FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN
Portaria n° 0403/2018 - GP/FUERN
Dispõe sobre cancelamento de nomeação e nova convocação e nomeação
de candidato aprovado no Concurso Público para provimento de cargo de professor
do Ensino Superior da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte -
FUERN.
A Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte - FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro
no art. 8º, inciso I e no art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de
junho de 1994 e art. 25, “g” do Estatuto da UERN;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa das Universidades,
consagrado no art. 207 da Constituição Federal, e a sua aplicação à
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, da qual a FUERN é
mantenedora;
CONSIDERANDO que o candidato Marcus Rodney Portela Cysne-719002372, participou do concurso público concorrendo
a uma das vagas do Curso de Letras Estrangeiras-MLEE1 para o Campus de
Mossoró-RN, tendo obtido a 4ª colocação e nomeado inicialmente para o Campus de
Assu, por força do item 1.4 do Edital nº
001/2016-Reitoria/FUERN;
CONSIDERANDO o não comparecimento do candidato Ítalo Alves Pinto
Martins-719001754, aprovado na 3ª colocação de uma das vagas do Curso de Letras
Estrangeiras-MLEE1-Campus Mossoró-RN para tomar posse;
CONSIDERANDO que os fatos acima destacados acarretaram a
existência de cargo vago no Curso de Letras Estrangeiras-MLEE1-Campus Mossoró e
que deve ser preenchido por aprovados classificados no Concurso Público para o
respectivo Campus;
CONSIDERANDO que a nomeação para Campus diferente do escolhido
pelo candidato no ato da inscrição somente pode ser efetivada caso não existam
vagas no Campus ao qual concorreu;
R E S O L V E:
Art. 1º. CANCELAR o ato de nomeação do candidato MARCUS RODNEY
PORTELA CYSNE-719002372 para o cargo de Docente - Letras
Estrangeiras-MLEE1-Campus de Assú-RN, conforme
disposto na Portaria nº 0075/2018-GP/FUERN e NOMEAR o mesmo para o Cargo de
Docente - Letras Estrangeiras-MLEE1-Campus de Mossoró-RN, nos termos do art.
8º, inciso I e art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122 de 30 de junho de
1994;
Art. 2.°. Revogar a Portaria nº 0075/2018-GP/FUERN somente no que
se refere a nomeação do servidor MARCUS RODNEY PORTELA CYSNE-719002372, ficando
os demais termos inalterados;
Art. 3º. O nomeado deverá apresentar-se ao Departamento de Pessoal da
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis – PRORHAE, situada no
Edifício Epílogo de Campos, Praça Miguel Faustino, s/n, Centro, Mossoró-RN,
CEP: 59.610-190, TEL: (84) 3315 3028 e (84) 3315 2122, no período de 30
(trinta) dias contados da publicação desta Portaria, no horário das 08 h às
11h30min e das 14 h às 17h30min, munidos dos documentos constantes dos Anexos
II e III desta Portaria.
Art. 4º. O laudo médico fornecido pela Junta Médica Oficial, atestando
aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante apresentação dos
exames e documentos constantes do item 12.14 do Edital e do Anexo III desta
Portaria, e o candidato tão logo esta seja publicada, poderá dirigir-se à Junta Médica
Oficial do Estado, dispensado o encaminhamento pela Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Estudantis. Os candidatos nomeados deverão apresentar-se à
Junta Médica do Estado, na cidade de Natal, localizada no prédio da EMATER –
Centro Administrativo, com agendamento prévio por meio do telefone (84)
3232-1022. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h.
Art. 5º. A posse do aprovado e nomeado realizar-se-á no Departamento de
Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, em até 5
(cinco) dias úteis após a entrega da documentação, dentro do período de 30
(trinta) dias, a serem contados a partir da data da publicação desta
Pró-Reitoria, conforme art. 13 §3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.
Art. 6º. Impossibilitado de comparecer no período estipulado no Art. 2º,
o nomeado deverá requerer prorrogação, junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Estudantis, por si ou por meio de procurador habilitado, no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação desta Portaria, conforme art. 13, §3º, da
Lei Complementar Estadual nº 122/94.
Art. 7º. Deferido o requerimento de prorrogação, será marcada nova data
de posse, observado o prazo legal.
Art. 8º. O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal
tornará a nomeação sem efeito, conforme o art. 13, §7º da Lei Complementar
estadual n. 122/94.
Art. 9º. O empossado terá até 30 (trinta) dias a partir da data da
posse, para entrar em exercício, respeitando a data de entrega e validação da
documentação exigida para a posse.
Art. 10º. O empossado que não entrar em exercício no prazo legal será
exonerado do cargo, conforme o art. 34, parágrafo único, “b”, da Lei
Complementar Estadual nº 122 de 1994.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em 27 de fevereiro de 2018.
Profa. Dra. Fátima Raquel
Rosado Morais
Vice-Presidente
ANEXO I PORTARIA Nº 0403/2018 – GP/FUERN, de 27 de fevereiro de
2018.
LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA POSSE
a) laudo médico, emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial,
atestando aptidão física e mental do candidato, juntamente aos exames descritos
no Anexo III;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);
d) cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia autenticada em
cartório);
e) título de eleitor (cópia autenticada em cartório) e certidão de
quitação eleitoral;
f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia
autenticada em cartório);
g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão
competente (cópia autenticada em cartório);
h) certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em
cartório), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia
autenticada em cartório);
i) cartão de inscrição PIS/PASEP (cópia autenticada em cartório);
j) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício
profissional, se for o caso (cópia autenticada em cartório);
k) declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio,
conforme art. 13, §5º, da Lei Complementar nº 122/94, e art. 13 da Lei Federal
nº8.429/1992 (com firma reconhecida em cartório);
l) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou
função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s),
observado o art. 37, §10, da Constituição Federal, e o art. 26, §10, da
Constituição Estadual, cujo o modelo está disponível no link http://prorhae.uern.br/default.asp?item=prorhae-form-doc-leg (no ítem
formulários → Declaração Acúmulo de Cargos), com firma
reconhecida em cartório;
m) comprovação dos pré requisitos exigidos no Edital de Abertura
de Inscrições, conforme Anexo I do Edital nº 001/2016-Reitoria/FUERN;
n) xerox do cartão da conta bancária do
Banco do Brasil (não precisa autenticar);
o) visto de permanência, se estrangeiro;
p) certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças
Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em
que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão,
quando houver, quanto a condenações criminais, por perda de cargo ou função
pública ou por improbidade administrativa;
q) declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do
qual é ou foi servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não
sofreu punição administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo
ou função pública.
ANEXO II PORTARIA Nº 0403/2018 – GP/FUERN, de 27 de fevereiro de 2018.
LISTA DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS
CANDIDATOS NOMEADOS PERANTE A JUNTA MÉDICA OFICIAL
a) hemograma (validade de 90 dias);
b) eletrocardiograma com parecer do cardiologista (validade de 6
meses);
c) glicemia de jejum (validade de 90 dias);
d) atestado médico de sanidade mental, emitido por um Psiquiatra
(validade de 30 dias);
e) sumário de urina com sedimentoscopia
(validade de 90 dias);
f) parasitológico de fezes (validade de 90 dias);
g) raio X de tórax, em PA e perfil, com laudo de radiologista
(validade de 6 meses);
h) citologia oncótica, apenas para o sexo feminino (validade de 1
ano);
i) dosagem de PSA (apenas para o sexo masculino com idade igual ou
superior a 45 anos);
j) mamografia, apenas para o sexo feminino com idade igual ou
superior a 45 anos (validade de 1 ano);
k) gestantes (laudo do ginecologista assistente isentando dos
exames de radiologia);
l) no ato avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar o candidato
outros exames ou parecer, se julgar necessário.