RIO GRANDE DO NORTE

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 623, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte, reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  A Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 22.  ........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 2º  Os Titulares do Poder Judiciário, Poder Legislativo, nele incluído o Tribunal de Contas do Estado, e Ministério Público, são responsáveis pelo desconto da importância correspondente à contribuição previdenciária de seus servidores, e pelo respectivo recolhimento em favor do órgão gestor previdenciário, juntamente com a própria contribuição incidente sobre a remuneração dos servidores ativos, os proventos dos servidores inativos e as pensões dos dependentes de seus servidores, mediante depósito em conta bancária específica.” (NR)

 

Art. 2º  (VETADO).

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

 

ROBINSON FARIA

Cristiano Feitosa Mendes