ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS
HUMANOS
Comissão Especial Supervisora do
Concurso Público
EDITAL Nº 001/2018 – SEARH - SESAP
A
Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos – SEARH e a
Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, no uso de suas atribuições
legais, fazem saber que realizarão Concurso Público de Provas e Títulos para
provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal permanente da Secretaria de
Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP), em cumprimento à
decisão judicial proferida na Ação Cível Originária nº 2016.009920-2, que
tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em conformidade com a
Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a Lei Complementar
Estadual n. 333, de 29 de junho de 2006, com suas alterações posteriores, com
as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme
estabelecido a seguir:
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O
concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de
Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN).
1.2. A
seleção para os cargos de que trata este Edital consistirá na realização de
provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas
objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, de
caráter classificatório, conforme disposto, respectivamente, nos capítulos 8 e
9 deste Edital.
1.3. As vagas obedecerão à descrição do quadro
abaixo:
NÍVEL |
CARGOS |
CÓDIGO |
NÚMERO TOTAL DE VAGAS |
VAGAS P/ PESSOAS C/DEFICIÊNCIA |
VAGAS P/ AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
|||||
MÉDIO |
Assistente Técnico em Saúde |
101 |
14 |
01 |
13 |
|
|||||
Técnico de Biodiagnóstico |
102 |
06 |
01 |
05 |
|
||||||
|
Técnico em Enfermagem |
103 |
155 |
08 |
147 |
||||||
|
Técnico em Radiologia |
104 |
01 |
- |
01 |
||||||
SUPERIOR |
Assistente Social |
201 |
01 |
- |
01 |
|
|||||
Enfermeiro |
202 |
60 |
03 |
57 |
|
||||||
|
Engenheiro Biomédico |
203 |
02 |
01 |
01 |
||||||
|
Engenheiro de Seg. do Trabalho |
204 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
Farmacêutico |
205 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
Farmacêutico Bioquímico |
206 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
Fisioterapeuta |
207 |
03 |
01 |
02 |
||||||
|
Fonoaudiólogo |
208 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
Nutricionista |
209 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
Psicólogo |
210 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
TAS / Administrador |
211 |
09 |
01 |
08 |
||||||
|
TAS / Contador |
212 |
03 |
01 |
02 |
||||||
|
Terapeuta Ocupacional |
213 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
Médico Anestesista |
214 |
08 |
01 |
07 |
||||||
|
Médico Cardiologista |
215 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
Médico Cirurgião Geral |
216 |
16 |
01 |
15 |
||||||
|
Médico Cirurgião Pediátrico |
217 |
08 |
01 |
07 |
||||||
|
Médico Cirurgião Torácico |
218 |
02 |
01 |
01 |
||||||
|
Médico Cirurgião Vascular |
219 |
02 |
01 |
01 |
||||||
|
Médico Clínico Geral |
220 |
15 |
01 |
14 |
||||||
|
Médico Endoscopista |
221 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
Médico Gastroenterologista |
222 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
Médico Ginecologista e Obstetra |
223 |
15 |
01 |
14 |
||||||
|
Médico Hematologista |
224 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
Médico Infectologista |
225 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
Médico Intensivista |
226 |
08 |
01 |
07 |
||||||
|
Médico do Trabalho |
227 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
Médico Nefrologista |
228 |
05 |
01 |
04 |
||||||
|
Médico Neonatologista |
229 |
08 |
01 |
07 |
||||||
|
Médico Neuroencefalografista |
230 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
Médico Neurocirurgia |
231 |
05 |
01 |
04 |
||||||
|
Médico Neurologista Pediátrico |
232 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
Médico Neurologista |
233 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
Médico Ortopedista |
234 |
08 |
01 |
07 |
||||||
|
Médico Patologista |
235 |
05 |
01 |
04 |
||||||
|
Médico Pediatra |
236 |
08 |
01 |
07 |
||||||
|
Médico Pediatra Intensivista |
237 |
08 |
01 |
07 |
||||||
|
Médico Pneumologista |
238 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
Médico Psiquiatra |
239 |
05 |
01 |
04 |
||||||
|
Médico Psiquiatra Infantil |
240 |
05 |
01 |
04 |
||||||
|
Médico Ultrassonografista |
241 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
Médico Urologista |
242 |
01 |
- |
01 |
||||||
|
TOTAL |
404 |
34 |
370 |
|||||||
1.4. O
Conteúdo Programático será disponibilizado na Internet, no sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data de publicação
deste Edital.
1.5.
Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do Concurso:
a)
cônjuge, companheiro,
ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;
b)
quem tiver
participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de
magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para
ingresso em Concursos Públicos, ou contar com parentes em até terceiro grau, em
linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de
administrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos
anteriores à data de publicação deste Edital;
c)
sócio de candidato em
atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5 (cinco) anos
anteriores à data de publicação deste Edital.
2.
DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS E DAS ATIVIDADES
2.1. Os cargos, os valores da taxa de inscrição, as
remunerações, os requisitos mínimos exigidos e as descrições sumárias das
atividades são especificados no Anexo II deste Edital.
3.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do
total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Estadual nº 7.943, de 05
de junho de 2001, e do Decreto nº 3.298/99, naquilo que for compatível, de modo
que 5% delas serão reservadas às pessoas com deficiência, assegurando-se o
mínimo de 01 (uma) vaga, observados a habilitação técnica e outros critérios
pertinentes, previstos no edital do concurso público.
3.1.1.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no Art. 4o do Decreto nº 3.298/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1o
do Art. 1o da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no
377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “o portador de visão monocular tem
direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos
deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da
Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no
6.949/2009.
3.2.
Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 resulte em número
fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas
oferecidas, nos termos do § 2o do Art. 5o
da Lei no 8.112/90 e § 2o do Art. 37 do
Decreto no 3.298/99, e de modo que seja assegurado o mínimo
de 1 (uma) vaga, conforme determina o artigo 1º da Lei Estadual nº 7.943, de 05
de junho de 2001.
3.3. O
candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico comprovando
sua condição no ato da inscrição.
3.3.2.
O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição
de deficiente, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas
destinadas às pessoas com deficiência.
3.3.3.
No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente
das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se
inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da
compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o
estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 43,
§2º, do Decreto 3.298/99.
3.4. A
pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto no 3.298/99, participará do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das
provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5. O
candidato com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista
específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo/especialidade de sua opção.
3.5.1.
Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com
deficiência.
3.6.
Antes da posse, o candidato aprovado deverá submeter-se à equipe multiprofissional,
nomeada pela Secretaria da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte,
composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das
deficiências em questão, sendo um deles médico, e de três profissionais
integrantes da carreira almejada pelo candidato, os quais terão decisão
terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e
seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é
portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos
em tais condições.
3.6.1.
O candidato convocado pela equipe multiprofissional deverá apresentar documento
de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital) e laudo médico que
ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.6.2.
A não observância do disposto no item 3.6 acarretará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos nessas condições.
3.6.3.
O candidato que não for considerado com deficiência pela equipe
multiprofissional, nos termos do Decreto no 3.298/1999 e suas
alterações e da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, sendo
convocado o próximo candidato com deficiência.
3.7. A
Compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo
candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no
§ 2o do Art. 43 do Decreto no 3.298/99 e
suas alterações.
3.7.1.
O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
3.8. A
nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
3.9. A
relação provisória dos candidatos com deficiência, nos termos do Art. 43 do
Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, e da Súmula no 377
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será divulgada no endereço eletrônico
http://www.comperve.ufrn.br, na data provável de 02 de março de 2018.
3.9.1.
O candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no item
anterior, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia para contestar
a referida relação e anexar, caso necessário, o laudo médico comprovando sua
condição de deficiente, no endereço eletrônico http://www.comperve.ufrn.br.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.9.2.
A relação final dos candidatos com deficiência, nos termos do Art. 43 do
Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula no 377 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), será divulgada no endereço eletrônico
http://www.comperve.ufrn.br, na data provável de 16 de março de 2018.
3.10.
As vagas definidas no item 3.1 que não forem providas por falta de candidatos
com deficiência, por reprovação no concurso ou na avaliação da equipe
multiprofissional, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação por cargo/especialidade.
4.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1.
São requisitos básicos para investidura nos cargos, a serem comprovados na data
da posse:
a) ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12, da
Constituição da República Federativa do Brasil;
b)
estar em dia com as obrigações eleitorais;
c)
estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino;
d)
possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro
no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no Anexo II deste
Edital;
e) ter
idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
f) ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada por
meio de inspeção médica, realizada pela Junta Médica Oficial do Estado do RN nos
exames apresentados;
g)
apresentar atestado médico, nos casos de candidatos com deficiência, declarando
a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é
compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado pela Junta Médica
Oficial do Estado do RN e pela equipe multiprofissional que acompanhará o
estágio probatório e emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de
deficiência e sua compatibilidade com o cargo;
h) não
ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a
investidura em Cargo Público Estadual, prevista no Art. 148, Parágrafo Único,
da Lei Complementar nº 122/94);
i)
encontrar-se no pleno gozo dos direitos políticos.
5.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. A
inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais
e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso
Público, objeto deste Edital.
5.1.1.
O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos
no Edital.
5.2.
Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa
Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do
Formulário de Inscrição.
5.2.1.
Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a)
carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por
Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão
fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b)
passaporte;
c)
certificado de Reservista;
d)
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham
como identidade;
e)
carteira de Trabalho e Previdência Social;
f)
carteira Nacional de Habilitação.
5.3. No
ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o
disposto no Anexo II deste Edital.
5.3.1.
Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a
opção de cargo.
5.4. A Comperve não se responsabiliza pelo não recebimento de
solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação
bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
5.5. As
solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os
horários estabelecidos no item 7.1 deste Edital não serão acatadas.
5.6. O
candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu
envio.
5.7.
Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que
usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
5.8. O
candidato deverá efetuar uma única inscrição por turno de realização das
provas, conforme o disposto no Capítulo 8 deste Edital.
5.9.
Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição por turno
de realização das provas, será considerada válida somente a última inscrição
efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja
mais de uma inscrição no mesmo dia, no mesmo turno, será considerada a última
inscrição efetuada no sistema da Comperve.
5.10. A
inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Comperve,
do pagamento efetuado.
5.10.1.
Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Comperve cancelará a inscrição do candidato.
5.10.2.
Não serão validadas as inscrições cujos pagamentos forem realizados com cartão
de crédito.
5.11. O
valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da
Administração.
5.11.1.
Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não
será(ão) devolvida(s).
5.11.2. O valor referente ao
pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
5.12.
Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato.
5.13. O
candidato deverá preencher, obrigatoriamente, os campos referentes ao nome (sem
abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de
Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação (conforme subitem
5.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.14. O
candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas e a candidata
lactante que necessitar amamentar seu filho durante a realização das provas
deverão
a)
preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial, disponível no
Formulário de Inscrição;
b)
imprimir esse requerimento; e
c) entregá-lo ou enviá-lo via
e-mail (comperve@comperve.ufrn.br)
ou por Sedex, endereçado à Comperve, situada na
Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP
59078-970, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.
5.14.1. O requerimento e o
atestado médico referidos no item 5.14 deverão ser entregues nos dias úteis, no
período de 15 de janeiro a 16 de fevereiro de 2018, no horário das 7h30min
às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
5.14.2. A Comperve
analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais
para realização das provas, obedecendo aos critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
5.14.3. A condição diferenciada de
que trata o subitem 5.14 será desconsiderada caso o pedido do requerente não
seja efetuado no período estabelecido no subitem 5.14.1.
5.15. A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante,
que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela
guarda da criança.
5.15.1. A candidata lactante que
não levar acompanhante não realizará as provas.
5.15.2. O tempo gasto pela
lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.
5.16. O candidato travesti ou
transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em
consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME
SOCIAL deverá
a) preencher, integralmente, o
Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição;
b) imprimir esse requerimento; e
c) entregá-lo ou enviá-lo via
Sedex, endereçado à Comperve, situada na Avenida
Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP
59078-970, acompanhado de documentação que comprove sua identidade de gênero.
5.16.1. O requerimento e a
documentação referidos no item anterior deverão ser entregues, nos dias úteis,
no período de 15 de janeiro a 16 de fevereiro de 2018, no horário das 7h30min
às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min.
5.16.2. A Comperve
analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de utilização do nome
social na realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
5.17. As despesas decorrentes da
participação em todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de
que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito
a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
6.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Os
candidatos doadores de sangue, em obediência à Lei Estadual nº 5.689, de 09 de
janeiro de 1989, os que trabalharam para a Justiça Eleitoral, de acordo com a
Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012, e com o Decreto Estadual nº
19.844, de 06 de junho de 2007, e as doadoras de leite materno, de acordo com a
Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, têm direito à isenção da taxa
de inscrição do concurso.
6.1.1.
Para usufruir de tal direito, o candidato deverá preencher e solicitar a isenção
no Formulário de Inscrição e entregar, na sede da Comperve
ou enviar via SEDEX endereçado à Comperve (Av. Sen.
Salgado Filho, Campus Universitário – Lagoa Nova, CEP: 59078-970), nos dias
úteis do período de 15 a 26 de janeiro de 2018, no horário das 07h30min
às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, cópias dos seguintes
documentos:
a) se doador de sangue: Carteira de Doador e Declaração,
emitidas pelo órgão competente, contendo nome completo, CPF, número de
cadastro, comprovando que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue a
Instituições Públicas vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do
Norte nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital do
Concurso (15 de dezembro de 2016 a 15 de dezembro de 2017).
b)
se eleitor, convocado
e nomeado, que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do
Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da declaração ou do diploma
expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a data da
eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas
eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma
eleição. Serão considerados declarações ou diplomas expedidos pela Justiça
Eleitoral nos últimos 4 anos (2014 a 2018).
c) se doadora de leite materno: documento comprobatório,
emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome
completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno,
regularmente, em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à
publicação do edital do certame (15 de dezembro de 2016 a 15 de dezembro de
2017).
6.1.2.
Será considerado como eleitor convocado e nomeado aquele que prestou serviço à
Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa,
na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário,
membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação,
também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os
seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e à montagem da
votação.
6.1.3.
O candidato que não cumprir o que estabelece o subitem 6.1.1 não terá direito à
isenção do pagamento da taxa.
6.2. As
solicitações de isenções deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da Comperve, na data provável de 02 de fevereiro de 2018.
6.3. O
candidato cuja solicitação for indeferida terá que efetuar o pagamento da taxa
de inscrição do concurso até o dia 16 de fevereiro de 2018.
6.4. As
solicitações deferidas serão anexadas ao processo de inscrição do candidato.
6.5. O
candidato isento deverá guardar o comprovante de confirmação da sua isenção.
7.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
7.1. A
inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h00min do
dia 15 de janeiro de 2018 até às 23h59min do dia 15 de fevereiro de 2018,
observados o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:
a)
acessar o sítio da Comperve (www.comperve.ufrn.br),
no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b)
preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções
nele constantes;
c)
imprimir o boleto bancário para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
d)
efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 15
de janeiro a 16 de fevereiro de 2018, respeitando os horários bancários.
7.2. Só
será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 7.1,
letra “d”.
7.2.1.
O simples agendamento com o respectivo demonstrativo e a consulta do cartão de
crédito não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de
inscrição.
7.3. O
candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante
de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
7.4. O
candidato devidamente inscrito poderá, na data provável de 02 de março de
2018, acessar o sítio www.comperve.ufrn.br para consultar sobre a validação
da sua inscrição.
7.5. O
candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar, na sede da Comperve (Av. Sen. Salgado Filho, Campus Universitário –
Lagoa Nova, CEP: 59078-970) ou enviar via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br),
até o dia 15 de março de 2018, cópia do comprovante de pagamento,
realizado no período estabelecido na letra “d” do item 7.1 deste Edital, no
horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para que
seja providenciada sua validação.
8.
DAS PROVAS
8.1. Os
candidatos aos cargos de Nível Médio, códigos 101 a 104, farão
provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o
quadro do subitem 8.1.1.
8.1.1. Quadro
de Provas.
PROVAS OBJETIVAS |
No DE QUESTÕES |
|
||
|
Língua Portuguesa |
15 |
||
|
Raciocínio Lógico e Matemática |
15 |
||
|
Conhecimentos sobre o Sistema
Único de Saúde (SUS) |
15 |
||
|
Conhecimentos Específicos da
área escolhida |
25 |
||
8.2. Os
candidatos aos cargos de Nível Superior, códigos 201 a 242, farão
prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o
quadro do subitem 8.2.1, e prova de títulos, de caráter classificatório.
8.2.1. Quadro
de Provas.
PROVAS
OBJETIVAS |
No DE QUESTÕES |
Língua
Portuguesa |
08 |
Raciocínio
Lógico e Matemática |
07 |
Conhecimentos
sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) |
10 |
Conhecimentos
Específicos da área escolhida |
25 |
8.3. As
questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos especificados nos
quadros dos subitens 8.1.1 e 8.2.1, considerarão domínio de conteúdo e
interpretação adequada de situações apresentadas para cada cargo, e cada uma
delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma será correta.
8.4. Os
candidatos aos cargos de Nível Superior serão submetidos à Prova de Títulos por
meio da apresentação da Documentação Comprobatória estabelecida no quadro do
subitem 8.4.1.
8.4.1. Quadro
da Pontuação da Prova de Títulos.
TÍTULOS |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO DA PONTUAÇÃO |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
|
||||
|
Curso de pós-graduação lato sensu
na área de conhecimento para a qual se inscreveu, com carga horária mínima de
360 horas. |
1,5 ponto para cada especialização |
3,0 |
Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a
pós-graduação |
||||
Curso de pós graduação stricto sensu na área de conhecimento para a qual se
inscreveu. |
Mestrado |
3,0 |
Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a
pós-graduação |
|
||||
|
Curso de pós graduação stricto sensu na área de conhecimento para a qual se
inscreveu. |
Doutorado |
4,0 |
Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a
pós-graduação |
||||
8.4.2
Para fins de avaliação de Títulos, não será considerado diploma, certidão de
declaração de curso, ou declaração de Residência médica que seja requisito para
ingresso no cargo pleiteado pelo candidato.
8.5. O
candidato deverá entregar, na COMPERVE, ou enviar via Sedex, para o endereço BR
101, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900, todas e de uma
só vez, cópias da documentação discriminada no quadro do subitem 8.4.1, no
prazo de sete dias úteis após a divulgação da listagem dos candidatos que
participarão da Prova de Títulos, no horário das 7h30min às 11h30min ou das
13h30min às 17h30min.
8.6. O
candidato que não entregar a documentação no prazo estabelecido no item 8.5
deste Edital, receberá nota zero na Prova de Títulos.
8.7. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos
por instituição oficial ou reconhecida.
8.8. Não
serão aceitos documentos com rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.
9. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
9.1. As provas serão aplicadas no dia 25 de março de
2018, no município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
9.1.1. As provas também poderão ser realizadas nos
municípios da Região Metropolitana de Natal, caso a demanda de inscritos no
concurso ultrapasse a capacidade de locação de candidatos no município referido
no item anterior.
9.1.2. As provas para os cargos de nível médio terão
duração máxima de 4 horas, e para os cargos de nível superior, 3 horas.
9.1.3. O candidato deverá responder a todas as provas,
preencher a Folha de Respostas das Provas Objetivas no tempo estabelecido no
subitem 9.1.2.
9.1.4. As provas para os cargos de Nível Médio, códigos
101 a 104, serão aplicadas no turno vespertino, e as provas para os cargos de
Nível Superior, códigos 201 a 242, serão aplicadas no turno matutino.
9.2. O local de realização das provas será divulgado no
sítio www.comperve.ufrn.br, na data provável de 16 de março de 2018.
9.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local
especificado pela Comperve.
9.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no
horário determinado, no item 9.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio
reconhecimento do local de realização de provas.
9.2.3. A Comperve poderá enviar,
como complemento às informações citadas no item 9.2, comunicação pessoal
dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do
dever de observar o disposto nos itens 7.4 e 9.2 deste edital.
9.3. O acesso ao local onde se realizarão as provas
do turno matutino ocorrerá das 07h20 às 08h (horário oficial local) e as
do turno vespertino, das 13h20 às 14h (horário oficial local).
9.3.1. O candidato que chegar após as 08h, no turno
matutino, e após as 14h, no turno vespertino, não terá acesso ao local de realização
das provas e estará eliminado do Concurso.
9.3.2. Os portões do local de provas serão fechados
rigorosamente às 8h, no turno matutino, e às 14h, no turno
vespertino, recomendando-se ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30
(trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.
9.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá
apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua
inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela Comperve.
9.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento
expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias, que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial.
9.4.2. Não será aceita carteira de estudante ou cópia de
documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta,
fabricada em material transparente.
9.6. Durante a realização das provas, não será
permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de
qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de
aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário,
apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero,
corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira, marcadores de texto, borracha e
outros.
9.6.1. A Comperve recomenda
que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior no dia de
realização das provas.
9.6.2. Caso o candidato esteja portando algum dos objetos
citados no item 9.6, ao entrar na sala, deverá guardá-lo na embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, sob pena
de ser eliminado do Concurso.
9.6.3. A embalagem porta-objetos
devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da
carteira até o término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
9.6.4. A Comperve poderá,
durante a aplicação das provas, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer
candidato, inclusive utilizando detectores de metais ou qualquer outro método
de detecção de fraude.
9.6.5. A Comperve não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das
provas.
9.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de
acordo com o disposto no Capítulo 8 deste Edital, e uma Folha de Respostas das
Provas Objetivas.
9.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato
será identificado por meio de coleta da impressão digital e deverá assinar a Folha de Frequência,
a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
9.9. Na Folha de Respostas, constarão, dentre outras informações,
o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de
identificação.
9.9.1. O candidato deverá verificar se os dados
constantes nas Folhas de Respostas referidas no Item 9.9 estão corretos e, se
constatado algum erro, comunicá-lo, imediatamente, ao fiscal da sala.
9.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua
Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la,
pois estas não serão substituídas por esses motivos.
9.9.3. Na Folha de Respostas das Provas Objetivas, o
candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada
questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a
caneta esferográfica na cor preta, fabricada em material transparente.
9.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de
Respostas da Prova Objetiva sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de
candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comperve. Nesse caso, o candidato será acompanhado por
fiscal da Comperve devidamente treinado, e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
9.9.5. Será atribuída nota zero à questão sem marcação ou
com mais de uma marcação.
9.10. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do
prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido
local.
9.10.1. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente,
na sala de realização das provas por, no mínimo, duas horas, após o seu início.
9.10.2. A inobservância do subitem anterior acarretará
a não correção da prova e, consequentemente, a
eliminação do candidato do concurso.
9.10.3. A Comperve manterá um
marcador de tempo em cada sala de aplicação de provas para fins de
acompanhamento pelos candidatos.
9.11. Será eliminado do concurso o candidato que,
durante a realização das provas,
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo
auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio
de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar,
ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a
quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar,
fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas
ao término do tempo estabelecido;
e) afastar-se da sala, a não ser em caráter
definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo,
portando Folhas de Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as instruções
contidas no Caderno de Provas ou nas Folhas de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do concurso.
9.12. Ao retirar-se, definitivamente, da sala de
provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de
Resposta.
9.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento de candidato
da sala, salvo a situação prevista no subitem 5.15.2 deste Edital.
9.14. No dia de realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios
de avaliação e de classificação.
10.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas
serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
10.2. As notas das Provas Objetivas de Conhecimentos
Gerais e de Conhecimentos Específicos assumirão valores entre 0 (zero) e 10
(dez).
10.3. O cálculo da nota das Provas Objetivas de
Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos será comum às provas de
todos os candidatos para um mesmo cargo, e a nota será o produto entre o número
de acertos e o valor de cada questão.
10.3.1. O valor da nota da Prova Objetiva será arredondado
para 4 casas decimais.
10.4. Somente terão analisados os títulos dos candidatos
aos cargos de Nível superior que obtiverem o mínimo de 50% de acertos das questões válidas na
Prova Objetiva; e
10.4.1. O número de acertos correspondente a 50% das
questões objetivas válidas, caso resulte em número fracionário, será
arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
10.5. A nota da Prova de Títulos assumirá valor entre 0
(zero) e 10 (dez), atribuído de acordo com os critérios de pontuação definidos
no quadro do subitem 8.4.1.
10.6. Os títulos serão avaliados, isoladamente, por
dois examinadores.
10.7. O valor da prova de Títulos será
arredondado para 4 (quatro) casas decimais.
10.8. Será eliminado do Concurso o candidato que estiver
incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir:
a)
não
obtiver o mínimo de 50% de acertos das questões válidas;
b)
preencher
a Folha de Respostas das Provas Objetivas e com lápis grafite (ou lapiseira).
10.9. A
Nota Final (NF) para os candidatos aos cargos de Nível Superior não eliminados
será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NF = [(PO * 0,7) + (PT x 0,3)]
em que PO é a nota na Prova Objetiva e PT é a nota na
Prova de Títulos.
10.10. 10.17. A Nota Final (NF) para os candidatos aos
cargos de Nível Médio não eliminados será calculada mediante o produto entre o
número de acertos e o valor de cada questão.
10.11. O valor da Nota Final (NF) será arredondado para
quatro casas decimais.
10.12. O preenchimento das vagas por cargo dar-se-á por
meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas
Finais (NF) dos candidatos que forem considerados aptos, segundo os critérios
estabelecidos pelos itens 9.11 e 10.8 deste Edital.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL
11.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os
candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados a seguir:
11.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, na data de
aplicação das provas do concurso, conforme estabelece o Art. 27 Parágrafo Único
da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
11.1.2. Na hipótese de não haver candidato na
condição supracitada, será dada preferência ao candidato que tiver, na seguinte
ordem de prioridade:
11.1.2.1. Para os cargos de Nível Superior:
a)
maior
pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
b)
maior
pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde;
c)
maior
pontuação na Prova de Títulos;
d)
sido jurado, nos
termos do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689,
de 3 de outubro de 1941, introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de
2008);
e)
maior
idade.
11.1.2.2. Para os cargos Nível Médio:
a)
maior pontuação na Prova Objetiva de
Conhecimentos Específicos;
b)
maior
pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde;
c) sido jurado, nos termos do disposto no Art. 440 do
Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941,
introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008;
d) maior idade.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o
resultado da isenção da taxa de inscrição poderá fazê-lo em até quarenta e oito
horas contadas a partir da divulgação do respectivo resultado, observando os
seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da Comperve,
no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com
as instruções nele constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o
Comprovante de Solicitação.
12.1.1. O candidato deverá consultar, no sítio da Comperve, no dia 08 de fevereiro de 2018, a resposta
ao recurso impetrado.
12.1.2. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso
ou recurso do recurso.
12.2. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas
Objetivas serão divulgados no sítio www.comperve.ufrn.br, uma hora após o
término da aplicação das provas.
12.3. O candidato que desejar interpor recurso contra os
Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo em até
quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do Gabarito Oficial
Preliminar, observando os seguintes procedimentos:
a)
acessar
o sítio da Comperve, no qual estará disponível o
formulário de Requerimento Específico;
b)
preencher,
integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;
c)
enviar,
eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.
12.3.1. O candidato deverá consultar, no
sítio da Comperve, na data de divulgação do Resultado
das Provas Objetivas, o Gabarito Oficial Definitivo e o Parecer da Banca de
Revisão.
12.3.2. Em hipótese alguma, será
aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial
Definitivo.
12.3.3. Se houver alteração de
resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
12.3.4. Na hipótese de alguma questão
objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em
favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente,
os 100% (cem por cento) da pontuação.
12.3.5. Todos os recursos serão
analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão
divulgadas no sítio da Comperve, na data da
divulgação do resultado das Provas Objetivas (Gabarito Oficial Definitivo).
12.4. O candidato poderá consultar
cópia de sua Folha de Respostas das Provas Objetivas, no sítio da Comperve, por um período de quarenta e oito horas contadas
a partir da divulgação do resultado das respectivas provas.
12.5. Não serão aceitos recursos que
a) estiverem em desacordo com as
especificações contidas neste capítulo;
b) forem impetrados fora do prazo estabelecido neste
capítulo;
c) não apresentem argumentação coerente com a questão a
que se referem;
d) apresentem preenchimento incompleto, equivocado ou
incorreto da Folha de Respostas das Provas Objetivas;
e) se configurem em desrespeito a
qualquer indivíduo ou a instituições envolvidos neste Concurso.
12.6. A Comperve
divulgará os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Concurso
por um período de 3 (três) dias, após a conclusão de todas as etapas do
certame.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O
candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Comperve (Av. Senador Salgado Filho, Campus Universitário – Lagoa
Nova – Natal/RN), ou via internet, no sítioErro! A referência de hiperlink não é válida.br.
13.2. É de
inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário
Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, os quais também serão divulgados
via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.
13.2.1. As
nomeações dos candidatos aprovados serão publicadas EXCLUSIVAMENTE no Diário
Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, sendo de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.
13.2.2. Em
hipótese alguma haverá convocações ou notificações pessoais ou por meio postal
sobre atos ou fases do concurso ou sobre eventual posterior nomeação do
candidato aprovado.
13.3. A
classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito
ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido,
seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada
à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, ao juízo e à
conveniência da Administração Pública estadual.
13.4. O prazo
de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual
período, conforme conveniência da Secretaria de Estado da Administração e dos
Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte (SEARH) e da Secretaria de
Estado da Saúde Pública (SESAP).
13.5. Havendo
desistência de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria de Estado da
Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte (SEARH)
procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações
quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital,
seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação estabelecida no Edital de
homologação.
13.6. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço
na Comperve, enquanto estiver participando do
concurso, até o ato final de homologação.
13.6.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato
os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
13.7. A classificação obtida pelo candidato aprovado no
concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício,
ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Secretaria
de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do
Norte (SEARH).
13.8. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento
das condições constitucionais e legais bem como à aprovação em inspeção médica
a ser realizada pela Junta
Médica Oficial do Estado do RN, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e os
documentos abaixo relacionados:
a) hemograma e
comprovante do tipo sanguíneo;
b) VDRL;
c) glicemia de jejum;
d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um
Psiquiatra);
e) sumário de urina com sedimentoscopia;
f) parasitológico de
fezes;
g) cartão de vacinas atualizado (anti-tetânica);
h) ECG – Eletrocardiograma com laudo do Cardiologista;
i) raio
X de tórax, em PA e Perfil (com laudo de radiologista);
j) dosagem de PSA(Candidatos do sexo masculino com idade
superior a 40 anos);
k) citologia oncológica (exame
preventivo – Candidatos do sexo feminino);
l) mamografia (validade de 12 meses – Candidatas com
idade igual ou superior a 35 anos);
m) laudo do Ginecologista Assistente por estarem isentas
dos exames de radiologia (Candidatas gestantes).
13.9.1 Os exames a serem apresentados deverão ter
validade máxima de 90 (noventa) dias a partir da data de sua realização.
13.10. A posse dos candidatos será condicionada à
apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a) cópia
autenticada da carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de
casamento;
b) cópia
autenticada do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou
da certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
c) ato
de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse (se servidor público);
d) declaração
de bens com os devidos valores;
e) cópia
do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
f) laudo
médico emitido pela junta médica oficial, considerando apto(a) para o exercício
do Cargo/Área;
g) declaração
de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados,
conforme modelo fornecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Procuradoria
Geral de Justiça/RN;
h) cópia
autenticada do certificado militar para os homens;
i) 2
(duas) fotos 3x4;
j) comprovação
de residência atualizado;
k) certidão
negativa de antecedentes criminais com a validação, expedida pela Justiça
Federal;
l) certidão
negativa de antecedentes criminais com a validação, expedida pela Justiça
Estadual;
m) folha
de antecedentes da Polícia Federal, expedida, no máximo, há seis meses;
n) folha
de antecedentes da polícia do Estado onde resida, expedida, no máximo, há seis
meses;
o) certidão
do Cartório eleitoral de não cometimento de crime eleitoral;
p) registro
no conselho ou em órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso
(cópia autenticada e original);
q) comprovante
de suspensão do licenciamento da OAB (para candidatos inscritos na OAB);
r) currículo
resumido, contendo endereço e telefone para contato;
s) cópia
autenticada do Certificado de conclusão do curso referente ao cargo; e
t) comprovante
com o número da agência e o da conta bancária do Banco do Brasil.
13.11. Não serão
aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não
autenticadas.
13.12. A não
apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente
Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.
13.13. Somente serão
empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter
eliminatório, a ser realizada por profissionais da Junta Médica Oficial do
Estado do Rio Grande do Norte.
13.14. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados
neste certame ficam, desde já, cientes de que
fica vedada a alteração de regime de trabalho durante o
período do estágio probatório.
13.15.
Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a
terceiros, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
13.16. O candidato que desejar corrigir os dados
cadastrais fornecidos durante o processo de inscrição deverá encaminhar
requerimento que justifique sua solicitação e contenha cópia dos documentos
comprobatórios dos dados corretos.
13.16.1. O requerimento de correção de dados cadastrais
poderá ser enviado via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), ou entregue na sede
da Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus
Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970), até a data de divulgação
do resultado final do certame.
13.17. O candidato que desejar corrigir sua data de
nascimento deverá encaminhar requerimento que explique sua solicitação e
contenha cópia dos documentos comprobatórios dos dados corretos.
13.17.1. O requerimento de correção da data de nascimento
poderá ser enviado via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), ou entregue na sede
da Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus
Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970), até 48 horas após a data
de realização das provas.
13.18. Não haverá segunda chamada para a realização das
provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e nos
horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
13.19. Nos casos de eventual falta de prova/material
personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de
equívoco na distribuição de prova/material, a Comperve
poderá entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado
eletronicamente, o que será registrado nos relatórios de turma e no de
aplicação.
13.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a
providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a data de realização das
provas, circunstância que será mencionada em Edital ou em Aviso a ser publicado.
13.21. As correções não previstas neste Edital bem como os
casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela
Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio
Grande do Norte (SEARH) e pela Comperve, no que a
cada um couber.
13.20. Legislação com entrada em vigor após a data de
publicação deste Edital bem como alterações em dispositivos legais e normativos
a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
Natal (RN), 05 de janeiro de 2018.
WERBERT BENIGNO DE OLIVEIRA MOURA
Presidente da Comissão Especial
Supervisora do Concurso Público
GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde Pública
ANEXO I
CRONOGRAMA
Eventos |
Período |
|
||
|
Publicação do edital |
06 de janeiro de 2018 |
||
|
Inscrições |
15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2018 |
||
|
Pagamento da taxa de inscrição |
15 de janeiro a 16 de fevereiro de 2018 |
||
|
Solicitação de condição
diferenciada para realização da prova |
15 de janeiro a 16 de fevereiro de 2018 |
||
|
Solicitação de isenção da taxa
de pagamento da inscrição |
15 a 26 de janeiro de 2018 |
||
|
Divulgação das solicitações de
isenção deferidas |
Na data provável de 02 de fevereiro de 2018 |
||
|
Interposição de recursos contra
o resultado das solicitações de isenção |
48 horas após a divulgação do resultado |
||
|
Respostas aos recursos contra o
resultado das solicitações de isenção |
Na data provável de 08 de fevereiro de 2018 |
||
|
Divulgação das inscrições
validadas |
Na data provável de 02 de março de 2018 |
||
|
Divulgação das relações
provisórias dos candidatos com deficiência |
Na data provável de 02 de março de 2018 |
||
|
Divulgação dos locais de
realização das provas |
Na data provável de 16 de março de 2018 |
||
|
Divulgação das relações finais
dos candidatos com deficiência |
Na data provável de 16 de março de 2018 |
||
|
Realização da Prova |
25 de março de 2018 |
||
|
Interposição de recursos contra
o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva |
48 horas após a divulgação do resultado |
||
|
Divulgação do Resultado das
Provas Objetivas (Gabarito Oficial Definitivo) |
Na data provável de 16 de abril de 2018 |
||
|
Entrega dos Títulos |
No período de 7 dias úteis após a divulgação do Resultado
das Provas Objetivas |
||
|
Consulta das cópias das Folhas
de Respostas da Prova Objetiva |
A partir da divulgação do resultado da respectiva prova,
por um período de 72 horas |
||
|
Resultado da Prova de Títulos |
Na data provável de 08 de maio de 2018 |
||
|
Interposição de recursos contra
a nota da Prova de Títulos |
48 horas após a divulgação do resultado |
||
|
Resultado Final |
Data provável de 23 de maio de 2018 |
||
ANEXO II
CARGOS
2.1. CARGOS
DE NÍVEL MÉDIO
TAXA
DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00 (oitenta reais)
2.1.1.
CARGO: - ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE – Código 101 |
Nº DE VAGAS: 14 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.030,26 (hum mil e trinta reais e vinte e seis
centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. CARGA HORÁRIA: 30h REQUISITOS: Ensino Médio Completo. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver
atividades de nível médio, nas áreas de gestão financeira e orçamentária,
material, patrimônio, pessoal e serviços de saúde, visando um atendimento
eficaz e de qualidade ao cidadão, respeitadas a formação, legislação
profissional e regulamentos do serviço. |
|
2.1.2.
CARGO: TÉCNICO DE BIODIAGNÓSTICO/ÁREA – Código 102 |
Nº DE VAGAS: 06 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.030,26 (hum mil e trinta reais e vinte e seis
centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. CARGA HORÁRIA: 30h REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio
Completo acrescido de Curso Técnico na área. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver
atividades de coleta e manipulação de amostras de material biológico e
produtos químicos em laboratórios de análises clínicas, citologia e
toxicologia, através de procedimentos e técnicas de laboratório,
relacionando-as as suas finalidades e obedecendo aos princípios de biossegurança. |
|
2.1.3.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM – Código 103 |
Nº DE VAGAS: 155 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.030,26 (hum mil e trinta reais e vinte e seis
centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. CARGA HORÁRIA: 30h REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio
Completo acrescido de Curso Técnico na área. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Exercer
atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho
de enfermagem em grau auxiliar, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro: a) no
planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de
assistência de enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem
a pacientes em estado grave; c) na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção
e controle sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e controle
sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a
assistência à saúde; f) na execução dos programas e nas atividades de
assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas
de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças
profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de enfermagem,
excetuadas as privativas do enfermeiro, previstas legalmente; integrar a
equipe de saúde; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
2.1.4.
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA – Código 104 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.030,26 (hum mil e trinta reais e vinte e seis
centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. CARGA HORÁRIA: 30h REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio
Completo acrescido de Curso Técnico na área. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Colocar os filmes
nos chassis, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos; preparar
o paciente para assegurar a validade do exame; acionar o aparelho de Raios-X,
observando as instruções de funcionamento; colocar o paciente nas posições,
medindo distâncias para a focalização da área a ser radiografada; registrar o
número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e
requisitantes; manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo
as normas para evitar acidentes; encaminhar o chassi com o filme a câmara
escura para ser feita a revelação; operar máquinas reveladoras automáticas;
selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo o tipo de radiografia
requisitada, para facilitar execução do trabalho; executar outras tarefas de
mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade. |
2.2. CARGOS
DE NÍVEL SUPERIOR
TAXA
DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00 (cem reais)
2.2.1.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL – Código 201 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco
centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. CARGA HORÁRIA: 30h REQUISITOS: Curso Superior Completo em Serviço Social DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Proceder a
estudos buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de
alternativas para os problemas identificados; interpretar, de forma
diagnóstica, a problemática social; propor alternativas de ação na área
social para reformulação de políticas sociais vigentes e definição de novas
políticas, em conjunto com outros profissionais; elaborar planos, programas,
projetos e atividades de trabalho; prestar serviços de âmbito social a
indivíduos, famílias e grupos comunitários; prevenir desajustes de natureza bio-psicossocial e promover a integração ou reintegração
social; atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e
econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; promover a
participação grupal, desenvolvendo a consciência social e potencialidades;
programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, da saúde e
outros, analisando os recursos e as carências sócioeconômicas,
com vistas ao desenvolvimento comunitário; realizar atividades de caráter
educativo, recreativo, assistência à saúde e outras para facilitar a
integração dos servidores no trabalho; participar de programas de reabilitação
profissional, promovendo a integração ou reintegração de pessoas limitadas
por doenças ou acidentes de trabalho; realizar acompanhamento familiar com
fins diagnósticos, preventivos e de atendimento à saúde, identificar fatores
que limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de melhorar o
processo ensinoaprendizagem; apreciar solicitações
de estágios de alunos de Serviço Social, supervisionando a sua realização;
realizar outras atividades de mesma natureza e complexidade própria da
especialidade. |
|
2.2.2.
CARGO: ENFERMEIRO – Código 202 |
Nº DE VAGAS: 60 |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco
centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. CARGA HORÁRIA: 30h REQUISITOS: Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro
Profissional de Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Administrar,
planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de
enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do
sistema; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas
e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e
executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e
prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos
assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema
Único de Saúde. |
|
2.2.3.
CARGO: ENGENHEIRO BIOMÉDICO - Código 203 |
Nº DE VAGAS: 02 |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco
centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. CARGA HORÁRIA: 30h REQUISITOS: Curso Superior Completo em Engenharia Biomédica e
Registro Profissional de Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Supervisionar,
coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos
e especificações em geral, obras, estruturas, transporte, realizar estudos de
viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria;
dar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
elaborar orçamento; realizar atividades de padronização, mensuração, e
controle de qualidade; executar e fiscalizar obras e serviços técnicos;
conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
elaborar projetos de engenharia civil, assessorando e supervisionando a sua
realização; orientar e controlar processo de produção ou serviço de
manutenção desenvolvidos nas áreas da mecânica, eletricidade, eletrônica,
metalurgia, química e outras; projetar a forma de produtos industriais;
projetar instalações e sistemas elétricos, eletrônicos e de telecomunicações;
supervisionar os processos de produção, montagem e manutenção referente aos
projetos; estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de
materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal; executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade. |
|
2.2.4.
CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Código 204 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco
centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens,
benefícios e adicionais previstos na legislação. CARGA HORÁRIA: 30h REQUISITOS: Curso Superior Completo em Engenharia, com
especialização em Segurança do Trabalho e Registro Profissional de Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar e executar
projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho,
desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir
acidentes de trabalhos e doenças profissionais, assessorar a Instituição em
assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e
condições do trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos
de produção adotados pelo trabalhador; definir as necessidades da Instituição
no campo da prevenção de acidentes; verificar os riscos de incêndio e outros
perigos, visando à prevenção; promover a aplicação de dispositivos de
segurança, determinando aspectos técnicos funcionais e demais
características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
estudar a adequação de máquinas e equipamentos ao trabalhador para lhe
proporcionar maior segurança; desenvolver campanhas educativas sobre
prevenção de acidentes, estudar as ocupações, avaliar a insalubridade e
periculosidade de tarefas ou operações do trabalho, realizar estudos sobre acidentes
de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando
suas causas e elaborando recomendações de segurança; executar outras tarefas
de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade. |
|
2.2.5.
CARGO: FARMACÊUTICO - Código 205 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco
centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. CARGA HORÁRIA: 30h REQUISITOS: Curso Superior Completo em Farmácia e Registro
Profissional de Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver
atividades na área dos medicamentos e correlatos, desde a padronização,
passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de
qualidade e distribuição; supervisionar as atividades desenvolvidas no setor,
inclusive do pessoal, auxiliar as rotinas e processos de dispensação;
participar das comissões de padronização e de controle de infecção hospitalar
e de atividades de fármaco vigilância, de ações de saúde coletiva e educação
em saúde. |
|
2.2.6.
CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - Código 206 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco
centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. CARGA HORÁRIA: 30h REQUISITOS: Curso Superior Completo em Farmácia e Registro
Profissional de Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Programar,
orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho
das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas e de farmácia. |
|
2.2.7.
CARGO: FISIOTERAPEUTA - Código 207 |
Nº DE VAGAS: 03 |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco centavos),
correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens,
benefícios e adicionais previstos na legislação. CARGA HORÁRIA: 30h REQUISITOS: Curso Superior Completo em Fisioterapia e Registro
Profissional de Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar,
executar e avaliar ações preventivas e curativas, visando a reabilitação
física e psíquica do(s) usuário(s) dos serviços de saúde; executar métodos e
técnicas fisioterápicas, com a finalidade de recuperar, desenvolver e
conservar a capacidade física do paciente, após diagnóstico; desenvolver
atividades de habilitação e de reabilitação junto com equipe
multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais. |
|
2.2.8.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO - Código 208 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco
centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. CARGA HORÁRIA: 30h REQUISITOS: Curso Superior Completo em Fonoaudiologia
e Registro Profissional de Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Avaliar as
deficientes do paciente, realizando exames fonéticos da linguagem, audiometria; encaminhar o paciente ao especialista,
orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer;
programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem;
orientar e fazer demonstração de respiração funcional, impostação de voz,
treinamento; opinar quanto às possibilidades fonatórias
e auditivas do indivíduo; participar de equipes multiprofissionais para
identificação de distúrbio de linguagem e suas formas de expressão e audição;
emitir parecer de sua especialidade; executar outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
2.2.9.
CARGO: NUTRICIONISTA - Código 209 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco
centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. CARGA HORÁRIA: 30h REQUISITOS: Curso Superior Completo em Nutrição e Registro
Profissional de Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar,
organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de
alimentação e nutrição; elaborar e/ou participar de estudos dietéticos, de
programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; prestar
assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial e participar de programas
de educação e vigilância em saúde. |
|
2.2.10.
CARGO: PSICÓLOGO - Código 210 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco
centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. CARGA HORÁRIA: 30h REQUISITOS: Curso Superior Completo em Psicologia e Registro
Profissional de Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar no âmbito
da saúde nos seus diversos níveis, procedendo ao estudo e à análise dos
processos intra e interpessoais e dos mecanismos do comportamento humano,
elaborando e aplicando técnicas psicológicas e psicoterápicas e outros
métodos de verificação para possibilitar a orientação do diagnóstico e da
terapêutica; participar de equipes multiprofissionais, visando a interação de
conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade em que se deem as relações de trabalho e a construção dos projetos
terapêuticos individuais e/ou coletivos. |
|
2.2.11.
CARGO: TAS/ADMINISTRADOR - Código 211 |
Nº DE VAGAS: 09 |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco
centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. CARGA HORÁRIA: 30h REQUISITOS: Curso Superior Completo em Administração e Registro
Profissional de Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, coordenar, organizar,
desenvolver e supervisionar as ações de
gestão orçamentária e financeira, de material e patrimônio, de pessoas e de
logística na área da saúde em consonância com os princípios do SUS. |
|
2.2.12.
CARGO: TAS/CONTADOR - Código 212 |
Nº DE VAGAS: 03 |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco
centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. CARGA HORÁRIA: 30h REQUISITOS: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e
Registro Profissional de Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, coordenar, organizar,
desenvolver e supervisionar as ações de
gestão orçamentária e financeira, de material e patrimônio, de pessoas e de
logística na área da saúde em consonância com os princípios do SUS. |
|
2.2.13.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL - Código 213 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.041,05 (dois mil e quarenta e um reais e cinco
centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. CARGA HORÁRIA: 30h REQUISITOS: Curso Superior Completo em e Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Avaliar o
paciente quanto as suas capacidades e deficiências; selecionar atividades
específicas para atingir os objetivos produtos a partir da avaliação;
facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de
habilitação e reabilitação; avaliação dos efeitos da terapia, estimar e medir
mudanças e evolução; planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos,
estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; redefinir os
objetivos, reformular programas e orientar adequadamente o paciente e
familiar baseando-se nas avaliações; poder conduzir programas recreativos;
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado
à sua especialidade. |
|
2.2.14.
CARGO: MÉDICO/ANESTESISTA - Código 214 |
Nº DE VAGAS: 08 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
|
2.2.15.
CARGO: MÉDICO/CARDIOLOGISTA - Código 215 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
|
2.2.16.
CARGO: MÉDICO/CIRURGIÃO GERAL - Código 216 |
Nº DE VAGAS: 16 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
|
2.2.17.
CARGO: MÉDICO/CIRURGIÃO PEDIÁTRICO - Código 217 |
Nº DE VAGAS: 08 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
|
2.2.18.
CARGO: MÉDICO/CIRURGIÃO TORÁCICO - Código 218 |
Nº DE VAGAS: 02 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
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2.2.19.
CARGO: MÉDICO/CIRURGIÃO VASCULAR - Código 219 |
Nº DE VAGAS: 02 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros
níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
|
2.2.20.
CARGO: MÉDICO/CLÍNICO GERAL - Código 220 |
Nº DE VAGAS: 15 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar,
controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e
coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os
processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito
do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do
Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e
aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em
Medicina. |
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2.2.21.
CARGO: MÉDICO/ENDOSCOPISTA - Código 221 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços)
no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis
do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e
aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em
Medicina. |
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2.2.22.
CARGO: MÉDICO/GASTROENTEROLOGISTA - Código 222 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
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2.2.23.
CARGO: MÉDICO/GINECOLOGISTA E OBSTETRA - Código 223 |
Nº DE VAGAS: 15 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de 2018,
podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na
legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
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2.2.24.
CARGO: MÉDICO/HEMATOLOGISTA - Código 224 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
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2.2.25.
CARGO: MÉDICO/INFECTOLOGISTA - Código 225 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
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2.2.26.
CARGO: MÉDICO/INTENSIVISTA - Código 226 |
Nº DE VAGAS: 08 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
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2.2.27.
CARGO: MÉDICO DO TRABALHO - Código 227 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fazer exames pré-admissionais, periódicos e especiais dos servidores
para detectar prováveis danos a saúde em decorrência do trabalho que executam
ou vão executar, orientando para possíveis mudanças de atividades; orientar
e/ou executar a terapêutica adequada para prevenir consequências
mais graves ao trabalhador; avaliar, juntamente com outros profissionais,
condições de segurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para
sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração de programas
de proteção a saúde dos trabalhadores; colaborar em projetos de construção e
adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do
trabalhador (ergonomia), participar do planejamento e execução dos programas
de treinamento das equipes de atendimento de emergências; participar de
inquéritos sanitários, levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas
e estudos Epidemiológicos; participar de inspeção das instalações destinadas
ao bem estar dos trabalhadores; participar do planejamento, instalação e
funcionamento dos serviços de saúde da Instituição; elaborar laudos periciais
sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de
insalubridade e periculosidade; executar outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade associado à sua especialidade. |
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2.2.28.
CARGO: MÉDICO/NEFROLOGISTA - Código 228 |
Nº DE VAGAS: 05 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar,
controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e
coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os
processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito
do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do
Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e
aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em
Medicina. |
|
2.2.29.
CARGO: MÉDICO/NEONATOLOGISTA - Código 229 |
Nº DE VAGAS: 08 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
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2.2.30.
CARGO: MÉDICO/NEUROENCEFALOGRAFISTA - Código 230 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
|
2.2.31.
CARGO: MÉDICO/NEUROCIRURGIA - Código 231 |
Nº DE VAGAS: 05 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
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2.2.32.
CARGO: MÉDICO/NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO - Código 232 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
|
2.2.33.
CARGO: MÉDICO/NEUROLOGISTA - Código 233 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
|
2.2.34.
CARGO: MÉDICO/ORTOPEDISTA - Código 234 |
Nº DE VAGAS: 08 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
|
2.2.35.
CARGO: MÉDICO/PATOLOGISTA - Código 235 |
Nº DE VAGAS: 05 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
|
2.2.36.
CARGO: MÉDICO/PEDIATRA - Código 236 |
Nº DE VAGAS: 08 |
REMUNERAÇÃO: R$ R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e
quarenta e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de
maio de 2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais
previstos na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
|
2.2.37.
CARGO: MÉDICO/PEDIATRIA INTENSIVISTA - Código 237 |
Nº DE VAGAS: 08 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
|
2.2.38.
CARGO: MÉDICO/PNEUMOLOGISTA - Código 238 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos
da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de
processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar,
controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e
coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os
processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito
do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do
Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e
aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em
Medicina. |
|
2.2.39.
CARGO: MÉDICO/PSIQUIATRA - Código 239 |
Nº DE VAGAS: 05 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de
serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com
outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina;
prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo
indicado em Medicina. |
|
2.2.40.
CARGO: MÉDICO/PSIQUIATRIA INFANTIL - Código 240 |
Nº DE VAGAS: 05 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos;
emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da
Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de
processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar,
controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e
coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os
processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito
do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do
Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e
aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em
Medicina. |
|
2.2.41.
CARGO: MÉDICO/ULTRASSONOGRAFISTA - Código 241 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da
medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar,
controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e
coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os
processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito
do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis do
Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e
aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em
Medicina. |
|
2.2.42.
CARGO: MÉDICO/UROLOGISTA - Código 242 |
Nº DE VAGAS: 01 |
REMUNERAÇÃO: R$ 4.081,49 (quatro mil e oitenta e um reais e quarenta
e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico a partir de maio de
2018, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação. CARGA HORÁRIA: 20h REQUISITOS: Curso Superior completo em Medicina e Residência Médica
reconhecida pelo MEC na área respectiva ou título de especialista emitido
pela Associação Médica Brasileira e pela entidade que represente a
especialidade para a qual está concorrendo, além do Registro Profissional de
Classe. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames
médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina
aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e
correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e
regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva;
participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar,
coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde
individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em
saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços)
no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, integrando-o com outros níveis
do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e
aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em
Medicina. |
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR |
1. Organização
do texto. 1.1. Propósito
comunicativo. 1.2. Tipos de
texto (dialogal, descritivo, narrativo, injuntivo,
explicativo e argumentativo). 1.3. Gêneros
discursivos. 1.4. Mecanismos
coesivos. 1.5. Fatores de
coerência textual. 1.6. Progressão
temática. 1.7. Paragrafação. 1.8. Citação do
discurso alheio. 1.9. Informações
implícitas. 1.10. Linguagem
denotativa e linguagem conotativa. 2. Conhecimento
linguístico. 2.1. Variação linguística. 2.2. Classes de
palavras: usos e adequações. 2.3. Convenções
da norma padrão (no âmbito da concordância, da regência, da ortografia e da
acentuação gráfica). 2.4. Organização
do período simples e do período composto. 2.5. Pontuação. 2.6. Relações
semânticas entre palavras (sinonímia, antonímia, hiponímia e hiperonímia). |
RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICA – NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR |
1. Raciocínio
Lógico - Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e
Quantitativa. Lógica matemática qualitativa, Sequências
Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. 2. Números
e Operações – Sistemas de numeração e conjuntos numéricos: números inteiros,
racionais e irracionais, os números reais e os números complexos. Problemas
envolvendo as operações e seus significados. Proporcionalidade. Porcentagem.
Juros. Equações e inequações do 1º e do 2º graus.
Equações polinomiais. Sistemas lineares. Expressões algébricas: monômios,
polinômios, produtos notáveis e fatoração. Funções: afim, quadrática,
polinomiais, exponencial, logarítmica e trigonométricas. Sequências.
Progressões aritméticas e geométricas. Matrizes. Determinantes. Análise
combinatória. 3. Espaço
e Forma – Figuras geométricas planas e espaciais. Ângulos, curvas, posições
relativas de retas, paralelismo e perpendicularismo.
Deslocamento de figuras num plano. Simetrias, isometrias, homotetias.
Polígonos e sólidos geométricos: conceitos, características, propriedades.
Triângulos. Quadriláteros, a circunferência, o círculo. Figuras semelhantes
ou congruentes. Os poliedros: relação de Euler.
Pirâmide, prismas, cone, cilindro e esfera. 4. Grandezas
e Medidas – Medidas de comprimento, de superfície, de massa e de volume. O
sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Perímetro e área de
figuras planas. Teorema de Pitágoras. Relações métricas num triângulo. Razões
trigonométricas. Relações fundamentais. Geometria Analítica: distância entre
dois pontos, condição de alinhamento de três pontos. Equações da reta.
Equação da circunferência. 5. Tratamento
da Informação – Estatística e Probabilidade: leitura e interpretação de
tabelas e gráficos, média, moda e mediana, problemas de contagem e o
princípio multiplicativo. Possibilidade ou chance de um evento. Raciocínio
combinatório e o cálculo de probabilidade. Probabilidade condicional. |
CONHECIMENTOS SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) |
1. História
das Políticas de Saúde no Brasil: do Movimento pela Reforma Sanitária aos
dias atuais. 2. Sistema
Único de Saúde (SUS): princípios doutrinários e organizativos; bases legais e
normatização; e financiamento. 3. Política
Nacional de Atenção Básica: Estratégia Saúde da Família/Núcleo de Apoio à
Saúde da Família - NASF/Consultório na Rua/Atenção domiciliar/Visita
domiciliária/Programa Saúde na Escola – PSE. 4. Política
Nacional de Humanização (HumanizaSUS). 5. Redes
de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde: atributos,
elementos, funções e redes prioritárias. 6. Conceitos
básicos e padrões de qualidade dos serviços de saúde (Programa de Melhoria do
Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ; Programa Nacional de Avaliação
dos Serviços de Saúde - PNASS). 7. Políticas
de provimento de profissionais de saúde no SUS (Programa de Valorização do
Profissional da Atenção Básica - PROVAB; Programa Mais Médicos - PMM). 8. Fundamentos
de Planejamento, Gestão e Avaliação em Saúde. 9. Vigilância
em Saúde. 10. Participação
e Controle Social no SUS. 11. Desafios
atuais do SUS. |
Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE |
1. Conceitos
básicos de Administração; Funções administrativas (planejamento, organização,
direção e controle); Fluxos e Processos Organizacionais (organograma,
fluxogramas, manuais e formulários). 2. Gestão
de Pessoas (treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho);
Comportamento organizacional (motivação, liderança, satisfação no trabalho,
cultura e clima organizacional). 3. Princípios
constitucionais da administração pública; Organização do Poder Executivo do
Estado Rio Grande do Norte (lei complementar N.º 163/99 e posteriores alterações). 4. Regime
jurídico único dos servidores públicos do RN e Estatuto (Lei complementar Nº
122/1994 e posteriores alterações); improbidade administrativa (Lei Federal
N.º 8.429/92). 5. Licitações
e Contratos na Administração Pública. 6. Administração
de Patrimônio, Materiais e Logística. 7. Qualidade
no Serviço Público: ferramentas de gestão da qualidade (5S, ciclo PDCA,
SERVQUAL). 8. Elementos
de Redação Oficial: orientações do Manual de Redação da Presidência da
República. 9. Técnicas
de arquivo e controle de documentos: classificação, codificação, catalogação
e arquivamento de documentos. 10. Noções
de Informática: conhecimentos básicos de sistemas operacionais para
computadores (Windows e Linux); manipulação de arquivos e pastas; tipos de
arquivos e suas extensões; procedimentos de backup; Windows Explorer;
Microsoft Word 2010 em português (conhecimentos básicos; edição e formatação
de textos); Microsoft Excel 2010 em português (Conhecimentos básicos; criação
de planilhas e gráficos; uso de fórmulas e funções; configurar página;
impressão; formatação; obtenção de dados externos). Navegadores web (Internet
Explorer, Firefox e Chrome; mecanismos de busca
avançada no Google). |
Cargo: TÉCNICO DE BIODIAGNÓSTICO |
1. Normas
de biossegurança adotadas no laboratório de
análises clínicas. 2. Identificação
e uso de equipamentos e vidrarias. 3. Limpeza
de equipamentos e preparo de material de laboratório. 4. Esterilização,
desinfecção e técnicas de assepsia. 5. Preparo
e titulação de soluções. 6. Coleta,
transporte, manipulação e armazenamento de amostras de sangue, soro, plasma, líquor, secreções, urina e fezes. 7. Descarte
de material biológico e resíduos gerados pelo laboratório. 8. Exames
hematológicos: preparo de lâminas e colorações usuais em hematologia. Hemograma
manual e por automação. Preparo de hematócrito,
hemoglobina e hemossedimentação. Técnicas de coagulação. 9. Bioquímica
Clínica: Obtenção de soro e plasma. Fotocolorimetria
e expectrofotometria. Dosagens de análitos para o acompanhamento do diabetes, da hipercolesterolemia, da função renal e da função
hepática. 10. Uroanálise: Técnicas laboratoriais em uroanálise. 11. Microbiologia
clínica: métodos de coloração. Meios de cultura. Técnicas de semeadura.
Provas para identificação bacteriana. Teste de sensibilidade a
antimicrobianos. 12. Imunologia clínica: Antígeno e anticorpo. Interação
antígeno-anticorpo. Reações de precipitação e de aglutinação. Imunoensaios utilizando conjugados. 13. Parasitologia
clínica: métodos do exame parasitológico de fezes para ovos, cistos e larvas
de parasitos. 14. Controle
de qualidade em análises clínicas. 15. Microscopia
básica. |
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
1. PROCESSO
DE TRABALHO EM ENFERMAGEM 1.1. Código de Ética e Lei do Exercício
Profissional da Enfermagem. 1.2. Entidades
de Classe na Enfermagem. 1.3. O processo de trabalho em saúde e em
enfermagem: Sistematização da Assistência de Enfermagem. 1.4. Processo de comunicação,
relacionamento interpessoal e terapêutico, meios de comunicação nos serviços
de saúde, registro de enfermagem. 1.5. Estatuto do Idoso: capítulo IV – Do
direito à saúde. 1.6. Estatuto da criança e do adolescente
(ECA). 2. BIOSSEGURANÇA
NAS AÇÕES DE ENFERMAGEM 2.1. Central de Material e Esterilização:
Métodos, técnicas e soluções usadas nos processos de limpeza, preparo,
desinfecção, esterilização, estocagem. Manuseio de materiais estéreis e
controle da esterilização. 2.2. Prevenção e Controle da Infecção Hospitalar
(IH) ou Infecção Relacionada à Assistência a Saúde (IRAS): conceitos, causas,
prevenção, controle e tratamento. 2.3. Medidas de Biossegurança
e de Segurança do paciente nos serviços de saúde: Programa Nacional de
Segurança do Paciente (PNSP). 2.4. Norma Regulamentadora 32. 3. ASSISTÊNCIA
DE ENFERMAGEM EM SAÚDE 3.1. Vigilância em Saúde; PORTARIA GM N. 204, de
17 de fevereiro de 2016. 3.2. Epidemiologia, vigilância, prevenção e
controle das doenças transmitidas por alimentos, doenças infecciosas e
parasitárias, doenças relacionadas ao trabalho e doenças e condições crônicas
no Brasil e no mundo; acidentes e violência. 3.3. Epidemiologia: transição epidemiológica e
demográfica no Brasil e no mundo, Sistemas de Informação em Saúde e
Indicadores de saúde. 3.4. Programa Nacional de Imunização (PNI):
calendários atuais de vacinação, rede de frio e cuidados de enfermagem na
conservação, transporte e administração de vacinas. Eventos adversos
relacionados às vacinas; Centro de Referência de Imunobiológicos
Especiais (CRIE). 3.5. Estratégia amamenta e alimenta Brasil/
Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A 3.6. Planejamento, gerenciamento e avaliação das
ações de saúde: atribuições do técnico em enfermagem. 4. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM A CLIENTE EM
TRATAMENTO CLÍNICO E CIRÚRGICO 4.1. Semiotécnica
aplicada a Enfermagem 4.2. Assistência de enfermagem aos pacientes
clínicos e cirúrgicos com problemas nos sistemas respiratório,
cardiocirculatório, digestivo, metabólico, neurológico, hematológico e
imunológico, musculoesquelético ou articular e genitourinário. 5. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM A CLIENTES EM
SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 5.1. Cuidados de enfermagem em acidentes que
caracterizam situações de urgência e emergência. 5.2. Suporte Básico (SBV) e Avançado de Vida
(SAV). 6. ASSISTÊNCIA
DE ENFERMAGEM AO CLIENTE EM ESTADO GRAVE 6.1. Assistência de enfermagem nas
emergências neurológicas e cardiovasculares. 6.2. Cuidados de enfermagem ao paciente em
Unidade de terapia intensiva ou semi intensiva. 7. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM À MULHER, À
CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, AO HOMEM E AO IDOSO. 7.1. Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Criança (PNAISC). Rede
cegonha. 7.2. Planejamento familiar e direito reprodutivo,
pré-natal, cuidados de Enfermagem no trabalho de parto e parto: processo de
trabalho de parto e parto normal, Complicações na gravidez, no parto e no puerpério. 7.3. Assistência de enfermagem ao recém-nascido,
à criança e ao adolescente na atenção básica, média e alta complexidade.
Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, teste do pezinho;
teste da orelhinha; teste do olhinho; teste do coraçãozinho, teste da língua.
Saúde bucal infantil. Alimentação infantil. 7.4. Política Nacional de Atenção Integral da
Saúde do Homem/PNAISH. 7.5. Política Nacional de Atenção Integrada à
Saúde do Idoso. 8. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM EM SAÚDE MENTAL 8.1. Políticas de Saúde Mental no Brasil. 8.2. Assistência de enfermagem aos pacientes
portadores de transtornos mentais e/ou em abuso e dependência de substâncias
psicoativas. |
Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
1. Técnicas
radiográficas e equipamentos em Técnico em Radiologia. 2. Geração de
raios-x. 3. Fatores da
qualidade na imagem radiográfica. 4. Fatores de
exposição. 5. Processo
Químico e seus componentes na imagem. 6. Equipamentos de
raios-x. 7. Proteção
Radiológica. 8. Portaria
453/98. 9. Artefatos
radiográficos. 10. Tabela de
técnica radiográfica. 11. Meios de
contraste e exames contrastados. 12. Incidências
Radiográficas e posicionamento anatômico. 13. Anatomia e
Fisiologia humana. 14. Terminologia
radiográfica. 15. Princípios de
posicionamento. 16. Incidências de toráx, abdomem, MMII e MMSS, cintura pélvica, cintura escapular,
coluna vertebral, arcabouço costal. 17. Conduta
de ética do profissional das técnicas radiológicas. 18. Efeitos
Biológicos da Radiação. 19. Tomografia
Computadorizada. 19.1. Princípios
gerais. 19.2. Evolução e
geração das tomografias. 19.3. Sistemas de
tomografia computadorizada típicos. 19.4. Princípios
de reconstrução de imagens. 19.5. Atenuação e
conversão de voxel e pixel. 19.6. Escala de hounsfield e números de tc. 19.7. Espessura
de corte, incremento da mesa. 19.8. Pitch com scanners de volume (espirais/helicoidais). 20. Mamografia. 20.1. Anatomia
da superfície. 20.2. Métodos de
localização. 20.3. Anatomia. 20.4. Tipos de
tecido mamário. 20.5. Posicionamento
e considerações técnicas. 20.6. Incidências
básicas e especiais. 21. Ressonância
Magnética. 21.1. Definição
e introdução. 21.2. Princípios
físicos. 21.3. Componentes
do sistema de ressonância e relaxamento. 21.4. Contra
indicações. 21.5. Segurança
básica. |
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL |
1. Estado e Política Social no capitalismo. 2. Ajuste
neoliberal, Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 e impactos
na política de saúde. 3. Determinação
social do processo saúde-doença; desigualdade social e iniquidade
social. 4. Trajetória
sócio-histórica da Política de Saúde no Brasil no contexto da Seguridade
Social brasileira. 5. Orçamento
público, financiamento, regulação, gestão e controle social na política de
saúde. 6. Modelos,
redes e níveis de atenção à saúde no SUS. 7. Preceitos
legais e Legislação da Saúde na contemporaneidade: Constituição Federal de
1988; Lei 8.080/90; Lei 8.142/90; Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 (Saúde
Mental); Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; Portaria n. 399, de 22
de fevereiro de 2006 (Pacto pela Saúde); Decreto n. 7.508, de 28 de junho de
2011; EC 86/2015; EC 29, de 13/9/2000. 8. Políticas
de saúde: Política de Saúde Mental; Política de Promoção à Saúde, Política
Nacional de Atenção Básica, Política de Humanização. 9. Sistemas
de Informação em Saúde (e-SUS). 10. O Serviço Social na contemporaneidade:
fundamentos históricos e teórico-metodológicos. 11. O debate sobre Ética Profissional no Serviço
Social e o Projeto Ético-Político Profissional. 12. A
instrumentalidade no trabalho do assistente social: elementos
teórico-metodológicos, ético-políticos e
técnico-operativos. 13. Dimensão
investigativa e interventiva da profissão. 14. Saúde
e Serviço Social: ética, projeto ético-político e particularidades do
trabalho profissional na saúde. 15. Parâmetros
para a atuação de Assistentes Sociais na Saúde. 16. A
questão da intersetorialidade na política de saúde
e os desafios para o trabalho profissional. |
Cargo: ENFERMEIRO |
1. PROCESSO DE TRABALHO EM ENFERMAGEM. 1.1. Código de Ética e Lei do Exercício
Profissional da Enfermagem. 1.2. Entidades de Classe na Enfermagem. 1.3. O processo de trabalho em saúde e em
enfermagem: Sistematização da Assistência de Enfermagem. 1.4. Processo de comunicação,
relacionamento interpessoal e terapêutico, meios de comunicação nos serviços
de saúde, registro de enfermagem. 1.5. Estatuto do Idoso: capítulo IV – Do
direito à saúde. 1.6. Estatuto da criança e do adolescente
(ECA). 2. BIOSSEGURANÇA NAS AÇÕES DE ENFERMAGEM. 2.1. Central de Material e Esterilização:
Métodos, técnicas e soluções usadas nos processos de limpeza, preparo,
desinfecção, esterilização, estocagem. Manuseio de materiais estéreis e
controle da esterilização. 2.2. Prevenção e Controle da Infecção
Hospitalar (IH) ou Infecção Relacionada à Assistência a Saúde (IRAS):
conceitos, causas, prevenção, controle e tratamento. 2.3. Medidas de Biossegurança
e de Segurança do paciente nos serviços de saúde; Programa Nacional de
Segurança do Paciente (PNSP). 2.4. Norma Regulamentadora 32. 3. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM EM SAÚDE COLETIVA. 3.1. Vigilância em Saúde; PORTARIA GM N.
204, de 17 de fevereiro de 2016. 3.2. Epidemiologia, vigilância, prevenção
e controle das doenças transmitidas por alimentos, doenças infecciosas e
parasitárias, doenças relacionadas ao trabalho e doenças e condições crônicas
no Brasil e no mundo; acidentes e violência. 3.3. Epidemiologia: transição
epidemiológica e demográfica no Brasil e no mundo, Sistemas de Informação em
Saúde e Indicadores de saúde. 3.4. Programa Nacional de Imunização
(PNI): calendários atuais de vacinação, rede de frio e cuidados de enfermagem
na conservação, transporte e administração de vacinas. Eventos adversos
relacionados às vacinas; Centro de Referência de Imunobiológicos
Especiais (CRIE). 3.5. Rede
de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS):
atributos, elementos, funções e redes prioritárias da RAS. 3.6. Estratégia amamenta e alimenta
Brasil/ Programa
Nacional de Suplementação de Vitamina A 3.7. Planejamento, gerenciamento e
avaliação das ações de saúde. 4. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM A CLIENTE EM
TRATAMENTO CLÍNICO E CIRÚRGICO. 4.1. Semiologia e semiotécnica
aplicada a Enfermagem. 4.2. Assistência de enfermagem aos
pacientes clínicos e cirúrgicos com problemas nos sistemas respiratório,
cardiocirculatório, digestivo, metabólico, neurológico, hematológico e
imunológico, musculoesquelético ou articular e genitourinário. 5. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM A CLIENTES EM
SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 5.1. Cuidados de enfermagem em acidentes
que caracterizam situações de urgência e emergência. 5.2. Suporte Básico (SBV) e Avançado de
Vida (SAV). 6. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AO CLIENTE EM
ESTADO GRAVE. 6.1. Assistência de enfermagem nas
emergências neurológicas e cardiovasculares. 6.2. Cuidados de enfermagem ao paciente em
Unidade de terapia intensiva ou semi intensiva. 7. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM À MULHER, À
CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, AO HOMEM E AO IDOSO 7.1. Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC). Rede cegonha. 7.2. Planejamento familiar e direito
reprodutivo, pré-natal, cuidados de Enfermagem no trabalho de parto e
parto: processo de trabalho de parto e parto normal, Complicações na
gravidez, no parto e no puerpério. 7.3. Assistência
de enfermagem ao recém-nascido, à criança e ao adolescente na atenção básica,
média e alta complexidade. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento
infantil, teste do pezinho; teste da orelhinha; teste do olhinho; teste do
coraçãozinho, teste da língua. Saúde bucal infantil. Alimentação infantil. 7.4. Política
Nacional de Atenção Integral da Saúde do Homem/PNAISH. 7.5. Política
Nacional de Atenção Integral da Saúde do Idoso. 8. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM EM SAÚDE MENTAL. 8.1. Políticas de Saúde Mental no Brasil. 8.2. Assistência de enfermagem aos
pacientes portadores de transtornos mentais e/ou em abuso e dependência de
substâncias psicoativas. |
Cargo: ENGENHEIRO BIOMÉDICO |
1. Biomateriais. 1.1. Conceitos
básicos de biomateriais. 1.2. Classificação
dos biomateriais: metais, cerâmicas, polímeros,
compósitos e materiais naturais. 1.3. Classificação
dos biomateriais quanto à resposta biológica. 1.4. Estudo
do titânio. 1.5. Biomateriais e a engenharia tecidual. 2. Dispositivos
implantáveis. 2.1. Implantes
dentais. 2.2. Implantes
médicos. 2.3. Tratamento
de superfície de implantes. 2.4. Biomecânica
em implantes. 2.5. Osseointegração. 3. Engenharia
Clínica. 3.1. O
papel do engenheiro clínico. 3.2. Controle
e manutenção de equipamentos médico-hospitalares. 3.3. Processo
de aquisição, avaliação técnica, especificação técnica, desativação e
instalação de equipamentos médico-hospitalares. 3.4. Elaboração
de propostas de compras, escolha de fornecedores e contratos de serviços
externos. 3.5. Segurança
e confiabilidade de equipamentos. 3.6. Legislação,
normas técnicas nacionais e internacionais, certificação de equipamentos. 3.7. Gerenciamento
e programas de manutenção corretiva e preventiva. 4. Biossegurança e Bioética. 4.1. Biossegurança em Unidades de Saúde e Hospitais. 4.2. Legislação
em biossegurança. 4.3. Ética
e Bioética. 4.4. Principais
Causas de Acidentes. 4.5. Medidas
de Prevenção e Proteção Individual e Coletiva. 5. Sinais
e Sistemas. 5.1. Estudo
e análise de sinais e sistemas com aplicações na área biomédica. 5.2. Transformada
de Laplace. 5.3. Transformada
Z. 5.4. Transformada
de Fourier. 6. Biomecânica. 6.1. Fundamentos
e conceitos da análise do movimento humano. 6.2. Biomecânica
do movimento corporal. 6.3. Análise
estrutural para a área biomédica. 7. Instrumentação
Biomédica. 7.1. Princípio
de sensores, temperatura, pressão, piezoelétrico/resistivo. 7.2. Testes
de equipamentos e procedimentos básicos de proteção contra choques elétricos. 7.3. Amplificadores
biomédicos, biopotenciais. 8. Imagens
Médicas. 8.1. Padrão
DICOM. 8.2. Processamento
de imagens, algoritmos e técnicas aplicadas a imagens médicas. 9. Eletrônica
Digital e Analógica. 9.1. Conceitos
e fundamentos da Eletrônica Analógica. 10. Sistema
Único de Saúde – SUS. 10.1. Políticas de saúde e a construção do SUS
numa perspectiva histórica. 10.2. Atenção
Básica. 10.3. Estratégia
Saúde da Família. 10.4. Telessaúde e Telemedicina. 11. Programação
Orientada a Objetos. 11.1. Fundamentos da Programação Orientada a
Objetos. 11.2. Encapsulamento. 11.3. Herança. 11.4. Polimorfismo. |
Cargo: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
1. Normas
regulamentadoras do capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do
Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela
portaria 3.214 em 08/06/1978 e suas alterações. 2. Ferramentas
de análises de riscos aplicadas à segurança do trabalho. 3. Metodologias
nacionais e internacionais de investigação e análise de acidentes do
trabalho. 4. Convenções
da Organização Internacional do Trabalho – OIT. 5. Estatísticas de acidentes e doenças do trabalho. 6. Prevenção
e Controle de Perdas. 7. Teoria
de Acidentes. 8. Fundamentos
Matemáticos para a Análise Quantitativa de Riscos e Confiabilidade. 9. Higiene
Ocupacional - agentes físicos, químicos e biológicos
(antecipação, reconhecimento, avaliação e controle). 10. Normas
de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança
e Medicina do Trabalho (Fundacentro). 11. Limites
de Exposição Ocupacional (nacionais e da American Conference of Governmental Industrial Hygienists
- ACGIH®). |
Cargo: FARMACÊUTICO |
1. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. 1.1. Ciclo da Assistência Farmacêutica em
Farmácias Comunitárias. 1.2. Política
Nacional de Assistência Farmacêutica e Política Nacional de Medicamentos. 1.3. Componentes
Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica. 1.4. Sistema
nacional de gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus)
e Programa nacional de qualificação da assistência farmacêutica (Qualifar SUS). 1.5. Farmácia
Clínica: modelos de seguimento farmacoterapêutico,
problemas relacionados a medicamentos e atribuições clínicas do farmacêutico. 2. FARMÁCIA HOSPITALAR. 2.1. Funções e estrutura organizacional. 2.2. Sistemas
de distribuição de medicamentos. 2.3. Material
médico hospitalar. 2.4. Eventos
adversos e segurança do paciente. 2.5. Comissões
hospitalares. 3. ÉTICA E LEGISLAÇÃO. 3.1. Lei 8.666 de 1993 e suas atualizações. 3.2. Lei
nº 9.787, de 10 de Fevereiro de 1999. 3.3. Portaria
nº 1.214, de 13 de Junho de 2012. 3.4. Portaria
nº 1.215, de 13 de Junho de 2012. 3.5. Resolução
nº 44, de 17 de Agosto de 2009. 3.6. Resolução
n.º 20, de 05 de Maio de 2011. 3.7. Portaria
SVS/MS n° 344, de 12 de Maio de 1998. 3.8. Portaria
nº 3.916/GM, de 30 de Outubro de 1998. 3.9. Resolução
CFF nº 585, de 29 de Agosto de 2013; atribuições clínicas. 3.10. Portaria nº 1.555, de 30 de Julho de 2013. 3.11. Portaria
nº 1.554, de 30 de Julho de 2013. 3.12. Código
de ética farmacêutica. 4. FARMACOLOGIA E FARMACOEPIDEMIOLOGIA. 4.1. Estudos de utilização de medicamentos. 4.2. Farmacovigilância e farmacoeconomia.
4.3. Farmacocinética
e farmacodinâmica. 4.4. Vias
de administração de medicamentos e formas farmacêuticas (sólidas, líquidas,
semi-sólidas e soluções estéreis). 4.5. Terapia
farmacológica das infecções microbianas, do diabetes, da inflamação, do
sistema cardiovascular, do sistema respiratório, do sistema digestivo;
medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico; medicamentos
em gestação e lactação, geriatria e pediatria. 4.6. Interações medicamentosas. |
Cargo: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
1. Coleta,
preservação, armazenamento, transporte e processamento das principais
amostras biológicas em laboratório de análises clínicas. 2. Controle
de qualidade analítico princípios e utilizações do controle de qualidade
externo e interno. Biossegurança e saúde dos
funcionários em laboratórios de análises clínicas segundo as normatizações da
NR-32. 3. Resolução
técnica legal para funcionamento de laboratórios clínicos. Organização,
estrutura, métodos e processos, garantia da qualidade dos métodos e dos
serviços prestados, descarte de resíduos, boas práticas laboratoriais segundo
a RDC302. 4. Bioquímica
Clínica: determinação de parâmetros bioquímicos e interpretação dos
resultados para monitorização terapêutica e
avaliação de diabetes, dislipidemias, função hepática, função renal, função
cardíaca, função pancreática, função tireoidiana, metabolismo do cálcio,
metabolismo do ferro. Metodologia e interpretação das uroanálises
e do líquor. Gasometria. Aplicação de métodos espectrofotométricos, turbidimétricos, nefelométricos,
refratométricos e moleculares nos ensaios
bioquímicos. 5. Hematologia
Clínica: hematopoiese e hemostasia,
regulação e fisiologia. Principais alterações fisiopatológicas nas anemias,
nas neoplasias hematológicas, nas coagulopatias.
Realização e interpretação do hemograma, alterações morfológicas e
quantitativas em leucócitos nos processos inflamatórios e infecciosos.
Velocidade de hemossedimentação. Investigação laboratorial e molecular de
doenças hematológicas. Testes de coagulação, incluindo TT, TAP, TTPA, tempo
de sangramento, prova do laço, tempo de coagulação, retração do coágulo,
fibrinogênio e dosagem de fatores de coagulação. Tipagem
sanguínea, prova de Coombs direta e indireta; Monitorização terapêutica da anticoagulação
oral e endovenosa. 6. Imunologia Clínica: Sistema e Resposta imune; estrutura,
função e produção de anticorpos; mecanismo de defesa imune. Diagnóstico
laboratorial da sífilis, aplicações das reações de VDRL, FTA-ABS, ELISA, microhemaglutinação. Diagnóstico laboratorial da febre
reumática, determinação de A.S.L.O. Diagnóstico das
doenças autoimunes, determinação e interpretação da
proteína C reatina (PCR), do fator antinúcleo (FAN). Aplicações das reações de Waaler Rose e imunofluorescência
indireta. Diagnóstico da febre tifóide, aplicações da reação de Widal. Aplicações e interpretação das diversas reações
imunológicas, hemaglutinação, ELISA, imunofluorescência direta e indireta, western blot e PCR para diagnóstico das doenças infecciosas, em
especial, rubéola, mononucleose infecciosa, HIV, hepatites, toxoplasmose,
Chagas, leishmainiose; Monitorização
terapêutica por métodos imunológicos e moleculares. 7.
Parasitologia: Parasitas e seus ciclos biológicos, patogenia, diagnóstico,
tratamento, epidemiologia e profilaxia. Exames macroscópicos e microscópicos.
Técnicas empregadas para caracterização dos enteroparasitas
(concentração, flutuação, centrífugo-sedimentação,
sedimentação espontânea). Técnicas empregadas para caracterização dos hemoparasitas (exame a fresco, esfregaço em camada
delgada e gota espessa). Método de Kato-Katz. Métodos para isolamento de larvas. 8. Microbiologia
Clínica: microbiologia no laboratório de análises clínicas, estrutura do
setor e preparo e função dos diferentes meios de cultura. Técnicas de
esterilização. Flora humana normal e principais bactérias de interesse
clínico. Caracterização morfológica, isolamento e identificação das
bactérias. Diagnóstico microbiológico das infecções tegumentares, do trato
urinário, intestinais, respiratórias, genitais e meníngeas.
Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. Fungos e leveduras, morfologia,
isolamento identificação e fisiopatologia dos fungos de interesse clínico. 9. Legislação
Farmacêutica e ética profissional. |
Cargo: FISIOTERAPEUTA |
1. Conceitos
e aplicabilidade clínica da anatomia, cinesiologia
e biomecâmica, fisiologia humana e do exercício. 2. Métodos,
técnicas de avaliação e monitorização em
Fisioterapia. 3. Fisiopatologia
clínica dos sistemas cardiorrespiratório, músculo-esquelético e neurológico. 4. Recursos
terapêuticos e prescrição de exercícios em Fisioterapia. 5. Tecnologia
assistiva e suas aplicações para Fisioterapia. 6. Classificação
Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). 7. Intervenções
fisioterapêuticas nas disfunções dos sistemas
cardiorrespiratório e locomotor (ortopedia, traumatologia, reumatologia e
neurológico). 8. Reabilitação
cardiopulmonar e metabólica. 9. Ventilação
Mecânica Invasiva e Não-Invasiva: modos, interfaces e aplicabilidade nas
diversas situações clínicas. 10. Mobilização
precoce no paciente crítico. |
Cargo: FONOAUDIÓLOGO |
1. Anatomofisiologia e avaliação do Sistema Auditivo. 2. Desenvolvimento da Audição e da Linguagem. 3. Avaliação audiológica
no adulto e no idoso. 4. Avaliação audiológica pediátrica. 5. Exames Complementares em Audiologia. 6. Anatomofisiologia e avaliação do Sistema Estomatognático. 7. Atuação
fonoaudiológica
nas Alterações do Sistema Estomatognático. 8. Atuação Fonoaudiológica nas Disfagias. 9. Atuação
Fonoaudiológica na Área Maternoinfantil. 10. Atuação
fonoaudiológica
nas Disfonias. 11. Atuação
fonoaudiológica
nas Disartrofonias e nas Afasias. 12. Políticas de Saúde e
Fonoaudiologia. |
Cargo: NUTRICIONISTA |
1. Nutrição
Básica: Energia, macronutrientes, micronutrientes e
fibras – definições, classificações, funções, digestão, absorção, transporte
e excreção. Fontes alimentares. Recomendações de energia e nutrientes. Guias
Alimentares. Estratégias Globais para estilo de vida saudável e prevenção de
DCNT. Rotulagem nutricional de alimentos embalados. Microbiologia dos
alimentos. Técnica Dietética. 2.
Avaliação Nutricional na saúde e doença. Terapia nutricional na obesidade.
Terapia nutricional para diabetes mellitus,
hipertensão arterial, dislipidemias, patologias renais, doenças
cardiovasculares e câncer. Terapia nutricional nos distúrbios do trato
gastrointestinal. Terapia nutricional para o paciente crítico. Terapia
nutricional no pré e pós-operatório. Terapia nutricional enteral.
Avaliação de exames laboratoriais de rotina. Interação droga-nutrientes.
3. Unidades
de Alimentação e Nutrição (UAN): Funções administrativas em serviço de
nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética;
sistema de distribuição de refeições; sustentabilidade na produção de
refeições; Gestão de estoque e custo em UAN; controle higiênico sanitário em
UAN. Boas práticas de manipulação e procedimentos operacionais padronizados.
Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC); Legislação
sanitária de interesse em UAN. Planejamento, execução e avaliação de
cardápios. 4. Saúde
coletiva: Política Nacional de Alimentação e Nutrição. O campo da alimentação
e Nutrição no Sistema Único de Saúde. Vigilância em Saúde. |
Cargo: PSICÓLOGO |
1. Código
de ética profissional. 2. Resiliência, fatores de risco e proteção. 3. Políticas
de Saúde no SUS e Psicologia. 4. Políticas
de Saúde Mental no SUS e Psicologia. 5. Educação
para a saúde. 6. Psicopatologia. 7. Saúde
e Desenvolvimento humano. 8. Psicologia
Clínica, Comunitária, Social e Hospitalar. 9. Psicoterapias
individuais e grupais. 10. Técnicas focais. |
Cargo: TAS/ADMINISTRADOR |
1. ADMINISTRAÇÃO
GERAL - Fundamentos e evolução da administração. Teorias da administração:
Escola Clássica, Escola de Relações Humanas. Abordagem Estruturalista,
Abordagem Comportamental, Abordagem Sistêmica e Abordagem Contingencial.
Perspectivas teóricas contemporâneas: a Ecologia Populacional, a Dependência
de Recursos, os Custos de Transação, a Abordagem Institucional, a Perspectiva
do Poder, a Teoria Crítica e a Perspectiva Pós-Moderna; Teorias
Administrativas e o contexto brasileiro. Gestão Participativa. Gestão
Estratégica. Empreendedorismo e inovação. 2. GOVERNANÇA
PÚBLICA – Governança x gestão. Eficiência, eficácia e efetividade. Passos
para a boa governança pública. Gestão da ética na administração pública.
Governança de tecnologia da informação. Governança regulatória das agências
reguladoras federais. Governança de pessoal. Princípios básicos de governança
para o setor público. Diretrizes para a boa governança. Mecanismos e práticas
de governança. 3. GESTÃO
DE PESSOAS: O papel do gestor, estilos de liderança, elementos da comunicação
na organização, fatores que influenciam na motivação (hierarquia de
necessidades de Maslow e fatores higiênicos e
motivacionais de Herzberg). Saúde e segurança no trabalho. Qualidade de vida
no trabalho. Gerenciamento de conflitos. Os subsistemas de gestão de pessoas.
Métricas em gestão de pessoas. 4. ORGANIZAÇÃO,
SISTEMAS E MÉTODOS - Estruturas organizacionais: tipos de organização.
Análise organizacional. Análise de processos e fluxogramas. Gestão de projetos:
Conhecimento em Gerência de Projeto (PMBOK 5a edição), Metodologia
Ágil de Gestão e Planejamento de Projetos (Scrum),
BMG (Business Model Generation),
PMC (Project Model Canvas),
LCC (Life Cycle Canvas). 5. TIPOLOGIAS
DE SISTEMAS DE SAÚDE – Sistema público de acesso universal. Sistemas de
seguro social. Sistemas privados. Sistema Único de Saúde - SUS (princípios e
diretrizes). Saúde suplementar no Brasil. Carta dos direitos dos usuários da
saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos
municípios. Entendendo o SUS. Regulamentação do SUS: Portaria 2.230 de
23/09/2009 e Portaria 2.048 de 03/09/2009. Conselhos: Conselho Nacional de
Saúde (CNS), Conselho Nacional de Secretários da Saúde (CONASS), Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). 6. A
ORGANIZAÇÃO DE REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE – O primeiro nível de atenção. O
cuidado ambulatorial de especialidades. Os serviços de diagnóstico e de
terapia. Os serviços de emergência. Os hospitais. O QualiSUS-Rede.
7. ECONOMIA
DA SAÚDE: o que é economia da saúde. Aspectos teóricos e conceituais do
financiamento das políticas de saúde. Normativismo
e incentivos (contributo da economia para a administração a saúde). Demanda e
demanda em saúde. Justiça social, equidade e necessidade em saúde.
Instrumentos de avaliação econômica dos serviços de saúde. A concepção
econômica de custos. 8. ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA: Razão e proporção. Porcentagem. Juros simples e compostos.
Descontos. Remuneração de Capital e Taxa de Juros. Juros Simples. Juros
Compostos. Séries Uniformes de Pagamentos. Séries de Parcelas Iguais:
Antecipadas e Postecipadas. Sistemas de
Amortização: Sistema Francês, Tabela Price. SAC -
Sistema de Amortização Constante. Fluxos de Caixa. Valor Presente Líquido.
Taxa Interna de Retorno. Payback. Análise
custo-benefício. 9. ORGANIZAÇÃO
E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR. Fundamentos de Administração de Serviços
Médico-Hospitalares. Prática de Custos e Desempenho Hospitalar. Faturamento
Hospitalar. Gestão Hospitalar e seus Aspectos Globais e Específicos. Documentação
Médica. Transporte. Administração de Lavanderia Hospitalar. Noções de Gestão
da Infecção Hospitalar. Limpeza. Manutenção. Nutrição. Serviços Meios e de
Apoio. Arquivo Médico Estatístico. Arquitetura Hospitalar. Ética
Profissional. 10. GESTÃO
DE CUSTOS: custeio por absorção, custeio variável. Método de custeio RKW ou
centro de custos, Método Custeio Baseado nas Atividades (ABC), método de
custeio por Unidade de Esforço de Produção (UEP). Métodos de definição de
preços. Tabelas de preços vigentes na rede pública (SUS) e na rede de saúde
suplementar. Composição dos custos dos produtos/serviços de saúde. 11. ELEMENTOS
DE REDAÇÃO OFICIAL: aspectos gerais da redação oficial, o padrão ofício
(partes do documento, aviso e ofício, memorando), exposição de motivos,
mensagem, correio eletrônico, parecer; orientações do Manual de Redação da
Presidência da República. 12. CONHECIMENTOS
BÁSICOS EM ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO, MATERIAIS E LOGÍSTICA: compras e
contratações públicas (legislação sobre licitações), coleta de preços, gestão
e controle de estoque, distribuição de material, inventário de bens
patrimoniais. 13. NOÇÕES
DE INFORMÁTICA: Microsoft Word 2010 em português (conhecimentos básicos;
edição e formatação de textos); Microsoft Excel 2010 em português (Conhecimentos
básicos; criação de planilhas e gráficos; uso de fórmulas e funções;
configurar página; impressão; formatação; obtenção de dados externos; Power
BI Microsoft; análise de dados). Navegadores web (Internet Explorer, Firefox
e Chrome; mecanismos de busca avançada no Google). |
Cargo: TAS/CONTADOR |
Princípios
orçamentários. Receita orçamentária: conceito; classificações da receita
orçamentária; registro da receita orçamentária; relacionamento do regime
orçamentário com o regime contábil; etapas da receita orçamentária. Despesa
orçamentária: conceito; classificações da despesa orçamentária; créditos
orçamentários e adicionais; etapas das despesas orçamentárias; procedimentos
contábeis referentes à despesa orçamentária; despesas de exercícios anteriores.
Restos a pagar. Operações de crédito. Operações de crédito ARO. Plano de
Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP. Estrutura das Demonstrações
Contábeis do Setor Público, publicadas pelo MCASP/STN. Sistema Contábil
Orçamentário. Registro dos atos e fatos relacionados ao planejamento e à
execução orçamentária. Balanço Orçamentário. Análise do Balanço Orçamentário.
Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964; Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. |
Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL |
1. Fundamentos
de Terapia Ocupacional: História; Conceito; Raciocínio Clínico. 2. Fundamentação
da prática em Terapia Ocupacional: Métodos, técnicas e abordagem. 3. Métodos
e Técnicas de avaliação em Terapia Ocupacional. 4. Processo
de Terapia Ocupacional; Desempenho Ocupacional; Análise de Atividades;
Relação Terapêutica; Papel Clínico. 5. Terapia
Ocupacional e as Disfunções Físicas: Clínica de Traumato-ortopedia
e Reumatologia; Clínica de Neurologia e Neonatologia. 6. Terapia
Ocupacional em contexto hospitalar: Ocupação Humana e recursos terapêuticos
na assistência de Terapia Ocupacional em diferentes contextos hospitalares. 7. Tecnologia
Assistiva: Órteses,
Adaptações, Comunicação Alternativa, Planejamento em Acessibilidade. 8. Terapia
Ocupacional nas disfunções sensoriais. 9. Terapia
Ocupacional na Educação e Inclusão Escolar. 10. Recreação
na Terapia Ocupacional e desenvolvimento infantil. 11. Terapia
Ocupacional na Geriatria e Gerontologia. 12. Terapia
Ocupacional na Saúde Mental. 13. Terapia
Ocupacional nos diferentes níveis de atenção em Saúde Pública; Terapia
Ocupacional e Saúde da Família. 14. Avaliação
de Desempenho Ocupacional: Áreas, Componentes, Contextos. 15. Aplicação
de Testes de Desempenho Ocupacional; Aplicação de Atividades Terapêuticas
Ocupacionais; Tratamento dos Componentes de Desempenho Ocupacional. 16. Ética
e Deontologia; Ética profissional: princípios e
normas que regem o exercício profissional do terapeuta ocupacional. |
Cargo: MÉDICO ANESTESISTA |
1. Sistema
Nervoso Autônomo. 2. Fisiologia
respiratória. 3. Fisiologia
cardíaca. 4. Princípios
básicos de farmacologia. 5. Agentes
Inalatórios. 6. Drogas
venosas. 7. Fisiologia
e Farmacologia neuromuscular. 8. Anestésicos
locais. 9. Monitorização. 10. SRPA.
11. ACLS. |
Cargo: MÉDICO CARDIOLOGISTA |
1. Semiologia Cardiovascular. 2. Hipertensão arterial sistêmica. 3. Miocardiopatias. 4. Insuficiência Cardíaca com função sistólica
preservada. 5. Insuficiência Cardíaca com função sistólica
deprimida. 6. Exames complementares em Cardiologia. 7. Síndromes Coronárias Agudas e Crônicas. 8. Arritmias Cardíacas. 9. Valvopatias. 10. Cardiopatias Congênitas. 11. Endocardite infecciosa. 12. Pericardiopatias. 13. Doenças da Aorta 14. Dislipidemias. 15. Emergências Hipertensivas. 16. Farmacologia Cardiovascular. |
Cargo: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL |
1. Infecção cirúrgica, Sepse e IMOS. 2. Cuidados
pré e pós-operatório. 3. Cicatrização
de feridas. 4. Choque. 5. Queimaduras. 6. Prevenção e Tratamento de TEP e
TVP. 7. Distúrbio hidroeletrolítico e ácido-básico. 8. Resposta
metabólica ao trauma. 9. Princípios
de suporte nutricional. 10. ATLS (advanced trauma life support). 11. Trauma
cervical. 12. Trauma
torácico. 13. Trauma
abdominal. 14. Trauma
urológico. 15. Trauma
vascular. 16. Urgências urológicas. 17. Urgências
oncológicas. 18. Litíase Biliar e suas complicações. 19. Abdômen agudo. 20. Pancreatites
Agudas. 21. Diverticulite
aguda. 22. Hipertensão portal. 23. Obstrução intestinal. 24. Apendicite aguda. 25. Princípios gerais da cirurgia laparoscópica. 26. Hemorragia
Digestiva Alta e Baixa. 27. Manuseio
do abdômen aberto. 28. Hérnias da parede abdominal. 29. Transplante de órgãos e Imunologia. 30. Princípios
da cirurgia ambulatorial. 31. Princípios da cirurgia
segura. 32. Cirurgia bariátrica. |
Cargo: MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO |
1. Abdome
agudo cirúrgico não traumático em pediatria. 2. Atendimento
hospitalar ao paciente pediátrico vítima de trauma. 3. Trauma
abdominal fechado em pediatria. 4. Atendimento
ao paciente pediátrico politraumatizado. 5. Acesso
vascular em pediatria. 6. Escroto
agudo em pediatria. 7. Doenças
da parede abdominal em pediatria. 8. Doenças
cirúrgicas do tórax em pediatria. |
Cargo: MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO |
1. Avaliação
pré-operatória em cirurgia torácica (Risco cirúrgico). 2. Pós-operatório em cirurgia torácica. 3. Endoscopia
respiratória diagnóstica e terapêutica. 4. Vias
de acesso – toracotomias. 5. Tipos
de ressecção pulmonar. 6. Drenagem
Pleural. 7. Propedêutica
e tratamento do derrame Pleural. 8. Propedêutica
e tratamento do Pneumotórax. 9. Supurações
bronco-pulmonares. 10. Supurações
Pleurais (Empiema pleural). 11. Princípios
oncológicos da cirurgia torácica. 12. Neoplasia
pulmonar – Carcinoma brônquico – Diagnóstico, estadiamento
e tratamento. 13. Tumores
e deformidades da parede torácica. 14. Tumores
do mediastino. 15. Cirurgia
da traquéia (Tumores e estenoses). 16. Neoplasia
de esôfago. 17. Trauma
de parede torácica. 18. Traumatismo
pulmonar. 19. Traumatismo
traqueo-brônquico. 20. Trauma
diafragmático. 21. Traumatismo
de coração e vasos da base. 22. Cirurgia
da Pleura. 23. Complicações
em cirurgia torácica. 24. Metástases
pulmonares. 25. Cirurgia
Torácica Minimamente Invasiva. 26. Cirurgias
sobre a cadeia simpática. |
Cargo: MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR |
1. Insuficiência arterial crônica das
extremidades. 2. Insuficiência vascular cerebral
extra-cranianas. 3. Aneurismas. 4. Oclusões arteriais agudas. 5. Arteriopatias
vasomotoras. 6. Varizes dos membros inferiores. 7. Doença tromboembólica venosa. 8. Linfangites/erisipelas
e linfedemas. 9. Angiodisplasias. 10. Trauma vascular. 11. Acessos para hemodiálise (Cateteres e
Fístula). 12. Feridas de origem vascular. |
Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL |
1. Urgências. 1.1. Abordagem
inicial ao paciente grave. 1.2. Reanimação
cardiopulmonar. 1.3. Choque. 1.4. Coma. 1.5. Síndrome
coronariana aguda. 1.6. Insuficiência
respiratória aguda. 1.7. Dor
abdominal. 1.8. Vertigem
e tontura. 1.9. Síncope. 1.10. Acidente vascular cerebral. 1.11. Delirium. 1.12. Asma. 1.13. Tromboembolismo
pulmonar. 1.14. Intoxicações
exógenas agudas. 1.15. Distúrbios
hidroeletrolíticos. 1.16. Cetoacidose diabética. 1.17. Hipoglicemias. 1.18. Crise
tireotóxica e mixedema. 1.19. Rabdomiólise. 1.20. Hemorragias
digestivas. 1.21. Anafilaxia. 2. Infectologia. 2.1. HIV/SIDA. 2.2. Dengue/zika/chincungunya. 2.3. Granulocitopenia febril. 2.4. Infecção
urinária. 2.5. Endocardites. 2.6. Pneumonias. 2.7. Meningoencefalites. 2.8. Hematologia. 2.9. Anemias. 2.10. Coagulopatias. 2.11. Discrasias sanguíneas. 2.12. Transfusões
sanguíneas. 2.13. Leucemias
e linfomas. 3. Reumatologia. 3.1. Artrites. 3.2. Lupus eritematoso sistêmico. 3.3. Vasculites. 3.4. Esclerodermia. 4. Gastroenterologia. 4.1. Insuficiência
hepática. 4.2. Pancreatites. 4.3. Diarréia
e constipação. 5. Cardiologia. 5.1. Insuficiência
cardíaca. 5.2. Taquiarritmias. 5.3. Bradiarritmias. 5.4. Pericardites
e tamponamento. 5.5. Insuficiênica vascular periférica. 5.6. Hipertensão
arterial sistêmica. 5.7. Dislipidemias. 6. Nefrologia. 6.1. Insuficiência
renal. 6.2. Terapia
dialítica. 6.3. Nefrolitíase. 7. Pneumologia. 7.1. DPOC. 7.2. Derrame
pleural. 8. Neurologia. 8.1. Paralisias
flácidas agudas. 8.2. Síndromes
demenciais. 8.3. Epilepsias. |
Cargo: MÉDICO ENDOSCOPISTA |
1. Aspectos
gerais: 1.1. Preparação
da sala de exames e do paciente para realização de Endoscopia Digestiva 1.2. Anestesia,
sedação e monitorização do paciente 1.3. Equipamentos
e materiais acessórios utilizados em endoscopia digestiva 1.4. Aspectos
relacionados a biossegurança 1.5. Procedimento
de limpeza e desinfecção dos aparelhos e acessórios utilizados em Endoscopia
Digestiva 2. Endoscopia
Digestiva Alta – Aspectos Diagnósticos, Terapêuticos e Técnicos . 3. Colonoscopia - Aspectos Diagnósticos, Terapêuticos e
Técnicos . 4. Endoscopia
do Intestino Delgado (Cápsula Endoscópica e Enteroscopia)
- Aspectos Diagnósticos, Terapêuticos e Técnicos. 5. Endoscopia
das Via Biliares e Pancreáticas - Aspectos Diagnósticos, Terapêuticos e
Técnicos . 6. Endoscopia
Pediátrica - Aspectos Diagnósticos, Terapêuticos e Técnicos . 7. Endoscopia
Digestiva e Cirurgia Bariátrica - Aspectos Diagnósticos, Terapêuticos e
Técnicos . 8. Complicações
durante a execução da Endoscopia Digestiva. 9. Infecção
pelo Helicobater pylori 10. Patologias
do Esôfago, Estômago e Duodeno 11. Patologias
do Intestino Delgado 12. Patologias
do Cólon, Reto e Canal Anal. 13. Patologias
das Vias biliares e Pâncreas 14. Gastrectomia
Endoscópica Percutânea – Técnicas, Indicações e complicações. 15. Hemorragia
Digestiva Alta e Baixa. 16. Outras
Urgências e Emergências em Endoscopia Digestiva. 17. Antibioticoterapia Profilática na Endoscopia Digestiva. 18. Endoscopia
Digestiva Diagnóstica e Terapêutica no uso de anticoagulantes, agentes
antiplaquetários e antitrombóticos. 19. Patologias
Sistêmicas e achados Endoscópicos. |
Cargo: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA |
1. Doença
do refluxo gastroesofágico (drge). 2. Esofagites
não associadas a drge. 3. Esofagite
eosinofílica. 4. Alterações
da motilidade do esôfago: diagnóstico e tratamento. 5. Neoplasia
do esôfago. 6. Gastrites. 7. Doenças
funcionais do aparelho digestivo. 8. Úlcera
péptica. 9. Helicobacter pylori e afecções
associadas. 10. Neoplasias
gástricas. 11. Diarréias
agudas e crônicas. 12. Síndrome
de má absorção. 13. Parasitosesintestinais. 14. Pólipos
gastrointestinais. 15. Doença
diverticular dos cólons. 16. Câncer
colo-retal. 17. Retocolite ulcerativa inespecífica. 18. Doença
de crohn. 19. Colite
isquêmica. 20. Doenças
do apêndice cecal. 21. Pancreatiteaguda. 22. Pancreatite
crônica. 23. Tumores
do pâncreas. 24. Cistos
de pâncreas. 25. Diagnóstico
diferencial das icterícias. 26. Colestase. 27. Hepatites
agudas virais. 28. Hepatites
crônicas virais. 29. Hepatiteauto-imune. 30. Cirrose
hepática. 31. Doenças
hepáticas metabólicas. 32. Esteatose e esteato-hepatite
não alcoólicas. 33. Tumores
primários do fígado. 34. Fígado
e gravidez. 35. Transplante
hepático: indicações e contra-indicações. 36. Doenças
da vesícula biliar. 37. Tumores
malignos das vias biliares extra –hepáticas. 38. Álcool
e aparelho digestivo. 39. Manifestações
digestivas da síndrome de imunodeficiência Adquirida. 40. Doença
de chagas e aparelho digestivo. 41. Esquistossomosemansônica. 42. Nutrição
em gastroenterologia. 43. Alterações
genéticas e afecções do aparelho digestivo. 44. Insuficiência
vascular mesentérica. |
Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA |
1. Temas
gerais. 1.1. Aborto
legal: introdução e finalidade. 1.2. SUS
- Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. 1.3. Lei
Orgânica da Saúde e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde
(NOB/96) e Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS (NOAS/SUS 01/2001). 1.4. Código
de ética da profissão. 1.5. Agravos
de Violência na criança, adolescência e mulher. 1.6. Pacto
pela saúde. 1.7. Políticas
públicas na saúde da mulher. 2. Sexualidade.
2.1. Direitos
sexuais reprodutivos. 2.2. Comportamento
de risco e saúde sexual. 2.3. Contracepção. 2.4. Planejamento
familiar. 3. Ginecologia.
3.1. Consulta
ginecológica. 3.2.
Doenças Ginecologias da infância. 3.3. Síndrome
pré-menstrual. 3.4. Infecções
Sexualmente Transmissíveis. 3.5. Vulvovaginites e Cervicites. 3.6. Anticoncepção. 3.7. Urgências
em ginecologia. 3.8. Lesão
intra-epitelial no colo uterino. 3.9. Patologia
benigna da mama. 3.10. Câncer de mama. 3.11. Ciclo
menstrual. 3.12. Amenorréias. 3.13. Climatério. 4. Fisiologia
e Propedêutica da Gestação. 4.1. Fecundação,
Nidação e Placentação. 4.2. Placenta
- Morfologia e Fisiologia. 4.3. Propedêutica
da gravidez. 4.4. Modificações
físicas e endócrinas do organismo materno. 4.5. Avaliação
do risco gestacional e Assistência Pré-natal. 4.6. Avaliação
Fetal-vitalidade e Maturidade. 5. Trabalho
de Parto e Puerpério. 5.1. O
parto - desenvolvimento, fases clínicas e mecanismo. 5.2. Assistência
ao parto normal. 5.3. Obstetrícia
operatória (Fórceps, Cesárea, Histerectomia). 5.4. Distócias do trajeto e objeto. 5.5. Puerpério normal e patológico. 5.6. Aleitamento
materno. 6. Intercorrências Clínicas e Obstétricas. 6.1. Aids e Gravidez. 6.2.
Rotura prematura de membranas. 6.3. Cardiopatia
e Gravidez. 6.4. Diabetes
e Gestação. 6.5. Doenca Trofoblástica
Gestacional. 6.6. Infecção
Urinária na gravidez. 6.7.
Doenças renais e outras condições clínicas na gestação. 6.8. Prematuridade
e Pós-Maturidade. 6.9. Prenhez extra-uterina. 6.10. Restrição do crescimento intra-uterino. 6.11. Síndromes
Hemorrágicas (primeira e segunda metade da gravidez). 6.12. Síndromes
Hipertensivas na gravidez. 7. Novos
enfoques na Atenção Obstétrica. 7.1. Abortamento
e atenção pós-aborto. 7.2. Atenção
à mulher vítima de violência sexual. 7.3. Humanização
na atenção obstétrica. 7.4. Ética
em Obstetrícia. 7.5. Gravidez
na adolescência. 7.6. Calendário
vacinal da mulher. |
Cargo: MÉDICO HEMATOLOGISTA |
1. Hematopoese e Fatores de Crescimento Hematopoéticos. 2. Aplasia
Medular e Síndromes Correlatas de Insuficiência Medular. 3. Anemias
Normocromicas e Normociticas. 4. Anemias
Microciticas e Hipocromicas. 5. Anemias
Megaloblásticas. 6. Anemias
Hemolíticas: Defeitos da Membrana e do Metabolismo das Hemácias. 7. Anemias
Hemolíticas Auto-Imunes. 8. Anemias
Hemolíticas: Intravasculares. 9. Hemoglobinopatias: Talassemias. 10. Hemoglobinopatias: Metahemoglobinemias,
Policitemias e Hemoglobinas Instáveis. 11. Anemia
Falciforme e Outras Hemoglobinopatias. 12. Transfusão
Sanguínea. 13. Síndromes
Mieloproliferativas. 14. Síndromes
Mielodisplásicas. 15. Leucemias
Agudas. 16. Leucemias
Crônicas. 17. Doença
de HODGKIN. 18. Linfomas
não HODGKIN. 19. Síndromes
Imunoproliferativas: Mieloma
Múltiplo, Doenças de Waldenström e Doenças de
Cadeias Pesadas. 20. Transplante
de Medula Óssea. 21. Distúrbios
Hemorrágicos: Anormalidades da Função Plaquetária e
Vascular. 22. Deficiências
dos Fatores da Coagulação. 23. Coagulação
Intravascular Disseminada. 24. Distúrbios
Trombóticos: Estados Hipercoaguláveis. 25. Terapia
Antitrombótica. |
Cargo: MÉDICO INFECTOLOGISTA |
1. Doenças
causadas por vírus influenza. 2. Endocardites. 3. Epidemiologia
e mecanismos de resistência dos microrganismos aos antimicrobianos. 4. Hepatites
agudas e crônicas por vírus. 5. HIV
e AIDS. 6. Imunização
e prevenção de infecções em profissionais da saúde. 7. Infecção
por arbovírus. 8. Infecção
Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS). 9. Infecções
do sistema nervoso central. 10. Infecções
em pacientes imunossuprimidos não AIDS. 11. Infecções
Sexualmente Transmissíveis (IST). 12. Infecções
sistêmicas por fungos. 13. Leishmaniose
visceral e cutânea. 14. Leptospirose. 15. Princípios
para uso terapêutico e profilático de antimicrobianos. 16. Profilaxia
de raiva. 17. Sepse. 18. Síndrome
mononucleose-like. 19. Tétano. 20. Tuberculose
e micobacterioses atípicas. |
Cargo: MÉDICO INTENSIVISTA |
1. PCR (ACLS). 2. Ventilação
Mecânica. 3. Sepse. 4. Distúrbio
Hidro-eletrolítico. 5. Monitoramento
Hemodinâmico. 6. Sedação
e Analgesia. 7. Hemorragia
Digestiva Alta e Baixa. 8. Taquiarritmias. 9. Bradiarritmias. 10. Manejo
de antibiótico em UTI. 11. PAVM.
12. Grande
Queimado. 13. Distúrbio
Ácido-Básico. 14. Pancreatite.
15. Reposição
Volêmica. 16. AVC
isquêmico e hemorrágico. 17. Via
aérea difícil. 18. Distúrbios
da Coagulação. 19. SARA.
20. Crise
Tireotóxica. 21. Edema
Agudo de Pulmão. 22. Insuficiência
Renal Aguda. 23. Insuficiência
Coronariana. 24. Hipertensão
Intra-Craniana. 25. Neutropenia Febril. 26. Nutrição
Enteral. 27. TEP.
28. DPOC
/ ASMA. 29. HIV.
30. Síndrome
Compartimental Abdominal. 31. Hemotransfusão. 32. Diabetes
Mellitus. 33. Nutrição
Parenteral. 34. IRC
e Hemodiálise. 35. Animais
Peçonhentos. 36. Cuidados
pré e pós-operatórios. 37. Interação
medicamentosa. 38. Envenenamento. 39. Politrauma. |
Cargo: MÉDICO DO TRABALHO |
1. Doenças
Ocupacionais, Doenças do Trabalho, Doenças Relacionadas ao Trabalho,
Acidentes do Trabalho: características, prevenção, diagnóstico, tratamento e
reabilitação. Documentos médico-legais e atuação do médico do trabalho).
Classificação das doenças relacionadas ao trabalho. 2. Psicopatologia
e Saúde Mental no Trabalho. Gestão da saúde mental no trabalho, assédio
moral, estresse pós-traumático, ansiedade e depressão, síndrome de “burnout”. Drogadição; Trabalho noturno e em turnos. 3. Toxicologia
Ocupacional: Toxicocinética, Toxicodinâmica
dos agentes químicos, monitoração ambiental e
biológica. Biomarcadores de efeito e de
suscetibilidade. Dose Letal e Concentraçãp Letal. 4. Ergonomia:
princípios de ergonomia e biomecânica. Ergonomia cognitiva e organizacional.
Análise ergonômica de atividades. Manual de aplicação da NR-17. 5. Proteção
e promoção da saúde nos locais de trabalho: programas preventivos;
imunizações e doenças infecciosas no ambiente de trabalho, Níveis de Atenção
à Saúde: Atenção Primária, Promoção da Saúde e Proteção Específica, Atenção
Secundária e Terciária. Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho.
Programas de Saúde do Trabalhador. Doenças de Notificação Compulsória e
Doenças endêmicas. 6. Bases
legais da medicina do trabalho, os Programas, as Normas Regulamentadoras;
Portaria MTE nº 3.214/1978 e suas alterações; convenções da Organização
Internacional do Trabalho. Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
(PNSST)- DECRETO Nº 7.602/2011; Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do
Trabalhador; Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho -
OIT e respectivos decretos nacionais; Convenção nº 139 - Prevenção e o
Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes
Cancerígenos (Decreto nº 157, de 02/07/91); Convenção nº148 - Proteção dos
Trabalhadores contra os Riscos Profissionais devidos à Contaminação do Ar, ao
Ruído, às Vibrações no Local de Trabalho ( Decreto nº 93.413, de 15/10/86);
Convenção nº 155 - Segurança e Saúde dos Trabalhadores ( Decreto nº 1254, de
29/09/94); Convenção nº 161 - Serviços de Saúde do Trabalho ( Decreto nº 127,
de 22/05/91). Legislação para inclusão de pessoa com deficiência. 7. Exame
clínico e anamnese ocupacional. Laudos médicos e
ambientais. Programa de controle médico e serviços de saúde ocupacional.
Inspeção médica dos locais de trabalho. 8. Higiene
ocupacional: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Gases e
Vapores; Aerodispersóides. Ficha de informação de
segurança de produtos químicos. Programa de Proteção Respiratória (PPR).
Exposição ao ruído e Programa de Conservação Auditiva. Exposição ao calor:
Metodologias de avaliação ambiental estabelecidas pela Fundacentro.
Radiações ionizantes e não ionizantes. Princípios de radioproteção. Trabalho
sob condições hiperbáricas. Programa de Prevenção à
Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB). Limites de tolerância e de
exposição (ACGIH / MTE). Perigo e Risco. Grupos Homogêneos de Exposição e
Risco Ocupacional. Riscos à saúde associados aos agentes químicos, físicos,
biológicos e riscos ergonômicos. Prevenção de acidentes. Proteção Pessoal.
Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. 9. Epidemiologia
e Vigilância à saúde do trabalhado: tipos de estudos epidemiológicos. Método
epidemiológico aplicado a saúde e segurança ocupacional; estratégias e
técnicas epidemiológicas de avaliação da exposição; bases teórico-conceituais
da vigilância à saúde do trabalhador. Nnoções de
bioestatística, testes, representação gráfica. 10. Bioética:
princípios fundamentais; direitos e deveres do médico; responsabilidade
profissional; sigilo médico; atestado e boletim médicos; perícia médica.
pesquisa médica; código de ética do médico do trabalho. 11. Gestão
ambiental e saúde dos trabalhadores: Relações entre saúde ambiental e
ocupacional; saúde e segurança ocupacional e o meio ambiente. Sinalização de
segurança; Equipamentos de Proteção Individual; Equipamentos de Proteção
Coletiva. Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; Sistemas
regulatórios referentes à Biossegurança no Brasil
(Leis federais, Decretos federais, Resoluções ministeriais, Resoluções e
Portarias da ANVISA, Instruções Normativas da CTNBIO, NR-32 do MTE). 12. Legislação
do SUS: Sistema Único de Saúde: Definição. Princípios, Responsabilidades.
Direção e articulação do SUS. |
Cargo: MÉDICO NEFROLOGISTA |
1. Distúrbios
hidroeletrolíticos. 2. Distúrbios
ácido-básicos. 3. Glomerulopatias primárias e secundárias. 4. Litíase
urinária. 5. Infecção
do trato urinário. 6. Hipertensão
arterial sistêmica. 7. Lesão
renal aguda. 8. Doença
renal crônica. 9. Tratamento
dialítico e suas complicações. 10. Rim
e gestação. 11. Envolvimento
renal nas doenças sistêmicas. 12. Doença
renal relacionada a processos infecciosos. 13. Diagnóstico
e manutenção do potencial doador renal falecido. 14. Portarias
e normas que regulamentam o tratamento dialítico no sus. |
Cargo: MÉDICO NEONATOLOGISTA |
1. Transporte
neonatal. 2. Reanimação
Neonatal na sala de parto. 3. Encefalopatia
hipóxico-isquêmica. 4. Hiperbilirrubinemia. 5. Anemia
da prematuridade. 6. Apnéia da Prematuridade. 7. Desconforto
respiratório no recém-nascido. 8. Cardiopatia
congênita. 9. Nutrição
enteral. 10. Nutrição
Parenteral. 11. Aleitamento
materno. 12. Convulsão. 13. Infecções
congênitas. 14. Sepse. 15. Distúrbios
metabólicos. 16. Displasia
broncopulmonar. 17. Retinopatia
da prematuridade. 18. Doença
metabólica óssea. 19. Desenvolvimento
neuropsicomotor. 20. Triagem
auditiva neonatal. 21. Triagens
neonatais: Teste do Olhinho/ Teste do Pezinho/ Teste do coraçãozinho. 22. Enterocolite necrosante. 23. Suporte
ventilatório. 24. Hemorragia
intracraniana. 25. Malformações
congênitas. 26. Humanização
no atendimento neonatal. 27. Dor
no recém-nascido. 28. Método
canguru. |
Cargo: MÉDICO NEUROENCEFALOGRAFISTA |
1. Origem
da atividade bioelétrica cerebral. 2. Calibração
do eletroencefalógrafo e montagens. 3. Principais
atividades e ritmos do EEG normal na fase adulta durante a vigília e sono. 4. Organização
da atividade bioelétrica cerebral da criança nos
dois primeiros anos de vida na vigília e sono. 5. Métodos
de ativação do EEG. 6. Atividades
de significado incerto. 7. EEG
nas epilepsias. 8. EEG
nos tumores do sistema nervoso central. 9. EEG
nas demências. 10. EEG
na morte encefálica. |
Cargo: MÉDICO NEUROCIRURGIA |
1. Neuroanatomia. 2. Traumatismo
cranioencefálico. 3. Traumatismo
Raquemedular. 4. Acidente
Vascular encefálico. 5. Hemorragia
subaracnoidéa espontânea. 6. Hidrocefalias. 7. Espinha
bífida. 8. Doença
degenerativa discal. 9. Neoplasias
do sistema nervoso Central e periférico. 10. Neuropatias
compressivas. 11. Infecções
do Sistema Nervoso central. |
Cargo: MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO |
1. Exame
neurológico da criança e desenvolvimento neuropsicomotor. 2. Cefaléias.
3. Convulsão
febril. 4. Acidentevascular cerebral em crianças e adolescentes. 5. Principais
síndromes epilépticas da criança. 6. Estado
de mal epiléptico na criança. 7. Paralisia
cerebral. 8. Polineuropatias agudas – síndrome de guillain
barré. 9. Transtorno
do déficit de atenção com ou sem hiperatividade (tdah). 10. Meningite
bacteriana aguda. |
Cargo: MÉDICO NEUROLOGISTA |
1. Neuroanatomia. 2. Fisiopatologia
do sistema nervoso. 3. Semiologia
neurológica. 4. Neuropatologia
básica. 5. Genética
e sistema nervoso. 6. Cefaleias e síndromes álgicas. 7. Demências
e doenças neurodegenerativas. 8. Transtornos
do movimento. 9. Transtornos
do sono. 10.
Doenças vasculares do sistema nervoso. 11. Doenças
desmielinizantes. 12. Doenças
do sistema nervoso periférico. 13. Doenças
infecciosas e parasitárias. 14. Epilepsias.
15. Manifestações
neurológicas das doenças sistêmicas. 16. Neurologia
do trauma. 17. Tumores
do sistema nervoso. 18. Urgências
em neurologia. 19. Neurointensivismo. 20. Indicações
e interpretação de eletroencefalograma, eletroneuromiografia, líquido cefalorraqueano,
neuroimagem, potenciais evocados. |
Cargo: MÉDICO ORTOPEDISTA |
1. Patologias
ortopédicas (adulto e infantil). 2. Patologias
traumato-ortopédica (adulto e infantil). 3. Semiologia
Ortopédica. |
Cargo: MÉDICO PATOLOGISTA |
1. PATOLOGIA
GERAL. 1.1. Neoplasias:
nomenclatura, epidemiologia, características das neoplasias malignas e
benignas, carcinogênese. 1.2. Inflamação:
inflamação aguda, inflamação crônica e granulomatosa. 1.3. Doenças
infecciosas: esquistossomose, leishmaniose, hanseníase e tuberculose. 1.4. Distúrbios
hemodinâmicos: trombose, embolia e infarto. 1.5. Doenças
pediátricas: síndrome da angustia respiratória do recém-nascido, síndrome da
morte súbita do lactente, hidropsia fetal. 1.6. Doenças
nutricionais: desnutrição proteico-calórica,
deficiências vitamínicas (vitaminas A, D, C). 2. PATOLOGIA
SISTÊMICA. 2.1. Patologia
da cavidade oral, tubo digestivo e anexos. 2.1.1. Cavidade
oral: carcinoma da cavidade oral, neoplasias de glândulas salivares mais frequentes. 2.1.2. Pâncreas:
carcinoma do pâncreas, pancreatite crônica. 2.1.3. Vias
biliares e fígado: hepatite viral e alcoólica, carcinoma hepatocelular,
colecistite, colangiocarcinoma
e carcinoma de vesícula biliar. 2.1.4. Esôfago:
esôfago de Barrett, esofagite de refluxo. 2.1.5. Estômago:
gastrite crônica, úlcera péptica, pólipos, adenocarcinoma. 2.1.6. Duodeno:
duodenite e doença celíaca. 2.1.7. Intestino
grosso: doença inflamatória intestinal, hemorroidas,
pólipos, adenocarcinoma, tumores do apêndice. 2.2. Patologia
do sistema genital masculino e urinário. 2.2.1. Rins:
hipertensão renal, hidronefrose, carcinoma de
células renais. 2.2.2. Próstata:
hiperplasia nodular, carcinoma da próstata. 2.2.3. Bexiga
urinária: cistites, carcinoma urotelial. 2.2.4. Pênis:
carcinoma de pênis. 2.3. Patologia
do sistema genital feminino e mama. 2.3.1. Vulva:
líquen escleroso, condiloma. 2.3.2. Vagina:
carcinoma de células escamosas. 2.3.3. Colo
uterino: cervicites, carcinoma de células escamosas,
lesões pré-invasivas. 2.3.4. Corpo
uterino: endometrite, hiperplasia endometrial, adenomiose, pólipos endometriais, adenocarcinoma
endometrial, leiomioma e leiomiossarcoma. 2.3.5. Ovário:
neoplasias malignas e benignas do epitélio celômico, teratomas. 2.3.6. Patologia
da gravidez: doença trofoblástica gestacional,
placenta na eclampsia. 2.3.7. Mama:
doença fibrocística, carcinoma de mama, fibroadenoma. 2.4. Patologia
tumoral do sistema nervoso central: gliomas e meningiomas. 2.5. Patologia
do tecido hemato-linfóide: medula óssea na anemia
megaloblástica, aplástica e nas doenças crônicas,
linfoma de Hodgkin, linfoma folicular, linfoma difuso de grandes células B. 2.6. Patologia
da glândula tireoide: tireoidite, bócio, adenoma e
carcinomas mais frequentes. 2.7. Patologia
da pele. 2.7.1. Psoríase,
eczema, líquen plano. 2.7.2. Tumores
epiteliais benignos malignos não melanocíticos. 2.7.3. Tumores
epiteliais benignos malignos melanocíticos. 3. CITOPATOLOGIA. 3.1. Citologia
ginecológica. 3.2. Citologia
de líquidos e efusões. 3.2.1. Cavidade
pleural e abdominal: processos inflamatórios, derrames neoplásicos. 3.3. Citologia
de punção – PAAF. 3.3.1. PAAF
de tireoide: processos benignos e neoplásicos. 3.3.2. PAAF
de mama: processos benignos e neoplásicos. |
Cargo: MÉDICO PEDIATRA |
1. Fundamentos
da Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente. 2. Neonatologia. 3. Desenvolvimento
da criança e do adolescente. 4. Nutrição
– Bases fisiológicas. 5. Distúrbios
nutricionais: obesidade e desnutrição energético-protéica. 6. Aleitamento
materno e Alimentação Complementar. 7. Desenvolvimento
do sistema imunológico e imunizações. 8. Métodos
laboratoriais aplicados aos diagnósticos mais freqüentes em pediatria. 9. Métodos
de imagem utilizados em pediatria. 10. Doenças
alérgicas e imunológicas. 11. Doenças
cardiológicas. 12. Doenças
renais. 13. Bioética
(aspectos filosóficos e sociológicos). 14. Segurança
da Criança e do Adolescente. 15. Adolescência. 16. Doença
e Ambiente (aspectos externos e de costume). 17. Psiconeuroendocrinoimunologia. 18. Gastroenterologia pediátrica. 19. Dermatologia
na infância. 20. Neurologia
na infância. 21. Doenças
oncohematológicas na infância. 22. Doenças
infectocontagiosas na infância. 23. A
prevenção das doenças do adulto e do idoso na infância e na adolescência. 24. Emergências e Cuidados Hospitalares. 25. Doenças
reumatológicas e ortopédicas. 26. Repercussões
da saúde materna no feto e na criança. 27. Problemas
cirúrgicos mais comuns na criança. |
Cargo: MÉDICO PEDIATRA INTENSIVISTA |
1. Reanimação
cardio pulmonar cerebral. 2. Choque
séptico em pediatria. 3. Uso
de drogas vasoativas. 4. Morte
encefálica. 5. Insuficiência
respiratória aguda. 6. Estado
de mal asmático. 7. Síndrome
do desconforto respiratório agudo. 8. Ventilação
mecânica. 9. Infecção
relacionada a cateteres. 10. Comas. 11. Acidente
vascular encefálico. 12. Estado
de mal epiléptico. 13. Morte
encefálica. 14. Pós
operatório de neurocirurgia. 15. Hemorragia
digestiva alta e baixa. 16. Insuficiência
hepática aguda. 17. Abdome
agudo. 18. Cetoacidose diabética. 19. Insuficiência
renal aguda. Métodos dialíticos. 20. Emergências
oncológicas. 21. Distúrbios
hidroeletrolíticos e ácidos básicos. 22. Politraumatismo. 23. Grande
queimado. 24. Uso
de hemoderivados. 25. Sedação,
analgesia e bloqueio neuromuscular em uti. 26. Delirium em uti
pediátrica. 27. Dengue
grave. 28. Acidentes
por animais peçonhentos. 29. Intoxicações
exógenas. 30. Aspectos
éticos em uti pediátrica. 31. Cuidados
paliativos em uti pediátrica. 32. Procedimentos
em uti pediátrica (entubação
orotraqueal, instalação de cateter venoso central,
drenagem torácica). 33. Infecção
hospitalar. |
Cargo: MÉDICO PNEUMOLOGISTA |
1. AVALIAÇÃO
DIAGNÓSTICA. 1.1. Semiologia
do Aparelho Respiratório. 1.2. Métodos
diagnósticos em Pneumologia. 1.3. Procedimentos
não invasivos. 1.4. Procedimentos
invasivos. 2. DOENÇAS
PULMONARES E OUTROS DISTÚRBIOS RESPIRATÓRIOS. 2.1. Doenças
Pulmonares obstrutivas (Asma e DPOC). 2.2. Doenças
da circulação pulmonar. 2.3. Doenças
pulmonares Intersticiais difusas. 2.4. Doenças
ambientais e ocupacionais. 2.5. Distúrbios
respiratórios do sono. 2.6. Tabagismo. 2.7. Insuficiência
respiratória. 2.8. Aspergilose broncopulmonar
alérgica. 2.9. Bronquiectasias e fibrose cística. 2.10. Pneumopatias
por medicamentos. 2.11. Tosse
crônica. 2.12. Linfangioleiomiomatose Pulmonar. 2.13. Proteinose alveolar pulmonar. 2.14. Neoplasias
do pulmão e Tumores do Mediastino. 2.15. Vasculites
Pulmonares. 2.16. Abscesso
Pulmonar. 2.17. Pneumonias
Adquiridas na Comunidade e Pneumonias Hospitalares. 2.18. Princípios
de Ventilação Mecânica. 2.19. Tuberculose
e Micoses Pulmonares. 2.20. Derrame
Pleural. |
Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA |
1. Delirium. 2. Demências
e outros transtornos cognitivos. 3. Esquizofrenia
e outros transtornos psicóticos. 4. Transtorno
Bipolar e transtornos relacionados. 5. Transtornos
Depressivos. 6. Transtornos
de Ansiedade. 7. Transtorno
Obsessivo-compulsivo e Transtornos relacionados 8. Transtornos
relacionados a Trauma e a Estressores. 9. Transtornos
Dissociativos, Somatoformes. 10. Transtornos
Alimentares. 11. Transtornos
Relacionados a Substâncias e Transtornos Aditivos. 12. Transtornos
da Personalidade. 13. Transtorno
do Déficit de Atenção e Hiperatividade. 14. Transtornos
mentais devido à condição médica. 15. Eletroconvulsoterapia e Estimulação Magnética Transcraniana. 16. Psicofarmacos. |
Cargo: MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL |
1. História
da Psiquiatria da Infância e Adolescência. 2. Desenvolvimento
Infantil: neuropsicomotor, cognitivo e afetivo. 3. Diagnóstico
em Psiquiatria da Infância e Adolescência: Entrevista clínica, exame psíquico
e exames complementares. 4. Transtornos
Mentais orgânicos na Infância e Adolescência. 5. Transtornos
mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa na
Infância e Adolescência. 6. Esquizofrenia
na Infância e Adolescência. 7. Transtornos
do Humor na Infância e Adolescência. 8. Transtornos
neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes
na Infância e Adolescência. 9. Transtornos
Alimentares na Infância e Adolescência. 10. Transtornos
do sono-vigília na Infância e Adolescência. 11. Retardo
Mental; do desenvolvimento da fala, linguagem e das habilidades escolares. 12. Transtornos
invasiv. 13. Transtornos
específicos os do desenvolvimento (Transtorno do Espectro Autista). 14. Transtornos
emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e
adolescência. 15. Transtorno
de déficit de atenção/hiperatividade na Infância e Adolescência. 16. Abuso
físico e sexual na Infância e Adolescência. 17. Psicofarmacoterapia na Infância e Adolescência. 18. Psicoterapia
na Infância e Adolescência. |
Cargo: MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA |
1. Física da Ultrassonografia. 2. Efeitos Biológicos e Segurança. 3. Técnicas de Exame. 4. Ultrassonografia
em Medicina Interna. 5. Ultrassonografia
de Partes Moles e Estruturas Superficiais incluindo. 5.1. Mama. 5.2. Tireoide. 5.3. Bolsa escrotal. 5.4. Sistema músculo-esquelético. 6. Ultrassonografia
em Ginecologia e Obstetrícia. 7. Ultrassonografia
em Pediatria. 8. Ultrassonografia
em Urgências e Emergências. 9. Ultrassonografia
Doppler em aplicações vasculares e não vasculares. |
Cargo: MÉDICO UROLOGISTA |
1. Anatomia,
Embriologia, fisiologia e anomalias do trato urogenital. 2. Semiologia
genitourinária. 3. Litíase
Urinária. 4. Tumores
Benignos e Malignos do Trato Genitourinário. 5. Andrologia. 6. Doenças
Sexualmente Trasmissíveis. 7. Infecções
Genitourinárias. 8. Transplante
Renal. 9. Urgências
Urológicas. 10. Trauma
Genitourinário. 11. Cirurgias
do Aparelho Genitourinário. 12. Adrenal:
Anatomia, embriologia, fisiologia, doenças e tratamentos. 13. Uroneurologia, bexiga neurogênica e Incontinência
Urinária. 14. Uropediatria. 15. Exames
laboratoriais e de Imagem em Urologia. 16. Doenças
vasculares do Aparelho Genitourinário. 17. Urologia
Feminina. 18. Cirurgia
reconstrutiva Urogenital. |