Portaria nº 986/2018-SEEC/GS
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a necessidade do Estado investir no
fortalecimento da Governança Pública, alinhado com o objetivo geral do Projeto
Governança Inovadora, que é fortalecer a capacidade de Governo para a adoção de
um novo padrão de desenvolvimento para o Estado;
Considerando a existência de um Plano Estratégico
contendo a visão a longo prazo, a saber, para o ano 2035 de “Um Rio Grande do
Norte socialmente justo, democrático, próspero, ambientalmente sustentável e
territorialmente equilibrado”, o que envolve todas as Instituições do Estado a
partir de um processo de diálogo com diversos segmentos da sociedade e do
governo;
Considerando o resultado de diversas oficinas com
grupos técnicos, formados por servidores de todos os Órgãos e Entidades do
Governo e de reuniões com validação dos dirigentes de todos os Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta para elaboração e definição de
indicadores de desempenho, metas de curto e longo prazo e a carteira de
projetos estratégicos;
Considerando que o Plano Estratégico, seus objetivos,
metas e projetos estratégicos precisam ser desdobrados para os Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta de modo a alcançar os resultados
pretendidos;
Considerando ainda a necessidade de instituir uma
sistemática de monitoramento e avaliação dos resultados pactuados no processo
de Contratualização de Resultados, o que exige a constituição de instâncias que
orientem a implantação e realizem essas atividades;
R E
S O L V E:
Art.
1º Instituir o Escritório Setorial de Projetos da
SEEC.
§ 1º. A finalidade é
contribuir para a melhor execução do planejamento estratégico do governo, apoiando
o Escritório Central de Projetos no monitoramento do Contrato de Gestão, a
partir da produção de informações de qualidade que permitam uma melhor tomada
de decisão por parte do governo.
§ 2º. O Escritório Setorial de Projetos da SEEC será composto por
um Gerente Titular e por um Gerente Suplente, podendo ainda ser designados
outros técnicos para suporte.
Art.
2º Designar os servidores abaixo relacionados para
integrarem Escritório Setorial de Projetos da SEEC:
a. Titular – Mônica Cavalcante da Costa, matrícula
nº 129.372-9;
b.Suplente – Catarine César de Araújo, matrícula nº
134.543-5.
Art.
3º Compete ao Escritório Setorial de Projetos:
I.
Preparar
informações para a Contratualização de Resultados, permitindo o desdobramento
da estratégia governamental no âmbito do órgão, considerando os passos
necessários ao cumprimento da estratégia, de forma a enriquecer o debate sobre
os indicadores, metas, ações, produtos e projetos que irão compor o Contrato de
Gestão;
II.
Monitorar
internamente o Contrato de Gestão, com o repasse de informações de seu
andamento ao dirigente e ao Escritório Central de Projetos, a fim de garantir
que sejam tomadas as decisões necessárias ao seu cumprimento;
III.
Apoiar
metodologicamente os gerentes e executores de projetos do seu órgão;
IV.
Elaborar
e Acompanhar os planos de ação estabelecidos, buscando a mobilização dos atores
e recursos necessários à sua execução;
V.
Agendar
e organizar as Reuniões de Análise e Aprendizagem Estratégica em nível
operacional, organizando com as equipes de gestores, as informações sobre a
execução física e financeira dos projetos; riscos e dificuldades que podem
impactar na execução dos projetos; contramedidas a serem adotas para superar as
dificuldades e evitar os riscos;
VI.
Atualizar
as informações relativas ao contrato de gestão no sistema de monitoramento.
VII.
Produzir
o relatório de execução dos Contratos de Gestão, que será enviado à Comissão de
Avaliação, contendo informações sobre o desempenho do Órgão ou Entidade.
Art. 4º As questões omissas nesta
Portaria serão definidas em manuais e instruções normativas divulgadas pela
Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº
315/2017-SEEC/GS.
Gabinete
da Secretária de Estado de Educação e da Cultura, em Natal/RN, 17 de abril de
2018.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Cláudia Sueli Rodrigues Santa
Rosa
Secretária de Estado da Educação
e da Cultura