PORTARIA
Nº. 0057 de 30 de Julho de 2018.
Aprova os valores das Tarifas Aeroportuárias de
Embarque, Pouso, Permanência e dos Preços Unificados domésticos para o
Aeroporto de Dix-Sept Rosado em Mossoró e estabelece
procedimentos de cobrança.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de
Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – DER/RN, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 14, alínea “g”, da Lei nº. 2.881, de 05 de
dezembro de1963, pelo art.25, inciso XIV, do Decreto nº. 5.209, de 06 de
novembro de 1969, que dispõe sobre o Regulamento Geral do DER/RN; respaldado,
ainda, pelo art.40, incisos XII e XIII, da Lei Complementar n°163, de 05/02/99,
e pelo art.1º do Decreto n° - 27.778/2018, de 19/03/2018.
CONSIDERANDO o que estabelece a
Resolução de nº 432/2017-ANAC que dispõe sobre as regras de cobrança e
arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão pouso e permanência
e a Portaria de nº 83/SRA, de 10 de janeiro de 2018 que reajusta os tetos das
tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência;
CONSIDERANDO a necessidade de se
estabelecer a política tarifária própria para o Aeroporto Dix-Sept
Rosado, visto a atual operação de voos comerciais.
RESOLVE:
1 - Aprovar os valores
das Tarifas Aeroportuárias de
Embarque, Pouso, Permanência
e dos
Preços Unificados Domésticos
para os passageiros, empresas
de transporte aéreo regular e
não regular, e
aeronaves da aviação
geral no Aeroporto Dix-Sept Rosado em
Mossoró, conforme abaixo:
Aeroporto de Mossoró – SBMS – Grupo I
Categoria |
Embarque (pax.) |
Conexão |
Pouso
(ton) |
Permanência (ton.
horas) |
|
Pátio
de Manobras(*) |
Área de Estadia (*) |
||||
|
|
|
|
|
|
4ª |
14,07 |
4,10 |
2,86 |
0,5714 |
0,1181 |
( * )
Taxa de Permanência Referente a uma hora
- A contagem do tempo será iniciada 15 minutos após o
instante do calço
no Pátio de Manobras do aeroporto
e encerrada no instante da retirada do calço para sua decolagem.
- Interrompe-se a contagem do tempo:
I- no instante da retirada do calço da aeronave quando esta
deixar o Pátio de Manobras e for deslocada para áreas de concessão de uso do
proprietário/explorador, de estadia ou de oficinas, retomando- se a contagem do
tempo no instante do calço
da aeronave quando do seu retorno ao Pátio de Manobras;
II - entre 23h e 6h, para as aeronaves que se encontram no Pátio de Manobras;
III - nos fins de semana, entre 14h de sábado e 14h do domingo;
IV - para as aeronaves que se encontram no Pátio de Manobras em processo de
embarque ou desembarque de
passageiros, a partir
do momento da interdição/ fechamento do Aeroporto de Mossoró ou do aeroporto de
destino por motivos técnicos,
meteorológicos ou de acidente, retomando-se a
contagem do tempo 120 minutos após a
abertura do Dix-Sept
Rosado/ Mossoró ou do aeroporto de destino.
V- Para as aeronaves que tiverem a contagem
do tempo interrompida em função do disposto, inciso III, será cobrada a
Tarifa Aeroportuária de Pouso referente à 1ª faixa horária da tabela constante
deste artigo.
V- Para
as aeronaves que tiverem
a contagem do tempo interrompida
em função do disposto no inciso IV, será cobrada a Tarifa Aeroportuária de
Pouso referente ao maior valor de tempo entre os seguintes:
- O tempo acumulado até
as 23h, observados os demais casos de interrupção de
contagem do tempo; ou
- O tempo acumulado a partir das 06h do
dia seguinte, observados os demais casos de interrupção de contagem do tempo.
Aeroporto de Mossoró – SBMS – Grupo II –
4ª Categoria
FAIXAS |
Categoria -
Valores Domésticos |
Categoria – Valores Internacionais |
||||||
DE PMD
(ton.) |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
Até 1 |
160,26 |
92,01 |
51,44 |
31,31 |
230,66 |
212,18 |
119,93 |
59,98 |
+ de 1 até 2 |
160,26 |
92,01 |
73,31 |
44,82 |
230,66 |
212,18 |
170,68 |
92,27 |
+ de 2 até 4 |
194,56 |
160,12 |
127,34 |
76,74 |
405,95 |
364,40 |
304,47 |
156,85 |
+ de 4 até 6 |
393,58 |
323,66 |
258,48 |
156,36 |
816,46 |
738,06 |
608,89 |
309,06 |
+ de 6 até 12 |
512,63 |
421,34 |
334,75 |
200,18 |
1.074,80 |
973,33 |
807,26 |
410,57 |
+ de 12 até 24 |
1.164,37 |
957,18 |
761,69 |
459,15 |
2.426,37 |
2.200,36 |
1.812,85 |
927,19 |
+ de 24 até 48 |
2.987,90 |
2.456,79 |
1.958,80 |
1.191,34 |
5.447,82 |
4.949,62 |
4.123,92 |
2.098,85 |
+ de 48 até 100 |
3.536,89 |
2.907,43 |
2.311,94 |
1.387,66 |
7.399,08 |
6.697,92 |
5.549,29 |
2.823,08 |
+ de 100 até 200 |
5.772,72 |
4.744,28 |
4.519,65 |
2.288,37 |
12.297,96 |
11.149,35 |
9.248,85 |
4.723,61 |
+ de 200 até 300 |
9.113,00 |
7.488,18 |
5.925,83 |
3.467,97 |
19.572,50 |
17.699,68 |
14.724,35 |
7.523,62 |
+ de 300 |
15.231,23 |
12.517,47 |
9.923,61 |
5.863,61 |
32.400,98 |
29324,17 |
24.323,79 |
12.422,52 |
- Salvo as
isenções previstas em lei,
nenhuma pessoa física ou jurídica de direito público ou privado poderá
eximir-se do pagamento dos preços relativos às Tarifas Aeroportuárias e aos
Preços Unificados tratados nesta Resolução.
Esta Portaria entra em vigor trinta dias após sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Natal(RN), 30 de Julho de 2018.
Gen.
Jorge Ernesto Pinto Fraxe
Diretor Geral do DER/RN’