EDITAL Nº 005/2018 – CGMP
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontram
abertas as inscrições para os membros do Ministério Público que tenham
interesse em atuar no auxílio à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos
Ferros, na modalidade de mutirão de processos extrajudiciais, nos moldes da
Resolução Conjunta nº 001/2016 – PGJ/CGMP e das disposições abaixo:
Art. 1º O prazo para a inscrição de membros do Ministério Público,
interessados no auxílio, é de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação
do presente edital.
Art. 2º Poderão se inscrever para o auxílio, Promotores de Justiça
oficiantes em qualquer entrância. O requerimento de inscrição será endereçado
ao Corregedor-Geral do Ministério por meio do e-mail institucional
cgmp@mprn.mp.br.
Art. 3º Os processos extrajudiciais serão distribuídos proporcionalmente
entre os 03 (três) candidatos que tiverem suas inscrições deferidas pelo
Corregedor-Geral do Ministério Público;
Art. 4º A participação no auxílio consiste na elaboração da peça
processual a partir da distribuição equitativa dos autos entre os Promotores de
Justiça inscritos, sempre contendo pelo menos 07 (sete) procedimentos
extrajudiciais por candidato habilitado, do acervo de procedimentos
extrajudiciais que tramitam há mais de 4 (quatro) anos na 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, conforme relação especificada pela
requerente;
§ 1º. O Promotor de Justiça designado para o auxílio deverá devolver os
processos que lhe foram distribuídos à Promotoria de Justiça beneficiária, com
a manifestação devida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável,
justificadamente, por igual prazo.
Art. 5º O auxílio, na modalidade mutirão processual, de que trata o
presente edital encontra-se regido pela Resolução Conjunta nº
001/2016-PGJ/CGMP.
Natal/RN, 24 de maio de 2018.
SAYONARA CAFÉ DE MELO
Corregedora-Geral Adjunta do Ministério Público
P O R T A R I A Nº 951/2018 – PGJ
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 – DOE de 10.02.1996,
RESOLVE
CONVOCAR, em caráter obrigatório, os servidores do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte, abaixo relacionados, para participarem do
ENCONTRO REGIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE edição
2018, a ser realizado nos dias 13 de junho na Cidade de Caicó no horário de 14h
às 18h, 15 de junho na cidade de Natal no horário de 9h às 13h, 20 de junho na
cidade de Mossoró no horário de 14h às 18h, e 21 de junho na cidade de Martins,
no horário de 10h às 14h.
ENCONTRO REGIONAL – CAICÓ – 13/06/2018
LOCAL: Sede da PmJ de Caicó
ENDEREÇO: Rua Advogado Dr. Manoel Dias, nº 99 – Cidade Judiciária –
Bairro Maynard
N° ORD |
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
01 |
Ana Maria Dantas
Fernandes |
2004208 |
Técnico do MPE |
Pmj Florânia |
02 |
Carolina Camilo
Medeiros Rosa |
2025523 |
Assessor |
Pmj Jucurutu |
03 |
Eduardo Henrique de Araújo Monteiro |
1994905 |
Assessor |
1ª Pmj Caicó |
04 |
Elizabeth
Macedo de Farias |
1996088 |
Técnico
do MPE |
Pmj
São João do Sabugi |
05 |
Francimar
Varella Dantas |
2000512 |
Técnico do MPE |
Pmj Acari |
06 |
Giliardo Julio
de Medeiros |
1711830 |
Técnico do MPE |
Pmj Currais
Novos |
07 |
Hagacio Yssrraylan
de Medeiros |
1998218 |
Técnico do MPE |
Pmj Cruzeta |
08 |
Josilda Gomes de
Oliveira |
1995340 |
Técnico do MPE |
Pmj Jucurutu |
09 |
Jucelia Katia da Silva Barbosa França |
1994883 |
Técnico do MPE |
Pmj Jardim do Seridó |
10 |
Júlia Araújo Barbosa de Almeida |
2003082 |
Técnico do MPE |
Pmj Serra Negra do Norte |
11 |
Juliana Oséas
Fernandes Lima Agrícola |
2003066 |
Assessor |
Pmj Parelhas |
12 |
Júlio Cesar de
Araújo Pereira |
1994107 |
Técnico
do MPE |
Pmj
Jardim de Piranhas |
13 |
Maria das
Vitorias Jaine de Lima |
2023393 |
Assessor |
Pmj Acari |
14 |
Monique Medeiros
de Azevedo |
1998234 |
Técnico do MPE |
Pmj Parelhas |
15 |
Roldão Pereira
Nunes Filho |
2015846 |
Assessor |
Pmj Florânia |
16 |
Stephanie Rose Freire |
2015374 |
Assessor |
Pmj Jardim do Seridó |
17 |
Tiago Araujo de Medeiros |
1998315 |
Assessor |
2ª Pmj Currais Novos |
ENCONTRO REGIONAL – NATAL
– 15/06/2018
LOCAL: Sede da PGJ
ENDEREÇO: Rua Promotor
Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária.
N° ORD |
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
01 |
Adriana Selva Subtil Mesquita |
1997025 |
Assessor |
2ª Pmj Parnamirim |
02 |
Allan John Dias
Falcão |
2000652 |
Técnico do MPE |
Pmj Extremoz |
03 |
Alexandre
Oliveira da Rocha |
2015838 |
Assessor |
Pmj Canguaretama |
04 |
Aline Araújo do
Nascimento |
2024675 |
Técnico do MPE |
Pmj Pendências |
05 |
Aline Paiva
Beserra Cabral de Oliveira |
1997041 |
Assessor |
1ª Pmj Macau |
06 |
Aline Santos de
Souza |
2003910 |
Técnico do MPE |
Pmj Ares |
07 |
Amanda Jessyca
de Souza Alves |
2022672 |
Assessor |
Pmj Angicos |
08 |
Ana Christina
Costa de Melo |
2004020 |
Técnico do MPE |
Pmj Goianinha |
09 |
Ana Paula Bezerra Costa |
2005441 |
Assessor |
71ª Pmj Natal |
10 |
Andrea Carla
Bezerra Maciel |
2000199 |
Assessor |
Pmj S. José de
Mipibu |
11 |
Aximines Jefeter
Syovisk Maia |
1994352 |
Técnico do MPE |
Sec. Idoso Natal |
12 |
Catharina
Pinto Fernandes Guedes do Rego |
1997246 |
Assessor |
14ª Pmj Natal |
13 |
Cid
Robson Formiga Barbosa |
1993550 |
Técnico do MPE |
Sec.
Investigação Criminal |
14 |
Cynara
Duarte Nóbrega de Paiva |
1995839 |
Técnico do MPE |
Sec. Consumidor
Natal |
15 |
Cynthia Maria
Silveira do Amaral |
1999966 |
Técnico do MPE |
Pmj S. José de
Mipibu |
16 |
Daniel Medeiros Coelho |
2001969 |
Técnico do MPE |
Pmj João Câmara |
17 |
Danilo Dehuel de Sousa Martins |
1996835 |
Técnico do MPE |
Sec Patrimônio Público Parnamirim |
18 |
Danyelly Karla
Araujo |
2007169 |
Assessor |
Pmj Tangará |
19 |
Edson de Andrade Beserra |
1995146 |
Técnico do MPE |
Pmj Macaiba |
20 |
Elisangela Reginaldo Ferreira Bezerra |
1998706 |
Técnico do MPE |
Sec. Saúde Natal |
21 |
Emmanoel Breno
Araújo de Mendonça |
2024691 |
Técnico do MPE |
Pmj Angicos |
22 |
Enzo Azevedo |
2003724 |
Assessor |
Pmj Lajes |
23 |
Everton Ribeiro Santos da Silva |
1998285 |
Técnico do MPE |
Sec. Civel
Parnamirim |
24 |
Felipe Cunha Alves |
1995383 |
Técnico do MPE |
Sec. Sonegação Fiscal Natal |
25 |
Fernanda Araujo
Bezerra de Macedo |
2003392 |
Assessor |
Pmj Santo
Antônio |
26 |
Fernanda Vidal da Costa e Silva |
1998692 |
Técnico do MPE |
Sec Pmj Criminal Parnamirim |
27 |
Fernanda
Oliveira Madruga de Souza |
2004410 |
Técnico do MPE |
Pmj Ipanguaçu |
28 |
Francisco Atylla
Trajano Bezerra |
2023636 |
Assessor |
Pmj S. P. do
Potengi |
29 |
Francisco
Canindé Gomes |
2000504 |
Técnico do MPE |
Pmj Touros |
30 |
Francisco Ricardo da Silva |
2001306 |
Técnico do MPE |
Pmj Santa Cruz |
31 |
Gabrielly Bethania de Sousa Cruz Melo |
1997580 |
Assessor |
59ª Pmj Natal |
32 |
Genilson
Pinheiro de Macedo Filho |
2006600 |
Assessor |
Pmj Ares |
33 |
Geovani Monteiro Fernandes |
2003333 |
Assessor |
2ª Pmj Nova Cruz |
34 |
Halina Eulalia
Monte de Hollanda Oliveira |
2014874 |
Assessor |
Pmj São Tomé |
35 |
Heitor Marinho
de Farias |
2017288 |
Assessor |
Pmj Goianinha |
36 |
Humberto Pereira Da Silva |
1704796 |
Técnico do MPE |
Sec. Fazenda Pública Natal |
37 |
Itamarcia Belem
Cecilio |
2000539 |
Técnico do MPE |
Pmj Nísia
Floresta |
38 |
Jacqueline Maciel de Santana |
2003945 |
Assessor |
1ª Pmj Ceará-Mirimp |
39 |
Jackeline Leite da Costa Morais |
1999893 |
Técnico do MPE |
NAMVID NATAL |
40 |
Jardiel Oliveira da Silva |
2025736 |
Assessor |
3ª Pmj Assu |
41 |
João Maria Nunes de Oliveira Rocha Souza |
1997840 |
Assessor |
1ª Pmj Santa Cruz |
42 |
José Luiz
Pinheiro |
1711164 |
Técnico do MPE |
Pmj São José de
Campestre |
43 |
José Roberto da
Silva |
1994298 |
Técnico do MPE |
Pmj Pedro Velho |
44 |
Jouglas Clay Lima da Silva |
1996738 |
Assessor |
Sec. Patrimônio Público Natal |
45 |
Juliana Costa de Lima |
2000580 |
Técnico do MPE |
Pmj S. Gonçalo do Amarante |
46 |
Kaliny Regina
Costa de Góis |
2005735 |
Assessor |
Pmj Extremoz |
47 |
Karla Flathyana Pereira Ferreira |
2022320 |
Assessor |
6 ª Pmj Parnamirim |
48 |
Larissa Barros de Azevedo |
2023164 |
Assessor |
Sec. Fazenda Pública Nata |
49 |
Lisianne Maia de
Oliveira Rocha Azevedo |
2004119 |
Técnico do MPE |
Pmj Canguaretama |
50 |
Luciana Cabral de Oliveira |
2000555 |
Técnico do MPE |
Sec. Meio Ambiente Natal |
51 |
Luciana Maria de Medeiros |
1709780 |
Técnico do MPE |
Sec. Infância e Juventude Natal |
52 |
Luis Antônio de
Melo |
1994336 |
Técnico do MPE |
Pmj Santo
Antônio |
53 |
Luísa Gabrielle Albuquerque do Amaral |
1997106 |
Assessor |
3ª Pmj S. Gonçalo do Amarante |
54 |
Luiz Felipe de
Oliveira Silva |
2024616 |
Técnico do MPE |
Pmj S. P. do
Potengi |
55 |
Manoel Moacir Farias Junior |
2024578 |
Técnico do MPE |
Pmj Assú |
56 |
Marcos
Ângelo de Lima e Silva Amorim |
2025400 |
Assessor |
Pmj São Bento do
Norte |
57 |
Maria Lúcia Gomes de Souza Bezerra |
2002701 |
Técnico do MPE |
Pmj Nova Cruz |
58 |
Mariana Belchior
Ribeiro Freire |
2003856 |
Assessor |
Pmj Pendências |
59 |
Mariana Rocha
Martins Vitorino |
2003007 |
Assessor |
9ª Pmj Natal |
61 |
Marjorie
Saunders Brigido Lopes da Silva |
2024748 |
Técnico do MPE |
Pmj Santana dos
Matos |
62 |
Melina Kefora de Almeida Feiotsa Andrade |
1993534 |
Técnico do MPE |
Sec. Civel Natal |
63 |
Nathalia Cabral de Vasconcellos |
2000300 |
Assessor |
61ª Pmj Natal |
64 |
Nathalie Marques
Vermeulen Alves |
2000083 |
Assessor |
Pmj São José de
Campestre |
65 |
Nayara Patricia Lourenço de Macedo Cavalcanti |
2015455 |
Assessor |
2ª Pmj João Câmara |
66 |
Orleandro
Carlota da Silva |
2024659 |
Técnico do MPE |
Pmj Macau |
67 |
Rafael Gomes Barbalho |
2001594 |
Assessor |
4ª Pmj Macaiba |
68 |
Rafael Vieira
Alexandre |
2024667 |
Técnico do MPE |
Pmj São Tomé |
69 |
Rafaella
Rodrigues Ferreira da Silva |
2024683 |
Técnico do MPE |
Pmj Lajes |
70 |
Raisa Lustosa de
Oliveira |
2003627 |
Assessor |
Pmj Touros |
71 |
Raquel Diniz
Montenegro |
2024586 |
Técnico do MPE |
Pmj Tangará |
72 |
Ricelliano de Souza Cardoso |
1998366 |
Técnico do MPE |
Sec. Patrimônio Público Natal |
73 |
Renata Beatriz
Farias Dantas |
2006286 |
Assessor |
Pmj Pedro Velho |
74 |
Roseane Lucia Camara da Costa Oliveira |
2002086 |
Técnico do MPE |
Pmj Ceará-Mirim |
75 |
Sayonara de
Araújo Silva |
2005727 |
Assessor |
Pmj Nísia
Floresta |
76 |
Tammy de Souza Gomes |
2022010 |
Assessor |
1ª Pmj Monte Alegre |
77 |
Thaise Nara de Morais Bandeira |
2000520 |
Técnico do MPE |
Sec. Educação Natal |
78 |
Thiago Tavares de Lira de Lima Góes |
2003252 |
Assessor |
3ª Pmj Parnamirim |
79 |
Yara Barbosa de Macedo Penha |
2000610 |
Técnico do MPE |
Pmj Monte Alegre |
ENCONTRO REGIONAL –
MOSSORÓ – 20/06/2018
LOCAL: Sede da PmJ de
Mossoró
ENDEREÇO: Alameda das
Imburanas, 850 – Pres. Costa Silva
N° ORD |
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
01 |
Ana
Cláudia Soares Contreras Vejar |
2006979 |
Assessor |
Pmj Areia
Branca |
02 |
Antonia Danielly
Licena da Silveira |
2024560 |
Técnico do MPE |
Pmj Caraúbas |
03 |
Bruno Moaco
Chaves |
2004062 |
Técnico do MPE |
Pmj Upanema |
04 |
Danielli
Conceição Brazão Lopes Silva |
1998641 |
Técnico do MPE |
Sec.
Cível Mossoró |
05 |
Edcarlos Moisés
Lopes Oliveira |
2022168 |
Assessor |
Pmj Campo Grande |
06 |
Fabiola
Fagundes da Costa |
2006120 |
Assessor |
Pmj Umarizal |
07 |
Francisco
Cláudio Gonçalves |
1994344 |
Técnico do MPE |
Sec.
Investigação Criminal Mossoró |
08 |
Francisco
das Chagas Araujo de Lima Junior |
1995405 |
Técnico do MPE |
Sec.
Inclusão Mossoró |
09 |
Geraldo Lopes da
Costa Filho |
1995901 |
Técnico do MPE |
Pmj Baraúna |
10 |
Giovanna
Martins Wanderley |
1997653 |
Assessor |
Sec.
Regional Mossoró |
11 |
Glenda
Licia Saldanha Pontes Diniz |
2004470 |
Assessor |
Sec.
Patrimônio Público Mossoró |
12 |
Iago Aleandre
Bezerra de Oliveira |
2021692 |
Assessor |
Pmj Caraúbas |
13 |
Iluska
Larissa Leite Linhares |
2003805 |
Assessor |
15ª
Pmj Mossoró |
14 |
Ivonzeliton
Leite Nunes |
2000008 |
Assessor |
12ª Pmj Mossoró |
15 |
Jorge Henrique
Pereira Chaves |
1995944 |
Técnico do MPE |
Pmj Campo Grande |
16 |
João
Batista Cavalcante |
1995910 |
Técnico do MPE |
Sec.
Patrimônio Público Mossoró |
17 |
Márcio
Honorato de Melo |
1993976 |
Técnico do MPE |
Sec.
Regional Mossoró |
18 |
Marcus
Vinícius Dantas de Azevedo |
1997130 |
Assessor |
5ª
Pmj Mossoró |
19 |
Niege Medeiros
de Faria |
2018225 |
Assessor |
Pmj Baraúna |
20 |
Neyson
Luan de Morais Farias |
2023423 |
Assessor |
2ª
Pmj Apodi |
21 |
Priscilla
Morgana Veríssimo Pontes |
1997459 |
Técnico do MPE |
Pmj
Areia Branca |
22 |
Tássia
Conceição Silva Alves e Souza |
1998676 |
Técnico do MPE |
Pmj
Apodi |
ENCONTRO REGIONAL –
MARTINS – 21/06/2018
LOCAL: Hotel Serrano
ENDEREÇO: R. Cel.
Cristalino, 118 – Centro, Martins
N° ORD |
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
01 |
Adelcina
Martins de Lima Carvalho |
1994360 |
Técnico do MPE |
Pmj
Pau dos Ferros |
02 |
Aline Cristina
Dantas de Lima |
2018098 |
Assessor |
Pmj Luis Gomes |
03 |
Ariadny Mayara
Chaves Medeiros |
2001993 |
Assessor |
Pmj Marcelino
Vieira |
04 |
Carlos Eduardo
Sousa Farias |
2000792 |
Técnico do MPE |
Pmj Alexandria |
05 |
Cristovão de
Sousa Meneses Júnior |
1994433 |
Técnico do MPE |
Pmj Portalegre |
06 |
Daniel Ferreira
Silva |
2003481 |
Assessor |
Pmj Almino
Afonso |
07 |
Daniel Henrique
Barbosa Ferreira |
1996037 |
Técnico do MPE |
Pmj Marcelino
Vieira |
08 |
Elaine
da Rocha |
2004216 |
Assessor |
1ª
Pmj Pau dos Ferros |
09 |
Gabriela Marinho
Ramos |
2001314 |
Técnico do MPE |
Pmj Patu |
10 |
Geraldo Zimar de
Sá Júnior |
2014955 |
Assessor |
Pmj São Miguel |
11 |
Hannah Mayria
Menezes Mota |
2002558 |
Assessor |
Pmj Patu |
12 |
Maria Luísa Barros Capuxú |
2005832 |
Assessor |
Pmj Alexandria |
13 |
Mariana
Albuquerque Bezerra de Almeida |
2012456 |
Assessor |
Pmj Portalegre |
14 |
Mickelly Beatriz
Brasil Dantas de Morais |
2001322 |
Técnico do MPE |
Pmj
Luis Gomes |
15 |
Priscila Emilly
Pires Travassos |
2024705 |
Técnico do MPE |
Pmj Martins |
16 |
Sara Grasiela
Fernandes Maciel |
2000601 |
Técnico do MPE |
Pmj São Miguel |
17 |
Thaís Pessoa
Cabral |
2004380 |
Assessor |
Pmj Martins |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 23 de maio de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
Procuradora-Geral de
Justiça Adjunta
*Republicada por
incorreção
PROCESSO:
42.905/2017-PGJ/RN.
ASSUNTO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
ELETRODOMÉSTICOS
Pregão Eletrônico nº:
5/2018-PGJ/RN.
INTERESSADO:
Procuradoria-Geral de Justiça.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Atendendo ao disposto no
Art. 4, inciso XX da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Art. 18, Inciso XII, da
Resolução nº 179/2014-PGJ, ADJUDICO o objeto do certame (Pregão
Eletrônico nº 5/2018-PGJ/RN), às seguintes empresas:
MEGA COMERCIAL E
AMBIENTAL EIRELI – CNPJ: 20.165.964/0001-05, saiu vencedor(a) no(s) GRUPO 02,
totalizando o valor de R$ 66.557,60 (sessenta e seis mil, quinhentos e
cinquenta e sete reais e sessenta centavos);
VALLE COMERCIAL LTDA-ME –
CNPJ: 02.257.228/0001-97, saiu vencedor(a) no(s) GRUPO 01, totalizando o valor
de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).
Natal/RN, 24 de maio de
2018.
JOSÉ ISAÍAS DO NASCIMENTO
Pregoeiro da PGJ/RN
PROCESSO:
42.905/2017-PGJ/RN.
ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS
PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ELETRODOMÉSTICOS
Pregão Eletrônico nº:
5/2018-PGJ/RN.
INTERESSADO:
Procuradoria-Geral de Justiça.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo decorrido o prazo
para recurso, sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido
formulada, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da PGJ/RN, no
presente procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 5/2018-PGJ/RN), cujo
objeto foi adjudicado às empresas:
MEGA COMERCIAL E
AMBIENTAL EIRELI – CNPJ: 20.165.964/0001-05, saiu vencedor(a) no(s) GRUPO 02,
totalizando o valor de R$ 66.557,60 (sessenta e seis mil, quinhentos e
cinquenta e sete reais e sessenta centavos);
VALLE COMERCIAL LTDA–ME –
CNPJ: 02.257.228/0001-97, saiu vencedor(a) no(s) GRUPO 01, totalizando o valor
de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).
Natal/RN, 24 de maio de
2018
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
Procuradora-Geral de
Justiça Adjunta
AVISO DE IMPEDIMENTO DE
LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Comissão Permanente de
Licitação (CPL), conforme parecer da Coordenadoria Jurídica Administrativa
inserto nos autos do Processo Administrativo nº 86.683/2016-PGJ/RN, torna
pública, para conhecimento dos interessados, a notificação da empresa NEWTON
BATISTA DE SOUZA – CNPJ nº 22.367.887/0001-93, sobre a aplicação da PENALIDADE
DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, conforme art. 7º
da Lei 10.520/2002 e subitem 15.1, inciso IV, do Contrato nº 23/2017-PGJ,
derivado do Edital do Pregão Eletrônico nº 9/2017-PGJ.
Natal/RN, 25 de maio de
2018.
JORGE ALVARES NETO
Presidente da CPL/PGJ/RN
7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ-RN
AVISO Nº 02/2018 - 7ª PmJPP
A 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró-RN, com atribuições na
Defesa do Patrimônio Público e Tutela de Fundações e Entidades de Interesse
Social, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna
pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº
06.2016.00000213-8, cujo objeto consiste na análise dos processos nº
009202/2014 e nº 011167/2014 que tramitaram no Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte, constando condenações de ex-gestores ao ressarcimento às
contas do Município de Serra do Mel/RN. Aos interessados, fica concedido o
prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo
Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões
escritas ou documentos nos referidos autos.
Mossoró/RN, 24 de maio de 2018.
Fábio de Weimar Thé
Promotor de Justiça
Aviso de Arquivamento
A Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu, nos termos do art. 31 da
Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna público, para os devidos fins, a Promoção de
Arquivamento da NF – Notícia de Fato n.º 072.2017.000434, que teve por objeto
“Apurar possíveis danos à saúde pública do Município de Ipanguaçu em razão do
despejo de dejetos de fossas e esgotos em local impróprio”.
Ipanguaçu/RN, 25 de maio de 2018.
Eugênio Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
AVISO Nº. 2018/0000224227 – 60ª PmJ Patrimônio Público de Natal/RN
A 60ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN,
nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para
os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº.
116.2018.000027, a partir de notícia de fato declinada pela Procuradoria Geral
de Justiça oriunda de representação do Deputado Estadual Fernando Wanderley
Vargas da Silva (Fernando Mineiro), cujo objeto consiste em possíveis
irregularidades no projeto de renegociação de dívidas proposta pelo Poder
Executivo do Rio Grande do Norte, encaminhado por meio da Mensagem nº 159/2017,
que busca obter a autorização legislativa para a concessão de descontos para a
liquidação ou renegociação de dívidas decorrentes dos empréstimos e
financiamentos, originadas nas empresas do extinto Sistema Financeiro Estadual
(integrado pelo Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte –
BDRN, Banco do Estado do Rio Grande do Norte S/A - BANDERN, BANDERN Crédito
Imobiliário S/A -BCI e BANDERN Crédito, Financiamento e Investimento S/A –
BCFI). Aos interessados, fica concedido
o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo
Conselho Superior do Ministério Público para, querendo, apresentarem razões
escritas ou documentais nos autos.
Natal/RN, 25 de maio de 2018.
Afonso de Ligório Bezerra Júnior
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALMINO AFONSO/RN
RECOMENDAÇÃO n° 003/2018– PmJAA
Inquérito Civil nº 002/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de
seu Promotor de Justiça da Comarca de Almino Afonso/RN, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 129, inciso III, da
Constituição Federal, no artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, que instituiu
a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV, e 68 da Lei
Complementar nº 141, de 09.02.96,
CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos
públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada,
constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;
CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas
éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa;
que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa;
e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da
utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções
públicas de alta relevância, constitui
ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público;
CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da
Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração
Pública, de modo que se configura como
uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não
necessitando de lei ordinária para sua vedação;
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal
Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: “A nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função
gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o
ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”;
CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da
Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico,
de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não
as providas por concurso público, por parentes consanguíneos, em linha reta e
colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos
mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização
ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC
tem eficácia geral e “efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal” (Constituição da República, artigo 102, §2º);
CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle
concentrado de constitucionalidade — do qual a
ADC é espécie — são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles
inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação
2986/SE;
CONSIDERANDO a decisão do STF, prolatada nos autos do recurso
extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo
Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a
inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados
princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade —
independentemente da atuação do legislador ordinário;
CONSIDERANDO que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se
orientado no sentido de que “o enquadramento de condutas no art. 11 da Lei n.
8.429/92 requer a constatação do elemento subjetivo doloso do agente, em sua
modalidade genérica” (REsp 1179144 / SP);
CONSIDERANDO que os agentes políticos são "os titulares de cargos
estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram
o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que
se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes
políticos apenas o presidente da República, os Governadores, Prefeitos e
respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é,
Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados
federais e estaduais e Vereadores” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de.
"Curso de Direito Administrativo". São Paulo: Ed. Malheiros Editores,
17ª Edição, p. 230).
CONSIDERANDO que o Verbete Vinculante nº 13 do STF, mesmo que
excepcionalmente, também incide nos casos envolvendo nomeações para cargos
políticos, mormente quando vislumbrada a nítida ausência de qualificação
técnica dos agentes para o desempenho eficiente dos cargos para os quais foram
nomeados, assim como nos casos de existência de indício de fraude à lei ou de nepotismo
cruzado (Rcl 23131 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgamento
em 17.3.2017, DJe de 18.4.2017);
CONSIDERANDO os elementos informativos constantes no bojo do IC nº
002/2017 no sentido de que o Poder Executivo do Município de Almino Afonso/RN
está desrespeitando o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal,
especialmente no que se refere à nomeação de parentes de 2º e 3º graus do atual
Prefeito Constitucional para o exercício de cargos de natureza política e não
política;
RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito de Almino Afonso/RN, que:
a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração:
a.1) do atual Secretário Municipal de Saúde (cargo de natureza política),
Sr. Francisco Sales Leite Vieira, o qual é seu cunhado e possui como formação
apenas o Ensino Médio completo (cf. fl. 99);
a.2) do atual Assessor Técnico e Pregoeiro Municipal (cargos de natureza
não política), Sr. Cid Leite Vieira, o qual é seu cunhado (cf. fl. 103).
b) por oportuno, efetue, no mesmo prazo suso mencionado, a exoneração de
pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por
afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de
Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores,
bem como com o Governador do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais,
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros
e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
c) a partir da publicação da presente Recomendação, passe a exigir que o
nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função
gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de
parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de
outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de
cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele
ente federativo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal;
d) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, 10 (dez) dias
após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e/ou
rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas
anteriores; e
e) remeta a folha de pagamento de todo o pessoal do Executivo referente
ao mês de julho de 2018, para que possa ser aferido o cumprimento desta
recomendação.
Com o objetivo de implementar o controle social, determino que seja
amplamente divulgado nos meios de comunicação local o inteiro teor da presente
recomendação, devendo os cidadãos e as entidades da sociedade civil indicar,
após findo o prazo ora concedido, as situações de nepotismo persistentes
(relacionando o nome completo, denominação do cargo, relação de parentesco e
eventuais provas), observado que, segundo o Supremo Tribunal Federa, a
indicação de parentes para o exercício de cargos políticos (Secretários, Chefe
de Gabinete e Procurador-Geral), em regra, não é proibida, ressalvados os casos
de ausência de qualificação técnica para o desempenho eficiente da função, de
existência de indício de fraude à lei ou de nepotismo cruzado, bem como que a
vedação não abrange o parentesco acima do terceiro grau.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário
Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
A intimação do destinatário deve ser pessoal.
Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP.
Almino Afonso/RN, 22 de maio de 2018.
Thiago Salles Assunção
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1 ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE
AVISO DE ARQUIVAMENTO 2018/0000152885
Inquérito Civil nº 083.2014.000014
A 1ª Promotora de Justiça da comarca de Monte Alegre, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 31, parágrafo único, da Resolução nº
002/2005/-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do Inquérito Civil nº 083.2015.000106, instaurado para Fiscalizar e acompanhar
a implantação e implementação da criação do Conselho Municipal do Idoso em Vera
Cruz/RN.
Monte Alegre, 18 de maio de 2018.
Lara Maia Teixeira Morais
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA DEFESA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃO DA COMARCA DE
NATAL
Aviso DE ARQUIVAMENTO Nº 0029/2018/78ª PmJ
O 78º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna pública, para os
devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC - Inquérito Civil nº
06.2014.00008617-6, tendo como objetivo Penalidades Disciplinares - Apurar
supostas irregularidades na Escola Estadual Lourdes Guillherme (IC nº
131/2014).
Aos interessados, fica concedido o prazo até a sessão do Conselho
Superior do Ministério Público (CSMP) que apreciará a decisão de arquivamento
do supramencionado procedimento, para, querendo, apresentar razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Natal/RN, 23 de maio de 2018.
Raimundo Caio dos Santos
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA DEFESA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃO DA COMARCA DE
NATAL
Aviso DE ARQUIVAMENTO Nº 0030/2018/78ª PmJ
O 78º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna pública, para os
devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC - Inquérito Civil nº
06.2014.00005457-3, tendo como objetivo Penalidades Disciplinares - Apurar o
cumprimento das Recomendações nºs 001/2013 e 002/2013, expedidas pela 78ª
Promotoria de Justiça de Natal/RN, para Escola Estadual Monsenhor Mata (IC nº
080/2014).
Aos interessados, fica concedido o prazo até a sessão do Conselho
Superior do Ministério Público (CSMP) que apreciará a decisão de arquivamento
do supramencionado procedimento, para, querendo, apresentar razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Natal/RN, 23 de maio de 2018.
Raimundo Caio dos Santos
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA DEFESA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃO DA COMARCA DE
NATAL
AVISO DE ARQUIVAMENTO Nº 0031/2018/78ª PmJ
O 78º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna pública, para os
devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC - Inquérito Civil nº
06.2017.00001369-4, tendo como objetivo Educação Pré-escolar - Apurar
responsabilidade de ocupação indevida do prédio da Escola Estadual Augusto
Severo, interditado pela Justiça, colocando em risco a integridade física dos
alunos (IC nº 020/2017).
Aos interessados, fica concedido o prazo até a sessão do Conselho
Superior do Ministério Público (CSMP) que apreciará a decisão de arquivamento
do supramencionado procedimento, para, querendo, apresentar razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Natal/RN, 23 de maio de 2018.
Raimundo Caio dos Santos
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA DEFESA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃO DA COMARCA DE
NATAL
Aviso DE ARQUIVAMENTO Nº 0032/2018/78ª PmJ
O 78º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna pública, para os
devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC - Inquérito Civil nº
06.2014.00004558-5, tendo como objetivo Penalidades Disciplinares - Apurar
suposta irregularidade no cumprimento de carga horária e desvio de função de
terceirizados da E. E. Crisan Siminéa, bem como o cumprimento das Recomendações
nºs 001/2013 e 002/2013, expedidas pela 78ª PmJN, por parte da referida unidade
de ensino (IC nº 027/2014).
Aos interessados, fica concedido o prazo até a sessão do Conselho
Superior do Ministério Público (CSMP) que apreciará a decisão de arquivamento
do supramencionado procedimento, para, querendo, apresentar razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Natal/RN, 23 de maio de 2018.
Raimundo Caio dos Santos
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA DEFESA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃO DA COMARCA DE
NATAL
Aviso DE ARQUIVAMENTO Nº 0033/2018/78ª PmJ
O 78º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna pública, para os
devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC - Inquérito Civil nº
06.2016.00002619-6, tendo como objetivo Penalidades Disciplinares - Apurar
suposta irregularidade do exercício do cargo da professora Rosa Maria Holanda e
Silva, do CENEP de Natal/RN, no ano de 2014 (IC nº 021/2016).
Aos interessados, fica concedido o prazo até a sessão do Conselho
Superior do Ministério Público (CSMP) que apreciará a decisão de arquivamento
do supramencionado procedimento, para, querendo, apresentar razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Natal/RN, 24 de maio de 2018.
Raimundo Caio dos Santos
Promotor de Justiça
Inquérito Civil 113.2017.000491
PORTARIA Documento 2017/0000357544 criado em 17/08/2017 às 09:14
O Promotor de Justiça Substituto da 2ª Comarca de Macau/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, na forma dos artigos 127, caput, e
129, incisos II e III, da Constituição Federal, RESOLVE instaurar Inquérito
Civil nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar suposta ausência de saneamento básico na rua Feliciano
Tetéu, Porto de São Pedro, Macau/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 127 c/c art. 129 art. 225,
todos da CF/88;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Publique-se a presente Portaria;
b) Comunique-se a instauração do presente inquérito civil ao CAOP-Meio
Ambiente e à Corregedoria-Geral do Ministério Público;
c) Oficie-se à CAERN requisitando que, no prazo de 20 (vinte) dias,
manifeste-se acerca de quais providências foram tomadas quanto à problemática
descrita à fl.01;
d) Remeta-se o arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal
da Procuradoria-Geral de Justiça para fins de publicação no DOE/RN.
Após, retornem os autos conclusos para providências.
Cumpra-se.
Macau/RN, 17 de agosto de 2017.
Thiago Salles Assunção - Promotor de Justiça
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOSSORÓ
AVISO DE ARQUIVAMENTO nº 09/2018
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN torna pública, para
os devidos fins, a promoção de arquivamento dos feitos abaixo listados, podendo
os interessados, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos ao
Conselho Superior do Ministério Público até a data da sessão de julgamento da
promoção do arquivamento aludido.
1 – Inquérito Civil nº 06.2017.00000957-9/1ªPmJ, que teve por objeto de
investigação "Averiguar a falta de profissionais de enfermagem para
aplicação de vacinas na Unidade de Pronto atendimento (UPA) do alto de São
Manoel e na Unidade Básica de Saúde Francisco pereira de Azevedo”.
Mossoró/RN, 25 de maio de 2018.
WILKSON VIEIRA BARBOSA SILVA - Promotor de Justiça
18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ
Alameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN -
CEP 59625-340
Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303,
E-mail: sec.pmjcivil2mossoro@mprn.mp.br
Autos n° 09.2018.00000906-1.
Representante(s): Relatório Psicosocial - Municipio de Serra do Mel,
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Representado(a/s): A. F. dos S., F. S. F. dos S. ( irmão curador)
Objeto: Possível abuso financeiro contra o deficiente Sr. A. F. dos S..
PORTARIA Nº 0032/2018/18ªPmJM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor
de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.
129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado
do Rio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da
Lei Complementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO, para apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais
indisponíveis, nos seguintes termos:
FATO: Possível abuso financeiro contra o deficiente Sr. A. F. dos S..
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (arts. 127 e 227, caput) e Resolução
nº 174/2017 CNMP (art. 8º, III e art. 14).
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: F. S. F. dos S.
DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1 – Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do
Estado e afixe-se no local de costume, com a devida abreviatura do nome dos
interessados, para fins de preservação da imagem e da intimidade destes,
conforme Recomendação nº 001/2014 – CGMP; 2 – Notifique-se o suposto curador F.
S. F. dos S., no mesmo endereço do deficiente, para realização de mediação
familiar com a Assistente Ministerial de serviço social, no dia 06 de junho de
2018, às 9h, devendo comparecer munido dos documentos pessoais e do cartão do
benefício de A. F. dos S., bem como do termo de curatela provisória ou
definitiva em favor do interditando.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 25 de maio de 2018.
Flávia Queiroz da Silva
Promotora de Justiça
45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
AVISO Nº 008/2018 –45ª PmJDMA
A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos
do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos
fins, a Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório nº 06.2017.00003389-0 – 45ª PmJDMA, instaurado
em 30 de novembro de 2017, com objetivo de
apurar o risco de explosão decorrente de suposto vazamento de GNV e a
informação sobre o vencimento do laudo de estanqueidade desde de 2016 do
empreendimento Posto Cirne, localizado na
Av. Prudente de Morais, 2021, no bairro de Lagoa Nova, nesta capital. Aos
interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da
Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para
querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Natal/RN, 25 de maio de 2018.
JEANE DE LIMA DANTAS DOS SANTOS
71ª Promotora de Justiça em Substituição na
45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
AVISO nº 016/2018 – 8ª PJP
A 8ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, com atribuição na
Defesa dos Direitos do Idoso, nos Termos do art. 31, § 1º da Resolução nº
002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento
do Inquérito Civil nº 003/2017 – 8ª PJP, instaurado com o objeto definido para
“Averiguação da situação pessoal e sociofamiliar do idoso J. R. O”.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério
Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos
referidos autos.
Parnamirim/RN, 25 de maio de 2018.
Tatiana Kalina Macêdo Chaves - 8ª
Promotora de Justiça
AVISO nº 017/2018 – 8ª PJP
A 8ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, com atribuição na
Defesa dos Direitos do Idoso, nos Termos do art. 31, § 1º da Resolução nº
002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento
do Inquérito Civil nº 004/2017 – 8ª PJP, instaurado com o objeto definido para
“Averiguar a situação pessoal e sociofamiliar da idosa V.V.S”.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério
Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos
referidos autos.
Parnamirim/RN, 25 de maio de 2018.
Tatiana Kalina Macêdo Chaves - 8ª
Promotora de Justiça
AVISO nº 018/2018 – 8ª PJP
A 8ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, com atribuição na
Defesa dos Direitos do Idoso, nos Termos do art. 31, § 1º da Resolução nº
002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento
do Inquérito Civil nº 015/2017 – 8ª PJP, instaurado com o objeto definido para
“Averiguar a situação de risco do idoso F. F. S”.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público,
para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos.
Parnamirim/RN, 25 de maio de 2018.
Tatiana Kalina Macêdo Chaves - 8ª
Promotora de Justiça
AVISO nº 019/2018 – 8ª PJP
A 8ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, com atribuição na
Defesa dos Direitos do Idoso, nos Termos do art. 31, § 1º da Resolução nº
002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento
do Inquérito Civil nº 024/2017 – 8ª PJP, instaurado com o objeto definido para
“Averiguar a situação de risco do idoso M. C. C. P.”.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério
Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos
referidos autos.
Parnamirim/RN, 25 de maio de 2018.
Tatiana Kalina Macêdo Chaves - 8ª
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE NATAL
Notícia de Fato nº 01.2018.00002272-0 - 24ªPmJ
RECOMENDAÇÃO Nº 006/2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio das
Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, no uso de
poderes funcionais que lhes são conferidos pelo art. 27, parágrafo único,
inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93; art.69, parágrafo único, alínea “d”, da
Lei Complementar Estadual nº 141/96 e, notadamente, pelo art.6º, inciso XX, da
Lei Complementar Federal nº 75/93, combinado com o art. 80, da Lei nº 8.625/93
e art.293, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, cujo teor autoriza o
Ministério Público a “expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços
públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos
e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das
providências cabíveis”, e:
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República e da
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, incumbe ao Ministério Público a
defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa
dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos da Constituição
Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público (Lei nº 8.625/93, artigos 1º; 25, IV “a” e 27, I, par. Único IV) e da
Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (Lei Complementar nº 141/96,
artigos 1º e 55, VI);
CONSIDERANDO a defesa efetiva dos interesses dos consumidores passou a
ser considerada direito fundamental (art. 5º, XXXII, CF/1988) e princípio geral
da ordem econômica (art. 170, V, da CF/1988);
CONSIDERANDO o Código de Defesa do Consumidor por força do mandamento
constitucional (art. 48 do ADCT/1988), deu origem a um verdadeiro microssistema
de defesa dos direitos do consumidor;
CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal
estabelece que a defesa do consumidor é dever do Estado, assim como o seu
artigo 170, inciso V, prescreve que a ordem econômica, fundada na valorização
do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a
existência digna, mediante observação do princípio da defesa do consumidor,
dentre outros;
CONSIDERANDO que veio ao conhecimento do Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte que diversos postos de combustíveis do país elevaram o
preço dos produtos sem justa causa e em valor excessivo, sob o argumento de um
suposto desabastecimento futuro;
CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, em
seu artigo 39, elenca em rol exemplificativo de práticas proibidas ao
fornecedor, pois consideradas abusivas, entre as quais: “exigir do consumidor
vantagem manifestamente excessiva” e “elevar sem justa causa o preço de
produtos e serviços”;
CONSIDERANDO que a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas
ou produzidas é crime contra a ordem econômica punido com pena de reclusão de 2
(dois) a 5 (cinco) anos e multa. (Lei 8.137/1990);
CONSIDERANDO que o artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor determina
que as infrações das normas do codex sujeitam o fornecedor a diversas sanções,
entre as quais multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do
estabelecimento ou de atividade e interdição da atividade;
RESOLVE:
1.SOLICITAR ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo
do Rio Grande do Norte (SINDIPOSTOS/RN) que encaminhe a presente recomendação
administrativa a todos os postos revendedores de combustíveis sediados no
Estado do Rio Grande do Norte.
2. RECOMENDAR ADMINISTRATIVAMENTE:
2.1. A todos os postos de combustíveis sediados nesta Capital no Estado
do Rio Grande do Norte, que serão oficiados por intermédio do sindicato, que:
a) se abstenham de praticar o aumento dos preços de combustíveis sem
fundamento no custo de aquisição e fora dos ditames legais (abusivos)1;
b) se abstenham de recusar as demais modalidades de pagamento,
notadamente mediante cartões de crédito e débito, e, uma vez que fique
configurado que o posto corriqueiramente aceita tais modalidades de pagamento
e, diante do caos, que ora se instaura, ficará evidenciado uma conduta
oportunista e restará caracterizado o dolo de aproveitamento o que resultará em
responsabilização cível.
2.2 O SINDIPOSTOS deverá informar a respeito do cumprimento ou não da
presente, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 8º, §1º, Lei
7.347/85).
2.3. Aos PROCONs Estadual e Municipais para que realizem levantamento e
atos fiscalizatórios, no sentido de inibir a prática abusiva, e ainda, sem
prejuízo de medida administrativa, comunique ao Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte as constatações de violações que importem aumento
arbitrário de preço, para as medidas judiciais cabíveis, na esfera cível e
penal.
Cumpra-se.
Natal, 25 de maio de 2018.
LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO
Promotor de Justiça
SÉRGIO LUIZ DE SENA
Promotor de Justiça
1 O posto que proceder com reajuste deverá justificar, comprovando
documentalmente, mediante a variação do preço da compra junto à distribuidora e
demais despesas.
PORTARIA 2018/0000225182
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama/RN, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da
Constituição Federal de 1988; 26, inciso I, da Lei Federal n.º 8.625/93; bem
como 67, inciso IV, e 68, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, inciso III da Resolução nº.174, de
04 de julho de 2017;
RESOLVE evoluir a NF – Notícia de Fato nº 080.2018.000490 para
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que terá como objeto “Apurar a não realização de
procedimento cirúrgico de gastroenterologia(Estenose Cicatricial do Ânus e
fechamento de colostomia), no paciente Marciano Firmino Filho, pela Secretaria
Municipal de Saúde de Canguaretama”, e DETERMINAR de imediato:
A) Proceda-se com a devida evolução no sistema MP Virtual.
B) Encaminhe-se ao CAOP Saúde, por meio eletrônico, a presente portaria,
nos termos do art. 9º da Resolução nº.174, de 04 de julho de 2017;
C) Encaminhe-se, por meio eletrônico,
a presente portaria ao setor competente, para fins de publicação no Diário
Oficial, nos termos do art. 9º da Resolução nº.174, de 04 de julho de 2017;
D) Oficie-se à SMS Canguaretama para que se manifeste, no prazo de
10(dez) dias, sobre o teor dos documentos de fls.02/07(enviar cópia).
Canguaretama/RN, 25 de maio de 2018.
Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAJES
Praça Manoel Januário Cabral, 430, Centro, Lajes/ RN – CEP:59535-000
Aviso de Arquivamento
Inquérito Civil – nº 084.2016.000104
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes/RN, torna pública, para os devidos
fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil n° 084.2016.000104
instaurado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para
investigar possível utilização de bens públicos, para fins particulares, no
município de Pedra Preta/RN, podendo os interessados, querendo, apresentarem
razões escritas ou documentos no prazo de 10 (dez) dias.
Lajes/RN, 23 de maio de 2018.
JULIANA ALCOFORADO DE LUCENA
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAJES
Praça Manoel Januário Cabral, 430, Centro, Lajes/ RN – CEP:59535-000
PORTARIA nº 2018/0000220453
Inquérito Civil – nº 084.2017.000845
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da
Promotoria de Justiça de Lajes, com fulcro no art. 67, IV, “a”, da Lei
Complementar 141/96, resolve, considerando que (i) a Resolução nº 002/2008 do Colégio
de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN determina a instauração
de Inquérito Civil, vencidos os prazos de processamento de Procedimento
Preparatório, (ii) e que o presente feito foi autuado há mais de 180 dias,
instaurar Inquérito Civil, com amparo nos seguintes fatos e fundamentos:
FATO INVESTIGADO: Averiguar o gasto público na realização do carnaval
2017, pelo Município de Lajes/RN.
FUNDAMENTO: Constituição Federal e Lei Federal 8.666/1993;
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA INVESTIGADA: Município de Lajes/RN.
INTERESSADO: Ministério Público Federal
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Encaminhe-se ao CAOP Patrimônio Público, por meio eletrônico, a
presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
2. Em obediência ao art. 9º, da Resolução 174/17, do Conselho Nacional do
Ministério Público, remeta-se cópia eletrônica desta Portaria à Gerência de
Documentação, para publicação.
3. Oficie-se ao Município de Lajes, requisitando que, no prazo de 20
(vinte) dias, remeta a esta Promotoria de Justiça cópia do processo licitatório
para contratação de serviços de segurança privada, locação de som, iluminação,
banheiros, palco, tendas, gerador que foram utilizados durante o carnaval de
2017, bem como o procedimento de inexigibilidade para a contratação de bandas.
Lajes/RN, 23 de maio 2018.
JULIANA ALCOFORADO DE LUCENA
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAJES
Praça Manoel Januário Cabral, 430, Centro, Lajes/ RN – CEP:59535-000
PORTARIA nº 2018/0000216885
Procedimento Administrativo (Extrajudicial) – nº 084.2017.000407
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do
Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas funções
institucionais na Promotoria de Justiça de Lajes/RN, em consonância com as
Resoluções nº 174/2017 – CNMP e nº 002/2008 – CPJ, RESOLVE CONVERTER o
presente Procedimento Preparatório em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, para apurar
fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis, nos termos
que seguem:
OBJETO: apurar suposta omissão da CAERN no abastecimento de água na Rua
Abílio Torquato, Alto da Maternidade, Lajes/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal;
NOTICIANTE: Andreia de Souza Fernandes;
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I – retifique-se o objeto do presente procedimento para “apurar suposta
omissão da CAERN no abastecimento de água na Rua Abílio Torquato, Alto da
Maternidade, Lajes/RN”;
II - Encaminhar, via e-mail, cópia da presente portaria ao Departamento
de Pessoal da PGJ para fins de publicação no Diário Oficial do Estado (art. 9°,
VI, da Resolução n° 002/2008 – CPJ);
III – Encaminhe-se ao CAOP respectivo por meio eletrônico a presente
portaria, nos termos do artigo 11, da Resolução nº 002/2008-CPJ;
IV – Oficie-se à CAERN para se manifestar no sentido de negar o fato,
confirmá-lo e apresentar justificativa ou mesmo comprovar a solução do problema
apontado, em 15 (quinze) dias.
Lajes/RN, 22 de maio 2018.
JULIANA ALCOFORADO DE LUCENA
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA DEFESA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃO DA COMARCA DE
NATAL
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 550, Centro - Natal CEP:59020-500
Telefone/Fax:3232-7173 - 61pmj.natal@mprn.mp.br
Procedimento Administrativo nº09.2018.00000812-9
PORTARIA Nº 012/2018/61ªPmJ-PA
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça da
Comarca de Natal/RN, Belª. Zenilde Ferreira Alves de Farias, no exercício das
suas atribuições;
CONSIDERANDO que o Inquérito Civil nº 06.2015.00002396-2 tinha como
objeto "averiguar a atuação diferenciada da Secretaria Municipal de
Educação junto à Escola Municipal Profª Maria Madalena Xavier de Andrade, em em
razão da nota baixa obtida no IDEB/2013";
CONSIDERANDO que após a realização de requisições à Secretaria Municipal
de Educação, foi elaborado um plano de atuação e acompanhamento das Escolas com
baixo IDEB, já tendo sido executadas diversas ações junto às equipes
pedagógicas, comunidades escolares, reuniões e visitas, passando a ter, o
citado Inquérito, caráter de acompanhamento;
CONSIDERANDO que o artigo 8º, inciso II, da Resolução nº 174/2017 do
Conselho Nacional do Ministério Público, determinam que "o procedimento
administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a: (...) II –
acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou
instituições;" ;
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para acompanhar a atuação
diferenciada da Secretaria Municipal de Educação junto à Escola Municipal Profª
Maria Madalena Xavier de Andrade, em razão da nota baixa obtida no IDEB/2013,
determinando as seguintes diligências:
1) Registrem-se estes autos como Procedimento Administrativo em livro
próprio, respeitada a ordem cronológica;
2) Junte-se, por anexação, a integralidade dos autos do Inquérito Civil
nº 06.2015.00002396-2;
3) Proceda-se a baixa do Inquérito Civil nº 06.2015.00002396-2 no livro
próprio de registros de Inquéritos desta 61ª Promotoria de Justiça, bem como no
sistema SAJE/MP;
4) Agende-se audiência com a Secretária Adjunta de Gestão Pedagógica da
SME, para o dia 10/05/2018, às 15h, nesta 61ª Promotoria de Justiça, sem as
notificações de praxe;
5) Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução
nº 002/2008-CPJ e art. 9º da Resolução nº 174/2017-CNMP).
Cumpra-se.
Natal/RN, 09 de maio de 2018.
Zenilde Ferreira Alves de Farias
61ª Promotora de Justiça