RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 27.667, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o Decreto nº 27.608, de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta a
Lei Complementar Estadual nº 595, de 26 de abril de 2017, que instituiu o Fundo
de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte (FUNDERN), e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição
Estadual, com fundamento no art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 595, de 26
de abril de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º O
Decreto Estadual nº 27.608, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 4º
..............................................................................................
§ 1º A contribuição ao
FUNDERN equivalerá aos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor do
benefício ou incentivo a que faz jus o beneficiário:
I - 5% (cinco por cento),
em relação às operações e prestações realizadas no período de 1º de janeiro a
30 de junho de 2018;
II - 10% (dez por cento),
em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1º de julho de
2018.
.................................................................................................”
(NR)
“Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, pelo prazo de
2 (dois) anos, prorrogável por ato do Poder Executivo Estadual, observado o
disposto no art. 4º, § 1º, II, deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 29 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON
FARIA
André Horta Melo