MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO Nº
01/2018
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA E A COORDENADORA DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DEFESA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO E COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL, em atenção a consultas formuladas por
diversos órgãos ministeriais, perquirindo sobre a existência de ato normativo
que discipline a possibilidade de realizar transação na seara da Improbidade
Administrativa;
CONSIDERANDO o
disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, nos artigos 25,
inciso IV e 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 e a Lei nº 7.347/85, nos artigos 70
a 76, da Lei Complementar nº 141/96, bem como o teor da Resolução nº 23, de 17
de setembro de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
CONSIDERANDO que o
§4º, do art. 36, da Lei Federal nº 13.140/2015 dispõe que “nas hipóteses em que
a matéria objeto do litígio esteja sendo discutida em ação de improbidade
administrativa ou sobre ela haja decisão do Tribunal de Contas da União, a conciliação
de que trata o caput dependerá da anuência expressa do juiz da causa ou do
Ministro Relator”;
CONSIDERANDO que
houve revogação tácita1 do §1º, do art. 17 da Lei Federal nº 8.429/92, que
vedava a realização de transação, acordo ou conciliação nas ações de
improbidade administrativa, na medida em que: (i) o §4º, do art. 36, da Lei
Federal nº 13.140/2015, autorizou a realização de conciliação em ação de
improbidade administrativa; (ii) o art. 16, da Lei Federal nº 12.846/2013,
autorizou a celebração de acordo de leniência com as pessoas jurídicas
responsáveis pela prática de atos lesivos à administração pública previstos no
art. 5 da referida lei; (iii) o art. 4, da Lei Federal nº 12.850/2013, autoriza
a realização de acordo de colaboração premiada entre o Ministério Público e o
investigado/acusado e seu defensor;
CONSIDERANDO que,
uma vez reconhecida por lei a possibilidade de celebração de acordo de
colaboração premiada na esfera penal e de leniência nas áreas cível e
administrativa, além de conciliação nos conflitos que envolvam matérias
discutidas em ação de improbidade administrativa, não há que subsistir a
vedação absoluta à utilização de tais acordos nos procedimentos de natureza
administrativa e judicial que tratem de atos de improbidade administrativa, sob
pena de desarmonia do sistema legislativo brasileiro;
CONSIDERANDO que a
Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017, do CNMP, que Regulamenta o §6º do
art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplina, no âmbito do Ministério Público, a
tomada do compromisso de ajustamento de conduta;
CONSIDERANDO que o
art. 1º, §2º, da Resolução nº 179, do CNMP, dispõe que “É cabível o compromisso
de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade
administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma
ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato
praticado”;
CONSIDERANDO que a
Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013, que versa, dentre outros temas, sobre a
Colaboração Premiada e, ainda, que a Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013,
que trata, também, do acordo de leniência, apresentam parâmetros legais que
podem ser utilizados na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nas
hipóteses configuradoras de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO que são
inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados à suspensão dos
direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe
lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o
trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o
cumprimento da pena (art. 1, I, “l”, da Lei Complementar nº 64 de 1990);
CONSIDERANDO que a
Resolução nº 181, de 07 de agosto 2017, do CNMP, dispõe sobre a instauração e
tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério
Público, bem como sobre o acordo de não persecução penal, prevê, em seu §4º,
art. 18, a necessidade de homologação judicial do referido acordo;
CONSIDERANDO a
necessidade de conferir celeridade à resolução dos casos de prática de atos de
improbidade administrativa, com vistas a possibilitar, de fato, o ressarcimento
dos prejuízos causados ao erário, bem como o perdimento dos bens ou valores
acrescidos ao seu patrimônio ilicitamente;
CONSIDERANDO que as
Leis Federais nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), 12.846/2013 (Lei
Anticorrupção), 12.850/2013 (Lei da Organização Criminosa), 7.347/85 (Lei da
Ação Civil Pública) e as Resoluções nº 179 e 181 de 2017, do CNMP (dentre
outros instrumentos normativos), compõem o microssistema
processual de tutela coletiva da probidade administrativa;
RESOLVE ORIENTAR AOS
MEMBROS DO MPRN:
1) no sentido da
possibilidade do promotor de Justiça, respeitadas as respectivas atribuições,
firmar com as pessoas físicas ou jurídicas, investigadas ou processadas pela
prática de atos de improbidade administrativa, termo de ajustamento de conduta,
objetivando a reparação do prejuízo causado ao erário e/ou o enriquecimento ilícito;
1.1) realizado o
acordo, a pessoa jurídica lesada será comunicada por qualquer meio idôneo, e os
autos serão submetidos à apreciação judicial, para fins de homologação, devendo
este fato ser comunicado ao CSMP;
1.2) no caso do juiz
considerar o acordo cabível e as condições adequadas e suficientes, devolverá
os autos ao Ministério Público para sua implementação;
1.3) na hipótese do
juiz considerar incabível o acordo, bem como inadequadas ou insuficientes as
condições celebradas, fará remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça,
nos termos da legislação vigente, que poderá adotar as seguintes providências:
I – oferecer Ação de Improbidade ou designar outro membro para oferecê-la; II –
complementar as investigações ou designar outro membro para complementá-la; III
– reformular a proposta de acordo, para apreciação do investigado; IV – manter
o termo de ajustamento de conduta, que vinculará toda a Instituição;
2) no sentido de que
o termo de ajustamento de conduta poderá ser celebrado com as pessoas que
colaborem efetivamente com as investigações e/ou no processo judicial, sendo
que essa colaboração deve resultar:
I – a identificação
dos demais envolvidos na prática do ato de improbidade administrativa, quando
couber.
II – obtenção célere
de informações e documentos que comprovem o(s) ato(s) ímprobo(s) em apuração.
III – a descoberta
de patrimônio de outros investigados e processados com a finalidade de
ressarcimento ao erário, quando o ato objeto da demanda resultar em prejuízo
público e/ou enriquecimento ilícito.
2.1) o termo de
ajustamento de conduta, nas hipóteses configuradoras de improbidade
administrativa, deve ser celebrado desde que preenchidos, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
I – a pessoa física
ou jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar
para a apuração do ato ilícito.
II – a pessoa física
ou jurídica cesse completamente seu envolvimento no ilícito investigado a
partir da data de propositura do acordo.
III – a pessoa
física ou jurídica admita sua participação no(s) ilícito(s) e coopere plena e
permanentemente com as investigações e o processo judicial, comparecendo, sob
suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu
encerramento.
2.2) a celebração do
termo de ajustamento de conduta pode isentar ou reduzir em até 2/3 (dois
terços) o valor da multa aplicável prevista no art. 12, da Lei Federal nº
8.429/1992, a depender do caso concreto;
2.3) o termo de
ajustamento de conduta firmado não exime a pessoa física ou jurídica da obrigação
de reparar integralmente o dano causado ou de devolver o que enriqueceu
ilicitamente.
2.4) o termo de
ajustamento de conduta deverá estipular as condições necessárias para assegurar
a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.
2.5) os efeitos do
termo de ajustamento de conduta podem ser estendidos às pessoas físicas ou
jurídicas que integram o mesmo grupo de agentes ímprobos, de fato e de direito,
desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele
estabelecidas.
2.6) a proposta de
termo de ajustamento de conduta só poderá ser publicizada
após a homologação judicial do respectivo acordo, o qual, por motivo
justificado e autorizado judicialmente, poderá ser mantido em sigilo,
especialmente na hipótese de interferir em investigação sigilosa em curso;
2.7) a proposta de
acordo de rejeitada não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito
investigado;
2.8) em caso de
descumprimento do termo de ajustamento de conduta, a pessoa física ou jurídica
ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados da
data do conhecimento do referido descumprimento;
3) os termos de
ajustamento de conduta de que trata a presente orientação somente devem ser
celebrados quando contemplarem expressamente:
I – a forma como se
dará o ressarcimento integral do dano ao erário e/ou da devolução do valor
atinente ao enriquecimento ilícito, com atualização monetária a partir da data
da prática do ato ilícito;
II – considerando a
conduta, a extensão do dano ou do enriquecimento ilícito, sem prejuízo do
ressarcimento ao erário e da perda de bens acrescidos indevidamente ao
patrimônio particular, o cumprimento voluntário, pela pessoa física ou jurídica
acordante, notadamente:
a) de uma das
sanções previstas no art. 12, I a III, da Lei Federal nº 8.429/1992, quando o
dano ao erário/enriquecimento ilícito corresponder a valor de até 10 (dez)
salários-mínimos;
b) de duas das
sanções previstas no art. 12, I a III, da Lei Federal nº 8.429/1992, quando o
dano ao erário/enriquecimento ilícito corresponder a valor entre 10 (dez) e 100
(cem) salários-mínimos;
c) de três das
sanções previstas no art. 12, I a III, da Lei Federal nº 8.429/1992, quando o
dano ao erário/enriquecimento ilícito corresponder a valor entre 100 (cem) e
1.000 (mil) salários-mínimos;
d) de quatro das
sanções previstas no art. 12, I a III, da Lei Federal nº 8.429/1992, quando o
dano ao erário/enriquecimento ilícito corresponder a valor acima de 1.000 (mil)
salários-mínimos;
IV – a previsão de
extinção do acordo no caso de descumprimento de qualquer condição nele
pactuada;
3.1) o membro do
Ministério Público poderá, da análise do caso concreto, diante da extensão do
dano causado, o proveito patrimonial obtido pelo agente e a repercussão do ato
ímprobo, firmar termo de ajustamento de conduta com a quantidade de sanções
necessárias para atingir o interesse público, podendo-se tomar como parâmetro
as sanções aplicadas em casos semelhantes já julgados pelos tribunais pátrios;
3.2) sendo pactuado
parcelamento do valor destinado ao ressarcimento previsto acima, a quantidade
de parcelas levará em conta o interesse público, a extensão do prejuízo ao
erário e a capacidade financeira devidamente comprovada do interessado;
3.3) não havendo
dano ao erário ou enriquecimento ilícito, o termo de ajustamento de conduta se
limitará ao estabelecimento das penalidades, dentre aquelas previstas no art.
12, inciso III, da Lei Federal nº 8.429/1992, sendo que, em qualquer caso,
deverá ser pactuada a multa.
3.4) a celebração do
termo de ajustamento de conduta não prejudicará a decisão judicial sobre a
suspensão ou anulação do ato praticado pelo investigado ou processado.
3.5) nos casos em
que as ações destinadas a levar a efeitos as sanções relativas aos atos de
improbidade estiverem prescritas, nos termos do art. 23, da Lei Federal nº
8.429/1992, levando-se em consideração a imprescritibilidade da sanção de
ressarcimento ao erário (art. 37, §5º da Constituição Federal), o termo de
ajustamento de conduta versará, tão somente, sobre o ressarcimento ao erário, a
forma como se dará o pagamento e a previsão de extinção do acordo no caso de
descumprimento de qualquer condição nele pactuada.
4) os valores
destinados à reparação do prejuízo causado ao erário, com os acréscimos
decorrentes da atualização monetária, serão depositados em conta bancária
pertencente à pessoa jurídica prejudicada pelo ato ilícito;
5) quando a multa
for a penalidade cumulada no termo de ajustamento de conduta, o valor
correspondente será depositado em favor da Pessoa Jurídica prejudicada pelo ato
ilícito.
6) sendo homologado
judicialmente o termo de ajustamento de conduta no curso da ação de improbidade
administrativa, e cumpridas as condições nele estabelecidas, o Ministério
Público formulará, ao Juízo, pedido de julgamento conforme estado do processo,
para declarar a existência do ato de improbidade administrativa, nos termos do
art. 19, 20, 354, 355, I, art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
6.1) quando a
celebração do termo de ajustamento de conduta ocorrer durante a fase de
investigação, o órgão de execução, responsável pelo procedimento, encaminhará
imediatamente ao juízo, competente para processar e julgar ação de improbidade
relativa ao caso concreto, pedido de homologação, nos termos do art. 36, §4º da
Lei Federal nº 13.140/2015;
6.2) caso o termo de
ajustamento de conduta firmado diga respeito apenas a uma parcela dos ilícitos investigados em processo judicial ou
procedimento investigativo, os pedidos de homologação judicial serão, também, parciais.
Natal/RN, 05 de março
de 2018.
Eudo Rodrigues Leite
Procurador-Geral de
Justiça
Liv Ferreira Augusto
Severo Queiroz
Promotora de
Justiça/Coordenadora do CAOP-PP
1Art. 2º Não se
destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou
revogue.
§ 1º A lei posterior
revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela
incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei
anterior.
PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 015/2018 – CEAF
O COORDENADOR DO
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução
nº 003/2017 – CSMP, apresentando o Resultado Final do XIII Processo Seletivo
para Credenciamento de Estagiários do Curso de Direito do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte e conforme disciplina o artigo 13 do Edital
039/2017 – PGJ, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem,
no prazo de 5 (cinco dias) úteis, a contar da data de publicação deste Edital,
com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição.
POLO MOSSORÓ
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA FINAL |
18º |
CAMILA GABRIELA REBOUÇAS DE SOUZA |
7,98 |
21º |
SARA JULIANNE BEZERRA DE MEDEIROS |
7,88 |
POLO NOVA CRUZ
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA FINAL |
2º |
MARLLON HENRIQUE FERREIRA DA SILVA |
7,72 |
Para o credenciamento, o candidato deverá observar o Edital nº
039/2017–PGJ, bem como apresentar os seguintes documentos:
I – duas (02) fotos 3x4;
II – cópia e originais de RG e CPF;
III – cópia e original do comprovante de residência;
IV – cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço
militar;
V – cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar
em dia com as obrigações eleitorais;
VI – atestado médico que comprove estar o candidato apto ao
exercício das funções de estagiário;
VII – certidão onde conste o horário das disciplinas que está
cursando e período em que está matriculado;
VIII – declaração indicando a atividade pública ou privada que
exerce, com menção de local e horário de trabalho;
IX – Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos
cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia
Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
X – Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da
União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
XI – Declaração de não ter cometido crime contra a Administração
Pública nos últimos 05 (cinco) anos.
LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:
CIDADE DE INSCRIÇÃO |
LOCAL/ENDEREÇO |
Mossoró |
Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, situada na Alameda
das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, telefone (84)
3315-3858. |
Nova Cruz |
Promotorias de Justiça da Comarca de Mova Cruz, situada na Djalma
Marinho. 211, São Sebastião, Nova Cruz/RN, telefone (84) 3381-2211. |
O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h
e das 14h às 17h, e às sextas-feiras das 08h às 12h.
Natal, 05 de março de 2018.
Marcus Aurélio de Freitas Barros
Coordenador do CEAF
PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL (CEAF)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 016/2018 – CEAF
O COORDENADOR DO
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução
nº 003/2016 – CSMP, apresentando o Resultado Final do III Processo Seletivo
para Credenciamento de Estagiários de Pós-Graduação, denominado MP Residência,
no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e conforme
disciplina o artigo 14 do Edital 002/2016 – PGJ/RN, convoca os candidatos
listados a seguir para se apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data de publicação deste Edital, com a finalidade de efetuar seu credenciamento
junto a esta Instituição.
ÁREA JURÍDICA
POLO NATAL – CURSO: DIREITO
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA FINAL |
40º |
RODRIGO AZEVEDO DA COSTA |
85,00 |
41º |
NATHALIA FERREIRA CORTEZ |
85,00 |
ÁREA ADMINISTRATIVA
POLO NATAL – CURSO: ARQUITETURA E URBANISMO
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA FINAL |
3º |
CAMILA BEZERRA NOBRE DE MEDEIROS |
83,00 |
Para o credenciamento, o candidato deverá observar o disposto no
Edital nº 002/2016 – PGJ/RN, bem como apresentar os seguintes documentos:
I – duas (02) fotos 3x4;
II – cópia e originais de RG e CPF;
III – cópia e original do comprovante de residência;
IV – cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço
militar;
V – cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar
em dia com as obrigações eleitorais;
VI – atestado médico que comprove estar o candidato apto ao
exercício das funções de estagiário;
VII – certidão onde conste o horário das disciplinas que está
cursando e período em que está matriculado;
VIII – declaração indicando a atividade pública ou privada que
exerce, com menção de local e horário de trabalho;
IX – Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos
cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia
Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
X – Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da
União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
XI – Declaração de não ter cometido crime contra a Administração
Pública nos últimos 05 (cinco) anos.
LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:
CIDADE DE INSCRIÇÃO |
LOCAL/ENDEREÇO |
Natal |
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Setor de
Estágios, situada à rua Tororós, nº 1839, Lagoa
Nova, Natal/RN, telefone (84) 3232-4098. |
O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8 h às 12
h e das 14 h às 17 h, e às sextas-feiras das 08h às 12 h.
Natal, 05 de março de 2018.
Marcus Aurélio de Freitas Barros
Coordenador do CEAF
PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 017/2018 – CEAF
O COORDENADOR DO
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução
nº 003/2017 – CSMP, apresentando o Resultado Final do XIII Processo Seletivo
para Credenciamento de Estagiários do Curso de Direito do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte e conforme disciplina o artigo 13 do Edital
039/2017 – PGJ, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem,
no prazo de 5 (cinco dias) úteis, a contar da data de publicação deste Edital,
com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição.
POLO CAICÓ
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA FINAL |
7º |
SAMARA TOMAZ DE ARAÚJO |
8,14 |
Para o credenciamento, o candidato deverá observar o Edital nº
039/2017–PGJ, bem como apresentar os seguintes documentos:
I – duas (02) fotos 3x4;
II – cópia e originais de RG e CPF;
III – cópia e original do comprovante de residência;
IV – cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço
militar;
V – cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar
em dia com as obrigações eleitorais;
VI – atestado médico que comprove estar o candidato apto ao
exercício das funções de estagiário;
VII – certidão onde conste o horário das disciplinas que está
cursando e período em que está matriculado;
VIII – declaração indicando a atividade pública ou privada que
exerce, com menção de local e horário de trabalho;
IX – Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos
cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia
Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
X – Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da
União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
XI – Declaração de não ter cometido crime contra a Administração
Pública nos últimos 05 (cinco) anos.
LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:
CIDADE DE INSCRIÇÃO |
LOCAL/ENDEREÇO |
Caicó |
Promotorias de Justiça da Comarca de Caicó,
situada à Rua Advogado Dr. Manoel Dias, 99, Cidade Judiciária, Caicó/RN, telefone (84) 3421-6094. |
O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h
e das 14h às 17h, e às sextas-feiras das 08h às 12h.
Natal, 05 de março de 2018.
Marcus Aurélio de Freitas Barros
Coordenador do CEAF
P O R T A R I A Nº
00249/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
2815/2018;
RESOLVE conceder,
nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de
09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos
valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do
auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de
semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ANA BEATRIZ DE ARAÚJO DUARTE |
200229-9 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Mossoró/RN |
20/02/2018 a 21/02/2018 |
FISCALIZAÇÃO OBRA |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
CLEVERLAN DE ALBUQUERQUE GALVÃO |
171231-4 |
MOTORISTA - NF |
Parnamirim/RN / Ipanguaçu/RN,
Açu/RN, Mossoró/RN, Areia Branca/RN, Baraúna/RN, Umarizal/RN,
Martins/RN, Portalegre/RN, Pau dos Ferros/RN, São
Miguel/RN, Luís Gomes/RN, Marcelino Vieira/RN, Alexandria/RN, Almino
Afonso/RN, Patu/RN |
05/02/2018 a 08/02/2018 |
ENTREGAS DE EXTINTORES NAS UNIDADES MINISTERIAIS DO INTERIOR.
|
3,50 |
140 |
R$ 490,00 |
R$ 267,26 |
EDMARCIO DO AMARAL SOARES |
170979-8 |
TÉCNICO DO MPE |
Natal/RN / Caraúbas/RN,
Mossoró/RN |
06/02/2018 a 07/02/2018 |
RECEBIMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA DAS PJ. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São Tomé/RN, São Paulo do Potengi/RN
|
05/02/2018 a 05/02/2018 |
TRANSLADO DE PROCESSO E DOCUMENTOS, ACOMPANHAMENTO DE
DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, ENTREGA DE BENS E APOIO A EQUIPE DE
INFORMÁTICA. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Nova Cruz/RN, Santo Antônio/RN, São José do
Campestre/RN |
06/02/2018 a 06/02/2018 |
TRANSLADO DE PROCESSO E DOCUMENTOS, ACOMPANHAMENTO DE
DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, ENTREGA DE BENS E APOIO A EQUIPE DE
INFORMÁTICA. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Pedro Velho/RN, Canguaretama/RN,
Goianinha/RN, Arês/RN |
07/02/2018 a 07/02/2018 |
TRANSLADO DE PROCESSO E DOCUMENTOS, ACOMPANHAMENTO DE
DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, ENTREGA DE BENS E APOIO A EQUIPE DE
INFORMÁTICA. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Santa Cruz/RN, Tangará/RN |
08/02/2018 a 08/02/2018 |
TRANSLADO DE PROCESSO E DOCUMENTOS, ACOMPANHAMENTO DE
DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, ENTREGA DE BENS E APOIO A EQUIPE DE
INFORMÁTICA. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Nova Cruz/RN, Santo Antônio/RN, São José do
Campestre/RN |
20/02/2018 a 20/02/2018 |
TRANSLADO DE PROCESSO E DOCUMENTOS, ACOMPANHAMENTO DE
DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, ENTREGA DE BENS E APOIO A EQUIPE DE
INFORMÁTICA. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Pedro Velho/RN, Canguaretama/RN,
Goianinha/RN, Arês/RN, São José de Mipibu/RN |
21/02/2018 a 21/02/2018 |
TRANSLADO DE PROCESSO E DOCUMENTOS, ACOMPANHAMENTO DE
DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, ENTREGA DE BENS E APOIO A EQUIPE DE
INFORMÁTICA. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Santa Cruz/RN, Tangará/RN |
22/02/2018 a 22/02/2018 |
TRANSLADO DE PROCESSO E DOCUMENTOS, ACOMPANHAMENTO DE
DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, ENTREGA DE BENS E APOIO A EQUIPE DE
INFORMÁTICA. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JANICE AZEVEDO COSTA DE CARVALHO |
199792-0 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Natal/RN / Acari/RN |
05/02/2018 a 06/02/2018 |
PARTICIPAR DA ENTREGA E TERMO DE CESSÃO DO HOSPITAL DE
ACARI PARA A PREFEITURA, AÇÃO QUE É OBJETO DE TAC DOS HOSPITAIS REGIONAIS E
ACOMPANHAR O ESTABELECIMENTO DO FLUXO DE TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES PARA
CURRAIS NOVOS. |
1,00 |
180 |
R$ 180,00 |
R$ 116,36 |
JANICE AZEVEDO COSTA DE CARVALHO |
199792-0 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Natal/RN / Açu/RN |
21/02/2018 a 21/02/2018 |
PARTICIPAÇÃO E APOIO TÉCNICO EM AUDIÊNCIA MINISTERIAL EM
ASSU |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOÃO CARLOS BEZERRIL DE MEDEIROS |
098355-1 |
CHEFE DE SETOR |
Natal/RN / Cruzeta/RN |
30/01/2018 a 30/01/2018 |
VIAGEM DE ULTIMA HORA SOLICITADA PELO CAOP DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO, PARA BUSCAR 28 VOLUMES DE UM INQUÉRITO, NA PROMOTORIA DE CRUZETA,
POR ISSO FOI FEITA FORA DA PRAZO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Natal/RN |
02/02/2018 a 02/02/2018 |
DESLOCAMENTO ATÉ A SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,
EM NATAL, PARA EFETUAR ENTREGA DE VEÍCULO OFICIAL AO SETOR DE TRANSPORTES, EM
RAZÃO DE HAVER CHEGADO O FIM DO CONTRATO COM A EMPRESA LOCADORA DO VEÍCULO.
ADEMAIS, CUMPRIR E LEVANTAR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO MPRN, MEDIANTE VISITAS PERANTE DIRETORIAS, GERÊNCIAS E
SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Alto do Rodrigues/RN |
05/02/2018 a 09/02/2018 |
DESLOCAMENTO ATÉ O MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES PARA
PARTICIPAR DE INSPEÇÃO CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL, QUANTO AO CORRETO
RECOLHIMENTO DAS TAXAS DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
RIO GRANDE DO NORTE - FRMP, DESTINADAS AO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DO MPRN, MEDIANTE CONVOCAÇÃO ATRAVÉS DA PORTARIA
Nº136/2018-PGJ/RN |
4,50 |
180 |
R$ 810,00 |
R$ 523,62 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / João Câmara/RN, Lajes/RN |
01/02/2018 a 01/02/2018 |
TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS
E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VISITA A ÓRGÃO
EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Angicos/RN, Açu/RN |
05/02/2018 a 05/02/2018 |
VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS.
ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM REUNIÃO COM EQUIPE DA PROMOTORIA DAR
FEEDBACK A PROMOTORIA DE ENCAMINHAMENTOS ADMINISTRATIVOS REALIZAÇÃO DA VISITA
SEMANAL – IDENTIFICAR DEMANDAS VERIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GASTO COM ÁGUA,
LUZ, TELEFONE, SUPRIMENTOS DE CONSUMO E CORRESPONDÊNCIA |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Alto do Rodrigues/RN |
06/02/2018 a 09/02/2018 |
PROCEDER FISCALIZAÇÃO DO CARTÓRIO DE ALTO DO RODRIGUES |
3,50 |
180 |
R$ 630,00 |
R$ 407,26 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São Bento do Norte/RN, João Câmara/RN |
16/02/2018 a 16/02/2018 |
ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Lajes/RN, Angicos/RN, Açu/RN, Ipanguaçu/RN, Santana do Matos/RN |
19/02/2018 a 21/02/2018 |
TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS
E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VISITA A ÓRGÃO
EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS. ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM
REUNIÃO COM EQUIPE DA PROMOTORIA |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Macau/RN, Pendências/RN |
23/02/2018 a 23/02/2018 |
TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS
E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ACOMPANHAMENTO DE
SERVIÇO DE JARDINAGEM |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
NICHOLAS SOUSA DE CARVALHO |
200412-7 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Caraúbas/RN,
Mossoró/RN |
06/02/2018 a 07/02/2018 |
RECEBIMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
NICHOLAS SOUSA DE CARVALHO |
200412-7 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Mossoró/RN |
20/02/2018 a 21/02/2018 |
FISCALIZAÇÃO DE OBRA |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
NICHOLAS SOUSA DE CARVALHO |
200412-7 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Currais Novos/RN |
15/02/2018 a 16/02/2018 |
RECEBIMENTO DE OBRA |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
REGINA CÉLIA CARDOSO DE MELO |
200225-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Pendências/RN |
07/02/2018 a 08/02/2018 |
REALIZAÇÃO DE VISITA DE INSPEÇÃO AS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
SARA DE SOUSA COSTA |
200659-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Pendências/RN |
07/02/2018 a 08/02/2018 |
REALIZAR VISITA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE PENDÊNCIAS E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MESMO MUNICÍPIO. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 08 de fevereiro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 00250/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015
- PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias
listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente
ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em
dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
31/01/2018 a 01/02/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
PROVEV 003-2018 |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
31/01/2018 a 01/02/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PROVEV
003-2018 |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
*** |
*** |
1º TENENTE PM - NS |
*** |
31/01/2018 a 01/02/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
PROVEV 003-2018 |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
*** |
*** |
AUXILIAR DO MPE |
*** |
03/02/2018 a 04/02/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
194/2017 |
1,00 |
140 |
R$ 140,00 |
R$ 140,00 |
*** |
*** |
MOTORISTA - NF |
*** |
03/02/2018 a 04/02/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
194/2017 |
1,00 |
140 |
R$ 140,00 |
R$ 140,00 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 08 de fevereiro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 00257/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015
- PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias
listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente
ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em
dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ANA VIRGÍNIA ARAÚJO VÉRAS |
200401-1 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Pau dos Ferros/RN |
21/02/2018 a 22/02/2018 |
REALIZAÇÃO DE VISTORIAS NA CIDADE DE PAU DOS FERROS. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
ARTHUR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO |
200213-2 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Nova Cruz/RN |
20/02/2018 a 20/02/2018 |
RECEBIMENTO DEFINITIVO DO SERVIÇO DE ENGENHARIA NA
PROMOTORIA DE NOVA CRUZ |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANCIEUDES DA FONSECA CABRAL |
200408-9 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Mossoró/RN |
05/03/2018 a 06/03/2018 |
VISITA NAS PROMOTORIAS DE MOSSORÓ PARA VERIFICAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
HUGO DE MOURA LIMA |
202447-0 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Guamaré/RN |
20/02/2018 a 20/02/2018 |
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JAILTON LEITE DE MENEZES |
170570-9 |
AUXILIAR DO MPE |
Natal/RN / Currais Novos/RN |
15/02/2018 a 16/02/2018 |
VIAGEM PARA RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS DE
ENGENHARIA DA OBRA DA PROMOTORIA DE CURRAIS NOVOS. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
JOSÉ JAILTON LEITE DE MENEZES |
170570-9 |
AUXILIAR DO MPE |
Natal/RN / Nova Cruz/RN |
20/02/2018 a 20/02/2018 |
VIAGEM COM O OBJETIVO DE RECEBER OS SERVIÇOS DE ENGENHARIA
(REFORMA DO MURO, INCLUSIVE GRADIL FRONTAL) NA SEDE DAS PROMOTORIAS DE NOVA
CRUZ. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
RAUL OMAR DE OLIVEIRA DANTAS |
200257-4 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Guamaré/RN |
20/02/2018 a 20/02/2018 |
DESENVOLVIMENTO DE PERÍCIA DE ENGENHARIA NO MUNICÍPIO DE
GUAMARÉ/RN |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 09 de fevereiro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 00269/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015
- PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias
listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente
ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em
dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ÉRICA VERÍCIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS |
157882-0 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Brasília/DF |
06/03/2018 a 08/03/2018 |
PARTICIPAR DA I REUNIÃO ORDINÁRIA DO GNDH, COM A
FINALIDADE DE COORDENAR OS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DA VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR, DA QUAL É ATUAL COORDENADORA NACIONAL. INFORMO QUE
ENTREI EM CONTATO COM O JUIZ DO 3 JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DR
ROSIVALDO TOSCANO, SOLICITANDO QUE NÃO APRAZASSE AUDIÊNCIAS NOS DIAS DA
REUNIÃO, TENDO O PLEITO ATENDIDO. |
2,50 |
568,79 |
R$ 1.421,98 |
R$ 1.262,88 |
FLADJA RAIANE SOARES DE SOUZA |
171204-7 |
COORDENADOR CAOP CIDADANIA |
Natal/RN / Brasília/DF |
06/03/2018 a 09/03/2018 |
PARTICIPAR DE REUNIÃO SEMESTRAL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO
GNDH EM BSB |
2,50 |
568,79 |
R$ 1.421,98 |
R$ 1.262,88 |
FRANCISCO HÉLIO DE MORAIS JÚNIOR |
157197-4 |
PROMOTOR CORREGEDOR |
Natal/RN / Mossoró/RN, Jucurutu/RN
|
27/02/2018 a 28/02/2018 |
REALIZAR VISITAS DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA 18A PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ E NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
JUCURUTU |
1,50 |
355,5 |
R$ 533,25 |
R$ 437,79 |
MARIANA MARINHO BARBALHO |
165086-6 |
COORDENADOR CAOP MEIO AMBIENTE |
Natal/RN / Brasília/DF |
06/03/2018 a 09/03/2018 |
PARTICIPAR REUNIÃO GNDH QUE OCORRE A CADA SEMESTRE, NA
COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE, EM BRASÍLIA |
2,50 |
568,79 |
R$ 1.421,98 |
R$ 1.262,88 |
SANDRA ANGELICA PEREIRA SANTIAGO |
171220-9 |
COORDENADOR CAOP INFÂNCIA E JUVENTUDE |
Natal/RN / Brasília/DF |
06/03/2018 a 09/03/2018 |
PARTICIPAÇÃO NA I REUNIÃO DO GNDH 2018 - COPEIJ |
3,00 |
568,79 |
R$ 1.706,37 |
R$ 1.515,45 |
ZENILDE FERREIRA ALVES DE FARIAS |
152978-1 |
OUVIDOR MIN PUB RN |
Natal/RN / São Luís/MA |
14/03/2018 a 19/03/2018 |
PARTICIPAR DA XXXVI REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNOMP, A
REALIZAR-SE EM SÃO LUIZ (MA), NOS DIAS 15 E 16 DE MARÇO DE 2018. O OFÍCIO DE
CONVOCAÇÃO ESTÁ DIRIGIDO AO OUVIDOR ANTERIOR, DR. ERICKSON, E ACRESCENTA O
DIA 14, DATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA, QUE O MESMO FAZIA PARTE. |
3,00 |
568,79 |
R$ 1.706,37 |
R$ 1.515,45 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de fevereiro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 00270/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015
- PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias
listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente
ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em
dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
BRENA KAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA |
200652-9 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Carnaúba dos Dantas/RN |
22/02/2018 a 22/02/2018 |
REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO NO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS
DANTAS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
EDMARCIO DO AMARAL SOARES |
170979-8 |
TÉCNICO DO MPE |
Natal/RN / Nova Cruz/RN |
20/02/2018 a 20/02/2018 |
COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA PJ
NOVA CRUZ |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de fevereiro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 00293/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015
- PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias
listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente
ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em
dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
CLÁUDIO ROBERTO ALVES EMERENCIANO |
157198-2 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Macau/RN |
19/02/2018 a 20/02/2018 |
VIAGEM PARA A CIDADE DE MACAU PARA REALIZAR AUDIÊNCIAS E
TRABALHAR NA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA LOCAL. |
1,50 |
304,71 |
R$ 457,06 |
R$ 361,60 |
FLADJA RAIANE SOARES DE SOUZA |
171204-7 |
COORDENADOR CAOP CIDADANIA |
Natal/RN / Pau dos Ferros/RN |
26/02/2018 a 27/02/2018 |
PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PROMOVIDA PELA 2.ª PMJ/PAU
DOS FERROS SOBRE MEDIDAS DE COMBATE À SECA NA REGIÃO OESTE |
1,00 |
355,5 |
R$ 355,50 |
R$ 291,86 |
MARIANA MARINHO BARBALHO |
165086-6 |
COORDENADOR CAOP MEIO AMBIENTE |
Natal/RN / Pau dos Ferros/RN |
06/02/2018 a 07/02/2018 |
PARTICIPAR DE ENCONTRO REGIONAL DO OESTE COM PREFEITOS,
IGARN, CAERN, IDEMA, DNOCOS, DEFESA CIVIL, SOBRE A CRISE HÍDRICA NA REGIÃO,
ORGANIZADO PELO CAOPMA, NO DIA 26/02/18, EM PAU DOS FERROS, EM PARCERIA COM A
PROMOTORIA DE PAU DOS FERROS |
1,00 |
355,5 |
R$ 355,50 |
R$ 291,86 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 20 de fevereiro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 00294/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015
- PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias
listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente
ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em
dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ALANNA DE MEDEIROS PINHEIRO CACHINA |
200239-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Currais Novos/RN |
26/02/2018 a 26/02/2018 |
REALIZAR VISITA INSTITUCIONAL NO MUNICÍPIO DE CURRAIS
NOVOS |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
ANA VIRGÍNIA ARAÚJO VÉRAS |
200401-1 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Caicó/RN |
27/02/2018 a 01/03/2018 |
VISTORIAS NAS ESCOLAS DE CAICÓ |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
CLEVERLAN DE ALBUQUERQUE GALVÃO |
171231-4 |
MOTORISTA - NF |
Parnamirim/RN / Mossoró/RN |
19/02/2018 a 19/02/2018 |
REALIZAR TRANSPORTE DE MATERIAL DA COMARCA DE MOSSORÓ PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NA COMARCA DE PARNAMIRIM. |
0,50 |
140 |
R$ 70,00 |
R$ 38,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Açu/RN |
19/02/2018 a 19/02/2018 |
ENTREGAR EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E RECOLHER
EQUIPAMENTOS COM O COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL DA REGIÃO DE MACAU |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Caraúbas/RN, Campo
Grande/RN, Upanema/RN, Umarizal/RN,
Apodi/RN |
20/02/2018 a 20/02/2018 |
RECOLHIMENTO DOS QUADROS DE MISSÃO DO MP/RN |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ DA COSTA MACIEL |
199544-8 |
TÉCNICO ESPECIALIZADO - NM |
Natal/RN / Mossoró/RN, Jucurutu/RN
|
27/02/2018 a 28/02/2018 |
CONDUZIR PROMOTORES CORREGEDORES, PARA CORREIÇÃO
ORDINÁRIA. |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 144,54 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Upanema/RN |
26/02/2018 a 02/03/2018 |
DESLOCAMENTO, COM PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DE 26/02 A
02/03/2018, ATÉ A COMARCA DE UPANEMA PARA PARTICIPAR DE INSPEÇÃO CARTORÁRIA
EXTRAJUDICIAL, QUANTO AO CORRETO RECOLHIMENTO DAS TAXAS DO FUNDO DE
REAPARELHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE - FRMP,
DESTINADAS AO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DO MPRN,
MEDIANTE CONVOCAÇÃO, EM RAZÃO DE SER MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIALIZADA. |
4,50 |
180 |
R$ 810,00 |
R$ 523,62 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Alexandria/RN, São Miguel/RN,
Marcelino Vieira/RN, Luís Gomes/RN |
20/02/2018 a 20/02/2018 |
DESLOCAMENTOS ATÉ AS COMARCAS DE ALEXANDRIA, SÃO MIGUEL,
MARCELINO VIEIRA E LUÍS GOMES, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA
REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN - ENVOLVENDO DIRETORIAS, GERÊNCIAS E
SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA PROCEDER ATIVIDADES, GERIR E
RESOLVER PROBLEMAS QUE PROPORCIONEM FUNCIONAMENTOS ESTRUTURAIS E QUALITATIVOS
DAS UNIDADES MINISTERIAIS, BEM COMO O BEM-ESTAR DE MEMBROS, SERVIDORES,
ESTAGIÁRIOS E COLABORADORES TERCEIRIZADOS. OPERACIONALMENTE: DAR ANDAMENTO ÀS
DEMANDAS DOS DEPARTAMENTOS SUSCITADOS E DAS PRÓPRIAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA;
PROCEDER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NAS
COMARCAS; VIABILIZAR INTERVENÇÕES SETORIAIS; FISCALIZAR SERVIÇOS; OTIMIZAR
GASTOS; E PROMOVER SOLUÇÕES QUE EXIJAM IMEDIATICIDADE. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN, Portalegre/RN
|
21/02/2018 a 21/02/2018 |
DESLOCAMENTOS ATÉ AS COMARCAS DE MOSSORÓ E PORTALEGRE, A
FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN -
ENVOLVENDO DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,
PARA PROCEDER ATIVIDADES, GERIR E RESOLVER PROBLEMAS QUE PROPORCIONEM
FUNCIONAMENTOS ESTRUTURAIS E QUALITATIVOS DAS UNIDADES MINISTERIAIS, BEM COMO
O BEM-ESTAR DE MEMBROS, SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E COLABORADORES
TERCEIRIZADOS. OPERACIONALMENTE: DAR ANDAMENTO ÀS DEMANDAS DOS DEPARTAMENTOS
SUSCITADOS E DAS PRÓPRIAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA; PROCEDER ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NAS COMARCAS; VIABILIZAR
INTERVENÇÕES SETORIAIS; FISCALIZAR SERVIÇOS; OTIMIZAR GASTOS; E PROMOVER
SOLUÇÕES QUE EXIJAM IMEDIATICIDADE. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Patu/RN,
Almino Afonso/RN, Marcelino Vieira/RN |
22/02/2018 a 22/02/2018 |
DESLOCAMENTOS ATÉ AS COMARCAS DE PATU, ALMINO AFONSO E
MARTINS, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DO MPRN - ENVOLVENDO DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA, PARA PROCEDER ATIVIDADES, GERIR E RESOLVER PROBLEMAS QUE PROPORCIONEM
FUNCIONAMENTOS ESTRUTURAIS E QUALITATIVOS DAS UNIDADES MINISTERIAIS, BEM COMO
O BEM-ESTAR DE MEMBROS, SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E COLABORADORES
TERCEIRIZADOS. OPERACIONALMENTE: DAR ANDAMENTO ÀS DEMANDAS DOS DEPARTAMENTOS
SUSCITADOS E DAS PRÓPRIAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA; PROCEDER ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NAS COMARCAS; VIABILIZAR
INTERVENÇÕES SETORIAIS; FISCALIZAR SERVIÇOS; OTIMIZAR GASTOS; E PROMOVER
SOLUÇÕES QUE EXIJAM IMEDIATICIDADE. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LIS MONARA ARAÚJO DE OLIVEIRA |
200223-0 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Currais Novos/RN |
26/02/2018 a 26/02/2018 |
REALIZAÇÃO DE VISITA INSTITUCIONAL NO MUNICÍPIO DE CURRAIS
NOVOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
MARIANA BARBOSA CARLOS DE ALMEIDA |
200228-0 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Caicó/RN |
27/02/2018 a 01/03/2018 |
VISTORIAS NAS ESCOLAS DE CAICÓ. |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
PAULO SOARES GOMES |
199385-2 |
AUXILIAR DO MPE |
Natal/RN / Currais Novos/RN, Caicó/RN,
Florânia/RN, Jardim de Piranhas/RN |
27/02/2018 a 01/03/2018 |
TRANSLADO DE DOCUMENTOS, ENTREGA DE MATERIAL DE
INFORMÁTICA, IR À PREFEITURA, ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
THIAGO LANIER LOPES DA SILVA |
200414-3 |
TÉCNICO DO MPE |
Natal/RN / Mossoró/RN, Jucurutu/RN
|
27/02/2018 a 28/02/2018 |
AUXÍLIO AOS PROMOTORES CORREGEDORES EM CORREIÇÕES
ORDINÁRIAS. |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 144,54 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 20 de fevereiro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 00295/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015
- PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias
listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente
ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em
dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
10/02/2018 a 11/02/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
PROSESP 005/2018-GSI/GAECO |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 240,00 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 20 de fevereiro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 00312/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015
- PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias
listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente
ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias
de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
FRANCILENE AMORIM XAVIER |
200670-7 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Natal/RN / Equador/RN |
22/03/2018 a 23/03/2018 |
REALIZAR VISITA DE INSPEÇÃO NA UNIDADE MATERNO INFANTIL DO
MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Upanema/RN |
26/02/2018 a 02/03/2018 |
REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO NO CARTÓRIO DE UPANEMA. |
4,50 |
180 |
R$ 810,00 |
R$ 523,62 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Nova Cruz/RN, Santo Antônio/RN |
06/03/2018 a 06/03/2018 |
ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, TRANSLADO DE
PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE TI E VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE
JARDINAGEM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Pedro Velho/RN, Canguaretama/RN,
Goianinha/RN |
07/03/2018 a 07/03/2018 |
ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, TRANSLADO DE
PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE TI E VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE
JARDINAGEM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Santa Cruz/RN, Tangará/RN |
08/03/2018 a 08/03/2018 |
ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, TRANSLADO DE
PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE TI E VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE
JARDINAGEM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Upanema/RN, Umarizal/RN, Governador Dix-Sept
Rosado/RN |
22/02/2018 a 22/02/2018 |
ENTREGA DE OFÍCIOS AOS PREFEITOS PARA RENOVAÇÃO DE CESSÃO
DE SERVIDORES. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
KALHIL PEREIRA FRANCA THURNER |
199496-4 |
GERENTE |
Natal/RN / Upanema/RN |
26/02/2018 a 02/03/2018 |
REALIZAR INSPEÇÃO NO OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE UPANEMA |
4,50 |
180 |
R$ 810,00 |
R$ 523,62 |
KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA |
170976-3 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Extremoz/RN,
Touros/RN |
22/02/2018 a 22/02/2018 |
TRANSLADO DE DOCUMENTOS, FORNECER MICROCOMPUTADOR RECÉM
CONSERTADO, FORNECER MATERIAL DE CONSUMO, AVERIGUAR DEMANDAS DE MANUTENÇÃO,
LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MATERIAL E PATRIMÔNIO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA |
170976-3 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São Paulo do Potengi/RN,
São Tomé/RN |
21/02/2018 a 21/02/2018 |
TRANSLADO DE DOCUMENTOS, ENVIO DE CRACHÁ, AVERIGUAR
DEMANDAS RELACIONADAS A MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, MATERIAL E
PATRIMÔNIO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA |
170976-3 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Upanema/RN |
26/02/2018 a 02/03/2018 |
REALIZAR INSPEÇÃO NO CARTÓRIO DESTA CIDADE |
4,50 |
180 |
R$ 810,00 |
R$ 523,62 |
LAYSA RENATA ROSA SOARES DE RIBEIRO E SILVA |
200653-7 |
ANALISTA DO MPE |
Mossoró/RN / Martins/RN |
28/02/2018 a 28/02/2018 |
PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA MINISTERIAL, CONVOCADA PELO
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MARTINS/RN, REFERENTE AO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO 001.2017.003612. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Lajes/RN |
27/02/2018 a 27/02/2018 |
TRASLADO DE DOCUMENTOS E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Açu/RN, Angicos/RN, Macau/RN, Pendências/RN, Ipanguaçu/RN |
28/02/2018 a 01/03/2018 |
VISITA A ÓRGÃO EXTERNO VIABILIZAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE CESSÃO
DE SERVIDOR, TRASLADO DE PROCESSOS E EQUIPAMENTOS |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São Bento do Norte/RN |
02/03/2018 a 02/03/2018 |
ENTREGA DE DOCUMENTOS E VISITA A ÓRGÃO EXTERNO PARA COLETA
DE DOCUMENTOS |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
VANESSA RAÍRES RIBEIRO DE MEDEIROS |
200180-2 |
ASSESSOR JURIDICO MINISTERIAL |
Natal/RN / Pau dos Ferros/RN |
26/02/2018 a 27/02/2018 |
PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE CRISE HÍDRICA EM
PAU DOS FERROS/RN |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 22 de fevereiro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 00314/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015
- PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias
listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente
ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em
dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
*** |
*** |
2º TENENTE PM - NS |
*** |
26/02/2018 a 27/02/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI
150/2017 |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
26/02/2018 a 27/02/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI150
|
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
26/02/2018 a 27/02/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI
150/2017 |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 22 de fevereiro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 00334/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015
- PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias
listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente
ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em
dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
DANIEL DA COSTA BEZERRA |
202367-9 |
1º TENENTE PM - NS |
Natal/RN / Pau dos Ferros/RN |
13/03/2018 a 14/03/2018 |
EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO 3º CBI/GAECO (3º CURSO
BÁSICO DE INTELIGÊNCIA/GAECO) QUE SERÁ REALIZADO NO MUNICÍPIO DE PAU DOS
FERROS. O PROPONENTE MINISTRARÁ DETERMINADO MÓDULO DO CITADO CURSO. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
JANNY SUENIA DIAS DE LIMA |
200396-1 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Natal/RN / Mossoró/RN, Upanema/RN
|
27/02/2018 a 28/02/2018 |
REALIZAR VISTORIA EM CRIATÓRIO DE GALINHA EM MOSSORÓ;
REALIZAR VISTORIA EM LIXÃO MUNICIPAL EM UPANEMA |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Apodi/RN |
27/02/2018 a 27/02/2018 |
VERIFICAR DE PROBLEMA NO ESTACIONAMENTO. RECOLHER
COMPUTADOR. ENTREGAR DOCUMENTOS E RECOLHER DOCUMENTOS. VERIFICAÇÃO DE ESTOQUE
E DE NECESSIDADE DE LIMPEZA. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Umarizal/RN, Caraúbas/RN |
28/02/2018 a 28/02/2018 |
REUNIÃO COM OS TERCEIRIZADOS. LEVANTAMENTO DE ESTOQUE.
ENTREGA E RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Campo Grande/RN, Upanema/RN
|
01/03/2018 a 01/03/2018 |
REUNIÃO COM OS TERCEIRIZADOS. LEVANTAMENTO DE ESTOQUE.
ENTREGA E RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Ouro Branco/RN |
05/03/2018 a 09/03/2018 |
DESLOCAMENTO, COM PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DE 05 A
09/03/2018, ATÉ O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, PARA PARTICIPAR DE INSPEÇÃO CARTORÁRIA
EXTRAJUDICIAL, QUANTO AO CORRETO RECOLHIMENTO DAS TAXAS DO FUNDO DE
REAPARELHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE - FRMP,
DESTINADAS AO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DO MPRN,
MEDIANTE CONVOCAÇÃO, EM RAZÃO DE SER MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIALIZADA. |
4,50 |
180 |
R$ 810,00 |
R$ 523,62 |
LÍLIAN MARIA OLIVEIRA VIEIRA |
200409-7 |
ANALISTA DO MPE |
Mossoró/RN / Martins/RN |
28/02/2018 a 28/02/2018 |
PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA MINISTERIAL, CONVOCADA PELO
PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MARTINS/RN, REFERENTE AO PROCESSO
ADMINISTRATIVO 001.2017.003612 |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 26 de fevereiro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 00335/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015
- PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias
listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente
ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em
dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
29/01/2018 a 29/01/2018 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
PROSESP 004/2018 |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 26 de fevereiro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 00348/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015
- PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias
listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente
ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em
dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ANDRÉ NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA |
199632-0 |
PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA |
Martins/RN / Portalegre/RN |
27/02/2018 a 27/02/2018 |
PARTICIPAR DE AUDIÊNCIAS JUDICIAIS NA COMARCA DE
PORTALEGRE |
0,50 |
203,14 |
R$ 101,57 |
R$ 69,75 |
ANÍSIO MARINHO NETO |
075230-4 |
CORREGEDOR-GERAL |
Natal/RN / Maceió/AL |
14/03/2018 a 16/03/2018 |
111ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNCGMPEU |
2,50 |
568,79 |
R$ 1.421,98 |
R$ 1.262,88 |
CLÁUDIO ROBERTO ALVES EMERENCIANO |
157198-2 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Jucurutu/RN |
26/02/2018 a 27/02/2018, 05/03/2018 a 06/03/2018 |
VIAGENS A TRABALHO À CIDADE DE JUCURUTU/RN, COM PERNOITE. |
2,00 |
507,85 |
R$ 1.015,70 |
R$ 888,42 |
FLÁVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA NÓBREGA |
199622-3 |
CHEFE RECURSAL |
Natal/RN / Brasília/DF |
11/03/2018 a 13/03/2018 |
PARTICIPAR DE REUNIÃO DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DE
PROCESSOS DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES (GAP)
DO CNPG E VISITA A GABINETE DO RELATOR DA ADI 5588 – STF. |
2,00 |
568,79 |
R$ 1.137,58 |
R$ 1.010,30 |
KALINA CORREIA FILGUEIRA |
157880-4 |
COORDENADOR CAOP SAÚDE |
Natal/RN / Brasília/DF |
06/03/2018 a 09/03/2018 |
REUNIÃO DO GNDH |
3,00 |
568,79 |
R$ 1.706,37 |
R$ 1.515,45 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 27 de fevereiro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 00356/2018 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 2815/2018;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015
- PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias
listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente
ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em
dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ANDREZZA SILVA DO AMARAL |
199795-5 |
GERENTE |
Natal/RN / Mossoró/RN |
28/02/2018 a 01/03/2018 |
NECESSIDADE DE VISITA A AREIA BRANCA CONFORME DELIBERAÇÃO
DO DGER BEM COMO VISITA A REGIÃO MOSSORÓ COM O COORDENADOR REGIONAL |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
KALHIL PEREIRA FRANCA THURNER |
199496-4 |
GERENTE |
Natal/RN / Ouro Branco/RN |
05/03/2018 a 09/03/2018 |
REALIZAR INSPEÇÃO NO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DE OURO
BRANCO/RN |
4,50 |
180 |
R$ 810,00 |
R$ 523,62 |
SHIVANLEY DOMINGOS ARAÚJO |
199605-3 |
TÉCNICO DO MPE |
Natal/RN / Jardim de Piranhas/RN |
07/03/2018 a 07/03/2018 |
SOLICITAÇÃO DE VIAGEM PARA DESLOCAMENTO ENTRE NATAL E
JARDIM DE PIRANHAS (IDA E VOLTA), COM OBJETIVO DE REALIZAR VISTORIA TÉCNICA
EM IMÓVEL DOADO AO MPRN PELA PREFEITURA LOCAL. |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 28 de fevereiro de 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
P O R
T A R I A Nº
390/2018 – PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 3°, da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de
dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
141, de 09 de fevereiro de 1996, e considerando o teor do Chamado Atende MP n°
70122000;
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor do cargo de Técnico do MPE – Área
Administrativa do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio
Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, lotado
no Núcleo de Apoio Volante – Caicó, com percepção de
NAV, para o exercício das suas funções de acordo com o quadro abaixo:
Nome |
Matrícula |
Lotação |
Designação para comarca de |
Período |
NAV |
SÉRGIO PEREIRA DE AZEVEDO |
202.471-3 |
NÚCLEO VOLANTE CAICÓ |
CURRAIS NOVOS |
01/03/18 A 02/03/2018 |
II |
NÚCLEO VOLANTE CAICÓ |
PENDÊNCIAS |
05/03/18 A 31/08/2018 |
III |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 05 de março 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
P O R
T A R I A Nº
393/2018 – PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, nos termos do artigo 3°, da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de
dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
141, de 09 de fevereiro de 1996, e considerando o teor do Chamado Atende MP n°
70121996;
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor do cargo de Técnico do MPE – Área
Administrativa do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo
do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, lotado no Núcleo de
Apoio Volante – Caicó, com percepção de NAV, para o
exercício das suas funções de acordo com o quadro abaixo:
Nome |
Matrícula |
Lotação |
Designação para comarca de |
Período |
NAV |
RONÉSIO RODRIGUES RAFAEL |
202.476-4 |
NÚCLEO VOLANTE CAICÓ |
CURRAIS NOVOS |
05/03/18 A 31/08/2018 |
II |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 05 de março 2018.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXTREMOZ/RN
Procedimento Preparatório n. 079.2016.001240
Objeto: Apurar falta de medicamentos da Farmácia Básica em Extremoz
PORTARIA 2018/0000065998
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do
Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas funções
institucionais na Promotoria de Justiça de Extremoz/RN,
em consonância com as Resoluções n. 23 de 17/09/2007 – CNMP e n. 002/2008 –
CPJ, RESOLVE CONVERTER o Procedimento Preparatório em epígrafe em INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, nos termos que seguem:
OBJETO: Apurar falta de medicamentos da Farmácia Básica em Extremoz;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal;
NOTICIANTE: de ofício;
INVESTIGADO(S): Prefeitura Municipal de Extremoz.
DILIGÊNCIAS:
1. Instauração do inquérito civil público nos termos acima, com o
respectivo registro e conversão no sistema MP Virtual; 2. Publicação desta
portaria no Diário Oficial do Estado e comunicação por meio eletrônico ao CAOP-Saúde; 3. Reitere-se o despacho de fl. 33, desta vez
com entrega pessoal e fazendo constar as advertências legais em caso de novo
descumprimento.
Cumpra-se.
Extremoz/RN, 22 de fevereiro de 2018.
Rodrigo Martins da Câmara
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXTREMOZ/RN
Procedimento Preparatório n. 079.2015.000146
Objeto: Apurar eventuais irregularidades existentes na contratação
e na execução contratual dos serviços de limpeza pública do município de Extremoz
PORTARIA 2018/0000065601
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do
Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas funções
institucionais na Promotoria de Justiça de Extremoz/RN,
em consonância com as Resoluções n. 23 de 17/09/2007 – CNMP e n. 002/2008 –
CPJ, RESOLVE CONVERTER o Procedimento Preparatório em epígrafe em INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, nos termos que seguem:
OBJETO: Apurar eventuais irregularidades existentes na contratação
e na execução contratual dos serviços de limpeza pública do município de Extremoz – licitação 001/2010;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal e Lei n. 8.429/92.
NOTICIANTE: de ofício;
INVESTIGADO(S): Prefeitura Municipal de Extremoz.
DILIGÊNCIAS:
1. Instauração do inquérito civil público nos termos acima, com o
respectivo registro e conversão no sistema MP Virtual, alterando o título para
“Apurar eventuais irregularidades existentes na contratação e na execução
contratual dos serviços de limpeza pública do município de Extremoz
– licitação 001/2010”; 2. Publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado
e comunicação por meio eletrônico ao CAOP-PP; 3. Diante da grande quantidade de
procedimentos em tramitação nesta Promotoria, que a Secretaria Ministerial
certifique sobre a existência de procedimento com o objeto análogo ao dos
autos; 4. Que a Secretaria Ministerial reitere ofício não cumprido com entrega
pessoal e advertência legal.
Cumpra-se.
Extremoz/RN, 22 de fevereiro de 2018.
Rodrigo Martins da Câmara
Promotor de Justiça
PORTARIA MINISTERIAL 079.2016.000591 PA 079.2016.000591
Visto
hoje em face do grande volume de processos e procedimentos com vistas nesta
Promotoria de Justiça, bem como da ausência de condições ideais de trabalho.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do
Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas funções
institucionais na Promotoria de Justiça de Extremoz/RN,
em consonância com as Resoluções n. 174/2017 – CNMP e n. 002/2008 – CPJ,
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com base nos elementos colhidos
na notícia de fato supracitada, para apurar fato que enseja a tutela de
interesses individuais indisponíveis, nos termos que seguem:
OBJETO: Suposta violação aos direitos doa idosa C. M. L.
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, Lei n. 10.741/2003 e
Resolução n. 174/2017-CNMP;
NOTICIANTE: Denúncia Anônima
PESSOA FÍSICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: J. M. S.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
(a) considerando a necessidade do SIGILO para preservar os idosos,
determino que o presente feito seja processado em caráter sigiloso, nos termos
do art. 31, parágrafo único, da Resolução nº 005/2005 do Colégio de
Procuradores;
(b) publique-se esta portaria no Diário Oficial do Estado, com a
devida abreviatura do nome dos idosos, para fins de preservação da imagem e da
intimidade, nos termos da Recomendação n. 001/2014 – CGMP;
(c) expeça-se ofício ao CSMP, informando da presente conversão de
Procedimento Preparatório em Procedimento Administrativo, tudo em consonância
com a Resolução n. 174/2017 – CNMP;
(d) expeça-se ofício, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, o
CREAS, apresente relatório da situação da idosa e encaminhe parecer
psicossocial.
Cumpra-se.
Extremoz/RN, 05 de março de 2018.
Joyciara Moraes Cunha
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIA
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte
- Alexandria/RN – CEP 59965-000
Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br
PORTARIA Nº 78465/2018
Ref. ao Inquérito Civil nº 104.2017.001266
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua
Promotora de Justiça na Comarca de Alexandria/RN, no uso de suas atribuições,
especialmente em conformidade com o disposto nos arts.
129, incisos III e VI, da Constituição Federal; 25, inciso IV, alínea
"a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei
nº 7.347/85, c/c arts. 67, inciso IV e 68, inciso I,
da Lei Complementar Estadual nº 141 e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o
cumprimento da Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao
Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de
interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos
e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;
CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria a Notícia de Fato acima
epigrafada, com o objetivo de averiguar a infração ao art. 22 da Lei de
Responsabilidade Fiscal por parte do Município de Pilões/RN, relativo ao 1º
quadrimestre de 2017 (municípios com até mais de 50.000 habitantes), sendo
necessário o acompanhamento das medidas administrativas visando atingir o
equilíbrio financeiro da edilidade, evitando que se enquadre nas sanções
estabelecidas no Art. 23, § 3º, da LRF, o que ensejaria prejuízo ao interesse
público primário;
CONSIDERANDO que o Município de Pilões/RN recebeu alerta de gastos
com pessoal, tendo como excedente a ser eliminado o valor de R$ 2.135.119,92.
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 – Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 4.º dispõe que “Os agentes públicos de qualquer nível
ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos
assuntos que lhe são afetos.”;
CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8429/92 – Lei da
Improbidade Administrativa, no artigo 11 dispõe que “Constitui ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, lealdade as instituições...”;
CONSIDERANDO ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe ao
ente que não eliminar o excesso de gastos com pessoal receber: (i)
transferências voluntárias, notadamente convênios; (ii) obter garantia, direta
ou indireta, de outro ente; e (iii) contratar operações de crédito
(empréstimos) (art. 23, §3º, da LC 101/00);
CONSIDERANDO, portanto, que eventual omissão do Poder Executivo
Municipal em tomar as medidas descritas nos §§3º e 4º do art. 169 da Constituição
Federal pode gerar considerável dano ao erário, já que impossibilitará o
Município de receber convênios estaduais e federais e de contratar empréstimos;
CONSIDERANDO a atribuição do Ministério Público na defesa dos
interesses sociais e zelar pelo efetivo desenvolvimento dos serviços de
relevância pública assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas
necessárias a sua garantia (Arts. 127 e 129, II, CF);
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes
termos:
1. OBJETO: averiguar a infração ao art. 22 da Lei de
Responsabilidade Fiscal por parte do Município de Pilões/RN, relativo ao 1º
quadrimestre de 2017 (municípios com até mais de 50.000 habitantes), diante do
alerta emitido pelo TCE/RN ao Município de Pilões quanto ao excesso de gastos
com pessoal, tendo como excedente a ser eliminado o valor de R$ 2.135.119,92.
2. Área: Patrimônio Público
3. Investigados: Prefeitura Municipal de Pilões/RN
4. Diligências:
a) Encaminhe-se, por meio eletrônico, a presente portaria ao
departamento competente na PGJ para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI,
da Resolução 002/2008-CPJ); bem como ao CAOP-PP, para conhecimento;
b) Encaminhe-se uma via da Recomendação ao Chefe do Poder
Executivo de Pilões/RN, objetivando a adoção de medidas administrativas
cabíveis para atingir o patamar legal com a despesa de pessoal (encaminhar
matéria e tabelas do TCE-RN);
c) Realize pesquisa junto ao site do TCE/RN buscando dados
atualizados acerca dos alertas emitidos para a Prefeitura Municipal de Pilões
durante o exercício de 2017.
Alexandria, 01 de março de 2018.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIA
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte
- Alexandria/RN – CEP 59965-000
Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br
PORTARIA Nº 77622/2018
Ref. ao Inquérito Civil nº 104.2017.001316
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua
Promotora de Justiça na Comarca de Alexandria/RN, no uso de suas atribuições,
especialmente em conformidade com o disposto nos arts.
129, incisos III e VI, da Constituição Federal; 25, inciso IV, alínea
"a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei
nº 7.347/85, c/c arts. 67, inciso IV e 68, inciso I,
da Lei Complementar Estadual nº 141 e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o
cumprimento da Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao
Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de
interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos
e coletivos,
conforme arts. 127 e 129, III;
CONSIDERANDO que tramita Notícia de Fato registrada Nº
104.2017.001316 com o objetivo de apurar possível caso de poluição sonora por
parte dos estabelecimentos “Boteco do Pedro” e “Churrascaria do Eudes”, localizados no Sítio Ilha de Cima, Zona Rural de
Alexandria/RN, causada pelo abuso de instrumentos sonoros no “Boteco do Pedro”
e “Churrascaria do Eudes”, sendo necessário averiguar
a ocorrência de omissão dos órgãos competente e impulsionar medidas para
resolução do problema;
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Averiguar ocorrência de poluição sonora por parte dos
estabelecimentos “Boteco do Pedro” e “Churrascaria do Eudes”,
localizados no Sítio Ilha de Cima, Zona Rural de Alexandria/RN;
ÁREA: Meio Ambiente
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: a identificar
REPRESENTANTE: Cleone Alves Curioso
E DETERMINA:
1 - Encaminhe-se ao CAOP correspondente por meio eletrônico a
presente Portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
2 - Afixe-se esta no local de costume;
3 - Encaminhe-se esta publicação ao Diário Oficial (art. 9º, VI,
Resolução nº 002/2008-CPJ);
4 - Oficie-se ao Município de Alexandria/RN, no prazo de 10 (dez)
dias úteis, para que informe acerca da existência de alvará de licença de
funcionamento dos referidos estabelecimentos, em caso negativo, que o Município
empreenda as medidas do seu Poder de Polícia Administrativa, de modo a
regularizar a situação;
5 – Oficie-se ao Comando da Polícia Militar em Alexandria/RN, para
que no prazo de 10 (dez) dias úteis, diligencie fiscalização “in loco” no “Bar
do Pedro” e “Churrascaria do Eudes”, localizados no
Sítio Ilha de Cima, Zona Rural de Alexandria/RN, com a finalidade de verificar
possível infração à Lei estadual n.º 6.621/94, por meio de medição por decibelímetro, em face da poluição sonora e perturbação do
sossego noticiada.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, 01 de março de 2018.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIA
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte
- Alexandria/RN – CEP 59965-000
Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br
RECOMENDAÇÃO Nº 78489/2018
Ref. ao Inquérito Civil nº 104.2017.001266
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio deste Órgão signatário, no exercício das atribuições conferidas
pelos artigos 129, inciso III da Constituição Federal; 84, incisos III e V da
Constituição Estadual; 25, inciso IV e 26, inciso I, ambos da Lei Federal nº
8.625/93; 1º, inciso III e 8º, §1º, ambos da Lei Federal nº 7.347/85, bem como
68, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e:
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, de
acordo com o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, promover o
inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público expedir recomendações
visando à defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual;
CONSIDERANDO que o Município tem o dever de controlar e regular
suas despesas e receitas, sob pena de desequilíbrio orçamentário e financeiro
e, consequentemente, endividamento, o que desencadeia
total insegurança em todas as instituições que o compõem;
CONSIDERANDO que a CF/88 exige que os gestores, sejam chefes da
União, dos Estados ou dos Municípios, atuem de forma planejada na consecução de
seus mandatos, priorizando o equilíbrio das contas em prol do fornecimento
adequado dos serviços públicos e, por consectário lógico, o pagamento regular e
efetivo de seus servidores;
CONSIDERANDO o atual quadro histórico nacional marcado por crise
financeira e estagnação econômica, que demanda o equilíbrio das finanças
públicas, sob pena de provocar um colapso, comprometendo-se o pagamento dos
salários dos servidores públicos – situação verificada nos dias atuais no
estado do Rio Grande do Norte e no Município de Natal, por exemplo, que estão
efetuando o pagamento da remuneração do funcionalismo público com atraso e por
faixa salarial;
CONSIDERANDO que o art. 169 da Constituição Federal determina que
a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), em seu art. 19, estabelece que para os fins do
disposto no caput do art. 169 da CF/88 a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os
percentuais da receita corrente líquida, sendo 60% (sessenta por cento) para o
Município;
CONSIDERANDO que o art. 20, inciso III, alínea “b”, determina que
a repartição dos limites globais do citado art. 19 não poderá ultrapassar o
percentual de 54% (quarenta e nove por cento) para o Executivo, na esfera
municipal;
CONSIDERANDO que o art. 22 da LRF determina que a verificação do
cumprimento desses limites deverá ser realizada ao final de cada quadrimestre,
prevendo os artigos 22 e 23 da referida lei que caso a despesa total com
pessoal exceda noventa e cinco por cento do limite (ou seja, 51,3% do total), é
vedado ao Chefe do Executivo: a) conceder vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso
X do art. 37 da Constituição; b) criar cargo, emprego ou função; c) alterar
estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) prover cargo público,
admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição
decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação,
saúde e segurança; e) contratar hora extra, salvo no caso do disposto no inciso
II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de
diretrizes orçamentárias;
CONSIDERANDO que o art. 23 da LRF, por seu turno, estabelece que,
caso a despesa total com pessoal ultrapasse os limites definidos pela
legislação, sem prejuízo das medidas postas acima, terá o ente federativo que
eliminar "nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no
primeiro", adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º
e 4o do art. 169 da Constituição, quais sejam: (i) reduzir em pelo menos vinte
por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (inclusive
pela extinção de cargos e funções a eles atribuídos); (ii) exoneração dos
servidores não estáveis; (iii) exoneração de servidores estáveis, por ato
normativo motivado;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 – Lei da Improbidade
Administrativa, no artigo 4.º dispõe que “Os agentes públicos de qualquer nível
ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos
assuntos que lhe são afetos.”;
CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8429/92 – Lei da
Improbidade Administrativa, no artigo 11 dispõe que “Constitui ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, lealdade as instituições...”;
CONSIDERANDO ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe ao
ente que não eliminar o excesso de gastos com pessoal receber: (i)
transferências voluntárias, notadamente convênios; (ii) obter garantia, direta
ou indireta, de outro ente; e (iii) contratar operações de crédito
(empréstimos) (art. 23, §3º, da LC 101/00);
CONSIDERANDO, portanto, que eventual omissão do Poder Executivo
Municipal em tomar as medidas descritas nos §§3º e 4º do art. 169 da
Constituição Federal pode gerar considerável dano ao erário, já que
impossibilitará o Município de receber convênios estaduais e federais e de
contratar empréstimos;
CONSIDERANDO que a Lei 8.429/92 também prevê, em seu art. 10,
incisos VI e X, que constitui ato de improbidade administrativa lesivo ao
erário, “realizar operação financeira sem observância das normas legais” e
“agir negligentemente na arrecadação de renda, bem como no que diz respeito à
conservação do patrimônio público”;
CONSIDERANDO que o Município de Pilões/RN recebeu alerta emitido
pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte de gastos com pessoal,
tendo como excedente a ser eliminado o valor de R$ 2.135.119,92, relativo ao 1º
quadrimestre de 2017 (municípios com até mais de 50.000 habitantes).
RESOLVE:
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Pilões/RN,
Sr. Cícero Sabino Neto, que, ADOTE, no prazo máximo de 80 (oitenta) dias
contados do recebimento desta, as medidas de redução de despesas com pessoal
previstas no art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, notadamente a
redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos
temporários e funções de confiança, até que sejam reconduzidas as despesas do
Município a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Cabe advertir que a inobservância da recomendação ministerial
poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime
funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei
Federal nº 8.429/92.
Por fim, solicitamos manifestação do Chefe do Poder Executivo de
Pilões/RN face ao que ora se recomenda, bem como cópia dos atos daí
resultantes.
Em caso de não acatamento desta Recomendação o Ministério Público
informa que adotará as medidas judiciais cabíveis à espécie.
Determino a Secretaria Ministerial:
a) Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.
b) Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
c) Encaminhe-se para Gerência de Documentação, Protocolo e
Arquivo, para publicação no Portal da Transparência, conforme art. 1º da
Resolução PGJ nº 56/2016;
Alexandria/RN, 01 de março de 2018.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIA
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte
- Alexandria/RN – CEP 59965-000
Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br
DESPACHO Nº 82752/2018
Ref. ao Procedimento Preparatório nº 104.2017.001379
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu
representante abaixo assinado, no exercício de suas funções institucionais
junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria/RN, com fulcro no art.
129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo
único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e
no art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº
141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o
cumprimento da Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao
Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de
interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos
e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;
CONSIDERANDO que foi noticiado pela Câmara Municipal de João
Dias/RN, o não funcionamento das unidades Posto de Saúde Vila Rosário e Polo Academia da
Saúde, localizadas no Município de João Dias/RN.
RESOLVE:
I - Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, a partir da Notícia
de Fato nº 104.2017.001379, providenciando-se a substituição necessária e
registrando-se como procedimento preparatório, na:
Área: saúde, nos termos dos art. 2º, §§4º e 5º, arts. 3º e 5º, II, todos da Res. 002/2008-CPJ, para fins de
colheita de maiores elementos.
Fundamento: o art. 129, II c/c art. 225 ambos da Carta Magna.
Objeto: averiguar o não funcionamento das unidades Posto de Saúde
Vila Rosário e Polo Academia da Saúde, localizadas no
Município de João Dias/RN.
Representantes: vereadores da Câmara Municipal de João Dias/RN
Representado: Município de João Dias/RN
II - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou
solução do problema, DETERMINO:
1 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI,
Resolução nº 002/2008-CPJ).
2 - Encaminhe-se ao CAOP correspondente por meio eletrônico a
presente Portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
3 - Afixe-se esta no local de costume;
4 - Junte-se as informações, inclusive virtuais, existentes na
Promotoria acerca do objeto;
5 - Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde de João Dias/RN,
para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe o local e horários de
funcionamento das unidades Posto de Saúde Vila Rosário e Polo
Academia da Saúde, bem como os servidores lotados em cada centro.
a) informar a situação funcional da servidora Iracema Aristides de
Lima, cadastrada no CNES para prestar atendimento como gerente/administradora
no Posto do Rosário.
6 – a realização de inspeção “in loco” pelo Oficial de Promotoria
para verificar se o Posto de Saúde localizado na Vila do Rosário em João
Dias/RN, está sendo utilizado como depósito de ração para animais, pertencente
ao vereador Sandoval Xavier, que tem residência ao lado do citado posto.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, 05 de março de 2018.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARAÚNA
Rua João Nepomuceno da Silveira, nº 22, Centro, Baraúna/RN
CEP: 59695-000 – Fone: (84) 3320-2773
Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 06.2018.00000259-0
Objeto: Apurar supostas irregularidades no pregão presencial nº
007/2017, cujo objeto é o registro de preços para eventual manutenção
preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado da Prefeitura de
Baraúna/RN.
RECOMENDAÇÃO nº 001/2018/PmJB.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio de sua representante que esta subscreve, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, combinado
com o art. 6, inciso XX, da Lei Complementar Federal n.º 75/93, no art. 27,
parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no art. 69, parágrafo único,
alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e, ainda,
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, nos termos do artigo 127, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO serem princípios norteadores da Administração
Pública: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a
eficiência, nos termos do art.37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,
nos termos do art. 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, na forma do art.
69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual n. 141/96,
expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e
bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das
providências pertinentes;
CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo nº 001/2017 (Pregão
Presencial nº 007/2017) firmado entre a Prefeitura de Baraúna e a empresa
MASTER SERVIÇOS E LOCAÇÃO ERELI foi firmado pelo valor global de R$ R$
153.445,00 (cento e cinquenta e três mil,
quatrocentos e quarenta e cinco reais);
CONSIDERANDO que o somatório dos objetos contratados
individualmente alcançam, apenas, o valor global de R$ 133.445,00 (cento e
trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), ou seja, R$
20.000,00 (vinte mil reais) a menos do aquele contratado;
CONSIDERANDO o art. 65, inciso I, “b”, in verbis:
“os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas
justificativas, nos seguintes casos: I – unilateralmente pela Administração: b)
quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo
ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei”.
CONSIDERANDO a possibilidade legal de correção da sobredita
irregularidade, unilateralmente, por parte do Município de Baraúna/RN;
CONSIDERANDO ser a autotutela
administrativa a faculdade de rever os seus atos, de forma a possibilitar a
adequação destes à realidade fática em que atua;
RESOLVE
RECOMENDAR À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DE BARAÚNA/RN, LÚCIA MARIA
FERNANDES DO NASCIMENTO:
A) Proceda à IMEDIATA ALTERAÇÃO do CONTRATO nº 001/2017 (Pregão
Presencial nº 007/2017), devendo corrigir o valor global contratado para R$
133.445,00 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais);
Encaminhe-se cópia desta Recomendação à destinatária.
Remeta-se ao CAOP Patrimônio Público e para publicação no Diário
Oficial do Estado.
Fica a destinatária desde já notificada para:
B) Informar, em 24 (vinte e quatro) horas, acerca do acatamento,
ou não, da presente recomendação, ressaltando-se que o descumprimento
acarretará a tomada das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis;
C) Remeter, em 05 (cinco) dias úteis, cópia integral processo
administrativo nº 019/2017, originário do pregão presencial nº 007/2017,
(contrato nº 001/2017), devido seu envio incompleto por mídia gravada.
Baraúna/RN, 02 de março de 2018.
José Alves de Rezende Neto
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN
Defesa da Educação
Procedimento Administrativo Nº
09.2018.00000280-2
PORTARIA Nº 0007/2018/4ª
PJM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da
Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos
da Lei Complementar nº 141/96; art. 9 da Resolução nº 174, de 04/07/2017, do
Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, resolve instaurar o presente
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar deficiência na oferta de professor auxiliar para
aluno com necessidade educacional especial na E.E.
Cardeal Câmara, em Mossoró/RN.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 8.069/90 e Lei nº 9.394/96.
INVESTIGADO(a): 12ª DIREC e Secretária Estadual de Educação.
DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registre-se a abertura deste procedimento
nos livros, nas planilhas e/ou nos sistemas virtuais existentes; II)
Comunique-se a instauração do presente procedimento à Coordenadora do Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Justiça em Defesa da Cidadania; III)
Remeta-se o arquivo digital da presente portaria ao Setor de Pessoal da
Procuradoria Geral de Justiça, para publicação no DOERN, em atenção ao
princípio da publicidade, nos termos do art. 9º da Resolução nº 174, de
04/07/2017, do CNMP; IV) Notifique-se a Representante, qualificada à fl. 02,
com cópia da certidão de fl. 37, a fim que apresente diretamente à equipe
pedagógica do estabelecimento educacional, no prazo de 15 (quinze) dias, a
documentação médica legalmente exigida, que confirme a deficiência do aluno e a
real necessidade de acompanhamento especial.
Mossoró/RN, 28 de fevereiro de 2018.
Olegário Gurgel Ferreira Gomes
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - DEFESA
DA EDUCAÇÃO
IC - Inquérito Civil Nº 06.2017.00001216-2
Objeto: Problemas na estrutura física e na conservação do acervo
literário da Biblioteca do Campus Central da UERN.
AVISO DE ARQUIVAMENTO 0002/2018/4ª PJM
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró torna pública,
para os devidos fins, a promoção de arquivamento do IC - Inquérito Civil Nº
06.2017.00001216-2, podendo os interessados, querendo, apresentarem razões
escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público até a data da
sessão de julgamento da promoção do arquivamento aludido.
Mossoró/RN, 05 de março de 2018
Olegário Gurgel Ferreira Gomes
Promotor de Justiça
AVISO Nº 0002/2018/47PmJ
IC nº 06.2013.00003800-3
Reclamante: de ofício
Reclamado: Hospital Central Coronel Pedro Germano
Objeto: Acompanhar o grau de resolutividade
do Hospital da Polícia Militar no atendimento aos usuários SUS do RN
A 47ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com atribuições na Defesa da
Saúde Pública, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do Inquérito Civil nº 06.2013.00003800-3 (IC nº 07/13-47ªPmJ),
instaurado com o objetivo de "Acompanhar o grau de resolutividade
do Hospital da Polícia Militar no atendimento aos usuários SUS do RN". Aos
interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da
promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,
querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Natal, 05 de março de 2018.
Iara Maria Pinheiro de Albuquerque
47ª Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Av. Floriano Peixoto, 550, Petrópolis, tel.3232-1595
PORTARIA 003/2018 – 45ª PJDMA
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – PA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pela 45ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Natal, com base
no art.129, II e IX da Constituição Federal e art. 60, IV da Lei Complementar
Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte); e, ainda,
CONSIDERANDO a edição da Resolução 174 do CNMP de 04/07/2017, que
disciplinou, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação do
Procedimento Administrativo (PA), e que, em seu art. 8º, I, especificou que o
Procedimento Administrativo é o instrumento próprio destinado a embasar outras
atividades não sujeitas a inquérito civil;
CONSIDERANDO as diretrizes da “Carta de Brasília”, acordo
celebrado entre a Corregedoria Nacional e as Corregedorias -Gerais dos Estados
e da União, com vistas à modernização do controle da atividade extrajurisdicional pelas Corregedorias do Ministério
Público e que, nas diretrizes referentes aos membros do Ministério Público,
indica a necessidade de adoção, pelos membros da Instituição, como agentes
políticos, de postura proativa que valorize e priorize atuações preventivas,
com antecipação de situações de crise, enfatizando a necessidade de clareza,
diálogo, incluindo realização de atividades extrajudiciais não procedimentais
de relevância social, tais como palestras, participação em reuniões e outras
atividades, que resultem em medidas de inserção social;
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução 012/2009, esta 45ª
Promotoria de Justiça possui atribuições, entre outros, na defesa do meio
ambiente, urbanismo, bens de interesse histórico, artístico, cultural,
turístico e paisagístico, temas que possuem ampla repercussão social e que
necessitam de uma atuação institucional
focada não apenas para apuração de fatos pontuais, mas também, necessariamente,
direcionado para o esclarecimento da população sobre o enfoque humanista,
holístico, democrático e participativo que os temas requerem e para, garantir
os princípios inseridos na Lei Federal 9.795/99, que dispõe sobre educação
ambiental e que inclui a necessidade de difundir a concepção do meio ambiente em sua totalidade,
com foco na interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o
cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
CONSIDERANDO que, no que atine à política de desenvolvimento e
expansão urbana, o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) enfatiza a
necessidade de participação popular como princípios que norteiam a política
urbana estabelecida constitucional e legalmente;
CONSIDERANDO que as atividades desta 45ª Promotoria ensejam muito
contato com o público, especialmente em razão de vistorias, participação em
audiências públicas, acompanhamento de processos e/ou revisão de leis ambientais e urbanísticas e que,
nessas atividades, a população tem solicitado uma atuação mais educativa por
parte do órgão ministerial, no sentido de esclarecer situações, informar, publicizar ações, entre outros;
CONSIDERANDO que diante da escassez de recursos financeiros e
humanos disponíveis para realizar um trabalho institucional exclusivo e
rotineiro de esclarecimento da população com material audiovisual e/ou produção
de material didático, utilização de mídia paga entre outros;
CONSIDERANDO que existem recursos gratuitos disponíveis, tais como
Instagram, Facebook e
outros, que podem contribuir para uma dinâmica célere e rotineira de divulgação
de matérias ambientais educativas pela própria equipe da Promotoria e podem
ajudar a informar e a qualificar a população, de forma a fomentar a cidadania
ambiental na cidade de Natal;
RESOLVE:
Instaurar o presente Procedimento Administrativo (PA) para
deflagrar, no âmbito desta 45ª Promotoria de Justiça, um projeto de educação
ambiental focado para divulgação, através do Instagram
de mensagens, vídeos, fotografias, entrevistas, etc,
com esclarecimentos sobre questões ligadas ao meio ambiente, lato sensu. O projeto receberá o nome de “FALA AMBIENTAL: o
Ministério Público contribuindo para a cidadania ambiental em Natal” e o canal
servirá exclusivamente para ressaltar aspectos de interesse ambiental e
urbanístico na cidade de Natal, RN.
Para tanto, DETERMINO:
1) a autuação da presente Portaria, juntamente com certidão
detalhada do endereço que foi criado no Instagram
para a divulgação das postagens educativas pretendidas (@promotoria_do_meio_ambiente);
2) registro do nome das pessoas da Promotoria que poderão ter
acesso à conta do Instagram, incluindo, a princípio,
esta Promotora, assessoria técnica e a servidora da Secretaria;
3) registro das matérias já veiculadas a título experimental, com
especificação do dia, hora, assunto;
4) a Secretaria deverá ficar responsável por realizar o backup de
cada matéria veiculada e de registrar o dia da filmagem e da postagem.
5) autuação do procedimento administrativo em tela no sistema de
registros do MPRN, procedendo-se com as anotações no livro próprio, incluindo o
registro da data de instauração deste;
6) remessa de cópia virtual da presente Portaria ao Centro de
Apoio Operacional do Meio Ambiente – CAOP-MA.
Registre-se e cumpra-se;
Natal, 02 de março de 2018.
GILKA DA MATA
45ª Promotora de Justiça e Defesa do Meio Ambiente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/RN
Ref. Notícia de Fato nº 106.2017.000427
Objeto: Apurar possível situação de risco de E. I. S. G.
PORTARIA Nº 0015/2018/PmJCG
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio do Promotor de Justiça signatário, em exercício na Promotoria de
Justiça da Comarca de Campo Grande/RN, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais previstas nos arts. 129,
incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26,
inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar
Estadual n° 141/96;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 227,
assevera ser dever da família, da sociedade e do Estado “assegurar à criança,
ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do
Ministério Público (art. 3º, caput) determina que “a Notícia de Fato será
apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento,
prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias”;
CONSIDERANDO que, de posse da notícia de fato e, no prazo máximo
consignado no caput do art. 3º da Resolução nº 174/2017-CNMP, o órgão de
execução do Ministério Público poderá instaurar procedimento próprio, nos
termos do art. 7º da mencionada resolução;
CONSIDERANDO que o procedimento em referência foi instaurado há
mais de 120 (cento e vinte) dias, havendo necessidade de dar início a outras
diligências;
CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é o instrumento
próprio da atividade-fim destinado a apurar fato que enseje a tutela de
interesses individuais indisponíveis (art. 8º, inciso III, da Resolução nº
174/2017 – CNMP);
RESOLVE instaurar Procedimento Administrativo a partir da Notícia
de Fato nº 106.2017.000427, objetivando a adoção de providências quanto à
situação investigada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes
diligências:
a) Encaminhe-se ao CAOP Infância, por meio eletrônico, a presente
portaria;
b) Encaminhe-se cópia desta portaria ao setor competente para
publicação no DOE/RN.
c) Oficie-se ao CSMP, informando da presente conversão de Notícia
de Fato em Procedimento Administrativo, nos termos do art. 8º, III, da
Resolução 174 do CNMP;
d) Após, faça-se nova conclusão para apreciação do feito.
Cumpra-se.
Campo Grande – RN, 05 de março de 2018.
Lúcio Romero Marinho Pereira
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
49ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL/RN (CIDADANIA)
PORTARIA Nº 003/2018
IC nº 06.2018.00000156-9
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua
Promotora de Justiça abaixo assinada, com fulcro no artigo 129, incisos II e
III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que
instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e
68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público
do Rio do Grande do Norte,
RESOLVE, considerando os artigos 5º, inciso V e 30, parágrafo
único, da Resolução nº 02/2008 – CPJ, converter o presente procedimento
preparatório de nº 06.2017.00001934-4 em INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar suposta má prestação do serviço público por parte
do DETRAN/RN, tendo em vista a deficiência de frota de veículo em condições
adequadas ao funcionamento, visando à realização do exame prático necessário à
expedição da Carteira Nacional de Habilitação.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 5º, caput, da Constituição Federal e o
artigo 6º da Lei nº 8.987/95.
INVESTIGADO: Departamento Estadual de Trânsito do RN – DETRAN.
Providências:
(1) Autue-se e registre-se, no livro próprio, este feito como
Inquérito Civil, anotando-se a evolução no livro de Procedimento Preparatório,
com o arquivamento de cópia na pasta respectiva;
(2) Publique-se na imprensa oficial, com afixação da portaria no
local de costume;
(3) Comunique-se, por via eletrônica, a instauração do presente
Inquérito Civil à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Cidadania, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº
002/2008-CPJ/RN; e
(4) Efetuem-se as diligências determinadas no último despacho.
Decorridos os prazos, com ou sem respostas, façam os autos
conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Natal/RN, 05 de fevereiro de 2018.
Maria Danielle Simões Veras Ribeiro
49ª Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
49ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL/RN (CIDADANIA)
PORTARIA Nº 006/2018
IC nº 06.2018.00000215-7
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio da 49ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas
atribuições conferidas pelos artigos 127, caput e 129, incisos II e III da Constituição
Federal de 1988; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV e art. 68,
inciso I, ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve instaurar o presente
Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: Apuração de possível deficiência na prestação do serviço
de iluminação pública em diversas ruas das Comunidades do Parque das Dunas I,
II, III, IV e V, Vila Verde II, Vista
Verde, Conjunto Novo Horizonte, Loteamento Jardim Brasil e Loteamento Novo Horizonte,
na Zona Norte de Natal.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Artigos 37 e 175 da Constituição Federal de
1988. Lei Complementar Estadual nº 141/96. Lei nº 8.625/93.
RECLAMANTE: Conselho Comunitário do Conjunto Vila Verde II
INVESTIGADO: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal –
SEMSUR
Providências:
a) Autue-se e Registre-se, no livro próprio, este feito como
Inquérito Civil, anotando-se a evolução no livro de Procedimento Preparatório,
com o arquivamento de cópia na pasta respectiva;
b) Efetuem-se as diligências determinadas no despacho datado de 20
de fevereiro de 2018;
c) Publique-se na imprensa oficial, com afixação da portaria no
local de costume; e
d) Comunique-se, por via eletrônica, ao CAOP Cidadania.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20 de fevereiro de 2018.
Maria Danielle Simões Veras Ribeiro
49ª Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUCURUTU
Rua Vicente Dutra de Souza, nº 45, Centro, Jucurutu/RN
CEP 59.330-000
Tel: (84) 3429.5032 – E-mail:
pmj.jucurutu@mprn.mp.br
Referente ao Procedimento Preparatório Nº 093.2017.000614
AVISO DE ARQUIVAMENTO Nº 2018/0000079316
A Promotora de Justiça em exercício na Comarca de Jucurutu/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº
002/2008-CPJ, torna público, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do Procedimento Preparatório nº 093.2017.000614, instaurado pela Promotoria de
Justiça de Jucurutu, noticiando a suposta prática de
improbidade administrativa por parte do Sr. Prefeito Municipal, consistente no
envio extemporâneo de projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO à Câmara
de Vereadores.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério
Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos
referidos autos.
Jucurutu/RN, 02 de março de 2018.
(assinado eletronicamente)
BEATRIZ AZEVEDO DE OLIVEIRA
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUCURUTU
Rua Vicente Dutra de Souza, nº 45, Centro, Jucurutu/RN
CEP 59.330-000
Tel: (84) 3429.5032 – E-mail:
pmj.jucurutu@mprn.mp.br
Referente ao Inquérito Civil Nº 093.2013.000004
AVISO DE ARQUIVAMENTO Nº 2018/0000081869
A Promotora de Justiça em exercício na Comarca de Jucurutu/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº
002/2008-CPJ, torna público, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do Inquérito Civil Nº 093.2013.000004, instaurado com o objetivo de inserir a
adolescente Luzia Marcolino da Silva na rede regular
de ensino.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério
Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos
referidos autos.
Jucurutu/RN, 05 de março de 2018.
(assinado eletronicamente)
BEATRIZ AZEVEDO DE OLIVEIRA
Promotora de Justiça
PORTARIA N.º 0006/2018/48PmJ
Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00000289-0 - 48ªPmJ
A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 67, IV,
da Lei Complementar nº 141/96 resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
para:
OBJETO: Acompanhar o cumprimento de sentença nº
0844938-57.2017.8.20.5001 que trata da realização de exames de média
complexidade pelo Município de Natal
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria
Municipal de Saúde de Natal
REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
(de ofício)
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 27 de fevereiro de 2018.
Gilcilene da Costa de Sousa
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ
IC - Inquérito Civil nº 06.2017.00002840-0
Aviso nº 0013/2018 2ªPmJSC
A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ/RN, nos termos
do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos
fins, a promoção de arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 06.2017.00002840-0,
1ªPmJSC, com fim de
Apurar a lisura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, de 25 de
agosto de 2017, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Japi/RN, objetivando a
contratação de profissionais para atuação por tempo determinado para suprir as
necessidades de pessoal relacionadas aos cargos de agente de saúde, assistente
social, auxiliar de saúde bucal, educador físico, enfermeiro, facilitador de
grupo, fisioterapeuta, médico, nutricionista, odontólogo,
psicopedagogo, psicólogo, supervisor social, técnico de enfermagem, visitador
social, advogado, agente administrativo, arquivista, auxiliar de serviços
gerais, auxiliar de farmácia, auxiliar de professor, copeira, coveiro,
digitador, enfermeiro, engenheiro civil, gari, motorista, nutricionista,
pedreiro, recepcionista, técnico agrícola, técnico de enfermagem, tratorista,
veterinário e vigilante. PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério
Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos
referidos autos.
Santa Cruz/RN, 05 de março de 2018.
Eugênio Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
IC - INQUÉRITO CIVIL Nº 080.2018.000239
PORTARIA Nº. 2018/0000081679
– PmJ Canguaretama/RN
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama/RN,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso
III, da Constituição Federal de 1988; 26, inciso I, da Lei Federal n.º
8.625/93; bem como 67, inciso IV, e 68, ambos da Lei Complementar Estadual nº
141/96, RESOLVE INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com base no
art.8º, inciso I da Resolução nº.174, de 04 de julho de 2017, nos seguintes
termos:
OBJETO: Acompanhar o cumprimento, pelo Município de Canguaretama, da cláusula primeira do Termo de Acordo
Interinstitucional firmado com o Ministério Público Estadual e com o Estado do
Rio Grande do Norte, através de sua Secretaria Estadual de Saúde, em 22 de
fevereiro de 2018, consistente na implantação, no prazo de 90 dias, de seu
pronto atendimento que funcionará no prédio da Unidade Básica de Saúde Pedro
Marinho, com vistas a garantir assistência de urgência e emergência da atenção
primária aos seus munícipes.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
A) Encaminhe-se ao CAOP Saúde, por meio eletrônico, a presente
portaria, nos termos do art.9º da Resolução nº.174, de 04 de julho de 2017;
B) Encaminhe-se, por meio eletrônico, a presente portaria ao setor
competente, para fins de publicação no Diário Oficial, nos termos do art.9º da
Resolução nº.174, de 04 de julho de 2017;
C) Junte-se cópia do Termo de Acordo Interinstitucional celebrado
entre o Município de Canguaretama, o Ministério
Público Estadual e o Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Secretaria
Estadual de Saúde, em 22 de fevereiro de 2018;
D) Junte-se cópia desta Portaria nos autos do IC
nº.080.2011.000021 e IC nº.080.2014.000293.
À Secretaria para cumprimento.
Após, nova conclusão.
Canguaretama/RN, 05 de março de 2018.
Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL
Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova,
Natal/RN.
Aviso 2018/0000065759
A 26ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, por sua Promotora
de Justiça, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 13 da
Resolução nº 174/2017 – CNMP, torna pública, para os devidos fins, a promoção
de arquivamento dos autos do PA – Procedimento Administrativo nº
115.2015.000126.
Informa, ainda, que fica concedido o prazo 10 (dez) dias para,
querendo, apresentar recurso ao Conselho Superior do Ministério Público.
Natal, 22 de fevereiro de 2018.
Flávia Medeiros
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL
Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova,
Natal/RN.
Aviso 2018/0000065794
A 26ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, por sua Promotora
de Justiça, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 13 da
Resolução nº 174/2017 – CNMP, torna pública, para os devidos fins, a promoção
de arquivamento dos autos do PA – Procedimento Administrativo nº
115.2017.001085.
Informa, ainda, que fica concedido o prazo 10 (dez) dias para,
querendo, apresentar recurso ao Conselho Superior do Ministério Público.
Natal, 22 de fevereiro de 2018.
Flávia Medeiros
Promotora de Justiça
Aviso nº 0003/2018
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN,
nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para
os devidos fins, a Promoção de Arquivamento dos Procedimentos Extrajudiciais
que se segue(m):
1) Inquérito Civil nº 06.2015.00004183-8 – Objeto: apurar as
medidas adotadas pelo Município de Ceará-Mirim/RN no
combate à meningite.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério
Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos
referidos autos.
Ceará-Mirim, 05 de março de 2018
Roger de Melo Rodrigues
4º Promotor de Justiça de Ceará-Mirim/RN
Aviso nº 0004/2018
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN,
torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento dos
Procedimentos Extrajudiciais que se segue(m):
1) Notícia de Fato nº 01.2017.00003874-1 – Objeto: apurar suposta
inscrição irregular em programa assistencial de habitação.
Aos interessados, fica concedido o prazo até 10 (dez) dias, para,
querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Ceará-Mirim, 05 de março de 2018
Roger de Melo Rodrigues
4º Promotor de Justiça de Ceará-Mirim/RN
Aviso nº 0005/2018
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN,
nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para
os devidos fins, a Promoção de Arquivamento dos Procedimentos Extrajudiciais
que se segue(m):
1) Inquérito Civil nº 06.2016.00003420-8 – Objeto: apurar ausência
de pactuação e de prestação de serviços médicos pelo
Município de Pureza/RN.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério
Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos
referidos autos.
Ceará-Mirim, 05 de março de 2018
Roger de Melo Rodrigues
4º Promotor de Justiça de Ceará-Mirim/RN
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE NATAL
IC - Inquérito Civil nº 06.2015.00005298-0
Noticiante: Ministério Público do RN - de Ofício
Investigado: Colégio Freinet
Objeto: Averiguar o cumprimento da Lei 245/2006 do Município de
Natal e da Portaria Interministerial nº 1.010/2006, que trata dos padrões
técnicos de qualidade nutricional a serem seguidos por lanchonetes e similares
nas escolas particulares de Natal.
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO ENTRE O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A COOPERATIVA DOS
PROFESSORES DO RIO GRANDE DO NORTE – COOPERN (COLÉGIO FREINET)
Aos 10 dias do mês de janeiro de 2018 às 16h30min, o Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da 24ª Promotoria de Justiça
da Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, a fim de apurar o cumprimento da
Lei Municipal nº 245/2006 e da Portaria Interministerial, e a COOPERATIVA DOS
PROFESSORES DO RIO GRANDE DO NORTE – COOPERN (Nome fantasia: Colégio Freinet - inscrita no CNPJ nº 014097490001-50, situado na
Av. Hermes da Fonseca, 1500, Tirol, Natal/RN, CEP
59020-650 e:
Considerando que, nos termos da Constituição da República e da
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, incumbe ao Ministério Público a
defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis;
Considerando que é função institucional do Ministério Público a
defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos da
Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (Lei n. 8.625/93, arts. 1º, 25,
IV, “a”, e 27, I, parágrafo único, IV) e da Lei Orgânica do Ministério Público
Estadual (Lei Complementar n. 141/96, arts. 1º e 55,
VI);
Considerando a defesa efetiva dos interesses dos consumidores
passou a ser considerada direito fundamental (art. 5º, XXXII, CF/1988) e
princípio geral da ordem econômica (art. 170, V, da CF/1988);
Considerando o Código de Defesa do Consumidor por força do
mandamento constitucional (art. 48 do ADCT/1988), deu origem a um verdadeiro microssistema de defesa dos direitos do consumidor;
Considerando o termo de ajustamento de conduta com instrumento que
visa à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou
normativas e à compensação e/ou à indenização pelos danos que não podem ser
recuperados em função da ameaça ou lesão aos interesses ou direitos difuso,
coletivo, individual homogêneo ou individual indisponível (art.41 da Resolução
nº 002/2008 – CPJ);
Considerando que o compromisso de ajustamento de conduta terá
eficácia de título executivo extrajudicial, no qual obriga os compromissários a
se adequarem às exigências legais, sob pena de cominações (art.5º, §6º, da Lei
nº 7.347/85);
Considerando que a saúde é um direito social essencial para a
implementação da dignidade da pessoa humana;
Considerando que o Código de Defesa do Consumidor preconiza que
são direitos básicos do consumidor a proteção à saúde contra os riscos
provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados
perigosos e nocivos, nos ditames do art. 6º, I;
Considerando que a Portaria Interministerial nº 1.010, de 8 de
maio de 2006 institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas
Escolas e educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e
privadas, em âmbito nacional;
Considerando que de acordo com o art. 3º da Lei Municipal nº 245,
de 06 de agosto de 2006, “fica proibido comercializar, adquirir, confeccionar e
distribuir produtos que colaborem para a obesidade infantil, em bares, cantinas
e similares instalados em escolas públicas e privadas situadas no Município do
Natal”;
Considerando que o art. 4º da Lei Municipal nº 245/2006 lista uma
série de produtos que são proibidos de serem comercializado nas cantinas;
Considerando que o Inquérito Civil nº 06.2015.00005298-0, em
tramitação nesta Promotoria de Justiça, apura o cumprimento da Lei 245/2006 do
Município de Natal e da Portaria Interministerial nº 1.010/2006 por parte do
Colégio Freinet;
Comparecem a esta audiência previamente designada:
LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO, 24º Promotor de Justiça de Defesa do
Consumidor representando o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
(compromitente), e:
JOÃO VIANEI SOUSA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, inscrito no
CPF/MF nº. 001.508.207-55, como representante legal da COOPERATIVA DOS
PROFESSORES DO RIO GRANDE DO NORTE – COOPERN (Colégio Freinet);
Considerando apuração realizada com base nas provas e demais
elementos que compõem o Inquérito Civil n. 06.2015.00005298-0, instaurado em 20
de agosto de 2015, o Ministério Público, doravante denominado TOMADOR DO
COMPROMISSO OU COMPROMITENTE, e a COOPERATIVA DOS PROFESSORES DO RIO GRANDE DO
NORTE – COOPERN (Colégio Freinet), por seu legítimo
representante, resolvem firmar o presente ajustamento de conduta, nos termos do
art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85, art.583, VII, do Código de Processo Civil e
art. 41 da Resolução nº 002/2008-CPJ, e, através do presente instrumento,
assumem as seguintes obrigações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A empresa COLÉGIO FREINET se compromete a
cumprir integralmente com a Lei Municipal n 245/2006 e com a Portaria
Interministerial nº 1.010/2006, deixando de comercializar imediatamente balas,
chocolates, doces e sucos industrializados;
CLÁUSULA SEGUNDA: o não cumprimento do compromisso de ajuste
sujeitará o COMPROMISSÁRIO ao pagamento de multa correspondente a R$ 100,00
(cem reais), para cada item proibido de ser comercializado, de acordo com o
previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 245/2006, encontrado na cantina do
Colégio Freinet, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, devendo a respectiva quantia ser recolhida ao Fundo Estadual da
Defesa dos Direitos do Consumidor – FEDDC, instituído pelo art. 6º da Lei nº
6.982/97 independentemente da apuração dos danos individuais causados a
consumidores. Este compromisso produzirá efeitos legais a partir da data de sua
celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial, em conformidade
com o estatuído nos arts. 5º, §6º, da Lei n. 7347/85,
e art. 784, do Código de Processo Civil. A multa por descumprimento ao
estipulado no presente Termo de Ajustamento de Conduta será atualizado pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro que vier a
substituí-lo, preservando, assim, o seu valor real para aplicação futura.
§1º Para a execução da multa estabelecida na cláusula anterior é
suficiente que fique demonstrado o descumprimento a quaisquer das cláusulas
ajustadas, em processo administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça com
atribuições em Defesa do Consumidor da Capital do Estado, assegurado o direito
a defesa;
CLÁUSULA TERCEIRA: a própria Promotoria de Justiça ou outro órgão
a quem esta venha requisitar ficará responsável pela fiscalização do
cumprimento do presente ajuste de conduta.
E por estar ciente e de acordo com os compromissos assumidos,
firma o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, que legalmente
se constitui em título executivo extrajudicial, que segue assinado pelo
compromitente e pelo compromissário.
Encaminhe-se cópia do presente Termo ao Centro de Apoio às
Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania, nos termos do art. 46, da Res.
n. 02/2008, do CPJ.
Publique-se extrato resumido deste Termo no Diário Oficial do
Estado do Rio Grande do Norte, como determina o parágrafo único do art. 43, da
Res. n. 02/2008, do CPJ.
Natal/RN, 10 de janeiro de 2018.
LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO
Promotor de Justiça
(Compromissário)
JOÃO VIANEI SOUSA DE ARAÚJO
Representante Legal
(Compromitente)
NICOLAU OTTO DOS ANJOS FONTES
Advogado - OAB/RN nº 8.640
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALMINO AFONSO/RN
PORTARIA Nº 007/2018– PmJAA
Ementa: instaura
Inquérito Civil Público a partir de Notícia de Fato em matéria de infância e
juventude nº 025/2016, que versa sobre “investigar suposta situação de risco
social envolvendo as crianças F.F. da S. e M.F. da S.”.
O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO/RN:
CONSIDERANDO que a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do
Ministério Público (art. 3º, caput) determina que “a Notícia de Fato será
apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento,
prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias”;
CONSIDERANDO que, de posse da notícia de fato e, no prazo máximo
consignado no caput do art. 3º da Resolução nº 174/2017-CNMP, o órgão de
execução do Ministério Público poderá instaurar procedimento próprio, nos
termos do art. 7º da mencionada resolução; e
CONSIDERANDO que o procedimento em referência foi instaurado há
mais de 90 (noventa) dias, havendo necessidade de dar início a outras
diligências investigatórias,
RESOLVE instaurar Inquérito Civil a partir da Notícia de Fato nº
025/2016, objetivando a adoção de providências quanto à situação investigada
nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1. Autue-se o procedimento, capeado com base nos dados contidos na
presente portaria, registrando-se no livro específico desta PmJ;
2. Notifique-se o presidente do Conselho Tutelar de Rafael Godeiro/RN para, acompanhado dos demais membros do referido
colegiado, comparecer na sede deste órgão ministerial no dia 07/03/2018, às
11h00min, no afã de prestar esclarecimentos complementares sobre o caso;
3. Publique-se no DOE o teor desta peça inaugural;
4. Encaminhe-se, por e-mail, cópia digital desta portaria ao
CAOP-IJF;
Após, voltem os autos conclusos para providências.
Certifique-se. Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, 05 de março de 2018.
Thiago Salles Assunção
Promotor de Justiça
IC - Inquérito Civil nº06.2018.00000212-4
PORTARIA Nº0003/2018/3ª PJM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da
Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos
da Lei Complementar nº 141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil
Público, nos seguintes termos: OBJETO: Apurar ocorrência de abandono de terreno
de propriedade privada em situação de risco ambiental, utilizado para depósito
irregular de lixo; FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 6.938/81; INVESTIGADO(a): F. WILTON
CAVALCANTE MONTEIRO – EIRELI. DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registro, no livro
próprio, dos dados acima consignados; II) Comunicação da instauração do
presente Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, conforme dispõe o inciso I do artigo 11
da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; III) Remessa do arquivo digital da presente
portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para fins de
publicação no DOERN; IV) Apraze-se audiência para o dia 14 de março de 2018, às
15 horas, para fins de esclarecimentos adicionais e propositura de acordo
extrajudicial, com o fito evitar o acúmulo irregular de lixo em terreno de
propriedade privada. V) Notifique-se F. WILTON CAVALVANTE MONTEIRO - EIRELI,
com endereço à Rua Edmar Francisco Pereira, n.º 508, Bairro Aeroporto, CEP
59.607-240, Mossoró/RN; VI) Após, conclusos.
Mossoró/RN, 01 de março de 2018.
DOMINGOS SÁVIO BRITO BASTOS ALMEIDA
3º Promotor de Justiça de Meio Ambiente
PORTARIA N° 0032/2018/12ª PmJMos
Ref. ao IC - Inquérito Civil nº. 06.2018.00000198-0.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da
12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, resolve instaurar INQUÉRITO
CIVIL.
OBJETO: apurar falta de estrutura para funcionamento dos agentes
judiciários de proteção em Mossoró/RN.
FUNDAMENTO NORMATIVO: Lei 8.069/90 e Lei Complementar Estadual
165/1999.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
REPRESENTANTE: Conselhos Tutelares de Mossoró da 33ª e 34ª Zona
Eleitoral de Mossoró.
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Determino a(s) seguinte(s) providência(s):
A) Expeça-se ofício ao Poder Judiciário Estadual, através da
direção do foro de Mossoró e da Vara da Infância e Juventude local, solicitando
as providências cabíveis para a retomada do programa local de agentes judiciários
de proteção;
B) Encaminhe-se a presente portaria aos Conselhos Tutelares de
Mossoró, Serra do Mel e Governador Dix-Sept Rosado
por meio eletrônico, assim como o ofício a ser expedido para o Poder
Judiciário, a fim de lhes dar ciência da providência inicialmente tomada;
C) Encaminhe-se a presente portaria aos Conselhos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró, Serra do Mel e Governador Dix-Sept Rosado por meio eletrônico, assim como o ofício a
ser expedido para o Poder Judiciário, a fim de lhes dar ciência da providência
inicialmente tomada;
D) Encaminhe-se a presente portaria ao CAOP-IJ (art. 11, Resolução
nº 002/2008-CPJ);
E) Encaminhe-se a presente portaria para o Setor Pessoal da PGJ,
por meio eletrônico, para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução
nº 002/2008-CPJ).
Após, venham-me os autos conclusos com urgência.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Mossoró, 05 de março de 2018.
Sasha Alves do Amaral
Promotor de Justiça