PORTARIA nº 053/2018-GS          Natal/RN, 22 de fevereiro de 2018

 

Dispõe sobre a instituição do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social no Estado do Rio Grande do Norte (NEEP/SUAS-RN).

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº12.435, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Art. 6º, inciso V, da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº12.435, de 06 de julho de 2011, que estabelece como objetivo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a implementação da gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

 

CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (PNEP/SUAS) e o disposto anexo nos itens 9.1 e 9.2, que se referem, respectivamente, ao planejamento e a oferta de ações de formação e capacitação e, a estruturação e instituição dos Núcleos de Educação Permanente do SUAS;

 

CONSIDERANDO o exposto no Capítulo V, Art. 11, da Resolução nº 24, de 27 de setembro de 2013, que aprova os critérios de adesão e partilha de recursos do Programa CapacitaSUAS para os exercícios de 2013 e 2014;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 6, de 13 de abril de 2016, que estabelece parâmetros para a Supervisão Técnica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS);

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 2, de 16 de março de 2017, que aprova as prioridades e metas para os estados e o Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 15, de 3 de outubro de 2017, que altera a Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e aprova  os procedimentos e critérios para adesão  dos estados e do Distrito  Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Resolução CIB/RN nº 06, de 1º de dezembro de 2017, que pactua a instituição do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social no Estado do Rio Grande do Norte (NEEP/SUAS-RN);

 

CONSIDERANDO a Resolução CEAS/RN nº 019/2017, de 29 de dezembro de 2017, que aprova a instituição do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social no Estado do Rio Grande do Norte (NEEP/SUAS-RN);

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do Rio Grande do Norte, doravante denominado NEEP/SUAS-RN, com a finalidade de descentralizar as atribuições relacionadas ao planejamento, operacionalização e efetivação da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS) no âmbito do Estado.

Art. 2º - O NEEP/SUAS-RN organiza-se na forma de instância colegiada e constitui-se em lócus privilegiado de descentralização das atribuições relacionadas às ações de formação e capacitação; de participação e cooperação institucionalizada no planejamento das ações de Educação Permanente e de proposição de alternativas às equipes responsáveis pela Gestão do Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º - São atribuições do NEEP/SUAS-RN:

I.              promover a interlocução, o diálogo e a cooperação entre os diferentes sujeitos envolvidos na implementação da PNEP/SUAS, visando proporcionar a oferta e a implementação de ações de formação e de capacitação aos trabalhadores do SUAS-RN;

II.           acompanhar e assessorar a implantação dos Núcleos de Educação Permanente nos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do monitoramento e da avaliação das ações desenvolvidas;

III.        apreciar e formular propostas às equipes responsáveis pela Gestão do Trabalho nas três esferas de governo, para a implementação da PNEP/SUAS;

IV.        organizar observatórios de práticas profissionais no âmbito do SUAS-RN;

V.           elaborar diagnósticos de competências, de oferta e implementação de ações de formação e capacitação; e de necessidades de qualificação (formação e capacitação) dos trabalhadores do SUAS-RN;

VI.        planejar as ações de formação e de capacitação compreendidas no âmbito da PNEP/SUAS e contribuir na elaboração do Plano Estadual de Capacitação e Educação Permanente do SUAS-RN;

VII.     acompanhar as ações de formação e de capacitação realizadas no âmbito do SUAS-RN;

VIII.  socializar e disseminar informações e conhecimentos produzidos, por meio da realização de fóruns, jornadas, seminários, entre outros;

IX.        validar certificados de ações de formação e de capacitação adquiridos externamente aos percursos formativos estabelecidos na PNEP/SUAS.

Art. 4º - O NEEP/SUAS-RN será composto por representantes do Órgão da Gestão Estadual da Política de Assistência Social e de outras instâncias representativas da Gestão do SUAS-RN relacionados a seguir:

I.          Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), com representação da:

a)    Coordenação Estadual da Gestão do SUAS;

b)   Coordenação Estadual da Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS-RN;

c)    Coordenação Estadual da Vigilância Socioassistencial;

d)   Coordenação Estadual da Proteção Social Básica;

e)    Coordenação Estadual da Proteção Social Especial; e

f)    Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

II.       Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS-RN);

III.     Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS-RN);

IV.    Instituições de Ensino, localizadas no âmbito do território norte-riograndense, que integrem a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS (RENEP/SUAS);

V.      Escola de Governo do Rio Grande do Norte;

VI.   Usuários (as) e organizações de usuários (as) do SUAS-RN, indicados pelo Fórum Estadual dos Usuários do SUAS-RN; e

VII.          Entidades e organização de trabalhadores (as) do SUAS-RN, indicados pelo Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Norte (CRESS-RN).

 

§ 1º O órgão e/ou as instâncias relacionadas no caput deste artigo deverão indicar um representante titular e um representante suplente para integrar o NEEP/SUAS-RN, no caso do Órgão da Gestão Estadual da Política de Assistência Social a representatividade dar-se-á pelas coordenações supracitadas.

§ 2º Poderão integrar o NEEP/SUAS-RN os sujeitos envolvidos na construção e no processo de implementação do SUAS e da PNEP/SUAS, no âmbito do Rio Grande do Norte.

Art. 5º - Os membros do NEEP/SUAS-RN, incluindo os suplentes, serão designados por ato do titular da SETHAS, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 6º - O exercício do mandato de membro do NEEP/SUAS-RN é considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º - As funções administrativas do NEEP/SUAS-RN cabem a sua Coordenação, com auxílio técnico de uma Secretária Executiva, designada por ato do titular da SETHAS dentre os servidores integrantes do seu quadro.

Art. 8º - A Coordenação do NEEP/SUAS-RN será exercida por um dos representantes da SETHAS, designado por ato do titular deste Órgão, a quem compete:

I - convocar as reuniões do NEEP/SUAS-RN; e

II - requisitar o auxílio de servidor público e equipamentos da SETHAS para execução dos trabalhos da Coordenação do NEEP/SUAS-RN.

Art. 9º - A organização e o funcionamento do NEEP/SUAS-RN serão estabelecidos no regimento interno.

Parágrafo único. O regimento interno do NEEP/SUAS-RN será publicado por ato do titular da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Francisco Vagner Gutemberg de Araújo

Secretário de Estado - SETHAS/RN