"Institui e organiza a Escola
Pública de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte (EPT/RN) e dá outras
providências correlatas.”
Portaria nº 646/2021 - DETRAN/RN
Natal (RN), 01 de julho de 2021
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN no uso de suas atribuições legais,
e atribuições que lhe confere o Artigo 33, Inciso I e XI, do Regulamento Geral
da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 8.636 de 22 de abril de 1983;
Considerando o artigo 22, inciso I, X e
XVII todos da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando os dispostos no § 2º, do
artigo 74 e 79, ambos da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de
Trânsito Brasileiro;
Considerando o contido na Resolução
CONTRAN n° 515, de 18 de dezembro de 2014, que estabelece critérios de
padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito;
Considerando o contido na Resolução
CONTRAN n° 789, de 18 de junho de 2020, que estabelece critérios de
padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito;
Considerando o contido na Resolução
CONTRAN n° 849, de 08 de Abril de 2021, que Altera a Resolução CONTRAN nº 789,
de 18 de junho de 2020;
Considerando que as diretrizes da
Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto,
à defesa da vida e ambiental, à sustentabilidade, à educação para o trânsito,
garantindo o trânsito em condições seguras, que é um direito de todos e dever
dos órgãos e entidades componente do Sistema Nacional de Trânsito, a estes
cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotarem as medidas destinadas
a assegurar esse direito, sendo uma delas a educação para o trânsito através de
seus agentes;
Considerando a necessidade de promover
o aperfeiçoamento de sua estrutura administrativa, visando à melhoria de seu
desempenho, em atendimento às orientações do seu Planejamento Estratégico;
Considerando que consta nos autos do
processo SEI de nº 05510083.000561/2021-32, Procedimento Preparatório nº
03.23.2110.0000005/2021-28 e Procedimento Preparatório nº
03.23.2110.0000006/2021-98.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída a nova Escola
Pública de Trânsito (EPT/RN) para promover a política nacional de trânsito e
executar as ações educativas e cursos destinados ao exercício da cidadania,
mobilidade e segurança no trânsito.
Art. 2° - Designar o servidor efetivo
da carreira FELIPE SIQUEIRA BARRETO, MAT.: 195-339-7, do quadro de
pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, para
responder pelo funcionamento e as atividades próprias da escola, conforme Art.
3º, da Resolução nº 515/2014, com a função de COORDENADOR GERAL DE CURSOS,
responsável por constituir quadro técnico de educadores de trânsito e
coordenação pedagógica, conforme Art. 4º, da Resolução nº 515/2014.
Art. 3° - A função de Coordenador Geral
de Cursos da Escola Pública de Trânsito do Rio Grande do Norte (EPT/RN),
possui as seguintes competências:
I - programar, supervisionar,
controlar, orientar e responder pela execução das atividades afetas à EPT/RN;
II - orientar a execução das atividades
com os padrões de produtividade e custos estabelecidos;
III - propor normas procedimentais para
a orientação das atividades administrativas, didáticas e disciplinares da
EPT/RN;
IV - comunicar ao superior imediato
quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob sua
responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las;
V - primar pela qualidade dos serviços
prestados ao cidadão;
VI - certificar o aproveitamento e
atestar a participação nos cursos oferecidos pela EPT-RN;
VII- zelar:
a) pelo cumprimento das normas e dos
procedimentos estabelecidos;
b) pela disciplina nos locais de
trabalho;
c) pela manutenção do bom estado de
conservação de prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob sua
responsabilidade, providenciando correções ou reparos, quando necessário.
Art. 4° - A Escola Pública de Trânsito
do Estado do Rio Grande do Norte -(EPT/RN) é mantida e subordinada ao
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN-RN),
integrando sua estrutura organizacional.
Art. 5° - Compete a Escola Pública de
Trânsito – EPT/RN:
· Promover os cursos
aos profissionais que atuam nos processos de capacitação, formação,
qualificação, especialização, atualização e reciclagem de candidatos a CNH e
condutores;
· Definir público-alvo,
temas, estabelecer currículos, conteúdos programáticos e sistemas de avaliação
a serem desenvolvidos em consonância com os objetivos e diretrizes da Política
Nacional de Trânsito;
· Executar cursos
conforme estabelecido em planos e programas de educação de trânsito do
respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito;
· Elaborar o seu
projeto político-pedagógico conforme os parâmetros estabelecidos e os objetivos
e diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
· Gerenciar dados e
informações referentes aos cursos ministrados;
· Disponibilizar
material didático de apoio para os cursos;
· Propor a realização
de parcerias com outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados
da sociedade para a execução dos cursos;
· Incentivar e promover
pesquisas e produção de conhecimento;
· Promover e divulgar
as atividades da EPT;
· Desenvolver atividade
permanente de estudos e pesquisas voltadas para a educação de trânsito,
inclusive organizando e mantendo biblioteca especializada;
· Executar avaliações
periódicas das ações implementadas;
· Auxiliar, controlar e
executar contratos e convênios firmados pelo DETRAN/RN, e conferir as
respectivas prestações de contas.
· Proporcionar a
formação continuada para os servidores efetivos do quadro de pessoal do
DETRAN/RN;
· Acompanhar e orientar
quanto à qualidade do processo de formação de condutores de veículos
automotores, organizando, dentre outras ações, cursos de qualificação e
atualização do corpo docente e dirigentes das instituições ou entes
credenciados;
Art. 6° - A Escola Pública de Trânsito
será subordinada ao Gabinete da Direção Geral (GADIR), do Departamento Estadual
de Trânsito do Rio Grande do Norte.
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1.697/2016-GADIR, de 13 de
setembro de 2016, revoga o ANEXO I - REGIMENTO INTERNO DO SETOR DA EPTRAN/RN DO
DETRAN/RN DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, e, revoga ANEXO II - INSTRUÇÃO
NORMATIVA DETRAN/RN Nº 001/2016.
JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR GERAL DO DETRAN/RN
“Dispõe sobre Regimento
Interno da Escola Pública de Trânsito, e dá providências correlatas.”
Portaria nº
647/2021 - GADIR
Natal (RN), 01
de julho de 2021.
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN no uso de
suas atribuições legais, e atribuições que lhe confere o Artigo 33, Inciso I e
XI, do Regulamento Geral da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 8.636, de 22 de
abril de 1983,
Considerando as
competências contidas no artigo 22, inciso I, X e XVII todos do Código de
Trânsito Brasileiro;
Considerando
que consta nos autos do processo SEI de nº 05510083.000561/2021-32,
Procedimento Preparatório nº 03.23.2110.0000005/2021-28 e Procedimento
Preparatório nº 03.23.2110.0000006/2021-98.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
aprovado o Regimento Interno da Escola Pública de Trânsito, criada pela
PORTARIA DETRAN/RN 646, de 01 de julho de 2021, na forma do Anexo I - Regimento
Interno da Escola Pública de Trânsito e Anexo II – Organograma, desta Portaria.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR GERAL
DO DETRAN/RN
Anexo I
Regimento Interno da Escola Pública de Trânsito
CAPÍTULO
I
Disposição
Preliminar
Art. 1º - A
Escola Pública de Trânsito terá o seu funcionamento regido pelos Atos da Direção
do DETRAN/RN, bem como pelo presente Regimento Interno.
§ 1º - Tem sua
sede na sede do DETRAN/RN, localizada no bloco de Operações, próximo ao Setor
de Educação.
§ 2º - Composta
por quatro ambientes, sendo um deles um miniauditório.
CAPÍTULO
II
Disposições
Gerais
SEÇÃO I
Das
Diretrizes Constitutivas
Art. 2º - A
Escola Pública de Trânsito tem as seguintes diretrizes constitutivas, sem
prejuízo de outras que lhes são inerentes:
I – o
cumprimento dos objetivos da Escola Pública de Trânsito far-se-á por meio de
recursos do DETRAN/RN;
II – a
metodologia, a prática de ensino e o domínio de conteúdos curriculares são
diretrizes orientadoras da organização, do planejamento e da programação da
formação continuada dos colaboradores no âmbito do Estado, de forma a possibilitar
a disseminação da educação no trânsito e dos valores que protegem a vida;
III – a gestão
da realização de cursos especializados e de capacitação no Estado;
IV – a
proposição de ações para a melhoria da qualidade da formação dos condutores, o
planejamento e a coordenação de cursos para profissionais da área de trânsito,
além da viabilização de cursos em prol da segurança viária para o público em
geral.
SEÇÃO II
Da
Coordenação Geral, das Diretorias e Coordenadorias e suas Correlatas
Competências
Art. 3º - São
subordinados à Coordenação Geral da Escola Pública de Trânsito:
I – Diretoria
Natal;
A) Coordenação
Pedagógica;
B) Coordenação
Administrativa;
C) Coordenação
Técnica;
D) Coordenação
EAD;
E) Coordenação
Operacional;
II – Diretoria
Mossoró;
III – Diretoria
Caicó;
IV – Conselho
Escolar;
V – Secretaria.
Parágrafo Único
– O Conselho Escolar é o órgão máximo para a tomada de decisões realizadas no
interior de uma escola. Este é formado pela representação de todos os segmentos
que compõem a EPT/RN. Tem suas ações respaldadas através do seu próprio
Estatuto, que normatiza a quantidade de membros, formas de convocação para as
reuniões ordinárias e extraordinárias, como é realizado o processo de renovação
dos conselheiros, dentre outros assuntos que competem a essa instância.
Art. 4º -
Incumbe à Coordenação Geral:
I - promover
cursos, na modalidade presencial, semipresencial e a distância, que tenham as
seguintes características:
a)
especializados, capacitação e de atualização;
b) de
reciclagem para condutores infratores;
c) de formação
de condutores;
d) de
especialização na área de trânsito;
e) relacionados
ao trânsito para o público geral;
II – elaborar e
disponibilizar materiais didáticos de referência;
III – gerenciar
os seguintes bancos de dados:
a) dos Docentes
dos cursos de capacitação, formação, qualificação, especialização, atualização
e reciclagem de candidatos a cnh e condutores;
b) dos
Discentes dos cursos de capacitação, formação, qualificação, especialização,
atualização e reciclagem de candidatos a cnh e
condutores;
IV – promover
iniciativas com vistas à melhoria tanto da formação teórica e prática dos
condutores no Estado;
V – fiscalizar
e controlar empresas e entidades interessadas em ministrar os cursos
especializados e de capacitação no Estado, conforme Resolução 789/2020;
VI – avaliar e
aprovar os materiais didáticos para os cursos realizados por entidades
credenciadas;
VII – proceder
ao registro e controle dos cursos especializados e de capacitação realizados no
Estado, assim como, no âmbito do sistema RENACH, proceder ao registro e
controle dos cursos especializados e à emissão das credenciais referentes aos
cursos de capacitação.
VIII – firmar
parcerias e convênio e demais termos congêneres, conjunta ou isoladamente aos
demais órgãos subordinados;
Art. 5º -
Incumbe às Diretorias:
I – promover
cursos de formação, capacitação, atualização e aperfeiçoamento para
profissionais de trânsito;
II – realizar
curso de formação no ingresso de servidores públicos ao quadro do DETRAN/RN,
assim como seleções, inscrições e comunicações pertinentes aos cursos e aos
parceiros, mediante a publicação de editais próprios e autorizados pela Direção
do DETRAN/RN;
III – elaborar,
em parceria com outros setores do DETRAN/RN, os materiais didáticos referentes
aos cursos para os servidores, parceiros e público em geral;
IV – emitir
certificados de participação nos cursos.
Art. 6º -
Incumbe às coordenações da Escola Pública de Trânsito:
I – aprovar
políticas, diretrizes e programas relacionados às competências previstas nos arts. 4º e 5º deste Regimento Interno;
II – aprovar o
plano anual de trabalho da Escola Pública de Trânsito, submetendo-o à Direção
do DETRAN/RN;
III – aprovar o
regulamento do regime escolar e didático, que diz respeito aos critérios,
condições e orientações para realização e participação em cursos e eventos
promovidos pela Escola Pública de Trânsito;
IV – aprovar
plano de trabalho, coordenar a execução de programas e gerir contratos que
compõem os recursos humanos e financeiros oriundos da Fonte educação, consoante
recursos correspondentes ao art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro e a
Resolução 638/2016;
V – propor as
alterações de natureza financeiro-orçamentária para adequação do cumprimento
físico das obrigações, assim como coordenar aquelas de interesse primário da
Escola Pública de Trânsito;
VI – assessorar
a Direção do DETRAN/RN nas questões inerentes à Escola Pública de Trânsito;
VII – zelar,
conjuntamente aos demais órgãos, pelo bom andamento das atividades da Escola
Pública de Trânsito, bem como resolver, conjunta ou isoladamente, questões de
menor relevância;
VIII – resolver
em recurso hierárquico questões interpeladas junto aos órgãos previstos nos arts. 4º e 5º, bem como do gestor aludido no art. 11º deste
Regimento Interno;
IX – opinar
sobre alterações no Regimento Interno da Escola Pública de Trânsito.
§ 1º - O plano
anual a que se refere o inciso II, do caput do art. 6º, será objeto de
propositura conjunta das Direções submetidas à Coordenação Geral e deverá ser
apresentado no início de cada ano letivo, conforme Resolução nº 515/2014.
§ 2º - As
atividades previstas nos arts. 4º e 5º deste
Regimento Interno poderão ser executadas por meio de convênios e parcerias com
outras organizações do poder público, privado ou entidades, desde que estejam
os processos devidamente instruídos e autorizados pela Direção do DETRAN/RN.
§ 3º - Os
cursos previstos nas Resoluções 410/2012 e 789/2020, ambas do CONTRAN, poderão
ser oferecidos nas modalidades presencial, semipresencial e a distância,
respeitadas as regulamentações específicas, de acordo com a legislação vigente.
§ 4º - Deverão
ser objeto de controle interno, por órgão ou pessoa subordinados à Escola, em
grau de assessoramento, todos os atos dos ajustes, notadamente para verificação
do cumprimento físico-financeiro das contrapartidas e da execução do plano de
trabalho.
SEÇÃO
III
Da
Organização Didática
Subseção
I
Dos
Programas e Cursos
Art. 7º - A
oferta de cursos pela Escola Pública de Trânsito será definida com base na
política de desenvolvimento da formação dos condutores e nas necessidades
apontadas pelos demais setores do DETRAN/RN, considerando as seguintes
características:
I – promoção de
cursos de formação de caráter administrativo, técnico ou comportamental;
II – promoção
de cursos capacitação considerando como público-alvo o Agente de Trânsito, o
Instrutor de Trânsito, o Examinador de Trânsito, os Diretores e os Inspetores;
III – promoção
de cursos de atualização junto às unidades do DETRAN/RN e das Ciretrans no que diz respeito a novos conteúdos,
tecnologias ou procedimentos;
IV – promoção
de curso de aperfeiçoamento de servidores;
V – realização
de cursos de formação no ingresso de empregados públicos ao quadro do
DETRAN/RN.
Art. 8º - Os
programas e cursos desenvolvidos pelos órgãos credenciados previstos nas
Resoluções 410/2012 e 789/2020, ambas do CONTRAN, poderão ser presenciais,
semipresenciais ou a distância, respeitadas as regulamentações específicas, de
acordo com a legislação vigente.
§ 1º Entende-se
por curso presencial o que ocorre inteiramente com a presença dos participantes
e do professor em local específico.
§ 2º Entende-se
por curso semipresencial aquele que mescla, à medida das necessidades, as
características previstas nos §§ 1º e 3º do art. 8º do Regimento Interno.
§ 3º Entende-se
por cursos à distância (EAD) os que ocorrem, no todo ou em parte, em ambientes
virtuais de aprendizagem (AVA).
Art. 9º - Os
cursos poderão ser solicitados por outros Entes, parceiros e entidades
governamentais ou não governamentais, assim como ser objeto de definição pela
própria Escola Pública de Trânsito, e terão seus projetos pedagógicos
analisados pela Escola Pública de Trânsito.
Art. 10 - Os
cursos terão regras estabelecidas em regulamento próprio e serão certificados
pela Coordenação Geral de Cursos e Direção do DETRAN/RN.
Art. 11 - Cada
curso, presencial, semipresencial ou a distância, contará com um GESTOR
designado pela Coordenação Geral da Escola Pública de Trânsito .
Art. 12 - O
gestor de curso tem as seguintes responsabilidades:
I – cumprir e
fazer cumprir o Regimento do Curso e tomar as providências para seu adequado
funcionamento;
II – zelar pelo
bom andamento do curso, tratando de problemas referentes à sua condução,
encaminhando sugestões, recomendações e recursos a quem de direito;
III – elaborar
e apresentar à Gerência da Escola Pública de Trânsito relatório de atividades
sobre o andamento do curso, a qual o submeterá à imediata apreciação dos órgãos
a ela subordinados, a teor dos arts. 4º e 5º deste
Regimento Interno;
IV – participar
da elaboração do processo de avaliação do curso ou programa
Art. 13 - Os
cursos ou programas ofertados pela Escola Pública de Trânsito cumprirão uma
etapa de avaliação de aprendizagem, realizada em função dos conhecimentos e
habilidades desenvolvidos, utilizando técnicas e instrumentos apropriados,
expressos em sua proposta pedagógica, assim como em cumprimento à legislação de
trânsito vigente.
Art. 14 - Os
pré-requisitos e critérios para aprovação, bem como o encaminhamento a ser dado
aos não aprovados, serão aqueles previstos na Resolução 789/2020.
Subseção
II
Do Corpo
Docente
Art. 15 - O
corpo docente da Escola Pública de Trânsito, formado de professores de ensino
presencial e professores tutores de educação a distância, especialistas nas
várias áreas de atuação abrangidas pelos programas de formação continuada da
escola, poderá ser constituído de:
I – servidores
cadastrados, tanto da administração direta quanto indireta, assim como de
órgãos da administração direta do Estado;
II –
profissionais que não mantenham vínculo com a administração direta do Estado,
credenciados pela Escola Pública de Trânsito e/ou pelo DETRAN/RN;
III –
profissionais de notório saber, na modalidade de contratação direta por notória
especialização.
§ 1º A
definição do perfil e da habilitação dos docentes considerará, sempre que
pertinente, os requisitos da regulamentação emanados pelo CONTRAN e pelo
DETRAN/RN.
§ 2º Os
profissionais que mantenham algum vínculo com empresas credenciadas pelo
DETRAN/RN não poderão atuar como docentes em cursos especializados, exceto
aqueles vinculados aos Centros de Formação de Condutor credenciados
Art. 16 - Ao
corpo docente caberá a elaboração do conteúdo e a implementação dos cursos e
programas definidos pela Escola Pública de Trânsito, ministrando aulas e
proferindo palestras, seminários e conferências, nas modalidades de ensino
presencial e a distância, bem como aplicando provas quando necessário e
utilizando-se das diretrizes estatuídas na legislação de trânsito vigente.
Art. 17 - Os
cursos de educação semipresenciais e a distância poderão contar, além de
professores, com professores tutores que garantirão a comunicação educativa
mediante os meios e sistemas disponibilizados pela Escola Pública de Trânsito.
Art. 18 - Aos
docentes são assegurados os direitos e vantagens consignados na legislação em
vigor, sempre respeitado o vínculo com a Escola Pública de Trânsito.
Art. 19 - São
deveres do docente:
I – ministrar o
ensino das disciplinas nas modalidades presencial ou a distância;
II – monitorar
e orientar os alunos de cursos de educação semipresencial e a distância;
III – estimular
e promover pesquisas;
IV – observar a
obrigatoriedade de frequência e pontualidade com as atividades didáticas,
cumprindo o horário das aulas e o programa de ensino das disciplinas e dos
módulos sob sua responsabilidade;
V – prestar
integral assistência didática e pedagógica aos alunos;
VI – submeter
os alunos aos procedimentos de avaliação, atribuindo-lhes as notas respectivas;
VII – exercer
poder disciplinar no âmbito de sua atuação;
VIII – cumprir
e fazer cumprir as deliberações da Escola Pública de Trânsito.
Subseção III
Do Corpo
Discente
Art. 20 - O
corpo discente é constituído de servidores do DETRAN/RN, Servidores de outros
órgãos, parceiros credenciados e público em geral.
Art. 21 - São
deveres de todo membro do corpo discente:
I – assistir às
aulas presenciais ou a distância, previstas para o curso ou programa em que
estiver inscrito;
II – atender
aos dispositivos previstos neste Regimento Interno e no regulamento do curso ou
programa em que estiver inscrito;
III – fazer uso
adequado dos materiais e equipamentos da Escola Pública de Trânsito, inclusive
das salas de educação a distância;
IV – observar
as normas internas e o regime disciplinar da Escola Pública de Trânsito;
V – tratar com
urbanidade e respeito os colegas, professores e técnicos da Escola Pública de
Trânsito.
Art. 22 - São
direitos de todo membro do corpo discente:
I – assistir às
aulas em regime presencial ou à distância e demais atividades curriculares;
II – receber
materiais, orientações e demais recursos do curso ou programa em que estiver
inscrito;
III – ter
conhecimento dos programas, componentes curriculares, duração, qualificação de
docentes, recursos disponíveis, critérios de avaliação e outras informações
referentes aos cursos ou programas ofertados pela Escola Pública de Trânsito;
IV – solicitar
esclarecimentos aos professores, professores tutores e técnicos da Escola
Pública de Trânsito a respeito de dúvidas surgidas no curso ou programa em que
estiver inscrito, inclusive utilizando-se de meios de educação a distância;
V – ser tratado
com respeito e urbanidade;
VI – ter acesso
a provas, trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados;
VII – obter
informações junto ao Gestor ou no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA a
respeito de notas, frequência, inscrição e outras relativas ao curso ou
programa em que estiver inscrito;
VIII – levar ao
conhecimento da Gestão do curso eventuais dificuldades e problemas relativos ao
curso ou programa em que estiver inscrito.
Art. 23 - Os
membros do corpo discente estão sujeitos a penas disciplinares previstas no
regulamento dos cursos em que estiver inscrito, neste Regimento Interno e na
legislação aplicável.
SEÇÃO IV
Da
Organização Disciplinar
Art. 24 - Constitui
infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Interno, o
desatendimento ou transgressão do compromisso firmado entre a Escola Pública de
Trânsito e os docentes e discentes, quanto aos programas e cursos.
Art. 25 - O
exercício da função docente importa em compromisso formal de respeito aos
princípios éticos que regem a legislação de ensino, de trânsito e este
Regimento Interno.
Art. 26 - Aos
docentes e técnicos aplicar-se-á o desligamento por razões devidamente
fundamentadas em fatos, que importem em comprometimento de sua capacidade
técnica ou profissional ou que firam o padrão ético do trabalho.
Art. 27 - Aos
discentes, pelo não cumprimento do disposto neste Regimento Interno, cabem as
seguintes penas disciplinares:
I – advertência
verbal aplicada pelo professor;
II –
advertência escrita, suspensão ou desligamento aplicadas pelo gestor designado
pela Gerência da Escola Pública de Trânsito.
Art. 28 - A
aplicação de penas disciplinares dar-se-á após processo, garantidos a ampla
defesa e o contraditório, no qual serão observados:
I – a gravidade
da conduta;
II – o
potencial lesivo do ato;
III – a
reincidência.
Art. 29 - Das
decisões finais do gestor designado pelo Diretor da Unidade correlata caberá
recurso ao Coordenação Geral de Cursos da Escola Pública de Trânsito, nos
termos deste Regimento Interno.
Art. 30 -
Exercem o poder disciplinar na Escola Pública de Trânsito:
I – o
Coordenador Geral de Cursos da Escola Pública de Trânsito, em relação ao corpo
docente, corpo técnico e corpo administrativo;
II – o gestor
do curso, nos atos escolares que ocorrerem fora do ambiente de sala de aula;
III – os
docentes, nos atos escolares que ocorrerem em sala de aula;
IV – os
responsáveis pela unidade administrativa, Diretoria correlata, nos locais sob
sua guarda e responsabilidade.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Art. 31 -
Poderão ser expedidos atos, pela Direção do DETRAN/RN ou pela Coordenação Geral
da Escola Pública de Trânsito, nos casos omissos ou para a adequada execução
deste Regimento Interno.
Parágrafo Único
– a permanência dos membros na EPT/RN está condicionada ao cumprimento integral
deste Regimento. O não cumprimento de suas diretrizes acarretará o desligamento
da EPT/RN.
Art. 32 - Os
casos omissos ao presente Regimento deverão ser encaminhados a Coordenação
Geral de Cursos para apreciação e deliberação.
Art. 33 - Todos
os membros do grupo deverão participar e empenhar-se para o adequado andamento
das atividades propostas e para o cumprimento dos objetivos pelo Grupo, com
base neste Regimento.
Art. 34 -
Deverá enviar, anualmente, no mês de janeiro, relatório sobre o funcionamento
da EPT/RN, conforme Resolução 515/2014 e modelo estabelecido pelo órgão máximo
executivo de trânsito da União.
Art. 35 - A
programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas
pela EPT/RN, observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação
orçamentária e financeira e de controle interno.
Art. 36 - As
dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Direção
Geral do Detran/RN.
Art. 37 - Este
Regimento entra vigor na data de sua publicação.
Anexo
II
ORGANOGRAMA