EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2018 – SEARH/PMRN - 15 DE JANEIRO DE 2018.

 

A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará, por meio do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, Concurso Público para provimento de vagas do quadro de PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR do Estado do Rio Grande do Norte.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras. Físico

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 4.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.ibade.org.br.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado e nos sites www.ibade.org.br e www.pm.rn.gov.br.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos sites citados no subitem acima, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estarão disponíveis no ANEXO II.

1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar deve satisfazer a todos os requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, na Lei Complementar Estadual nº 192, de 15 de janeiro de 2001, no Decreto Estadual nº 15.293, de 31 de janeiro de 2001, na Lei Complementar Estadual nº 360, de 21 de julho de 2008, bem como em outras disposições legais e regimentais pertinentes ao CBMRN e neste Edital.

1.10. A Comissão do Certame está constituída pela Portaria 769 de 04 de novembro de 2016.

1.11. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.

1.12. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sitewww.ibade.org.br para consulta e impressão.

2. DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1. CARGOS: R01 – PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – MASCULINO E R02 – PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – FEMININO.

2.2. DAS VAGAS:

CÓD.

CARGO

VAGAS

R01

PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – MASCULINO

938

R02

PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – FEMININO

62

2.3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO:

DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO

APÓS INGRESSO

R$ 954,00*

R$ 2.904,00

* Enquanto estiver frequentando o Curso, o aluno-soldado PM fará jus a uma bolsa de estudo de remuneração mensal no valor equivalente a um salário mínimo vigente, conforme estabelece o Art. 31, parágrafo 7º da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

2.4.  REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO.

2.4.1. Os requisitos básicos para investidura no cargo são, cumulativamente, os seguintes:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei;

II – possuir ilibada conduta pública e privada comprovada documentalmente, por folha corrida policial, certidões negativas emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar, Trabalhista e Comum, demonstrando não estar o candidato respondendo a processo criminal ou indiciado cível ou criminalmente;

III – estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

IV – não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar;

V - ter, no mínimo, 1,65 m de altura (sexo masculino) e 1,60m (sexo feminino), para o Quadro de Praças Combatentes;

VI - ter, no mínimo, 19 (dezenove) e no máximo 30 (trinta) anos de idade, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição, para o Quadro de Praças Combatentes;

VII – ter concluído com aproveitamento o 2º grau ou equivalente, devidamente comprovado;

VIII – não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva; e

IX – obter aprovação nos exames intelectual, de saúde e físico, exigidos para inclusão, nomeação e matrícula.

2.4.1.1. Requisitos em conformidade com a Lei Complementar nº 192, de 15 de janeiro de 2001.

2.4.2. O candidato deverá possuir os documentos abaixo, sujeitando a apresentação do original e fotocópia, no ato da matrícula no Curso de Formação, sob pena de ser eliminado do Concurso Público:

a) Carteira de identidade;

b) Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, podendo ser admitida a certidão obtida na Internet;

c) CPF;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Cópia autenticada do certificado e histórico escolar de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado;

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se houver;

g) Comprovante de residência.

2.4.2.1. Na hipótese do candidato não possuir o documento que se refere a alínea “e” do subitem anterior, será aceita a declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar. Para quem ainda estiver cursando o nível médio, será aceito fotocópia autenticada da declaração escolar acompanhada de histórico escolar parcial.

2.4.2.1.1. A entrega do histórico escolar parcial para o Curso de Formação, não afasta a obrigatoriedade de entrega do diploma do Ensino Médio/2º grau no momento da posse e investidura no cargo.

2.4.2.2. Apresentar os originais, no momento da matrícula no Curso de Formação de Praças:

a) Da Certidão Negativa de Crimes da Justiça Estadual Comum e Militar, da Justiça Federal dos locais onde residiu o candidato nos últimos cinco anos e comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral;

b) Do Certificado de Reservista em dia, ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

c) De duas fotos 3x4, iguais e recentes;

d) De comprovante de conta corrente ou específica individual para recebimento de auxílio financeiro em agência bancária no Estado do Rio Grande do Norte do Banco do Brasil, não sendo admitida conta conjunta ou conta Poupança.

2.4.2.3. Outros documentos ou certidões poderão ser solicitados na Convocação para o Curso de Formação.

2.5. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

1. Ordinariamente, desempenhar as atribuições da missão constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública através dos seguintes tipos de policiamento em todo o território do Rio Grande do Norte:

a) Ostensivo normal, urbano e rural; b) de Trânsito; c) Florestal e de mananciais; d) Rodoviário, nas rodovias estaduais; e) de Rádio Patrulha terrestre e aérea; f) Segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado; e

g) Outros definidos por lei.

2. Extraordinariamente, desempenhar as funções inerentes a atividades administrativas internas da PMRN:

a) Auxiliar de serviços gerais (limpeza das dependências dos quartéis); b) Auxiliar de tesouraria; c) Auxiliar de aprovisionamento; d) Auxiliar de almoxarifado; e) Auxiliar de serviço de manutenção; f) Auxiliar de arquivo; g) Auxiliar de serviço de inteligência; h) Digitador; i) Armeiro; j) Auxiliar de relações públicas; e k) outros serviços inerentes à atividade administrativa que sejam determinados pelos superiores hierárquicos conforme as leis e os regulamentos.

3. Extraordinariamente exercer funções decorrentes de:

a) Missão constitucional de Força Auxiliar do Exército Brasileiro; b) Apoio às ações de defesa civil; c) Segurança pessoal de dignitários; e d) outros definidos em lei.

4. Responsabilidades do ocupante do cargo:

a) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens, sendo um profissional leal, eficiente e íntegro no cumprimento das funções que lhe couberem em decorrência do seu cargo; b) ter zelo pelo nome da instituição; c) zelar pela hierarquia e disciplina; d) velar pelas informações e sigilos de documentos; e e) cuidar com zelo dos armamentos, equipamentos, apetrechos e patrimônio da Polícia Militar.

5. Condições de Trabalho e Riscos da Profissão

O Policial Militar em razão de sua situação de “Militar Estadual” exerce seu trabalho nas mais diferentes condições, situações, horários e ambientes. Deve estar preparado para lidar educadamente com o cidadão comum, bem como, utilizar a força física necessária para conter um infrator da lei, e em algumas situações utilizar a força letal da arma de fogo em defesa própria ou de terceiros. Uma hora pode estar digitando um documento em horário normal de expediente, e em outra, trocando tiros com bandidos perigosos, seja durante o dia, na cidade, ou à noite, em uma favela ou morro da periferia.

Com chuva ou com sol sua missão principal, o policiamento ostensivo (ação policial, em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda, quer pelo equipamento, armamento ou viatura) deve ser executado, exigindo do ocupante do cargo alto grau de equilíbrio e adaptação.

O Policial Militar está sujeito a diversos riscos, tais como, estresse, invalidez permanente, lesões corporais ou até mesmo a morte combatendo a criminalidade.

É uma profissão que deve ser almejada por aqueles que têm um espírito público e de abnegação muito grande, ou seja, que sacrifiquem voluntariamente o que há de egoístico nos desejos e tendências naturais do homem, em proveito de uma pessoa, causa ou ideia. Sujeitos aos rigores da hierarquia e disciplina militares são regidos por leis especiais que somente a eles são aplicadas.

Devido a todos esses fatores, aqueles que não têm vocação para a profissão, jamais devem se aventurar tão somente à procura de um emprego.

2.6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: Não haverá vagas destinadas para candidatos com deficiência em virtude de incompatibilidade com as atribuições do cargo, pois se trata de serviço ligado à segurança pública, à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, tratando-se, portanto, de função que envolve grande risco e exigindo plena capacidade física, visual, auditiva e mental.

3. DAS ETAPAS

3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes Etapas:

ETAPAS

CARÁTER

RESPONSABILIDADE

ETAPA I

PROVA OBJETIVA

Eliminatório e classificatório

IBADE

ETAPA II

EXAMES DE SAÚDE

Eliminatório

POLÍCIA MILITAR/RN

ETAPA III

INVESTIGAÇÃO SOCIAL

Eliminatório

POLÍCIA MILITAR/RN

ETAPA IV

EXAME DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (EACF)

Eliminatório

POLÍCIA MILITAR/RN

ETAPA V

CURSO DE FORMAÇÃO

Eliminatório e Classificatório

POLÍCIA MILITAR/RN

3.1.1. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no site www.ibade.org.br.

3.2. A Prova Objetiva será realizada nos municípios do Estado do Rio Grande do Norte: Natal, Mossoró e Caicó, conforme opção do candidato no ato da inscrição.

3.2.1. A critério do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE e da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados para outras localidades adjacentes ao Município de escolha.

3.3. Demais Etapas serão realizadas em Natal/RN, em local e horário divulgados na Convocação da referida Etapa.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

4.1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo.

4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.ibade.org.br, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO I.

4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo e local de realização da Prova Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

4.5. O valor da inscrição será de R$100,00 (cem reais).

4.5.1. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.

4.6. Não será concedida isenção total ou parcial do valor da inscrição, ressalvado Os candidatos amparados pelas Leis: Lei Estadual nº 9.643, de 18 de Julho de 2012 (caso de prestar serviços no período eleitoral), Lei Estadual nº 5.869, de 9 de Janeiro de 1989 (caso de Doadores de Sangue) ou o candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, ambos nos termos do Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007.

I – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 9.643, DE 18 DE JULHO DE 2012:

4.6.1. A isenção poderá ser concedida aos eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar serviços no período eleitoral, visando a preparação, execução e apuração de eleições oficiais, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012.

4.6.1.1. Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.

4.6.1.2. Entende-se como período de eleição, para fins da referida lei, a véspera e o dia do pleito.

4.6.1.3. Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno uma eleição.

4.6.1.4. Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.

4.6.1.5. O direito ao benefício da isenção da taxa de inscrição de que trata o subitem anterior terá validade por um período de 04 (quatro) anos, a contar da data em que o candidato fez jus ao prêmio, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.643 de 18 de julho de 2012.

4.6.1.6. A comprovação do serviço prestado será efetuada mediante a apresentação de declaração ou diploma (original ou cópia autenticada), expedido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser enviada ao IBADE na forma e prazo estipulados no subitem 4.6.1.7.

4.6.1.7. Para efetivar a solicitação da isenção, o candidato deve seguir os seguintes procedimentos:

a)   acessar o endereço eletrônico www.ibade.org.br, impreterivelmente, das 10h do primeiro dia até as 17h do último dia indicados para solicitação de isenção, conforme Cronograma Previsto – ANEXO I;

b)   preencher a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição on-line;

c)   imprimir e assinar a ficha devidamente preenchida;

d) anexar declaração ou diploma (original ou cópia autenticada), expedido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição;

e) anexar cópia da Carteira de Identidade, devidamente autenticada em cartório; e

f) enviar via SEDEX para o Concurso Público PM/RN – IBADE - Caixa Postal nº 105.737 – CEP: 24.210.970– Niterói/RJ, devendo ser notificado ao IBADE seu envio, por meio de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o concurso, nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto, observando as datas indicadas no Cronograma Previsto – ANEXO I.

II – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 5.869, DE 9 DE JANEIRO DE 1989:

4.6.2. A isenção poderá ser concedida aos doadores de sangue à rede hospitalar estadual do Rio Grande do Norte, de acordo com o Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989.

4.6.2.1. São consideradas doadoras de sangue as pessoas que tenham efetuado pelo menos 3 (três) doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do Concurso Público.

4.6.2.2. Para requerer a isenção de pagamento do valor da inscrição, o doador deverá apresentar os documentos comprobatórios das respectivas doações, a serem expedidos pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF do doador.

4.6.2.3. Para efetivar a solicitação da isenção, o candidato deve seguir os seguintes procedimentos:

a)   acessar o endereço eletrônico www.ibade.org.br, impreterivelmente, das 10h do primeiro dia até as 17h do último dia indicados para solicitação de isenção, conforme Cronograma Previsto – ANEXO I;

b)   preencher a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição on-line;

c)   imprimir e assinar a ficha devidamente preenchida;

d) anexar documentos comprobatórios das respectivas doações, a serem expedidos pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF do doador;

e) anexar cópia da Carteira de Identidade, devidamente autenticada em cartório; e

f) enviar via SEDEX para o Concurso Público PM/RN – IBADE - Caixa Postal nº 105.737 – CEP: 24.210.970– Niterói/RJ, devendo ser notificado ao IBADE seu envio, por meio de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o concurso, nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto, observando as datas indicadas no Cronograma Previsto – ANEXO I.

III – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO DECRETO FEDERAL Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008:

4.6.3. Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto  Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e segundo o procedimento descrito abaixo:

4.6.3.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

4.6.3.1.1. Para efetivar a solicitação da isenção, o candidato deve seguir os seguintes procedimentos:

a) o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível das 10h do primeiro dia até as 17h do último dia previstos no Cronograma Previsto - ANEXO I no site www.ibade.org.br, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, e firmará declaração de que pertence à família de baixa renda.

4.6.3.1.2. O IBADE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.6.3.1.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

4.6.4. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site www.ibade.org.br, na data prevista no Cronograma Previsto - ANEXO I.

4.6.4.1. O candidato disporá, unicamente, de 02(dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma Previsto – ANEXO I, considerando-se o Horário do Rio Grande do Norte. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.6.5. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.6.5.1. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá gerar o boleto para pagamento somente após a divulgação do resultado final dos pedidos de isenção.

4.6.6. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.

4.6.7. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste item;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

4.6.8. Após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo por meio de pedido de revisão e/ou recurso.

4.6.9. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.6.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via postal, não mencionado neste edital, fax, correio eletrônico ou similar.

4.6.11. Fica reservado à Comissão do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

4.6.12. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da lei.

4.6.13. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não gerar o boleto no prazo estabelecido no subitem 4.8.4 e efetuar o devido pagamento, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.6.14. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.

4.7. Da inscrição pela Internet

4.7.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.ibade.org.br, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto ANEXO I, considerando-se o Horário do Rio Grande do Norte.

4.7.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.7.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.ibade.org.br  e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento.  A 2ª via do boleto bancário estará disponível no site para impressão até as 15 horas do último dia de pagamento, considerando-se o Horário do Rio Grande do Norte. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

4.7.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito por meio de depósito bancário, DOC´s ou similares.

4.7.5. Caso o valor pago seja inferior ao valor da inscrição, a inscrição não será confirmada.

4.7.6. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas poderão demorar mais tempo para compensação.

4.7.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.ibade.org.br a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

4.7.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento.

4.7.9. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.7.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.ibade.org.br nos últimos dias de inscrição.

4.7.11. O IBADE não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.7.12. A homologação preliminar das inscrições será disponibilizada no site www.ibade.org.br, na data prevista no cronograma – ANEXO I.

4.7.13. O candidato disporá de 02(dois) dias úteis para contestar a homologação preliminar, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma – ANEXO I, considerando-se o Horário do Rio Grande do Norte.

5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-las no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

5.1.1.  O candidato deverá, até o último dia de pagamento da inscrição, enviar o laudo médico ORIGINAL ou cópia autenticada em cartório, que ateste a necessidade de condição especial, via SEDEX, para o IBADE – Concurso Público – PM/RN, Caixa Postal nº 105.737 – CEP: 24.210-970 – – Niterói/RJ, devendo notificar o IBADE seu envio, por meio de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o concurso, nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objetivo.

5.1.1.1. O candidato que deixar de enviar o laudo médico que justifique a necessidade do atendimento especial, não terá o pedido atendido.

5.1.2. Os recursos especiais que serão disponibilizados aos candidatos mediante solicitação nos termos do subitem acima são: Tempo Adicional de Horário de Prova, Ledor, Prova Ampliada, Sala de Mais Fácil Acesso, Lactantes - Local para Acompanhante e Bebê, Auxílio para Transcrição, dentre outros.

5.1.2.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

5.1.2.2. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus à prorrogação do tempo, conforme subitem 6.15.

5.1.2.3. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.

5.1.3. No atendimento às condições especiais, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

5.1.4. O candidato que, por causas transitórias ocorridas após o período de inscrição, necessitar de condições especiais para realizar a Provas Objetiva deverá, em até 2 dias úteis antes da realização das provas, requerê-las à O IBADE por meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br.

5.1.4.1. O referido laudo ORIGINAL ou cópia autenticada em cartório deverá ser entregue ao coordenador do IBADE no local de realização de prova.

5.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação do IBADE, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.2.1. A relação dos candidatos que tiverem a condição especial deferida, para a realização das provas, será divulgada no site www.ibade.org.br.

5.2.1.1. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento da condição especial, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 18h do último dia do prazo no Cronograma - ANEXO I, considerando-se o Horário do Estado do Rio Grande do Norte. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

6.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação da Prova Objetiva serão divulgadas no site www.ibade.org.br com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto – ANEXO I.

6.1.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das demais Etapas serão divulgadas no site www.ibade.org.br.

6.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no site www.ibade.org.br.

6.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o especificado nos subitens 6.7 e 6.7.1.

6.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação, por meio das formas descritas nos subitens 6.1 e 6.2.

6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

6.3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

6.4. Os horários das etapas referir-se-ão ao Horário do Estado do Rio Grande do Norte.

6.5. Quando da realização da Prova Objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.

6.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões.

6.5.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das demais etapas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário estabelecido para o início da etapa.

6.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das etapas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas objetivas serão iniciadas 20 (vinte) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

6.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade (com foto):

- Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto e impresso).

6.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade:

- Certidão de nascimento ou Casamento;

- CPF;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto) ou digital;

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

6.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

6.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou ao local de prova.

6.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

6.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato se dirigirá à carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

6.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas.  Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

6.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 5.1.2.2.

6.11. As Provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

6.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, em qualquer etapa, a critério do IBADE e da Comissão do Concurso, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

6.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização das Etapas.

6.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das Provas após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo das provas e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

6.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

6.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das etapas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das etapas;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;

i) não atender as determinações deste Edital;

j) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

k) não devolver o Cartão de Respostas ao término das Provas, antes de sair da sala;

l) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;

m) for surpreendido portando celular durante a realização das provas. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pelo IBADE ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;

n) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pelo IBADE;

o) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;

p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 6.21.3.

6.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões e do Cartão de Respostas não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.

6.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do Certame.

6.18. Após entrar em sala, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, iPod®, ipad, pendrive BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio de qualquer forma, material ou especificação, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.

6.18.1. O IBADE recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior.

6.18.2. O IBADE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.18.3. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.19. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar as mesmas.

6.20. É expressamente proibido fumar no local de realização das provas.

6.21. O tempo total de realização da Prova Objetiva será de 5 horas.

6.21.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas.

6.21.2. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

6.21.3. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

6.21.4. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

6.21.4.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 6.21.4, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

6.22. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

6.23. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 6.17.

6.24. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, e o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

6.25.  No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o IBADE procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pelo IBADE. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.

6.25.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBADE, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.25.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.26. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante do IBADE, no local e no dia da realização da etapa,  para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.

6.26.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.

6.27. Demais informações a respeito da realização das Etapas constarão no respectivo Edital de Convocação e/ou COCP.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. As provas ocorrerão nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó/RN, conforme escolha do candidato no momento da inscrição.

7.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 7.5.

7.1.2. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

7.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

7.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.

7.3.1. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e no Cartão de

Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBADE durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.

7.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas.

7.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados na tabela abaixo:

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor da questão

Pontuação Máxima

LÍNGUA PORTUGUESA

10

0,10

1,00

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

10

0,10

1,00

GEOGRAFIA DO BRASIL E DO RIO GRANDE DO NORTE

08

0,10

0,80

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

05

0,10

0,50

NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR

10

0,20

2,00

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

10

0,10

1,00

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

10

0,10

1,00

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

07

0,10

0,70

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA POLÍCIA MILITAR

10

0,20

2,00

Totais

80

-

10,00

7.6. Será considerado aprovado na Prova Objetiva, conforme art. 18 do Decreto Estadual nº 15.293, de 31 de janeiro de 2001, o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos, devendo ainda obter o mínimo de 40% dos pontos em cada disciplina.

7.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

7.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

7.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se o TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

7.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

7.10. O gabarito oficial preliminar será disponibilizado no site www.ibade.org.br no 1º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário do Estado do Rio Grande do Norte), conforme Cronograma Previsto – ANEXO I.

7.11. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.ibade.org.br até 15(quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.

8. DOS EXAMES DE SAÚDE

8.1. Participação desta Etapa os candidatos aprovados na Prova Objetiva até o posicionamento indicado abaixo:

CÓD.

CARGO

POSICIONAMENTO

R01

PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – MASCULINO

1.876º

R02

PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – FEMININO

124º

8.1.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

8.1.2. Caso não tenha candidata PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – FEMININO suficiente, o referido quantitativo será complementado pelo candidato PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR – MASCULINO e vice e versa.

8.1.3. O candidato que não for convocado para a Etapa estará eliminado do Concurso Público, não tendo classificação alguma no Certame.

8.2. A convocação com a data, local e o horário de realização do Exame de Saúde será divulgada no portal www.ibade.org.br.

8.3. O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação e para desempenhar as atribuições típicas do cargo e será realizada pela a Junta Policial Militar de Saúde (JPMS).

8.4. Após a realização do Exame de Saúde (anamnese) e conferência dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”.

8.5. Os exames médicos correrão a expensas dos candidatos.

8.5.1. Os exames laboratoriais e respectivos laudos, de responsabilidade do candidato, são os indicados no ANEXO V e deverão ser realizados com no máximo 80 (oitenta) dias de antecedência à avaliação médica de que trata este Edital.

8.6. Em todos os exames/laudos apresentados, além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF (impresso ou escrito), deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro.

8.7. Durante a realização da Etapa de Exames de Saúde poderá ser solicitado à realização de outros exames laboratoriais e/ou exames complementares, a expensas do candidato, além dos previstos no ANEXO V deste Edital, ou repetição de exames, para fins de elucidação diagnóstica. O candidato não poderá, por decisão própria reapresentar qualquer exame posteriormente a realização da Etapa, nem mesmo no recurso, sendo desconsiderado qualquer exame que se enquadre neste caso.

8.7.1. A junta médica poderá solicitar, ainda, a expensas do candidato, antes da divulgação do resultado preliminar da Etapa de Exames de Saúde, a entrega de exames faltantes, de exame que tenha sido entregue com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.

8.7.2. Após a análise da avaliação médica, dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, será emitido parecer conclusivo da aptidão ou da inaptidão do candidato.

8.8. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, nos termos do ANEXO VI deste edital, serão consideradas para efeito de eliminação no Concurso Público.

8.8.1. No momento de realização da Etapa de Exames de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo.

8.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a)     faltar a Etapa de Exames de Saúde;

b)    não apresentar documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital;

c)     for considerado inapto, conforme condições incapacitantes relacionadas no ANEXO VI.

8.10. O resultado preliminar da Etapa, com lista nominal dos candidatos APTOS, bem como o link para consulta individual do motivo da inaptidão, estarão disponíveis no site www.ibade.org.br, na data indicada na Convocação para a Etapa.

8.11. Caberá recurso contra o resultado preliminar dos Exames de Saúde, de acordo com o item 11 deste Edital.

8.12. O resultado da análise dos recursos contra o resultado dos Exames de Saúde será divulgado no portal www.ibade.org.br, bem como o resultado final da etapa.

8.13. Demais informações a respeito dos Exames de Saúde constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

9. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

9.1. Serão convocados para a entrega da documentação para a Investigação de Conduta Social todos os candidatos Aptos na Etapa de Exames de Saúde.

9.1.1. A Investigação Social se estenderá até a conclusão do Curso de Formação.

9.1.2. A Investigação Social será de responsabilidade exclusiva da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e será regida pelas normas inerentes à categoria.

9.2. A Investigação de Conduta Social tem como objetivo verificar se o candidato apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo, bem como averiguar a vida pregressa e atual do candidato, que seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade.

9.2.1. Os candidatos deverão comparecer em local previamente divulgado no edital de convocação da Etapa, para entrega da FIC – ficha de informações confidenciais, devidamente preenchida e entrega dos seguintes documentos e certidões, todos obrigatoriamente autenticados em cartório, exceto os emitidos pela internet:

a) certidões que comprovem a inexistência de antecedentes criminais, expedidas pelos cartórios distribuidores de feitos criminais da Comarca da cidade em que tenha residido nos 05 (cinco) últimos anos e da Justiça Federal e Justiça Eleitoral do Espírito Santo e/ou da(s) Unidade(s) da Federação em que tenha residido por igual período;

b) certidões negativas dos cartórios de protesto das cidades, em que o candidato residiu ou exerceu atividades nos 05 (cinco) últimos anos;

c) declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

d) Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados no ato de convocação para a Etapa ou por solicitação da Banca Examinadora.

9.3. A Investigação de Conduta Social será realizada por Banca Examinadora, composta por profissionais na área de segurança, legalmente habilitados e designados pela Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

9.3.1. A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório INDICANDO ou CONTRAINDICANDO o candidato.

9.4. A CONTRAINDICAÇÃO somente poderá ocorrer, após prévia sindicância levada a efeito, observado o direito a ampla defesa e contraditório, com emissão de relatório fundamentado e concordância expressa da maioria dos Membros da Comissão de Análise das Investigações Sociais.

9.4.1. Também será contraindicado o candidato que deixar de apresentar qualquer documentação solicitada no ato da convocação ou documentação complementar solicitada pela Banca Examinadora.

9.5. A investigação da Conduta Social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível.

9.5.1. São considerados aspectos que afetam o comportamento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável:

a) habitualidade no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade; prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas;

b) manifestação de desapreço às autoridades e aos atos da administração pública;

c) habitualidade em descumprir as obrigações legítimas;

d) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

e) prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a Corporação Policial Militar;

f) frequência a locais incompatíveis com o decoro do Policial Militar;

g) uso de droga ilícita de qualquer espécie;

h) prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória à moral e aos bons costumes;

i) contumácia na prática de transgressões disciplinares;

j) ter exercido atividades prejudiciais ou danosas à segurança pública ou à segurança nacional.
9.5.2. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da profissão, cujas atividades visam a realização do bem comum, tais como patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem.

9.6. Caso seja constatado e demonstrado, a qualquer tempo, a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de Servidor Público, a Comissão do Certame declarará a inabilitação e contraindicação do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do Concurso.

9.7. Ao candidato, desde a sua inscrição no Concurso Público até a sua posse poderá, a critério da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, ser solicitado a apresentar exame antidrogas, ou repetição de emissão de certidão ou outras certidões, a expensas do candidato.

9.8. O candidato demitido de cargo público ou destituído de cargo em comissão, nos últimos cinco anos, mediante aplicação de pena oriunda de processo administrativo disciplinar, será eliminado do Concurso.

9.9. Demais informações sobre a Investigação de Conduta Social constarão de edital específico de convocação para essa Etapa.

10. DO EXAME DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (ECAF)

10.1. Participarão desta etapa todos os candidatos considerados aptos na Etapa de Exames de Saúde.

10.1.1. O Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF) será realizado em, no mínimo, 60(sessenta) dias após a realização da Prova Objetiva.

10.2. O Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF) possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a altura, a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades.

10.3. O Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF) poderá ser realizado em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por grupo: feminino e masculino, ambos em ordem alfabética.

10.3.1. Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos que contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto esperem por mais tempo para serem avaliados.

10.4. O candidato convocado para o Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF) deverá apresentar-se munido de Atestado Médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro no Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO, conforme modelo constante no ANEXO IV. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto.

10.4.1. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste.

10.4.2. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

10.4.3. O candidato considerado faltoso ou inapto será eliminado do Concurso Público.

10.5. A preparação e o aquecimento para a realização dos exercícios são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

10.6. O Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF) consistirá na aferição da altura do candidato e na execução de baterias de exercícios.

10.6.1. O candidato primeiramente será submetido à avaliação da estatura mínima exigida, sendo eliminado o candidato que apresentar altura inferior a 1,65m, se do sexo masculino, e 1,60m, se do sexo feminino.

10.6.1.1. O candidato considerado inapto na aferição de altura não realizará os exercícios do ECAF, sendo eliminado do Certame.

10.6.2. Na execução dos exercícios, serão concedidas duas tentativas ao candidato, exceto para o exercício de Corrida de 12 minutos. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de, no mínimo, 15 (quinze) minutos.

10.6.2.1. Todos os exercícios são de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada exercício no subitem 10.7.

10.6.2.2. O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerado o resultado da primeira tentativa.

10.6.3. O candidato que se recusar a realizar algum dos exercícios do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF) deverá assinar declaração de desistência dos exercícios ainda não realizados e, consequentemente, do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF), sendo, portanto, eliminado do Certame.

10.6.4. As baterias do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF), a critério do IBADE, poderão ser filmadas e/ou gravadas.

10.6.5. O Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF) será realizado independentemente das condições meteorológicas.

10.7. Os exercícios físicos para a realização do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF), a ordem e os padrões de desempenho serão os seguintes:

MASCULINO

EXERCÍCIO

APTO > OU =

INAPTO <

TEMPO

TENTATIVA

Flexão de braço na barra fixa

06 repetições

06 repetições

livre

duas

Abdominal remador

30 repetições

30 repetições

1 min

duas

Impulsão horizontal

1,70

1,70

livre

duas

Flexão de braço no solo

25 repetições

25 repetições

1 min

duas

Corrida de 100 metros

100 metros

100 metros

18 segundos

duas

Corrida de 12 minutos

2.400 metros

2.400 metros

12 minutos

uma

FEMININO

EXERCÍCIO

APTO > OU =

INAPTO <

TEMPO

TENTATIVA

Suspensão em barra fixa em isometria (estático)

10 segundos

10 segundos

10 segundos

duas

Abdominal remador

26 repetições

26 repetições

1 min

duas

Impulsão horizontal

1,20

1,20

livre

duas

Flexão de braço no solo

15 repetições

15 repetições

1 min

duas

Corrida de 100 metros

100 metros

100 metros

20 segundos

duas

Corrida de 12 minutos

2.200 metros

2.200 metros

12 minutos

uma

10.7.1. A realização dos exercícios poderá ocorrer em um ou mais dias.

10.7.2. Os procedimentos para a preparação e execução dos testes são os constantes do ANEXO III Procedimento – Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF).

10.8. O candidato deverá comparecer no local e horário definidos em sua convocação para a realização da Prova de Capacidade Física, trajando: camiseta, calção, short ou bermuda ou legging ou malha de compressão, meias e tênis. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado inapto.

10.9. No dia do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF), o candidato apresentará além do Atestado Médico, o documento de identidade original e assinará a lista de presença.

10.10. O candidato que der ou receber ajuda será considerado inapto.

10.11. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

10.12. Ao resultado do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF) não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

10.12.1. O candidato para ser considerado APTO terá que possuir a altura mínima exigida para o cargo, conforme subitem 10.6.1 e realizar os exercícios no tempo e/ou nas repetições/distâncias exigidas para os mesmos, conforme subitem 10.7, e obter o resultado APTO na aferição de altura e em todos os exercícios.

10.12.2. O resultado de cada aferição/exercício será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato.

10.13. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas.

10.14. O resultado do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF) será disponibilizado no site www.ibade.org.br, na data indicada na Convocação para a Etapa.

10.14.1. Será facultado ao candidato solicitar revisão do resultado do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF), nos termos do item 11 deste Edital.

11. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

11.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

11.2. O recurso será dirigido ao IBADE e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial preliminar.

11.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível On-line no site www.ibade.org.br, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o Horário do Estado do Rio Grande do Norte.

11.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

11.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

11.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.3.2. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial final após o resultado dos recursos.

11.4. Será facultado ao candidato solicitar revisão dos resultados preliminares da nota da Prova Objetiva, dos Exames de Saúde, do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (EACF) e da classificação para o Curso de Formação.

11.4.1. Admitir-se-á somente um único pedido de revisão por resultado preliminar das etapas acima citadas.

11.4.2. Após o envio do pedido, não será permitido complementação ou alteração do mesmo, nem mesmo por meio de requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja o mesmo objeto do pedido apontado nos subitens 11.1 e 11.4.

11.4.3. O Pedido de revisão contra os resultados preliminares da Investigação Social e do Curso de Formação serão realizados diretamente à Polícia Militar/RN, conforme normas e formas definidas no Edital de Convocação para as Etapas.

11.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado ao IBADE, na data indicada na Convocação para a Etapa, no horário compreendido entre 08h e 18h (Horário do Estado do Rio Grande do Norte), via formulário disponível no site www.ibade.org.br.

11.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva ao IBADE e/ou à Comissão do Concurso Público; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

11.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

11.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, provenientes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão, serão dados a conhecer, coletivamente, por meio da Internet, no site www.ibade.org.br, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto – ANEXO I e na Convocação para a Etapa.

12. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO

12.1. A classificação final para o Curso de Formação será a nota final da Prova Objetiva, condicionada a aptidão nas Etapas de Exames de Saúde e do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF).

12.2. Em caso de empate na classificação obtida na 1ª Etapa, conforme o Decreto nº 15.293, de 31 de janeiro de 2001, terá preferência o candidato, na seguinte ordem:

a) que seja servidor público;

b) com maior idade;

c) que possuir maior número de filhos.

12.2.1. Ocorrendo empate na classificação entre servidores públicos, o desempate favorecerá:

a) ao servidor federal;

b) ao servidor estadual;

c) ao servidor municipal;

d) ao mais idoso.

12.2.2. Na hipótese de possuir filhos e/ou já ser servidor público o candidato deverá comprovar por meio de certidão de nascimento e/ou de declaração expedida pela Instituição respectiva, na forma indicada no Edital de convocação para comprovação, na data indicada na Convocação para a Etapa.

12.2.2.1. O candidato que deixar de apresentar os documentos mencionados no subitem 12.2.2, em caso de empate, não concorrerá ao desempate nas hipóteses citadas nos subitens 12.2 e 12.2.1, visto não haver apresentado comprovação para tal fim, sendo vetada a comprovação fora do prazo determinado.

13. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS

13.1. Participarão do Curso de Formação os candidatos aprovados até a quinta Etapa, dentro do número exato de vagas do Edital de abertura do Certame.

13.2. O Curso de Formação de Soldados PM (CFSd), de caráter eliminatório e classificatório, regular-se-á pelo respectivo plano de curso e pelas normas próprias, que serão divulgados através de edital específico de convocação para esta etapa, com frequência obrigatória e avaliação do aproveitamento.

13.2.1. O candidato que estiver frequentando o curso estará sujeito à dedicação por tempo integral, com atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, e será antecipadamente eliminado, se deixar de comparecer ao curso de formação ou dele se afastar, por qualquer motivo.

13.3. O candidato será considerado aprovado se alcançar, no mínimo, a nota final igual ou superior a 06 (seis) em cada disciplina, no Curso de Formação de Soldados.

13.4. A nova classificação, de acordo com a nota final obtida pelos candidatos aprovados no curso, dar-se-á, em ordem decrescente, desconsiderando-se àquela anteriormente obtida na 1ª etapa.

13.5. Os locais e datas de início do Curso de Formação de Soldados PM (CFSd) serão divulgados em Diário Oficial do Estado. O CFSd PM será realizado nas Unidades/Subunidades da capital e nas Sedes das Unidades/Subunidades da Região.

13.6. O Curso de Formação de Soldados PM terá a duração de 06 (seis) meses, em tempo integral.

13.7. Enquanto estiver frequentando o Curso o aluno-soldado PM fará jus a uma bolsa de estudo de remuneração mensal no valor equivalente a um salário mínimo vigente, conforme estabelece o Art. 31, parágrafo 7º da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

13.8. Na hipótese de empate da nota para classificação e matrícula no Curso de Formação de Soldados PM, o desempate será decidido de acordo com os critérios abaixo especificados, obedecendo-se à seguinte ordem:

a) ser servidor público;

b) ser o mais idoso; e

c) possuir o maior número de filhos.

13.9. Na hipótese de possuir filhos e/ou já ser servidor público o candidato deverá comprovar, quando solicitado pela comissão do concurso, através de certidão de nascimento e de declaração expedida pela Instituição respectiva.

13.10. O candidato que deixar de apresentar os documentos mencionados no subitem 13.9., em caso de empate, não concorrerá ao desempate nas hipóteses citadas no subitem 13.8., visto não haver apresentado comprovação para tal fim, sendo vetada a comprovação fora do prazo determinado.

13.11. Demais informações acerca do Curso de Formação e da Prova Final estarão disponíveis no Edital de Convocação para a Etapa.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. A nota final no Concurso Público, utilizada para fins de classificação final dos candidatos, será aquela alcançada no Curso de Formação de Praças, conforme regulamento do Centro de Formação e aperfeiçoamento de Praças do PMRN.

14.2. Os candidatos aprovados no Curso de Formação serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no Curso de Formação de Praças, observados os critérios de desempate descritos no regulamento do Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.ibade.org.br ou por meio dos telefones (21) 3674-9190 - Rio de Janeiro, (84) 3026-0575 ou pelo e-mail atendimento@ibade.org.br.

15.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

15.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.

15.1.3. A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN e o IBADE não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.

15.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todos o período de validade do mesmo.

15.2. Em hipótese alguma haverá convocações ou notificações pessoais ou por meio postal sobre atos ou fases do concurso ou sobre eventual posterior nomeação do candidato aprovado

15.4. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação ao IBADE, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.

15.5. Os resultados finais serão divulgados na Internet nos sites www.ibade.org.br e www.pm.rn.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado.

15.6. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN.

15.7. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

15.7. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

15.8. A convocação para posse será feita EXCLUSIVAMENTE por meio de publicação no site www.pm.rn.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

15.9. O candidato convocado para posse poderá solicitar à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN que seja reclassificado para o final da lista geral dos aprovados.

15.10. O candidato que não atender a convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 2 deste Edital ou que não solicitar a reclassificação para o final da lista geral dos aprovados, no prazo de 15 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, será automaticamente excluído do Concurso Público.

15.11. A posse dos candidatos dar-se-á na Secretaria Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN.

15.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem

15.13. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao IBADE até a Classificação para o Curso de Formação por meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br, após, junto a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, sob sua responsabilidade.

15.14. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

15.15. O candidato aprovado no Concurso Público, quando convocado para posse e efetivo exercício do cargo, será submetido a Exame Médico Admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação.

15.16. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e do IBADE e, em última instância administrativa, pelo Secretário de Administração e do Recursos Humanos do Rio Grande do Norte.

15.17. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

15.18. A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN e o IBADE não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público.

15.19.  Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

15.20. O IBADE e a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH/RN reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do presente Certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

15.21. Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste Edital, integram o cadastro de reserva.

15.22. As despesas relativas à participação em todas as etapas do Concurso Público correrão a expensas do candidato.

15.23. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondados e para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

15.24. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I – Cronograma Previsto;

ANEXO II – Conteúdo Programático;

ANEXO III – Procedimento – Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (ECAF);

ANEXO IV – Modelo de Atestado Médico;

ANEXO V – Relação dos exames e

ANEXO VI – Condições incapacitantes.

 

Natal/RN, 15 de janeiro de 2018.

 

Werbert Benigno de Oliveira Moura

Presidente da Comissão Especial do Concurso Público

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital de abertura

16/01/2018

Período de inscrições pela Internet

17/01 a 08/02/2018

Solicitação de isenção do valor da inscrição

17/01 a 23/01/2018

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

31/01/2018

Recurso contra o indeferimento da isenção

01/02 e 02/02/2018

Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção

07/02/2018

Último dia para pagamento do boleto bancário

09/02/2018

·       Divulgação dos pedidos de atendimento especial deferidos

·       Divulgação preliminar das inscrições

19/02/2018

·       Recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial

·       Recursos contra o resultado das inscrições preliminares

20/02 e 21/02/2018

·       Respostas aos recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial

·       Respostas dos recursos contra o resultado das inscrições preliminares

·       Divulgação da homologação das inscrições

·       Divulgação dos locais da Prova Objetiva

27/02/2018

Realização da Prova Objetiva

04/03/2018

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas)

05/03/2018

Período para entrega dos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva

06/03 e 07/03/2018

·       Divulgação das respostas aos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva

·       Divulgação do gabarito oficial final da Prova Objetiva

·       Divulgação das notas preliminares da Prova Objetiva

14/03/2018

Pedido de revisão contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

15/03 e 16/03/2018

·       Respostas aos pedidos de revisão contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

·       Resultado final da Prova Objetiva

·       Convocação para Exames de Saúde

21/03/2018

DEMAIS DATAS SERÃO DIVULGADAS NAS CONVOCAÇÕES PARA AS ETAPAS

* As datas poderão ser modificadas

 

 

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Sinais de Pontuação. Classes de palavras e suas flexões. Coletivos. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Reescrita de frases.

MATEMÁTICA e RACIOCÍNIO LÓGICO

Conceitos lógicos. Problemas envolvendo correlação entre elementos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos, matriciais. Séries e sequências. Progressão aritmética e progressão geométrica. Diagramas lógicos. Teoria dos conjuntos. Análise combinatória. Probabilidade. Lógica argumentativa. Lógica proposicional simples e composta. Álgebras das proposições. Estruturas lógicas: conjunção, disjunção, condicional, bicondicional e negação. Equivalência lógica. Leis de Morgan. Tabela verdade: tautologia, contradição e validações. Silogismo categórico e hipotético. Porcentagem. Regra de três simples e composta, Razão e proporção, e análise de gráficos e tabelas.

GEOGRAFIA DO BRASIL E DO RIO GRANDE DO NORTE

Fuso horário brasileiro. Estados e Regiões do Brasil: localização, limites, território. Principais unidades de relevo do Brasil e do Rio Grande do Norte. Aspectos climáticos do Brasil e do Rio Grande do Norte. Principais Biomas do Brasil e do Rio Grande do Norte. Principais bacias hidrográficas do Brasil e do Rio Grande do Norte. Principais aspectos ambientais do Brasil e do Rio Grande do Norte: territórios indígenas e unidades de conservação. Processo de urbanização do Brasil e do Rio Grande do Norte. Municípios do Rio Grande do Norte (território, limites, localização e processo de formação). Aspectos demográficos do Brasil e do Rio Grande do Norte.  Principais aspectos da geografia agrária brasileira e do Rio Grande do Norte: estrutura fundiária e principais lavouras.  Geografia Política (governadores do Rio Grande do Norte).

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: Conceito. Princípios fundamentais. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte: Conceito. Finalidade. Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos.  Da Organização do Estado. Da Administração Pública. Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos. Da Organização dos Poderes. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR

Aplicação da lei penal militar. Crime. Imputabilidade penal. Concurso de agentes. Penas. Aplicação da pena. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Penas acessórias. Efeitos da condenação. Medidas de segurança. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes militares em tempo de paz. Crimes propriamente militares. Crimes impropriamente militares. Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte. Código Penal Militar (Arts. 1º ao 9º).

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

Infração penal: elementos, espécies, classificação doutrinária das infrações penais; princípios penais. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Lei penal no tempo. Concurso aparente de normas. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade. Consumação e tentativa. Erros essenciais e erros acidentais. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra o respeito aos mortos. Crimes contra o sentimento religioso. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública.

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

Abuso de Autoridade (Lei n° 4.898/65). Dos crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei n° 11.343/06). Crimes tipificados no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n°  9.503/97). Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n° 11.340 de 2006). Contravenções penais. Dos crimes tipificados na Lei do Estatuto do idoso (Lei n° 10.741 de 2003). Dos crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/03). Crimes de Tortura (Lei n° 9.455 de 1997). Dos crimes contra a propriedade Intelectual (Lei n° 9.609 de 1998). Dos crimes tipificados nas Leis de preconceito e aos dos deficientes físicos (Lei n° 7.716 de 1989 e Lei n° 7853 de 1989). Artigo 9° (nono) do Código Penal Militar. Crimes hediondos (Lei n° 8.072 de 1990). Organizações Criminosas (Lei n° 9.034, de 1995). Identificação criminal do civilmente identificado (Lei n° 12.037/09). Crimes contra o meio ambiente (Lei n° 9.605/98). Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/1962). Organização dos serviços de telecomunicações (Lei nº 9472/97). Lei de Organizações Criminosas (Lei n. 12.850). Estatuto do Torcedor. Alterações de todas as normativas supracitadas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Introdução ao sistema operacional Microsoft Windows. Conceitos básicos e utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas e apresentações: pacote Microsoft Office. Principais aplicativos de navegação na Internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox), ferramentas de pesquisa e compartilhamento de informações. Segurança na Internet.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA POLÍCIA MILITAR

Lei Complementar nº 515/2014 – dispõe sobre o Regime de Promoção dos Praças. Lei nº 4.533/1975 e suas alterações – dispõe sobre o Regime de Promoção dos Oficiais da PM. Lei nº 4.630/1976 – dispõe sobre o Estatuto da PMRN. Portaria nº 042/2016 – GCG – dispõe sobre a formalização do Processo Administrativo Disciplinar Sumário. Decreto nº 23.045/2012 – regulamenta uniformes da PM. Decreto nº 8.336/1982 – aprova o Regulamento Disciplinar da PM. Lei Complementar nº 090/1991 – dispõe sobre a Organização básica da PMRN. Lei Complementar nº 463/2012 – dispõe sobre subsídios dos Militares do Estado RN. Lei Complementar nº 514/2014 – dispõe sobre o Reajuste dos subsídios. Legislações disponíveis no site da PMRN: http://www.pm.rn.gov.br/.

 

ANEXO III – PROCEDIMENTO – DO EXAME DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (ECAF)

DA FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA COM PEGADA EM PRONAÇÃO - PARA HOMENS

1. Os candidatos do sexo masculino receberão orientação sobre a correta execução do teste dinâmico de barra fixa.

2. A metodologia para a execução do teste dinâmico de barra fixa com pegada em pronação para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) posição inicial: ao comando do avaliador, o candidato deverá ficar em suspensão vertical na barra horizontal, a pegada deverá ser em pronação (dorso da mão voltado para o avaliado), abertura dos braços da largura correspondente aos ombros, com os braços e as pernas em extensão total sem que haja contato dos pés com o solo; e

b) ao comando do avaliador, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo, mantendo as pernas em extensão total. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

3. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

b) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos (serão contados somente os movimentos executados corretamente); e

c) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

4. O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo.

5. Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) realizar flexão de perna(s) para evitar o toque no solo;

c) cruzar as pernas;

d) receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada de posição inicial;

e) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

f) apoiar o queixo na barra; e

g) realizar movimentação adicional de quadril ou pernas como forma auxiliar na execução da prova.

6. Será considerado INAPTO o candidato do sexo masculino que não atingir o desempenho mínimo de repetições.

 

DA SUSPENSÃO EM BARRA FIXA EM ISOMETRIA (ESTÁTICO) COM PEGADA EM PRONAÇÃO - PARA MULHERES

1. A metodologia para a preparação e a execução do teste de barra fixa em isometria para os candidatos do sexo feminino será constituída de:

a)  posição inicial:  ao comando do avaliador, o candidato do sexo feminino, com auxílio ou não, deverá dependurar-se na barra com pegada em pronação, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, e deverá manter o corpo na vertical, pernas completamente estendidas e sem contato com o solo;

b) ao comando do avaliador, um dos avaliadores iniciará imediatamente a contagem do tempo, devendo o candidato do sexo feminino permanecer na posição inicial (cotovelos flexionados e queixo acima da parte superior da barra, porém sem apoiar o queixo nela);

c) a cronometragem será encerrada quando o candidato do sexo feminino ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra.

2. Será proibido ao candidato do sexo feminino quando da realização do Teste de Barra Fixa em Isometria:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;

b) realizar movimentação adicional de quadril ou pernas como forma de auxiliar na execução da prova;

c) receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada da posição inicial;

d) utilizar luva (s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

e) ceder sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da barra; e

f) apoiar o queixo na barra.

g) cruzar as pernas.

3. Será eliminado o candidato do sexo feminino que não atingir, o desempenho mínimo do tempo em suspensão na barra fixa.

 

DO ABDOMINAL REMADOR (MASCULINO/FEMININO)

1. O procedimento para a preparação e execução do abdominal remador obedecerá aos seguintes aspectos:

a) posição inicial: ao comando do avaliador, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) ao comando do avaliador, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição;

2. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um sinal sonoro.

3. Deverá ser executada sequência mínima de abdominais no tempo de 1(um) minuto.

4. Será considerada somente a contagem realizada pela banca examinadora;

5. Cada execução começa e termina sempre na posição inicial;

6. Somente será contado o exercício realizado corretamente, ou seja, se ao sinal sonoro para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

 

DA IMPULSÃO HORIZONTAL (MASCULINO/FEMININO)

1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la;

b) execução: quando autorizado(a) o(a) candidato(a) saltará à frente, elevando os dois pés simultaneamente devendo ultrapassar, com os dois pés, a distância mínima exigida demarcada sobre o solo e tocando os pés simultaneamente no chão.

2. Não será permitido aos candidatos:

a) qualquer tipo de ajuda física;

b) utilizar equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.

c) o  candidato invalidará o salto caso pise nas linhas demarcatórias, ou após o salto toque com qualquer parte do corpo na área entre as linhas demarcatórias, não sendo permitida outra tentativa além das previstas.

 

DA FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO

Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo feminino)

1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:

a) Posição inicial: A candidata posiciona-se de pé, de frente para o avaliador. Ao comando de “em posição”, a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo, sendo os pés unidos. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.

b) Execução: Ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada.

Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo masculino)

a) A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:

consiste em o candidato ficar em 04 (quatro) apoios com o corpo em extensão e cotovelos estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente (as mãos posicionadas na linha dos ombros), ponta dos pés em contato com solo e unidos, e a cabeça acompanhando a linha do tronco. Realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão com o tórax, voltando em seguida à posição inicial, realizando a extensão total dos cotovelos.

b) Execução: Ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços.

c) Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e os pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada.

 

DA CORRIDA DE 100 METROS  (MASCULINO E FEMININO)

1. O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 100 metros obedecerá aos seguintes aspectos:

a) o candidato deverá no tempo de 18 segundos  para homens e 20 segundos para mulheres, percorrer a distância mínima estabelecida;

b) Posição inicial: o candidato deverá estar imóvel para o início da prova, atrás da linha de partida;

c) O início e término do teste serão indicados ao comando da comissão avaliadora, emitidos por sinal sonoro;

d) Término do teste: o candidato que ultrapassar a linha de chegada ou quando de um sinal sonoro dado pelo cronometrista ao final do tempo estipulado.

e) não haverá apoio de partida na largada da prova.

f) após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão.

2. Não será permitido ao candidato:

a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela comissão avaliadora; b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados o tempo, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora.

c) não haverá apoio de partida na largada da prova.

3. O candidato deverá completar o percurso (na tempo estabelecido – feminino / masculino), na distância de 100 metros, para obter o APTO. A não execução da distância mínima eliminará o candidato.

 

DA CORRIDA DE 12(DOZE) MINUTOS (MASCULINO/FEMININO) – EM PISTA/LOCAL

1. O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos:

a) o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância mínima estabelecida. O candidato efetuará, durante os 12 (doze) minutos, um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr;

b) o início e término do teste serão indicados ao comando da comissão avaliadora, emitidos por sinal sonoro;

c) após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou deslocar-se em sentido perpendicular à pista/local, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão.

d) não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o(a) candidato(a) poderá usar relógio ou cronômetro somente para controlar o seu tempo, porém, o único cronômetro, o do Examinador de Banca, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término.

2. Não será permitido ao candidato:

a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista/local antes de ser liberado pela comissão avaliadora;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista/local, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora.

3. O candidato deverá completar o percurso (na distância estabelecida – feminino / masculino), no tempo de 12 (doze) minutos, para obter o APTO. A não execução da distância mínima eliminará o candidato.

 

 

ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO MÉDICO

 

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE

 

ATESTADO

 

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a)______________________________________________

_______________________, RG n.º ____________________, UF _____, encontra-se apto para realizar atividades de esforços físicos, podendo participar do EXAME DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (EACF) para o Concurso Público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

 

____________________________________

Local e data

(máximo de 30 dias de antecedência à data da prova).

 

_____________________________

Assinatura do Profissional

Carimbo/CRM

 

 

ANEXO V - DOS EXAMES:

 

·    Hemograma completo;

·    EAS;

·    Glicemia de jejum;

·    Tipagem sanguínea ABO/RH;

·    HbsAg;

·    Anti-HIV;

·    Chagas/Trypanosoma Cruzi - (IGM e IGG),

·    Sífilis (VDRL);

·    Anti-HCV;

·    Eletrocardiograma com laudo;

·    Raio-x de tórax (PA e Perfil) com laudo;

·    Raio-x panorâmica desocluída (odontológico);

·    Exame de Audiometria com laudo;

·    Comprovante de vacinação antitetânica;

·    Exame Toxicológico, do tipo “larga janela de detecção”, que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e apresentarão resultados para um período mínimo de 90 (noventa) dias, será realizado por meio de coleta de material biológico do candidato (cabelo ou pêlos). Sendo que este deverá ser entregue, quando da realização da Etapa, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório.

* Outros exames/laudos/testes poderão ser solicitados na Convocação para a Etapa.

 

ANEXO VI - DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES

GRUPO I - DEFORMIDADES CONGÊNITAS E ADQUIRIDAS

a) Vícios congênitos dos órgãos externos; b) Vícios de conformação congênita, dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidades etc.); c) Mutilações com perda de dedos ou outras partes dos membros; d) Ausência congênita ou resultante de retirada parcial ou total de órgãos indispensáveis à conceituação de aptidão para a atividade policial militar; e) Outras deformidades congênitas ou adquiridas que comprometam a estética ou a função do órgão ou membro.

GRUPO II - DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS

a) Doenças sexualmente transmissíveis, ativas ou complicadas, inclusive a constante na Lei federal nº 7.670 de 08 de setembro de 1988; b) Doença de Chagas; c) Outras doenças infectocontagiosas e parasitárias persistentes ou incuráveis.

GRUPO III - DOENÇAS ENDÓCRINAS, METABÓLICAS E NUTRICIONAIS

a) Obesidade mórbida e déficit ponderal patológicos (endócrinos, do metabolismo, nutrição etc.).

GRUPO IV - DOENÇAS DO SANGUE E DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS

a) Anemias graves e específicas; b) Doenças onco-hematológicas (leucemias, linfomas etc.); c) Outras doenças do sangue e órgãos hematopoéticos persistentes ou incuráveis.

GRUPO V - DOENÇAS MENTAIS

a) Psicose em geral; b) Neuroses graves; c) Distúrbios de personalidade incompatíveis com a função policial militar; d) Alcoolismo e Toxicomanias; e) Oligofrenias e Demências; f) Outras doenças mentais incompatíveis com a atividade policial militar.

GRUPO VI - DOENÇAS OTORRINOLARINGOLÓGICAS

a) Labirintopatias com perturbações permanentes do equilíbrio; b)Portadores de próteses auditivas; c) Surdo-mudez; d) Perda total da orelha; e) Paralisia das cordas vocais; f) Distúrbios da voz ou da fala;  g) Perfuração de membrana timpânica.

GRUPO VII - DOENÇAS BRONCO-PULMONARES

a) Doenças pulmonares tromboembólicas; b) Bronquiectasias; c) Hipertensão pulmonar; d) Doenças respiratórias crônicas incuráveis (DPOC etc.); e) Sequelas de doenças que possam comprometer a função pulmonar.

GRUPO VIII - DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO

a) Outras deformidades congênitas ou adquiridas do trato digestivo superior acompanhadas de perturbações funcionais permanentes e/ou incuráveis; b) Hérnia da parede abdominal (inguinal, femural, incisional, umbilical etc.);  c) Cirrose Hepática; d) Hepatomegalia e esplenomegalia; e) Hepatites; f) Ascite e icterícia.

GRUPO IX - DOENÇAS DA PELE E SUBCUTÂNEO

a) Genodermatose - Doenças de pele. Ex.: Ictiose, Epidermolises bolhosas, Xeroderma pigmentoso; b) Outras doenças da pele e do subcutâneo que tragam prejuízo funcional.

GRUPO X - DOENÇAS DOS OSSOS, DOS ÓRGÃOS E DA LOCOMOÇÃO

a) Osteoartrites (artroses); b) Espondiloartroses; c) Artrite reumática (poliartrites crônicas deformantes); d) Osteite deformante; e) Anquiloses articulares; f) Pseudoartroses e outras doenças das articulações (luxações irredutíveis); g) Doenças dos músculos, tendões e aponeurose incompatíveis com a função policial militar; h) Miastenia grave; i) Desvios graves da coluna vertebral; j) Pé torto congênito e outras deformidades dos ossos e articulações; k) Amputações totais ou parciais de segmentos.

GRUPO XI - DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO

a) Epilepsia; b) Sequelas de afecções do sistema nervoso central (afasias, dispraxias, ataxias, hidrocefalias); c) Lombociatalgias por hérnias discais ou outras causas; d) Outras doenças neurológicas que levem a prejuízos funcionais, incompatíveis com a atividade policial militar.

GRUPO XII - DOENÇAS OFTALMOLÓGICAS

a) Estrabismos manifestos ou latentes; b) Ptoses, hiperemia conjuntival, tumorações ou anomalias ciliares que comprometem a estética; c) Cicatrizes, inclusive as de cirurgias retrativas; d) Patologias degenerativas, distróficas ou infecciosas; e) Daltonismo absoluto (discromatopsia); f) Cataratas congênitas.

GRUPO XIII - SISTEMA CARDIOVASCULAR

a) Deformidades torácicas, tais como: abaulamentos e/ou alterações do precórdio; b) Presença de frêmitos ou alterações das bulhas à palpação; c) Alterações auscultatórias: alterações do ritmo; alterações das bulhas cardíacas; presença de sopros com características que os identificam clinicamente como orgânicos ou aqueles com prognósticos a longo prazo reservado; d) Doenças cardíacas reumáticas valvulares, prolapso da válvula mitral com repercussão clínica; e) Coronariopatias; f) Miocardiopatias, incluindo as hipertróficas; g) Doenças congênitas do coração e vasos; h) Insuficiência cardíaca; i) Hipertensão arterial definida para faixa etária da inclusão com níveis de pressão arterial sistólica maior ou igual a 140 mmHg e diastólica maior ou igual a 90 mmHg; j) Paciente que tenha sido submetido a qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou venosa; k) Aneurismas ventriculares ou vasculares;  l) Doenças vasculares periféricas englobando condições que afetam as artérias, veias e vasos linfáticos com manifestações, tais como presença de edemas (flebites, tromboflebites, linfedemas); m) Varizes, desde a dilatação inócua, até a funcionalmente incompetente; n) Outras doenças do aparelho circulatório incuráveis ou persistentes; o) Pode completar os critérios de exames físicos, como também representar um dado para exclusão, independente da normalidade do exame clínico. São consideradas alterações eletrocardiográficas: Parassístole; Dissociação AV; Extrassístoles; Alterações isquêmicas; Taquicardias Paroxísticas; Bloqueios Sinoatriais; Ritmos de Substituição; Doenças do Nódulo Sinusal; Bloqueio de Ramo Esquerdo; Bloqueio de Ramo Direito; Bloqueio Atrioventricular; Flutter e Fibrilação Atrial; Síndromes de pré-excitação; Sobrecarga ventricular direita e esquerda; Crescimentos atriais: átrio esquerdo, átrio direito e biatrial.

EXAME DE ACUIDADE VISUAL

a) No julgamento dos graus de perda da acuidade visual, as Juntas de Inspeção de Saúde adotarão as escalas Snellen e Decimal na avaliação da acuidade visual para longe; b) A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos (muito claro ou muito escuro). O(A) candidato(a) deverá estar colocado de costas para a janela a fim de evitar a incidência direta da luz ou reflexos externos sobre seus olhos; c) O(A) candidato(a) ao chegar, vindo do sol ou de ambiente escuro, deverá permanecer por 15 minutos, no mínimo, num ambiente de intensidade luminosa semelhante à do local do exame; d) Exame de senso cromático pelo teste próprio.

CRITÉRIOS DE SAÚDE BUCAL

a) O(a) candidato(a) deve preencher as seguintes condições Buco-Maxilo-Faciais para ser considerado(a) apto(a):

b) O(a) candidato(a) não poderá apresentar:

c) Lesões cariosas profundas;  d) Restos radiculares; e) Evidências de foco séptico de origem dental e/ou oral;

f) Lesões consideradas malignas e/ou pré-malignas;  g) Falta de elementos em mais de 30% (trinta por cento) sem as respectivas próteses reabilitadoras correspondentes, podendo, neste cômputo, serem considerados presentes os terceiros molares ainda não erupcionados, desde que a sua existência e possibilidade de erupção sejam comprovadas radiograficamente; h) Ausência dos dentes anteriores superiores;  i) Doença periodontal aguda ou crônica (GUNA, Periodontite Agressiva, Periodontite Crônica); j) Malformação congênita labial, palatina e/ou mandibular; k) Dentes impactados associados a cistos e/ou tumores odontogênicos; l) Quadro de anomalias dentofaciais severas que comprometam a função da ATM – Articulação Temporomandibular; m) O(a) candidato(a) tem que possuir as baterias labiais completas, sendo aí permitidas as próteses reabilitadoras, desde que os seus suportes estejam rígidos e definitiva e adequadamente restaurados.

OBS: O(a) candidato(a) tem que apresentar o seguinte exame: Radiografia Panorâmica Desocluída realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias antecedentes ao exame odontológico inerente ao Certame, além da série completa de radiografias periapicais.

TATUAGEM

1. Durante a realização da avaliação médica será verificado se o candidato possui tatuagens, em qualquer lugar do corpo, com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil Policial Militar (exemplo: suástica, pornografia, facções criminosas, apologia ao crime, que denotem afeição a valores incompatíveis com a moral e os costumes, bem como com os valores da instituição Policial Militar, etc.), as quais tornarão o candidato inapto.

2. Para efeito de avaliação quanto a tatuagens aparentes será considerado o uniforme completo de serviço administrativo (canícula e calça). As tatuagens não poderão ser vistas com a utilização deste uniforme.

3. Nos casos de tatuagens aparentes pequenas, inclusive as presentes na esclera ocular, desde que não sejam ofensivas ou incompatíveis com o perfil e doutrina policial militar, a Comissão Especial do Concurso decidirá se o candidato será considerado apto ou inapto.