II – Diretoria Mossoró;

III – Diretoria Caicó;

IV – Conselho Escolar;

V – Secretaria.

Parágrafo Único – O Conselho Escolar é o órgão máximo para a tomada de decisões realizadas no interior de uma escola. Este é formado pela representação de todos os segmentos que compõem a EPT/RN. Tem suas ações respaldadas através do seu próprio Estatuto, que normatiza a quantidade de membros, formas de convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias, como é realizado o processo de renovação dos conselheiros, dentre outros assuntos que competem a essa instância.

Art. 4º - Incumbe à Coordenação Geral:

I - promover cursos, na modalidade presencial, semipresencial e a distância, que tenham as seguintes características:

a) especializados, capacitação e de atualização;

b) de reciclagem para condutores infratores;

c) de formação de condutores;

d) de especialização na área de trânsito;

e) relacionados ao trânsito para o público geral;

II – elaborar e disponibilizar materiais didáticos de referência;

III – gerenciar os seguintes bancos de dados:

a) dos Docentes dos cursos de capacitação, formação, qualificação, especialização, atualização e reciclagem de candidatos a cnh e condutores;

b) dos Discentes dos cursos de capacitação, formação, qualificação, especialização, atualização e reciclagem de candidatos a cnh e condutores;

IV – promover iniciativas com vistas à melhoria tanto da formação teórica e prática dos condutores no Estado;

V – fiscalizar e controlar empresas e entidades interessadas em ministrar os cursos especializados e de capacitação no Estado, conforme Resolução 789/2020;

VI – avaliar e aprovar os materiais didáticos para os cursos realizados por entidades credenciadas;

VII – proceder ao registro e controle dos cursos especializados e de capacitação realizados no Estado, assim como, no âmbito do sistema RENACH, proceder ao registro e controle dos cursos especializados e à emissão das credenciais referentes aos cursos de capacitação.

VIII – firmar parcerias e convênio e demais termos congêneres, conjunta ou isoladamente aos demais órgãos subordinados;

Art. 5º - Incumbe às Diretorias:

I – promover cursos de formação, capacitação, atualização e aperfeiçoamento para profissionais de trânsito;

II – realizar curso de formação no ingresso de servidores públicos ao quadro do DETRAN/RN, assim como seleções, inscrições e comunicações pertinentes aos cursos e aos parceiros, mediante a publicação de editais próprios e autorizados pela Direção do DETRAN/RN;

III – elaborar, em parceria com outros setores do DETRAN/RN, os materiais didáticos referentes aos cursos para os servidores, parceiros e público em geral;

IV – emitir certificados de participação nos cursos.

Art. 6º - Incumbe às coordenações da Escola Pública de Trânsito:

I – aprovar políticas, diretrizes e programas relacionados às competências previstas nos arts. 4º e 5º deste Regimento Interno;

II – aprovar o plano anual de trabalho da Escola Pública de Trânsito, submetendo-o à Direção do DETRAN/RN;

III – aprovar o regulamento do regime escolar e didático, que diz respeito aos critérios, condições e orientações para realização e participação em cursos e eventos promovidos pela Escola Pública de Trânsito;

IV – aprovar plano de trabalho, coordenar a execução de programas e gerir contratos que compõem os recursos humanos e financeiros oriundos da Fonte educação, consoante recursos correspondentes ao art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 638/2016;

V – propor as alterações de natureza financeiro-orçamentária para adequação do cumprimento físico das obrigações, assim como coordenar aquelas de interesse primário da Escola Pública de Trânsito;

VI – assessorar a Direção do DETRAN/RN nas questões inerentes à Escola Pública de Trânsito;

VII – zelar, conjuntamente aos demais órgãos, pelo bom andamento das atividades da Escola Pública de Trânsito, bem como resolver, conjunta ou isoladamente, questões de menor relevância;

VIII – resolver em recurso hierárquico questões interpeladas junto aos órgãos previstos nos arts. 4º e 5º, bem como do gestor aludido no art. 11º deste Regimento Interno;

IX – opinar sobre alterações no Regimento Interno da Escola Pública de Trânsito.

§ 1º - O plano anual a que se refere o inciso II, do caput do art. 6º, será objeto de propositura conjunta das Direções submetidas à Coordenação Geral e deverá ser apresentado no início de cada ano letivo, conforme Resolução nº 515/2014.

§ 2º - As atividades previstas nos arts. 4º e 5º deste Regimento Interno poderão ser executadas por meio de convênios e parcerias com outras organizações do poder público, privado ou entidades, desde que estejam os processos devidamente instruídos e autorizados pela Direção do DETRAN/RN.

§ 3º - Os cursos previstos nas Resoluções 410/2012 e 789/2020, ambas do CONTRAN, poderão ser oferecidos nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, respeitadas as regulamentações específicas, de acordo com a legislação vigente.

§ 4º - Deverão ser objeto de controle interno, por órgão ou pessoa subordinados à Escola, em grau de assessoramento, todos os atos dos ajustes, notadamente para verificação do cumprimento físico-financeiro das contrapartidas e da execução do plano de trabalho.

SEÇÃO III

Da Organização Didática

Subseção I

Dos Programas e Cursos

Art. 7º - A oferta de cursos pela Escola Pública de Trânsito será definida com base na política de desenvolvimento da formação dos condutores e nas necessidades apontadas pelos demais setores do DETRAN/RN, considerando as seguintes características:

I – promoção de cursos de formação de caráter administrativo, técnico ou comportamental;

II – promoção de cursos capacitação considerando como público-alvo o Agente de Trânsito, o Instrutor de Trânsito, o Examinador de Trânsito, os Diretores e os Inspetores;

III – promoção de cursos de atualização junto às unidades do DETRAN/RN e das Ciretrans no que diz respeito a novos conteúdos, tecnologias ou procedimentos;

IV – promoção de curso de aperfeiçoamento de servidores;

V – realização de cursos de formação no ingresso de empregados públicos ao quadro do DETRAN/RN.

Art. 8º - Os programas e cursos desenvolvidos pelos órgãos credenciados previstos nas Resoluções 410/2012 e 789/2020, ambas do CONTRAN, poderão ser presenciais, semipresenciais ou a distância, respeitadas as regulamentações específicas, de acordo com a legislação vigente.

§ 1º Entende-se por curso presencial o que ocorre inteiramente com a presença dos participantes e do professor em local específico.

§ 2º Entende-se por curso semipresencial aquele que mescla, à medida das necessidades, as características previstas nos §§ 1º e 3º do art. 8º do Regimento Interno.

§ 3º Entende-se por cursos à distância (EAD) os que ocorrem, no todo ou em parte, em ambientes virtuais de aprendizagem (AVA).

Art. 9º - Os cursos poderão ser solicitados por outros Entes, parceiros e entidades governamentais ou não governamentais, assim como ser objeto de definição pela própria Escola Pública de Trânsito, e terão seus projetos pedagógicos analisados pela Escola Pública de Trânsito.

Art. 10 - Os cursos terão regras estabelecidas em regulamento próprio e serão certificados pela Coordenação Geral de Cursos e Direção do DETRAN/RN.

Art. 11 - Cada curso, presencial, semipresencial ou a distância, contará com um GESTOR designado pela Coordenação Geral da Escola Pública de Trânsito .

Art. 12 - O gestor de curso tem as seguintes responsabilidades:

I – cumprir e fazer cumprir o Regimento do Curso e tomar as providências para seu adequado funcionamento;

II – zelar pelo bom andamento do curso, tratando de problemas referentes à sua condução, encaminhando sugestões, recomendações e recursos a quem de direito;

III – elaborar e apresentar à Gerência da Escola Pública de Trânsito relatório de atividades sobre o andamento do curso, a qual o submeterá à imediata apreciação dos órgãos a ela subordinados, a teor dos arts. 4º e 5º deste Regimento Interno;

IV – participar da elaboração do processo de avaliação do curso ou programa

Art. 13 - Os cursos ou programas ofertados pela Escola Pública de Trânsito cumprirão uma etapa de avaliação de aprendizagem, realizada em função dos conhecimentos e habilidades desenvolvidos, utilizando técnicas e instrumentos apropriados, expressos em sua proposta pedagógica, assim como em cumprimento à legislação de trânsito vigente.

Art. 14 - Os pré-requisitos e critérios para aprovação, bem como o encaminhamento a ser dado aos não aprovados, serão aqueles previstos na Resolução 789/2020.

Subseção II

Do Corpo Docente

Art. 15 - O corpo docente da Escola Pública de Trânsito, formado de professores de ensino presencial e professores tutores de educação a distância, especialistas nas várias áreas de atuação abrangidas pelos programas de formação continuada da escola, poderá ser constituído de:

I – servidores cadastrados, tanto da administração direta quanto indireta, assim como de órgãos da administração direta do Estado;

II – profissionais que não mantenham vínculo com a administração direta do Estado, credenciados pela Escola Pública de Trânsito e/ou pelo DETRAN/RN;

III – profissionais de notório saber, na modalidade de contratação direta por notória especialização.

§ 1º A definição do perfil e da habilitação dos docentes considerará, sempre que pertinente, os requisitos da regulamentação emanados pelo CONTRAN e pelo DETRAN/RN.

§ 2º Os profissionais que mantenham algum vínculo com empresas credenciadas pelo DETRAN/RN não poderão atuar como docentes em cursos especializados, exceto aqueles vinculados aos Centros de Formação de Condutor credenciados

Art. 16 - Ao corpo docente caberá a elaboração do conteúdo e a implementação dos cursos e programas definidos pela Escola Pública de Trânsito, ministrando aulas e proferindo palestras, seminários e conferências, nas modalidades de ensino presencial e a distância, bem como aplicando provas quando necessário e utilizando-se das diretrizes estatuídas na legislação de trânsito vigente.

Art. 17 - Os cursos de educação semipresenciais e a distância poderão contar, além de professores, com professores tutores que garantirão a comunicação educativa mediante os meios e sistemas disponibilizados pela Escola Pública de Trânsito.

Art. 18 - Aos docentes são assegurados os direitos e vantagens consignados na legislação em vigor, sempre respeitado o vínculo com a Escola Pública de Trânsito.

Art. 19 - São deveres do docente:

I – ministrar o ensino das disciplinas nas modalidades presencial ou a distância;

II – monitorar e orientar os alunos de cursos de educação semipresencial e a distância;

III – estimular e promover pesquisas;

IV – observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade com as atividades didáticas, cumprindo o horário das aulas e o programa de ensino das disciplinas e dos módulos sob sua responsabilidade;

V – prestar integral assistência didática e pedagógica aos alunos;

VI – submeter os alunos aos procedimentos de avaliação, atribuindo-lhes as notas respectivas;

VII – exercer poder disciplinar no âmbito de sua atuação;

VIII – cumprir e fazer cumprir as deliberações da Escola Pública de Trânsito.

Subseção III

Do Corpo Discente

Art. 20 - O corpo discente é constituído de servidores do DETRAN/RN, Servidores de outros órgãos, parceiros credenciados e público em geral.

Art. 21 - São deveres de todo membro do corpo discente:

I – assistir às aulas presenciais ou a distância, previstas para o curso ou programa em que estiver inscrito;

II – atender aos dispositivos previstos neste Regimento Interno e no regulamento do curso ou programa em que estiver inscrito;

III – fazer uso adequado dos materiais e equipamentos da Escola Pública de Trânsito, inclusive das salas de educação a distância;

IV – observar as normas internas e o regime disciplinar da Escola Pública de Trânsito;

V – tratar com urbanidade e respeito os colegas, professores e técnicos da Escola Pública de Trânsito.

Art. 22 - São direitos de todo membro do corpo discente:

I – assistir às aulas em regime presencial ou à distância e demais atividades curriculares;

II – receber materiais, orientações e demais recursos do curso ou programa em que estiver inscrito;

III – ter conhecimento dos programas, componentes curriculares, duração, qualificação de docentes, recursos disponíveis, critérios de avaliação e outras informações referentes aos cursos ou programas ofertados pela Escola Pública de Trânsito;

IV – solicitar esclarecimentos aos professores, professores tutores e técnicos da Escola Pública de Trânsito a respeito de dúvidas surgidas no curso ou programa em que estiver inscrito, inclusive utilizando-se de meios de educação a distância;

V – ser tratado com respeito e urbanidade;

VI – ter acesso a provas, trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados;

VII – obter informações junto ao Gestor ou no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA a respeito de notas, frequência, inscrição e outras relativas ao curso ou programa em que estiver inscrito;

VIII – levar ao conhecimento da Gestão do curso eventuais dificuldades e problemas relativos ao curso ou programa em que estiver inscrito.

Art. 23 - Os membros do corpo discente estão sujeitos a penas disciplinares previstas no regulamento dos cursos em que estiver inscrito, neste Regimento Interno e na legislação aplicável.

SEÇÃO IV

Da Organização Disciplinar

Art. 24 - Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Interno, o desatendimento ou transgressão do compromisso firmado entre a Escola Pública de Trânsito e os docentes e discentes, quanto aos programas e cursos.

Art. 25 - O exercício da função docente importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a legislação de ensino, de trânsito e este Regimento Interno.

Art. 26 - Aos docentes e técnicos aplicar-se-á o desligamento por razões devidamente fundamentadas em fatos, que importem em comprometimento de sua capacidade técnica ou profissional ou que firam o padrão ético do trabalho.

Art. 27 - Aos discentes, pelo não cumprimento do disposto neste Regimento Interno, cabem as seguintes penas disciplinares:

I – advertência verbal aplicada pelo professor;

II – advertência escrita, suspensão ou desligamento aplicadas pelo gestor designado pela Gerência da Escola Pública de Trânsito.

Art. 28 - A aplicação de penas disciplinares dar-se-á após processo, garantidos a ampla defesa e o contraditório, no qual serão observados:

I – a gravidade da conduta;

II – o potencial lesivo do ato;

III – a reincidência.

Art. 29 - Das decisões finais do gestor designado pelo Diretor da Unidade correlata caberá recurso ao Coordenação Geral de Cursos da Escola Pública de Trânsito, nos termos deste Regimento Interno.

Art. 30 - Exercem o poder disciplinar na Escola Pública de Trânsito:

I – o Coordenador Geral de Cursos da Escola Pública de Trânsito, em relação ao corpo docente, corpo técnico e corpo administrativo;

II – o gestor do curso, nos atos escolares que ocorrerem fora do ambiente de sala de aula;

III – os docentes, nos atos escolares que ocorrerem em sala de aula;

IV – os responsáveis pela unidade administrativa, Diretoria correlata, nos locais sob sua guarda e responsabilidade.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Art. 31 - Poderão ser expedidos atos, pela Direção do DETRAN/RN ou pela Coordenação Geral da Escola Pública de Trânsito, nos casos omissos ou para a adequada execução deste Regimento Interno.

Parágrafo Único – a permanência dos membros na EPT/RN está condicionada ao cumprimento integral deste Regimento. O não cumprimento de suas diretrizes acarretará o desligamento da EPT/RN.

Art. 32 - Os casos omissos ao presente Regimento deverão ser encaminhados a Coordenação Geral de Cursos para apreciação e deliberação.

Art. 33 - Todos os membros do grupo deverão participar e empenhar-se para o adequado andamento das atividades propostas e para o cumprimento dos objetivos pelo Grupo, com base neste Regimento.

Art. 34 - Deverá enviar, anualmente, no mês de janeiro, relatório sobre o funcionamento da EPT/RN, conforme Resolução 515/2014 e modelo estabelecido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Art. 35 - A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela EPT/RN, observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle interno.

Art. 36 - As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Direção Geral do Detran/RN.

Art. 37 - Este Regimento entra vigor na data de sua publicação.

 

Anexo II

ORGANOGRAMA