PORTARIA Nº 709/2017-RH/PCRN, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVII, da Lei
Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO a
decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0843079-06.2017.8.20.5001
– 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Natal, em que figuram como parte autora a Associação dos Escreventes e
Escrivães de Polícia Civil do Rio Grande do Norte – ASSESP/RN e parte ré o
Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que a
supracitada decisão deferiu “o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para
que o demandado promova, na hipótese de convocação ou designação de Escrivão de
Polícia Civil, para atuação cumulativa, o pagamento do acréscimo remuneratório
referente a 1/3 (um terço) do subsídio do servidor substituído, na hipótese de
cargo vago. Para a hipótese de substituição de cargo já provido, a incidência
de 1/3 (um terço), em substituição, terá como base o subsídio da 4ª Classe,
Nível I, de Escrivão da Polícia Civil”, na qual foi consignado que a aludida
decisão “não alcança situações pretéritas, mas somente as substituições
ocorridas após a intimação das respectivas autoridades”;
CONSIDERANDO a
diligência determinada pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da
Administração e dos Recursos Humanos – SEARH, nos autos do Protocolo n°
227762/2017-1 – SEARH, em que solicita seja anexado aos autos “a relação dos
Escrivães que exerceram atividade em acumulação/substituição, nas hipóteses de
cargo vago ou provido, nos termos da decisão judicial”, cujo protocolo foi
juntado ao de nº 2395501/2017-1-PCRN,
RESOLVE:
Parágrafo único.
Todas as designações a que se reporta o ANEXO I deste ato já estavam em vigor
em 18.10.2017, enquanto as constantes do ANEXO II tem início da vigência
conforme as datas registradas neste anexo.
Art. 2º Devem ser
excluídos das acumulações os períodos de férias, licenças, dispensas e afastamentos
dos Escrivães, consignados nos ANEXO I e II, parte integrante deste ato.
Art. 3º Fica o Setor
de Pessoal da Polícia Civil com a atribuição de controlar e informar
diretamente à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos –
SEARH quanto às eventuais mudanças referentes às férias, licenças e
afastamentos dos Escrivães, bem como novas designações e exclusões de
acumulações e, ainda, demais medidas necessárias ao cumprimento da decisão
proferida nos autos do Processo nº 0843079-06.2017.8.20.5001 – 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, observados os períodos mencionados no
artigo 1º deste ato.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ
FRANCISCO CORREIA JÚNIOR
Delegado-Geral
de Polícia Civil/RN
ANEXO I
(PORTARIA Nº 709/2017-RH/PCRN, DE 04.12.2017)
ESCRIVÃES QUE ESTÃO ACUMULANDO/ATUANDO CONFORME DECISÃO EXARADA
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0843079-06.2017.8.20.5001, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL
|
NOME |
MATRÍCULA |
FÉRIAS |
LOTAÇÃO |
ACUMULAÇÃO/ATUAR |
PORTARIA |
LICENÇA/REMOÇÃO/AFASTAMENTO/ DISPENSA/ OBSERVAÇÃO |
1 |
Alcides Soares de Sousa Júnior
|
19.699-9 |
maio/2018 |
DP
de Areia Branca/RN |
Cumulativamente
para responder pelo expediente da DP de Porto do Mangue |
316/2017-GDG/PCRN |
- |
2 |
Camilla Albuquerque Gonçalves
|
207.475-3 |
julho/2018 |
DP
de Pedro Velho/RN |
Atuar
no Cartório da DP de Montanhas |
094/2016-GDG/PCRN |
- |
3 |
Djair
Francisco da Silva
|
122.244-9 |
janeiro/2108 |
DP
de Currais Novos/RN |
Atuar
nos Cartórios das DPs de Cerro Corá e Lagoa Nova |
380/2014-GDG/PCRN |
- |
4 |
Eric Nascimento Santos
|
219.698-0 |
dezembro/2018 |
DP
de João Câmara/RN |
Atuar
nos Cartórios das DPs de Bento Fernandes, Jardim de
Angicos, Jandaíra e Parazinho |
893/2015-GDG/PCRN |
- |
5 |
Jamilly
Cassandra de Sá Menezes Santos
|
207.497-4 |
julho/2018 |
DP
de Marcelino Viera/RN |
Responder
pelo expediente da DP de Tenente Ananias |
3112017-GDG/PCRN |
- |
6 |
José de Anchieta Barboza Júnior
|
207.456-7 |
junho/2018 |
DP
de Santana do Matos /RN |
Cumulativamente
para responder pelos expedientes das DPs de Bodó e São Rafael |
329/2017-GDG/PCRN |
|
7 |
Josemar
Nóbrega dos Santos
|
219.231-4 |
junho/2018 |
DP
de Umarizal/RN |
Responder
pelo expediente da 7ª DRP de Patu |
123/2017-GDG/PCRN |
- |
8 |
Josicleide Alves de Souza
|
122.304-6 |
setembro/2018 |
DP
de Serra Negra do Norte/RN |
Responder
pelo expediente da DP de Jardim de Piranhas |
8052015-GDG/PCRN |
- |
9 |
Marcelly
de Melo Cabral Freitas
|
219.697-2 |
março/2018 |
DP
de Upanema/RN |
Atuar
no Cartório da DP de Governador Dix-Sept Rosado |
883/2015-GDG/PCRN |
- |
10 |
Marcia Filgueira Guedes Nunes
|
219.676-0 |
janeiro/2018 |
DP
de Tangará/RN |
Responder
pelos expedientes das DPs de Boa Saúde, Sítio Novo,
Serra Caiada e Senador Eloi de Souza |
327/2017-GDG/PCRN |
- |
11 |
Melina Michelle Fonseca de Paiva Brandão
|
219.678-6 |
agosto/2018 |
DP
de Poço Branco/RN |
Responder
pelo expediente da DP de Taípu |
312/2017-GDG/PCRN |
- |
12 |
Patricia
Christina Gomes de Oliveira
|
219682-4 |
novembro/2018 |
2ª
DP de Tibau do Sul/RN |
Responder
pelo expediente do Cartório do 1º Distrito de Tibau
do Sul |
335/2017-GDG/PCRN |
- |
13 |
Rafael Nogueira de Oliveira
|
219.689-1 |
setembro/2018 |
DP
de Angicos/RN |
Responder
pelos expedientes das DPs de Pedro Velho, Fernando Pedroza e Afonso Bezerra |
3342017-GDG/PCRN |
- |
14 |
Raquel Antunes de Araujo
|
121.822-0 |
agosto
/2018 |
DP
de Caraúbas/RN |
Cumulativamente
para responder pelo expediente da DP de Olho D’água dos Borges |
336/2017-GDG/PCRN |
- |
15 |
Sandra Fujiwara de
Medeiros
|
207.498-2 |
outubro/2018 |
10ª
DRP de João Câmara /RN |
Cumulativamente
para responder pelos expedientes das DPs de Pureza
e Ielmo Marinho |
266/2017-GDG/PCRN |
- |
ANEXO II
(PORTARIA Nº 709/2017-RH/PCRN, DE 04.12.2017)
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
FÉRIAS |
LOTAÇÃO |
ACUMULAÇÃO/ATUAR |
PORTARIA |
LICENÇA/REMOÇÃO/AFASTAMENTO/ DISPENSA/ OBSERVAÇÃO |
1 |
Angela
Claudia Azevedo Lessa
|
207.471-0 |
maio/2018 |
DP
de Assu/RN |
Atuar
nos expedientes de Carnaubais e Itajá |
468/2017-GDG/PCRN |
A
PARTIR DE 15.11.2017 |