GOVERNO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
SAPE – Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca
Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN - IDIARN
ANCOC – Associação Norte-Rio-Grandense de Criadores de Ovinos e Caprinos
XXIX Exposição da Região Central - EXPOLAJES
Período 31 de agosto a 02 de setembro de 2018
O Governo do Estado do
Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Agricultura, da
Pecuária e da Pesca (SAPE), comunica que, em função da realização da XXIX EXPOSIÇÃO DA REGIÃO CENTRAL- EXPOLAJES/2018, que será realizada no
Parque de Exposições Nélio Dias, em Lajes/RN, no período de 31de agosto a 02 de
setembro de 2018, são determinadas a seguir, as condições que regerão o evento:
1 – DAS INSCRIÇÕES
1.1 – As inscrições de caprinos e ovinos estarão abertas até 16/08/2018 (quinta-feira),
até às 17h30min;
1.2 – As inscrições de que trata o presente Edital, serão efetivadas pela
Associação Norte-Rio-Grandense de Criadores de Ovinos e
Caprinos
(ANCOC), para os animais e para a aquisição de áreas, feitas por ordem de
chegada;
1.3 – Ao inscrever-se para a EXPOLAJES/2018, fica expressa,
automaticamente, a total concordância com os termos deste EDITAL, não podendo
alegar, posteriormente, desinformação sua ou de seus representantes;
2 – DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES
As
inscrições serão feitas no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes na cidade
de Parnamirim/RN, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, podendo
o encerramento ser antecipado, desde que preenchida a lotação do parque, na
cidade de Lajes/RN, onde serão expostos os animais.
3 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS
3.1 - PARA OS ANIMAIS
3.1.1 - Todos os animais serão examinados por Médico Veterinário, antes de sua
admissão no recinto da exposição;
3.1.2 - Todos os animais deverão estar
acompanhados de documentação sanitária regularmente expedida no local de
procedência, identificando os animais e comprovando o cumprimento dos
requisitos sanitários específicos, segundo a espécie animal;
3.1.3 - Não serão permitidos, no recinto da
exposição, animais acometidos ou suspeitos de doença transmissível, animais
reagentes aos testes laboratoriais ou alérgicos requeridos, assim como animais
portadores de ectoparasitos (carrapatos, piolhos, ácaros, moscas de chifre
etc.);
3.1.4 – Os animais caprinos inscritos serão
recebidos no dia 31 de agosto de 2018, (sexta-feira) das 06h00min às 12h00min (os animais que não irão para julgamento
poderão entrar no dia 31 de agosto, sexta-feira, até às 18h00min);
3.1.5
- Todos os animais inscritos, ao
darem entrada no Parque de Exposições, serão inspecionados por Médico
Veterinário, com competência de
eliminá-los, previamente;
3.1.6 – O término do evento está previsto
para o dia 02 de setembro de 2018, às 11h00min e os animais só sairão do Parque
de Exposições com a Guia de Transito Animal (GTA) emitida pela comissão de
sanidade responsável;
3.1.7 - Nenhum animal poderá ingressar no
recinto do Parque de Exposições de Lajes sem ser acompanhado dos seguintes documentos:
A) PARA BOVINOS E BUBALINOS:
I - FEBRE AFTOSA – Conforme a Instrução
Normativa Nº 44 de 02/10/2007 do MAPA, a emissão de GTA para movimentação de
bovinos e bubalinos oriundos de unidade da Federação ou região onde a vacinação
contra a febre aftosa é obrigatória, deve considerar os seguintes requisitos,
sem prejuízo das demais normas em vigor:
Ø respeitar o cumprimento
dos seguintes prazos, contados a partir da ultima vacinação contra a febre
aftosa:
a)
quinze dias para animais com uma vacinação;
b)
sete dias para animais com duas vacinações; e
c)
a qualquer momento após a terceira vacinação;
Ø durante as etapas da vacinação contra a febre
aftosa, os animais somente poderão ser movimentados após terem recebido a
vacinação da referida etapa obedecidos os prazos de carência previstos no
inciso I do presente artigo, exceto quando destinados ao abate imediato;
Ø durante a etapa de vacinação e até 60
(sessenta) dias após o seu término, os animais destinados ao abate imediato
ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra a febre aftosa;
Ø animais acima de três
meses de idade não poderão ser movimentados sem a comprovação de no mínimo uma
vacinação contra febre aftosa;
Ø animais oriundos de
regiões onde se pratica a estratégia de vacinação contra a febre aftosa
descrita na alínea “c”, inciso III, do art. 17 da Instituição Normativa 44 de
02/10/2007, para participação em exposições, feiras, leilões e outras
aglomerações de animais em regiões onde a vacinação contra a febre aftosa é
obrigatória, deverão apresentar histórico de pelo menos duas vacinações contra
a doença, sendo a última realizada no máximo ate seis meses do inicio do
evento.
II - BRUCELOSE – Atestado com resultado
negativo a teste de diagnóstico para brucelose, válido durante toda a
permanência do animal no evento, para fêmeas com idade igual ou superior a 24 (vinte
e quatro) meses de idade, se vacinadas com a B19; fêmeas com idade igual ou
superior a 8 (oito) meses, se vacinadas com a RB51 ou não vacinadas; e machos
com idade superior ou igual a 8 (oito) meses. Excluem-se dos testes, os animais
procedentes de estabelecimentos de criação livre de brucelose e os machos
castrados.
III - TUBERCULOSE – Atestado com resultado
negativo a teste de diagnóstico para tuberculose, válido durante toda a
permanência do animal no evento, para animais de idade igual ou superior a 6
(seis) semanas. Excluem-se dos testes, os animais procedentes de
estabelecimentos de criação livre de tuberculose.
B) OVINOS E CAPRINOS:
Os ovinos e caprinos deverão estar acompanhados
de Atestado Sanitário, firmado por Médico Veterinário e Guia de Trânsito Animal
(GTA), fornecida pelo IDIARN ou órgão autorizado. No atestado deverá constar
que os animais procedem de estabelecimento onde não foi constatado nenhum caso
de febre aftosa nos últimos 60 (sessenta) dias, assim como nas circunvizinhanças
nos últimos 30 (trinta) dias, e que não apresentem sinais clínicos de doenças
transmissíveis.
I - LINFADENITE CASEOSA – Os ovinos e caprinos
participantes do certame, não podem apresentar sinais clínicos da doença
(gânglios hipertrofiados ou com abscessos).
II - ARTRITE ENCEFALITE CAPRINA (CAE ou CAEV) -
Os animais devem proceder de rebanho onde não tenha havido manifestação clínica
da CAE, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao início do certame,
devidamente atestado por Médico Veterinário.
C) EQUÍDEOS:
Os
eqüídeos deverão estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA) firmada
por médico veterinário, oficialmente habilitado e dos seguintes atestados de
exame laboratorial negativo.
I - ANEMIA INFECCIOSA EQUINA (AIE) - Atestado
de exame laboratorial negativo efetuado nos seguintes prazos, contados antes do
início do certame, conforme Instrução Normativa Nº 045/2004:
§Até 180 (cento e oitenta), dias para eqüídeos
procedentes de entidades controladas;
§Até 60 (sessenta) dias nos demais casos;
II - MORMO – Atestado de exame laboratorial negativo, efetuado até 60
(sessenta) dias antes do início do certame, para animais provenientes dos
Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio do Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo
e Sergipe, ou 180 (cento e oitenta) dias para eqüídeos oriundos de propriedades
certificadas, conforme Instrução Normativa Nº 024/2004.
OBS: Eqüídeos procedentes de Unidades da
Federação livres de Mormo, que ingressem em Unidades da Federação onde foi
confirmada a presença do agente causador do Mormo, ao regressar a UF de origem
ou a outra UF livre de Mormo, deverão apresentar comprovantes de exame
laboratorial negativo para a doença, dentro do prazo de validade.
III – INFLUENZA EQUINA - Atestado de vacinação,
efetuada até 360 dias antes do início do certame, assinado e carimbado por
Médico Veterinário inscrito no CRMV, relacionando o imunógeno utilizado, o
respectivo número de partida, o número do lote, a data de vacinação e
discriminando o(s) animal(is) vacinado(s) em relação ao sexo e ao nome,
respectivamente;
§O atestado de vacinação poderá ser substituído
pelo comprovante de vacinação no Passaporte Equino, desde que o referido
Passaporte esteja assinado e carimbado por Médico Veterinário com inscrição no
CRMV, com identificação da vacina para Influenza, data de vacinação, número de
partida e lote.
D) SUÍNOS:
I - PESTE SUÍNA CLÁSSICA (PSC) - Os animais
devem proceder de estabelecimento certificado pelo MAPA, onde nos últimos 60
(sessenta) dias e, nas circunvizinhanças, nos últimos 30 (trinta) dias
anteriores ao início do certame não tenha sido constatado nenhum caso de Peste
Suína Clássica, e no caso de animais procedentes do RN, deverão apresentar o
comprovante da vacinação para PSC.
II - FEBRE AFTOSA – Os animais devem proceder
de estabelecimento onde nos 60 (sessenta) dias e, nas circunvizinhanças, nos
últimos 30 (trinta) dias anteriores ao início do certame não tenha sido
considerado nenhum caso de Febre Aftosa.
III - BRUCELOSE, TUBERCULOSE E DOENÇA DE
AUJESZKY – Os animais devem proceder de granjas oficialmente certificadas como
livres dessas doenças, comprovado por certificado oficial.
E) AVES DOMÉSTICAS:
De acordo com a Instrução Normativa Nº 10, de
11 de abril de 2013, os estabelecimentos avícolas que enviam aves para locais
com aglomerações de aves, como feiras, exposições, leilões, entre outros, devem
ser certificados como livres de Salmonella Enteritidis, Salmonella Typhimurium,
Salmonella Gallinarum e Salmonella Pullorum pelo Programa Nacional de Sanidade
Avícola - PNSA, conforme legislação vigente, ou apresentarem resultados
negativos em testes para esses agentes. As colheitas de amostras para o
diagnóstico laboratorial serão realizadas a cada lote de aves enviado ao local
com aglomeração de aves ou estabelecimento de venda de aves vivas, de modo que
os testes laboratoriais previstos sejam realizados o mais próximo possível da
data de movimentação das aves, e seus resultados sejam conhecidos antes das
aves serem movimentadas.
O envio das demais aves, não classificadas
como aves de produção, para locais com aglomerações de aves, deve ser permitido
somente quando acompanhadas de Guia de Trânsito Animal - GTA e de laudo de
inspeção sanitária emitido por médico veterinário, sem prejuízo das demais
exigências legais.
F) CÃES:
Será exigido atestado de vacinação ou cartão de
vacina (assinado por Médico Veterinário) contra RAIVA, para animais acima de 04
(quatro) meses, emitido no período de 21 (vinte e um) dias a 12 (doze) meses
antes do evento.
G) GATOS:
Será exigido atestado de vacinação ou cartão de
vacina (assinado por Médico Veterinário) contra RAIVA, para animais acima de 04
(quatro) meses, emitido no período de 21 (vinte e um) dias a 12 (doze) meses
antes do evento.
H) PEIXES:
Será exigido GTA, acompanhada de atestado
sanitário e autorização do IBAMA, quando necessário.
3.2 - PARA OS VEGETAIS
3.2.1 – Será exigido Certificado Fitossanitário
de Origem (CFO), quando for proveniente do RN e Permissão de Trânsito de
Vegetais (PTV) quando proveniente de outras Unidades da Federação (UF), para
todo o material vegetal hospedeiro de pragas quarentenárias presentes (A2),
conforme Instrução Normativa do SDA/MAPA nº 52 de 20 de novembro de 2007 e o
anexo II da Instrução Normativa nº 41 de 01 de julho de 2008;
3.2.2 - Mudas ou qualquer outro material
vegetal quando destinadas a comercialização, para adentrarem ao recinto do
Parque, devem apresentar etiquetas confeccionadas em material resistentes e
adesivos, capazes de assegurar durabilidade, contendo as seguintes informações:
I – nome do varejista ou comerciante;
II - número do seu registro no MAPA;
III - designação da espécie e cultivar;
IV - identificação do porta enxerto.
3.2.3 – Todas as mudas e partes de material
vegetal deverão estar acompanhadas do Atestado de Sanidade Vegetal ou
Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), emitidos por Engenheiros Agrônomos,
com exceção das plantas em vasos destinadas apenas para ornamentação dos
“stands” de acordo com o Decreto de Defesa Sanitária Vegetal nº 15.315 de 16 de
fevereiro de 2001;
3.2.4 – Não será permitida a entrada no recinto
do Parque de qualquer material envolvido em folhas ou parte de plantas
(bananeiras e heliconias) hospedeiras da Sigatoka Negra (Mycosphaerella
fijiensis) no acondicionamento de qualquer produto, conforme a Instrução
Normativa SDA/MAPA nº 17 de 31 de maio de 2005;
3.2.5 - Será permitida
a entrada de raquetes de palma forrageira gigante (Opuntia sp.) oriunda dos Estados onde a cochonilha do carmim (Dactylopius opuntiae) está presente,
desde que seja inspecionada pelo Fiscais Estaduais Agropecuários (Eng.
Agrônomo) do IDIARN, contando nenhum foco da Cochonilha do Carmim na partida;
Parágrafo Único: Na
barreira fitossanitária móvel instalada na entrada dos caminhões no Parque,
caso seja constatada por meio de inspeção visual, infestação por cochonilha do
carmim, independente da espécie, toda a carga será imediatamente apreendida e
destruída de modo a impedir a sobrevivência da praga, não cabendo ao infrator
qualquer tipo de indenização;
3.2.6 - Todos os meios de transporte
proveniente dos estados de Pernambuco e Paraíba deverão passar por um “banho” com
uma solução de água + sabão em pó a 2%, ou outro produto semelhante, antes de
entrar no Parque.
4 –
ENDEREÇOS
4.1 – SAPE/
RN – Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – BR 101 – Km 94 – Lagoa
Nova – Natal/ RN
Tel: (0xx84) 3232.3127/1140
Fax: (0xx84) 3232.3113
4.2 – IDIARN – Instituto de
Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte – Centro Administrativo –
BR 101 – Km 94 – Lagoa Nova – Natal/RN
Tel:
(0xx84) 3232.1112
Fax
(0xx84) 3232.1111
4.3 – ANCOC
- Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101, Km 13, CEP 59.150.000 –
Parnamirim/ RN
Tel: (0xx84) 3272.4223