EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2018 –
SEARH/PMRN - 15 DE
JANEIRO DE 2018.
A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos –
SEARH/RN, no uso de suas atribuições
legais, torna público que realizará, por meio do Instituto Brasileiro de Apoio
e Desenvolvimento Executivo – IBADE, Concurso Público para provimento de
vagas do quadro de PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR do Estado do Rio Grande do Norte.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este
Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Instituto
Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE.
1.2. A realização da inscrição implica na
concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com
renúncia expressa a quaisquer outras.
Físico
1.3. O prazo de validade do presente Concurso
Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de
seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
1.4. As inscrições para este Concurso Público
serão realizadas via Internet,
conforme especificado no Item 4.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as
informações pertinentes, estará disponível no site www.ibade.org.br.
1.6. Todos os atos oficiais relativos ao
Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado e nos sites www.ibade.org.br
e www.pm.rn.gov.br.
1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este
Concurso Público nos sites citados no subitem acima, pois, caso ocorram
alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.
1.8. Os conteúdos programáticos para todos os
cargos estarão disponíveis no ANEXO II.
1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar deve satisfazer a todos
os requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de
1976, na Lei Complementar Estadual nº 192, de 15 de janeiro de 2001, no Decreto
Estadual nº 15.293, de 31 de janeiro de 2001, na Lei Complementar Estadual nº
360, de 21 de julho de 2008, bem como em outras disposições legais e
regimentais pertinentes ao CBMRN e neste Edital.
1.10. A Comissão do Certame está constituída pela Portaria 769 de 04 de
novembro de 2016.
1.11. O
número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o
prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria
disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.
1.12. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sitewww.ibade.org.br
para consulta e impressão.
2.
DOS CARGOS E REQUISITOS
2.1. CARGOS: R01 – PRAÇA DA
POLÍCIA MILITAR – MASCULINO E R02 – PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – FEMININO.
2.2. DAS VAGAS:
CÓD. |
CARGO |
VAGAS |
R01 |
PRAÇA
DA POLÍCIA MILITAR – MASCULINO |
938 |
R02 |
PRAÇA
DA POLÍCIA MILITAR – FEMININO |
62 |
2.3. DA REMUNERAÇÃO DO
CARGO:
DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO |
APÓS INGRESSO |
R$
954,00* |
R$
2.904,00 |
* Enquanto estiver frequentando o Curso, o
aluno-soldado PM fará jus a uma bolsa de estudo de remuneração mensal no valor
equivalente a um salário mínimo vigente, conforme estabelece o Art. 31,
parágrafo 7º da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
2.4. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO.
2.4.1.
Os requisitos básicos
para investidura no cargo são, cumulativamente, os seguintes:
I
– ser brasileiro nato ou
naturalizado, na forma da lei;
II
– possuir ilibada conduta
pública e privada comprovada documentalmente, por folha corrida policial,
certidões negativas emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar,
Trabalhista e Comum, demonstrando não estar o candidato respondendo a processo
criminal ou indiciado cível ou criminalmente;
III – estar quite com as obrigações
eleitorais e militares;
IV
– não ter sofrido
condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação
incompatível com a função policial militar;
V - ter, no mínimo, 1,65 m de altura (sexo masculino) e 1,60m
(sexo feminino), para o Quadro de Praças Combatentes;
VI - ter, no mínimo, 19 (dezenove) e no máximo 30 (trinta) anos de
idade, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição, para o Quadro de
Praças Combatentes;
VII – ter concluído com aproveitamento o 2º grau ou equivalente,
devidamente comprovado;
VIII
– não ter sido isentado
do serviço militar por incapacidade física definitiva; e
IX
– obter aprovação nos
exames intelectual, de saúde e físico, exigidos para inclusão, nomeação e
matrícula.
2.4.1.1.
Requisitos em
conformidade com a Lei Complementar nº 192, de 15 de janeiro de 2001.
2.4.2. O candidato deverá possuir os documentos
abaixo, sujeitando a apresentação do original e fotocópia, no ato da
matrícula no Curso de Formação, sob pena de ser eliminado do Concurso Público:
a) Carteira de identidade;
b) Título de eleitor com comprovante de
votação na última eleição, podendo ser admitida a certidão obtida na Internet;
c) CPF;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Cópia autenticada do certificado e histórico
escolar de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado;
f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se
houver;
g) Comprovante de residência.
2.4.2.1. Na hipótese do candidato não possuir o
documento que se refere a alínea “e” do subitem anterior, será aceita a
declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar. Para quem
ainda estiver cursando o nível médio, será aceito fotocópia autenticada da
declaração escolar acompanhada de histórico escolar parcial.
2.4.2.1.1. A entrega do histórico escolar parcial
para o Curso de Formação, não afasta a obrigatoriedade de entrega do diploma do
Ensino Médio/2º grau no momento da posse e investidura no cargo.
2.4.2.2. Apresentar os originais, no momento da
matrícula no Curso de Formação de Praças:
a) Da Certidão Negativa de Crimes da Justiça
Estadual Comum e Militar, da Justiça Federal dos locais onde residiu o candidato
nos últimos cinco anos e comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral;
b) Do Certificado de Reservista em dia, ou
Certificado de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
c) De duas fotos 3x4, iguais e recentes;
d) De comprovante de conta corrente ou
específica individual para recebimento de auxílio financeiro em agência
bancária no Estado do Rio Grande do Norte do Banco do Brasil, não sendo
admitida conta conjunta ou conta Poupança.
2.4.2.3.
Outros documentos ou
certidões poderão ser solicitados na Convocação para o Curso de Formação.
2.5. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS
ATIVIDADES:
1. Ordinariamente, desempenhar as
atribuições da missão constitucional de polícia ostensiva e de preservação da
ordem pública através dos seguintes tipos de policiamento em todo o território
do Rio Grande do Norte:
a) Ostensivo normal, urbano e rural; b) de Trânsito; c) Florestal e de mananciais; d)
Rodoviário, nas rodovias estaduais; e)
de Rádio Patrulha terrestre e aérea; f)
Segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado; e
g) Outros definidos por lei.
2. Extraordinariamente, desempenhar as
funções inerentes a atividades administrativas internas da PMRN:
a) Auxiliar de serviços gerais (limpeza das
dependências dos quartéis); b)
Auxiliar de tesouraria; c) Auxiliar
de aprovisionamento; d) Auxiliar de
almoxarifado; e) Auxiliar de serviço
de manutenção; f) Auxiliar de
arquivo; g) Auxiliar de serviço de
inteligência; h) Digitador; i) Armeiro; j) Auxiliar de relações públicas; e k) outros serviços inerentes à atividade administrativa que sejam
determinados pelos superiores hierárquicos conforme as leis e os regulamentos.
3. Extraordinariamente exercer funções
decorrentes de:
a) Missão constitucional de Força Auxiliar
do Exército Brasileiro; b) Apoio às
ações de defesa civil; c) Segurança
pessoal de dignitários; e d) outros
definidos em lei.
4. Responsabilidades do ocupante do cargo:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os
regulamentos, as instruções e as ordens, sendo um profissional leal, eficiente
e íntegro no cumprimento das funções que lhe couberem em decorrência do seu
cargo; b) ter zelo pelo nome da
instituição; c) zelar pela
hierarquia e disciplina; d) velar
pelas informações e sigilos de documentos; e e) cuidar com zelo dos armamentos, equipamentos, apetrechos e
patrimônio da Polícia Militar.
5. Condições de Trabalho e Riscos da
Profissão
O Policial Militar em razão de sua
situação de “Militar Estadual” exerce seu trabalho nas mais diferentes
condições, situações, horários e ambientes. Deve estar preparado para lidar
educadamente com o cidadão comum, bem como, utilizar a força física necessária
para conter um infrator da lei, e em algumas situações utilizar a força letal
da arma de fogo em defesa própria ou de terceiros. Uma hora pode estar
digitando um documento em horário normal de expediente, e em outra, trocando
tiros com bandidos perigosos, seja durante o dia, na cidade, ou à noite, em uma
favela ou morro da periferia.
Com chuva ou com sol sua missão principal,
o policiamento ostensivo (ação policial, em cujo emprego o homem ou a fração de
tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda, quer pelo
equipamento, armamento ou viatura) deve ser executado, exigindo do ocupante do
cargo alto grau de equilíbrio e adaptação.
O Policial Militar está sujeito a diversos
riscos, tais como, estresse, invalidez permanente, lesões corporais ou até
mesmo a morte combatendo a criminalidade.
É uma profissão que deve ser almejada por
aqueles que têm um espírito público e de abnegação muito grande, ou seja, que
sacrifiquem voluntariamente o que há de egoístico nos desejos e tendências
naturais do homem, em proveito de uma pessoa, causa ou ideia. Sujeitos aos
rigores da hierarquia e disciplina militares são regidos por leis especiais que
somente a eles são aplicadas.
Devido a todos esses fatores, aqueles que
não têm vocação para a profissão, jamais devem se aventurar tão somente à
procura de um emprego.
2.6. DAS VAGAS DESTINADAS
AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: Não haverá vagas destinadas para candidatos com deficiência em
virtude de incompatibilidade com as atribuições do cargo, pois se trata de
serviço ligado à segurança pública, à preservação da ordem pública e à
incolumidade das pessoas e do patrimônio, tratando-se, portanto, de função que
envolve grande risco e exigindo plena capacidade física, visual, auditiva e
mental.
3.
DAS ETAPAS
3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes Etapas:
ETAPAS |
CARÁTER |
RESPONSABILIDADE |
|
ETAPA I |
PROVA OBJETIVA |
Eliminatório e
classificatório |
IBADE |
ETAPA II |
EXAMES DE
SAÚDE |
Eliminatório |
POLÍCIA
MILITAR/RN |
ETAPA III |
INVESTIGAÇÃO
SOCIAL |
Eliminatório |
POLÍCIA
MILITAR/RN |
ETAPA IV |
EXAME DE
AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (EACF) |
Eliminatório |
POLÍCIA
MILITAR/RN |
ETAPA V |
CURSO DE
FORMAÇÃO |
Eliminatório e
Classificatório |
POLÍCIA
MILITAR/RN |
3.1.1. Ao final de cada etapa, o resultado será
divulgado no site www.ibade.org.br.
3.2. A Prova Objetiva será realizada nos municípios do Estado do Rio Grande
do Norte: Natal, Mossoró e Caicó, conforme opção do candidato no ato da
inscrição.
3.2.1. A critério do Instituto Brasileiro de Apoio e
Desenvolvimento Executivo – IBADE e da Secretaria de Estado da Administração e
dos Recursos Humanos – SEARH/RN, havendo necessidade, candidatos poderão ser
alocados para outras localidades adjacentes ao Município de escolha.
3.3. Demais Etapas serão realizadas em Natal/RN, em local e horário divulgados
na Convocação da referida Etapa.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá
tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo
seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso
Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato
deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.
4.1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do
candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das
atribuições do cargo.
4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a
ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela
Internet: no site www.ibade.org.br,
no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO I.
4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição,
marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo e
local de realização da Prova Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não
será aceito pedido de alteração desta opção.
4.5. O valor da inscrição será de R$100,00 (cem reais).
4.5.1. A importância recolhida, relativa à
inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento
do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível
somente à Administração Pública.
4.6. Não será concedida isenção total ou
parcial do valor da inscrição, ressalvado Os candidatos amparados pelas Leis: Lei Estadual nº 9.643, de 18 de Julho de 2012
(caso de prestar serviços no período eleitoral), Lei Estadual nº 5.869, de 9 de
Janeiro de 1989 (caso de Doadores de Sangue) ou o candidato inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for
membro de família de baixa renda, ambos nos termos do Decreto Federal n. 6.135,
de 26 de junho de 2007.
I – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI
ESTADUAL Nº 9.643, DE 18 DE JULHO DE 2012:
4.6.1. A isenção poderá ser concedida aos
eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte
para prestar serviços no período eleitoral, visando a preparação, execução e
apuração de eleições oficiais, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de
julho de 2012.
4.6.1.1. Considera-se como eleitor convocado e
nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte
como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de
presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou
escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também
denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus
trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
4.6.1.2. Entende-se como período de eleição, para
fins da referida lei, a véspera e o dia do pleito.
4.6.1.3. Na hipótese de ocorrer segundo turno no
pleito eleitoral, considera-se cada turno uma eleição.
4.6.1.4. Para ter direito à isenção, o eleitor
convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral do Rio
Grande do Norte por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.
4.6.1.5. O direito ao benefício da isenção da taxa
de inscrição de que trata o subitem anterior terá validade por um período de 04
(quatro) anos, a contar da data em que o candidato fez jus ao prêmio, nos
termos do art. 2º, da Lei nº 9.643 de 18 de julho de 2012.
4.6.1.6. A comprovação do serviço prestado será
efetuada mediante a apresentação de declaração ou diploma (original ou cópia
autenticada), expedido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, contendo
o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição,
cuja cópia autenticada deverá ser enviada ao IBADE na forma e prazo estipulados
no subitem 4.6.1.7.
4.6.1.7.
Para efetivar a
solicitação da isenção, o candidato deve seguir os seguintes procedimentos:
a) acessar o endereço eletrônico www.ibade.org.br, impreterivelmente, das 10h do
primeiro dia até as 17h do último dia indicados para solicitação de isenção,
conforme Cronograma Previsto – ANEXO
I;
b) preencher a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição
on-line;
c) imprimir e assinar a ficha devidamente preenchida;
d) anexar declaração ou diploma (original ou cópia autenticada),
expedido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, contendo o nome
completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição;
e) anexar cópia da Carteira de Identidade, devidamente autenticada em cartório; e
f) enviar via SEDEX para
o Concurso Público PM/RN – IBADE - Caixa Postal nº 105.737 – CEP: 24.210.970–
Niterói/RJ, devendo ser notificado ao IBADE seu envio, por meio de mensagem
encaminhada para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o
concurso, nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de
postagem e o número identificador do objeto, observando as datas indicadas no
Cronograma Previsto – ANEXO I.
II – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI
ESTADUAL Nº 5.869, DE 9 DE JANEIRO DE 1989:
4.6.2. A isenção poderá ser concedida aos
doadores de sangue à rede hospitalar estadual do Rio Grande do Norte, de acordo
com o Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007, que regulamenta a Lei
Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989.
4.6.2.1. São consideradas doadoras de sangue as
pessoas que tenham efetuado pelo menos 3 (três) doações sanguíneas
convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do
Estado do Rio Grande do Norte, no período de 12 (doze) meses anteriores à
publicação do Edital do Concurso Público.
4.6.2.2. Para requerer a isenção de pagamento do
valor da inscrição, o doador deverá apresentar os documentos comprobatórios das
respectivas doações, a serem expedidos pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores
de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do
cadastro, data das doações, nome e CPF do doador.
4.6.2.3.
Para efetivar a
solicitação da isenção, o candidato deve seguir os seguintes procedimentos:
a) acessar o endereço eletrônico www.ibade.org.br, impreterivelmente, das 10h do
primeiro dia até as 17h do último dia indicados para solicitação de isenção,
conforme Cronograma Previsto – ANEXO
I;
b) preencher a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição
on-line;
c) imprimir e assinar a ficha devidamente preenchida;
d) anexar documentos comprobatórios das respectivas doações, a serem
expedidos pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no
Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do cadastro, data das doações,
nome e CPF do doador;
e) anexar cópia da Carteira de Identidade, devidamente autenticada em cartório; e
f) enviar via SEDEX para
o Concurso Público PM/RN – IBADE - Caixa Postal nº 105.737 – CEP: 24.210.970–
Niterói/RJ, devendo ser notificado ao IBADE seu envio, por meio de mensagem
encaminhada para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o
concurso, nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de
postagem e o número identificador do objeto, observando as datas indicadas no
Cronograma Previsto – ANEXO I.
III – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO
DECRETO FEDERAL Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008:
4.6.3. Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o
candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e
for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135,
de 26 de junho de 2007, e segundo o procedimento descrito abaixo:
4.6.3.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a
candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado
e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
4.6.3.1.1.
Para efetivar a
solicitação da isenção, o candidato deve seguir os seguintes procedimentos:
a) o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição,
disponível das 10h do primeiro dia até
as 17h do último dia previstos no Cronograma Previsto - ANEXO I no site www.ibade.org.br,
no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo
CadÚnico do Governo Federal, e firmará declaração de que pertence à família de
baixa renda.
4.6.3.1.2. O IBADE consultará o órgão gestor do
CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.6.3.1.3. Não serão analisados os pedidos de
isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham
informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de
dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
4.6.4. A relação das isenções deferidas e
indeferidas será disponibilizada no site www.ibade.org.br, na data prevista no Cronograma
Previsto - ANEXO I.
4.6.4.1. O candidato disporá, unicamente, de
02(dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante
preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br,
a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto
no Cronograma Previsto – ANEXO I,
considerando-se o Horário do Rio Grande do Norte. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
4.6.5. O candidato com isenção deferida terá sua
inscrição automaticamente efetivada.
4.6.5.1. O candidato que tiver seu pedido de
isenção indeferido poderá gerar o boleto para pagamento somente após a
divulgação do resultado final dos pedidos de isenção.
4.6.6. As informações prestadas no formulário,
bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do
candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.
4.6.7. Não será concedida isenção do pagamento
do valor da inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las
inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste item;
d) não observar o prazo e os horários
estabelecidos neste Edital.
4.6.8. Após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos
comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo
por meio de pedido de revisão e/ou recurso.
4.6.9. Os documentos descritos neste item terão
validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como
não serão fornecidas cópias dos mesmos.
4.6.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via
postal, não mencionado neste edital, fax, correio eletrônico ou similar.
4.6.11. Fica
reservado à Comissão do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a
seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
4.6.12. Sendo constatada, a qualquer tempo, a
falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição
efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela
falsidade praticada, na forma da lei.
4.6.13. O interessado que não tiver seu pedido de
isenção deferido e que não gerar o boleto no prazo estabelecido no subitem 4.8.4 e efetuar o devido pagamento,
estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.6.14. O candidato que tiver a isenção deferida,
mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção
cancelada.
4.7. Da inscrição pela
Internet
4.7.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o
site www.ibade.org.br,
onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição.
A inscrição pela Internet estará
disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do
1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição, conforme
estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO
I, considerando-se o Horário do Rio Grande do Norte.
4.7.2. O candidato deverá ler e seguir
atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando
todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a
inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado
indevidamente e altere os respectivos dados.
4.7.3. Ao efetuar a
inscrição via Internet, o candidato
deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição
até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá
acessar o site www.ibade.org.br e emitir a 2ª via do boleto bancário, que
terá nova data de vencimento. A 2ª via
do boleto bancário estará disponível no site para impressão até as 15 horas do último dia de pagamento, considerando-se o Horário do Rio Grande do
Norte. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro
dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento
efetuado será desconsiderado.
4.7.4. As inscrições
somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor
da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer
agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário
específico,
impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito
pagamento feito por meio de depósito bancário, DOC´s ou similares.
4.7.5. Caso
o valor pago seja inferior ao valor da inscrição, a inscrição não será
confirmada.
4.7.6. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou
comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o
Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. Boletos
pagos em casas lotéricas poderão demorar mais tempo para compensação.
4.7.7. Os candidatos
deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.ibade.org.br a partir do quinto dia útil
após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
4.7.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa
pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o boleto bancário e
respectivo comprovante de pagamento.
4.7.9. O descumprimento de quaisquer das
instruções para inscrição via Internet
implicará no cancelamento da mesma.
4.7.10. A inscrição via Internet
é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência,
evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.ibade.org.br
nos últimos dias de inscrição.
4.7.11. O IBADE não
será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet, motivados por falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do
período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e
o recebimento de dados.
4.7.12. A homologação preliminar das inscrições
será disponibilizada no site www.ibade.org.br, na data prevista no cronograma
– ANEXO I.
4.7.13. O candidato disporá de 02(dois) dias úteis
para contestar a homologação preliminar, exclusivamente mediante preenchimento
de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br,
a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto
no Cronograma – ANEXO I,
considerando-se o Horário do Rio Grande do Norte.
5.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.1.
Caso haja necessidade de condições especiais para se
submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-las no ato da inscrição,
no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os
recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua
omissão.
5.1.1.
O candidato deverá, até o último dia de
pagamento da inscrição, enviar o laudo médico ORIGINAL ou cópia autenticada em
cartório, que ateste a necessidade de condição especial, via SEDEX, para o
IBADE – Concurso Público – PM/RN, Caixa Postal nº 105.737 – CEP: 24.210-970 – – Niterói/RJ, devendo notificar o IBADE seu envio,
por meio de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o concurso, nome completo do
candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número
identificador do objetivo.
5.1.1.1. O candidato que deixar de enviar o laudo médico que
justifique a necessidade do atendimento especial, não terá o pedido atendido.
5.1.2. Os
recursos especiais que serão disponibilizados aos candidatos mediante solicitação
nos termos do subitem acima são: Tempo Adicional de Horário de Prova, Ledor,
Prova Ampliada, Sala de Mais Fácil Acesso, Lactantes - Local para Acompanhante
e Bebê, Auxílio para Transcrição, dentre outros.
5.1.2.1.
As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em
fonte tamanho 16.
5.1.2.2.
As candidatas lactantes que tiverem necessidade de
amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento
especial para tal fim, deverão levar um acompanhante, maior de idade, que
ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança, não
fazendo jus à prorrogação do tempo, conforme subitem 6.15.
5.1.2.3.
A candidata lactante que comparecer ao local de provas com
o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.
5.1.3.
No atendimento às condições especiais, não se inclui
atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
5.1.4.
O candidato que, por causas transitórias ocorridas após o período de inscrição,
necessitar de condições especiais para realizar a Provas Objetiva deverá, em
até 2 dias úteis antes da realização das provas, requerê-las à O IBADE por
meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br.
5.1.4.1.
O referido laudo ORIGINAL ou
cópia autenticada em cartório deverá ser entregue ao coordenador do IBADE no
local de realização de prova.
5.2. A
realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação
e deliberação do IBADE, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.2.1.
A relação dos candidatos que tiverem a condição especial
deferida, para a realização das provas, será divulgada no site www.ibade.org.br.
5.2.1.1.
O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para
contestar o indeferimento da condição especial, exclusivamente mediante
preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br,
a partir das 8h do primeiro dia até as 18h do último dia do prazo no Cronograma
- ANEXO I, considerando-se o Horário do Estado do Rio Grande do Norte.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
6.1. As informações sobre os locais e os
horários de aplicação da Prova Objetiva serão divulgadas no site www.ibade.org.br
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização, conforme
consta no Cronograma Previsto – ANEXO I.
6.1.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação
das demais Etapas serão divulgadas no site www.ibade.org.br.
6.2. Os candidatos deverão
acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP),
constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no site www.ibade.org.br.
6.2.1. É importante que o candidato tenha em
mãos, no dia de realização da Prova Objetiva, o seu Comunicado Oficial de
Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo
imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade,
observando o especificado nos subitens 6.7
e 6.7.1.
6.2.2. Não será enviada à residência do
candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as
informações necessárias sobre sua alocação, por meio das formas descritas nos
subitens 6.1 e 6.2.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do
candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim
de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de
realização das provas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
6.3.1. O candidato não
poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das
provas, para fins de justificativa de sua ausência.
6.4. Os horários das etapas referir-se-ão ao Horário
do Estado do Rio Grande do Norte.
6.5. Quando da
realização da Prova Objetiva, o
candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta
azul ou preta, fabricada em material
transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.
6.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova
Objetiva, portando documento oficial e original de identificação, com
antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento
dos portões.
6.5.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das
demais etapas, portando documento oficial e original de identificação, com
antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário estabelecido para o início
da etapa.
6.6. Não será permitido
o ingresso de candidato no local de realização das etapas, após o horário
fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas objetivas serão
iniciadas 20 (vinte) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões,
não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as
provas ainda não tenham sido iniciadas.
6.7. Serão considerados documentos oficiais de
identidade (com foto):
- Carteiras
expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias
Militares;
- Carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e
Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Certificado
de Reservista;
- Passaporte;
- Carteiras
Funcionais do Ministério Público e Magistratura;
- Carteiras
expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;
- Carteira
Nacional de Habilitação (somente modelo com foto e impresso).
6.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade:
- Certidão de nascimento ou Casamento;
- CPF;
- Títulos eleitorais;
- Carteiras de Motorista (modelo sem foto) ou digital;
- Carteiras de Estudante;
- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;
- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.7.1.1. O documento
deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato (foto
e assinatura).
6.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta)
dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas
de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta
de digital.
6.8. A identificação especial será exigida, também, ao
candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal
de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou ao local de prova.
6.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas
salas ou no local de realização das provas de candidatos sem documento oficial
e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que
alguém o traga.
6.9.2. Após
identificação e entrada em sala, o candidato se dirigirá à carteira e não
poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto
aguardar o horário de início das provas.
6.10. Não será permitida a permanência de
candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das
mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local,
não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.
6.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das
provas, ressalvado o contido no subitem 5.1.2.2.
6.11. As Provas acontecerão em dias, horários e
locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto
algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado
do Concurso Público o candidato que faltar às provas. Não haverá aplicação de
prova fora do horário, data e locais pré-determinados.
6.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, em
qualquer etapa, a critério do IBADE e da Comissão do Concurso, objetivando a
realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham
a ser convocados para nomeação.
6.13. Poderá ser utilizado
detector de metais nos locais de realização das Etapas.
6.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala
de realização das Provas após assinatura da Lista de Presença e recebimento de
seu Cartão de Respostas até o início efetivo das provas e, após este momento,
somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize
banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.
6.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.
6.16. Será automaticamente eliminado do Concurso
Público, o candidato que durante a realização das etapas:
a) for descortês com qualquer membro da
equipe encarregada pela realização das etapas;
b) for responsável por falsa identificação
pessoal;
c) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação;
d) ausentar-se do recinto da prova ou do
teste sem permissão;
e) deixar de assinar lista de presença;
f) fizer, em qualquer documento, declaração
falsa ou inexata;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos;
h)
não permitir a coleta da
impressão digital ou o uso do detector de metais;
i) não atender as determinações deste
Edital;
j) for surpreendido em comunicação com outro
candidato;
k) não devolver o Cartão de Respostas ao
término das Provas, antes de sair da sala;
l) ausentar-se do local da prova antes de
decorrida 1 (uma) hora do início da
mesma;
m) for surpreendido
portando celular durante a realização das provas. Celulares deverão ser
desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido
pelo IBADE ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída
definitiva do local da realização da prova;
n) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com
celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao
banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do
envelope fornecido pelo IBADE;
o) for surpreendido em comunicação verbal ou
escrita ou de qualquer outra forma;
p) utilizar-se de livros, dicionários,
códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de
consulta;
q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário
determinado no subitem 6.21.3.
6.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação
e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões e do Cartão de
Respostas não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.
6.17.1. O candidato que for pego com a anotação
do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de
recusa será eliminado do Certame.
6.18. Após entrar em sala, não será admitida qualquer espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos,
papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares,
telefone celular, smartphones, tablets, iPod®,
ipad, pendrive BIP, walkman, gravador ou similares, máquina
de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook,
palmtop, receptor, máquina
fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro
receptor de mensagens, nem o uso de relógio de qualquer forma, material ou
especificação, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como: chapéu, boné, gorro, etc. Também não será admitida a utilização de
qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o
ouvido.
6.18.1. O IBADE
recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos
objetos citados no item anterior.
6.18.2. O IBADE não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.18.3. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos
através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será
anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.19. É proibido o porte de armas nos locais
das provas, não podendo o candidato armado realizar as mesmas.
6.20. É expressamente proibido fumar no local de realização
das provas.
6.21. O
tempo total de realização da Prova Objetiva será de 5 horas.
6.21.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do
Cartão de Respostas.
6.21.2. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do
recinto de realização da prova após 1
(uma) hora, contada do seu efetivo início.
6.21.3. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno
de Questões se deixar a sala a partir de 1
(uma) hora para o término do
horário da prova.
6.21.4. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão
permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos
assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova,
retirando-se da mesma de uma só vez.
6.21.4.1. No caso de haver candidatos que concluam
a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o
subitem 6.21.4, a seleção dos
candidatos será feita mediante sorteio.
6.22. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.
6.23. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato
fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no
subitem 6.17.
6.24. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao
Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, e o Cartão de
Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.
6.25. No
dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não
constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no
Edital de Convocação, o IBADE procederá
a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário
com comprovação de
pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma
cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de
Inclusão. A cópia do comprovante será retida pelo IBADE. O candidato que não
levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a
sua inclusão.
6.25.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será
analisada pelo IBADE, com o intuito de se verificar a pertinência da referida
inscrição.
6.25.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.26. Toda
e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser
imediatamente manifesta ao fiscal ou representante do IBADE, no local e no dia
da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e,
caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.
6.26.1. Não serão consideradas e nem analisadas as
reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.
6.27.
Demais informações a
respeito da realização das Etapas constarão no respectivo Edital de Convocação
e/ou COCP.
7.
DA PROVA OBJETIVA
7.1. As provas ocorrerão nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó/RN,
conforme escolha do candidato no momento da inscrição.
7.1.1. A
Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída
de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 7.5.
7.1.2. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas,
sendo apenas uma correta.
7.2. Cada candidato receberá um Caderno de
Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado
ou manchado.
7.3. O candidato deverá seguir atentamente as
recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de
Respostas.
7.3.1. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova
Objetiva de Múltipla Escolha e no Cartão de
Respostas, bem como as orientações e
instruções expedidas pelo IBADE durante a realização das provas complementam
este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
7.4. Antes de iniciar a
Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa
do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas.
7.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de
questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados na
tabela abaixo:
Disciplinas |
Quantidade de questões |
Valor da questão |
Pontuação Máxima |
LÍNGUA PORTUGUESA |
10 |
0,10 |
1,00 |
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO |
10 |
0,10 |
1,00 |
GEOGRAFIA DO BRASIL E DO RIO GRANDE DO NORTE |
08 |
0,10 |
0,80 |
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL |
05 |
0,10 |
0,50 |
NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR |
10 |
0,20 |
2,00 |
NOÇÕES DE DIREITO PENAL |
10 |
0,10 |
1,00 |
NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE |
10 |
0,10 |
1,00 |
NOÇÕES DE INFORMÁTICA |
07 |
0,10 |
0,70 |
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA POLÍCIA MILITAR |
10 |
0,20 |
2,00 |
Totais |
80 |
- |
10,00 |
7.6.
Será considerado aprovado
na Prova Objetiva, conforme art. 18 do Decreto Estadual nº 15.293, de 31 de
janeiro de 2001, o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) do
total de pontos, devendo ainda obter o mínimo de 40% dos pontos em cada
disciplina.
7.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova
Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para
correção eletrônica.
7.8. A
transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são
obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a
correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento
eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de
Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de
inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de
Cartão de Respostas.
7.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de
mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao
candidato, conferir se o TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas
corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência,
o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a
correção.
7.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma
das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à
questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.
7.10. O gabarito oficial preliminar será
disponibilizado no site www.ibade.org.br no 1º dia útil após a data de
realização da prova, a partir das 12 horas (Horário do Estado do Rio Grande do
Norte), conforme Cronograma Previsto – ANEXO
I.
7.11. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site
www.ibade.org.br
até 15(quinze) dias após a divulgação
do resultado da Prova Objetiva.
8.
DOS EXAMES DE SAÚDE
8.1. Participação desta Etapa os candidatos
aprovados na Prova Objetiva até o posicionamento indicado abaixo:
CÓD. |
CARGO |
POSICIONAMENTO |
R01 |
PRAÇA
DA POLÍCIA MILITAR – MASCULINO |
1.876º |
R02 |
PRAÇA
DA POLÍCIA MILITAR – FEMININO |
124º |
8.1.1. Para
efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida
na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido
acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.
8.1.2. Caso não tenha candidata PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – FEMININO suficiente,
o referido quantitativo será complementado pelo candidato PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – MASCULINO e vice e versa.
8.1.3. O candidato que não for convocado para a Etapa estará
eliminado do Concurso Público, não tendo classificação alguma no Certame.
8.2. A convocação com a data, local e o
horário de realização do Exame de Saúde será divulgada no portal www.ibade.org.br.
8.3. O Exame de Saúde, de caráter
eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e
psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de
Formação e para desempenhar as atribuições típicas do cargo e será realizada pela
a Junta Policial Militar de Saúde (JPMS).
8.4. Após a realização do Exame de Saúde
(anamnese) e conferência dos exames laboratoriais e complementares, o candidato
será considerado “apto” ou “inapto”.
8.5. Os exames médicos correrão a expensas dos
candidatos.
8.5.1.
Os exames laboratoriais e
respectivos laudos, de responsabilidade do candidato, são os indicados no ANEXO V e deverão ser realizados com no
máximo 80 (oitenta) dias de antecedência à avaliação médica de que trata este
Edital.
8.6. Em todos os exames/laudos apresentados,
além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF (impresso ou escrito),
deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro
no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de
inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.
8.7. Durante a realização da Etapa de Exames
de Saúde poderá ser solicitado à realização de outros exames laboratoriais e/ou
exames complementares, a expensas do candidato, além dos previstos no ANEXO V deste Edital, ou repetição de
exames, para fins de elucidação diagnóstica. O candidato não poderá, por decisão própria reapresentar qualquer exame
posteriormente a realização da Etapa, nem mesmo no recurso, sendo
desconsiderado qualquer exame que se enquadre neste caso.
8.7.1. A junta médica poderá solicitar, ainda, a expensas do
candidato, antes da divulgação do resultado preliminar da Etapa de Exames de
Saúde, a entrega de exames faltantes, de exame que tenha sido entregue com
algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.
8.7.2. Após a análise da avaliação médica, dos
exames laboratoriais e complementares dos candidatos, será emitido parecer
conclusivo da aptidão ou da inaptidão do candidato.
8.8. As condições clínicas, sinais ou sintomas
que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, nos termos do ANEXO VI deste edital, serão
consideradas para efeito de eliminação no Concurso Público.
8.8.1. No momento de realização da Etapa de
Exames de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de
qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo.
8.9. Será eliminado do Concurso Público o
candidato que:
a)
faltar
a Etapa de Exames de Saúde;
b)
não
apresentar documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital;
c)
for
considerado inapto, conforme condições incapacitantes relacionadas no ANEXO VI.
8.10. O resultado preliminar da Etapa, com lista nominal dos candidatos
APTOS, bem como o link para consulta individual do motivo da inaptidão, estarão
disponíveis no site www.ibade.org.br,
na data indicada na Convocação para a Etapa.
8.11. Caberá recurso contra o resultado
preliminar dos Exames de Saúde, de acordo com o item 11 deste Edital.
8.12. O resultado da análise dos recursos
contra o resultado dos Exames de Saúde será divulgado no portal www.ibade.org.br,
bem como o resultado final da etapa.
8.13. Demais informações a respeito dos Exames
de Saúde constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
9. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
9.1. Serão convocados para a entrega da documentação
para a Investigação de Conduta Social todos os candidatos Aptos na Etapa de
Exames de Saúde.
9.1.1.
A Investigação Social se
estenderá até a conclusão do Curso de Formação.
9.1.2. A
Investigação Social será de responsabilidade exclusiva da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte e será regida pelas normas inerentes à categoria.
9.2. A Investigação de Conduta Social tem como
objetivo verificar se o candidato apresenta idoneidade moral e conduta
compatíveis com as responsabilidades do cargo, bem como averiguar a vida pregressa e atual do candidato, que seja social, moral,
profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade.
9.2.1. Os candidatos
deverão comparecer em local previamente divulgado no edital de convocação da Etapa,
para entrega da FIC – ficha de informações confidenciais, devidamente
preenchida e entrega dos seguintes documentos e certidões, todos
obrigatoriamente autenticados em cartório, exceto os emitidos pela internet:
a) certidões que
comprovem a inexistência de antecedentes criminais, expedidas pelos cartórios
distribuidores de feitos criminais da Comarca da cidade em que tenha residido
nos 05 (cinco) últimos anos e da Justiça Federal e Justiça Eleitoral do
Espírito Santo e/ou da(s) Unidade(s) da Federação em que tenha residido por
igual período;
b) certidões
negativas dos cartórios de protesto das cidades, em que o candidato residiu ou
exerceu atividades nos 05 (cinco) últimos anos;
c) declaração ou
certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo
público, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo
administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;
d) Outras
certidões ou documentos poderão ser solicitados no ato de convocação para a
Etapa ou por solicitação da Banca Examinadora.
9.3. A Investigação de Conduta Social será
realizada por Banca Examinadora, composta por profissionais na área de
segurança, legalmente habilitados e designados pela Polícia Militar do Estado
do Rio Grande do Norte.
9.3.1. A Banca Examinadora, após colhidos os
dados e os elementos necessários, expedirá o relatório INDICANDO ou
CONTRAINDICANDO o candidato.
9.4. A CONTRAINDICAÇÃO somente poderá ocorrer,
após prévia sindicância levada a efeito, observado o direito a ampla defesa e
contraditório, com emissão de relatório fundamentado e concordância expressa da
maioria dos Membros da Comissão de Análise das Investigações Sociais.
9.4.1. Também será contraindicado o
candidato que deixar de apresentar qualquer documentação solicitada no ato da
convocação ou documentação complementar solicitada pela Banca Examinadora.
9.5. A investigação da Conduta Social
da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que
estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência
de conduta irrepreensível.
9.5.1.
São
considerados aspectos que afetam o comportamento irrepreensível e a idoneidade
moral inatacável:
a) habitualidade no descumprimento dos
deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade; prática de ato de
deslealdade às instituições legalmente constituídas;
b) manifestação de desapreço às autoridades
e aos atos da administração pública;
c) habitualidade em descumprir as obrigações
legítimas;
d) relacionamento ou exibição em público com
pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;
e) prática de ato que possa importar em
escândalo ou comprometer a Corporação Policial Militar;
f) frequência a locais incompatíveis com o
decoro do Policial Militar;
g) uso de droga ilícita de qualquer espécie;
h) prática de ato tipificado como infração
penal ou qualquer prática atentatória à moral e aos bons costumes;
i) contumácia na prática de transgressões
disciplinares;
j) ter exercido atividades prejudiciais ou
danosas à segurança pública ou à segurança nacional.
9.5.2. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos
imprescindíveis ao exercício da profissão, cujas atividades visam a realização
do bem comum, tais como patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o
profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a
dignidade humana, a honestidade e a coragem.
9.6. Caso seja
constatado e demonstrado, a qualquer tempo, a existência de qualquer fato
desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais,
que o incompatibilize com a condição de Servidor Público, a Comissão do Certame
declarará a inabilitação e contraindicação do candidato para o exercício do
cargo, promovendo sua eliminação do Concurso.
9.7. Ao candidato, desde a sua inscrição no
Concurso Público até a sua posse poderá, a critério da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte, ser solicitado a apresentar exame antidrogas, ou
repetição de emissão de certidão ou outras certidões, a expensas do candidato.
9.8. O candidato demitido de cargo público ou
destituído de cargo em comissão, nos últimos cinco anos, mediante aplicação de
pena oriunda de processo administrativo disciplinar, será eliminado do
Concurso.
9.9. Demais informações sobre a Investigação
de Conduta Social constarão de edital específico de convocação para essa Etapa.
10. DO EXAME DE AVALIAÇÃO DO
CONDICIONAMENTO FÍSICO (ECAF)
10.1. Participarão desta etapa todos os candidatos considerados
aptos na Etapa de Exames de Saúde.
10.1.1.
O
Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF) será realizado em, no
mínimo, 60(sessenta) dias após a realização da Prova Objetiva.
10.2. O Exame de
Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF) possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a altura, a
agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas
indispensáveis ao exercício de suas atividades.
10.3. O Exame de Avaliação do Condicionamento Físico
(ECAF) poderá ser realizado
em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por grupo: feminino e
masculino, ambos em ordem alfabética.
10.3.1. Dependendo do número de candidatos a
serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos que
contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto esperem por mais
tempo para serem avaliados.
10.4. O
candidato convocado para o Exame de
Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF) deverá apresentar-se munido
de Atestado Médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta)
dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado
pelo médico, constando visivelmente o número do registro no Conselho Regional
de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto
para realizar ESFORÇO FÍSICO, conforme modelo constante no ANEXO IV. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não
apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo
considerado inapto.
10.4.1. O Atestado Médico ficará retido e fará
parte da documentação do candidato de aplicação do teste.
10.4.2. Em hipótese alguma, haverá segunda
chamada, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos
convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
10.4.3. O
candidato considerado faltoso ou inapto será eliminado do Concurso Público.
10.5. A preparação e o aquecimento para a
realização dos exercícios são de responsabilidade do próprio candidato, não
podendo interferir no andamento do Concurso.
10.6. O Exame de Avaliação
do Condicionamento Físico (ECAF) consistirá na aferição da altura do candidato e na execução de
baterias de exercícios.
10.6.1. O candidato primeiramente será submetido à avaliação da
estatura mínima exigida, sendo eliminado o candidato que apresentar altura
inferior a 1,65m, se do sexo masculino, e 1,60m, se do sexo feminino.
10.6.1.1. O candidato considerado inapto
na aferição de altura não realizará os exercícios do ECAF, sendo eliminado do
Certame.
10.6.2. Na execução dos exercícios, serão concedidas duas
tentativas ao candidato, exceto para o exercício de Corrida de 12 minutos. O
intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de, no mínimo, 15
(quinze) minutos.
10.6.2.1. Todos os exercícios são de realização
obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, considerando-se
apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada exercício
no subitem 10.7.
10.6.2.2. O candidato poderá optar por não realizar
a segunda tentativa e, neste caso, será considerado o resultado da primeira
tentativa.
10.6.3. O candidato que se recusar a realizar algum dos exercícios
do Exame de Avaliação do
Condicionamento Físico (ECAF) deverá assinar declaração de desistência
dos exercícios ainda não realizados e, consequentemente, do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico
(ECAF), sendo, portanto, eliminado do Certame.
10.6.4. As
baterias do Exame de Avaliação do
Condicionamento Físico (ECAF), a critério do IBADE, poderão ser filmadas
e/ou gravadas.
10.6.5. O Exame
de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF) será realizado
independentemente das condições meteorológicas.
10.7. Os
exercícios físicos para a realização do Exame
de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF), a ordem e os padrões de
desempenho serão os seguintes:
MASCULINO |
||||
EXERCÍCIO |
APTO > OU = |
INAPTO < |
TEMPO |
TENTATIVA |
1º Flexão de braço na barra fixa |
06 repetições |
06 repetições |
livre |
duas |
2º Abdominal remador |
30 repetições |
30 repetições |
1 min |
duas |
3º Impulsão horizontal |
1,70 |
1,70 |
livre |
duas |
4º Flexão de braço no solo |
25 repetições |
25 repetições |
1 min |
duas |
5º Corrida de 100 metros |
100 metros |
100 metros |
18 segundos |
duas |
6º Corrida de 12 minutos |
2.400 metros |
2.400 metros |
12 minutos |
uma |
FEMININO |
||||
EXERCÍCIO |
APTO > OU = |
INAPTO < |
TEMPO |
TENTATIVA |
1º Suspensão em barra fixa em isometria (estático) |
10 segundos |
10 segundos |
10 segundos |
duas |
2º Abdominal remador |
26 repetições |
26 repetições |
1 min |
duas |
3º Impulsão horizontal |
1,20 |
1,20 |
livre |
duas |
4º Flexão de braço no solo |
15 repetições |
15 repetições |
1 min |
duas |
5º Corrida de 100 metros |
100 metros |
100 metros |
20 segundos |
duas |
6º Corrida de 12 minutos |
2.200 metros |
2.200 metros |
12 minutos |
uma |
10.7.1.
A realização dos exercícios
poderá ocorrer em um ou mais dias.
10.7.2. Os
procedimentos para a preparação e execução dos testes são os constantes do ANEXO
III – Procedimento – Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF).
10.8. O
candidato deverá comparecer no local e horário definidos em sua convocação para
a realização da Prova de Capacidade Física, trajando: camiseta, calção, short
ou bermuda ou legging ou malha de compressão, meias e tênis. O candidato que
não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo
considerado inapto.
10.9. No dia
do Exame de Avaliação do
Condicionamento Físico (ECAF), o candidato apresentará além do Atestado
Médico, o documento de identidade original e assinará a lista de presença.
10.10. O
candidato que der ou receber ajuda será considerado inapto.
10.11. Os
casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais,
gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que
impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos
candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum
tratamento privilegiado.
10.12. Ao
resultado do Exame de Avaliação do
Condicionamento Físico (ECAF) não serão atribuídos pontos ou notas,
sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
10.12.1. O
candidato para ser considerado APTO terá que possuir a altura mínima exigida
para o cargo, conforme subitem 10.6.1 e
realizar os exercícios no tempo e/ou nas repetições/distâncias exigidas para os
mesmos, conforme subitem 10.7, e
obter o resultado APTO na aferição de altura e em todos os exercícios.
10.12.2. O
resultado de cada aferição/exercício será registrado pelo avaliador na Ficha de
Avaliação do candidato.
10.13. O
candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando
a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será
assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas.
10.14. O resultado do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF) será
disponibilizado no site www.ibade.org.br, na
data indicada na Convocação para a Etapa.
10.14.1.
Será
facultado ao candidato solicitar revisão do resultado do Exame
de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF), nos termos do item 11
deste Edital.
11.
DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO
11.1. O candidato poderá apresentar recurso,
devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva,
informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.
11.2. O recurso será dirigido ao IBADE e deverá
ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do
gabarito oficial preliminar.
11.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único
recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico
disponível On-line no site www.ibade.org.br, que deverá ser integralmente
preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão
recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as
23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o Horário
do Estado do Rio Grande do Norte.
11.2.2. O formulário preenchido de forma
incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente
desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.
11.3. O recurso deve conter a fundamentação das
alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela
legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.
11.3.1. Após o julgamento dos recursos
interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva,
porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
11.3.2. A Prova Objetiva será corrigida de acordo
com o gabarito oficial final após o resultado dos recursos.
11.4. Será facultado ao candidato solicitar revisão dos
resultados preliminares da nota da Prova Objetiva, dos Exames de Saúde, do
Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (EACF) e da classificação para o
Curso de Formação.
11.4.1. Admitir-se-á somente um único pedido de revisão por
resultado preliminar das etapas acima citadas.
11.4.2. Após o envio do pedido, não será permitido complementação
ou alteração do mesmo, nem mesmo por meio de requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer
outros instrumentos similares cujo teor seja o mesmo objeto do pedido apontado
nos subitens 11.1 e 11.4.
11.4.3. O Pedido de revisão contra os resultados preliminares da
Investigação Social e do Curso de Formação serão realizados diretamente à
Polícia Militar/RN, conforme normas e formas definidas no Edital de Convocação
para as Etapas.
11.5. O pedido de revisão deverá conter,
obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser
encaminhado ao IBADE, na data indicada na Convocação para a Etapa, no horário
compreendido entre 08h e 18h (Horário do Estado do Rio Grande do Norte), via
formulário disponível no site www.ibade.org.br.
11.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou
pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for
dirigido de forma ofensiva ao IBADE e/ou à Comissão do Concurso Público; for
apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
11.7. A Banca Examinadora constitui a última
instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
11.8. As
anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados,
provenientes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão, serão dados a
conhecer, coletivamente, por meio da Internet,
no site www.ibade.org.br,
nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto – ANEXO I e na Convocação para a Etapa.
12.
DA CLASSIFICAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO
12.1. A classificação final para o Curso de Formação será a nota
final da Prova Objetiva, condicionada a aptidão nas Etapas de Exames de Saúde e
do Exame de Avaliação do
Condicionamento Físico (ECAF).
12.2.
Em caso de empate na
classificação obtida na 1ª Etapa, conforme o Decreto nº 15.293, de 31 de
janeiro de 2001, terá preferência o candidato, na seguinte ordem:
a) que seja servidor público;
b) com maior idade;
c) que possuir maior número de filhos.
12.2.1. Ocorrendo empate na classificação entre
servidores públicos, o desempate favorecerá:
a) ao servidor federal;
b) ao servidor estadual;
c) ao servidor municipal;
d) ao mais idoso.
12.2.2. Na hipótese de possuir filhos e/ou já ser
servidor público o candidato deverá comprovar por meio de certidão de
nascimento e/ou de declaração expedida pela Instituição respectiva, na forma indicada
no Edital de convocação para comprovação, na data indicada na Convocação para a
Etapa.
12.2.2.1. O candidato que deixar de apresentar os
documentos mencionados no subitem 12.2.2,
em caso de empate, não concorrerá ao desempate nas hipóteses citadas nos subitens
12.2 e 12.2.1, visto não haver apresentado comprovação para tal fim, sendo
vetada a comprovação fora do prazo determinado.
13.
DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
13.1. Participarão do Curso de Formação os
candidatos aprovados até a quinta Etapa, dentro do número exato de vagas do
Edital de abertura do Certame.
13.2.
O Curso de Formação de
Soldados PM (CFSd), de caráter eliminatório e classificatório, regular-se-á
pelo respectivo plano de curso e pelas normas próprias, que serão divulgados
através de edital específico de convocação para esta etapa, com frequência
obrigatória e avaliação do aproveitamento.
13.2.1. O candidato que estiver frequentando o
curso estará sujeito à dedicação por tempo integral, com atividades que poderão
se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive, aos sábados, domingos
e feriados, e será antecipadamente eliminado, se deixar de comparecer ao curso
de formação ou dele se afastar, por qualquer motivo.
13.3. O candidato será considerado aprovado se
alcançar, no mínimo, a nota final igual ou superior a 06 (seis) em cada
disciplina, no Curso de Formação de Soldados.
13.4. A nova classificação, de acordo com a
nota final obtida pelos candidatos aprovados no curso, dar-se-á, em ordem
decrescente, desconsiderando-se àquela anteriormente obtida na 1ª etapa.
13.5. Os locais e datas de início do Curso de
Formação de Soldados PM (CFSd) serão divulgados em Diário Oficial do Estado. O
CFSd PM será realizado nas Unidades/Subunidades da capital e nas Sedes das
Unidades/Subunidades da Região.
13.6. O Curso de Formação de Soldados PM terá a
duração de 06 (seis) meses, em tempo integral.
13.7. Enquanto estiver frequentando o Curso o
aluno-soldado PM fará jus a uma bolsa de estudo de remuneração mensal no valor
equivalente a um salário mínimo vigente, conforme estabelece o Art. 31,
parágrafo 7º da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
13.8. Na hipótese de empate da nota para
classificação e matrícula no Curso de Formação de Soldados PM, o desempate será
decidido de acordo com os critérios abaixo especificados, obedecendo-se à
seguinte ordem:
a) ser servidor público;
b) ser o mais idoso; e
c) possuir o maior número de filhos.
13.9. Na hipótese de possuir filhos e/ou já ser
servidor público o candidato deverá comprovar, quando solicitado pela comissão
do concurso, através de certidão de nascimento e de declaração expedida pela
Instituição respectiva.
13.10. O candidato que deixar de apresentar os
documentos mencionados no subitem 13.9.,
em caso de empate, não concorrerá ao desempate nas hipóteses citadas no subitem
13.8., visto não haver apresentado
comprovação para tal fim, sendo vetada a comprovação fora do prazo determinado.
13.11. Demais informações acerca do Curso de
Formação e da Prova Final estarão disponíveis no Edital de Convocação para a Etapa.
14.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
14.1. A nota final no Concurso Público,
utilizada para fins de classificação final dos candidatos, será aquela
alcançada no Curso de Formação de Praças, conforme regulamento do Centro de
Formação e aperfeiçoamento de Praças do PMRN.
14.2. Os candidatos aprovados no Curso de
Formação serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no
Curso de Formação de Praças, observados os critérios de desempate descritos no
regulamento do Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os candidatos poderão obter informações
gerais referentes ao Concurso Público através do site www.ibade.org.br ou por meio dos telefones (21)
3674-9190 - Rio de Janeiro, (84) 3026-0575 ou pelo e-mail atendimento@ibade.org.br.
15.1.1. Não serão dadas por telefone informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de
resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer
relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso
Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados
a serem divulgados na forma definida neste Edital.
15.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas
neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.
15.1.3. A Secretaria de Estado da Administração e
dos Recursos Humanos – SEARH/RN e o IBADE não se responsabilizam por
informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.
15.2. É de responsabilidade exclusiva do
candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e
convocações referentes a este Concurso Público, durante todos o período de
validade do mesmo.
15.2. Em hipótese alguma haverá convocações ou
notificações pessoais ou por meio postal sobre atos ou fases do concurso ou
sobre eventual posterior nomeação do candidato aprovado
15.4. Caso o candidato queira utilizar-se de
qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a
solicitação ao IBADE, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou
feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em
hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior
relacionado a este subitem.
15.5. Os resultados finais serão divulgados na Internet nos sites www.ibade.org.br
e www.pm.rn.gov.br
e publicado no Diário Oficial do
Estado.
15.6. O resultado final do
Concurso Público será homologado pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos –
SEARH/RN.
15.7. Acarretará a
eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas
neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos
comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
15.7. A Administração reserva-se o direito de
proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas
ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro
do prazo de validade do Concurso Público.
15.8. A convocação para posse será feita EXCLUSIVAMENTE
por meio de publicação no site www.pm.rn.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
15.9. O candidato convocado para posse poderá
solicitar à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos –
SEARH/RN que seja reclassificado para o final da lista geral dos aprovados.
15.10. O candidato que não
atender a convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 2 deste Edital ou que não solicitar a
reclassificação para o final da lista geral dos aprovados, no prazo de 15 dias
a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, será automaticamente
excluído do Concurso Público.
15.11. A posse dos candidatos
dar-se-á na Secretaria Secretaria
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN.
15.12. Não será fornecido
ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do
presente Concurso Público, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas
formas previstas no subitem
15.13. O candidato deverá manter
atualizado o seu endereço junto ao IBADE até a Classificação para o Curso de
Formação por meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br, após, junto a
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, sob sua responsabilidade.
15.14. As legislações com
entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de
avaliação nas provas do presente Concurso Público.
15.15.
O candidato aprovado no Concurso
Público, quando convocado para posse e efetivo exercício do cargo, será
submetido a Exame Médico Admissional para avaliação de sua capacidade física e
mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para
que se concretize a posse. Correrá por conta do candidato a realização de todos
os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação.
15.16. As ocorrências não previstas neste Edital
serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso
Público e do IBADE e, em última
instância administrativa, pelo Secretário de Administração e do Recursos
Humanos do Rio Grande do Norte.
15.17. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados
no ANEXO I deste Edital, deverão ter
o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.
15.18. A Secretaria
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN e o IBADE
não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a
este Concurso Público.
15.19. Os documentos
produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público
são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente
vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
15.20. O IBADE e a Secretaria
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN reservam-se o
direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa
do presente Certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou
imprevisíveis.
15.21. Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação
necessária ao número de vagas previstas neste Edital, integram o cadastro de
reserva.
15.22. As despesas relativas à participação em todas as etapas do
Concurso Público correrão a expensas do candidato.
15.23. Todos os cálculos citados neste Edital
serão considerados até a segunda casa decimal, arredondados e para o número
imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou
superior a cinco.
15.24. Integram este Edital, os seguintes
Anexos:
ANEXO
I – Cronograma Previsto;
ANEXO II – Conteúdo Programático;
ANEXO III – Procedimento – Exame de Avaliação do Condicionamento
Físico (ECAF);
ANEXO IV – Modelo de Atestado Médico;
ANEXO V – Relação dos exames e
ANEXO VI – Condições incapacitantes.
Natal/RN, 15 de janeiro de 2018.
Werbert Benigno de Oliveira Moura
Presidente da Comissão Especial do
Concurso Público
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS |
DATAS PREVISTAS |
Publicação do Edital de
abertura |
16/01/2018 |
Período de inscrições pela
Internet |
17/01 a 08/02/2018 |
Solicitação de isenção do
valor da inscrição |
17/01 a 23/01/2018 |
Divulgação das isenções
deferidas e indeferidas |
31/01/2018 |
Recurso contra o
indeferimento da isenção |
01/02 e 02/02/2018 |
Resultado do recurso
contra o indeferimento da isenção |
07/02/2018 |
Último dia para pagamento
do boleto bancário |
09/02/2018 |
·
Divulgação dos pedidos de atendimento especial deferidos ·
Divulgação preliminar das inscrições |
19/02/2018 |
· Recursos
contra o resultado dos pedidos de atendimento especial · Recursos
contra o resultado das inscrições preliminares |
20/02 e 21/02/2018 |
·
Respostas aos recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento
especial ·
Respostas dos recursos contra o resultado das inscrições preliminares ·
Divulgação da homologação das inscrições ·
Divulgação dos locais da Prova Objetiva |
27/02/2018 |
Realização da Prova
Objetiva |
04/03/2018 |
Divulgação
do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas) |
05/03/2018 |
Período para entrega dos
recursos contra o gabarito da Prova Objetiva |
06/03 e 07/03/2018 |
·
Divulgação das respostas aos recursos contra o gabarito da Prova
Objetiva ·
Divulgação do gabarito oficial final da Prova Objetiva ·
Divulgação das notas preliminares da Prova Objetiva |
14/03/2018 |
Pedido de revisão contra o
resultado preliminar da Prova Objetiva |
15/03 e 16/03/2018 |
·
Respostas aos pedidos de revisão contra o resultado preliminar da
Prova Objetiva ·
Resultado final da Prova Objetiva ·
Convocação para Exames de Saúde |
21/03/2018 |
DEMAIS DATAS SERÃO
DIVULGADAS NAS CONVOCAÇÕES PARA AS ETAPAS |
* As datas poderão ser
modificadas
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO
CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES
LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO
EDITAL.
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão de textos. Denotação e
conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Sinais de
Pontuação. Classes de palavras e suas flexões. Coletivos. Verbos: conjugação,
emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal.
Regências: nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação
dos pronomes. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia
e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos
sintáticos: subordinação e coordenação. Reescrita de frases.
MATEMÁTICA e RACIOCÍNIO LÓGICO
Conceitos lógicos. Problemas envolvendo correlação entre
elementos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos,
matriciais. Séries e sequências. Progressão aritmética e progressão geométrica.
Diagramas lógicos. Teoria dos conjuntos. Análise combinatória. Probabilidade.
Lógica argumentativa. Lógica proposicional simples e composta. Álgebras das
proposições. Estruturas lógicas: conjunção, disjunção, condicional,
bicondicional e negação. Equivalência lógica. Leis de Morgan. Tabela verdade:
tautologia, contradição e validações. Silogismo categórico e hipotético.
Porcentagem. Regra de três simples e composta, Razão e proporção, e
análise de gráficos e tabelas.
GEOGRAFIA
DO BRASIL E DO RIO GRANDE DO NORTE
Fuso horário brasileiro. Estados e
Regiões do Brasil: localização, limites, território. Principais unidades
de relevo do Brasil e do Rio Grande do Norte. Aspectos climáticos do
Brasil e do Rio Grande do Norte. Principais Biomas do Brasil e do Rio
Grande do Norte. Principais bacias hidrográficas do Brasil e do Rio Grande
do Norte. Principais aspectos ambientais do Brasil e do Rio Grande do
Norte: territórios indígenas e unidades de conservação. Processo de
urbanização do Brasil e do Rio Grande do Norte. Municípios do Rio Grande
do Norte (território, limites, localização e processo de formação).
Aspectos demográficos do Brasil e do Rio Grande do Norte.
Principais aspectos da geografia agrária brasileira e do Rio Grande do
Norte: estrutura fundiária e principais lavouras.
Geografia Política (governadores do Rio Grande do Norte).
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Constituição: Conceito. Princípios fundamentais.
Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder
Constituinte: Conceito. Finalidade. Titularidade e Espécies. Reforma da
Constituição. Cláusulas Pétreas. Direitos e garantias fundamentais:
direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos. Da Organização do Estado. Da Administração Pública.
Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos. Da Organização dos
Poderes. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança
pública; organização da segurança pública.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR
Aplicação da lei penal militar. Crime.
Imputabilidade penal. Concurso de agentes. Penas. Aplicação da pena. Suspensão
condicional da pena. Livramento condicional. Penas acessórias. Efeitos da
condenação. Medidas de segurança. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes
militares em tempo de paz. Crimes propriamente militares. Crimes impropriamente
militares. Estatuto dos
Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte. Código Penal Militar
(Arts. 1º ao 9º).
NOÇÕES DE DIREITO PENAL
Infração penal: elementos, espécies, classificação doutrinária das
infrações penais; princípios penais. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração
penal. Lei penal no tempo. Concurso aparente de normas. Tipicidade, ilicitude,
culpabilidade. Consumação e tentativa. Erros essenciais e erros acidentais.
Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes
contra o respeito aos mortos. Crimes contra o sentimento religioso. Crimes
contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a
incolumidade pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração
pública.
NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
Abuso de Autoridade (Lei n° 4.898/65). Dos crimes previstos na Lei
Antidrogas (Lei n° 11.343/06). Crimes tipificados no Código de Trânsito
Brasileiro (Lei n° 9.503/97). Violência doméstica e familiar contra a
mulher (Lei n° 11.340 de 2006). Contravenções penais. Dos crimes tipificados na
Lei do Estatuto do idoso (Lei n° 10.741 de 2003). Dos crimes tipificados no
Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/03). Crimes de Tortura (Lei n° 9.455 de
1997). Dos crimes contra a propriedade Intelectual (Lei n° 9.609 de 1998). Dos
crimes tipificados nas Leis de preconceito e aos dos deficientes físicos (Lei
n° 7.716 de 1989 e Lei n° 7853 de 1989). Artigo 9° (nono) do Código Penal
Militar. Crimes hediondos (Lei n° 8.072 de 1990). Organizações Criminosas (Lei
n° 9.034, de 1995). Identificação criminal do civilmente identificado (Lei n°
12.037/09). Crimes contra o meio ambiente (Lei n° 9.605/98). Código Brasileiro
de Telecomunicações (Lei nº 4.117/1962). Organização dos serviços de
telecomunicações (Lei nº 9472/97). Lei de Organizações Criminosas (Lei n.
12.850). Estatuto do Torcedor. Alterações de todas as normativas supracitadas.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Introdução ao sistema operacional
Microsoft Windows. Conceitos básicos e utilização de aplicativos para edição de
textos, planilhas eletrônicas e apresentações: pacote Microsoft Office.
Principais aplicativos de navegação na Internet (Microsoft Internet Explorer,
Mozilla Firefox), ferramentas de pesquisa e compartilhamento de informações.
Segurança na Internet.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA POLÍCIA MILITAR
Lei Complementar nº 515/2014 – dispõe
sobre o Regime de Promoção dos Praças. Lei nº 4.533/1975 e suas alterações –
dispõe sobre o Regime de Promoção dos Oficiais da PM. Lei nº 4.630/1976 –
dispõe sobre o Estatuto da PMRN. Portaria nº 042/2016 – GCG – dispõe sobre a
formalização do Processo Administrativo Disciplinar Sumário. Decreto nº
23.045/2012 – regulamenta uniformes da PM. Decreto nº 8.336/1982 – aprova o
Regulamento Disciplinar da PM. Lei Complementar nº 090/1991 – dispõe sobre a
Organização básica da PMRN. Lei Complementar nº 463/2012 – dispõe sobre
subsídios dos Militares do Estado RN. Lei Complementar nº 514/2014 – dispõe
sobre o Reajuste dos subsídios. Legislações disponíveis no site da PMRN: http://www.pm.rn.gov.br/.
ANEXO III – PROCEDIMENTO – DO EXAME DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (ECAF)
DA FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA COM
PEGADA EM PRONAÇÃO - PARA HOMENS
1. Os candidatos do sexo masculino receberão orientação
sobre a correta execução do teste dinâmico de barra fixa.
2. A metodologia para a execução do teste
dinâmico de barra fixa com pegada em pronação para os candidatos do sexo
masculino obedecerão aos seguintes critérios:
a) posição inicial: ao comando do avaliador, o
candidato deverá ficar em suspensão vertical na barra horizontal, a pegada
deverá ser em pronação (dorso da mão voltado para o avaliado), abertura dos
braços da largura correspondente aos ombros, com os braços e as pernas em
extensão total sem que haja contato dos pés com o solo; e
b) ao comando do avaliador, o candidato deverá flexionar
os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da
barra, sem tocar a barra com o queixo, mantendo as pernas em extensão total. Em
seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição
inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial,
corresponderá a uma unidade de execução.
3. A contagem das execuções corretas levará em
consideração as seguintes observações:
a) só será contada a repetição realizada completa e
corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
b) o movimento só será considerado completo após a total
extensão dos cotovelos (serão contados somente os movimentos executados
corretamente); e
c) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início
de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será
computado no desempenho do candidato.
4. O movimento é repetido tantas vezes
quanto possível, sem limite de tempo.
5. Não será permitido ao candidato do sexo masculino,
quando da realização do teste dinâmico de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de
sustentação da barra após o início das execuções;
b) realizar flexão de perna(s) para evitar o toque no
solo;
c) cruzar as pernas;
d) receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada
de posição inicial;
e) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a
proteção das mãos;
f) apoiar o queixo na barra; e
g) realizar movimentação adicional de quadril ou pernas
como forma auxiliar na execução da prova.
6. Será considerado INAPTO o candidato do sexo masculino
que não atingir o desempenho mínimo de repetições.
DA SUSPENSÃO EM BARRA FIXA EM ISOMETRIA
(ESTÁTICO) COM PEGADA EM PRONAÇÃO - PARA MULHERES
1. A metodologia para a preparação e a execução do
teste de barra fixa em isometria para os candidatos do sexo feminino será
constituída de:
a) posição inicial: ao comando do avaliador, o candidato do
sexo feminino, com auxílio ou não, deverá dependurar-se na barra com pegada em
pronação, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da
barra, e deverá manter o corpo na vertical, pernas completamente estendidas e
sem contato com o solo;
b) ao comando do avaliador, um dos avaliadores iniciará
imediatamente a contagem do tempo, devendo o candidato do sexo feminino
permanecer na posição inicial (cotovelos flexionados e queixo acima da parte
superior da barra, porém sem apoiar o queixo nela);
c) a cronometragem será encerrada quando o candidato do
sexo feminino ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte
superior da barra.
2. Será proibido ao candidato do sexo feminino quando
da realização do Teste de Barra Fixa em Isometria:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de
sustentação da barra após o início da execução;
b) realizar movimentação adicional de quadril ou pernas
como forma de auxiliar na execução da prova;
c) receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada
da posição inicial;
d) utilizar luva (s) ou qualquer outro artifício para
proteção das mãos;
e) ceder sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da
barra; e
f) apoiar o queixo na barra.
g) cruzar as pernas.
3. Será eliminado o candidato do sexo feminino que não
atingir, o desempenho mínimo do tempo em suspensão na barra fixa.
DO ABDOMINAL REMADOR (MASCULINO/FEMININO)
1. O procedimento para a preparação e execução do
abdominal remador obedecerá aos seguintes aspectos:
a) posição inicial: ao comando do avaliador, o
candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e
estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;
b) ao comando do avaliador, o candidato
flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris,
lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no
solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida,
voltará à posição inicial, completando uma repetição;
2. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão
dados por um sinal sonoro.
3. Deverá ser executada sequência mínima de abdominais
no tempo de 1(um) minuto.
4. Será considerada somente a contagem
realizada pela banca examinadora;
5. Cada execução começa e termina sempre na posição
inicial;
6. Somente será contado o exercício realizado
corretamente, ou seja, se ao sinal sonoro para o término da prova, o candidato
estiver no meio da execução, esta não será computada.
DA IMPULSÃO HORIZONTAL (MASCULINO/FEMININO)
1. A metodologia para preparação e execução do exercício
consistirá em:
a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos
entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la;
b) execução: quando autorizado(a) o(a) candidato(a)
saltará à frente, elevando os dois pés simultaneamente devendo ultrapassar, com
os dois pés, a distância mínima exigida demarcada sobre o solo e tocando os pés
simultaneamente no chão.
2. Não será permitido aos candidatos:
a) qualquer tipo de ajuda física;
b) utilizar equipamento, aparelho ou material de auxílio
à impulsão.
c) o candidato invalidará o salto caso pise nas
linhas demarcatórias, ou após o salto toque com qualquer parte do corpo na área
entre as linhas demarcatórias, não sendo permitida outra tentativa além das
previstas.
DA FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO
Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo
feminino)
1. O
procedimento para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos
seguintes aspectos:
a) Posição
inicial: A candidata posiciona-se de pé, de frente para o avaliador. Ao comando
de “em posição”, a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços
completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos
voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo,
sendo os pés unidos. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial
e durante a execução do movimento.
b) Execução:
Ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente os braços até
que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em
seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a
execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do
corpo, exceto mãos, joelhos e pés. Não há tempo determinado para a execução dos
exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que
respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na
execução, a contagem dos exercícios será encerrada.
Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo
masculino)
a) A metodologia para a preparação e
execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:
consiste em o candidato ficar em 04 (quatro) apoios com o corpo em
extensão e cotovelos estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os
dedos voltados para frente (as mãos posicionadas na linha dos ombros), ponta
dos pés em contato com solo e unidos, e a cabeça acompanhando a linha do
tronco. Realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos
ombros, sem tocar o chão com o tórax, voltando em seguida à posição inicial,
realizando a extensão total dos cotovelos.
b) Execução: Ao comando de “iniciar”, o
candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos
atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição
inicial pela extensão completa dos braços.
c) Durante a execução do teste, o candidato
não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e os pés. Não
há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados
de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das
repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios
será encerrada.
DA CORRIDA DE 100 METROS (MASCULINO
E FEMININO)
1. O procedimento para a preparação e execução do teste
de corrida de 100 metros obedecerá aos seguintes aspectos:
a) o candidato deverá no tempo de 18 segundos para
homens e 20 segundos para mulheres, percorrer a distância mínima estabelecida;
b) Posição inicial: o candidato
deverá estar imóvel para o início da prova, atrás da linha de partida;
c) O início e término do teste serão indicados ao
comando da comissão avaliadora, emitidos por sinal sonoro;
d) Término do teste: o
candidato que ultrapassar a linha de chegada ou quando de um sinal sonoro dado
pelo cronometrista ao final do tempo estipulado.
e) não haverá apoio de partida na largada da prova.
f) após o final do teste, o candidato deverá permanecer
parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até
ser liberado pela comissão.
2. Não será permitido ao candidato:
a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de
ser liberado pela comissão avaliadora; b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda
física;
b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da
marcação da pista, depois de finalizados o tempo, sem ter sido liberado pela
comissão avaliadora.
c) não haverá apoio de partida na largada da prova.
3. O candidato deverá completar o percurso (na tempo
estabelecido – feminino / masculino), na distância de 100 metros, para obter o
APTO. A não execução da distância mínima eliminará o candidato.
DA CORRIDA DE 12(DOZE) MINUTOS (MASCULINO/FEMININO)
– EM PISTA/LOCAL
1. O procedimento para a preparação e execução do teste
de corrida de 12 (doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos:
a) o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos,
percorrer a distância mínima estabelecida. O candidato efetuará, durante os 12
(doze) minutos, um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr;
b) o início e término do teste serão indicados ao comando
da comissão avaliadora, emitidos por sinal sonoro;
c) após o final do teste, o candidato deverá permanecer
parado ou deslocar-se em sentido perpendicular à pista/local, sem abandoná-la,
até ser liberado pela comissão.
d) não será informado o tempo que restar para o término
do teste, mas o(a) candidato(a) poderá usar relógio ou cronômetro somente para
controlar o seu tempo, porém, o único cronômetro, o do Examinador de Banca,
controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência
para o início e término.
2. Não será permitido ao candidato:
a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista/local
antes de ser liberado pela comissão avaliadora;
b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;
c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da
marcação da pista/local, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter
sido liberado pela comissão avaliadora.
3. O candidato deverá completar o percurso (na distância
estabelecida – feminino / masculino), no tempo de 12 (doze) minutos, para obter
o APTO. A não execução da distância mínima eliminará o candidato.
ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO
MÉDICO
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE
ATESTADO
Atesto, para os devidos fins, que o(a)
Sr.(a)______________________________________________
_______________________, RG n.º ____________________, UF _____,
encontra-se apto para realizar atividades de esforços físicos, podendo
participar do EXAME DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (EACF) para o
Concurso Público da Polícia Militar do
Rio Grande do Norte.
____________________________________
Local e data
(máximo de 30 dias de antecedência à data da prova).
_____________________________
Assinatura do Profissional
Carimbo/CRM
ANEXO V - DOS EXAMES:
· Hemograma completo;
· EAS;
· Glicemia de jejum;
· Tipagem sanguínea ABO/RH;
· HbsAg;
· Anti-HIV;
· Chagas/Trypanosoma
Cruzi - (IGM e IGG),
· Sífilis (VDRL);
· Anti-HCV;
· Eletrocardiograma com laudo;
· Raio-x de tórax (PA e Perfil)
com laudo;
· Raio-x panorâmica desocluída
(odontológico);
· Exame de Audiometria com
laudo;
· Comprovante de vacinação
antitetânica;
· Exame Toxicológico, do tipo
“larga janela de detecção”, que acusam uso de substâncias entorpecentes
ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e
apresentarão resultados para um período mínimo de 90 (noventa) dias, será realizado
por meio de coleta de material biológico do candidato (cabelo ou pêlos). Sendo
que este deverá ser entregue, quando da realização da Etapa, em envelope
devidamente lacrado pelo laboratório.
* Outros exames/laudos/testes poderão ser
solicitados na Convocação para a Etapa.
ANEXO VI - DAS CONDIÇÕES
INCAPACITANTES
GRUPO I - DEFORMIDADES CONGÊNITAS E
ADQUIRIDAS
a) Vícios congênitos dos órgãos externos; b) Vícios de conformação congênita, dos
ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidades etc.); c) Mutilações com perda de dedos ou
outras partes dos membros; d) Ausência
congênita ou resultante de retirada parcial ou total de órgãos indispensáveis à
conceituação de aptidão para a atividade policial militar; e) Outras deformidades congênitas ou adquiridas que comprometam a
estética ou a função do órgão ou membro.
GRUPO II - DOENÇAS INFECCIOSAS E
PARASITÁRIAS
a) Doenças sexualmente transmissíveis,
ativas ou complicadas, inclusive a constante na Lei federal nº 7.670 de 08 de
setembro de 1988; b) Doença de
Chagas; c) Outras doenças
infectocontagiosas e parasitárias persistentes ou incuráveis.
GRUPO III - DOENÇAS ENDÓCRINAS,
METABÓLICAS E NUTRICIONAIS
a) Obesidade mórbida e déficit ponderal
patológicos (endócrinos, do metabolismo, nutrição etc.).
GRUPO IV - DOENÇAS DO SANGUE E DOS ÓRGÃOS
HEMATOPOÉTICOS
a) Anemias graves e específicas; b) Doenças onco-hematológicas (leucemias,
linfomas etc.); c) Outras doenças do
sangue e órgãos hematopoéticos persistentes ou incuráveis.
GRUPO V - DOENÇAS MENTAIS
a) Psicose em geral; b) Neuroses graves; c)
Distúrbios de personalidade incompatíveis com a função policial militar; d) Alcoolismo e Toxicomanias; e) Oligofrenias e Demências; f) Outras doenças mentais incompatíveis
com a atividade policial militar.
GRUPO VI - DOENÇAS OTORRINOLARINGOLÓGICAS
a) Labirintopatias com perturbações
permanentes do equilíbrio; b)Portadores
de próteses auditivas; c)
Surdo-mudez; d) Perda total da
orelha; e) Paralisia das cordas
vocais; f) Distúrbios da voz ou da
fala; g) Perfuração de membrana timpânica.
GRUPO VII - DOENÇAS BRONCO-PULMONARES
a) Doenças pulmonares tromboembólicas; b) Bronquiectasias; c) Hipertensão pulmonar; d) Doenças respiratórias crônicas
incuráveis (DPOC etc.); e) Sequelas
de doenças que possam comprometer a função pulmonar.
GRUPO VIII - DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO
a) Outras deformidades congênitas ou
adquiridas do trato digestivo superior acompanhadas de perturbações funcionais
permanentes e/ou incuráveis; b) Hérnia
da parede abdominal (inguinal, femural, incisional, umbilical etc.); c)
Cirrose Hepática; d) Hepatomegalia e
esplenomegalia; e) Hepatites; f) Ascite e icterícia.
GRUPO IX - DOENÇAS DA PELE E SUBCUTÂNEO
a) Genodermatose - Doenças de pele. Ex.:
Ictiose, Epidermolises bolhosas, Xeroderma pigmentoso; b) Outras doenças da pele e do subcutâneo que tragam prejuízo
funcional.
GRUPO X - DOENÇAS DOS OSSOS, DOS ÓRGÃOS E
DA LOCOMOÇÃO
a) Osteoartrites (artroses); b) Espondiloartroses; c) Artrite reumática (poliartrites
crônicas deformantes); d) Osteite
deformante; e) Anquiloses
articulares; f) Pseudoartroses e
outras doenças das articulações (luxações irredutíveis); g) Doenças dos músculos, tendões e aponeurose incompatíveis com a
função policial militar; h) Miastenia
grave; i) Desvios graves da coluna
vertebral; j) Pé torto congênito e
outras deformidades dos ossos e articulações; k) Amputações totais ou parciais de segmentos.
GRUPO XI - DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO
a) Epilepsia; b) Sequelas de afecções do sistema nervoso central (afasias, dispraxias,
ataxias, hidrocefalias); c)
Lombociatalgias por hérnias discais ou outras causas; d) Outras doenças neurológicas que levem a prejuízos funcionais,
incompatíveis com a atividade policial militar.
GRUPO XII - DOENÇAS OFTALMOLÓGICAS
a) Estrabismos manifestos ou latentes; b) Ptoses, hiperemia conjuntival,
tumorações ou anomalias ciliares que comprometem a estética; c) Cicatrizes, inclusive as de
cirurgias retrativas; d) Patologias
degenerativas, distróficas ou infecciosas; e)
Daltonismo absoluto (discromatopsia); f)
Cataratas congênitas.
GRUPO XIII - SISTEMA CARDIOVASCULAR
a) Deformidades torácicas, tais como:
abaulamentos e/ou alterações do precórdio; b)
Presença de frêmitos ou alterações das bulhas à palpação; c) Alterações auscultatórias: alterações do ritmo; alterações das
bulhas cardíacas; presença de sopros com características que os identificam
clinicamente como orgânicos ou aqueles com prognósticos a longo prazo
reservado; d) Doenças cardíacas
reumáticas valvulares, prolapso da válvula mitral com repercussão clínica; e) Coronariopatias; f) Miocardiopatias, incluindo as
hipertróficas; g) Doenças congênitas
do coração e vasos; h) Insuficiência
cardíaca; i) Hipertensão arterial
definida para faixa etária da inclusão com níveis de pressão arterial sistólica
maior ou igual a 140 mmHg e diastólica maior ou igual a 90 mmHg; j) Paciente que tenha sido submetido a
qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou venosa; k) Aneurismas ventriculares ou vasculares; l)
Doenças vasculares periféricas englobando condições que afetam as artérias,
veias e vasos linfáticos com manifestações, tais como presença de edemas
(flebites, tromboflebites, linfedemas); m)
Varizes, desde a dilatação inócua, até a funcionalmente incompetente; n) Outras doenças do aparelho circulatório
incuráveis ou persistentes; o) Pode
completar os critérios de exames físicos, como também representar um dado para
exclusão, independente da normalidade do exame clínico. São consideradas
alterações eletrocardiográficas: Parassístole; Dissociação AV; Extrassístoles;
Alterações isquêmicas; Taquicardias Paroxísticas; Bloqueios Sinoatriais; Ritmos
de Substituição; Doenças do Nódulo Sinusal; Bloqueio de Ramo Esquerdo; Bloqueio
de Ramo Direito; Bloqueio Atrioventricular; Flutter e Fibrilação Atrial;
Síndromes de pré-excitação; Sobrecarga ventricular direita e esquerda;
Crescimentos atriais: átrio esquerdo, átrio direito e biatrial.
EXAME DE ACUIDADE VISUAL
a) No julgamento dos graus de perda da
acuidade visual, as Juntas de Inspeção de Saúde adotarão as escalas Snellen e
Decimal na avaliação da acuidade visual para longe; b) A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média,
evitando-se os extremos (muito claro ou muito escuro). O(A) candidato(a) deverá
estar colocado de costas para a janela a fim de evitar a incidência direta da
luz ou reflexos externos sobre seus olhos; c)
O(A) candidato(a) ao chegar, vindo do sol ou de ambiente escuro, deverá
permanecer por 15 minutos, no mínimo, num ambiente de intensidade luminosa semelhante
à do local do exame; d) Exame de
senso cromático pelo teste próprio.
CRITÉRIOS DE SAÚDE BUCAL
a) O(a) candidato(a) deve preencher as
seguintes condições Buco-Maxilo-Faciais para ser considerado(a) apto(a):
b) O(a) candidato(a) não poderá
apresentar:
c) Lesões cariosas profundas; d)
Restos radiculares; e) Evidências de
foco séptico de origem dental e/ou oral;
f) Lesões consideradas malignas e/ou
pré-malignas; g) Falta de elementos em mais de 30% (trinta por cento) sem as
respectivas próteses reabilitadoras correspondentes, podendo, neste cômputo,
serem considerados presentes os terceiros molares ainda não erupcionados, desde
que a sua existência e possibilidade de erupção sejam comprovadas
radiograficamente; h) Ausência dos
dentes anteriores superiores; i) Doença periodontal aguda ou crônica
(GUNA, Periodontite Agressiva, Periodontite Crônica); j) Malformação congênita labial, palatina e/ou mandibular; k) Dentes impactados associados a
cistos e/ou tumores odontogênicos; l)
Quadro de anomalias dentofaciais severas que comprometam a função da ATM –
Articulação Temporomandibular; m)
O(a) candidato(a) tem que possuir as baterias labiais completas, sendo aí
permitidas as próteses reabilitadoras, desde que os seus suportes estejam
rígidos e definitiva e adequadamente restaurados.
OBS: O(a) candidato(a) tem que apresentar
o seguinte exame: Radiografia Panorâmica Desocluída realizada no prazo máximo
de 30 (trinta) dias antecedentes ao exame odontológico inerente ao Certame,
além da série completa de radiografias periapicais.
TATUAGEM
1. Durante a realização da avaliação médica
será verificado se o candidato possui tatuagens, em qualquer lugar do corpo,
com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil Policial Militar (exemplo:
suástica, pornografia, facções criminosas, apologia ao crime, que denotem
afeição a valores incompatíveis com a moral e os costumes, bem como com os
valores da instituição Policial Militar, etc.), as quais tornarão o candidato
inapto.
2. Para efeito de avaliação quanto a
tatuagens aparentes será considerado o uniforme completo de serviço administrativo
(canícula e calça). As tatuagens não poderão ser vistas com a utilização deste
uniforme.
3. Nos casos de tatuagens aparentes
pequenas, inclusive as presentes na esclera ocular, desde que não sejam
ofensivas ou incompatíveis com o perfil e doutrina policial militar, a Comissão
Especial do Concurso decidirá se o candidato será considerado apto ou inapto.