RIO GRANDE DO NORTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 623, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2018.
Altera dispositivos da Lei Complementar
Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte, reorganiza o Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º A Lei Complementar Estadual nº 308,
de 25 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 22.
........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 2º Os
Titulares do Poder Judiciário, Poder Legislativo, nele incluído o Tribunal de
Contas do Estado, e Ministério Público, são responsáveis pelo desconto da
importância correspondente à contribuição previdenciária de seus servidores, e
pelo respectivo recolhimento em favor do órgão gestor previdenciário,
juntamente com a própria contribuição incidente sobre a remuneração dos servidores
ativos, os proventos dos servidores inativos e as pensões dos dependentes de
seus servidores, mediante depósito em conta bancária específica.” (NR)
Art.
2º (VETADO).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 23 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes