EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2018 – SEARH/PMRN - 05 DE JULHO DE 2018.

 

O Presidente da Comissão Especial de Concurso Público e o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, em atenção a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0802483-43.2018.8.20.5001, da 6ª Vara da Fazenda Pública, tornam público que realizarão, por meio do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, Concurso Público para provimento de vagas do quadro de PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR do Estado do Rio Grande do Norte.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 90(noventa) dias, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Militar.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 4.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.ibade.org.br.  

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado e nos sites www.ibade.org.br e www.pm.rn.gov.br. Após a homologação, serão publicados EXCLUSIVAMENTE, no Diário Oficial do Estado.  

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos sites citados no subitem acima, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no ANEXO II.

1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar devem satisfazer a todos os requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, no Decreto Estadual nº 15.293, de 31 de janeiro de 2001, na Lei Complementar Estadual nº 613, de 03 de janeiro de 2018, bem como em outras disposições legais e regimentais pertinentes à PMRN e neste Edital.

1.10. A Comissão do Certame está constituída pela Portaria 769 de 04 de novembro de 2016 e a Portaria 369 de 21 de Setembro de 2017.

1.11. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.

1.12. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.ibade.org.br para consulta e impressão.

2. DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1. CARGOS: R01 – PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – MASCULINO E R02 – PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – FEMININO.

2.2. DAS VAGAS:

CÓD.

CARGO

VAGAS

R01

PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – MASCULINO

938

R02

PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – FEMININO

62

2.3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO:

DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO

APÓS INGRESSO

R$ 954,00*

R$ 2.904,00

* Enquanto estiver frequentando o Curso, o aluno-soldado PM fará jus a uma bolsa de estudo de remuneração mensal no valor equivalente a um salário mínimo vigente, conforme estabelece o Art. 31, parágrafo 7º da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

2.4.  REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO.

2.4.1. Os requisitos básicos para investidura no cargo são, cumulativamente, os seguintes:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei;

II possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada documentalmente através dos meios previstos no edital do concurso público, incluindo certidão de antecedentes criminais (ITEP), certidões negativas, federal e estadual, quando for o caso, emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar e Comum, demonstrando não estar o candidato indiciado, denunciado ou em cumprimento de pena criminal, até o término do curso de formação;

IIIestar quite com as obrigações eleitorais, comprovado mediante apresentação de certidão original emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE);

IV - estar quite com as obrigações militares, comprovado mediante apresentação do certificado original de reservista ou de dispensa de incorporação;

V – não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar;

VI - ter, no mínimo, 1,65 m de altura (sexo masculino) e 1,60m (sexo feminino), para o Quadro de Praças Combatentes;

VII - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) e no máximo 30 (trinta) anos de idade, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição, para o Quadro de Praças Combatentes;

VIII – graduação de nível superior, nos graus de bacharelado ou licenciatura, devidamente comprovado por meio de fotocópia autenticada em cartório, do diploma, certificado ou declaração, reconhecido legalmente por Secretaria da Educação de quaisquer das Unidades Federativas do Brasil ou pelo Ministério da Educação, acompanhado do histórico escolar correspondente, registrado no órgão competente, para matrícula no curso de formação dos seguintes Quadros;

IX - ser habilitado para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”;

X – não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;

XI - apresentar, quando o candidato for militar estadual ou federal, ofício de seu Comandante, Chefe ou Diretor, dirigido à Comissão de Coordenação-Geral do Concurso, declarando ciência e ausência de pendências do candidato perante a instituição militar de origem, não podendo estar no comportamento “INSUFICIENTE” ou “MAU”, nos termos do Regulamento Disciplinar dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte ou equivalente em outra Corporação Militar;

XII - não ter sido exonerado, demitido, excluído ou licenciado ex officio de uma das Corporações Militares Estaduais ou das Forças Armadas, inclusive por força de decisão judicial, Conselho de Disciplina ou Processo Administrativo Disciplinar;

XIII - sob pena de eliminação do Concurso Público, requisito que deve ser mantido ao longo da carreira militar, não possuir tatuagem ou pintura que:

a) faça qualquer alusão a ideologia terrorista ou extremista;

b) represente símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas;

c) incite a violência ou a criminalidade, à ideia ou ato libidinoso ou qualquer forma de discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;

d) incite à ideia ou ato ofensivo à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar ou às Forças Armadas; e

e) faça qualquer alusão a símbolo, nome, lema ou iniciais de organizações criminosas;

XIV – obter aprovação nas etapas, exigidas para inclusão, nomeação e matrícula no Curso de Formação; e

XV - demais requisitos em conformidade com a Lei Complementar nº 613, de 03 de janeiro de 2018.

2.4.2. O candidato deverá possuir os documentos abaixo, sujeitando a apresentação do original e fotocópia, no ato da matrícula no Curso de Formação, sob pena de ser eliminado do Concurso Público:

a) Carteira de identidade;

b) Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, podendo ser admitida a certidão obtida na Internet;

c) CPF;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Cópia autenticada do certificado e histórico escolar de conclusão do Nível Superior, devidamente registrado e reconhecido legalmente por Secretaria da Educação de quaisquer das Unidades Federativas do Brasil ou pelo Ministério da Educação;

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se houver;

g) CNH, no mínimo, na categoria “B”;

h) Comprovante de residência.

2.4.2.1. Apresentar os originais, no momento da matrícula no Curso de Formação de Praças:

a) Da Certidão Negativa de Crimes da Justiça Estadual Comum e Militar, da Justiça Federal dos locais onde residiu o candidato nos últimos cinco anos e comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral;

b) Do Certificado de Reservista em dia, ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

c) De duas fotos 3x4, iguais e recentes;

d) De comprovante de conta corrente ou específica individual para recebimento de auxílio financeiro em agência bancária no Estado do Rio Grande do Norte do Banco do Brasil, não sendo admitida conta conjunta ou conta Poupança.

2.4.2.2. Outros documentos ou certidões poderão ser solicitados na Convocação para o Curso de Formação.

2.5. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

1. Ordinariamente, desempenhar as atribuições da missão constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública através dos seguintes tipos de policiamento em todo o território do Rio Grande do Norte:

a) Ostensivo normal, urbano e rural; b) de Trânsito; c) Florestal e de mananciais; d) Rodoviário, nas rodovias estaduais; e) de Rádio Patrulha terrestre e aérea; f) Segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado; e g) Outros definidos por lei.

2. Extraordinariamente, desempenhar as funções inerentes a atividades administrativas internas da PMRN:

a) Auxiliar de serviços gerais (limpeza das dependências dos quartéis); b) Auxiliar de tesouraria; c) Auxiliar de aprovisionamento; d) Auxiliar de almoxarifado; e) Auxiliar de serviço de manutenção; f) Auxiliar de arquivo; g) Auxiliar de serviço de inteligência; h) Digitador; i) Armeiro; j) Auxiliar de relações públicas; e k) outros serviços inerentes à atividade administrativa que sejam determinados pelos superiores hierárquicos conforme as leis e os regulamentos.

3. Extraordinariamente exercer funções decorrentes de:

a) Missão constitucional de Força Auxiliar do Exército Brasileiro; b) Apoio às ações de defesa civil; c) Segurança pessoal de dignitários; e d) outros definidos em lei.

4. Responsabilidades do ocupante do cargo:

a) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens, sendo um profissional leal, eficiente e íntegro no cumprimento das funções que lhe couberem em decorrência do seu cargo; b) ter zelo pelo nome da instituição; c) zelar pela hierarquia e disciplina; d) velar pelas informações e sigilos de documentos; e e) cuidar com zelo dos armamentos, equipamentos, apetrechos e patrimônio da Polícia Militar.

5. Condições de Trabalho e Riscos da Profissão:

O Policial Militar em razão de sua situação de “Militar Estadual” exerce seu trabalho nas mais diferentes condições, situações, horários e ambientes. Deve estar preparado para lidar educadamente com o cidadão comum, bem como, utilizar a força física necessária para conter um infrator da lei, e em algumas situações utilizar a força letal da arma de fogo em defesa própria ou de terceiros. Uma hora pode estar digitando um documento em horário normal de expediente, e em outra, trocando tiros com bandidos perigosos, seja durante o dia, na cidade, ou à noite, em uma favela ou morro da periferia.

Com chuva ou com sol sua missão principal, o policiamento ostensivo (ação policial, em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda, quer pelo equipamento, armamento ou viatura) deve ser executado, exigindo do ocupante do cargo alto grau de equilíbrio e adaptação.

O Policial Militar está sujeito a diversos riscos, tais como, estresse, invalidez permanente, lesões corporais ou até mesmo a morte combatendo a criminalidade.

É uma profissão que deve ser almejada por aqueles que têm um espírito público e de abnegação muito grande, ou seja, que sacrifiquem voluntariamente o que há de egoístico nos desejos e tendências naturais do homem, em proveito de uma pessoa, causa ou ideia. Sujeitos aos rigores da hierarquia e disciplina militares são regidos por leis especiais que somente a eles são aplicadas.

Devido a todos esses fatores, aqueles que não têm vocação para a profissão, jamais devem se aventurar tão somente à procura de um emprego.

2.6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: Não haverá vagas destinadas para candidatos com deficiência em virtude de incompatibilidade com as atribuições do cargo, pois se trata de serviço ligado à segurança pública, à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, tratando-se, portanto, de função que envolve grande risco e exigindo plena capacidade física, visual, auditiva e mental.

3. DAS ETAPAS

3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes Etapas:

ETAPAS

CARÁTER

RESPONSABILIDADE

ETAPA I

FASE 1

PROVA OBJETIVA

Eliminatório e classificatório

IBADE

FASE 2

REDAÇÃO

Eliminatório e classificatório

IBADE

ETAPA II

EXAME DE SAÚDE

Eliminatório

POLÍCIA MILITAR/RN

ETAPA III

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

Eliminatório

POLÍCIA MILITAR/RN

ETAPA IV

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Eliminatório

IBADE

ETAPA V

INVESTIGAÇÃO SOCIAL

Eliminatório

POLÍCIA MILITAR/RN

ETAPA VI

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Classificatório

IBADE

ETAPA VII

CURSO DE FORMAÇÃO

Eliminatório e Classificatório

POLÍCIA MILITAR/RN

3.1.1. Ao final de cada etapa/fase, o resultado será divulgado no site www.ibade.org.br.  

3.2. A Prova Objetiva e a Redação serão realizadas nos municípios do Estado do Rio Grande do Norte: Natal, Mossoró e Caicó, conforme opção do candidato no ato da inscrição.

3.2.1. A critério do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE e da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados para outras localidades adjacentes ao Município de escolha.

3.3. Demais Etapas serão realizadas em Natal/RN, em local e horário divulgados na Convocação da referida Etapa.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

4.1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo.

4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.ibade.org.br, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO I.

4.3.1. DAS INSCRIÇÕES REALIZADAS PELO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2018 – SEARH/PMRN - 15 DE JANEIRO DE 2018:

4.3.1.1. O candidato inscrito e que pagou a inscrição pelo EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2018 – SEARH/PMRN - 15 DE JANEIRO DE 2018 e que não solicitou a devolução do valor da inscrição no prazo e forma determinados pelo Edital nº 038/2018 – SEARH/PMRN DE 19 DE ABRIL DE 2018 está automaticamente inscrito no presente Concurso Público.

4.3.1.2. O candidato inscrito e que não pagou a inscrição pelo EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2018 – SEARH/PMRN - 15 DE JANEIRO DE 2018, não necessita realizar nova inscrição, podendo somente imprimir o boleto para pagamento do valor da inscrição, no prazo determinado pelo presente Edital.

4.3.1.3. O candidato que se inscreveu pelo EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2018 – SEARH/PMRN - 15 DE JANEIRO DE 2018 poderá consultar a sua situação em link Status da Inscrição que estará disponível no site www.ibade.org.br a partir da data do início das inscrições.

4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo e local de realização da Prova Objetiva/Redação. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

4.5. O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

4.5.1. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.

4.6. Não será concedida isenção total ou parcial do valor da inscrição, ressalvado os candidatos amparados pelas Leis: Lei Estadual nº 9.643, de 18 de Julho de 2012 (caso de prestar serviços no período eleitoral), Lei Estadual nº 5.869, de 9 de Janeiro de 1989 (caso de Doadores de Sangue), as doadoras de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, ou o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, ambos nos termos do Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007.

I – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 9.643, DE 18 DE JULHO DE 2012:

4.6.1. A isenção poderá ser concedida aos eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar serviços no período eleitoral, visando a preparação, execução e apuração de eleições oficiais, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012.

4.6.1.1. Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.

4.6.1.2. Entende-se como período de eleição, para fins da referida lei, a véspera e o dia do pleito.

4.6.1.3. Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno uma eleição.

4.6.1.4. Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.

4.6.1.5. O direito ao benefício da isenção da taxa de inscrição de que trata o subitem anterior terá validade por um período de 04 (quatro) anos, a contar da data em que o candidato fez jus ao prêmio, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.643 de 18 de julho de 2012.

4.6.1.6. A comprovação do serviço prestado será efetuada mediante a apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia deverá ser enviada ao IBADE na forma e prazo estipulados no subitem 4.6.1.7.

4.6.1.7. Para efetivar a solicitação da isenção, o candidato deve seguir os seguintes procedimentos:

a)  acessar o endereço eletrônico www.ibade.org.br, impreterivelmente, das 10h do primeiro dia até as 17h do último dia indicados para solicitação de isenção, conforme Cronograma Previsto – ANEXO I;

b) preencher a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição on-line;

c)  imprimir e assinar a ficha devidamente preenchida;

d) anexar declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição;

e) anexar cópia da Carteira de Identidade; e

f) enviar os documentos acima para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o concurso, nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, observando as datas indicadas no Cronograma Previsto – ANEXO I.

4.6.1.7.1. Fica reservado à Comissão do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.

II – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 5.869, DE 9 DE JANEIRO DE 1989:

4.6.2. A isenção poderá ser concedida aos doadores de sangue à rede hospitalar estadual do Rio Grande do Norte, de acordo com o Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989.

4.6.2.1. São consideradas doadoras de sangue as pessoas que tenham efetuado pelo menos 3 (três) doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do Concurso Público.

4.6.2.2. Para requerer a isenção de pagamento do valor da inscrição, o doador deverá apresentar os documentos comprobatórios das respectivas doações, a serem expedidos pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF do doador.

4.6.2.3. Para efetivar a solicitação da isenção, o candidato deve seguir os seguintes procedimentos:

a)  acessar o endereço eletrônico www.ibade.org.br, impreterivelmente, das 10h do primeiro dia até as 17h do último dia indicados para solicitação de isenção, conforme Cronograma Previsto – ANEXO I;

b) preencher a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição on-line;

c)  imprimir e assinar a ficha devidamente preenchida;

d) anexar documentos comprobatórios das respectivas doações, a serem expedidos pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF do doador;

e) anexar cópia da Carteira de Identidade; e

f) enviar os documentos acima para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o concurso, nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, observando as datas indicadas no Cronograma Previsto – ANEXO I.

4.6.2.3.1. Fica reservado à Comissão do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.

III – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO DECRETO FEDERAL Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008:

4.6.3. Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto  Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e segundo o procedimento descrito abaixo:

4.6.3.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

4.6.3.1.1. Para efetivar a solicitação da isenção, o candidato deve seguir os seguintes procedimentos:

a) o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível das 10h do primeiro dia até as 17h do último dia previstos no Cronograma Previsto - ANEXO I no site www.ibade.org.br, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, e firmará declaração de que pertence à família de baixa renda. 

4.6.3.1.2. O IBADE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.6.3.1.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

IV – DAS CANDIDATAS DOADORAS DE LEITE MATERNO AMPARADAS PELA LEI ESTADUAL Nº 10.095, DE 08 DE AGOSTO DE 2016:

4.6.4.  A isenção prevista no pela lei será concedida mediante apresentação, na forma prevista abaixo, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.

a)  acessar o endereço eletrônico www.ibade.org.br, impreterivelmente, das 10h do primeiro dia até as 17h do último dia indicados para solicitação de isenção, conforme Cronograma Previsto – ANEXO I;

b) preencher a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição on-line;

c)  imprimir e assinar a ficha devidamente preenchida;

d) anexar documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do Edital do Certame;

e) anexar cópia da Carteira de Identidade; e

f) enviar os documentos acima para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o concurso, nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, observando as datas indicadas no Cronograma Previsto – ANEXO I.

4.6.5. DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO REALIZADOS PELO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2018 – SEARH/PMRN - 15 DE JANEIRO DE 2018:

4.6.5.1. Será considerado o pedido de isenção realizado pelo EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2018 – SEARH/PMRN - 15 DE JANEIRO DE 2018, devendo o candidato acompanhar a divulgação do referido resultado, conforme data constante no Cronograma Previsto ANEXO I do presente Edital.

4.6.5.2. O candidato que se inscreveu pelo EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2018 – SEARH/PMRN - 15 DE JANEIRO DE 2018 poderá consultar a sua situação em link Status da Inscrição que estará disponível no site www.ibade.org.br a partir da data do início das inscrições.

4.6.6. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site www.ibade.org.br, na data prevista no Cronograma Previsto - ANEXO I.

4.6.6.1. O candidato disporá, unicamente, de 02(dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 18h do último dia do prazo previsto no Cronograma Previsto – ANEXO I, considerando-se o Horário do Rio Grande do Norte. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.6.7. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.6.7.1. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá gerar o boleto para pagamento somente após a divulgação do resultado final dos pedidos de isenção.

4.6.8. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.

4.6.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste item;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

4.6.10. Após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo por meio de pedido de revisão e/ou recurso.

4.6.11. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.6.12. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via postal, não mencionado neste edital, fax, correio eletrônico ou similar.

4.6.13. Fica reservado à Comissão do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

4.6.14. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da lei.

4.6.15. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não gerar o boleto no prazo estabelecido no subitem 4.7.3 e efetuar o devido pagamento, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.6.16. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.

4.7. Da inscrição pela Internet

4.7.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.ibade.org.br, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto ANEXO I, considerando-se o Horário do Rio Grande do Norte.

4.7.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.7.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.ibade.org.br e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento.  A 2ª via do boleto bancário estará disponível no site para impressão até as 15 horas do último dia de pagamento, considerando-se o Horário do Rio Grande do Norte. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

4.7.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito por meio de depósito bancário, DOC´s ou similares.

4.7.5. Caso o valor pago seja inferior ao valor da inscrição, a inscrição não será confirmada.

4.7.6. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas poderão demorar mais tempo para compensação.

4.7.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.ibade.org.br a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

4.7.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento.

4.7.9. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.7.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.ibade.org.br nos últimos dias de inscrição.

4.7.11. O IBADE não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.7.12. A homologação das inscrições preliminares será disponibilizada no site www.ibade.org.br, na data prevista no cronograma – ANEXO I.

4.7.13. O candidato disporá de 02(dois) dias úteis para contestar a homologação das inscrições preliminares, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 18h do último dia do prazo previsto no Cronograma – ANEXO I, considerando-se o Horário do Rio Grande do Norte.

5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA REDAÇÃO

5.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva e à Redação, o candidato deverá solicitá-las no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

5.1.1.  O candidato deverá, até o último dia de pagamento da inscrição, enviar o laudo médico que ateste a necessidade de condição especial para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o Concurso Público, nome completo do candidato e o número da Inscrição.

5.1.1.1. Fica reservado à Comissão do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.

5.1.1.2. O candidato que deixar de enviar o laudo médico que justifique a necessidade do atendimento especial, não terá o pedido atendido.

5.1.2. Os recursos especiais que serão disponibilizados aos candidatos mediante solicitação nos termos do subitem acima são: Tempo Adicional de Horário de Prova, Ledor, Prova Ampliada, Sala de Mais Fácil Acesso, Lactantes - Local para Acompanhante e Bebê, Auxílio para Transcrição, dentre outros. 

5.1.2.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

5.1.2.2. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus à prorrogação do tempo, conforme subitem 6.15.

5.1.2.3. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.

5.1.3. No atendimento às condições especiais, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

5.1.4. O candidato que, por causas transitórias ocorridas após o período de inscrição, necessitar de condições especiais para realizar a Prova Objetiva e a Redação deverá, em até 2 dias úteis antes da realização das provas, requerê-las ao IBADE por meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br, enviando o laudo médico que justifique a necessidade do atendimento especial.

5.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação do IBADE, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.2.1. A relação dos candidatos que tiverem a condição especial deferida, para a realização das provas, será divulgada no site www.ibade.org.br.  

5.2.1.1. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento da condição especial, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 18h do último dia do prazo no Cronograma - ANEXO I, considerando-se o Horário do Estado do Rio Grande do Norte. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

6.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação da Prova Objetiva e da Redação serão divulgadas no site www.ibade.org.br com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto – ANEXO I.

6.1.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das demais Etapas serão divulgadas no site www.ibade.org.br.

6.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva e da Redação, disponível no site www.ibade.org.br.

6.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva e da Redação, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o especificado nos subitens 6.7 e 6.7.1.

6.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação, por meio das formas descritas nos subitens 6.1 e 6.2.

6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

6.3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

6.4. Os horários das etapas referir-se-ão ao Horário do Estado do Rio Grande do Norte.

6.5. Quando da realização da Prova Objetiva e da Redação, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.

6.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva e da Redação, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões.

6.5.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das demais etapas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário estabelecido para o início da etapa.

6.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das etapas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas objetivas e as redações serão iniciadas 20 (vinte) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

6.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade (com foto):

- Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto e impresso).

6.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade:

- Certidão de nascimento ou Casamento;

- CPF;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto) ou digital;

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

6.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

6.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou ao local de prova.

6.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

6.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato se dirigirá à carteira identificada com o seu nome e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

6.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas.  Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

6.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 5.1.2.2.

6.11. As Provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

6.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, em qualquer etapa, a critério do IBADE e da Comissão do Concurso, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

6.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização das Etapas.

6.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das Provas após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas e Folha de Resposta até o início efetivo das provas e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

6.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

6.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das etapas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das etapas;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;

i) não atender as determinações deste Edital;

j) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

k) não devolver o Cartão de Respostas e/ou e Folha de Resposta ao término das Provas, antes de sair da sala;

l) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;

m) for surpreendido portando celular durante a realização das provas. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pelo IBADE ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;

n) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pelo IBADE;

o) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;

p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 6.21.3.

6.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Respostas e da Folha de Resposta não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.

6.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do Certame.

6.18. Após entrar em sala, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, iPod®, ipad, pendrive BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio de qualquer forma, material ou especificação, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.

6.18.1. O IBADE recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior.

6.18.2. O IBADE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.18.3. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.19. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar as mesmas.

6.20. É expressamente proibido fumar no local de realização das provas.

6.21. O tempo total de realização da Prova Objetiva e da Redação será de 5 horas.

6.21.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas e da Folha de Resposta.

6.21.2. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

6.21.3. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

6.21.4. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

6.21.4.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 6.21.4, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

6.22. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

6.23. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 6.17.

6.24. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, e o Cartão de Respostas e a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

6.25.  No dia da realização da Prova Objetiva e da Redação, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o IBADE procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pelo IBADE. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.

6.25.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBADE, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.25.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.26. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante do IBADE, no local e no dia da realização da etapa,  para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis. 

6.26.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.

6.27. Demais informações a respeito da realização das Etapas constarão no respectivo Edital de Convocação e/ou COCP.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. As provas ocorrerão nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó/RN, conforme escolha do candidato no momento da inscrição.

7.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo realizada dentro das 5 horas previstas no subitem 6.21, e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 7.5.

7.1.2. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

7.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

7.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.

7.3.1. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBADE durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.

7.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas.

7.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados na tabela abaixo:

 

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

- Língua Portuguesa

10

0,10

1,00

- Noções de Direito Constitucional

10

0,10

1,00

- Geografia do Brasil e do RN

08

0,05

0,40

- Noções de Direito Penal Militar

10

0,20

2,00

- Noções de Direito Penal

10

0,12

1,20

- Noções de Legislação Extravagante

10

0,10

1,00

- Noções de Informática

10

0,10

1,00

- Legislação Específica da Polícia Militar

12

0,20

2,40

Totais

80

-

10,00

7.6. Será considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos, devendo ainda obter o mínimo de 40% dos pontos em cada disciplina.

7.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

7.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

7.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se o TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

7.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

7.10. O gabarito oficial preliminar será disponibilizado no site www.ibade.org.br no 1º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário do Estado do Rio Grande do Norte), conforme Cronograma Previsto – ANEXO I.

7.11. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.ibade.org.br até 15(quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.

8. DA REDAÇÃO

8.1. A Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, sendo realizada dentro das 5 horas previstas no subitem 6.21.

8.1.1. A Redação valerá 10,00 (dez) pontos  e deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o Cartão de Respostas no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha da Redação o único documento válido para correção, de, no mínimo, 25(vinte e cinco) linhas, e, no máximo, 30(trinta) linhas.

8.1.2. A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou “caneta borracha”, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer ao descrito neste subitem.

8.1.3. A Folha de Resposta da Redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Prova Escrita (Redação).

8.1.3.1.  Não será permitido exceder o limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou escrever no verso do formulário de resposta.

8.2. A Redação deverá ser desenvolvida em texto dissertativo, sobre tema a ser enunciado no caderno de questões, que versará sobre Segurança Pública, Defesa Social, Direitos Humanos ou Estado Democrático.

8.2.1. Se a Redação não atender a proposta da prova (tema e estrutura) será desconsiderada; e a Redação absolutamente ilegível também será desconsiderada. Nesses casos, a Redação receberá a nota ZERO.

8.3. Para efeito de avaliação da Redação serão considerados os elementos de avaliação descritos abaixo:

CRITÉRIOS

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO

PONTOS

1) Aspecto formal

Domínio da norma culta da língua, situação comunicativa adequada ao texto, pontuação, ortografia, concordância, regência, uso adequado de pronomes, emprego de tempos e modos verbais.

3,0

2) Aspecto textual

Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada, unidade lógica e coerência das ideias, uso adequado de conectivos e elementos anafóricos, observância da estrutura sintático-semântica dos períodos.

3,0

3) Aspecto técnico

Compreensão da proposta, seleção e organização de argumentos, progressão temática, demonstração de conhecimento relativo ao assunto específico tratado na questão, concisão, clareza, redundância, circularidade, apropriação produtiva, autoral e coerente do recorte temático.

4,0

TOTAL

10,0

8.3.1. Aspectos formal e textual - demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos e estruturais, referentes, respectivamente, à formalidade, aspectos gramaticais, uso da língua e à estrutura, coerência, unidade lógica e observância de aspectos sintático-semânticos dos períodos e serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:

TIPOS DE ERRO

PONTOS A DEDUZIR

Aspectos Formais: erros de forma em geral e erros de ortografia.

(-0,1 cada erro)

Aspectos Gramaticais: morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação.

(-0,1 cada erro)

Aspectos Textuais: Sintaxe de construção (coesão prejudicada); concordância; clareza; concisão; unidade temática/estilo; coerência; propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático et. ali; paragrafação.

(-0,25 cada erro)

Cada linha excedente ao máximo exigido, caso especificado no enunciado.

(-0,15)

Cada linha não escrita, considerando o mínimo exigido, caso especificado no enunciado.

(-0,15)

8.3.2. Aspecto técnico - selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos e opiniões, em defesa de argumentos, coerentes e adequados ao desenvolvimento e progressão temática além da objetividade, concisão e clareza, sequência lógica do pensamento, apropriação produtiva, autoral e serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:

CONTEÚDO DA RESPOSTA

PONTOS A DEDUZIR

Capacidade de argumentação

Até 0,075 pontos

Sequência lógica do pensamento

Até 0,075 pontos

Alinhamento ao tema

Até 0,075 pontos

Visão sistêmica

Até 0,05 pontos

Cobertura dos tópicos apresentados

Até 0,075 pontos

Capacidade de resolução de problemas

Até 0,05 pontos

8.4. A Folha de Resposta não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

8.4.1. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada na Folha de Resposta.

8.4.2. Ao terminar a Redação, o candidato deverá entregar a Folha de Resposta ao Fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Respostas.

8.5. Somente será corrigida a Redação do candidato aprovado na Prova Objetiva dentro do quantitativo abaixo indicado abaixo:

CÓD.

CARGO

POSICIONAMENTO

R01

PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – MASCULINO

1.876º

R02

PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – FEMININO

124º

8.5.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

8.5.2. Caso não tenha candidata PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – FEMININO suficiente, o referido quantitativo será complementado pelo candidato PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – MASCULINO e vice-versa.

8.6. O candidato que não tiver a Redação corrigida estará eliminado do Concurso, não tendo classificação alguma no Certame.

8.7. O resultado da Redação será registrado pelo avaliador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no site www.ibade.org.br.  

8.8. Será aprovado na Redação o candidato que obtiver, no mínimo, 4,00 (quatro) pontos, obtendo assim a inscrição definitiva que o habilitará para o seguimento no Certame.

8.9. A Folha de Resposta da Redação poderá ser visualizada no site www.ibade.org.br após a divulgação do resultado preliminar da etapa e estará disponível até 15(quinze) dias após a divulgação da mesma.

9. DO EXAME DE SAÚDE

9.1. Participação desta Etapa os candidatos aprovados na Redação e com a inscrição definitiva.

9.2. A convocação com a data, local e o horário de realização do Exame de Saúde será divulgada no portal www.ibade.org.br.  

9.3. O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação e para desempenhar as atribuições típicas do cargo e será realizada pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS).

9.4. Após a realização do Exame de Saúde (anamnese), aferição de altura, IMC e conferência das vacinas, dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”.

9.5. Os exames médicos correrão a expensas dos candidatos.

9.5.1. Os exames laboratoriais e respectivos laudos, de responsabilidade do candidato, são os indicados no ANEXO V e deverão ser realizados com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência à avaliação médica de que trata este Edital.

9.5.2. O candidato também deverá apresentar Comprovante de Vacinação, conforme indicado no ANEXO V.

9.6. Em todos os exames/laudos apresentados, além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF (impresso ou escrito), deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.

9.7. Durante a realização da Etapa de Exame de Saúde poderá ser solicitado à realização de outros exames laboratoriais e/ou exames complementares, a expensas do candidato, além dos previstos no ANEXO V deste Edital, ou repetição de exames, para fins de elucidação diagnóstica. O candidato não poderá, por decisão própria reapresentar qualquer exame posteriormente a realização da Etapa, nem mesmo no recurso, sendo desconsiderado qualquer exame que se enquadre neste caso.

9.7.1. A junta médica poderá solicitar, ainda, a expensas do candidato, antes da divulgação do resultado preliminar da Etapa de Exame de Saúde, a entrega de exames faltantes, de exame que tenha sido entregue com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.

9.7.2. Após a análise da avaliação médica, dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, será emitido parecer conclusivo da aptidão ou da inaptidão do candidato.

9.8. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, nos termos do ANEXO VI deste edital, serão consideradas para efeito de eliminação no Concurso Público.

9.8.1. No momento de realização da Etapa de Exame de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo.

9.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a)    faltar a Etapa de Exame de Saúde;

b)   não apresentar documentação/exames/vacinas /laudos exigidos em conformidade com o Edital;

c)    for considerado inapto, conforme condições incapacitantes relacionadas no ANEXO VI.

9.10. O resultado preliminar da Etapa, com lista nominal dos candidatos APTOS, bem como o link para consulta individual do motivo da inaptidão, estarão disponíveis no site www.ibade.org.br, na data indicada na Convocação para a Etapa.

9.11. Caberá recurso contra o resultado preliminar do Exame de Saúde, de acordo com o item 14 deste Edital.

9.12. O resultado da análise dos recursos contra o resultado do Exame de Saúde será divulgado no portal www.ibade.org.br, bem como o resultado final da etapa.

9.13. Demais informações a respeito do Exame de Saúde constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

10. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

10.1. Participarão desta etapa todos os candidatos considerados aptos na Etapa de Exame de Saúde.

10.1.1. O Teste de Aptidão Física – TAF será realizado em, no mínimo, 60(sessenta) dias após a realização da Prova Objetiva.

10.2. O Teste de Aptidão Física - TAF possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades.

10.3. O Teste de Aptidão Física - TAF poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por grupo: feminino e masculino, ambos em ordem alfabética.

10.3.1. Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos que contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto esperem por mais tempo para serem avaliados.

10.4. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física - TAF deverá apresentar-se munido de Atestado Médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro no Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO, conforme modelo constante no ANEXO IV. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto.

10.4.1. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste.

10.4.2. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

10.4.3. O candidato considerado faltoso ou inapto será eliminado do Concurso Público.

10.5. A preparação e o aquecimento para a realização dos exercícios são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

10.6. O Teste de Aptidão Física - TAF consistirá na execução de baterias de exercícios.

10.6.1. Na execução dos exercícios, serão concedidas duas tentativas ao candidato, exceto para o exercício de Corrida de 12 minutos. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de, no mínimo, 15 (quinze) minutos.

10.6.1.1. Todos os exercícios são de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada exercício no subitem 10.7.

10.6.1.2. O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerado o resultado da primeira tentativa.

10.6.2. O candidato que se recusar a realizar algum dos exercícios do Teste de Aptidão Física - TAF deverá assinar declaração de desistência dos exercícios ainda não realizados e, consequentemente, do Teste de Aptidão Física - TAF, sendo, portanto, eliminado do Certame.

10.6.3. As baterias do Teste de Aptidão Física - TAF, a critério do IBADE, poderão ser filmadas e/ou gravadas.

10.6.4. O Teste de Aptidão Física - TAF será realizado independentemente das condições meteorológicas.

10.7. Os exercícios físicos para a realização do Teste de Aptidão Física - TAF, a ordem e os padrões de desempenho serão os seguintes:

MASCULINO

EXERCÍCIO

APTO > OU =

INAPTO <

TEMPO

TENTATIVA

Flexão de braço na barra fixa

06 repetições

06 repetições

livre

duas

Abdominal remador

30 repetições

30 repetições

1 min

duas

Impulsão horizontal

1,70

1,70

livre

duas

Flexão de braço no solo

25 repetições

25 repetições

1 min

duas

Corrida de 100 metros

100 metros

100 metros

18 segundos

duas

Corrida de 12 minutos

2.400 metros

2.400 metros

12 minutos

uma

FEMININO

EXERCÍCIO

APTO > OU =

INAPTO <

TEMPO

TENTATIVA

Suspensão em barra fixa em isometria (estático)

10 segundos

10 segundos

10 segundos

duas

Abdominal remador

26 repetições

26 repetições

1 min

duas

Impulsão horizontal

1,20

1,20

livre

duas

Flexão de braço no solo

15 repetições

15 repetições

1 min

duas

Corrida de 100 metros

100 metros

100 metros

20 segundos

duas

Corrida de 12 minutos

2.200 metros

2.200 metros

12 minutos

uma

10.7.1. A realização dos exercícios poderá ocorrer em um ou mais dias.

10.7.2. Os procedimentos para a preparação e execução dos testes são os constantes do ANEXO III Procedimento – Teste de Aptidão Física - TAF.

10.8. O candidato deverá comparecer no local e horário definidos em sua convocação para a realização da Prova de Capacidade Física, trajando: camiseta, calção, short ou bermuda ou legging ou malha de compressão, meias e tênis. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado inapto.

10.9. No dia do Teste de Aptidão Física - TAF, o candidato apresentará além do Atestado Médico, o documento de identidade original e assinará a lista de presença.

10.10. O candidato que der ou receber ajuda será considerado inapto.

10.11. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

10.12. Ao resultado do Teste de Aptidão Física - TAF não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

10.12.1. O candidato para ser considerado APTO deverá realizar os exercícios no tempo e/ou nas repetições/distâncias exigidas para os mesmos, conforme subitem 10.7, e obter o resultado APTO em todos os exercícios.

10.12.2. O resultado de cada aferição/exercício será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato.

10.13. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas.

10.14. O resultado do Teste de Aptidão Física - TAF será disponibilizado no site www.ibade.org.br, na data indicada na Convocação para a Etapa.

10.14.1. Será facultado ao candidato solicitar revisão do resultado do Teste de Aptidão Física - TAF, nos termos do item 14 deste Edital.

11. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1. Todos os candidatos considerados APTOS no Teste de Aptidão Física – TAF serão convocados para a Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizado nos dias locais e horários informados no Ato da Convocação, a ser divulgado no site www.ibade.org.br.

11.2. A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar se o candidato preenche os padrões psicológicos exigidos e as características para um melhor desempenho da função.

11.3. Tais atividades submetem o indivíduo a fortes pressões externas e emocionais, a riscos diversos, além de responsabilidade civil, penal e administrativa.

11.4. Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas.

11.5. Os testes aplicados têm sua validade regulamentada e estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos registrados no Conselho de Psicologia.

11.6. A Avaliação Psicológica será aplicada de forma coletiva, possibilitando identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo em referência e cuja bateria de testes será definida de acordo com o Perfil Profissiográfico do cargo.

11.6.1. Os critérios a serem utilizados nesta Etapa se baseiam nos parâmetros estabelecidos no Perfil Profissiográfico, de acordo com os termos da Lei Complementar Estadual nº 360, de 21 de julho de 2008 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte), conforme a tabela abaixo:

Característica

Parâmetro

Descrição

1

Controle emocional

Bom

Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.

2

Ansiedade

Diminuída

Preocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas que podem afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresse.

3

Domínio Psicomotor

Adequado

Habilidade sinestésica para movimentar o corpo com equilíbrio, atendendo as solicitações psíquicas e/ou emocionais.

4

Controle e canalização produtiva da agressividade

Bom

Capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa.

5

Inteligência

Adequada

Funcionamento intelectual dentro da faixa média, aliado a capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.

6

Atenção

Bom

Capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa.

7

Memória

Adequada

Capacidade para memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata.

8

Iniciativa

Bom

Capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica numa disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação.

9

Disposição para o trabalho

Elevado

Nível de energia para o trabalho,  com capacidade de lidar de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade.

10

Flexibilidade

Bom

Capacidade do individuo agir com desenvoltura nas mais diversas situações e/ou ideias diversificando seu comportamento de modo adaptativo atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido.

11

Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo

Elevado

Disposição para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes.

12

Sociabilidade

Bom

Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas. Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros.

13

Conformidade social

Bom

Capacidade de absorver e cumprir regras e normas instruídas e lidar com figuras de autoridade.

Os candidatos serão avaliados levando-se em consideração os seguintes parâmetros:

I – ELEVADO: muito acima dos níveis medianos;

II – BOM: acima dos níveis medianos;

III – ADEQUADO: dentro dos níveis medianos;

IV – DIMINUÍDO: abaixo dos níveis medianos;

V – AUSENTE: não apresenta as características elencadas.

11.6.2. As demais competências constantes nas Portarias não serão objeto de avaliação ou consideradas para fins de eliminação nessa etapa.

11.6.3. Será considerado APTO o candidato que alcançar 9 das 13 características apresentadas na tabela acima, sendo imprescindível o alcance nas características essenciais: “controle emocional”, “controle da agressividade”, “domínio psicomotor” e “atenção” de acordo com os parâmetros exigidos.

11.7. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação (é comum haver boatos entre os candidatos, que só contribuem para atrapalhar o seu desempenho individual).

11.8. O candidato deverá comparecer ao local indicado no presente Edital de Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento oficial, original, de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos nº 2.

11.9. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:

§  Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;

§  Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável;

§  Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.

11.10. Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica.

11.11. Serão concedidas duas oportunidades somente para os candidatos considerados INAPTOS.

11.11.1. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta fase do Concurso Público, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações.

11.12. Na Avaliação Psicológica o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

a) APTO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;

b) INAPTO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;

c) FALTOSO - candidato não compareceu na Avaliação Psicológica.

11.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado INAPTO ou FALTOSO na Avaliação Psicológica.

11.14. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados”.

11.14.1. A inaptidão na Avaliação Psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

11.15. Será facultado ao candidato considerado inapto nas duas oportunidades, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada e agendada nos dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar, no horário compreendido entre 10h do primeiro dia até às 18h do último dia, via formulário disponível no portal www.ibade.org.br, considerando-se o Horário do Estado do Rio Grande do Norte, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição.

11.16. A entrevista devolutiva será realizada na data agendada no momento do pedido da entrevista devolutiva.

11.16.1. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da contraindicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados. É proibido a filmagem ou gravação da entrevista devolutiva.

11.17. Após a realização da entrevista devolutiva, poderá solicitar a revisão de sua avaliação, conforme item 14 do Edital.

11.18. A resposta aos recursos será disponibilizada em link para consulta individual no site www.ibade.org.br.

12. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

12.1. Serão convocados para a entrega da documentação para a Investigação Social todos os candidatos Aptos na Etapa de Avaliação Psicológica.

12.1.1. A Investigação Social será de responsabilidade exclusiva da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e será regida pelas normas inerentes à categoria.

12.2. A Investigação Social tem como objetivo verificar se o candidato apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo, bem como averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar e demais aspectos de vida em sociedade.

12.2.1. Os candidatos deverão comparecer em local previamente divulgado no edital de convocação da Etapa, para entrega da FIC – ficha de informações confidenciais, devidamente preenchida e entrega dos seguintes documentos e certidões, todos obrigatoriamente autenticados em cartório, exceto os emitidos pela internet:

a) certidões que comprovem a inexistência de antecedentes criminais, expedidas pelos cartórios distribuidores de feitos criminais da Comarca da cidade em que tenha residido nos 05 (cinco) últimos anos e da Justiça Federal e Justiça Eleitoral do Espírito Santo e/ou da(s) Unidade(s) da Federação em que tenha residido por igual período;

b) certidões negativas dos cartórios de protesto das cidades, em que o candidato residiu ou exerceu atividades nos 05 (cinco) últimos anos;

c) declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

d) Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados no ato de convocação para a Etapa ou por solicitação da Banca Examinadora.

12.3. A Investigação Social será realizada por Banca Examinadora, composta por profissionais na área de segurança, legalmente habilitados e designados pela Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

12.3.1. A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório INDICANDO ou CONTRAINDICANDO o candidato.

12.4. A CONTRAINDICAÇÃO somente poderá ocorrer, após prévia sindicância levada a efeito, observado o direito a ampla defesa e contraditório, com emissão de relatório fundamentado e concordância expressa da maioria dos Membros da Comissão de Análise das Investigações Sociais.

12.4.1. Também será contraindicado o candidato que deixar de apresentar qualquer documentação solicitada no ato da convocação ou documentação complementar solicitada pela Banca Examinadora.

12.5. A investigação da Conduta Social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível.

12.5.1. São considerados aspectos que afetam o comportamento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável:

a) habitualidade no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade; prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas;

b) manifestação de desapreço às autoridades e aos atos da administração pública;

c) habitualidade em descumprir as obrigações legítimas;

d) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

e) prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a Corporação Policial Militar;

f) frequência a locais incompatíveis com o decoro do Policial Militar;

g) uso de droga ilícita de qualquer espécie;

h) prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória à moral e aos bons costumes;

i) contumácia na prática de transgressões disciplinares;

j) ter exercido atividades prejudiciais ou danosas à segurança pública ou à segurança nacional.
12.5.2. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da profissão, cujas atividades visam a realização do bem comum, tais como patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem.

12.6. Caso seja constatado e demonstrado, a qualquer tempo, a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de Servidor Público, a Comissão do Certame declarará a inabilitação e contraindicação do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do Concurso.

12.7. Ao candidato, desde a sua inscrição no Concurso Público até a sua posse poderá, a critério da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, ser solicitado a apresentar exame antidrogas, ou repetição de emissão de certidão ou outras certidões, a expensas do candidato.

12.8. O candidato demitido de cargo público ou destituído de cargo em comissão, nos últimos cinco anos, mediante aplicação de pena oriunda de processo administrativo disciplinar, será eliminado do Concurso. 

12.9. Demais informações sobre a Investigação Social constarão de edital específico de convocação para essa Etapa.

13. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

13.1. Serão convocados para a Avaliação de Títulos todos os candidatos convocados para a entrega da documentação para a Investigação Social.

13.1.1. Somente serão divulgadas as notas dos títulos dos candidatos indicados na Investigação Social.

13.2. Os títulos deverão ser entregues por meio de cópias autenticadas em cartório, EM ENVELOPE LACRADO, devendo o candidato colar na parte externa do mesmo a CAPA DE IDENTIFICAÇÃO, disponível no site www.ibade.org.br, exceto a parte do protocolo.

13.2.1. A entrega poderá ser efetuada também por procurador, mediante apresentação de procuração original simples, assinada pelo candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade e CPF do candidato. Deverá, ainda, ser apresentado documento de identidade original e CPF do procurador.

13.3. O candidato deverá anexar à frente dos documentos o FORMULÁRIO DE  TÍTULOS (disponível  no  site www.ibade.org.br), informar, para cada documento, o nº de ordem e o item a que o  título se refere no quadro de pontuação (A, B e C) e descrever  todos os documentos que estão sendo entregues.

13.3.1. CADA DOCUMENTO, dentro do envelope, deverá ser identificado pelo número de ordem e o item do quadro de pontuação (A, B, C) conforme descrito no formulário de títulos. Modelo explicativo no ANEXO VII.

13.3.2. O candidato deverá também ASSINAR A DECLARAÇÃO DE VERACIDADE constante no Formulário de Títulos.

13.4. Não haverá conferência de títulos no momento da entrega.

13.4.1. Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.

13.4.2. Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.

13.5. Não serão analisados ou pontuados os títulos/declarações/documentos que:

a) não estiverem acompanhados do formulário de títulos devidamente preenchido e assinado;

b) Não estiverem relacionados/informados no formulário de títulos;

c) não apresentarem os documentos numerados de acordo com o descrito no formulário de títulos;

d) não indicarem o item a que se referem no quadro de pontuação (A, B, C);

e) não assinarem a Declaração de Veracidade, contida no Formulário de Títulos;

f) não apresentarem a Capa de Identificação fixada na parte externa do envelope;

g) não estiverem autenticados em cartório.

13.6. Não deverão, em hipótese alguma, ser enviados títulos originais, os quais não serão de responsabilidade do IBADE no caso de envio, bem com o não serão pontuados. Somente serão consideradas as cópias autenticadas em cartório.

13.7. Fica reservado à Comissão do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

13.8. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data da publicação do Edital.

13.8.1. Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC. Caso contrário, o candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando que o curso atende as exigências da referida habilitação e demais informações exigidas nas resoluções que porventura não constem no diploma/certificado. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional.

13.9. Serão considerados os seguintes títulos, para efeito de pontuação no presente Concurso Público:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR DO TÍTULO

A

Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado na área do cargo a que concorre.

1,5 pontos

B

Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado na área do cargo a que concorre.

1,0 pontos

C

Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas), em nível de especialização, na área do cargo a que concorre.

0,5 ponto

13.10. Somente será pontuado um título em cada item.

13.10.1. Para fim de pontuação no presente Concurso Público, os títulos somente serão considerados quando cumpridos na área do cargo a que concorre.

13.10.1.1. Na impossibilidade de verificação pela banca, da pertinência do título à área do cargo considerando nomenclatura do curso, o título ficará sujeito a não pontuação. Desta forma, destaca-se a importância dos diplomas e certificados estarem sempre acompanhados do histórico.

13.10.2. Quaisquer outros cursos que não atenderem aos descritos na tabela do subitem 13.9, não serão pontuados.

13.11. Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o diploma.

13.11.1. Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação, declarações ou certidões de conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2015, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese. O envio de somente a ata de defesa de tese, não acompanhada da declaração da instituição de ensino, não será considerado para fim de pontuação no presente concurso público.

13.11.2. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

13.12. Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de certificados, em conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007, constando o histórico escolar do curso, e deverão estar acompanhados de diploma de graduação ou declaração de conclusão do curso, caso contrário não serão pontuados.

13.12.1. Em caso de impossibilidade de apresentação do certificado do curso de especialização, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação, declaração ou certidão de conclusão do curso de especialização lato sensu se o curso for concluído a partir de 01/01/2015, desde que constem do referido documento, o histórico escolar do curso, com data de conclusão e aprovação da monografia.

13.12.2. Os cursos de especialização lato sensu expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

13.12.3. Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a conclusão da graduação.

13.12.3.1. Em caso de impossibilidade de verificação do subitem 13.12.3 através do certificado, o candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando as datas de início e término do curso. O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional. Caso contrário, os documentos NÃO serão pontuados.

13.13. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da tabela de pontuação para avaliação de títulos, bem como excederem o limite de pontos estipulados, serão desconsiderados.

13.14. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato nessa etapa.

13.15. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no site www.ibade.org.br, na data constante na convocação para a Etapa.

13.16. O IBADE ou a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN não serão responsáveis por problemas na emissão dos formulários/capa via Internet, motivados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de emissão dos mesmos, bem como por impressão incompleta dos formulários/capa.

14. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

14.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

14.2. O recurso será dirigido ao IBADE e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial preliminar.

14.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível On-line no site www.ibade.org.br, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o Horário do Estado do Rio Grande do Norte.

14.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

14.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

14.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

14.3.2. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial final após o resultado dos recursos.

14.4. Será facultado ao candidato solicitar revisão dos resultados preliminares da nota da Prova Objetiva, da Redação, do Exame de Saúde, do Teste de Aptidão Física–TAF, da Avaliação Psicológica, da Investigação Social, da Avaliação de Títulos e da classificação para o Curso de Formação.

14.4.1. Admitir-se-á somente um único pedido de revisão por resultado preliminar das etapas acima citadas.

14.4.1.1. Para a Redação admitir-se-á para cada candidato um único para cada critério (Aspecto Formal, Aspecto Textual e Aspecto Técnico).

14.4.1.1.1. O candidato no momento da interposição do pedido de revisão deverá selecionar o aspecto que deseja recorrer.

14.4.1.1.2. Não será analisado o pedido de revisão que tiver razões diversas ao aspecto de correção selecionado.

14.4.2. Após o envio do pedido, não será permitido complementação ou alteração do mesmo, nem mesmo por meio de requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja o mesmo objeto do pedido apontado nos subitens 14.1 e 14.4.

14.4.3. O pedido de revisão contra os resultados preliminares da Investigação Social e do Curso de Formação serão realizados diretamente, conforme normas e formas definidas no Edital de Convocação para as Etapas.

14.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado ao IBADE, na data indicada na Convocação para a Etapa, no horário compreendido entre 08h e 18h (Horário do Estado do Rio Grande do Norte), via formulário disponível no site www.ibade.org.br.  

14.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva ao IBADE e/ou à Comissão do Concurso Público; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

14.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

14.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, provenientes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão, serão dados a conhecer, coletivamente, por meio da Internet, no site www.ibade.org.br, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto – ANEXO I e/ou na Convocação para a Etapa.

15. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO

15.1. A classificação final para o Curso de Formação será a nota final da Prova Objetiva somada às notas finais da Redação e da Avaliação de Títulos, condicionada a aptidão e/ou indicação nas Etapas de Exame de Saúde, do Teste de Aptidão Física – TAF, de Avaliação Psicológica e de Investigação Social.

15.2. Em caso de empate na classificação obtida, terá preferência o candidato, na seguinte ordem:

a) que seja servidor público;

b) com maior idade;

c) que possuir maior número de filhos.

15.2.1. Ocorrendo empate na classificação entre servidores públicos, o desempate favorecerá:

a) ao servidor federal;

b) ao servidor estadual;

c) ao servidor municipal;

d) ao mais idoso.

15.2.2. Na hipótese de possuir filhos e/ou já ser servidor público o candidato deverá comprovar por meio de certidão de nascimento e/ou de declaração expedida pela Instituição respectiva, na forma indicada no Edital de convocação para comprovação, na data indicada na Convocação para a Etapa.

15.2.2.1. O candidato que deixar de apresentar os documentos mencionados no subitem 15.2.2, em caso de empate, não concorrerá ao desempate nas hipóteses citadas nos subitens 15.2 e 15.2.1, visto não haver apresentado comprovação para tal fim, sendo vetada a comprovação fora do prazo determinado.

16. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

16.1. Participarão do Curso de Formação os candidatos aprovados até a sexta Etapa, dentro do número exato de vagas do Edital de abertura do Certame.

16.2. O Curso de Formação de Soldados PM (CFSd), de caráter eliminatório e classificatório, regular-se-á pelo respectivo plano de curso e pelas normas próprias, que serão divulgados através de edital específico de convocação para esta etapa, com frequência obrigatória e avaliação do aproveitamento.

16.2.1. O candidato que estiver frequentando o curso estará sujeito à dedicação por tempo integral, com atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, e será antecipadamente eliminado, se deixar de comparecer ao curso de formação ou dele se afastar, por qualquer motivo.

16.3. O candidato será considerado aprovado se alcançar, no mínimo, a nota final igual ou superior a 06 (seis) em cada disciplina, no Curso de Formação de Soldados.

16.4. A nova classificação, de acordo com a nota final obtida pelos candidatos aprovados no curso, dar-se-á, em ordem decrescente, desconsiderando-se àquela anteriormente obtida na 1ª etapa.

16.5. Os locais e datas de início do Curso de Formação de Soldados PM (CFSd) serão divulgados em Diário Oficial do Estado. O CFSd PM será realizado nas Unidades/Subunidades da capital e nas Sedes das Unidades/Subunidades da Região.

16.6. O Curso de Formação de Soldados PM terá a duração de 06 (seis) meses, em tempo integral.

16.7. Enquanto estiver frequentando o Curso o aluno-soldado PM fará jus a uma bolsa de estudo de remuneração mensal no valor equivalente a um salário mínimo vigente, conforme estabelece o Art. 31, parágrafo 7º da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

16.8. Na hipótese de empate da nota para classificação e matrícula no Curso de Formação de Soldados PM, o desempate será decidido de acordo com os critérios abaixo especificados, obedecendo-se à seguinte ordem:

a) ser servidor público;

b) ser o mais idoso; e

c) possuir o maior número de filhos.

16.9. Na hipótese de possuir filhos e/ou já ser servidor público o candidato deverá comprovar, quando solicitado pela comissão do concurso, através de certidão de nascimento e de declaração expedida pela Instituição respectiva.

16.10. O candidato que deixar de apresentar os documentos mencionados no subitem 16.9., em caso de empate, não concorrerá ao desempate nas hipóteses citadas no subitem 16.8., visto não haver apresentado comprovação para tal fim, sendo vetada a comprovação fora do prazo determinado.

16.11. Demais informações acerca do Curso de Formação e da Prova Final estarão disponíveis no Edital de Convocação para a Etapa.

17. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

17.1. A nota final no Concurso Público, utilizada para fins de classificação final dos candidatos, será aquela alcançada no Curso de Formação de Praças, conforme regulamento do Centro de Formação e aperfeiçoamento de Praças do PMRN.

17.2. Os candidatos aprovados no Curso de Formação serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Curso de Formação de Praças, observados os critérios de desempate descritos no regulamento do Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.ibade.org.br ou por meio dos telefones (21) 3674-9190 - Rio de Janeiro, (84) 3026-0575 ou pelo e-mail atendimento@ibade.org.br.

18.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

18.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.

18.1.3. A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN e o IBADE não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.

18.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todos o período de validade do mesmo.

18.3. Em hipótese alguma haverá convocações ou notificações pessoais ou por meio postal sobre atos ou fases do concurso ou sobre eventual posterior nomeação do candidato aprovado

18.4. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação ao IBADE, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.

18.5. Os resultados finais serão divulgados na Internet nos sites www.ibade.org.br e www.pm.rn.gov.br e publicados no Diário Oficial do Estado.

18.6. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN.

18.7. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

18.8. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

18.9. A convocação para posse será feita EXCLUSIVAMENTE por meio de publicação no site www.pm.rn.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

18.10. O candidato convocado para posse poderá solicitar à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN que seja reclassificado para o final da lista geral dos aprovados.

18.11. O candidato que não atender a convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 2 deste Edital ou que não solicitar a reclassificação para o final da lista geral dos aprovados, no prazo de 15 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, será automaticamente excluído do Concurso Público.

18.12. A posse dos candidatos dar-se-á na Secretaria Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN.

18.13. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 18.5.

18.14. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao IBADE até a Classificação para o Curso de Formação por meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br, após, junto a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, sob sua responsabilidade.

18.15. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

18.16. O candidato aprovado no Concurso Público, quando convocado para posse e efetivo exercício do cargo, será submetido a Exame Médico Admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação.

18.17. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e do IBADE e, em última instância administrativa, pelo Secretário de Administração e do Recursos Humanos do Rio Grande do Norte.

18.18. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no Item 2 deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

18.19. A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN e o IBADE não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público.

18.20.  Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

18.21. O IBADE e a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente Certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

18.22. Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste Edital, integram o cadastro de reserva.

18.23. As despesas relativas à participação em todas as etapas do Concurso Público correrão a expensas do candidato.

18.24. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondados e para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

18.25. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO;

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;

ANEXO III – PROCEDIMENTO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF;

ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO MÉDICO;

ANEXO V – DOS EXAMES E VACINAS;

ANEXO VI – CONDIÇÕES INCAPACITANTES; E

ANEXO VII - MODELO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE TÍTULOS.

 

 

Natal/RN, 05 de Julho de 2018.

 

 

 

Werbert Benigno de Oliveira Moura

Presidente da Comissão Especial do Concurso Público

 

Osmar José Maciel de Oliveira

Coronel PM

 

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital de abertura

06/07/2018

Período de inscrições pela Internet

16/07 a 13/08/2018

Solicitação de isenção do valor da inscrição

18/07 a 24/07/2018

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

01/08/2018

Recurso contra o indeferimento da isenção

02/08 e 03/08/2018

Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção

09/08/2018

Último dia para pagamento do boleto bancário

14/08/2018

·      Divulgação dos pedidos de atendimento especial deferidos

·      Divulgação das inscrições preliminares

03/09/2018

·      Recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial

·      Recursos contra o resultado das inscrições preliminares

04/09 e 05/09/2018

·      Respostas aos recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial

·      Respostas dos recursos contra o resultado das inscrições preliminares

·      Divulgação da homologação das inscrições preliminares

·      Divulgação dos locais da Prova Objetiva e Redação

18/09/2018

Realização da Prova Objetiva e Redação

23/09/2018

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas)

24/09/2018

Período para entrega dos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva

25/09 e 26/09/2018

·      Divulgação das respostas aos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva

·      Divulgação do gabarito oficial final da Prova Objetiva

·      Divulgação das notas preliminares da Prova Objetiva

17/10/2018

Pedido de revisão contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

18/10 e 19/10/2018

·      Respostas aos pedidos de revisão contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

·      Resultado final da Prova Objetiva

·      Divulgação dos candidatos que terão a Redação corrigida

26/10/2018

DEMAIS DATAS SERÃO DIVULGADAS NAS CONVOCAÇÕES PARA AS ETAPAS

* As datas poderão ser modificadas

 

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Sinais de Pontuação. Classes de palavras e suas flexões. Coletivos. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Reescrita de frases.

GEOGRAFIA DO BRASIL E DO RIO GRANDE DO NORTE

Fuso horário brasileiro. Estados e Regiões do Brasil: localização, limites, território. Principais unidades de relevo do Brasil e do Rio Grande do Norte. Aspectos climáticos do Brasil e do Rio Grande do Norte. Principais Biomas do Brasil e do Rio Grande do Norte. Principais bacias hidrográficas do Brasil e do Rio Grande do Norte. Principais aspectos ambientais do Brasil e do Rio Grande do Norte: territórios indígenas e unidades de conservação. Processo de urbanização do Brasil e do Rio Grande do Norte. Municípios do Rio Grande do Norte (território, limites, localização e processo de formação). Aspectos demográficos do Brasil e do Rio Grande do Norte.  Principais aspectos da geografia agrária brasileira e do Rio Grande do Norte: estrutura fundiária e principais lavouras.  Geografia Política (governadores do Rio Grande do Norte). 

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: Conceito. Princípios fundamentais. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte: Conceito. Finalidade. Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos.  Da Organização do Estado. Da Administração Pública. Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos. Da Organização dos Poderes. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR

Aplicação da lei penal militar. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de agentes. Penas. Aplicação da pena. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Penas acessórias. Efeitos da condenação. Medidas de segurança. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes militares em tempo de paz. Crimes propriamente militares. Crimes impropriamente militares. Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte. Código Penal Militar (Arts. 1º ao 9º).

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

Infração penal: elementos, espécies, classificação doutrinária das infrações penais; princípios penais. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Lei penal no tempo. Concurso aparente de normas. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade. Consumação e tentativa. Erros essenciais e erros acidentais. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra o respeito aos mortos. Crimes contra o sentimento religioso. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. 

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

Abuso de Autoridade (Lei n° 4.898/65). Dos crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei n° 11.343/06). Crimes tipificados no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n°  9.503/97). Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n° 11.340 de 2006). Contravenções penais. Dos crimes tipificados na Lei do Estatuto do idoso (Lei n° 10.741 de 2003). Dos crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/03). Crimes de Tortura (Lei n° 9.455 de 1997). Dos crimes contra a propriedade Intelectual (Lei n° 9.609 de 1998). Dos crimes tipificados nas Leis de preconceito e aos dos deficientes físicos (Lei n° 7.716 de 1989 e Lei n° 7853 de 1989). Artigo 9° (nono) do Código Penal Militar. Crimes hediondos (Lei n° 8.072 de 1990). Organizações Criminosas (Lei n° 9.034, de 1995). Identificação criminal do civilmente identificado (Lei n° 12.037/09). Crimes contra o meio ambiente (Lei n° 9.605/98). Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/1962). Organização dos serviços de telecomunicações (Lei nº 9472/97). Lei de Organizações Criminosas (Lei n. 12.850). Estatuto do Torcedor. Alterações de todas as normativas supracitadas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Introdução ao sistema operacional Microsoft Windows. Conceitos básicos e utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas e apresentações: pacote Microsoft Office. Principais aplicativos de navegação na Internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox), ferramentas de pesquisa e compartilhamento de informações. Segurança na Internet.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA POLÍCIA MILITAR

Lei Complementar nº 515/2014 – dispõe sobre o Regime de Promoção dos Praças. Lei nº 4.533/1975 e suas alterações – dispõe sobre o Regime de Promoção dos Oficiais da PM. Lei nº 4.630/1976 – dispõe sobre o Estatuto da PMRN. Portaria nº 042/2016 – GCG – dispõe sobre a formalização do Processo Administrativo Disciplinar Sumário. Decreto nº 23.045/2012 – regulamenta uniformes da PM. Decreto nº 8.336/1982 – aprova o Regulamento Disciplinar da PM. Lei Complementar nº 090/1991 – dispõe sobre a Organização básica da PMRN. Lei Complementar nº 463/2012 – dispõe sobre subsídios dos Militares do Estado RN. Lei Complementar nº 514/2014 – dispõe sobre o Reajuste dos subsídios. Legislações disponíveis no site da PMRN: http://www.pm.rn.gov.br/.

 

ANEXO III – PROCEDIMENTO – DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

DA FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA COM PEGADA EM PRONAÇÃO - PARA HOMENS

1. Os candidatos do sexo masculino receberão orientação sobre a correta execução do teste dinâmico de barra fixa.

2. A metodologia para a execução do teste dinâmico de barra fixa com pegada em pronação para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) posição inicial: ao comando do avaliador, o candidato deverá ficar em suspensão vertical na barra horizontal, a pegada deverá ser em pronação (dorso da mão voltado para o avaliado), abertura dos braços da largura correspondente aos ombros, com os braços e as pernas em extensão total sem que haja contato dos pés com o solo; e

b) ao comando do avaliador, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo, mantendo as pernas em extensão total. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

3. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

b) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos (serão contados somente os movimentos executados corretamente); e

c) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

4. O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo.

5. Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) realizar flexão de perna(s) para evitar o toque no solo;

c) cruzar as pernas;

d) receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada de posição inicial;

e) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

f) apoiar o queixo na barra; e

g) realizar movimentação adicional de quadril ou pernas como forma auxiliar na execução da prova.

6. Será considerado INAPTO o candidato do sexo masculino que não atingir o desempenho mínimo de repetições.

 

DA SUSPENSÃO EM BARRA FIXA EM ISOMETRIA (ESTÁTICO) COM PEGADA EM PRONAÇÃO - PARA MULHERES

1. A metodologia para a preparação e a execução do teste de barra fixa em isometria para os candidatos do sexo feminino será constituída de:

a)  posição inicial:  ao comando do avaliador, o candidato do sexo feminino, com auxílio ou não, deverá dependurar-se na barra com pegada em pronação, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, e deverá manter o corpo na vertical, pernas completamente estendidas e sem contato com o solo;

b) ao comando do avaliador, um dos avaliadores iniciará imediatamente a contagem do tempo, devendo o candidato do sexo feminino permanecer na posição inicial (cotovelos flexionados e queixo acima da parte superior da barra, porém sem apoiar o queixo nela);

c) a cronometragem será encerrada quando o candidato do sexo feminino ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra.

2. Será proibido ao candidato do sexo feminino quando da realização do Teste de Barra Fixa em Isometria:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;

b) realizar movimentação adicional de quadril ou pernas como forma de auxiliar na execução da prova;

c) receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada da posição inicial;

d) utilizar luva (s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

e) ceder sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da barra; e

f) apoiar o queixo na barra.

g) cruzar as pernas.

3. Será eliminado o candidato do sexo feminino que não atingir, o desempenho mínimo do tempo em suspensão na barra fixa.

 

DO ABDOMINAL REMADOR (MASCULINO/FEMININO

1. O procedimento para a preparação e execução do abdominal remador obedecerá aos seguintes aspectos:

a) posição inicial: ao comando do avaliador, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) ao comando do avaliador, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição;

2. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um sinal sonoro. 

3. Deverá ser executada sequência mínima de abdominais no tempo de 1(um) minuto.  

4. Será considerada somente a contagem realizada pela banca examinadora; 

5. Cada execução começa e termina sempre na posição inicial; 

6. Somente será contado o exercício realizado corretamente, ou seja, se ao sinal sonoro para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada. 

 

DA IMPULSÃO HORIZONTAL (MASCULINO/FEMININO)

1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la;

b) execução: quando autorizado(a) o(a) candidato(a) saltará à frente, elevando os dois pés simultaneamente devendo ultrapassar, com os dois pés, a distância mínima exigida demarcada sobre o solo e tocando os pés simultaneamente no chão.

2. Não será permitido aos candidatos:

a) qualquer tipo de ajuda física;

b) utilizar equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.

c) o  candidato invalidará o salto caso pise nas linhas demarcatórias, ou após o salto toque com qualquer parte do corpo na área entre as linhas demarcatórias, não sendo permitida outra tentativa além das previstas.

 

DA FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO

Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo feminino)

1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:

a) Posição inicial: A candidata posiciona-se de pé, de frente para o avaliador. Ao comando de “em posição”, a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo, sendo os pés unidos. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.

b) Execução: Ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada.

Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo masculino)

a) A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:

consiste em o candidato ficar em 04 (quatro) apoios com o corpo em extensão e cotovelos estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente (as mãos posicionadas na linha dos ombros), ponta dos pés em contato com solo e unidos, e a cabeça acompanhando a linha do tronco. Realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão com o tórax, voltando em seguida à posição inicial, realizando a extensão total dos cotovelos.

b) Execução: Ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços.

c) Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e os pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada.

  

DA CORRIDA DE 100 METROS  (MASCULINO E FEMININO)

1. O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 100 metros obedecerá aos seguintes aspectos:

a) o candidato deverá no tempo de 18 segundos  para homens e 20 segundos para mulheres, percorrer a distância mínima estabelecida;

b) Posição inicial: o candidato deverá estar imóvel para o início da prova, atrás da linha de partida; 

c) O início e término do teste serão indicados ao comando da comissão avaliadora, emitidos por sinal sonoro;

d) Término do teste: o candidato que ultrapassar a linha de chegada ou quando de um sinal sonoro dado pelo cronometrista ao final do tempo estipulado. 

e) não haverá apoio de partida na largada da prova.

f) após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão.

2. Não será permitido ao candidato:

a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão avaliadora; b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados o tempo, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora.

c) não haverá apoio de partida na largada da prova.

3. O candidato deverá completar o percurso (na tempo estabelecido – feminino / masculino), na distância de 100 metros, para obter o APTO. A não execução da distância mínima eliminará o candidato.

 

DA CORRIDA DE 12(DOZE) MINUTOS (MASCULINO/FEMININO) – EM PISTA/LOCAL

1. O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos:

a) o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância mínima estabelecida. O candidato efetuará, durante os 12 (doze) minutos, um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr;

b) o início e término do teste serão indicados ao comando da comissão avaliadora, emitidos por sinal sonoro;

c) após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou deslocar-se em sentido perpendicular à pista/local, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão.

d) não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o(a) candidato(a) poderá usar relógio ou cronômetro somente para controlar o seu tempo, porém, o único cronômetro, o do Examinador de Banca, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término.

2. Não será permitido ao candidato:

a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista/local antes de ser liberado pela comissão avaliadora;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista/local, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora.

3. O candidato deverá completar o percurso (na distância estabelecida – feminino / masculino), no tempo de 12 (doze) minutos, para obter o APTO. A não execução da distância mínima eliminará o candidato.


 

 

ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO MÉDICO

 

 

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE

 

ATESTADO

 

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a)______________________________________________

_______________________, RG n.º ____________________, UF _____, encontra-se apto para realizar atividades de esforços físicos, podendo participar do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF para o Concurso Público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

 

____________________________________

Local e data

(máximo de 30 dias de antecedência à data da prova).

 

 

_____________________________

Assinatura do Profissional

Carimbo/CRM

 

ANEXO V - DOS EXAMES E VACINAS:

 

OS EXAMES/VACINAS ABAIXO DEVERÃO SER REALIZADOS E CUSTEADOS PELO CANDIDATO E ENTREGUES NO DIA, HORÁRIO E LOCAL INDICADOS NA CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA.

 

I – DAS VACINAS:

O candidato deverá apresentar o cartão vacinal atualizado no dia da realização da Etapa de Exame de Saúde.

As vacinas que serão conferidas são:

- FEBRE AMARELA: 01 dose a menos de 10 anos ou 2 doses durante a vida;

- TÉTANO: quem nunca foi vacinado contra tétano deve receber três doses da vacina dupla de adulto (Dt) para proteção contra o tétano e a difteria, respeitando-se o intervalo mínimo de 30 dias (geralmente 60 dias) entre as doses. Depois de completada a série de três doses, é necessário apenas uma dose de reforço a cada dez anos, para manter a proteção adequada;

- TRIVIRAL (dose única) A vacina tríplice viral – SCR (Sarampo, Caxumba e Rubéola) deve ser administrada em mulheres de 12 a 49 anos que não tiverem comprovação de vacinação anterior e em homens até 39 (trinta e nove) anos.

- HEPATITE B: o esquema completo são três doses – a segunda um mês depois da primeira e a terceira seis meses após a primeira (esquema 0-1-6 meses).

 

II - DOS EXAMES:

1 - Hemograma completo (Contagem e índices hematimétricos da série vermelha, série branca e plaquetas);

2- Glicemia de jejum;

3- Hemoglobina glicosilada;

4 - Creatinina;

5 - Grupo sanguíneo e fator RH;

6 - VDRL e FTA-Abs;

7 - Imunofluorescência para Chagas;

8 – TGO e TGP;

9 – Anti – HIV;

10 – Ácido Úrico;

11 - Sódio e Potássio Séricos;

12 - Colesterol total e frações;

13 - Triglicérides;

14 – HBSAg;

15 - Anti-HVC (em caso de positividade, fazer PCR – Reação da Cadeia da Polimerase do Vírus da Hepatite “C”);

16 - Beta HCG sérico (para candidatas do sexo feminino);

17 - Sumário de urina;

18 - Exame ginecológico, citologia oncótica e microflora, para candidatas do sexo biológico feminino. No caso do laudo médico destes exames registrar alteração sugestiva de patologia, deverá ser apresentado conjuntamente o resultado de exame de Colposcopia;

19 - Radiografia do tórax em incidências antero-posterior e perfil, com laudo;

20 - Radiografia da coluna lombo-sacra com laudo;

21 – Radiografia de coluna dorso-lombar AP e P com laudo;

22 – Radiografia de joelho Direito e Esquerdo AP e P com laudo;

23 – Radiografia panorâmica dos maxiliares;

24 - Exame oftalmológico completo (Senso cromático, Tonometria, Fundoscopia, Reflexos pupilares, etc.) com receita do grau para lentes ou óculos, se houver; Caso tenha realizado cirurgia refrativa oftalmológica, o candidato deverá trazer relatório recente (últimos 30 dias) no qual conste que: I-  a técnica cirúrgica utilizada (Ceratectomia Fotorrefrativa (PRK) ou a Ceratommileusis in situ por laser (LASIK)), devendo ter sido realizada há, pelo menos, 6 meses; II - apresentar resultado pós-operatório considerado como sucesso (e respeitando exigência dos itens de acuidade visual sem e com correção  visual constante acima, sem uso de lente de contato) e com refração estável há 6 meses; III – O resultado da paquimetria realizada pelo menos 6 (seis) meses após a cirurgia refrativa (constando valor acima de 410 micras pós – operatória); IV – O Resultado de topografia computadorizada de córnea pós-operatória (sem ectasia corneana induzida pela cirurgia refrativa) e estável há 6 meses: V- a ausência de Ceratocone ou tratamentos para esta finalidade: VI – ausência de aberração corneana de alta ordem (RMS) e/ou alteração de qualquer um dos índices ao exame de “Wavefront” (Amberrometria), como: “Wavefront error” (WE), “Point spread function” (PSF), “Streahl ratio” (SR) e/ou “Modulation Transfer Function” (MTF) no pós-operatório;

OBS: A medida da acuidade visual, pela tabela de optótipos, obedecerá aos seguintes critérios: - A distância entre o candidato e os optótipos deve ser de 5.0 (cinco) metros; - O candidato em uso de lente(s) de contato deverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame; - Deve ser usada a tabela optométrica de Snellen. O candidato deverá atingir a acuidade visual sem correção igual ou melhor a 20/40 (0,5) em cada olho e também atingir  a acuidade visual com correção (óculos) igual a 20/20 (1,0) em cada olho. A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos e a incidência direta da luz ou reflexos externos sobre os olhos.

25 - Teste ergométrico para avaliar condicionamento físico;

26 - Ecocardiograma;

27 - Eletroencefalograma;

28 - Audiometria tonal, vocal e SRT;

29 - O exame toxicológico – (maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína , metabólitos e derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos e “ectasy” – MDMA e MDA), que compõe a categoria dos exames complementares de saúde e possui caráter eliminatório (Lei Complementar Nº 613/18 art. 11º parágrafo 2º) é utilizado para avaliar a sanidade física e mental do candidato mediante a detecção ou não do uso de drogas ilícitas que causem dependência química ou psíquica de qualquer natureza. A janela de detecção mínima será de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do exame. O exame será realizado a partir de amostras dos seguintes materiais biológicos: cabelos, pelos ou raspas de unhas, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta.

OBS: Outros exames poderão ser solicitados no momento da convocação para a Etapa.

 

ANEXO VI - DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES

 

Grupo I: Doenças ou Deformidades Congênitas e Adquiridas

1. Espinha bífida;

2. Anomalias congênitas ou adquiridas do sistema nervoso e órgãos dos sentidos;

3. Fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidos, deixarem sequelas;

4. Anomalias congênitas ou adquiridas dos órgãos genitais externos, que levem a limitação da capacidade laborativa.

5. Rim policístico;

6. Anomalias congênitas do sistema cardiovascular;

7. Anomalias congênitas dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidade e outras);

8. Mutilações ou lesões com perda funcional de quirodáctilos ou pododáctilos ou outras partes dos membros;

9. Ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos indispensáveis à aptidão para a função policial-militar;

10.  Albinismo;

11.  Presença de órtese e/ou prótese, exceto nos casos expressamente permitidos neste Anexo;

12.  Deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento funcional.

 

Grupo II: Doenças Infecciosas e Parasitárias

1. Tuberculose ativa;

2. Doenças sexualmente transmissíveis com repercussão sistêmica;

3. Hanseníase;

4. Malária;

5. Leishmaniose;

6. Doença de Chagas;

7. Esquistossomose (com exceção da forma intestinal não-complicada);

8. Micoses profundas e as superficiais extensas com comprometimento funcional;

9. Portador dos vírus HIV ou HTLV;

10.  Hepatites agudas ou crônicas;

11.  Portadores de vírus da hepatite B e C;

12.  Doenças infecciosas e parasitárias persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas que comprometam a atividade Policial Militar.

 

Grupo III: Doenças, Alterações e Disfunções Endócrinas, Metabólicas e Nutricionais.

1. Diabetes mellitus ou insipidus;

2. Bócio e/ou nódulo tireoidiano;

3. Gota;

4. Disfunções das suprarrenais;

5. Dislipidemia grave;

6. Doenças, alterações e disfunções de órgãos e endócrinos do metabolismo e nutrição, persistes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas;

7. Obesidade ou déficit ponderai incompatíveis com a função policial militar, conforme previsto adiante:

8. Avaliação do peso do candidato: esta avaliação será calculada tomando-se por base índice de massa corpórea (IMC):

(IMC=Peso/Altura x Altura).

Observação: Este índice servirá de ponto de referência para análise e conclusão da incapacidade ou não do candidato.

1.1 - IMC < 18,00 - Magro;

1.2 - IMC de 18,00 a 24,99 - Normal;

1.3 - IMC de 25,00 a 29,99 - Sobrepeso;

1.4 - IMC de 30,00 a 34,99 - Obeso (Grau I);

1.5 - IMC de 35,00 a 39,99 - Obeso (Grau II);

1.6 - IMC > ou igual a 40 - Obeso (Grau III).

Para fins de ingresso na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, serão aprovados os candidatos que obtiverem o IMC entre 18,00 (dezoito) e 29,99 (vinte e nove vírgula noventa e nove).

Para aqueles com IMC entre 30-35, será avaliada a circunferência abdominal, se estiver acima de 102, para homens e maior que 88, para mulheres, será considerado INAPTO.

ALTURA: Serão considerados como limites mínimos de estatura os valores de 1,60m para candidatos do sexo feminino e 1,65m para os do sexo masculino.

 

Grupo IV: Doenças e Alterações do Sangue, dos Órgãos Hematopoéticos e do Sistema Imunitário

1. Anemias, salvo as anemias benignas e passíveis de tratamento;

2. Policitemias;

3. Leucocitose ou Leucopenia, salvo os casos constitucionais, benignos, e após avaliação especializada;

4. Trombocitose ou trombocitopenia, salvo casos benignos, reacionais e transitórios;

5. Coagulopatias;

6. Púrpuras;

7. Linfoadenopatias salvo as decorrentes de doenças benignas;

8. Doenças oncohematológicas;

9. Colagenoses;

10.  Doenças ou alterações no sangue, dos órgãos hematopéticos e do sistema imunitário persistentes e/ou incuráveis ou que deixam sequelas.

 

Grupo V: Doenças e Transtornos Mentais e de Comportamento

1. Demências, retardos mentais e outros transtornos mentais devidos a lesão, disfunção cerebral e a doença física;

2. Transtornos psicóticos;

3. Transtornos do humor - depressão, distimia, mania e outros;

4. Transtornos ansioso, dissociativo, somatoformes, neurótico e relacionados ao estresse;

5. Transtornos de personalidade;

6. Transtornos relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas;

7. História de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos;

8. Outros transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente durante a infância ou a adolescência, incluindo gagueira;

9. Transtorno do sono, dos hábitos e dos impulsos;

10.  Doenças e distúrbios mentais e de comportamento incompatíveis com a função policial militar.

 

Grupo VI: Doenças e Alterações Otorrinolaringológicas

1. Otite crônica;

2. Mastoidite;

3. Transtorno da função vestibular;

4. Paralisia ou paresia da laringe;

5. Distúrbio da voz ou da fala com repercussão funcional;

6. Destruição total ou parcial da pirâmide ou septo nasal;

7. Hipoacusia ou surdez;

8. Surdo-mudez;

9. Doenças ou alterações que exijam uso de prótese auditiva;

10.  Anosmia.

 

OBS: Será considerado APTO o candidato com otoscopia, acuidade auditiva e exame otorrinolaringológico dentro dos padrões abaixo:

Critérios para admissão/inclusão:

Limiares auditivos de até 25 decibéis (db) nas frequências 250, 500, 1000, 2000 e 3000Hz e de até 35 db nas frequências 4000, 6000 e 8000 Hz.

Caso o inspecionado não preencha os critérios acima estabelecidos, será encaminhado ao otorrinolaringologista, para medida, pela via óssea, nas frequências 500,1000, 2000, 3000 e 4000 Hz, devendo atingir os mesmos limeares da via aérea de cada ouvido, e determinação dos limites de recepção da fala (SRT-Speech Reception Threshold), atingindo no mínimo 30 dB em ambos os ouvidos, e os índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 90 a 100% em ambos os ouvidos.

 

Grupo VII: Doenças e Alterações do Sistema Cardiovascular

1. Doenças valvares;

2. Doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica;

3. Coronariopatias;

4. Doenças congênitas do coração e vasos, exceto as corrigidas cirurgicamente sem sequelas ou repercussões hemodinâmicas; bloqueios, com exceção do bloqueio incompleto de ramo direito sem evidências de cardiopatia;

5. Distúrbios do ritmo cardíaco com significado patológico;

6. Insuficiência cardíaca;

7. Hipertensão arterial;

8. Aneurismas (ventriculares e vasculares);

9. Varizes com insuficiência venosa;

10.  Flebites, tromboses venosas e linfodemas;

11.  Insuficiência arterial;

12.  Arteriopatias vasomotoras;

13.  Submissão a qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou venosa, salvo nos casos previstos no item 4 deste Grupo;

14.  Doenças ou alterações do sistema cardiovascular, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas;

15.  Alterações radiológicas do mediastino;

16.  Alterações ao ECG. São consideradas alterações eletrocardiográficas: Parassístoles; Dissociação AV; Extrassístoles frequentes ou em salvas, ou em pares: Alterações isquêmicas; Taquicardias paroxísticas; Bloqueios sino atriais; Ritmos de substituição; Doença do nódulo sinusal; Bloqueio de ramo esquerdo; Bloqueio de ramo direito completo; Bloqueio átrio ventricular; Flutter e fibrilação atrial; Síndrome de pré excitação; Sobrecarga ventricular direita ou esquerda; Crescimentos atriais.

 

OBS: O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral, sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.

 

Grupo VIII: Doenças e Alterações do Sistema Respiratório

1. Doença pulmonar obstrutiva crônica;

2. Asma;

3. Pneumoconioses;

4. Doença pulmonar tromboembólica;

5. Bronquiectasia;

6. Pneumotórax (pregresso ou atual);

7. Hipertensão pulmonar;

8. Pneumonia

9. Doenças pulmonares difusas;

10.  Alterações radiológicas da pleura e do parênquima pulmonar;

11.  Doenças ou alterações dos sistema respiratório persistentes e/ou incuráveis que deixem sequelas anatômicas e/ou funcionais.

 

Grupo IX: Doenças e Alterações do Sistema Digestivo

1. Úlcera crônica da cavidade oral;

2. Fístula das glândulas salivares;

3. Lesões da língua, com limitação à articulação das palavras;

4. Úlcera Péptica;

5. Hérnias;

6. Esteatose hepática;

7. Hepatomegalia;

8. Esplenomegalia;

9. Ascite;

10.  Icterícia;

11.  Cirrose hepática;

12.  Doença inflamatória intestinal crônica;

13.  História de cirurgia significativa com ressecções importantes que gerem disfunção;

14.  Fístulas: de parede abdominal, anorretal

15.  Pancreatite;

16.  Doença inflamatória intestinal crônica;

17.  Doenças ou alterações do sistema digestivo persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas.

 

Grupo X: Doenças e Alterações do Sistema Genitourinário e Mamas

1. Rim policístico;

2. Glomerulopatias;

3. Síndrome nefrótica;

4. Pielonefrites;

5. Disfunção de esfíncteres vésico-ureteral e vésico-uretral;

6. Urolitíase com sintomas atuais e/ou complicada;

7. Doença inflamatória pélvica em atividade;

8. Hidronefrose;

9. Hidrocele;

10.  Varicocele;

11.  Prolapso genital;

12.  Fístula do trato genital;

13.  Urolitíase com sintomas atuais e/ou complicada;

14.  Alterações patológicas no exame de urina de rotina;

15.  Doenças ou alterações dos sistemas genito-urinário e mamas, persistentes e /ou incuráveis ou que deixem sequelas;

16.  Insuficiência renal Aguda ou Crônica;

17.  Hematúria.

 

Grupo XI: Doenças e Alterações da Pele, Subcutâneo e Anexos

1. Dermatoses crônicas, onicopatias, vitiligo, nevus, afecções hipertróficas e atróficas da pele (quelóides, cicatrizes e calosidades), quando trouxerem comprometimento funcional;

2. Pênfigos;

3. Herpes zóster;

4. Eritema nodoso;

5. Sicose e pseudofoliculite da barba;

6. Desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e/ou a utilização das mãos;

7. Pseudofoliculite da barba;

8. Psoríase ou parapsoríase;

9. Líquen mixedematoso ou escleroatrófico;

10.  Hanseníase;

11.  Genodermatoses, ictiose, epidermólises bolhosas, xeroderma pigmentoso;

12.  Distúrbios associados a estase venosa;

13.  Doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar;

14.  Vasculites de repercussão sistêmica;

15.  Doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar;

16.  Doenças ou alterações da pele, subcutêneo e anexos persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas.

17.  Da tatuagem:

a) Durante a realização da avaliação médica será verificado se o candidato possui tatuagem, em qualquer lugar do corpo, com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil Policial Militar (exemplo: suástica, pornografia, facções criminosas, apologia ao crime, que denotem afeição a valores incompatíveis com a moral e os costumes, bem como os valores da instituição Policial Militar, etc.), as quais tornarão o candidato inapto.

b) Para efeito de avaliação quanto a tatuagens aparentes será considerado o uniforme completo de serviço administrativo (canícula e calça). As tatuagens não poderão ser vistas com a utilização deste uniforme.

c) Nos casos de tatuagens aparentes pequenas, inclusive as presentes na esfera ocular, desde que não sejam ofensivas ou incompatíveis com o perfil e doutrina policial militar, a JPMES decidirá se o candidato será considerado apto ou inapto.

 

Grupo XII: Doenças e Alterações dos Ossos e dos Órgãos de Locomoção

1. Osteoartrites;

2. Osteoartroses;

3. Espondilite anquilosante;

4. Artrite reumatóide ou outras artrites;

5. Osteomielite em atividade ou periostite;

6. Anquilose articular;

7. Pseudoartrose;

8. Joanete que dificulte ou impeça uso de calçados fechados ou marcha;

9. Sinovite;

10.  Bursite;

11.  Doenças dos músculos, tendões e aponeuroses;

12.  Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);

13.  Desvios patológicos da coluna vertebral;

14.  Cervicalgia, dorsalgia, lombalgia e lombociatalgia.

15.  Pé valgo, varo, plano, torto, cavo, com comprometimento funcional;

16.  Luxação recidivante;

17.  Lesão e/ou sequela meniscal e de ligamento;

18.  “Genu Valgum” ou “Genu Varum”;

19.  Cirurgia óssea, com sequela ortopédica;

20.  Cirurgia ou artroscopia de grande articulação;

21.  Cirurgia de pequena articulação quando trouxer comprometimento funcional;

22.  Fraturas intra-articulares;

23.  Fibromialgias e distrofias musculares;

24.  Artroplastias, próteses e órteses;

25.  Derrame articular;

26.  Doenças ou alterações dos ossos e articulações persistentes e/ou incuráveis, que tragam comprometimento ou que deixem sequelas.

OBS: APARELHO LOCOMOTOR.

Será considerado INAPTO o candidato:

1. que se apresentar para a avaliação médica em uso de tala gessada, gesso fechado ou aparelho ortopédico, mesmo que temporário, desde que impossibilitado de realizar a 3ª etapa -Teste de Aptidão Física (TAF);

2. que apresentar:

a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);

b) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;

c) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, hálux-rigidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extranumerário que traga comprometimento funcional;

d) ausência parcial ou total, congênita ou traumática  de qualquer segmento das extremidades que traga comprometimento funcional;

e) em seus exames radiológicos de coluna lombo-sacra: escoliose tóraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração óssea; doença inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia.

 

Grupo XIII: Doenças e Alterações do Sistema Nervoso

1. Epilepsia;

2. Alterações eletroencefalográficas;

3. Hidrocefalia;

4. Neurocisticercose;

5. Doença inflamatória do sistema nervoso central e/ou periférico;

6. Distúrbio sensitivo ou motor persistente;

7. Paralisia e/ou paresia;

8. Polineuropatia;

9. “Miastenia Gravis”;

10.  Sequela de afecção do sistema nervoso;

11.  Doenças ou alterações neurológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas.

 

Grupo XIV: Doenças e Alterações Oftalmológicas

1. Estrabismo;

2. Ptose palpebral, tumoração ou anomalia ciliar que comprometa a função;

3. Doença degenerativa, distrófica, infecciosa ou inflamatória;

4. Vício de refração, respeitados os critérios técnicos;

5. Deficiência da visão cromática;

6. Catarata;

7. Presença de lente intraocular;

8. Glaucoma ou hipertensão ocular (pressão intraocular 20mmHg);

9. Cicatriz cirúrgica ou anel intra-estromal corneano, exceto a decorrente de PRK (ceratectomia fotorrefrativa) e conforme critérios especificados no item de Exame Oftalmológico);

10.  Doenças ou alterações oftalmológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam prejuízo funcional ou que deixem sequelas.

 

Grupo XV: Neoplasias

1. Neoplasias malignas;

2. Neoplasias benignas de prognóstico reservado ou que tragam comprometimento funcional ou que deixem sequelas.

 

Grupo XVI: Traços de personalidade incompatíveis

1. Descontrole emocional;

2. Descontrole de agressividade;

3. Descontrole da impulsividade;

4. Alterações acentuadas da afetividade;

5. Oposicionismo a normas sociais e figuras de autoridade;

6. Dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal;

7. Funcionamento intelectual abaixo da média, associados a prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social;

8. Distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação com depressão ou elação acentuadas;

9. Instabilidade de conduta(com indicadores de conflito intrapsíquico que possa refletir um comportamento inconstantes e imprevisível);

10.  Quadros de excitabilidade elevada ou de ansiedade generalizada;

11.  Inibição acentuada com indicadores de coartação e bloqueio na ação;

12.  Tremor persistente no(s) teste(s) gráfico(s).

 

Grupo XVII: Doenças e Alterações Odontológicas

1. Anomalias esqueléticas da maxila, mandíbula e articulação têmporo-mandibular-ATM, congênitas ou adquiridas que causem deformidades faciais e funcionais ou estéticas graves;

2. Neoplasias bucais malignas e as benignas de prognóstico sombrio;

3. Falhas dentárias da bateria labial superior e/ou inferior não reabilitadas através de próteses fixas ou móveis definitivas;

4. Cáries profundas e restos radiculares com comprometimento pulpar;

5. Doença periodontal avançada e generalizada com sinais clínicos de mobilidade e/ou migração dental;

6. Más oclusões de classes I, II e III da classificação de Angle que acarretarem as deformidades enquadradas no item 1 deste grupo;

7. Da ausência de canino a canino, não substituídos;

8. Displasias de canino a canino, não controladas;

9. Lesões de tecidos moles ou duros, suspeitas de neoplasias, associadas a infartamento ganglionar regional;

10.  Prótese total removível e prótese parcial removível sem retenção, estabilidade ou função satisfatória;

11.  Fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidos, que apresentem sequelas.

OBS: O exame compreende a inspeção das estruturas da cavidade oral, inclusive dos tecidos moles, dentes, periodonto, oclusão e da articulação temporomandibular (ATM).

Das Condições permitidas:

a.  prótese total removível, superior e/ou superior bem adaptadas com retenção, estabilidade e função satisfatórias;

b. próteses parciais removíveis (“roach”) bem adaptadas com retenção, estabilidade e função satisfatórias;

c. próteses fixas unitárias (coroas, restaurações), pontes fixas convencionais e adesivas e próteses sobre implantes, bem adaptadas ao exame clínico, radiográfico e funcionalmente satisfatórias;

d. aparelho ortodôntico com a apresentação de laudo emitido pelo ortodontista assistente, devidamente inscrito na especialidade de Ortodontia, no Conselho Regional de Odontologia, contendo o diagnóstico, plano de tratamento e prognóstico do caso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII - MODELO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE TÍTULOSTítulos novos - capa - IBADE

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