RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO
Nº 27.513, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui a forma de identificação funcional para
os servidores públicos do Instituto Técnico-Científico
de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º
Os servidores públicos do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio
Grande do Norte (ITEP/RN) serão identificados, quando em exercício funcional,
por meio de Carteira de Identidade Funcional, Distintivo e Porta-Carteira, nos
termos deste Decreto.
Parágrafo único. São considerados servidores públicos do
ITEP/RN aqueles enquadrados nas carreiras dos Grupos Ocupacionais de que trata
a Lei Complementar Estadual nº 571, de 31 de maio de 2016.
Art. 2º
Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional dos servidores pertencentes
ao quadro de pessoal do ITEP/RN.
§ 1º A
Carteira de Identidade Funcional assegura ao servidor, nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 571, de 31 de maio de 2016, a fruição das prerrogativas
inerentes ao cargo, necessárias ao cumprimento de seu dever, especialmente:
I - livre acesso a locais sob investigação
policial, quando em serviço;
II - requisição de auxilio;
III - solicitação documentos, objetos,
informações e inquirição de pessoas.
§ 2º A
Carteira de Identidade Funcional será expedida no âmbito do ITEP/RN, de acordo
com o modelo constante no Anexo I deste Decreto, e terá fé pública em todo
território nacional.
§ 3º A
Carteira de Identidade Funcional somente poderá ser emitida mediante a comprovação
de vínculo funcional ativo com o ITEP/RN.
§ 4º Os
dados inseridos na Carteira de Identidade Funcional serão de responsabilidade
do ITEP/RN.
Art. 3º A Carteira de Identidade Funcional não poderá
ser plastificada, devendo ser acondicionada em Porta-Carteira específico, conforme
características descritas nos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 4º Os servidores que participam de perícias em
locais de crime utilizarão Distintivo, além da Carteira de Identidade Funcional
e do Porta-Carteira, conforme características descritas nos Anexos IV e V deste
Decreto.
Art. 5º O controle da emissão, substituição,
recolhimento e cancelamento dos meios de identificação funcional previstos
neste Decreto é de competência do ITEP.
§ 1º As
hipóteses de cessação do exercício funcional do servidor no âmbito do ITEP/RN,
como aposentadoria, exoneração, demissão ou redistribuição, implicarão o
cancelamento dos meios de identificação funcional expedidos, obrigando-se o
identificado a restituí-los.
§ 2º Quando o servidor estiver afastado
provisoriamente de suas atividades, deverá devolver meios de identificação
funcional expedidos ao setor competente do ITEP/RN, para a devida guarda, pelo
período em que durar o afastamento.
§ 3º Em
caso de extravio, furto ou roubo, o servidor público fica obrigado a comunicar a
ocorrência, imediatamente, ao ITEP/RN.
§ 4º Quando houver a expedição de novos meios de
identificação funcional, salvo pelo motivo exposto no § 3º, os meios anteriormente
expedidos deverão ser devolvidos ao ITEP/RN.
Art. 6º Os meios de identificação funcional serão
entregues ao respectivo servidor mediante recibo, ficando seu titular responsável
por sua guarda e uso regular.
Art. 7º As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao ITEP/RN no
Orçamento Geral do Estado.
Art. 8º
Fica o Diretor-Geral do ITEP autorizado a expedir normas complementares
à fiel execução deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de
novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO
ITEP/RN
5.1.
Borda
superior – REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (cor branca)
Título – Brasão do Instituto Técnico-Científico de
Perícia do Rio Grande do Norte
Texto – RIO GRANDE DO NORTE (cor verde)
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA
DEFESA SOCIAL (cor preta)
ITEP/RN (cor verde)
INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA (cor preta)
TEM FÉ PÚBLICA E VALIDADE EM TODO TERRITÓRIO
NACIONAL – Lei Federal nº 7.116/83 (cor preta)
Borda inferior – CARTEIRA DE IDENTIDADE (cor
branca)
5.2.
Textos e
Linhas
Foto: linha limitando a área reservada à foto 3X4
NÚMERO DE REGISTRO: uma linha – CARGO: uma linha
TS: uma linha – FATOR Rh: uma linha – MATRÍCULA:
uma linha
CPF: uma linha – VALIDADE: uma linha
PERTENCE A: três linhas
ASSINATURA DO PORTADOR
5.1. Faixa transversal (cores verde e amarelo) –
ITEP/RN (cor branca)
5.2. Texto e Linhas
FILIAÇÃO: duas linhas
LOCAL
E DATA DE NASCIMENTO: uma linha
RG:
uma linha – PIS/PASEP: uma linha
TÍTULO DE ELEITOR: uma linha – CNH: uma linha
POLEGAR:
uma linha delimitando a área reservada ao polegar direito
DOCUMENTO DE ORIGEM: três linhas
LOCAL
E DATA: uma linha
DIRETOR DE IDENTIFICAÇÃO – ITEP/RN: campo com duas linhas
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DO PORTA CARTEIRA NA COR CINZA – PARA OS CARGOS DE PERITO OFICIAL
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES DO PORTA CARTEIRA NA COR PRETA – PARA OS DEMAIS CARGOS
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES DO DISTINTIVO CINZA – PARA OS CARGOS DE PERITO OFICIAL
1.
Dimensões: 10 cm X 6,5 cm.
2.
Material: Couro.
3.
Cor: Cinza clara.
4.
Costura margeando as bordas na cor cinza.
5.
Brasão do Instituto Técnico-Científico de Perícia
do Rio Grande do Norte, em metal esmaltado gravado em alto e baixo relevo e
pintura nas cores verde claro, verde escuro, amarelo ouro, preta e branca.
6.
Placa em metal esmaltado com impressão: PERITO
OFICIAL.
7.
Verso:
Clip em aço: para pendurar no cinto.
Botão para prender o clip.
Corrente em aço: para pendurar no pescoço.
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES DO
DISTINTIVO PRETO – PARA OS DEMAIS CARGOS
Clip em aço: para pendurar no cinto.
Botão para prender o clip.
Corrente em aço: para pendurar no pescoço.