Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN

Gabinete do Presidente

Rua Almino Afonso, 478 – Centro – Fone: 84.3315-2148/2108

home page: http://www.uern.br – e-mail: reitoria@uern.br – 59610-210 – Mossoró/RN

 

 

Portaria nº 0075/2018–GP/FUERN

 

Dispõe sobre a convocação e nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargos de professor do Ensino Superior da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN.

           

O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, especialmente as contidas no art. 8º, inciso I e no art. 9º da Lei Complementar Estadual Nº 122, de 30 e junho de 1994, e art. 25, “g”, do Estatuto da FUERN,

 

CONSIDERANDO a existência de cargos vagos, criados pelas Leis Estaduais Nº 388 e 389, de 30 de junho de 2009 que, respectivamente, criam e dispõe sobre os cargos públicos de provimento efetivo vinculados ao quadro de pessoal da Fundação Universidade do Rio Grande do Norte – FUERN;

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa das universidades, consagrado no art. 207 da Constituição Federal, e a sua aplicação à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, da qual a FUERN é mantenedora.

 

CONSIDERANDO a existência de candidatos aprovados no Concurso Público  promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, para o provimento dos cargos de Professor do Ensino Superior, conforme Edital Nº 001/2016, Agente Técnico Administrativo e Técnico de Nível Superior, conforme Edital Nº 002/2016, ambos publicados no Diário Oficial do Estado de 1º de dezembro de 2016, observadas a ordem de classificação dos aprovados e, ainda, a quantidade de vagas existente;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de convocação de concursados para preenchimento de vagas relativas à vacância de cargos por outras situações que não se restringem aos casos de óbito e aposentadoria, desde que demonstrada a mera substituição, nos termos da resposta à consulta formulada pela Secretaria do Estado da Segurança Pública e da Defesa Pessoal – SESED que firmou o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte nos autos do Processo TC nº 014888/2015 em casos análogos, na resposta ao item a-4;

 

            CONSIDERANDO a necessidade de recomposição dos quadros de servidores da FUERN, de forma a garantir a continuidade do serviço público;

 

CONSIDERANDO as Recomendações Nº 06/2017 e Recomendação nº 11/2017 expedidas pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró-RN, no sentido da vedação à prorrogação dos contratos provisórios, nos termos da Lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, através da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

 

CONSIDERANDO o item 1.4 do Edital nº 001/2016-REITORIA/FUERN, o qual dispõe que, no caso de não existir candidatos aprovados para vaga de um Campus/Curso, durante a validade do concurso, os candidatos aprovados para um mesmo curso em outro campus poderão ser convocados e tomar posse nesse outro campus, conforme o interesse da administração da UERN e disponibilidade de vagas;

 

RESOLVE:

 

                        Art. 1º. Nomear, nos termos do art. 8º, inciso I e art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

 

                        Art. 2º. Os nomeados deverão apresentar-se ao Departamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis – PRORHAE, situada no Edifício Epílogo de Campos, Praça Miguel Faustino, s/n, Centro, Mossoró-RN, CEP: 59.610-190, TEL: (84) 3315 3028 e (84) 3315 2122, no período de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, no horário das 08h às 11h30min e das 14h às 17h30min, munidos dos documentos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.

                        Art. 3º. O laudo médico fornecido pela Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante apresentação dos exames e documentos constantes do item 12.14 do Edital e do Anexo III desta Portaria, e o candidato tão logo esta seja publicada, poderá dirigir-se à Junta Médica Oficial do Estado, dispensado o encaminhamento pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis. Os candidatos nomeados deverão apresentar-se à Junta Médica do Estado, na cidade de Natal, localizada no prédio da EMATER – Centro Administrativo, com agendamento prévio por meio do telefone (84) 3232-1022. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h.

           

                        Art. 4º. A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I, realizar-se-á no Departamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da documentação, dentro do período de 30 (trinta) dias, a serem contados a partir da data da publicação desta Pró-Reitoria, conforme art. 13 §3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.

 

                        Art. 5º. Impossibilitado de comparecer no período estipulado no Art. 2º, o nomeado deverá requerer prorrogação, junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, por si ou por meio de procurador habilitado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, conforme art. 13, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.

           

                        Art. 6º. Deferido o requerimento de prorrogação, será marcada nova data de posse, observado o prazo legal.

           

                        Art. 7º. O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, conforme o art. 13, §7º da Lei Complementar estadual n. 122/94.

           

                        Art. 8º. O empossado terá até 30 (trinta) dias a partir da data da posse, para entrar em exercício, respeitando a data de entrega e validação da documentação exigida para a posse.

 

                        Art. 9º. O empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo, conforme o art. 34, parágrafo único, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 122 de 1994.

REGISTRE-SE.   PUBLIQUE-SE.    CUMPRA-SE.

 

Em 12 de janeiro de 2018.

 

Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto

Presidente

 

 

 

ANEXO I DA PORTARIA Nº 0075/2018–GP/FUERN, de 12 de janeiro de 2018.

 

RELAÇÃO DO(S) NOMEADO(S) POR CARGO, CONFORME CLASSIFICAÇÃO

 Lista Geral de Candidatos ao Cargo de Professor Efetivo da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN:

 

CAMPUS MOSSORÓ-RN

1. ARTES/MÚSICA-MMUS1

1.1. MOSSORÓ-RN

719000741 DANIEL AUGUSTO DE LIMA MARIANO

 

2. ARTES/MÚSICA-MMUS2

2.1. MOSSORÓ-RN

719002295 ANDERSON HENRIQUE SIMÕES DE ARAÚJO

 

3.CIÊNCIAS BIOMÉDICAS-MCBM2

3.1.MOSSORÓ-RN

719000479 ALINE MARIA CAVALCANTE GURGEL

719000547 CLÁUDIA LEITE ROLIM MOREIRA

 

4.CIÊNCIAS BIOMÉDICAS-MCBM4

4.1.MOSSORÓ-RN

719001109 CARLOS MENANDRO DE LIMA FIRMINO

 

5. COMUNICAÇÃO SOCIAL-MCSO1

5.1.MOSSORÓ-RN

719001377 JÚNIA MARA DIAS MARTINS

 

6. EDUCAÇÃO/PEDAGOGIA-MPED2

6.1. MOSSORÓ-RN

791002057 ALEX CARLOS GADELHA

 

7. EDUCAÇÃO/PEDAGOGIA-MPED3

7.1 MOSSORÓ-RN

719001242 EMANUELA RÚTILA MONTEIRO CHAVES

 

8. ENFERMAGEM-MENF1

8.1. MOSSORÓ-RN

719001666 CINTIA MIKAELLE CUNHA DE SANTIAGO NOGUEIRA

 

9. GESTÃO AMBIENTAL-MGAM1

9.1. MOSSORÓ-RN

719000462 ROSEANO MEDEIROS DA SILVA

719001849 ANNE KATHERINE DE HOLANDA BEZERRA ROSADO (sub judice)

 

10. LETRAS ESTRANGEIRAS-MLEE1

10.1. MOSSORÓ-RN

719001754 ÍTALO ALVES PINTO DE ASSIS

 

11. LETRAS VERNÁCULAS-MLEV1

11.1. MOSSORÓ-RN

719001971 MARCOS PAULO DE AZEVEDO

 

12. MATEMÁTICA/ESTATÍSTICA-MMAT3

12.1. MOSSORÓ-RN

719001141 AYLLA GABRIELA PAIVA DE ARAÚJO

 

13. MATEMÁTICA/ESTATÍSTICA-MMAT4

13.1. MOSSORÓ-RN

719001370 ISAAC JALES COSTA SOUZA

 

14. SERVIÇO SOCIAL-MSSO1

14.1. MOSSORÓ-RN

719002364 LARISSE DE OLIVEIRA RODRIGUES

 

CAMPUS ASSU-RN

1. ECONOMIA- AECO1

1.1. ASSU-RN

719001990 IONARA JANE ARAÚJO

 

2. GEOGRAFIA-AGEO4

2.1. ASSU-RN

719002531 FRANCISCA ELIZONETE DE SOUZA LIMA

 

3. LETRAS ESTRANGEIRAS-MLEE1

3.1. MOSSORÓ-RN (nomeado para assumir no Campus de Assu, conforme Item 1.4 do Edital nº 001/2016 – Reitoria/FUERN Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento do Cargo de Professor Efetivo da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte).

719002372 MARCUS RODNEY PORTELA CYSNE

 

CAMPUS PATU-RN

1. EDUCAÇÃO-PEDU1

1.1. PATU-RN

719002268 SAMUEL PENTEADO URBAN

 

2. LETRAS-PLET3

2.1. PATU-RN

719001180 BEATRIZ PAZINI FERREIRA

 

 

ANEXO II PORTARIA Nº 075/2018–GP/FUERN, de 12 de janeiro de 2018.

 

LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA POSSE

 

 a) laudo médico, emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, juntamente aos exames descritos no Anexo III;

b) uma foto 3x4 (recente);

c) carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);

d) cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia autenticada em cartório);

e) título de eleitor (cópia autenticada em cartório) e certidão de quitação eleitoral;

f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia autenticada em cartório);

g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia autenticada em cartório);

h) certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em cartório), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia autenticada em cartório);

i) cartão de inscrição PIS/PASEP (cópia autenticada em cartório);

j) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia autenticada em cartório);

k) declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme art. 13, §5º, da Lei Complementar nº 122/94, e art. 13 da Lei Federal nº8.429/1992  (com firma reconhecida em cartório);

l) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s), observado o art. 37, §10, da Constituição Federal, e o art. 26, §10, da Constituição Estadual, cujo o modelo está disponível no link http://prorhae.uern.br/default.asp?item=prorhae-form-doc-leg (no item formulários →  Declaração Acúmulo de Cargos), com firma reconhecida em cartório;

m) comprovação dos pré requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições, conforme Anexo I do Edital nº 001/2016-Reitoria/FUERN;

n) xerox do cartão da conta bancária do Banco do Brasil (não precisa autenticar);

o) visto de permanência, se estrangeiro;

p) certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver, quanto a condenações criminais, por perda de cargo ou função pública ou por improbidade administrativa;

q) declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do qual é ou foi servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não sofreu punição administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo ou função pública.

 

 

ANEXO III PORTARIA Nº 0075/2018–GP/FUERN, de 12 de janeiro de 2018.

 

LISTA DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS NOMEADOS PERANTE A JUNTA MÉDICA OFICIAL

 

 a) hemograma (validade de 90 dias);

b) eletrocardiograma com parecer do cardiologista (validade de 6 meses);

c) glicemia de jejum (validade de 90 dias);

d) atestado médico de sanidade mental, emitido por um Psiquiatra (validade de 30 dias);

e) sumário de urina com sedimentoscopia (validade de 90 dias);

f) parasitológico de fezes (validade de 90 dias);

g) raio X de tórax, em PA e perfil, com laudo de radiologista (validade de 6 meses);

h) citologia oncótica, apenas para o sexo feminino (validade de 1 ano);

i) dosagem de PSA (apenas para o sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos);

j) mamografia, apenas para o sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos (validade de 1 ano);

k) gestantes (laudo do ginecologista assistente isentando dos exames de radiologia);

l) no ato da avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar ao candidato, outros exames ou parecer, se julgar necessário.