RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1408, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 03810023.001018/2018-24 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRENE NOGUEIRA BEZERRA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 11, matrícula nº 155.912-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1409, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 03810023.001035/2018-61 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO SOARES DE BRITO FILHO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 57.544-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1410, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 03810023.001030/2018-39 - SESAP.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IARA DE FATIMA MARQUES FERREIRA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 3.199-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122/94;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 423, de 31 de março de 2010;

Gratificação FUNSERV (Fundo de Saúde do Estado do RN), nos termos da Decisão Judicial n° 01/2005, Processo n° 04-7645/1992;

VPNI GTNS, segundo Lei Complementar Estadual nº 598/2017.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1411, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 03810023.000953/2018-73 - FUNDAC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO BICHÃO DE MEDEIROS, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO TNM - REDIST FUNDAC PCCR - M, matrícula nº 171.627-1/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1412, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 02510006.000078/2018-69 - CONTROL,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MISAEL TARGINO DOS SANTOS, no cargo de ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO - SUPLEM - 5C, matrícula nº 155.486-7/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Controladoria Geral do Estado - CONTROL, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação de Representação de Gabinete – GRG;

Gratificação de Desempenho GD - CONTROL, conforme Lei Complementar Estadual nº 430 de 01 de julho de 2010;

VPNI GTNS, conforme Lei Complementar Estadual nº 598 de 20 de julho de 2017;

Vencimento por Decisão Judicial, Conforme Decisão Judicial do Mandado de Segurança Nº 2012.0156634, determinando a implantação na Lei Complementar Estadual nº 430/2010.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1413, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 392062/2016-8 - SEEC, Processo SEI nº 003810023.000985/2018-79 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA SILVESTRE ALVES, no cargo de TECNICO ESPECIALIZADO D-1, matrícula nº 69.996-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1414, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 03810023.001038/2018-03 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ADERSON DE PAIVA CHAVES, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 76.753-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1415, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SE nº 03810023.001037/2018-51 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO PEDRO DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 57.912-2/1, 30 (trinta)) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010;

Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 598/2017.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1416, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 33004/2018-2 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA BERNADETE COSTA BRANDÃO, no cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 91.074-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1417, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 12774/2018-9 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VILMA MARIA BAYMA MONTENEGRO, no cargo de NUTRICIONISTA, Classe "C", Referência 10, matrícula nº 91.137-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1418, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 124646/2017-5 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ZILMAR REGO DE CASTRO FERREIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 110.378-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1419, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9655/2018-6 - SESAP, Processo SEI nº 03810023.000908/2018-19 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUZIMARIO GALDINO DE LIMA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 158.790-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e  artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

Gratificação de Periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com artigo 29, § 4º, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso II, da Lei Complementar nº 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1420, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria por idade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 393061/2016-5 - SEEC, Processo SEI nº 03810023.000972/2018-08 -SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 20/30 (vinte, trinta avos), a MARIA DO SOCORRO BRASIL DIAS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-06, matrícula nº 125.855-9/1, 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do  art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/03 combinado com o art. 1º da Lei 10.887/04,  com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1421, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 12624/2015-3 - SEEC, Processo SEI nº 03810023.00920/2018-23 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA NEIDE FREIRE DE ARAUJO, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "E", matrícula nº 69.143-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1422, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 353014/2016-8 - SEEC, Processo SEI nº 03810023.000975/2018-33,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GENIVALDO GALDINO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 86.190-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1423, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 129867/2017-1- SESAP, Processo SEI nº 03810023.001022/2018-92 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDILAMAR ABADIA VASCONCELOS FRANÇA PEREIRA, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO EM SAUDE, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 90.084-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1425, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 03810023.001031/2018-83 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MIRTES LOPES GOMES, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 168.398-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

VP Gratificação de Nível Superior – Artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 223;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1426, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 03810023.000715/2018-68 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a OSMAR BATISTA POLICARPO, no cargo de SOCIOLOGO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 93.000-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1428, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9329/2018-7 - SESAP, Processo SEI nº 03810023.001021/2018-48 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDA IONE DE MELO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 89.677-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1433, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23077/2018-3 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALBANITA ANDRADE DE FARIAS, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 13, matrícula nº 96.976-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1434, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001034/2018-17- SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA BERNADETE MARTINS DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 76.067-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1453, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 319911/2016-7 - SEEC, Processo SEI nº 03810023.000944/2018-82 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO ROCHA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 1, matrícula nº 85.621-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1461, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.000924/2018-10 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA LUZ SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 116.291-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1462, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11668/2018-9 - SESAP, Processo SEI nº 03810023.001023/2018/-37 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIZABETE ALVES DE OLIVEIRA COUTO, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 97.284-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e  artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1466, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 65493/2018-1 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LIVANILCE POMPILHO DE FRANCA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 84.346-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e  artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1469, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7997/2018-6 - SESAP, Processo SEI nº 03810023.001033/2018-72 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SILVANA GOMES DANTAS, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 89.504-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e  artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1470, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001132/2018-54 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO NUNES DA COSTA AVELINO, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO TNM, matrícula nº 171.612-3/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1472, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001114/2018-72 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA AMELIA SILVA DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 87.990-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1473, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001116/2018-61 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA SAUDE PINTO DANTAS BEZERRA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 69.142-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Título, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1474, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.000922/2018-12 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA CÉLIA DA CUNHA SILVA FERNANDES, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NÍVEL - III, Classe "E", matrícula nº 110.688-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1475, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 87124/2017-2 - SEEC, Processo SEI nº 03810023.000933/2018-1 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a INACIA LUCIA FERNANDES GALVÃO DE MEDEIROS, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO (GNS), NG I,NR 11, matrícula nº 69.444-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1476, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 404934/2016-8 - SEEC, Processo SEI nº 03810023.001130/2018-65 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSELIO VALENTIM COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "I", matrícula nº 28.659-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

Vantagem Pessoal, de acordo com a Lei 5165/82.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1477, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 414737/2016-4 - SEEC, Processo SEI nº 038.10023.000988/2018-11 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a OZANIRA DA COSTA DE MACEDO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I,NR 11, matrícula nº 79.996-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1478, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.000946/2018-71 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUZINEIDE FERNANDES DA COSTA SOUZA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 102.335-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1479, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.000949/2018-13, de 19.02.2018 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MIRIAN LOPES DE VASCONCELOS PAULO, no cargo de PROFESSOR - PN-IV,  matrícula nº 103.033-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Título, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1480, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.000952/2018-29 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELISABETE DANTAS PINHEIRO, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "D", matrícula nº 117.273-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1482, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.000943/2018-38 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TELMA VALENTIM DA CAMARA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 68.287-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1485, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00310149.000360/2018-51 - SET,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GIOVANNI CIARLINI, no cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - XII, matrícula nº 84.020-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado de Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Complemento de Vencimento por Decisão Judicial, conforme Processo Judicial nº 0802063-13.2012.8.20.0001 instituída pela Lei Complementar nº 420, de 31 de Março de 2010;

Gratificação de Parcelas – Vantagem Pessoal de Parcelas, criada pela Lei nº 3.947, de 23 de abril de 1971, alterada pelas Leis 5.891 de 04.05.89 e 04.11.91, transformado em vantagem pessoal através da Lei n° 6.395 de 28.05.1993.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1486, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.000931/2018-11 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IVONETE MEDEIROS BARBOSA MIGNONI, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "D", matrícula nº 82.824-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação por Título, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1487, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001237/2018-11 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARILUCIA DE SOUZA MELO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Nível "D", matrícula nº 79.293-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1489, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7099/2018-1 - SESAP, Processo SEI nº 03810023.001026/2018-71 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAFAEL PIRES GABRIEL, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 155.626-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1490, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 400095/2016-2 - SEEC, Processo SEI nº 02810023.00111/2018-3 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDNA DO CARMO BEZERRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 78.936-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1492, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 239027/2017-1 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SONIA MARIA RODRIGUES LOPES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 84.498-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1495, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001313/2018-81 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a HOSANA MARIA BARBALHO DE MELO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 57.916-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1496, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 435287/2016-7 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA FERNANDES ANDRADE, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 85.967-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1502, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001152/2018-25-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a KATIA MARIA SILVA ANTUNES, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 96+190-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e  artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1503, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001308/2018-78 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLELIA SOARES DA ROCHA DE ARAUJO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 91.018-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1504, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001061/2018-90 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VIRGINIA EUFRASIA MOREIRA DE FARIAS PEREIRA, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 84.081-5/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1505, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001227/2018-78 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO GABRIEL DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 69.419-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1506, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001039/2018-40 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA GIZELIA BENTO DE ARAUJO BESSA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO - GJE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 158.163-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1507, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4261/2016-7 - SEEC, Processo SEI nº 03810023.000982/2018-35 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GEROLDO ARAUJO DA FONSECA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 29.518-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Título, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1508, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 02510006.000080/2018-38 - CONTROL,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO CEU DA COSTA CABRAL, no cargo de AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO, CLASSE 4, NÍVEL A, matrícula nº 160.584-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Controladoria Geral do Estado - CONTROL, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação de Representação de Gabinete – GRG 60%;

Vantagem Pessoal, prevista no artigo 55, da Lei Complementar Estadual nº 122/94;

Gratificação Semestral Decreto nº 11.407/1992 BANDERN;

ADTS BANDERN;

Gratificação de Desempenho GD - CONTROL, conforme Lei Complementar Estadual nº 430 de 01 de julho de 2010;

Complemento Salarial Decreto nº 6.045/1990 BANDERN.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1510, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001236/2018-69 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARGARIDA MARIA MATIAS DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG I,NR 10, matrícula nº 104.527-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1511, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 15052/2017-1 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE JESUS MANICOBA PEREIRA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG I,NR 11, matrícula nº 100.465-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1512, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 86513/2018-1 - SAPE,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDINEIDE ALVES DE CARVALHO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG-1, NR-11, matrícula nº 11.819-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Agricultura e da Pecuária  - SAPE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1514, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 418510/2016-7 - SEEC, Processo SEI nº 03810023.001477/2018-16 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSEFA PEREIRA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 78.543-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Título, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1515, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 47074/2018-3 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VILMA TERTO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 82.934-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1517, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001162/2018-61 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSE MEDEIROS PONTES, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 75.264-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1518, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.000764/2018-09 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA MARLENE DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 88.565-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1519, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60694/2018-1-SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DALVACI RODRIGUES CRUZ, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 89.671-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1520, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53022/2018-7 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA INES GUERRA, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 91.127-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e  artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;

Gratificação Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1522, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001163/2018-13 - SESAP, Turmalina: 2018.4.02709 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DALVA DE VASCONCELOS SOUTO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO - GJE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 161.225-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1523, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53015/2018-7-SESAP, Turmalina: 2018.4.02703 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE VIRGINIO NETO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 56.564-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1524, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 56277/2018-7 - SESAP, Turmalina: 2018.4.02707 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JULIETA DANTAS CIRNE, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 90.087-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e  artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1525, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001166/2018-49 - SESAP, Turmalina: 2018.4.02700 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 88.868-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1526, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001301/2018-56-SESAP e E-Turmalina nº 2018.4.02694,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ZENAIDE CAMPOS DOS SANTOS, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 90.911-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1527, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001307/2018-23 - SESAP, Turmalina: 2018.4.02695 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA GEIZA MARIZ, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 88.197-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1528, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 45802/2018-7-SESAP e E-Turmalina nº 2018.4.02702,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIZEUDA DANTAS DA CRUZ, no cargo de AUX DE INFRAESTRUT E MANUTENCAO - GJE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 162.355-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e  artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20 (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007;

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1529, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001312/2018-36 - SESAP, Turmalina: 2018.4.02697 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARILENE DE ARAUJO HENRIQUE, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 55.475-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1530, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001165/2018-02 - SESAP, Turmalina: 2018.4.02698 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILVANIRA GOMES DA SILVA RIBEIRO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 76.814-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e  artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (trinta por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1531, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001289/2018-80 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RIVANDA MEDEIROS DE MACEDO SILVA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe "J", matrícula nº 117.440-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1533, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria especial com proventos integrais e paridade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00610011.000010/2018-84 - SESAP, Turmalina: 2018.4.02968 - SESAP e ainda o que consta do Mandado de Segurança nº 2017.010165-8 - TJRN,

RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos integrais e paridade, a MANOEL EDIVALDO DE LIMA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 76.455-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, em consonância a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos do art. 28 da Lei Complementar n° 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423/2010.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN  

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1534, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30134/2018-1 - SESAP, Turmalina: 2018.4.02712 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO ADAIL CARLOS DO VALE COSTA, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 56.654-3/1, 401 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e  artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

Gratificação Especial de Localização Geográfica, de acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1535, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001279/2018-44 - SEEC, Turmalina: 2018.4.02684 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA DE CASCIA GOMES, no cargo de ESPECIALISTA PN - III, Classe "J", matrícula nº 78.749-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1536, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001293/2018-48 - SEEC, Turmalina: 2018.4.02682 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE MILTON DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG I,NR 13, matrícula nº 62.950-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1537, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001248/2018-93 - SEEC, Turmalina: 2018.4.02662 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CLOVIS DO MONTE SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 102.649-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

Gratificação de Nível Superior, concedida pela Lei n° 6372 de 22/01/93, publicada no D.O.E de 23/01/93, com as alterações das Leis 6.568/94 e 6790/95.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1538, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001287/2018-91 - SEEC, Turmalina: 2018.4.02678 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CASSIA NELY FREIRE, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 86.025-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1539, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001292/2018-01 - SEEC, Turmalina: 2018.4.02688 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SENILDA ISABEL DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG I,NR 11, matrícula nº 82.206-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1540, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001125/2018-52 - SEEC, Turmalina: 2018.4.02629 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANOEL GILVAM DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 29.505-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1541, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRADE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar do Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11910067.000122/2018-95 - SESED, Turmalina: 2018.4.02435 - SESED,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALDO RIBEIRO, no cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, 3ª Classe, matrícula nº 158.278-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Pessoal - SESED, lotado na Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1543, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00310082000512/2018-38 - SET,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCIANE DE MEDEIROS MOURA, no cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO E FINANCAS, Referência XIV, matrícula nº 85.276-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Complemento de Vencimento por Decisão Judicial, nos termos da Lei Complementar nº 420/2010.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1544, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 233749/2017-5 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JULIO MARIA DE CASTRO SIQUEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 12, matrícula nº 35.490-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1545, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 86010/217-6 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA LUIZA BEZERRA DE MENESES, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I,NR 11, matrícula nº 39.059-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1546, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.00914/2018-76 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSELIA MARIA FAGUNDES MELO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 101.588-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Complemento de Vencimento por Decisão Judicial, segundo Mandado de Segurança Liminar de n° 2012.004323-4, Protocolo de n° 13906012014-1.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1547, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 24964/2018-5 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 12, matrícula nº 96.734-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1548, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 6668/2017-1 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VANUBIA FERREIRA JALES REGO, no cargo de PROFSSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 116.082-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1549, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 88256/2017-7 - SEEC, Processo SEI nº 03810023.001143/2018-34 - SEEC, Turmalina nº 2018.4.02028 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIAS SILVANO DE QUEIROZ, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 39.259-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1550, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 405339/2016-2, de 14/011/2016 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA MARIA PEIXOTO DE FRANÇA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 11, matrícula nº 69.539-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1551, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14402/2018-1-SESAP, Processo SEI nº 03810023.001310/2018-47 - SESAP, Turmalina nº 2018.4.01932 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA EDNA PINTO COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 155.162-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e  artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1552, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20330/208-1 - SESAP, Processo SEI nº 03810023.001164/2018-50 - SESAP, Turmalina nº 2018.4.01901 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARINETE PEREIRA DO VALE E SOUSA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 15, matrícula nº 157.672-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e  artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1553, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 428329/2016-4 - SEEC, Turmalina nº 2018.4.01881 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALBA REGINA FONSECA DA SILVEIRA FURTADO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 87.329-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Título, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1554, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 240110/2017-1 - SEEC, Turmalina nº 2018.4.01854 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA MARGARIDA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 10, matrícula nº 104.345-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1555, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 8326/2015-1 - SESAP, Turmalina nº 2018.4.01862 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA FRANCILENE DE LIMA BATISTA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 76.045-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1556, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 435486/2016-8 - SEEC, Processo SEI nº 03810023.001290/2018-12 - SEEC, Turmalina nº 2018.4.01845 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCIA ALVES DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I,NR 11, matrícula nº 85.614-2/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1557, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 388954/2016-1 - SEEC, Turmalina nº 2018.4.01828 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DEGNA JAQUELINE DE MENEZES OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - I, Classe "J", matrícula nº 69.421-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1558, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 181276/2017-8 - SEEC, Turmalina nº 2018.4.01809 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO DA COSTA GOMES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 105.856-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1559, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 261755/2017-1 - SESAP, Turmalina nº 2018.4.01605 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILDA VALENÇA MASSUD, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 162.029-0/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1560, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 276608/2017-1-SESAP, Turmalina nº 2018.4.01600 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILDAMAR FERNANDES DE ARAUJO CARLOS, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 88.704-8/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1561, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 258989/2017-1 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO NOBREGA DELGADO, no cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 96.084-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1562, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 238164/2017-2 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUCIA SARAIVA FONSECA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 3.470-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e  artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1563, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria por idade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 240953/2017-1 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 22/30 (vinte e dois, trinta avos), a FRANCISCA DE MELO ABADE SOUZA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 11, matrícula nº 156.713-6/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/03, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.887/04, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1564, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria por idade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 43590/2017-1, de 06.03.2017 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 17/30 (dezessete, trinta avos), a MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA ROCHA, no cargo de PROFESSOR PN- IV, Classe "E", matrícula nº 38.678-2/2, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I, II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, e artigo 1º da Lei nº 10.887/2004 com efeitos na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1565, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 239038/2017-9, de 06.11.2018-SESAP.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCIANA FELIX FARIAS TOSCANO, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 91.787-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1566, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001654/2018-56 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE FATIMA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG I, NR 12, matrícula nº 48.151-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1567, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria especial com proventos integrais e paridade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00110013.001974/2018-05 - SESAP e ainda o que consta do Mandado de Segurança nº 2017.001012-0 - TJRN, de acordo com a determinação do Tribunal de Justiça do RN,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 3916, de 09 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de novembro de 2017, que conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos integrais e paridade, a ROSSANNA ARRUDA SOBREIRA, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 12, matrícula nº 150.241-7/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, em consonância a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, retroagindo os efeitos à data da impetração, qual seja, 15/02/2017, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1568, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 137943/2017-3 - SEEC, Turmalina nº 03810023.000815/94 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRACI DE OLIVEIRA SALES GOIS, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 80.840-7/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1569, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001712/2018-41, de 21.08.2018 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA SUELI MATIAS LOPES, no cargo de PROFESSOR PN-IV, Classe "E", matrícula nº 105.917-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1570, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001681/2018-29 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ZELDA BATISTA DE ARAÚJO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-I, NR-11 , matrícula nº 80.625-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos artigo 457 da CLT.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1571, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001688/2018-41, de 20.08.2018 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a BERNADETE REBOUÇAS COSTA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-11 , matrícula nº 100.978-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1572, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001653/2018-10, de 17.08.2018 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SONIA MARIA ARAUJO DE MEDEIROS ROBLE DA COSTA, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "G", matrícula nº 105.812-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1573, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001492/2018-56 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDNA DANTAS DE MEDEIROS ARAUJO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-11 , matrícula nº 85.730-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1574, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001487/2018-43 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO ALVES NETO, no cargo de PROFESSOR SUPLEMENTAR P8C, Classe "1", matrícula nº 69.507-6.1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1575, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001426/2018-86 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA LUIZA DE ARAUJO FREIRE, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I,NR 12, matrícula nº 29.352-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1576, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001230/2018-91 - SEI,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ELIUDE DA SILVA TRINDADE, no cargo de PROF PERM NIVEL - III, Classe "F", Referência F, matrícula nº 83.912-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1577, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001239/2018-01 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA AILDA DE MOURA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE, NIVEL - III, Classe "E", matrícula nº 78.267-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1578, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001275/2018-66 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA GLECE ALVES DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE, NIVEL - IV, Classe "J", matrícula nº 86.728-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Título, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001;

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1579, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03610014.000184/2018-23 - FJA,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a DENISE ROCHA DE AZEVEDO, no cargo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR, Referência 9, matrícula nº 174.118-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Complemento de Vencimento por Decisão Judicial, de acordo com o Mandado de Segurança nº 2012.004324-1;

Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, da Gratificação de Nível Superior - GTNS, nos termos da Lei Complementar nº 598/2017.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1580, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 413542/2016-2, de 25.11.2016 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA CELIA DE MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J" , matrícula nº 29.248-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Vantagem Pessoal, remuneração pecuniária que trata o art. 54, da Lei Complementar n° 049/86, com a Vantagem Pessoal de 1/4 (um quarto), concedido conforme a resenha n° 050/05 publicada no Diário Oficial do Estado de 22/06/2005;

Gratificação por títulos, no percentual de 10% (dez por cento), conforme Lei Complementar 049/86, inciso IV art.61.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1581, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 85036/2018-7 - EMATER,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a HAMILTON JOSE COSTA DE AZEVEDO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EXTENSÃO, Referência 11, matrícula nº 174.362-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Assistência Técnica de Extensão Rural - EMATER, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Complemento de Vencimento por Decisão Judicial - Mandato de Segurança - Liminar nº 2012.004321-0.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1582, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 133179/2017-2 - FUNDAC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ZELIETE BEZERRA CAMARA, no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - TNM - J, matrícula nº 171.273-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1583, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03510023.001548/2018-39 - FUNDAC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA LUZ GONÇALVES DE SOUZA, no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - TNM - J, matrícula nº 171.976-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação da Área Terapêutica – GRADAT II, conforme o artigo 32, da Lei Complementar Estadual n° 361 de 18 de setembro de 2008, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 521/2014, por força do que dispõe o artigo 29 § 4°, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional  n° 016/2015.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1584, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001630/2018-05 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOZELIA MARQUES CARDOSO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG I, NR 08, matrícula nº 87.916-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1585, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001423/2018-42 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GUSTAVO DE MEDEIROS E SILVA, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 157.991-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;

Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1586, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 131655/2017-7 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCIA MARIA RIBEIRO PEIXOTO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula nº 68.865-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Título, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001;

Gratificação por Classe Especial, de acordo com o artigo 61, Inciso III e X parágrafo 3º da Lei Complementar Estadual nº 049/86, no percentual de 40% (quarenta por cento).

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1587, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 77181/2017-2 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a TELMA MACEDO FERREIRA E SILVA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I,NR 08, matrícula nº 38.614-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1588, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 8677/2018-4 - SESAP, Processo SEI nº 03810023.001029/2018-12 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEVERINA DE LUNA VASCONCELOS, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 91.463-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Insalubridade incorporada por Decisão Judicial, conforme Processo n° 0804424-03.2012.8.20.0001, Procedimento do Juizado Especial Cível, deferiu o pagamento da Insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre o vencimento;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1589, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 125971/2017-3 - SEPLAN,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILBERTO TERTULIANO CALDAS, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO) - NG-1 NR-12, matrícula nº 76.630-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1590, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 260400/2017-1, 04.12.2017-SESAP.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EVA MARIA GALDINO DA SILVA PEREIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 168.718-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1591, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 68867/2018-3 - FUNDAC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARTA MARIA DE MELO OLIVEIRA, no cargo de TÉCNICO DE NÉVEL MÉDIO - TNM - J, matrícula nº 171.760-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação da Área Terapêutica – GRADAT I, conforme o artigo 32, da Lei Complementar Estadual n° 361 de 18 de setembro de 2008, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 521/2014, por força do que dispõe o artigo 29 § 4°, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 016/2015.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1592, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 96587/2017-5 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VITORIA REGIA DO NASCIMENTO DUARTE, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG I, NR 11, matrícula nº 68.178-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1593, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 420325/2016-1 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE MORAIS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG I,NR 11, matrícula nº 70.007-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação Adicional Noturno, conforme artigo 82 da Lei Complementar Estadual nº 122/94, no percentual de 25%(vinte e cinco por cento).

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1594, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 393487/2016-1, de 25.10.2016 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARTA FERNANDES NARCISO, no cargo de PROFESSOR PN-III, Classe "J" , matrícula nº 79.166-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Título, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1595, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 117173/2015-1 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOAO SERAFIM NETO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG I, NR 13, matrícula nº 59.080-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação de Adicional Noturno, de acordo com o artigo 82, da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, combinado com o artigo 29, §4º, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 16/2015.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1596, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03510023.000826/2018-31 - FUNDAC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ISABEL DE OLIVEIRA GARCIA, no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - TNS - J, matrícula nº 172.048-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação de Área Terapêutica - GRADAT I, conforme o art. 32, da Lei Complementar nº 361 de 18 de setembro de 2008, alterada pela Lei Complementar Nº 521/2014, por força do que dispõe o art. 29 § 4 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº 016/2015;

URV - Unidade Real de Valor, por Decisão Judicial processo nº 001.98.008215-4/001;

VPNI GTNS, de acordo com a Lei Complementar Nº 598, de 20 de Julho de 2017.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1597, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.000942/2018-93 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a AURICELIA BEZERRA DE SOUZA BARROS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 86.646-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1598, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 88396/2016-6 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ISABEL CRISTINA DE SOUZA GOMES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "I", matrícula nº 119.992-7/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1599, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.000939/2018-70 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE MACENA IRMÃO, no cargo de PROFESSOR SUPLEMENTAR P7-C, matrícula nº 103.421-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1600, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 423027/2016-8 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALTENICE FERREIRA DE ARAUJO SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 85.193-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1601, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9418/2018-4 - SESAP,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARCOS ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 57.117-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (tinta e cinco por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e  artigo 82 da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015 e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;

Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.

Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1602, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23155/2017-1 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDNALVA ALVES DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 101.970-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1603, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 431218/2016-8 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILDECY SOUZA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 83.536-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1604, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 241673/2015-4 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JANDIRA DE OLIVEIRA CRUZ CAMARA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "I", matrícula nº 78.345-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação por Título, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1605, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.000950/2018-30 - SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA RITA DE ALMEIDA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GNO), NG I,NR 10 , matrícula nº 104.172-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1606, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 035100.23000248/2018 - 32 - FUNDASE,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE NILSON DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS - ASD, Classe "M", matrícula nº 172.122-4/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - FUNDASE, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

GRADAT I, no valor pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme o art. 32, da Lei Complementar nº 361, de 18 de setembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 521/2014, por força do que dispõe o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual, com a redação dada pela EC nº 016/2015.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1607, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 251941/2017-7 de 23/11/2017, SEEC.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA CATARINA DA COSTA PINHEIRO CALDAS, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE, NIVEL - III, Classe "F", matrícula nº 110.424-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1608, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO   RIO  GRANDE DO NORTE  -  IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4213/2018-4,de 09/01/2018 -SESAP.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a REJANE SUELY SILVA WANDERLEY, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG I, NR 10, matrícula nº 89.768-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com  o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

 

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1609, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810023.001840/2018-95 - SEEC, de acordo com a determinação do Tribunal de Contas do RN,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 638, de 31 de março de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de abril de 2014, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARLENE PEREIRA DA SILVA ATANAZIO, no cargo de PROFESSOR PN - I Classe "F", matrícula nº 110.671-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Título, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1610, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 266772/2017-4 - SET,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FELIX EDUARDO BEZERRA, no cargo de ASSISTENTE BANCARIO - B, Referência 1, matrícula nº 160.249-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado - Secretaria da Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Vantagem Pessoal BANDERN, nos segundo Decreto 11407 BANDERN;

ADTS BANDERN;- Vantagem Pessoal 029 BANDERN;

Vantagem Pessoal 39-65-66-69-90 BANDERN;

Complemento de Vencimento por Decisão Judicial, Mandado de Segurança nº 2012.013137-1, Protocolo nº 2057681/2014-2;

Parcelas Incorporadas, Processo Judicial n° 0802821-2013.8.20001

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1611, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 397735/2016-9 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA EDNALVA FERREIRA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 118.161-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1612, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 210077/2013-3 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SHEYLA ALVES DE OLIVEIRA, no cargo de ESPECIALISTA PN - III, Classe "J", matrícula nº 104.682-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Título, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1613, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 373180/2016-4 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ONEIDE DA COSTA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 85.172-8/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1614, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 162737/2017-8 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GENILDA CHAVES DE AGUIAR, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG I, NR 11, matrícula nº 35.723-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1615, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 352169/2016-1 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDNEIDE MARIA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "F", matrícula nº 86.156-1/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1616, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 393739/2016-1 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCA IZA RODRIGUES DO NASCIMENTO SANTIAGO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "J", matrícula nº 116.765-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1617, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 323459/2016-1 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CREMILDA LIMA DE SA, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 110.207-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Gratificação por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1618, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 132851/2016-8 - SEEC,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOANA DARC LEAL DE LIMA, no cargo de ESPECIALISTA PN - II, Classe "J", matrícula nº 82.822-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;

Gratificação por Título, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1619, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria especial com proventos integrais e paridade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 259441/2015-1, de 17/11/2015 -SESAP, apensado ao de nº 132344/2017-2, de 20/06/2017 - SESAP, 79674/2018-8-SEARH e ainda o que consta no Mandado de Segurança nº 2016.018595-0 -TJRN,

RESOLVE retificar, a Resolução Administrativa nº 2079, de 06.07.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.962, de 07.07.2017, que concedeu, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos integrais e paridade, a DOMINGOS SAVIO RODRIGUES DA SILVA, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 95.353-9/1, 20  (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, em consonância a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, com efeitos a partir da data de sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1620, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 375084/2016-3 - SEEC, de acordo com orientação da Procuradoria Geral do IPERN,

RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 1091, de 17 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de maio de 2018, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA ELIENE DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 69.106-2/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 46, §1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.

PUBLIQUE-SE.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN


PORTARIA Nº 335/2018/CBP/PR     Natal, 27 de Agosto de 2018.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 0381007000830/2018-31, de 07/08/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA ILNAH MOTA DA NOBREGA, falecida em 25/07/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 5.158,17 (cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Fernando Antonio da Nóbrega - esposo - R$ 5.158,17

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de julho de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 336/2018/CBP/PR        Natal, 28 de Agosto de 2018.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810001.000760/2018-71, de 13/08/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARINA SOARES GURGEL, falecida em 06/07/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 6.983,54 (seis mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - José Antonio Neto - esposo - R$ 6.983,54

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de julho de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 337/2018/CBP/PR        Natal, 28 de Agosto de 2018.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 271420/2017-8, de 19/12/2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 013/2018/CBP/PR, de 24.01.2018, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 14.099, de 26.01.2018, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado MANOEL ALVES DE ARAUJO, falecido em 09/10/2017, uma pensão mensal no valor de R$ 1.077,37 (hum mil, setenta e sete reais e trinta e sete centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Valdira Dantas - companheira - R$ 1.077,37

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de outubro de 2017.

Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

 

PORTARIA Nº 338/2018/CBP/PR       Natal, 28 de Agosto de 2018.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810003.000504/2018-63, de 27/07/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DA SALETE SILVA, falecida em 08/07/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 1.770,66 (hum mil, setecentos e setenta reais e sessenta e seis centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Pedro Celestino de Souza - companheiro - R$ 1.770,66

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de julho de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 339/2018/CBP/PR     Natal, 28 de Agosto de 2018.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810001.000572/2018-42, de 19/07/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA REGINA ARRUDA DE MOURA, falecida em 08/07/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 4.182,50 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Ivan Pontual de Moura - esposo - R$ 4.182,50

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de julho de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 340/2018/CBP/PR       Natal, 28 de Agosto de 2018.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810001.000679/2018-91, de 03/08/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada FRANCISCA MACÊDO ARAÚJO DA NÓBREGA, falecida em 24/07/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 5.744,18 (cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso  II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - Dilvan Monteiro da Nóbrega - esposo - 5.744,18

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de julho de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN

 

PORTARIA Nº 341/2018/CBP/PR    Natal, 29 de Agosto de 2018.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810007.000757/2018-05, de 01/08/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ANTONIA VERONICA DA ROCHA NASCIMENTO, falecida em 26/07/2018, uma pensão mensal no valor de R$ 1.768,10 (hum mil, setecentos e sessenta e oito reais e dez centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §  1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso  II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - João Maria Bezerril do Nascimento - esposo - R$ 1.768,10

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de julho de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA

Presidente do IPERN