Portaria nº 252/2018-GADIR*                                   

Natal (RN), 06 de março de 2018.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso II, do Artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro e o Artigo 33, Inciso I do Regulamento Geral desta Autarquia;

R E S O L V E:

Art. 1º – Constituir, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Aplicação de Provas Teóricas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN do Via Direta, com o objetivo de fiscalizar a aplicação do Exame Teórico-Técnico, a candidatos a obtenção a ACC e a Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 2º - Designar, para compor a mencionada Comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:

1-Joelma Cristina Solano Cavalcante – matrícula 197.544-7;

2-Francisca David de Araújo Fernandes – matrícula 176.678-3;

3-Jairo Dantas da Costa – matrícula 176.561-2;

4-Maria de Fátima Moura de Souza – matrícula 176.951-0;

5-Arabutan Pereira Satiro – matrícula 176.846-8.

Art. 3º - A Comissão terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por mais 12 e seus membros serem substituídos a qualquer momento pela Direção Geral do DETRAN/RN, quando assim entender.

Art. 4º - Revogar a Portaria nº 1954/2017-GADIR, publicada no DOE nº 14033, de 19 de outubro de 2017;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA

Diretor Geral

*Republicada por incorreção

 

Portaria nº 291/2018-GADIR                                   

Natal (RN), 13 de março de 2018.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das suas atribuições legais;

R E S O L V E:

I – Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, de acordo com as especificações nele constante, a elevação do Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço, com o fundamento legal no Art. 75, parágrafo único, da lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994.

Março/2018

MAT.

NOME

PÉRIODO

ELEVAÇÃO

2155745

Heberton Santos Almeida

04/03/2013 à 04/03/2018

5%

1297198

Evany da Costa Barbosa

08/03/2013 à 08/03/2018

5%

1581287

Marcia Rosangela da Silva Nunes

21/03/2013 à 21/03/2018

30 p/ 35%

1768476

Eulalia de Medeiros Leonardo Fonseca

28/03/2013 à 28/03/2018

30 p/ 35%

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA

Diretor Geral

 

Portaria nº 297/2018-GADIR

Natal (RN), 14 de março de 2018.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I – ALTERAR o § 1º do Art. 6º da Portaria nº 70/2018-GADIR publicada no DOE nº 14.103 de 01 de fevereiro de 2018, dando-lhe a seguinte redação:

“§ 1º O preço público estabelecido para o registro eletrônico dos contratos de financiamentos de veículos automotores equivalerá a R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais) e deverá ser pago diretamente ao DETRAN/RN, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, nas condições desta Portaria, a quem competirá o repasse do valor devido às Credenciadas”.

II – ALTERAR o parágrafo primeiro da CLÁUSULA SEGUNDA do ANEXO II da MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO, dando-lhe a seguinte redação:

O preço público estabelecido para o registro eletrônico dos contratos de financiamentos de veículos automotores equivalerá a R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais) e deverá ser pago diretamente ao DETRAN/RN, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, nas condições desta Portaria, a quem competirá o repasse do valor devido à Credenciada”.

III – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA

Diretor Geral

 

 

Portaria nº 298/2018-GADIR

Natal (RN), 14 de março de 2018.

 

Estabelece os critérios para início da operação e execução do serviço registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, de forma eletrônica, por intermédio de pessoas jurídicas credenciadas para operar o sistema eletrônico de registro de contratos, de que trata a Portaria DETRAN/RN nº 070, de 31 de janeiro de 2018 e dá outras providências.

 

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, Incisos I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º, art. 5º da portaria nº 070/2018, que diz que o DETRAN/RN publicará normas complementares, divulgando a data de início da operação eletrônica de registro de contratos, a(s) empresa(s) credenciada(s) em acordo com a portaria.

CONSIDERANDO a necessidade de ratificar e fazer valer os atos da Comissão de Credenciamento e Fiscalização, estabelecida na Portaria nº 070/2018, de 31.01.2018 do DETRAN/RN, no que tange o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, de forma eletrônica e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de registro de contratos, a ser realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RN;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 5º da Portaria nº 070/2018 do DETRAN/RN, que determina que o pagamento do valor do preço público estabelecido para o registro eletrônico dos contratos de financiamentos de veículos automotores é de obrigação das instituições credoras da garantia real e deverá ocorrer até o 15º (décimo quinto) dia corrido do mês subsequente àquele em que se deram os registros dos contratos, com a identificação do credor.

CONSIDERANDO que já existem empresas credenciadas e com seus sistemas homologados pelo DETRAN/RN, mediante Prova de Conceito, com termo de credenciamento assinado para execução dos serviços de registro eletrônico de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio e ou de penhor de veículos automotores no Estado de Rio Grande do Norte;

RESOLVE:

Fixar as diretrizes para início da operação do registro eletrônico de contratos, nos seguintes termos:

Art. 1º O registro dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor dos veículos registrados e licenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito do estado de Rio Grande do Norte – DETRAN/RN, cumprindo as exigências da Portaria nº 070/2018, dar-se-á a partir do dia 13 de abril de 2018, obrigatoriamente através de sistema eletrônico de Registro de Contratos operado por empresa CREDENCIADA, podendo a instituição financeira escolher livremente qual credenciada utilizar para o serviço, desde que o sistema da credenciada tenha sido homologado pelo DETRAN/RN e possua termo de credenciamento assinado com o DETRAN/RN.

§ 1º Para fins de transição para o sistema eletrônico, a partir do dia 13 de abril de 2018 todos os registros de contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor, serão, obrigatoriamente, realizados somente por meio eletrônico na forma regulamentada nesta portaria e na Portaria nº 070/2017, ambas do DETRAN/RN, através de empresa(s) credenciada(s), com sistema homologado pelo DETRAN/RN, ainda que contratados com data anterior a 13 de abril de 2018.

§ 2º A disponibilização, bem como a gestão, manutenção e propriedade do sistema eletrônico de Registro de Contratos são de responsabilidade exclusiva da empresa CREDENCIADA e homologada pelo DETRAN/RN para a gestão dos serviços objeto da Portaria DETRAN/RN nº 070/2017, devendo esta manter, no mínimo, as mesmas condições da homologação do sistema durante a contratação.

Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se registro de contrato de financiamento de veículo o conjunto de sistema e serviços estruturados para viabilizar o cumprimento da resolução nº 689 CONTRAN, de 27 de setembro de 2017, provendo o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no DETRAN/RN, em ambiente com certificação digital.

Art. 3º Cada registro de contrato receberá numeração única e sequencial e aos seus respectivos aditivos será aplicada, mediante averbação, numeração de referência vinculada ao registro inicial.

Art. 4º O repasse das informações para o registro de contratos de financiamento de veículos será de integral responsabilidade de cada Instituição Financeira Credora da Garantia Real;

§ 1° O sistema das credenciadas deverá prover Certificação Digital, com Assinatura Eletrônica da pessoa jurídica credenciada, nos termos da ICP-Brasil, com escopo a embutir segurança aos procedimentos realizados e, especialmente, garantir que o conjunto de dados, mensagem ou arquivo realmente provém do remetente originário, e não permita adulteração após o envio, evitando, fraudes, adulteração e manutenção indevida do seu conteúdo.

§ 2º Será de inteira e exclusiva responsabilidade das Instituições Financeiras Credoras o pagamento do valor respectivo aos serviços executados pela CREDENCIADA pelo registro de contrato de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor.

§ 3º O valor do preço público será pago mediante Guia de Arrecadação Estadual, diretamente ao DETRAN/RN, a quem caberá o repasse para a(s) empresa(s) credenciada(s), conforme previsto na portaria nº 070/2018 do DETRAN/RN.

§ 4° O montante a ser pago pelas instituições credoras, mensalmente, ao DETRAN/RN deve ser correspondente ao valor unitário do Preço Público de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais), multiplicado pela quantidade de chassis constantes em cada contrato registrado no período e identificados em relatório geral de atividades de cada mês.

Art. 5º Para maior agilidade, comodidade, desburocratização e segurança do procedimento registral, as Instituições Financeiras Credoras devem entrar em contato com a(s) CREDENCIADA(s) homologada(s) pelo DETRAN/RN, a fim de formalizar “Termo de Acesso” que garanta acesso ao sistema de registro, para incluir solicitação de registro na base de dados do DETRAN/RN, efetuar emissão de certidão, gerar Documento de Arrecadação para pagamento do valor de registro e acompanhar o processo de registro de contratos.

§ 1º A partir da data estabelecida no art. 1º desta portaria, todas as solicitações de registro de contratos só poderão ser feitas ao DETRAN/RN pelo sistema de empresa(s) CREDENCIADA(s), ficando vedada a emissão da 1ª via CRV/CRLV nos casos em que:

1. Não exista o registro do contrato;

2. A solicitação de registro não seja efetuada através de sistema de empresa credenciada pelo DETRAN/RN;

3. A instituição credora se encontre inadimplente com o pagamento do preço público do serviço de registro de contratos e/ou inadimplente no seu credenciamento junto ao DETRAN/RN;

§ 3º O inadimplemento do pagamento do preço público do serviço de registro de contrato acarretará no bloqueio de acesso da instituição credora ao sistema do DETRAN/RN para solicitação de novos registros, até que a situação seja regularizada.

§ 4º Os aditivos e/ou quaisquer alterações ocorridas nos contratos de financiamentos, quando impliquem na modificação em algum dos dados constantes no art. 9º da Resolução nº 689/2017 do CONTRAN implicarão em novo registro, com pagamento do respectivo valor de registro, previsto no § 4º, art. 4º da presente portaria.

Art. 6º O repasse das informações para as inserções e liberações de gravames pelas instituições credoras continuará sendo feito eletronicamente, através do SNG – Sistema Nacional de Gravames, sob a integral responsabilidade técnica de cada Instituição Financeira, não se confundido em nada com os procedimentos para o registro dos contratos de financiamentos de veículos aqui estabelecidos.

§ 1º O DETRAN/RN somente procederá ao registro do gravame no CRV do veículo após o registro do contrato de financiamento de veículo, nos termos desta Portaria.

§ 2º As credoras que não regularizarem a execução dos serviços de registro de contratos junto à empresa CREDENCIADA de sua escolha até o dia 13 de abril de 2018, através do sistema homologado pelo DETRAN/RN, terão a emissão de 1ª via de CRV/CRLV bloqueada a partir desta data, até que regularizem a situação junto à empresa credenciada escolhida e enviem solicitação de registro por meio de sistema homologado.

Art. 7º. O Credenciamento junto ao DETRAN/RN e a homologação do sistema da pessoa jurídica é condição indispensável para que se proceda aos registros dos contratos dos veículos automotores no Estado de Rio Grande do Norte e obedece ao estabelecido na Portaria DETRAN/RN nº 070/2018.

§ 1º. A CREDENCIADA deverá disponibilizar interface do sistema de registro de contratos para acesso por parte dos Gestores do DETRAN/RN, com acesso às funcionalidades mínimas de emissão de certidão, consultas de registros e relatórios do sistema para fins de acompanhamento e gestão, junto aos usuários, do cumprimento dos dispositivos legais pertinentes às questões do registro do contrato.

Art. 8º.  Na hipótese de inconsistências de dados levados a registro, por parte das credoras, que impliquem na efetivação de um novo registro e/ou expedição de novo CRV, caberá à entidade credora a responsabilidade financeira com as despesas dessas novas solicitações.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rio Grande do Norte, revogadas demais disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA - DIRETOR GERAL

 

 

Portaria nº 299/2018- GADIR                                     

Natal, (RN) 14 de março de 2018.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, Incisos I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas:

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 44480/2018-4, protocolado em 05/03/2018, consoante parecer favorável da Comissão de Credenciamento e Fiscalização, instituída pela Portaria nº 233/2018;

Considerando o que dispõe o art. 11 da Portaria 233/2018,

RESOLVE:

I – Credenciar a Empresa RENAVIN – REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPEÇÕES LTDA, CNPJ 15.305.955/0001-24, localizada Av. Rodrigues Alves, nº 630, bairro Tirol, Natal-RN, para exercer as atividades de vistoria veicular estabelecidas no Grupo 1 da Portaria 233/2018, pelo prazo estabelecido no art. 29, § 1º da referida portaria.

II – A empresa credenciada deverá, no prazo de 180 dias, para proceder à instalação das unidades do Grupo ao qual foi credenciada.

III – Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, a partir da publicação da presente portaria.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA - DIRETOR GERAL

 

Portaria nº 300/2018- GADIR                                         

Natal, (RN) 14 de março de 2018

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, Incisos I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas:

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 44480/2018-4, protocolado em 05/03/2018, consoante parecer favorável da Comissão de Credenciamento e Fiscalização, instituída pela Portaria nº 233/2018;

Considerando o que dispõe o art. 11 da Portaria 233/2018,

RESOLVE:

I – Credenciar a Empresa RENAVIN – REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPEÇÕES LTDA, CNPJ 15.305.955/0001-24, localizada Av. Rodrigues Alves, nº 630, bairro Tirol, Natal-RN, para exercer as atividades de vistoria veicular estabelecidas no Grupo 2 da Portaria 233/2018, pelo prazo estabelecido no art. 29, § 1º da referida portaria.

II – A empresa credenciada deverá, no prazo de 180 dias, para proceder à instalação das unidades do Grupo ao qual foi credenciada.

III – Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, a partir da publicação da presente portaria.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA

DIRETOR GERAL