RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.368, DE 30 DE MAIO DE
2018.
Revoga dispositivo da Lei nº 9.419, de 29 de
novembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 3º da Lei nº 9.419, de 29 de novembro de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2018, 197º da
Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Governador