EDITAL DE CONCURSO
PÚBLICO Nº 003/2018 – SEARH/PMRN - 05
DE JULHO DE 2018.
O Presidente da Comissão Especial de Concurso
Público e o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte no uso de suas atribuições
legais, em atenção a decisão judicial proferida nos autos do processo nº
0802483-43.2018.8.20.5001, da 6ª Vara da Fazenda Pública, tornam público que
realizarão, por meio do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento
Executivo – IBADE, Concurso Público para provimento de vagas do quadro
de PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR do Estado do Rio Grande do Norte.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital,
seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Instituto Brasileiro
de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE.
1.2. A realização da inscrição implica na
concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com
renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público
é de 90(noventa) dias, a contar da data da publicação da homologação de seu
resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a
critério da Administração Pública Militar.
1.4. As inscrições para este Concurso Público serão
realizadas via Internet, conforme
especificado no Item 4.
1.5.
Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações
pertinentes, estará disponível no site www.ibade.org.br.
1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso
Público serão publicados no Diário Oficial do Estado e nos sites www.ibade.org.br
e www.pm.rn.gov.br. Após a homologação, serão
publicados EXCLUSIVAMENTE, no Diário Oficial do Estado.
1.7.
O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos
sites citados no subitem acima, pois, caso ocorram alterações nas normas
contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.
1.8. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no ANEXO II.
1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar devem
satisfazer a todos os requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 4.630, de 16
de dezembro de 1976, no Decreto Estadual nº 15.293, de 31 de janeiro de 2001,
na Lei Complementar Estadual nº 613, de 03 de janeiro de 2018, bem como em
outras disposições legais e regimentais pertinentes à PMRN e neste Edital.
1.10. A Comissão do Certame está constituída pela Portaria 769 de
04 de novembro de 2016 e a Portaria 369 de 21 de Setembro de 2017.
1.11.
O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o
prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria
disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.
1.12. O
Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.ibade.org.br para
consulta e impressão.
2. DOS CARGOS E REQUISITOS
2.1.
CARGOS: R01 – PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – MASCULINO E R02 – PRAÇA DA POLÍCIA
MILITAR – FEMININO.
2.2. DAS VAGAS:
CÓD. |
CARGO |
VAGAS |
R01 |
PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR –
MASCULINO |
938 |
R02 |
PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR –
FEMININO |
62 |
2.3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO:
DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO |
APÓS INGRESSO |
R$ 954,00* |
R$ 2.904,00 |
* Enquanto estiver
frequentando o Curso, o aluno-soldado PM fará jus a uma bolsa de estudo de remuneração
mensal no valor equivalente a um salário mínimo vigente, conforme estabelece o
Art. 31, parágrafo 7º da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
2.4. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO.
2.4.1. Os requisitos básicos para investidura no cargo
são, cumulativamente, os seguintes:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma
da lei;
II –
possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada documentalmente
através dos meios previstos no edital do concurso público, incluindo certidão
de antecedentes criminais (ITEP), certidões negativas, federal e estadual, quando for o caso,
emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar e Comum, demonstrando não
estar o candidato indiciado, denunciado ou em cumprimento de pena criminal, até
o término do curso de formação;
III – estar
quite com as obrigações eleitorais, comprovado mediante apresentação de
certidão original emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
IV - estar quite com as obrigações militares,
comprovado mediante apresentação do certificado original de reservista ou de
dispensa de incorporação;
V – não ter sofrido condenação criminal com pena
privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função
policial militar;
VI
- ter, no mínimo, 1,65 m de altura (sexo masculino) e 1,60m (sexo feminino),
para o Quadro de Praças Combatentes;
VII
- ter, no mínimo, 21 (vinte e um) e no máximo 30 (trinta) anos de idade,
completos até 31 de dezembro do ano da inscrição, para o Quadro de Praças
Combatentes;
VIII
– graduação de nível superior, nos graus de bacharelado ou licenciatura, devidamente comprovado por meio de fotocópia autenticada em cartório, do
diploma, certificado ou declaração, reconhecido legalmente por Secretaria da
Educação de quaisquer das Unidades Federativas do Brasil ou pelo Ministério da
Educação, acompanhado do histórico escolar correspondente, registrado no órgão
competente, para matrícula no curso de formação dos seguintes Quadros;
IX
- ser habilitado para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria
“B”;
X – não ter sido isentado do serviço militar por
incapacidade física definitiva;
XI - apresentar, quando o candidato for militar
estadual ou federal, ofício de seu Comandante, Chefe ou Diretor, dirigido à
Comissão de Coordenação-Geral do Concurso, declarando ciência e ausência de
pendências do candidato perante a instituição militar de origem, não podendo
estar no comportamento “INSUFICIENTE” ou “MAU”, nos termos do Regulamento
Disciplinar dos Militares do Estado do Rio Grande do Norte ou equivalente em
outra Corporação Militar;
XII -
não ter sido exonerado, demitido, excluído ou licenciado ex officio de
uma das Corporações Militares Estaduais ou das Forças Armadas, inclusive por
força de decisão judicial, Conselho de Disciplina ou Processo Administrativo
Disciplinar;
XIII - sob pena de eliminação do Concurso Público, requisito que deve ser
mantido ao longo da carreira militar, não possuir tatuagem ou pintura que:
a) faça qualquer alusão a ideologia terrorista ou
extremista;
b) represente símbolos ou inscrições alusivas a
ideologias contrárias às instituições democráticas;
c) incite a violência ou a criminalidade, à ideia ou
ato libidinoso ou qualquer forma de discriminação ou preconceito de raça,
credo, sexo ou origem;
d) incite à ideia ou ato ofensivo à Polícia Militar,
ao Corpo de Bombeiros Militar ou às Forças Armadas; e
e) faça qualquer alusão a símbolo, nome, lema ou
iniciais de organizações criminosas;
XIV – obter aprovação nas etapas, exigidas para
inclusão, nomeação e matrícula no Curso de Formação; e
XV - demais requisitos em conformidade com a Lei
Complementar nº 613, de 03 de janeiro de 2018.
2.4.2. O candidato deverá possuir os documentos abaixo,
sujeitando a apresentação do original e fotocópia, no ato da matrícula no Curso
de Formação, sob pena de ser eliminado do Concurso Público:
a) Carteira de identidade;
b) Título de eleitor com comprovante de votação na
última eleição, podendo ser admitida a certidão obtida na Internet;
c) CPF;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Cópia autenticada do certificado e histórico
escolar de conclusão do Nível Superior, devidamente registrado e reconhecido legalmente por Secretaria da Educação
de quaisquer das Unidades Federativas do Brasil ou pelo Ministério da Educação;
f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se
houver;
g) CNH, no mínimo, na categoria “B”;
h) Comprovante de residência.
2.4.2.1. Apresentar os originais, no momento da matrícula
no Curso de Formação de Praças:
a) Da Certidão Negativa de Crimes da Justiça
Estadual Comum e Militar, da Justiça Federal dos locais onde residiu o
candidato nos últimos cinco anos e comprovante de regularidade junto à Justiça
Eleitoral;
b) Do Certificado de Reservista em dia, ou
Certificado de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
c) De duas fotos 3x4, iguais e recentes;
d) De comprovante de conta corrente ou específica
individual para recebimento de auxílio financeiro em agência bancária no Estado
do Rio Grande do Norte do Banco do Brasil, não sendo admitida conta conjunta ou
conta Poupança.
2.4.2.2. Outros documentos ou certidões poderão ser
solicitados na Convocação para o Curso de Formação.
2.5.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
1. Ordinariamente, desempenhar as atribuições da
missão constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública
através dos seguintes tipos de policiamento em todo o território do Rio Grande
do Norte:
a) Ostensivo normal, urbano e rural; b) de Trânsito; c) Florestal e de mananciais; d)
Rodoviário, nas rodovias estaduais; e)
de Rádio Patrulha terrestre e aérea; f)
Segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado; e g) Outros definidos por lei.
2. Extraordinariamente, desempenhar as funções
inerentes a atividades administrativas internas da PMRN:
a) Auxiliar de serviços gerais (limpeza das
dependências dos quartéis); b)
Auxiliar de tesouraria; c) Auxiliar
de aprovisionamento; d) Auxiliar de
almoxarifado; e) Auxiliar de serviço
de manutenção; f) Auxiliar de
arquivo; g) Auxiliar de serviço de
inteligência; h) Digitador; i) Armeiro; j) Auxiliar de relações públicas; e k) outros serviços inerentes à atividade administrativa que sejam
determinados pelos superiores hierárquicos conforme as leis e os regulamentos.
3. Extraordinariamente exercer funções decorrentes
de:
a) Missão constitucional de Força Auxiliar do
Exército Brasileiro; b) Apoio às
ações de defesa civil; c) Segurança
pessoal de dignitários; e d) outros
definidos em lei.
4. Responsabilidades do ocupante do cargo:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os
regulamentos, as instruções e as ordens, sendo um profissional leal, eficiente
e íntegro no cumprimento das funções que lhe couberem em decorrência do seu
cargo; b) ter zelo pelo nome da
instituição; c) zelar pela
hierarquia e disciplina; d) velar
pelas informações e sigilos de documentos; e e) cuidar com zelo dos armamentos, equipamentos, apetrechos e
patrimônio da Polícia Militar.
5. Condições de Trabalho e Riscos da Profissão:
O Policial Militar em razão de sua situação de
“Militar Estadual” exerce seu trabalho nas mais diferentes condições,
situações, horários e ambientes. Deve estar preparado para lidar educadamente
com o cidadão comum, bem como, utilizar a força física necessária para conter
um infrator da lei, e em algumas situações utilizar a força letal da arma de
fogo em defesa própria ou de terceiros. Uma hora pode estar digitando um
documento em horário normal de expediente, e em outra, trocando tiros com
bandidos perigosos, seja durante o dia, na cidade, ou à noite, em uma favela ou
morro da periferia.
Com chuva ou com sol sua missão principal, o
policiamento ostensivo (ação policial, em cujo emprego o homem ou a fração de
tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda, quer pelo
equipamento, armamento ou viatura) deve ser executado, exigindo do ocupante do cargo
alto grau de equilíbrio e adaptação.
O Policial Militar está sujeito a diversos
riscos, tais como, estresse, invalidez permanente, lesões corporais ou até
mesmo a morte combatendo a criminalidade.
É uma profissão que deve ser almejada por aqueles
que têm um espírito público e de abnegação muito grande, ou seja, que
sacrifiquem voluntariamente o que há de egoístico nos desejos e tendências
naturais do homem, em proveito de uma pessoa, causa ou ideia. Sujeitos aos
rigores da hierarquia e disciplina militares são regidos por leis especiais que
somente a eles são aplicadas.
Devido a todos esses fatores, aqueles que não têm
vocação para a profissão, jamais devem se aventurar tão somente à procura de um
emprego.
2.6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
Não haverá vagas
destinadas para candidatos com deficiência em virtude de incompatibilidade com
as atribuições do cargo, pois se trata de serviço ligado à segurança pública, à
preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio,
tratando-se, portanto, de função que envolve grande risco e exigindo plena
capacidade física, visual, auditiva e mental.
3. DAS ETAPAS
3.1. O
presente Concurso Público será composto das seguintes Etapas:
ETAPAS |
CARÁTER |
RESPONSABILIDADE |
|||
ETAPA I |
FASE 1 |
PROVA OBJETIVA |
Eliminatório e classificatório |
IBADE |
|
FASE 2 |
REDAÇÃO |
Eliminatório e classificatório |
IBADE |
||
ETAPA II |
EXAME DE SAÚDE |
Eliminatório |
POLÍCIA MILITAR/RN |
||
ETAPA III |
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) |
Eliminatório |
POLÍCIA MILITAR/RN |
||
ETAPA IV |
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA |
Eliminatório |
IBADE |
||
ETAPA V |
INVESTIGAÇÃO SOCIAL |
Eliminatório |
POLÍCIA MILITAR/RN |
||
ETAPA VI |
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
Classificatório |
IBADE |
||
ETAPA VII |
CURSO DE FORMAÇÃO |
Eliminatório e Classificatório |
POLÍCIA MILITAR/RN |
||
3.1.1. Ao final de cada etapa/fase, o resultado será divulgado no site www.ibade.org.br.
3.2. A Prova Objetiva e a
Redação serão
realizadas nos municípios do Estado do Rio Grande do Norte: Natal, Mossoró e
Caicó, conforme opção do candidato no ato da inscrição.
3.2.1. A critério do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento
Executivo – IBADE e da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos
Humanos – SEARH/RN, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados para
outras localidades adjacentes ao Município de escolha.
3.3. Demais Etapas serão realizadas em Natal/RN, em local e
horário divulgados na Convocação da referida Etapa.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar
conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus
Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público,
das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.1.1.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos
exigidos para o cargo.
4.1.1.1.
É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação
correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo.
4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a
ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.ibade.org.br,
no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO I.
4.3.1.
DAS INSCRIÇÕES REALIZADAS PELO EDITAL DE
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2018 – SEARH/PMRN - 15 DE JANEIRO DE 2018:
4.3.1.1. O candidato
inscrito e que pagou a inscrição pelo EDITAL DE
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2018 – SEARH/PMRN - 15 DE JANEIRO DE 2018 e que não
solicitou a devolução do valor da inscrição no prazo e forma determinados pelo
Edital nº 038/2018 – SEARH/PMRN DE 19 DE ABRIL DE 2018 está automaticamente
inscrito no presente Concurso Público.
4.3.1.2. O candidato
inscrito e que não pagou a inscrição pelo EDITAL DE
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2018 – SEARH/PMRN - 15 DE JANEIRO DE 2018, não
necessita realizar nova inscrição, podendo somente imprimir o boleto para
pagamento do valor da inscrição, no prazo determinado pelo presente Edital.
4.3.1.3. O
candidato que se inscreveu pelo EDITAL
DE
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2018 – SEARH/PMRN - 15 DE JANEIRO DE 2018 poderá
consultar a sua situação em link Status
da Inscrição que estará disponível no site www.ibade.org.br a partir da data do início das inscrições.
4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar
em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo e local de
realização da Prova Objetiva/Redação. Depois de efetivada a inscrição, não será
aceito pedido de alteração desta opção.
4.5.
O valor da inscrição será de R$ 100,00
(cem reais).
4.5.1. A importância recolhida, relativa à inscrição,
não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível
somente à Administração Pública.
4.6. Não será concedida isenção total ou parcial do
valor da inscrição, ressalvado os candidatos amparados pelas Leis: Lei Estadual nº 9.643, de 18 de Julho de 2012
(caso de prestar serviços no período eleitoral), Lei Estadual nº 5.869, de 9 de
Janeiro de 1989 (caso de Doadores de Sangue), as doadoras de leite materno, de acordo com a Lei
Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016,
ou o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, ambos nos termos do
Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007.
I – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL Nº
9.643, DE 18 DE JULHO DE 2012:
4.6.1. A isenção poderá ser concedida aos eleitores
convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para
prestar serviços no período eleitoral, visando a preparação, execução e
apuração de eleições oficiais, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de
julho de 2012.
4.6.1.1. Considera-se como eleitor convocado e nomeado
aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte como
componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de
presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou
escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também
denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus
trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
4.6.1.2. Entende-se como período de eleição, para fins da
referida lei, a véspera e o dia do pleito.
4.6.1.3. Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito
eleitoral, considera-se cada turno uma eleição.
4.6.1.4. Para ter direito à isenção, o eleitor convocado
terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral do Rio Grande do
Norte por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.
4.6.1.5. O direito ao benefício da isenção da taxa de
inscrição de que trata o subitem anterior terá validade por um período de 04
(quatro) anos, a contar da data em que o candidato fez jus ao prêmio, nos
termos do art. 2º, da Lei nº 9.643 de 18 de julho de 2012.
4.6.1.6. A comprovação do serviço prestado será efetuada
mediante a apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral
do Rio Grande do Norte, contendo o nome completo do eleitor, a função
desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia deverá ser enviada ao
IBADE na forma e prazo estipulados no subitem 4.6.1.7.
4.6.1.7. Para efetivar a solicitação da isenção, o
candidato deve seguir os seguintes procedimentos:
a) acessar o endereço eletrônico www.ibade.org.br,
impreterivelmente, das 10h do primeiro dia até as 17h do último dia indicados
para solicitação de isenção, conforme Cronograma Previsto – ANEXO I;
b) preencher a ficha de solicitação de isenção do
valor da inscrição on-line;
c) imprimir e assinar a ficha devidamente
preenchida;
d) anexar
declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte,
contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da
eleição;
e)
anexar cópia da Carteira de Identidade; e
f)
enviar os documentos acima para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br,
especificando o concurso, nome completo do candidato, número da Ficha de
Inscrição, observando as datas indicadas no Cronograma Previsto – ANEXO I.
4.6.1.7.1. Fica reservado à Comissão do Concurso Público ou
ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a
apresentação dos documentos originais para conferência.
II – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL
Nº 5.869, DE 9 DE JANEIRO DE 1989:
4.6.2. A isenção poderá ser concedida aos doadores de
sangue à rede hospitalar estadual do Rio Grande do Norte, de acordo com o
Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007, que regulamenta a Lei
Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989.
4.6.2.1. São consideradas doadoras de sangue as pessoas
que tenham efetuado pelo menos 3 (três) doações sanguíneas convencionais para
Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do
Norte, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do
Concurso Público.
4.6.2.2. Para requerer a isenção de pagamento do valor da
inscrição, o doador deverá apresentar os documentos comprobatórios das
respectivas doações, a serem expedidos pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores
de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do
cadastro, data das doações, nome e CPF do doador.
4.6.2.3. Para efetivar a solicitação da isenção, o
candidato deve seguir os seguintes procedimentos:
a) acessar o endereço eletrônico www.ibade.org.br,
impreterivelmente, das 10h do primeiro dia até as 17h do último dia indicados
para solicitação de isenção, conforme Cronograma Previsto – ANEXO I;
b) preencher a ficha de solicitação de isenção do
valor da inscrição on-line;
c) imprimir e assinar a ficha devidamente
preenchida;
d) anexar
documentos comprobatórios das respectivas doações, a serem expedidos pelos
Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado do Rio Grande
do Norte, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF do
doador;
e)
anexar cópia da Carteira de Identidade; e
f)
enviar os documentos acima para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br,
especificando o concurso, nome completo do candidato, número da Ficha de
Inscrição, observando as datas indicadas no Cronograma Previsto – ANEXO I.
4.6.2.3.1. Fica reservado à Comissão do Concurso Público ou
ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a
apresentação dos documentos originais para conferência.
III – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO DECRETO
FEDERAL Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008:
4.6.3.
Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto
Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e
segundo o procedimento descrito abaixo:
4.6.3.1.
Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que
não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado
na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
4.6.3.1.1.
Para efetivar a solicitação da isenção, o
candidato deve seguir os seguintes procedimentos:
a)
o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível das 10h do primeiro dia até as 17h do último
dia previstos no Cronograma Previsto - ANEXO I no site www.ibade.org.br,
no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo
CadÚnico do Governo Federal, e firmará declaração de que pertence à família de
baixa renda.
4.6.3.1.2.
O IBADE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
4.6.3.1.3.
Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e,
ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta
identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
IV – DAS
CANDIDATAS DOADORAS DE LEITE MATERNO AMPARADAS PELA LEI
ESTADUAL Nº 10.095, DE 08 DE AGOSTO DE 2016:
4.6.4. A isenção prevista no
pela lei será concedida mediante apresentação, na forma prevista abaixo, de
documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite
humano em regular funcionamento.
a) acessar o endereço eletrônico www.ibade.org.br,
impreterivelmente, das 10h do primeiro dia até as 17h do último dia indicados
para solicitação de isenção, conforme Cronograma Previsto – ANEXO I;
b) preencher a ficha de solicitação de isenção do
valor da inscrição on-line;
c) imprimir e assinar a ficha devidamente
preenchida;
d) anexar
documento comprobatório, emitido por banco de leite
humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a
candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos três ocasiões
nos doze meses anteriores à publicação do Edital do Certame;
e)
anexar cópia da Carteira de Identidade; e
f)
enviar os documentos acima para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br,
especificando o concurso, nome completo do candidato, número da Ficha de
Inscrição, observando as datas indicadas no Cronograma Previsto – ANEXO I.
4.6.5.
DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO REALIZADOS PELO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº
002/2018 – SEARH/PMRN - 15 DE JANEIRO DE 2018:
4.6.5.1. Será considerado o pedido de isenção realizado
pelo EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº
002/2018 – SEARH/PMRN - 15 DE JANEIRO DE 2018, devendo o
candidato acompanhar a divulgação do referido resultado, conforme data
constante no Cronograma Previsto ANEXO I
do presente Edital.
4.6.5.2. O
candidato que se inscreveu pelo
EDITAL DE
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2018 – SEARH/PMRN - 15 DE JANEIRO DE 2018 poderá
consultar a sua situação em link Status
da Inscrição que estará disponível no site www.ibade.org.br a partir da data do início das inscrições.
4.6.6. A relação das isenções deferidas e indeferidas
será disponibilizada no site www.ibade.org.br,
na data prevista no Cronograma Previsto - ANEXO
I.
4.6.6.1. O candidato disporá, unicamente, de 02(dois)
dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de
formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir
das 8h do primeiro dia até as 18h do último dia do prazo previsto no Cronograma
Previsto – ANEXO I, considerando-se
o Horário do Rio Grande do Norte. Após esse período, não serão aceitos pedidos
de revisão.
4.6.7. O candidato com isenção deferida terá sua
inscrição automaticamente efetivada.
4.6.7.1. O candidato que tiver seu pedido de isenção
indeferido poderá gerar o boleto para pagamento somente após a divulgação do
resultado final dos pedidos de isenção.
4.6.8. As informações prestadas no formulário, bem como
a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato,
respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.
4.6.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor
da inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste item;
d) não observar o prazo e os horários estabelecidos
neste Edital.
4.6.10.
Após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, não
será permitida a complementação da documentação, nem mesmo por meio de pedido
de revisão e/ou recurso.
4.6.11. Os documentos descritos neste item terão
validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como
não serão fornecidas cópias dos mesmos.
4.6.12. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via
postal, não mencionado neste edital, fax, correio eletrônico ou similar.
4.6.13.
Fica reservado à Comissão do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir,
a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
4.6.14. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade
de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e
anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade
praticada, na forma da lei.
4.6.15. O interessado que não tiver seu pedido de
isenção deferido e que não gerar o boleto no prazo estabelecido no subitem 4.7.3 e efetuar o devido pagamento,
estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.6.16.
O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra
inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.
4.7.
Da inscrição pela Internet
4.7.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.ibade.org.br, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via
Internet e os procedimentos
necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia,
ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último
dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO I, considerando-se o
Horário do Rio Grande do Norte.
4.7.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as
orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a
confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que
o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos
dados.
4.7.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o
boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu
vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.ibade.org.br e
emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento. A 2ª via do boleto bancário estará disponível
no site para impressão até as 15 horas
do último dia de pagamento, considerando-se
o Horário do Rio Grande do Norte. A data limite de vencimento
do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.
Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.
4.7.4. As inscrições somente
serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da
inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer
agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo
próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito por
meio de depósito bancário, DOC´s ou similares.
4.7.5.
Caso o valor pago seja inferior ao valor da inscrição, a inscrição não será
confirmada.
4.7.6. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar
de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e
consulta pelos organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas poderão demorar
mais tempo para compensação.
4.7.7. Os candidatos deverão
verificar a confirmação de sua inscrição no site
www.ibade.org.br a partir do quinto dia útil após a efetivação do
pagamento do boleto bancário.
4.7.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa
pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o boleto bancário e
respectivo comprovante de pagamento.
4.7.9. O descumprimento de quaisquer das instruções
para inscrição via Internet implicará
no cancelamento da mesma.
4.7.10.
A inscrição via Internet é de inteira
responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o
possível congestionamento de comunicação do site www.ibade.org.br nos últimos dias de inscrição.
4.7.11.
O IBADE não será responsável por
problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento
das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento,
que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
4.7.12.
A homologação das inscrições preliminares será disponibilizada no site www.ibade.org.br,
na data prevista no cronograma – ANEXO I.
4.7.13.
O candidato disporá de 02(dois) dias úteis para contestar a homologação das
inscrições preliminares, exclusivamente mediante preenchimento de formulário
digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 18h do
último dia do prazo previsto no Cronograma – ANEXO I, considerando-se o Horário do Rio Grande do Norte.
5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO
DA PROVA OBJETIVA E DA REDAÇÃO
5.1. Caso haja
necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva e à
Redação, o candidato deverá solicitá-las no ato da inscrição, no campo
específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos
especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.
5.1.1. O candidato deverá,
até o último dia de pagamento da inscrição, enviar o laudo médico que ateste a
necessidade de condição especial para o correio
eletrônico notificacao@ibade.org.br,
especificando o Concurso Público, nome completo do candidato e o número da
Inscrição.
5.1.1.1. Fica reservado
à Comissão do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério
e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.
5.1.1.2. O candidato que deixar de enviar o laudo médico que justifique a
necessidade do atendimento especial, não terá o pedido atendido.
5.1.2. Os recursos especiais que serão
disponibilizados aos candidatos mediante solicitação nos termos do subitem
acima são: Tempo Adicional de Horário de Prova, Ledor, Prova Ampliada, Sala de
Mais Fácil Acesso, Lactantes - Local para Acompanhante e Bebê, Auxílio para
Transcrição, dentre outros.
5.1.2.1. As provas
ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.
5.1.2.2. As candidatas
lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas,
além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um
acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada e que será
responsável pela guarda da criança, não fazendo jus à prorrogação do tempo,
conforme subitem 6.15.
5.1.2.3. A candidata
lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante
não realizará a prova.
5.1.3. No atendimento às
condições especiais, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e
transporte.
5.1.4. O candidato que,
por causas transitórias ocorridas após o período de inscrição, necessitar de
condições especiais para realizar a Prova Objetiva e a Redação deverá, em
até 2 dias úteis antes da realização das provas, requerê-las ao IBADE por
meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br, enviando o laudo médico que justifique a necessidade do atendimento especial.
5.2. A realização da prova em condições
especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação do IBADE,
observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.2.1. A relação dos
candidatos que tiverem a condição especial deferida, para a realização das
provas, será divulgada no site www.ibade.org.br.
5.2.1.1. O candidato
disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento da
condição especial, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital,
que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h
do primeiro dia até as 18h do último dia do prazo no Cronograma - ANEXO I,
considerando-se o Horário do
Estado do Rio Grande do Norte. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
6. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
6.1. As informações sobre os locais e os horários de
aplicação da Prova Objetiva e da Redação serão divulgadas no site www.ibade.org.br
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização, conforme
consta no Cronograma Previsto – ANEXO I.
6.1.1. As
informações sobre os locais e os horários de aplicação das demais Etapas serão
divulgadas no site www.ibade.org.br.
6.2. Os
candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para
Prova (COCP), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva e
da Redação, disponível no site www.ibade.org.br.
6.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no
dia de realização da Prova Objetiva e da Redação, o seu Comunicado Oficial de
Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo
imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade,
observando o especificado nos subitens 6.7
e 6.7.1.
6.2.2. Não será enviada à residência do candidato
comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações
necessárias sobre sua alocação, por meio das formas descritas nos subitens 6.1 e 6.2.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato,
tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar
eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de
realização das provas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
6.3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da
data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de
sua ausência.
6.4. Os horários das etapas referir-se-ão ao Horário
do Estado do Rio Grande do Norte.
6.5. Quando da realização da
Prova Objetiva e da Redação, o candidato deverá, ainda,
obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não
podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.
6.5.1.
O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva e da
Redação, portando documento oficial e original de identificação, com
antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento
dos portões.
6.5.2. O
candidato deverá comparecer ao local de realização das demais etapas, portando
documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de
30(trinta) minutos do horário estabelecido para o início da etapa.
6.6.
Não será permitido o ingresso de
candidato no local de realização das etapas, após o horário fixado para o
fechamento dos portões, sendo que as provas objetivas e as redações serão
iniciadas 20 (vinte) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões,
não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as
provas ainda não tenham sido iniciadas.
6.7. Serão considerados documentos oficiais de
identidade (com foto):
- Carteiras
expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias
Militares;
- Carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e
Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Certificado
de Reservista;
- Passaporte;
- Carteiras
Funcionais do Ministério Público e Magistratura;
- Carteiras
expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Carteira
Nacional de Habilitação (somente modelo com foto e impresso).
6.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade:
- Certidão de nascimento ou Casamento;
- CPF;
- Títulos eleitorais;
- Carteiras de Motorista (modelo sem foto) ou digital;
- Carteiras de Estudante;
- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.7.1.1. O documento deverá estar
em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato (foto e assinatura).
6.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta)
dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas
de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta
de digital.
6.8.
A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
6.9.
O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local,
antes do acesso à sala ou ao local de prova.
6.9.1.
Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de
realização das provas de candidatos sem documento oficial e original de
identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.
6.9.2. Após
identificação e entrada em sala, o candidato se dirigirá à carteira
identificada com o seu nome e não poderá consultar ou manusear qualquer
material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das
provas.
6.10. Não será permitida a permanência de candidatos
que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas. Ao
terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo
possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.
6.10.1.
É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o
contido no subitem 5.1.2.2.
6.11. As Provas acontecerão em dias, horários e locais
indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum,
segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do
Concurso Público o candidato que faltar às provas. Não haverá aplicação de
prova fora do horário, data e locais pré-determinados.
6.12. Será
realizada coleta de digital de todos os candidatos, em qualquer etapa, a
critério do IBADE e da Comissão do Concurso, objetivando a realização de exame
datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados
para nomeação.
6.13. Poderá
ser
utilizado detector de metais nos locais de realização das Etapas.
6.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de
realização das Provas após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu
Cartão de Respostas e Folha de Resposta até o início efetivo das provas e, após
este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o
candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada
na sala.
6.15.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação
das provas em virtude de afastamento do candidato.
6.16. Será automaticamente eliminado do Concurso
Público, o candidato que durante a realização das etapas:
a) for descortês com qualquer membro da equipe
encarregada pela realização das etapas;
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos
para obter aprovação;
d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem
permissão;
e) deixar de assinar lista de presença;
f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa
ou inexata;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos;
h)
não permitir a coleta da impressão digital ou o
uso do detector de metais;
i) não atender as determinações deste Edital;
j) for surpreendido em comunicação com outro
candidato;
k) não devolver o Cartão de Respostas e/ou e Folha
de Resposta ao término das Provas, antes de sair da sala;
l) ausentar-se do local da prova antes de decorrida
1 (uma) hora do início da mesma;
m) for
surpreendido portando celular durante a realização das provas. Celulares
deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope
fornecido pelo IBADE ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até
a saída definitiva do local da realização da prova;
n)
não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do
envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro
ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido
pelo IBADE;
o) for surpreendido em comunicação verbal ou
escrita ou de qualquer outra forma;
p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos
impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;
q)
não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no
subitem 6.21.3.
6.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou
utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de
Respostas e da Folha de Resposta não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de
gabarito.
6.17.1. O candidato que for pego com a anotação do
gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de
recusa será eliminado do Certame.
6.18. Após entrar em sala, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre
os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis,
manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone
celular, smartphones, tablets, iPod®, ipad, pendrive BIP, walkman,
gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de
alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de
relógio de qualquer forma, material ou especificação, óculos escuros ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. Também
não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer
natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.
6.18.1. O IBADE recomenda
que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos
citados no item anterior.
6.18.2. O IBADE não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.18.3.
Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio
eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.19. É proibido o porte de armas nos locais das
provas, não podendo o candidato armado realizar as mesmas.
6.20. É expressamente proibido fumar
no local de realização das provas.
6.21.
O tempo total de realização da Prova Objetiva e da Redação será de 5 horas.
6.21.1.
O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas e da Folha
de Resposta.
6.21.2.
O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da
prova após 1 (uma) hora, contada do
seu efetivo início.
6.21.3.
O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar
a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da
prova.
6.21.4.
Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala
até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de
Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da
mesma de uma só vez.
6.21.4.1.
No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou
dois desses necessários para cumprir o subitem 6.21.4, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.
6.22.
No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.
6.23.
Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer
anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 6.17.
6.24.
Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de
Questões, se ainda não o puder levar, e o Cartão de Respostas e a Folha de
Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.
6.25. No dia da
realização da Prova Objetiva e da Redação, na hipótese do nome do candidato não
constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no
Edital de Convocação, o IBADE procederá
a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do
prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e
assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante
será retida pelo IBADE. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante
original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.
6.25.1.
A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBADE, com
o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
6.25.2.
Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada
sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.26. Toda e
qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser
imediatamente manifesta ao fiscal ou representante do IBADE, no local e no dia
da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e,
caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.
6.26.1. Não serão consideradas e nem analisadas as
reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.
6.27. Demais
informações a respeito da realização das Etapas constarão no respectivo Edital
de Convocação e/ou COCP.
7. DA PROVA OBJETIVA
7.1. As provas ocorrerão nas cidades de Natal,
Mossoró e Caicó/RN, conforme escolha do candidato no momento da inscrição.
7.1.1. A
Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo realizada
dentro das 5 horas previstas no
subitem 6.21, e será
constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas,
subitem 7.5.
7.1.2. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo
apenas uma correta.
7.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e
um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.
7.3. O candidato deverá seguir atentamente as
recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de
Respostas.
7.3.1.
As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova Objetiva de Múltipla
Escolha e no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções
expedidas pelo IBADE durante a realização das provas complementam este Edital e
deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
7.4. Antes
de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se
encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do
Cartão de Respostas.
7.5.
A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e
valor das questões encontram-se representados na tabela abaixo:
Disciplinas |
Quantidade de questões |
Valor de cada questão |
Pontuação máxima |
- Língua
Portuguesa |
10 |
0,10 |
1,00 |
- Noções de
Direito Constitucional |
10 |
0,10 |
1,00 |
- Geografia
do Brasil e do RN |
08 |
0,05 |
0,40 |
- Noções de
Direito Penal Militar |
10 |
0,20 |
2,00 |
- Noções de
Direito Penal |
10 |
0,12 |
1,20 |
- Noções de
Legislação Extravagante |
10 |
0,10 |
1,00 |
- Noções de
Informática |
10 |
0,10 |
1,00 |
- Legislação
Específica da Polícia Militar |
12 |
0,20 |
2,40 |
Totais |
80 |
- |
10,00 |
7.6. Será
considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver no mínimo 60%
(sessenta por cento) do total de pontos, devendo ainda obter o mínimo de 40%
dos pontos em cada disciplina.
7.7.
O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas,
que será o único documento válido para correção eletrônica.
7.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de
Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e
por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao
receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao
seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá
substituição de Cartão de Respostas.
7.8.1. Por
motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com
gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se o TIPO
DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de
Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá,
imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.
7.9.
O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de
resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais
de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.
7.10. O gabarito oficial preliminar será
disponibilizado no site www.ibade.org.br
no 1º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário
do Estado do Rio Grande do Norte), conforme Cronograma Previsto – ANEXO I.
7.11. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site
www.ibade.org.br até
15(quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.
8. DA REDAÇÃO
8.1. A Redação, de caráter eliminatório e
classificatório, será aplicada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva,
sendo realizada dentro das 5 horas
previstas no subitem 6.21.
8.1.1. A Redação valerá 10,00 (dez) pontos
e deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta),
personalizado, fornecido junto com o Cartão de Respostas no dia da Prova
Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá destacar o
canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha da Redação o único
documento válido para correção, de, no mínimo, 25(vinte e cinco) linhas, e, no
máximo, 30(trinta) linhas.
8.1.2. A Redação deverá ser feita com caneta
esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente.
Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador,
lapiseira ou “caneta borracha”, sendo eliminado do Concurso o candidato que não
obedecer ao descrito neste subitem.
8.1.3. A Folha de Resposta da Redação não poderá ser
assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o
candidato em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada.
Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à
transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Prova Escrita (Redação).
8.1.3.1.
Não será permitido exceder o limite de linhas
contidas no formulário de resposta e/ou escrever no verso do formulário de
resposta.
8.2. A Redação deverá ser desenvolvida em texto
dissertativo, sobre tema a ser enunciado no caderno de questões, que versará
sobre Segurança Pública, Defesa Social, Direitos Humanos ou Estado Democrático.
8.2.1. Se a Redação não atender a proposta da
prova (tema e estrutura) será desconsiderada; e a Redação absolutamente
ilegível também será desconsiderada. Nesses casos, a Redação receberá a nota
ZERO.
8.3.
Para efeito de avaliação da Redação serão
considerados os elementos de avaliação descritos abaixo:
CRITÉRIOS |
ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO |
PONTOS |
1) Aspecto
formal |
Domínio da norma culta da língua, situação comunicativa adequada ao
texto, pontuação, ortografia, concordância, regência, uso adequado de
pronomes, emprego de tempos e modos verbais. |
3,0 |
2) Aspecto
textual |
Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada, unidade lógica
e coerência das ideias, uso adequado de conectivos e elementos anafóricos,
observância da estrutura sintático-semântica dos períodos. |
3,0 |
3) Aspecto
técnico |
Compreensão da proposta, seleção e organização de argumentos,
progressão temática, demonstração de conhecimento relativo ao assunto
específico tratado na questão, concisão, clareza, redundância, circularidade,
apropriação produtiva, autoral e coerente do recorte temático. |
4,0 |
TOTAL |
10,0 |
8.3.1. Aspectos formal e textual - demonstrar
conhecimento dos mecanismos linguísticos e estruturais, referentes,
respectivamente, à formalidade, aspectos gramaticais, uso da língua e à
estrutura, coerência, unidade lógica e observância de aspectos
sintático-semânticos dos períodos e serão aferidos pelo examinador com base nos
critérios a seguir indicados:
TIPOS
DE ERRO |
PONTOS
A DEDUZIR |
Aspectos Formais: erros de forma em geral e
erros de ortografia. |
(-0,1 cada erro) |
Aspectos Gramaticais: morfologia, sintaxe de
emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação. |
(-0,1 cada erro) |
Aspectos Textuais: Sintaxe de construção
(coesão prejudicada); concordância; clareza; concisão; unidade
temática/estilo; coerência; propriedade vocabular; paralelismo semântico e
sintático et. ali; paragrafação. |
(-0,25 cada erro) |
Cada
linha excedente ao máximo exigido, caso especificado no enunciado. |
(-0,15) |
Cada
linha não escrita, considerando o mínimo exigido, caso especificado no
enunciado. |
(-0,15) |
8.3.2. Aspecto técnico - selecionar, relacionar,
organizar e interpretar informações, fatos e opiniões, em defesa de argumentos,
coerentes e adequados ao desenvolvimento e progressão temática além da
objetividade, concisão e clareza, sequência lógica do pensamento, apropriação
produtiva, autoral e serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a
seguir indicados:
CONTEÚDO
DA RESPOSTA |
PONTOS
A DEDUZIR |
Capacidade de argumentação |
Até 0,075 pontos |
Sequência lógica do pensamento |
Até 0,075 pontos |
Alinhamento ao tema |
Até 0,075 pontos |
Visão sistêmica |
Até 0,05 pontos |
Cobertura dos tópicos apresentados |
Até 0,075 pontos |
Capacidade de resolução de problemas |
Até 0,05 pontos |
8.4. A Folha de Resposta não será substituída por erro
de preenchimento do candidato.
8.4.1. Será desconsiderado, para efeito de avaliação,
qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado e/ou que
ultrapasse a extensão máxima fixada na Folha de Resposta.
8.4.2. Ao terminar a Redação, o candidato deverá
entregar a Folha de Resposta ao Fiscal de sala, juntamente com o Cartão de
Respostas.
8.5. Somente será corrigida a Redação do candidato
aprovado na Prova Objetiva dentro do quantitativo abaixo indicado abaixo:
CÓD. |
CARGO |
POSICIONAMENTO |
R01 |
PRAÇA
DA POLÍCIA MILITAR – MASCULINO |
1.876º |
R02 |
PRAÇA
DA POLÍCIA MILITAR – FEMININO |
124º |
8.5.1.
Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota
obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo
definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.
8.5.2. Caso
não tenha candidata PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – FEMININO
suficiente, o referido quantitativo será complementado pelo candidato PRAÇA DA
POLÍCIA MILITAR – MASCULINO e vice-versa.
8.6. O
candidato que não tiver a Redação corrigida estará eliminado do Concurso, não
tendo classificação alguma no Certame.
8.7. O resultado da Redação será registrado pelo
avaliador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no site www.ibade.org.br.
8.8. Será aprovado na Redação o candidato que obtiver,
no mínimo, 4,00 (quatro) pontos, obtendo assim a inscrição definitiva que o
habilitará para o seguimento no Certame.
8.9. A
Folha de Resposta da Redação poderá ser visualizada no site www.ibade.org.br após a divulgação do resultado preliminar da
etapa e estará disponível até 15(quinze) dias após a divulgação da
mesma.
9. DO EXAME DE SAÚDE
9.1. Participação desta Etapa os candidatos aprovados
na Redação e com a inscrição definitiva.
9.2. A convocação com a data, local e o horário de
realização do Exame de Saúde será divulgada no portal www.ibade.org.br.
9.3.
O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza
de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido
durante o Curso de Formação e para desempenhar as atribuições típicas do cargo
e será realizada pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS).
9.4.
Após a realização do Exame de Saúde (anamnese), aferição de altura, IMC e
conferência das vacinas, dos exames laboratoriais e complementares, o candidato
será considerado “apto” ou “inapto”.
9.5. Os exames médicos correrão a expensas dos
candidatos.
9.5.1. Os
exames laboratoriais e respectivos laudos, de
responsabilidade do candidato, são os indicados no ANEXO V e deverão ser realizados com no máximo 60 (sessenta) dias
de antecedência à avaliação médica de que trata este Edital.
9.5.2. O
candidato também deverá apresentar Comprovante
de Vacinação, conforme indicado no
ANEXO V.
9.6.
Em todos os exames/laudos apresentados, além do nome do candidato e número do
seu RG ou CPF (impresso ou escrito), deverão constar, obrigatoriamente, a
assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do
profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a
inobservância ou a omissão do referido registro.
9.7.
Durante a realização da Etapa de Exame de Saúde poderá ser solicitado à
realização de outros exames laboratoriais e/ou exames complementares, a
expensas do candidato, além dos previstos no ANEXO V deste Edital, ou repetição de exames, para fins de
elucidação diagnóstica. O candidato não
poderá, por decisão própria reapresentar qualquer exame posteriormente a
realização da Etapa, nem mesmo no recurso, sendo desconsiderado qualquer exame
que se enquadre neste caso.
9.7.1. A
junta médica poderá solicitar, ainda, a expensas do candidato, antes da divulgação
do resultado preliminar da Etapa de Exame de Saúde, a entrega de exames
faltantes, de exame que tenha sido entregue com algum tipo de erro, vício ou de
forma incompleta.
9.7.2.
Após a análise da avaliação médica, dos exames laboratoriais e complementares
dos candidatos, será emitido parecer conclusivo da aptidão ou da inaptidão do
candidato.
9.8.
As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o
exercício do cargo, nos termos do ANEXO
VI deste edital, serão consideradas para efeito de eliminação no Concurso
Público.
9.8.1.
No momento de realização da Etapa de Exame de Saúde, o candidato deverá
declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o
exercício do cargo.
9.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato
que:
a)
faltar a
Etapa de Exame de Saúde;
b)
não
apresentar documentação/exames/vacinas /laudos exigidos em conformidade com o
Edital;
c)
for
considerado inapto, conforme condições incapacitantes relacionadas no ANEXO VI.
9.10. O resultado preliminar da Etapa, com lista nominal dos candidatos
APTOS, bem como o link para consulta individual do motivo da inaptidão, estarão
disponíveis no site www.ibade.org.br,
na data indicada na Convocação para a Etapa.
9.11. Caberá recurso contra o resultado preliminar do Exame
de Saúde, de acordo com o item 14 deste
Edital.
9.12.
O resultado da análise dos recursos contra o resultado do Exame de Saúde será
divulgado no portal www.ibade.org.br,
bem como o resultado final da etapa.
9.13.
Demais informações a respeito do Exame de Saúde constarão de edital específico
de convocação para essa etapa.
10. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF
10.1. Participarão
desta etapa todos os candidatos considerados aptos na Etapa de Exame de Saúde.
10.1.1.
O Teste de Aptidão
Física – TAF será realizado em, no mínimo, 60(sessenta) dias após a realização
da Prova Objetiva.
10.2. O Teste de Aptidão
Física - TAF possui caráter eliminatório
e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do
candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades.
10.3. O Teste de Aptidão Física - TAF poderá ser realizado em qualquer dia da semana
(útil ou não), sendo a chamada por grupo: feminino e masculino, ambos em ordem
alfabética.
10.3.1. Dependendo do número de candidatos a serem
avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos que
contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto esperem por
mais tempo para serem avaliados.
10.4. O
candidato convocado para o Teste de
Aptidão Física - TAF deverá apresentar-se munido de Atestado Médico
nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência
da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando
visivelmente o número do registro no Conselho Regional de Medicina do mesmo, em
que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar ESFORÇO
FÍSICO, conforme modelo constante no ANEXO
IV. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo
conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto.
10.4.1. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da
documentação do candidato de aplicação do teste.
10.4.2. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada,
sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados
que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
10.4.3. O
candidato considerado faltoso ou inapto será eliminado do Concurso Público.
10.5. A preparação e o aquecimento para a realização
dos exercícios são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo
interferir no andamento do Concurso.
10.6. O Teste de Aptidão
Física - TAF consistirá na execução de
baterias de exercícios.
10.6.1.
Na execução dos exercícios, serão concedidas duas tentativas ao candidato,
exceto para o exercício de Corrida de 12 minutos. O intervalo mínimo entre a
primeira e a segunda tentativa será de, no mínimo, 15 (quinze) minutos.
10.6.1.1. Todos
os exercícios são de realização obrigatória independentemente do desempenho dos
candidatos em cada um deles, considerando-se apto o candidato que atingir o
desempenho mínimo indicado para cada exercício no subitem 10.7.
10.6.1.2.
O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso,
será considerado o resultado da primeira tentativa.
10.6.2.
O candidato que se recusar a realizar algum dos exercícios do Teste de Aptidão Física - TAF deverá
assinar declaração de desistência dos exercícios ainda não realizados e,
consequentemente, do Teste de Aptidão
Física - TAF, sendo, portanto, eliminado do Certame.
10.6.3. As
baterias do Teste de Aptidão Física -
TAF, a critério do IBADE, poderão ser filmadas e/ou gravadas.
10.6.4. O Teste
de Aptidão Física - TAF será realizado independentemente das condições
meteorológicas.
10.7.
Os exercícios físicos para a realização do Teste de Aptidão Física - TAF, a ordem
e os padrões de desempenho serão os seguintes:
MASCULINO |
||||
EXERCÍCIO |
APTO > OU = |
INAPTO < |
TEMPO |
TENTATIVA |
1º Flexão de braço na
barra fixa |
06 repetições |
06 repetições |
livre |
duas |
2º Abdominal remador |
30 repetições |
30 repetições |
1 min |
duas |
3º Impulsão horizontal |
1,70 |
1,70 |
livre |
duas |
4º Flexão de braço no solo |
25 repetições |
25 repetições |
1 min |
duas |
5º Corrida de 100 metros |
100 metros |
100 metros |
18 segundos |
duas |
6º Corrida de 12 minutos |
2.400 metros |
2.400 metros |
12 minutos |
uma |
FEMININO |
||||
EXERCÍCIO |
APTO > OU = |
INAPTO < |
TEMPO |
TENTATIVA |
1º Suspensão em barra fixa em isometria (estático) |
10 segundos |
10 segundos |
10 segundos |
duas |
2º Abdominal remador |
26 repetições |
26 repetições |
1 min |
duas |
3º Impulsão horizontal |
1,20 |
1,20 |
livre |
duas |
4º Flexão de braço no solo |
15 repetições |
15 repetições |
1 min |
duas |
5º Corrida de 100 metros |
100 metros |
100 metros |
20 segundos |
duas |
6º Corrida de 12 minutos |
2.200 metros |
2.200 metros |
12 minutos |
uma |
10.7.1. A realização dos exercícios
poderá ocorrer em um ou mais dias.
10.7.2. Os
procedimentos para a preparação e execução dos testes são os constantes do ANEXO
III – Procedimento – Teste de Aptidão Física - TAF.
10.8. O
candidato deverá comparecer no local e horário definidos em sua convocação para
a realização da Prova de Capacidade Física, trajando: camiseta, calção, short
ou bermuda ou legging ou malha de compressão, meias e tênis. O candidato que
não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo
considerado inapto.
10.9. No
dia do Teste de Aptidão Física - TAF,
o candidato apresentará além do Atestado Médico, o documento de identidade
original e assinará a lista de presença.
10.10. O
candidato que der ou receber ajuda será considerado inapto.
10.11. Os
casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais,
gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que
impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos
candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum
tratamento privilegiado.
10.12. Ao
resultado do Teste de Aptidão Física -
TAF não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado
APTO ou INAPTO.
10.12.1. O
candidato para ser considerado APTO deverá realizar os exercícios no tempo e/ou
nas repetições/distâncias exigidas para os mesmos, conforme subitem 10.7, e obter o resultado APTO em todos
os exercícios.
10.12.2. O
resultado de cada aferição/exercício será registrado pelo avaliador na Ficha de
Avaliação do candidato.
10.13. O
candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando
a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será
assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas.
10.14. O resultado do Teste de Aptidão Física - TAF será disponibilizado no site www.ibade.org.br, na data indicada na Convocação para a
Etapa.
10.14.1. Será facultado ao
candidato solicitar revisão do resultado do
Teste de Aptidão Física - TAF, nos
termos do item 14 deste Edital.
11. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
11.1. Todos os candidatos considerados APTOS no Teste de
Aptidão Física – TAF serão convocados para a Avaliação Psicológica, de presença
obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizado nos dias locais e
horários informados no Ato da Convocação, a ser divulgado no site www.ibade.org.br.
11.2. A Avaliação Psicológica para fins de seleção de
candidatos é um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de
procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar se o candidato
preenche os padrões psicológicos exigidos e as características para um melhor
desempenho da função.
11.3. Tais atividades submetem o indivíduo a fortes
pressões externas e emocionais, a riscos diversos, além de responsabilidade
civil, penal e administrativa.
11.4. Entende-se por teste psicológico a medida e
padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua
objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos
resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da
padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas
científicas.
11.5. Os testes aplicados têm sua validade
regulamentada e estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão
normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos registrados
no Conselho de Psicologia.
11.6. A Avaliação Psicológica será aplicada de forma
coletiva, possibilitando identificar aspectos psicológicos do candidato para
fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo em
referência e cuja bateria de testes será definida de acordo com o Perfil
Profissiográfico do cargo.
11.6.1.
Os critérios a serem utilizados nesta Etapa se baseiam nos parâmetros
estabelecidos no Perfil Profissiográfico, de acordo com os termos da Lei
Complementar Estadual nº 360, de 21 de julho de 2008 (Estatuto dos Policiais
Militares do Estado do Rio Grande do Norte), conforme a tabela abaixo:
Característica |
Parâmetro |
Descrição |
|
1 |
Controle emocional |
Bom |
Habilidade de reconhecer as próprias emoções
diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu
comportamento. |
2 |
Ansiedade |
Diminuída |
Preocupação antecipada com aceleração das
funções orgânicas que podem afetar sua capacidade de reação diante de
situações de estresse. |
3 |
Domínio Psicomotor |
Adequado |
Habilidade sinestésica para movimentar o corpo
com equilíbrio, atendendo as solicitações psíquicas e/ou emocionais. |
4 |
Controle e canalização produtiva da
agressividade |
Bom |
Capacidade do candidato de controlar a
manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma
inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa
direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a
sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa. |
5 |
Inteligência |
Adequada |
Funcionamento intelectual dentro da faixa
média, aliado a capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar
conceitos já estabelecidos. |
6 |
Atenção |
Bom |
Capacidade de centralizar suas atenções durante
toda a duração da tarefa. |
7 |
Memória |
Adequada |
Capacidade para memorizar sons e imagens,
principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança
imediata. |
8 |
Iniciativa |
Bom |
Capacidade de influenciar o curso dos
acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das
necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica numa disposição
para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada
situação. |
9 |
Disposição para o trabalho |
Elevado |
Nível de energia para o trabalho, com capacidade de lidar de maneira
produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade. |
10 |
Flexibilidade |
Bom |
Capacidade do individuo agir com desenvoltura
nas mais diversas situações e/ou ideias diversificando seu comportamento de
modo adaptativo atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação
em que estiver inserido. |
11 |
Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo |
Elevado |
Disposição para ceder às exigências do grupo,
ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio,
emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão
das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes. |
12 |
Sociabilidade |
Bom |
Capacidade em conviver em grupos de forma a
proporcionar a possibilidade de trocas afetivas. Capacidade de perceber e
reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos
outros. |
13 |
Conformidade social |
Bom |
Capacidade de absorver e cumprir regras e
normas instruídas e lidar com figuras de autoridade. |
Os candidatos serão avaliados levando-se em
consideração os seguintes parâmetros:
I – ELEVADO: muito acima dos níveis medianos;
II – BOM: acima dos níveis medianos;
III – ADEQUADO: dentro dos níveis medianos;
IV – DIMINUÍDO: abaixo dos níveis medianos;
V – AUSENTE: não apresenta as características
elencadas.
11.6.2. As demais competências constantes nas Portarias
não serão objeto de avaliação ou consideradas para fins de eliminação nessa
etapa.
11.6.3. Será considerado APTO o candidato que
alcançar 9 das 13 características apresentadas na tabela acima, sendo
imprescindível o alcance nas características essenciais: “controle emocional”,
“controle da agressividade”, “domínio psicomotor” e “atenção” de acordo com os
parâmetros exigidos.
11.7. No dia da realização dos testes o candidato
deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos
responsáveis pela aplicação (é comum haver boatos entre os candidatos, que só
contribuem para atrapalhar o seu desempenho individual).
11.8. O candidato deverá comparecer ao local indicado
no presente Edital de Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
do horário fixado para seu início, munido de documento oficial, original, de
identidade, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos nº 2.
11.9. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica
os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:
§ Dormir bem na noite anterior, sendo desejável
pelo menos oito horas de sono;
§ Alimentar-se adequadamente no café da manhã e
almoço, se for o caso, com uma refeição leve e saudável;
§ Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.
11.10. Não serão consideradas as alterações psicológicas
e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos
testes, na data estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica.
11.11.
Serão concedidas duas oportunidades somente para os candidatos considerados
INAPTOS.
11.11.1. Os resultados finais serão obtidos por meio da
análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no
transcorrer desta fase do Concurso Público, sendo observadas as orientações e
parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas
avaliações.
11.12. Na Avaliação Psicológica o candidato poderá obter
um dos seguintes resultados:
a)
APTO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico
compatível com o perfil do cargo pretendido;
b)
INAPTO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil
psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;
c)
FALTOSO - candidato não compareceu na Avaliação Psicológica.
11.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato
que for considerado INAPTO ou FALTOSO
na Avaliação Psicológica.
11.14. Para a divulgação dos resultados, será observado
o previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita
no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado da Avaliação
Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos
indicados”.
11.14.1. A inaptidão na Avaliação Psicológica não
significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas,
que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções
inerentes ao cargo.
11.15. Será facultado ao candidato considerado inapto
nas duas oportunidades, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua
inaptidão, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada e agendada nos
dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar, no horário
compreendido entre 10h do primeiro dia até às 18h do último dia, via formulário
disponível no portal www.ibade.org.br,
considerando-se o Horário do Estado do Rio Grande do Norte, devendo conter,
obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição.
11.16. A entrevista devolutiva será realizada na data
agendada no momento do pedido da entrevista devolutiva.
11.16.1. No comparecimento à entrevista devolutiva, o
candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este
deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia -
CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para
esclarecimento do motivo da contraindicação do candidato ao propósito seletivo,
não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de
realização do teste. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser
discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe.
Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais
aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso
aos testes realizados. É proibido a
filmagem ou gravação da entrevista devolutiva.
11.17. Após a realização da entrevista devolutiva,
poderá solicitar a revisão de sua avaliação, conforme item 14 do Edital.
11.18. A resposta aos recursos será disponibilizada em link
para consulta individual no site www.ibade.org.br.
12. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
12.1.
Serão convocados para a entrega da documentação para a Investigação Social
todos os candidatos Aptos na Etapa de Avaliação Psicológica.
12.1.1. A Investigação Social será de
responsabilidade exclusiva da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
e será regida pelas normas inerentes à categoria.
12.2.
A Investigação Social tem como objetivo verificar se o candidato apresenta
idoneidade moral e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo, bem
como averiguar a vida pregressa e atual
do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar e demais aspectos
de vida em sociedade.
12.2.1.
Os candidatos deverão comparecer em
local previamente divulgado no edital de convocação da Etapa, para entrega da
FIC – ficha de informações confidenciais, devidamente preenchida e entrega dos
seguintes documentos e certidões, todos obrigatoriamente autenticados em
cartório, exceto os emitidos pela internet:
a)
certidões que comprovem
a inexistência de antecedentes criminais, expedidas pelos cartórios
distribuidores de feitos criminais da Comarca da cidade em que tenha residido
nos 05 (cinco) últimos anos e da Justiça Federal e Justiça Eleitoral do
Espírito Santo e/ou da(s) Unidade(s) da Federação em que tenha residido por
igual período;
b) certidões negativas
dos cartórios de protesto das cidades, em que o candidato residiu ou exerceu
atividades nos 05 (cinco) últimos anos;
c) declaração ou certidão
de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público,
atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo
disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;
d) Outras certidões ou
documentos poderão ser solicitados no ato de convocação para a Etapa ou por
solicitação da Banca Examinadora.
12.3.
A Investigação Social será realizada por Banca Examinadora, composta por
profissionais na área de segurança, legalmente habilitados e designados pela
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
12.3.1.
A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários,
expedirá o relatório INDICANDO ou CONTRAINDICANDO o candidato.
12.4.
A CONTRAINDICAÇÃO somente poderá ocorrer, após prévia sindicância levada a
efeito, observado o direito a ampla defesa e contraditório, com emissão de
relatório fundamentado e concordância expressa da maioria dos Membros da
Comissão de Análise das Investigações Sociais.
12.4.1. Também será
contraindicado o candidato que deixar de apresentar qualquer documentação
solicitada no ato da convocação ou documentação complementar solicitada pela
Banca Examinadora.
12.5. A investigação da
Conduta Social da vida pregressa do candidato é realizada por força de
legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou
seja, exigência de conduta irrepreensível.
12.5.1. São considerados aspectos que afetam o comportamento
irrepreensível e a idoneidade moral inatacável:
a) habitualidade no descumprimento dos deveres de
assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade; prática de ato de
deslealdade às instituições legalmente constituídas;
b) manifestação de desapreço às autoridades e aos
atos da administração pública;
c) habitualidade em descumprir as obrigações
legítimas;
d) relacionamento ou exibição em público com
pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;
e) prática de ato que possa importar em escândalo
ou comprometer a Corporação Policial Militar;
f) frequência a locais incompatíveis com o decoro
do Policial Militar;
g) uso de droga ilícita de qualquer espécie;
h) prática de ato tipificado como infração penal ou
qualquer prática atentatória à moral e aos bons costumes;
i) contumácia na prática de transgressões
disciplinares;
j)
ter exercido atividades prejudiciais ou danosas à segurança pública ou à
segurança nacional.
12.5.2. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos
imprescindíveis ao exercício da profissão, cujas atividades visam a realização
do bem comum, tais como patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o
profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a
dignidade humana, a honestidade e a coragem.
12.6.
Caso seja constatado e demonstrado, a
qualquer tempo, a existência de qualquer fato desabonador da conduta do
candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a
condição de Servidor Público, a Comissão do Certame declarará a inabilitação e
contraindicação do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua
eliminação do Concurso.
12.7.
Ao candidato, desde a sua inscrição no Concurso Público até a sua posse poderá,
a critério da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, ser solicitado
a apresentar exame antidrogas, ou repetição de emissão de certidão ou outras
certidões, a expensas do candidato.
12.8.
O candidato demitido de cargo público ou destituído de cargo em comissão, nos
últimos cinco anos, mediante aplicação de pena oriunda de processo
administrativo disciplinar, será eliminado do Concurso.
12.9. Demais informações sobre a Investigação Social
constarão de edital específico de convocação para essa Etapa.
13.
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1.
Serão
convocados para a Avaliação de Títulos todos os candidatos convocados para a
entrega da documentação para a Investigação Social.
13.1.1. Somente
serão divulgadas as notas dos títulos dos candidatos indicados na Investigação
Social.
13.2. Os títulos deverão
ser entregues por meio de cópias
autenticadas em cartório, EM
ENVELOPE LACRADO, devendo o candidato colar na parte externa do mesmo a
CAPA DE IDENTIFICAÇÃO,
disponível no site www.ibade.org.br,
exceto a parte do protocolo.
13.2.1. A
entrega poderá ser efetuada também por procurador, mediante apresentação de
procuração original simples, assinada pelo candidato, acompanhada de cópia
legível do documento de identidade e CPF do candidato. Deverá, ainda, ser
apresentado documento de identidade original e CPF do procurador.
13.3. O candidato deverá anexar à frente dos documentos o FORMULÁRIO DE TÍTULOS (disponível no
site www.ibade.org.br),
informar, para cada documento, o nº de ordem e o item a que o título se refere no quadro de pontuação
(A, B e C) e descrever
todos os documentos que estão sendo entregues.
13.3.1. CADA
DOCUMENTO, dentro do envelope, deverá ser identificado pelo número de ordem e o
item do quadro de pontuação (A, B, C) conforme descrito no formulário de títulos. Modelo
explicativo no ANEXO VII.
13.3.2. O candidato deverá também ASSINAR A DECLARAÇÃO DE VERACIDADE constante no Formulário
de Títulos.
13.4.
Não haverá conferência de títulos no momento da entrega.
13.4.1.
Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá
guardar consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual
necessidade.
13.4.2.
Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
13.5. Não serão analisados ou pontuados os
títulos/declarações/documentos que:
a) não estiverem acompanhados do formulário de títulos devidamente
preenchido e assinado;
b) Não estiverem relacionados/informados no formulário de títulos;
c) não
apresentarem os documentos numerados de acordo com o descrito no
formulário de títulos;
d)
não indicarem o item a que se referem no quadro de
pontuação (A, B, C);
e)
não assinarem a Declaração de Veracidade, contida no Formulário de Títulos;
f)
não apresentarem a Capa de Identificação fixada na parte externa do envelope;
g) não
estiverem autenticados em cartório.
13.6. Não deverão, em hipótese alguma, ser
enviados títulos originais, os quais não serão de responsabilidade do IBADE no
caso de envio, bem com o não serão pontuados. Somente serão consideradas as
cópias autenticadas em cartório.
13.7.
Fica reservado à Comissão do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir,
a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
13.8.
Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar
concluídos até a data da publicação do Edital.
13.8.1.
Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente,
enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e
do MEC. Caso contrário, o candidato deverá apresentar uma
declaração da instituição, em papel timbrado e com o CNPJ, informando que o
curso atende as exigências da referida habilitação e demais informações
exigidas nas resoluções que porventura não constem no diploma/certificado. O
responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome
completo e seu registro funcional.
13.9.
Serão
considerados os seguintes títulos, para efeito de pontuação no presente
Concurso Público:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR DO TÍTULO |
A |
Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado na área do
cargo a que concorre. |
1,5 pontos |
B |
Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado na área do
cargo a que concorre. |
1,0 pontos |
C |
Pós-Graduação Lato
Sensu (360 horas), em nível de
especialização, na área do cargo a que concorre. |
0,5 ponto |
13.10. Somente será pontuado um título em cada item.
13.10.1.
Para fim de pontuação no presente Concurso Público, os títulos somente serão
considerados quando cumpridos na área do cargo a que concorre.
13.10.1.1. Na
impossibilidade de verificação pela banca, da pertinência do título à área do
cargo considerando nomenclatura do curso, o título ficará sujeito a não
pontuação. Desta forma, destaca-se a importância dos diplomas e certificados
estarem sempre acompanhados do histórico.
13.10.2.
Quaisquer outros cursos que não atenderem aos descritos na tabela do subitem 13.9, não serão pontuados.
13.11. Para
os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o diploma.
13.11.1. Em
caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido
emitido pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação,
declarações ou certidões de conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado se o
curso for concluído a partir de 01/01/2015, desde que constem do referido documento
a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese. O envio de somente a
ata de defesa de tese, não acompanhada da declaração da instituição de ensino,
não será considerado para fim de pontuação no presente concurso público.
13.11.2. Os
diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras
somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de
pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em
nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
13.12. Os
cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de
certificados, em conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1, DE 8 DE JUNHO DE
2007, constando o histórico escolar do curso, e deverão estar acompanhados
de diploma de graduação ou declaração de conclusão do curso, caso contrário
não serão pontuados.
13.12.1. Em caso de impossibilidade de apresentação do
certificado do curso de especialização, por ainda não ter sido emitido pela
Instituição de Ensino, será aceita, para fins de pontuação,
declaração ou certidão de conclusão do curso de especialização lato sensu se
o curso for concluído a partir de 01/01/2015, desde que constem do referido
documento, o histórico escolar do curso, com data de conclusão e aprovação da
monografia.
13.12.2. Os
cursos de especialização lato sensu expedidos por universidades
estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que
possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de
conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata
da matéria.
13.12.3. Somente
serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a
conclusão da graduação.
13.12.3.1.
Em caso de impossibilidade de verificação do subitem 13.12.3 através do
certificado, o candidato deverá apresentar uma declaração da instituição, em
papel timbrado e com o CNPJ, informando as datas de início e término do curso.
O responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome
completo e seu registro funcional. Caso contrário, os documentos NÃO serão
pontuados.
13.13.
Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da tabela de pontuação
para avaliação de títulos, bem como excederem o limite de pontos estipulados,
serão desconsiderados.
13.14. A
nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos
pontos obtidos pelo candidato nessa etapa.
13.15. O
resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no site www.ibade.org.br,
na data constante na convocação para a Etapa.
13.16. O IBADE ou a Secretaria de Estado da Administração e dos
Recursos Humanos – SEARH/RN não serão responsáveis por problemas na emissão
dos formulários/capa via Internet,
motivados por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação
nos últimos dias do período de emissão dos mesmos, bem como por impressão
incompleta dos formulários/capa.
14. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO
14.1.
O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a
qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais
discorda do gabarito ou conteúdo da questão.
14.2. O recurso será dirigido ao IBADE e deverá ser
interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial
preliminar.
14.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único
recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico
disponível On-line no site www.ibade.org.br, que deverá
ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para
cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do
primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma,
considerando-se o Horário do Estado do Rio Grande do Norte.
14.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com
campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado,
não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.
14.3. O recurso deve conter a fundamentação das
alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela
legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.
14.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os
pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas,
serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
14.3.2. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o
gabarito oficial final após o resultado dos recursos.
14.4.
Será facultado ao candidato solicitar revisão dos resultados preliminares da
nota da Prova Objetiva, da Redação, do Exame de Saúde, do Teste de Aptidão
Física–TAF, da Avaliação Psicológica, da Investigação Social, da Avaliação de
Títulos e da classificação para o Curso de Formação.
14.4.1.
Admitir-se-á somente um único pedido de revisão por resultado preliminar das
etapas acima citadas.
14.4.1.1.
Para a Redação admitir-se-á
para cada candidato um único para cada critério (Aspecto Formal, Aspecto
Textual e Aspecto Técnico).
14.4.1.1.1. O candidato no momento da interposição do pedido
de revisão deverá selecionar o aspecto que deseja recorrer.
14.4.1.1.2. Não será analisado o pedido de revisão que tiver razões diversas ao
aspecto de correção selecionado.
14.4.2. Após
o envio do pedido, não será permitido complementação ou alteração do mesmo, nem
mesmo por meio de requerimentos,
reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos
similares cujo teor seja o mesmo objeto do pedido apontado nos subitens 14.1 e 14.4.
14.4.3. O
pedido de revisão contra os resultados preliminares da Investigação Social e do
Curso de Formação serão realizados diretamente, conforme normas e formas
definidas no Edital de Convocação para as Etapas.
14.5. O pedido de revisão deverá conter,
obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser
encaminhado ao IBADE, na data indicada na Convocação para a Etapa, no horário
compreendido entre 08h e 18h (Horário do Estado do Rio Grande do Norte), via
formulário disponível no site www.ibade.org.br.
14.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido
de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for
dirigido de forma ofensiva ao IBADE e/ou à Comissão do Concurso Público; for
apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
14.7. A Banca Examinadora constitui a última instância
para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
14.8. As
anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados,
provenientes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão, serão dados a
conhecer, coletivamente, por meio da Internet,
no site www.ibade.org.br,
nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto – ANEXO I e/ou na Convocação para a Etapa.
15. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO
15.1. A
classificação final para o Curso de Formação será a nota final da Prova
Objetiva somada às notas finais da Redação e da Avaliação de Títulos,
condicionada a aptidão e/ou indicação nas Etapas de Exame de Saúde, do Teste de
Aptidão Física – TAF, de Avaliação Psicológica e de Investigação Social.
15.2. Em caso de empate na classificação obtida, terá
preferência o candidato, na seguinte ordem:
a) que seja servidor público;
b) com maior idade;
c) que possuir maior número de filhos.
15.2.1. Ocorrendo empate na classificação entre
servidores públicos, o desempate favorecerá:
a) ao servidor federal;
b) ao servidor estadual;
c) ao servidor municipal;
d) ao mais idoso.
15.2.2. Na hipótese de possuir filhos e/ou já ser
servidor público o candidato deverá comprovar por meio de certidão de
nascimento e/ou de declaração expedida pela Instituição respectiva, na forma indicada
no Edital de convocação para comprovação, na data indicada na Convocação para a
Etapa.
15.2.2.1. O candidato que deixar de apresentar os
documentos mencionados no subitem 15.2.2,
em caso de empate, não concorrerá ao desempate nas hipóteses citadas nos subitens
15.2 e 15.2.1, visto não haver apresentado comprovação para tal fim, sendo
vetada a comprovação fora do prazo determinado.
16. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
16.1. Participarão do Curso de Formação os candidatos
aprovados até a sexta Etapa, dentro do número exato de vagas do Edital de
abertura do Certame.
16.2. O Curso de Formação de Soldados PM (CFSd), de
caráter eliminatório e classificatório, regular-se-á pelo respectivo plano de
curso e pelas normas próprias, que serão divulgados através de edital
específico de convocação para esta etapa, com frequência obrigatória e
avaliação do aproveitamento.
16.2.1. O candidato que estiver frequentando o curso
estará sujeito à dedicação por tempo integral, com atividades que poderão se
desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive, aos sábados, domingos e
feriados, e será antecipadamente eliminado, se deixar de comparecer ao curso de
formação ou dele se afastar, por qualquer motivo.
16.3. O candidato será considerado aprovado se
alcançar, no mínimo, a nota final igual ou superior a 06 (seis) em cada
disciplina, no Curso de Formação de Soldados.
16.4. A nova classificação, de acordo com a nota final
obtida pelos candidatos aprovados no curso, dar-se-á, em ordem decrescente,
desconsiderando-se àquela anteriormente obtida na 1ª etapa.
16.5. Os locais e datas de início do Curso de Formação
de Soldados PM (CFSd) serão divulgados em Diário Oficial do Estado. O CFSd PM
será realizado nas Unidades/Subunidades da capital e nas Sedes das
Unidades/Subunidades da Região.
16.6. O Curso de Formação de Soldados PM terá a duração
de 06 (seis) meses, em tempo integral.
16.7. Enquanto estiver frequentando o Curso o
aluno-soldado PM fará jus a uma bolsa de estudo de remuneração mensal no valor
equivalente a um salário mínimo vigente, conforme estabelece o Art. 31,
parágrafo 7º da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
16.8. Na hipótese de empate da nota para classificação
e matrícula no Curso de Formação de Soldados PM, o desempate será decidido de
acordo com os critérios abaixo especificados, obedecendo-se à seguinte ordem:
a) ser servidor público;
b) ser o mais idoso; e
c) possuir o maior número de filhos.
16.9. Na hipótese de possuir filhos e/ou já ser
servidor público o candidato deverá comprovar, quando solicitado pela comissão
do concurso, através de certidão de nascimento e de declaração expedida pela
Instituição respectiva.
16.10. O candidato que deixar de apresentar os
documentos mencionados no subitem 16.9.,
em caso de empate, não concorrerá ao desempate nas hipóteses citadas no subitem
16.8., visto não haver apresentado
comprovação para tal fim, sendo vetada a comprovação fora do prazo determinado.
16.11. Demais informações acerca do Curso de Formação e
da Prova Final estarão disponíveis no Edital de Convocação para a Etapa.
17. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
17.1. A nota final no Concurso Público, utilizada para
fins de classificação final dos candidatos, será aquela alcançada no Curso de
Formação de Praças, conforme regulamento do Centro de Formação e
aperfeiçoamento de Praças do PMRN.
17.2. Os candidatos aprovados no Curso de Formação
serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Curso de
Formação de Praças, observados os critérios de desempate descritos no
regulamento do Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento.
18. DISPOSIÇÕES
FINAIS
18.1. Os candidatos poderão obter informações gerais
referentes ao Concurso Público através do site www.ibade.org.br
ou por meio dos telefones (21) 3674-9190 - Rio de Janeiro, (84) 3026-0575 ou pelo e-mail atendimento@ibade.org.br.
18.1.1. Não serão dadas por telefone informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de
resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer
relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso
Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados
a serem divulgados na forma definida neste Edital.
18.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste
Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.
18.1.3. A Secretaria de Estado da Administração e dos
Recursos Humanos – SEARH/RN e o IBADE não se responsabilizam por informações de
qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.
18.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato
acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações
referentes a este Concurso Público, durante todos o período de validade do
mesmo.
18.3. Em hipótese alguma haverá convocações ou
notificações pessoais ou por meio postal sobre atos ou fases do concurso ou
sobre eventual posterior nomeação do candidato aprovado
18.4. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer
direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação ao
IBADE, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o
primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese
alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a
este subitem.
18.5. Os resultados finais serão divulgados na Internet nos sites www.ibade.org.br
e www.pm.rn.gov.br
e publicados no Diário Oficial do
Estado.
18.6. O resultado final do Concurso Público será homologado
pela Secretaria de Estado da Administração e dos
Recursos Humanos – SEARH/RN.
18.7. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso
Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de
burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais
relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes
de cada prova.
18.8. A Administração
reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a
surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso
Público.
18.9. A convocação para posse será feita EXCLUSIVAMENTE
por meio de publicação no site www.pm.rn.gov.br
e no Diário Oficial do Estado.
18.10. O candidato convocado para posse poderá
solicitar à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos –
SEARH/RN que seja reclassificado para o final da lista geral dos aprovados.
18.11. O candidato que não atender a convocação para a
apresentação dos requisitos citados no item 2 deste Edital ou que não solicitar a reclassificação para o final
da lista geral dos aprovados, no prazo de 15 dias a partir da publicação no
Diário Oficial do Estado, será automaticamente excluído do Concurso Público.
18.12. A posse dos candidatos dar-se-á na Secretaria Secretaria de Estado da Administração e dos
Recursos Humanos – SEARH/RN.
18.13. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório
de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para
esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 18.5.
18.14. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço
junto ao IBADE até a Classificação para o Curso de Formação por meio do e-mail:
atendimento@ibade.org.br, após, junto a Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, sob sua responsabilidade.
18.15. As legislações com entrada em vigor após a data de
publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
presente Concurso Público.
18.16. O candidato aprovado no Concurso Público, quando convocado
para posse e efetivo exercício do cargo, será submetido a Exame Médico
Admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é
eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a
posse. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos
necessários solicitados no ato de sua convocação.
18.17. As ocorrências não previstas neste Edital serão
resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e do IBADE e, em última instância
administrativa, pelo Secretário de Administração e do Recursos Humanos do Rio
Grande do Norte.
18.18. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados
no Item 2 deste Edital, deverão ter
o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.
18.19. A Secretaria de
Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN e o IBADE não se
responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso
Público.
18.20. Os documentos
produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público
são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente
vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
18.21. O IBADE e a Secretaria de Estado da
Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN reservam-se o direito de
promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente
Certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
18.22. Os
candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de
vagas previstas neste Edital, integram o cadastro de reserva.
18.23. As
despesas relativas à participação em todas as etapas do Concurso Público
correrão a expensas do candidato.
18.24. Todos os cálculos citados neste Edital serão
considerados até a segunda casa decimal, arredondados e para o número
imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou
superior a cinco.
18.25. Integram este Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I –
CRONOGRAMA PREVISTO;
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;
ANEXO
III – PROCEDIMENTO – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF;
ANEXO
IV – MODELO DE ATESTADO MÉDICO;
ANEXO
V – DOS EXAMES E VACINAS;
ANEXO
VI – CONDIÇÕES INCAPACITANTES; E
ANEXO
VII - MODELO DE PREENCHIMENTO DO
FORMULÁRIO DE TÍTULOS.
Natal/RN, 05 de Julho de 2018.
Werbert Benigno de Oliveira Moura
Presidente da Comissão Especial do Concurso
Público
Osmar
José Maciel de Oliveira
Coronel PM
ANEXO
I – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS |
DATAS
PREVISTAS |
Publicação do Edital de abertura |
06/07/2018 |
Período de inscrições pela Internet |
16/07 a
13/08/2018 |
Solicitação de isenção do valor da inscrição |
18/07 a
24/07/2018 |
Divulgação das isenções deferidas e indeferidas |
01/08/2018 |
Recurso contra o indeferimento da isenção |
02/08 e
03/08/2018 |
Resultado do recurso contra o indeferimento da
isenção |
09/08/2018 |
Último dia para pagamento do boleto bancário |
14/08/2018 |
· Divulgação
dos pedidos de atendimento especial deferidos · Divulgação
das inscrições preliminares |
03/09/2018 |
· Recursos
contra o resultado dos pedidos de atendimento especial · Recursos
contra o resultado das inscrições preliminares |
04/09 e
05/09/2018 |
· Respostas
aos recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial · Respostas
dos recursos contra o resultado das inscrições preliminares · Divulgação
da homologação das inscrições preliminares · Divulgação
dos locais da Prova Objetiva e Redação |
18/09/2018 |
Realização da Prova Objetiva e Redação |
23/09/2018 |
Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas) |
24/09/2018 |
Período para entrega dos recursos contra o
gabarito da Prova Objetiva |
25/09 e
26/09/2018 |
· Divulgação
das respostas aos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva · Divulgação
do gabarito oficial final da Prova Objetiva · Divulgação
das notas preliminares da Prova Objetiva |
17/10/2018 |
Pedido de revisão contra o resultado preliminar
da Prova Objetiva |
18/10 e
19/10/2018 |
· Respostas
aos pedidos de revisão contra o resultado preliminar da Prova Objetiva · Resultado
final da Prova Objetiva · Divulgação
dos candidatos que terão a Redação corrigida |
26/10/2018 |
DEMAIS
DATAS SERÃO DIVULGADAS NAS CONVOCAÇÕES PARA AS ETAPAS |
* As datas poderão ser modificadas
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ATENÇÃO:
TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA
ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ
A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das
letras e acentuação gráfica. Sinais de Pontuação. Classes de palavras e suas
flexões. Coletivos. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes
verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Emprego
do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes. Semântica: sinonímia,
antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções
sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e
coordenação. Reescrita de frases.
GEOGRAFIA DO BRASIL E DO
RIO GRANDE DO NORTE
Fuso horário brasileiro. Estados e Regiões do
Brasil: localização, limites, território. Principais unidades de relevo do
Brasil e do Rio Grande do Norte. Aspectos climáticos do Brasil e do Rio
Grande do Norte. Principais Biomas do Brasil e do Rio Grande do Norte.
Principais bacias hidrográficas do Brasil e do Rio Grande do Norte.
Principais aspectos ambientais do Brasil e do Rio Grande do Norte:
territórios indígenas e unidades de conservação. Processo de urbanização
do Brasil e do Rio Grande do Norte. Municípios do Rio Grande do Norte
(território, limites, localização e processo de formação).
Aspectos demográficos do Brasil e do Rio Grande do Norte. Principais aspectos
da geografia agrária brasileira e do Rio Grande do Norte: estrutura fundiária
e principais lavouras. Geografia Política (governadores do Rio
Grande do Norte).
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Constituição: Conceito. Princípios fundamentais. Classificação. Aplicabilidade
e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte: Conceito.
Finalidade. Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas
Pétreas. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais
e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos. Da
Organização do Estado. Da Administração Pública. Disposições Gerais. Dos
Servidores Públicos. Da Organização dos Poderes. Defesa do Estado e das
instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR
Aplicação da lei penal militar. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de
agentes. Penas. Aplicação da pena. Suspensão condicional da pena. Livramento
condicional. Penas acessórias. Efeitos da condenação. Medidas de segurança.
Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes militares em tempo de paz. Crimes
propriamente militares. Crimes impropriamente militares. Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte.
Código Penal Militar (Arts. 1º ao 9º).
NOÇÕES DE DIREITO PENAL
Infração
penal: elementos, espécies, classificação doutrinária das infrações penais;
princípios penais. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Lei penal
no tempo. Concurso aparente de normas. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade.
Consumação e tentativa. Erros essenciais e erros acidentais. Concurso de
pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra o
respeito aos mortos. Crimes contra o sentimento religioso. Crimes contra a
dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade
pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração
pública.
NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
Abuso de
Autoridade (Lei n° 4.898/65). Dos crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei n°
11.343/06). Crimes tipificados no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n°
9.503/97). Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n° 11.340 de
2006). Contravenções penais. Dos crimes tipificados na Lei do Estatuto do idoso
(Lei n° 10.741 de 2003). Dos crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento
(Lei n° 10.826/03). Crimes de Tortura (Lei n° 9.455 de 1997). Dos crimes contra
a propriedade Intelectual (Lei n° 9.609 de 1998). Dos crimes tipificados nas
Leis de preconceito e aos dos deficientes físicos (Lei n° 7.716 de 1989 e Lei
n° 7853 de 1989). Artigo 9° (nono) do Código Penal Militar. Crimes hediondos
(Lei n° 8.072 de 1990). Organizações Criminosas (Lei n° 9.034, de 1995).
Identificação criminal do civilmente identificado (Lei n° 12.037/09). Crimes contra
o meio ambiente (Lei n° 9.605/98). Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei
nº 4.117/1962). Organização dos serviços de telecomunicações (Lei nº 9472/97).
Lei de Organizações Criminosas (Lei n. 12.850). Estatuto do Torcedor.
Alterações de todas as normativas supracitadas.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Introdução ao sistema operacional Microsoft Windows. Conceitos básicos e
utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas e
apresentações: pacote Microsoft Office. Principais aplicativos de navegação na
Internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox), ferramentas de
pesquisa e compartilhamento de informações. Segurança na Internet.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA POLÍCIA MILITAR
Lei Complementar nº 515/2014 – dispõe sobre o Regime de Promoção dos
Praças. Lei nº 4.533/1975 e suas alterações – dispõe sobre o Regime de Promoção
dos Oficiais da PM. Lei nº 4.630/1976 – dispõe sobre o Estatuto da PMRN.
Portaria nº 042/2016 – GCG – dispõe sobre a formalização do Processo
Administrativo Disciplinar Sumário. Decreto nº 23.045/2012 – regulamenta
uniformes da PM. Decreto nº 8.336/1982 – aprova o Regulamento Disciplinar da
PM. Lei Complementar nº 090/1991 – dispõe sobre a Organização básica da PMRN.
Lei Complementar nº 463/2012 – dispõe sobre subsídios dos Militares do Estado
RN. Lei Complementar nº 514/2014 – dispõe sobre o Reajuste dos subsídios.
Legislações disponíveis no site da PMRN: http://www.pm.rn.gov.br/.
ANEXO III – PROCEDIMENTO – DO TESTE
DE APTIDÃO FÍSICA - TAF
DA FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA COM PEGADA EM
PRONAÇÃO - PARA HOMENS
1.
Os candidatos do sexo masculino receberão orientação sobre a correta execução
do teste dinâmico de barra fixa.
2. A metodologia para a execução do teste dinâmico de
barra fixa com pegada em pronação para os candidatos do sexo masculino
obedecerão aos seguintes critérios:
a) posição
inicial: ao comando do avaliador, o candidato deverá ficar em suspensão
vertical na barra horizontal, a pegada deverá ser em pronação (dorso da mão
voltado para o avaliado), abertura dos braços da largura correspondente aos
ombros, com os braços e as pernas em extensão total sem que haja contato dos
pés com o solo; e
b)
ao comando do avaliador, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o
seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o
queixo, mantendo as pernas em extensão total. Em seguida, deverá estender
novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse
movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a
uma unidade de execução.
3. A
contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes
observações:
a)
só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e
terminando sempre na posição inicial;
b)
o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos
(serão contados somente os movimentos executados corretamente); e
c)
a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será
considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do
candidato.
4. O movimento é repetido tantas vezes quanto
possível, sem limite de tempo.
5. Não
será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste
dinâmico de barra:
a)
tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após
o início das execuções;
b)
realizar flexão de perna(s) para evitar o toque no solo;
c)
cruzar as pernas;
d)
receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada de posição inicial;
e)
utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
f)
apoiar o queixo na barra; e
g)
realizar movimentação adicional de quadril ou pernas como forma auxiliar na
execução da prova.
6. Será
considerado INAPTO o candidato do sexo masculino que não atingir o desempenho
mínimo de repetições.
DA SUSPENSÃO EM BARRA FIXA EM ISOMETRIA (ESTÁTICO)
COM PEGADA EM PRONAÇÃO - PARA MULHERES
1. A
metodologia para a preparação e a execução do teste de barra fixa em isometria
para os candidatos do sexo feminino será constituída de:
a) posição inicial: ao comando do avaliador, o candidato do sexo
feminino, com auxílio ou não, deverá dependurar-se na barra com pegada em
pronação, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da
barra, e deverá manter o corpo na vertical, pernas completamente estendidas e
sem contato com o solo;
b)
ao comando do avaliador, um dos avaliadores iniciará imediatamente a contagem
do tempo, devendo o candidato do sexo feminino permanecer na posição inicial
(cotovelos flexionados e queixo acima da parte superior da barra, porém sem
apoiar o queixo nela);
c)
a cronometragem será encerrada quando o candidato do sexo feminino ceder à
sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra.
2. Será
proibido ao candidato do sexo feminino quando da realização do Teste de Barra
Fixa em Isometria:
a)
tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após
o início da execução;
b)
realizar movimentação adicional de quadril ou pernas como forma de auxiliar na
execução da prova;
c)
receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada da posição inicial;
d)
utilizar luva (s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
e)
ceder sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da barra; e
f)
apoiar o queixo na barra.
g)
cruzar as pernas.
3. Será
eliminado o candidato do sexo feminino que não atingir, o desempenho mínimo do
tempo em suspensão na barra fixa.
DO ABDOMINAL REMADOR (MASCULINO/FEMININO)
1.
O procedimento para a preparação e execução do abdominal remador obedecerá aos
seguintes aspectos:
a)
posição inicial: ao comando do avaliador, o candidato deverá tomar a
posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços
estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;
b) ao comando do avaliador, o candidato flexionará
simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando
os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e
a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à
posição inicial, completando uma repetição;
2.
Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um sinal
sonoro.
3.
Deverá ser executada sequência mínima de abdominais no tempo de 1(um)
minuto.
4. Será considerada somente a contagem realizada pela
banca examinadora;
5.
Cada execução começa e termina sempre na posição inicial;
6.
Somente será contado o exercício realizado corretamente, ou seja, se ao sinal
sonoro para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta
não será computada.
DA IMPULSÃO HORIZONTAL (MASCULINO/FEMININO)
1.
A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:
a)
posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha
de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la;
b)
execução: quando autorizado(a) o(a) candidato(a) saltará à frente, elevando os
dois pés simultaneamente devendo ultrapassar, com os dois pés, a distância
mínima exigida demarcada sobre o solo e tocando os pés simultaneamente no chão.
2.
Não será permitido aos candidatos:
a)
qualquer tipo de ajuda física;
b)
utilizar equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.
c) o
candidato invalidará o salto caso pise nas linhas demarcatórias, ou após
o salto toque com qualquer parte do corpo na área entre as linhas
demarcatórias, não sendo permitida outra tentativa além das previstas.
DA FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO
Teste de
Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo feminino)
1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão
obedecerá aos seguintes aspectos:
a) Posição inicial: A candidata posiciona-se de pé, de frente para o
avaliador. Ao comando de “em posição”, a candidata tomará a posição de frente
ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre
o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em
contato com o solo, sendo os pés unidos. O quadril não poderá apresentar flexão
na posição inicial e durante a execução do movimento.
b) Execução: Ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará
simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou
ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela
extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata não
poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés.
Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser
realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo
das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos
exercícios será encerrada.
Teste de
Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo masculino)
a) A metodologia
para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes
aspectos:
consiste em o candidato ficar em 04
(quatro) apoios com o corpo em extensão e cotovelos estendidos, palmas das mãos
apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente (as mãos posicionadas
na linha dos ombros), ponta dos pés em contato com solo e unidos, e a cabeça
acompanhando a linha do tronco. Realizar a flexão dos cotovelos até que estes
fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão com o tórax, voltando em seguida à
posição inicial, realizando a extensão total dos cotovelos.
b) Execução: Ao
comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os braços até que
as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida,
voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços.
c) Durante a
execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do
corpo, exceto mãos e os pés. Não há tempo determinado para a execução dos
exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que
respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na
execução, a contagem dos exercícios será encerrada.
DA CORRIDA DE 100 METROS (MASCULINO E FEMININO)
1.
O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 100 metros
obedecerá aos seguintes aspectos:
a)
o candidato deverá no tempo de 18 segundos para homens e 20 segundos para
mulheres, percorrer a distância mínima estabelecida;
b) Posição inicial: o candidato deverá estar imóvel para o
início da prova, atrás da linha de partida;
c)
O início e término do teste serão indicados ao comando da comissão avaliadora,
emitidos por sinal sonoro;
d)
Término do teste: o candidato que ultrapassar a
linha de chegada ou quando de um sinal sonoro dado pelo cronometrista ao final
do tempo estipulado.
e)
não haverá apoio de partida na largada da prova.
f)
após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em
sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão.
2.
Não será permitido ao candidato:
a)
uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão
avaliadora; b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;
b)
deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois
de finalizados o tempo, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora.
c)
não haverá apoio de partida na largada da prova.
3.
O candidato deverá completar o percurso (na tempo estabelecido – feminino /
masculino), na distância de 100 metros, para obter o APTO. A não execução da
distância mínima eliminará o candidato.
DA CORRIDA DE 12(DOZE) MINUTOS (MASCULINO/FEMININO)
– EM PISTA/LOCAL
1. O
procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze)
minutos obedecerá aos seguintes aspectos:
a) o
candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância mínima
estabelecida. O candidato efetuará, durante os 12 (doze) minutos, um
deslocamento contínuo, podendo andar ou correr;
b) o
início e término do teste serão indicados ao comando da comissão avaliadora,
emitidos por sinal sonoro;
c) após
o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou deslocar-se em
sentido perpendicular à pista/local, sem abandoná-la, até ser liberado pela
comissão.
d)
não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o(a)
candidato(a) poderá usar relógio ou cronômetro somente para controlar o seu
tempo, porém, o único cronômetro, o do Examinador de Banca, controlará o tempo
oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e
término.
2. Não
será permitido ao candidato:
a) uma
vez iniciado o teste, abandonar a pista/local antes de ser liberado pela
comissão avaliadora;
b) dar
ou receber qualquer tipo de ajuda física;
c) deslocar-se,
no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista/local, depois de
finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão
avaliadora.
3. O
candidato deverá completar o percurso (na distância estabelecida – feminino /
masculino), no tempo de 12 (doze) minutos, para obter o APTO. A não execução da
distância mínima eliminará o candidato.
ANEXO IV - MODELO DE
ATESTADO MÉDICO
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE
ATESTADO
Atesto, para os devidos fins, que o(a)
Sr.(a)______________________________________________
_______________________, RG n.º
____________________, UF _____, encontra-se apto para realizar atividades de
esforços físicos, podendo participar do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF para
o Concurso Público da Polícia Militar
do Rio Grande do Norte.
____________________________________
Local e data
(máximo de 30 dias de antecedência à data da
prova).
_____________________________
Assinatura do Profissional
Carimbo/CRM
ANEXO V -
DOS EXAMES E VACINAS:
OS
EXAMES/VACINAS ABAIXO DEVERÃO SER REALIZADOS E CUSTEADOS PELO CANDIDATO E
ENTREGUES NO DIA, HORÁRIO E LOCAL INDICADOS NA CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA.
I – DAS VACINAS:
O candidato deverá apresentar o cartão
vacinal atualizado no dia da realização da Etapa de Exame de Saúde.
As
vacinas que serão conferidas são:
- FEBRE AMARELA: 01 dose a menos de 10
anos ou 2 doses durante a vida;
- TÉTANO: quem nunca foi vacinado contra
tétano deve receber três doses da vacina dupla de adulto (Dt) para proteção
contra o tétano e a difteria, respeitando-se o intervalo mínimo de 30 dias
(geralmente 60 dias) entre as doses. Depois de completada a série de três
doses, é necessário apenas uma dose de reforço a cada dez anos, para manter a
proteção adequada;
- TRIVIRAL (dose única) A vacina tríplice
viral – SCR (Sarampo, Caxumba e Rubéola) deve ser administrada em mulheres de
12 a 49 anos que não tiverem comprovação de vacinação anterior e em homens até
39 (trinta e nove) anos.
- HEPATITE B: o esquema completo são três
doses – a segunda um mês depois da primeira e a terceira seis meses após a
primeira (esquema 0-1-6 meses).
II - DOS EXAMES:
1
- Hemograma completo (Contagem e índices hematimétricos da série vermelha,
série branca e plaquetas);
2-
Glicemia de jejum;
3-
Hemoglobina glicosilada;
4
- Creatinina;
5
- Grupo sanguíneo e fator RH;
6 -
VDRL e FTA-Abs;
7
- Imunofluorescência para Chagas;
8
– TGO e TGP;
9
– Anti – HIV;
10
– Ácido Úrico;
11
- Sódio e Potássio Séricos;
12
- Colesterol total e frações;
13
- Triglicérides;
14
– HBSAg;
15
- Anti-HVC (em caso de positividade, fazer PCR – Reação da Cadeia da Polimerase
do Vírus da Hepatite “C”);
16
- Beta HCG sérico (para candidatas do sexo feminino);
17
- Sumário de urina;
18
- Exame ginecológico, citologia oncótica e microflora, para candidatas do sexo
biológico feminino. No caso do laudo médico destes exames registrar alteração
sugestiva de patologia, deverá ser apresentado conjuntamente o resultado de
exame de Colposcopia;
19
- Radiografia do tórax em incidências antero-posterior e perfil, com laudo;
20
- Radiografia da coluna lombo-sacra com laudo;
21
– Radiografia de coluna dorso-lombar AP e P com laudo;
22
– Radiografia de joelho Direito e Esquerdo AP e P com laudo;
23
– Radiografia panorâmica dos maxiliares;
24
- Exame oftalmológico completo (Senso cromático, Tonometria, Fundoscopia,
Reflexos pupilares, etc.) com receita do grau para lentes ou óculos, se houver;
Caso tenha realizado cirurgia refrativa oftalmológica, o candidato deverá
trazer relatório recente (últimos 30 dias) no qual conste que: I- a
técnica cirúrgica utilizada (Ceratectomia Fotorrefrativa (PRK) ou a
Ceratommileusis in situ por laser (LASIK)), devendo ter sido realizada há, pelo
menos, 6 meses; II - apresentar resultado pós-operatório considerado como
sucesso (e respeitando exigência dos itens de acuidade visual sem e com
correção visual constante acima, sem uso de lente de contato) e com
refração estável há 6 meses; III – O resultado da paquimetria realizada pelo
menos 6 (seis) meses após a cirurgia refrativa (constando valor acima de 410
micras pós – operatória); IV – O Resultado de topografia computadorizada de
córnea pós-operatória (sem ectasia corneana induzida pela cirurgia refrativa) e
estável há 6 meses: V- a ausência de Ceratocone ou tratamentos para esta
finalidade: VI – ausência de aberração corneana de alta ordem (RMS) e/ou
alteração de qualquer um dos índices ao exame de “Wavefront” (Amberrometria),
como: “Wavefront error” (WE), “Point spread function” (PSF), “Streahl ratio”
(SR) e/ou “Modulation Transfer Function” (MTF) no pós-operatório;
OBS:
A medida da acuidade visual, pela tabela de optótipos, obedecerá aos seguintes
critérios: - A distância entre o candidato e os optótipos deve ser de 5.0
(cinco) metros; - O candidato em uso de lente(s) de contato deverá retirá-la(s)
para ser submetido ao exame; - Deve ser usada a tabela optométrica de Snellen.
O candidato deverá atingir a acuidade visual sem correção igual ou melhor a
20/40 (0,5) em cada olho e também atingir a acuidade visual com correção
(óculos) igual a 20/20 (1,0) em cada olho. A iluminação do ambiente deverá ser
de intensidade média, evitando-se os extremos e a incidência direta da luz ou
reflexos externos sobre os olhos.
25
- Teste ergométrico para avaliar condicionamento físico;
26
- Ecocardiograma;
27
- Eletroencefalograma;
28
- Audiometria tonal, vocal e SRT;
29
- O exame toxicológico – (maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC,
cocaína , metabólitos e derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos,
opiáceos, psicofármacos e “ectasy” – MDMA e MDA), que compõe a categoria dos
exames complementares de saúde e possui caráter eliminatório (Lei Complementar
Nº 613/18 art. 11º parágrafo 2º) é utilizado para avaliar a sanidade física e
mental do candidato mediante a detecção ou não do uso de drogas ilícitas que
causem dependência química ou psíquica de qualquer natureza. A janela de
detecção mínima será de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do exame.
O exame será realizado a partir de amostras dos seguintes materiais biológicos:
cabelos, pelos ou raspas de unhas, doados pelo candidato, conforme
procedimentos padronizados de coleta.
OBS:
Outros exames poderão ser solicitados no momento da convocação para a Etapa.
ANEXO VI
- DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES
Grupo I: Doenças ou Deformidades Congênitas e Adquiridas
1. Espinha bífida;
2. Anomalias congênitas ou adquiridas do sistema
nervoso e órgãos dos sentidos;
3. Fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem
correção cirúrgica ou, quando corrigidos, deixarem sequelas;
4. Anomalias congênitas ou adquiridas dos órgãos
genitais externos, que levem a limitação da capacidade laborativa.
5. Rim policístico;
6. Anomalias congênitas do sistema cardiovascular;
7. Anomalias congênitas dos ossos e articulações
(encurtamentos, desvios, deformidade e outras);
8. Mutilações ou lesões com perda funcional de
quirodáctilos ou pododáctilos ou outras partes dos membros;
9. Ausência congênita ou adquirida, total ou parcial,
de órgãos indispensáveis à aptidão para a função policial-militar;
10. Albinismo;
11. Presença de órtese e/ou prótese, exceto nos casos
expressamente permitidos neste Anexo;
12. Deformidades congênitas ou adquiridas com
comprometimento funcional.
Grupo II: Doenças Infecciosas e Parasitárias
1. Tuberculose ativa;
2. Doenças sexualmente transmissíveis com repercussão
sistêmica;
3. Hanseníase;
4. Malária;
5. Leishmaniose;
6. Doença de Chagas;
7. Esquistossomose (com exceção da forma intestinal
não-complicada);
8. Micoses profundas e as superficiais extensas com
comprometimento funcional;
9. Portador dos vírus HIV ou HTLV;
10. Hepatites agudas ou crônicas;
11. Portadores de vírus da hepatite B e C;
12. Doenças infecciosas e parasitárias persistentes
e/ou incuráveis ou que deixem sequelas que comprometam a atividade Policial
Militar.
Grupo III: Doenças, Alterações e Disfunções
Endócrinas, Metabólicas e Nutricionais.
1. Diabetes mellitus ou insipidus;
2. Bócio e/ou nódulo tireoidiano;
3. Gota;
4. Disfunções das suprarrenais;
5. Dislipidemia grave;
6. Doenças, alterações e disfunções de órgãos e
endócrinos do metabolismo e nutrição, persistes e/ou incuráveis ou que deixem
sequelas;
7. Obesidade ou déficit ponderai incompatíveis com a
função policial militar, conforme previsto adiante:
8. Avaliação do peso do candidato: esta avaliação será
calculada tomando-se por base índice de massa corpórea (IMC):
(IMC=Peso/Altura x Altura).
Observação: Este índice servirá de ponto de referência para análise e
conclusão da incapacidade ou não do candidato.
1.1 - IMC < 18,00 - Magro;
1.2 - IMC de 18,00 a 24,99 - Normal;
1.3 - IMC de 25,00 a 29,99 - Sobrepeso;
1.4 - IMC de 30,00 a 34,99 - Obeso (Grau I);
1.5 - IMC de 35,00 a 39,99 - Obeso (Grau II);
1.6 - IMC > ou igual a 40 - Obeso (Grau III).
Para fins de ingresso na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, serão
aprovados os candidatos que obtiverem o IMC entre 18,00 (dezoito) e 29,99
(vinte e nove vírgula noventa e nove).
Para aqueles com IMC entre 30-35, será avaliada a circunferência
abdominal, se estiver acima de 102, para homens e maior que 88, para mulheres,
será considerado INAPTO.
ALTURA: Serão considerados como limites mínimos de estatura os valores
de 1,60m para candidatos do sexo feminino e 1,65m para os do sexo masculino.
Grupo IV: Doenças e Alterações do Sangue, dos
Órgãos Hematopoéticos e do Sistema Imunitário
1. Anemias, salvo as anemias benignas e passíveis de
tratamento;
2. Policitemias;
3. Leucocitose ou Leucopenia, salvo os casos
constitucionais, benignos, e após avaliação especializada;
4. Trombocitose ou trombocitopenia, salvo casos
benignos, reacionais e transitórios;
5. Coagulopatias;
6. Púrpuras;
7. Linfoadenopatias salvo as decorrentes de doenças
benignas;
8. Doenças oncohematológicas;
9. Colagenoses;
10. Doenças ou alterações no sangue, dos órgãos
hematopéticos e do sistema imunitário persistentes e/ou incuráveis ou que
deixam sequelas.
Grupo V: Doenças e Transtornos Mentais e de
Comportamento
1. Demências, retardos mentais e outros transtornos
mentais devidos a lesão, disfunção cerebral e a doença física;
2. Transtornos psicóticos;
3. Transtornos do humor - depressão, distimia, mania e
outros;
4. Transtornos ansioso, dissociativo, somatoformes,
neurótico e relacionados ao estresse;
5. Transtornos de personalidade;
6. Transtornos relacionados ao uso de álcool e outras
substâncias psicoativas;
7. História de tratamento psiquiátrico ou uso
prolongado de psicofármacos;
8. Outros transtornos comportamentais e emocionais,
com início habitualmente durante a infância ou a adolescência, incluindo
gagueira;
9. Transtorno do sono, dos hábitos e dos impulsos;
10. Doenças e distúrbios mentais e de comportamento
incompatíveis com a função policial militar.
Grupo VI: Doenças e Alterações
Otorrinolaringológicas
1. Otite crônica;
2. Mastoidite;
3. Transtorno da função vestibular;
4. Paralisia ou paresia da laringe;
5. Distúrbio da voz ou da fala com repercussão
funcional;
6. Destruição total ou parcial da pirâmide ou septo
nasal;
7. Hipoacusia ou surdez;
8. Surdo-mudez;
9. Doenças ou alterações que exijam uso de prótese
auditiva;
10. Anosmia.
OBS: Será considerado APTO o candidato com otoscopia, acuidade auditiva
e exame otorrinolaringológico dentro dos padrões abaixo:
Critérios para admissão/inclusão:
Limiares auditivos de até 25 decibéis (db) nas frequências 250, 500,
1000, 2000 e 3000Hz e de até 35 db nas frequências 4000, 6000 e 8000 Hz.
Caso o inspecionado não preencha os critérios acima estabelecidos, será
encaminhado ao otorrinolaringologista, para medida, pela via óssea, nas frequências
500,1000, 2000, 3000 e 4000 Hz, devendo atingir os mesmos limeares da via aérea
de cada ouvido, e determinação dos limites de recepção da fala (SRT-Speech
Reception Threshold), atingindo no mínimo 30 dB em ambos os ouvidos, e os
índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 90 a 100% em ambos os
ouvidos.
Grupo VII: Doenças e Alterações do Sistema
Cardiovascular
1. Doenças valvares;
2. Doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio,
inclusive a miocardiopatia hipertrófica;
3. Coronariopatias;
4. Doenças congênitas do coração e vasos, exceto as
corrigidas cirurgicamente sem sequelas ou repercussões hemodinâmicas;
bloqueios, com exceção do bloqueio incompleto de ramo direito sem evidências de
cardiopatia;
5. Distúrbios do ritmo cardíaco com significado
patológico;
6. Insuficiência cardíaca;
7. Hipertensão arterial;
8. Aneurismas (ventriculares e vasculares);
9. Varizes com insuficiência venosa;
10. Flebites, tromboses venosas e linfodemas;
11. Insuficiência arterial;
12. Arteriopatias vasomotoras;
13. Submissão a qualquer tipo de cirurgia cardíaca,
arterial ou venosa, salvo nos casos previstos no item 4 deste Grupo;
14. Doenças ou alterações do sistema cardiovascular,
persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas;
15. Alterações radiológicas do mediastino;
16. Alterações ao ECG. São consideradas alterações
eletrocardiográficas: Parassístoles; Dissociação AV; Extrassístoles frequentes
ou em salvas, ou em pares: Alterações isquêmicas; Taquicardias paroxísticas; Bloqueios
sino atriais; Ritmos de substituição; Doença do nódulo sinusal; Bloqueio de
ramo esquerdo; Bloqueio de ramo direito completo; Bloqueio átrio ventricular; Flutter
e fibrilação atrial; Síndrome de pré excitação; Sobrecarga ventricular direita
ou esquerda; Crescimentos atriais.
OBS: O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral, sem
repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.
Grupo VIII: Doenças e Alterações do Sistema
Respiratório
1. Doença pulmonar obstrutiva crônica;
2. Asma;
3. Pneumoconioses;
4. Doença pulmonar tromboembólica;
5. Bronquiectasia;
6. Pneumotórax (pregresso ou atual);
7. Hipertensão pulmonar;
8. Pneumonia
9. Doenças pulmonares difusas;
10. Alterações radiológicas da pleura e do parênquima
pulmonar;
11. Doenças ou alterações dos sistema respiratório
persistentes e/ou incuráveis que deixem sequelas anatômicas e/ou funcionais.
Grupo IX: Doenças e Alterações do Sistema Digestivo
1. Úlcera crônica da cavidade oral;
2. Fístula das glândulas salivares;
3. Lesões da língua, com limitação à articulação das
palavras;
4. Úlcera Péptica;
5. Hérnias;
6. Esteatose hepática;
7. Hepatomegalia;
8. Esplenomegalia;
9. Ascite;
10. Icterícia;
11. Cirrose hepática;
12. Doença inflamatória intestinal crônica;
13. História de cirurgia significativa com ressecções
importantes que gerem disfunção;
14. Fístulas: de parede abdominal, anorretal
15. Pancreatite;
16. Doença inflamatória intestinal crônica;
17. Doenças ou alterações do sistema digestivo
persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas.
Grupo X: Doenças e Alterações do Sistema Genitourinário
e Mamas
1. Rim policístico;
2. Glomerulopatias;
3. Síndrome nefrótica;
4. Pielonefrites;
5. Disfunção de esfíncteres vésico-ureteral e
vésico-uretral;
6. Urolitíase com sintomas atuais e/ou complicada;
7. Doença inflamatória pélvica em atividade;
8. Hidronefrose;
9. Hidrocele;
10. Varicocele;
11. Prolapso genital;
12. Fístula do trato genital;
13. Urolitíase com sintomas atuais e/ou complicada;
14. Alterações patológicas no exame de urina de rotina;
15. Doenças ou alterações dos sistemas genito-urinário
e mamas, persistentes e /ou incuráveis ou que deixem sequelas;
16. Insuficiência renal Aguda ou Crônica;
17. Hematúria.
Grupo XI: Doenças e Alterações da Pele, Subcutâneo
e Anexos
1. Dermatoses crônicas, onicopatias, vitiligo, nevus,
afecções hipertróficas e atróficas da pele (quelóides, cicatrizes e calosidades),
quando trouxerem comprometimento funcional;
2. Pênfigos;
3. Herpes zóster;
4. Eritema nodoso;
5. Sicose e pseudofoliculite da barba;
6. Desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe
a marcha e/ou a utilização das mãos;
7. Pseudofoliculite da barba;
8. Psoríase ou parapsoríase;
9. Líquen mixedematoso ou escleroatrófico;
10. Hanseníase;
11. Genodermatoses, ictiose, epidermólises bolhosas,
xeroderma pigmentoso;
12. Distúrbios associados a estase venosa;
13. Doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar;
14. Vasculites de repercussão sistêmica;
15. Doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar;
16. Doenças ou alterações da pele, subcutêneo e anexos
persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético
ou que deixem sequelas.
17. Da
tatuagem:
a) Durante
a realização da avaliação médica será verificado se o candidato possui
tatuagem, em qualquer lugar do corpo, com desenhos ofensivos ou incompatíveis
com o perfil Policial Militar (exemplo: suástica, pornografia, facções
criminosas, apologia ao crime, que denotem afeição a valores incompatíveis com
a moral e os costumes, bem como os valores da instituição Policial Militar,
etc.), as quais tornarão o candidato inapto.
b) Para
efeito de avaliação quanto a tatuagens aparentes será considerado o uniforme
completo de serviço administrativo (canícula e calça). As tatuagens não poderão
ser vistas com a utilização deste uniforme.
c) Nos casos de tatuagens aparentes
pequenas, inclusive as presentes na esfera ocular, desde que não sejam
ofensivas ou incompatíveis com o perfil e doutrina policial militar, a JPMES
decidirá se o candidato será considerado apto ou inapto.
Grupo XII: Doenças e Alterações dos Ossos e dos
Órgãos de Locomoção
1. Osteoartrites;
2. Osteoartroses;
3. Espondilite anquilosante;
4. Artrite reumatóide ou outras artrites;
5. Osteomielite em atividade ou periostite;
6. Anquilose articular;
7. Pseudoartrose;
8. Joanete que dificulte ou impeça uso de calçados
fechados ou marcha;
9. Sinovite;
10. Bursite;
11. Doenças dos músculos, tendões e aponeuroses;
12. Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho
(DORT);
13. Desvios patológicos da coluna vertebral;
14. Cervicalgia, dorsalgia, lombalgia e lombociatalgia.
15. Pé valgo, varo, plano, torto, cavo, com
comprometimento funcional;
16. Luxação recidivante;
17. Lesão e/ou sequela meniscal e de ligamento;
18. “Genu Valgum” ou “Genu Varum”;
19. Cirurgia óssea, com sequela ortopédica;
20. Cirurgia ou artroscopia de grande articulação;
21. Cirurgia de pequena articulação quando trouxer
comprometimento funcional;
22. Fraturas intra-articulares;
23. Fibromialgias e distrofias musculares;
24. Artroplastias, próteses e órteses;
25. Derrame articular;
26. Doenças ou alterações dos ossos e articulações
persistentes e/ou incuráveis, que tragam comprometimento ou que deixem
sequelas.
OBS: APARELHO LOCOMOTOR.
Será considerado INAPTO o candidato:
1. que se apresentar para a avaliação médica em uso de tala gessada,
gesso fechado ou aparelho ortopédico, mesmo que temporário, desde que
impossibilitado de realizar a 3ª etapa -Teste de Aptidão Física (TAF);
2. que apresentar:
a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna
vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da
lordose);
b) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do
alinhamento, simetria e função do segmento afetado;
c) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo,
pé plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, hálux-rigidus, sequela de pé torto
congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo
extranumerário que traga comprometimento funcional;
d) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades que
traga comprometimento funcional;
e) em seus exames radiológicos de coluna lombo-sacra: escoliose
tóraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna
vertebral; má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida,
vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração
óssea; doença inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou
sequelas de cirurgia.
Grupo XIII: Doenças e Alterações do Sistema Nervoso
1. Epilepsia;
2. Alterações eletroencefalográficas;
3. Hidrocefalia;
4. Neurocisticercose;
5. Doença inflamatória do sistema nervoso central e/ou
periférico;
6. Distúrbio sensitivo ou motor persistente;
7. Paralisia e/ou paresia;
8. Polineuropatia;
9. “Miastenia Gravis”;
10. Sequela de afecção do sistema nervoso;
11. Doenças ou alterações neurológicas persistentes
e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que
deixem sequelas.
Grupo XIV: Doenças e Alterações Oftalmológicas
1. Estrabismo;
2. Ptose palpebral, tumoração ou anomalia ciliar que
comprometa a função;
3. Doença degenerativa, distrófica, infecciosa ou
inflamatória;
4. Vício de refração, respeitados os critérios
técnicos;
5. Deficiência da visão cromática;
6. Catarata;
7. Presença de lente intraocular;
8. Glaucoma ou hipertensão ocular (pressão intraocular
20mmHg);
9. Cicatriz cirúrgica ou anel intra-estromal corneano,
exceto a decorrente de PRK (ceratectomia fotorrefrativa) e conforme critérios
especificados no item de Exame Oftalmológico);
10. Doenças ou alterações oftalmológicas persistentes
e/ou incuráveis que tragam prejuízo funcional ou que deixem sequelas.
Grupo XV: Neoplasias
1. Neoplasias malignas;
2. Neoplasias benignas de prognóstico reservado ou que
tragam comprometimento funcional ou que deixem sequelas.
Grupo XVI: Traços de personalidade incompatíveis
1. Descontrole emocional;
2. Descontrole de agressividade;
3. Descontrole da impulsividade;
4. Alterações acentuadas da afetividade;
5. Oposicionismo a normas sociais e figuras de
autoridade;
6. Dificuldade acentuada para estabelecer contato
interpessoal;
7. Funcionamento intelectual abaixo da média,
associados a prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de
acordo com sua idade e grupamento social;
8. Distúrbio acentuado da energia vital de forma a
comprometer a capacidade para ação com depressão ou elação acentuadas;
9. Instabilidade de conduta(com indicadores de
conflito intrapsíquico que possa refletir um comportamento inconstantes e
imprevisível);
10. Quadros de excitabilidade elevada ou de ansiedade
generalizada;
11. Inibição acentuada com indicadores de coartação e
bloqueio na ação;
12. Tremor persistente no(s) teste(s) gráfico(s).
Grupo XVII: Doenças e Alterações Odontológicas
1. Anomalias esqueléticas da maxila, mandíbula e
articulação têmporo-mandibular-ATM, congênitas ou adquiridas que causem
deformidades faciais e funcionais ou estéticas graves;
2. Neoplasias bucais malignas e as benignas de
prognóstico sombrio;
3. Falhas dentárias da bateria labial superior e/ou
inferior não reabilitadas através de próteses fixas ou móveis definitivas;
4. Cáries profundas e restos radiculares com
comprometimento pulpar;
5. Doença periodontal avançada e generalizada com
sinais clínicos de mobilidade e/ou migração dental;
6. Más oclusões de classes I, II e III da
classificação de Angle que acarretarem as deformidades enquadradas no item 1
deste grupo;
7. Da ausência de canino a canino, não substituídos;
8. Displasias de canino a canino, não controladas;
9. Lesões de tecidos moles ou duros, suspeitas de
neoplasias, associadas a infartamento ganglionar regional;
10. Prótese total removível e prótese parcial removível
sem retenção, estabilidade ou função satisfatória;
11. Fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem
correção cirúrgica ou, quando corrigidos, que apresentem sequelas.
OBS: O exame compreende a
inspeção das estruturas da cavidade oral, inclusive dos tecidos moles, dentes,
periodonto, oclusão e da articulação temporomandibular (ATM).
Das
Condições permitidas:
a. prótese total removível, superior e/ou
superior bem adaptadas com retenção, estabilidade e função satisfatórias;
b. próteses parciais
removíveis (“roach”) bem adaptadas com retenção, estabilidade e função
satisfatórias;
c. próteses fixas
unitárias (coroas, restaurações), pontes fixas convencionais e adesivas e
próteses sobre implantes, bem adaptadas ao exame clínico, radiográfico e
funcionalmente satisfatórias;
d. aparelho ortodôntico
com a apresentação de laudo emitido pelo ortodontista assistente, devidamente
inscrito na especialidade de Ortodontia, no Conselho Regional de Odontologia, contendo
o diagnóstico, plano de tratamento e prognóstico do caso.
ANEXO VII - MODELO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE TÍTULOS