AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE – ARSEP
RESOLUÇÃO Nº 020, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre o índice
percentual a ser aplicado
pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, à tabela das
tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos
Municípios que possuem Convênio de Delegação com a Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO
RIO GRANDE DO NORTE – ARSEP, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto nos artigos 8º, incisos XII e XIII e art. 12º, inciso V, da
Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Federal nº
11.445/2007, art. 37, e considerando o Processo Administrativo nº
10.575/2018-4–ARSEP, objeto da solicitação da Companhia de Águas e Esgotos do
Rio Grande do Norte – CAERN, de Reajuste Tarifário 2017-2018, resolve:
Art.
1º Homologar, para os
Municípios do estado do Rio Grande do Norte que delegaram à Agência Reguladora
de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP a competência para
regulação e fiscalização de serviço público de saneamento básico, o reajuste
tarifário linear, na estrutura tarifária (Tabela 01) de serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário e na Tabela de Serviços Indiretos
Regulados (Tabela 02), majoradas em 4,36% (quatro vírgula trinta e seis
por cento), a título de Índice de Reposicionamento Tarifário (IRT).
Art.
2º Fica mantida, para os
Municípios a que se refere o Art. 1º, a cobrança das tarifas dos serviços de
esgotamento sanitário nos seguintes percentuais:
I –
35% (trinta e cinco por cento) da tarifa de água para consumo em todas as
categorias de consumidores para esgotos condominiais;
II
– 70% (setenta por cento) da tarifa de água para consumo em todas
as categorias de consumidores para esgotos convencionais;
III
– 100% (cem por cento) da tarifa de água para os poços tubulares.
Art. 3° A Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos –
TFSP, referente aos Municípios do RN já conveniados com a ARSEP, será suportada
pela CAERN até aprovação da próxima revisão tarifária.
§ 1º O
disposto no caput deste artigo também se aplica aos Municípios que
venham a celebrar Convênio de Delegação com a ARSEP, posteriormente, a
publicação desta Resolução, ao qual será cobrada a TFSP na proporção de 1/12
(um, doze avos) do exercício vigente.
Art.
4° A CAERN deverá dar
publicidade, em até quinze dias corridos, a contar da data de publicação no
Diário Oficial do Estado, do teor da presente Resolução e seu anexo tarifário,
em pelo menos, dois jornais de grande circulação do Estado.
Art.
5° Esta Resolução entrará em
vigor a partir 01/03/2018, revogando-se todas as disposições em contrário.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Diretor-Presidente
LAÍSE BEATRIZ TRINDADE DA SILVA QUEIROZ
Diretora Autárquica
TABELA 01
ESTRUTURA TARIFÁRIA - CAERN 2018 - Reajuste 4,36% |
|
||||||||
CLASSE DE CONSUMO |
COTA |
TARIFA |
CONSUMOS EXCEDENTES MEDIDOS (m³) |
||||||
BÁSICA |
MÍNIMA |
11―15 |
16―20 |
21―30 |
31―50 |
51―100 |
> 100 |
||
(m³) |
(R$) |
(m³) |
(m³) |
(m³) |
(m³) |
(m³) |
(m³) |
||
RESIDENCIAL SOCIAL |
10,00 |
8,07 |
4,46 |
5,27 |
5,94 |
6,84 |
8,85 |
10,06 |
|
RESIDENCIAL POPULAR |
10,00 |
25,40 |
4,46 |
5,27 |
5,94 |
6,84 |
8,85 |
10,06 |
|
RESIDENCIAL |
10,00 |
39,99 |
4,46 |
5,27 |
5,94 |
6,84 |
8,85 |
10,06 |
|
COMERCIAL |
10,00 |
61,53 |
7,76 |
8,33 |
10,06 |
10,06 |
10,06 |
10,06 |
|
INDUSTRIAL |
20,00 |
134,19 |
|
|
11,06 |
11,06 |
11,06 |
11,06 |
|
PÚBLICA |
20,00 |
128,70 |
|
|
11,06 |
11,06 |
11,06 |
11,06 |
|
TABELA
02
TABELA
DE SERVIÇOS INDIRETOS REGULADOS
1.0
EXECUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, REPOSIÇÃO OU SUPRESSÃO DE RAMAL DE ÁGUA,
HIDRÔMETROS 1/2”(20mm), 3/4”(25mm) e 1”(32mm).
1.1
COM O MATERIAL DO USUÁRIO E O SERVIÇO REALIZADO PELA CAERN
TIPOS DE PAVIMENTAÇÃO |
VALOR DO SERVIÇO (R$) |
PRAZO (Dias) |
1.1.1 Asfalto com calçada |
568,05 |
15 |
1.1.2 Asfalto sem calçada |
461,16 |
15 |
1.1.3 Paralelepípedo com calçada |
364,12 |
15 |
1.1.4 Paralelepípedo sem calçada |
257,22 |
15 |
1.1.5 Sem pavimentação com calçada |
223,31 |
15 |
1.1.6 Sem pavimentação sem calçada |
116,39 |
15 |
1.2
COM O MATERIAL E O SERVIÇO DA CAERN
TIPOS DE PAVIMENTAÇÃO |
VALOR DO MATERIAL (R$) |
VALOR DO SERVIÇO (R$) |
TOTAL (R$) |
PRAZO(Dias) |
1.2.1 Asfalto com calçada |
106,57 |
568,05 |
674,62 |
15 |
1.2.2 Asfalto sem calçada |
106,57 |
461,16 |
567,73 |
15 |
1.2.3 Paralelepípedo com calçada |
106,57 |
364,12 |
470,69 |
15 |
1.2.4 Paralelepípedo sem calçada |
106,57 |
257,22 |
363,79 |
15 |
1.2.5 Sem pavimentação com calçada |
106,57 |
223,31 |
329,88 |
15 |
1.2.6 Sem pavimentação sem calçada |
106,57 |
116,39 |
222,97 |
15 |
2.0
EXECUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, REPOSIÇÃO OU SUPRESSÃO DE RAMAL DE ÁGUA
(HIDRÔMETROS 1/2”(20mm) OU 3/4"(25mm)), SENDO PARTE DO SERVIÇO E A
AQUISIÇÃO DO MATERIAL REALIZADOS PELO USUÁRIO, EXCETO A ABRAÇADEIRA, O
ASSENTAMENTO E ACESSÓRIOS, QUE FICAM POR CONTA DA CAERN, CUJA APLICAÇÃO SERÁ
RESTRITA AOS CASOS DAS OBSERVAÇÕES A SEGUIR.
2.1 Assentamento e Acessórios |
R$ 96,86 |
2.2 Abraçadeira |
R$ 19,54 |
Total |
R$ 116,39 |
PRAZO (Dias) |
15 |
3.0
EXECUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, REPOSIÇÃO OU SUPRESSÃO DE RAMAL DE ESGOTO
EM MANILHA OU PVC DE 4”(100mm).
TIPO DE PAVIMENTAÇÃO |
VALOR DO SERVIÇO (R$) |
MATERIAL |
TOTAL (R$) |
PRAZO (Dias) |
3.1 Asfalto com calçada |
1.424,98 |
48,69 |
1.473,68 |
15 |
3.2 Asfalto sem calçada |
1.320,75 |
48,69 |
1.369,44 |
15 |
3.3 Paralelepípedo com calçada |
1.024,30 |
48,69 |
1.073,00 |
15 |
3.4 Paralelepípedo sem calçada |
952,59 |
48,69 |
1.001,28 |
15 |
3.5 Sem pavimentação com calçada |
742,76 |
48,69 |
791,46 |
15 |
3.6 Sem pavimentação sem calçada |
653,29 |
48,69 |
701,99 |
15 |
3.7 Valor da Caixa de visita |
- |
267,10 |
267,10 |
15 |
4.0
INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE TORNEIRA DE PASSAGEM (1/2”(20mm) OU 3/4”(25mm))
4.1 Mão de obra |
R$ 29,33 |
4.2 Material |
R$ 19,54 |
Total |
R$ 48,86 |
PRAZO (Dias) |
3 |
5.0
INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PROTEÇÃO DE HIDRÔMETRO (1/2”(20mm) OU 3/4”(25mm)) COM
DISPOSITIVO PARA O CORTE (Para diâmetros superiores elaborar orçamento
próprio).
5.1 Mão de obra |
R$ 58,09 |
5.2 Caixa e material hidráulico |
R$ 96,61 |
Total |
R$ 154,69 |
PRAZO (Dias) |
10 |
6.0
INSTALAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO OU REMANEJAMENTO DE HIDRÔMETRO (incluindo o material
hidráulico, a mão de obra e sem a caixa de proteção).
OBS:
Valor cobrado ao usuário pela reposição do hidrômetro, quando da sua retirada
do ramal, sem autorização da CAERN, inclusive nos casos de furtos em que o
usuário justifica através do BO.
TIPO |
VALOR (R$) |
PRAZO (Dias) |
6.1 Hidrômetro de 1,5m³ ou 3,0m³ |
220,08 |
10 |
6.2 Hidrômetro de 5,0m³ |
330,22 |
10 |
6.3 Hidrômetro de 7,0m³ ou 10m³ |
682,50 |
10 |
6.4 Hidrômetro de 20m³ |
1.122,73 |
10 |
6.5 Hidrômetro de 30m³ |
1.488,13 |
10 |
6.6 Hidrômetro de 100 mm (Wolttman) |
2.311,41 |
10 |
6.7 Hidrômetro de 150 mm (Wolttman) |
7.602,06 |
10 |
7.0
CORTE DO RAMAL (PARA RAMAL DE ÁGUA OU ESGOTO)
7.1 Ramal de Água |
VALOR (R$) |
PRAZO (Dias) |
7.1.1 Ramal de 1/2”(20mm) ou 3/4”(25mm) |
43,75 |
5 |
7.1.2 Ramal igual ou maior do que 1”(100mm) |
87,50 |
5 |
7.2 Ramal de Esgoto |
VALOR (R$) |
PRAZO (Dias) |
7.2.1 Ramal de 4”(100mm) ou de 6”(150mm) |
175,00 |
5 |
8.0
RELIGAÇÃO DE RAMAL DE ÁGUA E ESGOTO
8.1 Ramal de Água |
VALOR (R$) |
PRAZO (Dias) |
8.1.1 Ramal de 1/2”(20mm) ou 3/4”(25mm) |
43,75 |
3 |
8.1.2 Ramal igual ou maior do que 1”(100mm) |
87,50 |
3 |
|
|
|
8.2 Ramal de Esgoto |
VALOR (R$) |
PRAZO (Dias) |
8.2.1 Ramal de 4”(100mm) ou 6”(150mm) |
175,00 |
3 |
OBS:
1.
A cobrança dos serviços de corte e/ou religação no
GSAN( Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saneamento) pode ser feita de
uma só vez (serviços de corte e religação somados) ou
de forma separadas.
2.
Para os serviços de corte e religação dos usuários
cadastrados como de Baixa Renda (Tarifa Social ou Popular), só será cobrado 50%
do valor desses Serviços.
9.0
AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO A PEDIDO DO USUÁRIO (Ver Instrução Normativa nº 02/2014)
SERVIÇOS |
VALOR (R$) |
PRAZO (Dias) |
9.1 Quando retirado do ramal e aferido em bancada do Laboratório da
CAERN, devidamente vistoriada, aferida e aprovada pelo INMETRO. |
87,45 |
10 |
9.2 Aferido no próprio ramal (em campo) |
58,20 |
1 |
(Para
hidrômetro reprovado não cobrar a aferição)
10.0
ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS (POR m² DE ÁREA
CONSTRUÍDA), DE ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA CAERN EM NORMA OU
RESOLUÇÃO ESPECÍFICA, ESPECIALMENTE PARA PROJETOS HIDRÁULICOS DE MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA.
SERVIÇOS |
VALOR (R$) |
PRAZO |
10.1 Até 10.000m² |
1,00/m² |
10 |
10.2 Área excedente a 10.000m² |
0,50/m² |
10 |
|
|
|
11.0 OUTROS SERVIÇOS |
|
|
SERVIÇOS |
VALOR (R$) |
PRAZO (Dias) |
11.1 Certidão negativa de débitos |
GRATUITO |
IMEDIATO |
11.2 Declaração para fins de habite-se |
GRATUITO |
1 |
11.3 Deslocamento do Cavalete do Hidrômetro a pedido do usuário |
58,20 |
3 |
11.4 Fornecimento de 2ª via da conta |
GRATUITO |
IMEDIATO |
11.5 Orçamento p/extensão de rede de abastecimento de água ou
Hidrante. |
78,61 |
15 |
11.6 Orçamento p/extensão de rede coletora de esgoto |
78,61 |
15 |
11.7 Religação ou desligamento de ramal de
água a pedido (1/2”(20mm) ou 3/4”(25mm)) |
43,75 |
3 |
11.8 Religação ou desligamento de ramal de
água a pedido (igual ou > 1”(32mm)) |
87,51 |
3 |
11.9 Transferência de responsabilidade da conta |
GRATUITO |
IMEDIATO |
11.10 Serviço de manutenção do ramal em rede de esgoto condominial
(Ver: Obs1 e Obs2) |
73,53 |
3 |
11.11 Remanejamento do Hidrômetro a pedido do usuário |
220,08 |
15 |
Obs1:
Nos casos em que o usuário do sistema condominial não tenha dado causa e seja o
prejudicado na ocorrência terá ISENTA a taxa de manutenção do seu ramal.
Obs2:
Caso seja identificado o(s) imóvel(is) causador(es)
da ocorrência, desse(s) será(ão) cobrado(s) o valor
da taxa para manutenção do sistema condominial, conforme item 11.10 da tabela.