RIO GRANDE DO NORTE

 

 

LEI Nº  10.368, DE 30 DE MAIO DE 2018.

 

 

Revoga dispositivo da Lei nº 9.419, de 29 de novembro de 2010.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica revogado o inciso VIII do art. 3º da Lei nº 9.419, de 29 de novembro de 2010.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

 

ROBINSON FARIA

       Governador