PORTARIA Nº.  0057 de 30 de Julho de 2018.

 

 

Aprova os valores das Tarifas Aeroportuárias de Embarque, Pouso, Permanência e dos Preços Unificados domésticos para o Aeroporto de Dix-Sept Rosado em Mossoró e estabelece procedimentos de cobrança.
   

 O Diretor Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – DER/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, alínea “g”, da Lei nº. 2.881, de 05 de dezembro de1963, pelo art.25, inciso XIV, do Decreto nº. 5.209, de 06 de novembro de 1969, que dispõe sobre o Regulamento Geral do DER/RN; respaldado, ainda, pelo art.40, incisos XII e XIII, da Lei Complementar n°163, de 05/02/99, e pelo art.1º do Decreto n° - 27.778/2018, de 19/03/2018.

 CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução de nº 432/2017-ANAC que dispõe sobre as regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão pouso e permanência e a Portaria de nº 83/SRA, de 10 de janeiro de 2018 que reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a política tarifária própria para o Aeroporto Dix-Sept Rosado, visto a atual operação de voos comerciais. 

RESOLVE:

 1 -  Aprovar   os valores   das  Tarifas   Aeroportuárias  de  Embarque,  Pouso, Permanência e   dos   Preços   Unificados   Domésticos   para   os   passageiros,   empresas  de   transporte  aéreo regular     e    não   regular,   e  aeronaves  da   aviação  geral no  Aeroporto Dix-Sept  Rosado  em   Mossoró,  conforme abaixo:

Aeroporto de Mossoró – SBMS – Grupo I

Categoria

Embarque (pax.)

Conexão

Pouso (ton)

Permanência (ton.  horas)

Pátio de Manobras(*)

Área de Estadia (*)

 

 

 

 

 

 

 

14,07

4,10

2,86

0,5714

0,1181

 

   ( * ) Taxa de Permanência Referente a uma hora

 

- A contagem do tempo será iniciada 15 minutos após o instante  do  calço  no  Pátio de Manobras do aeroporto e encerrada no instante da retirada do calço para sua decolagem.
- Interrompe-se a contagem do tempo:

I- no instante da retirada do calço da aeronave quando esta deixar o Pátio de Manobras e for deslocada para áreas de concessão de uso do proprietário/explorador, de estadia ou de oficinas, retomando- se a contagem do tempo  no instante do   calço  da aeronave quando do seu retorno ao Pátio de Manobras;
II - entre 23h e 6h, para as aeronaves que se encontram no Pátio de Manobras;
III - nos fins de semana, entre 14h de sábado e 14h do domingo;
IV - para as aeronaves que se encontram no Pátio de Manobras em processo de embarque ou desembarque de   passageiros,  a  partir   do  momento  da interdição/ fechamento   do Aeroporto de Mossoró ou do aeroporto de destino por motivos  técnicos, meteorológicos ou de acidente, retomando-se a   contagem  do   tempo 120 minutos  após  a abertura  do Dix-Sept Rosado/ Mossoró ou do aeroporto de destino.


V- Para as aeronaves que tiverem a contagem  do tempo interrompida em função do disposto, inciso III, será cobrada a Tarifa Aeroportuária de Pouso referente à 1ª faixa horária da tabela constante deste artigo.

V- Para as aeronaves  que   tiverem  a  contagem do tempo interrompida em função do disposto no inciso IV, será cobrada a Tarifa Aeroportuária de Pouso referente ao maior valor de tempo entre os seguintes:
  - O tempo acumulado  até  as   23h,   observados os demais casos de interrupção de contagem do tempo; ou
  - O tempo acumulado a partir das 06h do dia seguinte, observados os demais casos de interrupção de contagem do tempo.
Aeroporto de Mossoró – SBMS – Grupo II – 4ª Categoria

FAIXAS

Categoria  - Valores Domésticos

Categoria – Valores Internacionais

DE PMD (ton.)

Até 1

160,26

92,01

51,44

31,31

230,66

212,18

119,93

59,98

+ de 1 até 2

160,26

92,01

73,31

44,82

230,66

212,18

170,68

92,27

+ de 2 até 4

194,56

160,12

127,34

76,74

405,95

364,40

304,47

156,85

+ de 4 até 6

393,58

323,66

258,48

156,36

816,46

738,06

608,89

309,06

+ de 6 até 12

512,63

421,34

334,75

200,18

1.074,80

973,33

807,26

410,57

+ de 12 até 24

1.164,37

957,18

761,69

459,15

2.426,37

2.200,36

1.812,85

927,19

+ de 24 até 48

2.987,90

2.456,79

1.958,80

1.191,34

5.447,82

4.949,62

4.123,92

2.098,85

+ de 48 até 100

3.536,89

2.907,43

2.311,94

1.387,66

7.399,08

6.697,92

5.549,29

2.823,08

+ de 100 até 200

5.772,72

4.744,28

4.519,65

2.288,37

12.297,96

11.149,35

9.248,85

4.723,61

+ de 200 até 300

9.113,00

7.488,18

5.925,83

3.467,97

19.572,50

17.699,68

14.724,35

7.523,62

+ de 300

15.231,23

12.517,47

9.923,61

5.863,61

32.400,98

29324,17

24.323,79

12.422,52

 

 

- Salvo   as  isenções   previstas em lei, nenhuma pessoa física ou jurídica de direito público ou privado poderá eximir-se do pagamento dos preços relativos às Tarifas Aeroportuárias e aos Preços Unificados tratados nesta Resolução.
Esta Portaria entra em vigor trinta dias após sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 Natal(RN), 30 de Julho de 2018.

 Gen. Jorge Ernesto Pinto Fraxe

 Diretor Geral do DER/RN’