RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 28.071 , DE 12 DE JUNHO
DE 2018.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra situadas às
margens da Rodovia RN-011, no trecho entre o entroncamento com a BR-110 e o
entroncamento com a RN-016, no Município de Serra do Mel – RN que servirão à
obra de implantação e pavimentação da Rodovia RN-011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 64, inciso V, última parte, e inciso XXI, da Constituição Estadual de
1989, e com fundamento nos art. 2º, art. 5º, alínea “i”, e art. 6º do
Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941; e
Considerando
o que consta do Processo Administrativo n.º 103.376/2017-1.
D E C R E T A:
Art.
1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, com suas
respectivas benfeitorias:
I – o imóvel situado na rodovia RN-011,
Entroncamento BR-110 / Serra do Mel / Entroncamento RN-016, com área de 101,09 m² (cento e um metros quadrados
e nove decímetros quadrados), com início no Vértice denominado VT-01, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Projeção UTM (N=9.428.449,018 m e
E=716.862,975 m), com o azimute plano de 159° 34' 35" e a distância
de 8.925 m até o VT-02 (N=9.428.440,654
m e E=716.866,089 m), com o azimute plano de 153° 12' 22" e a
distância de 8.410 m até o VT-03
(N=9.428.433,146 m e E=716.869,880 m), com o azimute plano de 147° 38'
55" e a distância de 6.715 m até o VT-04
(N=9.428.427,474 m e E=716.873,474 m), com o azimute plano de 269° 44'
34" e a distância de 10.634 m até o VT-05 (N=9.428.427,426 m e E=716.862,840 m), com o azimute plano
de 359° 44' 39" e a distância de 12.215 m até o VT-06 (N=9.428.439,641 m e E=716.862,785 m), com o azimute plano
de 1° 09' 21" e a distância de 9.379 m até o VT-01 (N=9.428.449,018 m e E=716.862,975 m), início desta
descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.
II – o imóvel situado na rodovia RN-011,
entroncamento BR-110 / Serra do Mel / Entroncamento RN-016, com área de 35,25 m² (trinta e cinco metros
quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), com início no Vértice
denominado VT-01,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, MC 39ºW, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Projeção UTM (N=9.428.406,400
m e E=716.873,982 m), com o azimute plano de 214° 01' 45" e a
distância de 6.349 m até o VT-02
(N=9.428.401,138 m e E=716.870,429 m), com o azimute plano de 209° 21'
51" e a distância de 6.349 m até o VT-03
(N=9.428.395,605 m e E=716.867,316 m), com o azimute plano de 0° 31'
39" e a distância de 4.212 m até o VT-04
(N=9.428.399,817 m e E=716.867,355 m), com o azimute plano de 350° 39'
54" e a distância de 3.421 m até o VT-05 N=9.428.403,193 m e E=716.866,800 m),
com o azimute plano de 2° 14' 34" e a distância de 3.005 m até o VT-06 (N=9.428.406,196 m e E=716.866,918 m),
com o azimute plano de 88° 21' 02" e a distância de 7.068 m até o VT-01
N=9.428.406,400 m e E=716.873,982 m), início desta descrição,
fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.
Art.
2º As áreas referidas no art. 1º deste Decreto destinam-se à obra de
implantação e pavimentação da Rodovia RN-011, no trecho entre o entroncamento
com a BR-110 e o entroncamento com a RN-016, no Município de Serra do Mel – RN.
Art.
3º Fica declarada a urgência da presente desapropriação para efeito de imissão
provisória do Estado do Rio Grande do Norte na posse dos bens inseridos na área
expropriada.
Art.
4º Os bens imóveis objeto deste decreto ficarão vinculados, para efeitos de
gerenciamento, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte
(DER/RN).
Art.
5º Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a adotar as
providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente
Decreto, por via administrativa ou judicial, consignando a indenização à conta
das dotações próprias do orçamento da PGE – Projeto/Atividade: Desapropriação –
11102.02.062.0001.234301, Subelemento de Despesa –
4490311 (Desapropriação de Imóveis), Fonte de Recursos – 100.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12
de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
DOE Nº.
14.035 Data:
21.10.2017 Pág. 02
Cristiano
Feitosa Mendes