RIO
GRANDE DO NORTE
PORTARIA CONJUNTA N° 001/2021 – SESAP/SEEC
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO
ESPORTE E DO LAZER,
no uso das atribuições;
CONSIDERANDO a Declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização
Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção
humana por SARS-COV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO a transmissão
acelerada da COVID-19, aumento no número de casos confirmados e de internações
hospitalares com elevadas taxas de ocupação de leitos hospitalares em todo o
território POTIGUAR;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.615,
de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências;
CONSIDERANDO que
Pesquisadores brasileiros constataram que pessoas fisicamente ativas costumam
ser mais resistentes ao vírus; para esses pacientes, o índice de hospitalização
chega a ser 34% menor;
CONSIDERANDO que a prática
regular e moderada de exercícios fortalece o sistema imunológico e previne o
surgimento de comorbidades que agravam a doença causada pelo coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade
de prevenir e mitigar o risco de transmissão da COVID- 19 nas práticas do
Esporte de Rendimento, Esporte de Participação e Lazer e Esporte Educacional,
de acordo com as modalidades, levando-se em consideração a categorização de
risco estabelecida pelo INDICADOR COMPOSTO DE MONITORAMENTO DA COVID-19 NO RN,
visando orientar empreendedores, trabalhadores, as autoridades de saúde e a
população quanto às medidas para práticas de proteção adequadas ao
enfrentamento da disseminação da Covid-19;
RESOLVEM:
Art. 1º Definir
critérios para retomada das competições, treinamentos esportivos e práticas
esportivas.
Art. 2º Ficam
definidas as seguintes categorias esportivas:
I - Esporte
de Rendimento - trata-se de prática desportiva nacional ou internacional
com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades de um
país e deste com outras nações, podendo ser realizada em nível de competição ou
treinamento tanto em ambiente fechado (indoor) ou aberto (outdoor);
II - Esporte
de Participação e Lazer - trata-se de prática desportiva desenvolvida de
forma voluntária, contribuindo na promoção da saúde, na integração social dos
praticantes, podendo ser realizada em nível de competição ou prática tanto em
ambiente fechado (indoor) ou aberto (outdoor);
III - Esporte
Educacional - trata-se de prática desportiva realizada nos sistemas de
ensino e em formas assistemáticas de educação com a finalidade de alcançar o
desenvolvimento integral do indivíduo, podendo ser realizada em nível de
competição ou treinamento tanto em ambiente fechado (indoor) ou aberto
(outdoor).
Art. 3º Para
fins de regramento, ficam definidos os seguintes grupos de modalidades
esportivas:
I - Grupo I
- Modalidades individuais sem contato direto: os praticantes permanecem
afastados uns dos outros de maneira que não haja contato físico entre eles em
nenhum momento da atividade, tais como atletismo, canoagem, ciclismo, golfe,
ginástica, xadrez, bocha, motociclismo, tiro esportivo, tiro com arco, powerlift, crossfit,
halterofilismo, surf, bodyboard, skate, escalada
esportiva, triatlhon, pentatlo moderno, hipismo,
esgrima, badminton, remo, vela, tênis de mesa, tênis, beach
tênis, natação, squash, paddle, patinação, dança
individual, esqui aquático, equitação, rapel, voo com asa delta, parapente ou
balão;
II - Grupo II
- Modalidades individuais com contato direto: os praticantes exercem a
atividade de modo que exista contato físico entre eles, caracterizando-se por
um contato eventual ou contínuo, tais como boxe, capoeira, jiujitsu,
judô, MMA, muaythai, karatê, taekwondo,
wrestling (luta livre) e wu shu;
III - Grupo
III - Modalidades coletivas com pouco contato: praticantes exercem a
atividade em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou
mais integrantes com pouco contato, tais como beach
tênis em dupla, goalball, punhobol,
remo, tênis de mesa duplas, badminton em duplas, bocha em duplas, vela, futevolei, vôlei de praia;
IV - Grupo IV
- Modalidades coletivas com contato intenso: praticantes exercem a atividade em
grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais
integrantes com contato intenso, tais como basquetebol, voleibol, beach soccer, futebol amador, futebol americano, futebol
sete, futsal, handebol, hóquei na grama, pólo
aquático, rugby, beisebol.
Art. 4º Para
fins dessa portaria ficam definidas as modalidades, quanto aos ambientes:
I – Modalidades
Outdoor – Prática desportiva realizada em ambiente descoberto ou quando
coberto sem paredes que limitem a circulação do ar;
II – Modalidades
Indoor – Prática desportiva realizada em ambiente coberto e com paredes que
limitem a circulação do ar.
Art. 5 º - Ficam
estabelecidos os critérios para a liberação das atividades esportivas dos
grupos I, II, III e IV, conforme as categorias, com base no resultado do
indicador composto de monitoramento da Covid-19 no Estado do Rio Grande do
Norte, por regional de saúde.
I - No Risco Extremo
(VERMELHO): no estágio indicado ficam proibidas todas as categorias
esportivas elencadas no Art. 2° desta Portaria;
II – No Risco Alto
(LARANJA):
no estágio indicado, fica permitida a prática das atividades esportivas
elencadas no Art. 2° desta Portaria, nos seguintes termos:
a) Esporte de
rendimento:
1 - Competição -
proibida as modalidades de todos os grupos, a exceção das modalidades de
competição a nível Internacional, Nacional e Estadual das Entidades de Administração
do Desporto - EADs, que fazem parte do Sistema
Nacional do Desporto, quando autorizadas pela Fesporte;
2 - Treinamento
- permitidas somente as modalidades do grupo I, na forma indicada pelo inciso
I, do Art. 4°, e treinamentos das modalidades de competição a nível
Internacional, Nacional e Estadual das EADs, que
fazem parte do Sistema Nacional do Desporto, para todos os grupos;
b) Esporte de
participação e lazer:
1 - Competição -
proibida as modalidades de todos os grupos;
2 - Prática - permitidas
as modalidades dos grupos I, II, III e IV, na forma indicada pelo inciso I, do
Art. 4°, e proibidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV, na forma
indicada pelo inciso II, do Art. 4°;
c) Esporte
Educacional:
1 - Competição -
proibida as modalidades de todos os grupos, exceto as realizadas ou autorizadas
pela SEEC;
2 - Treinamento
- permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV, na forma indicada pelo
inciso I, do Art. 4°, e proibida a modalidades dos grupos I, II, III e IV, na
forma indicada pelo inciso II, do Art. 4°;
III - No Risco Médio:
(AMARELO)
a) Esporte de
rendimento:
1 - Competição -
permitidas as modalidades do grupo I, na forma indicada pelo inciso I, do Art.
4°, e proibida as modalidades do grupo I, na forma indicada pelo inciso II, do
Art. 4°; Para os grupos II, III e IV, na forma indicada pelo inciso I, do Art.
4°; nas modalidades de competição a nível Internacional, Nacional e Estadual
das Entidades de Administração do Desporto - EADs,
que fazem parte do Sistema Nacional do Desporto, ficam permitidas quando
autorizadas pela Fesporte;
2 - Treinamento
- permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV, nas formas indicadas
pelos incisos I e II, do Art. 4°. O treinamento das modalidades do grupo II
deve ser realizado de forma individualizada, em treinos técnicos, sem contato
físico entre os participantes.
b) Esporte de participação e lazer:
1 - Competição -
permitidas as modalidades do grupo I e proibida as modalidades dos grupos II,
III e IV;
2 - Prática - Permitidas
as modalidades dos grupos I, II, III e IV, na forma indicada pelo inciso I, do
Art. 4° e permitidas a modalidades dos grupos I, II, III e IV, na forma
indicada pelo inciso II, do Art. 4°, com limite de 50% da capacidade operativa
do estabelecimento;
c) Esporte
Educacional:
1 - Competição -
proibida as modalidades de todos os grupos, exceto as realizadas ou autorizadas
pela SEEC;
2 - Treinamento
- permitidas as modalidades do grupo I, II, III e IV, na forma indicada pelo
inciso I, do Art. 4°; e permitidas a modalidades dos grupos I, II, III e IV na
forma indicada pelo inciso II, do Art. 4°; com limite de 50% da capacidade
operativa do estabelecimento;
IV - No Risco Baixo
e Moderado: (VERDE)
ficam permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV, nas formas
indicadas pelos incisos I e II, do Art. 4°; para esportes de rendimento,
esportes de participação e lazer tanto para competição quanto para treinamento.
No esporte educacional somente fica liberada a competição no Risco Baixo.
Art. 6º - Ficam
estabelecidas as seguintes MEDIDAS GERAIS de prevenção da disseminação da
COVID-19 aos estabelecimentos, trabalhadores, atletas e praticantes em caso de
competições esportivas, eventos esportivos, treinamentos esportivos e práticas
esportivas:
I - Divulgar, em
local visível, as informações de prevenção à COVID-19 estabelecidas pelo
Governo do Estado para estas atividades;
II - A entrada nas
dependências do local do evento só será permitida com aferição de temperatura
por método digital por infravermelho, além do uso obrigatório de máscara e a
utilização de álcool 70%.
III - Caso seja
apresentado sintomas gripais como por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no
corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica
impedido de entrar e participar do evento e deve ser orientado a procurar uma
unidade de assistência à saúde do município;
IV - Limitação do
número de trabalhadores ao estritamente necessário para o funcionamento da
atividade. Os dados destes profissionais devem constar de uma lista com nome
completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato e função, além de local e
cronograma de eventos. Esta lista destina-se a facilitar um possível
rastreamento. A responsabilidade pela lista será do organizador do evento e/ou
administrador do estabelecimento e ficará sob sua guarda por pelo menos 14
dias;
V - Controlar o uso
de áreas comuns como alojamentos, sanitários, vestiários, consultórios médicos,
chuveiros, entre outros, programando a sua utilização para evitar aglomeração.
Intensificar a higienização destas áreas, sendo permitida a utilização de 1/3
da capacidade, no resultado da avaliação do INDICADOR COMPOSTO DE MONITORAMENTO
DA COVID-19 NO RN, alto (laranja) e médio (amarelo) tanto para competição como
para treinamentos, ficando vedada a utilização dos alojamentos, vestiários e
chuveiros;
VI - Disponibilizar e
exigir que todos (atletas, praticantes, trabalhadores, prestadores de serviço,
entregadores e demais pessoas que circulem dentro dos locais do evento)
utilizem máscaras e álcool 70% durante o período de permanência, sendo
substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de outros
equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desenvolvimento das
atividades;
VII - Ficam proibidas
as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após o jogo e/ou a
prática, assim como o cumprimento físico inicial e/ou final entre os
praticantes, sendo vedada a permanência dos atletas e praticantes nos locais de
treinamento, competição e prática esportiva fora do horário estabelecido para o
evento;
VIII - Banhos só
podem ocorrer em boxes individualizados, com desinfecção após cada uso, no
resultado da avaliação do INDICADOR COMPOSTO DE MONITORAMENTO DA COVID-19 NO RN
somente no risco médio (amarelo) e no risco moderado (verde);
IX - Atividades de
recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos
de higiene e a limpeza pré e pós-utilização, incluindo a imersão em gelo ou
banheiras;
X - Disponibilizar em
pontos estratégicos (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para
a adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações
antissépticas de efeito similar a cada 10 metros, devendo ser orientada e
estimulada a constante higienização das mãos;
XI - Adaptar
bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo
de água com o uso de copo descartável;
XII - Realizar
diariamente procedimentos que garantam a higienização dos ambientes,
intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;
XIII - Intensificar a
desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito
similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos,
interruptores, sanitários, vestiários e armários entre outros, respeitando a
característica do material quanto à escolha do produto;
XIV - Manter os
lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável,
álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa
de acionamento;
XV - Manter todos os
ambientes bem ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível,
incluindo, caso exista, os locais de alimentação;
XVI - Em ambientes
climatizados, manter o ar-condicionado com os filtros e dutos regularmente
limpos e a manutenção em dia;
XVII - Manter uma
distância de, no mínimo, 1,5m de raio entre as pessoas, exceto entre os atletas
e os praticantes durante competição;
XVIII - Fica proibida
a troca de banco de reservas e lado de quadra, evitando o compartilhamento de
espaços comuns;
XIX - Priorizar a
modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos, reduzindo ao
máximo a circulação de pessoas dentro dos eventos e competições;
XX - Monitorar os
atletas, os praticantes e os trabalhadores com vistas à identificação precoce
de quaisquer sinais e sintomas compatíveis com o COVID-19 (sintomas
respiratórios, tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória,
acompanhada ou não de febre e/ou sintomas gripais, diarréia,
perda de paladar e do olfato);
XXI - Orientar os
atletas, os praticantes e os trabalhadores ou os prestadores de serviço que
apresentarem sintomas de infecção pelo coronavírus, a
buscar orientações médicas e afastá-lo do trabalho e/ou do evento. Os contatos
assintomáticos dos doentes devem também ser afastados por um período de 14
dias. Para retorno às atividades, seguir recomendação médica;
XXII - Para a
participação no evento, todos os atletas e praticantes maiores de 18 anos e os
responsáveis pelos atletas e praticantes menores de 18 anos devem preencher e
assinar Termo de Consentimento, onde constará informações acerca do seu atual
estado de saúde e informações sobre a Covid19, conforme modelo disponibilizado
pela SEL/SEEC a ser utilizado também pelas outras entidades que estarão autorizadas
a organizar eventos esportivos;
XXIII - Os
cerimoniais presenciais de abertura e encerramento do evento estão proibidos; o
cerimonial de premiação deverá acontecer de maneira individual, sem a presença
de paraninfos e público;
XXIV - Fica proibida
a presença de público em todos os eventos e competições esportivas, nas
arquibancadas, em espaços que rodeiam o local da prática esportiva, em áreas
privativas de circulação do local do evento e, inclusive, em camarotes, quando
existirem, enquanto durar a situação de emergência em saúde no estado;
XXV - É proibida, nos
dias dos eventos esportivos e competições, a aglomeração de torcedores ou
torcidas organizadas bem como sua entrada e a circulação no local do evento e
competição;
XXVI - Ficam estabelecidas
as normativas de funcionamento de serviços de alimentação nos eventos
(restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes e afins), estabelecida pelo
Decreto vigente, ou outra que vier a substituí-la.
XXVII – O responsável
pelo evento deverá apresentar a Subsecretaria de Esportes do Estado e ao
município de origem a sua requisição de realização do evento esportivo
encaminhando o seu protocolo sanitário no prazo mínimo de 20 dias da
realização.
XXVIII – Os órgãos
competentes pela avaliação do protocolo apresentado terão um prazo máximo de
até 10 dias a partir do recebimento, para se manifestar acerca da matéria.
Art. 7º - Ficam
estabelecidas as medidas gerais de prevenção da disseminação da COVID-19 para
competições e eventos esportivos em esporte de rendimento, esporte de
participação e lazer e esporte educacional:
I - É de
responsabilidade de cada organizador do evento e/ou administrador do
estabelecimento divulgar o Plano de Contingência disponibilizado pela SEEC em
conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde, para o combate e prevenção da
COVID- 19, assim como determinar e implantar sua utilização. a. Entende-se por
eventos organizados pela iniciativa privada aqueles realizados pelas Federações
Esportivas, clubes e associações, entidades privadas, com e sem fins
lucrativos, devendo a entidade realizar o evento mediante autorização pela SEEC
e o município de origem, sendo responsabilidade da entidade organizadora o
controle e fiscalização do cumprimento do protocolo.
II - Somente é
permitida a participação no evento de atletas, comissão técnica e arbitragem
cumprindo o disposto:
a) Preencher o
questionário anexo a esta portaria (Anexo I), que deve permanecer em arquivo
pelo organizador por 14 dias, para fins de rastreabilidade e inquérito epidemiológico.
O questionário tem validade para o evento esportivo;
b) Realizar teste
rápido com pesquisa de antígeno COVID-19 em até 24h antes das partidas no
INDICADOR COMPOSTO DE MONITORAMENTO DA COVID-19 NO RN alto (laranja) para todos
os Grupos e no Risco Potencial médio (amarelo) os Grupos II, III e IV. Caso um
ou mais membros da equipe testem positivo, a qualquer momento, a equipe não
poderá participar da competição e deve ser orientada a procurar o serviço de
saúde. Orientações para isolamento dos casos, seguir o preconizado no Manual de
Orientações da COVID-19 (vírus SARS-CoV-2)
III - As entidades
elencadas no item I, alínea a, que possuam modalidades que não estão
contempladas neste protocolo, devem solicitar à SEEC autorização para a
realização do evento ou competição;
IV - Os custos
referentes aos testes mencionados no item II, alínea b, são de responsabilidade
de cada equipe participante, que deve assinar um termo de conhecimento
referente a esta exigência junto à organização do evento e os testes referentes
à equipe de arbitragem são de responsabilidade da organização do evento;
V - Equipes técnicas
de montagem da arena como placas e demais materiais dos patrocinadores podem
acessar o local somente para afixar material de propaganda ou similar, até
quatro horas antes do início do evento, ficando proibida a sua permanência
durante o mesmo. Na eventual necessidade de retirada do material de propaganda,
fica definido que só poderá ser realizada após duas horas do término do evento;
VI - É obrigatório o
uso de máscaras e álcool 70% por todos os envolvidos durante a competição
esportiva, incluindo deslocamentos, permanência no local de competição antes e
após as partidas e em qualquer área de uso comum, inclusive os atletas e
comissão técnica que estejam no banco de reservas. Ficam desobrigados os
atletas que estiverem atuando durante a partida.
VII - Toda a equipe
de arbitragem e comissão técnica deve fazer uso de máscaras e álcool 70% e, se
possível, de face shield durante as partidas,
desta forma, excepcionalmente quando a modalidade permitir, os árbitros deverão
utilizar apitos eletrônicos;
VIII - Durante todo o
período, os participantes, inclusive atletas reservas, devem usar a máscara e
álcool 70%, exceto no momento em que estiverem na prática desportiva.
IX - Cada organizador
do evento deve nomear um médico, enfermeiro ou socorrista, que será responsável
pela fiscalização do cumprimento das medidas de controle sanitário relacionadas
aos atletas, praticantes e à comissão técnica, bem como aos trabalhadores do
local do evento, devendo tal responsável estar presente no local durante a
competição.
X - É proibida a
permanência e a circulação de torcedores nas áreas externas ou contíguas aos
locais do evento e competição, centros de treinamentos e hotéis que hospedem as
equipes e/ou atletas e praticantes, bem como em seus deslocamentos. As áreas
externas devem estar vazias. Sugere-se sinalização e, se possível, barreiras
físicas para facilitar o entendimento da necessidade da ausência total e completa
de público no local, principalmente nos arredores dos locais dos eventos e
competições.
XI - A proibição de
que trata o item XII estende-se também às sedes das torcidas organizadas. Na
eventual situação em que a sede das torcidas fique nas dependências dos
estádios/quadras dos jogos ou contíguas aos mesmos, neste dia, deve permanecer
fechada, sem movimentações ou aglomerações locais. Será terminantemente
proibido este tipo de atividade.
XII - Durante o
período em que serão realizadas as competições, partidas e prática esportiva de
lazer, ficam proibidas todas as atividades comerciais de venda de bebidas
alcoólicas localizadas no local do evento e prática.
XIII - Fica proibida
a realização de todo e qualquer comércio ambulante, assim como o funcionamento
de estacionamentos particulares, no raio de 500 metros em relação ao local do
evento durante a competição esportiva, não se aplicando quando se tratar de
prática esportiva de participação e lazer.
XIV - Informar toda a
equipe envolvida na organização, bem como os atletas e a comissão técnica
quando houver, sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções
sanitárias adotadas;
XV - Cada atleta ou
praticante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação,
para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os treinos e jogos;
XVI - Capacitar os
atletas, os trabalhadores e os praticantes, disponibilizar e exigir o uso dos
EPIs apropriados, diante do risco de infecção pelo COVID-19 para a realização
das atividades;
XVII - Atletas,
praticantes e trabalhadores não devem retornar às suas casas, diariamente, com
as roupas de trabalho, quando utilizarem uniforme;
XVIII - Intensificar
a lavação dos uniformes, de toalhas e outras vestimentas;
XIX - Nos dias de
evento e competições, devem ser criados circuitos de acesso diferenciados para
atletas, praticantes e trabalhadores e demais pessoas (imprensa, patrocinador,
diretoria) de forma a evitar o contato. Os trajetos devem estar sinalizados e
com fluxo único de entrada e saída, para que não haja cruzamento;
XX - O acesso da
imprensa no local do evento deve ser limitado. A organização deverá definir o
local exato do posicionamento de cada profissional no local. Eles devem entrar
1 hora antes dos atletas e só podem deixar o local após a saída dos atletas,
praticantes, árbitros e equipe. Sugere-se realizar de forma organizada, com
grupos definidos para evitar contato e aglomerações;
XXI - Não serão
permitidas entrevistas no local do evento. Todas as atividades de imprensa como
reportagens, comentários de situações de jogo, assim como atividades similares
e complementares da transmissão, devem ser realizadas das arquibancadas. Esses
locais devem ser marcados e pré-definidos como também as marcações ao redor do
local da prática esportiva. Entrevistas pós-competição devem ser realizadas no
formato remoto, através de uso de aplicativos juntamente com o auxílio dos
assessores de imprensa de cada atleta e com os veículos de comunicação;
XXII - Intensificar a
higienização dos alojamentos com desinfetantes próprios para a finalidade;
XXIII - Manter o
distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as camas dos atletas nos alojamentos;
XXIV - Adotar medidas
internas relacionadas à saúde dos atletas, praticantes e dos trabalhadores,
necessárias para evitar a transmissão do COVID-19 no ambiente dos eventos e
competições, priorizando o afastamento dos atletas e trabalhadores pertencentes
a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos,
hipertensos, diabéticos, gestantes, obesos e imunodeprimidos
ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;
XXV - A
responsabilidade pela realização dos testes para COVID-19 para liberação para
os jogos é dos próprios clubes ou de sua Federação, o que for acordado entre
eles, não cabendo ao poder público a sua realização;
XXVI - Todos os
atletas, praticantes, comissão técnica e os trabalhadores do evento devem
preferencialmente de acordo com as orientações dos órgãos de saúde tomar a
vacina contra o vírus Influenza;
XXVII - Não se
recomenda o uso de testes sorológicos para definição de afastamento de atletas,
praticantes ou trabalhadores, bem como para a avaliação de imunidade contra o
COVID-19;
XXVIII- Proporcionar
assistência médica (posto médico fixo e ambulâncias), conforme a capacidade de
participantes especificada em regras estaduais e municipais;
XXIX - Enquanto durar
a situação de emergência em saúde no Estado ficam proibidas: a. A presença de
acompanhantes dos atletas e praticantes; b. O uso de churrasqueiras para
confraternizações; c. O uso de materiais compartilhados para a prática, tais
como coletes, luvas, capacetes, macacões, sapatos e similares;
XXX - Realizar
agendamento para utilização da quadra por meio eletrônico, evitando filas ou
aglomerações;
XXXI - Liberar acesso
à quadra somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado;
XXXII - Definir
intervalo de, no mínimo, 20 minutos entre as partidas, para higienização dos
locais de treinamento, competição e prática esportiva, bem como dos
equipamentos de uso comum, bolas, implementos e demais materiais esportivos com
aplicação pulverizada de uma solução de água sanitária com diluição de 1 copo
(250 ml) de água sanitária para 1L de água ou 1 copo (200 ml) de alvejante para
1L de água;
XXXIII- Controlar o
fluxo de entrada e saída das quadras com intervalo de, no mínimo, 15 minutos
entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam
e os times que irão iniciar o jogo.
Art. 8º - É de
responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com
Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do RN, CREF 16, fiscalizar todos os eventos e
competições esportivas, estabelecimentos e locais públicos com vista a garantir
o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.
Art. 9º - O
descumprimento do disposto neste protocolo constitui infração sanitária nos
termos da Lei Estadual.
Art. 10º – - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Secretário de Estado da Saúde Pública e Gabinete do Secretário de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, em Natal/RN, 01 de julho de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário de Estado da Saúde Pública
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer