PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 011/2018 – CEAF
O COORDENADOR DO
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução
nº 003/2017 – CSMP, apresentando o Resultado Final do XIII Processo Seletivo
para Credenciamento de Estagiários do Curso de Direito do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte e conforme disciplina o artigo 13 do Edital
039/2017 – PGJ, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem,
no prazo de 5 (cinco dias) úteis, a contar da data de publicação deste Edital,
com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição.
POLO CAICÓ
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA FINAL |
3º |
VITÓRIA FLAUDÍSIA MORAIS DIAS |
8,80 |
POLO CEARÁ-MIRIM
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA FINAL |
2º |
SUZANA MELO DE OLIVEIRA |
7,60 |
POLO GOIANINHA
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA FINAL |
3º |
RAFAEL TARCISIO DA SILVA |
6,70 |
POLO MACAÍBA
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA FINAL |
4º |
ALIGHIERI FERREIRA DOS REIS |
6,96 |
POLO MOSSORÓ
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA FINAL |
16º |
CLARA KARLYANNY LOPES COSTA |
8,00 |
17º |
PABLO ANGLESON DA SILVA AIRES |
8,00 |
POLO NATAL
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA FINAL |
67º |
BRENDA KAROLINA GUEDES DAVIM SILVEIRA |
7,84 |
68º |
EZYLE RODRIGUES DE OLIVEIRA |
7,84 |
69º |
BRUNA MARTINELLI SOBREIRA DA ROCHA |
7,82 |
70º |
EMANUEL THAELYSON GOMES DANTAS |
7,80 |
71º |
ANDYLLA FALCÃO MOTTA |
7,80 |
72º |
ANA LUIZA DE MEDEIROS PAIVA |
7,80 |
73º |
YOHANA HELLEN LEITE DA COSTA MAIA |
7,80 |
74º |
ANA KARIDZA PEREIRA DE MEDEIROS |
7,80 |
75º |
MARIA JÚLIA VIRGÍNIO TORRES |
7,80 |
76º |
ALEXIA MAFRA GUEDES DA SILVA E SOUSA |
7,80 |
77º |
SHEYLA EMANUELLE DO NASCIMENTO FERREIRA |
7,80 |
78º |
ANA BEATRIZ DE SOUSA SIMONETTI MARINHO |
7,80 |
79º |
MAÍLSON DOS SANTOS SILVA |
7,78 |
80º |
THALITA MARIANNE DOS SANTOS SILVA |
7,78 |
81º |
DAYSSA MELO GOMES PINTO DOS SANTOS |
7,78 |
82º |
JADSON GOMES DE MEDEIROS |
7,76 |
83º |
MARIA BEATRIZ TORQUATO REGO |
7,76 |
84º |
VÍVIAN SOARES LEMOS DE FARIAS |
7,74 |
85º |
ARACELY DANTAS DA SILVA COSME |
7,72 |
86º |
ANA BEATRIZ DE QUEIROZ LEITE |
7,72 |
Para o credenciamento, o candidato deverá observar o Edital nº
039/2017–PGJ, bem como apresentar os seguintes documentos:
I – duas (02) fotos 3x4;
II – cópia e originais de RG e CPF;
III – cópia e original do comprovante de residência;
IV – cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço
militar;
V – cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar
em dia com as obrigações eleitorais;
VI – atestado médico que comprove estar o candidato apto ao
exercício das funções de estagiário;
VII – certidão onde conste o horário das disciplinas que está
cursando e período em que está matriculado;
VIII – declaração indicando a atividade pública ou privada que
exerce, com menção de local e horário de trabalho;
IX – Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos
cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia
Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
X – Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da
União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
XI – Declaração de não ter cometido crime contra a Administração
Pública nos últimos 05 (cinco) anos.
LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:
CIDADE DE INSCRIÇÃO |
LOCAL/ENDEREÇO |
Caicó |
Promotorias de Justiça da Comarca de Caicó,
situada à Rua Advogado Dr. Manoel Dias, 99, Cidade Judiciária, Caicó/RN, telefone (84) 3421-6094. |
Mossoró |
Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, situada na Alameda
das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, telefone (84)
3315-3858. |
Natal |
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Setor de
Estágios, situada à rua Tororós, nº 1839, Lagoa
Nova, Natal/RN, telefone (84) 3232-4098. |
O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h
e das 14h às 17h, e às sextas-feiras das 08h às 12h.
Natal, 26 de fevereiro de 2018.
Marcus Aurélio de Freitas Barros
Coordenador do CEAF
PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL (CEAF)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 012/2018 – CEAF
O COORDENADOR DO
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, tendo em vista a
deliberação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução
nº 003/2016 – CSMP, apresentando o Resultado Final do III Processo Seletivo
para Credenciamento de Estagiários de Pós-Graduação, denominado MP Residência,
no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e conforme
disciplina o artigo 14 do Edital 002/2016 – PGJ/RN, convoca os candidatos
listados a seguir para se apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data de publicação deste Edital, com a finalidade de efetuar seu
credenciamento junto a esta Instituição.
ÁREA JURÍDICA
POLO NATAL – CURSO:
DIREITO
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA FINAL |
36º |
DÉBORAH LEAL DA CUNHA LINS |
86,00 |
37º |
ISLANY CRISTINA PEREIRA DE MACEDO |
86,00 |
38º |
NATÁLIA FERNANDA DE OLIVEIRA |
86,00 |
Para o credenciamento, o candidato deverá observar o disposto no
Edital nº 002/2016 – PGJ/RN, bem como apresentar os seguintes documentos:
I – duas (02) fotos 3x4;
II – cópia e originais de RG e CPF;
III – cópia e original do comprovante de residência;
IV – cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço
militar;
V – cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar
em dia com as obrigações eleitorais;
VI – atestado médico que comprove estar o candidato apto ao
exercício das funções de estagiário;
VII – certidão onde conste o horário das disciplinas que está
cursando e período em que está matriculado;
VIII – declaração indicando a atividade pública ou privada que
exerce, com menção de local e horário de trabalho;
IX – Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos
cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia
Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
X – Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da
União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
XI – Declaração de não ter cometido crime contra a Administração
Pública nos últimos 05 (cinco) anos.
LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:
CIDADE DE INSCRIÇÃO |
LOCAL/ENDEREÇO |
Natal |
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Setor de
Estágios, situada à rua Tororós, nº 1839, Lagoa
Nova, Natal/RN, telefone (84) 3232-4098. |
O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8 h às 12
h e das 14 h às 17 h, e às sextas-feiras das 08h às 12h.
Natal, 26 de fevereiro de 2018.
Marcus Aurélio de Freitas Barros
Coordenador do CEAF
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 022/2018 – PGJ/RN
Altera a Resolução nº
374/2014-PGJ, que dispõe sobre a criação e regulamentação do relatório mensal
de atividades das Secretarias e das Assessorias Jurídicas Ministeriais ligadas
às Promotorias de Justiça e às Procuradorias de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 141/1996 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte), e pelo art. 10, inciso V, da Lei n° 8.625/1993 (Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público),
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º, incisos I e VIII, da Lei
Complementar Estadual nº 141/1996, cabe ao Ministério Público a prática de atos
próprios de gestão e a organização de suas Secretarias e dos serviços
auxiliares das Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o aprimoramento contínuo
dos métodos de gestão;
CONSIDERANDO o conjunto de sugestões de alterações nos relatórios
mensais das Secretarias e das Assessorias Jurídicas ligadas às Promotorias de
Justiça e às Procuradorias de Justiça;
RESOLVE editar o presente ato nos seguintes termos:
Art. 1º. O art. 2º, § 1º, da Resolução nº 374/2014-PGJ passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ….....................................................................................
§ 1º O relatório deverá ser preenchido até o 15º (décimo quinto)
dia útil do mês subsequente.”
Art. 2º Os Anexos I, II e III da Resolução nº 374/2014-PGJ passam
a vigorar com a redação indicada nos Anexos desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018 e revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Natal/RN, 23 de
fevereiro de 2018.
EUDO RODRIGUES LEITE
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO I
MODELO DE RELATÓRIO DAS SECRETARIAS DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
* OFÍCIOS
(registro do número de ofícios minutados)
* E-MAILS
(registro do número de e-mails enviados no cumprimento da
atividade-fim)
* MEMORANDOS
(registro do número de memorandos minutados)
* NOTIFICAÇÕES
(registro do número de notificações de arquivamento e
comparecimento/audiências minutadas)
* JUNTADAS FÍSICAS
(registro do número de juntadas de documentos nos procedimentos
extrajudiciais)
* JUNTADAS VIRTUAIS
(registro do número de digitalizações realizadas para juntada no
sistema de automação)
* DOCUMENTOS POSTADOS VIA CORREIOS
(registro do número de atividades de preparação de envelope para
remessa de documentos via correios)
* CERTIDÕES
(registro do número de certidões minutadas nos procedimentos
extrajudiciais)
* LIGAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS NO CUMPRIMENTO DE DESPACHOS
(registro do número de ligações telefônicas realizadas no
cumprimento de despachos)
* VISTORIAS, INSPEÇÕES, VISITAS E DILIGÊNCIAS EXTERNAS
(registro do número de atividades externas realizadas no exercício
das atribuições do servidor)
* RELATÓRIOS ADMINISTRATIVOS
(registro do número de relatórios de cunho meramente
administrativo produzidos pelo servidor)
* AVISOS DE ARQUIVAMENTO
(registro do número de minutas de aviso de arquivamento produzidas
pelo servidor)
* DEGRAVAÇÕES DE ÁUDIO PARA MEIO FÍSICO
(registro do número de horas degravadas
pelo servidor)
* TOMADAS DE TERMOS DE DECLARAÇÕES
(registro do número de termos de declarações colhidos pelo
servidor)
* ATENDIMENTOS AO PÚBLICO PRESENCIAIS
(registro do número de atendimentos ao público PESSOALMENTE
realizados pelo servidor)
* ATENDIMENTOS AO PÚBLICO VIA TELEFONE
(registro do número de atendimentos ao público VIA TELEFONE
realizados pelo servidor)
* AUTUAÇÕES REALIZADAS
(registro do número de autuações de procedimentos extrajudiciais
realizadas pelo servidor)
* DESPACHOS CUMPRIDOS EM DOCUMENTOS AVULSOS
(registro do número de despachos ou diligências expedidos pelo
Promotor de Justiça em documentos avulsos ou procedimentos não formalizados e
cumpridos pelo servidor)
* DESPACHOS CUMPRIDOS EM PROCESSOS JUDICIAIS
(registro do número de despachos ou diligências expedidas pelo
Promotor de Justiça nos processos judiciais e cumpridos pelo servidor)
* PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS CUMPRIDOS (Independente de classe)
(registro do número de procedimentos extrajudiciais cumpridos)
* PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS PENDENTES (Independente de classe)
(registro do número de procedimentos extrajudiciais pendentes de
cumprimento)
* DESPACHOS PENDENTES EM DOCUMENTOS AVULSOS
(registro do número de despachos avulsos pendentes de cumprimento)
* DESPACHOS PENDENTES EM PROCESSOS JUDICIAIS
(registro do número de despachos emitidos pelo Promotor de Justiça
em processos judiciais pendentes de cumprimento)
* CAMPO ABERTO
(registro ou detalhamento de outras atividades não previstas nos
campos anteriores)
ANEXO II
MODELO DE RELATÓRIO DAS ASSESSORIAS JURÍDICAS DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
* OFÍCIOS
(registro do número de ofícios minutados)
* E-MAILS
(registro do número de e-mails enviados no cumprimento da
atividade-fim)
* MEMORANDOS
(registro do número de memorandos minutados)
* CERTIDÕES
(registro do número de certidões minutadas nos procedimentos
extrajudiciais)
* REUNIÕES
(registro do número de reuniões com participação do servidor)
* LIGAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS NO CUMPRIMENTO DE DESPACHOS
(registro do número de ligações telefônicas realizadas no
cumprimento de despachos)
* VISTORIAS, INSPEÇÕES, VISITAS E DILIGÊNCIAS EXTERNAS
(registro do número de atividades externas realizadas no exercício
das atribuições do servidor)
* DEGRAVAÇÕES DE ÁUDIO PARA MEIO FÍSICO
(registro do número de horas degravadas
pelo servidor)
* CONSULTAS REALIZADAS AOS CAOPS
(registro do número de consultas realizadas aos Centros e Apoio
Operacional)
* CONSULTAS REALIZADAS A BANCO DE DADOS
(registro do número de consultas realizadas nos sistemas Infoseg, Perdigueiro, SIEL e outros)
* TOMADAS DE TERMOS DE DECLARAÇÕES
(registro do número de termos de declarações colhidos pelo
servidor)
* ATENDIMENTOS AO PÚBLICO PRESENCIAIS
(registro do número de atendimentos ao público PESSOALMENTE
realizados pelo servidor)
* ATENDIMENTOS AO PÚBLICO VIA TELEFONE
(registro do número de atendimentos ao público VIA TELEFONE
realizados pelo servidor)
* DESPACHOS
(registro do número de despachos minutados em procedimentos
extrajudiciais, em documentos avulsos ou em procedimentos não formalizados)
* TERMOS DE AUDIÊNCIA
(registro do número de audiências cujo termo foi transcrito pelo
servidor)
* RECOMENDAÇÕES
(registro do número de recomendações minutadas)
* PORTARIAS
(registro do número de portarias minutadas)
* PROMOÇÕES DE ARQUIVAMENTO
(registro do número de promoções de arquivamento minutadas e
encaminhadas ao Conselho Superior do Ministério Público ou ao juízo criminal)
* TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
(registro do número de Termos de Ajustamento de Conduta minutados)
* AÇÕES CIVIS PÚBLICAS
(registro do número de minutas de petições iniciais em Ações Civis
Públicas)
* DENÚNCIAS CRIMINAIS
(registro do número de minutas de denúncias criminais)
* RECURSOS CÍVEIS
(registro do número de minutas de recursos e contrarrazões
em matéria cível)
* RECURSOS CRIMINAIS
(registro do número de minutas de recursos e contrarrazões
em matéria criminal)
* RECURSOS ELEITORAIS
(registro do número de minutas de recursos e contrarrazões
em matéria eleitoral)
* ALEGAÇÕES FINAIS CÍVEIS
(registro do número de minutas de alegações finais em matéria
cível)
* ALEGAÇÕES FINAIS CRIMINAIS
(registro do número de minutas de alegações finais em matéria
criminal)
* ALEGAÇÕES FINAIS NO ELEITORAL
(registro do número de minutas de alegações finais em matéria
eleitoral)
* PARECERES E DEMAIS PEÇAS CÍVEIS
(registro do número de minutas de pareceres, aditamentos,
requerimentos, cotas e outros tipos de manifestações em geral em matéria cível)
* PARECERES E DEMAIS PEÇAS CRIMINAIS
(registro do número de minutas de pareceres, aditamentos,
requerimentos, cotas e outros tipos de manifestações em geral em matéria
criminal)
* PARECERES E DEMAIS PEÇAS NO ELEITORAL
(registro do número de minutas de pareceres, aditamentos,
requerimentos, cotas e outros tipos de manifestações em geral em matéria
eleitoral)
* CAMPO ABERTO
(Este campo se destina ao registro qualitativo de observações
relacionadas às atividades diárias do Assessor Jurídico Ministerial (por
exemplo, análise de dados bancários, telemáticos, telefônicos, provas,
elementos de informação), bem como ao registro de atividades excepcionais.
Neste campo, o Assessor pode apresentar maiores informações sobre os dados
relativos ao relatório enviado, bem como registrar ou detalhar outras
atividades não previstas nos campos anteriores)
ANEXO III
MODELO DE RELATÓRIO DAS ASSESSORIAS JURÍDICAS DE PROCURADORIAS DE
JUSTIÇA
* OFÍCIOS
(registro do número de ofícios minutados)
* E-MAILS
(registro do número de e-mails enviados no cumprimento da
atividade-fim)
* MEMORANDOS
(registro do número de memorandos minutados)
* CERTIDÕES
(registro do número de certidões emitidas nos procedimentos
extrajudiciais)
* REUNIÕES
(registro do número de reuniões com participação do servidor)
* LIGAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS NO CUMPRIMENTO DE DESPACHOS
(registro do número de ligações telefônicas realizadas no cumprimento
de despachos)
* VISTORIAS, INSPEÇÕES, VISITAS E DILIGÊNCIAS EXTERNAS
(registro do número de atividades externas realizadas no exercício
das atribuições do servidor)
* DEGRAVAÇÕES DE ÁUDIO PARA MEIO FÍSICO
(registro do número de horas degravadas
pelo servidor)
* JUNTADAS DE DOCUMENTOS
(registro do número de juntadas em procedimentos extrajudiciais ou
em processos judiciais)
* RELATÓRIOS ADMINISTRATIVOS
(registro do número de relatórios de cunho meramente
administrativo produzidos pelo servidor)
* ATENDIMENTOS AO PÚBLICO PRESENCIAIS
(registro do número de atendimentos ao público PESSOALMENTE
realizados pelo servidor)
* ATENDIMENTO AO PÚBLICO VIA TELEFONE
(registro do número de atendimentos ao público VIA TELEFONE
realizados pelo servidor)
* MINUTAS DE VOTO PERANTE O CSMP
(registro do número de minutas de votos apresentados perante o
Conselho Superior do Ministério Público)
* MINUTAS DE VOTO PERANTE O CPJ
(registro do número de minutas de votos apresentados perante o
Colégio de Procuradores de Justiça)
* MINUTAS DE DILIGÊNCIAS DIVERSAS NO EXTRAJUDICIAL
(registro do número de minutas de peças produzidas com base nos
procedimentos extrajudiciais, diferentes de votos perante o CSMP ou CPJ)
* PARECERES E DEMAIS PEÇAS CÍVEIS
(registro do número de minutas de peças de ciência, manifestação
com ou sem interesse, cotas, recursos e outros tipos de manifestações em geral
em matéria cível)
* PARECERES E DEMAIS PEÇAS CRIMINAIS
(registro do número de minutas de peças de ciência, manifestação
com ou sem interesse, cotas, recursos e outros tipos de manifestações em geral
em matéria criminal)
* RECURSOS CÍVEIS
(registro do número de minutas de recursos e contrarrazões
em matéria cível)
* RECURSOS CRIMINAIS
(registro do número de minutas de recursos e contrarrazões
em matéria criminal)
* CAMPO ABERTO
(registro ou detalhamento de outras atividades não previstas nos
campos anteriores)
ANEXO IV
MODELO DE RELATÓRIO DAS SECRETARIAS DE COORDENAÇÃO DAS PROMOTORIAS
DE JUSTIÇA
* OFÍCIOS DA COORDENAÇÃO
(registro do número de ofícios minutados da Coordenação)
* MEMORANDOS
(registro do número de memorandos minutados da Coordenação)
* NOTIFICAÇÕES
(registro do número de notificações minutadas da Coordenação)
* JUNTADAS FÍSICAS
(registro do número de juntadas de documentos nos procedimentos
extrajudiciais da Coordenação)
* JUNTADAS VIRTUAIS
(registro do número de digitalizações realizadas para juntada no
sistema de automação)
* DOCUMENTOS POSTADOS VIA CORREIOS
(registro do número de atividades de preparação de envelope para
remessa de documentos via correios)
* CERTIDÕES
(registro do número de certidões emitidas nos procedimentos
extrajudiciais da Coordenação)
* LIGAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS NO CUMPRIMENTO DE DESPACHOS
(registro do número de ligações telefônicas realizadas no
cumprimento de despachos da Coordenação)
* VISTORIAS, INSPEÇÕES, VISITAS OU DILIGÊNCIAS EXTERNAS
(registro do número de atividades externas realizadas no exercício
das atribuições do servidor)
* RELATÓRIOS ADMINISTRATIVOS
(registro do número de relatórios de cunho meramente
administrativo produzidos pela Coordenação)
* TOMADAS DE TERMOS DE DECLARAÇÕES
(registro do número de termos de declarações colhidos pela
Coordenação)
* ATENDIMENTOS AO PÚBLICO PRESENCIAIS
(registro do número de atendimentos ao público PESSOALMENTE realizados
pelo servidor)
* ATENDIMENTOS AO PÚBLICO VIA TELEFONE
(registro do número de atendimentos ao público VIA TELEFONE
realizados pelo servidor)
* AUTUAÇÕES REALIZADAS
(registro do número de procedimentos autuados pela Coordenação)
* PROCEDIMENTOS DISTRIBUÍDOS
(registro do número de procedimentos distribuídos às Promotorias
de Justiça pela Coordenação)
* DESPACHOS CUMPRIDOS EM DOCUMENTOS AVULSOS
(registro do número de despachos avulsos pendentes de cumprimento
em documentos avulsos)
* PROCEDIMENTOS CUMPRIDOS
(registro do número de procedimentos cumpridos pela Coordenação,
diferentes da distribuição)
* PROCEDIMENTOS PENDENTES DE CUMPRIMENTO
(registro no número de procedimentos da Coordenação pendentes de
cumprimento)
* CAMPO ABERTO
(registro ou detalhamento de outras atividades não previstas nos
campos anteriores)
RESUMO DO CONTRATO Nº 02/2018 – PGJ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
HOSPEDAGEM COM ALIMENTAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A
EMPRESA ATTIVA CATERING PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua
Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.
CONTRATADA: ATTIVA CATERING PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP, com
sede na Rua T-65, nº 700, apt. 108 B, Edifício
Tulipas, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP 74230-120, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
97.531.804/0001-59
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de
hospedagem com fornecimento de alimentação, em hotel de categoria 4 estrelas e
hotel categoria 3 estrelas, destinados ao Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte (MPRN), em conformidade com as condições e especificações
técnicas presentes no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 040/2017 e
seus anexos, inclusive o Termo de Referência (TR) e ARP nº 078/2017-PGJ.
VALOR: O valor estimado do contrato é de R$ 13.160,00 (treze mil,
cento e sessenta reais), referente aos itens nsº 1,
2, 3 e 4, resultante da Licitação – Pregão Eletrônico nº 040/2017 – PGJ/RN, Ata
de Registro de Preços – ARP nº 078/2017-PGJ
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência no período de 09/02/2018 a
23/10/2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça;
UNIDADE: 101 – Procuradoria Geral de Justiça; FUNÇÃO: 03 – Essencial à Justiça,
SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa da Ordem Jurídica, PROGRAMA: 0100 – Programa de
Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; AÇÃO: 211201 – Manutenção e
Funcionamento; FONTE: 100 – Recursos Ordinários; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Nota de Empenho nº 62/2018; Espécie: Estimativo; Data de Emissão:
30/01/2018.
FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato tem como amparo legal a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, a Lei nº
10.520/2002 e os Decretos que regulamentam o Pregão Eletrônico, a Licitação –
Pregão Eletrônico nº 040/2017 – PGJ, parte integrante do processo nº
36.352/2017-PGJ, homologada em 04/10/2017, publicada no Diário Oficial nº
14.026, edição de 07/10/2017.
DATA DO CONTRATO: 09 de fevereiro de 2018.
Natal, 26 de fevereiro de 2018.
PUBLIQUE-SE
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
RESUMO DO CONTRATO Nº 05/2018 - PGJ, AQUISIÇÃO DE CARIMBOS
AUTOTINTADOS E NUMERADORES AUTOMÁTICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A EMPRESA LEANDRO SILVA REGIS DE
OLIVEIRA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua
Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.
CONTRATADA: LEANDRO SILVA REGIS DE OLIVEIRA, com sede na Rua
Escritora Miryam Coeli,
nº1066, Dix Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59054-440,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.820.737/0001-53.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de
carimbos autotintados e numeradores automáticos
conforme especificações e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão
Presencial nº 067/2017-PGJ, Ata de Registro de Preços nº 1/2018-PGJ.
VALOR: O valor do contrato é de R$ 16.330,20 (dezesseis mil,
trezentos e trinta reais e vinte centavos), referente ao somatório dos subitens
especificados, resultante da licitação – Pregão Presencial nº 067/2017-PGJ,
pagos à medida que forem fornecidos e faturados.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência no período de 23/02/2018 a 31/12/2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça;
UNIDADE: 101 – Procuradoria-Geral de Justiça; FUNÇÃO: 03 – Essencial à Justiça;
SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa da Ordem Jurídica; PROGRAMA: 0100 – Programa de
Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; AÇÃO: 211201 – Manutenção e
Funcionamento; FONTE: 100 – Recursos Ordinários; NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30
– Material de Consumo.
Nota de Empenho nº 77/2018; Espécie: Estimativo; Data de Emissão:
07/02/2018.
FUNDAMENTO LEGAL: O contrato tem como amparo legal a Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, a Lei nº 10.520/2002 e
os Decretos que regulamentam o Pregão Presencial, a Licitação – Pregão
Presencial nº 067/2017-PGJ – PGJ/RN, processo nº 56.364/2017-PGJ, de 24/08/2017,
homologada em 19/12/2017, publicada no Diário Oficial Nº 14.073, edição de
20/12/2017.
DATA DO CONTRATO: 20 de fevereiro de 2018.
Natal, 26 de fevereiro de 2018.
PUBLIQUE-SE
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
RESUMO DO CONTRATO Nº 06/2018 – PGJ PARA INSTALAÇÃO DE
CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
E A EMPRESA CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua
Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.
CONTRATADA: CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA, com sede à
Av. Presidente José Bento, 781, Alecrim, Natal/RN, CEP 59032-060, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.238.974/0001-10.
OBJETO: Contratação de empresa para instalação de condicionadores
de ar, tipo split, para atendimento à demanda das
unidades do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Tais
equipamentos serão instalados em conformidade com as especificações contidas no
Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 096/2016-PGJ, Ata de Registro de
Preços nº 42/2017-PGJ/RN.
VALOR: O valor do contrato é de R$ 19.555,00 (Dezenove mil,
quinhentos e cinquenta e cinco reais), referente aos
itens nº 02 e 04 do Grupo 01; itens nº 06, 07 e 08 do Grupo 02; itens nº 10 e
12 do Grupo 03 e item nº 16 do Grupo 04; resultantes da Licitação – Pregão
Eletrônico nº 096/2016 – PGJ/RN.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência no período de 23/02/2018 a
31/12/2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça;
UNIDADE: 131 – Fundo de Reaparelhamento do Ministério
Público; FUNÇÃO: 03 – Essencial à Justiça, SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa da Ordem
Jurídica, PROGRAMA: 0006 – Defesa e Efetivação dos Direitos da Sociedade; AÇÃO:
117201 – Estruturação Funcional e Reaparelhamento
Administrativo e Melhoria das Instalações da Sede do Ministério Público Estadual;
FONTE: 100 – Recursos Ordinários; NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; REGIÃO: 001 – Rio Grande do Norte;
SETOR: 051 – Setor de Manutenção.
Nota de Empenho nº 45/2018; Espécie: Ordinário; Data de Emissão:
22/02/2018.
FUNDAMENTO LEGAL: O contrato tem amparo legal nas regras contidas
na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, nos Decretos Estaduais nº 17.144/2003,
nº 17.145/2003, nº 20.103/2007, nas Resoluções nº 179/2014 – PGJ, e nº 72/2012
– PGJ, na Licitação – Pregão Eletrônico nº 096/2016 – PGJ/RN, parte integrante
do processo nº 67.125/2016-PGJ, de 13/09/2016, homologada em 17/03/2017,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.890, edição de 21/03/2017.
DATA DO CONTRATO: 23 de fevereiro de 2018.
Natal, 26 de fevereiro de 2018.
PUBLIQUE-SE
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS
Rua Manoel
Clementino, nº 122, Centro - Jardim de Piranhas/RN – CEP: 59324-000
Telefone/Fax: (84)
3423-5551 – E-mail: pmj.jardimdepiranhas@mprn.mp.br
IC - Inquérito Civil
nº 06.2018.00000171-4
PORTARIA Nº
0005/2018/PmJJP
O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da
Comarca de Jardim de Piranhas, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.
129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº
141/96, resolve INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, de registro cronológico
indicado em epígrafe, nos seguintes termos:
OBJETO: Averiguar
suposta omissão do município de Jardim de Piranhas/RN em disponibilizar
condições adequadas ao funcionamento do Conselho Tutelar.
ÁREA: Infância e
Juventude.
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 227 da Constituição Federal e Arts. 131 e
seguintes da Lei nº 8.069/90.
PESSOA FÍSICA OU
JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Jardim de Piranhas/SEMTHAS.
REPRESENTANTE:
Conselho Tutelar de Jardim de Piranhas.
DILIGÊNCIAS
INICIAIS: I) Registro e autuação, no livro próprio e no sistema eletrônico; II)
Juntada dos documentos existentes na Promotoria acerca do objeto; III)
Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil ao respectivo Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, conforme dispõe o inciso I do
artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; IV) A afixação da presente
Portaria no local de costume, bem como sua remessa em arquivo digital ao setor
competente para fins de publicação no DOE/RN (art. 9º, VI, Resolução nº
002/2008-CPJ; V) Notifique-se a Secretária de Assistência Social e a Presidente
do Conselho Tutelar para comparecerem à audiência ministerial designada para o
dia 28/02/2017, às 14h; VI) Dê-se baixa na Notícia de Fato nº 01.2017.00005038-9,
que passará a integrar o presente procedimento.
Autue-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Após, voltem-me
conclusos.
Jardim de
Piranhas/RN, 21 de fevereiro de 2018.
Vinícius Lins Leão
Lima
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ
Rua Lourenço da
Rocha, nº 128, Centro - Santa Cruz CEP:59200-000
Telefone/Fax:(84)
3291-6929 - 01pmj.santacruz@mprn.mp.br
PORTARIA Nº
016/2018/PA – 1ªPmJSC
O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 1ª Promotor de Justiça da Comarca
de Santa Cruz/RN, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; 26, inciso I, da Lei
Federal nº 8.625/93; bem como 67, inciso IV, e 68, ambos da Lei Complementar
Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO o teor
da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério
Público – CNMP, que disciplinou o modo de instauração e tramitação dos
procedimentos administrativos e que o caso em análise se enquadra nas situações
previstas no art. 8º, III, da referida resolução;
RESOLVE EVOLUIR a
Notícia de Fato nº 01.2017.00004476-5 para o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº
09.2018.00000255-7, no afã de apurar fato que enseja a tutela de interesses
individuais indisponíveis, a saber, situação de risco envolvendo a criança M.
C. da S. M., residente no Município de Campo Redondo/RN, e DETERMINAR, de
imediato, as seguintes diligências:
A) A autuação e o
registro deste feito como Procedimento Administrativo em livro/planilha/sistema
informatizado próprio, providenciando-se a devida anotação/baixa no
livro/planilha/sistema informatizado de Notícias de Fato, a respeito da
presente instauração;
B) O encaminhamento
ao CAOP Infância e Juventude, por meio eletrônico, da presente portaria, nos
termos do art. 9º da Resolução CNMP nº 174/2017;
C) O encaminhamento,
por meio eletrônico, da presente portaria ao setor competente, para fins de
publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do
art. 9º da Resolução CNMP nº 174/2017;
D) A reiteração dos
ofícios nºs 0051/2018/1ªPmJSC
e 0052/2018/1ªPmJSC, endereçados, respectivamente, ao
CREAS e ao Conselho Tutelar de Campo Redondo/RN, haja vista o decurso in albis dos prazos inicialmente conferidos.
Santa Cruz/RN, 22 de
fevereiro de 2018.
Ricardo José da
Costa Lima
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ
Rua Lourenço da
Rocha, nº 128, Centro - Santa Cruz CEP:59200-000
Telefone/Fax:(84)
3291-6929 - 01pmj.santacruz@mprn.mp.br
PORTARIA Nº
017/2018/PA – 1ªPmJSC
O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do 1ª Promotor de Justiça da Comarca
de Santa Cruz/RN, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; 26, inciso I, da Lei
Federal nº 8.625/93; bem como 67, inciso IV, e 68, ambos da Lei Complementar
Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO o teor
da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério
Público – CNMP, que disciplinou o modo de instauração e tramitação dos
procedimentos administrativos e que o caso em análise se enquadra nas situações
previstas no art. 8º, III, da referida resolução;
RESOLVE EVOLUIR a
Notícia de Fato nº 01.2017.00005851-5 para o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº
09.2018.00000256-8, no afã de apurar fato que enseja a tutela de interesses
individuais indisponíveis, a saber, situação de risco envolvendo as crianças/adolescentes
I. G. A. R., E. A. R. e P. A. R. (DN: 16.01.2013), residentes no Município de
Campo Redondo/RN, e DETERMINAR, de imediato, as seguintes diligências:
A) A autuação e o
registro deste feito como Procedimento Administrativo em livro/planilha/sistema
informatizado próprio, providenciando-se a devida anotação/baixa no
livro/planilha/sistema informatizado de Notícias de Fato, a respeito da
presente instauração;
B) O encaminhamento
ao CAOP Infância e Juventude, por meio eletrônico, da presente portaria, nos
termos do art. 9º da Resolução CNMP nº 174/2017;
C) O encaminhamento,
por meio eletrônico, da presente portaria ao setor competente, para fins de
publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do
art. 9º da Resolução CNMP nº 174/2017;
D) A reiteração do
ofício nº 0019/2018/1ªPmJSC, endereçado ao Conselho
Tutelar de Campo Redondo/RN, haja vista o decurso in albis
do prazo inicialmente conferido.
Santa Cruz/RN, 22 de
fevereiro de 2018.
Ricardo José da
Costa Lima - Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ
Rua Lourenço da
Rocha, nº 128, Centro - Santa Cruz CEP:59200-000
Telefone/Fax:(84)
3291-6929 - e-mail:01pmj.santacruz@mprn.mp.br
IC - Inquérito Civil
nº 06.2016.00005199-5
Aviso nº 0004/2018/1ªPmJSC 1ªPmJSC
A 1ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução
nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de
arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 06.2016.00005199-5: 1ªPmJSC,
com fim de Apurar ausência de
fornecimento do medicamento Forteo (osteoporose) a
idosa Josefa Gomes de Lima, pelo Município de Santa Cruz/RN e Estado do RN.
SAÚDE.
Aos interessados
fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de
arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo,
apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Santa Cruz/RN, 26 de
fevereiro de 2018.
Ricardo José da
Costa Lima - Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO RIO GRANDE DO NORTE
42ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE NATAL
Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.
Inquérito Civil nº
115.2017.000791
PORTARIA Nº
2018/0000053925
O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a
Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Superior do Ministério
Público, estabelece, em seu art. 8º, inciso II, que o procedimento
administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar
e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;
CONSIDERANDO que o
presente feito ter por objeto exatamente acompanhar a política pública de financiamento
da assistência social pelo Município de Natal;
RESOLVE converter o
presente feito em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, determinando, ademais, as
seguintes diligências:
1. a publicação
desta Portaria no Diário Oficial do Estado;
2. que a Secretaria
lance, no sistema MP Virtual, o prazo para conclusão deste procedimento
administrativo, que é de um ano, a contar desta data;
3. que a Secretaria
dê ciência ao abrigo Espaço Solidário sobre o inteiro teor do ofício nº
2011/2018 e anexo (fls. 100/115), concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias
para requerer o que for de seu interesse.
Natal, 15 de
fevereiro de 2018.
Naide Maria Pinheiro - Promotora de Justiça
42ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
Defesa dos Direitos
das Pessoas com Deficiência e dos Idosos
Rua dos Tororós, 1839, Lagoa Nova, Natal/RN, Telefone: (84)
3232.7244 /(84) 3232.7245
E-mail: 42pmj.natal@mprn.mp.br
PORTARIA
2018/0000069379
Referente ao
Processo nº 115.2012.000003.
O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotora de Justiça
titular da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição de
defesa coletiva da pessoa idosa, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o
disposto no Art. 8º, I, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do
Ministério Público, o procedimento administrativo é o instrumento próprio da
atividade-fim destinado ao acompanhamento do cumprimento das cláusulas do termo
de ajustamento de conduta celebrado e
CONSIDERANDO que, em
20 de julho de 2015, o Ministério Público firmou Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta com a Muito Fácil Arrecadação e Recebimento Ltda. -
PAGFÁCIL, CNPJ 02.789.417/0001-00, localizada à Av. Prudente de Morais, 744,
10º andar, sala 110, Tirol,
Natal/RN, referente às condições de acessibilidade das lojas Pagfácil Nordestão, Alecrim, Tirol, Capim Macio, Lagoa Nova e Santa Catarina,
RESOLVE
Instaurar o presente
Procedimento Administrativo com a finalidade de fiscalizar o cumprimento do
Ajustamento de Conduta firmado, doc. 2017/0000000296,
determinando, para tanto:
a) o lançamento e a
movimentação desta portaria no MPVirtual;
b) a publicação de
extrato desta Portaria no DOE/RN;
c) a juntada aos
presentes autos dos seguintes documentos existentes no Inquérito Civil de nº
115.2012.000003, quais sejam:
- Termo de
Ajustamento de Conduta nº 0016/2015, acostado às fls. 370-371;
- Parecer técnico de
acessibilidade nº 82/2015, acostado às fls. 259-260 (referente ao Pagfácil do Nordestão Cidade
Jardim, localizado em Capim Macio);
- Parecer técnico de
acessibilidade nº 87/2015, acostado às fls. 261-262 (referente ao Pagfácil do Nordestão Lagoa
Nova);
- Parecer técnico de
acessibilidade nº 122/2015, acostado às fls. 263-264 (referente ao Pagfácil do Nordestão Tirol);
- Parecer técnico de
acessibilidade nº 125/2015, acostado às fls. 265-266 (referente ao Pagfácil do Nordestão Alecrim);
- Parecer técnico de
acessibilidade nº 82/2015, acostado à fl. 269 (referente ao Pagfácil
do Nordestão Santa Catarina, localizado no bairro de Potengi);
- Promoção de
arquivamento de fls. 487-489;
- Voto de fls.
508-509;
- Decisão de fls.
510.
Cumpra-se. Após,
faça-se nova conclusão.
Natal, 26 de
fevereiro de 2018.
NAIDE MARIA PINHEIRO
- Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO RIO GRANDE DO NORTE
42ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE NATAL
Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.
Procedimento
Administrativo nº115.2016.000023
PORTARIA Nº
2018/0000069895
O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotora de Justiça
titular da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição de
defesa coletiva da pessoa idosa, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o
disposto no Art. 8º, I, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do
Ministério Público, o procedimento administrativo é o instrumento próprio da
atividade- fim destinado ao acompanhamento do cumprimento das cláusulas do
termo de ajustamento de conduta- TAC celebrado e
CONSIDERANDO que, em
06 de junho de 2017, o Ministério Público firmou Termo de Compromisso de Ajustamento
de Conduta com a Panificadora Alvorada Ltda. ME, CNPJ 08.388.282/0001-58,
localizada à Rua Joaquim Fagundes, 662, Tirol,
Natal/RN,
RESOLVE
Instaurar o presente
Procedimento Administrativo com a finalidade de fiscalizar o cumprimento do
Ajustamento de Conduta firmado, doc. 2017/0000250129,
determinando, para tanto:
a) o lançamento e a
movimentação desta portaria no MPVirtual;
b) a publicação de
extrato desta Portaria no DOE/RN;
c) o sobrestamento
deste feito até o fim do prazo estipulado no parágrafo único do TAC celebrado,
lançando-se tal prazo no sistema para alerta automático.
Cumpra-se.
Natal, 26 de
fevereiro de 2018.
NAIDE MARIA PINHEIRO
- Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO RIO GRANDE DO NORTE
42ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE NATAL
Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.
Aviso nº
2018/0000063301
A 42ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Natal, por sua Promotora de Justiça, no uso de suas
atribuições legais, torna pública, para os devidos fins, a promoção de
arquivamento dos autos do Inquérito Civil nº115.2013.000003, instaurado com o
objetivo de apurar e coibir as condutas praticadas por motoristas do transporte
alternativo do Município do Natal de não ceder parada aos longevos quando os
assentos para idosos estavam ocupados.
Aos interessados,
fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de
arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos
nos referidos autos.
Natal, 21 de
fevereiro de 2018.
Naide Maria Pinheiro - Promotora de Justiça
2 ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE
IC nº
083.2016.002407
PORTARIA
2018/0000066555
O MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL, por sua Representante Legal em exercício na Segunda Promotoria de
Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e
pelo art. 67, IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual
do Ministério Público), com fundamento na Resolução nº. 23/2007 do CNMP e na
Resolução nº. 02/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN;
CONSIDERANDO a
necessidade de se apurar possível ato de improbidade em razão de possível
irregularidade na dispensa de Licitação nº 00342/2016 em que celebra o contrato
entre a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN e o Sr. Sebastião Ferreira da
Silva, bem como da dispensa de nº 00344/2016, no tocante à contratação de
enfermeira Lousie Vayani
Varela Costa Mouzalas.
CONSIDERANDO a
dificuldade de encontrar elementos de informação para elucidação dos fatos e a
necessidade de melhor esclarecimento dos fatos narrados.
CONSIDERANDO a
Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério
Público e a Resolução n.º 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do
procedimento preparatório em inquérito civil caso não haja sua conclusão em
noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer
promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública, resolve
converter o procedimento preparatório nº 083.2016.002407, em INQUÉRITO CIVIL, o
qual contará com a seguinte descrição:
OBJETO: Apurar
possível irregularidade na dispensa de Licitação nº 00342/2016 em que celebra o
contrato entre a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN e o Sr. Sebastião Ferreira
da Silva, bem como da dispensa de nº 00344/2016, no tocante à contratação de
enfermeira Lousie Vayani
Varela Costa Mouzalas.
FUNDAMENTO JURÍDICO:
art. 127, c/c art. 37, caput, ambos da Constituição Federal.
INVESTIGADOS:
Município de Brejinho/RN.
DILIGÊNCIAS
INICIAIS:
1) registre-se este
procedimento como inquérito civil, dando-se baixa no procedimento preparatório;
2) encaminhe-se ao
CAOP – Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da
Resolução n.º 002/2008-CPJ);
3) Aguarde-se na
Secretaria a próxima pauta disponível para oitivas do Sr. Sebastião Ferreira da
Silva e da sra. Lousie Vayani Varela Costa Mouzalas.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após cumprido,
voltem os autos conclusos.
Monte Alegre/RN, 22
de fevereiro de 2018.
Leila Regina de
Brito Andrade Cartaxo
Promotora de Justiça
Ref: PP – 083.2016.002414
PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL, por sua Representante Legal em exercício na Segunda Promotoria de
Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e
pelo art. 67, IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual
do Ministério Público), com fundamento na Resolução nº. 23/2007 do CNMP e na
Resolução nº. 02/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRN;
CONSIDERANDO o envio
de denúncia sobre possíveis irregularidades nas Dispensas de Licitações nºs 305, 284, 274, 322, 275, 323 e 330, todas de 2016,
acerca de contratações de serviços de viagens e motorista, realizadas pelo
Município de Brejinho/RN, na gestão de Ivete Matias Xavier;
CONSIDERANDO que é
função institucional do MP resguardar o patrimônio público;
CONSIDERANDO a
Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério
Público e a Resolução n.º 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do
procedimento preparatório em inquérito civil caso não haja sua conclusão em
noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não ocorrer
promoção de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública, RESOLVE
converter o presente procedimento preparatório em INQUÉRITO CIVIL, o qual
contará com a seguinte descrição:
OBJETO: Apurar
possíveis irregularidades nas Dispensas de Licitações nºs
305, 284, 274, 322, 275, 323 e 330, todas de 2016, acerca de contratações de
serviços de viagens e motorista, realizadas pelo Município de Brejinho/RN, na
gestão de Ivete Matias Xavier.
FUNDAMENTO
JURÍDICO: arts.
196 e 197 da Constituição Federal, 129,
incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26,
inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar
Estadual n° 141/96;
DILIGÊNCIAS
INICIAIS:
1) registre-se este
procedimento como inquérito civil em livro próprio, respeitada a ordem
cronológica, dando-se baixa na notícia de fato no livro;
2) encaminhe-se ao CAOP-Patrimônio Público, por meio eletrônico, a presente
portaria (art. 11 da Resolução n.º 002/2008-CPJ);
3) Aprazo audiência
ministerial para oitivas de Luciene Lucas e Juscelino (endereços à fl. 153),
para o dia 06 de março de 2018, às 10:30 horas.
Publique-se.
Cumpra-se.
Monte Alegre/RN, 19
de fevereiro de 2018.
Leila Regina de
Brito Andrade Cartaxo - Promotora de Justiça
A V I S O n. 05/2018 – 11ª PmJM
A 11ª Promotora de
Justiça da Comarca de Mossoró-RN, com atribuições na Defesa do Patrimônio
Público e Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social, nos termos do
art. 31, § 1º da Resolução n. 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos
fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n. 06.2016.00006023-9, que
tem por objeto “Acompanhar a execução do Acórdão nº 220/2014-TC que condenou o
ex-gestor Municipal, Francisco Adail Carlos do Vale Costa a ressarcir ao erário
municipal o montante de R$ 340.210,65 (trezentos e quarenta mil, duzentos e dez
reais e sessenta e cinco centavos) -(antigo IC 17/2016-PmJGDSR
ou IC 110.2016.00045)”.
Aos interessados
fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de
arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo,
apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Mossoró/RN, 26 de
fevereiro de 2018.
Micaele Fortes Caddah - Promotora
de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE MACAÍBA/RN
Rua Ovídio Pereira,
nº 126, Bairro Tavares de Lira, Macaíba/RN
Fone:
3271-6841/3271-6842 – Email: 03pmj.macaiba@mprn.mp.br
Inquérito Civil
118.2016.000182
Documento
2018/0000069061
PORTARIA
A 3ª Promotora de
Justiça da Comarca de Macaíba RESOLVE CONVERTER Procedimento preparatório em IC
–Inquérito Civil, nos seguintes termos:
OBJETO: conversão do
Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, com vistas a verificar
regularidade ambiental de empreendimento que trata efluente de esgoto doméstico
INVESTIGADO: R DOIS
LIMPA FOSSE E LOCAÇÕES EIRELI – ME DESPACHO
FUNDAMENTO JURÍDICO:
Artigos 225 e 129, III, da Constituição Federal, artigo 26, inciso I, e
alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93
Considerando que é
função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso
III, da Constituição da Federal, promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos;
Considerando que
todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preserválo para
as presentes e futuras gerações.
Considerando que o
presente feito foi instaurado em 28 de março de 2017 e que sequer sus diligências iniciais foram cumpridas;
Considerando que o Idema ainda não se manifestou, sendo de crucial importância
sua resposta como órgão ambiental licenciador;
Considerando que o
procedimento preparatório deverá ser concluído em 90 dias, prorrogáveis por
igual prazo, e que há necessidade de outras diligências para finalizar o
presente feito (art. 30 da Resolução 02/2008 - CPJ)
DILIGÊNCIAS
INICIAIS:
Determino:
1) a conversão do
presente feito em INQUÉRITO CIVIL, na forma do art. 30, parágrafo único, da
Resolução 02/2008 – CPJ, procedendo às devidas atualizações no sistema.
2) oficie-se o Idema para, no prazo de 30 dias: 2.1) realizar vistoria no
local à luz da licença ambiental emitida
(licença ambiental
simplificada nº 2016-099895/TEC/LS-0180), a fim de verificar a situação atual,
enviando relatório a esta Promotoria de Justiça com cópia da licença ambiental
respectiva; 2.2) esclarecer se a denominada licença de viabilidade ambiental
continua válida e se tal instrumento autoriza o empreendimento a operar; 2.3)
informar se já foi emitida licença ambiental de outra natureza (de operação).
Encaminhe-se cópia integral destes autos para orientar o órgão ambiental
estadual na sua resposta.
3) Desentranhe-se os
documentos de fls. 67/70, que são de matéria estranha aos autos (SAÚDE);
4) Comunique-se a
instauração do presente Inquérito Civil Público ao CAOP – Meio Ambiente;
5) Remeta-se o
arquivo digital da presente portaria para Gerência de Documentação, Protocolo e
Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no DOERN;
Cumpra-se.
Macaíba (RN), 23de
fevereiro de 2018.
Rachel Medeiros
Germano
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN
Defesa do Meio
Ambiente
PP - Procedimento
Preparatório Nº 06.2018.00000068-1
Objeto: Noticia
atividade irregular de ambulantes na Praça do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado. Proto. Nº 46.343/2017.
AVISO DE ARQUIVAMENTO
0010/2018/3ª PJM
A 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Mossoró torna pública, para os devidos fins, a promoção
de arquivamento do PP - Procedimento Preparatório Nº 06.2018.00000068-1,
podendo os interessados, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos
ao Conselho Superior do Ministério Público até a data da sessão de julgamento
da promoção do arquivamento aludido.
Mossoró/RN, 26 de
fevereiro de 2018
DOMINGOS SÁVIO BRITO
BASTOS ALMEIDA
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN
Defesa do Meio
Ambiente
PP - Procedimento
Preparatório Nº 06.2017.00002869-8
Objeto: Noticia
prática de poluição sonora pela Igreja Assembleia de
Deus V, localizada na Rua José Lins de Oliveira, 113, Vingt-Rosado,
Mossoró/RN / Mesmo objeto narrado no PP nº 06.2015.00006223-3 (arquivado em
25/11/2016)
AVISO DE
ARQUIVAMENTO 0011/2018/3ª PJM
A 3ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Mossoró torna pública, para os devidos fins, a promoção
de arquivamento do PP - Procedimento Preparatório Nº 06.2017.00002869-8,
podendo os interessados, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos
ao Conselho Superior do Ministério Público até a data da sessão de julgamento
da promoção do arquivamento aludido.
Mossoró/RN, 26 de
fevereiro de 2018
DOMINGOS SÁVIO BRITO
BASTOS ALMEIDA
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO
AVISO Nº 001/2018
A Promotoria de
Justiça da Comarca de Almino Afonso/RN torna pública, para os devidos fins, a
promoção de arquivamento do Inquérito Civil abaixo listado, podendo os
interessados, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos ao Conselho
Superior do Ministério Público até a data da sessão de julgamento da promoção
do arquivamento.
1 – Inquérito Civil
n° 030/2014 - PmJAA, que teve por objeto “Apurar
possível uso indevido de veículo automotor e eventual fraude à licitação pela
Câmara Municipal de Almino Afonso/RN”.
Almino Afonso/RN, 26
de fevereiro de 2018
Thiago Salles
Assunção
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
Rua Benildes Dantas, nº 50, Bela Vista - Ceará-Mirim
CEP:59570-000
Telefone/Fax:(84)
3274-0230 - 02pmj.cearamirim@mprn.mp.br
Procedimento
Administrativo nº09.2018.00000123-6
Matéria: IDOSO
PORTARIA
Nº0004/2018/2ªPmJCM
O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça signatário, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição
Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no
art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n°
141/96,
RESOLVE converter o
presente Procedimento Preparatório em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, para apurar
fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis, nos seguintes
termos:
OBJETO: Apurar a
situação de risco narrado noticiado por M.L.A em
desfavor de sua irmã S.B de M;
FUNDAMENTO JURÍDICO:
Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
DILIGÊNCIAS:
I) Registro, no
livro próprio, dos dados acima consignados;
II) Comunicação, por
e-mail, da instauração do presente PA ao CAOP respectivo e publicação desta
portaria no DOE/RN;
III) Notifique-se o
idoso a comparecer na Promotoria de Justiça, no dia 19/03/2018, às 9h40min, e
prestar esclarecimentos a respeito da possível situação de risco que noticiou
há 5 (cinco) anos, informando o panorama atual.
IV) Numerem-se os
autos.
Após voltem-me os
autos conclusos para nova deliberação
Ceará-Mirim/RN, 07 de fevereiro de 2018.
Adriana Lira da Luz
Mello - 2ª Promotora de Justiça de Ceará-Mirim
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
Rua Benildes Dantas, nº 50, Bela Vista - Ceará-Mirim
CEP:59570-000
Telefone/Fax:(84)
3274-0230 - 02pmj.cearamirim@mprn.mp.br
Procedimento
Administrativo nº09.2018.00000121-4
Matéria: IDOSO
PORTARIA
Nº0005/2018/2ªPmJCM
O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça signatário, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição
Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no
art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n°
141/96,
RESOLVE converter o
presente Procedimento Preparatório em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, para apurar
fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis, nos seguintes
termos:
OBJETO: Apurar a situação
de risco vivenciada pela idosa R.J de P;
FUNDAMENTO JURÍDICO:
Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
DILIGÊNCIAS:
I) Registro, no
livro próprio, dos dados acima consignados;
II) Comunicação, por
e-mail, da instauração do presente PA ao CAOP respectivo e publicação desta
portaria no DOE/RN;
III) Reitere-se a
diligência de fls.29 v, notificando-se a Sra. Cilene, a comparecer nesta
Promotoria de Justiça, no dia 19/03/2018, às 10h20min, para prestar informações
atuais acerca da situação da idosa R.J de P, e confirmar o endereço atual da
longeva em Ielmo Marinho, para possível declínio de
atribuição;
V) Numerem-se os
autos.
Após voltem-me os
autos conclusos para nova deliberação
Ceará-Mirim/RN, 07 de fevereiro de 2018.
Adriana Lira da Luz
Mello
2ª Promotora de
Justiça de Ceará-Mirim
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
Rua Benildes Dantas, nº 50, Bela Vista - Ceará-Mirim
CEP:59570-000
Telefone/Fax:(84)
3274-0230 - 02pmj.cearamirim@mprn.mp.br
Procedimento
Administrativo nº09.2018.00000120-3
Matéria: IDOSO
PORTARIA
Nº0006/2018/2ªPmJCM
O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Ceará-Mirim/RN, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº
8.625/93; art. 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96,
RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO, para apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais
indisponíveis, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar a
situação de risco vivenciada pelo idoso M. F. Da C., em razão da falta de
documentos civis deste;
FUNDAMENTO JURÍDICO:
Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
DILIGÊNCIAS:
I) Registro, no
livro próprio, dos dados acima consignados;
II) Comunicação, por
e-mail, da instauração do presente PA ao CAOP respectivo e publicação desta
portaria no DOE/RN;
III) Requisite-se ao
órgão noticiante, em 20 (vinte) dias, informações
acerca da situação atual do idoso quanto à documentação, com o envio de cópia
do relatório integral;
IV) Requisite-se, em
30 (trinta) dias, ao Itep cópia de prontuário de
identificação civil, com o envio de cópia dos dados anexados à contracapa dos
autos, os quis .
V) Numerem-se os
autos.
Após voltem-me os
autos conclusos para nova deliberação.
Ceará-Mirim/RN, 07 de fevereiro de 2018.
Adriana Lira da Luz
Mello
2ª Promotora de
Justiça de Ceará-Mirim
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
Rua Benildes Dantas, nº 50, Bela Vista - Ceará-Mirim
CEP:59570-000
Telefone/Fax:(84)
3274-0230 - 02pmj.cearamirim@mprn.mp.br
Procedimento
Administrativo nº09.2018.00000119-1
Matéria: Idoso
PORTARIA Nº0007/2018/2ªPmJCM
O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Ceará-Mirim/RN, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº
8.625/93; art. 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96,
RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO, para apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais
indisponíveis, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar a
situação de risco vivenciada pela idosa A. L. Da S. B.
FUNDAMENTO JURÍDICO:
Lei nº.10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
DILIGÊNCIAS:
I) Registro, no
livro próprio, dos dados acima consignados;
II) Comunicação, por
e-mail, da instauração do presente PA ao CAOP respectivo e publicação desta
portaria no DOE/RN;
III) Solicitem-se os
autos nº. 0100030-40.2016.8.20.0102 à Vara Criminal para fins de registro
quanto à qualificação e endereço atual da idosa (verificar o paradeiro atual do
processo diante da redistribuição das varas judiciais).
IV) Verifique-se,
por meio dos sistemas de pesquisa SIEL, PERDIGUEIRO, Infoseg
e outros, o endereço da vítima e/ou familiares.
Após, voltem-me
conclusos para nova deliberação.
Ceará-Mirim/RN, 07 de fevereiro de 2018.
Adriana Lira da Luz
Mello
2ª Promotora de
Justiça de Ceará-Mirim
PORTARIA Nº
2018/0000011695
CONVERSÃO EM
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO 111.2017.000952
O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da
Comarca de São José de Mipibu, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88, art. 26, I da
Lei nº 8.625/93, art. 66 e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96,
resolve converter o Inquérito
Civil Público de nº
111.2017.000952 no presente Procedimento Administrativo, com fulcro no art. 8º,
III da Resolução nº 174/2017 do CNMP, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar
situação de risco de crianças/adolescentes.
FUNDAMENTO JURÍDICO:
Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente
DILIGÊNCIAS:
I) Registro, no
livro próprio, dos dados acima consignados;
II) Comunicação, por
e-mail, da instauração do presente PA ao CAOP respectivo e publicação desta
portaria no DOE/RN;
III) Considerando a
família investigada neste procedimento passou a residir na Rua Vereador Luiz
Barbosa, nº 06, Bairro Tancredo Neves, São José de Mipibu,
determino a expedição de ofício ao Conselho Tutelar requisitando, no prazo de
10 (dez) dias, o que segue:
a) que providencie
cópia da certidão de nascimento da adolescente G. A. de F.;
b) que encaminhe a
adolescente G. A. de F. para avaliação médica, devendo o profissional
responsável pelo atendimento indicar que tratamento contra a drogadição seria mais adequado ao seu caso, mencionando,
inclusive, se aconselha sua internação em instituição terapêutica;
c) que diligencie no
intuito de identificar se as crianças e adolescentes em situação de risco têm
algum familiar (avô(ó), tio(a)(s), primo(a)(s), irmão(s), etc)
com condições e interesse em guardá-los, devendo, em caso afirmativo,
qualificá-los (nome completo, endereço e profissão), solicitar lhes cópias dos
documento pessoais e telefone para contato;
d) que esclareça se
a senhora E. S. de F. é interditada judicialmente;
e) que obtenha
cópias dos documentos pessoais dos senhores E. S. de F. E M.A.
da S.;
IV. A expedição de
ofício ao CAPS deste Município requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias,
informe acerca da possível existência de registro de transtornos psiquiátricos
relativos à senhora E. S. de F., cujo endereço deverá ser informado no
expediente;
V. A expedição de
ofício ao CREAS requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) encaminhe
relatório psicossocial acerca da situação da família em comento; b) insira as
crianças A. L. A. F., S. A. de F., A. J. F. A. da S. e a adolescente G. A. de
F. em programas, serviços e projetos compatíveis com as suas idades e com a
possível condição de estarem em situação de risco, inclusive com o
acompanhamento psicológico;
VI. Caso alguma das
requisições não seja respondida no prazo legal, reitere-a pela primeira vez,
com as advertências legais e entrega pessoal, independentemente de conclusão;
VII. Observe a
Secretaria Ministerial que somente as iniciais dos nomes do(s) interessado(s) e
dos seus representantes legais devem ser utilizados para efeito de publicização da presente Portaria, nos termos do item “c”
da Recomendação nº 001/2014– CGMP-MPRN, porém, nas comunicações com órgãos
externos cujas expedições foi determinada, deverão constar os dados necessários
ao seu cumprimento.
Cumpra-se.
Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
ELEITORAL
PROMOTORIA ELEITORAL
DA 67 ZONA ELEITORAL
PORTARIA n. 001/2017
A PROMOTORA
ELEITORAL DA 67 ZONA, com atribuição sobre os municípios de Nísia Floresta, Arez e Georgino Avelino, no
exercício das atribuições previstas no artigo 127 da Constituição Federal e nos
artigos 72 e 78 da LC 75/93, bem como nos artigos 23 e 24-C, § 3º, da Lei nº
9.504/97 e no artigo 21, § 4º, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.463/2015, e na
Portaria PGR/MPF nº 692, de 19 de agosto de 2016:
Considerando que “as
doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a dez por cento dos
rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição.”
(art. 23, § 1º, da Lei n° 9.504/1997 e art. 21 da Resolução TSE nº
23.463/2015);
Considerando que a
Receita Federal do Brasil, em cruzamento de dados realizado na forma do art.
24-C da Lei n° 9.504/1997 e do art. 21 da Resolução TSE nº 23.463/2015,
informou ao Ministério Público Eleitoral que o(a) Sr.(a) ALEX SANDRO DE LIMA
CURIOSO, incorreu em excesso de doação em afronta aos limites previstos no art.
23 da Lei nº 9.504/97;
Considerando que a
doação de quantia acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de
multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso (art. 23, § 3º, da Lei
nº 9.504/97 e art. 21, § 3º, da Resolução TSE nº 23.463/2015), além de poder
resultar em inelegibilidade (art. 1º, inciso I, alínea “p”, da LC 64/90);
Considerando que o
prazo para a propositura de representação por excesso de doação (art. 21, § 4º,
inciso IV, da Resolução TSE nº 23.463/2015) encerra no final deste ano e tendo
em vista a proximidade do recesso judiciário, não havendo mais tempo hábil para
realização de qualquer diligência;
RESOLVE instaurar
Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE, determinando, desde já, que seja
protocolada a representação em anexo com os documentos que a instruem.
Autue-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Nísia Floresta/RN,
12 de dezembro de 2017.
DANIELLI CHRISTINE
DE OLIVEIRA GOMES PEREIRA
Promotor(a)
Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHA
Rua Maria da Glória
Chaves, nº 03, Centro – Goianinha/RN - CEP: 59173-000, Fone/Faz: (84) 3243-2305
Inquérito Civil nº
076.2016.001388
Aviso nº
2018/0000070101
A Promotoria de
Justiça da Comarca de Goianinha/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº
002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do IC - Inquérito Civil nº 076.2016.001388, com fim de apurar possível situação
de risco da criança filha de C. e J.
Aos interessados
fica concedido o prazo de até a data da sessão de julgamento da promoção de
arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo,
apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Goianinha/RN, 26 de
fevereiro de 2018.
Francisco Alexandre
Amorim Marciano
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHA
Rua Maria da Glória
Chaves, nº 03, Centro – Goianinha/RN - CEP: 59173-000, Fone/Faz: (84) 3243-2305
Inquérito Civil nº
076.2016.000660
Aviso nº
2018/0000070133
A Promotoria de
Justiça da Comarca de Goianinha/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº
002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do IC - Inquérito Civil nº 076.2016.000660, com fim de apurar possível situação
de risco dos menores V. e J.
Aos interessados
fica concedido o prazo de até a data da sessão de julgamento da promoção de
arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo,
apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Goianinha/RN, 26 de
fevereiro de 2018.
Francisco Alexandre
Amorim Marciano
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE EXTREMOZ/RN
RUA COMANDANTE
DOMINGUES MACHADO, S/N, CONJ. ESTRELA DO MAR,
EXTREMOZ/RN, FONE:
(84) 3279-3003
Procedimento
Preparatório n. 001.2016.000705
Objeto: Apurar a
ausência de pagamento e falta de estrutura do Conselho Tutelar de Maxaranguape/RN
PORTARIA Nº
2018/0000065281
O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Promotor de Justiça que esta
subscreve, no exercício de suas funções institucionais na Promotoria de Justiça
de Extremoz/RN, em consonância com as Resoluções n.
23 de 17/09/2007 – CNMP e n. 002/2008 – CPJ, RESOLVE CONVERTER o Procedimento
Preparatório em epígrafe em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos termos que seguem:
OBJETO: apurar a
ausência de pagamento e falta de estrutura do Conselho Tutelar de Maxaranguape/RN;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal e Lei n. 8.069/90;
NOTICIANTE: Conselho
Tutelar de Maxaranguape;
INVESTIGADO(S):
Prefeitura Municipal de Maxaranguape.
DILIGÊNCIAS:
1. Instauração do inquérito
civil público nos termos acima, com o respectivo registro e conversão no
sistema MP Virtual;
2. Publicação desta
portaria no Diário Oficial do Estado e comunicação por meio eletrônico ao CAOP-Infância;
3. Diante da grande
quantidade de procedimentos em tramitação nesta Promotoria, que a Secretaria
Ministerial certifique sobre a existência de procedimento com objeto análogo ao
dos autos;
4. Notifique-se o
Conselho Tutelar de Maxaranguape para que, no prazo
de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os documentos de fls. 55-78 (remeter cópia
em anexo).
Cumpra-se.
Extremoz/RN, 22 de fevereiro de 2018.
Rodrigo Martins da
Câmara
Promotor de Justiça
Procedimento
Preparatório n. 079.2016.000261
Objeto: Apurar
situação de precariedade do CAPS de Extremoz
PORTARIA Nº
2018/0000065535
O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Promotor de Justiça que esta
subscreve, no exercício de suas funções institucionais na Promotoria de Justiça
de Extremoz/RN, em consonância com as Resoluções n.
23 de 17/09/2007 – CNMP e n. 002/2008 – CPJ, RESOLVE CONVERTER o Procedimento
Preparatório em epígrafe em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos termos que seguem:
OBJETO: apurar a
situação de precariedade do CAPS de Extremoz;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal;
NOTICIANTE: Maria
Aparecida do Nascimento;
INVESTIGADO(S):
Prefeitura Municipal de Extremoz.
DILIGÊNCIAS:
1. Instauração do
inquérito civil público nos termos acima, com o respectivo registro e conversão
no sistema MP Virtual;
2. Publicação desta
portaria no Diário Oficial do Estado e comunicação por meio eletrônico ao CAOP-Saúde;
3. Reitere-se o item
‘b’ do despacho de fl. 20;
4. Solicite-se ao CAOP-Saúde uma vistoria no CAPS Extremoz,
atentando para a estrutura física do local, estrutura de pessoal (este último –
proporção de profissionais que trabalham no local com relação ao total da
população local), quantitativo de atendimentos atual (últimos 6 meses) e a
capacidade máxima de atendimentos, bem como analisando a receita e despesa de
recursos financeiros recebidos para esse fim.
Cumpra-se.
Extremoz/RN, 22 de fevereiro de 2018.
Rodrigo Martins da
Câmara
Promotor de Justiça
Procedimento
Preparatório n. 079.2017.000109
Objeto: Apurar
possíveis ilícitos administrativos e penais cometidos por Sebastião Gerônimo Romeiro e Antônio Vitor da Silva Neto relacionados
nos autos n. 0100968-15.2017.8.20.0162
PORTARIA Nº
2018/0000069355
O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Promotor de Justiça que esta
subscreve, no exercício de suas funções institucionais na Promotoria de Justiça
de Extremoz/RN, em consonância com as Resoluções n.
23/2007 – CNMP e n. 002/2008 – CPJ, RESOLVE CONVERTER o presente Procedimento
Preparatório em INQUÉRITO CIVIL, nos termos que seguem:
OBJETO: Apurar
possíveis ilícitos administrativos e penais cometidos por Sebastião Gerônimo Romeiro e Antônio Vitor da Silva Neto relacionados
nos autos n. 0100968-15.2017.8.20.0162.
FUNDAMENTO LEGAL:
Constituição Federal e Lei n. 8.429/92.
NOTICIANTE:
Município de Maxaranguape/RN.
INVESTIGADO:
Sebastião Gerônimo Romeiro.
DILIGÊNCIAS
INICIAIS:
(a) Instauração do
inquérito civil público nos termos acima, com o respectivo registro e conversão
no sistema MP Virtual;
(b) Publicação desta
portaria no Diário Oficial do Estado e comunicação por meio eletrônico ao
CAOP-PP;
(c) retifique-se o
objeto para “Apurar irregularidades na gestão no Serviço Autônomo de Águas e
Esgotos de Maxaranguape/RN – SAAE Maxaranguape”;
(d) expedição de
ofício ao SAAE de Maxaranguape/RN requisitando, no
prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre a existência de prestação de
contas da referida autarquia perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte/RN – TCE/RN referente aos anos de 2016 e 2017, com o envio da
documentação
comprobatória, bem
como requisitando a remessa da seguinte documentação referente ao período de
2016 a 2017: (a) processos de licitações, dispensa e inexigibilidade; (b) as
contratações realizadas no aludido período; (c) relação dos servidores lotado
na mencionada autarquia, com a indicação do nome, função e cargo que ocupa; (d)
indicativo das receitas e despesas efetuadas durante o mencionado período,
discriminando os valores referentes;
(e) a expedição de
ofício à Prefeitura de Maxaranguape requisitando, no
prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre o andamento processual da ação de
obrigação de fazer n. 0100968-15.2017.8.20.0162, indicando se houve a entrega
da documentação referente à autarquia municipal.
Cumpra-se e
desconsidere-se a conversão da Notícia de Fato em Procedimento Preparatório em
face da juntada de documento diverso do presente procedimento por erro.
Extremoz/RN, 26 de fevereiro de 2018.
Rodrigo Martins da
Câmara
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE PEDRO VELHO
PORTARIA N.º 06/2018
ASSUNTO: Acompanhar
situação de risco da criança E. da C. S., atualmente residindo em Pedro
Velho/RN.
O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Promotora de Justiça da Comarca de
Pedro Velho, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidade
com o disposto nos art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25,
IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar
Estadual n. 141/96, e
Considerando a
necessidade verificação de possível violação de direitos de criança atualmente
residindo em Pedro Velho com parentes da família extensa;
Considerando o
disposto na Resolução n.º 174/2017 do CNMP, que dispõe sobre a instauração de
Procedimento Administrativo para fins de apurar fato que enseja a tutela de
direito individual indisponível, que versa sobre violação de direitos de
criança (art. 8º, III);
Considerando o termo
de declarações em anexo, por parte de um tio-avô da mesma;
RESOLVE INSTAURAR O
PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com o objetivo de viabilizar o registro
de paternidade da criança acima citada, com a adoção das medidas extrajudiciais
ou judiciais cabíveis.
Desse modo, por
conseguinte, DETERMINA:
1º) Registro do
procedimento como Procedimento Administrativo em livro próprio e no sistema
informatizado, respeitada a ordem cronológica, com publicação em Diário Oficial
e comunicação eletrônica ao CAOP-IJ;
2º) a expedição de
ofício ao Conselho Tutelar de Pedro Velho, com cópia do presente procedimento,
para acompanhamento do caso e aplicação de medidas de proteção que se fizerem
necessárias, comunicando esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta)
dias, com relatório do caso (inclusive com cópias de documentos pessoais da
criança);
3º) expedição de
ofício, com cópia do presente procedimento, para a Promotoria de Justiça de Canguaretama, tendo em vista a possível ocorrência de
crimes contra a dignidade sexual de criança ocorrido naquela Comarca.
Cumpra-se.
Pedro velho,
26/02/2018.
Fernanda Lacerda de
Miranda Arenhart
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ
Aviso nº 0011/2018 -
2ªPmJSC
A 2ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução
nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de
arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2017.00002645-6, 2ªPmJSC,
com fim de investigar acumulação ilícita de cargos públicos pelo servidor
Hermes Gonçalves Júnior, em Jaçanã-RN.
Aos interessados
fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de
arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo,
apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Santa Cruz/RN, 26 de
fevereiro de 2018.
Eugênio Carvalho
Ribeiro
Promotor de Justiça
Documento
2018/0000071198
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE NATAL/RN
Rua Promotor Manoel
Alves Pessoa Neto, 110, Candelária – CEP 59065-555 – Fone/fax: (84) 3232-7178
AVISO
A 60ª Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN torna pública,
para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil
nº.116.2013.000014, instaurado para apurar possíveis irregularidades nos
contratos de locação de dois imóveis pela Secretaria Municipal de Educação de
Natal (SME), localizados na Avenida Tropical, 1420, Bairro Pitimbu,
e na Avenida Boa Sorte, 136, Nossa Senhora da Apresentação, os quais foram
objeto da “CEI dos Contratos” deflagrada pela Câmara Municipal de Natal/RN.
Aos interessados,
fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de
arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo,
apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Natal/RN, 26 de
fevereiro de 2018.
AFONSO DE LIGÓRIO
BEZERRA JÚNIOR
Promotor de Justiça