EDITAL Nº. 001/2018-FUNDASE/RN

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA COMPOR O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNDASE/RN, ATENDENDO À NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 615, de 05 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.085, em 06 de janeiro de 2018, que altera a Lei Promulgada nº. 9.957/2015, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 13.459, em 17 de junho de 2015, em cumprimento ao disposto nas Cláusulas Sexta e Sétima do Aditivo ao Termo de Acordo Judicial na Fase de Cumprimento de Sentença, firmado em 25 de setembro de 2017, nos autos da Ação Civil Pública nº 0108149-70.2014.8.20.0001, em trâmite na Comarca de Natal/RN, homologado judicialmente em 29 de setembro de 2017, a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte– FUNDASE/RN, em processo de Administração Judicial eno uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinadoao preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas e formação de cadastro reserva aos cargos temporários por prazo determinado de Agente Socioeducativo, Analista Socioeducativo – Assistente Social, Analista Socioeducativo – Pedagogo, Analista Socioeducativo – Psicólogo, Auxiliar de Serviços Diversos – ASD (Serviços Gerais) e Auxiliar de Serviços Diversos – ASD (Motorista), observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a legislação complementar, as demais normas presentes neste Edital e as determinações judiciais contidas na Ação Civil Pública constante do supracitado Processo nº. 0108149-70.2014.8.20.0001.

1.          DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado que será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, visa o preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reserva aos cargos constantes dos Anexos I, II, e III deste Edital, para atuarem nas Unidades de Atendimento Socioeducativo da FUNDASE/RN, conforme detalhamento constante.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado e acompanhado pela Comissão para Realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Prazo Determinado, designada pelo Interventor Judicial e Diretor-Presidente da FUNDASE/RN, através de Portaria nº.176/2017-GP, publicada no Diário Oficial do Estado nº.13.999, de29 de agosto de 2017, composta por membros da FUNDASE/RN e por representante-membro do Ministério Público do Rio Grande do Norte, e será executado pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN.

1.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado – DOE/RN, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 12 (doze) meses, conforme previsto no art. 2º, da Lei nº. 9.957, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 13.459, em 17 de junho de2015, alterada pela Lei Complementar nº. 615, de 05 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 14.085, de 06 de janeiro de 2018.

1.4. A contratação temporária será regida pela Lei Complementar nº.614, de 06 de janeiro de 2018, pela Lei nº. 9.957, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 13.459, em 17 de junho de 2015, alterada pela Lei Complementar nº. 615, de 05 de janeiro de 2018, pelas Cláusulas Sexta e Sétima do Aditivo ao Termo de Acordo Judicial na Fase de Cumprimento de Sentença, firmado em 25 de setembro de 2017, nos autos da Ação Civil Pública nº 0108149-70.2014.8.20.0001, em trâmite na Comarca de Natal/RN, homologado judicialmente em 29 de setembro de 2017, por este Edital e seus anexos e pelo Termo de Contrato Temporário a ser firmado entre o candidato e a FUNDASE/RN.

1.5. Todas as publicações oficiais serão divulgadas no Diário Oficial do Estado – DOEe/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).

1.6. O candidato poderá obter o Edital deste Processo Seletivo por meio de download no DOE e/ou através do sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).

2.        DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO EACOMPANHA-MENTO DO PROCESSO SELETIVO

2.1.               O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e acompanhado pela Comissão para Realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Prazo Determinado designada pelo Interventor Judicial e Diretor-Presidente da FUNDASE, através da Portaria nº.176/2017-GP-FUNDAC.

2.2.               Competirá ao Interventor Judicial e Diretor-Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro de 03 (três) dias contados da publicação do resultado final.

2.3.               A Comissão para Realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Prazo Determinado coordenará os trabalhos e dirimirá as dúvidas por ventura existentes, cabendo à fundação contratada, FUNCERN, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

3.                   DOS CARGOS, VAGAS, LOTAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS

3.1. Os cargos de provimento temporário, objeto do presente certame para contratação por prazo determinado, são os constantes dos Anexos I, II e III deste Edital, que indicam o número de vagas, remunerações, requisitos e atribuições.

 

3.2. A jornada de trabalho para todos os cargos é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou por escala de plantão, respeitada as exceções contidas em legislação específica e observada a proporção entre a carga horária cumprida e remuneração fixada para o cargo.

3.3. O candidato aprovado, ao ser convocado para admissão, em regra, será lotado no município de escolha no ato de inscrição, no entanto, a unidade de lotação dentro do município será determinada pela própria FUNDASE/RN, de acordo com as necessidades da Administração Pública e demais especificações contidas no contrato a ser firmado entre o candidato e a FUNDASE/RN.

4.          DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Das vagas destinadas a cada cargo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal; Lei Estadual nº. 7.943, de 05 de junho de 2001; Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e o art. 12 da Lei Complementar Estadual nº. 122, de 30 de junho de 1994; e Lei Federal nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2° do artigo 5° da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

4.2.1.O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/1999, e suas alterações posteriores, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação, ao horário e ao local de aplicação das provas.

4.3.               Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

4.3.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

4.3.2. o candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.

4.4. Se aprovado, o candidato será convocado para submissão a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.5. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

5.          DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

5.1.O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, será contratado no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

5.1.1. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto nº. 70.436/72;

5.1.2. comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo III deste Edital;

5.1.3.          estar quite com as obrigações eleitorais;

5.1.4. apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

5.1.5.          ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função;

5.1.6.          apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho;

5.1.7.          haver sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;

5.1.8.          ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

5.1.9.          firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

5.1.10.       firmar declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, conforme disposto no art.4° da Lei Promulgada nº. 9.957/2015, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado, nº. 13.459, em 17 de junho de2015, alterada pela Lei Complementar nº. 615, de 05 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 14.085, de 06 de janeiro de 2018, em referência;

5.1.11.       apresentar, no ato da contratação,declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

5.1.12.       apresentar, no ato da contratação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

5.1.13.       exclusivamente para o cargo de Auxiliar de Serviços Diversos (Motorista), o candidato deve ser possuidor de Carteira de Nacional de Habilitação - CNH na categoria “D” ou “E”, observado o prazo de validade, que deve estar vigente durante todo o período do contrato, e sem registro de infração grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

5.1.14.       apresentar, no ato da contratação, a fim de cumprir a etapa de investigação social, prevista nos itens 7.1 e 7.2, certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;

5.1.15.       apresentar, no ato da contratação, a fim de cumprir a etapa de investigação social, prevista nos itens 7.1 e 7.2, certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal;

5.1.16.       cumprir as determinações deste Edital.

5.2.         Os requisitos descritos no subitem 5.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da contratação por meio de documentação original juntamente com a respectiva cópia.

5.3.          A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 5.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato.

6.          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

6.1.         As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.2.         Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.3.         A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.4.         Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta ou extemporânea.

6.5.         O candidato poderá concorrer somente para um único cargo/especialidade, conforme discriminado nos Anexos I e III deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento de Inscrição.

6.6.         No ato da inscrição,o candidato deverá optar por um dos 03 (três) polos para concorrer às vagas (polo Natal/Parnamirim, polo Caicó ou polo Mossoró) e o polo escolhido será o local aonde irá trabalhar, caso seja selecionado, ressalvadas as exceções previstas em contrato.

6.7.         No ato da inscrição, o candidato também deverá optar por um dos 03 (três) polos onde realizará as provas (polo Natal/Parnamirim, polo Caicó ou polo Mossoró), que pode ser diferente do polo escolhido para trabalhar, caso seja selecionado.

6.8.         As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas apenas via meio eletrônico (Internet), através do sítio da FUNCERN (www.funcern.br), no período estabelecido no Cronograma Anexo VI do Edital.

6.9.         No período estipulado no Cronograma Anexo VI, o candidato deverá apensar toda a documentação necessária para avaliação da Prova de Títulos, conforme especificado no Anexo V do Edital.

6.10.       A documentação comprobatória para a Prova de Títulos (Formação Acadêmica e Experiência Profissional) que será usada para avaliação deverá estar em formato eletrônico (formato PDF), com o tamanho máximo de 2MB, cada arquivo, com número máximo de arquivos de acordo com as tabelas constantes no Anexo V do Edital e deve ser anexada em campo próprio no formulário eletrônico de inscrição no momento do preenchimento do mesmo.

6.11.      O candidato, caso aprovado e convocado para admissão, deverá apresentar todos os originais dos documentos utilizados para a Prova de Títulos. Em caso de não comprovação dos documentos originais ou de inconsistências entre os documentos apensados no sistema eletrônico e os originais, o candidato será eliminado do certame.

6.12.          Com relação à Formação Acadêmica e à Experiência Profissional, somente serão contabilizadas aquelas realizadas anteriormente à data da publicação do edital.

6.13.      A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição online determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

6.14.      Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para Nível Fundamental e de R$ 80,00 (oitenta reais) para Nível Superior,a ser paga exclusivamente mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição, não se admitindo, em qualquer hipótese, a devolução do valor pago.

6.15.      Serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem ser doadores de sangue, nos termos da Lei Estadual nº. 5.869, de 09 de janeiro de 1989, e o Decreto Estadual nº. 19.844, de 06 de junho de 2007, que regulamenta a Lei Estadual nº.5.869/1989, e os candidatos que convocados e nomeados para a Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais, de acordo com a Lei Estadual nº. 9.643, de 18 de julho de 2012. Para usufruir de tal direito, o candidato deverá:

6.15.1.realizar a inscrição no processo seletivo simplificado normalmente via Internet e optar pelo preenchimento do requerimento de isenção da taxa da inscrição disponibilizado no sitio da FUNCERN (www.funcern.br), no período estipulado no Cronograma Anexo VI;

6.15.2.preencher integralmente o requerimento de isenção de acordo com as instruções nele constantes, apensando ao formulário os documentos probatórios da condição de beneficiário da isenção.

6.16.          As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN, a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a FUNCERN de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo candidato.

6.17.          Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, não será permitido substituir dados informados relativos ao número do CPF e à grafia do nome, ou informações sobre reserva Pessoa com Deficiência (PcD).

6.18.            Poderão ser alterados, na Área do Candidato disponibilizada no link https://inscricoes.funcern.org/ e até a data provável do cronograma constante do Anexo VI deste Edital, o número do documento de identificação, os dados para contato (endereço, telefone, e-mail) e a data de nascimento.

6.19.            Os casos de necessidade de alteração de dados não previstos no subitem 6.14 devem ser enviados para análise pelo e-mail psfundase2018@funcern.br.

6.20.            O candidato com necessidades especiais que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá especificar, no ato da inscrição, o tratamento diferenciado adequado, e anexar laudo médico que ateste a necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

6.20.1. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.21.            A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer tal condição de atendimento especial no ato de inscrição e levar, no dia da aplicação das provas, um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

6.21.1 A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.22. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

7.          DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1.Para Nível Superior, o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será realizado em 03 (três) etapas:

1ª) Avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha para mensurar conhecimentos da língua portuguesa e específicos da função, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª) Prova de Títulos relativos à Formação Acadêmica e à Experiência Profissional, com caráter classificatório, obedecendo aos critérios estabelecidos no Anexo V deste Edital;

3ª) Investigação social, de caráter eliminatório (itens 5.1.14 e 5.1.15).

7.2.Para Nível Fundamental, o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será realizado em 02 (duas) etapas:

1ª) Avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha para mensurar conhecimentos língua portuguesa e específicos da função, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª) Investigação social, de caráter eliminatório (itens 5.1.14 e 5.1.15).

7.3.Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão convocados observada estritamente a ordem de classificação dentro do município para o qual se inscreveu e do gênero do candidato, para realização dos procedimentos pré-admissionais (comprovação de requisitos para o exercício do cargo e exames médicos) de caráter eliminatório e de responsabilidade da FUNDASE/RN.

7.4.Serão considerados documentos de identidade para os fins deste Processo Seletivo: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

7.5.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

7.7. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

7.8. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

7.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.4 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

7.10. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.11. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

7.12. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação, especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

8.      DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO

8.1.               A prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 03 (três) horas e será aplicada para todos os candidatos.

8.1.1. A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de Nível Superior constará de30 (trinta) questões objetivas de múltiplaescolha, cada uma com 04(quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo IV deste Edital, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos.

CARGOS

DISCIPLINAS

Nº. DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL DA DISCIPLINA

AGENTE SOCIOEDUCATIVO, ASSISTENTE SOCIAL, PEDAGOGO, PSICÓLOGO

LÍNGUA PORTUGUESA

10

Questões de N°. 01 a 10 = 30,0 pontos (3,0 cada)

30,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

Questões de N°. 11 a 30 = 70,0 pontos (3,5 cada)

70,0

TOTAL DA PROVA

30

-

100,0

8.1.2. A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de Nível Fundamental constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04(quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo IV deste Edital, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos.

CARGOS

DISCIPLINAS

Nº. DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL DA DISCIPLINA

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS – ASD, MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

Questões de N°. 01 a 10 = 30,0 pontos (3,0 cada)

30,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

Questões de N°. 11 a 30 = 70,0 pontos (3,5 cada)

70,0

TOTAL DA PROVA

30

100,0

8.2.               A Legislação com vigência posterior à data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos desta Seleção.

8.3.               As provas serão aplicadas nos municípios de Natal/RN, Caicó/RN e Mossoró/RN, sendo o local de prova de livre escolha do candidato, de acordo com o subitem 6.7 deste Edital.

8.4.               A data provável de aplicação das provas está indicada no Anexo VI deste Edital.

8.5.               A data definitiva, o local e o horário de realização das provas serão divulgados no Cartão de Inscrição do candidato, no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), no período estabelecido no Anexo VI deste Edital.

8.6.               O candidato só poderá realizar as provas no dia e local especificados pela FUNCERN, não havendo, em hipótese alguma, segunda chamada.

8.7.               O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá com uma hora de antecedência do horário de início das provas e perdurará até 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas.

8.7.1.           O candidato que chegar após o horário estabelecido nos termos do subitem 8.5 não terá acesso ao local de realização das provas e será eliminado do processo seletivo.

8.7.2.           Os portões do local de provas serão fechados pontualmente 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas, devendo o candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.

8.7.3.           O início da aplicação das provas ocorrerá no local e horário exatos, previstos no Cartão de Inscrição do candidato.

8.8.               O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido, exclusivamente, de documento de identificação, de cartão de inscrição e de caneta esferográfica, de tinta nas cores preta ou azul, confeccionada em material transparente, ressalvando que:

8.8.1. Não será permitido ao candidato portar ou utilizar armas, equipamentos eletrônicos (como celular, relógio, calculadora, tablet, notebook e câmera fotográfica), materiais didáticos e de escritório (como dicionário, apostila, livro, “dicas”, corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira e borracha) e materiais pessoais (como boné e óculos escuros).

8.8.2. O candidato poderá dispensar o(s) equipamento(s) eletrônico(s) em envelope plástico fornecido pelo fiscal.

8.8.3. O(s) equipamento(s) eletrônico(s) deverá(ão) estar desligado(s) e, preferencialmente, sem bateria.

8.8.4. A FUNCERN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas. 8.8.5. O envelope plástico deverá ser lacrado pelo candidato na presença do fiscal, devidamente identificado com nome e número de inscrição pelo próprio candidato e mantido pelo mesmo até se retirar definitivamente do local de provas.

8.9.               Cada candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no subitem 8.1 e uma Folha de Respostas.

8.10.            Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Ficha de Identificação Individual, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.

8.11.            Na Folha de Respostas constarão, entre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição, a opção de cargo/especialidade e o número do seu documento de identificação.

8.11.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.

8.11.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.

8.11.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações ali contidas e usando uma caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul.

8.11.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela FUNCERN.

8.11.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação anulará a resposta à respectiva questão.

8.12. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.

8.13. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal, a Folha de Respostas.

8.13.1. O candidato que se retirar definitivamente da sala de provas antes de decorridas 03 (três) horas do início das provas, deverá entregar também o Caderno de Provas ao fiscal.

8.13.2. O candidato deverá permanecer no mínimo uma hora na sala de provas.

8.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.15. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), 02 (duas) horas após o término da aplicação das provas.

9.      DOS RECURSOS

9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar de cada Prova Objetiva poderá fazê-lo no período constante no Anexo VI deste Edital.

9.1.1. Para interpor recurso, o candidato deverá:

9.1.1.1. preencher o formulário específico de Requerimento disponível no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), através da Área do Candidato, com os argumentos recursais; e

9.1.1.2. enviar eletronicamente o Requerimento.

9.1.2. O recurso não poderá conter qualquer informação que leve à identificação do candidato.

9.1.3. O recurso que contiver identificação do candidato no texto recursal não será admitido e, consequentemente, seu mérito não será julgado.

9.2. O candidato deverá consultar, no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), o dia e o horário para recebimento do Parecer da Banca de Revisão.

9.3. Se houver alteração de resposta de Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

9.4. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos.

9.5. Os Gabaritos Oficiais Definitivos das Provas Objetivas serão divulgados no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), na data provável definida no Anexo VI deste Edital.

10.   DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE (DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO)

10.1.O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pela somatória dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, se houver.

10.2. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.

10.2.1. A soma das notas das Provas Objetivas valerá 100 (cem) pontos.

10.2.2. Cada questão terá o valor estipulado no subitem 8.1 deste Edital.

10.3. A Nota da Prova Escrita será o produto entre o número de acertos nas Provas Objetivas e o valor de cada questão.

10.4. Os candidatos habilitados serão classificados, para o cargo e respectivas especialidades, em ordem decrescente da classificação final.

10.4.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota zero na Prova Objetiva de Língua Portuguesa e/ou na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.

10.4.2. Somente serão corrigidas as provas de títulos dos candidatos que não tenham sido eliminados, conforme item 10.4.1, e que estejam classificados dentre 5 (cinco) vezes o número de vagas previsto em Edital.

10.5. As vagas disponíveis serão divididas por cidade de inscrição, cargo escolhido e gênero do candidato, conforme demonstrado no Anexo I, e serão preenchidos, por ordem de classificação dos candidatos, exclusivamente para a cidade, cargo e gênero definidos no ato da inscrição e de acordo a necessidade do serviço.

10.6. Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos, terá preferência o candidato que possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741/2003.

10.6.1. Na hipótese de não haver candidato na condição descrita no subitem 10.6, será dada preferência ao candidato que, na seguinte ordem de prioridade:

10.6.1.1.obtiver maior nota da Prova de Títulos, para os cargos de Nível Superior;

10.6.1.2.obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

10.6.1.3.obtiver maior nota na Prova Objetiva de Língua Portuguesa; e

10.6.1.4.tiver maior idade.

10.7. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado e/ou no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), na data prevista no Cronograma Anexo VI.

10.8. Será emanada relação específica de classificação dos candidatos com deficiência aprovados, cujos nomes, se aprovados, figurarão também na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência.

11.       DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela FUNDASE/RN e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN).

12.       DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO

12.1.            Concluído este Processo Seletivo Simplificado e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertados neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.2.            O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado para os cargos de provimento temporário descritos nos Anexos deste Edital, devendo ser observado o número de vagas neles estabelecidos.

12.2.1. O candidato aprovado é aquele classificado dentro do número de vagas previsto no Edital, enquanto que o candidato classificado é aquele que figurará no rol de cadastro de reserva, sendo convocado tão somente se surgirem novas vagas dentro do período de validade desta seleção.

12.3.            A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado observará, para cada cargo/especialidade, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.4.            A contratação de um candidato aprovado e classificado como pessoa com deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecidas neste Edital para cada cargo/especialidade.

13.       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

13.2.Em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado, estão excluídos os candidatos que utilizarem meio fraudulento, ilícito ou proibido.

13.3. Os funcionários contratados poderão ter rescindido o contrato conforme o inciso IIIdo artigo 6º da Lei Estadual nº. 9.957, de 15 de junho de 2015, alterado pela Lei Complementar Estadual nº. 615, de 05 de janeiro de 2018.

13.4. Por se tratar de contratação para atendimento de um serviço específico, com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte - FUNDASE/RN.

13.5. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer à FUNDASE/RN todos os documentos que lhe forem solicitados.

13.6. Ao participar desta Seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as condições deste Edital.

13.7. A contratação inicial de pessoal será feita pelo prazo de 12 (doze) meses,podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 12 (doze) meses, limitado ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses previsto no art. 1º da Lei nº. 9.957, de 15 de junho de 2015, alterada pela Lei Complementar Estadual nº. 615, de 05 de janeiro de 2018, em referência.

13.8. Todas as convocações, avisos e resultados,relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão informados no Diário Oficial do Estado (DOE) e/ou no sítio da FUNCERN (www.funcern.br).

13.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado (DOE/RN).

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão para Realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Prazo Determinado designada pelo Interventor Judicial e Diretor-Presidente da FUNDASE/RN, através da Portaria nº.176/2017-GP-FUNDAC.

13.11. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado junto à Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, exclusivamente, por meio do e-mail: psfundase2018@funcern.br.

Natal/RN, 02 de abril de 2018.

NEWTON DE SOUZA PEREIRA

Presidente da Comissão para Realização de Processo Seletivo Simplificado

(Portaria nº.176/2017-GP-FUNDAC, DOE/RN nº. 13.999, de 29 de agosto de 2017)


 

 

 

ANEXO I

QUADRO 1

QUANTITATIVO DE VAGAS PARA AGENTES SOCIOEDUCATIVOS, POR POLO E GÊNERO:

CIDADE

NATAL/PARNAMIRIM

CAICÓ

MOSSORÓ

TOTAL

GÊNERO

Masculino

Feminino

Masculino

Feminino

Masculino

Feminino

Masculino

Feminino

AGENTE SOCIOEDUCATIVO (NÍVEL SUPERIOR)

AC

PcD

AC

PcD

AC

PcD

AC

PcD

AC

PcD

AC

PcD

AC

PcD

AC

PcD

95 + CR

5 + CR

 38 + CR

2 + CR

23 + CR

2 + CR

9 + CR

1 + CR

58 + CR

4 + CR

14 + CR

1 + CR

176 + CR

11 + CR

61 + CR

4 + CR

QUADRO 2

QUANTITATIVO DE VAGAS PARA ASSISTENTE SOCIAL, PEDAGOGO E PSICÓLOGO

CIDADE

NATAL/PARNAMIRIM

CAICÓ

MOSSORÓ

TOTAL

ASSISTENTE SOCIAL

AC

PcD

AC

PcD

AC

PcD

18 + CR

10 + CR

1 + CR

2 + CR

0 + CR

4 + CR

1 + CR

PEDAGOGO

AC

PcD

AC

PcD

AC

PcD

9 + CR

4 + CR

0

2 + CR

0

3 + CR

0

PSICÓLOGO

AC

PcD

AC

PcD

AC

PcD

20 + CR

12 + CR

1 + CR

2 + CR

0

4 + CR

1 + CR

AC: Ampla Concorrência

PcD: Pessoa com Deficiência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO 3

QUANTITATIVO DE VAGAS PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS


CIDADE

NATAL/PARNAMIRIM

CAICÓ

MOSSORÓ

TOTAL

SERVIÇOS GERAIS

AC

PcD

AC

PcD

AC

PcD

64 + CR

37 + CR

2 + CR

9 + CR

1 + CR

14 + CR

1 + CR

MOTORISTA

AC

PcD

AC

PcD

AC

PcD

37 + CR

19 + CR

1 + CR

4 + CR

1 + CR

11 + CR

1 + CR

AC: Ampla Concorrência

PcD: Pessoa com Deficiência

 

ANEXO II

REMUNERAÇÃO DO CARGO DE AGENTE SOCIOEDUCATIVO*

Unidades TIPO I –INTERNAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

Gratificação de Proteção Jurídico Social

(GPJS)**

Gratificação de Área Terapêutica

REMUNERAÇÃO TOTAL

(GRADAT)

R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais)

R$ 500,00 (quinhentos reais)

R$ 500,00 (quinhentos e reais)

R$ 1.897,00 (um mil, oitocentos e noventa e sete reais)

 

Unidades TIPO II –INTERNAÇÃO PROVISÓRIA / SEMILIBERDADE

VENCIMENTO BÁSICO

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

Gratificação de Proteção Jurídico Social

Gratificação de Área Terapêutica

REMUNERAÇÃO TOTAL

(GPJS)**

(GRADAT)

 

 

R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais)

R$ 500,00 (quinhentos reais)

R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)

R$ 1.747,00 (um mil, setecentos e quarenta e sete reais)

* As remunerações são fixadas em conformidade com o vencimento dos respectivos cargos efetivos em início de carreira, nos termos da Lei Estadual nº 9.957, de 15 de junho de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 615, de 05 de janeiro de 2018.

** A gratificação do tipo – GPJSé inerenteexclusivamente ao desempenho da atividade de Agente Socioeducativo.

 

 

REMUNERAÇÃO DOS DEMAIS CARGOS

Unidades TIPO I – INTERNAÇÃO

CARGO

VENCIMENTO BÁSICO

Gratificação de Área Terapêutica

(GRADAT)

REMUNERAÇÃO TOTAL

ASSISTENTE SOCIAL

R$ 1.031,55 (um mil, trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos)

R$ 500,00 (quinhentos reais)

R$ 1.531,55 (um mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos)

PEDAGOGO

R$ 1.031,55 (um mil, trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos)

R$ 500,00 (quinhentos reais)

R$ 1.531,55 (um mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos)

PSICÓLOGO

R$ 1.031,55 (um mil, trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos)

R$ 500,00 (quinhentos reais)

R$ 1.531,55 (um mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos)

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (SERVIÇOS GERAIS)

R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais)

R$ 500,00 (quinhentos reais)

R$ 1.397,00 (um mil, trezentos e noventa e sete reais)

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (MOTORISTA)

R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais)

R$ 500,00 (quinhentos reais)

R$ 1.397,00 (um mil, trezentos e noventa e sete reais)

 

Unidades TIPO II – INTERNAÇÃO PROVISÓRIA / SEMILIBERDADE

CARGO

VENCIMENTO BÁSICO

Gratificação de Área Terapêutica

(GRADAT)

REMUNERAÇÃO TOTAL

ASSISTENTE SOCIAL

R$ 1.031,55 (um mil, trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos)

R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)

R$ 1.381,55 (um mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos)

PEDAGOGO

R$ 1.031,55 (um mil, trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos)

R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)

R$ 1.381,55 (um mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos)

PSICÓLOGO

R$ 1.031,55 (um mil, trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos)

R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)

R$ 1.381,55 (um mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos)

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (SERVIÇOS GERAIS)

R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais)

R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)

R$ 1.247,00 (um mil, duzentos e quarenta e sete reais)

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (MOTORISTA)

R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais)

R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)

R$ 1.247,00 (um mil, duzentos e quarenta e sete reais)

* As remunerações são fixadas em conformidade com o vencimento dos respectivos cargos efetivos em início de carreira, nos termos da Lei Estadual nº 9.957, de 15 de junho de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 615, de 05 de janeiro de 2018.


ANEXO III

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESCOLARIDADE DOSCARGOS, COM FULCRO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 614, DE 05/01/2018, PUBLICADA NO DOE/RN Nº. 14.086, DE 09/01/2018:

NÍVEL SUPERIOR

ITEM

CARGO/

ESPECIALIDADE

ESPECIALIDADE/ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

01

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

 

Promover os cuidados com os socioeducandos autores de atos infracionais sob medidas socioeducativa de internação, semiliberdade, nos serviços de internação provisória e pronto atendimento; Conhecer a medida socioeducativa a ser cumprida pelo socioeducando, colaborando para a execução; Receber o socioeducando por ocasião do seu ingresso nas dependências da Unidade; Colaborar, orientar e supervisionar as atividades educacionais, pedagógicas, de esporte e lazer, higiene pessoal, de alimentação e de dormitório; Relatar ocorrências significativas referentes ao socioeducando na Unidade durante o cumprimento da sua escala de serviço;  Efetuar custódia, em traslados, quando solicitado; Participar efetivamente da construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), apropriando–se continuamente das metas estabelecidas pelos setores para orientação e diagnóstico polidimensional do socioeducando; Intervir, de forma educativa, junto ao socioeducando, no sentido de contribuir para sua adaptabilidade ao processo socioeducativo, agindo como mediador em situações limites para dirimir eventuais possibilidades de conflitos; Interagir com os setores de saúde, técnico e pedagógico, criando um clima coeso para que haja uma dinâmica de trabalho mais apropriada ao tipo de socioeducando atendido, na conformidade do SINASE; Realizar contagem nominal, na mudança da equipe de plantão; e verificar se todos os socioeducandos estão em boas condições físicas; inspecionar os dormitórios e está atento a qualquer indício de que alguma irregularidade possa ter ocorrido tanto no plantão diurno quanto noturno; Guardar e controlar as chaves, bem como proceder à abertura e fechamento das portas dos dormitórios e áreas de contenção; Solicitar à Chefia imediata, autorização para realizar revista geral na unidade, uma vez por semana ou quando a mesma se fizer necessária, e nos socioeducandos que serão visitados, antes e após o termino da mesma; e Permanecer no plantão até a liberação pelo superior hierárquico.

Nível Superior Completo em qualquer área de formação.

02

ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO / ASSISTENTE SOCIAL

 

Planejar a organização do trabalho do próprio setor de Serviço Social e participar da elaboração do projeto pedagógico da unidade. Elaboração do parecer social, que comporá, com os estudos dos demais profissionais, o relatório técnico a ser encaminhado ao Poder Judiciário. Articular os recursos da comunidade para a formação da rede de apoio, visando à inclusão social dos socioeducandos e suas famílias, conforme necessidades detectadas; Favorecer os encaminhamentos para aquisição da documentação pessoal dos socioeducandos; Realizar visitas domiciliares com o objetivo de subsidiar o acompanhamento social; Realizar atividades com os socioeducandos e seus familiares com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares; Viabilizar e realizar contatos com as famílias dos socioeducandos de outras comarcas, conforme a necessidade; Proceder ao acompanhamento familiar através de atividades de orientação individual e grupal acerca da situação processual de cada socioeducando, acolhimento, desligamento, normas institucionais e encaminhamentos a serviços públicos; e Elaborar anualmente, relatório específico sobre atuação do Serviço Social, enfatizando os resultados obtidos, dificuldades enfrentadas e perspectivas.

Nível Superior em Serviço Social, com habilitação legal para o exercício profissional.

03

ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO / PEDAGOGO

Elaboração do parecer pedagógico, que comporá, com os estudos dos demais profissionais, o relatório técnico a ser encaminhado ao Poder Judiciário. Elaborar em conjunto com a coordenação técnica e demais profissionais que atuam na unidade o Projeto Político Pedagógico fazendo previsão de recursos humanos e materiais necessários à execução das ações propostas; Promover a articulação das atividades vinculadas ao setor pedagógico, buscando a convergência e a complementaridade das ações, proporcionando a intrínseca relação entre educação formal e informal; Acompanhar o desempenho e a participação dos socioeducandos nas atividades pedagógicas, avaliando seu desenvolvimento e evolução no cumprimento da medida socioeducativa; Planejar juntamente com a equipe técnica, atividades para os fins de semana e feriados; Realizar a avaliação educacional e o levantamento do histórico escolar dos socioeducandos para compor relatórios técnicos e estudo de caso; Planejar, executar, orientar e supervisionar atividades de capacitação educativas destinadas ao corpo funcional; Fazer a mediação entre o socioeducando, os sistemas de educação básica e profissionalizante; Realizar atendimento individual ou em grupo aos socioeducandos no que se refere à orientação educacional; Registrar bimestralmente dados relevantes acerca do desempenho escolar de cada socioeducando; Fornecer, mensalmente dados estatísticos acerca dos atendimentos e atividades realizadas na Área Pedagógica; Elaborar, anualmente relatório sobre as atividades desenvolvidas, enfocando os resultados obtidos, dificuldades enfrentadas e perspectivas; e Guardar e conservar os recursos materiais e físicos destinados ao Setor Pedagógico.

Nível Superior em Pedagogia, com habilitação legal para o exercício profissional.

04

ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO / PSICÓLOGO

Elaboração do parecer psicológico, que comporá, com os estudos dos demais profissionais, o relatório técnico a ser encaminhado ao Poder Judiciário. Planejar a organização do trabalho do próprio setor de Psicologia e participar da elaboração do projeto pedagógico da unidade; Viabilizar, a partir da escuta, a construção da história de vida do socioeducando, a compreensão do envolvimento com a prática de ato infracional, as consequências dessa prática em sua biografia; Intervir na dinâmica institucional, no apoio e suporte aos demais trabalhadores no sentido de garantir a qualidade do atendimento diário ao socioeducando interno; Intervir junto ao socioeducando em sofrimento mental, desde o diagnóstico inicial, realizado na entrada do socioeducando na unidade, no estudo de caso, no encaminhamento (triagem) para os serviços públicos de saúde mental, estabelecendo uma parceria no acompanhamento do caso, evitando a medicalização excessiva e desnecessária e orientando os educadores no trato com o socioeducando; Mediar conflitos procurando interpretar os indicadores ambientais que sugerem a eclosão de situações de violência entre socioeducandos, entre socioeducandos e adultos da instituição ou de adultos em relação aos socioeducandos e recorrer às instâncias internas da unidade para a prevenção e/ou erradicação de tal situação; Realizar visitas domiciliares com o objetivo de subsidiar o acompanhamento social; Realizar atividades com os socioeducandos e seus familiares com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares.

Nível Superior em Psicologia, com habilitação legal para o exercício profissional.

 

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

ITEM

CARGO/

ESPECIALIDADE

ESPECIALIDADE/ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS / SERVIÇOS GERAIS

Auxiliar na execução de tarefas administrativas em geral; Executar serviços de limpeza e higienização dos prédios da FUNDASE/RN (áreas externas e internas), bem como a manutenção dos jardins; Conservar a área de cozinha e refeitório nas condições necessárias de higiene, bem como produzir e servir refeições aos socioeducandos e ao corpo funcional, obedecendo aos horários estabelecidos pela Direção da Unidade; Controlar e prever o material necessário com antecedência e remeter pedido ao almoxarifado; Executar os serviços de lavanderia e rouparia; e Tratar todos os servidores e visitante, com respeito e urbanidade.

Nível Fundamental.

02

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS / MOTORISTA

(Lei Complementar Estadual nº. 614/2018, subsidiada pela Portaria nº. 270/15-GP  – FUNDAC, de 17 de julho de 2015.)

Conduzir o veículo no transporte oficial de adolescentes e funcionários, zelando pela segurança e qualidade do serviço; Proceder, conforme orientação da Direção da Unidade, transporte, entrega e recebimento de materiais em locais externos à Unidade; Manter os veículos sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e limpeza; Preencher diariamente mapa de tráfego, o qual deve ser entregue ao Setor de Transporte, para controle do consumo de combustível; Comunicar imediatamente à Direção da Unidade a ocorrência de acidentes, avarias e defeitos para as devidas providências; Informar à Direção da Unidade dados relativos a manutenção, lubrificação e reposição de peças; Participar das atividades intersetoriais desenvolvidas; Executar outras atividades correlatas.

Nível Fundamental.

Ser possuidor de Carteira Nacional de Habilitação(CNH) nas categorias D ou E, observado o prazo de validade.

 

 

 

ANEXO IV

 

CONTEÚDOPROGRAMÁTICO

DAS PROVAS OBJETIVAS POR DISCIPLINA

 

I – LINGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS

Interpretação de texto. Ortografia, acentuação e pontuação.Crase. Concordância Nominal e Verbal. Regência. Pronomes de Tratamento.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Noções de Direito Constitucional: Constituição: dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais. Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da família, da criança, do adolescente e do idoso.

Noções de Direito Administrativo: Princípios básicos da Administração Pública. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes Públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, espécies, revogação, invalidação e convalidação do ato administrativo. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar, poder de polícia, deveres dos administradores públicos.

Legislação: Lei Federal nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e suas alterações, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional e dá outras providências; Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Resolução nº. 119, de 11 de dezembro de 2006, do Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo – SINASE – Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Portaria nº. 270/15-GP, de 17 de julho de 2015, e suas alterações, que institui o Regimento Interno das Unidades de Atendimento Socioeducativo, disponível no sítio www.fundase.rn.gov.br; Portaria nº. 079/2017-GP Natal, 26 de abril de 2017, e suas alterações, que institui o Manual de Segurança Socioeducativa, disponível no sítio www.fundase.rn.gov.br; Portaria nº. 355/15-GP, de 12 de novembro de 2015, e suas alterações, que institui a Central de Gerenciamento de Vagas – CGV, disponível no sítio www.fundase.rn.gov.br.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

Noções de Direito Constitucional:Título VIII – Da Ordem Social, Capítulo VII - Da família, da criança, do adolescente e do idoso – artigos 226 a 230 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Legislação:Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Portaria nº. 270/15-GP, de 17 de julho de 2015, e suas alterações, que institui o Regimento Interno das Unidades de Atendimento Socioeducativo, disponível no sítio www.fundase.rn.gov.br; Portaria nº. 079/2017-GP Natal, 26 de abril de 2017, e suas alterações, que institui o Manual de Segurança Socioeducativa, disponível no sítio www.fundase.rn.gov.br;

 

 

ANEXO V

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

I – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULOS

Nº. MÁXIMO

DE

ARQUIVOS

(PDF de 2Mb cada)

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

(PDF de 2Mb cada)

PONTUAÇÃO

MÁXIMA (60)

01

Curso de Pós-Graduação, com duração mínima de 360 horas, na área dos Direitos da Criança e do Adolescente ou com defesa na referida área.

01

10

10

02

Curso de capacitação na área de Socioeducação, de no mínimo, 160 horas/aula.

01

08

08

03

Cursos de capacitação na área de Socioeducação de no mínimo, 60 horas/aula.

02

06

12

04

Curso de capacitação na área de Socioeducação, de no mínimo, 40 horas/aula.

02

04

08

05

Curso de práticas restaurativas, com duração, de no mínimo, 40 horas/aula.

01

04

04

06

Cursos e oficinas na área de Socioeducação, de no mínimo, 20 horas/aula.

04

02

08

07

Cursos específicos correlacionados à área da Socioeducação (primeiros socorros, prevenção à incêndio, defesa pessoal, gerenciamento de crises (mediação de conflitos), educação em direitos humanos, prevenção e políticas de DST/AIDS, saúde mental, entendendo o público LGBT na execução das MSE, busca pessoal e custódia), com carga horária mínima de oito horas, realizados nos últimos 03 (três) anos.

05

02

10

II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ITEM

TÍTULOS

Nº. MÁXIMO

DE

ARQUIVOS

(PDF de 2Mb cada)

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

(40)

01

 

Tempo de serviço prestado nos últimos 03 (três) anos: na área de Socioeducação; no exercício de cargo, emprego ou função pública, na área de conhecimento/atuação/especialidade para a qual concorre, em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou indiretaMunicipal, Estadual, Federal ou em instituição privada; em estágios e voluntariados, na área a qual concorre.

Todas as comprovações deverão ocorrer mediante apresentação de declaração em papel timbrado, com matrícula do emissor e CNPJ do órgão, constando o tempo de serviço.

Serão atribuídos 08 (oito) pontos por cada semestre completo, não computadas as frações de meses/dias.

05

40

PONTUAÇÃO MÁXIMA

-

100

 

ANEXO VI – CRONOGRAMA

ORDEM

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

1

Publicação do Edital no DOE/RN

03.04.2018

2

Inscrições

05.04 a 20.04.2018

3

Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

05.04 a 15.04.2018

4

Resultado dos pedidos de isenção

16.04.2018

5

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

20.04.2018

6

Alteração dos dados cadastrais dos candidatos

Até 25.04.2018

7

Homologação das inscrições

26.04.2018

8

Divulgação dos Cartões de Inscrições no site da FUNCERN (Área do Candidato)

26.04.2018

9

Aplicação das Provas Objetivas

06.05.2018

10

Divulgação do Gabarito Preliminar

06.05.2018

11

Recurso contra o gabarito ou questões das provas

07 e 08.05.2018

12

Divulgação do Gabarito Definitivo

14.05.2018

13

Divulgação do Resultado Preliminar

14.05.2018

14

Recurso contra o Resultado Preliminar

15 e 16.05.2018

15

Resultado pós recurso da prova objetiva e publicação dos candidatos que terão provas de títulos avaliados

18.05.2018

16

Período destinado aos candidatos para apensamento de documentos para Avaliação dos Títulos

19 e20.05.2018

17

Resultado Preliminar após Avaliação de Títulos

25.05.2018

18

Recursos contra oResultado Preliminar da Avaliação de Títulos

26 e 27.05.2018

19

Respostas aos recursos contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

29.05.2018

20

RESULTADO FINAL

29.05.2018

* As dúvidas relativas ao processo seletivo simplificado deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail: psfundase2018@funcern.br.