Portaria
nº 00105/2018-GADIR
Natal,
15 de fevereiro de 2018.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 33, inciso XI, do Regulamento Geral da Autarquia,
CONSIDERANDO a prescrição legal contida no art. 130, da
Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 – C.T.B.;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 110, de 24 de
fevereiro de 2000 do CONTRAN;
CONSIDERANDO a não emissão e envio, em tempo hábil, dos
carnês com algarismos finais de placas 1 e 2 para as residências dos
proprietários dos veículos automotores;
R E S O L V E:
Art. 1º
– Prorrogar o calendário para pagamento da taxa de renovação de Licenciamento
Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2018, para
os veículos de placas com algarismos finais 1 e 2, de acordo com a tabela
abaixo:
|
ALGARISMO FINAL DA PLACA |
RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE
VEÍCULOS |
|
|
VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO |
VALIDADE DO CRLV 2017 |
|
|
1 |
26/MARÇO |
Até setembro |
|
2 |
27/MARÇO |
Até setembro |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
LUIZ EDUARDO MACHADO PEREIRA
DIRETOR GERAL - DETRAN/RN