CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE/RN
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
A Comissão Eleitoral, designada pelo
Plenário do CRCRN, por meio da Deliberação na 790ª Reunião, 1ª extraordinária
do exercício de 2017 no dia 05 de junho de 2017, no uso das suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 1.040/1969 e alterações
posteriores, bem como na Resolução CFC n.º 1.520/2017, convoca todos os
contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo, originário ou
transferido no CRCRN para a eleição de 2/3 dois terços dos seus membros, e para
preenchimento de vaga(s) no terço complementar, a se realizar conforme o
presente Edital, que estabelece, em síntese que:
DATAS:
21 e 22 de novembro de 2017.
HORÁRIO:
das 8h do dia 21/11/2017 às 18h do dia 22/11/2017, no horário local,
ininterruptamente.
LOCAL: a votação poderá ser realizada em
qualquer computador com acesso à internet.
1.
DA FORMA DE ELEIÇÃO
A eleição será realizada por sistema
eletrônico de votação, exclusivamente via internet, por meio de voto em uma das
chapas habilitadas, formadas por lista fechada, constando, em cada chapa, os
candidatos efetivos e respectivos suplentes de cada categoria profissional.
2. DO VOTO
2.1.
O voto é obrigatório,
secreto, direto e pessoal e deve ser efetuado por todos os profissionais –
contadores e técnicos em contabilidade – com registro
ativo, originário ou transferido.
2.2.
O voto será facultativo para
os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos nas datas da
eleição.
2.3.
O eleitor deverá estar em
dia com suas obrigações perante o CRC, inclusive quanto a débitos de qualquer
natureza, até 10/11/2017, quando será encerrada a nominata dos
profissionais integrantes do colégio eleitoral, aptos a votar.
2.4.
O eleitor que deixar de
votar, sem causa justificada, estará sujeito à multa no valor previsto na
Resolução CFC n.º 1.481/2015.
2.5.
Para votar, o eleitor deverá
acessar os endereços eletrônicos na internet: www.eleicaocrc.org.br;
ou www.cfc.org.br;
ou a página do CRC www.crcrn.org.br.
2.6.
O CFC remeterá aos
profissionais com registro ativo, senha e instruções para a validação, ao
endereço constante no cadastro do CRC, por via postal. No caso de não
recebimento da senha, o profissional deverá requerê-la no sítio eletrônico do
CRC ou do CFC. Serão disponibilizadas, nos sítios eletrônicos do CFC e dos
CRCs, informações necessárias sobre a participação do profissional no processo
eleitoral, bem como orientações para acesso e utilização do sistema eletrônico
de votação.
3.
DAS VAGAS A SEREM
PREENCHIDAS
Deverão ser preenchidas as vagas de 10
(dez) Conselheiros efetivos e respectivos suplentes, contadores e/ou técnicos
em contabilidade, para mandato de 2018 a 2021 e 02 (duas) vaga(s) de conselheiro(s),
sendo um de efetivo e a outra de suplente, na categoria Técnico em
Contabilidade e Contador respectivamente, para mandato complementar de 1/3 um
terço de 2018 a 2019.
4.
DAS NORMATIZAÇÕES APLICÁVEIS
A eleição reger-se-á pelas normas
definidas pelo Decreto-Lei n.º 1.040/1969 e alterações posteriores, Resolução
CFC n.º 1.520/2017 e Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade
(Resolução CFC n.º 1.370/2011).
5. DAS NULIDADES
É nula a votação quando ocorrer fraude, falsidade ou
irregularidade que comprometa sua imparcialidade e segurança, desde que
interfiram no resultado da eleição.
6.
DOS RECURSOS SOBRE O
RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO
Somente o representante de chapa poderá apresentar recurso ao CFC,
protocolando-o na sede do CRC, com efeito suspensivo, no qual deverá manifestar
as razões pelas quais está impugnando o resultado da eleição, anexando a
documentação comprobatória da irregularidade alegada, no prazo de 3 (três) dias
úteis, a contar da publicação, no Diário Oficial da União (DOU), dos resultados
finais.
Natal/RN, 31 de outubro de 2017.
Contador GONCALO MACIEL DA
SILVACRCRN-002704/O
Coordenador da Comissão Eleitoral