RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

DECRETO Nº 27.667, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

Altera o Decreto nº 27.608, de 13 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei Complementar Estadual nº 595, de 26 de abril de 2017, que instituiu o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte (FUNDERN), e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 595, de 26 de abril de 2017,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto Estadual nº 27.608, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º  ..............................................................................................

§ 1º A contribuição ao FUNDERN equivalerá aos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor do benefício ou incentivo a que faz jus o beneficiário:

I - 5% (cinco por cento), em relação às operações e prestações realizadas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2018;

II - 10% (dez por cento), em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1º de julho de 2018.

.................................................................................................” (NR)

“Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por ato do Poder Executivo Estadual, observado o disposto no art. 4º, § 1º, II, deste Decreto.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

 

ROBINSON FARIA

André Horta Melo