ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

Comissão Especial Supervisora do Concurso Público

 

EDITAL001/2018 – SEARH - SESAP

 

A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH e a Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, no uso de suas atribuições legais, fazem saber que realizarão Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal permanente da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP), em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Cível Originária nº 2016.009920-2, que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em conformidade com a Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a Lei Complementar Estadual n. 333, de 29 de junho de 2006, com suas alterações posteriores, com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). 

1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital consistirá na realização de provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, de caráter classificatório, conforme disposto, respectivamente, nos capítulos 8 e 9 deste Edital.

1.3.  As vagas obedecerão à descrição do quadro abaixo:

 

NÍVEL

CARGOS

CÓDIGO

NÚMERO TOTAL DE VAGAS

VAGAS P/ PESSOAS C/DEFICIÊNCIA

VAGAS P/ AMPLA CONCORRÊNCIA

 

MÉDIO

Assistente Técnico em Saúde

101

14

01

13

 

Técnico de Biodiagnóstico

102

06

01

05

 

 

Técnico em Enfermagem

103

155

08

147

 

Técnico em Radiologia

104

01

-

01

SUPERIOR

 

 

Assistente Social

201

01

-

01

 

Enfermeiro

202

60

03

57

 

 

Engenheiro Biomédico

203

02

01

01

 

Engenheiro de Seg. do Trabalho

204

01

-

01

 

Farmacêutico

205

01

-

01

 

Farmacêutico Bioquímico

206

01

-

01

 

Fisioterapeuta

207

03

01

02

 

Fonoaudiólogo

208

01

-

01

 

Nutricionista

209

01

-

01

 

Psicólogo

210

01

-

01

 

TAS / Administrador

211

09

01

08

 

TAS / Contador

212

03

01

02

 

Terapeuta Ocupacional

213

01

-

01

 

Médico Anestesista

214

08

01

07

 

Médico Cardiologista

215

01

-

01

 

Médico Cirurgião Geral

216

16

01

15

 

Médico Cirurgião Pediátrico

217

08

01

07

 

Médico Cirurgião Torácico

218

02

01

01

 

Médico Cirurgião Vascular

219

02

01

01

 

Médico Clínico Geral

220

15

01

14

 

Médico Endoscopista

221

01

-

01

 

Médico Gastroenterologista

222

01

-

01

 

Médico Ginecologista e Obstetra

223

15

01

14

 

Médico Hematologista

224

01

-

01

 

Médico Infectologista

225

01

-

01

 

Médico Intensivista

226

08

01

07

 

Médico do Trabalho

227

01

-

01

 

Médico Nefrologista

228

05

01

04

 

Médico Neonatologista

229

08

01

07

 

Médico Neuroencefalografista

230

01

-

01

 

Médico Neurocirurgia

231

05

01

04

 

Médico Neurologista Pediátrico

232

01

-

01

 

Médico Neurologista

233

01

-

01

 

Médico Ortopedista

234

08

01

07

 

Médico Patologista

235

05

01

04

 

Médico Pediatra

236

08

01

07

 

Médico Pediatra Intensivista

237

08

01

07

 

Médico Pneumologista

238

01

-

01

 

Médico Psiquiatra

239

05

01

04

 

Médico Psiquiatra Infantil

240

05

01

04

 

Médico Ultrassonografista

241

01

-

01

 

Médico Urologista

242

01

-

01

 

TOTAL

404

34

370

 

1.4. O Conteúdo Programático será disponibilizado na Internet, no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data de publicação deste Edital.

1.5. Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do Concurso:

a)      cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;

b)      quem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para ingresso em Concursos Públicos, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de administrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

c)      sócio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital.

 

2. DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS E DAS ATIVIDADES

 

2.1. Os cargos, os valores da taxa de inscrição, as remunerações, os requisitos mínimos exigidos e as descrições sumárias das atividades são especificados no Anexo II deste Edital.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Estadual nº 7.943, de 05 de junho de 2001, e do Decreto nº 3.298/99, naquilo que for compatível, de modo que 5% delas serão reservadas às pessoas com deficiência, assegurando-se o mínimo de 01 (uma) vaga, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso público.

3.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4o do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1o do Art. 1o da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.

3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 resulte em número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2o do Art. 5o da Lei no 8.112/90 e § 2o do Art. 37 do Decreto no 3.298/99, e de modo que seja assegurado o mínimo de 1 (uma) vaga, conforme determina o artigo 1º da Lei Estadual nº 7.943, de 05 de junho de 2001.

3.3. O candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição.

3.3.2. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de deficiente, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

3.3.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 43, §2º, do Decreto 3.298/99.

3.4. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto no 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. O candidato com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.

3.5.1. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência.

3.6. Antes da posse, o candidato aprovado deverá submeter-se à equipe multiprofissional, nomeada pela Secretaria da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte, composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e de três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, os quais terão decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

3.6.1. O candidato convocado pela equipe multiprofissional deverá apresentar documento de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital) e laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.6.2. A não observância do disposto no item 3.6 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nessas condições.

3.6.3. O candidato que não for considerado com deficiência pela equipe multiprofissional, nos termos do Decreto no 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, sendo convocado o próximo candidato com deficiência.

3.7. A Compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2o do Art. 43 do Decreto no 3.298/99 e suas alterações.

3.7.1. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.8. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.

3.9. A relação provisória dos candidatos com deficiência, nos termos do Art. 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, e da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será divulgada no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br, na data provável de 02 de março de 2018.

3.9.1. O candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no item anterior, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia para contestar a referida relação e anexar, caso necessário, o laudo médico comprovando sua condição de deficiente, no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.9.2. A relação final dos candidatos com deficiência, nos termos do Art. 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será divulgada no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br, na data provável de 16 de março de 2018.

3.10. As vagas definidas no item 3.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na avaliação da equipe multiprofissional, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

 

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

 

4.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos, a serem comprovados na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

d) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no Anexo II deste Edital;

e) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada por meio de inspeção médica, realizada pela Junta Médica Oficial do Estado do RN nos exames apresentados;

g) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos com deficiência, declarando a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado pela Junta Médica Oficial do Estado do RN e pela equipe multiprofissional que acompanhará o estágio probatório e emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Estadual, prevista no Art. 148, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 122/94);

i) encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

 

5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público, objeto deste Edital.

5.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

5.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

5.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);

b) passaporte;

c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

e) carteira de Trabalho e Previdência Social;

f) carteira Nacional de Habilitação.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Anexo II deste Edital.

5.3.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo.

5.4. A Comperve não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no item 7.1 deste Edital não serão acatadas.

5.6. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.

5.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

5.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição por turno de realização das provas, conforme o disposto no Capítulo 8 deste Edital.

5.9. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição por turno de realização das provas, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição no mesmo dia, no mesmo turno, será considerada a última inscrição efetuada no sistema da Comperve.

5.10. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comperve, do pagamento efetuado.

5.10.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Comperve cancelará a inscrição do candidato.

5.10.2. Não serão validadas as inscrições cujos pagamentos forem realizados com cartão de crédito.

5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

5.11.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).

5.11.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.

5.12. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.13. O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.14. O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas e a candidata lactante que necessitar amamentar seu filho durante a realização das provas deverão

a) preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial, disponível no Formulário de Inscrição;

b) imprimir esse requerimento; e

c) entregá-lo ou enviá-lo via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br) ou por Sedex, endereçado à Comperve, situada na Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.

5.14.1. O requerimento e o atestado médico referidos no item 5.14 deverão ser entregues nos dias úteis, no período de 15 de janeiro a 16 de fevereiro de 2018, no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

5.14.2. A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.14.3. A condição diferenciada de que trata o subitem 5.14 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido no subitem 5.14.1.

5.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.15.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.15.2. O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.

5.16. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL deverá

a) preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição;

b) imprimir esse requerimento; e

c) entregá-lo ou enviá-lo via Sedex, endereçado à Comperve, situada na Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970, acompanhado de documentação que comprove sua identidade de gênero.

5.16.1. O requerimento e a documentação referidos no item anterior deverão ser entregues, nos dias úteis, no período de 15 de janeiro a 16 de fevereiro de 2018, no horário das 7h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min. 

5.16.2. A Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de utilização do nome social na realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.17. As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

 

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

6.1. Os candidatos doadores de sangue, em obediência à Lei Estadual nº 5.689, de 09 de janeiro de 1989, os que trabalharam para a Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, e com o Decreto Estadual nº 19.844, de 06 de junho de 2007, e as doadoras de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, têm direito à isenção da taxa de inscrição do concurso.

6.1.1. Para usufruir de tal direito, o candidato deverá preencher e solicitar a isenção no Formulário de Inscrição e entregar, na sede da Comperve ou enviar via SEDEX endereçado à Comperve (Av. Sen. Salgado Filho, Campus Universitário – Lagoa Nova, CEP: 59078-970), nos dias úteis do período de 15 a 26 de janeiro de 2018, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, cópias dos seguintes documentos:

a) se doador de sangue: Carteira de Doador e Declaração, emitidas pelo órgão competente, contendo nome completo, CPF, número de cadastro, comprovando que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue a Instituições Públicas vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital do Concurso (15 de dezembro de 2016 a 15 de dezembro de 2017).

b)      se eleitor, convocado e nomeado, que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da declaração ou do diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a data da eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma eleição. Serão considerados declarações ou diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral nos últimos 4 anos (2014 a 2018).

c) se doadora de leite materno: documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame (15 de dezembro de 2016 a 15 de dezembro de 2017).

6.1.2. Será considerado como eleitor convocado e nomeado aquele que prestou serviço à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e à montagem da votação.

6.1.3. O candidato que não cumprir o que estabelece o subitem 6.1.1 não terá direito à isenção do pagamento da taxa.

6.2. As solicitações de isenções deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da Comperve, na data provável de 02 de fevereiro de 2018. 

6.3. O candidato cuja solicitação for indeferida terá que efetuar o pagamento da taxa de inscrição do concurso até o dia 16 de fevereiro de 2018.

6.4. As solicitações deferidas serão anexadas ao processo de inscrição do candidato.

6.5. O candidato isento deverá guardar o comprovante de confirmação da sua isenção.

 

7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

7.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h00min do dia 15 de janeiro de 2018 até às 23h59min do dia 15 de fevereiro de 2018, observados o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;

b) preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;

c) imprimir o boleto bancário para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

d) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 15 de janeiro a 16 de fevereiro de 2018, respeitando os horários bancários.

7.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 7.1, letra “d”.

7.2.1. O simples agendamento com o respectivo demonstrativo e a consulta do cartão de crédito não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.

7.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

7.4. O candidato devidamente inscrito poderá, na data provável de 02 de março de 2018, acessar o sítio www.comperve.ufrn.br para consultar sobre a validação da sua inscrição.

7.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar, na sede da Comperve (Av. Sen. Salgado Filho, Campus Universitário – Lagoa Nova, CEP: 59078-970) ou enviar via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), até o dia 15 de março de 2018, cópia do comprovante de pagamento, realizado no período estabelecido na letra “d” do item 7.1 deste Edital, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para que seja providenciada sua validação.

 

8. DAS PROVAS

 

8.1. Os candidatos aos cargos de Nível Médio, códigos 101 a 104, farão provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 8.1.1.

8.1.1. Quadro de Provas.

 

PROVAS OBJETIVAS

No DE QUESTÕES

 

 

Língua Portuguesa

15

 

Raciocínio Lógico e Matemática

15

 

Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde (SUS)

15

 

Conhecimentos Específicos da área escolhida

25

 

8.2. Os candidatos aos cargos de Nível Superior, códigos 201 a 242, farão prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 8.2.1, e prova de títulos, de caráter classificatório.

8.2.1. Quadro de Provas.

 

PROVAS OBJETIVAS

No DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

08

Raciocínio Lógico e Matemática

07

Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde (SUS)

10

Conhecimentos Específicos da área escolhida

25

 

8.3. As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos especificados nos quadros dos subitens 8.1.1 e 8.2.1, considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas para cada cargo, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.

8.4. Os candidatos aos cargos de Nível Superior serão submetidos à Prova de Títulos por meio da apresentação da Documentação Comprobatória estabelecida no quadro do subitem 8.4.1.

8.4.1. Quadro da Pontuação da Prova de Títulos.

 

TÍTULOS

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO DA PONTUAÇÃO

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

 

 

Curso de pós-graduação lato sensu na área de conhecimento para a qual se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas.

1,5 ponto para cada especialização

3,0

Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação

Curso de pós graduação stricto sensu na área de conhecimento para a qual se inscreveu.

Mestrado

3,0

Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação

 

 

Curso de pós graduação stricto sensu na área de conhecimento para a qual se inscreveu.

Doutorado

4,0

Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação

8.4.2 Para fins de avaliação de Títulos, não será considerado diploma, certidão de declaração de curso, ou declaração de Residência médica que seja requisito para ingresso no cargo pleiteado pelo candidato.

8.5. O candidato deverá entregar, na COMPERVE, ou enviar via Sedex, para o endereço BR 101, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900, todas e de uma só vez, cópias da documentação discriminada no quadro do subitem 8.4.1, no prazo de sete dias úteis após a divulgação da listagem dos candidatos que participarão da Prova de Títulos, no horário das 7h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min.

8.6. O candidato que não entregar a documentação no prazo estabelecido no item 8.5 deste Edital, receberá nota zero na Prova de Títulos.

8.7.      Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

8.8.      Não serão aceitos documentos com rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

 

9. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas serão aplicadas no dia 25 de março de 2018, no município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

9.1.1. As provas também poderão ser realizadas nos municípios da Região Metropolitana de Natal, caso a demanda de inscritos no concurso ultrapasse a capacidade de locação de candidatos no município referido no item anterior.

9.1.2. As provas para os cargos de nível médio terão duração máxima de 4 horas, e para os cargos de nível superior, 3 horas.

9.1.3. O candidato deverá responder a todas as provas, preencher a Folha de Respostas das Provas Objetivas no tempo estabelecido no subitem 9.1.2.

9.1.4. As provas para os cargos de Nível Médio, códigos 101 a 104, serão aplicadas no turno vespertino, e as provas para os cargos de Nível Superior, códigos 201 a 242, serão aplicadas no turno matutino.

9.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio www.comperve.ufrn.br, na data provável de 16 de março de 2018.

9.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela Comperve.

9.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, no item 9.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.

9.2.3. A Comperve poderá enviar, como complemento às informações citadas no item 9.2, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto nos itens 7.4 e 9.2 deste edital.

9.3. O acesso ao local onde se realizarão as provas do turno matutino ocorrerá das 07h20 às 08h (horário oficial local) e as do turno vespertino, das 13h20 às 14h (horário oficial local).

9.3.1. O candidato que chegar após as 08h, no turno matutino, e após as 14h, no turno vespertino,  não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.

9.3.2. Os portões do local de provas serão fechados rigorosamente às 8h, no turno matutino, e às 14h, no turno vespertino, recomendando-se ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.

9.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela Comperve.

9.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.  

9.4.2. Não será aceita carteira de estudante ou cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

9.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira, marcadores de texto, borracha e outros.

9.6.1. A Comperve recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior no dia de realização das provas.

9.6.2. Caso o candidato esteja portando algum dos objetos citados no item 9.6, ao entrar na sala, deverá guardá-lo na embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, sob pena de ser eliminado do Concurso.

9.6.3. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.

9.6.4. A Comperve poderá, durante a aplicação das provas, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato, inclusive utilizando detectores de metais ou qualquer outro método de detecção de fraude.

9.6.5. A Comperve não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

9.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 8 deste Edital, e uma Folha de Respostas das Provas Objetivas.

9.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio de coleta da impressão digital e deverá assinar a Folha de Frequência, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.

9.9. Na Folha de Respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.

9.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes nas Folhas de Respostas referidas no Item 9.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo, imediatamente, ao fiscal da sala.

9.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois estas não serão substituídas por esses motivos.

9.9.3. Na Folha de Respostas das Provas Objetivas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta, fabricada em material transparente.

9.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas da Prova Objetiva sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comperve. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Comperve devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

9.9.5. Será atribuída nota zero à questão sem marcação ou com mais de uma marcação.

9.10. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.

9.10.1. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, duas horas, após o seu início.

9.10.2. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso.

9.10.3. A Comperve manterá um marcador de tempo em cada sala de aplicação de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

9.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas,

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folhas de Respostas ou Caderno de Provas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou nas Folhas de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

9.12. Ao retirar-se, definitivamente, da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Resposta.

9.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala, salvo a situação prevista no subitem 5.15.2 deste Edital.

9.14. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.

10.2. As notas das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos assumirão valores entre 0 (zero) e 10 (dez).

10.3. O cálculo da nota das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.

10.3.1. O valor da nota da Prova Objetiva será arredondado para 4 casas decimais.

10.4. Somente terão analisados os títulos dos candidatos aos cargos de Nível superior que obtiverem o mínimo de 50% de acertos das questões válidas na Prova Objetiva; e

10.4.1. O número de acertos correspondente a 50% das questões objetivas válidas, caso resulte em número fracionário, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

10.5. A nota da Prova de Títulos assumirá valor entre 0 (zero) e 10 (dez), atribuído de acordo com os critérios de pontuação definidos no quadro do subitem 8.4.1.

10.6. Os títulos serão avaliados, isoladamente, por dois examinadores.

10.7. O valor da prova de Títulos será arredondado para 4 (quatro) casas decimais.

10.8. Será eliminado do Concurso o candidato que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir:

a)      não obtiver o mínimo de 50% de acertos das questões válidas;

b)      preencher a Folha de Respostas das Provas Objetivas e com lápis grafite (ou lapiseira).

10.9. A Nota Final (NF) para os candidatos aos cargos de Nível Superior não eliminados será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:

NF = [(PO * 0,7) + (PT x 0,3)]

em que PO é a nota na Prova Objetiva e PT é a nota na Prova de Títulos.

10.10. 10.17. A Nota Final (NF) para os candidatos aos cargos de Nível Médio não eliminados será calculada mediante o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.

10.11. O valor da Nota Final (NF) será arredondado para quatro casas decimais.

10.12. O preenchimento das vagas por cargo dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais (NF) dos candidatos que forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos pelos itens 9.11 e 10.8 deste Edital.

 

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL

11.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados a seguir:

11.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, na data de aplicação das provas do concurso, conforme estabelece o Art. 27 Parágrafo Único da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

11.1.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, será dada preferência ao candidato que tiver, na seguinte ordem de prioridade:

11.1.2.1. Para os cargos de Nível Superior:

a)                    maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 

b)                    maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde;

c)                    maior pontuação na Prova de Títulos;

d)     sido jurado, nos termos do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008);

e)      maior idade.

11.1.2.2. Para os cargos Nível Médio:

a)                     maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 

b)                    maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde;

c) sido jurado, nos termos do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008;

d) maior idade.

 

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.1.1. O candidato deverá consultar, no sítio da Comperve, no dia 08 de fevereiro de 2018, a resposta ao recurso impetrado.

12.1.2. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.

12.2. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio www.comperve.ufrn.br, uma hora após o término da aplicação das provas.

12.3. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes procedimentos:

a)      acessar o sítio da Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b)      preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c)      enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.3.1. O candidato deverá consultar, no sítio da Comperve, na data de divulgação do Resultado das Provas Objetivas, o Gabarito Oficial Definitivo e o Parecer da Banca de Revisão.

12.3.2. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.

12.3.3. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.3.4. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento) da pontuação.

12.3.5. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio da Comperve, na data da divulgação do resultado das Provas Objetivas (Gabarito Oficial Definitivo).

12.4. O candidato poderá consultar cópia de sua Folha de Respostas das Provas Objetivas, no sítio da Comperve, por um período de quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do resultado das respectivas provas.

12.5. Não serão aceitos recursos que

a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) forem impetrados fora do prazo estabelecido neste capítulo;

c) não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem;

d) apresentem preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas das Provas Objetivas;

e) se configurem em desrespeito a qualquer indivíduo ou a instituições envolvidos neste Concurso.

12.6. A Comperve divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Concurso por um período de 3 (três) dias, após a conclusão de todas as etapas do certame.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Comperve (Av. Senador Salgado Filho, Campus Universitário – Lagoa Nova – Natal/RN), ou via internet, no sítioErro! A referência de hiperlink não é válida.br.

13.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, os quais também serão divulgados via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.

13.2.1. As nomeações dos candidatos aprovados serão publicadas EXCLUSIVAMENTE no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

13.2.2. Em hipótese alguma haverá convocações ou notificações pessoais ou por meio postal sobre atos ou fases do concurso ou sobre eventual posterior nomeação do candidato aprovado.

13.3. A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração Pública estadual.

13.4. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme conveniência da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte (SEARH) e da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

13.5. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte (SEARH) procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

13.6. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Comperve, enquanto estiver participando do concurso, até o ato final de homologação.

13.6.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.7. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte (SEARH).

13.8. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado do RN, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e os documentos abaixo relacionados:

a) hemograma e comprovante do tipo sanguíneo;

b) VDRL;

c) glicemia de jejum;

d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);

e) sumário de urina com sedimentoscopia;

f) parasitológico de fezes;

g) cartão de vacinas atualizado (anti-tetânica);

h) ECG – Eletrocardiograma com laudo do Cardiologista;

i) raio X de tórax, em PA e Perfil (com laudo de radiologista);

j) dosagem de PSA(Candidatos do sexo masculino com idade superior a 40 anos);

k) citologia oncológica (exame preventivo – Candidatos do sexo feminino);

l) mamografia (validade de 12 meses – Candidatas com idade igual ou superior a 35 anos);

m) laudo do Ginecologista Assistente por estarem isentas dos exames de radiologia (Candidatas gestantes).

13.9.1 Os exames a serem apresentados deverão ter validade máxima de 90 (noventa) dias a partir da data de sua realização.

13.10. A posse dos candidatos será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados:

a)   cópia autenticada da carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de casamento;

b)   cópia autenticada do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou da certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

c)   ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse (se servidor público);

d)  declaração de bens com os devidos valores;

e)   cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

f)   laudo médico emitido pela junta médica oficial, considerando apto(a) para o exercício do Cargo/Área;

g)   declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados, conforme modelo fornecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Procuradoria Geral de Justiça/RN;

h)   cópia autenticada do certificado militar para os homens;

i)   2 (duas) fotos 3x4;

j)   comprovação de residência atualizado;

k)   certidão negativa de antecedentes criminais com a validação, expedida pela Justiça Federal;

l)   certidão negativa de antecedentes criminais com a validação, expedida pela Justiça Estadual;

m) folha de antecedentes da Polícia Federal, expedida, no máximo, há seis meses;

n)   folha de antecedentes da polícia do Estado onde resida, expedida, no máximo, há seis meses;

o)   certidão do Cartório eleitoral de não cometimento de crime eleitoral;

p)   registro no conselho ou em órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia autenticada e original);

q)   comprovante de suspensão do licenciamento da OAB (para candidatos inscritos na OAB);

r)   currículo resumido, contendo endereço e telefone para contato;

s)   cópia autenticada do Certificado de conclusão do curso referente ao cargo; e

t)   comprovante com o número da agência e o da conta bancária do Banco do Brasil.

13.11. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

13.12. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

13.13. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais da Junta Médica Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

13.14. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados neste certame ficam, desde já, cientes de que

fica vedada a alteração de regime de trabalho durante o período do estágio probatório.

13.15. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

13.16. O candidato que desejar corrigir os dados cadastrais fornecidos durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento que justifique sua solicitação e contenha cópia dos documentos comprobatórios dos dados corretos.

13.16.1. O requerimento de correção de dados cadastrais poderá ser enviado via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), ou entregue na sede da Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970), até a data de divulgação do resultado final do certame.

13.17. O candidato que desejar corrigir sua data de nascimento deverá encaminhar requerimento que explique sua solicitação e contenha cópia dos documentos comprobatórios dos dados corretos.

13.17.1. O requerimento de correção da data de nascimento poderá ser enviado via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), ou entregue na sede da Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970), até 48 horas após a data de realização das provas.

13.18. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e nos horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.

13.19. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Comperve poderá entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado nos relatórios de turma e no de aplicação.

13.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a data de realização das provas, circunstância que será mencionada em Edital ou em Aviso a ser publicado.

13.21. As correções não previstas neste Edital bem como os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte (SEARH) e pela Comperve, no que a cada um couber.

13.20. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

 

Natal (RN), 05 de janeiro de 2018.

 

WERBERT BENIGNO DE OLIVEIRA MOURA

Presidente da Comissão Especial Supervisora do Concurso Público

 

GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Saúde Pública


 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

Eventos

Período

 

 

Publicação do edital

06 de janeiro de 2018

 

Inscrições

15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2018

 

Pagamento da taxa de inscrição

15 de janeiro a 16 de fevereiro de 2018

 

Solicitação de condição diferenciada para realização da prova

15 de janeiro a 16 de fevereiro de 2018

 

Solicitação de isenção da taxa de pagamento da inscrição

15 a 26 de janeiro de 2018

 

Divulgação das solicitações de isenção deferidas

Na data provável de 02 de fevereiro de 2018

 

Interposição de recursos contra o resultado das solicitações de isenção

48 horas após a divulgação do resultado

 

Respostas aos recursos contra o resultado das solicitações de isenção

Na data provável de 08 de fevereiro de 2018

 

Divulgação das inscrições validadas

Na data provável de 02 de março de 2018

 

Divulgação das relações provisórias dos candidatos com deficiência

Na data provável de 02 de março de 2018

 

Divulgação dos locais de realização das provas

Na data provável de 16 de março de 2018

 

Divulgação das relações finais dos candidatos com deficiência

Na data provável de 16 de março de 2018

 

Realização da Prova

25 de março de 2018

 

Interposição de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva

48 horas após a divulgação do resultado

 

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas (Gabarito Oficial Definitivo)

Na data provável de 16 de abril de 2018

 

Entrega dos Títulos

No período de 7 dias úteis após a divulgação do Resultado das Provas Objetivas

 

Consulta das cópias das Folhas de Respostas da Prova Objetiva

A partir da divulgação do resultado da respectiva prova, por um período de 72 horas

 

Resultado da Prova de Títulos

Na data provável de 08 de maio de 2018

 

Interposição de recursos contra a nota da Prova de Títulos

48 horas após a divulgação do resultado

 

Resultado Final

Data provável de 23 de maio de 2018

 

 

 


ANEXO II

 

CARGOS

 

 

2.1. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00 (oitenta reais)

2.1.1. CARGO: - ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE – Código 101

Nº DE VAGAS: 14

REMUNERAÇÃO: R$ 1.030,26 (hum mil e trinta reais e vinte e seis centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30h

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver atividades de nível médio, nas áreas de gestão financeira e orçamentária, material, patrimônio, pessoal e serviços de saúde, visando um atendimento eficaz e de qualidade ao cidadão, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.

2.1.2. CARGO: TÉCNICO DE BIODIAGNÓSTICO/ÁREA – Código 102

Nº DE VAGAS: 06

REMUNERAÇÃO: R$ 1.030,26 (hum mil e trinta reais e vinte e seis centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30h

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver atividades de coleta e manipulação de amostras de material biológico e produtos químicos em laboratórios de análises clínicas, citologia e toxicologia, através de procedimentos e técnicas de laboratório, relacionando-as as suas finalidades e obedecendo aos princípios de biossegurança.

2.1.3. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM – Código 103

Nº DE VAGAS: 155

REMUNERAÇÃO: R$ 1.030,26 (hum mil e trinta reais e vinte e seis centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30h

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Exercer atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde; f) na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro, previstas legalmente; integrar a equipe de saúde; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

2.1.4. CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA – Código 104

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 1.030,26 (hum mil e trinta reais e vinte e seis centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30h

REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Colocar os filmes nos chassis, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos; preparar o paciente para assegurar a validade do exame; acionar o aparelho de Raios-X, observando as instruções de funcionamento; colocar o paciente nas posições, medindo distâncias para a focalização da área a ser radiografada; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes; manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo as normas para evitar acidentes; encaminhar o chassi com o filme a câmara escura para ser feita a revelação; operar máquinas reveladoras automáticas; selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo o tipo de radiografia requisitada, para facilitar execução do trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade.

   

2.2. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00 (cem reais)

2.2.1. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL – Código 201

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30h

REQUISITOS: Curso Superior Completo em Serviço Social

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Proceder a estudos buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para os problemas identificados; interpretar, de forma diagnóstica, a problemática social; propor alternativas de ação na área social para reformulação de políticas sociais vigentes e definição de novas políticas, em conjunto com outros profissionais; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho; prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários; prevenir desajustes de natureza bio-psicossocial e promover a integração ou reintegração social; atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social e potencialidades; programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, da saúde e outros, analisando os recursos e as carências sócioeconômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário; realizar atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras para facilitar a integração dos servidores no trabalho; participar de programas de reabilitação profissional, promovendo a integração ou reintegração de pessoas limitadas por doenças ou acidentes de trabalho; realizar acompanhamento familiar com fins diagnósticos, preventivos e de atendimento à saúde, identificar fatores que limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de melhorar o processo ensinoaprendizagem; apreciar solicitações de estágios de alunos de Serviço Social, supervisionando a sua realização; realizar outras atividades de mesma natureza e complexidade própria da especialidade.

2.2.2. CARGO: ENFERMEIRO – Código 202

Nº DE VAGAS: 60

REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30h

REQUISITOS: Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

2.2.3. CARGO: ENGENHEIRO BIOMÉDICO - Código 203

Nº DE VAGAS: 02

REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30h

REQUISITOS: Curso Superior Completo em Engenharia Biomédica e Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral, obras, estruturas, transporte, realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; dar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; elaborar orçamento; realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade; executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; elaborar projetos de engenharia civil, assessorando e supervisionando a sua realização; orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção desenvolvidos nas áreas da mecânica, eletricidade, eletrônica, metalurgia, química e outras; projetar a forma de produtos industriais; projetar instalações e sistemas elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; supervisionar os processos de produção, montagem e manutenção referente aos projetos; estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade.

2.2.4. CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Código 204

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30h

REQUISITOS: Curso Superior Completo em Engenharia, com especialização em Segurança do Trabalho e Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalhos e doenças profissionais, assessorar a Instituição em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições do trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de produção adotados pelo trabalhador; definir as necessidades da Instituição no campo da prevenção de acidentes; verificar os riscos de incêndio e outros perigos, visando à prevenção; promover a aplicação de dispositivos de segurança, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes; estudar a adequação de máquinas e equipamentos ao trabalhador para lhe proporcionar maior segurança; desenvolver campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, estudar as ocupações, avaliar a insalubridade e periculosidade de tarefas ou operações do trabalho, realizar estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando suas causas e elaborando recomendações de segurança; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade.

2.2.5. CARGO: FARMACÊUTICO - Código 205

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30h

REQUISITOS: Curso Superior Completo em Farmácia e Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos, desde a padronização, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição; supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal, auxiliar as rotinas e processos de dispensação; participar das comissões de padronização e de controle de infecção hospitalar e de atividades de fármaco vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde.

2.2.6. CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - Código 206

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30h

REQUISITOS: Curso Superior Completo em Farmácia e Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas e de farmácia.

2.2.7. CARGO: FISIOTERAPEUTA - Código 207

Nº DE VAGAS: 03

REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30h

REQUISITOS: Curso Superior Completo em Fisioterapia e Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, executar e avaliar ações preventivas e curativas, visando a reabilitação física e psíquica do(s) usuário(s) dos serviços de saúde; executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após diagnóstico; desenvolver atividades de habilitação e de reabilitação junto com equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais.

2.2.8. CARGO: FONOAUDIÓLOGO - Código 208

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30h

REQUISITOS: Curso Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Avaliar as deficientes do paciente, realizando exames fonéticos da linguagem, audiometria; encaminhar o paciente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem; orientar e fazer demonstração de respiração funcional, impostação de voz, treinamento; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbio de linguagem e suas formas de expressão e audição; emitir parecer de sua especialidade; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

2.2.9. CARGO: NUTRICIONISTA - Código 209

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30h

REQUISITOS: Curso Superior Completo em Nutrição e Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; elaborar e/ou participar de estudos dietéticos, de programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial e participar de programas de educação e vigilância em saúde.

2.2.10. CARGO: PSICÓLOGO - Código 210

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30h

REQUISITOS: Curso Superior Completo em Psicologia e Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar no âmbito da saúde nos seus diversos níveis, procedendo ao estudo e à análise dos processos intra e interpessoais e dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas e psicoterápicas e outros métodos de verificação para possibilitar a orientação do diagnóstico e da terapêutica; participar de equipes multiprofissionais, visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade em que se deem as relações de trabalho e a construção dos projetos terapêuticos individuais e/ou coletivos.

2.2.11. CARGO: TAS/ADMINISTRADOR - Código 211

Nº DE VAGAS: 09

REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30h

REQUISITOS: Curso Superior Completo em Administração e Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, coordenar, organizar, desenvolver e supervisionar as ações de gestão orçamentária e financeira, de material e patrimônio, de pessoas e de logística na área da saúde em consonância com os princípios do SUS.

 

2.2.12. CARGO: TAS/CONTADOR - Código 212

Nº DE VAGAS: 03

REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30h

REQUISITOS: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, coordenar, organizar, desenvolver e supervisionar as ações de gestão orçamentária e financeira, de material e patrimônio, de pessoas e de logística na área da saúde em consonância com os princípios do SUS.

2.2.13. CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL - Código 213

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 30h

REQUISITOS: Curso Superior Completo em e Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Avaliar o paciente quanto as suas capacidades e deficiências; selecionar atividades específicas para atingir os objetivos produtos a partir da avaliação; facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação e reabilitação; avaliação dos efeitos da terapia, estimar e medir mudanças e evolução; planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; redefinir os objetivos, reformular programas e orientar adequadamente o paciente e familiar baseando-se nas avaliações; poder conduzir programas recreativos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade.

2.2.14. CARGO: MÉDICO/ANESTESISTA - Código 214

Nº DE VAGAS: 08

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.15. CARGO: MÉDICO/CARDIOLOGISTA - Código 215

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.16. CARGO: MÉDICO/CIRURGIÃO GERAL - Código 216

Nº DE VAGAS: 16

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.17. CARGO: MÉDICO/CIRURGIÃO PEDIÁTRICO - Código 217

Nº DE VAGAS: 08

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.18. CARGO: MÉDICO/CIRURGIÃO TORÁCICO - Código 218

Nº DE VAGAS: 02

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.19. CARGO: MÉDICO/CIRURGIÃO VASCULAR - Código 219

Nº DE VAGAS: 02

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.20. CARGO: MÉDICO/CLÍNICO GERAL - Código 220

Nº DE VAGAS: 15

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.21. CARGO: MÉDICO/ENDOSCOPISTA - Código 221

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.22. CARGO: MÉDICO/GASTROENTEROLOGISTA - Código 222

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.23. CARGO: MÉDICO/GINECOLOGISTA E OBSTETRA - Código 223

Nº DE VAGAS: 15

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.24. CARGO: MÉDICO/HEMATOLOGISTA - Código 224

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.25. CARGO: MÉDICO/INFECTOLOGISTA - Código 225

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.26. CARGO: MÉDICO/INTENSIVISTA - Código 226

Nº DE VAGAS: 08

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.27. CARGO: MÉDICO DO TRABALHO - Código 227

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fazer exames pré-admissionais, periódicos e especiais dos servidores para detectar prováveis danos a saúde em decorrência do trabalho que executam ou vão executar, orientando para possíveis mudanças de atividades; orientar e/ou executar a terapêutica adequada para prevenir consequências mais graves ao trabalhador; avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de segurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração de programas de proteção a saúde dos trabalhadores; colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador (ergonomia), participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências; participar de inquéritos sanitários, levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos Epidemiológicos; participar de inspeção das instalações destinadas ao bem estar dos trabalhadores; participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços de saúde da Instituição; elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade e periculosidade; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade.

2.2.28. CARGO: MÉDICO/NEFROLOGISTA - Código 228

Nº DE VAGAS: 05

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.29. CARGO: MÉDICO/NEONATOLOGISTA - Código 229

Nº DE VAGAS: 08

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.30. CARGO: MÉDICO/NEUROENCEFALOGRAFISTA - Código 230

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.31. CARGO: MÉDICO/NEUROCIRURGIA - Código 231

Nº DE VAGAS: 05

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.32. CARGO: MÉDICO/NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO - Código 232

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.33. CARGO: MÉDICO/NEUROLOGISTA - Código 233

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.34. CARGO: MÉDICO/ORTOPEDISTA - Código 234

Nº DE VAGAS: 08

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.35. CARGO: MÉDICO/PATOLOGISTA - Código 235

Nº DE VAGAS: 05

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.36. CARGO: MÉDICO/PEDIATRA - Código 236

Nº DE VAGAS: 08

REMUNERAÇÃO: R$ R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.37. CARGO: MÉDICO/PEDIATRIA INTENSIVISTA - Código 237

Nº DE VAGAS: 08

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.38. CARGO: MÉDICO/PNEUMOLOGISTA - Código 238

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.39. CARGO: MÉDICO/PSIQUIATRA - Código 239

Nº DE VAGAS: 05

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.40. CARGO: MÉDICO/PSIQUIATRIA INFANTIL - Código 240

Nº DE VAGAS: 05

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.41. CARGO: MÉDICO/ULTRASSONOGRAFISTA - Código 241

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

2.2.42. CARGO: MÉDICO/UROLOGISTA - Código 242

Nº DE VAGAS: 01

REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

CARGA HORÁRIA: 20h

REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de Classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

 

 

 


ANEXO III

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR

1.   Organização do texto.

1.1. Propósito comunicativo.

1.2. Tipos de texto (dialogal, descritivo, narrativo, injuntivo, explicativo e argumentativo).

1.3. Gêneros discursivos.

1.4. Mecanismos coesivos.

1.5. Fatores de coerência textual.

1.6. Progressão temática.

1.7. Paragrafação.

1.8. Citação do discurso alheio.

1.9. Informações implícitas.

1.10.   Linguagem denotativa e linguagem conotativa.

2.   Conhecimento linguístico.

2.1. Variação linguística.

2.2. Classes de palavras: usos e adequações.

2.3. Convenções da norma padrão (no âmbito da concordância, da regência, da ortografia e da acentuação gráfica).

2.4. Organização do período simples e do período composto.

2.5. Pontuação.

2.6. Relações semânticas entre palavras (sinonímia, antonímia, hiponímia e hiperonímia).

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICA – NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR

1.   Raciocínio Lógico - Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica matemática qualitativa, Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras.

2.   Números e Operações – Sistemas de numeração e conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e irracionais, os números reais e os números complexos. Problemas envolvendo as operações e seus significados. Proporcionalidade. Porcentagem. Juros. Equações e inequações do 1º e do 2º graus. Equações polinomiais. Sistemas lineares. Expressões algébricas: monômios, polinômios, produtos notáveis e fatoração. Funções: afim, quadrática, polinomiais, exponencial, logarítmica e trigonométricas. Sequências. Progressões aritméticas e geométricas. Matrizes. Determinantes. Análise combinatória.

3.   Espaço e Forma – Figuras geométricas planas e espaciais. Ângulos, curvas, posições relativas de retas, paralelismo e perpendicularismo. Deslocamento de figuras num plano. Simetrias, isometrias, homotetias. Polígonos e sólidos geométricos: conceitos, características, propriedades. Triângulos. Quadriláteros, a circunferência, o círculo. Figuras semelhantes ou congruentes. Os poliedros: relação de Euler. Pirâmide, prismas, cone, cilindro e esfera.

4.   Grandezas e Medidas – Medidas de comprimento, de superfície, de massa e de volume. O sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Perímetro e área de figuras planas. Teorema de Pitágoras. Relações métricas num triângulo. Razões trigonométricas. Relações fundamentais. Geometria Analítica: distância entre dois pontos, condição de alinhamento de três pontos. Equações da reta. Equação da circunferência.

5.   Tratamento da Informação – Estatística e Probabilidade: leitura e interpretação de tabelas e gráficos, média, moda e mediana, problemas de contagem e o princípio multiplicativo. Possibilidade ou chance de um evento. Raciocínio combinatório e o cálculo de probabilidade. Probabilidade condicional.

CONHECIMENTOS SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

1.   História das Políticas de Saúde no Brasil: do Movimento pela Reforma Sanitária aos dias atuais.

2.   Sistema Único de Saúde (SUS): princípios doutrinários e organizativos; bases legais e normatização; e financiamento.

3.   Política Nacional de Atenção Básica: Estratégia Saúde da Família/Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF/Consultório na Rua/Atenção domiciliar/Visita domiciliária/Programa Saúde na Escola – PSE.

4.   Política Nacional de Humanização (HumanizaSUS).

5.   Redes de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde: atributos, elementos, funções e redes prioritárias.

6.   Conceitos básicos e padrões de qualidade dos serviços de saúde (Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ; Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde - PNASS).

7.   Políticas de provimento de profissionais de saúde no SUS (Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica - PROVAB; Programa Mais Médicos - PMM).

8.   Fundamentos de Planejamento, Gestão e Avaliação em Saúde.

9.   Vigilância em Saúde.

10. Participação e Controle Social no SUS.

11. Desafios atuais do SUS.

Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE

1.   Conceitos básicos de Administração; Funções administrativas (planejamento, organização, direção e controle); Fluxos e Processos Organizacionais (organograma, fluxogramas, manuais e formulários). 

2.   Gestão de Pessoas (treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho); Comportamento organizacional (motivação, liderança, satisfação no trabalho, cultura e clima organizacional).

3.   Princípios constitucionais da administração pública; Organização do Poder Executivo do Estado Rio Grande do Norte (lei complementar N.º 163/99 e posteriores alterações).

4.   Regime jurídico único dos servidores públicos do RN e Estatuto (Lei complementar Nº 122/1994 e posteriores alterações); improbidade administrativa (Lei Federal N.º 8.429/92).

5.   Licitações e Contratos na Administração Pública.

6.   Administração de Patrimônio, Materiais e Logística.

7.   Qualidade no Serviço Público: ferramentas de gestão da qualidade (5S, ciclo PDCA, SERVQUAL).

8.   Elementos de Redação Oficial: orientações do Manual de Redação da Presidência da República.

9.   Técnicas de arquivo e controle de documentos: classificação, codificação, catalogação e arquivamento de documentos.

10. Noções de Informática: conhecimentos básicos de sistemas operacionais para computadores (Windows e Linux); manipulação de arquivos e pastas; tipos de arquivos e suas extensões; procedimentos de backup; Windows Explorer; Microsoft Word 2010 em português (conhecimentos básicos; edição e formatação de textos); Microsoft Excel 2010 em português (Conhecimentos básicos; criação de planilhas e gráficos; uso de fórmulas e funções; configurar página; impressão; formatação; obtenção de dados externos). Navegadores web (Internet Explorer, Firefox e Chrome; mecanismos de busca avançada no Google).

Cargo: TÉCNICO DE BIODIAGNÓSTICO

1.   Normas de biossegurança adotadas no laboratório de análises clínicas.

2.   Identificação e uso de equipamentos e vidrarias.

3.   Limpeza de equipamentos e preparo de material de laboratório.

4.   Esterilização, desinfecção e técnicas de assepsia.

5.   Preparo e titulação de soluções.

6.   Coleta, transporte, manipulação e armazenamento de amostras de sangue, soro, plasma, líquor, secreções, urina e fezes.

7.   Descarte de material biológico e resíduos gerados pelo laboratório.

8.   Exames hematológicos: preparo de lâminas e colorações usuais em hematologia. Hemograma manual e por automação. Preparo de hematócrito, hemoglobina e hemossedimentação. Técnicas de coagulação.

9.   Bioquímica Clínica: Obtenção de soro e plasma. Fotocolorimetria e expectrofotometria. Dosagens de análitos para o acompanhamento do diabetes, da hipercolesterolemia, da função renal e da função hepática.

10. Uroanálise: Técnicas laboratoriais em uroanálise.

11. Microbiologia clínica: métodos de coloração. Meios de cultura. Técnicas de semeadura. Provas para identificação bacteriana. Teste de sensibilidade a antimicrobianos.

12. Imunologia clínica: Antígeno e anticorpo. Interação antígeno-anticorpo. Reações de precipitação e de aglutinação. Imunoensaios utilizando conjugados.

13. Parasitologia clínica: métodos do exame parasitológico de fezes para ovos, cistos e larvas de parasitos.

14. Controle de qualidade em análises clínicas.

15. Microscopia básica.

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. PROCESSO DE TRABALHO EM ENFERMAGEM

1.1.         Código de Ética e Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

1.2.         Entidades de Classe na Enfermagem.

1.3.         O processo de trabalho em saúde e em enfermagem: Sistematização da Assistência de Enfermagem.

1.4.         Processo de comunicação, relacionamento interpessoal e terapêutico, meios de comunicação nos serviços de saúde, registro de enfermagem.

1.5.         Estatuto do Idoso: capítulo IV – Do direito à saúde.

1.6.         Estatuto da criança e do adolescente (ECA).

2. BIOSSEGURANÇA NAS AÇÕES DE ENFERMAGEM

2.1.  Central de Material e Esterilização: Métodos, técnicas e soluções usadas nos processos de limpeza, preparo, desinfecção, esterilização, estocagem. Manuseio de materiais estéreis e controle da esterilização.

2.2.  Prevenção e Controle da Infecção Hospitalar (IH) ou Infecção Relacionada à Assistência a Saúde (IRAS): conceitos, causas, prevenção, controle e tratamento.

2.3.  Medidas de Biossegurança e de Segurança do paciente nos serviços de saúde: Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).

2.4.  Norma Regulamentadora 32.

3. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM EM SAÚDE

3.1.  Vigilância em Saúde; PORTARIA GM N. 204, de 17 de fevereiro de 2016.

3.2.  Epidemiologia, vigilância, prevenção e controle das doenças transmitidas por alimentos, doenças infecciosas e parasitárias, doenças relacionadas ao trabalho e doenças e condições crônicas no Brasil e no mundo; acidentes e violência.

3.3.  Epidemiologia: transição epidemiológica e demográfica no Brasil e no mundo, Sistemas de Informação em Saúde e Indicadores de saúde.

3.4.  Programa Nacional de Imunização (PNI): calendários atuais de vacinação, rede de frio e cuidados de enfermagem na conservação, transporte e administração de vacinas. Eventos adversos relacionados às vacinas; Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE).

3.5.  Estratégia amamenta e alimenta Brasil/ Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A

3.6.  Planejamento, gerenciamento e avaliação das ações de saúde: atribuições do técnico em enfermagem.

4. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM A CLIENTE EM TRATAMENTO CLÍNICO E CIRÚRGICO

4.1.  Semiotécnica aplicada a Enfermagem

4.2.  Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos com problemas nos sistemas respiratório, cardiocirculatório, digestivo, metabólico, neurológico, hematológico e imunológico, musculoesquelético ou articular e genitourinário.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

5. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM A CLIENTES EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

5.1.  Cuidados de enfermagem em acidentes que caracterizam situações de urgência e emergência.

5.2.  Suporte Básico (SBV) e Avançado de Vida (SAV).

6. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AO CLIENTE EM ESTADO GRAVE

6.1.         Assistência de enfermagem nas emergências neurológicas e cardiovasculares.

6.2.         Cuidados de enfermagem ao paciente em Unidade de terapia intensiva ou semi intensiva.

7.  ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM À MULHER, À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, AO HOMEM E AO IDOSO.

 

7.1.  Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC).  Rede cegonha. 

7.2.  Planejamento familiar e direito reprodutivo, pré-natal, cuidados de Enfermagem no trabalho de parto e parto: processo de trabalho de parto e parto normal, Complicações na gravidez, no parto e no puerpério.

7.3.  Assistência de enfermagem ao recém-nascido, à criança e ao adolescente na atenção básica, média e alta complexidade. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, teste do pezinho; teste da orelhinha; teste do olhinho; teste do coraçãozinho, teste da língua. Saúde bucal infantil. Alimentação infantil.

7.4.  Política Nacional de Atenção Integral da Saúde do Homem/PNAISH.

7.5.  Política Nacional de Atenção Integrada à Saúde do Idoso.

8.  ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM EM SAÚDE MENTAL

8.1.  Políticas de Saúde Mental no Brasil.

8.2.  Assistência de enfermagem aos pacientes portadores de transtornos mentais e/ou em abuso e dependência de substâncias psicoativas.

Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

1.   Técnicas radiográficas e equipamentos em Técnico em Radiologia.

2.   Geração de raios-x.

3.   Fatores da qualidade na imagem radiográfica.

4.   Fatores de exposição.

5.   Processo Químico e seus componentes na imagem.

6.   Equipamentos de raios-x.

7.   Proteção Radiológica.

8.   Portaria 453/98.

9.   Artefatos radiográficos.

10. Tabela de técnica radiográfica.

11. Meios de contraste e exames contrastados.

12. Incidências Radiográficas e posicionamento anatômico.

13. Anatomia e Fisiologia humana.

14. Terminologia radiográfica.

15. Princípios de posicionamento.

16. Incidências de toráx, abdomem, MMII e MMSS, cintura pélvica, cintura escapular, coluna vertebral, arcabouço costal.

17. Conduta de ética do profissional das técnicas radiológicas.

18. Efeitos Biológicos da Radiação.

19. Tomografia Computadorizada.

19.1.    Princípios gerais.

19.2.    Evolução e geração das tomografias.

19.3.    Sistemas de tomografia computadorizada típicos.

19.4.    Princípios de reconstrução de imagens.

19.5.    Atenuação e conversão de voxel e pixel.

19.6.    Escala de hounsfield e números de tc.

19.7.    Espessura de corte, incremento da mesa.

19.8.    Pitch com scanners de volume (espirais/helicoidais).

20. Mamografia.

20.1.     Anatomia da superfície.

20.2.     Métodos de localização.

20.3.     Anatomia.

20.4.     Tipos de tecido mamário.

20.5.     Posicionamento e considerações técnicas.

20.6.     Incidências básicas e especiais.

21. Ressonância Magnética.

21.1.     Definição e introdução.

21.2.     Princípios físicos.

21.3.     Componentes do sistema de ressonância e relaxamento.

21.4.     Contra indicações.

21.5.     Segurança básica.

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

1.   Estado e Política Social no capitalismo.

2.   Ajuste neoliberal, Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 e impactos na política de saúde.

3.   Determinação social do processo saúde-doença; desigualdade social e iniquidade social.

4.   Trajetória sócio-histórica da Política de Saúde no Brasil no contexto da Seguridade Social brasileira.

5.   Orçamento público, financiamento, regulação, gestão e controle social na política de saúde.

6.   Modelos, redes e níveis de atenção à saúde no SUS.

7.   Preceitos legais e Legislação da Saúde na contemporaneidade: Constituição Federal de 1988; Lei 8.080/90; Lei 8.142/90; Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 (Saúde Mental); Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; Portaria n. 399, de 22 de fevereiro de 2006 (Pacto pela Saúde); Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011; EC 86/2015; EC 29, de 13/9/2000.

8.   Políticas de saúde: Política de Saúde Mental; Política de Promoção à Saúde, Política Nacional de Atenção Básica, Política de Humanização.

9.   Sistemas de Informação em Saúde (e-SUS).

10. O Serviço Social na contemporaneidade: fundamentos históricos e teórico-metodológicos.

11. O debate sobre Ética Profissional no Serviço Social e o Projeto Ético-Político Profissional.

12. A instrumentalidade no trabalho do assistente social: elementos teórico-metodológicos, ético-políticos e técnico-operativos.

13. Dimensão investigativa e interventiva da profissão.

14. Saúde e Serviço Social: ética, projeto ético-político e particularidades do trabalho profissional na saúde.

15. Parâmetros para a atuação de Assistentes Sociais na Saúde.

16. A questão da intersetorialidade na política de saúde e os desafios para o trabalho profissional.

Cargo: ENFERMEIRO

1.  PROCESSO DE TRABALHO EM ENFERMAGEM.

1.1.         Código de Ética e Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

1.2.         Entidades de Classe na Enfermagem.

1.3.         O processo de trabalho em saúde e em enfermagem: Sistematização da Assistência de Enfermagem.

1.4.         Processo de comunicação, relacionamento interpessoal e terapêutico, meios de comunicação nos serviços de saúde, registro de enfermagem.

1.5.         Estatuto do Idoso: capítulo IV – Do direito à saúde.

1.6.         Estatuto da criança e do adolescente (ECA).

2.  BIOSSEGURANÇA NAS AÇÕES DE ENFERMAGEM.

2.1.         Central de Material e Esterilização: Métodos, técnicas e soluções usadas nos processos de limpeza, preparo, desinfecção, esterilização, estocagem. Manuseio de materiais estéreis e controle da esterilização.

2.2.         Prevenção e Controle da Infecção Hospitalar (IH) ou Infecção Relacionada à Assistência a Saúde (IRAS): conceitos, causas, prevenção, controle e tratamento.

2.3.         Medidas de Biossegurança e de Segurança do paciente nos serviços de saúde; Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).

2.4.         Norma Regulamentadora 32.

3.  ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM EM SAÚDE COLETIVA.

3.1.         Vigilância em Saúde; PORTARIA GM N. 204, de 17 de fevereiro de 2016.

3.2.         Epidemiologia, vigilância, prevenção e controle das doenças transmitidas por alimentos, doenças infecciosas e parasitárias, doenças relacionadas ao trabalho e doenças e condições crônicas no Brasil e no mundo; acidentes e violência.

3.3.         Epidemiologia: transição epidemiológica e demográfica no Brasil e no mundo, Sistemas de Informação em Saúde e Indicadores de saúde.

3.4.         Programa Nacional de Imunização (PNI): calendários atuais de vacinação, rede de frio e cuidados de enfermagem na conservação, transporte e administração de vacinas. Eventos adversos relacionados às vacinas; Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE).

3.5. Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS): atributos, elementos, funções e redes prioritárias da RAS.

3.6.         Estratégia amamenta e alimenta Brasil/ Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A

3.7.         Planejamento, gerenciamento e avaliação das ações de saúde.

4.  ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM A CLIENTE EM TRATAMENTO CLÍNICO E CIRÚRGICO.

4.1.         Semiologia e semiotécnica aplicada a Enfermagem.

4.2.         Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos com problemas nos sistemas respiratório, cardiocirculatório, digestivo, metabólico, neurológico, hematológico e imunológico, musculoesquelético ou articular e genitourinário.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

5.  ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM A CLIENTES EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

5.1.         Cuidados de enfermagem em acidentes que caracterizam situações de urgência e emergência.

5.2.         Suporte Básico (SBV) e Avançado de Vida (SAV).

6.  ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AO CLIENTE EM ESTADO GRAVE.

6.1.         Assistência de enfermagem nas emergências neurológicas e cardiovasculares.

6.2.         Cuidados de enfermagem ao paciente em Unidade de terapia intensiva ou semi intensiva.

7.  ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM À MULHER, À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, AO HOMEM E AO IDOSO

 

7.1. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC).  Rede cegonha. 

7.2.         Planejamento familiar e direito reprodutivo, pré-natal, cuidados de Enfermagem no trabalho de parto e parto: processo de trabalho de parto e parto normal, Complicações na gravidez, no parto e no puerpério.

7.3. Assistência de enfermagem ao recém-nascido, à criança e ao adolescente na atenção básica, média e alta complexidade. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, teste do pezinho; teste da orelhinha; teste do olhinho; teste do coraçãozinho, teste da língua. Saúde bucal infantil. Alimentação infantil.

7.4. Política Nacional de Atenção Integral da Saúde do Homem/PNAISH.

7.5. Política Nacional de Atenção Integral da Saúde do Idoso.

8.  ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM EM SAÚDE MENTAL.

8.1.         Políticas de Saúde Mental no Brasil.

8.2.         Assistência de enfermagem aos pacientes portadores de transtornos mentais e/ou em abuso e dependência de substâncias psicoativas.

Cargo: ENGENHEIRO BIOMÉDICO

1.   Biomateriais.

1.1. Conceitos básicos de biomateriais.

1.2. Classificação dos biomateriais: metais, cerâmicas, polímeros, compósitos e materiais naturais.

1.3. Classificação dos biomateriais quanto à resposta biológica.

1.4. Estudo do titânio.

1.5. Biomateriais e a engenharia tecidual.

2.   Dispositivos implantáveis.

2.1. Implantes dentais.

2.2. Implantes médicos.

2.3. Tratamento de superfície de implantes.

2.4. Biomecânica em implantes.

2.5. Osseointegração.

3.   Engenharia Clínica.

3.1. O papel do engenheiro clínico.

3.2. Controle e manutenção de equipamentos médico-hospitalares.

3.3. Processo de aquisição, avaliação técnica, especificação técnica, desativação e instalação de equipamentos médico-hospitalares.

3.4. Elaboração de propostas de compras, escolha de fornecedores e contratos de serviços externos.

3.5. Segurança e confiabilidade de equipamentos.

3.6. Legislação, normas técnicas nacionais e internacionais, certificação de equipamentos.

3.7. Gerenciamento e programas de manutenção corretiva e preventiva.

4.   Biossegurança e Bioética.

4.1. Biossegurança em Unidades de Saúde e Hospitais.

4.2. Legislação em biossegurança.

4.3. Ética e Bioética.

4.4. Principais Causas de Acidentes.

4.5. Medidas de Prevenção e Proteção Individual e Coletiva.

5.   Sinais e Sistemas.

5.1. Estudo e análise de sinais e sistemas com aplicações na área biomédica.

5.2. Transformada de Laplace.

5.3. Transformada Z.

5.4. Transformada de Fourier.

6.   Biomecânica.

6.1. Fundamentos e conceitos da análise do movimento humano.

6.2. Biomecânica do movimento corporal.

6.3. Análise estrutural para a área biomédica.

7.   Instrumentação Biomédica.

7.1. Princípio de sensores, temperatura, pressão, piezoelétrico/resistivo.

7.2. Testes de equipamentos e procedimentos básicos de proteção contra choques elétricos.

7.3. Amplificadores biomédicos, biopotenciais.

8.   Imagens Médicas.

8.1. Padrão DICOM.

8.2. Processamento de imagens, algoritmos e técnicas aplicadas a imagens médicas.

9.   Eletrônica Digital e Analógica.

9.1. Conceitos e fundamentos da Eletrônica Analógica.

10. Sistema Único de Saúde – SUS.

10.1.   Políticas de saúde e a construção do SUS numa perspectiva histórica.

10.2.          Atenção Básica.

10.3.          Estratégia Saúde da Família.

10.4.          Telessaúde e Telemedicina.

11. Programação Orientada a Objetos.

11.1.   Fundamentos da Programação Orientada a Objetos.

11.2.          Encapsulamento.

11.3.          Herança.

11.4.          Polimorfismo.

Cargo: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1.   Normas regulamentadoras do capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela portaria 3.214 em 08/06/1978 e suas alterações.

2.   Ferramentas de análises de riscos aplicadas à segurança do trabalho.

3.   Metodologias nacionais e internacionais de investigação e análise de acidentes do trabalho.

4.   Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

5.   Estatísticas de acidentes e doenças do trabalho.

6.   Prevenção e Controle de Perdas.

7.   Teoria de Acidentes.

8.   Fundamentos Matemáticos para a Análise Quantitativa de Riscos e Confiabilidade.

9.    Higiene Ocupacional - agentes físicos, químicos e biológicos (antecipação, reconhecimento, avaliação e controle).

10. Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).

11. Limites de Exposição Ocupacional (nacionais e da American Conference of Governmental Industrial Hygienists - ACGIH®).

Cargo: FARMACÊUTICO

1.   ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.

1.1. Ciclo da Assistência Farmacêutica em Farmácias Comunitárias.

1.2. Política Nacional de Assistência Farmacêutica e Política Nacional de Medicamentos.

1.3. Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica.

1.4. Sistema nacional de gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus) e Programa nacional de qualificação da assistência farmacêutica (Qualifar SUS).

1.5. Farmácia Clínica: modelos de seguimento farmacoterapêutico, problemas relacionados a medicamentos e atribuições clínicas do farmacêutico.

2.   FARMÁCIA HOSPITALAR.

2.1. Funções e estrutura organizacional.

2.2. Sistemas de distribuição de medicamentos.

2.3. Material médico hospitalar.

2.4. Eventos adversos e segurança do paciente.

2.5. Comissões hospitalares.

 

3.   ÉTICA E LEGISLAÇÃO.

3.1. Lei 8.666 de 1993 e suas atualizações.

3.2. Lei nº 9.787, de 10 de Fevereiro de 1999.

3.3. Portaria nº 1.214, de 13 de Junho de 2012.

3.4. Portaria nº 1.215, de 13 de Junho de 2012.

3.5. Resolução nº 44, de 17 de Agosto de 2009.

3.6. Resolução n.º 20, de 05 de Maio de 2011.

3.7. Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de Maio de 1998.

3.8. Portaria nº 3.916/GM, de 30 de Outubro de 1998.

3.9. Resolução CFF nº 585, de 29 de Agosto de 2013; atribuições clínicas.

3.10.   Portaria nº 1.555, de 30 de Julho de 2013.

3.11.          Portaria nº 1.554, de 30 de Julho de 2013.

3.12.          Código de ética farmacêutica.

4.   FARMACOLOGIA E FARMACOEPIDEMIOLOGIA.

4.1. Estudos de utilização de medicamentos.

4.2. Farmacovigilância e farmacoeconomia.

4.3. Farmacocinética e farmacodinâmica.

4.4. Vias de administração de medicamentos e formas farmacêuticas (sólidas, líquidas, semi-sólidas e soluções estéreis).

4.5. Terapia farmacológica das infecções microbianas, do diabetes, da inflamação, do sistema cardiovascular, do sistema respiratório, do sistema digestivo; medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico; medicamentos em gestação e lactação, geriatria e pediatria.

4.6. Interações medicamentosas.

Cargo: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

1.   Coleta, preservação, armazenamento, transporte e processamento das principais amostras biológicas em laboratório de análises clínicas.

2.   Controle de qualidade analítico princípios e utilizações do controle de qualidade externo e interno. Biossegurança e saúde dos funcionários em laboratórios de análises clínicas segundo as normatizações da NR-32.

3.   Resolução técnica legal para funcionamento de laboratórios clínicos. Organização, estrutura, métodos e processos, garantia da qualidade dos métodos e dos serviços prestados, descarte de resíduos, boas práticas laboratoriais segundo a RDC302.   

4.   Bioquímica Clínica: determinação de parâmetros bioquímicos e interpretação dos resultados para monitorização terapêutica e avaliação de diabetes, dislipidemias, função hepática, função renal, função cardíaca, função pancreática, função tireoidiana, metabolismo do cálcio, metabolismo do ferro. Metodologia e interpretação das uroanálises e do líquor. Gasometria.  Aplicação de métodos espectrofotométricos, turbidimétricos, nefelométricos, refratométricos e moleculares nos ensaios bioquímicos.

5.   Hematologia Clínica: hematopoiese e hemostasia, regulação e fisiologia. Principais alterações fisiopatológicas nas anemias, nas neoplasias hematológicas, nas coagulopatias. Realização e interpretação do hemograma, alterações morfológicas e quantitativas em leucócitos nos processos inflamatórios e infecciosos. Velocidade de hemossedimentação. Investigação laboratorial e molecular de doenças hematológicas. Testes de coagulação, incluindo TT, TAP, TTPA, tempo de sangramento, prova do laço, tempo de coagulação, retração do coágulo, fibrinogênio e dosagem de fatores de coagulação.  Tipagem sanguínea, prova de Coombs direta e indireta; Monitorização terapêutica da anticoagulação oral e endovenosa.

6.   Imunologia Clínica: Sistema e Resposta imune; estrutura, função e produção de anticorpos; mecanismo de defesa imune. Diagnóstico laboratorial da sífilis, aplicações das reações de VDRL, FTA-ABS, ELISA, microhemaglutinação. Diagnóstico laboratorial da febre reumática, determinação de A.S.L.O. Diagnóstico das doenças autoimunes, determinação e interpretação da proteína C reatina (PCR), do fator antinúcleo (FAN). Aplicações das reações de Waaler Rose e imunofluorescência indireta. Diagnóstico da febre tifóide, aplicações da reação de Widal. Aplicações e interpretação das diversas reações imunológicas, hemaglutinação, ELISA, imunofluorescência direta e indireta, western blot e PCR para diagnóstico das doenças infecciosas, em especial, rubéola, mononucleose infecciosa, HIV, hepatites, toxoplasmose, Chagas, leishmainiose; Monitorização terapêutica por métodos imunológicos e moleculares.

7.   Parasitologia: Parasitas e seus ciclos biológicos, patogenia, diagnóstico, tratamento, epidemiologia e profilaxia. Exames macroscópicos e microscópicos. Técnicas empregadas para caracterização dos enteroparasitas (concentração, flutuação, centrífugo-sedimentação, sedimentação espontânea). Técnicas empregadas para caracterização dos hemoparasitas (exame a fresco, esfregaço em camada delgada e gota espessa). Método de Kato-Katz. Métodos para isolamento de larvas.

8.   Microbiologia Clínica: microbiologia no laboratório de análises clínicas, estrutura do setor e preparo e função dos diferentes meios de cultura. Técnicas de esterilização. Flora humana normal e principais bactérias de interesse clínico. Caracterização morfológica, isolamento e identificação das bactérias. Diagnóstico microbiológico das infecções tegumentares, do trato urinário, intestinais, respiratórias, genitais e meníngeas. Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. Fungos e leveduras, morfologia, isolamento identificação e fisiopatologia dos fungos de interesse clínico.

9.   Legislação Farmacêutica e ética profissional.

Cargo: FISIOTERAPEUTA

1.   Conceitos e aplicabilidade clínica da anatomia, cinesiologia e biomecâmica, fisiologia humana e do exercício.

2.   Métodos, técnicas de avaliação e monitorização em Fisioterapia.

3.   Fisiopatologia clínica dos sistemas cardiorrespiratório, músculo-esquelético e neurológico.

4.   Recursos terapêuticos e prescrição de exercícios em Fisioterapia.

5.   Tecnologia assistiva e suas aplicações para Fisioterapia.

6.   Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).

7.   Intervenções fisioterapêuticas nas disfunções dos sistemas cardiorrespiratório e locomotor (ortopedia, traumatologia, reumatologia e neurológico).

8.   Reabilitação cardiopulmonar e metabólica.

9.   Ventilação Mecânica Invasiva e Não-Invasiva: modos, interfaces e aplicabilidade nas diversas situações clínicas.

10. Mobilização precoce no paciente crítico.

Cargo: FONOAUDIÓLOGO

1.    Anatomofisiologia e avaliação do Sistema Auditivo.

2.    Desenvolvimento da Audição e da Linguagem.

3.    Avaliação audiológica no adulto e no idoso.

4.    Avaliação audiológica pediátrica.

5.    Exames Complementares em Audiologia.

6.    Anatomofisiologia e avaliação do Sistema Estomatognático.

7.    Atuação fonoaudiológica nas Alterações do Sistema Estomatognático.

8.    Atuação Fonoaudiológica nas Disfagias.

9.    Atuação Fonoaudiológica na Área Maternoinfantil.

10.  Atuação fonoaudiológica nas Disfonias.

11.  Atuação fonoaudiológica nas Disartrofonias e nas Afasias.

12.  Políticas de Saúde e Fonoaudiologia.

Cargo: NUTRICIONISTA

1.  Nutrição Básica: Energia, macronutrientes, micronutrientes e fibras – definições, classificações, funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Fontes alimentares. Recomendações de energia e nutrientes. Guias Alimentares. Estratégias Globais para estilo de vida saudável e prevenção de DCNT. Rotulagem nutricional de alimentos embalados. Microbiologia dos alimentos. Técnica Dietética.

2.  Avaliação Nutricional na saúde e doença. Terapia nutricional na obesidade. Terapia nutricional para diabetes mellitus, hipertensão arterial, dislipidemias, patologias renais, doenças cardiovasculares e câncer. Terapia nutricional nos distúrbios do trato gastrointestinal. Terapia nutricional para o paciente crítico. Terapia nutricional no pré e pós-operatório. Terapia nutricional enteral. Avaliação de exames laboratoriais de rotina. Interação droga-nutrientes.

3.  Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN): Funções administrativas em serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; sustentabilidade na produção de refeições; Gestão de estoque e custo em UAN; controle higiênico sanitário em UAN. Boas práticas de manipulação e procedimentos operacionais padronizados. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC); Legislação sanitária de interesse em UAN. Planejamento, execução e avaliação de cardápios.

4.  Saúde coletiva: Política Nacional de Alimentação e Nutrição. O campo da alimentação e Nutrição no Sistema Único de Saúde. Vigilância em Saúde.

Cargo: PSICÓLOGO

1.  Código de ética profissional.

2.  Resiliência, fatores de risco e proteção.

3.  Políticas de Saúde no SUS e Psicologia.

4.  Políticas de Saúde Mental no SUS e Psicologia.

5.  Educação para a saúde.

6.  Psicopatologia.

7.  Saúde e Desenvolvimento humano.

8.  Psicologia Clínica, Comunitária, Social e Hospitalar.

9.  Psicoterapias individuais e grupais.

10.  Técnicas focais.

Cargo: TAS/ADMINISTRADOR

1.   ADMINISTRAÇÃO GERAL - Fundamentos e evolução da administração. Teorias da administração: Escola Clássica, Escola de Relações Humanas. Abordagem Estruturalista, Abordagem Comportamental, Abordagem Sistêmica e Abordagem Contingencial. Perspectivas teóricas contemporâneas: a Ecologia Populacional, a Dependência de Recursos, os Custos de Transação, a Abordagem Institucional, a Perspectiva do Poder, a Teoria Crítica e a Perspectiva Pós-Moderna; Teorias Administrativas e o contexto brasileiro. Gestão Participativa. Gestão Estratégica. Empreendedorismo e inovação.

2.   GOVERNANÇA PÚBLICA – Governança x gestão. Eficiência, eficácia e efetividade. Passos para a boa governança pública. Gestão da ética na administração pública. Governança de tecnologia da informação. Governança regulatória das agências reguladoras federais. Governança de pessoal. Princípios básicos de governança para o setor público. Diretrizes para a boa governança. Mecanismos e práticas de governança.

3.   GESTÃO DE PESSOAS: O papel do gestor, estilos de liderança, elementos da comunicação na organização, fatores que influenciam na motivação (hierarquia de necessidades de Maslow e fatores higiênicos e motivacionais de Herzberg). Saúde e segurança no trabalho. Qualidade de vida no trabalho. Gerenciamento de conflitos. Os subsistemas de gestão de pessoas. Métricas em gestão de pessoas.

4.   ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS - Estruturas organizacionais: tipos de organização. Análise organizacional. Análise de processos e fluxogramas. Gestão de projetos: Conhecimento em Gerência de Projeto (PMBOK 5a edição), Metodologia Ágil de Gestão e Planejamento de Projetos (Scrum), BMG (Business Model Generation), PMC (Project Model Canvas), LCC (Life Cycle Canvas).

5.   TIPOLOGIAS DE SISTEMAS DE SAÚDE – Sistema público de acesso universal. Sistemas de seguro social. Sistemas privados. Sistema Único de Saúde - SUS (princípios e diretrizes). Saúde suplementar no Brasil. Carta dos direitos dos usuários da saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios. Entendendo o SUS. Regulamentação do SUS: Portaria 2.230 de 23/09/2009 e Portaria 2.048 de 03/09/2009. Conselhos: Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional de Secretários da Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

6.   A ORGANIZAÇÃO DE REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE – O primeiro nível de atenção. O cuidado ambulatorial de especialidades. Os serviços de diagnóstico e de terapia. Os serviços de emergência. Os hospitais. O QualiSUS-Rede.

7.   ECONOMIA DA SAÚDE: o que é economia da saúde. Aspectos teóricos e conceituais do financiamento das políticas de saúde. Normativismo e incentivos (contributo da economia para a administração a saúde). Demanda e demanda em saúde. Justiça social, equidade e necessidade em saúde. Instrumentos de avaliação econômica dos serviços de saúde. A concepção econômica de custos.

8.   ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Razão e proporção. Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos. Remuneração de Capital e Taxa de Juros. Juros Simples. Juros Compostos. Séries Uniformes de Pagamentos. Séries de Parcelas Iguais: Antecipadas e Postecipadas. Sistemas de Amortização: Sistema Francês, Tabela Price. SAC - Sistema de Amortização Constante. Fluxos de Caixa. Valor Presente Líquido. Taxa Interna de Retorno. Payback. Análise custo-benefício.

9.   ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR. Fundamentos de Administração de Serviços Médico-Hospitalares. Prática de Custos e Desempenho Hospitalar. Faturamento Hospitalar. Gestão Hospitalar e seus Aspectos Globais e Específicos. Documentação Médica. Transporte. Administração de Lavanderia Hospitalar. Noções de Gestão da Infecção Hospitalar. Limpeza. Manutenção. Nutrição. Serviços Meios e de Apoio. Arquivo Médico Estatístico. Arquitetura Hospitalar. Ética Profissional.

10. GESTÃO DE CUSTOS: custeio por absorção, custeio variável. Método de custeio RKW ou centro de custos, Método Custeio Baseado nas Atividades (ABC), método de custeio por Unidade de Esforço de Produção (UEP). Métodos de definição de preços. Tabelas de preços vigentes na rede pública (SUS) e na rede de saúde suplementar. Composição dos custos dos produtos/serviços de saúde.

11. ELEMENTOS DE REDAÇÃO OFICIAL: aspectos gerais da redação oficial, o padrão ofício (partes do documento, aviso e ofício, memorando), exposição de motivos, mensagem, correio eletrônico, parecer; orientações do Manual de Redação da Presidência da República.

12. CONHECIMENTOS BÁSICOS EM ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO, MATERIAIS E LOGÍSTICA: compras e contratações públicas (legislação sobre licitações), coleta de preços, gestão e controle de estoque, distribuição de material, inventário de bens patrimoniais.

13. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Microsoft Word 2010 em português (conhecimentos básicos; edição e formatação de textos); Microsoft Excel 2010 em português (Conhecimentos básicos; criação de planilhas e gráficos; uso de fórmulas e funções; configurar página; impressão; formatação; obtenção de dados externos; Power BI Microsoft; análise de dados). Navegadores web (Internet Explorer, Firefox e Chrome; mecanismos de busca avançada no Google).

Cargo: TAS/CONTADOR

Princípios orçamentários. Receita orçamentária: conceito; classificações da receita orçamentária; registro da receita orçamentária; relacionamento do regime orçamentário com o regime contábil; etapas da receita orçamentária. Despesa orçamentária: conceito; classificações da despesa orçamentária; créditos orçamentários e adicionais; etapas das despesas orçamentárias; procedimentos contábeis referentes à despesa orçamentária; despesas de exercícios anteriores. Restos a pagar. Operações de crédito. Operações de crédito ARO. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP. Estrutura das Demonstrações Contábeis do Setor Público, publicadas pelo MCASP/STN. Sistema Contábil Orçamentário. Registro dos atos e fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária. Balanço Orçamentário. Análise do Balanço Orçamentário. Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964; Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL

1.   Fundamentos de Terapia Ocupacional: História; Conceito; Raciocínio Clínico.

2.   Fundamentação da prática em Terapia Ocupacional: Métodos, técnicas e abordagem.

3.   Métodos e Técnicas de avaliação em Terapia Ocupacional.

4.   Processo de Terapia Ocupacional; Desempenho Ocupacional; Análise de Atividades; Relação Terapêutica; Papel Clínico.

5.   Terapia Ocupacional e as Disfunções Físicas: Clínica de Traumato-ortopedia e Reumatologia; Clínica de Neurologia e Neonatologia.

6.   Terapia Ocupacional em contexto hospitalar: Ocupação Humana e recursos terapêuticos na assistência de Terapia Ocupacional em diferentes contextos hospitalares.

7.   Tecnologia Assistiva: Órteses, Adaptações, Comunicação Alternativa, Planejamento em Acessibilidade.

8.   Terapia Ocupacional nas disfunções sensoriais.

9.   Terapia Ocupacional na Educação e Inclusão Escolar.

10. Recreação na Terapia Ocupacional e desenvolvimento infantil.

11. Terapia Ocupacional na Geriatria e Gerontologia.

12. Terapia Ocupacional na Saúde Mental.

13. Terapia Ocupacional nos diferentes níveis de atenção em Saúde Pública; Terapia Ocupacional e Saúde da Família.

14. Avaliação de Desempenho Ocupacional: Áreas, Componentes, Contextos.

15. Aplicação de Testes de Desempenho Ocupacional; Aplicação de Atividades Terapêuticas Ocupacionais; Tratamento dos Componentes de Desempenho Ocupacional.

16. Ética e Deontologia; Ética profissional: princípios e normas que regem o exercício profissional do terapeuta ocupacional.

Cargo: MÉDICO ANESTESISTA

1.   Sistema Nervoso Autônomo.

2.   Fisiologia respiratória.

3.   Fisiologia cardíaca.

4.   Princípios básicos de farmacologia.

5.   Agentes Inalatórios.

6.   Drogas venosas.

7.   Fisiologia e Farmacologia neuromuscular.

8.   Anestésicos locais.

9.   Monitorização.

10. SRPA.

11. ACLS.

Cargo: MÉDICO CARDIOLOGISTA

1.  Semiologia Cardiovascular.

2.  Hipertensão arterial sistêmica.

3.  Miocardiopatias.

4.  Insuficiência Cardíaca com função sistólica preservada.

5.  Insuficiência Cardíaca com função sistólica deprimida.

6.  Exames complementares em Cardiologia.

7.  Síndromes Coronárias Agudas e Crônicas.

8.  Arritmias Cardíacas.

9.  Valvopatias.

10.     Cardiopatias Congênitas.

11.     Endocardite infecciosa.

12.     Pericardiopatias.

13.     Doenças da Aorta

14.     Dislipidemias.

15.     Emergências Hipertensivas.

16.     Farmacologia Cardiovascular.

Cargo: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

1.   Infecção cirúrgica, Sepse e IMOS.

2.   Cuidados pré e pós-operatório.

3.   Cicatrização de feridas.

4.   Choque.

5.   Queimaduras.

6.   Prevenção e Tratamento de TEP e TVP.

7.   Distúrbio hidroeletrolítico e ácido-básico.

8.   Resposta metabólica ao trauma.

9.   Princípios de suporte nutricional.

10. ATLS (advanced trauma life support).

11. Trauma cervical.

12. Trauma torácico.

13. Trauma abdominal.

14. Trauma urológico.

15. Trauma vascular.

16. Urgências urológicas.

17. Urgências oncológicas.

18. Litíase Biliar e suas complicações.

19. Abdômen agudo.

20. Pancreatites Agudas.

21. Diverticulite aguda.

22. Hipertensão portal.

23. Obstrução intestinal.

24. Apendicite aguda.

25. Princípios gerais da cirurgia laparoscópica.

26. Hemorragia Digestiva Alta e Baixa.

27. Manuseio do abdômen aberto.

28. Hérnias da parede abdominal.

29. Transplante de órgãos e Imunologia.

30. Princípios da cirurgia ambulatorial.

31. Princípios da cirurgia segura.

32. Cirurgia bariátrica.

Cargo: MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

1.   Abdome agudo cirúrgico não traumático em pediatria.

2.   Atendimento hospitalar ao paciente pediátrico vítima de trauma.

3.   Trauma abdominal fechado em pediatria.

4.   Atendimento ao paciente pediátrico politraumatizado.

5.   Acesso vascular em pediatria.

6.   Escroto agudo em pediatria.

7.   Doenças da parede abdominal em pediatria.

8.   Doenças cirúrgicas do tórax em pediatria.

Cargo: MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO

1.   Avaliação pré-operatória em cirurgia torácica (Risco cirúrgico).

2.   Pós-operatório em cirurgia torácica.

3.   Endoscopia respiratória diagnóstica e terapêutica.

4.   Vias de acesso – toracotomias.

5.   Tipos de ressecção pulmonar.

6.   Drenagem Pleural.

7.   Propedêutica e tratamento do derrame Pleural.

8.   Propedêutica e tratamento do Pneumotórax.

9.   Supurações bronco-pulmonares.

10. Supurações Pleurais (Empiema pleural).

11. Princípios oncológicos da cirurgia torácica.

12. Neoplasia pulmonar – Carcinoma brônquico – Diagnóstico, estadiamento e tratamento.

13. Tumores e deformidades da parede torácica.

14. Tumores do mediastino.

15. Cirurgia da traquéia (Tumores e estenoses).

16. Neoplasia de esôfago.

17. Trauma de parede torácica.

18. Traumatismo pulmonar.

19. Traumatismo traqueo-brônquico.

20. Trauma diafragmático.

21. Traumatismo de coração e vasos da base.

22. Cirurgia da Pleura.

23. Complicações em cirurgia torácica.

24. Metástases pulmonares.

25. Cirurgia Torácica Minimamente Invasiva.

26. Cirurgias sobre a cadeia simpática.

Cargo: MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR

1.  Insuficiência arterial crônica das extremidades.

2.  Insuficiência vascular cerebral extra-cranianas.

3.  Aneurismas.

4.  Oclusões arteriais agudas.

5.  Arteriopatias vasomotoras.

6.  Varizes dos membros inferiores.

7.  Doença tromboembólica venosa.

8.  Linfangites/erisipelas e linfedemas.

9.  Angiodisplasias.

10.     Trauma vascular.

11.     Acessos para hemodiálise (Cateteres e Fístula).

12.     Feridas de origem vascular.

Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL

1.   Urgências.

1.1. Abordagem inicial ao paciente grave.

1.2. Reanimação cardiopulmonar.

1.3. Choque.

1.4. Coma.

1.5. Síndrome coronariana aguda.

1.6. Insuficiência respiratória aguda.

1.7. Dor abdominal.

1.8. Vertigem e tontura.

1.9. Síncope.

1.10.   Acidente vascular cerebral.

1.11.          Delirium.

1.12.          Asma.

1.13.          Tromboembolismo pulmonar.

1.14.          Intoxicações exógenas agudas.

1.15.          Distúrbios hidroeletrolíticos.

1.16.          Cetoacidose diabética.

1.17.          Hipoglicemias.

1.18.          Crise tireotóxica e mixedema.

1.19.          Rabdomiólise.

1.20.          Hemorragias digestivas.

1.21.          Anafilaxia.

2.   Infectologia.

2.1. HIV/SIDA.

2.2. Dengue/zika/chincungunya.

2.3. Granulocitopenia febril.

2.4. Infecção urinária.

2.5. Endocardites.

2.6. Pneumonias.

2.7. Meningoencefalites.

2.8. Hematologia.

2.9. Anemias.

2.10.   Coagulopatias.

2.11.          Discrasias sanguíneas.

2.12.          Transfusões sanguíneas.

2.13.          Leucemias e linfomas.

3.   Reumatologia.      

3.1. Artrites.

3.2. Lupus eritematoso sistêmico.

3.3. Vasculites.

3.4. Esclerodermia.

4.   Gastroenterologia.

4.1. Insuficiência hepática.

4.2. Pancreatites.

4.3. Diarréia e constipação.

5.   Cardiologia.

5.1. Insuficiência cardíaca.

5.2. Taquiarritmias.

5.3. Bradiarritmias.

5.4. Pericardites e tamponamento.

5.5. Insuficiênica vascular periférica.

5.6. Hipertensão arterial sistêmica.

5.7. Dislipidemias.

6.   Nefrologia.

6.1. Insuficiência renal.

6.2. Terapia dialítica.

6.3. Nefrolitíase.

7.   Pneumologia.

7.1. DPOC.

7.2. Derrame pleural.

8.   Neurologia.

8.1. Paralisias flácidas agudas.

8.2. Síndromes demenciais.

8.3. Epilepsias.

Cargo: MÉDICO ENDOSCOPISTA

1.   Aspectos gerais:

1.1. Preparação da sala de exames e do paciente para realização de Endoscopia Digestiva

1.2. Anestesia, sedação e monitorização do paciente

1.3. Equipamentos e materiais acessórios utilizados em endoscopia digestiva

1.4. Aspectos relacionados a biossegurança

1.5. Procedimento de limpeza e desinfecção dos aparelhos e acessórios utilizados em Endoscopia Digestiva

2.   Endoscopia Digestiva Alta – Aspectos Diagnósticos, Terapêuticos e Técnicos .

3.   Colonoscopia - Aspectos Diagnósticos, Terapêuticos e Técnicos .

4.   Endoscopia do Intestino Delgado (Cápsula Endoscópica e Enteroscopia) - Aspectos Diagnósticos, Terapêuticos e Técnicos.

5.   Endoscopia das Via Biliares e Pancreáticas - Aspectos Diagnósticos, Terapêuticos e Técnicos .

6.   Endoscopia Pediátrica - Aspectos Diagnósticos, Terapêuticos e Técnicos .

7.   Endoscopia Digestiva e Cirurgia Bariátrica - Aspectos Diagnósticos, Terapêuticos e Técnicos .

8.   Complicações durante a execução da Endoscopia Digestiva.

9.   Infecção pelo Helicobater pylori

10. Patologias do Esôfago, Estômago e Duodeno

11. Patologias do Intestino Delgado

12. Patologias do Cólon, Reto e Canal Anal.

13. Patologias das Vias biliares e Pâncreas

14. Gastrectomia Endoscópica Percutânea – Técnicas, Indicações e complicações.

15. Hemorragia Digestiva Alta e Baixa.

16. Outras Urgências e Emergências em Endoscopia Digestiva.

17. Antibioticoterapia Profilática na Endoscopia Digestiva.

18. Endoscopia Digestiva Diagnóstica e Terapêutica no uso de anticoagulantes, agentes antiplaquetários e antitrombóticos.

19. Patologias Sistêmicas e achados Endoscópicos.

Cargo: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

1.   Doença do refluxo gastroesofágico (drge).

2.   Esofagites não associadas a drge.

3.   Esofagite eosinofílica.

4.   Alterações da motilidade do esôfago: diagnóstico e tratamento.

5.   Neoplasia do esôfago.

6.   Gastrites.

7.   Doenças funcionais do aparelho digestivo.

8.   Úlcera péptica.

9.   Helicobacter pylori e afecções associadas.

10. Neoplasias gástricas.

11. Diarréias agudas e crônicas.

12. Síndrome de má absorção.

13. Parasitosesintestinais.

14. Pólipos gastrointestinais.

15. Doença diverticular dos cólons.

16. Câncer colo-retal.

17. Retocolite ulcerativa inespecífica.

18. Doença de crohn.

19. Colite isquêmica.

20. Doenças do apêndice cecal.

21. Pancreatiteaguda.

22. Pancreatite crônica.

23. Tumores do pâncreas.

24. Cistos de pâncreas.

25. Diagnóstico diferencial das icterícias.

26. Colestase.

27. Hepatites agudas virais.

28. Hepatites crônicas virais.

29. Hepatiteauto-imune.

30. Cirrose hepática.

31. Doenças hepáticas metabólicas.

32. Esteatose e esteato-hepatite não alcoólicas.

33. Tumores primários do fígado.

34. Fígado e gravidez.

35. Transplante hepático: indicações e contra-indicações.

36. Doenças da vesícula biliar.

37. Tumores malignos das vias biliares extra –hepáticas.

38. Álcool e aparelho digestivo.

39. Manifestações digestivas da síndrome de imunodeficiência Adquirida.

40. Doença de chagas e aparelho digestivo.

41. Esquistossomosemansônica.

42. Nutrição em gastroenterologia.

43. Alterações genéticas e afecções do aparelho digestivo.

44. Insuficiência vascular mesentérica.

Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

1.   Temas gerais.

1.1. Aborto legal: introdução e finalidade.

1.2. SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil.

1.3. Lei Orgânica da Saúde e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/96) e Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS (NOAS/SUS 01/2001).

1.4. Código de ética da profissão.

1.5. Agravos de Violência na criança, adolescência e mulher.

1.6. Pacto pela saúde.

1.7. Políticas públicas na saúde da mulher.

2.   Sexualidade.

2.1. Direitos sexuais reprodutivos.

2.2. Comportamento de risco e saúde sexual.

2.3. Contracepção.

2.4. Planejamento familiar.

3.   Ginecologia.

3.1. Consulta ginecológica.

3.2. Doenças Ginecologias da infância.

3.3. Síndrome pré-menstrual.

3.4. Infecções Sexualmente Transmissíveis.

3.5. Vulvovaginites e Cervicites.

3.6. Anticoncepção.

3.7. Urgências em ginecologia.

3.8. Lesão intra-epitelial no colo uterino.

3.9. Patologia benigna da mama.

3.10.        Câncer de mama.

3.11.          Ciclo menstrual.

3.12.          Amenorréias.

3.13.          Climatério.

4.   Fisiologia e Propedêutica da Gestação.

4.1. Fecundação, Nidação e Placentação.

4.2. Placenta - Morfologia e Fisiologia.

4.3. Propedêutica da gravidez.

4.4. Modificações físicas e endócrinas do organismo materno.

4.5. Avaliação do risco gestacional e Assistência Pré-natal.

4.6. Avaliação Fetal-vitalidade e Maturidade.

5.   Trabalho de Parto e Puerpério.

5.1. O parto - desenvolvimento, fases clínicas e mecanismo.

5.2. Assistência ao parto normal.

5.3. Obstetrícia operatória (Fórceps, Cesárea, Histerectomia).

5.4. Distócias do trajeto e objeto.

5.5. Puerpério normal e patológico.

5.6. Aleitamento materno.

6.   Intercorrências Clínicas e Obstétricas.

6.1. Aids e Gravidez.

6.2. Rotura prematura de membranas.

6.3. Cardiopatia e Gravidez.

6.4. Diabetes e Gestação.

6.5. Doenca Trofoblástica Gestacional.

6.6. Infecção Urinária na gravidez.

6.7. Doenças renais e outras condições clínicas na gestação.

6.8. Prematuridade e Pós-Maturidade.

6.9. Prenhez extra-uterina.

6.10.   Restrição do crescimento intra-uterino.

6.11.          Síndromes Hemorrágicas (primeira e segunda metade da gravidez).

6.12.          Síndromes Hipertensivas na gravidez.

7.   Novos enfoques na Atenção Obstétrica.

7.1. Abortamento e atenção pós-aborto.

7.2. Atenção à mulher vítima de violência sexual.

7.3. Humanização na atenção obstétrica.

7.4. Ética em Obstetrícia.

7.5. Gravidez na adolescência.

7.6. Calendário vacinal da mulher.

Cargo: MÉDICO HEMATOLOGISTA

1.   Hematopoese e Fatores de Crescimento Hematopoéticos.

2.   Aplasia Medular e Síndromes Correlatas de Insuficiência Medular.

3.   Anemias Normocromicas e Normociticas.

4.   Anemias Microciticas e Hipocromicas.

5.   Anemias Megaloblásticas.

6.   Anemias Hemolíticas: Defeitos da Membrana e do Metabolismo das Hemácias.

7.   Anemias Hemolíticas Auto-Imunes.

8.   Anemias Hemolíticas: Intravasculares.

9.   Hemoglobinopatias: Talassemias.

10. Hemoglobinopatias: Metahemoglobinemias, Policitemias e Hemoglobinas Instáveis.

11. Anemia Falciforme e Outras Hemoglobinopatias.

12. Transfusão Sanguínea.

13. Síndromes Mieloproliferativas.

14. Síndromes Mielodisplásicas.

15. Leucemias Agudas.

16. Leucemias Crônicas.

17. Doença de HODGKIN.

18. Linfomas não HODGKIN.

19. Síndromes Imunoproliferativas: Mieloma Múltiplo, Doenças de Waldenström e Doenças de Cadeias Pesadas.

20. Transplante de Medula Óssea.

21. Distúrbios Hemorrágicos: Anormalidades da Função Plaquetária e Vascular.

22. Deficiências dos Fatores da Coagulação.

23. Coagulação Intravascular Disseminada.

24. Distúrbios Trombóticos: Estados Hipercoaguláveis.

25. Terapia Antitrombótica.

Cargo: MÉDICO INFECTOLOGISTA

1.   Doenças causadas por vírus influenza.

2.   Endocardites.

3.   Epidemiologia e mecanismos de resistência dos microrganismos aos antimicrobianos.

4.   Hepatites agudas e crônicas por vírus.

5.   HIV e AIDS.

6.   Imunização e prevenção de infecções em profissionais da saúde.

7.   Infecção por arbovírus.

8.   Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS).

9.   Infecções do sistema nervoso central.

10. Infecções em pacientes imunossuprimidos não AIDS.

11. Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).

12. Infecções sistêmicas por fungos.

13. Leishmaniose visceral e cutânea.

14. Leptospirose.

15. Princípios para uso terapêutico e profilático de antimicrobianos.

16. Profilaxia de raiva.

17. Sepse.

18. Síndrome mononucleose-like.

19. Tétano.

20. Tuberculose e micobacterioses atípicas.

Cargo: MÉDICO INTENSIVISTA

1.   PCR (ACLS).

2.   Ventilação Mecânica.

3.   Sepse.

4.   Distúrbio Hidro-eletrolítico.

5.   Monitoramento Hemodinâmico.

6.   Sedação e Analgesia.

7.   Hemorragia Digestiva Alta e Baixa.

8.   Taquiarritmias.

9.   Bradiarritmias.

10. Manejo de antibiótico em UTI.

11. PAVM.

12. Grande Queimado.

13. Distúrbio Ácido-Básico.

14. Pancreatite.

15. Reposição Volêmica.

16. AVC isquêmico e hemorrágico.

17. Via aérea difícil.

18. Distúrbios da Coagulação.

19. SARA.

20. Crise Tireotóxica.

21. Edema Agudo de Pulmão.

22. Insuficiência Renal Aguda.

23. Insuficiência Coronariana.

24. Hipertensão Intra-Craniana.

25. Neutropenia Febril.

26. Nutrição Enteral.

27. TEP.

28. DPOC / ASMA.

29. HIV.

30. Síndrome Compartimental Abdominal.

31. Hemotransfusão.

32. Diabetes Mellitus.

33. Nutrição Parenteral.

34. IRC e Hemodiálise.

35. Animais Peçonhentos.

36. Cuidados pré e pós-operatórios.

37. Interação medicamentosa.

38. Envenenamento.

39. Politrauma.

Cargo: MÉDICO DO TRABALHO

1.   Doenças Ocupacionais, Doenças do Trabalho, Doenças Relacionadas ao Trabalho, Acidentes do Trabalho: características, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Documentos médico-legais e atuação do médico do trabalho). Classificação das doenças relacionadas ao trabalho.

2.   Psicopatologia e Saúde Mental no Trabalho. Gestão da saúde mental no trabalho, assédio moral, estresse pós-traumático, ansiedade e depressão, síndrome de “burnout”.  Drogadição; Trabalho noturno e em turnos.

3.   Toxicologia Ocupacional: Toxicocinética, Toxicodinâmica dos agentes químicos, monitoração ambiental e  biológica. Biomarcadores de efeito e de suscetibilidade. Dose Letal e Concentraçãp Letal.

4.   Ergonomia: princípios de ergonomia e biomecânica. Ergonomia cognitiva e organizacional. Análise ergonômica de atividades. Manual de aplicação da NR-17.

5.   Proteção e promoção da saúde nos locais de trabalho: programas preventivos; imunizações e doenças infecciosas no ambiente de trabalho, Níveis de Atenção à Saúde: Atenção Primária, Promoção da Saúde e Proteção Específica, Atenção Secundária e Terciária. Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. Programas de Saúde do Trabalhador. Doenças de Notificação Compulsória e Doenças endêmicas.

6.   Bases legais da medicina do trabalho, os Programas, as Normas Regulamentadoras; Portaria MTE nº 3.214/1978 e suas alterações; convenções da Organização Internacional do Trabalho. Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST)- DECRETO Nº 7.602/2011; Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador; Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho - OIT e respectivos decretos nacionais; Convenção nº 139 - Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos (Decreto nº 157, de 02/07/91); Convenção nº148 - Proteção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído, às Vibrações no Local de Trabalho ( Decreto nº 93.413, de 15/10/86); Convenção nº 155 - Segurança e Saúde dos Trabalhadores ( Decreto nº 1254, de 29/09/94); Convenção nº 161 - Serviços de Saúde do Trabalho ( Decreto nº 127, de 22/05/91). Legislação para inclusão de pessoa com deficiência.

7.   Exame clínico e anamnese ocupacional. Laudos médicos e ambientais. Programa de controle médico e serviços de saúde ocupacional. Inspeção médica dos locais de trabalho.

8.   Higiene ocupacional: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Gases e Vapores; Aerodispersóides. Ficha de informação de segurança de produtos químicos. Programa de Proteção Respiratória (PPR). Exposição ao ruído e Programa de Conservação Auditiva. Exposição ao calor: Metodologias de avaliação ambiental estabelecidas pela Fundacentro. Radiações ionizantes e não ionizantes. Princípios de radioproteção. Trabalho sob condições hiperbáricas. Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB). Limites de tolerância e de exposição (ACGIH / MTE). Perigo e Risco. Grupos Homogêneos de Exposição e Risco Ocupacional. Riscos à saúde associados aos agentes químicos, físicos, biológicos e riscos ergonômicos. Prevenção de acidentes. Proteção Pessoal. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

9.   Epidemiologia e Vigilância à saúde do trabalhado: tipos de estudos epidemiológicos. Método epidemiológico aplicado a saúde e segurança ocupacional; estratégias e técnicas epidemiológicas de avaliação da exposição; bases teórico-conceituais da vigilância à saúde do trabalhador. Nnoções de bioestatística, testes, representação gráfica.

10. Bioética: princípios fundamentais; direitos e deveres do médico; responsabilidade profissional; sigilo médico; atestado e boletim médicos; perícia médica. pesquisa médica; código de ética do médico do trabalho.

11. Gestão ambiental e saúde dos trabalhadores: Relações entre saúde ambiental e ocupacional; saúde e segurança ocupacional e o meio ambiente. Sinalização de segurança; Equipamentos de Proteção Individual; Equipamentos de Proteção Coletiva. Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; Sistemas regulatórios referentes à Biossegurança no Brasil (Leis federais, Decretos federais, Resoluções ministeriais, Resoluções e Portarias da ANVISA, Instruções Normativas da CTNBIO, NR-32 do MTE).

12. Legislação do SUS: Sistema Único de Saúde: Definição. Princípios, Responsabilidades. Direção e articulação do SUS.

Cargo: MÉDICO NEFROLOGISTA

1.   Distúrbios hidroeletrolíticos.

2.   Distúrbios ácido-básicos.

3.   Glomerulopatias primárias e secundárias.

4.   Litíase urinária.

5.   Infecção do trato urinário.

6.   Hipertensão arterial sistêmica.

7.   Lesão renal aguda.

8.   Doença renal crônica.

9.   Tratamento dialítico e suas complicações.

10. Rim e gestação.

11. Envolvimento renal nas doenças sistêmicas.

12. Doença renal relacionada a processos infecciosos.

13. Diagnóstico e manutenção do potencial doador renal falecido.

14. Portarias e normas que regulamentam o tratamento dialítico no sus.

Cargo: MÉDICO NEONATOLOGISTA

1.   Transporte neonatal.

2.   Reanimação Neonatal na sala de parto.

3.   Encefalopatia hipóxico-isquêmica.

4.   Hiperbilirrubinemia.

5.   Anemia da prematuridade.

6.   Apnéia da Prematuridade.

7.   Desconforto respiratório no recém-nascido.

8.   Cardiopatia congênita.

9.   Nutrição enteral.

10. Nutrição Parenteral.

11. Aleitamento materno.

12. Convulsão.

13. Infecções congênitas.

14. Sepse.

15. Distúrbios metabólicos.

16. Displasia broncopulmonar.

17. Retinopatia da prematuridade.

18. Doença metabólica óssea.

19. Desenvolvimento neuropsicomotor.

20. Triagem auditiva neonatal.

21. Triagens neonatais: Teste do Olhinho/ Teste do Pezinho/ Teste do coraçãozinho.

22. Enterocolite necrosante.

23. Suporte ventilatório.

24. Hemorragia intracraniana.

25. Malformações congênitas.

26. Humanização no atendimento neonatal.

27. Dor no recém-nascido.

28. Método canguru.

Cargo: MÉDICO NEUROENCEFALOGRAFISTA

1.   Origem da atividade bioelétrica cerebral.

2.   Calibração do eletroencefalógrafo e montagens.

3.   Principais atividades e ritmos do EEG normal na fase adulta durante a vigília e sono.

4.   Organização da atividade bioelétrica cerebral da criança nos dois primeiros anos de vida na vigília e sono.

5.   Métodos de ativação do EEG.

6.   Atividades de significado incerto.

7.   EEG nas epilepsias.

8.   EEG nos tumores do sistema nervoso central.

9.   EEG nas demências.

10. EEG na morte encefálica.

Cargo: MÉDICO NEUROCIRURGIA

1.   Neuroanatomia.

2.   Traumatismo cranioencefálico.

3.   Traumatismo Raquemedular.

4.   Acidente Vascular encefálico.

5.   Hemorragia subaracnoidéa espontânea.

6.   Hidrocefalias.

7.   Espinha bífida.

8.   Doença degenerativa discal.

9.   Neoplasias do sistema nervoso Central e periférico.

10. Neuropatias compressivas.

11. Infecções do Sistema Nervoso central.

Cargo: MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO

1.   Exame neurológico da criança e desenvolvimento neuropsicomotor.

2.   Cefaléias.

3.   Convulsão febril.

4.   Acidentevascular cerebral em crianças e adolescentes.

5.   Principais síndromes epilépticas da criança.

6.   Estado de mal epiléptico na criança.

7.   Paralisia cerebral.

8.   Polineuropatias agudas – síndrome de guillain barré.

9.   Transtorno do déficit de atenção com ou sem hiperatividade (tdah).

10. Meningite bacteriana aguda.

Cargo: MÉDICO NEUROLOGISTA

1.   Neuroanatomia.

2.   Fisiopatologia do sistema nervoso.

3.   Semiologia neurológica.

4.   Neuropatologia básica.

5.   Genética e sistema nervoso.

6.   Cefaleias e síndromes álgicas.

7.   Demências e doenças neurodegenerativas.

8.   Transtornos do movimento.

9.   Transtornos do sono.

10. Doenças vasculares do sistema nervoso.

11. Doenças desmielinizantes.

12. Doenças do sistema nervoso periférico.

13. Doenças infecciosas e parasitárias.

14. Epilepsias.

15. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas.

16. Neurologia do trauma.

17. Tumores do sistema nervoso.

18. Urgências em neurologia.

19. Neurointensivismo.

20. Indicações e interpretação de eletroencefalograma, eletroneuromiografia, líquido cefalorraqueano, neuroimagem, potenciais evocados.

Cargo: MÉDICO ORTOPEDISTA

1.   Patologias ortopédicas (adulto e infantil).

2.   Patologias traumato-ortopédica (adulto e infantil).

3.   Semiologia Ortopédica. 

Cargo: MÉDICO PATOLOGISTA

1.   PATOLOGIA GERAL.

1.1. Neoplasias: nomenclatura, epidemiologia, características das neoplasias malignas e benignas, carcinogênese.

1.2. Inflamação: inflamação aguda, inflamação crônica e granulomatosa.

1.3. Doenças infecciosas: esquistossomose, leishmaniose, hanseníase e tuberculose.

1.4. Distúrbios hemodinâmicos: trombose, embolia e infarto.

1.5. Doenças pediátricas: síndrome da angustia respiratória do recém-nascido, síndrome da morte súbita do lactente, hidropsia fetal.

1.6. Doenças nutricionais: desnutrição proteico-calórica, deficiências vitamínicas (vitaminas A, D, C).

2.   PATOLOGIA SISTÊMICA.

2.1. Patologia da cavidade oral, tubo digestivo e anexos.

2.1.1.   Cavidade oral: carcinoma da cavidade oral, neoplasias de glândulas salivares mais frequentes.

2.1.2.   Pâncreas: carcinoma do pâncreas, pancreatite crônica.

2.1.3.   Vias biliares e fígado: hepatite viral e alcoólica, carcinoma hepatocelular, colecistite, colangiocarcinoma e carcinoma de vesícula biliar.

2.1.4.   Esôfago: esôfago de Barrett, esofagite de refluxo.

2.1.5.   Estômago: gastrite crônica, úlcera péptica, pólipos, adenocarcinoma.

2.1.6.   Duodeno: duodenite e doença celíaca.

2.1.7.   Intestino grosso: doença inflamatória intestinal, hemorroidas, pólipos, adenocarcinoma, tumores do apêndice.

2.2. Patologia do sistema genital masculino e urinário.

2.2.1.   Rins: hipertensão renal, hidronefrose, carcinoma de células renais.

2.2.2.   Próstata: hiperplasia nodular, carcinoma da próstata.

2.2.3.   Bexiga urinária: cistites, carcinoma urotelial.

2.2.4.   Pênis: carcinoma de pênis.

2.3. Patologia do sistema genital feminino e mama.

2.3.1.   Vulva: líquen escleroso, condiloma.

2.3.2.   Vagina: carcinoma de células escamosas.

2.3.3.   Colo uterino: cervicites, carcinoma de células escamosas, lesões pré-invasivas.

2.3.4.   Corpo uterino: endometrite, hiperplasia endometrial, adenomiose, pólipos endometriais, adenocarcinoma endometrial, leiomioma e leiomiossarcoma.

2.3.5.   Ovário: neoplasias malignas e benignas do epitélio celômico, teratomas.

2.3.6.   Patologia da gravidez: doença trofoblástica gestacional, placenta na eclampsia.

2.3.7.   Mama: doença fibrocística, carcinoma de mama, fibroadenoma.

2.4. Patologia tumoral do sistema nervoso central: gliomas e meningiomas.

2.5. Patologia do tecido hemato-linfóide: medula óssea na anemia megaloblástica, aplástica e nas doenças crônicas, linfoma de Hodgkin, linfoma folicular, linfoma difuso de grandes células B.

2.6. Patologia da glândula tireoide: tireoidite, bócio, adenoma e carcinomas mais frequentes.

2.7. Patologia da pele.

2.7.1.   Psoríase, eczema, líquen plano.

2.7.2.   Tumores epiteliais benignos malignos não melanocíticos.

2.7.3.   Tumores epiteliais benignos malignos melanocíticos.

3.   CITOPATOLOGIA.

3.1. Citologia ginecológica.

3.2. Citologia de líquidos e efusões.

3.2.1.   Cavidade pleural e abdominal: processos inflamatórios, derrames neoplásicos.

3.3. Citologia de punção – PAAF.

3.3.1.   PAAF de tireoide: processos benignos e neoplásicos.

3.3.2.   PAAF de mama: processos benignos e neoplásicos.

Cargo: MÉDICO PEDIATRA

1.   Fundamentos da Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente.

2.   Neonatologia.

3.   Desenvolvimento da criança e do adolescente.

4.   Nutrição – Bases fisiológicas.

5.   Distúrbios nutricionais: obesidade e desnutrição energético-protéica.

6.   Aleitamento materno e Alimentação Complementar.

7.   Desenvolvimento do sistema imunológico e imunizações.

8.   Métodos laboratoriais aplicados aos diagnósticos mais freqüentes em pediatria.

9.   Métodos de imagem utilizados em pediatria.

10. Doenças alérgicas e imunológicas.

11. Doenças cardiológicas.

12. Doenças renais.

13. Bioética (aspectos filosóficos e sociológicos).

14. Segurança da Criança e do Adolescente.

15. Adolescência.

16. Doença e Ambiente (aspectos externos e de costume).

17. Psiconeuroendocrinoimunologia.

18. Gastroenterologia pediátrica.

19. Dermatologia na infância.

20. Neurologia na infância.

21. Doenças oncohematológicas na infância.

22. Doenças infectocontagiosas na infância.

23. A prevenção das doenças do adulto e do idoso na infância e na adolescência.

24. Emergências e Cuidados Hospitalares.

25. Doenças reumatológicas e ortopédicas.

26. Repercussões da saúde materna no feto e na criança.

27. Problemas cirúrgicos mais comuns na criança.

Cargo: MÉDICO PEDIATRA INTENSIVISTA

1.   Reanimação cardio pulmonar cerebral.

2.   Choque séptico em pediatria.

3.   Uso de drogas vasoativas.

4.   Morte encefálica.

5.   Insuficiência respiratória aguda.

6.   Estado de mal asmático. 

7.   Síndrome do desconforto respiratório agudo.

8.   Ventilação mecânica. 

9.   Infecção relacionada a cateteres.

10. Comas.

11. Acidente vascular encefálico.

12. Estado de mal epiléptico. 

13. Morte encefálica. 

14. Pós operatório de neurocirurgia.

15. Hemorragia digestiva alta e baixa.

16. Insuficiência hepática aguda.

17. Abdome agudo.

18. Cetoacidose diabética. 

19. Insuficiência renal aguda. Métodos dialíticos.

20. Emergências oncológicas

21. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácidos básicos.

22. Politraumatismo.

23. Grande queimado.

24. Uso de hemoderivados.

25. Sedação, analgesia e bloqueio neuromuscular em uti.

26. Delirium em uti pediátrica. 

27. Dengue grave.

28. Acidentes por animais peçonhentos. 

29. Intoxicações exógenas.

30. Aspectos éticos em uti pediátrica. 

31. Cuidados paliativos em uti pediátrica. 

32. Procedimentos em uti pediátrica (entubação orotraqueal, instalação de cateter venoso central, drenagem torácica).

33. Infecção hospitalar. 

Cargo: MÉDICO PNEUMOLOGISTA

1.   AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA.

1.1. Semiologia do Aparelho Respiratório.

1.2. Métodos diagnósticos em Pneumologia.

1.3. Procedimentos não invasivos.

1.4. Procedimentos invasivos.

2.   DOENÇAS PULMONARES E OUTROS DISTÚRBIOS RESPIRATÓRIOS.

2.1. Doenças Pulmonares obstrutivas (Asma e DPOC).

2.2. Doenças da circulação pulmonar.

2.3. Doenças pulmonares Intersticiais difusas.

2.4. Doenças ambientais e ocupacionais.

2.5. Distúrbios respiratórios do sono.

2.6. Tabagismo.

2.7. Insuficiência respiratória.

2.8. Aspergilose broncopulmonar alérgica.

2.9. Bronquiectasias e fibrose cística.

2.10.      Pneumopatias por medicamentos.

2.11.          Tosse crônica.

2.12.          Linfangioleiomiomatose Pulmonar.

2.13.          Proteinose alveolar pulmonar.

2.14.          Neoplasias do pulmão e Tumores do Mediastino.

2.15.          Vasculites Pulmonares.

2.16.          Abscesso Pulmonar.

2.17.          Pneumonias Adquiridas na Comunidade e Pneumonias Hospitalares.

2.18.          Princípios de Ventilação Mecânica.

2.19.          Tuberculose e Micoses Pulmonares.

2.20.          Derrame Pleural.

Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA

1.   Delirium.

2.   Demências e outros transtornos cognitivos.

3.   Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos.

4.   Transtorno Bipolar e transtornos relacionados.

5.   Transtornos Depressivos.

6.   Transtornos de Ansiedade.

7.   Transtorno Obsessivo-compulsivo e Transtornos relacionados

8.   Transtornos relacionados a Trauma e a Estressores.

9.   Transtornos Dissociativos, Somatoformes.

10. Transtornos Alimentares.

11. Transtornos Relacionados a Substâncias e Transtornos Aditivos.

12. Transtornos da Personalidade.

13. Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade.

14. Transtornos mentais devido à condição médica.

15. Eletroconvulsoterapia e Estimulação Magnética Transcraniana.

16. Psicofarmacos.

Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL

1.   História da Psiquiatria da Infância e Adolescência.

2.   Desenvolvimento Infantil: neuropsicomotor, cognitivo e afetivo.

3.   Diagnóstico em Psiquiatria da Infância e Adolescência: Entrevista clínica, exame psíquico e exames complementares.

4.   Transtornos Mentais orgânicos na Infância e Adolescência.

5.   Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa na Infância e Adolescência.

6.   Esquizofrenia na Infância e Adolescência.

7.   Transtornos do Humor na Infância e Adolescência.

8.   Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes na Infância e Adolescência.

9.   Transtornos Alimentares na Infância e Adolescência.

10. Transtornos do sono-vigília na Infância e Adolescência.

11. Retardo Mental; do desenvolvimento da fala, linguagem e das habilidades escolares.

12. Transtornos invasiv.

13. Transtornos específicos os do desenvolvimento (Transtorno do Espectro Autista).

14. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência.

15. Transtorno de déficit de atenção/hiperatividade na Infância e Adolescência.

16. Abuso físico e sexual na Infância e Adolescência.

17. Psicofarmacoterapia na Infância e Adolescência.

18. Psicoterapia na Infância e Adolescência.

Cargo: MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

1.  Física da Ultrassonografia.

2.  Efeitos Biológicos e Segurança.

3.  Técnicas de Exame.

4.  Ultrassonografia em Medicina Interna.

5.  Ultrassonografia de Partes Moles e Estruturas Superficiais incluindo.

5.1.         Mama.

5.2.         Tireoide.

5.3.         Bolsa escrotal.

5.4.         Sistema músculo-esquelético.

6.  Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia.

7.  Ultrassonografia em Pediatria.

8.  Ultrassonografia em Urgências e Emergências.

9.  Ultrassonografia Doppler em aplicações vasculares e não vasculares. 

Cargo: MÉDICO UROLOGISTA

1.   Anatomia, Embriologia, fisiologia e anomalias do trato urogenital.

2.   Semiologia genitourinária.

3.   Litíase Urinária.

4.   Tumores Benignos e Malignos do Trato Genitourinário.

5.   Andrologia.

6.   Doenças Sexualmente Trasmissíveis.

7.   Infecções Genitourinárias.

8.   Transplante Renal.

9.   Urgências Urológicas.

10. Trauma Genitourinário.

11. Cirurgias do Aparelho Genitourinário.

12. Adrenal: Anatomia, embriologia, fisiologia, doenças e tratamentos.

13. Uroneurologia, bexiga neurogênica e Incontinência Urinária.

14. Uropediatria.

15. Exames laboratoriais e de Imagem em Urologia.

16. Doenças vasculares do Aparelho Genitourinário.

17. Urologia Feminina.

18. Cirurgia reconstrutiva Urogenital.