DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
IX TESTE SELETIVO PARA
ESTAGIÁRIOS
DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Art. 1º
O Teste Seletivo, de que trata este edital, destina-se a selecionar
estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, no sentido de formar cadastro de
reserva para estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte,
sendo que as vagas que vierem a surgir no curso de validade do certame serão
distribuídas, com estrita observância da ordem classificatória, da seguinte
forma:
Cadastro de reserva – Núcleo de Natal
Cadastro de reserva – Núcleo de Parnamirim
Cadastro de reserva – Núcleo de Nova Cruz
§ 1º. Fica assegurado às pessoas com
deficiência o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes e
das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso, na forma da Lei n.
11.788/2008.
§ 2º. As frações
decorrentes do cálculo do percentual de que trata o parágrafo anterior só serão
arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5
(cinco).
§ 3º Mesmo que o
percentual não atinja o decimal previsto no § 1º, se o resultado do concurso
indicar a existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida
obrigatoriamente por pessoa com deficiência.
§ 4º As pessoas com
deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão
do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao
horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos.
§ 5º Quando da
nomeação e da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas
listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se
inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista
especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados,
aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 2º, do Decreto n. 3.298/99.
§ 6º. Nos termos
do artigo 4.º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores, é
considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência
física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades
para o desempenho das funções;
b) deficiência
auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência
visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos
nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
d) deficiência
mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal;
habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança;
habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
e) deficiência
múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
§ 7º. A
necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das
atribuições do estágio é obstativa à inscrição no concurso.
§ 8º Para
concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da
inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) entregar, no
ato da inscrição, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia
simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das
inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), bem como à provável causa da deficiência;
c) o candidato
portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra
“b” deste subitem, deverá solicitar a confecção de prova especial em braile ou
ampliada, especificando o tipo de sua deficiência;
§ 9º Não será
admitido recurso, relativo à condição de portador de deficiência, de candidato
que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
Art. 2º. Poderá participar do Teste
Seletivo todo acadêmico do Curso de Bacharelado em Direito, devidamente
matriculado.
§ 1º.
Somente poderão firmar o termo de compromisso os candidatos aprovados que comprovarem,
à época da convocação, através de
declaração fornecida pela Secretaria
da Instituição de Ensino Superior, estarem
cursando o 3°, 4º ou 5º ano do curso de Direito, ou semestre equivalente.
§ 2º. Os aprovados que, quando convocados,
ainda não estiverem cursando o 3°, 4º ou 5º ano do curso ou semestre
equivalente poderão, mediante requerimento escrito dirigido ao Defensor Público
Geral do Estado, requerer o remanejamento para o final da lista de aprovados,
cujo procedimento só será admitido por uma única vez.
Art. 3º. O prazo de validade máxima do Teste Seletivo será de um ano, a
contar da publicação da homologação.
Art. 4º. A bolsa mensal de complementação
educacional decorrente do Estágio é de 01
(um) salário mínimo, não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício
entre o estagiário e a Defensoria Pública do Estado.
Art. 5º. A carga horária do Estágio será, na forma do art. 10, inciso II,
da Lei n. 11.788/2008, de até 30 (trinta) horas semanais, distribuída em
jornadas diárias de até 06 (seis) horas, nos turnos matutino ou vespertino, a
depender do horário de frequência do estagiário à Instituição de Ensino
Superior.
§ 1º. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não
poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de
deficiência, não podendo exceder, em todo caso, à conclusão do curso.
§ 2º. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha
duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias,
sem perda da bolsa estágio, observada a conveniência do serviço público, sendo
permitido o fracionamento em até duas etapas com o mínimo de 10 (dez) dias, na
forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado.
§3º. Nos períodos de avaliação e aprendizagem, mediante a
apresentação de calendário oficial da Instituição de ensino, com o fim de
possibilitar melhor desempenho nas atividades discentes, o estagiário fará jus à
redução de metade da jornada diária, sem prejuízo da bolsa de estágio.
§4º. É lícito ao estagiário se afastar das atividades regulares,
sem prejuízo da bolsa de estágio, quando o horário da disciplina de prática
jurídica coincidir com o turno do estágio, mas desde que comprovada a
impossibilidade de cursá-la em turno diverso, mediante a apresentação de
declaração da Instituição de ensino.
§5º. É vedado ao estagiário a realização de serviço extraordinário
ou superior ao limite de horas fixada no caput deste artigo, exceto com
autorização expressa do Defensor Público a que esteja vinculado e desde que
para compensar período de ausência.
Art. 6º. Não poderá
realizar estágio remunerado na Defensoria Pública do Estado:
I – estudante que possuir vínculo profissional ou de estágio com
advogado ou sociedade de advogados;
II – ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou
entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
III – militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;
IV – titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou
municipal;
V – estudante que estiver realizando estágio em outra instituição
pública ou privada cuja carga horária diária de estágio, quando somada à da
Defensoria Pública, exceder seis horas;
VI – estudante que se enquadrar em quaisquer outras situações
consideradas impeditivas pela administração da Defensoria Pública.
Parágrafo único. O estudante, no ato da assinatura do termo de
compromisso de estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que
não possui nenhum dos vínculos mencionados neste artigo, na forma disciplinada
por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Art. 7º. É vedada a contratação de estagiário para atuar/servir
subordinado a Defensor Público ou a servidor investido em cargo de direção ou
de assessoramento que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo único. O estudante, no ato da assinatura do termo de
compromisso de estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de
parentesco, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado.
Art. 8º. O início do estágio será precedido da assinatura de termo
de compromisso, onde deverá constar sem prejuízo de outras exigências contidas
na legislação de regência, o seguinte:
I - a identificação do estagiário, da Instituição de ensino de sua
vinculação, do curso ou série;
II - o valor mensal da bolsa e a menção de que o estágio não acarretará
nenhum vínculo empregatício;
III - a carga horária, distribuída no horário de funcionamento da
unidade de estágio, que deverá ser compatível com o horário escolar;
IV - a dotação orçamentária para custeio das despesas necessárias
a realização do seu objeto e a duração do estágio;
V - a assinatura do estagiário, do Defensor Público Geral e do
responsável na Instituição de ensino.
§1º. O termo de compromisso de estágio deverá seguir modelo
definido pela Defensoria Pública, que observará a legislação de regência e as
orientações pedagógicas da Instituição de ensino ao qual o estagiário está
vinculado.
§2º. As atividades desenvolvidas no estágio serão compatíveis com
aquelas previstas com as funções institucionais e a proposta pedagógica do
curso.
Art. 9º. O termo de compromisso de estágio poderá ser encerrado
antes de decorrido o prazo de sua duração, nas seguintes hipóteses:
I - a pedido do estagiário,
a qualquer tempo, devendo protocolizar pedido de desligamento para o Defensor
Público-Geral, instruído com ciente do Defensor Público a que esteja vinculado;
II - pela Defensoria Pública:
a) automaticamente, ao término do estágio;
b) a qualquer tempo, no interesse da Defensoria Pública, mediante
requerimento motivado do supervisor;
c) a cada três meses, em decorrência de insuficiência nas
avaliações de desempenho;
d) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por 08 (oito)
dias consecutivos ou 15 (quinze) dias de faltas intercaladas, no intervalo de
01 (um) ano;
e) pelo trancamento da matrícula, abandono ou conclusão do curso
na Instituição de Ensino;
f) pelo descumprimento das normas legais e regimentais aplicáveis,
bem como dos deveres assumidos pela assinatura do Termo de Compromisso de
Estágio;
Parágrafo único. Os estagiários serão avaliados mensalmente pelo
supervisor do estágio acerca dos fatores de desempenho, na forma disciplinada
por Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Art. 10. As inscrições serão feitas no período de 03 a 21 de setembro de 2018.
Art. 11. O valor da inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais), devendo
ser pago mediante depósito identificado na conta corrente do Fundo de Modernização e Aparelhamento da
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Lei n.
8.815/2006: Conta corrente de n. 8779-3,
Agência 3795-8, do Banco do Brasil S/A.
§1º. Os
candidatos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição mediante depósito identificado, com
indicação do número do cadastro de pessoa física (CPF);
§2º. Não serão aceitas, em hipótese alguma,
inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: com cheque, via
postal, por fac-símile, “por meio de envelope” em caixa rápido, por ordem de
pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido.
§3º.
O comprovante de depósito deverá ser apresentado, em original ou cópia
autenticada, no ato da inscrição, pelo candidato ou através de procurador
habilitado.
§ 4º. O valor referente ao pagamento da
taxa de inscrição efetuado por parte do candidato não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
Art. 12. O
candidato que desejar requerer isenção da taxa de inscrição no referido teste deverá
comprovar sua condição de carência socioeconômica, proveniente de uma renda
bruta mensal familiar de até R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
§ 1º. As
inscrições para solicitação de isenção da taxa estarão abertas no período de 03
a 10 de setembro de 2018, nos locais e horários indicados no artigo posterior.
§ 2º. O
preenchimento do requerimento de isenção disponibilizado pela instituição será
de total responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade
ou omissão, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alterações posteriores das
informações originariamente prestadas.
§ 3º. O
requerimento de isenção deverá ser instruído com declaração de pobreza que, sob
as penas da lei, garanta que o candidato não dispõe de condições financeiras
para custear o pagamento da taxa de inscrição preliminar, além dos seguintes
documentos:
a) documento de identidade do requerente;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;
c) comprovante
de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone
fixo);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas que
contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e
da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída
anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual, no caso de
empregados privados ou empregados públicos;
e) contracheque atual, no caso de servidores públicos; comprovação
de estar recebendo o seguro-desemprego, no caso de desempregados;
f) declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a
contratos de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo, no caso de
autônomos; e
g) comprovante(s) de renda dos membros do domicílio familiar.
§ 4º. Poderá, ainda, solicitar a isenção de pagamento da taxa de
inscrição nesta seleção o candidato portador da carteira de doador de sangue,
expedida por órgão oficial, nos termos da Lei Estadual nº 5.869, de 9 de
janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 19.844, de 6 de junho de 2007.
§ 5º. Para fins da isenção referida no parágrafo anterior, são
consideradas doadoras de sangue as pessoas que tenham efetuado pelo menos três
doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede
Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de doze meses anteriores
à publicação do edital da seleção.
§ 6º. Deverá ser anexado ao requerimento de isenção de que trata o
item precedente, documento comprobatório das respectivas doações, a ser
expedido eletronicamente pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que
atuem no Estado, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador.
§ 7º. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição
ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos
previstos neste edital;
d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para
formular o pedido de isenção.
§ 8º. Não será permitida, após a entrega do requerimento de
isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem
como revisão e/ou recurso.
§ 9º. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor
de inscrição preliminar via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do
prazo.
§ 10º. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela
Comissão da seleção.
§ 11º. A relação dos
pedidos de isenção deferidos e indeferidos será publicada até o dia 15 de setembro
de 2018, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no site da
Defensoria deste Estado.
§ 12º. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido,
para efetivar a sua inscrição preliminar na seleção, deverá buscar um dos
locais de inscrição descritos anteriormente e proceder, impreterivelmente no
prazo em que estiverem abertas as inscrições, ao recolhimento do valor
destinado a estas, adotando os procedimentos para tanto descritos neste edital.
§ 13º. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido
e que não efetuar a inscrição na forma e no prazo estabelecido neste edital estará
automaticamente excluído da seleção.
Art. 13. As inscrições serão realizadas no horário das 8h às 13h, nos
seguintes locais:
a) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SEDE ADMINISTRATIVA,
localizada na Av. Duque de Caxias, 102/104, bairro Ribeira, Natal/RN, na Subcoordenadoria
de Recursos Humanos;
b) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - NÚCLEO DE
NOVA CRUZ, localizada na Rua 15 de Novembro, 174, centro, Nova Cruz/RN, CEP
59.215-000, prédio do Centro Profissionalizante Jessé Freire Filho;
c) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - NÚCLEO DE
PARNAMIRIM, Avenida Piloto Pereira Tim, 1129, Parque de Exposições,
Parnamirim-RN, CEP 59.146-480.
Parágrafo único. No ato da inscrição, o
candidato deverá declarar, expressamente, o Núcleo da Defensoria para o qual
pretende concorrer, não havendo possibilidade de pedido ulterior de
transferência, salvo para atender interesse da Defensoria Pública do Estado do
Rio Grande do Norte.
Art. 14. No ato da inscrição, o candidato
deverá, obrigatoriamente,
apresentar:
a) declaração comprovando estar regularmente
matriculado no curso de Bacharelado em Direito mantido por estabelecimento de
ensino oficialmente reconhecido pelo MEC;
b) cópias do RG e CPF;
c) duas fotografias 3x4, recentes;
d) comprovante de pagamento da taxa de
inscrição, em original ou fotocópia autenticada;
d) instrumento procuratório com firma
reconhecida em cartório, na hipótese de inscrição realizada por
terceiro-outorgado;
e) os documentos descritos no § 8º do art.
1º, no caso de candidatos que pretendam concorrer às vagas reservadas aos
portadores de deficiência.
Art. 15. As provas serão realizadas nas
cidades-sedes dos Núcleos para as quais os candidatos efetivaram sua inscrição,
exceto para quem concorrer ao Núcleo de Parnamirim, onde as provas serão
aplicadas em Natal-RN.
Art. 16. Os candidatos concorrerão, exclusivamente, às vagas existentes e
cadastro de reserva dos Núcleos para os quais se inscreveram.
Parágrafo único. Ainda que o candidato aprovado venha a ser transferido para Instituição
de Ensino localizada
Art. 17. O Teste Seletivo consistirá em uma
única prova objetiva, contendo 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com
04 (quatro) alternativas em cada uma delas.
Parágrafo único – As questões serão distribuídas
da seguinte forma: 10 (dez) Direito Constitucional, 10 (dez) Direito Civil, 10
(dez) Direito Processual Civil, 10 (dez) Direito penal, 10 (Dez) Direito
Processual Penal, 05 (cinco) Legislação Institucional, 05 (cinco) Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Art. 18. O programa da prova objetiva consta
no anexo único deste Regulamento.
Art. 19. A prova será realizada no dia 30 de setembro de 2018, das 9h às 13h, em locais a serem oportunamente divulgados no site da Defensoria
Pública do Estado do Rio Grande do Norte – www.defensoria.rn.gov.br,
Diário Oficial do Estado e nas Sedes dos Núcleos da Defensoria Pública do
Estado da Capital e Interior.
§1º. Será
automaticamente eliminado da seleção pública o candidato que, durante a sua
realização:
a) for
surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se
de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou
impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro
candidato;
c) for
surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de
calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como
relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria;
d) fizer
anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição
ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
e) recusar-se a
entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua
realização;
f) afastar-se da
sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se
da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
h) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
j) não permitir
a coleta de sua assinatura ou de sua impressão digital.
§ 2º. No dia de
realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
Art. 20. Considerar-se-ão habilitados
os candidatos que obtiverem o percentual de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta
por cento), classificados por ordem decrescente.
§ 1º. O eventual empate na classificação resolver-se-á,
sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios:
a)
O
candidato que estiver cursando o semestre mais próximo da conclusão do curso de
Direito;
b)
O
candidato que alcançar o maior número de acertos nas questões de Legislação
Institucional;
c)
O
candidato de maior idade.
§ 2º. Na seleção para o Núcleo de Natal, observada a regra do
caput deste artigo, classificar-se-ão os 150 (cento e cinquenta) candidatos que
obtiverem os maiores números de acertos após o julgamento dos recursos contra o
gabarito oficial preliminar.
§ 3º. Todos os candidatos empatados no número de acertos na última
posição de classificação serão considerados classificados, mesmo que
ultrapassem o limite previsto no § 2º deste artigo.
§ 4º. A redução prevista no § 2º deste artigo não se aplica aos
candidatos que concorram às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, os
quais serão considerados classificados em lista específica, desde que tenham
obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos
demais 150 (cento e cinquenta) primeiros classificados.
Art. 21. Serão consideradas nulas as questões:
I - não respondidas ou rasuradas;
II – que contiverem mais de uma alternativa assinalada pelo
candidato.
Art. 22. O candidato deverá comparecer ao
local de prova com 30 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica
azul ou preta e do seu Registro Geral (Carteira de Identidade ou outro
documento equivalente – com foto), bem como do comprovante de inscrição.
Art. 23. Durante a aplicação da prova fica
vedada consulta a livros, códigos, apostilas, ou a qualquer outra fonte
escrita, bem como o uso de celular ou outro tipo de aparelho eletrônico.
Art. 24. Será automaticamente excluído do
Teste Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se no local de aplicação da
prova após o horário estabelecido;
b) não apresentar o documento original de Identificação;
c) ausentar-se do local de aplicação da
prova, durante sua realização, sem o acompanhamento de fiscal;
d) for surpreendido comunicando-se com
outras pessoas, durante a realização da prova, por quaisquer meios;
e) permanecer próximo ao local de aplicação
da prova após a entrega do seu caderno de provas;
f) deixar, nas dependências do local de
aplicação da prova, o caderno de provas ou comprovante de inscrição no certame.
Art. 25. O candidato, em hipótese alguma, poderá identificar-se na folha de
respostas, vez que sua identificação será feita na lista de frequência e na
folha de respostas através de etiqueta numerada.
§ 1º. Serão de
inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento
indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
§ 2º. O
candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer
modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos, haja vista a impossibilidade de substituição da folha de respostas.
§ 3º. Não será
permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial
para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por
agente da Defensoria Pública devidamente treinado.
§ 4º. O
candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial
seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
Art. 26. Na correção da prova será levada
em consideração, exclusivamente, a folha de respostas.
Parágrafo único – o candidato só poderá se
ausentar, levando o caderno de provas, após 01 (uma) hora do início de
realização desta.
Art. 27. O gabarito preliminar da prova será afixado nos locais onde se
realizaram as inscrições e no site www.defensoria.rn.gov.br,
até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do certame.
Art. 28. O candidato que desejar interpor
recursos contra o gabarito preliminar disporá de 02 (dois) dias úteis para
fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação daquele no Diário Oficial,
no horário de 08h às 12h, na Sede Administrativa da Defensoria Pública em Natal
(Subcoordernadoria de Recursos Humanos) ou Núcleos do Interior da Defensoria
Pública do Estado, devendo ser endereçado ao Presidente da Comissão do Teste Seletivo.
Art. 29. Se do exame dos recursos
eventualmente interpostos houver anulação de questão integrante de prova, a
pontuação correspondente a essa será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem ou não interposto recurso.
Art. 30. Se, em decorrência do julgamento
dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar, houver alteração de
resposta de questão integrante da prova, esta valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem ou não recorrido.
Art. 31. Em nenhuma hipótese, serão aceitos
pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos de gabarito
oficial definitivo.
Art. 32. Após análise dos recursos, será
divulgado o gabarito definitivo da prova e o resultado final do Teste Seletivo.
Art. 33. Para efeito da legislação será
considerada aquela vigente à época da publicação do presente edital.
Art. 34. Será observada a ordem de
classificação no certame para fins de escolha das vagas a serem preenchidas no
Núcleo de Natal.
Art. 35. Os casos não previstos neste
Regulamento serão resolvidos pela Comissão do Teste Seletivo.
Natal/RN, 29 de agosto de 2018.
Clístenes Mikael de Lima Gadelha
Presidente da Comissão
Bruno Barros Gomes da Câmara
Membro Titular
André Gomes de Lima
Membro Titular
Felipe de Albuquerque Rodrigues Pereira
Membro Suplente
Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão
Membro Suplente
Anna Karina Freitas de Oliveira
Membro Suplente
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: fontes, conceito, objeto,
classificações e estrutura. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade e
interpretação das normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas
constitucionais. Do Poder constituinte originário e derivado. Das Emendas
Constitucionais. Do Controle da constitucionalidade das leis e dos atos
normativos. Do Direito constitucional positivo. Dos Princípios constitucionais.
Dos Direitos e garantias fundamentais. Dos Direitos individuais. Dos Direitos
sociais. Da Nacionalidade. Dos Direitos políticos. Da Tripartição das funções
estatais. Da Administração pública. Dos princípios da Administração Pública. Dos
Servidores Públicos. Do Processo legislativo. Das Funções essenciais à justiça.
Da Defensoria Pública. Da Defesa do Estado e das instituições democráticas. Da
Ordem econômica e financeira. Da Política urbana. Da Política agrícola e
fundiária. Da Ordem social. Da Seguridade social. Do Direito à Saúde. Do
direito à Educação. Da proteção à família, à criança, ao adolescente e do
idoso.
DIREITO
CIVIL (Lei n º 10.406, de
10 de janeiro de 2002). – 1. Da Parte Geral. Lei de Introdução ao
Código Civil. Das pessoas naturais. Da personalidade jurídica. Da Capacidade
jurídica. Do fim da personalidade jurídica. Dos direitos da personalidade. Das
pessoas jurídicas. Do negócio jurídico. Dos elementos do negócio jurídico. Dos
defeitos do negócio jurídico. Da prescrição e da decadência. 2. Do
Direito das Coisas: Da Posse. Das espécies de posse. Dos efeitos da posse. Da
aquisição e perda da posse. Das ações possessórias. Dos Direitos Reais: Da
propriedade. Da aquisição da propriedade. Da usucapião. Da perda da propriedade.
Dos direitos de vizinhança. Da propriedade resolúvel. Da propriedade
fiduciária. Do usufruto. Do direito do promitente comprador. Do penhor e da
hipoteca. 3. Das Obrigações e dos
Contratos: Das modalidades das obrigações. Do adimplemento e extinção das
obrigações. Do inadimplemento das Obrigações. Conceito de contrato. Requisitos
para validade e eficácia do contrato. Princípios Gerais do Direito Contratual.
Da formação do vínculo contratual. Dos vícios redibitórios. Da evicção. Do
contrato preliminar. Da extinção do contrato. Do contrato de compra e venda. Do
contrato de locação. Do mútuo. Da doação. Do contrato de depósito. Do contrato
de seguro. Da fiança. Do pagamento indevido. Do enriquecimento sem causa. 4. Do Direito de Família. Do Casamento. Da
Dissolução do Casamento. Do Regime de Bens. Do Parentesco. Do Poder Familiar.
Da Filiação. Da Adoção. Do Reconhecimento Voluntário e Forçado de Paternidade.
Da adoção. Dos alimentos. Da União estável. Da Tutela e da Curatela. Do Bem de
família. 5. Do Direito das Sucessões.
Abertura da sucessão. Da aceitação e renúncia da herança. Da petição de
herança. Da ordem da vocação hereditária. Dos Excluídos da sucessão. Da
sucessão dos herdeiros necessários. Dos direitos sucessórios do cônjuge, do companheiro
e da concubina. Do direito de representação. Da sucessão testamentária. Da
capacidade para testar. Dos testamentos. Das disposições testamentárias. Da
colação. Do Inventário. Da partilha. 6.
Da Responsabilidade Civil: Da
Responsabilidade contratual. Da Responsabilidade Extracontratual. Pressupostos
da Responsabilidade Contratual. Da Responsabilidade por Fato Próprio. Da
Responsabilidade por ato de Terceiro. Da Responsabilidade pelo fato da coisa e
de animal. Do Dano material e moral. Das Excludentes de Responsabilidade.
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL – 1.
Processo e Constituição: Princípios constitucionais do Direito Processual
Civil. Direitos fundamentais e processo. 2. Normas de Direito Processual Civil:
natureza jurídica, fontes, interpretação e direito processual intertemporal.
Sistemas sobre a eficácia da lei processual no tempo. 3. Jurisdição: conceito,
características, escopos, órgãos, princípios, limites e espécies. A jurisdição
no Estado de Direito. Equivalentes jurisdicionais: autotutela, autocomposição,
mediação. Arbitragem. Jurisdição voluntária. 4. Precedentes. Fundamentos da
utilização dos precedentes. Obrigatoriedade ou não dos precedentes.
Precedentes: civil law e common law. Da compreensão e da
utilização dos precedentes. Os precedentes no sistema brasileiro atual e no
direito comparado. Mecanismos para controle da aplicação dos precedentes. 5.
Ação: teorias, classificação, elementos, condições e cumulação. Direito
subjetivo, pretensão, ação de direito material e ação de direito processual:
distinções. 6. Competência. Disposições gerais. Conceito. Finalidades.
Modificação. Incompetência Limites da jurisdição nacional. Cooperação
internacional e nacional. Competência internacional e competência interna.
Competência absoluta e a reassunção do processo. Regras relativas à competência
territorial. Meios de arguição da competência. Perpetuação da competência.
Exceções à perpetuação da competência. Conexão e continência. Reunião e
separação de causas. Agregação de processos e atos conjuntos. 7. Princípios e
garantias processuais. 8. Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e
responsabilidade por dano processual, substituição processual e sucessão
processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: típicas e
atípicas. Defensoria Pública Amicus
curiae. Ministério Público. Legitimação. Sucessão e substituição
processual. 9. A Defensoria Pública e o exercício da curadoria especial. A
Defensoria Pública enquanto custos
vulnerabilis. 10. A Defensoria Pública e o Código de Processo Civil de
2015: prerrogativas e aspectos processuais. Lei Complementar 80/1994 e Lei Complementar 251/2003 do Rio Grande do
Norte. 11. Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos
atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, prazos, comunicação
dos atos processuais, nulidades, distribuição e registro, valor da causa. Da
formação, da suspensão e da extinção do processo. A instrumentalidade do
processo. O processo civil na dimensão dos direitos fundamentais. 12.
Procedimento comum e procedimentos especiais. 13. Processo e procedimento no
âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e no âmbito dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública. 14. Meios alternativos de resolução de conflitos. 15. Espécies
de processo. Petição inicial, respostas do réu, revelia, providências
preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, limitações
probatórias, sistemas de avaliação das provas, audiências. Controle de
admissibilidade da demanda. 16. Processo eletrônico. 17. Comunicação
processual. Prazos. Teoria das invalidades. Atos processuais, Despesas
processuais. Honorários. 18. Incidente de arguição de inconstitucionalidade.
Incidente de assunção de competência. Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. 19. Teoria geral da prova. Sistemas de distribuição do
ônus probatório: estático, dinâmico ou convencional. Ônus da prova e convicção
judicial. Prova ilícita. Espécies de provas. Momento de produção das espécies
probatórias. 20. Tutela provisória. Tutela de urgência e de evidência: conceito,
espécies, pressupostos. Teorias. 21. Teoria da cognição judicial: conceito de
cognição e conceito de questão. Resolução de questões. Objeto do processo e
objeto da cognição judicial. Espécies de cognição. 22. Saneamento e organização
do processo. Estabilidades processuais: regimes e efeitos. Preclusões e coisa
julgada. Estabilidade da sentença que extingue o processo sem resolução de
mérito e decisão de saneamento e organização do processo. 23. Sentença e coisa
julgada. Tutelas jurisdicionais dos direitos. Espécies. Tutelas específicas.
Ações declaratória, constitutiva, condenatória e mandamental. Julgamento
conforme o estado do processo. Primazia do julgamento de mérito e
aproveitamento dos atos processuais. Decisões parciais de mérito. Tutelas
específicas. Coisa julgada: conceito, requisitos, vícios, efeitos, modalidade e
classificações. Limites da coisa julgada. A coisa julgada inconstitucional e a
relativização. Coisa julgada sobre questões prejudiciais decididas
incidentalmente. Ação declaratória incidental. Reexame necessário. 24. Sistema
recursal. Processo nos tribunais. Teoria geral dos recursos. Duplo grau de
jurisdição. Recurso: conceito, princípios, pressupostos e efeitos. Recursos em
espécie. Espécies de tutelas recursais. Julgamento de casos repetitivos.
Julgamento monocrático: pressupostos e limites. Repercussão geral. Súmulas do
STJ e do STF. Súmulas vinculantes. Jurisprudência do STJ e do STF. Sistema
recursal no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública. 25. Ação rescisória. Reclamação. Mandado de segurança
individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Querela nullitatis. Ação
popular. Interditos possessórios. Ações sob o rito especial no Código de
Processo Civil e na legislação especial. Aspectos processuais do Estatuto da
Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Defensoria
Pública nos procedimentos especiais. 26. Incidente de resolução de demandas
repetitivas. 27. Liquidação de sentença. Cumprimento de sentença e de outros
títulos judiciais. Espécies de cumprimento de sentença. Formas de implementação
e efetivação das decisões judiciais. 28. Títulos executivos judicias e
extrajudiciais. Execução. Teoria geral. Princípios. Da execução em geral.
Pressupostos. Características. Execução definitiva e provisória. Legitimidade,
competência, responsabilidade patrimonial. Espécies de execução. Suspensão e
extinção da execução. Defesas do devedor e de terceiros. Embargos à execução e
defesa heterotópicas. Exceção de pré-executividade. Execuções especiais. 29.
Execução fiscal. Cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Embargos à
execução fiscal. 30. Tutela coletiva. As categorias jurídicas tuteladas:
direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Tutela
específica. Base constitucional e legal. O papel da Defensoria Pública na
tutela coletiva, a Lei Complementar 80/1994, a Lei Complementar 251/2003 do Rio
Grande do Norte, o Código de Processo Civil e o posicionamento do STF. Tutela
da posse coletiva. Ação civil pública e as ações coletivas. Ação de improbidade
administrativa. 31. Ações da Lei de Locação de imóveis urbanos. Lei 8.245/1991.
32. Ação de desapropriação. 33. Decreto-Lei nº. 911 de 1969. Lei nº. 6.015 de
1973. Lei nº. 9.514 de 1997. 34. Assistência jurídica, assistência judiciária e
justiça gratuita. Disposições da Constituição Federal, da Lei Complementar
80/1994, da Lei Complementar 251/2003 e do Código de Processo Civil. 35. Ação
de alimentos. Execução de alimentos. Lei de Alimentos e disposições. Alimentos
nas convenções internacionais. Código de Processo Civil. Alimentos gravídicos.
36. Ações declaratória e negatória de vínculo parental (em vida e póstuma). 37.
Separação, divórcio direto e mediante conversão. Ação declaratória de união
estável (em vida e póstuma). Separação e divórcio extrajudiciais. 38. O Código
de Processo Civil de 2015 e suas alterações em relação ao Código de Processo
Civil de 1973.
DIREITO
PENAL – 1. Da aplicação da
lei penal. 2. Da Teoria do Delito. 3. Da imputabilidade penal. 4. Das penas. 5. Das medidas de segurança. 6.
Da extinção de punibilidade. 7. Dos crimes contra a pessoa. 8. Dos crimes
contra o patrimônio. 9. Dos crimes contra a dignidade sexual. 10. Dos crimes
contra família. 11. Dos crimes contra incolumidade pública. 12. Dos crimes
contra a administração pública. 13. Lei nº 8.072/90 (Dispõe sobre os crimes
hediondos nos termos do artigo 5°, inciso XLII, da Constituição Federal, e
determina outras providências). 14. Lei nº 11.343/2006 (Dispõe sobre a prevenção,
o tratamento, a fiscalização, o controle e repressão à produção, ao uso e o
tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem
dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá
outras providências). 15. Lei nº 10.826/2003 (Dispõe sobre registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas –
Sinarm, define crimes e dá outras providências). 16. Lei 11.340/2006 (Lei Maria
da Penha). 17. Dos crimes de trânsito (previstos na Lei nº 9.503/1997).
DIREITO
PROCESSUAL PENAL – 1. Princípios
aplicáveis ao Processo Penal. 2. Do Inquérito Policial. 3. Da ação penal. 4. Da
competência. 5. Das questões e procedimentos incidentes. 6. Da prova. 7. Do
juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e
auxiliares da justiça. 8. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade
provisória. 9. Das citações e intimações. 10. Da Sentença. 11. Dos procedimentos comuns e especiais. 12.
Das nulidades. 13. Dos recursos em geral e espécies. 14. Da Lei 7.210/1984 (Lei
de Execução Penal). 15. Das Disposições Processuais e Relativas à Execução
Penal Previstas nas Leis 8.072/1990 (Lei que Define Crimes Hediondos), 9.099/95
(Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), 11.340/2006 (Dispõe sobre a
prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e repressão à produção, ao
uso e o tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem
dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá
outras providências), 11.343/2006 (Lei Maria da Penha) e 7.960/1989 (Dispõe
sobre a prisão temporária).
LEGISLAÇÃO
INSTITUCIONAL – Lei
Complementar Federal n. 80/94 e suas atualizações (disponível no site: www.planalto.gov.br), Lei n. 1060/50 – Lei
da Assistência Judiciária Gratuita – e Lei Complementar Estadual n. 251/2003 e
suas atualizações (disponível no site: www.rn.gov.br/gabinetecivil)
ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– Lei 8.069/90: 1. Parte Geral: 1.1. Disposições Preliminares, 1.2. Direitos
Fundamentais, 1.3. Da Prevenção; 2. Parte Especial: 2.1. Das Medidas de
Proteção, 2.2. Da Prática do Ato Infracional, 2.3. Das Medidas Pertinentes aos
Pais ou Responsável, 2.4. Do Acesso à Justiça, 2.5. Dos Procedimentos e
dos Recursos, 2.6. Do Ministério Público, Do Advogado.