EDITAL Nº. 001/2018-FUNDASE/RN
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA
COMPOR O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNDASE/RN, ATENDENDO À NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 615, de 05 de janeiro
de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.085, em 06 de janeiro de
2018, que altera a Lei Promulgada nº. 9.957/2015, de 15 de junho de 2015,
publicada no Diário Oficial do Estado nº. 13.459, em 17 de junho de 2015, em
cumprimento ao disposto nas Cláusulas Sexta e Sétima do Aditivo ao Termo de
Acordo Judicial na Fase de Cumprimento de Sentença, firmado em 25 de setembro
de 2017, nos autos da Ação Civil Pública nº 0108149-70.2014.8.20.0001, em
trâmite na Comarca de Natal/RN, homologado judicialmente em 29 de setembro de
2017, a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do
Norte– FUNDASE/RN, em processo de Administração Judicial eno uso de suas atribuições,
torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinadoao preenchimento de 400
(quatrocentas) vagas e formação de cadastro reserva aos cargos temporários por
prazo determinado de Agente Socioeducativo, Analista Socioeducativo –
Assistente Social, Analista Socioeducativo – Pedagogo, Analista Socioeducativo
– Psicólogo, Auxiliar de Serviços Diversos – ASD (Serviços Gerais) e Auxiliar
de Serviços Diversos – ASD (Motorista), observadas as disposições
constitucionais referentes ao assunto, a legislação complementar, as demais
normas presentes neste Edital e as determinações judiciais contidas na Ação
Civil Pública constante do supracitado Processo nº. 0108149-70.2014.8.20.0001.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo
Simplificado que será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais
retificações, visa o preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reserva aos
cargos constantes dos Anexos I, II, e III deste Edital, para atuarem nas
Unidades de Atendimento Socioeducativo da FUNDASE/RN, conforme detalhamento
constante.
1.2. Este Processo Seletivo
Simplificado será coordenado e acompanhado pela Comissão para Realização de
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Prazo
Determinado, designada pelo Interventor Judicial e Diretor-Presidente da
FUNDASE/RN, através de Portaria nº.176/2017-GP, publicada no Diário Oficial do
Estado nº.13.999, de29 de agosto de 2017, composta por membros da FUNDASE/RN e
por representante-membro do Ministério Público do Rio Grande do Norte, e será
executado pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do
Rio Grande do Norte – FUNCERN.
1.3. O prazo de validade
deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses contados a partir
da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial do
Estado – DOE/RN, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 12 (doze)
meses, conforme previsto no art. 2º, da Lei nº. 9.957, de 15 de junho de 2015,
publicada no Diário Oficial do Estado nº. 13.459, em 17 de junho de2015,
alterada pela Lei Complementar nº. 615, de 05 de janeiro de 2018, publicada no
Diário Oficial do Estado nº. 14.085, de 06 de janeiro de 2018.
1.4. A contratação
temporária será regida pela Lei Complementar nº.614, de 06 de janeiro de 2018,
pela Lei nº. 9.957, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do
Estado nº. 13.459, em 17 de junho de 2015, alterada pela Lei Complementar nº.
615, de 05 de janeiro de 2018, pelas Cláusulas Sexta e Sétima do Aditivo ao
Termo de Acordo Judicial na Fase de Cumprimento de Sentença, firmado em 25 de
setembro de 2017, nos autos da Ação Civil Pública nº 0108149-70.2014.8.20.0001,
em trâmite na Comarca de Natal/RN, homologado judicialmente em 29 de setembro
de 2017, por este Edital e seus anexos e pelo Termo de Contrato Temporário a
ser firmado entre o candidato e a FUNDASE/RN.
1.5. Todas as publicações
oficiais serão divulgadas no Diário Oficial do Estado – DOEe/ou no sítio
eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).
1.6. O candidato poderá
obter o Edital deste Processo Seletivo por meio de download no DOE e/ou através
do sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).
2.
DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO
EACOMPANHA-MENTO DO PROCESSO SELETIVO
2.1.
O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e acompanhado
pela Comissão para Realização de Processo Seletivo Simplificado para
Contratação de Pessoal por Prazo Determinado designada pelo Interventor
Judicial e Diretor-Presidente da FUNDASE, através da Portaria
nº.176/2017-GP-FUNDAC.
2.2.
Competirá ao Interventor Judicial e Diretor-Presidente da Fundação
de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN a
homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado à vista do relatório
apresentado pela Comissão Responsável, dentro de 03 (três) dias contados da
publicação do resultado final.
2.3.
A Comissão para Realização de Processo Seletivo Simplificado para
Contratação de Pessoal por Prazo Determinado coordenará os trabalhos e dirimirá
as dúvidas por ventura existentes, cabendo à fundação contratada, FUNCERN, a
criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação
dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
3.
DOS CARGOS, VAGAS, LOTAÇÃO, JORNADA DE
TRABALHO, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS
3.1. Os cargos de provimento
temporário, objeto do presente certame para contratação por prazo determinado,
são os constantes dos Anexos I, II e III deste Edital, que indicam o número de
vagas, remunerações, requisitos e atribuições.
3.2. A jornada de trabalho
para todos os cargos é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou por escala
de plantão, respeitada as exceções contidas em legislação específica e
observada a proporção entre a carga horária cumprida e remuneração fixada para
o cargo.
3.3. O candidato aprovado,
ao ser convocado para admissão, em regra, será lotado no município de escolha
no ato de inscrição, no entanto, a unidade de lotação dentro do município será
determinada pela própria FUNDASE/RN, de acordo com as necessidades da
Administração Pública e demais especificações contidas no contrato a ser
firmado entre o candidato e a FUNDASE/RN.
4.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
4.1. Das vagas destinadas a cada cargo, 5% (cinco por cento) serão
providas na forma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal; Lei
Estadual nº. 7.943, de 05 de junho de 2001; Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e
o art. 12 da Lei Complementar Estadual nº. 122, de 30 de junho de 1994; e Lei
Federal nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1
deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por
cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2° do artigo 5° da Lei nº. 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
4.2.1.O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/1999, e suas alterações
posteriores, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de
condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação e classificação, ao horário e ao local
de aplicação das provas.
4.3.
Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
4.3.1. no ato da inscrição,
declarar-se pessoa com deficiência;
4.3.2. o candidato que não
se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá
concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência
e figurando, assim, na concorrência ampla.
4.4. Se aprovado, o
candidato será convocado para submissão a perícia por Junta Médica Oficial, a
qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador de
deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a
deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas
reservadas para candidatos em tais condições.A classificação e aprovação do
candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência,
sendo necessário o parecer da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao
qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.5. As vagas definidas no
subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência
aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação por cargo.
5.
DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1.O candidato aprovado e
classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste
Edital, será contratado no cargo, se atendidas às seguintes exigências:
5.1.1. ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do parágrafo 1º, artigo
12, da Constituição Federal e do Decreto nº. 70.436/72;
5.1.2. comprovar o
grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo III
deste Edital;
5.1.3.
estar quite com as obrigações eleitorais;
5.1.4. apresentar
certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato
brasileiro, do sexo masculino;
5.1.5.
ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do
cargo e função;
5.1.6.
apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido
por médico do trabalho;
5.1.7.
haver sido aprovado e classificado no Processo Seletivo
Simplificado;
5.1.8.
ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;
5.1.9.
firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal;
5.1.10. firmar
declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da
União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas
subsidiárias e controladas, conforme disposto no art.4° da Lei Promulgada nº.
9.957/2015, de 15 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado, nº.
13.459, em 17 de junho de2015, alterada pela Lei Complementar nº. 615, de 05 de
janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 14.085, de 06 de
janeiro de 2018, em referência;
5.1.11. apresentar,
no ato da contratação,declaração do Conselho de Classe, que está apto para
exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;
5.1.12. apresentar,
no ato da contratação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o
candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos,
atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo
disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;
5.1.13. exclusivamente
para o cargo de Auxiliar de Serviços Diversos (Motorista), o candidato deve ser
possuidor de Carteira de Nacional de Habilitação - CNH na categoria “D” ou “E”,
observado o prazo de validade, que deve estar vigente durante todo o período do
contrato, e sem registro de infração grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze)
meses;
5.1.14. apresentar,
no ato da contratação, a fim de cumprir a etapa de investigação social,
prevista nos itens 7.1 e 7.2, certidão negativa de antecedentes criminais
emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;
5.1.15. apresentar,
no ato da contratação, a fim de cumprir a etapa de investigação social,
prevista nos itens 7.1 e 7.2, certidão negativa de antecedentes criminais
emitida pela Polícia Federal;
5.1.16. cumprir
as determinações deste Edital.
5.2.
Os requisitos descritos no subitem 5.1 deste Edital deverão ser
atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na
data da contratação por meio de documentação original juntamente com a
respectiva cópia.
5.3.
A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados
no subitem 5.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato.
6.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES
6.1.
As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas
neste Edital.
6.2.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar
conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
6.3.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4.
Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória,
condicional ou com documentação incompleta ou extemporânea.
6.5.
O candidato poderá concorrer somente para um único
cargo/especialidade, conforme discriminado nos Anexos I e III deste Edital,
devendo indicá-lo no Requerimento de Inscrição.
6.6.
No ato da inscrição,o candidato deverá optar por um dos 03 (três)
polos para concorrer às vagas (polo Natal/Parnamirim, polo Caicó ou polo
Mossoró) e o polo escolhido será o local aonde irá trabalhar, caso seja
selecionado, ressalvadas as exceções previstas em contrato.
6.7.
No ato da inscrição, o candidato também deverá optar por um dos 03
(três) polos onde realizará as provas (polo Natal/Parnamirim, polo Caicó ou
polo Mossoró), que pode ser diferente do polo escolhido para trabalhar, caso
seja selecionado.
6.8.
As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão
realizadas apenas via meio eletrônico (Internet), através do sítio da FUNCERN
(www.funcern.br), no período estabelecido no Cronograma Anexo VI do Edital.
6.9.
No período estipulado no Cronograma Anexo VI, o candidato deverá
apensar toda a documentação necessária para avaliação da Prova de Títulos,
conforme especificado no Anexo V do Edital.
6.10. A documentação comprobatória para a Prova de
Títulos (Formação Acadêmica e Experiência Profissional) que será usada para
avaliação deverá estar em formato eletrônico (formato PDF), com o tamanho
máximo de 2MB, cada arquivo, com número máximo de arquivos de acordo com as
tabelas constantes no Anexo V do Edital e deve ser anexada em campo próprio no
formulário eletrônico de inscrição no momento do preenchimento do mesmo.
6.11. O
candidato, caso aprovado e convocado para admissão, deverá apresentar todos os
originais dos documentos utilizados para a Prova de Títulos. Em caso de não
comprovação dos documentos originais ou de inconsistências entre os documentos
apensados no sistema eletrônico e os originais, o candidato será eliminado do
certame.
6.12.
Com relação à Formação Acadêmica e à Experiência Profissional,
somente serão contabilizadas aquelas realizadas anteriormente à data da
publicação do edital.
6.13. A
declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição
online determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais
cabíveis.
6.14. Será
cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para Nível
Fundamental e de R$ 80,00 (oitenta reais) para Nível Superior,a ser paga
exclusivamente mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição, não se
admitindo, em qualquer hipótese, a devolução do valor pago.
6.15. Serão
isentos da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem
ser doadores de sangue, nos termos da Lei Estadual nº. 5.869, de 09 de janeiro
de 1989, e o Decreto Estadual nº. 19.844, de 06 de junho de 2007, que
regulamenta a Lei Estadual nº.5.869/1989, e os candidatos que convocados e
nomeados para a Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais, de acordo
com a Lei Estadual nº. 9.643, de 18 de julho de 2012. Para usufruir de
tal direito, o candidato deverá:
6.15.1.realizar
a inscrição no processo seletivo simplificado normalmente via Internet e optar
pelo preenchimento do requerimento de isenção da taxa da inscrição
disponibilizado no sitio da FUNCERN (www.funcern.br), no período estipulado no
Cronograma Anexo VI;
6.15.2.preencher
integralmente o requerimento de isenção de acordo com as instruções nele
constantes, apensando ao formulário os documentos probatórios da condição de
beneficiário da isenção.
6.16.
As informações constantes no Formulário de Inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação de Atendimento
Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN, a Secretaria de
Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH, o Governo do Estado do
Rio Grande do Norte e a FUNCERN de quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informações incorretas fornecidas pelo candidato.
6.17.
Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, não será
permitido substituir dados informados relativos ao número do CPF e à grafia do
nome, ou informações sobre reserva Pessoa com Deficiência (PcD).
6.18.
Poderão ser alterados, na Área do Candidato disponibilizada no
link https://inscricoes.funcern.org/ e até a data provável do cronograma
constante do Anexo VI deste Edital, o número do documento de identificação, os
dados para contato (endereço, telefone, e-mail) e a data de nascimento.
6.19.
Os casos de necessidade de alteração de dados não previstos no
subitem 6.14 devem ser enviados para análise pelo e-mail
psfundase2018@funcern.br.
6.20.
O candidato com necessidades especiais que precisar de condições
diferenciadas para realizar as provas deverá especificar, no ato da inscrição,
o tratamento diferenciado adequado, e anexar laudo médico que ateste a
necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID).
6.20.1. A solicitação de condições especiais para a realização das
provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
6.21.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá requerer tal condição de atendimento especial no
ato de inscrição e levar, no dia da aplicação das provas, um acompanhante, que
ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
6.21.1
A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
6.22. A inscrição do
candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
7.
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1.Para Nível Superior, o
Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será realizado em 03
(três) etapas:
1ª) Avaliação de
conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de
Múltipla Escolha para mensurar conhecimentos da língua portuguesa e específicos
da função, de caráter eliminatório e classificatório;
2ª) Prova de Títulos
relativos à Formação Acadêmica e à Experiência Profissional, com caráter
classificatório, obedecendo aos critérios estabelecidos no Anexo V deste
Edital;
3ª) Investigação social, de
caráter eliminatório (itens 5.1.14 e 5.1.15).
7.2.Para Nível Fundamental,
o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será realizado em 02
(duas) etapas:
1ª) Avaliação de
conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de
Múltipla Escolha para mensurar conhecimentos língua portuguesa e específicos da
função, de caráter eliminatório e classificatório;
2ª) Investigação social, de
caráter eliminatório (itens 5.1.14 e 5.1.15).
7.3.Os candidatos aprovados
neste Processo Seletivo Simplificado serão convocados observada estritamente a
ordem de classificação dentro do município para o qual se inscreveu e do gênero
do candidato, para realização dos procedimentos pré-admissionais (comprovação
de requisitos para o exercício do cargo e exames médicos) de caráter eliminatório
e de responsabilidade da FUNDASE/RN.
7.4.Serão considerados
documentos de identidade para os fins deste Processo Seletivo: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira
de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo
artigo 159 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de setembro de 1997).
7.5.Caso o candidato esteja
impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
7.6. Não serão aceitos como
documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de
motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor
de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados,
que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
7.7. Não será aceita cópia
do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de
documento.
7.8. O documento oficial de
identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato,
não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e
carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.
7.9. Por ocasião da
realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade
original, na forma definida no subitem 7.4 deste Edital, não fará as provas e
será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
7.10. O documento deverá
estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação
do candidato e sua assinatura.
7.11. São de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de
realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.
7.12. O candidato deverá
observar atentamente o Edital de publicação, especificando os horários e
locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à
possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É
recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da
respectiva prova.
8.
DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO
8.1.
A prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, terá duração de 03 (três) horas e será aplicada para todos os
candidatos.
8.1.1. A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de Nível
Superior constará de30 (trinta) questões objetivas de múltiplaescolha, cada uma
com 04(quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o
conteúdo programático constante do Anexo IV deste Edital, sendo: 10 (dez)
questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa e 20 (vinte) de Conhecimentos
Específicos.
CARGOS |
DISCIPLINAS |
Nº. DE QUESTÕES |
VALOR DAS QUESTÕES |
TOTAL DA DISCIPLINA |
AGENTE SOCIOEDUCATIVO, ASSISTENTE SOCIAL, PEDAGOGO, PSICÓLOGO |
LÍNGUA PORTUGUESA |
10 |
Questões de N°. 01 a 10 = 30,0 pontos (3,0 cada) |
30,0 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
20 |
Questões de N°. 11 a 30 = 70,0 pontos (3,5 cada) |
70,0 |
|
TOTAL DA PROVA |
30 |
- |
100,0 |
8.1.2. A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de Nível
Fundamental constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha,
cada uma com 04(quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e
abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo IV deste Edital, sendo: 10
(dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa e 20 (vinte) de
Conhecimentos Específicos.
CARGOS |
DISCIPLINAS |
Nº. DE QUESTÕES |
VALOR DAS QUESTÕES |
TOTAL DA DISCIPLINA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS – ASD, MOTORISTA |
LÍNGUA PORTUGUESA |
10 |
Questões de N°. 01 a 10 = 30,0 pontos (3,0 cada) |
30,0 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
20 |
Questões de N°. 11 a 30 = 70,0 pontos (3,5 cada) |
70,0 |
|
TOTAL DA PROVA |
30 |
100,0 |
8.2.
A Legislação com vigência posterior à data de publicação deste
Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores,
não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos desta Seleção.
8.3.
As provas serão aplicadas nos
municípios de Natal/RN, Caicó/RN e Mossoró/RN, sendo o local de prova de livre
escolha do candidato, de acordo com o subitem 6.7 deste Edital.
8.4.
A data provável de aplicação das provas
está indicada no Anexo VI deste Edital.
8.5.
A data definitiva, o local e o horário
de realização das provas serão divulgados no Cartão de Inscrição do candidato,
no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), no período estabelecido no Anexo VI deste
Edital.
8.6.
O candidato só poderá realizar as
provas no dia e local especificados pela FUNCERN, não havendo, em hipótese
alguma, segunda chamada.
8.7.
O acesso ao local onde se realizarão as
provas ocorrerá com uma hora de antecedência do horário de início das provas e
perdurará até 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas.
8.7.1.
O candidato que chegar após o horário
estabelecido nos termos do subitem 8.5 não terá acesso ao local de realização
das provas e será eliminado do processo seletivo.
8.7.2.
Os portões do local de provas serão
fechados pontualmente 15 (quinze) minutos antes do horário de início das
provas, devendo o candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos
de antecedência para o fechamento dos portões.
8.7.3.
O início da aplicação das provas
ocorrerá no local e horário exatos, previstos no Cartão de Inscrição do
candidato.
8.8.
O candidato deverá comparecer ao local
designado para a realização das provas munido, exclusivamente, de documento de
identificação, de cartão de inscrição e de caneta esferográfica, de tinta nas
cores preta ou azul, confeccionada em material transparente, ressalvando que:
8.8.1. Não será permitido ao candidato portar ou
utilizar armas, equipamentos eletrônicos (como celular, relógio, calculadora, tablet, notebook e câmera fotográfica), materiais didáticos e de
escritório (como dicionário, apostila, livro, “dicas”, corretivo líquido, lápis
grafite ou lapiseira e borracha) e materiais pessoais (como boné e óculos
escuros).
8.8.2. O candidato poderá dispensar o(s)
equipamento(s) eletrônico(s) em envelope plástico fornecido pelo fiscal.
8.8.3. O(s) equipamento(s) eletrônico(s) deverá(ão)
estar desligado(s) e, preferencialmente, sem bateria.
8.8.4. A FUNCERN não se responsabilizará por perdas
ou extravios de objetos durante a realização das provas. 8.8.5. O envelope
plástico deverá ser lacrado pelo candidato na presença do fiscal, devidamente
identificado com nome e número de inscrição pelo próprio candidato e mantido
pelo mesmo até se retirar definitivamente do local de provas.
8.9.
Cada candidato receberá um Caderno de
Provas, de acordo com o disposto no subitem 8.1 e uma Folha de Respostas.
8.10.
Na primeira hora de aplicação das
provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Ficha de Identificação
Individual, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
8.11.
Na Folha de Respostas constarão, entre
outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição, a opção de
cargo/especialidade e o número do seu documento de identificação.
8.11.1. O candidato deverá verificar se os dados
constantes na Folha de Respostas estão corretos e, se constatado algum erro,
comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
8.11.2. O candidato terá inteira responsabilidade
sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou
danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.
8.11.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá
marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo,
rigorosamente, as orientações ali contidas e usando uma caneta esferográfica de
tinta na cor preta ou azul.
8.11.4. Não será permitido que as marcações na
Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato
que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela FUNCERN.
8.11.5. Questão sem marcação ou com mais de uma
marcação anulará a resposta à respectiva questão.
8.12. O candidato que, por qualquer motivo, se
ausentar do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao
referido local.
8.13. Ao retirar-se definitivamente da sala de
provas, o candidato deverá entregar ao fiscal, a Folha de Respostas.
8.13.1. O candidato que se retirar definitivamente
da sala de provas antes de decorridas 03 (três) horas do início das provas,
deverá entregar também o Caderno de Provas ao fiscal.
8.13.2. O candidato deverá permanecer no mínimo uma
hora na sala de provas.
8.14. No dia de realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios
de avaliação e de classificação.
8.15. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas
Objetivas serão divulgados no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), 02 (duas)
horas após o término da aplicação das provas.
9.
DOS RECURSOS
9.1. O candidato que desejar interpor recurso
contra o Gabarito Oficial Preliminar de cada Prova Objetiva poderá fazê-lo no
período constante no Anexo VI deste Edital.
9.1.1. Para interpor recurso, o candidato deverá:
9.1.1.1. preencher o formulário específico de
Requerimento disponível no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), através da Área
do Candidato, com os argumentos recursais; e
9.1.1.2. enviar eletronicamente o Requerimento.
9.1.2. O recurso não poderá conter qualquer informação
que leve à identificação do candidato.
9.1.3. O recurso que contiver identificação do
candidato no texto recursal não será admitido e, consequentemente, seu mérito
não será julgado.
9.2. O candidato deverá consultar, no sítio da
FUNCERN (www.funcern.br), o dia e o horário para recebimento do Parecer da
Banca de Revisão.
9.3. Se houver alteração de resposta de Gabarito
Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido ou não.
9.4. Na hipótese de alguma questão de múltipla
escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de
todos os candidatos.
9.5. Os Gabaritos Oficiais Definitivos das Provas
Objetivas serão divulgados no sítio da FUNCERN (www.funcern.br), na data
provável definida no Anexo VI deste Edital.
10. DOS
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE (DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO)
10.1.O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será
aferido pela somatória dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de
Títulos, se houver.
10.2. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas
serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
10.2.1. A soma das notas das Provas Objetivas
valerá 100 (cem) pontos.
10.2.2. Cada questão terá o valor estipulado no
subitem 8.1 deste Edital.
10.3. A Nota da Prova Escrita será o produto entre
o número de acertos nas Provas Objetivas e o valor de cada questão.
10.4.
Os candidatos habilitados serão classificados, para o cargo e respectivas
especialidades, em ordem decrescente da classificação final.
10.4.1.
Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota
zero na Prova Objetiva de Língua Portuguesa e/ou na Prova Objetiva de
Conhecimentos Específicos.
10.4.2. Somente serão corrigidas as provas de títulos dos
candidatos que não tenham sido eliminados, conforme item 10.4.1, e que estejam
classificados dentre 5 (cinco) vezes o número de vagas previsto em Edital.
10.5. As vagas disponíveis
serão divididas por cidade de inscrição, cargo escolhido e gênero do candidato,
conforme demonstrado no Anexo I, e serão preenchidos, por ordem de
classificação dos candidatos, exclusivamente para a cidade, cargo e gênero
definidos no ato da inscrição e de acordo a necessidade do serviço.
10.6. Ocorrendo empate na Nota Final entre os
candidatos, terá preferência o candidato que possuir idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei nº.
10.741/2003.
10.6.1. Na hipótese de não haver candidato na condição
descrita no subitem 10.6, será dada preferência ao candidato que, na seguinte
ordem de prioridade:
10.6.1.1.obtiver maior nota da Prova de Títulos,
para os cargos de Nível Superior;
10.6.1.2.obtiver maior nota na Prova Objetiva de
Conhecimentos Específicos;
10.6.1.3.obtiver maior nota na Prova Objetiva de
Língua Portuguesa; e
10.6.1.4.tiver maior idade.
10.7. O Resultado Final do
Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado e/ou no sítio da
FUNCERN (www.funcern.br), na data prevista no Cronograma Anexo VI.
10.8. Será emanada relação
específica de classificação dos candidatos com deficiência aprovados, cujos
nomes, se aprovados, figurarão também na lista de classificação correspondente
às vagas de ampla concorrência.
11.
DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será
homologado pela FUNDASE/RN e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio
Grande do Norte (DOE/RN).
12. DA
CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO
12.1.
Concluído este Processo Seletivo Simplificado e homologado o
Resultado Final, a concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados
dentro do número de vagas ofertados neste Edital obedecerá à estrita ordem de
classificação, ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e ao
cumprimento das disposições legais pertinentes.
12.2.
O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital será contratado para os cargos de
provimento temporário descritos nos Anexos deste Edital, devendo ser observado
o número de vagas neles estabelecidos.
12.2.1. O candidato
aprovado é aquele classificado dentro do número de vagas previsto no Edital,
enquanto que o candidato classificado é aquele que figurará no rol de cadastro
de reserva, sendo convocado tão somente se surgirem novas vagas dentro do
período de validade desta seleção.
12.3.
A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e
classificados neste Processo Seletivo Simplificado observará, para cada
cargo/especialidade, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de
ampla concorrência.
12.4.
A contratação de um candidato aprovado e classificado como pessoa
com deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecidas
neste Edital para cada cargo/especialidade.
13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que
constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo,
declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
13.2.Em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado, estão
excluídos os candidatos que utilizarem meio fraudulento, ilícito ou proibido.
13.3.
Os funcionários contratados poderão ter rescindido o contrato conforme o inciso
IIIdo artigo 6º da Lei Estadual nº. 9.957, de 15 de junho de 2015, alterado
pela Lei Complementar Estadual nº. 615, de 05 de janeiro de 2018.
13.4.
Por se tratar de contratação para atendimento de um serviço específico, com
prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os
profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo
indeterminado e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo
direto com a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do
Norte - FUNDASE/RN.
13.5.
No ato da contratação, o profissional deverá fornecer à FUNDASE/RN todos os
documentos que lhe forem solicitados.
13.6.
Ao participar desta Seleção, os profissionais interessados demonstram integral
conhecimento e anuência com todas as condições deste Edital.
13.7.
A contratação inicial de pessoal será feita pelo prazo de 12 (doze)
meses,podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 12 (doze) meses, limitado
ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses previsto no art. 1º da Lei nº.
9.957, de 15 de junho de 2015, alterada pela Lei Complementar Estadual nº. 615,
de 05 de janeiro de 2018, em referência.
13.8.
Todas as convocações, avisos e resultados,relativos ao presente Processo
Seletivo Simplificado, serão informados no Diário Oficial do Estado (DOE) e/ou
no sítio da FUNCERN (www.funcern.br).
13.9.
Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens
divulgadas através do Diário Oficial do Estado (DOE/RN).
13.10.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão para Realização de Processo
Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Prazo Determinado
designada pelo Interventor Judicial e Diretor-Presidente da FUNDASE/RN, através
da Portaria nº.176/2017-GP-FUNDAC.
13.11.
O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo
simplificado junto à Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento
Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, exclusivamente, por meio do
e-mail: psfundase2018@funcern.br.
Natal/RN, 02 de abril de 2018.
NEWTON DE SOUZA PEREIRA
Presidente da Comissão para Realização de Processo Seletivo
Simplificado
(Portaria nº.176/2017-GP-FUNDAC, DOE/RN nº. 13.999, de 29 de
agosto de 2017)
ANEXO I
QUADRO 1
QUANTITATIVO DE VAGAS PARA AGENTES SOCIOEDUCATIVOS, POR POLO E GÊNERO:
CIDADE |
NATAL/PARNAMIRIM |
CAICÓ |
MOSSORÓ |
TOTAL |
||||||||||||
GÊNERO |
Masculino |
Feminino |
Masculino |
Feminino |
Masculino |
Feminino |
Masculino |
Feminino |
||||||||
AGENTE SOCIOEDUCATIVO (NÍVEL
SUPERIOR) |
AC |
PcD |
AC |
PcD |
AC |
PcD |
AC |
PcD |
AC |
PcD |
AC |
PcD |
AC |
PcD |
AC |
PcD |
95 + CR |
5 + CR |
38 + CR |
2 + CR |
23 + CR |
2 + CR |
9 + CR |
1 + CR |
58 + CR |
4 + CR |
14 + CR |
1 + CR |
176 + CR |
11 + CR |
61 + CR |
4 + CR |
QUADRO 2
QUANTITATIVO DE VAGAS PARA ASSISTENTE SOCIAL, PEDAGOGO E PSICÓLOGO
CIDADE |
NATAL/PARNAMIRIM |
CAICÓ |
MOSSORÓ |
TOTAL |
|||||||||
ASSISTENTE
SOCIAL |
AC |
PcD |
AC |
PcD |
AC |
PcD |
18 + CR |
||||||
10 + CR |
1 + CR |
2 + CR |
0 + CR |
4 + CR |
1 + CR |
||||||||
PEDAGOGO |
AC |
PcD |
AC |
PcD |
AC |
PcD |
9 + CR |
||||||
4 + CR |
0 |
2 + CR |
0 |
3 + CR |
0 |
||||||||
PSICÓLOGO |
AC |
PcD |
AC |
PcD |
AC |
PcD |
20 + CR |
||||||
12 + CR |
1 + CR |
2 + CR |
0 |
4 + CR |
1 + CR |
||||||||
AC: Ampla Concorrência |
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
QUADRO 3
QUANTITATIVO DE VAGAS PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
CIDADE |
NATAL/PARNAMIRIM |
CAICÓ |
MOSSORÓ |
TOTAL |
|||
SERVIÇOS GERAIS |
AC |
PcD |
AC |
PcD |
AC |
PcD |
64 + CR |
37 + CR |
2 + CR |
9 + CR |
1 + CR |
14 + CR |
1 + CR |
||
MOTORISTA |
AC |
PcD |
AC |
PcD |
AC |
PcD |
37 + CR |
19 + CR |
1 + CR |
4 + CR |
1 + CR |
11 + CR |
1 + CR |
AC: Ampla Concorrência
PcD: Pessoa com Deficiência
ANEXO II
REMUNERAÇÃO DO CARGO DE AGENTE SOCIOEDUCATIVO*
Unidades
TIPO I –INTERNAÇÃO |
|||
VENCIMENTO BÁSICO AGENTE SOCIOEDUCATIVO |
Gratificação de Proteção Jurídico Social (GPJS)** |
Gratificação de Área Terapêutica |
REMUNERAÇÃO TOTAL |
(GRADAT) |
|||
R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais) |
R$ 500,00 (quinhentos reais) |
R$ 500,00 (quinhentos e reais) |
R$ 1.897,00 (um mil, oitocentos e noventa e sete reais) |
|
|||
Unidades TIPO II –INTERNAÇÃO PROVISÓRIA /
SEMILIBERDADE |
|||
VENCIMENTO BÁSICO AGENTE SOCIOEDUCATIVO |
Gratificação de Proteção Jurídico Social |
Gratificação de Área Terapêutica |
REMUNERAÇÃO TOTAL |
(GPJS)** |
(GRADAT) |
||
|
|
||
R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais) |
R$ 500,00 (quinhentos reais) |
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) |
R$ 1.747,00 (um mil, setecentos e quarenta e sete reais) |
* As remunerações são fixadas em conformidade com o vencimento dos
respectivos cargos efetivos em início de carreira, nos termos da Lei Estadual
nº 9.957, de 15 de junho de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 615, de 05
de janeiro de 2018.
** A gratificação do tipo – GPJSé inerenteexclusivamente ao
desempenho da atividade de Agente Socioeducativo.
REMUNERAÇÃO DOS DEMAIS CARGOS
Unidades
TIPO I – INTERNAÇÃO |
|||
CARGO |
VENCIMENTO BÁSICO |
Gratificação de Área Terapêutica (GRADAT) |
REMUNERAÇÃO TOTAL |
ASSISTENTE SOCIAL |
R$ 1.031,55 (um mil, trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) |
R$ 500,00 (quinhentos reais) |
R$ 1.531,55 (um mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e
cinco centavos) |
PEDAGOGO |
R$ 1.031,55 (um mil, trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) |
R$ 500,00 (quinhentos reais) |
R$ 1.531,55 (um mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e
cinco centavos) |
PSICÓLOGO |
R$ 1.031,55 (um mil, trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) |
R$ 500,00 (quinhentos reais) |
R$ 1.531,55 (um mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e
cinco centavos) |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (SERVIÇOS GERAIS) |
R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais) |
R$ 500,00 (quinhentos reais) |
R$ 1.397,00 (um mil, trezentos e noventa e sete reais) |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (MOTORISTA) |
R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais) |
R$ 500,00 (quinhentos reais) |
R$ 1.397,00 (um mil, trezentos e noventa e sete reais) |
Unidades TIPO II – INTERNAÇÃO PROVISÓRIA /
SEMILIBERDADE |
|||
CARGO |
VENCIMENTO BÁSICO |
Gratificação de Área Terapêutica (GRADAT) |
REMUNERAÇÃO TOTAL |
ASSISTENTE SOCIAL |
R$ 1.031,55 (um mil, trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) |
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) |
R$ 1.381,55 (um mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e
cinco centavos) |
PEDAGOGO |
R$ 1.031,55 (um mil, trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) |
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) |
R$ 1.381,55 (um mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e
cinco centavos) |
PSICÓLOGO |
R$ 1.031,55 (um mil, trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) |
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) |
R$ 1.381,55 (um mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e
cinco centavos) |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (SERVIÇOS GERAIS) |
R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais) |
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) |
R$ 1.247,00 (um mil, duzentos e quarenta e sete reais) |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (MOTORISTA) |
R$ 897,00 (oitocentos e noventa e sete reais) |
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) |
R$ 1.247,00 (um mil, duzentos e quarenta e sete reais) |
* As remunerações são fixadas em conformidade com o vencimento dos
respectivos cargos efetivos em início de carreira, nos termos da Lei Estadual
nº 9.957, de 15 de junho de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 615, de 05
de janeiro de 2018.
ANEXO III
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESCOLARIDADE DOSCARGOS, COM FULCRO
NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 614, DE 05/01/2018, PUBLICADA NO DOE/RN Nº.
14.086, DE 09/01/2018:
NÍVEL SUPERIOR |
|||||
ITEM |
CARGO/ ESPECIALIDADE |
ESPECIALIDADE/ATRIBUIÇÕES |
ESCOLARIDADE |
||
01 |
AGENTE SOCIOEDUCATIVO |
|
|
||
02 |
ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO
/ ASSISTENTE SOCIAL |
|
Nível Superior em
Serviço Social, com habilitação legal para o exercício profissional. |
||
03 |
ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO
/ PEDAGOGO |
Elaboração
do parecer pedagógico, que comporá, com os estudos dos demais profissionais,
o relatório técnico a ser encaminhado ao Poder Judiciário. Elaborar em
conjunto com a coordenação técnica e demais profissionais que atuam na
unidade o Projeto Político Pedagógico fazendo previsão de recursos humanos e
materiais necessários à execução das ações propostas; Promover a articulação
das atividades vinculadas ao setor pedagógico, buscando a convergência e a
complementaridade das ações, proporcionando a intrínseca relação entre
educação formal e informal; Acompanhar o desempenho e a participação dos
socioeducandos nas atividades pedagógicas, avaliando seu desenvolvimento e
evolução no cumprimento da medida socioeducativa; Planejar juntamente com a
equipe técnica, atividades para os fins de semana e feriados; Realizar a
avaliação educacional e o levantamento do histórico escolar dos
socioeducandos para compor relatórios técnicos e estudo de caso; Planejar,
executar, orientar e supervisionar atividades de capacitação educativas
destinadas ao corpo funcional; Fazer a mediação entre o socioeducando, os
sistemas de educação básica e profissionalizante; Realizar atendimento
individual ou em grupo aos socioeducandos no que se refere à orientação
educacional; Registrar bimestralmente dados relevantes acerca do desempenho
escolar de cada socioeducando; Fornecer, mensalmente dados estatísticos
acerca dos atendimentos e atividades realizadas na Área Pedagógica; Elaborar,
anualmente relatório sobre as atividades desenvolvidas, enfocando os
resultados obtidos, dificuldades enfrentadas e perspectivas; e Guardar e
conservar os recursos materiais e físicos destinados ao Setor Pedagógico. |
Nível Superior em
Pedagogia, com habilitação legal para o exercício profissional. |
||
04 |
ASSISTENTE SOCIOEDUCATIVO
/ PSICÓLOGO |
Elaboração
do parecer psicológico, que comporá, com os estudos dos demais profissionais,
o relatório técnico a ser encaminhado ao Poder Judiciário. Planejar a
organização do trabalho do próprio setor de Psicologia e participar da
elaboração do projeto pedagógico da unidade; Viabilizar, a partir da escuta,
a construção da história de vida do socioeducando, a compreensão do
envolvimento com a prática de ato infracional, as consequências dessa prática
em sua biografia; Intervir na dinâmica institucional, no apoio e suporte aos
demais trabalhadores no sentido de garantir a qualidade do atendimento diário
ao socioeducando interno; Intervir junto ao socioeducando em sofrimento
mental, desde o diagnóstico inicial, realizado na entrada do socioeducando na
unidade, no estudo de caso, no encaminhamento (triagem) para os serviços
públicos de saúde mental, estabelecendo uma parceria no acompanhamento do
caso, evitando a medicalização excessiva e desnecessária e orientando os
educadores no trato com o socioeducando; Mediar conflitos procurando
interpretar os indicadores ambientais que sugerem a eclosão de situações de
violência entre socioeducandos, entre socioeducandos e adultos da instituição
ou de adultos em relação aos socioeducandos e recorrer às instâncias internas
da unidade para a prevenção e/ou erradicação de tal situação; Realizar
visitas domiciliares com o objetivo de subsidiar o acompanhamento social;
Realizar atividades com os socioeducandos e seus familiares com o objetivo de
fortalecer os vínculos familiares. |
Nível Superior em
Psicologia, com habilitação legal para o exercício profissional. |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
||||
ITEM |
CARGO/ ESPECIALIDADE |
ESPECIALIDADE/ATRIBUIÇÕES |
ESCOLARIDADE |
|
01 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS
DIVERSOS / SERVIÇOS GERAIS |
Auxiliar na
execução de tarefas administrativas em geral; Executar serviços de limpeza e
higienização dos prédios da FUNDASE/RN (áreas externas e internas), bem como
a manutenção dos jardins; Conservar a área de cozinha e refeitório nas
condições necessárias de higiene, bem como produzir e servir refeições aos
socioeducandos e ao corpo funcional, obedecendo aos horários estabelecidos
pela Direção da Unidade; Controlar e prever o material necessário com
antecedência e remeter pedido ao almoxarifado; Executar os serviços de
lavanderia e rouparia; e Tratar todos os servidores e visitante, com respeito
e urbanidade. |
|
|
02 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS
DIVERSOS / MOTORISTA (Lei Complementar Estadual
nº. 614/2018, subsidiada pela Portaria nº. 270/15-GP – FUNDAC, de 17 de julho de 2015.) |
Conduzir o
veículo no transporte oficial de adolescentes e funcionários, zelando pela
segurança e qualidade do serviço; Proceder, conforme orientação da Direção da
Unidade, transporte, entrega e recebimento de materiais em locais externos à
Unidade; Manter os veículos sob sua responsabilidade em perfeito estado de
conservação e limpeza; Preencher diariamente mapa de tráfego, o qual deve ser
entregue ao Setor de Transporte, para controle do consumo de combustível;
Comunicar imediatamente à Direção da Unidade a ocorrência de acidentes,
avarias e defeitos para as devidas providências; Informar à Direção da
Unidade dados relativos a manutenção, lubrificação e reposição de peças;
Participar das atividades intersetoriais desenvolvidas; Executar outras
atividades correlatas. |
Nível Fundamental. Ser possuidor de Carteira Nacional de
Habilitação(CNH) nas categorias D ou E, observado o prazo de validade. |
ANEXO IV
CONTEÚDOPROGRAMÁTICO
DAS PROVAS OBJETIVAS POR DISCIPLINA
I – LINGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS
Interpretação de texto. Ortografia, acentuação e pontuação.Crase.
Concordância Nominal e Verbal. Regência. Pronomes de Tratamento.
II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
Noções de
Direito Constitucional: Constituição:
dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos
direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais. Da
organização político-administrativa: das competências da União, Estados e
Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores
públicos. Da família, da criança, do adolescente e do idoso.
Noções de Direito Administrativo: Princípios
básicos da Administração Pública. Administração direta e indireta. Órgãos
públicos. Agentes Públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos,
classificação, espécies, revogação, invalidação e convalidação do ato
administrativo. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do
poder, poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e
regulamentar, poder de polícia, deveres dos administradores públicos.
Legislação:
Lei Federal nº. 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e suas alterações, que
institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta
a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique
ato infracional e dá outras providências; Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho
de 1990, e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
e dá outras providências; Resolução nº. 119, de 11 de dezembro de 2006, do
Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo – SINASE – Secretaria Especial
dos Direitos Humanos; Portaria nº. 270/15-GP, de 17 de julho de 2015, e suas
alterações, que institui o Regimento Interno das Unidades de Atendimento
Socioeducativo, disponível no sítio www.fundase.rn.gov.br;
Portaria nº. 079/2017-GP Natal, 26 de abril de 2017, e suas alterações, que
institui o Manual de Segurança Socioeducativa, disponível no sítio www.fundase.rn.gov.br; Portaria nº.
355/15-GP, de 12 de novembro de 2015, e suas alterações, que institui a Central
de Gerenciamento de Vagas – CGV, disponível no sítio www.fundase.rn.gov.br.
II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL
FUNDAMENTAL:
Noções de
Direito Constitucional:Título
VIII – Da Ordem Social, Capítulo VII - Da família, da criança, do adolescente e
do idoso – artigos 226 a 230 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Legislação:Lei
Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas alterações, que dispõe sobre
o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Portaria nº.
270/15-GP, de 17 de julho de 2015, e suas alterações, que institui o Regimento
Interno das Unidades de Atendimento Socioeducativo, disponível no sítio www.fundase.rn.gov.br; Portaria nº.
079/2017-GP Natal, 26 de abril de 2017, e suas alterações, que institui o
Manual de Segurança Socioeducativa, disponível no sítio www.fundase.rn.gov.br;
ANEXO V
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
I – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
|||||
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS (PDF de 2Mb cada) |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA (PDF de 2Mb cada) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA (60) |
|
01 |
Curso de Pós-Graduação, com duração mínima de 360
horas, na área dos Direitos da Criança e do Adolescente ou com defesa na
referida área. |
01 |
10 |
10 |
|
02 |
Curso de capacitação na área de Socioeducação, de
no mínimo, 160 horas/aula. |
01 |
08 |
08 |
|
03 |
Cursos de capacitação na área de Socioeducação de
no mínimo, 60 horas/aula. |
02 |
06 |
12 |
|
04 |
Curso de capacitação na área de Socioeducação, de
no mínimo, 40 horas/aula. |
02 |
04 |
08 |
|
05 |
Curso de práticas restaurativas, com duração, de
no mínimo, 40 horas/aula. |
01 |
04 |
04 |
|
06 |
Cursos e oficinas na área de Socioeducação, de no
mínimo, 20 horas/aula. |
04 |
02 |
08 |
|
07 |
Cursos específicos correlacionados à área da
Socioeducação (primeiros socorros, prevenção à incêndio, defesa pessoal,
gerenciamento de crises (mediação de conflitos), educação em direitos
humanos, prevenção e políticas de DST/AIDS, saúde mental, entendendo o público
LGBT na execução das MSE, busca pessoal e custódia), com carga horária mínima
de oito horas, realizados nos últimos 03 (três) anos. |
05 |
02 |
10 |
|
II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||||
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS (PDF de 2Mb cada) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA (40) |
||
01 |
Tempo de serviço prestado nos últimos 03 (três)
anos: na área de Socioeducação; no exercício de cargo, emprego ou função
pública, na área de conhecimento/atuação/especialidade para a qual concorre,
em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou indiretaMunicipal,
Estadual, Federal ou em instituição privada; em estágios e voluntariados, na
área a qual concorre. Todas as comprovações deverão ocorrer mediante
apresentação de declaração em papel timbrado, com matrícula do emissor e CNPJ
do órgão, constando o tempo de serviço. Serão atribuídos 08 (oito) pontos por cada
semestre completo, não computadas as frações de meses/dias. |
05 |
40 |
||
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
- |
100 |
|||
ANEXO VI – CRONOGRAMA
ORDEM |
ATIVIDADE |
DATA /
PERÍODO |
1 |
Publicação do Edital no DOE/RN |
03.04.2018 |
2 |
Inscrições |
05.04 a 20.04.2018 |
3 |
Solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição |
05.04 a 15.04.2018 |
4 |
Resultado dos pedidos de isenção |
16.04.2018 |
5 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição |
20.04.2018 |
6 |
Alteração
dos dados cadastrais dos candidatos |
Até 25.04.2018 |
7 |
Homologação das inscrições |
26.04.2018 |
8 |
Divulgação dos Cartões de Inscrições no site
da FUNCERN (Área do Candidato) |
26.04.2018 |
9 |
Aplicação das Provas Objetivas |
06.05.2018 |
10 |
Divulgação do Gabarito Preliminar |
06.05.2018 |
11 |
Recurso contra o gabarito ou questões das provas |
07 e 08.05.2018 |
12 |
Divulgação do Gabarito Definitivo |
14.05.2018 |
13 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
14.05.2018 |
14 |
Recurso contra o Resultado Preliminar |
15 e 16.05.2018 |
15 |
Resultado pós recurso da prova objetiva e
publicação dos candidatos que terão provas de títulos avaliados |
18.05.2018 |
16 |
Período destinado aos candidatos para apensamento
de documentos para Avaliação dos Títulos |
19 e20.05.2018 |
17 |
Resultado Preliminar após Avaliação de Títulos |
25.05.2018 |
18 |
Recursos contra oResultado Preliminar da
Avaliação de Títulos |
26 e 27.05.2018 |
19 |
Respostas aos recursos contra o Resultado
Preliminar da Avaliação de Títulos |
29.05.2018 |
20 |
RESULTADO FINAL |
29.05.2018 |
*
As dúvidas relativas ao processo seletivo simplificado deverão ser encaminhadas
exclusivamente através do e-mail: psfundase2018@funcern.br.