PORTARIA nº 053/2018-GS Natal/RN, 22 de fevereiro de 2018
Dispõe sobre a instituição do Núcleo Estadual de Educação
Permanente do Sistema Único de Assistência Social no Estado do Rio Grande do
Norte (NEEP/SUAS-RN).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO,
DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de
1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº12.435, de
06 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 6º, inciso V, da Lei n° 8.742,
de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada
pela Lei nº12.435, de 06 de julho de 2011, que estabelece como objetivo do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) a implementação da gestão do trabalho e a
educação permanente na assistência social;
CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social
(NOB-RH/SUAS), aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 4, de 13 de
março de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do
Sistema Único de Assistência Social (PNEP/SUAS) e o disposto anexo nos itens 9.1
e 9.2, que se referem, respectivamente, ao planejamento e a oferta de ações de
formação e capacitação e, a estruturação e instituição dos Núcleos de Educação
Permanente do SUAS;
CONSIDERANDO o exposto no Capítulo V, Art. 11, da
Resolução nº 24, de 27 de setembro de 2013, que aprova os critérios de adesão e
partilha de recursos do Programa CapacitaSUAS para os exercícios de 2013 e
2014;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 6, de 13 de
abril de 2016, que estabelece parâmetros para a Supervisão Técnica no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em consonância com a Política
Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS);
CONSIDERANDO a Resolução nº 2, de 16 de março de
2017, que aprova as prioridades e metas para os estados e o Distrito Federal no
âmbito do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o
quadriênio de 2016 a 2019;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 15, de 3 de
outubro de 2017, que altera a Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, do
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que institui o Programa
Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do
Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/RN nº 06, de 1º de
dezembro de 2017, que pactua a instituição do Núcleo Estadual de Educação
Permanente do Sistema Único de Assistência Social no Estado do Rio Grande do
Norte (NEEP/SUAS-RN);
CONSIDERANDO a Resolução CEAS/RN nº 019/2017, de 29
de dezembro de 2017, que aprova a instituição do Núcleo Estadual de Educação
Permanente do Sistema Único de Assistência Social no Estado do Rio Grande do
Norte (NEEP/SUAS-RN);
R E
S O L V E:
Art.
1º - Instituir o Núcleo Estadual de Educação
Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Rio Grande do Norte,
doravante denominado NEEP/SUAS-RN, com a finalidade de descentralizar as
atribuições relacionadas ao planejamento, operacionalização e efetivação da
Política Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS) no âmbito do
Estado.
Art. 2º -
O NEEP/SUAS-RN organiza-se na forma de instância colegiada e constitui-se em lócus privilegiado de descentralização
das atribuições relacionadas às ações de formação e capacitação; de
participação e cooperação institucionalizada no planejamento das ações de
Educação Permanente e de proposição de alternativas às equipes responsáveis
pela Gestão do Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º
- São atribuições do NEEP/SUAS-RN:
I.
promover a interlocução, o diálogo e
a cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação da
PNEP/SUAS, visando proporcionar a oferta e a implementação de ações de formação
e de capacitação aos trabalhadores do SUAS-RN;
II.
acompanhar e assessorar a implantação
dos Núcleos de Educação Permanente nos municípios do Estado do Rio Grande do
Norte, por intermédio do monitoramento e da avaliação das ações desenvolvidas;
III.
apreciar e formular propostas às
equipes responsáveis pela Gestão do Trabalho nas três esferas de governo, para
a implementação da PNEP/SUAS;
IV.
organizar observatórios de práticas
profissionais no âmbito do SUAS-RN;
V.
elaborar diagnósticos de
competências, de oferta e implementação de ações de formação e capacitação; e
de necessidades de qualificação (formação e capacitação) dos trabalhadores do
SUAS-RN;
VI.
planejar as ações de formação e de
capacitação compreendidas no âmbito da PNEP/SUAS e contribuir na elaboração do
Plano Estadual de Capacitação e Educação Permanente do SUAS-RN;
VII.
acompanhar as ações de formação e de
capacitação realizadas no âmbito do SUAS-RN;
VIII.
socializar e disseminar informações e
conhecimentos produzidos, por meio da realização de fóruns, jornadas,
seminários, entre outros;
IX.
validar certificados de ações de
formação e de capacitação adquiridos externamente aos percursos formativos
estabelecidos na PNEP/SUAS.
Art. 4º - O NEEP/SUAS-RN será composto por representantes do Órgão da Gestão Estadual da Política
de Assistência Social e de outras instâncias representativas
da Gestão do SUAS-RN relacionados a seguir:
I.
Secretaria de Estado do Trabalho, da
Habitação e da Assistência Social (SETHAS), com representação da:
a)
Coordenação Estadual da Gestão do SUAS;
b)
Coordenação Estadual da Gestão do Trabalho e Educação Permanente
do SUAS-RN;
c)
Coordenação Estadual da Vigilância Socioassistencial;
d)
Coordenação Estadual da Proteção Social Básica;
e)
Coordenação Estadual da Proteção Social Especial; e
f)
Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
II.
Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS-RN);
III.
Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social
(COEGEMAS-RN);
IV.
Instituições de Ensino, localizadas no âmbito do território
norte-riograndense, que integrem a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente
do SUAS (RENEP/SUAS);
V.
Escola de Governo do Rio Grande do Norte;
VI. Usuários (as) e organizações de
usuários (as) do SUAS-RN, indicados pelo
Fórum Estadual dos Usuários do SUAS-RN; e
VII.
Entidades e organização de trabalhadores (as) do SUAS-RN,
indicados pelo Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Norte
(CRESS-RN).
§
1º O órgão e/ou as instâncias relacionadas no caput deste artigo deverão indicar um representante titular e um
representante suplente para integrar o NEEP/SUAS-RN, no caso do Órgão da Gestão
Estadual da Política de Assistência Social a representatividade dar-se-á pelas
coordenações supracitadas.
§
2º Poderão integrar o NEEP/SUAS-RN os sujeitos envolvidos na construção e no
processo de implementação do SUAS e da PNEP/SUAS, no âmbito do Rio Grande do
Norte.
Art. 5º
- Os membros do NEEP/SUAS-RN, incluindo os suplentes, serão designados por ato
do titular da SETHAS, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 6º
- O exercício do mandato de membro do NEEP/SUAS-RN é considerado serviço
público relevante, não remunerado.
Art. 7º - As funções administrativas do NEEP/SUAS-RN cabem a sua
Coordenação, com auxílio técnico de uma Secretária Executiva, designada por ato
do titular da SETHAS dentre os servidores integrantes do seu quadro.
Art. 8º - A Coordenação do NEEP/SUAS-RN será exercida por um dos
representantes da SETHAS, designado por ato do titular deste Órgão, a quem
compete:
I
- convocar as reuniões do NEEP/SUAS-RN; e
II
- requisitar o auxílio de servidor público e equipamentos da SETHAS para
execução dos trabalhos da Coordenação do NEEP/SUAS-RN.
Art. 9º
- A organização e o funcionamento do NEEP/SUAS-RN serão estabelecidos no
regimento interno.
Parágrafo único.
O regimento interno do NEEP/SUAS-RN será publicado por ato do titular da
Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
Secretário de Estado - SETHAS/RN