Portaria-SEI Nº 471, de 04 de dezembro de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar – 2020/2021 e o Calendário de Matrícula 2021, anexos I e II, atendendo aos Ciclos de Aprendizagem a serem adotados pelas escolas da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, de acordo com Ato de Homologação - SEEC do Parecer n° 065/2020 CEB/CEE-RN.

Art. 2° Será considerado, no Ano Letivo de 2020, o percentual de 75% da carga horária correspondente ao período de suspensão das atividades presenciais de 18 de março a 18 de dezembro de 2020, de acordo com o período de adesão de cada escola.

§ 1° A carga horária correspondente aos 25% restantes do Ano Letivo de 2020 será articulada ao ano letivo de 2021, podendo ser cumprida no período de 1º de fevereiro de 2021 a 12 de março de 2021, com a efetivação do ensino híbrido, associando atividades presenciais e não presenciais.

§ 2° Os percentuais destacados no caput deste Artigo e no § 1° serão calculados com base nas estruturas curriculares adotadas em cada unidade escolar, de acordo com a Instrução Normativa n° 01/2020 CEE-RN, de 04 de abril de 2020 e com  o item 1.1, do Anexo Único, da Portaria-SEI nº 438, de 21 de outubro de 2020.

Art. 3° As unidades escolares que ofertam os Ensinos Fundamental e Médio em Tempo Integral contabilizarão o percentual de 75% da carga horária prevista na estrutura curricular corresponte, de acordo com o inciso III, do § 4º do Art. 3° da Instrução Normativa n° 01/2020 CEE/SEEC – RN, de 05/04/2020.

Art. 4° As escolas que não conseguiram concluir o percentual de 75% previsto no Art. 2° ou aquelas que só iniciaram as atividades não presenciais, após a Portaria n° 438/2020, serão regulamentadas em calendário escolar próprio.

Paragráfo único. O Calendário Escolar mencionado na caput deste artigo, após a negociação com o Conselho Escolar, deverá ser encaminhado pelas escolas às respectivas Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIRECs, para análise e acompanhamento.

Art. 5° A organização dos Anos Letivos 2020/2021 fica determinada da seguinte forma:

I – de 17/02 a 17/03/2020 - 19 dias letivos presenciais;

II – de 18/03 a 19/06/2020 - primeiro período emergencial das atividades não presenciais nas escolas da Rede Estadual;

III - de 22/06 a 06/07/2020 - recesso para os professores e férias escolares para os estudantes;

IV - 07/07 a 18/12/2020 - segundo período emergencial das atividades não presenciais nas escolas da Rede Pública Estadual;

V – 19 a 30/12/2020 – exames e resultados finais para os estudantes concluintes nas etapas da Educação Básica, ou com outras  necessidades de terminalidade apresentadas pelas famílias, considerando a continuidade dos que optarem por concluírem em março de 2021; 

VI – 28/12/ 2020 – apresentação do Relatório Parcial de Atividades, no SIGEduc, homologado pelo Conselho Escolar;

VII – 02 a 31/01/2021 – férias oficiais dos profissionais do magistério; 

VIII – 01/02 a 12/03/2021 - terceiro período emergencial das atividades não presenciais nas escolas da Rede Pública Estadual, podendo ocorrer atividades presenciais, de acordo com as condições epidemiológicas e a autorização do Comitê Setorial da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer;

IX - 15 a 19/03/2021 – período de estudos e revisão dos objetos de conhecimento e habilidades desenvolvidas durante o periodo de suspensão das atividades;

X – 20/03/ 2021 - apresentação do Relatório Final de Atividades, no SIGEduc, homologado pelo Conselho Escolar;

 XI – 22 a 26/03/2021 – Jornada Pedagógica das Escolas Estaduais e Municipais;

 XII  - 29 a 31/03/ 2021 - avaliações diagnósticas com os estudantes;

XIII – 05/04/2021 - continuidade das atividades dos Ciclos de Aprendizagem, com o acolhimento e integração dos profissionais e dos estudantes nas unidades escolares.

Art. 6º Os Ciclos de Aprendizagem 2020/2021 terão suas atividades presenciais e não presenciais concluídas em 23 de dezembro de 2021, com exames finais, quando for o caso,  para promoçao dos estudantes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria-SEI nº 381, de 05 de novembro de 2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.     

Getúlio Marques Ferreira

Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

 

 

 


ANEXO I

 

CALENDÁRIO ESCOLAR 2020/2021

 

2020

JAN

FÉRIAS

MATRÍCULAS E ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA

 

2020

FEV

07

Dias

Letivos

 

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

3

4

5

6

7

-

10

11

12

13

14

-

17IB

18

19

20

21

-

24

25

26

27

    28

-

3 a 7- Jornada Pedagógica:SEEC/UNDI- ME

10 – Jornada Pedagógica: Direc, Equipe Gestora, Equipe Pedagógica e UNDIME.                                 

11 a 14 – Jornada Pedagógica: Escola.

          

17 - Início do 1º Bimestre/2020.

24 a 25 – Carnaval.

26 – Quarta-Feira de Cinzas.

 

 

2020

MAR

 

12 +10=

22

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 2

3

4

5

6

-

9

10

11

12

13

-

16

17

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

-

-

      -

-

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais. Decreto  Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

18 – Início do 1º período emergencial – Atividades não presenciais/2020.

 

 

 

2020

ABR

 

19

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

-

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

9

10

     -

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

     -

SAEP

21

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

     -

-

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais. Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

9 a 10 – Feriado: Semana Santa.

21 – Feriado: Tiradentes.

 

2020

MAIO

 

20

 Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

-

-

-

     1

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais. Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

1 – Feriado: Dia do Trabalho.

 

2020

JUN

 

14

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

11

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

R

R

R

R

R

-

R

R

-

-

-

-

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais. DecretoNº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

11 – Corpus Christi.

19 – Término do 1º período emergencial/2020.

22 – Início do Recesso Escolar.

 

2020

JUL

 

19

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

-

R

R

R

-

R

SAEP

   SAEP

SAEP    

SAEP

-

  SAEP

SAEP

   SAEP

SAEP

SAEP

-

  SAEP

SAEP

   SAEP

SAEP

SAEP

-

  SAEP

SAEP

   SAEP

SAEP

SAEP

-

6 – Término do Recesso Escolar.

7 – Início do 2º período emergencial

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais. Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

 

 

 

 

2020

AGO

 

20

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

11

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

   SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

   SAEP

-

-

-

-

-

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais. Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro

 

De 2020.

11 – Feriado: Dia do Estudante.

 

 

2020

SET

 

21

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

SAEP

SAEP

SAEP

  SAEP

-

7

SAEP

   SAEP

SAEP

  SAEP

-

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

SAEP

-

SAEP

SAEP

   SAEP

SAEP

  SAEP

      -

SAEP

SAEP

   SAEP

-

-

-

7 – Feriado: Independência do Brasil.

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais – Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

 

2020

OUT

 

19 

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

-

-

-

SAEP

 SAEP

-

 

SAEP

 SAEP

 SAEP

SAEP

 SAEP

      -

 

12

 SAEP

 SAEP

15

 SAEP

-

 

  SAEP

 SAEP

 SAEP

SAEP

 SAEP

-

 

  SAEP

 SAEP

28

SAEP

 SAEP

-

 

3 – Feriado: Mártires de Cunhaú e Uruaçu.

12 – Feriado: Padroeira do Brasil.

15 – Dia do Professor.

28 – Feriado: Funcionário Público. -

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais – Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

 

2020

NOV

 

20

Dias

Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

2

SAEP

  SAEP

 SAEP

SAEP

      -

 SAEP

SAEP

  SAEP

 SAEP

SAEP

-

 SAEP

SAEP

  SAEP

 SAEP

SAEP

      -

 SAEP

SAEP

  SAEP

 SAEP

SAEP

-

 SAEP

-

-

-

-

-

2 – Feriado: Finados.

15 – Feriado: Proclamação da República.

**21 – Feriado: Padroeira de Natal.

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais- Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

 

 

2020

DEZ

 

14

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

SAEP

  SAEP

SAEP

SAEP

-

  SAEP

SAEP

  SAEP

 SAEP

SAEP

-

 SAEP

SAEP

  SAEP

 SAEP

SAEP

-

  SAEP

SAEP

  SAEP

 SAEP

25

-

  SAEP

 SAEP

  SAEP

SAEP

-

-

SAEP – Suspensão das Atividades Escolares Presenciais – Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020.

18 – Término do 2º período emergencial/2020.

24 – Não considerar dia letivo.

25 – Feriado: Natal.

31 – Não considerar dia letivo.

 

2021

JAN

 

FÉRIAS

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

-

-

-

1

-

4

5

6

7

8

-

11

12

13

14

15

-

18

19

20

21

22

-

25

26

27

28

29

-

1 – Confraternização Universal.

6 – Dia de Santos Reis.

 

 

 

2021

FEV

 

17

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

1

2

3

4

5

      -

8

9

10

11

12

      -

15

16

17

18

19

      -

22

23

24

25

26

      -

1 – Início do 3º período emergencial/2020.

15 a 16 – Carnaval.

17 – Quarta-Feira de Cinzas.

 

 

 

2021

MAR

 

10

Dias Letivos

 

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

1

2

3

4

5

        -

8

9

10

11

12

        -

15

16

17

18

19

        -

22

23

24

25

26

        -

29

30

31

-

-

        -

12 – Término do 3º período emergencial/2020.

 

22 a 26 – Jornada Pedagógica:

SEEC/UNDIME, DIRECs e Escolas.

 

 

 

2021

ABR

 

21

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

-

-

1

2

        -

5IB

6

7

8

9

     +10

    12

13

   14

   15

16

        -

    19

20

21

22

    23

     +24

26

27

   28

29

30

        -

1 e 2 – Feriado: Semana Santa.

5 – Início do 1º Bimestre/2021.

21 – Feriado: Tiradentes.

+10 e +24 – Dias letivos acrescidos.

 

 

2021

MAIO

 

23

 Dias Letivos

SEG

TER

  QUA

  QUI

SEX

SAB

3

4

5

 6

     7

  +8

10

11

12

     13

   14

    -

17

18

19

     20

21

 +22

24

25

      26

27

28

     -

31

-

        -

-

-

-

1 – Feriado: Dia do Trabalho.

 

 +8 e +22 – Dias letivos acrescidos.

 

 

2021

JUN

 

17

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

1

2

3

4

-

7

8

9TB

10IB

11

+12

14

15

16

17

18

      -

R

     R

R

R

R

-

28

29

30

-

-

-

3 – Corpus Christi.

9 – Término do 1º Bimestre/2021.

10 – Início do 2º Bimestre/2021.

+12 – Dia letivo acrescido.

21 a 25 – Recesso Escolar. 

 

 

2021

JUL

 

24

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

-

-

1

2

-

5

6

       7

     8

9

   +10

12

13

14

15

16

      -

19

20

21

22

23

   +24

26

27

28

29

30

      -

+10 e +24 – Dias letivos acrescidos.

 

 

 

 

   2021

AGO

 

23

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

2

3

4

5

6

+7

9

10

11

12

   13

-

16

17

18

19

20TB

-

     23IB

24

25

26

27

     +28

30

31

-

-

-

-

11 – Feriado: Dia do Estudante.

20 – Término do 2º Bimestre/2021.

23 – Início do 3º Bimestre/2021.

+7 e +28 – Dias letivos acrescidos.

 

 

2021

SET

 

23

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

-

1

2

3

    -

6

7

8

9

10

 +11

13

14

15

16

17

-

20

21

22

23

24

 +25

27

28

      29

30

-

-

7 – Feriado: Independência do Brasil.

+11 e +25 – Dias letivos acrescidos.

 

 

 

 

2021

OUT

 

19

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

 

-

-

-

-

1

-

 

     4

     5

     6

7

8

   +9

 

11

12

13

14

15

      -

 

18

19

20

21

22

-

 

25

26

27

28

29TB

      -

 

 3 – Feriado: Mártires de Cunhaú e Uruaçu.

+9 – Dia letivo acrescido.

12 – Feriado: Padroeira do Brasil.

15 – Dia do Professor.

28 – Feriado: Funcionário Público.

29 – Término do 3º Bimestre/2021.

 

 

 

 

2021

NOV

22

Dias

Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

1IB

2

3

4

5

+6

8

9

10

    11

12

      -

15

16

17

18

19

   +20

22

23

     24

25

26

      -

29

30

-

-

-

-

1 – Início do 4º Bimestre/2021.

2 – Feriado: Finados.

+6 e +20  – Dias letivos acrescidos.

15 – Feriado: Proclamação da República.

**21 – Feriado: Padroeira de Natal.

 

 

 

2021

DEZ

 

18 + 10

= 28

Dias Letivos

SEG

TER

QUA

QUI

SEX

SAB

-

-

1

2

3

     +4

6

7

      8

9

10

       -

13

14

15

16

    17

       -

   20

 21

    22

  23TB

    24

-

   27EF

28TEF

    29RF

30

31

-

+4 – Dia letivo acrescido.

23 – Término do 4º Bimestre/2021.

27 a 28 – Exame Final.

29 – Resultado Final.

24 – Não considerar dia letivo.

25 – Feriado: Natal.

31 – Não considerar dia letivo.

10 dias letivos acrescidos – Projetos Interdisciplinares.

 

 

 

 

 

 

 

BIMESTRES

LEGENDA

FERIADOS

 

ANO LETIVO 2020

 

DIAS LETIVOS PRESENCIAIS

17/02/2020 a 17/03/2020

 

1º PERÍODO EMERGENCIAL

18/03/2020 a 19/06/2020

 

2º PERÍODO EMERGENCIAL

07/07/2020 a 18/12/2020

 

3º PERÍODO EMERGENCIAL

01/02/2021 a 12/03/2021

 

 

ANO LETIVO 2021

1º BIMESTRE

05/04/2021 a 09/06/2021=

50 dias

 

2º BIMESTRE

10/06/2021 a

20/08/2021=

50 dias

 

3º BIMESTRE

23/08/2021 a

29/10/2021=

50 dias

 

4º BIMESTRE

01/11/2021 a

23/12/2021=

40dias + 10dias

(Projetos)=

50 dias

 

 

 IB – Início do Bimestre

 TB– Término do Bimestre

R – Recesso

EF – Exame Final

RF – Resultado Final

 

1º/01 – Confraternização Universal

06/01 – Dia de Santos Reis

24 a 25/02/2020 – Carnaval

26/02/2020 – Quarta-feira de Cinzas

09 a 10/04/2020 – Semana Santa

15 a 16/02/2021 - Carnaval

17/02/2021 – Quarta Feira de Cinzas

21/04 – Tiradentes

1º/05 – Dia do Trabalho

11/06/2020 – Corpus Christi

03/06/2021 – Corpus Christi

11/08 – Dia do Estudante

07/09 – Independência do Brasil

03/10 – Mártires de Cunhaú e Uruaçu

12/10 – Padroeira do Brasil

15/10 – Dia do Professor

28/10 – Funcionário Público

02/11 – Finados

15/11 – Proclamação da República

**21/11- Padroeira de Natal

25/12 – Natal

 

OBSERVAÇÕES/2021       EJA - ENSINO MÉDIO E CEJA

 

16/08 a 20/08/2021 – Solicitação e validação das vagas.

23/08 e 25/08/2021 – Matrículas da EJA – Ensino Médio e CEJA.

26/08/2021 – Início do 2º Semestre.

29/12/2021–Término do 2ºSemestre.





ANEXO II - CALENDÁRIO DE MATRÍCULA  2021

Quadro Sintético

 

Tipo de Processo de Matrícula

Períodos

Oferta de Vaga

01/02/2021 a 15/02/2021

Validação das Vagas pela DIREC

01/02/2021 a 28/02/2021

Renovação Automática de 2020 para 2021

15/03/2021 a 17/03/2021

Matrícula antecipada Novos Estudantes NEE (Portal Público)

18/03/2021 a 23/03/2021

Solicitação de Ajuste de Matrícula (Portal dos Pais/Responsáveis)

18/03/2021 a 23/03/2021

Validação do Ajuste de Matrícula (Portal da Gestão Escolar)

18/03/2021 a 24/03/2021

Solicitação de Transferência Por Interesse Próprio (Portal dos Pais/Responsáveis)

18/03/2021 a 23/03/2021

Validação da Transferência por Interesse Próprio (Portal da Gestão Escolar)

18/03/2021 a 24/03/2021

Solicitação de Transferência Automática  (Municipal e Estadual – Natal e Macaiba))

18/03/2021 a 23/03/2021

Resultado da Transferência Automática  (Municipal e Estadual – Natal e Macaiba))

24/03/2021

Solicitação Antecipada Novos Estudantes Ensino Médio e Centros Profissionais de Tempo Integral.

18/03/2021 a 29/03/2021

Divulgação das Vagas concedidas  do Ensino Médio e Centros Profissionais de Tempo Integral

30/03/2021

Novos Estudantes (Portal Público)

31/03/2021 a 04/04/2021

 

Orientação de Cada Processo

 

1.              RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Devido aos acontecimentos não previstos no ano de 2020, por causa da COVID 19, e da autorização dos Ciclos de Aprendizagem pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-RN), todos os estudantes da Rede Estadual de Ensino terão suas matrículas renovadas automáticamente pelo Grupo de Processamento de Dados (GPD/SEEC), por meio do SIGEduc, no período de 15/03/2021 a 17/03/2021. 

                       

2.              AJUSTE DE MATRÍCULA

Após a renovação automática, o Pai/Mãe/Responsável, caso deseje que seu filho permaneça no ano/série de 2020 em 2021, realizará um ajuste na matrícula, dando ciência à escola sobre sua decisão.

            Esta solicitação ficará aberta no portal do Pai/Mãe/Responsável durante o período de 18/03/2021 a 23/03/2021. A Escola realizará a validação do ajuste para que o processo seja concluído dentro do período de 18/03/2021 a 24/03/2021.

 

Obs: A SEEC irá disponibilizar o texto para o pai/mãe/responsável ler e dar ciência referente à solicitação de ajuste.

 

3.              TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO

O estudante da Rede Estadual que desejar realizar transferência para uma escola da Rede Estadual, a solicitação deve ser realizada por meio do Portal dos Pais/Responsáveis no período de 18/03/2021 a 23/03/2021.

            O resultado da Concessão de vaga para a escola de destino solicitada, será consolidada após validação de sua solicitação pela Escola de Origem, que ocorrerá no período de 18/03/2021 a 24/03/2021

 

            Obs: Após a vaga concedida ,o estudante terá 03 (três) dias úteis para efetivação na escola de destino.

                       

4.            SOLICITAÇÃO DE VAGA ANTECIPADA (Estudantes com Necessidades Educacionais Especiais (NEE), Ensino Médio em Tempo Integral, Centros Profissionais de Tempo Integral).

            As solicitações antecipadas de vaga para estudante com Necessidades Educacionais Especiais (NEE) ocorrerão durante o período de 18 a 23/03/2021.

De acordo com o Art. 4º, da Resolução nº 03/2016-CEE/RN, considera-se aluno da Educação Especial, o público-alvo que apresenta necessidades educacionais especiais em decorrência de:

          I - deficiência

          II - Transtornos do Espectro Autista

          III – Transtornos Funcionais Específicos - TFE

          IV - Altas Habilidades/Superdotação

Solicitações de vagas antecipadas para as escolas que ofertam o Ensino Médio em Tempo Integral, além dos Centros Profissionais de Tempo Integral, Centro Estadual de Educação Profissional Senador Jessé Pinto Freire-CENEP e Centro Estadual de Educação Profissional Professora Djanira Brasilino de Souza, ocorrerão durante o período de 25 a 30/03/2021, com a divulgação do resultado realizada no dia 01/04/2021.

           

O estudante que obtiver vaga concedida informando que possui alguma necessidade especial, deve no ato da efetivação da  matrícula, apresentar um dos comprovantes abaixo:

                    Plano de Atendimento AEE (Atendimento Educacional Especial) e/ou PEI (Plano Educacional Individualizado).

                    Avaliação Biopsicossocial da deficiência

                    Avaliação psicopedagógica ou relatório pedagógico

                    Laudo Médico.

                     

5.              NOVOS ESTUDANTES (Outras Redes de Ensino, ou alunos que não cursaram o ano letivo anterior)

            O período de solicitação de vaga para as escolas da Rede Estadual de Ensino, independente de tipo de Oferta, será de:

                    25/03/2021 a 30/03/2021 para estudante NEE

                    31/03/2021 a 04/04/2021 para todos os estudantes.

            A Vaga será concedida no ato da solicitação, tendo o estudante o prazo de 03 (três) dias úteis para efetivação.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

A solicitação com VAGA CONCEDIDA tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a efetivação, caso não seja efetivada, a mesma será CANCELADA por motivo de prazo expirado.