RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 27.666, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
Transfere o controle
operacional dos Órgãos de Segurança Pública para garantia da Lei e da Ordem no
Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição
Estadual, em conformidade com as disposições da Constituição Federal e da Lei
Complementar Federal nº 97, de 09 de junho de 1999, previstas no art. 15, §§
3º, 4º, 5º e 6º, e
Considerando a autorização do emprego das Forças Armadas para a garantia
da Lei e da Ordem no Estado do Rio Grande do Norte, conforme Decreto Federal de
29 de dezembro de 2017, publicado na Edição Extra, Seção 1, página 2, do Diário
Oficial da União nº 249-D, em decorrência da paralização das atividades dos
policiais militares e civis, acarretando insegurança e transtornos à população
do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido o controle operacional dos Órgãos de Segurança
Pública para o General de Brigada RIDAUTO
LÚCIO FERNANDES, Comandante da Operação Potiguar III, autoridade encarregada
das operações das Forças Armadas para a garantia da Lei e da Ordem na Região
Metropolitana do Município de Natal e no Município de Mossoró, Estado do Rio
Grande do Norte, no período de 29 de dezembro de 2017 a 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º
da República.
Robinson Faria
Governador