PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2018 – CEAF

 

O COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, tendo em vista a deliberação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução nº 003/2017 – CSMP, apresentando o Resultado Final do XIII Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários do Curso de Direito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e conforme disciplina o artigo 13 do Edital 039/2017 – PGJ, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem, no prazo de 5 (cinco dias) úteis, a contar da data de publicação deste Edital, com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição.

POLO CAICÓ

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

VITÓRIA FLAUDÍSIA MORAIS DIAS

8,80

 

POLO CEARÁ-MIRIM

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

SUZANA MELO DE OLIVEIRA

7,60

 

POLO GOIANINHA

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

RAFAEL TARCISIO DA SILVA

6,70

 

POLO MACAÍBA

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

ALIGHIERI FERREIRA DOS REIS

6,96

 

POLO MOSSORÓ

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

16º

CLARA KARLYANNY LOPES COSTA

8,00

17º

PABLO ANGLESON DA SILVA AIRES

8,00

 

POLO  NATAL

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

67º

BRENDA KAROLINA GUEDES DAVIM SILVEIRA

7,84

68º

EZYLE RODRIGUES DE OLIVEIRA

7,84

69º

BRUNA MARTINELLI SOBREIRA DA ROCHA

7,82

70º

EMANUEL THAELYSON GOMES DANTAS

7,80

71º

ANDYLLA FALCÃO MOTTA

7,80

72º

ANA LUIZA DE MEDEIROS PAIVA

7,80

73º

YOHANA HELLEN LEITE DA COSTA MAIA

7,80

74º

ANA KARIDZA PEREIRA DE MEDEIROS

7,80

75º

MARIA JÚLIA VIRGÍNIO TORRES

7,80

76º

ALEXIA MAFRA GUEDES DA SILVA E SOUSA

7,80

77º

SHEYLA EMANUELLE DO NASCIMENTO FERREIRA

7,80

78º

ANA BEATRIZ DE SOUSA SIMONETTI MARINHO

7,80

79º

MAÍLSON DOS SANTOS SILVA

7,78

80º

THALITA MARIANNE DOS SANTOS SILVA

7,78

81º

DAYSSA MELO GOMES PINTO DOS SANTOS

7,78

82º

JADSON GOMES DE MEDEIROS

7,76

83º

MARIA BEATRIZ TORQUATO REGO

7,76

84º

VÍVIAN SOARES LEMOS DE FARIAS

7,74

85º

ARACELY DANTAS DA SILVA COSME

7,72

86º

ANA BEATRIZ DE QUEIROZ LEITE

7,72

Para o credenciamento, o candidato deverá observar o Edital nº 039/2017–PGJ, bem como apresentar os seguintes documentos:

I – duas (02) fotos 3x4;

II – cópia e originais de RG e CPF;

III – cópia e original do comprovante de residência;

IV – cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar;

V – cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI – atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;

VII – certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado;

VIII – declaração indicando a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho;

IX – Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

X – Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

XI – Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.

LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:

CIDADE DE INSCRIÇÃO

LOCAL/ENDEREÇO

Caicó

Promotorias de Justiça da Comarca de Caicó, situada à Rua Advogado Dr. Manoel Dias, 99, Cidade Judiciária, Caicó/RN, telefone (84) 3421-6094.

 

Mossoró

Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, situada na Alameda das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, telefone (84) 3315-3858.

 

Natal

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Setor de Estágios, situada à rua Tororós, nº 1839, Lagoa Nova, Natal/RN, telefone (84) 3232-4098.

O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h, e às sextas-feiras das 08h às 12h.

Natal, 26 de fevereiro de 2018.

Marcus Aurélio de Freitas Barros

Coordenador do CEAF

 

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL (CEAF)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2018 – CEAF

O COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, tendo em vista a deliberação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução nº 003/2016 – CSMP, apresentando o Resultado Final do III Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários de Pós-Graduação, denominado MP Residência, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e conforme disciplina o artigo 14 do Edital 002/2016 – PGJ/RN, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição.

ÁREA JURÍDICA

POLO NATAL – CURSO: DIREITO

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

36º

DÉBORAH LEAL DA CUNHA LINS

86,00

37º

ISLANY CRISTINA PEREIRA DE MACEDO

86,00

38º

NATÁLIA FERNANDA DE OLIVEIRA

86,00

Para o credenciamento, o candidato deverá observar o disposto no Edital nº 002/2016 – PGJ/RN, bem como apresentar os seguintes documentos:

I – duas (02) fotos 3x4;

II – cópia e originais de RG e CPF;

III – cópia e original do comprovante de residência;

IV – cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar;

V – cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI – atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;

VII – certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado;

VIII – declaração indicando a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho;

IX – Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

X – Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

XI – Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.

LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:

CIDADE DE INSCRIÇÃO

LOCAL/ENDEREÇO

 

Natal

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Setor de Estágios, situada à rua Tororós, nº 1839, Lagoa Nova, Natal/RN, telefone (84) 3232-4098.

O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8 h às 12 h e das 14 h às 17 h, e às sextas-feiras das 08h às 12h.

Natal, 26 de fevereiro de 2018.

Marcus Aurélio de Freitas Barros

Coordenador do CEAF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 022/2018 – PGJ/RN

 

Altera a Resolução nº 374/2014-PGJ, que dispõe sobre a criação e regulamentação do relatório mensal de atividades das Secretarias e das Assessorias Jurídicas Ministeriais ligadas às Promotorias de Justiça e às Procuradorias de Justiça.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 141/1996 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte), e pelo art. 10, inciso V, da Lei n° 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público),

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º, incisos I e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, cabe ao Ministério Público a prática de atos próprios de gestão e a organização de suas Secretarias e dos serviços auxiliares das Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o aprimoramento contínuo dos métodos de gestão;

CONSIDERANDO o conjunto de sugestões de alterações nos relatórios mensais das Secretarias e das Assessorias Jurídicas ligadas às Promotorias de Justiça e às Procuradorias de Justiça;

RESOLVE editar o presente ato nos seguintes termos:

Art. 1º. O art. 2º, § 1º, da Resolução nº 374/2014-PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ….....................................................................................

§ 1º O relatório deverá ser preenchido até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente.”

Art. 2º Os Anexos I, II e III da Resolução nº 374/2014-PGJ passam a vigorar com a redação indicada nos Anexos desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018 e revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Natal/RN, 23 de fevereiro de 2018.

EUDO RODRIGUES LEITE

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

ANEXO I

 

MODELO DE RELATÓRIO DAS SECRETARIAS DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

 

* OFÍCIOS

(registro do número de ofícios minutados)

* E-MAILS

(registro do número de e-mails enviados no cumprimento da atividade-fim)

* MEMORANDOS

(registro do número de memorandos minutados)

* NOTIFICAÇÕES

(registro do número de notificações de arquivamento e comparecimento/audiências minutadas)

* JUNTADAS FÍSICAS

(registro do número de juntadas de documentos nos procedimentos extrajudiciais)

* JUNTADAS VIRTUAIS

(registro do número de digitalizações realizadas para juntada no sistema de automação)

* DOCUMENTOS POSTADOS VIA CORREIOS

(registro do número de atividades de preparação de envelope para remessa de documentos via correios)

* CERTIDÕES

(registro do número de certidões minutadas nos procedimentos extrajudiciais)

* LIGAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS NO CUMPRIMENTO DE DESPACHOS

(registro do número de ligações telefônicas realizadas no cumprimento de despachos)

* VISTORIAS, INSPEÇÕES, VISITAS E DILIGÊNCIAS EXTERNAS

(registro do número de atividades externas realizadas no exercício das atribuições do servidor)

* RELATÓRIOS ADMINISTRATIVOS

(registro do número de relatórios de cunho meramente administrativo produzidos pelo servidor)

* AVISOS DE ARQUIVAMENTO

(registro do número de minutas de aviso de arquivamento produzidas pelo servidor)

* DEGRAVAÇÕES DE ÁUDIO PARA MEIO FÍSICO

(registro do número de horas degravadas pelo servidor)

* TOMADAS DE TERMOS DE DECLARAÇÕES

(registro do número de termos de declarações colhidos pelo servidor)

* ATENDIMENTOS AO PÚBLICO PRESENCIAIS

(registro do número de atendimentos ao público PESSOALMENTE realizados pelo servidor)

* ATENDIMENTOS AO PÚBLICO VIA TELEFONE

(registro do número de atendimentos ao público VIA TELEFONE realizados pelo servidor)

* AUTUAÇÕES REALIZADAS

(registro do número de autuações de procedimentos extrajudiciais realizadas pelo servidor)

* DESPACHOS CUMPRIDOS EM DOCUMENTOS AVULSOS

(registro do número de despachos ou diligências expedidos pelo Promotor de Justiça em documentos avulsos ou procedimentos não formalizados e cumpridos pelo servidor)

* DESPACHOS CUMPRIDOS EM PROCESSOS JUDICIAIS

(registro do número de despachos ou diligências expedidas pelo Promotor de Justiça nos processos judiciais e cumpridos pelo servidor)

* PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS CUMPRIDOS (Independente de classe)

(registro do número de procedimentos extrajudiciais cumpridos)

* PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS PENDENTES (Independente de classe)

(registro do número de procedimentos extrajudiciais pendentes de cumprimento)

* DESPACHOS PENDENTES EM DOCUMENTOS AVULSOS

(registro do número de despachos avulsos pendentes de cumprimento)

* DESPACHOS PENDENTES EM PROCESSOS JUDICIAIS

(registro do número de despachos emitidos pelo Promotor de Justiça em processos judiciais pendentes de cumprimento)

* CAMPO ABERTO

(registro ou detalhamento de outras atividades não previstas nos campos anteriores)

 

ANEXO II

 

MODELO DE RELATÓRIO DAS ASSESSORIAS JURÍDICAS DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

 

* OFÍCIOS

(registro do número de ofícios minutados)

* E-MAILS

(registro do número de e-mails enviados no cumprimento da atividade-fim)

* MEMORANDOS

(registro do número de memorandos minutados)

* CERTIDÕES

(registro do número de certidões minutadas nos procedimentos extrajudiciais)

* REUNIÕES

(registro do número de reuniões com participação do servidor)

* LIGAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS NO CUMPRIMENTO DE DESPACHOS

(registro do número de ligações telefônicas realizadas no cumprimento de despachos)

* VISTORIAS, INSPEÇÕES, VISITAS E DILIGÊNCIAS EXTERNAS

(registro do número de atividades externas realizadas no exercício das atribuições do servidor)

* DEGRAVAÇÕES DE ÁUDIO PARA MEIO FÍSICO

(registro do número de horas degravadas pelo servidor)

* CONSULTAS REALIZADAS AOS CAOPS

(registro do número de consultas realizadas aos Centros e Apoio Operacional)

* CONSULTAS REALIZADAS A BANCO DE DADOS

(registro do número de consultas realizadas nos sistemas Infoseg, Perdigueiro, SIEL e outros)

* TOMADAS DE TERMOS DE DECLARAÇÕES

(registro do número de termos de declarações colhidos pelo servidor)

* ATENDIMENTOS AO PÚBLICO PRESENCIAIS

(registro do número de atendimentos ao público PESSOALMENTE realizados pelo servidor)

* ATENDIMENTOS AO PÚBLICO VIA TELEFONE

(registro do número de atendimentos ao público VIA TELEFONE realizados pelo servidor)

* DESPACHOS

(registro do número de despachos minutados em procedimentos extrajudiciais, em documentos avulsos ou em procedimentos não formalizados)

* TERMOS DE AUDIÊNCIA

(registro do número de audiências cujo termo foi transcrito pelo servidor)

* RECOMENDAÇÕES

(registro do número de recomendações minutadas)

* PORTARIAS

(registro do número de portarias minutadas)

* PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO

(registro do número de promoções de arquivamento minutadas e encaminhadas ao Conselho Superior do Ministério Público ou ao juízo criminal)

* TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

(registro do número de Termos de Ajustamento de Conduta minutados)

* AÇÕES CIVIS PÚBLICAS

(registro do número de minutas de petições iniciais em Ações Civis Públicas)

* DENÚNCIAS CRIMINAIS

(registro do número de minutas de denúncias criminais)

* RECURSOS CÍVEIS

(registro do número de minutas de recursos e contrarrazões em matéria cível)

* RECURSOS CRIMINAIS

(registro do número de minutas de recursos e contrarrazões em matéria criminal)

* RECURSOS ELEITORAIS

(registro do número de minutas de recursos e contrarrazões em matéria eleitoral)

* ALEGAÇÕES FINAIS CÍVEIS

(registro do número de minutas de alegações finais em matéria cível)

* ALEGAÇÕES FINAIS CRIMINAIS

(registro do número de minutas de alegações finais em matéria criminal)

* ALEGAÇÕES FINAIS NO ELEITORAL

(registro do número de minutas de alegações finais em matéria eleitoral)

* PARECERES E DEMAIS PEÇAS CÍVEIS

(registro do número de minutas de pareceres, aditamentos, requerimentos, cotas e outros tipos de manifestações em geral em matéria cível)

* PARECERES E DEMAIS PEÇAS CRIMINAIS

(registro do número de minutas de pareceres, aditamentos, requerimentos, cotas e outros tipos de manifestações em geral em matéria criminal)

* PARECERES E DEMAIS PEÇAS NO ELEITORAL

(registro do número de minutas de pareceres, aditamentos, requerimentos, cotas e outros tipos de manifestações em geral em matéria eleitoral)

* CAMPO ABERTO

(Este campo se destina ao registro qualitativo de observações relacionadas às atividades diárias do Assessor Jurídico Ministerial (por exemplo, análise de dados bancários, telemáticos, telefônicos, provas, elementos de informação), bem como ao registro de atividades excepcionais. Neste campo, o Assessor pode apresentar maiores informações sobre os dados relativos ao relatório enviado, bem como registrar ou detalhar outras atividades não previstas nos campos anteriores)

 

 

ANEXO III

 

MODELO DE RELATÓRIO DAS ASSESSORIAS JURÍDICAS DE PROCURADORIAS DE JUSTIÇA

 

* OFÍCIOS

(registro do número de ofícios minutados)

* E-MAILS

(registro do número de e-mails enviados no cumprimento da atividade-fim)

* MEMORANDOS

(registro do número de memorandos minutados)

* CERTIDÕES

(registro do número de certidões emitidas nos procedimentos extrajudiciais)

* REUNIÕES

(registro do número de reuniões com participação do servidor)

* LIGAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS NO CUMPRIMENTO DE DESPACHOS

(registro do número de ligações telefônicas realizadas no cumprimento de despachos)

* VISTORIAS, INSPEÇÕES, VISITAS E DILIGÊNCIAS EXTERNAS

(registro do número de atividades externas realizadas no exercício das atribuições do servidor)

* DEGRAVAÇÕES DE ÁUDIO PARA MEIO FÍSICO

(registro do número de horas degravadas pelo servidor)

* JUNTADAS DE DOCUMENTOS

(registro do número de juntadas em procedimentos extrajudiciais ou em processos judiciais)

* RELATÓRIOS ADMINISTRATIVOS

(registro do número de relatórios de cunho meramente administrativo produzidos pelo servidor)

* ATENDIMENTOS AO PÚBLICO PRESENCIAIS

(registro do número de atendimentos ao público PESSOALMENTE realizados pelo servidor)

* ATENDIMENTO AO PÚBLICO VIA TELEFONE

(registro do número de atendimentos ao público VIA TELEFONE realizados pelo servidor)

* MINUTAS DE VOTO PERANTE O CSMP

(registro do número de minutas de votos apresentados perante o Conselho Superior do Ministério Público)

* MINUTAS DE VOTO PERANTE O CPJ

(registro do número de minutas de votos apresentados perante o Colégio de Procuradores de Justiça)

* MINUTAS DE DILIGÊNCIAS DIVERSAS NO EXTRAJUDICIAL

(registro do número de minutas de peças produzidas com base nos procedimentos extrajudiciais, diferentes de votos perante o CSMP ou CPJ)

* PARECERES E DEMAIS PEÇAS CÍVEIS

(registro do número de minutas de peças de ciência, manifestação com ou sem interesse, cotas, recursos e outros tipos de manifestações em geral em matéria cível)

* PARECERES E DEMAIS PEÇAS CRIMINAIS

(registro do número de minutas de peças de ciência, manifestação com ou sem interesse, cotas, recursos e outros tipos de manifestações em geral em matéria criminal)

* RECURSOS CÍVEIS

(registro do número de minutas de recursos e contrarrazões em matéria cível)

* RECURSOS CRIMINAIS

(registro do número de minutas de recursos e contrarrazões em matéria criminal)

* CAMPO ABERTO

(registro ou detalhamento de outras atividades não previstas nos campos anteriores)

 

ANEXO IV

 

MODELO DE RELATÓRIO DAS SECRETARIAS DE COORDENAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

* OFÍCIOS DA COORDENAÇÃO

 

(registro do número de ofícios minutados da Coordenação)

* MEMORANDOS

(registro do número de memorandos minutados da Coordenação)

* NOTIFICAÇÕES

(registro do número de notificações minutadas da Coordenação)

* JUNTADAS FÍSICAS

(registro do número de juntadas de documentos nos procedimentos extrajudiciais da Coordenação)

* JUNTADAS VIRTUAIS

(registro do número de digitalizações realizadas para juntada no sistema de automação)

* DOCUMENTOS POSTADOS VIA CORREIOS

(registro do número de atividades de preparação de envelope para remessa de documentos via correios)

* CERTIDÕES

(registro do número de certidões emitidas nos procedimentos extrajudiciais da Coordenação)

* LIGAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS NO CUMPRIMENTO DE DESPACHOS

(registro do número de ligações telefônicas realizadas no cumprimento de despachos da Coordenação)

* VISTORIAS, INSPEÇÕES, VISITAS OU DILIGÊNCIAS EXTERNAS

(registro do número de atividades externas realizadas no exercício das atribuições do servidor)

* RELATÓRIOS ADMINISTRATIVOS

(registro do número de relatórios de cunho meramente administrativo produzidos pela Coordenação)

* TOMADAS DE TERMOS DE DECLARAÇÕES

(registro do número de termos de declarações colhidos pela Coordenação)

* ATENDIMENTOS AO PÚBLICO PRESENCIAIS

(registro do número de atendimentos ao público PESSOALMENTE realizados pelo servidor)

* ATENDIMENTOS AO PÚBLICO VIA TELEFONE

(registro do número de atendimentos ao público VIA TELEFONE realizados pelo servidor)

* AUTUAÇÕES REALIZADAS

(registro do número de procedimentos autuados pela Coordenação)

* PROCEDIMENTOS DISTRIBUÍDOS

(registro do número de procedimentos distribuídos às Promotorias de Justiça pela Coordenação)

* DESPACHOS CUMPRIDOS EM DOCUMENTOS AVULSOS

(registro do número de despachos avulsos pendentes de cumprimento em documentos avulsos)

* PROCEDIMENTOS CUMPRIDOS

(registro do número de procedimentos cumpridos pela Coordenação, diferentes da distribuição)

* PROCEDIMENTOS PENDENTES DE CUMPRIMENTO

(registro no número de procedimentos da Coordenação pendentes de cumprimento)

* CAMPO ABERTO

(registro ou detalhamento de outras atividades não previstas nos campos anteriores)

 

 

 

RESUMO DO CONTRATO Nº 02/2018 – PGJ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COM ALIMENTAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA ATTIVA CATERING PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP, NA FORMA AJUSTADA.

CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.

CONTRATADA: ATTIVA CATERING PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP, com sede na Rua T-65, nº 700, apt. 108 B, Edifício Tulipas, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP 74230-120, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.531.804/0001-59

OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de hospedagem com fornecimento de alimentação, em hotel de categoria 4 estrelas e hotel categoria 3 estrelas, destinados ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), em conformidade com as condições e especificações técnicas presentes no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 040/2017 e seus anexos, inclusive o Termo de Referência (TR) e ARP nº 078/2017-PGJ.

VALOR: O valor estimado do contrato é de R$ 13.160,00 (treze mil, cento e sessenta reais), referente aos itens nsº 1, 2, 3 e 4, resultante da Licitação – Pregão Eletrônico nº 040/2017 – PGJ/RN, Ata de Registro de Preços – ARP nº 078/2017-PGJ

VIGÊNCIA: O contrato tem vigência no período de 09/02/2018 a 23/10/2018.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 101 – Procuradoria Geral de Justiça; FUNÇÃO: 03 – Essencial à Justiça, SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa da Ordem Jurídica, PROGRAMA: 0100 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; AÇÃO: 211201 – Manutenção e Funcionamento; FONTE: 100 – Recursos Ordinários; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Nota de Empenho nº 62/2018; Espécie: Estimativo; Data de Emissão: 30/01/2018.

FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato tem como amparo legal a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, a Lei nº 10.520/2002 e os Decretos que regulamentam o Pregão Eletrônico, a Licitação – Pregão Eletrônico nº 040/2017 – PGJ, parte integrante do processo nº 36.352/2017-PGJ, homologada em 04/10/2017, publicada no Diário Oficial nº 14.026, edição de 07/10/2017.

DATA DO CONTRATO: 09 de fevereiro de 2018.

Natal, 26 de fevereiro de 2018.

PUBLIQUE-SE

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

 

 

 

RESUMO DO CONTRATO Nº 05/2018 - PGJ, AQUISIÇÃO DE CARIMBOS AUTOTINTADOS E NUMERADORES AUTOMÁTICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA LEANDRO SILVA REGIS DE OLIVEIRA, NA FORMA AJUSTADA.

CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.

CONTRATADA: LEANDRO SILVA REGIS DE OLIVEIRA, com sede na Rua Escritora Miryam Coeli, nº1066, Dix Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59054-440, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.820.737/0001-53.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de carimbos autotintados e numeradores automáticos conforme especificações e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 067/2017-PGJ, Ata de Registro de Preços nº 1/2018-PGJ.

VALOR: O valor do contrato é de R$ 16.330,20 (dezesseis mil, trezentos e trinta reais e vinte centavos), referente ao somatório dos subitens especificados, resultante da licitação – Pregão Presencial nº 067/2017-PGJ, pagos à medida que forem fornecidos e faturados.

VIGÊNCIA: O contrato tem vigência no período de 23/02/2018 a 31/12/2018.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 101 – Procuradoria-Geral de Justiça; FUNÇÃO: 03 – Essencial à Justiça; SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa da Ordem Jurídica; PROGRAMA: 0100 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; AÇÃO: 211201 – Manutenção e Funcionamento; FONTE: 100 – Recursos Ordinários; NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo.

Nota de Empenho nº 77/2018; Espécie: Estimativo; Data de Emissão: 07/02/2018.

FUNDAMENTO LEGAL: O contrato tem como amparo legal a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, a Lei nº 10.520/2002 e os Decretos que regulamentam o Pregão Presencial, a Licitação – Pregão Presencial nº 067/2017-PGJ – PGJ/RN, processo nº 56.364/2017-PGJ, de 24/08/2017, homologada em 19/12/2017, publicada no Diário Oficial Nº 14.073, edição de 20/12/2017.

DATA DO CONTRATO: 20 de fevereiro de 2018.

Natal, 26 de fevereiro de 2018.

PUBLIQUE-SE

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

 

 

 

RESUMO DO CONTRATO Nº 06/2018 – PGJ PARA INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA, NA FORMA AJUSTADA.

CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.

CONTRATADA: CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA, com sede à Av. Presidente José Bento, 781, Alecrim, Natal/RN, CEP 59032-060, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.238.974/0001-10.

OBJETO: Contratação de empresa para instalação de condicionadores de ar, tipo split, para atendimento à demanda das unidades do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Tais equipamentos serão instalados em conformidade com as especificações contidas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 096/2016-PGJ, Ata de Registro de Preços nº 42/2017-PGJ/RN.

VALOR: O valor do contrato é de R$ 19.555,00 (Dezenove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), referente aos itens nº 02 e 04 do Grupo 01; itens nº 06, 07 e 08 do Grupo 02; itens nº 10 e 12 do Grupo 03 e item nº 16 do Grupo 04; resultantes da Licitação – Pregão Eletrônico nº 096/2016 – PGJ/RN.

VIGÊNCIA: O contrato tem vigência no período de 23/02/2018 a 31/12/2018.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 131 – Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público; FUNÇÃO: 03 – Essencial à Justiça, SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa da Ordem Jurídica, PROGRAMA: 0006 – Defesa e Efetivação dos Direitos da Sociedade; AÇÃO: 117201 – Estruturação Funcional e Reaparelhamento Administrativo e Melhoria das Instalações da Sede do Ministério Público Estadual; FONTE: 100 – Recursos Ordinários; NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; REGIÃO: 001 – Rio Grande do Norte; SETOR: 051 – Setor de Manutenção.

Nota de Empenho nº 45/2018; Espécie: Ordinário; Data de Emissão: 22/02/2018.

FUNDAMENTO LEGAL: O contrato tem amparo legal nas regras contidas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, nos Decretos Estaduais nº 17.144/2003, nº 17.145/2003, nº 20.103/2007, nas Resoluções nº 179/2014 – PGJ, e nº 72/2012 – PGJ, na Licitação – Pregão Eletrônico nº 096/2016 – PGJ/RN, parte integrante do processo nº 67.125/2016-PGJ, de 13/09/2016, homologada em 17/03/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.890, edição de 21/03/2017.

DATA DO CONTRATO: 23 de fevereiro de 2018.

Natal, 26 de fevereiro de 2018.

PUBLIQUE-SE

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS

Rua Manoel Clementino, nº 122, Centro - Jardim de Piranhas/RN – CEP: 59324-000

Telefone/Fax: (84) 3423-5551 – E-mail: pmj.jardimdepiranhas@mprn.mp.br

 

IC - Inquérito Civil nº 06.2018.00000171-4

PORTARIA Nº 0005/2018/PmJJP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, de registro cronológico indicado em epígrafe, nos seguintes termos:

OBJETO: Averiguar suposta omissão do município de Jardim de Piranhas/RN em disponibilizar condições adequadas ao funcionamento do Conselho Tutelar.

ÁREA: Infância e Juventude.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 227 da Constituição Federal e Arts. 131 e seguintes da Lei nº 8.069/90.

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Jardim de Piranhas/SEMTHAS.

REPRESENTANTE: Conselho Tutelar de Jardim de Piranhas.

DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registro e autuação, no livro próprio e no sistema eletrônico; II) Juntada dos documentos existentes na Promotoria acerca do objeto; III) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil ao respectivo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; IV) A afixação da presente Portaria no local de costume, bem como sua remessa em arquivo digital ao setor competente para fins de publicação no DOE/RN (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ; V) Notifique-se a Secretária de Assistência Social e a Presidente do Conselho Tutelar para comparecerem à audiência ministerial designada para o dia 28/02/2017, às 14h; VI) Dê-se baixa na Notícia de Fato nº 01.2017.00005038-9, que passará a integrar o presente procedimento.

Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.

Após, voltem-me conclusos.

Jardim de Piranhas/RN, 21 de fevereiro de 2018.

Vinícius Lins Leão Lima

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ

Rua Lourenço da Rocha, nº 128, Centro - Santa Cruz CEP:59200-000

Telefone/Fax:(84) 3291-6929 - 01pmj.santacruz@mprn.mp.br

 

PORTARIA Nº 016/2018/PA – 1ªPmJSC

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 1ª Promotor de Justiça da Comarca de Santa Cruz/RN, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93; bem como 67, inciso IV, e 68, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que disciplinou o modo de instauração e tramitação dos procedimentos administrativos e que o caso em análise se enquadra nas situações previstas no art. 8º, III, da referida resolução;

RESOLVE EVOLUIR a Notícia de Fato nº 01.2017.00004476-5 para o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 09.2018.00000255-7, no afã de apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis, a saber, situação de risco envolvendo a criança M. C. da S. M., residente no Município de Campo Redondo/RN, e DETERMINAR, de imediato, as seguintes diligências:

A) A autuação e o registro deste feito como Procedimento Administrativo em livro/planilha/sistema informatizado próprio, providenciando-se a devida anotação/baixa no livro/planilha/sistema informatizado de Notícias de Fato, a respeito da presente instauração;

B) O encaminhamento ao CAOP Infância e Juventude, por meio eletrônico, da presente portaria, nos termos do art. 9º da Resolução CNMP nº 174/2017;

C) O encaminhamento, por meio eletrônico, da presente portaria ao setor competente, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 9º da Resolução CNMP nº 174/2017;

D) A reiteração dos ofícios nºs 0051/2018/1ªPmJSC e 0052/2018/1ªPmJSC, endereçados, respectivamente, ao CREAS e ao Conselho Tutelar de Campo Redondo/RN, haja vista o decurso in albis dos prazos inicialmente conferidos.

Santa Cruz/RN, 22 de fevereiro de 2018.

Ricardo José da Costa Lima

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ

Rua Lourenço da Rocha, nº 128, Centro - Santa Cruz CEP:59200-000

Telefone/Fax:(84) 3291-6929 - 01pmj.santacruz@mprn.mp.br

 

PORTARIA Nº 017/2018/PA – 1ªPmJSC

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 1ª Promotor de Justiça da Comarca de Santa Cruz/RN, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93; bem como 67, inciso IV, e 68, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que disciplinou o modo de instauração e tramitação dos procedimentos administrativos e que o caso em análise se enquadra nas situações previstas no art. 8º, III, da referida resolução;

RESOLVE EVOLUIR a Notícia de Fato nº 01.2017.00005851-5 para o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 09.2018.00000256-8, no afã de apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis, a saber, situação de risco envolvendo as crianças/adolescentes I. G. A. R., E. A. R. e P. A. R. (DN: 16.01.2013), residentes no Município de Campo Redondo/RN, e DETERMINAR, de imediato, as seguintes diligências:

A) A autuação e o registro deste feito como Procedimento Administrativo em livro/planilha/sistema informatizado próprio, providenciando-se a devida anotação/baixa no livro/planilha/sistema informatizado de Notícias de Fato, a respeito da presente instauração;

B) O encaminhamento ao CAOP Infância e Juventude, por meio eletrônico, da presente portaria, nos termos do art. 9º da Resolução CNMP nº 174/2017;

C) O encaminhamento, por meio eletrônico, da presente portaria ao setor competente, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 9º da Resolução CNMP nº 174/2017;

D) A reiteração do ofício nº 0019/2018/1ªPmJSC, endereçado ao Conselho Tutelar de Campo Redondo/RN, haja vista o decurso in albis do prazo inicialmente conferido.

Santa Cruz/RN, 22 de fevereiro de 2018.

Ricardo José da Costa Lima - Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ

Rua Lourenço da Rocha, nº 128, Centro - Santa Cruz CEP:59200-000

Telefone/Fax:(84) 3291-6929 - e-mail:01pmj.santacruz@mprn.mp.br

 

IC - Inquérito Civil nº 06.2016.00005199-5

Aviso nº 0004/2018/1ªPmJSC 1ªPmJSC

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 06.2016.00005199-5: 1ªPmJSC, com fim de  Apurar ausência de fornecimento do medicamento Forteo (osteoporose) a idosa Josefa Gomes de Lima, pelo Município de Santa Cruz/RN e Estado do RN. SAÚDE.

Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Santa Cruz/RN, 26 de fevereiro de 2018.

Ricardo José da Costa Lima - Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL

Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

 

Inquérito Civil nº 115.2017.000791

PORTARIA Nº 2018/0000053925

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Superior do Ministério Público, estabelece, em seu art. 8º, inciso II, que o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO que o presente feito ter por objeto exatamente acompanhar a política pública de financiamento da assistência social pelo Município de Natal;

RESOLVE converter o presente feito em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, determinando, ademais, as seguintes diligências:

1. a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado;

2. que a Secretaria lance, no sistema MP Virtual, o prazo para conclusão deste procedimento administrativo, que é de um ano, a contar desta data;

3. que a Secretaria dê ciência ao abrigo Espaço Solidário sobre o inteiro teor do ofício nº 2011/2018 e anexo (fls. 100/115), concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para requerer o que for de seu interesse.

Natal, 15 de fevereiro de 2018.

Naide Maria Pinheiro - Promotora de Justiça

 

 

42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL

Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos

Rua dos Tororós, 1839, Lagoa Nova, Natal/RN, Telefone: (84) 3232.7244 /(84) 3232.7245

E-mail: 42pmj.natal@mprn.mp.br

 

PORTARIA 2018/0000069379

Referente ao Processo nº 115.2012.000003.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotora de Justiça titular da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição de defesa coletiva da pessoa idosa, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º, I, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado ao acompanhamento do cumprimento das cláusulas do termo de ajustamento de conduta celebrado e

CONSIDERANDO que, em 20 de julho de 2015, o Ministério Público firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Muito Fácil Arrecadação e Recebimento Ltda. - PAGFÁCIL, CNPJ 02.789.417/0001-00, localizada à Av. Prudente de Morais, 744, 10º andar, sala 110,  Tirol, Natal/RN, referente às condições de acessibilidade das lojas Pagfácil Nordestão, Alecrim, Tirol, Capim Macio, Lagoa Nova e Santa Catarina,

RESOLVE

Instaurar o presente Procedimento Administrativo com a finalidade de fiscalizar o cumprimento do Ajustamento de Conduta firmado, doc. 2017/0000000296, determinando, para tanto:

a) o lançamento e a movimentação desta portaria no MPVirtual;

b) a publicação de extrato desta Portaria no DOE/RN;

c) a juntada aos presentes autos dos seguintes documentos existentes no Inquérito Civil de nº 115.2012.000003, quais sejam:

- Termo de Ajustamento de Conduta nº 0016/2015, acostado às fls. 370-371;

- Parecer técnico de acessibilidade nº 82/2015, acostado às fls. 259-260 (referente ao Pagfácil do Nordestão Cidade Jardim, localizado em Capim Macio);

- Parecer técnico de acessibilidade nº 87/2015, acostado às fls. 261-262 (referente ao Pagfácil do Nordestão Lagoa Nova);

- Parecer técnico de acessibilidade nº 122/2015, acostado às fls. 263-264 (referente ao Pagfácil do Nordestão Tirol);

- Parecer técnico de acessibilidade nº 125/2015, acostado às fls. 265-266 (referente ao Pagfácil do Nordestão Alecrim);

- Parecer técnico de acessibilidade nº 82/2015, acostado à fl. 269 (referente ao Pagfácil do Nordestão Santa Catarina, localizado no bairro de Potengi);

- Promoção de arquivamento de fls. 487-489;

- Voto de fls. 508-509;

- Decisão de fls. 510.

Cumpra-se. Após, faça-se nova conclusão.

Natal, 26 de fevereiro de 2018.

NAIDE MARIA PINHEIRO - Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL

Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

 

Procedimento Administrativo nº115.2016.000023

PORTARIA Nº 2018/0000069895

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotora de Justiça titular da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição de defesa coletiva da pessoa idosa, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º, I, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade- fim destinado ao acompanhamento do cumprimento das cláusulas do termo de ajustamento de conduta- TAC celebrado e

CONSIDERANDO que, em 06 de junho de 2017, o Ministério Público firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Panificadora Alvorada Ltda. ME, CNPJ 08.388.282/0001-58, localizada à Rua Joaquim Fagundes, 662, Tirol, Natal/RN,

RESOLVE

Instaurar o presente Procedimento Administrativo com a finalidade de fiscalizar o cumprimento do Ajustamento de Conduta firmado, doc. 2017/0000250129, determinando, para tanto:

a) o lançamento e a movimentação desta portaria no MPVirtual;

b) a publicação de extrato desta Portaria no DOE/RN;

c) o sobrestamento deste feito até o fim do prazo estipulado no parágrafo único do TAC celebrado, lançando-se tal prazo no sistema para alerta automático.

Cumpra-se.

Natal, 26 de fevereiro de 2018.

NAIDE MARIA PINHEIRO - Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL

Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

Aviso nº 2018/0000063301

A 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, por sua Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento dos autos do Inquérito Civil nº115.2013.000003, instaurado com o objetivo de apurar e coibir as condutas praticadas por motoristas do transporte alternativo do Município do Natal de não ceder parada aos longevos quando os assentos para idosos estavam ocupados.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal, 21 de fevereiro de 2018.

Naide Maria Pinheiro - Promotora de Justiça

 

 

2 ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE

 

IC nº 083.2016.002407

PORTARIA 2018/0000066555

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Representante Legal em exercício na Segunda Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e pelo art. 67, IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), com fundamento na Resolução nº. 23/2007 do CNMP e na Resolução nº. 02/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN;

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar possível ato de improbidade em razão de possível irregularidade na dispensa de Licitação nº 00342/2016 em que celebra o contrato entre a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN e o Sr. Sebastião Ferreira da Silva, bem como da dispensa de nº 00344/2016, no tocante à contratação de enfermeira Lousie Vayani Varela Costa Mouzalas.

CONSIDERANDO a dificuldade de encontrar elementos de informação para elucidação dos fatos e a necessidade de melhor esclarecimento dos fatos narrados.

CONSIDERANDO a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução n.º 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública, resolve converter o procedimento preparatório nº 083.2016.002407, em INQUÉRITO CIVIL, o qual contará com a seguinte descrição:

OBJETO: Apurar possível irregularidade na dispensa de Licitação nº 00342/2016 em que celebra o contrato entre a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN e o Sr. Sebastião Ferreira da Silva, bem como da dispensa de nº 00344/2016, no tocante à contratação de enfermeira Lousie Vayani Varela Costa Mouzalas.

FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 127, c/c art. 37, caput, ambos da Constituição Federal.

INVESTIGADOS: Município de Brejinho/RN.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1) registre-se este procedimento como inquérito civil, dando-se baixa no procedimento preparatório;

2) encaminhe-se ao CAOP – Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução n.º 002/2008-CPJ);

3) Aguarde-se na Secretaria a próxima pauta disponível para oitivas do Sr. Sebastião Ferreira da Silva e da sra. Lousie Vayani Varela Costa Mouzalas.

Publique-se. Cumpra-se.

Após cumprido, voltem os autos conclusos.

Monte Alegre/RN, 22 de fevereiro de 2018.

Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo

Promotora de Justiça

 

 

Ref: PP – 083.2016.002414

PORTARIA

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Representante Legal em exercício na Segunda Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e pelo art. 67, IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), com fundamento na Resolução nº. 23/2007 do CNMP e na Resolução nº. 02/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN;

CONSIDERANDO o envio de denúncia sobre possíveis irregularidades nas Dispensas de Licitações nºs 305, 284, 274, 322, 275, 323 e 330, todas de 2016, acerca de contratações de serviços de viagens e motorista, realizadas pelo Município de Brejinho/RN, na gestão de Ivete Matias Xavier;

CONSIDERANDO que é função institucional do MP resguardar o patrimônio público;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução n.º 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública, RESOLVE converter o presente procedimento preparatório em INQUÉRITO CIVIL, o qual contará com a seguinte descrição:

OBJETO: Apurar possíveis irregularidades nas Dispensas de Licitações nºs 305, 284, 274, 322, 275, 323 e 330, todas de 2016, acerca de contratações de serviços de viagens e motorista, realizadas pelo Município de Brejinho/RN, na gestão de Ivete Matias Xavier.

FUNDAMENTO JURÍDICO:  arts. 196 e 197 da Constituição Federal,  129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96;

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1) registre-se este procedimento como inquérito civil em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa na notícia de fato no livro;

2) encaminhe-se ao CAOP-Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução n.º 002/2008-CPJ);

3) Aprazo audiência ministerial para oitivas de Luciene Lucas e Juscelino (endereços à fl. 153), para o dia 06 de março de 2018, às 10:30 horas.

Publique-se.

Cumpra-se.

Monte Alegre/RN, 19 de fevereiro de 2018.

Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo - Promotora de Justiça

 

 

A V I S O  n. 05/2018 – 11ª PmJM

A 11ª Promotora de Justiça da Comarca de Mossoró-RN, com atribuições na Defesa do Patrimônio Público e Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução n. 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n. 06.2016.00006023-9, que tem por objeto “Acompanhar a execução do Acórdão nº 220/2014-TC que condenou o ex-gestor Municipal, Francisco Adail Carlos do Vale Costa a ressarcir ao erário municipal o montante de R$ 340.210,65 (trezentos e quarenta mil, duzentos e dez reais e sessenta e cinco centavos) -(antigo IC 17/2016-PmJGDSR ou IC 110.2016.00045)”.

Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Mossoró/RN, 26 de fevereiro de 2018.

Micaele Fortes Caddah - Promotora de Justiça

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MACAÍBA/RN

Rua Ovídio Pereira, nº 126, Bairro Tavares de Lira, Macaíba/RN

Fone: 3271-6841/3271-6842 – Email: 03pmj.macaiba@mprn.mp.br

 

Inquérito Civil 118.2016.000182

Documento 2018/0000069061

PORTARIA

A 3ª Promotora de Justiça da Comarca de Macaíba RESOLVE CONVERTER Procedimento preparatório em IC –Inquérito Civil, nos seguintes termos:

OBJETO: conversão do Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, com vistas a verificar regularidade ambiental de empreendimento que trata efluente de esgoto doméstico

INVESTIGADO: R DOIS LIMPA FOSSE E LOCAÇÕES EIRELI – ME DESPACHO

FUNDAMENTO JURÍDICO: Artigos 225 e 129, III, da Constituição Federal, artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93

Considerando que é função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição da Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserválo para as presentes e futuras gerações.

Considerando que o presente feito foi instaurado em 28 de março de 2017 e que sequer sus diligências iniciais foram cumpridas;

Considerando que o Idema ainda não se manifestou, sendo de crucial importância sua resposta como órgão ambiental licenciador;

Considerando que o procedimento preparatório deverá ser concluído em 90 dias, prorrogáveis por igual prazo, e que há necessidade de outras diligências para finalizar o presente feito (art. 30 da Resolução 02/2008 - CPJ)

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

Determino:

1) a conversão do presente feito em INQUÉRITO CIVIL, na forma do art. 30, parágrafo único, da Resolução 02/2008 – CPJ, procedendo às devidas atualizações no sistema.

2) oficie-se o Idema para, no prazo de 30 dias: 2.1) realizar vistoria no local à luz da licença ambiental emitida

(licença ambiental simplificada nº 2016-099895/TEC/LS-0180), a fim de verificar a situação atual, enviando relatório a esta Promotoria de Justiça com cópia da licença ambiental respectiva; 2.2) esclarecer se a denominada licença de viabilidade ambiental continua válida e se tal instrumento autoriza o empreendimento a operar; 2.3) informar se já foi emitida licença ambiental de outra natureza (de operação). Encaminhe-se cópia integral destes autos para orientar o órgão ambiental estadual na sua resposta.

3) Desentranhe-se os documentos de fls. 67/70, que são de matéria estranha aos autos (SAÚDE);

4) Comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil Público ao CAOP – Meio Ambiente;

5) Remeta-se o arquivo digital da presente portaria para Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no DOERN;

Cumpra-se.

Macaíba (RN), 23de fevereiro de 2018.

Rachel Medeiros Germano

Promotora de Justiça

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN

Defesa do Meio Ambiente

 

PP - Procedimento Preparatório Nº 06.2018.00000068-1

Objeto: Noticia atividade irregular de ambulantes na Praça do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado. Proto. Nº 46.343/2017.

AVISO DE ARQUIVAMENTO 0010/2018/3ª PJM

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do PP - Procedimento Preparatório Nº 06.2018.00000068-1, podendo os interessados, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público até a data da sessão de julgamento da promoção do arquivamento aludido.

Mossoró/RN, 26 de fevereiro de 2018

DOMINGOS SÁVIO BRITO BASTOS ALMEIDA

Promotor de Justiça

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN

Defesa do Meio Ambiente

 

PP - Procedimento Preparatório Nº 06.2017.00002869-8

Objeto: Noticia prática de poluição sonora pela Igreja Assembleia de Deus V, localizada na Rua José Lins de Oliveira, 113, Vingt-Rosado, Mossoró/RN / Mesmo objeto narrado no PP nº 06.2015.00006223-3 (arquivado em 25/11/2016)

AVISO DE ARQUIVAMENTO 0011/2018/3ª PJM

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do PP - Procedimento Preparatório Nº 06.2017.00002869-8, podendo os interessados, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público até a data da sessão de julgamento da promoção do arquivamento aludido.

Mossoró/RN, 26 de fevereiro de 2018

DOMINGOS SÁVIO BRITO BASTOS ALMEIDA

Promotor de Justiça

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO

 

AVISO Nº 001/2018

A Promotoria de Justiça da Comarca de Almino Afonso/RN torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil abaixo listado, podendo os interessados, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público até a data da sessão de julgamento da promoção do arquivamento.

1 – Inquérito Civil n° 030/2014 - PmJAA, que teve por objeto “Apurar possível uso indevido de veículo automotor e eventual fraude à licitação pela Câmara Municipal de Almino Afonso/RN”.

Almino Afonso/RN, 26 de fevereiro de 2018

Thiago Salles Assunção

Promotor de Justiça

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM

Rua Benildes Dantas, nº 50, Bela Vista - Ceará-Mirim CEP:59570-000

Telefone/Fax:(84) 3274-0230 - 02pmj.cearamirim@mprn.mp.br

 

Procedimento Administrativo nº09.2018.00000123-6

Matéria: IDOSO

PORTARIA Nº0004/2018/2ªPmJCM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96,

RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, para apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis, nos seguintes termos:

OBJETO: Apurar a situação de risco narrado noticiado por M.L.A em desfavor de sua irmã S.B de M;

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

DILIGÊNCIAS:

I) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados;

II) Comunicação, por e-mail, da instauração do presente PA ao CAOP respectivo e publicação desta portaria no DOE/RN;

III) Notifique-se o idoso a comparecer na Promotoria de Justiça, no dia 19/03/2018, às 9h40min, e prestar esclarecimentos a respeito da possível situação de risco que noticiou há 5 (cinco) anos, informando o panorama atual.

IV) Numerem-se os autos.

Após voltem-me os autos conclusos para nova deliberação

Ceará-Mirim/RN, 07 de fevereiro de 2018.

Adriana Lira da Luz Mello - 2ª Promotora de Justiça de Ceará-Mirim

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM

Rua Benildes Dantas, nº 50, Bela Vista - Ceará-Mirim CEP:59570-000

Telefone/Fax:(84) 3274-0230 - 02pmj.cearamirim@mprn.mp.br

 

Procedimento Administrativo nº09.2018.00000121-4

Matéria: IDOSO

PORTARIA Nº0005/2018/2ªPmJCM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96,

RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, para apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis, nos seguintes termos:

OBJETO: Apurar a situação de risco vivenciada pela idosa R.J de P;

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

DILIGÊNCIAS:

I) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados;

II) Comunicação, por e-mail, da instauração do presente PA ao CAOP respectivo e publicação desta portaria no DOE/RN;

III) Reitere-se a diligência de fls.29 v, notificando-se a Sra. Cilene, a comparecer nesta Promotoria de Justiça, no dia 19/03/2018, às 10h20min, para prestar informações atuais acerca da situação da idosa R.J de P, e confirmar o endereço atual da longeva em Ielmo Marinho, para possível declínio de atribuição;

V) Numerem-se os autos.

Após voltem-me os autos conclusos para nova deliberação

Ceará-Mirim/RN, 07 de fevereiro de 2018.

Adriana Lira da Luz Mello

2ª Promotora de Justiça de Ceará-Mirim

 

 

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM

Rua Benildes Dantas, nº 50, Bela Vista - Ceará-Mirim CEP:59570-000

Telefone/Fax:(84) 3274-0230 - 02pmj.cearamirim@mprn.mp.br

 

Procedimento Administrativo nº09.2018.00000120-3

Matéria: IDOSO

PORTARIA Nº0006/2018/2ªPmJCM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, para apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis, nos seguintes termos:

OBJETO: Apurar a situação de risco vivenciada pelo idoso M. F. Da C., em razão da falta de documentos civis deste;

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

DILIGÊNCIAS:

I) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados;

II) Comunicação, por e-mail, da instauração do presente PA ao CAOP respectivo e publicação desta portaria no DOE/RN;

III) Requisite-se ao órgão noticiante, em 20 (vinte) dias, informações acerca da situação atual do idoso quanto à documentação, com o envio de cópia do relatório integral;

IV) Requisite-se, em 30 (trinta) dias, ao Itep cópia de prontuário de identificação civil, com o envio de cópia dos dados anexados à contracapa dos autos, os quis .

V) Numerem-se os autos.

Após voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.

Ceará-Mirim/RN, 07 de fevereiro de 2018.

Adriana Lira da Luz Mello

2ª Promotora de Justiça de Ceará-Mirim

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM

Rua Benildes Dantas, nº 50, Bela Vista - Ceará-Mirim CEP:59570-000

Telefone/Fax:(84) 3274-0230 - 02pmj.cearamirim@mprn.mp.br

 

Procedimento Administrativo nº09.2018.00000119-1

Matéria: Idoso

PORTARIA Nº0007/2018/2ªPmJCM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, para apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis, nos seguintes termos:

OBJETO: Apurar a situação de risco vivenciada pela idosa A. L. Da S. B.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº.10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

DILIGÊNCIAS:

I) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados;

II) Comunicação, por e-mail, da instauração do presente PA ao CAOP respectivo e publicação desta portaria no DOE/RN;

III) Solicitem-se os autos nº. 0100030-40.2016.8.20.0102 à Vara Criminal para fins de registro quanto à qualificação e endereço atual da idosa (verificar o paradeiro atual do processo diante da redistribuição das varas judiciais).

IV) Verifique-se, por meio dos sistemas de pesquisa SIEL, PERDIGUEIRO, Infoseg e outros, o endereço da vítima e/ou familiares.

Após, voltem-me conclusos para nova deliberação.

Ceará-Mirim/RN, 07 de fevereiro de 2018.

Adriana Lira da Luz Mello

2ª Promotora de Justiça de Ceará-Mirim

 

 

PORTARIA Nº 2018/0000011695

 

CONVERSÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 111.2017.000952

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88, art. 26, I da Lei nº 8.625/93, art. 66 e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve converter o Inquérito

Civil Público de nº 111.2017.000952 no presente Procedimento Administrativo, com fulcro no art. 8º, III da Resolução nº 174/2017 do CNMP, nos seguintes termos:

OBJETO: Apurar situação de risco de crianças/adolescentes.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente

DILIGÊNCIAS:

I) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados;

II) Comunicação, por e-mail, da instauração do presente PA ao CAOP respectivo e publicação desta portaria no DOE/RN;

III) Considerando a família investigada neste procedimento passou a residir na Rua Vereador Luiz Barbosa, nº 06, Bairro Tancredo Neves, São José de Mipibu, determino a expedição de ofício ao Conselho Tutelar requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, o que segue:

a) que providencie cópia da certidão de nascimento da adolescente G. A. de F.;

b) que encaminhe a adolescente G. A. de F. para avaliação médica, devendo o profissional responsável pelo atendimento indicar que tratamento contra a drogadição seria mais adequado ao seu caso, mencionando, inclusive, se aconselha sua internação em instituição terapêutica;

c) que diligencie no intuito de identificar se as crianças e adolescentes em situação de risco têm algum familiar (avô(ó), tio(a)(s), primo(a)(s), irmão(s), etc) com condições e interesse em guardá-los, devendo, em caso afirmativo, qualificá-los (nome completo, endereço e profissão), solicitar lhes cópias dos documento pessoais e telefone para contato;

d) que esclareça se a senhora E. S. de F. é interditada judicialmente;

e) que obtenha cópias dos documentos pessoais dos senhores E. S. de F. E M.A. da S.;

IV. A expedição de ofício ao CAPS deste Município requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias, informe acerca da possível existência de registro de transtornos psiquiátricos relativos à senhora E. S. de F., cujo endereço deverá ser informado no expediente;

V. A expedição de ofício ao CREAS requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) encaminhe relatório psicossocial acerca da situação da família em comento; b) insira as crianças A. L. A. F., S. A. de F., A. J. F. A. da S. e a adolescente G. A. de F. em programas, serviços e projetos compatíveis com as suas idades e com a possível condição de estarem em situação de risco, inclusive com o acompanhamento psicológico;

VI. Caso alguma das requisições não seja respondida no prazo legal, reitere-a pela primeira vez, com as advertências legais e entrega pessoal, independentemente de conclusão;

VII. Observe a Secretaria Ministerial que somente as iniciais dos nomes do(s) interessado(s) e dos seus representantes legais devem ser utilizados para efeito de publicização da presente Portaria, nos termos do item “c” da Recomendação nº 001/2014– CGMP-MPRN, porém, nas comunicações com órgãos externos cujas expedições foi determinada, deverão constar os dados necessários ao seu cumprimento.

Cumpra-se.

Diogo Maia Cantídio

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PROMOTORIA ELEITORAL DA 67 ZONA ELEITORAL

 

PORTARIA n. 001/2017

A PROMOTORA ELEITORAL DA 67 ZONA, com atribuição sobre os municípios de Nísia Floresta, Arez e Georgino Avelino, no exercício das atribuições previstas no artigo 127 da Constituição Federal e nos artigos 72 e 78 da LC 75/93, bem como nos artigos 23 e 24-C, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e no artigo 21, § 4º, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.463/2015, e na Portaria PGR/MPF nº 692, de 19 de agosto de 2016:

Considerando que “as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição.” (art. 23, § 1º, da Lei n° 9.504/1997 e art. 21 da Resolução TSE nº 23.463/2015);

Considerando que a Receita Federal do Brasil, em cruzamento de dados realizado na forma do art. 24-C da Lei n° 9.504/1997 e do art. 21 da Resolução TSE nº 23.463/2015, informou ao Ministério Público Eleitoral que o(a) Sr.(a) ALEX SANDRO DE LIMA CURIOSO, incorreu em excesso de doação em afronta aos limites previstos no art. 23 da Lei nº 9.504/97;

Considerando que a doação de quantia acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso (art. 23, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e art. 21, § 3º, da Resolução TSE nº 23.463/2015), além de poder resultar em inelegibilidade (art. 1º, inciso I, alínea “p”, da LC 64/90);

Considerando que o prazo para a propositura de representação por excesso de doação (art. 21, § 4º, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.463/2015) encerra no final deste ano e tendo em vista a proximidade do recesso judiciário, não havendo mais tempo hábil para realização de qualquer diligência;

RESOLVE instaurar Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE, determinando, desde já, que seja protocolada a representação em anexo com os documentos que a instruem.

Autue-se. Publique-se. Cumpra-se.

Nísia Floresta/RN, 12 de dezembro de 2017.

DANIELLI CHRISTINE DE OLIVEIRA GOMES PEREIRA

Promotor(a) Eleitoral

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHA

Rua Maria da Glória Chaves, nº 03, Centro – Goianinha/RN - CEP: 59173-000, Fone/Faz: (84) 3243-2305

 

Inquérito Civil nº 076.2016.001388

Aviso nº 2018/0000070101

A Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 076.2016.001388, com fim de apurar possível situação de risco da criança filha de C. e J.

Aos interessados fica concedido o prazo de até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Goianinha/RN, 26 de fevereiro de 2018.

Francisco Alexandre Amorim Marciano

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHA

Rua Maria da Glória Chaves, nº 03, Centro – Goianinha/RN - CEP: 59173-000, Fone/Faz: (84) 3243-2305

 

Inquérito Civil nº 076.2016.000660

Aviso nº 2018/0000070133

A Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 076.2016.000660, com fim de apurar possível situação de risco dos menores V. e J.

Aos interessados fica concedido o prazo de até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Goianinha/RN, 26 de fevereiro de 2018.

Francisco Alexandre Amorim Marciano

Promotor de Justiça

 

 

 

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXTREMOZ/RN

RUA COMANDANTE DOMINGUES MACHADO, S/N, CONJ. ESTRELA DO MAR,

EXTREMOZ/RN, FONE: (84) 3279-3003

 

Procedimento Preparatório n. 001.2016.000705

Objeto: Apurar a ausência de pagamento e falta de estrutura do Conselho Tutelar de Maxaranguape/RN

 

PORTARIA Nº 2018/0000065281

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas funções institucionais na Promotoria de Justiça de Extremoz/RN, em consonância com as Resoluções n. 23 de 17/09/2007 – CNMP e n. 002/2008 – CPJ, RESOLVE CONVERTER o Procedimento Preparatório em epígrafe em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos termos que seguem:

OBJETO: apurar a ausência de pagamento e falta de estrutura do Conselho Tutelar de Maxaranguape/RN;

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal e Lei n. 8.069/90;

NOTICIANTE: Conselho Tutelar de Maxaranguape;

INVESTIGADO(S): Prefeitura Municipal de Maxaranguape.

DILIGÊNCIAS:

1. Instauração do inquérito civil público nos termos acima, com o respectivo registro e conversão no sistema MP Virtual;

2. Publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado e comunicação por meio eletrônico ao CAOP-Infância;

3. Diante da grande quantidade de procedimentos em tramitação nesta Promotoria, que a Secretaria Ministerial certifique sobre a existência de procedimento com objeto análogo ao dos autos;

4. Notifique-se o Conselho Tutelar de Maxaranguape para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os documentos de fls. 55-78 (remeter cópia em anexo).

Cumpra-se.

Extremoz/RN, 22 de fevereiro de 2018.

Rodrigo Martins da Câmara

Promotor de Justiça

 

 

Procedimento Preparatório n. 079.2016.000261

Objeto: Apurar situação de precariedade do CAPS de Extremoz

 

PORTARIA Nº 2018/0000065535

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas funções institucionais na Promotoria de Justiça de Extremoz/RN, em consonância com as Resoluções n. 23 de 17/09/2007 – CNMP e n. 002/2008 – CPJ, RESOLVE CONVERTER o Procedimento Preparatório em epígrafe em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos termos que seguem:

OBJETO: apurar a situação de precariedade do CAPS de Extremoz;

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal;

NOTICIANTE: Maria Aparecida do Nascimento;

INVESTIGADO(S): Prefeitura Municipal de Extremoz.

DILIGÊNCIAS:

1. Instauração do inquérito civil público nos termos acima, com o respectivo registro e conversão no sistema MP Virtual;

2. Publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado e comunicação por meio eletrônico ao CAOP-Saúde;

3. Reitere-se o item ‘b’ do despacho de fl. 20;

4. Solicite-se ao CAOP-Saúde uma vistoria no CAPS Extremoz, atentando para a estrutura física do local, estrutura de pessoal (este último – proporção de profissionais que trabalham no local com relação ao total da população local), quantitativo de atendimentos atual (últimos 6 meses) e a capacidade máxima de atendimentos, bem como analisando a receita e despesa de recursos financeiros recebidos para esse fim.

Cumpra-se.

Extremoz/RN, 22 de fevereiro de 2018.

Rodrigo Martins da Câmara

Promotor de Justiça

 

 

Procedimento Preparatório n. 079.2017.000109

Objeto: Apurar possíveis ilícitos administrativos e penais cometidos por Sebastião Gerônimo Romeiro e Antônio Vitor da Silva Neto relacionados nos autos n. 0100968-15.2017.8.20.0162

 

PORTARIA Nº 2018/0000069355

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas funções institucionais na Promotoria de Justiça de Extremoz/RN, em consonância com as Resoluções n. 23/2007 – CNMP e n. 002/2008 – CPJ, RESOLVE CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL, nos termos que seguem:

OBJETO: Apurar possíveis ilícitos administrativos e penais cometidos por Sebastião Gerônimo Romeiro e Antônio Vitor da Silva Neto relacionados nos autos n. 0100968-15.2017.8.20.0162.

FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal e Lei n. 8.429/92.

NOTICIANTE: Município de Maxaranguape/RN.

INVESTIGADO: Sebastião Gerônimo Romeiro.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

(a) Instauração do inquérito civil público nos termos acima, com o respectivo registro e conversão no sistema MP Virtual;

(b) Publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado e comunicação por meio eletrônico ao CAOP-PP;

(c) retifique-se o objeto para “Apurar irregularidades na gestão no Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Maxaranguape/RN – SAAE Maxaranguape”;

(d) expedição de ofício ao SAAE de Maxaranguape/RN requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre a existência de prestação de contas da referida autarquia perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte/RN – TCE/RN referente aos anos de 2016 e 2017, com o envio da documentação

comprobatória, bem como requisitando a remessa da seguinte documentação referente ao período de 2016 a 2017: (a) processos de licitações, dispensa e inexigibilidade; (b) as contratações realizadas no aludido período; (c) relação dos servidores lotado na mencionada autarquia, com a indicação do nome, função e cargo que ocupa; (d) indicativo das receitas e despesas efetuadas durante o mencionado período, discriminando os valores referentes;

(e) a expedição de ofício à Prefeitura de Maxaranguape requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre o andamento processual da ação de obrigação de fazer n. 0100968-15.2017.8.20.0162, indicando se houve a entrega da documentação referente à autarquia municipal.

Cumpra-se e desconsidere-se a conversão da Notícia de Fato em Procedimento Preparatório em face da juntada de documento diverso do presente procedimento por erro.

Extremoz/RN, 26 de fevereiro de 2018.

Rodrigo Martins da Câmara

Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PEDRO VELHO

 

PORTARIA N.º 06/2018

ASSUNTO: Acompanhar situação de risco da criança E. da C. S., atualmente residindo em Pedro Velho/RN.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Promotora de Justiça da Comarca de Pedro Velho, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidade com o disposto nos art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e

Considerando a necessidade verificação de possível violação de direitos de criança atualmente residindo em Pedro Velho com parentes da família extensa;

Considerando o disposto na Resolução n.º 174/2017 do CNMP, que dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo para fins de apurar fato que enseja a tutela de direito individual indisponível, que versa sobre violação de direitos de criança (art. 8º, III);

Considerando o termo de declarações em anexo, por parte de um tio-avô da mesma;

RESOLVE INSTAURAR O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com o objetivo de viabilizar o registro de paternidade da criança acima citada, com a adoção das medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

Desse modo, por conseguinte, DETERMINA:

1º) Registro do procedimento como Procedimento Administrativo em livro próprio e no sistema informatizado, respeitada a ordem cronológica, com publicação em Diário Oficial e comunicação eletrônica ao CAOP-IJ;

2º) a expedição de ofício ao Conselho Tutelar de Pedro Velho, com cópia do presente procedimento, para acompanhamento do caso e aplicação de medidas de proteção que se fizerem necessárias, comunicando esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, com relatório do caso (inclusive com cópias de documentos pessoais da criança);

3º) expedição de ofício, com cópia do presente procedimento, para a Promotoria de Justiça de Canguaretama, tendo em vista a possível ocorrência de crimes contra a dignidade sexual de criança ocorrido naquela Comarca.

Cumpra-se.

Pedro velho, 26/02/2018.

Fernanda Lacerda de Miranda Arenhart

Promotora de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ

 

Aviso nº 0011/2018 - 2ªPmJSC

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2017.00002645-6, 2ªPmJSC, com fim de investigar acumulação ilícita de cargos públicos pelo servidor Hermes Gonçalves Júnior, em Jaçanã-RN.

Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Santa Cruz/RN, 26 de fevereiro de 2018.

Eugênio Carvalho Ribeiro

Promotor de Justiça

 

 

Documento 2018/0000071198

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE NATAL/RN

Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 110, Candelária – CEP 59065-555 – Fone/fax: (84) 3232-7178

 

AVISO

A 60ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº.116.2013.000014, instaurado para apurar possíveis irregularidades nos contratos de locação de dois imóveis pela Secretaria Municipal de Educação de Natal (SME), localizados na Avenida Tropical, 1420, Bairro Pitimbu, e na Avenida Boa Sorte, 136, Nossa Senhora da Apresentação, os quais foram objeto da “CEI dos Contratos” deflagrada pela Câmara Municipal de Natal/RN.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 26 de fevereiro de 2018.

AFONSO DE LIGÓRIO BEZERRA JÚNIOR

Promotor de Justiça