RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3349, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 297460/2016-1,
de 28.06.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA MATILDE DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR9, matrícula nº 100.481-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3350, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
132591/2016-4, DE 16.06.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA GORETTI DE OLIVEIRA LUCENA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR8, matrícula nº 100.007-1/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3351, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
128672/2016-7, de 13.06.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ROSA SONIA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG1, NR9, matrícula nº 101.587-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3353, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
303541/2016-8, de 05.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE DEUS RODRIGUES DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR9, matrícula nº 101.851-5/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3354, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
414429/2016-1, de 28.11.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA ZELIA NOBREGA DE CARVALHO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR9, matrícula nº 100.224-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3355, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
337875/2016-7, de 12.08.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA EUNICE DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR8, matrícula nº 87.183-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3356, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
295607/2016-3, de 23.06.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EDSON BATISTA DOS SANTOS, no cargo de Professor
PN - III, Classe "G", matrícula nº 38.676-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeito na data de sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3357,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
79529/2009-1, de 30.04.2009-SECD, apensado ao de nº 110370/2016-7, de
20.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a REGINALDO GUEDES DO REGO, no cargo de Professor
PN - IV, Classe "D", matrícula nº 80.897-0/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3358,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18572, de
23.06.87-SEC, apensado ao de nº 25644/2016-2, de 11.02.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANA LIMA CALISTO DA FONSECA, no cargo de Professor
PN - IV, Classe "J", matrícula nº 86.470-6/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3359, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
111217/2016-6, de 23/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSENIR CLAUDIANO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 86.026-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado
em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3360, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
125029/2016-9, de 07/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a DAIRES PESSOA DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 101.221-5/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3361, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
116349/2016-8, de 30/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EVILMA JANUARIO CANDIDO, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "D", matrícula nº 85.263-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3362, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5964/1987,
de 16/03/1987 - SEC, apensado ao de nº 65611/2016-1, de 31/03/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a IRENE MARIA DE MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "G", matrícula nº 79.252-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3363, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
97385/2016-4, de 06/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SUSANA LOPES BEZERRA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "I", matrícula nº 79.468-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3364, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
133635/2016-5, de 17/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ELIETE BATISTA DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 100.394-1/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3365, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
107834/2016-9, de 18/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARLUZIA MARIA PESSOA, no cargo de PROFESSOR
ESPECIALISTA - EN - II, Classe "J", matrícula nº 38.361-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3367, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
196532/2013-9 de 30.08.2013 - SET, apensado aos de n°s 1074/1998 de 23/03/1998
- SET e 111607/2017-1 de 26/08/2017 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a NELSON SALATIEL FILHO, no cargo de ASSISTENTE
BANCARIO - B, matrícula nº 160.326-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação Semestral Decreto 11.407 BANDERN;- VP (incorporada)
029 BANDERN;
ADTS BANDERN;
Complemento de Vencimento - Decisão Judicial. Mandado de Segurança
n°. 2012.013137-1.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3369, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 72076/2016-1
de 07.04.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANGELA MARIA DOS SANTOS NICACIO, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "H", matrícula nº 59.779-1/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3370, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
307417/2016-9 de 07/07/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS BATISTA FERREIRA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA - NG1, NR08, matrícula nº 100.953-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3371, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
336073/2016-4 de 10/08/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA SALETE BANDEIRA DO NASCIMENTO CASTRO, no
cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "J", matrícula nº 29.890-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3373, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
293663/2016-3 de 22.06.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SEVERINA GUEDES DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR
PN - I, Classe "G", matrícula nº 85.132-9/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3374, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 88940/2017-5
de 28/04/2017 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE FATIMA CAVALCANTI MOURA, no cargo de PROFESSOR
PN - I, Classe "J", matrícula nº 70.835-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3375, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
126292/2016-1 de 09/06/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a CLEONE MEDEIROS DE LEMOS, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E", matrícula nº 105.820-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3376, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
277602/2013-3 de 22.11.2013 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a DIOLINDA DIONE LOPES DE PONTES, no cargo de PROFESSOR
SUPLEMENTAR P7-C, matrícula nº 37.720-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3378, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
386560/2008-1, de 10.07.2008-SECD, apensado ao de nº 104819/2016-9, de
16.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA ALBA DE MELO, no cargo de PROFESSOR
PN-III, Classe "E", matrícula nº 104.601-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3379, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 75520/2016-5,
de 12.04.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LUCIENE PINHEIRO PONTES, no cargo de PROFESSOR
PN-IV, Classe "D", matrícula nº 110.946-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3380, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
113225/2016-4, de 24.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARLUCIA FERNANDES BEZERRA, no cargo de PROFESSOR
PN-III, Classe "F", matrícula nº 78.917-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeito
retroativo a 03 de outubro de 2017, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3381, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
303799/2016-8, de 05.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS BRITO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 79.774-0/1,40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3382, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
297993/2016-1, de 28.06.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 84.834-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3389,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
117542/2016-3, de 31.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ARI DANTAS DA ROCHA FILHO, no cargo de Professor
Suplementar P9C, matrícula nº 28.273-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I, II, III e
IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e
§ 5º do artigo 40, da Constituição Federal, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3390, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
83579/2017-7, de 24.04.2017 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LUIZA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR09, matrícula nº 100.271-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3391, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
314979/2016-6, de 15.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA NECI CABRAL DA COSTA OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR08, matrícula nº 87.931-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3392, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
60965/2016-6, de 28.03.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a IRIS DIANA DE OLIVEIRA SILVA, no cargo de Professor
PN - I, Classe "J", matrícula nº 82.773-8/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3393, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
396936/2016-7, de 01.11.2016, apensado ao de nº 123891/2016-6, de 07.06.2016 -
SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a DILMA MARIA SOUZA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR09, matrícula nº 100.488-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3395, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
307800/2016-4, de 08/07/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LUCIA HELENA DE JESUS SOUSA BARROSO, no cargo de
Professor PN - IV, Classe "I", matrícula nº 79.465-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e § 5º do artigo
40 da Constituição Federal, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3396, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 33705/98, de
16.11.98-SECD, apensado ao de nº 62870/2016-8, de 29.03.2016- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EDNA MARIA CARVALHO DE MORAIS E SALES, no cargo
de Professor PN - IV, Classe "D", matrícula nº 81.357-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3397,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
187127/2017-3, de 28.08.2017 - SETHAS,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSEFA MARIA DO REGO LEITE, no cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, NG1, NR09, matrícula nº 3.317-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, nos termos
do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Complemento
de Vencimento por Decisão Judicial, conferido pelo Mandado de
Segurança nº 2012.004323-4.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3398,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
326866/2016-8, de 29.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA ALCIMAR DO NASCIMENTO, no cargo de Professor
Suplementar P9C, matrícula nº 103.052-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3400,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
318866/2016-3, de 20.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA INEZ DA SILVA COSTA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR09, matrícula nº 102.918-5/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3401,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
308993/2016-5, de 11.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA GORETTE DE OLIVEIRA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR09, matrícula nº 102.107-9/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3402, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
108754/2016-5, de 19/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a TANIA MARIA PEREIRA LOPES, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E", matrícula nº 102.706-9/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3403, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
132619/2016-4, de 16/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO PAIVA MEDEIROS GALVÃO, no cargo
de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 87.595-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40,
§ 5º da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3404, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
126282/2016-6, de 09/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MAGALY MACEDO DE CARVALHO, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "J", matrícula nº 83.755-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3405, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
299218/2016-8, de 30/06/2016- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANTONIA ALCIVANIA DUARTE DA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 86.338-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001;
Gratificação por Classe Especial, no percentual de 40% (quarenta
por cento), como dispõe o artigo 61, inciso III, da Lei Complementar
Estadual nº 049/86, baseada na Lei nº
5.692/71, transformada em valor pecuniário, pela Lei Complementar Estadual n°
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3406, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
121584/2016-4, de 03/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LUISA FERREIRA, no cargo de PROFESSOR PN - III,
Classe "E", matrícula nº 110.760-7/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3407, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
126349/2016-6, de 09/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 100.761-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3408, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
113205/2016-7, de 24/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA LUCINEIDE DE MORAIS, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 117.323-5/1, 30
(trinta) horas por extenso) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do
Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3409, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
93017/2016-2, de 02/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCO CLEOMAR ROCHA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 28.887-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3410, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
293157/2016-4, de 21/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARILEIDE MARIA SILVA GESTEIRA, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "D", matrícula nº 105.968-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3411, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
299017/2016-8, de 30/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a WANDERLEA BEZERRA MACEDO DE OLIVEIRA, no cargo de
PROFESSOR PN - IV, Classe "D", matrícula nº 83.780-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40,
§ 5º da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3412, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
124563/2015-1, de 26/06/2015 - SEEC,
apensado ao de nº 27701/2016-6, de 07/02/2013 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA APARECIDA LINO, no cargo de PROFESSOR PN
- III, Classe "E", matrícula nº 100.598-7/2, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3413, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 187948/2001,
de 01/12/2001 - SET, apensado ao de nº 146016/2017-8, de 07/07/2017 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO DE SOUSA PAIVA, no cargo de ASSISTENTE
BANCARIO D - BANDERN, matrícula nº 160.540-2/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação Semestral Decreto 11.407 - BANDERN;
Vantagem Pessoal Incorporada 029 - BANDERN;
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS - BANDERN;
Vantagem Pessoal 39-65-66-69-90 - BANDERN;
Complemento Salarial Decreto 6.045 - BANDERN;
Complemento de Vencimento por Decisão Judicial, conforme
Processo Judicial nº 2012.013137-1.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3414, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
305494/2016-1, de 06/07/2016, - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA AURENICE FERNANDES DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 100.340-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3416, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
126981/2016-1 de 09/06/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA APARECIDA DE CARVALHO, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E", matrícula nº 84.935-9/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a
IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3417, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
71687/2016-4 de 07/04/2016- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DA PENHA DE MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "J", matrícula nº 86.066-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a
IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3418, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
296444/2016-1 de 27/06/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA ELIANA MACÊDO DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E", matrícula nº 110.822-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a
IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3419, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1468/1989
de 30/01/1989 - SEC, apensado ao de n° 243877/2015-1 de 28/10/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a GILBERTO ALVES DA SILVA, no cargo de PROFESSOR
SUPLEMENTAR P13-E, matrícula nº 70.817-8/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV, e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3420, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
90808/2016-1 de 29/04/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a CARLOS ALBERTO FERNANDES DE HOLANDA, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "J", matrícula nº 86.395-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a
IV, 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3421, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
298732/2016-1 de 28/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EDINALVA FREIRE DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR
PN - I, Classe "G", matrícula nº 116.603-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I,
II, III e IV, 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3422, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
172631/2013-3 de 31/07/2013 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a GLICIA MARIA DAVES SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "G", matrícula nº 100.736-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3423, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
167304/2017-1 de 04/08/2017 - EMATER,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSE VALENTIM SOBRINHO, no cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS DE EXTENSÃO, A-10, matrícula nº 174.273-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Complemento de Vencimento por Decisão Judicial, conforme conferido
pelo Mandado de Segurança n°. 2012.004321-0.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3424, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
254936/2010-4 de 09/11/2010, apensado ao de n° 140421/2017-9 de 03/07/2017 -
FJA,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RITA MARIA ALVES, no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO, Nível 9, matrícula nº 167.948-1/2, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto - FJA,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Complemento de Vencimento por Decisão Judicial, conforme conferido
no Mandado de Segurança Coletivo n°. 2012.004324-1.
Gratificação Extraordinária de Plantão - GEP de Lei n°. 7.793/99,
nos termos do §4° do artigo 29 da Constituição Estadual, com redação dada pela
Emenda Constitucional n°. 16/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3425, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
48736/2015-4 de 18/03/2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RITA RODRIGUES DE SOUSA FERREIRA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "I", matrícula nº 116.736-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I,
II, III e IV, 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3426, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
65065/2012-8, de 23.03.2012 - SET, apensado ao de nº 73883/2017-3, de
07.04.2017 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA LUCICLEIDE MATIAS SANTOS, no cargo de ASSISTENTE
BANCÁRIO - B, matrícula nº 160.313-2/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Tributação -
SET, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº
41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação Semestral Decreto 11.407 BANDERN;
Vantagem Pessoal Incorporada 029 BANDERN;
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS BANDERN;
Complemento Salarial Decreto 6.045 BANDERN;
Complemento de Vencimento por Decisão Judicial, conforme processo
judicial n° 2014.025007-9;
Parcelas Incorporadas por Decisão Judicial, conforme processo
judicial n° 0800800-43.2012.8.20.0001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3427, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 15.574 de
26/08/1994 - SEC, apensado ao de n° 152035/2015-5 de 03/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a VERA LUCIA REGIS DE MORAIS, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "D", matrícula nº 116.460-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a
IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3428, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
315740/2016-1, de 18.07.2016-SEEC, apensado ao de nº 129674/2011-7, de
27.06.2011 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MANOEL JORDÃO DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR
SUPLEMENTAR P-11-C, matrícula nº 65.840-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3429, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 21.368/94,
de 19.12.94-SEC, apensado ao de nº 107483/2016-1, de 18.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ROMEIKA RAFAEL DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR
PN-III, Classe "E", matrícula nº 105.241-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3430, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
300836/2016-1, de 01.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ADIR DANTAS, no cargo de PROFESSOR
SUPLEMENTAR, P-9-C, matrícula nº 29.275-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3431, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
314139/2016.1, de 15.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA NAZARETH SILVA TAVARES, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 87.115-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3432, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
314982/2016-8, de 15.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA RITA GAMA E SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-08,
matrícula nº 102.557-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3433, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
323652/2016-5, de 26.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA ISETE DA SILVA BRITO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 69.615-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3434, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
184852/2017-5, de 20.08.2017-FUNDAC, apensado ao de nº 43400/2014-1, de
25.02.2014-FUNDAC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ELIANE DE CASTRO VIEGAS DE MEDEIROS, no cargo de TECNICO
DE NIVEL MEDIO - J, matrícula nº 172.515-7/1, 40 (quarenta) horas
semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Área Terapêutica - GRADAT FUNDAC, no valor
pecuniário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme
o artigo 32, da Lei Complementar nº 361/08, alterada pela Lei Complementar nº
361/08, alterada pela Lei Complementar nº 361/08, alterada pela Lei
Complementar nº 521, por força do que dispõe o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3435, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
209603/2005, de 01.11.2005-SECD, apensado ao de nº 318713/2016-9, 20.07.2016 -
SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MAURA MARIA DE QUEIROZ OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR
PN-IV, Classe "F", matrícula nº 117.040-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3436, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
101851/2017-1, de 16.05.2017 - FJA,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a VALCLECIA LUCAS PEGADO DOS SANTOS, no cargo de TECNICO
PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS, NÍVEL10, matrícula nº 173.871-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Complemento de Vencimento por Decisão Judicial,
conforme conferido no Mandado de Segurança Coletivo nº 2012.004324-1.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3437, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
118571/2016-1, de 31.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MONICA SUELI FARIAS FERREIRA PINTO, no cargo de PROFESSOR PN-IV,
Classe "D", matrícula nº 100.257-0/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3438, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
18.899/1994, de 24.10.1994-SEC, apensado ao de nº 306548/2016-5, de 07.07.2016
- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOÃO CANDIDO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN-III, Classe "E", matrícula nº 87.483-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3439, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
307441/2016-2, de 07/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LUZIA MARIA DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 85.590-1/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3440, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
318329/201-9, de 20/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA ANITA DA SILVA RIBEIRO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 100.337-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3441, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
307412/2016-6, de 07/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MANOELA MARIA DA CONCEIÇÃO E SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - I, Classe "J", matrícula nº 78.149-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3442, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
66812/2016-2, de 01/04/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ALEUDA MARIA VARELA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 35.820-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3443, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
374264/2016-1, de 27/09/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA NETA FERREIRA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 80.222-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3444, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
318285/2016-1, de 20/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA PIRES DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 101.116-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3445, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
303734/2016-3, de 05/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANA LUCIA BEZERRA MATIAS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 39.904-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3446, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
311362/2016-9, de 13/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANALICE MARIA DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 70.282-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3447, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
313248/2016-1, de 14/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EVANIR LEITE DE QUEIROZ PEREIRA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 101.676-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3448, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
307443/2016-1, de 07/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a FRANCISCA DA CONCEIÇÃO COSTA MELO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 69.327-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3449, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
274010/2015-2, de 04/12/2015 - EMATER, apensado aos de nºs 69580/2017-4, de
04/04/2017 - EMATER, 83165/2015-8, de 06/05/2015 - EMATER e 174110/2017-4, de
11/08/2017 - EMATER,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a OTTO LUIZ DOS SANTOS TEIXEIRA, no cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS DE EXTENSAO - A-11, matrícula nº 150.339-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto
de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Complemento Vencimento por Decisão Judicial,
conforme conferido pelo Mandado de Segurança nº 2012.004321-0.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3450, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
323055/2016-2, de 26/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SEBASTIANA DOMINGOS RIBEIRO DA ROCHA, no cargo de
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-11, matrícula nº 64.853-1/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3451, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
324500/2016-7, de 27/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE FATIMA PRAZERES DE LIMA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 100.818-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3452, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
70737/2017-5, de 04.04.2017-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a TANIA MARIA CANUTO SOUZA DE ANDRADE, no cargo de AUXILIAR
DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 56.619-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3453, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
24724/2017-4, de 07.02.2017-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ARNALDO DIAS FELICIANO, no cargo de AUXILIAR
DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 57.904-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3454, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
430802/2016-2, de 20.12.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LUCIA DE FATIMA XAVIER DE FREITAS, no cargo de AUXILIAR
DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 89.549-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3455, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
87620/2017-8, de 10.04.2017-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARTA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR
DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 88.613-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3456, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
75378/2017-2, de 10.04.2017-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a UYARA DE ANDRADE PINHEIRO, no cargo de ENFERMEIRO,
Classe "C", Referência 15, matrícula nº 158.732-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
ESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3457,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
75711/2017-1, de10.04.2017 -SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JAIDE BEZERRA BARBALHO FONSECA, no cargo de ASSISTENTE
TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 1.909-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3458, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
137574/2014-3, de 07.07.2014-SESAP, apensado ao de nº 75713/2017-9, de
10.04.2017-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MIRIAM DE LIMA GABRIEL, no cargo de ASSISTENTE
TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B", Referência 15, matrícula nº 89.829-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de
acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por
cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3459, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
318864/2016-4, de 20/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA APARECIDA NUNES AMARO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 102.864-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3460, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
318881/2016-8, de 20/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSEFA SENA DIAS FONTES, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 102.862-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3461, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
130033/2016-4, de 14/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ILDETE DE ARAUJO CEZAR, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 79.827-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3462, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
306489/2016-1, de 07/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a IVANILDA MARIA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 69.255-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3463, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
308960/2016-1, de 11/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA JOSE FELIPE GOMES, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 75.595-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3464, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
305744/2016-1, de 06/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA ELIZABETH DA SILVEIRA E SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 101.352-1/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3465, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
305117/2016-7, de 06/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RITA MARIA FILHA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 101.613-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3466, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
314661/2016-8, de 15/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOANA JACOME VERISSIMO BRITO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 103.096-5/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3467, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
314420/2016-3, de 15/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RAIMUNDA CANDIDA DE SOUZA RUFINO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 87.701-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3468, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
126288/2016-3, de 09/06/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SEVERINA MARIA SOUZA DE LIMA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 81.108-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3469, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
314344/2016-6, de 15/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RITA FERREIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 100.835-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3470, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
335010/2016-7, de 10/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ELITA FERREIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 70.580-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3471, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
322271/2016-5, de 25/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RAIMUNDA BEZERRA DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 85.650-9/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3472, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 318874/2016-8, de
20/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA VERA LUCIA MORAIS DE LIMA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 101.519-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3473, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
323202/2016-2, de 22/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA JOSE TAVARES, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 102.585-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3474, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
319288/2016-8, de 21/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARCIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 39.115-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3475, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 117423/2013-3,
de 24.05.2013-SESAP, apensado ao de nº 379182/2016-4, de 04.10.2016-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSIMARIO
CAMPOS MISSIAS, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe
"B", Referência 14, matrícula nº 96.617-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e
artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3476, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
425460/2016-5, de 13.12.2016-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a HELOISA HELENA PEREIRA DE AMORIM, no cargo de MEDICO,
Classe "C", Referência 14, matrícula nº 88.177-5/1, 20
(vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação Especial de Localização Geográfica, de
acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de
2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de
junho de 2006.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3477, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
18710/2014-7, de 28.01.2014-SESAP, apensado aos de nºs 160124/2013-8, de
16.07.2013-SESAP e 49397/2017-6, de 10.03.2017-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOÃO EVANGELISTA TAVARES DE MOURA, no cargo de FARMACÊUTICO
BIOQUIMICO, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 2.928-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
Gratificação Especial de Localização Geográfica, de
acordo com o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de
2007, que alterou o artigo 28 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de
junho de 2006.
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3478, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
11289/2016-3, de 20/01/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LEA CORREIA DE LIMA, no cargo de PROFESSOR PN
- III, Classe "D", matrícula nº 85.790-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III, IV e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3479, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
265870/2015-1, de 25/11/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a GILVANETE TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE CRUZ, no cargo
de PROFESSOR PN - III, Classe "G", matrícula nº 82.257-4/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3480, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de
18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 62717/2012-2,
de 21/03/2012 - SECD, apensado aos de nºs 7983/2017-6, de 16/01/2017 -SEEC e
496814/2012-2, de 30/08/2012 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a REGINA DE FATIMA BATISTA FELINTO MANDU, no cargo
de PROFESSOR PN - IV, Classe "C", matrícula nº 127.936-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo
40, § 5º da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
10% (dez por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3481, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
313287/2016-1, de 14/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA ROCHA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-11, matrícula nº 62.174-9/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3482, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
351876/2016-7, de 30/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SEVERINA LOURENÇO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 80.777-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3483, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
330763/2016-9, de 04/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA DAS CHAGAS ALBUQUERQUE, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 100.175-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3484, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
306441/2016-1, de 07/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA FRANCISCA DE CARVALHO QUEIROZ, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 80.947-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3485, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4571/2009-8,
de 03/03/2009 - SECD, apensado ao de nº 293553/2016-7, de 22/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCINETE CLAUDINO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-08, matrícula nº 85.834-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3486, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
307988/2016-2, de 08/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a DJALMA GOMES DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-11, matrícula nº 58.387-1/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3487, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10100/1985,
de 03/07/1985 - SEC, apensado ao de nº 110377/2016-9, de 20/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS DA CRUZ LIMA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "H", matrícula nº 38.741-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3488, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
78288/2016-1, de 15/04/2016 - SEEC, apensado ao de nº 133746/2016-6, de
17/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a NILMA MARIA DO NASCIMENTO BARBOSA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 87.656-9/1,40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3489, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
380889/2016-7, de 06/10/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA LEDA ALVES CORREIA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 81.872-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3519, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
55180/2009-7, de 27.03.2009-SECD, apensado aos de nºs 153894/2005, de
18.08.2005-SECD e 68587/2016-6, de 05.04.2016-SEEC
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCO DE ASSIS VARELA, no cargo de PROFESSOR
PN-III, Classe "E", matrícula nº 70.377-0/2, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 3522, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 6972, de
07.05.86-SEC, apensado aos de nºs 27137, de 05.11.87-SEC e 67378/2016-1, de
04.04.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SEVERINO RUFINO FILHO, no cargo de Professor
PN - IV, Classe "I", matrícula nº 70.554-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3527, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
305479/2016-6, de 06/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA EMILIA COSTA DIAS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 69.617-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3528, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
323020/2016-9, de 26/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA LUCIA TOME DE SOUZA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-08, matrícula nº 100.526-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3529, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
332941/2016-1, de 08/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a INACIA LUCIA DANTAS DE MEDEIROS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 119.623-5/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3531, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
139656/2016-1, de 16/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 103.063-9/2, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3532, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
110446/2016-6 de 20/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA CLESIA FERNANDES DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "G", matrícula nº 87.153-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3538, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
199545/2013-1, de 04/09/2013 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA ANTONIA FILGUEIRA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 86.656-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3539, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
73070/2014-1, de 02/04/2014 - SEEC, apensado ao de nº 314899/2016-1, de
15/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOÃO MARIA DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 39.163-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3540, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
169497/2010-7, de 19/08/2010 - DEGEPOL,
apensado ao de nº 101508/2017-5, de 16/05/2017 - PCRN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais,
a CARLOS MENDES GOMES DA SILVA, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL,
Classe ESPECIAL, Nível III, matrícula nº 92.317-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo
1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20
de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de
maio de 2014, combinado com o artigo 40, § 4º, da Constituição da República de
1988, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 28% (vinte e oito
por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar
nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil
do Estado do Rio Grande do Norte;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3541, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
12651/1992, de 11/08/1992 - SEC, apensado ao de nº 122108/2016-4, de 03/06/2016
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SARA CORDEIRO DE OLIVEIRA NUNES, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "J", matrícula nº 110.144-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3543, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
321108/2016-7, de 22/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARCOS CESAR DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-11, matrícula nº 28.112-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3544, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
75050/2016-2, de 12/04/2016 - SEEC, apensado ao de nº 274052/2014-8, de
11/12/2004 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EDILEIDE CARLOS DE SENA OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "C", matrícula nº 70.388-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3545, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
116384/2016-1, de 30/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSE AMERICO NERI DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR
DA PARTE SUPLEMENTAR P9-E, matrícula nº 58.668-4/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3546, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
160642/2010-5, de 10/08/2010 - SEEC, apensado ao de nº 324440/2016-9, de
27/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a COSME DANTAS SOBRINHO, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 69.249-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3547, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
336016/2016-6, de 10/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA DAS CHAGAS DE ASSIS NASCIMENTO, no
cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula nº 86.889-2/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40,
§ 5º da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3548, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
201637/2006-6, de 22/09/2006 - SECD, apensado ao de nº 326871/2016-9, de
29/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANTONIA PEREIRA BARBOSA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 102.934-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3549, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
199487/2017-5, de 13/09/2017 - PGE,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA CALIXTA DE MEDEIROS, no cargo de ASSESSOR
JURIDICO, DE 1ª CLASSE, matrícula nº
98.757-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Procuradoria Geral do Estado - PGE, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3569, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
37084/2015-4, de 03/03/2015 - SEEC, apensado ao de nº 62252/2016-3, de
29/03/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ELIZETE SABINO DANTAS, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "D", matrícula nº 82.106-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3570, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe
é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de
25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 313360/2016-3,
de 14/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS DORES WANDERLLEI, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 70.490-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3571, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe
é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de
25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 323746/2016-2,
de 26/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA CARNEIRO DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 80.482-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3572, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
322264/2016-5, de 25/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA DA CONCEIÇÃO FERINO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-08, matrícula nº 101.349-1/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3573, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe
é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de
25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 331962/2016-1,
de 05/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a IRACI DE SOUZA DE ARRUDA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 101.839-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3574, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
55768/2017-3, de 20/03/2017 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO MARINHO MORAIS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 80.997-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3575, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
93185/2017-1, de 05/05/2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA LUCIA CUSTODIO DA SILVA, no cargo de TECNICO
DE NIVEL MEDIO - L, matrícula nº 171.429-5/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e
do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Incorporação da Área Terapêutica - FUNDAC, no percentual de 40%
(quarenta por cento), nos termos do artigo 457, § 1º da CLT e Súmula 207 do STF;
Mandado de Incorporação Judicial, no
valor de R$ 108,11 (cento e oito reais e onze centavos), conforme conferido por
meio do Processo Judicial nº 1646/92 - 2º JCJ.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3576, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
86028/2017-6, de 26/04/2017 - FJA,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a VALERIA APARECIDA DE QUEIROZ BRAGA GOMES, no
cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, Nível 09, matrícula nº 156.021-2/2,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Fundação José Augusto - FJA, nos termos
do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Complemento Vencimento por Decisão Judicial,
Mandado de Segurança - Liminar nº 2012.004324-1.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3577, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
323059/2016-1, de 26/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LIDIA NETA DE MEDEIROS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 84.825-5/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3578, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
323943/2016-4, de 26/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a VANDA BARBOSA DE FARIAS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 85.551-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3579, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
165398/2017-9, de 02.08.2017 - FJA,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ARIANE FERNANDES E SILVA, no cargo de TÉCNICO
DE NIVEL MÉDIO, Nível 10, matrícula nº 174.049-0/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto -
FJA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Complemento de Vencimento por Decisão Judicial,
conforme conferido no Mandado de Segurança Coletivo nº 2012.004324-1;
Vantagem Pessoal Incorporada, à razão de 3/5 (três
quintos), de acordo com a Lei nº
5165/82.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3582, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
431158/2016-1, de 20/12/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ROSA MARIA DE SOUZA FREITAS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 80.039-2/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3583, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
306419/2016-6, de 07/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a HELENA FRANCISCA REBOUÇAS DE MEDEIROS, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 85.437-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3584, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
307782/2016-1, de 08/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANA MARIA COSTA RODRIGUES, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 87.414-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3585, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
314363/2016-9, de 15/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA SONIA NERES DE MELO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 85.669-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3586, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
314976/2016-2, de 15/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA MADALENA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-08, matrícula nº 87.913-4/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3587, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
315355/2016-6, de 18/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA EUDAMIR LEITE, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 100.344-5/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3588, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
319903/2016-2, de 21/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE LOURDES PEREIRA LINS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 79.737-5/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3589, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
330377/2016-1, de 03/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RAIMUNDA MARIA DE ARAUJO SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 87.108-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3590, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
370282/2016-1, de 22/09/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a YAPONIRA MARIA DE NASSAU, no cargo de ESPECIALISTA
EM EDUCAÇÃO EN - II, Classe "J", matrícula nº 78.017-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3591, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
305133/2016-6, de 06/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LENI DE PAIVA PINTO, no cargo de PROFESSOR PN
- III, Classe "E", matrícula nº 87.158-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3592, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
324698/2016-9 de 27/07/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LUZINETE TAVARES DE LIMA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA - NG1, NR09, matrícula nº 84.502-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3593, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
204407/2017-1 de 19/09/2017 - SETHAS,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA NETA DE GOIS, no cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO - NG1, NR09, matrícula nº 8.689-4/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado do
Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, nos termos do artigo
3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Complemento de Vencimento por Decisão Judicial no
valor pecuniário de R$ 549,83 (quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e
três centavos). Mandado de Segurança - Liminar N°. 2012.004323-4.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3594, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
144722/2015-2, de 23/07/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LINDINALVA FERREIRA SARMENTO, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "J", matrícula nº 68.923-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3595, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
318561/2016-2, de 20/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SEBASTIANA PINHEIRO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-08, matrícula nº 87.190-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3596, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
318715/2016-8, de 20/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LENITA DANTAS PEREIRA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 85.210-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3597, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
319912/2016-1, de 21/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA DE ASSIS COSTA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 102.854-5/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3598, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
316397/2016-1, de 19/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a FRANCISCA DE OLIVEIRA MELO, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 100.080-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3599, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
319908/2016-5, de 21/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LUCIA DE FATIMA FERNANDES BENTO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 101.681-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3600, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
197721/2017-1, de 11/09/2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANTONIA MARIA DA SILVA, no cargo de TECNICO DE
NIVEL MEDIO - J, matrícula nº 171.977-7/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e
do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Área Terapêutica - GRADAT - FUNDAC, no valor
pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme o artigo 32
da Lei Complementar Estadual nº 361/2008, alterada pela Lei Complementar
Estadual nº 521, por força do que dispõe o artigo 29, § 4º , inciso I, da
Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 016/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3601, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
336494/2016-7, de 11/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-08, matrícula nº 101.174-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3602, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
124544/2016-5, de 07/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA SERUGUE DE MEDEIROS CRUZ SÁ, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "J", matrícula nº 35.148-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3603, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
121054/2016-1, de 02/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA APARECIDA DE OLIVEIRA, no cargo de ESPECIALISTA
EM EDUCAÇÃO EN - II, Classe "J", matrícula nº 59.946-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional,
no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61,
IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário,
fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3604, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11.996/96,
de 15.10.96-SESAP, apensado ao de nº 35083/2017-2, de 17/02/2017-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a TEREZINHA MARIA DA GAMA, no cargo de MEDICO,
Classe "C", Referência 16, matrícula nº 55.669-6/1,
20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3605, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
317521/2016-6, de 19.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a PEDRINA DE SOUSA REGO, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 102.831-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3607, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
235297/2015-8, de 16/10/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a VILMA GOMES DE MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "F", matrícula nº 86.100-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3608, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3410/2007-9,
de 09/01/2007 - SET, apensado ao de nº 160682/2017-7, de 27/07/2017 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JUSCELINO BANDEIRA DA ROCHA, no cargo de MOTORISTA,
NÍVEL - X, matrícula nº 99.639-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado de
Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Parcelas Incorporadas por Decisão Judicial,
conforme conferido pelo Mandado de Segurança nº 2012.014057-6.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3609, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
318877/2016-1, de 20/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE FATIMA CASTRO CHAVES, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 101.513-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3610, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25147/1990, de
27/11/1990 - SEC, apensado ao de nº 103291/2016-3, de 12/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MERCIA CRISTINA UMBELINO DE FARIAS, no cargo de PROFESSOR
PN - I, Classe "J", matrícula nº 105.485-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3611, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
18076/1993, de 17/11/1993 - SEC,
apensado ao de nº 310431/2016-4, de 12/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a GINA COSTA DE MOURA, no cargo de PROFESSOR PN
- III, Classe "G", matrícula nº 69.634-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3612, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
14574/1995, de 20/06/1995 - SEC,
apensado ao de nº 34307/2017-8, de 17/02/2017 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EDILZA FLORENCIO VIEIRA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 82.388-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3613, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
317526/2016-9, de 19/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE FATIMA OLIVEIRA GARCIA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 100.358-5/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3614, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
322582/2016-1, de 25/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DA SAUDE TORRES FERNANDES, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-08, matrícula nº 87.930-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3615, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
326493/2016-4, de 29/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA HELENA LISBOA ARRUDA CÂMARA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 80.391-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3616, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9313/1996,
de 14/05/1996 - SECD, apensado ao de nº 109843/2016-1, de 19/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ROSELI DIAS TAVARES CUNHA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 83.739-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3617, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 352124/2016-2,
de 31/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA LUCIA FERREIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 39.150-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3625, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 338495/2016-5
de 15/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA CELINA DA SILVA CRUZ, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA - NG1, NR09, matrícula nº 101.239-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3626, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 306371/2016-9
de 07/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOÃO HOLANDA JUNIOR, no cargo de PROFESSOR PN
- III, Classe "J", matrícula nº 79.101-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I,
II, III e IV, e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3628, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 321636/2016-2
de 25/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOAO SOARES DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA - NG1, NR11, matrícula nº 62.927-8/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3629, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
336477/2016-3 de 11/08/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a BERTA LUCIA ALVES CARDOSO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA - NG1, NR09, matrícula nº 79.810-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3630, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
324259/2016-8 de 27/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA PEREIRA CERINO, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA - NG1, NR09, matrícula nº 101.779-9/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
56739/2016-1 de 21/03/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARCOS ANTONIO SOARES BATISTA, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "D", matrícula nº 103.426-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I,
II, III e IV, e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3632, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
233811/2009-1 de 09/11/2009 - SEDEC, apensado aos de n°s 397734/2016-4 de
01/11/2016 - SEDEC e 119068/2017-6 de 05/06/2017 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a KLEBER GENTIL DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA - NG1, NR04, matrícula nº 122.486-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I,
II, III e IV, e artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, , com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
15% (quinze por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3633, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
323940/2016-1 de 26/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA NAZARE SOLANO DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA - NG1, NR09 matrícula nº 103.169-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3634, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
326904/2016-1 de 29/07/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA DULCIMAR DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA - NG1, NR09, matrícula nº 87.974-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3635, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
343429/2016-7 de 19/08/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a HERMELINDA GOMES DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA - NG1, NR08, matrícula nº 100.166-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3636, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
224289/2013-7 de 08/10/2013 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCO DE ASSIS GERMANO, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "G", matrícula nº 58.665-0/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3637, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
317505/2016-7 de 19/07/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA GISELDA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA - NG1, NR09, matrícula nº 102.931-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3638, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
318828/2016-8 de 20/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DALVA DA CUNHA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA - NG1, NR09, matrícula nº 85.725-4/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3639, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9600/2014-4
de 15/01/2014 - FUNDAC apensado ao de n° 165757/2017-1 de 02/09/2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA AGUIDA DA SILVA MORAIS, no cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe "J", matrícula nº 171.965-3/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - FUNDAC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Área Terapêutica - GRADAT FUNDAC,
no valor pecuniário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme o art.
32 da Lei Complementar n° 361/2008, alterada pela Lei Complementar n° 521, por
força do que dispõe o art. 29, § 4°, inciso I, da Constituição Estadual, com
redação dada pela Emenda Constitucional n° 016/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3640, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
308098/2016-3 de 08/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOANA LUIZA DANTAS LOPES, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA - NG1, NR09, matrícula nº 100.319-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3641, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
308200/2016-1 de 08/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA DAMIANA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA - NG1, NR09, matrícula nº 85.441-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3642, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
129803/2016-3 de 14/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE FATIMA DE QUEIROZ MOURA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "J", matrícula nº 102.130-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I,
II, III e IV, e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3643, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
317511/2016-2 de 19/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RAIMUNDA ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA - NG1, NR09, matrícula nº 103.101-5/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3644, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 306730/216-1
de 07/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANACLEIDE GOMES RAIMUNDO DOS RAMOS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA - NG1, NR09, matrícula nº 35.830-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3645, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
111010/2016-9 de 20/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JUFRAN DE FREITAS FRANÇA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "J", matrícula nº 42.655-5/2, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I,
II, III e IV, e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º
da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3646, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
326877/2016-6 de 29/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a AGENILDA HENRIQUE FERNANDES, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA - NG1, NR09, matrícula nº 102.909-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3647, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 66194/2017-1
de 30/03/2017 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a HAMILTA FREIRE DE ANDRADE, no cargo de ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16, matrícula nº 88.519-3/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar
122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3648, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 75947/2017-3
de 11/04/2017 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a VERONICA FREIRE DE MEDEIROS NEGREIROS, no cargo
de CIRURGIÃO DENTISTA, Classe "C", Referência 16,
matrícula nº 168.456-6/1, 20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
VP Gratificação de Nível Superior Lei 223 Art. 3°;
Unidade de Referência de Valor - URV - Decisão Judicial;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos
termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006,
alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3649, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
14586/2001-6, de 29/05/2001 - SECD, apensado ao de nº 253322/2015-5, de
10/11/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARINEIDE SILVESTRE DA NOBREGA, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "D", matrícula nº 85.535-9/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3650, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
299386/2016-7, de 30/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a HELENA LUCIA FONSECA DE MEDEIROS, no cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-09, matrícula nº 87.864-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Complemento Vencimento por Decisão Judicial.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3651, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
318225/2016-8, de 20/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO PINHEIRO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-10, matrícula nº 28.869-1/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3652, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
318368/2016-9, de 20/04/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA PINHEIRO RODRIGUES, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 70.088-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3653, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
300883/2016-4, de 01/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANTONIO FERNANDES GALVÃO JUNIOR, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E", matrícula nº 87.594-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3654, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
308611/2016-9, de 08/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ELINA SALUSTIANO CORDEIRO LUIZ, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 102.521-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3655, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
314729/2016-2, de 15/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE LOURDES VENCESLAU, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 84.822-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3656, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
321218/2016-3, de 22/07/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARTA MARIA MARQUES DANTAS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 100.826-9/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3657, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
313283/2016-1, de 14/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 101.675-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3658, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
319021/2016-6, de 21/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a IZABEL FERNANDES DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 68.214-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3659, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
318717/2016-7, de 20/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA DAS CHAGAS MELO COELHO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-08, matrícula nº 100.911-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3660, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
320882/2016-6 de 22/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a IRACEMA TENORIO DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 87.121-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3661, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
404021/2016-6, de 10/11/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ROZINA DA COSTA ARAUJO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 38.683-9/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3662, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
314379/2016-1, de 15/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a GIZELDA NILCE DE MEDEIROS E SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 100.840-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3663, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
322282/2016-3, de 25/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ZEONIDA MARIA DA SILVEIRA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 102.325-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3664, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
323015/2016-8, de 26/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ZULEIDE BARROS DE ALBUQUERQUE, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 85.987-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3665, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
323006/2016-9, de 26/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA NAZARE GONÇALVES DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-08, matrícula nº 103.447-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3666, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
323642/2016-1, de 26/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANTONIA FELIX BATISTA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 79.533-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3667, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
324046/2016-5, de 26/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA FATIMA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 84.830-1/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3668, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9989/1988,
de 22/06/1988 - SEC, apensado ao de nº 191688/2015-4, de 25/08/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA ALZENI DE SOUZA FRANÇA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 101.692-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94,
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3669, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
125042/2016-4, de 07/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LUZIENE DE OLIVEIRA BARBALHO ARAUJO, no cargo de PROFESSOR
PN - I, Classe "J", matrícula nº 101.994-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3670, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
118578/2016-3, de 31/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SEVERINA DA COSTA LEITE, no cargo de PROFESSOR
PN - I, Classe "F", matrícula nº 100.122-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3671, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
110729/2016-1, de 20/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO PERPETUO SOCORRO REBOUÇAS, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "J", matrícula nº 79.399-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3672, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
361536/2016-2, de 13/09/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCO EDIMAR FERREIRA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-11, matrícula nº 64.619-9/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional Noturno, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de
acordo com o artigo 82 da Lei Complementar Estadual nº 122/94, por força do §
4º do artigo 29 da Constituição Estadual, conforme redação conferida pela
Emenda Constitucional nº 016/2015.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3673, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
113009/2015-1, de 12/06/2015 - SEEC, apensado ao de nº 321203/2016-7, de
22/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA ZILTA TAVARES BEZERRA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 85.663-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3674, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
334917/2016-1, de 09/08/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ZULEIDE MARIA DE ARAUJO GALDINO, no cargo de CIRURGIÃO
DENTISTA, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 82.907-2/1,
20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos
termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006,
alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3675, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 73307/2017-9,
de 06/04/2017 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SEVERINA
AVELINO DE ALMEIDA FIGUEREDO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 16, matrícula nº 88.250-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3676,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
329094/2016-3, de 02.08.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARILENE GOMES DA CONCEIÇÃO FERREIRA, no cargo de
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR9, matrícula nº 80.218-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3677, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
129938/2016-1, de 14.06.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a IRACILDA CECILIA DE FREITAS, no cargo de Professor
PN - III, Classe "F", matrícula nº 78.350-1/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3678, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
306287/2016-7, de 07.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA EDILMA ASSUNÇÃO DE CARVALHO, no cargo
de Professor PN - III, Classe "C", matrícula nº 110.481-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos
I, II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3679,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
138151/2010-1, de 13.07.2010-DEGEPOL, apensado aos de nºs 209354, de
05.02.2001-SSP e 435807/2016-4, de 28.12.2016-DEGEPOL.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais,
a ASTROGILDO KLEBER SOARES DE ANDRADE, no cargo de DELEGADO DE
POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL,
matrícula nº 165.048-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da
Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II da Lei Complementar
Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985 e Lei Complementar Federal n° 144, de
15 de maio de 2014, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar
nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil
do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3680, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
324382/2016-1, de 27.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a CARMELITA FRANCISCA DO NASCIMENTO MELO, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR9, matrícula nº 100.922-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3681,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 323645/2016-5,
de 26.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RITA GOMES PAULINO, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG1, NR9, matrícula nº 85.652-5/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3682,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
363333/2016-7, de 14.09.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCO SALES DA CUNHA JUNIOR, no cargo de Professor
PN - III, Classe "J", matrícula nº 35.957-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3683, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3440, de
24.02.87-SEC, apensado ao de nº
62336/2016-7, de 29.03.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a VILMA MARIA DA SILVA, no cargo de Professor PN
- V, Classe "J", matrícula nº 28.544-7/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3684,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
318365/2016-5, de 20.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS PATRICIO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR9, matrícula nº 101.343-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3685,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
262939/2014-5, de 26.11.2014 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RAILMA LUCIA DE CARVALHO MUNIZ, no cargo de ESPECIALISTA
PERMANENTE, Nível - II, Classe "J", matrícula nº 81.913-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3686, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
498391/2012-8, de 03.09.2012-SEEC,
apensado ao de nº 109841/2016-2, de 19.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCO CANINDE SOARES DE AQUINO, no cargo de Professor
PN - III, Classe "D", matrícula nº 110.259-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3687, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
286403/2013-9, de 03.12.2013 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ZENEIDE MARIA PINTO, no cargo de Professor PN
- IV, Classe "H", matrícula nº 78.966-6/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3688, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
315492/2016-1, de 18.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ELIZABETE BEZERRA DE MENEZES LIMA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR9, matrícula nº 39.341-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3689, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
318186/2016-1, de 20.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SONIA MARIA FERREIRA DE LIMA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR9, matrícula nº 101.119-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3690, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
306428/2016-1, de 07.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA FERNANDES NERIS, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG1, NR9, matrícula nº 101.112-0/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3691, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
23916/2016-5, de 05.02.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA GONÇALVES NORONHA CLEMENTE, no cargo de Professor
PN - III, Classe "F", matrícula nº 79.256-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3692,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
314708/2016-1, de 15.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA GORETTE DE MELO ARAUJO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR9, matrícula nº 85.701-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3693,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
326486/2016-4, de 29.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA EUNICE DE ARAUJO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG1, NR9, matrícula nº 103.164-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3695, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 145983/2015-6,
de 24.07.2015-SESAP, apensado ao de nº 82279/2017-7, de 20.04.2017-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SILVANO
CARLOS LOPES, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, Classe "B",
Referência 16, matrícula nº 167.739-0/2, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco
por cento), de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 40%
(quarenta por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3696, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 71820/2017-4,
de 05.04.2017-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ISMENIA GOMES DE LIMA, no cargo de AUXILIAR DE
SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 75.958-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3697,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
72182/2017-8, de 06.04.2017-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARLUCE ALVES DA SILVA PESSOA, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 12, matrícula nº 3.549-1/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3698, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária
por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
329566/2016-5, de 03.08.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE LOURDES PINHEIRO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09,
matrícula nº 101.853-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral
de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC,
nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3699, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
326962/2016-2, de 29.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE DE OLIVEIRA, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 100.070-5/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3700, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
328736/2016-8, de 02.08.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA JOSE BATISTA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 102.318-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3701, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
110932/2016-8, de 20.05.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS ROCHA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 84.821-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3702, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe
é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de
25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 308615/2016-7,
de 08.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a IRACI CARLOS DA SILVA GOMES, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 101.231-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3703, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
305485/2016-1, de 06.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO NUNES LOPES, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09 matrícula nº 100.660-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3704, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
318718/2016-1, de 20.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA LUZIA DE MEDEIROS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 101.347-5/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3705, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
326498/2016-7, de 29.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS GOMES SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 102.096-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3706, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
319904/2016-7, de 21.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS MARTINS DA COSTA SOARES, no
cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 102.859-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3707, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 320193/2016-5,
de 22.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANTONIA DUARTE DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-09, matrícula nº 85.056-0/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3708, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 319896/2016-6,
de 21.07.2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA FRANCINETE DE QUEIROZ, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-I, NR-08, matrícula nº 100.474-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3709, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 109529/2000,
de 25.04.2000-SET, apensado ao de nº 75186/2017, de 10.04.2017 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ROSA MALENA LACERDA MAIA, no cargo de ANALISTA
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Nível XIII, matrícula nº 71.031-8/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado de Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Complemento de Vencimento por Decisão Judicial,
conforme Mandado de Segurança nº 2012.013138-8;
Gratificação de Nível Superior, GNS, nos termos da
Lei nº 6.615/1994.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3710, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
434040/2016-3, de 26.12.2016 - EMATER,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO DA SILVEIRA, no cargo
de ASSISTENTE DE EXTENSÃO RURAL, Classe "B", Referência
11, matrícula nº 170.394-3/2, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Rio Grande do Norte - EMATER, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Complemento de Vencimento por Decisão Judicial,
conforme conferido pelo Mandado de Segurança nº 2012.004321-0.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3711, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
36555/2017-6, de 21.02.2017-SESAP, apensado ao de nº 79644/2017-9, de
18.04.2017-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a NINA LUCIA QUEIROZ DE HOLANDA, no cargo de CIRURGIÃO
DENTISTA, Classe "C", Referência 15, matrícula nº 88.196-1/1,
20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Gratificação de Atividade Estadual, nos
termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006,
alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3712, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 75847/2017-1,
de 11.04.2017-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOÃO
APOLINARIO CARDOSO NETO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 16, matrícula nº 56.937-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e
artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3713, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
301189/2016-4, de 01/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a REJANE LUCIO DANTAS, no cargo de PROFESSOR PN
- III, Classe "E", matrícula nº 116.380-9/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3714, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 306439/2016-3,
de 07/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA SUELDA DE SOUZA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "E", matrícula nº 79.023-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3715, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
296474/2016-1, de 27/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SEBASTIANA BEZERRA DANTAS, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E", matrícula nº 86.024-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3716, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
327483/2016-2, de 01/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE FATIMA SOUSA LIMA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 85.064-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3717, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
335011/2016-1, de 10/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA DE ASSIS DA MOTA MORAIS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-08, matrícula nº 101.637-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3718, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
321207/2016-5, de 22/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a GILZINETE LESSA MORAIS ARAUJO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 87.110-9/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3719, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
423742/2016-1, de 12/12/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a CLOTILDES NETA DE MEDEIROS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 70.505-5/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3720, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
335947/2016-4, de 10/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA SONIA DE FREITAS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-08, matrícula nº 102.569-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3721, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
336021/2016-7, de 10/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ARILDA LOPES DE SOUZA FONSECA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 100.414-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3722, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
341515/2016-4, de 17/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JANEIDE LEIROS, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 69.795-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3723, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 102818/2016-1,
de 12/05/2016 - SESAP, apensado ao de nº 405761/2016-1, de 14/11/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FERNANDO
ANTONIO MARQUES DE MELO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 76.608-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e
artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3724, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 77150/2017-7,
de 12/04/2017 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSILMA PEREIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE SAUDE, Classe "A", Referência 16, matrícula nº 83.172-7/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e
artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3725, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59553/2017-9,
de 23/03/2017 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a IZABEL MARIA DA COSTA, no cargo de CIRURGIÃO
DENTISTA, Classe "C", Referência 16, matrícula nº 3.193-3/1,
20 (vinte) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3726, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
83927/2016-2, de 20/04/2016 - SESAP, apensado ao de nº 86509/2017-7, de
26/04/2017 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANDIARA CRISTINA FERREIRA DE SENA E SILVA, no
cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe "A", Referência 14,
matrícula nº 96.926-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos
termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006,
alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3727, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 74502/2017-3,
de 07/04/2017 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a VANIA
MARIA MEDEIROS DE CARVALHO, no cargo de FISIOTERAPEUTA, Classe
"C", Referência 16, matrícula nº 14.430-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual
e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Gratificação de Atividade Estadual - GAEST, nos
termos dos artigos 15 e 28 da Lei Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006,
alterada pela Lei Complementar 423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3728, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
134989/2007-2, de 13/07/2007 - SESAP, apensado ao de nº 122588/2016-4, de
06/06/2016 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO MARTINS, no cargo de MEDICO,
Classe "C", Referência 14, matrícula nº 2.645-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3729, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
82055/2006-1, de 27/04/2006 - SESAP, apensado ao de nº 211308/2017-5, de
27/09/2017 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO BARBALHO DE MELO BRAZ, no
cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B",
Referência 13, matrícula nº 150.248-4/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº
47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3735, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 100380/2017-1,
de 15/05/2017 - EMATER, apensado ao de nº 135407/2017-1, de 23/06/2017 -
EMATER,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a HELIO ALVES SOARES, no cargo de AUXILIAR DE
SERVICOS DE EXTENSAO A-10, matrícula nº 174.455-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER, nos termos
do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Complemento Vencimento por Decisão Judicial,
conforme conferido pelo Mandado de Segurança nº 2012.004321-0.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3736, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
83273/2016-3, de 20/04/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA CRISTINA DOS SANTOS KIRCHMAYR, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "J", matrícula nº 79.009-5/2, 15
(quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA - Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3737, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
58705/2017-3, de 22/03/2017 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA GORETTI GERMANO DE QUEIROZ, no cargo de MEDICO,
Classe "C", Referência 16, matrícula nº 76.465-5/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º,
incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo
2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de
acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77,
inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3738, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
302015/2016-1, de 04/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA ILCA LEITE DOS SANTOS ANDRADE, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "G", matrícula nº 84.851-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3739, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
325402/2016-5, de 28/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DA GUIA ALVES, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-08, matrícula nº 100.990-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3740, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
183826/2017-1, de 24/08/2017 - FJA,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DE FATIMA OSEAS MONTE, no cargo de TECNICO
PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS, Nível 11, matrícula nº 168.843-0/2,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Vantagem Pessoal, Nominalmente Identificada,
com fundamento nos artigos 53 e 74 da Lei Complementar Estadual nº 571/2016.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3741, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
329466/2016-2, de 03/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA LOPES DA COSTA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 81.759-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3742, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
330197/2016-1, de 03/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EZILEUDA ALVES HOLANDA DIOGENES, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 69.968-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3743, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
388560/2016-5, de 18/10/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES, no cargo de
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO EN - II, Classe "J", matrícula
nº 68.015-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos
termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3744, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
306285/2016-8, de 07/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JEANETE MARIA ROQUE DA COSTA SEGUNDO, no cargo de
PROFESSOR PN - IV, Classe "E", matrícula nº 82.787-8/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40,
§ 5º da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3745, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
333724/2016-4, de 08/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS DUARTE, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 80.350-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3746, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
196219/2014-3, de 28.08.2014-SESAP, apensado ao de nº 28866/2017-8, de
13.02.2017-SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA ALICE MONTEIRO CAVALCANTI DUMARESQ, no
cargo de ENFERMEIRO, Classe "C", Referência 16,
matrícula nº 83.182-4/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos
dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta
por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
- Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
- Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º
da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3747, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 307446/2016-6,
de 07/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS DIAS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 69.329-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3748, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 358236/2016-9,
de 08/09/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSAILMA TOMAZ DE AQUINO SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "D", matrícula nº 102.614-3/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3749, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
310304/2016-4, de 12/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA RISOLEIDE FERREIRA, no cargo de PROFESSOR
DA PARTE SUPLEMENTAR P9-C, matrícula nº 87.482-5/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3750, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 64857/2016-6, de
31/03/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "J", matrícula nº 42.827-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3751, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
123955/2016-2, de 07/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ELEIDE GOMES TEIXEIRA TORRES LIRA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "J", matrícula nº 86.384-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3752, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3374/1997,
de 20/10/1997 - FUNDAC, apensado ao de nº 202947/2017-5, de 18/09/2017 -
FUNDAC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, no cargo de TECNICO
DE NIVEL MEDIO - H, matrícula nº 176.897-2/2, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação Estadual da Criança e
do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo
único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3753, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
339325/2016-9, de 16/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ELZA DIOGENES DE OLIVEIRA GOMES, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-08, matrícula nº 85.571-5/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3754, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
317513/2016-1, de 19/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a TEREZINHA HELENA DE FRANÇA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 85.900-1/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3755, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
234722/2007-1, de 23/11/2007 - SECD, apensado ao de nº 109672/2016-2, de
19/05/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a REGIA LUCIA FERREIRA CUNHA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 68.680-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3756, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
352689/2016-1, de 31/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RITA PRAXEDES FERREIRA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 87.098-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3758, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
314985/2016-1 de 15/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SEBASTIANA PINHEIRO VIANA DA COSTA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA - NG1, NR09, matrícula nº 100.967-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3759, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
227685/2014-3 de 09/10/2014 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSELIA MARIA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 81.440-7/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3760, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
326995/2016-7 de 29/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA DO CARMO CAVALCANTE RÓBIAS, no cargo de
AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR-09, matrícula nº 102.588-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3761, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 17039/1989
de 05/06/1989 - SEC, apensado ao de n° 13753/2016-2 de 22/01/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SEBASTIÃO TIAGO DE MEDEIROS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA - NG1, NR09, matrícula nº 68.528-3/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3762, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10516/1988
de 08/07/1988 - SEC, apensado ao de n° 17364/2016-7 de 28/01/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a TANIA MARIA DE MATOS, no cargo de PROFESSOR PN
- III, Classe "F", matrícula nº 82.655-3/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3763, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
319899/2016-1 de 21/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA ZILMAR, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA - NG1, NR09, matrícula nº 80.082-1/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3764, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
308276/2016-2 de 08/07/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a FRANCISCA LUZIMAR LOPES, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 82.788-6/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3765, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
330183/2016-1 de 03/08/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARTA FRANCISCA FERNANDES SOARES, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA - NG1, NR11, matrícula nº 70.335-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3766, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
345074/2016-5 de 22/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA LUCIA DUDA DE SENA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA - NG-1, NR-09, matrícula nº 87.101-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II
e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3767, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 64835/2014-3
de 25/03/2014 - SEEC, apensado ao de n° 8510/2015-1 de 19/01/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOÃO BOSCO BARBOSA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA - NG1, NR09, matrícula nº 69.612-9/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3768, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 366667/2016-1, de 19.09.2016-SESAP, apensado
aos de nºs 154519/2007-2, de 08.08.2007-SESAP e 52899/2017-6, de
15.03.2017-SESAP.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a PEDRO
CABRAL DE MACEDO JUNIOR, no cargo de MEDICO, Classe "C",
Referência 16, matrícula nº 83.084-4/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo
29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso II, da Constituição Estadual e
artigo 82 da Lei Complementar 122/94;
Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição
Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94;
Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11,
parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3769, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
245666/2015-1, de 29/10/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a GENUBIA ALVES DA SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "J", matrícula nº 86.572-9/1, 15
(quinze) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40,
§ 5º da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3770, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 367609/2016-9,
de 20/09/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LUCIA MARIA DE ALMEIDA BEZERRA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "G", matrícula nº 102.248-2/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3771, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
309232/2016-1, de 11/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO LOURENÇO CALAÇA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "H", matrícula nº 61.668-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/3 (um terço), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3772, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
404682/2016-9, de 10/11/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ANUZIA DE FATIMA COSTA BEZERRA ARANTES, no cargo
de PROFESSOR DA PARTE SUPLEMENTAR P11-C, matrícula nº 38.788-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/4 (um quarto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3773, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
393649/2016-1, de 25/10/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARCIA MARIA ASSUNÇÃO BRAGA COSTA, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 87.505-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3774, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
358914/2016-1, de 08/09/2016 - SEEC, apensado ao de nº 317156/2016-9, de
19/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA LUZINEIDE DANTAS, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 101.114-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3775, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
313526/2016-1, de 14/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA LUCIA PEREIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 100.548-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3776, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
125287/2016-7, de 08/06/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO PINHEIRO, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "D", matrícula nº 100.117-5/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3777, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
422437/2008-1, de 01/09/2008 - SECD,
apensado ao de nº 327487/2016-1, de 01/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA LUZENIR DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 70.588-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3778, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
200357/2014-4, de 02/09/2014 - SEEC, apensado ao de nº 261292/2015-2, de
19/11/2015 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a NOELIA MARIA ANDRADE LIMA COSTA, no cargo de PROFESSOR DA PARTE SUPLEMENTAR P9-C, matrícula nº 87.549-0/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III e IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 05% (cinco por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3779, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 375200/2016-1,
de 28/09/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ALZENEIDE DOS REIS SILVA, no cargo de PROFESSOR
PN - IV, Classe "F", matrícula nº 104.996-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40,
§ 5º da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3780, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
86406/2016-2, de 26/04/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA CRUZ, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "F", matrícula nº 70.404-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40,
§ 5º da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3781, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
338474/2016-3, de 15/08/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA JOSE GOMES BARBALHO, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 101.825-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3782, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
338916/2016-4, de 15/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a JOSEFA CORDEIRO, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 101.312-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3783, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
347524/2016-4, de 25/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DANTAS DE PAULA, no cargo de AUXILIAR DE
INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-08, matrícula nº 103.274-7/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3785, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
193022/2014-4, de 25/08/2014 - FUNDAC, apensado ao de nº 213440/2017-1, de
28/09/2017 - FUNDAC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA CAVALCANTE, no cargo de TECNICO
DE NIVEL MEDIO, Classe - J, matrícula nº 171.375-2/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação
Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC, nos termos do artigo 3º, incisos
I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3786, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
21789/1989, de 04/09/1989 - SEC, apensado ao de nº 126280/2016-7, de 09/06/2016
- SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARA CARMELITA PESSOA LOPES E LOPES, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "J", matrícula nº 83.817-9/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40,
§ 5º da Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3787, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
67468/2017-7, de 31/03/2017 - SESAP,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARISTELA DE ARAUJO BELMONT, no cargo de ASSISTENTE
TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 16,
matrícula nº 168.706-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos
termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º
e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3788, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11.746/1992
de 28/07/1992 - SEC, apensado ao de n° 293586/2016-1 de 22/06/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a MARIA LUZANIR DE QUEIROZ DIAS, no cargo de ESPECIALISTA
PERMANENTE, NIVEL - III, Classe "I", matrícula nº 118.012-6/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3789, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18
de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60951/2016-4 de
28/03/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a LECIA MARIA DA SILVA ANDRADE, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "E", matrícula nº 81.860-7/1, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento),
como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada
em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3790, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
313374/2016-5 de 14/07/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a CILENE REGIS FREIRE GURGEL, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "J", matrícula nº 44.361-1/2, 30 (trinta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3791, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
125273/2016-5 de 08/06/2016 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a GEUZA CELESTE DO NASCIMENTO, no cargo de PROFESSOR
PN - I, Classe "G", matrícula nº 87.330-6/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III e IV, e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3792, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
77401/2015-5, de 27.04.2015 - SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EDNEIDE MARTINS DE OLIVEIRA MARIZ, no cargo de PROFESSOR
PN-III, Classe "E", matrícula nº 110.979-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da
Constituição Federal, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado
em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3793, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
192348/2006-4, de 14/09/2006-SET, apensado ao de nº 169956/2017-9, de
08.08.2017 - SET,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ALBERTO LUIZ DE AZEVEDO, no cargo de ASSISTENTE
BANCARIO C - BANDERN, matrícula nº 160.361-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Tributação - SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Gratificação Semestral - Decreto 11.407 BANDERN;
Vantagem Incorporada 029 BANDERN;
ADTS BANDERN;- Vantagem Pessoal 39-65-66-69-90 BANDERN;
Complemento Salarial Decreto 6045 BANDERN;
Complemento de Vencimento por Decisão Judicial, conforme Processo
Judicial nº 0802998-53.2012.8.20.0001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3799,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
229009/2017-4, de 23.10.2017-SIN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a EMILSON MEDEIROS DOS SANTOS, no cargo de ENGENHEIRO
CIVIL, matrícula nº 75.612-1/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Infra-Estrutura - SIN, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e
III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco
por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Vantagem Pessoal do artigo 457 da CLT.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3794, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
309253/2016-3, de 11/07/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a SUEDNA CRISTINA PAIVA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, NG-1, NR-09, matrícula nº 71.047-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94;
Complemento de Vencimento por Decisão Judicial,
conforme Mandado de Segurança - Liminar nº 2013.004323-4.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3795, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547,
de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº
424994/2016-6, de 13/12/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a RITA DE CASSIA BEZERRA DE CASTRO, no cargo de PROFESSOR
PN - III, Classe "J", matrícula nº 116.262-4/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I,
II, III e IV e artigo 7º,, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de
25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo
único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos
termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores,
transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar
203/2001;
Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização
Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como
dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em
valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei
Complementar nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3796, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 844/2017-1,
de 03/01/2017 - SEEC, e ainda o que consta no Mandado de Segurança com Liminar
nº 2017.008081-1 - TJRN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a ROSSANA REGIA NUNES DO NASCIMENTO SILVA, no cargo
de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 101.706-3/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3798, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria especial por tempo de exposição a fator de
risco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
219996/2017-1, de 26/10/2017 - IPERN e ainda o que consta no Mandado de
Segurança nº 0803221-02.2016.8.20.5001 - TJRN - 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Natal/RN,
RESOLVE conceder, por força de determinação judicial, aposentadoria
especial por tempo de exposição a fator de risco, com proventos calculados pela
média integral, a CARLOS MAGNO PINHEIRO DO CARMO, no cargo de MEDICO
- ITEP, matrícula nº 90.133-4/2, 20 (vinte) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto Técnico Científico Polícia do
Rio Grande do Norte - ITEP, nos termos do artigo 40, §4º, da Constituição
Federal, combinado com o artigo 57, §3º, da Lei nº 8.213/1991 e com a Súmula
Vinculante n.º 33 do STF, com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3800, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
136258/2016-1, de 21/06/2016 - PCRN, apensado ao de nº 181011/2017-9, de
21/08/2017, - PCRN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais,
a ADEMIR MATIAS DE BARROS, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL,
Classe ESPECIAL, Nível V, matrícula nº 96.514-6/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos
termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar
Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal
n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o art 40, § 4º, da Constituição da
República de 1988, com efeitos na data
da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 27% (vinte e sete
por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar
nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil
do Estado do Rio Grande do Norte;
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3801, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
333712/2016-1, de 08/08/2016 - SEEC,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com
proventos integrais, a IRACEMA MIRANDA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR
DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-09, matrícula nº 84.829-8/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I,
II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por
cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar
122/94.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3806, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que
lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308,
de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de
18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
196580/2017-1, de 08/09/2017 - PCRN, apensado aos de nºs 88295/2011-8, de
04/05/2011 - PCRN e nº 78556/2017-7, de 17/04/2017 - PCRN,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntariamente, com proventos integrais,
a JOÃO MARIA XAVIER GONÇALVES, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL,
Classe ESPECIAL, Nível V, matrícula nº 97.874-4/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos
termos do artigo 1º, inciso II da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de
dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15
de maio de 2014, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 26% (vinte e seis
por cento), de acordo com o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar
nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil
do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA
Presidente do IPERN