Portaria nº 252/2018-GADIR*
Natal (RN), 06 de março de 2018.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE
DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso II, do
Artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro e o Artigo 33, Inciso I do
Regulamento Geral desta Autarquia;
R E S O L V E:
Art. 1º – Constituir, sob a presidência do primeiro, a Comissão de
Aplicação de Provas Teóricas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do
Rio Grande do Norte – DETRAN/RN do Via Direta, com o objetivo de fiscalizar a
aplicação do Exame Teórico-Técnico, a candidatos a obtenção a ACC e a Carteira
Nacional de Habilitação.
Art. 2º - Designar, para compor a mencionada Comissão, sob a
presidência do primeiro, os seguintes membros:
1-Joelma Cristina Solano Cavalcante – matrícula 197.544-7;
2-Francisca David de Araújo Fernandes – matrícula 176.678-3;
3-Jairo Dantas da Costa – matrícula 176.561-2;
4-Maria de Fátima Moura de Souza – matrícula 176.951-0;
5-Arabutan Pereira Satiro – matrícula
176.846-8.
Art. 3º - A Comissão terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser
renovada por mais 12 e seus membros serem substituídos a qualquer momento pela
Direção Geral do DETRAN/RN, quando assim entender.
Art. 4º - Revogar a Portaria nº 1954/2017-GADIR, publicada no DOE
nº 14033, de 19 de outubro de 2017;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Geral
*Republicada por incorreção
Portaria nº 291/2018-GADIR
Natal (RN), 13 de março de 2018.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE
DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das suas atribuições legais;
R E S O L V E:
I – Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, de
acordo com as especificações nele constante, a elevação do Adicional Quinquenal
por Tempo de Serviço, com o fundamento legal no Art. 75, parágrafo único, da
lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994.
Março/2018 |
|||
MAT. |
NOME |
PÉRIODO |
ELEVAÇÃO |
2155745 |
Heberton Santos Almeida |
04/03/2013 à 04/03/2018 |
5% |
1297198 |
Evany da Costa Barbosa |
08/03/2013 à 08/03/2018 |
5% |
1581287 |
Marcia Rosangela da Silva Nunes |
21/03/2013 à 21/03/2018 |
30 p/ 35% |
1768476 |
Eulalia de Medeiros Leonardo Fonseca |
28/03/2013 à 28/03/2018 |
30 p/ 35% |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Geral
Portaria nº 297/2018-GADIR
Natal (RN), 14 de março de 2018.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE
DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I – ALTERAR o § 1º do Art. 6º da Portaria nº 70/2018-GADIR
publicada no DOE nº 14.103 de 01 de fevereiro de 2018, dando-lhe a seguinte
redação:
“§ 1º O preço público estabelecido para o registro eletrônico dos contratos de
financiamentos de veículos automotores equivalerá a R$ 395,00 (trezentos e
noventa e cinco reais) e deverá ser pago diretamente ao DETRAN/RN, por meio de
Documento de Arrecadação Estadual – DAE, nas condições desta Portaria, a quem
competirá o repasse do valor devido às Credenciadas”.
II – ALTERAR o parágrafo primeiro da CLÁUSULA SEGUNDA do ANEXO II
da MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO, dando-lhe a seguinte redação:
“O preço público estabelecido para o registro eletrônico dos contratos de
financiamentos de veículos automotores equivalerá a R$ 395,00 (trezentos e
noventa e cinco reais) e deverá ser pago diretamente ao DETRAN/RN, por meio de
Documento de Arrecadação Estadual – DAE, nas condições desta Portaria, a quem
competirá o repasse do valor devido à Credenciada”.
III – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
Diretor Geral
Portaria nº 298/2018-GADIR
Natal (RN), 14 de março de 2018.
Estabelece
os critérios para início da operação e execução do serviço registro de
contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, de forma eletrônica, por
intermédio de pessoas jurídicas credenciadas para operar o sistema eletrônico
de registro de contratos, de que trata a Portaria DETRAN/RN nº 070, de 31 de
janeiro de 2018 e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de
Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe
conferem o Artigo 33, Incisos I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia e no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas:
CONSIDERANDO o que estabelece o § 1º, art. 5º da portaria nº 070/2018,
que diz que o DETRAN/RN publicará normas complementares, divulgando a data de
início da operação eletrônica de registro de contratos, a(s) empresa(s)
credenciada(s) em acordo com a portaria.
CONSIDERANDO a necessidade de ratificar e fazer valer os atos da
Comissão de Credenciamento e Fiscalização, estabelecida na Portaria nº
070/2018, de 31.01.2018 do DETRAN/RN, no que tange o registro de contratos de
financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil,
reserva de domínio ou penhor, de forma eletrônica e os requisitos para o
credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de
registro de contratos, a ser realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN/RN;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 5º da Portaria nº 070/2018 do
DETRAN/RN, que determina que o pagamento do valor do preço público estabelecido
para o registro eletrônico dos contratos de financiamentos de veículos
automotores é de obrigação das instituições credoras da garantia real e deverá
ocorrer até o 15º (décimo quinto) dia corrido do mês subsequente àquele em que
se deram os registros dos contratos, com a identificação do credor.
CONSIDERANDO que já existem empresas credenciadas e com seus sistemas
homologados pelo DETRAN/RN, mediante Prova de Conceito, com termo de
credenciamento assinado para execução dos serviços de registro eletrônico de
contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento
mercantil, de compra e venda com reserva de domínio e ou de penhor de veículos
automotores no Estado de Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Fixar as diretrizes para início da operação do registro eletrônico de
contratos, nos seguintes termos:
Art. 1º O registro dos contratos
de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor dos
veículos registrados e licenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito
do estado de Rio Grande do Norte – DETRAN/RN, cumprindo as exigências da
Portaria nº 070/2018, dar-se-á a partir do dia 13 de abril de 2018,
obrigatoriamente através de sistema eletrônico de Registro de Contratos operado
por empresa CREDENCIADA, podendo a instituição financeira escolher livremente
qual credenciada utilizar para o serviço, desde que o sistema da credenciada
tenha sido homologado pelo DETRAN/RN e possua termo de credenciamento assinado
com o DETRAN/RN.
§ 1º Para fins de transição para
o sistema eletrônico, a partir do dia 13 de abril de 2018 todos os registros de
contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor, serão,
obrigatoriamente, realizados somente por meio eletrônico na forma regulamentada
nesta portaria e na Portaria nº 070/2017, ambas do DETRAN/RN, através de
empresa(s) credenciada(s), com sistema homologado pelo DETRAN/RN, ainda que
contratados com data anterior a 13 de abril de 2018.
§ 2º A disponibilização, bem como
a gestão, manutenção e propriedade do sistema eletrônico de Registro de
Contratos são de responsabilidade exclusiva da empresa CREDENCIADA e homologada
pelo DETRAN/RN para a gestão dos serviços objeto da Portaria DETRAN/RN nº
070/2017, devendo esta manter, no mínimo, as mesmas condições da homologação do
sistema durante a contratação.
Art. 2º Para fins desta Portaria
considera-se registro de contrato de financiamento de veículo o conjunto de
sistema e serviços estruturados para viabilizar o cumprimento da resolução nº
689 CONTRAN, de 27 de setembro de 2017, provendo o registro de contratos de
financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento
mercantil, reserva de domínio ou penhor no DETRAN/RN, em ambiente com
certificação digital.
Art. 3º Cada registro de contrato
receberá numeração única e sequencial e aos seus respectivos aditivos será
aplicada, mediante averbação, numeração de referência vinculada ao registro
inicial.
Art. 4º O repasse das informações
para o registro de contratos de financiamento de veículos será de integral
responsabilidade de cada Instituição Financeira Credora da Garantia Real;
§ 1° O sistema das credenciadas
deverá prover Certificação Digital, com Assinatura Eletrônica da pessoa
jurídica credenciada, nos termos da ICP-Brasil, com escopo a embutir segurança
aos procedimentos realizados e, especialmente, garantir que o conjunto de
dados, mensagem ou arquivo realmente provém do remetente originário, e não
permita adulteração após o envio, evitando, fraudes, adulteração e manutenção indevida
do seu conteúdo.
§ 2º Será de inteira e exclusiva
responsabilidade das Instituições Financeiras Credoras o pagamento do valor
respectivo aos serviços executados pela CREDENCIADA pelo registro de contrato
de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor.
§ 3º O valor do preço público
será pago mediante Guia de Arrecadação Estadual, diretamente ao DETRAN/RN, a
quem caberá o repasse para a(s) empresa(s) credenciada(s), conforme previsto na
portaria nº 070/2018 do DETRAN/RN.
§ 4° O montante a ser pago pelas
instituições credoras, mensalmente, ao DETRAN/RN deve ser correspondente ao
valor unitário do Preço Público de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco
reais), multiplicado pela quantidade de chassis constantes em cada contrato
registrado no período e identificados em relatório geral de atividades de cada
mês.
Art. 5º Para maior agilidade,
comodidade, desburocratização e segurança do procedimento registral, as Instituições
Financeiras Credoras devem entrar em contato com a(s) CREDENCIADA(s)
homologada(s) pelo DETRAN/RN, a fim de formalizar “Termo de Acesso” que garanta
acesso ao sistema de registro, para incluir solicitação de registro na base de
dados do DETRAN/RN, efetuar emissão de certidão, gerar Documento de Arrecadação
para pagamento do valor de registro e acompanhar o processo de registro de
contratos.
§ 1º A partir da data
estabelecida no art. 1º desta portaria, todas as solicitações de registro de
contratos só poderão ser feitas ao DETRAN/RN pelo sistema de empresa(s)
CREDENCIADA(s), ficando vedada a emissão da 1ª via CRV/CRLV nos casos em que:
1. Não exista o registro do
contrato;
2. A solicitação de registro não
seja efetuada através de sistema de empresa credenciada pelo DETRAN/RN;
3. A instituição credora se
encontre inadimplente com o pagamento do preço público do serviço de registro
de contratos e/ou inadimplente no seu credenciamento junto ao DETRAN/RN;
§ 3º O inadimplemento do
pagamento do preço público do serviço de registro de contrato acarretará no
bloqueio de acesso da instituição credora ao sistema do DETRAN/RN para
solicitação de novos registros, até que a situação seja regularizada.
§ 4º Os aditivos e/ou quaisquer
alterações ocorridas nos contratos de financiamentos, quando impliquem na
modificação em algum dos dados constantes no art. 9º da Resolução nº 689/2017
do CONTRAN implicarão em novo registro, com pagamento do respectivo valor de
registro, previsto no § 4º, art. 4º da presente portaria.
Art. 6º O repasse das informações
para as inserções e liberações de gravames pelas instituições credoras
continuará sendo feito eletronicamente, através do SNG – Sistema Nacional de
Gravames, sob a integral responsabilidade técnica de cada Instituição Financeira,
não se confundido em nada com os procedimentos para o registro dos contratos de
financiamentos de veículos aqui estabelecidos.
§ 1º O DETRAN/RN somente
procederá ao registro do gravame no CRV do veículo após o registro do contrato
de financiamento de veículo, nos termos desta Portaria.
§ 2º As credoras que não
regularizarem a execução dos serviços de registro de contratos junto à empresa
CREDENCIADA de sua escolha até o dia 13 de abril de 2018, através do sistema
homologado pelo DETRAN/RN, terão a emissão de 1ª via de CRV/CRLV bloqueada a
partir desta data, até que regularizem a situação junto à empresa credenciada
escolhida e enviem solicitação de registro por meio de sistema homologado.
Art. 7º. O Credenciamento junto
ao DETRAN/RN e a homologação do sistema da pessoa jurídica é condição
indispensável para que se proceda aos registros dos contratos dos veículos
automotores no Estado de Rio Grande do Norte e obedece ao estabelecido na
Portaria DETRAN/RN nº 070/2018.
§ 1º. A CREDENCIADA deverá
disponibilizar interface do sistema de registro de contratos para acesso por
parte dos Gestores do DETRAN/RN, com acesso às funcionalidades mínimas de
emissão de certidão, consultas de registros e relatórios do sistema para fins
de acompanhamento e gestão, junto aos usuários, do cumprimento dos dispositivos
legais pertinentes às questões do registro do contrato.
Art. 8º. Na hipótese de inconsistências de dados
levados a registro, por parte das credoras, que impliquem na efetivação de um
novo registro e/ou expedição de novo CRV, caberá à entidade credora a
responsabilidade financeira com as despesas dessas novas solicitações.
Art. 9º. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rio Grande do
Norte, revogadas demais disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA - DIRETOR GERAL
Portaria nº 299/2018- GADIR
Natal, (RN) 14 de março de 2018.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO do Rio Grande
do Norte - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33,
Incisos I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia e no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas:
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº
44480/2018-4, protocolado em 05/03/2018, consoante parecer favorável da
Comissão de Credenciamento e Fiscalização, instituída pela Portaria nº
233/2018;
Considerando o que dispõe o art. 11 da Portaria 233/2018,
RESOLVE:
I – Credenciar a Empresa RENAVIN – REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS
E INSPEÇÕES LTDA, CNPJ 15.305.955/0001-24, localizada Av. Rodrigues Alves, nº
630, bairro Tirol, Natal-RN, para exercer as
atividades de vistoria veicular estabelecidas no Grupo 1 da Portaria 233/2018,
pelo prazo estabelecido no art. 29, § 1º da referida portaria.
II – A empresa credenciada deverá, no prazo de 180 dias, para
proceder à instalação das unidades do Grupo ao qual foi credenciada.
III – Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
interposição de recurso, a partir da publicação da presente portaria.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA - DIRETOR GERAL
Portaria nº 300/2018- GADIR
Natal, (RN) 14 de março de 2018
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO do Rio Grande
do Norte - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33,
Incisos I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia e no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas:
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº
44480/2018-4, protocolado em 05/03/2018, consoante parecer favorável da
Comissão de Credenciamento e Fiscalização, instituída pela Portaria nº
233/2018;
Considerando o que dispõe o art. 11 da Portaria 233/2018,
RESOLVE:
I – Credenciar a Empresa RENAVIN – REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS
E INSPEÇÕES LTDA, CNPJ 15.305.955/0001-24, localizada Av. Rodrigues Alves, nº
630, bairro Tirol, Natal-RN, para exercer as
atividades de vistoria veicular estabelecidas no Grupo 2 da Portaria 233/2018,
pelo prazo estabelecido no art. 29, § 1º da referida portaria.
II – A empresa credenciada deverá, no prazo de 180 dias, para
proceder à instalação das unidades do Grupo ao qual foi credenciada.
III – Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
interposição de recurso, a partir da publicação da presente portaria.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
DIRETOR GERAL