AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE – ARSEP

 

RESOLUÇÃO Nº 020, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.

 

Dispõe sobre o índice percentual a ser aplicado pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, à tabela das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos Municípios que possuem Convênio de Delegação com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, e dá outras providências.

 

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE – ARSEP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos artigos 8º, incisos XII e XIII e art. 12º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Federal nº 11.445/2007, art. 37, e considerando o Processo Administrativo nº 10.575/2018-4–ARSEP, objeto da solicitação da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, de Reajuste Tarifário 2017-2018, resolve:

Art. 1º  Homologar, para os Municípios do estado do Rio Grande do Norte que delegaram à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP a competência para regulação e fiscalização de serviço público de saneamento básico, o reajuste tarifário linear, na estrutura tarifária (Tabela 01) de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e na Tabela de Serviços Indiretos Regulados (Tabela 02), majoradas em 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento), a título de Índice de Reposicionamento Tarifário (IRT).

Art. 2º  Fica mantida, para os Municípios a que se refere o Art. 1º, a cobrança das tarifas dos serviços de esgotamento sanitário nos seguintes percentuais:

I – 35% (trinta e cinco por cento) da tarifa de água para consumo em todas as categorias de consumidores para esgotos condominiais;

II – 70% (setenta por cento) da tarifa de água para consumo em todas as categorias de consumidores para esgotos convencionais;

III – 100% (cem por cento) da tarifa de água para os poços tubulares.

Art. 3°  A Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos – TFSP, referente aos Municípios do RN já conveniados com a ARSEP, será suportada pela CAERN até aprovação da próxima revisão tarifária.

§ 1º O disposto no caput deste artigo também se aplica aos Municípios que venham a celebrar Convênio de Delegação com a ARSEP, posteriormente, a publicação desta Resolução, ao qual será cobrada a TFSP na proporção de 1/12 (um, doze avos) do exercício vigente.

Art. 4°  A CAERN deverá dar publicidade, em até quinze dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado, do teor da presente Resolução e seu anexo tarifário, em pelo menos, dois jornais de grande circulação do Estado.

Art. 5°  Esta Resolução entrará em vigor a partir 01/03/2018, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

 

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO

Diretor-Presidente

 

LAÍSE BEATRIZ TRINDADE DA SILVA QUEIROZ

Diretora Autárquica

 

 

TABELA 01

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA - CAERN 2018 - Reajuste 4,36%

 

CLASSE DE CONSUMO

COTA

TARIFA

CONSUMOS EXCEDENTES MEDIDOS (m³)

BÁSICA

MÍNIMA

11―15

16―20

21―30

31―50

51―100

> 100

()

(R$)

()

()

()

()

()

()

RESIDENCIAL SOCIAL

10,00

8,07

4,46

5,27

5,94

6,84

8,85

10,06

RESIDENCIAL POPULAR

10,00

25,40

4,46

5,27

5,94

6,84

8,85

10,06

RESIDENCIAL

10,00

39,99

4,46

5,27

5,94

6,84

8,85

10,06

COMERCIAL

10,00

61,53

7,76

8,33

10,06

10,06

10,06

10,06

INDUSTRIAL

20,00

134,19

 

 

11,06

11,06

11,06

11,06

PÚBLICA

20,00

128,70

 

 

11,06

11,06

11,06

11,06

 

TABELA 02

TABELA DE SERVIÇOS INDIRETOS REGULADOS           

 

1.0 EXECUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, REPOSIÇÃO OU SUPRESSÃO DE RAMAL DE ÁGUA, HIDRÔMETROS 1/2”(20mm), 3/4”(25mm) e 1”(32mm).             

1.1 COM O MATERIAL DO USUÁRIO E O SERVIÇO REALIZADO PELA CAERN         

TIPOS DE PAVIMENTAÇÃO

VALOR DO SERVIÇO (R$)

PRAZO (Dias)

1.1.1 Asfalto com calçada

568,05

15

1.1.2 Asfalto sem calçada

461,16

15

1.1.3 Paralelepípedo com calçada

364,12

15

1.1.4 Paralelepípedo sem calçada

257,22

15

1.1.5 Sem pavimentação com calçada

223,31

15

1.1.6 Sem pavimentação sem calçada

116,39

15

 

1.2 COM O MATERIAL E O SERVIÇO DA CAERN

TIPOS DE PAVIMENTAÇÃO

VALOR DO MATERIAL (R$)

VALOR DO SERVIÇO (R$)

TOTAL (R$)

PRAZO(Dias)

 1.2.1 Asfalto com calçada

106,57

568,05

674,62

15

1.2.2 Asfalto sem calçada

106,57

461,16

567,73

15

1.2.3 Paralelepípedo com calçada

106,57

364,12

470,69

15

1.2.4 Paralelepípedo sem calçada

106,57

257,22

363,79

15

1.2.5 Sem pavimentação com calçada

106,57

223,31

329,88

15

1.2.6 Sem pavimentação sem calçada

106,57

116,39

222,97

15

 

2.0 EXECUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, REPOSIÇÃO OU SUPRESSÃO DE RAMAL DE ÁGUA (HIDRÔMETROS 1/2”(20mm) OU 3/4"(25mm)), SENDO PARTE DO SERVIÇO E A AQUISIÇÃO DO MATERIAL REALIZADOS PELO USUÁRIO, EXCETO A ABRAÇADEIRA, O ASSENTAMENTO E ACESSÓRIOS, QUE FICAM POR CONTA DA CAERN, CUJA APLICAÇÃO SERÁ RESTRITA AOS CASOS DAS OBSERVAÇÕES A SEGUIR.

2.1 Assentamento e Acessórios

R$ 96,86

2.2 Abraçadeira

R$ 19,54

Total

R$ 116,39

PRAZO (Dias)

15

 

 

3.0 EXECUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, REPOSIÇÃO OU SUPRESSÃO DE RAMAL DE ESGOTO EM MANILHA OU PVC DE 4”(100mm).

TIPO DE PAVIMENTAÇÃO

VALOR DO SERVIÇO (R$)

MATERIAL
HIDROSSANITÁRIO (R$)

TOTAL (R$)

PRAZO (Dias)

3.1 Asfalto com calçada

1.424,98

48,69

1.473,68

15

3.2 Asfalto sem calçada

1.320,75

48,69

1.369,44

15

3.3 Paralelepípedo com calçada

1.024,30

48,69

1.073,00

15

3.4 Paralelepípedo sem calçada

952,59

48,69

1.001,28

15

3.5 Sem pavimentação com calçada

742,76

48,69

791,46

15

3.6 Sem pavimentação sem calçada

653,29

48,69

701,99

15

3.7 Valor da Caixa de visita

-

267,10

267,10

15

 

4.0 INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE TORNEIRA DE PASSAGEM (1/2”(20mm) OU 3/4”(25mm))

 

4.1 Mão de obra

R$ 29,33

4.2 Material

R$ 19,54

Total

R$ 48,86

PRAZO (Dias)

3

 

5.0 INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PROTEÇÃO DE HIDRÔMETRO (1/2”(20mm) OU 3/4”(25mm)) COM DISPOSITIVO PARA O CORTE (Para diâmetros superiores elaborar orçamento próprio).

 

5.1 Mão de obra

R$ 58,09

5.2 Caixa e material hidráulico

R$ 96,61

Total

R$ 154,69

PRAZO (Dias)

10

 

6.0 INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO OU REMANEJAMENTO DE HIDRÔMETRO (incluindo o material hidráulico, a mão de obra e sem a caixa de proteção).

OBS: Valor cobrado ao usuário pela reposição do hidrômetro, quando da sua retirada do ramal, sem autorização da CAERN, inclusive nos casos de furtos em que o usuário justifica através do BO.

 

TIPO

VALOR (R$)

PRAZO (Dias)

6.1 Hidrômetro de 1,5 ou 3,0

220,08

10

6.2 Hidrômetro de 5,0

330,22

10

6.3 Hidrômetro de 7,0 ou 10m³

682,50

10

6.4 Hidrômetro de 20m³

1.122,73

10

6.5 Hidrômetro de 30m³

1.488,13

10

6.6 Hidrômetro de 100 mm (Wolttman)

2.311,41

10

6.7 Hidrômetro de 150 mm (Wolttman)

7.602,06

10

 

7.0 CORTE DO RAMAL (PARA RAMAL DE ÁGUA OU ESGOTO)

7.1 Ramal de Água

VALOR (R$)

PRAZO (Dias)

7.1.1 Ramal de 1/2”(20mm) ou 3/4”(25mm)

43,75

5

7.1.2 Ramal igual ou maior do que 1”(100mm)

87,50

5

7.2 Ramal de Esgoto

VALOR (R$)

PRAZO (Dias)

7.2.1 Ramal de 4”(100mm) ou de 6”(150mm)

175,00

5

 

8.0 RELIGAÇÃO DE RAMAL DE ÁGUA E ESGOTO

8.1 Ramal de Água

VALOR (R$)

PRAZO (Dias)

8.1.1 Ramal de 1/2”(20mm) ou 3/4”(25mm)

43,75

3

8.1.2 Ramal igual ou maior do que 1”(100mm)

87,50

3

 

 

 

8.2 Ramal de Esgoto

VALOR (R$)

PRAZO (Dias)

8.2.1 Ramal de 4”(100mm) ou 6”(150mm)

175,00

3

 

OBS:       

1. A cobrança dos serviços de corte e/ou religação no GSAN( Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento) pode ser feita de uma só vez (serviços de corte e religação somados) ou de forma separadas.

2. Para os serviços de corte e religação dos usuários cadastrados como de Baixa Renda (Tarifa Social ou Popular), só será cobrado 50% do valor desses Serviços.

               

9.0 AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO A PEDIDO DO USUÁRIO (Ver Instrução Normativa nº 02/2014)

 

SERVIÇOS

VALOR (R$)

PRAZO (Dias)

9.1 Quando retirado do ramal e aferido em bancada do Laboratório da CAERN, devidamente vistoriada, aferida e aprovada pelo INMETRO.

87,45

10

9.2 Aferido no próprio ramal (em campo)

58,20

1

 

(Para hidrômetro reprovado não cobrar a aferição)                              

                              

10.0 ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS (POR DE ÁREA CONSTRUÍDA), DE ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA CAERN EM NORMA OU RESOLUÇÃO ESPECÍFICA, ESPECIALMENTE PARA PROJETOS HIDRÁULICOS DE MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA.

 

SERVIÇOS

VALOR (R$)

PRAZO
(Dias)

10.1 Até 10.000

1,00/

10

10.2 Área excedente a 10.000

0,50/

10

 

 

 

11.0 OUTROS SERVIÇOS

 

 

SERVIÇOS

VALOR (R$)

PRAZO (Dias)

11.1 Certidão negativa de débitos

GRATUITO

IMEDIATO

11.2 Declaração para fins de habite-se

GRATUITO

1

11.3 Deslocamento do Cavalete do Hidrômetro a pedido do usuário

58,20

3

11.4 Fornecimento de 2ª via da conta

GRATUITO

IMEDIATO

11.5 Orçamento p/extensão de rede de abastecimento de água ou Hidrante.

78,61

15

11.6 Orçamento p/extensão de rede coletora de esgoto

78,61

15

11.7 Religação ou desligamento de ramal de água a pedido (1/2”(20mm) ou 3/4”(25mm))

43,75

3

11.8 Religação ou desligamento de ramal de água a pedido (igual ou > 1”(32mm))

87,51

3

11.9 Transferência de responsabilidade da conta

GRATUITO

IMEDIATO

11.10 Serviço de manutenção do ramal em rede de esgoto condominial (Ver: Obs1 e Obs2)

73,53

3

11.11 Remanejamento do Hidrômetro a pedido do usuário

220,08

15

 

Obs1: Nos casos em que o usuário do sistema condominial não tenha dado causa e seja o prejudicado na ocorrência terá ISENTA a taxa de manutenção do seu ramal.

Obs2: Caso seja identificado o(s) imóvel(is) causador(es) da ocorrência, desse(s) será(ão) cobrado(s) o valor da taxa para manutenção do sistema condominial, conforme item 11.10 da tabela.