MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

ORIENTAÇÃO Nº 01/2018

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E A COORDENADORA DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL, em atenção a consultas formuladas por diversos órgãos ministeriais, perquirindo sobre a existência de ato normativo que discipline a possibilidade de realizar transação na seara da Improbidade Administrativa;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, nos artigos 25, inciso IV e 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 e a Lei nº 7.347/85, nos artigos 70 a 76, da Lei Complementar nº 141/96, bem como o teor da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

CONSIDERANDO que o §4º, do art. 36, da Lei Federal nº 13.140/2015 dispõe que “nas hipóteses em que a matéria objeto do litígio esteja sendo discutida em ação de improbidade administrativa ou sobre ela haja decisão do Tribunal de Contas da União, a conciliação de que trata o caput dependerá da anuência expressa do juiz da causa ou do Ministro Relator”;

CONSIDERANDO que houve revogação tácita1 do §1º, do art. 17 da Lei Federal nº 8.429/92, que vedava a realização de transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, na medida em que: (i) o §4º, do art. 36, da Lei Federal nº 13.140/2015, autorizou a realização de conciliação em ação de improbidade administrativa; (ii) o art. 16, da Lei Federal nº 12.846/2013, autorizou a celebração de acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos à administração pública previstos no art. 5 da referida lei; (iii) o art. 4, da Lei Federal nº 12.850/2013, autoriza a realização de acordo de colaboração premiada entre o Ministério Público e o investigado/acusado e seu defensor;

CONSIDERANDO que, uma vez reconhecida por lei a possibilidade de celebração de acordo de colaboração premiada na esfera penal e de leniência nas áreas cível e administrativa, além de conciliação nos conflitos que envolvam matérias discutidas em ação de improbidade administrativa, não há que subsistir a vedação absoluta à utilização de tais acordos nos procedimentos de natureza administrativa e judicial que tratem de atos de improbidade administrativa, sob pena de desarmonia do sistema legislativo brasileiro;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017, do CNMP, que Regulamenta o §6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplina, no âmbito do Ministério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta;

CONSIDERANDO que o art. 1º, §2º, da Resolução nº 179, do CNMP, dispõe que “É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado”;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013, que versa, dentre outros temas, sobre a Colaboração Premiada e, ainda, que a Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, que trata, também, do acordo de leniência, apresentam parâmetros legais que podem ser utilizados na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa;

CONSIDERANDO que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena (art. 1, I, “l”, da Lei Complementar nº 64 de 1990);

CONSIDERANDO que a Resolução nº 181, de 07 de agosto 2017, do CNMP, dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público, bem como sobre o acordo de não persecução penal, prevê, em seu §4º, art. 18, a necessidade de homologação judicial do referido acordo;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade à resolução dos casos de prática de atos de improbidade administrativa, com vistas a possibilitar, de fato, o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, bem como o perdimento dos bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio ilicitamente;

CONSIDERANDO que as Leis Federais nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), 12.850/2013 (Lei da Organização Criminosa), 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e as Resoluções nº 179 e 181 de 2017, do CNMP (dentre outros instrumentos normativos), compõem o microssistema processual de tutela coletiva da probidade administrativa;

RESOLVE ORIENTAR AOS MEMBROS DO MPRN:

1) no sentido da possibilidade do promotor de Justiça, respeitadas as respectivas atribuições, firmar com as pessoas físicas ou jurídicas, investigadas ou processadas pela prática de atos de improbidade administrativa, termo de ajustamento de conduta, objetivando a reparação do prejuízo causado ao erário e/ou o enriquecimento ilícito;

1.1) realizado o acordo, a pessoa jurídica lesada será comunicada por qualquer meio idôneo, e os autos serão submetidos à apreciação judicial, para fins de homologação, devendo este fato ser comunicado ao CSMP;

1.2) no caso do juiz considerar o acordo cabível e as condições adequadas e suficientes, devolverá os autos ao Ministério Público para sua implementação;

1.3) na hipótese do juiz considerar incabível o acordo, bem como inadequadas ou insuficientes as condições celebradas, fará remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça, nos termos da legislação vigente, que poderá adotar as seguintes providências: I – oferecer Ação de Improbidade ou designar outro membro para oferecê-la; II – complementar as investigações ou designar outro membro para complementá-la; III – reformular a proposta de acordo, para apreciação do investigado; IV – manter o termo de ajustamento de conduta, que vinculará toda a Instituição;

2) no sentido de que o termo de ajustamento de conduta poderá ser celebrado com as pessoas que colaborem efetivamente com as investigações e/ou no processo judicial, sendo que essa colaboração deve resultar:

I – a identificação dos demais envolvidos na prática do ato de improbidade administrativa, quando couber.

II – obtenção célere de informações e documentos que comprovem o(s) ato(s) ímprobo(s) em apuração.

III – a descoberta de patrimônio de outros investigados e processados com a finalidade de ressarcimento ao erário, quando o ato objeto da demanda resultar em prejuízo público e/ou enriquecimento ilícito.

2.1) o termo de ajustamento de conduta, nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, deve ser celebrado desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – a pessoa física ou jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.

II – a pessoa física ou jurídica cesse completamente seu envolvimento no ilícito investigado a partir da data de propositura do acordo.

III – a pessoa física ou jurídica admita sua participação no(s) ilícito(s) e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo judicial, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

2.2) a celebração do termo de ajustamento de conduta pode isentar ou reduzir em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável prevista no art. 12, da Lei Federal nº 8.429/1992, a depender do caso concreto;

2.3) o termo de ajustamento de conduta firmado não exime a pessoa física ou jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado ou de devolver o que enriqueceu ilicitamente.

2.4) o termo de ajustamento de conduta deverá estipular as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.

2.5) os efeitos do termo de ajustamento de conduta podem ser estendidos às pessoas físicas ou jurídicas que integram o mesmo grupo de agentes ímprobos, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

2.6) a proposta de termo de ajustamento de conduta só poderá ser publicizada após a homologação judicial do respectivo acordo, o qual, por motivo justificado e autorizado judicialmente, poderá ser mantido em sigilo, especialmente na hipótese de interferir em investigação sigilosa em curso;

2.7) a proposta de acordo de rejeitada não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado;

2.8) em caso de descumprimento do termo de ajustamento de conduta, a pessoa física ou jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados da data do conhecimento do referido descumprimento;

3) os termos de ajustamento de conduta de que trata a presente orientação somente devem ser celebrados quando contemplarem expressamente:

I – a forma como se dará o ressarcimento integral do dano ao erário e/ou da devolução do valor atinente ao enriquecimento ilícito, com atualização monetária a partir da data da prática do ato ilícito;

II – considerando a conduta, a extensão do dano ou do enriquecimento ilícito, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da perda de bens acrescidos indevidamente ao patrimônio particular, o cumprimento voluntário, pela pessoa física ou jurídica acordante, notadamente:

a) de uma das sanções previstas no art. 12, I a III, da Lei Federal nº 8.429/1992, quando o dano ao erário/enriquecimento ilícito corresponder a valor de até 10 (dez) salários-mínimos;

b) de duas das sanções previstas no art. 12, I a III, da Lei Federal nº 8.429/1992, quando o dano ao erário/enriquecimento ilícito corresponder a valor entre 10 (dez) e 100 (cem) salários-mínimos;

c) de três das sanções previstas no art. 12, I a III, da Lei Federal nº 8.429/1992, quando o dano ao erário/enriquecimento ilícito corresponder a valor entre 100 (cem) e 1.000 (mil) salários-mínimos;

d) de quatro das sanções previstas no art. 12, I a III, da Lei Federal nº 8.429/1992, quando o dano ao erário/enriquecimento ilícito corresponder a valor acima de 1.000 (mil) salários-mínimos;

IV – a previsão de extinção do acordo no caso de descumprimento de qualquer condição nele pactuada;

3.1) o membro do Ministério Público poderá, da análise do caso concreto, diante da extensão do dano causado, o proveito patrimonial obtido pelo agente e a repercussão do ato ímprobo, firmar termo de ajustamento de conduta com a quantidade de sanções necessárias para atingir o interesse público, podendo-se tomar como parâmetro as sanções aplicadas em casos semelhantes já julgados pelos tribunais pátrios;

3.2) sendo pactuado parcelamento do valor destinado ao ressarcimento previsto acima, a quantidade de parcelas levará em conta o interesse público, a extensão do prejuízo ao erário e a capacidade financeira devidamente comprovada do interessado;

3.3) não havendo dano ao erário ou enriquecimento ilícito, o termo de ajustamento de conduta se limitará ao estabelecimento das penalidades, dentre aquelas previstas no art. 12, inciso III, da Lei Federal nº 8.429/1992, sendo que, em qualquer caso, deverá ser pactuada a multa.

3.4) a celebração do termo de ajustamento de conduta não prejudicará a decisão judicial sobre a suspensão ou anulação do ato praticado pelo investigado ou processado.

3.5) nos casos em que as ações destinadas a levar a efeitos as sanções relativas aos atos de improbidade estiverem prescritas, nos termos do art. 23, da Lei Federal nº 8.429/1992, levando-se em consideração a imprescritibilidade da sanção de ressarcimento ao erário (art. 37, §5º da Constituição Federal), o termo de ajustamento de conduta versará, tão somente, sobre o ressarcimento ao erário, a forma como se dará o pagamento e a previsão de extinção do acordo no caso de descumprimento de qualquer condição nele pactuada.

4) os valores destinados à reparação do prejuízo causado ao erário, com os acréscimos decorrentes da atualização monetária, serão depositados em conta bancária pertencente à pessoa jurídica prejudicada pelo ato ilícito;

5) quando a multa for a penalidade cumulada no termo de ajustamento de conduta, o valor correspondente será depositado em favor da Pessoa Jurídica prejudicada pelo ato ilícito.

6) sendo homologado judicialmente o termo de ajustamento de conduta no curso da ação de improbidade administrativa, e cumpridas as condições nele estabelecidas, o Ministério Público formulará, ao Juízo, pedido de julgamento conforme estado do processo, para declarar a existência do ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 19, 20, 354, 355, I, art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

6.1) quando a celebração do termo de ajustamento de conduta ocorrer durante a fase de investigação, o órgão de execução, responsável pelo procedimento, encaminhará imediatamente ao juízo, competente para processar e julgar ação de improbidade relativa ao caso concreto, pedido de homologação, nos termos do art. 36, §4º da Lei Federal nº 13.140/2015;

6.2) caso o termo de ajustamento de conduta firmado diga respeito apenas a uma parcela dos  ilícitos investigados em processo judicial ou procedimento investigativo, os pedidos de homologação judicial serão, também, parciais.

Natal/RN, 05 de março de 2018.

Eudo Rodrigues Leite

Procurador-Geral de Justiça

Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz

Promotora de Justiça/Coordenadora do CAOP-PP

1Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

 

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2018 – CEAF

O COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, tendo em vista a deliberação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução nº 003/2017 – CSMP, apresentando o Resultado Final do XIII Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários do Curso de Direito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e conforme disciplina o artigo 13 do Edital 039/2017 – PGJ, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem, no prazo de 5 (cinco dias) úteis, a contar da data de publicação deste Edital, com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição.

POLO MOSSORÓ

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

18º

CAMILA GABRIELA REBOUÇAS DE SOUZA

7,98

21º

SARA JULIANNE BEZERRA DE MEDEIROS

7,88

 

POLO NOVA CRUZ

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

MARLLON HENRIQUE FERREIRA DA SILVA

7,72

Para o credenciamento, o candidato deverá observar o Edital nº 039/2017–PGJ, bem como apresentar os seguintes documentos:

I – duas (02) fotos 3x4;

II – cópia e originais de RG e CPF;

III – cópia e original do comprovante de residência;

IV – cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar;

V – cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI – atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;

VII – certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado;

VIII – declaração indicando a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho;

IX – Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

X – Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

XI – Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.

LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:

CIDADE DE INSCRIÇÃO

LOCAL/ENDEREÇO

 

Mossoró

Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, situada na Alameda das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, telefone (84) 3315-3858.

Nova Cruz

Promotorias de Justiça da Comarca de Mova Cruz, situada na Djalma Marinho. 211, São Sebastião, Nova Cruz/RN, telefone (84) 3381-2211.

O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h, e às sextas-feiras das 08h às 12h.

Natal, 05 de março de 2018.

Marcus Aurélio de Freitas Barros

Coordenador do CEAF

 

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL (CEAF)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2018 – CEAF

O COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, tendo em vista a deliberação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução nº 003/2016 – CSMP, apresentando o Resultado Final do III Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários de Pós-Graduação, denominado MP Residência, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e conforme disciplina o artigo 14 do Edital 002/2016 – PGJ/RN, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição.

ÁREA JURÍDICA

POLO NATAL – CURSO: DIREITO

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

40º

RODRIGO AZEVEDO DA COSTA

85,00

41º

NATHALIA FERREIRA CORTEZ

85,00

 

ÁREA ADMINISTRATIVA

POLO NATAL – CURSO: ARQUITETURA E URBANISMO

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

CAMILA BEZERRA NOBRE DE MEDEIROS

83,00

Para o credenciamento, o candidato deverá observar o disposto no Edital nº 002/2016 – PGJ/RN, bem como apresentar os seguintes documentos:

I – duas (02) fotos 3x4;

II – cópia e originais de RG e CPF;

III – cópia e original do comprovante de residência;

IV – cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar;

V – cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI – atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;

VII – certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado;

VIII – declaração indicando a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho;

IX – Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

X – Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

XI – Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.

LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:

CIDADE DE INSCRIÇÃO

LOCAL/ENDEREÇO

 

Natal

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Setor de Estágios, situada à rua Tororós, nº 1839, Lagoa Nova, Natal/RN, telefone (84) 3232-4098.

O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8 h às 12 h e das 14 h às 17 h, e às sextas-feiras das 08h às 12 h.

Natal, 05 de março de 2018.

Marcus Aurélio de Freitas Barros

Coordenador do CEAF

 

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2018 – CEAF

O COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, tendo em vista a deliberação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução nº 003/2017 – CSMP, apresentando o Resultado Final do XIII Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários do Curso de Direito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e conforme disciplina o artigo 13 do Edital 039/2017 – PGJ, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem, no prazo de 5 (cinco dias) úteis, a contar da data de publicação deste Edital, com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição.

POLO CAICÓ

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

SAMARA TOMAZ DE ARAÚJO

8,14

Para o credenciamento, o candidato deverá observar o Edital nº 039/2017–PGJ, bem como apresentar os seguintes documentos:

I – duas (02) fotos 3x4;

II – cópia e originais de RG e CPF;

III – cópia e original do comprovante de residência;

IV – cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar;

V – cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI – atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;

VII – certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado;

VIII – declaração indicando a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho;

IX – Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

X – Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

XI – Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.

LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:

CIDADE DE INSCRIÇÃO

LOCAL/ENDEREÇO

Caicó

Promotorias de Justiça da Comarca de Caicó, situada à Rua Advogado Dr. Manoel Dias, 99, Cidade Judiciária, Caicó/RN, telefone (84) 3421-6094.

O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h, e às sextas-feiras das 08h às 12h.

Natal, 05 de março de 2018.

Marcus Aurélio de Freitas Barros

Coordenador do CEAF

 

 

P O R T A R I A Nº 00249/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ANA BEATRIZ DE ARAÚJO DUARTE

200229-9

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Mossoró/RN

20/02/2018 a 21/02/2018

FISCALIZAÇÃO OBRA

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

CLEVERLAN DE ALBUQUERQUE GALVÃO

171231-4

MOTORISTA - NF

Parnamirim/RN / Ipanguaçu/RN, Açu/RN, Mossoró/RN, Areia Branca/RN, Baraúna/RN, Umarizal/RN, Martins/RN, Portalegre/RN, Pau dos Ferros/RN, São Miguel/RN, Luís Gomes/RN, Marcelino Vieira/RN, Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Patu/RN

05/02/2018 a 08/02/2018

ENTREGAS DE EXTINTORES NAS UNIDADES MINISTERIAIS DO INTERIOR.

3,50

140

R$ 490,00

R$ 267,26

EDMARCIO DO AMARAL SOARES

170979-8

TÉCNICO DO MPE

Natal/RN / Caraúbas/RN, Mossoró/RN

06/02/2018 a 07/02/2018

RECEBIMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA DAS PJ.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São Tomé/RN, São Paulo do Potengi/RN

05/02/2018 a 05/02/2018

TRANSLADO DE PROCESSO E DOCUMENTOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, ENTREGA DE BENS E APOIO A EQUIPE DE INFORMÁTICA.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Nova Cruz/RN, Santo Antônio/RN, São José do Campestre/RN

06/02/2018 a 06/02/2018

TRANSLADO DE PROCESSO E DOCUMENTOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, ENTREGA DE BENS E APOIO A EQUIPE DE INFORMÁTICA.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Pedro Velho/RN, Canguaretama/RN, Goianinha/RN, Arês/RN

07/02/2018 a 07/02/2018

TRANSLADO DE PROCESSO E DOCUMENTOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, ENTREGA DE BENS E APOIO A EQUIPE DE INFORMÁTICA.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Santa Cruz/RN, Tangará/RN

08/02/2018 a 08/02/2018

TRANSLADO DE PROCESSO E DOCUMENTOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, ENTREGA DE BENS E APOIO A EQUIPE DE INFORMÁTICA.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Nova Cruz/RN, Santo Antônio/RN, São José do Campestre/RN

20/02/2018 a 20/02/2018

TRANSLADO DE PROCESSO E DOCUMENTOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, ENTREGA DE BENS E APOIO A EQUIPE DE INFORMÁTICA.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Pedro Velho/RN, Canguaretama/RN, Goianinha/RN, Arês/RN, São José de Mipibu/RN

21/02/2018 a 21/02/2018

TRANSLADO DE PROCESSO E DOCUMENTOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, ENTREGA DE BENS E APOIO A EQUIPE DE INFORMÁTICA.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Santa Cruz/RN, Tangará/RN

22/02/2018 a 22/02/2018

TRANSLADO DE PROCESSO E DOCUMENTOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, ENTREGA DE BENS E APOIO A EQUIPE DE INFORMÁTICA.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JANICE AZEVEDO COSTA DE CARVALHO

199792-0

ASSISTENTE MINISTERIAL

Natal/RN / Acari/RN

05/02/2018 a 06/02/2018

PARTICIPAR DA ENTREGA E TERMO DE CESSÃO DO HOSPITAL DE ACARI PARA A PREFEITURA, AÇÃO QUE É OBJETO DE TAC DOS HOSPITAIS REGIONAIS E ACOMPANHAR O ESTABELECIMENTO DO FLUXO DE TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES PARA CURRAIS NOVOS.

1,00

180

R$ 180,00

R$ 116,36

JANICE AZEVEDO COSTA DE CARVALHO

199792-0

ASSISTENTE MINISTERIAL

Natal/RN / Açu/RN

21/02/2018 a 21/02/2018

PARTICIPAÇÃO E APOIO TÉCNICO EM AUDIÊNCIA MINISTERIAL EM ASSU

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOÃO CARLOS BEZERRIL DE MEDEIROS

098355-1

CHEFE DE SETOR

Natal/RN / Cruzeta/RN

30/01/2018 a 30/01/2018

VIAGEM DE ULTIMA HORA SOLICITADA PELO CAOP DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, PARA BUSCAR 28 VOLUMES DE UM INQUÉRITO, NA PROMOTORIA DE CRUZETA, POR ISSO FOI FEITA FORA DA PRAZO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Natal/RN

02/02/2018 a 02/02/2018

DESLOCAMENTO ATÉ A SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, EM NATAL, PARA EFETUAR ENTREGA DE VEÍCULO OFICIAL AO SETOR DE TRANSPORTES, EM RAZÃO DE HAVER CHEGADO O FIM DO CONTRATO COM A EMPRESA LOCADORA DO VEÍCULO. ADEMAIS, CUMPRIR E LEVANTAR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN, MEDIANTE VISITAS PERANTE DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Alto do Rodrigues/RN

05/02/2018 a 09/02/2018

DESLOCAMENTO ATÉ O MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES PARA PARTICIPAR DE INSPEÇÃO CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL, QUANTO AO CORRETO RECOLHIMENTO DAS TAXAS DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE - FRMP, DESTINADAS AO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DO MPRN, MEDIANTE CONVOCAÇÃO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº136/2018-PGJ/RN

4,50

180

R$ 810,00

R$ 523,62

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / João Câmara/RN, Lajes/RN

01/02/2018 a 01/02/2018

TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Angicos/RN, Açu/RN

05/02/2018 a 05/02/2018

VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS. ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM REUNIÃO COM EQUIPE DA PROMOTORIA DAR FEEDBACK A PROMOTORIA DE ENCAMINHAMENTOS ADMINISTRATIVOS REALIZAÇÃO DA VISITA SEMANAL – IDENTIFICAR DEMANDAS VERIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GASTO COM ÁGUA, LUZ, TELEFONE, SUPRIMENTOS DE CONSUMO E CORRESPONDÊNCIA

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Alto do Rodrigues/RN

06/02/2018 a 09/02/2018

PROCEDER FISCALIZAÇÃO DO CARTÓRIO DE ALTO DO RODRIGUES

3,50

180

R$ 630,00

R$ 407,26

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São Bento do Norte/RN, João Câmara/RN

16/02/2018 a 16/02/2018

ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Lajes/RN, Angicos/RN, Açu/RN, Ipanguaçu/RN, Santana do Matos/RN

19/02/2018 a 21/02/2018

TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS. ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM REUNIÃO COM EQUIPE DA PROMOTORIA

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Macau/RN, Pendências/RN

23/02/2018 a 23/02/2018

TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

NICHOLAS SOUSA DE CARVALHO

200412-7

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Caraúbas/RN, Mossoró/RN

06/02/2018 a 07/02/2018

RECEBIMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

NICHOLAS SOUSA DE CARVALHO

200412-7

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Mossoró/RN

20/02/2018 a 21/02/2018

FISCALIZAÇÃO DE OBRA

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

NICHOLAS SOUSA DE CARVALHO

200412-7

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Currais Novos/RN

15/02/2018 a 16/02/2018

RECEBIMENTO DE OBRA

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

REGINA CÉLIA CARDOSO DE MELO

200225-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Pendências/RN

07/02/2018 a 08/02/2018

REALIZAÇÃO DE VISITA DE INSPEÇÃO AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

SARA DE SOUSA COSTA

200659-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Pendências/RN

07/02/2018 a 08/02/2018

REALIZAR VISITA NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MESMO MUNICÍPIO.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 08 de fevereiro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 00250/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

31/01/2018 a 01/02/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PROVEV 003-2018

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

31/01/2018 a 01/02/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PROVEV 003-2018

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

***

***

1º TENENTE PM - NS

***

31/01/2018 a 01/02/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PROVEV 003-2018

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

***

***

AUXILIAR DO MPE

***

03/02/2018 a 04/02/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 194/2017

1,00

140

R$ 140,00

R$ 140,00

***

***

MOTORISTA - NF

***

03/02/2018 a 04/02/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 194/2017

1,00

140

R$ 140,00

R$ 140,00

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 08 de fevereiro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 00257/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ANA VIRGÍNIA ARAÚJO VÉRAS

200401-1

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Pau dos Ferros/RN

21/02/2018 a 22/02/2018

REALIZAÇÃO DE VISTORIAS NA CIDADE DE PAU DOS FERROS.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

ARTHUR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO

200213-2

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Nova Cruz/RN

20/02/2018 a 20/02/2018

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO SERVIÇO DE ENGENHARIA NA PROMOTORIA DE NOVA CRUZ

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANCIEUDES DA FONSECA CABRAL

200408-9

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Mossoró/RN

05/03/2018 a 06/03/2018

VISITA NAS PROMOTORIAS DE MOSSORÓ PARA VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

HUGO DE MOURA LIMA

202447-0

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Guamaré/RN

20/02/2018 a 20/02/2018

REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JAILTON LEITE DE MENEZES

170570-9

AUXILIAR DO MPE

Natal/RN / Currais Novos/RN

15/02/2018 a 16/02/2018

VIAGEM PARA RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA OBRA DA PROMOTORIA DE CURRAIS NOVOS.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

JOSÉ JAILTON LEITE DE MENEZES

170570-9

AUXILIAR DO MPE

Natal/RN / Nova Cruz/RN

20/02/2018 a 20/02/2018

VIAGEM COM O OBJETIVO DE RECEBER OS SERVIÇOS DE ENGENHARIA (REFORMA DO MURO, INCLUSIVE GRADIL FRONTAL) NA SEDE DAS PROMOTORIAS DE NOVA CRUZ.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

RAUL OMAR DE OLIVEIRA DANTAS

200257-4

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Guamaré/RN

20/02/2018 a 20/02/2018

DESENVOLVIMENTO DE PERÍCIA DE ENGENHARIA NO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 09 de fevereiro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 00269/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ÉRICA VERÍCIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS

157882-0

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Brasília/DF

06/03/2018 a 08/03/2018

PARTICIPAR DA I REUNIÃO ORDINÁRIA DO GNDH, COM A FINALIDADE DE COORDENAR OS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DA QUAL É ATUAL COORDENADORA NACIONAL. INFORMO QUE ENTREI EM CONTATO COM O JUIZ DO 3 JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DR ROSIVALDO TOSCANO, SOLICITANDO QUE NÃO APRAZASSE AUDIÊNCIAS NOS DIAS DA REUNIÃO, TENDO O PLEITO ATENDIDO.

2,50

568,79

R$ 1.421,98

R$ 1.262,88

FLADJA RAIANE SOARES DE SOUZA

171204-7

COORDENADOR CAOP CIDADANIA

Natal/RN / Brasília/DF

06/03/2018 a 09/03/2018

PARTICIPAR DE REUNIÃO SEMESTRAL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO GNDH EM BSB

2,50

568,79

R$ 1.421,98

R$ 1.262,88

FRANCISCO HÉLIO DE MORAIS JÚNIOR

157197-4

PROMOTOR CORREGEDOR

Natal/RN / Mossoró/RN, Jucurutu/RN

27/02/2018 a 28/02/2018

REALIZAR VISITAS DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA 18A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ E NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUCURUTU

1,50

355,5

R$ 533,25

R$ 437,79

MARIANA MARINHO BARBALHO

165086-6

COORDENADOR CAOP MEIO AMBIENTE

Natal/RN / Brasília/DF

06/03/2018 a 09/03/2018

PARTICIPAR REUNIÃO GNDH QUE OCORRE A CADA SEMESTRE, NA COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE, EM BRASÍLIA

2,50

568,79

R$ 1.421,98

R$ 1.262,88

SANDRA ANGELICA PEREIRA SANTIAGO

171220-9

COORDENADOR CAOP INFÂNCIA E JUVENTUDE

Natal/RN / Brasília/DF

06/03/2018 a 09/03/2018

PARTICIPAÇÃO NA I REUNIÃO DO GNDH 2018 - COPEIJ

3,00

568,79

R$ 1.706,37

R$ 1.515,45

ZENILDE FERREIRA ALVES DE FARIAS

152978-1

OUVIDOR MIN PUB RN

Natal/RN / São Luís/MA

14/03/2018 a 19/03/2018

PARTICIPAR DA XXXVI REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNOMP, A REALIZAR-SE EM SÃO LUIZ (MA), NOS DIAS 15 E 16 DE MARÇO DE 2018. O OFÍCIO DE CONVOCAÇÃO ESTÁ DIRIGIDO AO OUVIDOR ANTERIOR, DR. ERICKSON, E ACRESCENTA O DIA 14, DATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA, QUE O MESMO FAZIA PARTE.

3,00

568,79

R$ 1.706,37

R$ 1.515,45

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de fevereiro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 00270/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

BRENA KAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA

200652-9

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Carnaúba dos Dantas/RN

22/02/2018 a 22/02/2018

REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO NO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

EDMARCIO DO AMARAL SOARES

170979-8

TÉCNICO DO MPE

Natal/RN / Nova Cruz/RN

20/02/2018 a 20/02/2018

COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA PJ NOVA CRUZ

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de fevereiro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 00293/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

CLÁUDIO ROBERTO ALVES EMERENCIANO

157198-2

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Macau/RN

19/02/2018 a 20/02/2018

VIAGEM PARA A CIDADE DE MACAU PARA REALIZAR AUDIÊNCIAS E TRABALHAR NA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA LOCAL.

1,50

304,71

R$ 457,06

R$ 361,60

FLADJA RAIANE SOARES DE SOUZA

171204-7

COORDENADOR CAOP CIDADANIA

Natal/RN / Pau dos Ferros/RN

26/02/2018 a 27/02/2018

PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PROMOVIDA PELA 2.ª PMJ/PAU DOS FERROS SOBRE MEDIDAS DE COMBATE À SECA NA REGIÃO OESTE

1,00

355,5

R$ 355,50

R$ 291,86

MARIANA MARINHO BARBALHO

165086-6

COORDENADOR CAOP MEIO AMBIENTE

Natal/RN / Pau dos Ferros/RN

06/02/2018 a 07/02/2018

PARTICIPAR DE ENCONTRO REGIONAL DO OESTE COM PREFEITOS, IGARN, CAERN, IDEMA, DNOCOS, DEFESA CIVIL, SOBRE A CRISE HÍDRICA NA REGIÃO, ORGANIZADO PELO CAOPMA, NO DIA 26/02/18, EM PAU DOS FERROS, EM PARCERIA COM A PROMOTORIA DE PAU DOS FERROS

1,00

355,5

R$ 355,50

R$ 291,86

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 20 de fevereiro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 00294/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ALANNA DE MEDEIROS PINHEIRO CACHINA

200239-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Currais Novos/RN

26/02/2018 a 26/02/2018

REALIZAR VISITA INSTITUCIONAL NO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

ANA VIRGÍNIA ARAÚJO VÉRAS

200401-1

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Caicó/RN

27/02/2018 a 01/03/2018

VISTORIAS NAS ESCOLAS DE CAICÓ

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

CLEVERLAN DE ALBUQUERQUE GALVÃO

171231-4

MOTORISTA - NF

Parnamirim/RN / Mossoró/RN

19/02/2018 a 19/02/2018

REALIZAR TRANSPORTE DE MATERIAL DA COMARCA DE MOSSORÓ PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NA COMARCA DE PARNAMIRIM.

0,50

140

R$ 70,00

R$ 38,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Açu/RN

19/02/2018 a 19/02/2018

ENTREGAR EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E RECOLHER EQUIPAMENTOS COM O COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL DA REGIÃO DE MACAU

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Caraúbas/RN, Campo Grande/RN, Upanema/RN, Umarizal/RN, Apodi/RN

20/02/2018 a 20/02/2018

RECOLHIMENTO DOS QUADROS DE MISSÃO DO MP/RN

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ DA COSTA MACIEL

199544-8

TÉCNICO ESPECIALIZADO - NM

Natal/RN / Mossoró/RN, Jucurutu/RN

27/02/2018 a 28/02/2018

CONDUZIR PROMOTORES CORREGEDORES, PARA CORREIÇÃO ORDINÁRIA.

1,50

160

R$ 240,00

R$ 144,54

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Upanema/RN

26/02/2018 a 02/03/2018

DESLOCAMENTO, COM PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DE 26/02 A 02/03/2018, ATÉ A COMARCA DE UPANEMA PARA PARTICIPAR DE INSPEÇÃO CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL, QUANTO AO CORRETO RECOLHIMENTO DAS TAXAS DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE - FRMP, DESTINADAS AO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DO MPRN, MEDIANTE CONVOCAÇÃO, EM RAZÃO DE SER MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIALIZADA.

4,50

180

R$ 810,00

R$ 523,62

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Alexandria/RN, São Miguel/RN, Marcelino Vieira/RN, Luís Gomes/RN

20/02/2018 a 20/02/2018

DESLOCAMENTOS ATÉ AS COMARCAS DE ALEXANDRIA, SÃO MIGUEL, MARCELINO VIEIRA E LUÍS GOMES, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN - ENVOLVENDO DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA PROCEDER ATIVIDADES, GERIR E RESOLVER PROBLEMAS QUE PROPORCIONEM FUNCIONAMENTOS ESTRUTURAIS E QUALITATIVOS DAS UNIDADES MINISTERIAIS, BEM COMO O BEM-ESTAR DE MEMBROS, SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E COLABORADORES TERCEIRIZADOS. OPERACIONALMENTE: DAR ANDAMENTO ÀS DEMANDAS DOS DEPARTAMENTOS SUSCITADOS E DAS PRÓPRIAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA; PROCEDER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NAS COMARCAS; VIABILIZAR INTERVENÇÕES SETORIAIS; FISCALIZAR SERVIÇOS; OTIMIZAR GASTOS; E PROMOVER SOLUÇÕES QUE EXIJAM IMEDIATICIDADE.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN, Portalegre/RN

21/02/2018 a 21/02/2018

DESLOCAMENTOS ATÉ AS COMARCAS DE MOSSORÓ E PORTALEGRE, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN - ENVOLVENDO DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA PROCEDER ATIVIDADES, GERIR E RESOLVER PROBLEMAS QUE PROPORCIONEM FUNCIONAMENTOS ESTRUTURAIS E QUALITATIVOS DAS UNIDADES MINISTERIAIS, BEM COMO O BEM-ESTAR DE MEMBROS, SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E COLABORADORES TERCEIRIZADOS. OPERACIONALMENTE: DAR ANDAMENTO ÀS DEMANDAS DOS DEPARTAMENTOS SUSCITADOS E DAS PRÓPRIAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA; PROCEDER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NAS COMARCAS; VIABILIZAR INTERVENÇÕES SETORIAIS; FISCALIZAR SERVIÇOS; OTIMIZAR GASTOS; E PROMOVER SOLUÇÕES QUE EXIJAM IMEDIATICIDADE.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Patu/RN, Almino Afonso/RN, Marcelino Vieira/RN

22/02/2018 a 22/02/2018

DESLOCAMENTOS ATÉ AS COMARCAS DE PATU, ALMINO AFONSO E MARTINS, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN - ENVOLVENDO DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA PROCEDER ATIVIDADES, GERIR E RESOLVER PROBLEMAS QUE PROPORCIONEM FUNCIONAMENTOS ESTRUTURAIS E QUALITATIVOS DAS UNIDADES MINISTERIAIS, BEM COMO O BEM-ESTAR DE MEMBROS, SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS E COLABORADORES TERCEIRIZADOS. OPERACIONALMENTE: DAR ANDAMENTO ÀS DEMANDAS DOS DEPARTAMENTOS SUSCITADOS E DAS PRÓPRIAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA; PROCEDER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS NAS COMARCAS; VIABILIZAR INTERVENÇÕES SETORIAIS; FISCALIZAR SERVIÇOS; OTIMIZAR GASTOS; E PROMOVER SOLUÇÕES QUE EXIJAM IMEDIATICIDADE.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LIS MONARA ARAÚJO DE OLIVEIRA

200223-0

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Currais Novos/RN

26/02/2018 a 26/02/2018

REALIZAÇÃO DE VISITA INSTITUCIONAL NO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

MARIANA BARBOSA CARLOS DE ALMEIDA

200228-0

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Caicó/RN

27/02/2018 a 01/03/2018

VISTORIAS NAS ESCOLAS DE CAICÓ.

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

PAULO SOARES GOMES

199385-2

AUXILIAR DO MPE

Natal/RN / Currais Novos/RN, Caicó/RN, Florânia/RN, Jardim de Piranhas/RN

27/02/2018 a 01/03/2018

TRANSLADO DE DOCUMENTOS, ENTREGA DE MATERIAL DE INFORMÁTICA, IR À PREFEITURA, ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

THIAGO LANIER LOPES DA SILVA

200414-3

TÉCNICO DO MPE

Natal/RN / Mossoró/RN, Jucurutu/RN

27/02/2018 a 28/02/2018

AUXÍLIO AOS PROMOTORES CORREGEDORES EM CORREIÇÕES ORDINÁRIAS.

1,50

160

R$ 240,00

R$ 144,54

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 20 de fevereiro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 00295/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

10/02/2018 a 11/02/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PROSESP 005/2018-GSI/GAECO

1,50

160

R$ 240,00

R$ 240,00

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 20 de fevereiro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 00312/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

FRANCILENE AMORIM XAVIER

200670-7

ASSISTENTE MINISTERIAL

Natal/RN / Equador/RN

22/03/2018 a 23/03/2018

REALIZAR VISITA DE INSPEÇÃO NA UNIDADE MATERNO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Upanema/RN

26/02/2018 a 02/03/2018

REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO NO CARTÓRIO DE UPANEMA.

4,50

180

R$ 810,00

R$ 523,62

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Nova Cruz/RN, Santo Antônio/RN

06/03/2018 a 06/03/2018

ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE TI E VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Pedro Velho/RN, Canguaretama/RN, Goianinha/RN

07/03/2018 a 07/03/2018

ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE TI E VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Santa Cruz/RN, Tangará/RN

08/03/2018 a 08/03/2018

ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, TRANSLADO DE PROCESSOS, ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE TI E VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Upanema/RN, Umarizal/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN

22/02/2018 a 22/02/2018

ENTREGA DE OFÍCIOS AOS PREFEITOS PARA RENOVAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDORES.

0,50

 

180

 

R$ 90,00

 

R$ 58,18

KALHIL PEREIRA FRANCA THURNER

199496-4

GERENTE

Natal/RN / Upanema/RN

26/02/2018 a 02/03/2018

REALIZAR INSPEÇÃO NO OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE UPANEMA

4,50

180

R$ 810,00

R$ 523,62

KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA

170976-3

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Extremoz/RN, Touros/RN

22/02/2018 a 22/02/2018

TRANSLADO DE DOCUMENTOS, FORNECER MICROCOMPUTADOR RECÉM CONSERTADO, FORNECER MATERIAL DE CONSUMO, AVERIGUAR DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MATERIAL E PATRIMÔNIO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA

170976-3

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São Paulo do Potengi/RN, São Tomé/RN

21/02/2018 a 21/02/2018

TRANSLADO DE DOCUMENTOS, ENVIO DE CRACHÁ, AVERIGUAR DEMANDAS RELACIONADAS A MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, MATERIAL E PATRIMÔNIO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA

170976-3

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Upanema/RN

26/02/2018 a 02/03/2018

REALIZAR INSPEÇÃO NO CARTÓRIO DESTA CIDADE

4,50

180

R$ 810,00

R$ 523,62

LAYSA RENATA ROSA SOARES DE RIBEIRO E SILVA

200653-7

ANALISTA DO MPE

Mossoró/RN / Martins/RN

28/02/2018 a 28/02/2018

PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA MINISTERIAL, CONVOCADA PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MARTINS/RN, REFERENTE AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 001.2017.003612.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Lajes/RN

27/02/2018 a 27/02/2018

TRASLADO DE DOCUMENTOS E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Açu/RN, Angicos/RN, Macau/RN, Pendências/RN, Ipanguaçu/RN

28/02/2018 a 01/03/2018

VISITA A ÓRGÃO EXTERNO VIABILIZAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR, TRASLADO DE PROCESSOS E EQUIPAMENTOS

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São Bento do Norte/RN

02/03/2018 a 02/03/2018

ENTREGA DE DOCUMENTOS E VISITA A ÓRGÃO EXTERNO PARA COLETA DE DOCUMENTOS

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

VANESSA RAÍRES RIBEIRO DE MEDEIROS

200180-2

ASSESSOR JURIDICO MINISTERIAL

Natal/RN / Pau dos Ferros/RN

26/02/2018 a 27/02/2018

PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE CRISE HÍDRICA EM PAU DOS FERROS/RN

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 22 de fevereiro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 00314/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

***

***

2º TENENTE PM - NS

***

26/02/2018 a 27/02/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 150/2017

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

26/02/2018 a 27/02/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI150

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

26/02/2018 a 27/02/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 150/2017

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 22 de fevereiro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 00334/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

DANIEL DA COSTA BEZERRA

202367-9

1º TENENTE PM - NS

Natal/RN / Pau dos Ferros/RN

13/03/2018 a 14/03/2018

EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO 3º CBI/GAECO (3º CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA/GAECO) QUE SERÁ REALIZADO NO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS. O PROPONENTE MINISTRARÁ DETERMINADO MÓDULO DO CITADO CURSO.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

JANNY SUENIA DIAS DE LIMA

200396-1

ASSISTENTE MINISTERIAL

Natal/RN / Mossoró/RN, Upanema/RN

27/02/2018 a 28/02/2018

REALIZAR VISTORIA EM CRIATÓRIO DE GALINHA EM MOSSORÓ; REALIZAR VISTORIA EM LIXÃO MUNICIPAL EM UPANEMA

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Apodi/RN

27/02/2018 a 27/02/2018

VERIFICAR DE PROBLEMA NO ESTACIONAMENTO. RECOLHER COMPUTADOR. ENTREGAR DOCUMENTOS E RECOLHER DOCUMENTOS. VERIFICAÇÃO DE ESTOQUE E DE NECESSIDADE DE LIMPEZA.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Umarizal/RN, Caraúbas/RN

28/02/2018 a 28/02/2018

REUNIÃO COM OS TERCEIRIZADOS. LEVANTAMENTO DE ESTOQUE. ENTREGA E RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Campo Grande/RN, Upanema/RN

01/03/2018 a 01/03/2018

REUNIÃO COM OS TERCEIRIZADOS. LEVANTAMENTO DE ESTOQUE. ENTREGA E RECOLHIMENTO DE DOCUMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Ouro Branco/RN

05/03/2018 a 09/03/2018

DESLOCAMENTO, COM PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DE 05 A 09/03/2018, ATÉ O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, PARA PARTICIPAR DE INSPEÇÃO CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL, QUANTO AO CORRETO RECOLHIMENTO DAS TAXAS DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE - FRMP, DESTINADAS AO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DO MPRN, MEDIANTE CONVOCAÇÃO, EM RAZÃO DE SER MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIALIZADA.

4,50

180

R$ 810,00

R$ 523,62

LÍLIAN MARIA OLIVEIRA VIEIRA

200409-7

ANALISTA DO MPE

Mossoró/RN / Martins/RN

28/02/2018 a 28/02/2018

PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA MINISTERIAL, CONVOCADA PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MARTINS/RN, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO 001.2017.003612

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 26 de fevereiro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 00335/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

29/01/2018 a 29/01/2018

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PROSESP 004/2018

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 26 de fevereiro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 00348/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ANDRÉ NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA

199632-0

PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA

Martins/RN / Portalegre/RN

27/02/2018 a 27/02/2018

PARTICIPAR DE AUDIÊNCIAS JUDICIAIS NA COMARCA DE PORTALEGRE

0,50

203,14

R$ 101,57

R$ 69,75

ANÍSIO MARINHO NETO

075230-4

CORREGEDOR-GERAL

Natal/RN / Maceió/AL

14/03/2018 a 16/03/2018

111ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNCGMPEU

2,50

568,79

R$ 1.421,98

R$ 1.262,88

CLÁUDIO ROBERTO ALVES EMERENCIANO

157198-2

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Jucurutu/RN

26/02/2018 a 27/02/2018, 05/03/2018 a 06/03/2018

VIAGENS A TRABALHO À CIDADE DE JUCURUTU/RN, COM PERNOITE.

2,00

507,85

R$ 1.015,70

R$ 888,42

FLÁVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA NÓBREGA

199622-3

CHEFE RECURSAL

Natal/RN / Brasília/DF

11/03/2018 a 13/03/2018

PARTICIPAR DE REUNIÃO DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES (GAP) DO CNPG E VISITA A GABINETE DO RELATOR DA ADI 5588 – STF.

2,00

568,79

R$ 1.137,58

R$ 1.010,30

KALINA CORREIA FILGUEIRA

157880-4

COORDENADOR CAOP SAÚDE

Natal/RN / Brasília/DF

06/03/2018 a 09/03/2018

REUNIÃO DO GNDH

3,00

568,79

R$ 1.706,37

R$ 1.515,45

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 27 de fevereiro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 00356/2018 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2815/2018;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ANDREZZA SILVA DO AMARAL

199795-5

GERENTE

Natal/RN / Mossoró/RN

28/02/2018 a 01/03/2018

NECESSIDADE DE VISITA A AREIA BRANCA CONFORME DELIBERAÇÃO DO DGER BEM COMO VISITA A REGIÃO MOSSORÓ COM O COORDENADOR REGIONAL

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

KALHIL PEREIRA FRANCA THURNER

199496-4

GERENTE

Natal/RN / Ouro Branco/RN

05/03/2018 a 09/03/2018

REALIZAR INSPEÇÃO NO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DE OURO BRANCO/RN

4,50

180

R$ 810,00

R$ 523,62

SHIVANLEY DOMINGOS ARAÚJO

199605-3

TÉCNICO DO MPE

Natal/RN / Jardim de Piranhas/RN

07/03/2018 a 07/03/2018

SOLICITAÇÃO DE VIAGEM PARA DESLOCAMENTO ENTRE NATAL E JARDIM DE PIRANHAS (IDA E VOLTA), COM OBJETIVO DE REALIZAR VISTORIA TÉCNICA EM IMÓVEL DOADO AO MPRN PELA PREFEITURA LOCAL.

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 28 de fevereiro de 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

P  O  R  T  A  R  I  A   Nº 390/2018 – PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 3°, da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e considerando o teor do Chamado Atende MP n° 70122000;

R E S O L V E

DESIGNAR o servidor do cargo de Técnico do MPE – Área Administrativa do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, lotado no Núcleo de Apoio Volante – Caicó, com percepção de NAV, para o exercício das suas funções de acordo com o quadro abaixo:

Nome

Matrícula

Lotação

Designação para comarca de

Período

NAV

SÉRGIO PEREIRA DE AZEVEDO

202.471-3

NÚCLEO VOLANTE CAICÓ

CURRAIS NOVOS

01/03/18 A 02/03/2018

II

NÚCLEO VOLANTE CAICÓ

PENDÊNCIAS

05/03/18 A 31/08/2018

III

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 05 de março 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

P  O  R  T  A  R  I  A   Nº 393/2018 – PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 3°, da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e considerando o teor do Chamado Atende MP n° 70121996;

R E S O L V E

DESIGNAR o servidor do cargo de Técnico do MPE – Área Administrativa do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, lotado no Núcleo de Apoio Volante – Caicó, com percepção de NAV, para o exercício das suas funções de acordo com o quadro abaixo:

Nome

Matrícula

Lotação

Designação para comarca de

Período

NAV

RONÉSIO RODRIGUES RAFAEL

202.476-4

NÚCLEO VOLANTE CAICÓ

CURRAIS NOVOS

05/03/18 A 31/08/2018

II

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 05 de março 2018.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXTREMOZ/RN

Procedimento Preparatório n. 079.2016.001240

Objeto: Apurar falta de medicamentos da Farmácia Básica em Extremoz

 

PORTARIA 2018/0000065998

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas funções institucionais na Promotoria de Justiça de Extremoz/RN, em consonância com as Resoluções n. 23 de 17/09/2007 – CNMP e n. 002/2008 – CPJ, RESOLVE CONVERTER o Procedimento Preparatório em epígrafe em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos termos que seguem:

OBJETO: Apurar falta de medicamentos da Farmácia Básica em Extremoz;

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal;

NOTICIANTE: de ofício;

INVESTIGADO(S): Prefeitura Municipal de Extremoz.

DILIGÊNCIAS:

1. Instauração do inquérito civil público nos termos acima, com o respectivo registro e conversão no sistema MP Virtual; 2. Publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado e comunicação por meio eletrônico ao CAOP-Saúde; 3. Reitere-se o despacho de fl. 33, desta vez com entrega pessoal e fazendo constar as advertências legais em caso de novo descumprimento.

Cumpra-se.

Extremoz/RN, 22 de fevereiro de 2018.

Rodrigo Martins da Câmara

Promotor de Justiça

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXTREMOZ/RN

 

Procedimento Preparatório n. 079.2015.000146

Objeto: Apurar eventuais irregularidades existentes na contratação e na execução contratual dos serviços de limpeza pública do município de Extremoz

 

PORTARIA 2018/0000065601

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas funções institucionais na Promotoria de Justiça de Extremoz/RN, em consonância com as Resoluções n. 23 de 17/09/2007 – CNMP e n. 002/2008 – CPJ, RESOLVE CONVERTER o Procedimento Preparatório em epígrafe em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos termos que seguem:

OBJETO: Apurar eventuais irregularidades existentes na contratação e na execução contratual dos serviços de limpeza pública do município de Extremoz – licitação 001/2010;

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal e Lei n. 8.429/92.

NOTICIANTE: de ofício;

INVESTIGADO(S): Prefeitura Municipal de Extremoz.

DILIGÊNCIAS:

1. Instauração do inquérito civil público nos termos acima, com o respectivo registro e conversão no sistema MP Virtual, alterando o título para “Apurar eventuais irregularidades existentes na contratação e na execução contratual dos serviços de limpeza pública do município de Extremoz – licitação 001/2010”; 2. Publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado e comunicação por meio eletrônico ao CAOP-PP; 3. Diante da grande quantidade de procedimentos em tramitação nesta Promotoria, que a Secretaria Ministerial certifique sobre a existência de procedimento com o objeto análogo ao dos autos; 4. Que a Secretaria Ministerial reitere ofício não cumprido com entrega pessoal e advertência legal.

Cumpra-se.

Extremoz/RN, 22 de fevereiro de 2018.

Rodrigo Martins da Câmara

Promotor de Justiça

 

 

PORTARIA MINISTERIAL 079.2016.000591 PA 079.2016.000591

 

Visto hoje em face do grande volume de processos e procedimentos com vistas nesta Promotoria de Justiça, bem como da ausência de condições ideais de trabalho.

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas funções institucionais na Promotoria de Justiça de Extremoz/RN, em consonância com as Resoluções n. 174/2017 – CNMP e n. 002/2008 – CPJ, RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com base nos elementos colhidos na notícia de fato supracitada, para apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis, nos termos que seguem:

OBJETO: Suposta violação aos direitos doa idosa C. M. L.

FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, Lei n. 10.741/2003 e Resolução n. 174/2017-CNMP;

NOTICIANTE: Denúncia Anônima

PESSOA FÍSICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: J. M. S.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

(a) considerando a necessidade do SIGILO para preservar os idosos, determino que o presente feito seja processado em caráter sigiloso, nos termos do art. 31, parágrafo único, da Resolução nº 005/2005 do Colégio de Procuradores;

(b) publique-se esta portaria no Diário Oficial do Estado, com a devida abreviatura do nome dos idosos, para fins de preservação da imagem e da intimidade, nos termos da Recomendação n. 001/2014 – CGMP;

(c) expeça-se ofício ao CSMP, informando da presente conversão de Procedimento Preparatório em Procedimento Administrativo, tudo em consonância com a Resolução n. 174/2017 – CNMP;

(d) expeça-se ofício, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, o CREAS, apresente relatório da situação da idosa e encaminhe parecer psicossocial.

Cumpra-se.

Extremoz/RN, 05 de março de 2018.

Joyciara Moraes Cunha

Promotora de Justiça

 

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIA

Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN – CEP 59965-000

Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br

 

PORTARIA Nº 78465/2018

Ref. ao Inquérito Civil nº 104.2017.001266

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Promotora de Justiça na Comarca de Alexandria/RN, no uso de suas atribuições, especialmente em conformidade com o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal; 25, inciso IV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, c/c arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141 e, ainda,

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;

CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;

CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria a Notícia de Fato acima epigrafada, com o objetivo de averiguar a infração ao art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do Município de Pilões/RN, relativo ao 1º quadrimestre de 2017 (municípios com até mais de 50.000 habitantes), sendo necessário o acompanhamento das medidas administrativas visando atingir o equilíbrio financeiro da edilidade, evitando que se enquadre nas sanções estabelecidas no Art. 23, § 3º, da LRF, o que ensejaria prejuízo ao interesse público primário;

CONSIDERANDO que o Município de Pilões/RN recebeu alerta de gastos com pessoal, tendo como excedente a ser eliminado o valor de R$ 2.135.119,92.

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 – Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos.”;

CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8429/92 – Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11 dispõe que “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade as instituições...”;

CONSIDERANDO ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe ao ente que não eliminar o excesso de gastos com pessoal receber: (i) transferências voluntárias, notadamente convênios; (ii) obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e (iii) contratar operações de crédito (empréstimos) (art. 23, §3º, da LC 101/00);

CONSIDERANDO, portanto, que eventual omissão do Poder Executivo Municipal em tomar as medidas descritas nos §§3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal pode gerar considerável dano ao erário, já que impossibilitará o Município de receber convênios estaduais e federais e de contratar empréstimos;

CONSIDERANDO a atribuição do Ministério Público na defesa dos interesses sociais e zelar pelo efetivo desenvolvimento dos serviços de relevância pública assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (Arts. 127 e 129, II, CF);

RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:

1. OBJETO: averiguar a infração ao art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do Município de Pilões/RN, relativo ao 1º quadrimestre de 2017 (municípios com até mais de 50.000 habitantes), diante do alerta emitido pelo TCE/RN ao Município de Pilões quanto ao excesso de gastos com pessoal, tendo como excedente a ser eliminado o valor de R$ 2.135.119,92.

2. Área: Patrimônio Público

3. Investigados: Prefeitura Municipal de Pilões/RN

4. Diligências:

a) Encaminhe-se, por meio eletrônico, a presente portaria ao departamento competente na PGJ para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ); bem como ao CAOP-PP, para conhecimento;

b) Encaminhe-se uma via da Recomendação ao Chefe do Poder Executivo de Pilões/RN, objetivando a adoção de medidas administrativas cabíveis para atingir o patamar legal com a despesa de pessoal (encaminhar matéria e tabelas do TCE-RN);

c) Realize pesquisa junto ao site do TCE/RN buscando dados atualizados acerca dos alertas emitidos para a Prefeitura Municipal de Pilões durante o exercício de 2017.

Alexandria, 01 de março de 2018.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira

Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIA

Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN – CEP 59965-000

Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br

 

PORTARIA Nº 77622/2018

Ref. ao Inquérito Civil nº 104.2017.001316

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Promotora de Justiça na Comarca de Alexandria/RN, no uso de suas atribuições, especialmente em conformidade com o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal; 25, inciso IV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, c/c arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141 e, ainda,

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;

CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos,

conforme arts. 127 e 129, III;

CONSIDERANDO que tramita Notícia de Fato registrada Nº 104.2017.001316 com o objetivo de apurar possível caso de poluição sonora por parte dos estabelecimentos “Boteco do Pedro” e “Churrascaria do Eudes”, localizados no Sítio Ilha de Cima, Zona Rural de Alexandria/RN, causada pelo abuso de instrumentos sonoros no “Boteco do Pedro” e “Churrascaria do Eudes”, sendo necessário averiguar a ocorrência de omissão dos órgãos competente e impulsionar medidas para resolução do problema;

RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:

OBJETO: Averiguar ocorrência de poluição sonora por parte dos estabelecimentos “Boteco do Pedro” e “Churrascaria do Eudes”, localizados no Sítio Ilha de Cima, Zona Rural de Alexandria/RN;

ÁREA: Meio Ambiente

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: a identificar

REPRESENTANTE: Cleone Alves Curioso

E DETERMINA:

1 - Encaminhe-se ao CAOP correspondente por meio eletrônico a presente Portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

2 - Afixe-se esta no local de costume;

3 - Encaminhe-se esta publicação ao Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ);

4 - Oficie-se ao Município de Alexandria/RN, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para que informe acerca da existência de alvará de licença de funcionamento dos referidos estabelecimentos, em caso negativo, que o Município empreenda as medidas do seu Poder de Polícia Administrativa, de modo a regularizar a situação;

5 – Oficie-se ao Comando da Polícia Militar em Alexandria/RN, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, diligencie fiscalização “in loco” no “Bar do Pedro” e “Churrascaria do Eudes”, localizados no Sítio Ilha de Cima, Zona Rural de Alexandria/RN, com a finalidade de verificar possível infração à Lei estadual n.º 6.621/94, por meio de medição por decibelímetro, em face da poluição sonora e perturbação do sossego noticiada.

Após, conclusos.

Cumpra-se.

Alexandria/RN, 01 de março de 2018.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira

Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIA

Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN – CEP 59965-000

Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br

 

RECOMENDAÇÃO Nº 78489/2018

Ref. ao Inquérito Civil nº 104.2017.001266

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio deste Órgão signatário, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 129, inciso III da Constituição Federal; 84, incisos III e V da Constituição Estadual; 25, inciso IV e 26, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.625/93; 1º, inciso III e 8º, §1º, ambos da Lei Federal nº 7.347/85, bem como 68, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e:

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público expedir recomendações visando à defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual;

CONSIDERANDO que o Município tem o dever de controlar e regular suas despesas e receitas, sob pena de desequilíbrio orçamentário e financeiro e, consequentemente, endividamento, o que desencadeia total insegurança em todas as instituições que o compõem;

CONSIDERANDO que a CF/88 exige que os gestores, sejam chefes da União, dos Estados ou dos Municípios, atuem de forma planejada na consecução de seus mandatos, priorizando o equilíbrio das contas em prol do fornecimento adequado dos serviços públicos e, por consectário lógico, o pagamento regular e efetivo de seus servidores;

CONSIDERANDO o atual quadro histórico nacional marcado por crise financeira e estagnação econômica, que demanda o equilíbrio das finanças públicas, sob pena de provocar um colapso, comprometendo-se o pagamento dos salários dos servidores públicos – situação verificada nos dias atuais no estado do Rio Grande do Norte e no Município de Natal, por exemplo, que estão efetuando o pagamento da remuneração do funcionalismo público com atraso e por faixa salarial;

CONSIDERANDO que o art. 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), em seu art. 19, estabelece que para os fins do disposto no caput do art. 169 da CF/88 a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo 60% (sessenta por cento) para o Município;

CONSIDERANDO que o art. 20, inciso III, alínea “b”, determina que a repartição dos limites globais do citado art. 19 não poderá ultrapassar o percentual de 54% (quarenta e nove por cento) para o Executivo, na esfera municipal;

CONSIDERANDO que o art. 22 da LRF determina que a verificação do cumprimento desses limites deverá ser realizada ao final de cada quadrimestre, prevendo os artigos 22 e 23 da referida lei que caso a despesa total com pessoal exceda noventa e cinco por cento do limite (ou seja, 51,3% do total), é vedado ao Chefe do Executivo: a) conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; b) criar cargo, emprego ou função; c) alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e) contratar hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias;

CONSIDERANDO que o art. 23 da LRF, por seu turno, estabelece que, caso a despesa total com pessoal ultrapasse os limites definidos pela legislação, sem prejuízo das medidas postas acima, terá o ente federativo que eliminar "nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro", adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição, quais sejam: (i) reduzir em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (inclusive pela extinção de cargos e funções a eles atribuídos); (ii) exoneração dos servidores não estáveis; (iii) exoneração de servidores estáveis, por ato normativo motivado;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 – Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos.”;

CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8429/92 – Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11 dispõe que “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade as instituições...”;

CONSIDERANDO ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe ao ente que não eliminar o excesso de gastos com pessoal receber: (i) transferências voluntárias, notadamente convênios; (ii) obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e (iii) contratar operações de crédito (empréstimos) (art. 23, §3º, da LC 101/00);

CONSIDERANDO, portanto, que eventual omissão do Poder Executivo Municipal em tomar as medidas descritas nos §§3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal pode gerar considerável dano ao erário, já que impossibilitará o Município de receber convênios estaduais e federais e de contratar empréstimos;

CONSIDERANDO que a Lei 8.429/92 também prevê, em seu art. 10, incisos VI e X, que constitui ato de improbidade administrativa lesivo ao erário, “realizar operação financeira sem observância das normas legais” e “agir negligentemente na arrecadação de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público”;

CONSIDERANDO que o Município de Pilões/RN recebeu alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte de gastos com pessoal, tendo como excedente a ser eliminado o valor de R$ 2.135.119,92, relativo ao 1º quadrimestre de 2017 (municípios com até mais de 50.000 habitantes).

RESOLVE:

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Pilões/RN, Sr. Cícero Sabino Neto, que, ADOTE, no prazo máximo de 80 (oitenta) dias contados do recebimento desta, as medidas de redução de despesas com pessoal previstas no art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, notadamente a redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança, até que sejam reconduzidas as despesas do Município a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe advertir que a inobservância da recomendação ministerial poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal nº 8.429/92.

Por fim, solicitamos manifestação do Chefe do Poder Executivo de Pilões/RN face ao que ora se recomenda, bem como cópia dos atos daí resultantes.

Em caso de não acatamento desta Recomendação o Ministério Público informa que adotará as medidas judiciais cabíveis à espécie.

Determino a Secretaria Ministerial:

a) Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.

b) Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.

c) Encaminhe-se para Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo, para publicação no Portal da Transparência, conforme art. 1º da Resolução PGJ nº 56/2016;

Alexandria/RN, 01 de março de 2018.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira

Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALEXANDRIA

Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN – CEP 59965-000

Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br

 

DESPACHO Nº 82752/2018

Ref. ao Procedimento Preparatório nº 104.2017.001379

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante abaixo assinado, no exercício de suas funções institucionais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria/RN, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;

CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;

CONSIDERANDO que foi noticiado pela Câmara Municipal de João Dias/RN, o não funcionamento das unidades Posto de Saúde Vila Rosário e Polo Academia da

Saúde, localizadas no Município de João Dias/RN.

RESOLVE:

I - Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, a partir da Notícia de Fato nº 104.2017.001379, providenciando-se a substituição necessária e registrando-se como procedimento preparatório, na:

Área: saúde, nos termos dos art. 2º, §§4º e 5º, arts. 3º e 5º, II, todos da Res. 002/2008-CPJ, para fins de colheita de maiores elementos.

Fundamento: o art. 129, II c/c art. 225 ambos da Carta Magna.

Objeto: averiguar o não funcionamento das unidades Posto de Saúde Vila Rosário e Polo Academia da Saúde, localizadas no Município de João Dias/RN.

Representantes: vereadores da Câmara Municipal de João Dias/RN

Representado: Município de João Dias/RN

II - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou solução do problema, DETERMINO:

1 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

2 - Encaminhe-se ao CAOP correspondente por meio eletrônico a presente Portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

3 - Afixe-se esta no local de costume;

4 - Junte-se as informações, inclusive virtuais, existentes na Promotoria acerca do objeto;

5 - Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde de João Dias/RN, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe o local e horários de funcionamento das unidades Posto de Saúde Vila Rosário e Polo Academia da Saúde, bem como os servidores lotados em cada centro.

a) informar a situação funcional da servidora Iracema Aristides de Lima, cadastrada no CNES para prestar atendimento como gerente/administradora no Posto do Rosário.

6 – a realização de inspeção “in loco” pelo Oficial de Promotoria para verificar se o Posto de Saúde localizado na Vila do Rosário em João Dias/RN, está sendo utilizado como depósito de ração para animais, pertencente ao vereador Sandoval Xavier, que tem residência ao lado do citado posto.

Cumpra-se.

Alexandria/RN, 05 de março de 2018.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira

Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARAÚNA

Rua João Nepomuceno da Silveira, nº 22, Centro, Baraúna/RN

CEP: 59695-000 – Fone: (84) 3320-2773

 

Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 06.2018.00000259-0

Objeto: Apurar supostas irregularidades no pregão presencial nº 007/2017, cujo objeto é o registro de preços para eventual manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado da Prefeitura de Baraúna/RN.

 

RECOMENDAÇÃO nº 001/2018/PmJB.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de sua representante que esta subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, combinado com o art. 6, inciso XX, da Lei Complementar Federal n.º 75/93, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e, ainda,

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO serem princípios norteadores da Administração Pública: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, nos termos do art.37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, na forma do art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;

CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo nº 001/2017 (Pregão Presencial nº 007/2017) firmado entre a Prefeitura de Baraúna e a empresa MASTER SERVIÇOS E LOCAÇÃO ERELI foi firmado pelo valor global de R$ R$ 153.445,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais);

CONSIDERANDO que o somatório dos objetos contratados individualmente alcançam, apenas, o valor global de R$ 133.445,00 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), ou seja, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a menos do aquele contratado;

CONSIDERANDO o art. 65, inciso I, “b”, in verbis: “os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I – unilateralmente pela Administração: b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei”.

CONSIDERANDO a possibilidade legal de correção da sobredita irregularidade, unilateralmente, por parte do Município de Baraúna/RN;

CONSIDERANDO ser a autotutela administrativa a faculdade de rever os seus atos, de forma a possibilitar a adequação destes à realidade fática em que atua;

RESOLVE

RECOMENDAR À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA DE BARAÚNA/RN, LÚCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO:

A) Proceda à IMEDIATA ALTERAÇÃO do CONTRATO nº 001/2017 (Pregão Presencial nº 007/2017), devendo corrigir o valor global contratado para R$ 133.445,00 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais);

Encaminhe-se cópia desta Recomendação à destinatária.

Remeta-se ao CAOP Patrimônio Público e para publicação no Diário Oficial do Estado.

Fica a destinatária desde já notificada para:

B) Informar, em 24 (vinte e quatro) horas, acerca do acatamento, ou não, da presente recomendação, ressaltando-se que o descumprimento acarretará a tomada das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis;

C) Remeter, em 05 (cinco) dias úteis, cópia integral processo administrativo nº 019/2017, originário do pregão presencial nº 007/2017, (contrato nº 001/2017), devido seu envio incompleto por mídia gravada.

Baraúna/RN, 02 de março de 2018.

José Alves de Rezende Neto

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN

Defesa da Educação

 

Procedimento Administrativo Nº  09.2018.00000280-2

PORTARIA Nº  0007/2018/4ª PJM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96; art. 9 da Resolução nº 174, de 04/07/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, resolve instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos seguintes termos:

OBJETO: Apurar deficiência na oferta de professor auxiliar para aluno com necessidade educacional especial na E.E. Cardeal Câmara, em Mossoró/RN.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 8.069/90 e Lei nº 9.394/96.

INVESTIGADO(a): 12ª DIREC e Secretária Estadual de Educação.

DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registre-se a abertura deste procedimento nos livros, nas planilhas e/ou nos sistemas virtuais existentes; II) Comunique-se a instauração do presente procedimento à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça em Defesa da Cidadania; III) Remeta-se o arquivo digital da presente portaria ao Setor de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, para publicação no DOERN, em atenção ao princípio da publicidade, nos termos do art. 9º da Resolução nº 174, de 04/07/2017, do CNMP; IV) Notifique-se a Representante, qualificada à fl. 02, com cópia da certidão de fl. 37, a fim que apresente diretamente à equipe pedagógica do estabelecimento educacional, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação médica legalmente exigida, que confirme a deficiência do aluno e a real necessidade de acompanhamento especial.

Mossoró/RN, 28 de fevereiro de 2018.

Olegário Gurgel Ferreira Gomes

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA  - DEFESA DA EDUCAÇÃO

 

IC - Inquérito Civil Nº 06.2017.00001216-2

Objeto: Problemas na estrutura física e na conservação do acervo literário da Biblioteca do Campus Central da UERN.

AVISO DE ARQUIVAMENTO 0002/2018/4ª PJM

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do IC - Inquérito Civil Nº 06.2017.00001216-2, podendo os interessados, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público até a data da sessão de julgamento da promoção do arquivamento aludido.

Mossoró/RN, 05 de março de 2018

Olegário Gurgel Ferreira Gomes

Promotor de Justiça

 

 

AVISO Nº 0002/2018/47PmJ

IC nº 06.2013.00003800-3

Reclamante: de ofício

Reclamado: Hospital Central Coronel Pedro Germano

Objeto: Acompanhar o grau de resolutividade do Hospital da Polícia Militar no atendimento aos usuários SUS do RN

 

A 47ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com atribuições na Defesa da Saúde Pública, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2013.00003800-3 (IC nº 07/13-47ªPmJ), instaurado com o objetivo de "Acompanhar o grau de resolutividade do Hospital da Polícia Militar no atendimento aos usuários SUS do RN". Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal, 05 de março de 2018.

Iara Maria Pinheiro de Albuquerque

47ª Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Av. Floriano Peixoto, 550, Petrópolis, tel.3232-1595

 

PORTARIA 003/2018 – 45ª PJDMA

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – PA

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pela 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Natal, com base no art.129, II e IX da Constituição Federal e art. 60, IV da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte); e, ainda,

CONSIDERANDO a edição da Resolução 174 do CNMP de 04/07/2017, que disciplinou, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação do Procedimento Administrativo (PA), e que, em seu art. 8º, I, especificou que o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio destinado a embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil;

CONSIDERANDO as diretrizes da “Carta de Brasília”, acordo celebrado entre a Corregedoria Nacional e as Corregedorias -Gerais dos Estados e da União, com vistas à modernização do controle da atividade extrajurisdicional pelas Corregedorias do Ministério Público e que, nas diretrizes referentes aos membros do Ministério Público, indica a necessidade de adoção, pelos membros da Instituição, como agentes políticos, de postura proativa que valorize e priorize atuações preventivas, com antecipação de situações de crise, enfatizando a necessidade de clareza, diálogo, incluindo realização de atividades extrajudiciais não procedimentais de relevância social, tais como palestras, participação em reuniões e outras atividades, que resultem em medidas de inserção social;

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução 012/2009, esta 45ª Promotoria de Justiça possui atribuições, entre outros, na defesa do meio ambiente, urbanismo, bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico, temas que possuem ampla repercussão social e que necessitam de uma atuação institucional  focada não apenas para apuração de fatos pontuais, mas também, necessariamente, direcionado para o esclarecimento da população sobre o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo que os temas requerem e para, garantir os princípios inseridos na Lei Federal 9.795/99, que dispõe sobre educação ambiental e que inclui a necessidade de difundir a  concepção do meio ambiente em sua totalidade, com foco na interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

CONSIDERANDO que, no que atine à política de desenvolvimento e expansão urbana, o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) enfatiza a necessidade de participação popular como princípios que norteiam a política urbana estabelecida constitucional e legalmente;

CONSIDERANDO que as atividades desta 45ª Promotoria ensejam muito contato com o público, especialmente em razão de vistorias, participação em audiências públicas, acompanhamento de processos e/ou revisão  de leis ambientais e urbanísticas e que, nessas atividades, a população tem solicitado uma atuação mais educativa por parte do órgão ministerial, no sentido de esclarecer situações, informar, publicizar ações, entre outros;

CONSIDERANDO que diante da escassez de recursos financeiros e humanos disponíveis para realizar um trabalho institucional exclusivo e rotineiro de esclarecimento da população com material audiovisual e/ou produção de material didático, utilização de mídia paga entre outros;

CONSIDERANDO que existem recursos gratuitos disponíveis, tais como Instagram, Facebook e outros, que podem contribuir para uma dinâmica célere e rotineira de divulgação de matérias ambientais educativas pela própria equipe da Promotoria e podem ajudar a informar e a qualificar a população, de forma a fomentar a cidadania ambiental na cidade de Natal;

RESOLVE:

Instaurar o presente Procedimento Administrativo (PA) para deflagrar, no âmbito desta 45ª Promotoria de Justiça, um projeto de educação ambiental focado para divulgação, através do Instagram de mensagens, vídeos, fotografias, entrevistas, etc, com esclarecimentos sobre questões ligadas ao meio ambiente, lato sensu. O projeto receberá o nome de “FALA AMBIENTAL: o Ministério Público contribuindo para a cidadania ambiental em Natal” e o canal servirá exclusivamente para ressaltar aspectos de interesse ambiental e urbanístico na cidade de Natal, RN.

Para tanto, DETERMINO:

1) a autuação da presente Portaria, juntamente com certidão detalhada do endereço que foi criado no Instagram para a divulgação das postagens educativas pretendidas (@promotoria_do_meio_ambiente);

2) registro do nome das pessoas da Promotoria que poderão ter acesso à conta do Instagram, incluindo, a princípio, esta Promotora, assessoria técnica e a servidora da Secretaria;

3) registro das matérias já veiculadas a título experimental, com especificação do dia, hora, assunto;

4) a Secretaria deverá ficar responsável por realizar o backup de cada matéria veiculada e de registrar o dia da filmagem e da postagem.

5) autuação do procedimento administrativo em tela no sistema de registros do MPRN, procedendo-se com as anotações no livro próprio, incluindo o registro da data de instauração deste;

6) remessa de cópia virtual da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente – CAOP-MA.

Registre-se e cumpra-se;

Natal, 02 de março de 2018.

GILKA DA MATA

45ª Promotora de Justiça e Defesa do Meio Ambiente

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/RN

 

Ref. Notícia de Fato nº 106.2017.000427

Objeto: Apurar possível situação de risco de E. I. S. G.

 

PORTARIA Nº 0015/2018/PmJCG

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais previstas nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 227, assevera ser dever da família, da sociedade e do Estado “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (art. 3º, caput) determina que “a Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias”;

CONSIDERANDO que, de posse da notícia de fato e, no prazo máximo consignado no caput do art. 3º da Resolução nº 174/2017-CNMP, o órgão de execução do Ministério Público poderá instaurar procedimento próprio, nos termos do art. 7º da mencionada resolução;

CONSIDERANDO que o procedimento em referência foi instaurado há mais de 120 (cento e vinte) dias, havendo necessidade de dar início a outras diligências;

CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis (art. 8º, inciso III, da Resolução nº 174/2017 – CNMP);

RESOLVE instaurar Procedimento Administrativo a partir da Notícia de Fato nº 106.2017.000427, objetivando a adoção de providências quanto à situação investigada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:

a) Encaminhe-se ao CAOP Infância, por meio eletrônico, a presente portaria;

b) Encaminhe-se cópia desta portaria ao setor competente para publicação no DOE/RN.

c) Oficie-se ao CSMP, informando da presente conversão de Notícia de Fato em Procedimento Administrativo, nos termos do art. 8º, III, da Resolução 174 do CNMP;

d) Após, faça-se nova conclusão para apreciação do feito.

Cumpra-se.

Campo Grande – RN, 05 de março de 2018.

Lúcio Romero Marinho Pereira

Promotor de Justiça

 

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

49ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL/RN (CIDADANIA)

 

PORTARIA Nº 003/2018

IC nº 06.2018.00000156-9

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Promotora de Justiça abaixo assinada, com fulcro no artigo 129, incisos II e III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte,

RESOLVE, considerando os artigos 5º, inciso V e 30, parágrafo único, da Resolução nº 02/2008 – CPJ, converter o presente procedimento preparatório de nº 06.2017.00001934-4 em INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:

OBJETO: Apurar suposta má prestação do serviço público por parte do DETRAN/RN, tendo em vista a deficiência de frota de veículo em condições adequadas ao funcionamento, visando à realização do exame prático necessário à expedição da Carteira Nacional de Habilitação.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 5º, caput, da Constituição Federal e o artigo 6º da Lei nº 8.987/95.

INVESTIGADO: Departamento Estadual de Trânsito do RN – DETRAN.

Providências:

(1) Autue-se e registre-se, no livro próprio, este feito como Inquérito Civil, anotando-se a evolução no livro de Procedimento Preparatório, com o arquivamento de cópia na pasta respectiva;

(2) Publique-se na imprensa oficial, com afixação da portaria no local de costume;

(3) Comunique-se, por via eletrônica, a instauração do presente Inquérito Civil à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Cidadania, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN; e

(4) Efetuem-se as diligências determinadas no último despacho.

Decorridos os prazos, com ou sem respostas, façam os autos conclusos para apreciação.

Cumpra-se.

Natal/RN, 05 de fevereiro de 2018.

Maria Danielle Simões Veras Ribeiro

49ª Promotora de Justiça

 

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

49ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL/RN (CIDADANIA)

 

PORTARIA Nº 006/2018

IC nº 06.2018.00000215-7

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 49ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 127, caput e 129, incisos II e III da Constituição Federal de 1988; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV e art. 68, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:

OBJETO: Apuração de possível deficiência na prestação do serviço de iluminação pública em diversas ruas das Comunidades do Parque das Dunas I, II, III, IV e V,  Vila Verde II, Vista Verde, Conjunto Novo Horizonte, Loteamento Jardim Brasil e Loteamento Novo Horizonte, na Zona Norte de Natal.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Artigos 37 e 175 da Constituição Federal de 1988. Lei Complementar Estadual nº 141/96. Lei nº 8.625/93.

RECLAMANTE: Conselho Comunitário do Conjunto Vila Verde II

INVESTIGADO: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal – SEMSUR

Providências:

a) Autue-se e Registre-se, no livro próprio, este feito como Inquérito Civil, anotando-se a evolução no livro de Procedimento Preparatório, com o arquivamento de cópia na pasta respectiva;

b) Efetuem-se as diligências determinadas no despacho datado de 20 de fevereiro de 2018;

c) Publique-se na imprensa oficial, com afixação da portaria no local de costume; e

d) Comunique-se, por via eletrônica, ao CAOP Cidadania.

Cumpra-se.

Natal/RN, 20 de fevereiro de 2018.

Maria Danielle Simões Veras Ribeiro

49ª Promotora de Justiça

 

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUCURUTU

Rua Vicente Dutra de Souza, nº 45, Centro, Jucurutu/RN CEP 59.330-000

Tel: (84) 3429.5032 – E-mail: pmj.jucurutu@mprn.mp.br

 

Referente ao Procedimento Preparatório Nº 093.2017.000614

AVISO DE ARQUIVAMENTO Nº 2018/0000079316

A Promotora de Justiça em exercício na Comarca de Jucurutu/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna público, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório nº 093.2017.000614, instaurado pela Promotoria de Justiça de Jucurutu, noticiando a suposta prática de improbidade administrativa por parte do Sr. Prefeito Municipal, consistente no envio extemporâneo de projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO à Câmara de Vereadores.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Jucurutu/RN, 02 de março de 2018.

(assinado eletronicamente)

BEATRIZ AZEVEDO DE OLIVEIRA

Promotora de Justiça

 

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUCURUTU

Rua Vicente Dutra de Souza, nº 45, Centro, Jucurutu/RN CEP 59.330-000

Tel: (84) 3429.5032 – E-mail: pmj.jucurutu@mprn.mp.br

 

Referente ao Inquérito Civil Nº 093.2013.000004

AVISO DE ARQUIVAMENTO Nº 2018/0000081869

A Promotora de Justiça em exercício na Comarca de Jucurutu/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna público, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil Nº 093.2013.000004, instaurado com o objetivo de inserir a adolescente Luzia Marcolino da Silva na rede regular de ensino.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Jucurutu/RN, 05 de março de 2018.

(assinado eletronicamente)

BEATRIZ AZEVEDO DE OLIVEIRA

Promotora de Justiça

 

 

PORTARIA N.º 0006/2018/48PmJ

Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00000289-0 - 48ªPmJ

A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 67, IV, da Lei Complementar nº 141/96 resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para:

OBJETO: Acompanhar o cumprimento de sentença nº 0844938-57.2017.8.20.5001 que trata da realização de exames de média complexidade pelo Município de Natal

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Natal

REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de ofício)

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal, 27 de fevereiro de 2018.

Gilcilene da Costa de Sousa

Promotora de Justiça Substituta

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ

 

IC - Inquérito Civil nº 06.2017.00002840-0

Aviso nº 0013/2018 2ªPmJSC

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 06.2017.00002840-0, 1ªPmJSC, com fim de  Apurar a lisura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, de 25 de agosto de 2017, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Japi/RN, objetivando a contratação de profissionais para atuação por tempo determinado para suprir as necessidades de pessoal relacionadas aos cargos de agente de saúde, assistente social, auxiliar de saúde bucal, educador físico, enfermeiro, facilitador de grupo, fisioterapeuta, médico, nutricionista, odontólogo, psicopedagogo, psicólogo, supervisor social, técnico de enfermagem, visitador social, advogado, agente administrativo, arquivista, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de farmácia, auxiliar de professor, copeira, coveiro, digitador, enfermeiro, engenheiro civil, gari, motorista, nutricionista, pedreiro, recepcionista, técnico agrícola, técnico de enfermagem, tratorista, veterinário e vigilante. PATRIMÔNIO PÚBLICO.

Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Santa Cruz/RN, 05 de março de 2018.

Eugênio Carvalho Ribeiro

Promotor de Justiça

 

 

 

IC - INQUÉRITO CIVIL Nº 080.2018.000239

PORTARIA Nº. 2018/0000081679  PmJ Canguaretama/RN

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama/RN, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; 26, inciso I, da Lei Federal n.º 8.625/93; bem como 67, inciso IV, e 68, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/96, RESOLVE INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com base no art.8º, inciso I da Resolução nº.174, de 04 de julho de 2017, nos seguintes termos:

OBJETO: Acompanhar o cumprimento, pelo Município de Canguaretama, da cláusula primeira do Termo de Acordo Interinstitucional firmado com o Ministério Público Estadual e com o Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Secretaria Estadual de Saúde, em 22 de fevereiro de 2018, consistente na implantação, no prazo de 90 dias, de seu pronto atendimento que funcionará no prédio da Unidade Básica de Saúde Pedro Marinho, com vistas a garantir assistência de urgência e emergência da atenção primária aos seus munícipes.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

A) Encaminhe-se ao CAOP Saúde, por meio eletrônico, a presente portaria, nos termos do art.9º da Resolução nº.174, de 04 de julho de 2017;

B) Encaminhe-se, por meio eletrônico, a presente portaria ao setor competente, para fins de publicação no Diário Oficial, nos termos do art.9º da Resolução nº.174, de 04 de julho de 2017;

C) Junte-se cópia do Termo de Acordo Interinstitucional celebrado entre o Município de Canguaretama, o Ministério Público Estadual e o Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Secretaria Estadual de Saúde, em 22 de fevereiro de 2018;

D) Junte-se cópia desta Portaria nos autos do IC nº.080.2011.000021 e IC nº.080.2014.000293.

À Secretaria para cumprimento.

Após, nova conclusão.

Canguaretama/RN, 05 de março de 2018.

Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos

Promotora de Justiça

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL

Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

 

Aviso 2018/0000065759

A 26ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, por sua Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 13 da Resolução nº 174/2017 – CNMP, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos autos do PA – Procedimento Administrativo nº 115.2015.000126.

Informa, ainda, que fica concedido o prazo 10 (dez) dias para, querendo, apresentar recurso ao Conselho Superior do Ministério Público.

Natal, 22 de fevereiro de 2018.

Flávia Medeiros

Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL

Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

 

Aviso 2018/0000065794

A 26ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, por sua Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 13 da Resolução nº 174/2017 – CNMP, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos autos do PA – Procedimento Administrativo nº 115.2017.001085.

Informa, ainda, que fica concedido o prazo 10 (dez) dias para, querendo, apresentar recurso ao Conselho Superior do Ministério Público.

Natal, 22 de fevereiro de 2018.

Flávia Medeiros

Promotora de Justiça

 

 

Aviso nº 0003/2018

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento dos Procedimentos Extrajudiciais que se segue(m):

1) Inquérito Civil nº 06.2015.00004183-8 – Objeto: apurar as medidas adotadas pelo Município de Ceará-Mirim/RN no combate à meningite.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Ceará-Mirim, 05 de março de 2018

Roger de Melo Rodrigues

4º Promotor de Justiça de Ceará-Mirim/RN

 

 

Aviso nº 0004/2018

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento dos Procedimentos Extrajudiciais que se segue(m):

1) Notícia de Fato nº 01.2017.00003874-1 – Objeto: apurar suposta inscrição irregular em programa assistencial de habitação.

Aos interessados, fica concedido o prazo até 10 (dez) dias, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Ceará-Mirim, 05 de março de 2018

Roger de Melo Rodrigues

4º Promotor de Justiça de Ceará-Mirim/RN

 

 

Aviso nº 0005/2018

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento dos Procedimentos Extrajudiciais que se segue(m):

1) Inquérito Civil nº 06.2016.00003420-8 – Objeto: apurar ausência de pactuação e de prestação de serviços médicos pelo Município de Pureza/RN.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Ceará-Mirim, 05 de março de 2018

Roger de Melo Rodrigues

4º Promotor de Justiça de Ceará-Mirim/RN

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE NATAL

 

IC - Inquérito Civil nº 06.2015.00005298-0

Noticiante: Ministério Público do RN - de Ofício

 

Investigado: Colégio Freinet

Objeto: Averiguar o cumprimento da Lei 245/2006 do Município de Natal e da Portaria Interministerial nº 1.010/2006, que trata dos padrões técnicos de qualidade nutricional a serem seguidos por lanchonetes e similares nas escolas particulares de Natal.

 

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A COOPERATIVA DOS PROFESSORES DO RIO GRANDE DO NORTE – COOPERN (COLÉGIO FREINET)

Aos 10 dias do mês de janeiro de 2018 às 16h30min, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da 24ª Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, a fim de apurar o cumprimento da Lei Municipal nº 245/2006 e da Portaria Interministerial, e a COOPERATIVA DOS PROFESSORES DO RIO GRANDE DO NORTE – COOPERN (Nome fantasia: Colégio Freinet - inscrita no CNPJ nº 014097490001-50, situado na Av. Hermes da Fonseca, 1500, Tirol, Natal/RN, CEP 59020-650 e:

Considerando que, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis;

Considerando que é função institucional do Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n. 8.625/93, arts. 1º, 25, IV, “a”, e 27, I, parágrafo único, IV) e da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (Lei Complementar n. 141/96, arts. 1º e 55, VI);

Considerando a defesa efetiva dos interesses dos consumidores passou a ser considerada direito fundamental (art. 5º, XXXII, CF/1988) e princípio geral da ordem econômica (art. 170, V, da CF/1988);

Considerando o Código de Defesa do Consumidor por força do mandamento constitucional (art. 48 do ADCT/1988), deu origem a um verdadeiro microssistema de defesa dos direitos do consumidor;

Considerando o termo de ajustamento de conduta com instrumento que visa à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e à compensação e/ou à indenização pelos danos que não podem ser recuperados em função da ameaça ou lesão aos interesses ou direitos difuso, coletivo, individual homogêneo ou individual indisponível (art.41 da Resolução nº 002/2008 – CPJ);

Considerando que o compromisso de ajustamento de conduta terá eficácia de título executivo extrajudicial, no qual obriga os compromissários a se adequarem às exigências legais, sob pena de cominações (art.5º, §6º, da Lei nº 7.347/85);

Considerando que a saúde é um direito social essencial para a implementação da dignidade da pessoa humana;

Considerando que o Código de Defesa do Consumidor preconiza que são direitos básicos do consumidor a proteção à saúde contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos, nos ditames do art. 6º, I;

Considerando que a Portaria Interministerial nº 1.010, de 8 de maio de 2006 institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas e educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional;

Considerando que de acordo com o art. 3º da Lei Municipal nº 245, de 06 de agosto de 2006, “fica proibido comercializar, adquirir, confeccionar e distribuir produtos que colaborem para a obesidade infantil, em bares, cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas situadas no Município do Natal”;

Considerando que o art. 4º da Lei Municipal nº 245/2006 lista uma série de produtos que são proibidos de serem comercializado nas cantinas;

Considerando que o Inquérito Civil nº 06.2015.00005298-0, em tramitação nesta Promotoria de Justiça, apura o cumprimento da Lei 245/2006 do Município de Natal e da Portaria Interministerial nº 1.010/2006 por parte do Colégio Freinet;

Comparecem a esta audiência previamente designada:

LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO, 24º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor representando o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (compromitente), e:

JOÃO VIANEI SOUSA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF nº. 001.508.207-55, como representante legal da COOPERATIVA DOS PROFESSORES DO RIO GRANDE DO NORTE – COOPERN (Colégio Freinet);

Considerando apuração realizada com base nas provas e demais elementos que compõem o Inquérito Civil n. 06.2015.00005298-0, instaurado em 20 de agosto de 2015, o Ministério Público, doravante denominado TOMADOR DO COMPROMISSO OU COMPROMITENTE, e a COOPERATIVA DOS PROFESSORES DO RIO GRANDE DO NORTE – COOPERN (Colégio Freinet), por seu legítimo representante, resolvem firmar o presente ajustamento de conduta, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85, art.583, VII, do Código de Processo Civil e art. 41 da Resolução nº 002/2008-CPJ, e, através do presente instrumento, assumem as seguintes obrigações:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A empresa COLÉGIO FREINET se compromete a cumprir integralmente com a Lei Municipal n 245/2006 e com a Portaria Interministerial nº 1.010/2006, deixando de comercializar imediatamente balas, chocolates, doces e sucos industrializados;

CLÁUSULA SEGUNDA: o não cumprimento do compromisso de ajuste sujeitará o COMPROMISSÁRIO ao pagamento de multa correspondente a R$ 100,00 (cem reais), para cada item proibido de ser comercializado, de acordo com o previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 245/2006, encontrado na cantina do Colégio Freinet, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, devendo a respectiva quantia ser recolhida ao Fundo Estadual da Defesa dos Direitos do Consumidor – FEDDC, instituído pelo art. 6º da Lei nº 6.982/97 independentemente da apuração dos danos individuais causados a consumidores. Este compromisso produzirá efeitos legais a partir da data de sua celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial, em conformidade com o estatuído nos arts. 5º, §6º, da Lei n. 7347/85, e art. 784, do Código de Processo Civil. A multa por descumprimento ao estipulado no presente Termo de Ajustamento de Conduta será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro que vier a substituí-lo, preservando, assim, o seu valor real para aplicação futura.

§1º Para a execução da multa estabelecida na cláusula anterior é suficiente que fique demonstrado o descumprimento a quaisquer das cláusulas ajustadas, em processo administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça com atribuições em Defesa do Consumidor da Capital do Estado, assegurado o direito a defesa;

CLÁUSULA TERCEIRA: a própria Promotoria de Justiça ou outro órgão a quem esta venha requisitar ficará responsável pela fiscalização do cumprimento do presente ajuste de conduta.

E por estar ciente e de acordo com os compromissos assumidos, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, que legalmente se constitui em título executivo extrajudicial, que segue assinado pelo compromitente e pelo compromissário.

Encaminhe-se cópia do presente Termo ao Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania, nos termos do art. 46, da Res. n. 02/2008, do CPJ.

Publique-se extrato resumido deste Termo no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, como determina o parágrafo único do art. 43, da Res. n. 02/2008, do CPJ.

Natal/RN, 10 de janeiro de 2018.

LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO

Promotor de Justiça

(Compromissário)

JOÃO VIANEI SOUSA DE ARAÚJO

Representante Legal

(Compromitente)

NICOLAU OTTO DOS ANJOS FONTES

Advogado - OAB/RN nº 8.640

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALMINO AFONSO/RN

 

PORTARIA Nº 007/2018– PmJAA         

 

Ementa: instaura Inquérito Civil Público a partir de Notícia de Fato em matéria de infância e juventude nº 025/2016, que versa sobre “investigar suposta situação de risco social envolvendo as crianças F.F. da S. e M.F. da S.”.

 

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO/RN:

CONSIDERANDO que a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (art. 3º, caput) determina que “a Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias”;

CONSIDERANDO que, de posse da notícia de fato e, no prazo máximo consignado no caput do art. 3º da Resolução nº 174/2017-CNMP, o órgão de execução do Ministério Público poderá instaurar procedimento próprio, nos termos do art. 7º da mencionada resolução; e

CONSIDERANDO que o procedimento em referência foi instaurado há mais de 90 (noventa) dias, havendo necessidade de dar início a outras diligências investigatórias,

RESOLVE instaurar Inquérito Civil a partir da Notícia de Fato nº 025/2016, objetivando a adoção de providências quanto à situação investigada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:

1. Autue-se o procedimento, capeado com base nos dados contidos na presente portaria, registrando-se no livro específico desta PmJ;

2. Notifique-se o presidente do Conselho Tutelar de Rafael Godeiro/RN para, acompanhado dos demais membros do referido colegiado, comparecer na sede deste órgão ministerial no dia 07/03/2018, às 11h00min, no afã de prestar esclarecimentos complementares sobre o caso;

3. Publique-se no DOE o teor desta peça inaugural;

4. Encaminhe-se, por e-mail, cópia digital desta portaria ao CAOP-IJF;

Após, voltem os autos conclusos para providências.

Certifique-se. Cumpra-se.

Almino Afonso/RN, 05 de março de 2018.

Thiago Salles Assunção

Promotor de Justiça

 

 

IC - Inquérito Civil nº06.2018.00000212-4

PORTARIA Nº0003/2018/3ª PJM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos: OBJETO: Apurar ocorrência de abandono de terreno de propriedade privada em situação de risco ambiental, utilizado para depósito irregular de lixo; FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 6.938/81; INVESTIGADO(a): F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO – EIRELI. DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados; II) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; III) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; IV) Apraze-se audiência para o dia 14 de março de 2018, às 15 horas, para fins de esclarecimentos adicionais e propositura de acordo extrajudicial, com o fito evitar o acúmulo irregular de lixo em terreno de propriedade privada. V) Notifique-se F. WILTON CAVALVANTE MONTEIRO - EIRELI, com endereço à Rua Edmar Francisco Pereira, n.º 508, Bairro Aeroporto, CEP 59.607-240, Mossoró/RN; VI) Após, conclusos.

Mossoró/RN, 01 de março de 2018.

DOMINGOS SÁVIO BRITO BASTOS ALMEIDA

3º Promotor de Justiça de Meio Ambiente

 

 

PORTARIA N° 0032/2018/12ª PmJMos

Ref. ao IC - Inquérito Civil nº. 06.2018.00000198-0.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL.

OBJETO: apurar falta de estrutura para funcionamento dos agentes judiciários de proteção em Mossoró/RN.

FUNDAMENTO NORMATIVO: Lei 8.069/90 e Lei Complementar Estadual 165/1999.

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

REPRESENTANTE: Conselhos Tutelares de Mossoró da 33ª e 34ª Zona Eleitoral de Mossoró.

DILIGÊNCIAS INICIAIS: Determino a(s) seguinte(s) providência(s):

A) Expeça-se ofício ao Poder Judiciário Estadual, através da direção do foro de Mossoró e da Vara da Infância e Juventude local, solicitando as providências cabíveis para a retomada do programa local de agentes judiciários de proteção;

B) Encaminhe-se a presente portaria aos Conselhos Tutelares de Mossoró, Serra do Mel e Governador Dix-Sept Rosado por meio eletrônico, assim como o ofício a ser expedido para o Poder Judiciário, a fim de lhes dar ciência da providência inicialmente tomada;

C) Encaminhe-se a presente portaria aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró, Serra do Mel e Governador Dix-Sept Rosado por meio eletrônico, assim como o ofício a ser expedido para o Poder Judiciário, a fim de lhes dar ciência da providência inicialmente tomada;

D) Encaminhe-se a presente portaria ao CAOP-IJ (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

E) Encaminhe-se a presente portaria para o Setor Pessoal da PGJ, por meio eletrônico, para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

Após, venham-me os autos conclusos com urgência.

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Mossoró, 05 de março de 2018.

Sasha Alves do Amaral

Promotor de Justiça