EDITAL Nº 005/2018 – CGMP

O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontram abertas as inscrições para os membros do Ministério Público que tenham interesse em atuar no auxílio à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, na modalidade de mutirão de processos extrajudiciais, nos moldes da Resolução Conjunta nº 001/2016 – PGJ/CGMP e das disposições abaixo:

Art. 1º O prazo para a inscrição de membros do Ministério Público, interessados no auxílio, é de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação do presente edital.

Art. 2º Poderão se inscrever para o auxílio, Promotores de Justiça oficiantes em qualquer entrância. O requerimento de inscrição será endereçado ao Corregedor-Geral do Ministério por meio do e-mail institucional cgmp@mprn.mp.br.

Art. 3º Os processos extrajudiciais serão distribuídos proporcionalmente entre os 03 (três) candidatos que tiverem suas inscrições deferidas pelo Corregedor-Geral do Ministério Público;

Art. 4º A participação no auxílio consiste na elaboração da peça processual a partir da distribuição equitativa dos autos entre os Promotores de Justiça inscritos, sempre contendo pelo menos 07 (sete) procedimentos extrajudiciais por candidato habilitado, do acervo de procedimentos extrajudiciais que tramitam há mais de 4 (quatro) anos na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, conforme relação especificada pela requerente;

§ 1º. O Promotor de Justiça designado para o auxílio deverá devolver os processos que lhe foram distribuídos à Promotoria de Justiça beneficiária, com a manifestação devida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, justificadamente, por igual prazo.

Art. 5º O auxílio, na modalidade mutirão processual, de que trata o presente edital encontra-se regido pela Resolução Conjunta nº 001/2016-PGJ/CGMP.

Natal/RN, 24 de maio de 2018.

SAYONARA CAFÉ DE MELO

Corregedora-Geral Adjunta do Ministério Público

 

 

P O R T A R I A Nº 951/2018 – PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 – DOE de 10.02.1996,

RESOLVE

CONVOCAR, em caráter obrigatório, os servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, abaixo relacionados, para participarem do ENCONTRO REGIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE edição 2018, a ser realizado nos dias 13 de junho na Cidade de Caicó no horário de 14h às 18h, 15 de junho na cidade de Natal no horário de 9h às 13h, 20 de junho na cidade de Mossoró no horário de 14h às 18h, e 21 de junho na cidade de Martins, no horário de 10h às 14h.

 

ENCONTRO REGIONAL – CAICÓ – 13/06/2018

LOCAL: Sede da PmJ de Caicó

ENDEREÇO: Rua Advogado Dr. Manoel Dias, nº 99 – Cidade Judiciária – Bairro Maynard

N° ORD

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

01

Ana Maria Dantas Fernandes

2004208

Técnico do MPE

Pmj Florânia

02

Carolina Camilo Medeiros Rosa

2025523

Assessor

Pmj Jucurutu

03

Eduardo Henrique de Araújo Monteiro

1994905

Assessor

1ª Pmj Caicó

04

Elizabeth Macedo de Farias

1996088

Técnico do MPE

Pmj São João do Sabugi

05

Francimar Varella Dantas

2000512

Técnico do MPE

Pmj Acari

06

Giliardo Julio de Medeiros

1711830

Técnico do MPE

Pmj Currais Novos

07

Hagacio Yssrraylan de Medeiros

1998218

Técnico do MPE

Pmj Cruzeta

08

Josilda Gomes de Oliveira

1995340

Técnico do MPE

Pmj Jucurutu

09

Jucelia Katia da Silva Barbosa França

1994883

Técnico do MPE

Pmj Jardim do Seridó

10

Júlia Araújo Barbosa de Almeida

2003082

Técnico do MPE

Pmj Serra Negra do Norte

11

Juliana Oséas Fernandes Lima Agrícola

2003066

Assessor

Pmj Parelhas

12

Júlio Cesar de Araújo Pereira

1994107

Técnico do MPE

Pmj Jardim de Piranhas

13

Maria das Vitorias Jaine de Lima

2023393

Assessor

Pmj Acari

14

Monique Medeiros de Azevedo

1998234

Técnico do MPE

Pmj Parelhas

15

Roldão Pereira Nunes Filho

2015846

Assessor

Pmj Florânia

16

Stephanie Rose Freire

2015374

Assessor

Pmj Jardim do Seridó

17

Tiago Araujo de Medeiros

1998315

Assessor

2ª Pmj Currais Novos

 

ENCONTRO REGIONAL – NATAL – 15/06/2018

LOCAL: Sede da PGJ

ENDEREÇO: Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária.

N° ORD

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

01

Adriana Selva Subtil Mesquita

1997025

Assessor

2ª Pmj Parnamirim

02

Allan John Dias Falcão

2000652

Técnico do MPE

Pmj Extremoz

03

Alexandre Oliveira da Rocha

2015838

Assessor

Pmj Canguaretama

04

Aline Araújo do Nascimento

2024675

Técnico do MPE

Pmj Pendências

05

Aline Paiva Beserra Cabral de Oliveira

1997041

Assessor

1ª Pmj Macau

06

Aline Santos de Souza

2003910

Técnico do MPE

Pmj Ares

07

Amanda Jessyca de Souza Alves

2022672

Assessor

Pmj Angicos

08

Ana Christina Costa de Melo

2004020

Técnico do MPE

Pmj Goianinha

09

Ana Paula Bezerra Costa

2005441

Assessor

71ª Pmj Natal

10

Andrea Carla Bezerra Maciel

2000199

Assessor

Pmj S. José de Mipibu

11

Aximines Jefeter Syovisk Maia

1994352

Técnico do MPE

Sec. Idoso Natal

12

Catharina Pinto Fernandes Guedes do Rego

1997246

Assessor

14ª Pmj Natal

13

Cid Robson Formiga Barbosa

1993550

Técnico do MPE

Sec. Investigação Criminal

14

Cynara Duarte Nóbrega de Paiva

1995839

Técnico do MPE

Sec. Consumidor Natal

15

Cynthia Maria Silveira do Amaral

1999966

Técnico do MPE

Pmj S. José de Mipibu

16

Daniel Medeiros Coelho

2001969

Técnico do MPE

Pmj João Câmara

17

Danilo Dehuel de Sousa Martins

1996835

Técnico do MPE

Sec Patrimônio Público Parnamirim

18

Danyelly Karla Araujo

2007169

Assessor

Pmj Tangará

19

Edson de Andrade Beserra

1995146

Técnico do MPE

Pmj Macaiba

20

Elisangela Reginaldo Ferreira Bezerra

1998706

Técnico do MPE

Sec. Saúde Natal

21

Emmanoel Breno Araújo de Mendonça

2024691

Técnico do MPE

Pmj Angicos

22

Enzo Azevedo

2003724

Assessor

Pmj Lajes

23

Everton Ribeiro Santos da Silva

1998285

Técnico do MPE

Sec. Civel Parnamirim

24

Felipe Cunha Alves

1995383

Técnico do MPE

Sec. Sonegação Fiscal Natal

25

Fernanda Araujo Bezerra de Macedo

2003392

Assessor

Pmj Santo Antônio

26

Fernanda Vidal da Costa e Silva

1998692

Técnico do MPE

Sec Pmj Criminal Parnamirim

27

Fernanda Oliveira Madruga de Souza

2004410

Técnico do MPE

Pmj Ipanguaçu

28

Francisco Atylla Trajano Bezerra

2023636

Assessor

Pmj S. P. do Potengi

29

Francisco Canindé Gomes

2000504

Técnico do MPE

Pmj Touros

30

Francisco Ricardo da Silva

2001306

Técnico do MPE

Pmj Santa Cruz

31

Gabrielly Bethania de Sousa Cruz Melo

1997580

Assessor

59ª Pmj Natal

32

Genilson Pinheiro de Macedo Filho

2006600

Assessor

Pmj Ares

33

Geovani Monteiro Fernandes

2003333

Assessor

2ª Pmj Nova Cruz

34

Halina Eulalia Monte de Hollanda Oliveira

2014874

Assessor

Pmj São Tomé

35

Heitor Marinho de Farias

2017288

Assessor

Pmj Goianinha

36

Humberto Pereira Da Silva

1704796

Técnico do MPE

Sec. Fazenda Pública Natal

37

Itamarcia Belem Cecilio

2000539

Técnico do MPE

Pmj Nísia Floresta

38

Jacqueline Maciel de Santana

2003945

Assessor

1ª Pmj Ceará-Mirimp

39

Jackeline Leite da Costa Morais

1999893

Técnico do MPE

NAMVID NATAL

40

Jardiel Oliveira da Silva

2025736

Assessor

3ª Pmj Assu

41

João Maria Nunes de Oliveira Rocha Souza

1997840

Assessor

1ª Pmj Santa Cruz

42

José Luiz Pinheiro

1711164

Técnico do MPE

Pmj São José de Campestre

43

José Roberto da Silva

1994298

Técnico do MPE

Pmj Pedro Velho

44

Jouglas Clay Lima da Silva

1996738

Assessor

Sec. Patrimônio Público Natal

45

Juliana Costa de Lima

2000580

Técnico do MPE

Pmj S. Gonçalo do Amarante

46

Kaliny Regina Costa de Góis

2005735

Assessor

Pmj Extremoz

47

Karla Flathyana Pereira Ferreira

2022320

Assessor

6 ª Pmj Parnamirim

48

Larissa Barros de Azevedo

2023164

Assessor

Sec. Fazenda Pública Nata

49

Lisianne Maia de Oliveira Rocha Azevedo

2004119

Técnico do MPE

Pmj Canguaretama

50

Luciana Cabral de Oliveira

2000555

Técnico do MPE

Sec. Meio Ambiente Natal

51

Luciana Maria de Medeiros

1709780

Técnico do MPE

Sec. Infância e Juventude Natal

52

Luis Antônio de Melo

1994336

Técnico do MPE

Pmj Santo Antônio

53

Luísa Gabrielle Albuquerque do Amaral

1997106

Assessor

3ª Pmj S. Gonçalo do Amarante

54

Luiz Felipe de Oliveira Silva

2024616

Técnico do MPE

Pmj S. P. do Potengi

55

Manoel Moacir Farias Junior

2024578

Técnico do MPE

Pmj Assú

56

Marcos Ângelo de Lima e Silva Amorim

2025400

Assessor

Pmj São Bento do Norte

57

Maria Lúcia Gomes de Souza Bezerra

2002701

Técnico do MPE

Pmj Nova Cruz

58

Mariana Belchior Ribeiro Freire

2003856

Assessor

Pmj Pendências

59

Mariana Rocha Martins Vitorino

2003007

Assessor

9ª Pmj Natal

61

Marjorie Saunders Brigido Lopes da Silva

2024748

Técnico do MPE

Pmj Santana dos Matos

62

Melina Kefora de Almeida Feiotsa Andrade

1993534

Técnico do MPE

Sec. Civel Natal

63

Nathalia Cabral de Vasconcellos

2000300

Assessor

61ª Pmj Natal

64

Nathalie Marques Vermeulen Alves

2000083

Assessor

Pmj São José de Campestre

65

Nayara Patricia Lourenço de Macedo Cavalcanti

2015455

Assessor

2ª Pmj João Câmara

66

Orleandro Carlota da Silva

2024659

Técnico do MPE

Pmj Macau

67

Rafael Gomes Barbalho

2001594

Assessor

4ª Pmj Macaiba

68

Rafael Vieira Alexandre

2024667

Técnico do MPE

Pmj São Tomé

69

Rafaella Rodrigues Ferreira da Silva

2024683

Técnico do MPE

Pmj Lajes

70

Raisa Lustosa de Oliveira

2003627

Assessor

Pmj Touros

71

Raquel Diniz Montenegro

2024586

Técnico do MPE

Pmj Tangará

72

Ricelliano de Souza Cardoso

1998366

Técnico do MPE

Sec. Patrimônio Público Natal

73

Renata Beatriz Farias Dantas

2006286

Assessor

Pmj Pedro Velho

74

Roseane Lucia Camara da Costa Oliveira

2002086

Técnico do MPE

Pmj Ceará-Mirim

75

Sayonara de Araújo Silva

2005727

Assessor

Pmj Nísia Floresta

76

Tammy de Souza Gomes

2022010

Assessor

1ª Pmj Monte Alegre

77

Thaise Nara de Morais Bandeira

2000520

Técnico do MPE

Sec. Educação Natal

78

Thiago Tavares de Lira de Lima Góes

2003252

Assessor

3ª Pmj Parnamirim

79

Yara Barbosa de Macedo Penha

2000610

Técnico do MPE

Pmj Monte Alegre

 

ENCONTRO REGIONAL – MOSSORÓ – 20/06/2018

LOCAL: Sede da PmJ de Mossoró

ENDEREÇO: Alameda das Imburanas, 850 – Pres. Costa Silva

N° ORD

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

01

Ana Cláudia Soares Contreras Vejar

2006979

Assessor

Pmj Areia Branca

02

Antonia Danielly Licena da Silveira

2024560

Técnico do MPE

Pmj Caraúbas

03

Bruno Moaco Chaves

2004062

Técnico do MPE

Pmj Upanema

04

Danielli Conceição Brazão Lopes Silva

1998641

Técnico do MPE

Sec. Cível Mossoró

05

Edcarlos Moisés Lopes Oliveira

2022168

Assessor

Pmj Campo Grande

06

Fabiola Fagundes da Costa

2006120

Assessor

Pmj Umarizal

07

Francisco Cláudio Gonçalves

1994344

Técnico do MPE

Sec. Investigação Criminal Mossoró

08

Francisco das Chagas Araujo de Lima Junior

1995405

Técnico do MPE

Sec. Inclusão Mossoró

09

Geraldo Lopes da Costa Filho

1995901

Técnico do MPE

Pmj Baraúna

10

Giovanna Martins Wanderley

1997653

Assessor

Sec. Regional Mossoró

11

Glenda Licia Saldanha Pontes Diniz

2004470

Assessor

Sec. Patrimônio Público Mossoró

12

Iago Aleandre Bezerra de Oliveira

2021692

Assessor

Pmj Caraúbas

13

Iluska Larissa Leite Linhares

2003805

Assessor

15ª Pmj Mossoró

14

Ivonzeliton Leite Nunes

2000008

Assessor

12ª Pmj Mossoró

15

Jorge Henrique Pereira Chaves

1995944

Técnico do MPE

Pmj Campo Grande

16

João Batista Cavalcante

1995910

Técnico do MPE

Sec. Patrimônio Público Mossoró

17

Márcio Honorato de Melo

1993976

Técnico do MPE

Sec. Regional Mossoró

18

Marcus Vinícius Dantas de Azevedo

1997130

Assessor

5ª Pmj Mossoró

19

Niege Medeiros de Faria

2018225

Assessor

Pmj Baraúna

20

Neyson Luan de Morais Farias

2023423

Assessor

2ª Pmj Apodi

21

Priscilla Morgana Veríssimo Pontes

1997459

Técnico do MPE

Pmj Areia Branca

22

Tássia Conceição Silva Alves e Souza

1998676

Técnico do MPE

Pmj Apodi

 

ENCONTRO REGIONAL – MARTINS – 21/06/2018

LOCAL: Hotel Serrano

ENDEREÇO: R. Cel. Cristalino, 118 – Centro, Martins

N° ORD

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

01

Adelcina Martins de Lima Carvalho

1994360

Técnico do MPE

Pmj Pau dos Ferros

02

Aline Cristina Dantas de Lima

2018098

Assessor

Pmj Luis Gomes

03

Ariadny Mayara Chaves Medeiros

2001993

Assessor

Pmj Marcelino Vieira

04

Carlos Eduardo Sousa Farias

2000792

Técnico do MPE

Pmj Alexandria

05

Cristovão de Sousa Meneses Júnior

1994433

Técnico do MPE

Pmj Portalegre

06

Daniel Ferreira Silva

2003481

Assessor

Pmj Almino Afonso

07

Daniel Henrique Barbosa Ferreira

1996037

Técnico do MPE

Pmj Marcelino Vieira

08

Elaine da Rocha

2004216

Assessor

1ª Pmj Pau dos Ferros

09

Gabriela Marinho Ramos

2001314

Técnico do MPE

Pmj Patu

10

Geraldo Zimar de Sá Júnior

2014955

Assessor

Pmj São Miguel

11

Hannah Mayria Menezes Mota

2002558

Assessor

Pmj Patu

12

Maria Luísa Barros Capuxú

2005832

Assessor

Pmj Alexandria

13

Mariana Albuquerque Bezerra de Almeida

2012456

Assessor

Pmj Portalegre

14

Mickelly Beatriz Brasil Dantas de Morais

2001322

Técnico do MPE

Pmj Luis Gomes

15

Priscila Emilly Pires Travassos

2024705

Técnico do MPE

Pmj Martins

16

Sara Grasiela Fernandes Maciel

2000601

Técnico do MPE

Pmj São Miguel

17

Thaís Pessoa Cabral

2004380

Assessor

Pmj Martins

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 23 de maio de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

*Republicada por incorreção

 

 

PROCESSO: 42.905/2017-PGJ/RN.

ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ELETRODOMÉSTICOS

Pregão Eletrônico nº: 5/2018-PGJ/RN.

INTERESSADO: Procuradoria-Geral de Justiça.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Atendendo ao disposto no Art. 4, inciso XX da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Art. 18, Inciso XII, da Resolução nº 179/2014-PGJ, ADJUDICO o objeto do certame (Pregão Eletrônico nº 5/2018-PGJ/RN), às seguintes empresas:

MEGA COMERCIAL E AMBIENTAL EIRELI – CNPJ: 20.165.964/0001-05, saiu vencedor(a) no(s) GRUPO 02, totalizando o valor de R$ 66.557,60 (sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos);

VALLE COMERCIAL LTDA-ME – CNPJ: 02.257.228/0001-97, saiu vencedor(a) no(s) GRUPO 01, totalizando o valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).

Natal/RN, 24 de maio de 2018.

JOSÉ ISAÍAS DO NASCIMENTO

Pregoeiro da PGJ/RN

 

PROCESSO: 42.905/2017-PGJ/RN.

ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ELETRODOMÉSTICOS

Pregão Eletrônico nº: 5/2018-PGJ/RN.

INTERESSADO: Procuradoria-Geral de Justiça.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Tendo decorrido o prazo para recurso, sem que qualquer manifestação de inconformismo tenha sido formulada, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da PGJ/RN, no presente procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 5/2018-PGJ/RN), cujo objeto foi adjudicado às empresas:

MEGA COMERCIAL E AMBIENTAL EIRELI – CNPJ: 20.165.964/0001-05, saiu vencedor(a) no(s) GRUPO 02, totalizando o valor de R$ 66.557,60 (sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos);

VALLE COMERCIAL LTDA–ME – CNPJ: 02.257.228/0001-97, saiu vencedor(a) no(s) GRUPO 01, totalizando o valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).

Natal/RN, 24 de maio de 2018

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

 

 

AVISO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), conforme parecer da Coordenadoria Jurídica Administrativa inserto nos autos do Processo Administrativo nº 86.683/2016-PGJ/RN, torna pública, para conhecimento dos interessados, a notificação da empresa NEWTON BATISTA DE SOUZA – CNPJ nº 22.367.887/0001-93, sobre a aplicação da PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, conforme art. 7º da Lei 10.520/2002 e subitem 15.1, inciso IV, do Contrato nº 23/2017-PGJ, derivado do Edital do Pregão Eletrônico nº 9/2017-PGJ.

Natal/RN, 25 de maio de 2018.

JORGE ALVARES NETO

Presidente da CPL/PGJ/RN

 

 

7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ-RN

 

AVISO Nº 02/2018   -  7ª PmJPP

A 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró-RN, com atribuições na Defesa do Patrimônio Público e Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2016.00000213-8, cujo objeto consiste na análise dos processos nº 009202/2014 e nº 011167/2014 que tramitaram no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, constando condenações de ex-gestores ao ressarcimento às contas do Município de Serra do Mel/RN. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Mossoró/RN, 24 de maio de 2018.

Fábio de Weimar Thé

Promotor de Justiça

 

 

Aviso de Arquivamento

A Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu, nos termos do art. 31 da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna público, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento da NF – Notícia de Fato n.º 072.2017.000434, que teve por objeto “Apurar possíveis danos à saúde pública do Município de Ipanguaçu em razão do despejo de dejetos de fossas e esgotos em local impróprio”.

Ipanguaçu/RN, 25 de maio de 2018.

Eugênio Carvalho Ribeiro

Promotor de Justiça

 

 

AVISO Nº. 2018/0000224227 – 60ª PmJ Patrimônio Público de Natal/RN

A 60ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº. 116.2018.000027, a partir de notícia de fato declinada pela Procuradoria Geral de Justiça oriunda de representação do Deputado Estadual Fernando Wanderley Vargas da Silva (Fernando Mineiro), cujo objeto consiste em possíveis irregularidades no projeto de renegociação de dívidas proposta pelo Poder Executivo do Rio Grande do Norte, encaminhado por meio da Mensagem nº 159/2017, que busca obter a autorização legislativa para a concessão de descontos para a liquidação ou renegociação de dívidas decorrentes dos empréstimos e financiamentos, originadas nas empresas do extinto Sistema Financeiro Estadual (integrado pelo Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte – BDRN, Banco do Estado do Rio Grande do Norte S/A - BANDERN, BANDERN Crédito Imobiliário S/A -BCI e BANDERN Crédito, Financiamento e Investimento S/A – BCFI).  Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos autos.

Natal/RN, 25 de maio de 2018.

Afonso de Ligório Bezerra Júnior

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALMINO AFONSO/RN

 

RECOMENDAÇÃO n° 003/2018– PmJAA

Inquérito Civil nº 002/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de seu Promotor de Justiça da Comarca de Almino Afonso/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV, e 68 da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96,

CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;

CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui  ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público;

CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública,  de modo que se configura como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação;

CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”;

CONSIDERANDO a decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas por concurso público, por parentes consanguíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e “efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal” (Constituição da República, artigo 102, §2º);

CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade — do qual a  ADC é espécie — são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;

CONSIDERANDO a decisão do STF, prolatada nos autos do recurso extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade — independentemente da atuação do legislador ordinário;

CONSIDERANDO que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se orientado no sentido de que “o enquadramento de condutas no art. 11 da Lei n. 8.429/92 requer a constatação do elemento subjetivo doloso do agente, em sua modalidade genérica” (REsp 1179144 / SP);

CONSIDERANDO que os agentes políticos são "os titulares de cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. "Curso de Direito Administrativo". São Paulo: Ed. Malheiros Editores, 17ª Edição, p. 230).

CONSIDERANDO que o Verbete Vinculante nº 13 do STF, mesmo que excepcionalmente, também incide nos casos envolvendo nomeações para cargos políticos, mormente quando vislumbrada a nítida ausência de qualificação técnica dos agentes para o desempenho eficiente dos cargos para os quais foram nomeados, assim como nos casos de existência de indício de fraude à lei ou de nepotismo cruzado (Rcl 23131 AgR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgamento em 17.3.2017, DJe de 18.4.2017);

CONSIDERANDO os elementos informativos constantes no bojo do IC nº 002/2017 no sentido de que o Poder Executivo do Município de Almino Afonso/RN está desrespeitando o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente no que se refere à nomeação de parentes de 2º e 3º graus do atual Prefeito Constitucional para o exercício de cargos de natureza política e não política;

RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito de Almino Afonso/RN, que:

a) efetue, no prazo de 30 (trinta) dias, a exoneração:

a.1) do atual Secretário Municipal de Saúde (cargo de natureza política), Sr. Francisco Sales Leite Vieira, o qual é seu cunhado e possui como formação apenas o Ensino Médio completo (cf. fl. 99);

a.2) do atual Assessor Técnico e Pregoeiro Municipal (cargos de natureza não política), Sr. Cid Leite Vieira, o qual é seu cunhado (cf. fl. 103).

b) por oportuno, efetue, no mesmo prazo suso mencionado, a exoneração de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com o Governador do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;

c) a partir da publicação da presente Recomendação, passe a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal;

d) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, 10 (dez) dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e/ou rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores; e

e) remeta a folha de pagamento de todo o pessoal do Executivo referente ao mês de julho de 2018, para que possa ser aferido o cumprimento desta recomendação.

Com o objetivo de implementar o controle social, determino que seja amplamente divulgado nos meios de comunicação local o inteiro teor da presente recomendação, devendo os cidadãos e as entidades da sociedade civil indicar, após findo o prazo ora concedido, as situações de nepotismo persistentes (relacionando o nome completo, denominação do cargo, relação de parentesco e eventuais provas), observado que, segundo o Supremo Tribunal Federa, a indicação de parentes para o exercício de cargos políticos (Secretários, Chefe de Gabinete e Procurador-Geral), em regra, não é proibida, ressalvados os casos de ausência de qualificação técnica para o desempenho eficiente da função, de existência de indício de fraude à lei ou de nepotismo cruzado, bem como que a vedação não abrange o parentesco acima do terceiro grau.

Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.

A intimação do destinatário deve ser pessoal.

Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP.

Almino Afonso/RN, 22 de maio de 2018.

Thiago Salles Assunção

Promotor de Justiça

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1 ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

 

AVISO DE ARQUIVAMENTO 2018/0000152885

Inquérito Civil nº 083.2014.000014

A 1ª Promotora de Justiça da comarca de Monte Alegre, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 31, parágrafo único, da Resolução nº 002/2005/-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 083.2015.000106, instaurado para Fiscalizar e acompanhar a implantação e implementação da criação do Conselho Municipal do Idoso em Vera Cruz/RN.

Monte Alegre, 18 de maio de 2018.

Lara Maia Teixeira Morais

Promotora de Justiça

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA DEFESA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃO DA COMARCA DE NATAL

 

Aviso DE ARQUIVAMENTO Nº 0029/2018/78ª PmJ

O 78º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00008617-6, tendo como objetivo Penalidades Disciplinares - Apurar supostas irregularidades na Escola Estadual Lourdes Guillherme (IC nº 131/2014).

Aos interessados, fica concedido o prazo até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) que apreciará a decisão de arquivamento do supramencionado procedimento, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 23 de maio de 2018.

Raimundo Caio dos Santos

Promotor de Justiça

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA DEFESA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃO DA COMARCA DE NATAL

 

Aviso DE ARQUIVAMENTO Nº 0030/2018/78ª PmJ

O 78º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00005457-3, tendo como objetivo Penalidades Disciplinares - Apurar o cumprimento das Recomendações nºs 001/2013 e 002/2013, expedidas pela 78ª Promotoria de Justiça de Natal/RN, para Escola Estadual Monsenhor Mata (IC nº 080/2014).

Aos interessados, fica concedido o prazo até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) que apreciará a decisão de arquivamento do supramencionado procedimento, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 23 de maio de 2018.

Raimundo Caio dos Santos

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA DEFESA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃO DA COMARCA DE NATAL

 

AVISO DE ARQUIVAMENTO Nº 0031/2018/78ª PmJ

O 78º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 06.2017.00001369-4, tendo como objetivo Educação Pré-escolar - Apurar responsabilidade de ocupação indevida do prédio da Escola Estadual Augusto Severo, interditado pela Justiça, colocando em risco a integridade física dos alunos (IC nº 020/2017).

Aos interessados, fica concedido o prazo até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) que apreciará a decisão de arquivamento do supramencionado procedimento, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 23 de maio de 2018.

Raimundo Caio dos Santos

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA DEFESA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃO DA COMARCA DE NATAL

 

Aviso DE ARQUIVAMENTO Nº 0032/2018/78ª PmJ

O 78º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00004558-5, tendo como objetivo Penalidades Disciplinares - Apurar suposta irregularidade no cumprimento de carga horária e desvio de função de terceirizados da E. E. Crisan Siminéa, bem como o cumprimento das Recomendações nºs 001/2013 e 002/2013, expedidas pela 78ª PmJN, por parte da referida unidade de ensino (IC nº 027/2014).

Aos interessados, fica concedido o prazo até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) que apreciará a decisão de arquivamento do supramencionado procedimento, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 23 de maio de 2018.

Raimundo Caio dos Santos

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA DEFESA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃO DA COMARCA DE NATAL

 

Aviso DE ARQUIVAMENTO Nº 0033/2018/78ª PmJ

O 78º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 06.2016.00002619-6, tendo como objetivo Penalidades Disciplinares - Apurar suposta irregularidade do exercício do cargo da professora Rosa Maria Holanda e Silva, do CENEP de Natal/RN, no ano de 2014 (IC nº 021/2016).

Aos interessados, fica concedido o prazo até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) que apreciará a decisão de arquivamento do supramencionado procedimento, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 24 de maio de 2018.

Raimundo Caio dos Santos

Promotor de Justiça

 

 

 

Inquérito Civil 113.2017.000491

PORTARIA Documento 2017/0000357544 criado em 17/08/2017 às 09:14

O Promotor de Justiça Substituto da 2ª Comarca de Macau/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma dos artigos 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, RESOLVE instaurar Inquérito Civil nos seguintes termos:

OBJETO: Apurar suposta ausência de saneamento básico na rua Feliciano Tetéu, Porto de São Pedro, Macau/RN.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 127 c/c art. 129 art. 225, todos da CF/88;

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

a) Publique-se a presente Portaria;

b) Comunique-se a instauração do presente inquérito civil ao CAOP-Meio Ambiente e à Corregedoria-Geral do Ministério Público;

c) Oficie-se à CAERN requisitando que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se acerca de quais providências foram tomadas quanto à problemática descrita à fl.01;

d) Remeta-se o arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça para fins de publicação no DOE/RN.

Após, retornem os autos conclusos para providências.

Cumpra-se.

Macau/RN, 17 de agosto de 2017.

Thiago Salles Assunção - Promotor de Justiça

 

 

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOSSORÓ

 

AVISO DE ARQUIVAMENTO nº 09/2018

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos feitos abaixo listados, podendo os interessados, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público até a data da sessão de julgamento da promoção do arquivamento aludido.

1 – Inquérito Civil nº 06.2017.00000957-9/1ªPmJ, que teve por objeto de investigação "Averiguar a falta de profissionais de enfermagem para aplicação de vacinas na Unidade de Pronto atendimento (UPA) do alto de São Manoel e na Unidade Básica de Saúde Francisco pereira de Azevedo”.

Mossoró/RN, 25 de maio de 2018.

WILKSON VIEIRA BARBOSA SILVA - Promotor de Justiça

 

 

18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ

Alameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-340

Telefone: 3315-1303/3087, Fax: 3315-1303,

E-mail: sec.pmjcivil2mossoro@mprn.mp.br

 

Autos n° 09.2018.00000906-1.

Representante(s): Relatório Psicosocial - Municipio de Serra do Mel, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

Representado(a/s): A. F. dos S., F. S. F. dos S. ( irmão curador)

Objeto: Possível abuso financeiro contra o deficiente Sr. A. F. dos S..

 

PORTARIA Nº 0032/2018/18ªPmJM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, para apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis, nos seguintes termos:

FATO: Possível abuso financeiro contra o deficiente Sr. A. F. dos S..

FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (arts. 127 e 227, caput) e Resolução nº 174/2017 CNMP (art. 8º, III e art. 14).

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: F. S. F. dos S.

DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1 – Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Estado e afixe-se no local de costume, com a devida abreviatura do nome dos interessados, para fins de preservação da imagem e da intimidade destes, conforme Recomendação nº 001/2014 – CGMP; 2 – Notifique-se o suposto curador F. S. F. dos S., no mesmo endereço do deficiente, para realização de mediação familiar com a Assistente Ministerial de serviço social, no dia 06 de junho de 2018, às 9h, devendo comparecer munido dos documentos pessoais e do cartão do benefício de A. F. dos S., bem como do termo de curatela provisória ou definitiva em favor do interditando.

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 25 de maio de 2018.

Flávia Queiroz da Silva

Promotora de Justiça

 

 

45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

 

AVISO Nº 008/2018 –45ª PmJDMA

A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparatório nº  06.2017.00003389-0 – 45ª PmJDMA, instaurado em 30 de novembro de 2017, com objetivo de  apurar o risco de explosão decorrente de suposto vazamento de GNV e a informação sobre o vencimento do laudo de estanqueidade desde de 2016 do empreendimento Posto Cirne, localizado na  Av. Prudente de Morais, 2021, no bairro de Lagoa Nova, nesta capital. Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN,  25 de maio de 2018.

JEANE DE LIMA DANTAS DOS SANTOS

71ª Promotora de Justiça em Substituição na

45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

 

 

AVISO nº 016/2018 – 8ª PJP

A 8ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, com atribuição na Defesa dos Direitos do Idoso, nos Termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 003/2017 – 8ª PJP, instaurado com o objeto definido para “Averiguação da situação pessoal e sociofamiliar do idoso J. R. O”.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos.

Parnamirim/RN, 25 de maio de 2018.

Tatiana Kalina Macêdo Chaves - 8ª  Promotora de Justiça

 

 

AVISO nº 017/2018 – 8ª PJP

A 8ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, com atribuição na Defesa dos Direitos do Idoso, nos Termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 004/2017 – 8ª PJP, instaurado com o objeto definido para “Averiguar a situação pessoal e sociofamiliar da idosa V.V.S”.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos.

Parnamirim/RN, 25 de maio de 2018.

Tatiana Kalina Macêdo Chaves - 8ª  Promotora de Justiça

 

 

AVISO nº 018/2018 – 8ª PJP

A 8ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, com atribuição na Defesa dos Direitos do Idoso, nos Termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 015/2017 – 8ª PJP, instaurado com o objeto definido para “Averiguar a situação de risco do idoso F. F. S”.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos.

Parnamirim/RN, 25 de maio de 2018.

Tatiana Kalina Macêdo Chaves - 8ª  Promotora de Justiça

 

 

AVISO nº 019/2018 – 8ª PJP

A 8ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, com atribuição na Defesa dos Direitos do Idoso, nos Termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 024/2017 – 8ª PJP, instaurado com o objeto definido para “Averiguar a situação de risco do idoso M. C. C. P.”.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos.

Parnamirim/RN, 25 de maio de 2018.

Tatiana Kalina Macêdo Chaves - 8ª  Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE NATAL

 

Notícia de Fato nº 01.2018.00002272-0 - 24ªPmJ

RECOMENDAÇÃO Nº 006/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, no uso de poderes funcionais que lhes são conferidos pelo art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93; art.69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e, notadamente, pelo art.6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, combinado com o art. 80, da Lei nº 8.625/93 e art.293, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, cujo teor autoriza o Ministério Público a “expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”, e:

CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93, artigos 1º; 25, IV “a” e 27, I, par. Único IV) e da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (Lei Complementar nº 141/96, artigos 1º e 55, VI);

CONSIDERANDO a defesa efetiva dos interesses dos consumidores passou a ser considerada direito fundamental (art. 5º, XXXII, CF/1988) e princípio geral da ordem econômica (art. 170, V, da CF/1988);

CONSIDERANDO o Código de Defesa do Consumidor por força do mandamento constitucional (art. 48 do ADCT/1988), deu origem a um verdadeiro microssistema de defesa dos direitos do consumidor;

CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal estabelece que a defesa do consumidor é dever do Estado, assim como o seu artigo 170, inciso V, prescreve que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, mediante observação do princípio da defesa do consumidor, dentre outros;

CONSIDERANDO que veio ao conhecimento do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte que diversos postos de combustíveis do país elevaram o preço dos produtos sem justa causa e em valor excessivo, sob o argumento de um suposto desabastecimento futuro;

CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, em seu artigo 39, elenca em rol exemplificativo de práticas proibidas ao fornecedor, pois consideradas abusivas, entre as quais: “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva” e “elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços”;

CONSIDERANDO que a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra a ordem econômica punido com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. (Lei 8.137/1990);

CONSIDERANDO que o artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor determina que as infrações das normas do codex sujeitam o fornecedor a diversas sanções, entre as quais multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição da atividade;

RESOLVE:

1.SOLICITAR ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte (SINDIPOSTOS/RN) que encaminhe a presente recomendação administrativa a todos os postos revendedores de combustíveis sediados no Estado do Rio Grande do Norte.

2. RECOMENDAR ADMINISTRATIVAMENTE:

2.1. A todos os postos de combustíveis sediados nesta Capital no Estado do Rio Grande do Norte, que serão oficiados por intermédio do sindicato, que:

a) se abstenham de praticar o aumento dos preços de combustíveis sem fundamento no custo de aquisição e fora dos ditames legais (abusivos)1;

b) se abstenham de recusar as demais modalidades de pagamento, notadamente mediante cartões de crédito e débito, e, uma vez que fique configurado que o posto corriqueiramente aceita tais modalidades de pagamento e, diante do caos, que ora se instaura, ficará evidenciado uma conduta oportunista e restará caracterizado o dolo de aproveitamento o que resultará em responsabilização cível.

2.2 O SINDIPOSTOS deverá informar a respeito do cumprimento ou não da presente, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 8º, §1º, Lei 7.347/85).

2.3. Aos PROCONs Estadual e Municipais para que realizem levantamento e atos fiscalizatórios, no sentido de inibir a prática abusiva, e ainda, sem prejuízo de medida administrativa, comunique ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte as constatações de violações que importem aumento arbitrário de preço, para as medidas judiciais cabíveis, na esfera cível e penal.

Cumpra-se.

Natal, 25 de maio de 2018.

LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO

Promotor de Justiça

SÉRGIO LUIZ DE SENA

Promotor de Justiça

1 O posto que proceder com reajuste deverá justificar, comprovando documentalmente, mediante a variação do preço da compra junto à distribuidora e demais despesas.

 

 

PORTARIA 2018/0000225182

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama/RN, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; 26, inciso I, da Lei Federal n.º 8.625/93; bem como 67, inciso IV, e 68, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º, inciso III da Resolução nº.174, de 04 de julho de 2017;

RESOLVE evoluir a NF – Notícia de Fato nº 080.2018.000490 para PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que terá como objeto “Apurar a não realização de procedimento cirúrgico de gastroenterologia(Estenose Cicatricial do Ânus e fechamento de colostomia), no paciente Marciano Firmino Filho, pela Secretaria Municipal de Saúde de Canguaretama”, e DETERMINAR de imediato:

A) Proceda-se com a devida evolução no sistema MP Virtual.

B) Encaminhe-se ao CAOP Saúde, por meio eletrônico, a presente portaria, nos termos do art. 9º da Resolução nº.174, de 04 de julho de 2017;

C)  Encaminhe-se, por meio eletrônico, a presente portaria ao setor competente, para fins de publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 9º da Resolução nº.174, de 04 de julho de 2017;

D) Oficie-se à SMS Canguaretama para que se manifeste, no prazo de 10(dez) dias, sobre o teor dos documentos de fls.02/07(enviar cópia).

Canguaretama/RN, 25 de maio de 2018.

Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos

Promotora de Justiça

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAJES

Praça Manoel Januário Cabral, 430, Centro, Lajes/ RN – CEP:59535-000

 

Aviso de Arquivamento

Inquérito Civil – nº 084.2016.000104

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes/RN, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil n° 084.2016.000104 instaurado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para investigar possível utilização de bens públicos, para fins particulares, no município de Pedra Preta/RN, podendo os interessados, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos no prazo de 10 (dez) dias.

Lajes/RN, 23 de maio de 2018.

JULIANA ALCOFORADO DE LUCENA

Promotora de Justiça

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAJES

Praça Manoel Januário Cabral, 430, Centro, Lajes/ RN – CEP:59535-000

 

PORTARIA nº 2018/0000220453

Inquérito Civil – nº 084.2017.000845

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça de Lajes, com fulcro no art. 67, IV, “a”, da Lei Complementar 141/96, resolve, considerando que (i) a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN determina a instauração de Inquérito Civil, vencidos os prazos de processamento de Procedimento Preparatório, (ii) e que o presente feito foi autuado há mais de 180 dias, instaurar Inquérito Civil, com amparo nos seguintes fatos e fundamentos:

FATO INVESTIGADO: Averiguar o gasto público na realização do carnaval 2017, pelo Município de Lajes/RN.

FUNDAMENTO: Constituição Federal e Lei Federal 8.666/1993;

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA INVESTIGADA: Município de Lajes/RN.

INTERESSADO: Ministério Público Federal

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1. Encaminhe-se ao CAOP Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);

2. Em obediência ao art. 9º, da Resolução 174/17, do Conselho Nacional do Ministério Público, remeta-se cópia eletrônica desta Portaria à Gerência de Documentação, para publicação.

3. Oficie-se ao Município de Lajes, requisitando que, no prazo de 20 (vinte) dias, remeta a esta Promotoria de Justiça cópia do processo licitatório para contratação de serviços de segurança privada, locação de som, iluminação, banheiros, palco, tendas, gerador que foram utilizados durante o carnaval de 2017, bem como o procedimento de inexigibilidade para a contratação de bandas.

Lajes/RN, 23 de maio 2018.

JULIANA ALCOFORADO DE LUCENA

Promotora de Justiça

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAJES

Praça Manoel Januário Cabral, 430, Centro, Lajes/ RN – CEP:59535-000

 

PORTARIA nº 2018/0000216885

Procedimento Administrativo (Extrajudicial) – nº 084.2017.000407

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas funções institucionais na Promotoria de Justiça de Lajes/RN, em consonância com as

Resoluções nº 174/2017 – CNMP e nº 002/2008 – CPJ, RESOLVE CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, para apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis, nos termos que seguem:

OBJETO: apurar suposta omissão da CAERN no abastecimento de água na Rua Abílio Torquato, Alto da Maternidade, Lajes/RN.

FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal;

NOTICIANTE: Andreia de Souza Fernandes;

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

I – retifique-se o objeto do presente procedimento para “apurar suposta omissão da CAERN no abastecimento de água na Rua Abílio Torquato, Alto da Maternidade, Lajes/RN”;

II - Encaminhar, via e-mail, cópia da presente portaria ao Departamento de Pessoal da PGJ para fins de publicação no Diário Oficial do Estado (art. 9°, VI, da Resolução n° 002/2008 – CPJ);

III – Encaminhe-se ao CAOP respectivo por meio eletrônico a presente portaria, nos termos do artigo 11, da Resolução nº 002/2008-CPJ;

IV – Oficie-se à CAERN para se manifestar no sentido de negar o fato, confirmá-lo e apresentar justificativa ou mesmo comprovar a solução do problema apontado, em 15 (quinze) dias.

Lajes/RN, 22 de maio 2018.

JULIANA ALCOFORADO DE LUCENA

Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA DEFESA DOS DIREITOS À EDUCAÇÃO DA COMARCA DE NATAL

Avenida Marechal Floriano Peixoto, 550, Centro - Natal CEP:59020-500

Telefone/Fax:3232-7173 - 61pmj.natal@mprn.mp.br

 

Procedimento Administrativo nº09.2018.00000812-9

PORTARIA Nº 012/2018/61ªPmJ-PA

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN, Belª. Zenilde Ferreira Alves de Farias, no exercício das suas atribuições;

CONSIDERANDO que o Inquérito Civil nº 06.2015.00002396-2 tinha como objeto "averiguar a atuação diferenciada da Secretaria Municipal de Educação junto à Escola Municipal Profª Maria Madalena Xavier de Andrade, em em razão da nota baixa obtida no IDEB/2013";

CONSIDERANDO que após a realização de requisições à Secretaria Municipal de Educação, foi elaborado um plano de atuação e acompanhamento das Escolas com baixo IDEB, já tendo sido executadas diversas ações junto às equipes pedagógicas, comunidades escolares, reuniões e visitas, passando a ter, o citado Inquérito, caráter de acompanhamento;

CONSIDERANDO que o artigo 8º, inciso II, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, determinam que "o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a: (...) II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;" ;

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para acompanhar a atuação diferenciada da Secretaria Municipal de Educação junto à Escola Municipal Profª Maria Madalena Xavier de Andrade, em razão da nota baixa obtida no IDEB/2013, determinando as seguintes diligências:

1) Registrem-se estes autos como Procedimento Administrativo em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;

2) Junte-se, por anexação, a integralidade dos autos do Inquérito Civil nº 06.2015.00002396-2;

3) Proceda-se a baixa do Inquérito Civil nº 06.2015.00002396-2 no livro próprio de registros de Inquéritos desta 61ª Promotoria de Justiça, bem como no sistema SAJE/MP;

4) Agende-se audiência com a Secretária Adjunta de Gestão Pedagógica da SME, para o dia 10/05/2018, às 15h, nesta 61ª Promotoria de Justiça, sem as notificações de praxe;

5) Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ e art. 9º da Resolução nº 174/2017-CNMP).

Cumpra-se.

Natal/RN, 09 de maio de 2018.

Zenilde Ferreira Alves de Farias

61ª Promotora de Justiça