GOVERNO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEARH
SECRETARIA
DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL – SESED
INSTITUTO
TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2017-SEARH/SESED
ABERTURA
O Presidente da Comissão Especial de Concurso Público - SEARH, do
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos da
Lei Complementar Estadual nº 571, de 31 de maio de 2016 – Lei Orgânica e o Estatuto
dos servidores públicos do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio
Grande do Norte, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a
realização de CONCURSO PÚBLICO, sob regime estatutário, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público a que se refere o
presente Edital será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr.
Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico
candidato@institutoaocp.org.br.
1.2 O Concurso Público destina-se ao
provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores
da Instituto Técnico-Científico de Perícia
do Rio Grande do Norte - ITEP, Estado do Rio Grande do Norte, de
acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 180 (cento e
oitenta) dias a contar da data de homologação do certame, podendo ser
prorrogado por igual período a critério do ITEP.
1.3 A seleção para os cargos de que trata
este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades,
conforme as Tabelas do item 9 deste Edital.
1.4 A convocação para as vagas
informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e
a conveniência do ITEP, dentro do prazo de validade do concurso.
1.5 Os candidatos aprovados e devidamente
classificados, quando nomeados, serão distribuídos em conformidade com a ordem de classificação, com lotação em
quaisquer dos polos existentes do ITEP, situados nas cidades de Caicó, Mossoró,
Natal e Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, ou que porventura sejam
criados.
1.6 Os requisitos e as atribuições dos cargos
estão relacionados no Anexo I deste
Edital.
1.7 Os conteúdos programáticos da prova
objetiva e das provas discursivas encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.8 Não serão fornecidas, por telefone ou
e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das
provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de
divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br.
2. DOS CARGOS
2.1 O cargo, o código do cargo, a
especialidade, a carga horária semanal, as vagas destinadas à ampla
concorrência, as vagas destinadas às pessoas com deficiência – PcD, a remuneração
inicial, a taxa de inscrição e o período de realização das provas, são os
estabelecidos na tabela a seguir:
TABELA 2.1
NÍVEL MÉDIO(1) |
|||||||||
Cargo |
Código |
Especialidade: |
Carga Horária Semanal (3) |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PCD(2) |
Remuneração Inicial |
Taxa de Inscrição |
Período de Realização das Provas |
|
Agente de Necrópsia |
201 |
- |
40h |
33 |
2 |
R$ 3.186,70 |
R$ 70,00 |
MANHÃ |
|
Agente Técnico Forense |
202 |
- |
40h |
21 |
2 |
R$ 2.807,36 |
R$ 70,00 |
TARDE |
|
NÍVEL SUPERIOR(1) |
|||||||||
PERITO CRIMINAL |
401.1 |
Ciências Contábeis |
40h |
5 |
1 |
R$ 7.440,00 |
R$ 110,00 |
MANHÃ |
|
401.2 |
Ciências Biológicas |
5 |
1 |
R$ 7.440,00 |
MANHÃ |
||||
401.3 |
Engenharia Civil |
5 |
1 |
R$ 7.440,00 |
MANHÃ |
||||
401.4 |
Ciências da Computação |
7 |
1 |
R$ 7.440,00 |
MANHÃ |
||||
401.5 |
Engenharia Elétrica |
4 |
0 |
R$ 7.440,00 |
MANHÃ |
||||
401.6 |
Químico |
5 |
1 |
R$ 7.440,00 |
MANHÃ |
||||
401.7 |
Farmácia Bioquímica |
7 |
1 |
R$ 7.440,00 |
MANHÃ |
||||
401.8 |
Psicologia |
5 |
1 |
R$ 7.440,00 |
MANHÃ |
||||
PERITO MÉDICO LEGISTA |
402.1 |
Médico |
40h |
38 |
2 |
R$ 7.440,00 |
R$ 110,00 |
TARDE |
|
402.2 |
Médico Psiquiatra |
7 |
1 |
R$ 7.440,00 |
TARDE |
||||
(1) Ver as atribuições e
os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
(2) Não haverá
reserva de vagas para candidatos com deficiência, para provimento imediato,
quando o quantitativo de vagas oferecido foi inferior ao previsto em lei para
reserva, sendo mantido cadastro de reserva.
(3) Os servidores do
Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN)
poderão ser submetidos à prestação de serviços em escala de plantão, desde que
seja justificada pela necessidade das atividades efetivamente exercidas, a ser
definida pela Direção-Geral, de modo que as horas trabalhadas
ininterruptamente, incluindo as prestadas nos fins de semana e feriados, sejam
seguidas de um descanso igual a 3 (três) vezes o período de trabalho
efetivamente cumprido.
Os
servidores públicos vinculados ao ITEP/RN que, na data da entrada em vigor
desta Lei Complementar, estiverem acumulando, de forma remunerada, cargos,
empregos ou funções públicos, com observância do art. 37, XVI e XVII, da
Constituição Federal, poderão optar por cumprir jornada de trabalho de 20
(vinte) horas semanais, sendo-lhes devido subsídio equivalente a 50% (cinquenta
por cento) daquele pago aos que, enquadrados na mesma carreira, que cumprirem
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1 São
requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio
Grande do Norte - ITEP:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou
portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da
Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno exercício dos
direitos civis e políticos;
d) ter aptidões física e mental para o
exercício das atribuições do cargo, comprovado através de laudo técnico emitido
por profissionais competentes;
e) possuir a escolaridade exigida e
demais requisitos para o exercício do cargo;
f) apresentar, para fins de investidura
nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica,
comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;
g) declarar expressamente o exercício
ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação
do acúmulo de cargos;
h) a quitação com as obrigações civis,
eleitorais e militares;
i) ter certificado de reservista ou de
dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;
j) não haver sofrido sanção impeditiva
do exercício de cargo público;
k) demais exigências contidas neste
Edital.
4. DA
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Haverá isenção total da taxa de
inscrição para o candidato que:
a)
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico,
até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº
6.135, de 26 de junho de 2007; ou
b) for Doador
de Sangue, nos termos da Lei Estadual nº 5.869/1989; ou
c) for Eleitor
convocado e nomeado para servir à Justiça eleitoral do Estado do Rio Grande
do Norte, nos termos da Lei Estadual nº 9.643/2012.
4.2 A solicitação de isenção
da taxa de inscrição será realizada via internet no período das 08h do dia
01/11/2017 até as 23h59min do dia 08/11/2017, observado o horário oficial de
Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de solicitação de Isenção
da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da
isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:
a) optar pelo link específico do Formulário de Solicitação da Isenção,
conforme uma das condições previstas nos subitens 4.3, 4.4 ou 4.5, declarando
estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às
normas expressas neste Edital;
b) preencher de forma completa e
correta o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme
uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3,
4.4 ou 4.5.
4.3 CadÚnico:
4.3.1 o candidato interessado em obter a isenção
da taxa de inscrição deverá:
a) indicar, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa
de Inscrição - CadÚnico, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo
CadÚnico.
4.4 DOADOR DE SANGUE:
4.4.1 o candidato interessado em obter a isenção
da taxa de inscrição deverá:
a)
preencher, imprimir e assinar o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição – Doador de Sangue;
b) anexar cópia simples do
documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c)
enviar declaração emitida pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue,
que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, que comprove que o candidato tenha
realizado pelo menos 03 (três) doações sanguíneas convencionais para
Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do
Norte, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital. Na
respectiva declaração deverá consta o número de cadastro, data das doações,
nome completo e CPF do doador/candidato.
4.5 ELEITOR CONVOCADO E NOMEADO:
4.5.1 o candidato interessado em obter a isenção
da taxa de inscrição deverá:
a)
preencher, imprimir e assinar o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição – Eleitor convocado e nomeado;
b) anexar cópia simples do
documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c)
enviar declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, comprovando o
serviço prestado por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, contendo o
nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição,
cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição.
4.6 enviar os documentos
comprobatórios citados nos subitens 4.4 e 4.5, via SEDEX com AR (Aviso
de Recebimento), ou Carta Simples com AR (Aviso de Recebimento), até
o dia 09/11/2017, em
envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP, para
o endereço informado nas etiquetas geradas:
DESTINATÁRIO: Instituto
AOCP
Caixa Postal 132
Maringá - PR
CEP 87.001-970
CONCURSO PÚBLICO DO ITEP
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
4.7 O candidato interessado em obter a
isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de
atendimento especial durante a realização das provas, deverá no ato do pedido
de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Formulário de
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição quais são os recursos especiais
necessários. O laudo
médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado, via SEDEX com AR
(Aviso de Recebimento), ou Carta Simples com AR (Aviso de Recebimento), em
envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP, conforme o subitem 7.3
deste Edital.
4.8 No caso previsto no subitem 4.3 deste
Edital, o Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.8.1 No caso previsto nos subitens 4.4 e 4.5
deste Edital, o Instituto AOCP analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição.
4.9 É de exclusiva
responsabilidade do candidato o preenchimento do Formulário de Solicitação de
Isenção da Taxa de Inscrição no site e o envio dos documentos.
4.10 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade
do candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não
será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de
revisão e/ou recurso.
4.11 As informações prestadas no Formulário de
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos
encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder
este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na
sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
4.12 Não será concedida isenção do pagamento
da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou
torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar
qualquer documentação;
c) informar número de
NIS inválido e/ou incorreto;
d) não observar a forma, o prazo e
os horários estabelecidos nos subitens 4.3, 4.4 e 4.5 deste Edital;
e) não apresentar todos os
documentos ou dados solicitados.
4.13 Não será aceita solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.14 A relação dos pedidos de isenção
deferidos será divulgada até o dia 22/11/2017 no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br e será publicado no
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
4.15 O candidato que tiver a solicitação de
isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período das
0h00min do dia 23/11/2017 às 23h59min do dia 24/11/2017, observado horário
oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.
4.15.1 Se após a análise do recurso permanecer a
decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o
candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br até as 23h59min do dia 19/12/2017, realizar uma
nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu
vencimento para participar do certame.
4.15.2 O interessado que não tiver seu requerimento
de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo
estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.
4.16 Os
candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados
devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua
inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br,
a partir do dia 22/11/2017.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A
inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita
aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As
inscrições para o Concurso Público do ITEP serão realizadas somente via
internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da
estabelecida neste item.
5.3 O
período para a realização das inscrições será a partir das 08h00min do dia
01/11/2017 às 23h59min do dia 19/12/2017, observado horário oficial de
Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o
candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:
a)
preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar
ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas
expressas neste Edital;
b)
imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no
valor estipulado na Tabela 2.1 até a data estabelecida no
subitem 5.8 deste Edital.
5.5 Em
hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação
de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se
inscreveu.
5.6 O
candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo
Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de
inscrição.
5.6.1 O candidato poderá
efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que a prova
objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar
os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1
deste Edital.
5.6.2 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o
mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição
realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o
pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas
automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do
valor pago para outro candidato.
5.7 É
de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais
informados no ato da inscrição.
5.7.1 Declaração
falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de
Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras
irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e
anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na
eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a
irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será
exonerado do cargo pelo ITEP, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá
ser efetuado em toda a rede bancária até a data de seu vencimento. Caso o
candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o
mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda
via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 20 de dezembro de 2017. As inscrições
realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.9 O
Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data
posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao
pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser
por anulação plena deste concurso.
5.9.1 O
Instituto AOCP e o ITEP não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação
e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados: por erro ou atraso
dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do
pagamento da taxa de inscrição.
5.9.2 Não
serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer
motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de
programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.10 Quanto ao indeferimento da solicitação de
inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio,
disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br,
no período das 0h00min do dia 28/12/2017 até as 23h59min do dia 29/12/2017,
observado o horário oficial de Brasília/DF.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às pessoas com
deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada
cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso,
desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As
disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são
correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, alterado pelo
Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº
8.368/14.
6.1.1 Caso a aplicação do
percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º
do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas
para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual
ou superior a 5 (cinco).
6.1.3 A compatibilidade da
pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por
junta médica especial, realizada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública
e da Defesa Social - SESED, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja
considerado inapto para o exercício do cargo.
6.2 A pessoa com
deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às
notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 São consideradas
pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de
2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir;
e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça:
“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva
Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência
física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de
paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades
para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência
auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência
visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência
mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades
sociais;
d) utilização dos
recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades
acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência
múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
VI - A pessoa com
transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos
os efeitos legais.
6.4 Para concorrer como
Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1 ao preencher o
Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, ou Formulário de
solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente,
deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com
deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2 enviar o laudo médico
com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme
disposições do subitem 7.3 deste Edital;
6.4.2.1 o laudo médico deverá
ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor
sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é
portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação
Internacional de Doença–CID, com citação por extenso do nome do candidato,
carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável
por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos
últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
6.4.2.2 Não haverá devolução do
laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas
cópias desse laudo.
6.5 O candidato com
deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será
considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de
vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não
poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6 Caso a deficiência não
esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação
supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7 O deferimento das
inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará
disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir
da data provável de 27/12/2017.
6.7.1 O candidato que tiver a
sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário
próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no
período das 0h00min do dia 28/12/2017 até as 23h59min do dia 29/12/2017, observado
horário oficial de Brasília/DF.
6.8 O candidato inscrito
como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome
divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados
específica para pessoas com deficiência.
6.9 Não havendo candidatos
aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será
preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS
PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVAS, E DA CANDIDATA LACTANTE
7.1 Da solicitação de condição especial
para a realização das Provas Objetiva e Discursivas:
7.1.1 O
candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas,
pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme
previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
7.1.2 As
condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em
braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à
cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização das
provas (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com
deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização das provas,
deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do
Decreto no 3.298/99, no prazo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital.
7.1.3 Para solicitar condição especial o
candidato deverá:
7.1.3.1 no
ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição,
ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais os
recursos especiais necessários;
7.1.3.1.1 caso o candidato necessite de
uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição,
poderá requerer através do e-mail candidato@institutoaocp.org.br e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s),
obedecido o critério e prazo previstos no item 7.3. A solicitação da condição
especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no item 7.4.
7.1.3.2 enviar
o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.3
deste Edital;
7.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser
original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, com citação do nome
por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico
responsável por sua emissão, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código
correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a
condição especial solicitada.
7.1.4 Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, o direito à
identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento
nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se
reconhecem, bem como são identificadas por sua comunidade e em seu meio social.
O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de requerimento via
e-mail candidato@institutoaocp.org.br, até a data de 20/12/2017.
7.1.4.1 A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por
escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome
civil. As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este concurso, deverão
apresentar como identificação oficial no dia de aplicação das provas um dos
documentos previstos neste edital, conforme normativa dos subitens 10.5 à 10.5.3.
7.2 Da candidata lactante:
7.2.1 A
candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas,
deverá:
7.2.1.1 solicitar
esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição ou
Isenção a opção Amamentando (levar acompanhante);
7.2.1.2 enviar
certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou
cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem
7.3 deste Edital.
7.2.2 A
candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena
de ser impedida de realizar as provas na ausência deste. O acompanhante ficará
responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação.
Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
7.2.3 Ao
acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos
descritos no item 16 deste Edital durante a realização do certame.
7.2.4 Nos
horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se,
temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido
tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de
compensação, durante o período de realização das provas.
7.3 Os documentos
referentes às disposições dos subitens 4.7, 6.4.2, 7.1.2, 7.1.3.1.1, 7.1.3.2 e
7.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso
de Recebimento), ou Carta Simples
com AR (Aviso de Recebimento), até o
dia 20/12/2017 em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP com as
informações que seguem:
DESTINATÁRIO: Instituto
AOCP
Caixa Postal 132
Maringá - PR
CEP 87.001-970
CONCURSO PÚBLICO DO ITEP
LAUDO MÉDICO / CONDIÇÃO ESPECIAL /
LACTANTE
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
7.4 O
envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A
solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa
análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.5 O
envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por
outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da
solicitação da condição especial.
7.5.1 O
Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua
sede.
7.6 Não
haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou
cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão
fornecidas cópias desses documentos.
7.7 O
Instituto AOCP não se responsabiliza por
qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu
destino.
7.8 O deferimento das solicitações de
condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
a partir da data provável de 27/12/2017.
7.8.1 O candidato que tiver a sua solicitação de
condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio
disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no
período das 0h00min do dia 28/12/2017 até as 23h59min do dia 29/12/2017, observado
horário oficial de Brasília/DF.
8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1 O
edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 27/12/2017.
8.2 No
edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às
vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos
candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.
8.3 Quanto
ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo,
em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período das 0h00min do dia 28/12/2017 até as 23h59min do
dia 29/12/2017, observado o horário oficial de
Brasília/DF.
8.4 O Instituto AOCP,
quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso
Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o
resultado por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
9. DAS FASES DO CONCURSO
9.1 O Concurso Público
constará das seguintes provas e fases:
TABELA 9.1
NÍVEL MÉDIO |
|||||||
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE
CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS) |
VALOR TOTAL
(PONTOS) |
CARÁTER |
- AGENTE DE
NECROPSIA; - AGENTE TÉCNICO
FORENSE. |
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
20 |
1,25 |
25 |
Eliminatório e
Classificatório |
Informática |
20 |
1,25 |
25 |
||||
Noções de Direito
Constitucional |
5 |
1,25 |
6,25 |
||||
Noções de Direito
Administrativo |
5 |
1,25 |
6,25 |
||||
Noções de Direito
Penal e Direito Processual Penal |
5 |
1,25 |
6,25 |
||||
Noções de
Criminalística |
12 |
1,25 |
15 |
||||
Noções de
Odontologia Legal |
2 |
1,25 |
2,5 |
||||
Noções de Medicina
Legal |
11 |
1,25 |
13,75 |
||||
TOTAL DE QUESTÕES E
PONTOS |
80 |
--------------- |
100 |
--------------- |
|||
2ª |
Discursiva |
De acordo com o
item 12 |
1 |
--------------- |
100 |
Eliminatório e
Classificatório |
|
3ª |
Curso de Formação
Profissional |
De acordo com o item
13 |
100 |
- |
100 |
Eliminatório e
Classificatório |
|
4ª |
Títulos |
De acordo com o
item 14 |
--------------- |
--------------- |
40 |
Classificatório |
|
TOTAL MÁXIMO DE
PONTOS |
--------------- |
--------------- |
340 |
--------------- |
TABELA 9.2
NÍVEL SUPERIOR |
|||||||||
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE
CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS) |
VALOR TOTAL
(PONTOS) |
CARÁTER |
||
- PERITO MÉDICO
LEGISTA (TODAS AS ESPECIALIDADES). |
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
10 |
1 |
10 |
Eliminatório e
Classificatório |
||
Informática |
5 |
1 |
5 |
||||||
Noções de Direito
Penal e Direito Processual Penal |
5 |
1 |
5 |
||||||
Conhecimentos
Criminalísticos: |
Identificação
Humana |
10 |
1 |
10 |
|||||
Documentos Técnicos |
10 |
1 |
10 |
||||||
Conhecimentos
Específicos |
60 |
1 |
60 |
||||||
TOTAL DE QUESTÕES E
PONTOS |
100 |
--------------- |
100 |
--------------- |
|||||
2ª |
Discursiva de Estudo de Caso |
De acordo com o
item 12 |
2 |
--------------- |
100 |
Eliminatório e
Classificatório |
|||
3ª |
Curso de Formação
Profissional |
De acordo com o
item 13 |
100 |
- |
100 |
Eliminatório e
Classificatório |
|||
4ª |
Títulos |
De acordo com o
item 14 |
--------------- |
--------------- |
60 |
Classificatório |
|||
TOTAL MÁXIMO DE
PONTOS |
--------------- |
--------------- |
360 |
--------------- |
|||||
TABELA 9.3
NÍVEL SUPERIOR |
||||||||
CARGO |
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE
CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS) |
VALOR TOTAL (PONTOS) |
CARÁTER |
|
- PERITO CRIMINAL
(TODAS AS ESPECIALIDADES). |
1ª |
Objetiva |
Língua Portuguesa |
10 |
1 |
10 |
Eliminatório e
Classificatório |
|
Informática |
5 |
1 |
5 |
|||||
Noções de Direito
Penal e Direito Processual Penal |
5 |
1 |
5 |
|||||
Conhecimentos
Criminalísticos: |
Noções de
Criminalística |
8 |
1 |
8 |
||||
Identificação
Humana |
2 |
1 |
2 |
|||||
Noções de Medicina
Legal |
7 |
1 |
7 |
|||||
Noções de
Odontologia Legal |
1 |
1 |
1 |
|||||
Documentos Técnicos |
2 |
1 |
2 |
|||||
Conhecimentos
Específicos |
60 |
1 |
60 |
|||||
TOTAL DE QUESTÕES E
PONTOS |
100 |
--------------- |
100 |
--------------- |
||||
2ª |
Discursiva de Estudo de Caso |
De acordo com o
item 12 |
2 |
--------------- |
100 |
Eliminatório e
Classificatório |
||
3ª |
Curso de Formação
Profissional |
De acordo com o
item 13 |
100 |
- |
100 |
Eliminatório e
Classificatório |
||
4ª |
Títulos |
De acordo com o
item 14 |
--------------- |
--------------- |
60 |
Classificatório |
||
TOTAL MÁXIMO DE
PONTOS |
--------------- |
--------------- |
360 |
--------------- |
9.2 Os conteúdos programáticos referentes
às Provas Objetiva e Discursivas são os constantes do Anexo II deste Edital.
9.3 A prova objetiva, de caráter
eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas
do item 9. Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que
cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as
Tabelas do item 9. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de
uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas
a lápis.
9.4 O
candidato deverá obter 50% (cinquenta por cento) ou mais na prova objetiva para
não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros
critérios estabelecidos neste Edital.
10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E
DISCURSIVAS
10.1 As
provas objetiva e discursivas serão aplicadas na cidade Natal, Estado do Rio
Grande do Norte, podendo ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o
número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
10.1.1 O
Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de
aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme
as necessidades.
10.2 As
provas objetiva e discursivas serão aplicadas na data provável de 04 de
fevereiro de 2018, em horário e local a ser informado através de edital
disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO
DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
10.2.1 O
horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes
locais.
10.2.2 Havendo
alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e
feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade
do candidato.
10.3 O
CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização das provas
deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 10 de
janeiro de 2018.
10.3.1 Serão
de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local
de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
10.4 O local de realização das provas,
constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não
será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
10.5 O
candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de
realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta
azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o
Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
10.5.1 São
considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade
fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como
documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art.
159, de 23/9/97.
10.5.2 No
caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá
apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial
expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas
objetiva e discursiva e, ainda, ser submetido à identificação especial,
consistindo na coleta de impressão digital.
10.5.3 Não
serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de
documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais,
carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto,
carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos
documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis
e/ou não identificáveis.
10.6 Não
haverá segunda chamada para as provas objetiva e discursiva, ficando o
candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
10.7 Após
a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear
qualquer material de estudo ou leitura.
10.8 Em
hipótese alguma será permitido ao candidato:
10.8.1 prestar as provas sem que esteja portando um
documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto,
filiação e assinatura;
10.8.2 realizar as provas sem que sua
inscrição esteja previamente confirmada;
10.8.3 ingressar no local de realização
das provas após o fechamento do portão de acesso;
10.8.4 realizar as provas fora do
horário ou espaço físico pré-determinados;
10.8.5 comunicar-se com outros
candidatos durante a realização das provas;
10.8.6 portar indevidamente e/ou
fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 16 deste
Edital;
10.8.7 em
toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de
quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 16 deste edital. É
expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer
meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo AO Instituto
AOCP a aplicação da penalidade devida.
10.9 O
Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve
nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 16 deste Edital. Caso
seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser
obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos
pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se
que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento
no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do
despertador caso esteja ativado.
10.10 O
Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de
quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem por danos neles causados.
10.11 Não
será permitida entrada de candidatos no local de realização das provas portando
armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação do
Concurso, para desmuniciamento da arma, antes do início da realização das
provas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo
de arma do candidato.
10.12 Não
será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em
qualquer local de prova, durante a realização das provas objetiva e discursiva,
salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.
10.13 O
Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar
impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais a
qualquer momento e circunstância.
10.14 Ao
terminar as provas objetiva, e discursiva, o candidato entregará,
obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas (prova objetiva) e
Folha da Versão Definitiva (prova discursiva) devidamente preenchidas e
assinadas.
10.15 Em hipótese alguma haverá substituição da
Folha de Respostas ou da Folha da Versão Definitiva por erro do candidato.
10.15.1 O candidato deverá transcrever
as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único
documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as
instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
10.15.2 O candidato deverá assinalar as
respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os
alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
10.15.3 Os prejuízos
advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de
inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação
não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo
diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de
questões.
10.15.4 O candidato não deverá amassar,
molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de
Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de
realização do processamento eletrônico desta.
10.15.5 A prova discursiva deverá ser
feita com caneta de tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não
prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca
examinadora.
10.16 Após
identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da
mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um
fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da
sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde
que acompanhado de um fiscal.
10.17 O candidato poderá
entregar sua Folha de Respostas da prova objetiva e Folha da Versão Definitiva
da prova discursiva e deixar definitivamente o local de realização das provas
somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início,
porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de
anotação de suas respostas.
10.18 Os
três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de
Respostas, e Folhas da Versão Definitiva, e assinarem o termo de fechamento do
envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e Folhas da
Versão Definitiva da sala.
10.19 O
candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na
sala até o final do período estabelecido no subitem 10.20 deste Edital,
devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, e
Folha da Versão Definitiva, devidamente preenchidas e assinadas.
10.20 A
aplicação das provas objetiva e discursiva terá a duração de 05 (cinco)
horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas e Folha da Versão
Definitiva. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das
provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
10.21 Os
espelhos da Folha de Respostas e Versão Definitiva da Prova Discursiva do
candidato serão divulgados no endereço eletrônico da Instituto
AOCP www.institutoaocp.org.br,
na mesma data da divulgação dos resultados das provas, ficando disponível para
consulta durante o prazo recursal.
10.22 A prova objetiva, de
caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as
Tabelas do item 9 deste Edital.
10.23 As
provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas
conforme o Item 12 deste Edital.
11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
11.1 O
gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão
divulgados 1 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11.2 Quanto
ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição
de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital.
12. DAS
PROVAS DISCURSIVAS
12.1 A segunda fase para os cargos de:
AGENTE DE NECROPSIA e AGENTE TÉCNICO FORENSE consistirá de Prova Discursiva.
12.1.1 A
segunda fase para os cargos de: PERITO CRIMINAL (TODAS AS ESPECIALIDADES) e
PERITO MÉDICO LEGISTA (TODAS AS ESPECIALIDADES) consistirá de Prova Discursiva
de Estudo de Caso.
12.1.2 Somente poderá participar desta 2ª fase do
certame o candidato que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 9.4 (da prova objetiva), e for classificado na prova
objetiva até o limite disposto na Tabela 12.1, além de não ter sido
eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
12.1.3 Todos
os candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, dentre o
limite disposto na Tabela 12.1, serão convocados para realizar a Prova
Discursiva.
12.1.4 Os
candidatos não classificados dentro do limite disposto na Tabela 12.1,
ainda que tenham alcançado a nota mínima prevista no subitem 9.4, estarão
automaticamente desclassificados e eliminados no concurso público.
TABELA 12.1
Cargo |
Código |
Especialidade: |
Classificação para convocação das Provas
Discursivas – Ampla Concorrência |
Classificação para convocação das Provas
Discursivas - PcD |
Agente de Necrópsia |
201 |
- |
99 |
6 |
Agente Técnico Forense |
202 |
- |
65 |
4 |
PERITO CRIMINAL |
401.1 |
Ciências Contábeis |
17 |
1 |
401.2 |
Ciências Biológicas |
17 |
1 |
|
401.3 |
Engenharia Civil |
17 |
1 |
|
401.4 |
Ciências da Computação |
22 |
2 |
|
401.5 |
Engenharia Elétrica |
11 |
1 |
|
401.6 |
Químico |
17 |
1 |
|
401.7 |
Farmácia Bioquímica |
22 |
2 |
|
401.8 |
Psicologia |
17 |
1 |
|
PERITO MÉDICO LEGISTA |
402.1 |
Médico |
114 |
6 |
402.2 |
Médico Psiquiatra |
22 |
2 |
12.2 A Prova Discursiva para os cargos de Agente de Necropsia e
Agente Técnico Forense, será composta por 01 (uma) questão de Conhecimentos
Específicos, conforme Anexo II - dos Conteúdos Programáticos.
12.2.1 O candidato disporá de, no mínimo, 10 (dez)
linhas, e, no máximo, 30 (trinta) linhas para elaborar a resposta da questão,
sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que
for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 30
(trinta) linhas permitida para a elaboração de seu texto.
12.3 A Prova Discursiva de Estudo de Caso para
os cargos de Perito Criminal, (todas as especialidades) e Perito Médico
Legista (todas as especialidades), será composta por 02 (duas) questões que
abordem Conhecimentos Específicos, conforme Anexo II - dos Conteúdos
Programáticos.
12.3.1 O candidato disporá de, no mínimo, 10 (dez) linhas
e, no máximo, 30 (trinta) linhas para elaborar a resposta de cada questão,
sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que
for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 30
(trinta) linhas permitida para a elaboração de seu texto.
12.4 A Prova Discursiva para os cargos de Agente de Necropsia e
Agente Técnico Forense será avaliada considerando-se os aspectos presentes na Tabela 12.2:
Tabela 12.2
Aspectos: |
Descrição: |
Pontuação
máxima |
|
1 |
Atendimento
ao tema proposto na questão |
A
resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto pela questão
discursiva. |
30 |
2 |
Conhecimento
técnico-científico sobre a matéria |
O
candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do
assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e
científico. |
30 |
3 |
Clareza
de argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão |
A
argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de
convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de
demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão
discursiva. |
20 |
4 |
Utilização
adequada da Língua Portuguesa |
A
resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da
ortografia, constituição dos parágrafos conforme o assunto abordado,
estruturação dos períodos no interior dos parágrafos (coerência entre porções
textuais, relação lógica entre as ideias propostas, emprego adequado de
articuladores no interior das porções textuais). Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos
demais aspectos (1, 2 e 3), o de nº 4, de “Utilização adequada da Língua
Portuguesa”, também será pontuado com nota 0 (zero). |
20 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA |
100 |
12.4.1 A Prova Discursiva de Estudo de Caso para os cargos
de Perito Criminal, (todas as especialidades) e Perito Médico Legista (todas as
especialidades), será avaliada considerando-se os aspectos presentes na Tabela 12.3:
Tabela 12.3
Aspectos: |
Descrição: |
Pontuação
máxima |
|
1 |
Atendimento
ao tema proposto na questão |
A
resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto pela questão
discursiva. |
15 |
2 |
Conhecimento
técnico-científico sobre a matéria |
O
candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do
assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e
científico. |
15 |
3 |
Clareza
de argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão |
A
argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de
convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de
demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão
discursiva. |
10 |
4 |
Utilização
adequada da Língua Portuguesa |
A
resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da
ortografia, constituição dos parágrafos conforme o assunto abordado,
estruturação dos períodos no interior dos parágrafos (coerência entre porções
textuais, relação lógica entre as ideias propostas, emprego adequado de
articuladores no interior das porções textuais). Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos
demais aspectos (1, 2 e 3), o de nº 4, de “Utilização adequada da Língua
Portuguesa”, também será pontuado com nota 0 (zero). |
10 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS POR QUESTÃO DA PROVA DISCURSIVA |
50 |
12.5 A correção da prova discursiva, de
caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma Banca
Examinadora, conforme os aspectos mencionados na Tabela 12.2, cuja pontuação máxima
será de 100 (cem) pontos para a questão.
12.5.1 A correção da prova discursiva de estudo de
caso, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma
Banca Examinadora, conforme os aspectos mencionados na Tabela 12.3, cuja
pontuação máxima será de 50 (cinquenta) pontos para cada questão.
12.5.2 O candidato deverá obter 50% (cinquenta por
cento) ou mais do total da pontuação prevista para a prova discursiva, para não
ser eliminado do concurso público.
12.6 A folha da VERSÃO DEFINITIVA será o único
documento válido para a avaliação das Provas Discursivas. As folhas para
rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não
valerão para a finalidade de avaliação das provas discursivas.
12.6.1 As Provas Discursivas deverão ser feitas à
mão pelo próprio candidato, em letra legível, com caneta esferográfica
transparente de tinta azul ou preta.
12.7 A
omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta
solução das questões, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao candidato.
12.8 O
candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, devendo atentar-se apenas para as
informações contidas nas provas discursivas para sua realização.
12.9 O candidato terá sua Prova Discursiva de
Estudo de Caso/Discursiva avaliada com nota 0 (zero) em caso de:
a) não atender ao tema proposto e
ao conteúdo avaliado;
b) manuscrever em letra ilegível
ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;
c) apresentar acentuada
desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;
d) redigir seu texto a lápis, ou à
tinta em cor diferente de azul ou preta;
e) não
apresentar as questões redigidas na FOLHA DA VERSÃO DEFINITIVA ou entregar em
branco;
f) apresentar
identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome
completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou
códigos).
12.10 O espelho da Versão
Definitiva da Prova Discursiva de Estudo de Caso/Discursiva do candidato será
divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação do resultado da prova, ficando disponível
para consulta durante o prazo recursal.
12.11 Quanto ao resultado das
Provas Discursivas, caberá interposição de recurso nos termos do item 17 deste
Edital
13. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CFP
13.1 O Curso de Formação
Profissional (CFP), 3ª fase do Concurso, de caráter eliminatório e
classificatório,
será realizada para os TODOS os
cargos.
13.1.1 Somente
poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação
estabelecida nos subitens 9.4 e 12.5.2, e
estiver classificado dentro do limite de vagas disponíveis do concurso, além
de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.1.2 O Curso de Formação Profissional (CFP), terá duração média de 300
(trezentas) horas, somente parte teórica, e grade curricular compatível com as
funções e a complexidade dos cargos agrupados nas carreiras permanentes do
Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), os
quais constarão em Edital de convocação para esta etapa do Concurso, a ser
divulgado oportunamente.
13.1.3 No Plano, no Regulamento
do Curso de Formação Profissional e no Manual do Aluno constarão outras
informações relativas ao Curso. As aulas do CFP poderão ser ministradas em
qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
13.2 O curso de formação será na cidade de
Natal/RN, ministrado pela Escola de Governo do Estado do Rio Grande do Norte,
por Academia integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da
Segurança Pública e Defesa Social (SESED) ou por instituição congênere que
venha a colaborar com esse órgão, mediante convênio.
13.3 Não
haverá segunda oportunidade para a realização da matrícula no Curso de Formação
Profissional.
13.3.1 O candidato que não
atender à convocação para a matrícula será eliminado do Concurso.
13.4 Os candidatos serão
convocados através de Comunicado e/ou Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, e no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br para a matrícula no Curso de Formação Profissional, que será regulado
pelas normas contidas neste Edital e por normas próprias contidas no plano de
curso, no manual do aluno, no regulamento do curso ou em Edital.
13.4.1 Não havendo candidatos
aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência para o curso de
formação, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com
estrita observância da ordem de classificação dentro do limite de vagas disponíveis do concurso.
13.5 Durante o período de
realização do Curso de Formação, o candidato matriculado fará jus a uma ajuda de
custo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio do cargo
para o qual foi aprovado na primeira fase.
13.5.1 Não será da
responsabilidade do Instituto AOCP o pagamento da ajuda de custos.
13.6 O Curso de Formação
Profissional exigirá, necessariamente, frequência de pelo menos 75% (setenta e
cinco por cento) da carga horária de cada disciplina. O candidato que não
alcançar o percentual mínimo de frequência estipulado neste subitem será
excluído do CFP e, consequentemente, do Concurso, ressalvados os abonos de
faltas.
13.7 O desligamento do curso
de formação, com a consequente eliminação do aluno do concurso público,
dependerá da apuração da falta em processo disciplinar no qual seja assegurada
ampla defesa.
13.8 Considera-se concluído o
concurso depois de homologado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social, que observará, quanto ao prazo de validade e a possibilidade
de sua prorrogação, o disposto no art. 37, III, da Constituição Federal.
13.9 O Instituto Técnico-Científico
de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) fornecerá o certificado de
conclusão do Curso de Formação Profissional, apenas aos candidatos que
obtiverem a pontuação estabelecida no subitem 13.10.1.2, e não forem eliminados por outros
critérios estabelecidos neste Edital.
13.10 DA AVALIAÇÃO DO CURSO DE
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
13.10.1 Após a conclusão do Curso
de Formação Profissional, todos os candidatos que não tiverem sido excluídos do
Curso por inaptidão, por excederem o número de faltas ou por outro motivo
previsto no regulamento do curso serão submetidos a uma Avaliação, cujos
conteúdos serão os contidos no material didático do Curso de Formação
Profissional, referentes às disciplinas do Curso.
13.10.1.1 A Avaliação do Curso de Formação Profissional, de caráter
eliminatório e classificatório, conterá 100 (cem) itens, cuja pontuação máxima
será de 100 (cem) pontos.
13.10.1.2 O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
da nota total prevista, para ser aprovado na
Avaliação do Curso de Formação Profissional e não ser eliminado do concurso,
além de não ser eliminado por outros critérios previstos em Edital.
13.10.1.3 A Prova do CFP será constituída de itens para julgamento,
agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item
será Certo ou Errado, de acordo com o(s)
comando(s) de cada item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois
campos de marcação: um campo designado com o código C, que deverá ser
preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e um campo designado com o
código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
13.10.1.4 Não haverá penalização por resposta de item discordante do
candidato, em relação ao gabarito oficial definitivo da prova do CFP.
13.10.1.5
A aplicação da prova do CFP terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de
marcação na Folha de Respostas. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a
realização da prova do CFP em razão do afastamento de candidato da sala de
prova.
13.10.1.6
A prova de que trata o item 13.10.1.5 será realizada na cidade de Natal/RN,
sendo que o local,
a data e o horário serão oportunamente
divulgados em Edital de convocação para
realização desta prova, podendo conter normas e informações
complementares pertinentes.
13.10.1.6 Por se tratar de uma prova, poderão ser adotadas as
mesmas regras de aplicação e de segurança da prova objetiva, para realização da
Avaliação do Curso de Formação.
14. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
14.1 A “Títulos” e “Experiência Profissional”, de caráter
classificatório, será realizada para todos os cargos.
14.1.1 Somente poderá participar desta fase do certame o candidato que
obter média final igual ou superior a 6 (seis), quando da somatória das fases
1, 2 e 3 pontuação.
14.2 A relação dos candidatos
habilitados a participar da “Títulos” e “Experiência Profissional”, a data
para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os
títulos e comprovantes deverão ser enviados ou entregues, serão divulgados em
edital a ser publicado oportunamente.
14.3 Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser
preenchidos numa única vez no formulário de cadastro de títulos e experiência
profissional, conforme disposto nas Tabelas 14.1 e 14.2. No caso da existência
de dois ou mais formulários de cadastro de títulos preenchidos por um mesmo
candidato, para o mesmo cargo, será
considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados
automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
14.3.1
É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos e
experiência profissional no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio e/ou
entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.
14.3.2 O cadastramento e o envio e/ou entrega do
envelope com a documentação para comprovação dos títulos devem ser feitos de
forma individual, para cada cargo que o candidato estiver inscrito.
14.4
Os documentos comprobatórios
solicitados deverão ser enviados e/ou entregues dentro de envelope lacrado. Não
será aceito envelope aberto ou que não esteja devidamente lacrado e
identificado com os dados do candidato.
14.4.1 A exatidão dos documentos enviados e/ou
entregues será de total responsabilidade do candidato, motivo pelo qual não
haverá qualquer conferência dos envelopes no momento da entrega.
14.5 A prova de “Títulos”
e “Experiência Profissional” será avaliada numa escala de 0
(zero) a 40 (quarenta) pontos, de acordo com a Tabela
14.1 deste Edital;
14.5.1 a prova de “Títulos” e “Experiência Profissional”
terá o valor máximo de 40 (quarenta) pontos,
ainda que a soma dos valores dos títulos e dos documentos apresentados seja
superior a este valor, conforme disposto na Tabela 14.1
deste Edital;
14.5.2 A prova de “Títulos”
e “Experiência Profissional” será avaliada numa escala de 0
(zero) a 60 (sessenta) pontos, de acordo com a Tabela
14.2 deste Edital;
14.5.2.1 a prova de “Títulos” e “Experiência Profissional”
terá o valor máximo de 60 (sessenta) pontos,
ainda que a soma dos valores dos títulos e dos documentos apresentados seja
superior a este valor, conforme disposto na Tabela 14.2
deste Edital;
14.5.3 na avaliação dos documentos, os títulos e
comprovantes apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido
nas Tabelas 14.1 e 14.2
não serão considerados.
14.6 Não serão avaliados os documentos:
a) enviados e/ou entregues fora do
prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;
b) que não forem cadastrados no
Formulário de Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja cópia não esteja
autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não
estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação;
e) sem data de expedição;
f) de mestrado ou doutorado
concluído no exterior que não esteja revalidado por instituição de ensino
superior no Brasil e sem tradução juramentada;
g) desacompanhados do
certificado/declaração de comprovação do requisito para o cargo, nos termos do
subitem 14.15.4.
14.7 Os documentos pertinentes à “Títulos”
e “Experiência Profissional” deverão ser apresentados em cópias
legíveis de frente e verso, autenticadas por cartório competente.
14.8 Somente serão aceitos documentos
apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se
deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições,
dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
14.9 Não será admitida, sob hipótese nenhuma,
o pedido de inclusão de novos documentos.
14.10 Os documentos apresentados não serão
devolvidos em hipótese nenhuma, tampouco serão fornecidas cópias dos mesmos.
14.11 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na
obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva
pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
14.12 A relação dos candidatos com a nota obtida
na “Títulos” e “Experiência Profissional” será
publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
14.13 Quanto
ao resultado da prova de “Títulos” e “Experiência Profissional” caberá interposição de recurso, devidamente
fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital.
TABELA 14.1
PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL |
|||
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Certificado de curso de Qualificação
Técnica, com carga horária mínima de 30 horas, na área do cargo a que concorre. |
1 (ponto para cada 30 horas) |
30 pontos |
2 |
Exercício/experiência na área do cargo a que concorre, ou
seja, cargo de Perito Oficial de natureza Criminal (perito criminal e perito
médico legista). |
1
ponto por ano completo (0.002739 pontos por dia) |
10 pontos |
TOTAL MÁXIMO DE
PONTOS |
40 |
TABELA 14.2
PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL |
|||
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Diploma de curso de
pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do cargo a
que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. |
20 (por título) |
20 pontos |
2 |
Diploma de curso de
pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre.
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado
na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. |
10 (por título) |
10 pontos |
3 |
Certificado de curso de
pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de
360 h/a na área do cargo a que concorre.
Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização na área do cargo a que concorre, desde que acompanhada de
histórico escolar. |
5 (por título) |
10 pontos |
4 |
Textos
publicados em periódicos reconhecidos pela CAPES-MEC (Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação) de
autoria individual do candidato, na área
do cargo a que concorre. |
5 (por título) |
10 pontos |
5 |
Exercício/experiência na área do cargo a que concorre, ou
seja, cargo de Perito Oficial de natureza Criminal (perito criminal e perito
médico legista). |
1
ponto por ano completo (0.002739 pontos por dia) |
10 pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
60 |
14.14 Não serão aferidos quaisquer títulos ou
documentos diferentes dos estabelecidos nas Tabelas 14.1 e 14.2.
14.15 DA TITULAÇÃO ACADÊMICA
14.15.1 Para comprovação da conclusão do curso de
pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma
ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do
Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as normas do extinto
Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em
nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as
disciplinas cursadas com as respectivas menções, a comprovação da apresentação
e aprovação da monografia. A declaração deverá também atestar que o curso
atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas
do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso
cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação
do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste
a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o
certificado/declaração não será aceito.
14.15.2 Para os cursos de mestrado e doutorado
concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por
instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa
por tradutor juramentado.
14.15.3 Os certificados/declarações ou diplomas de
pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga
horária cursada.
14.15.4 O candidato deverá apresentar juntamente aos
documentos pertinentes à prova de títulos, cópia autenticada cópia do diploma ou
certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito do cargo presente no Anexo I deste
Edital.
14.15.5 Serão pontuados apenas os títulos que não se
destinam à comprovação do requisito exigido para o cargo.
14.15.6 O candidato deverá comprovar o
reconhecimento pela CAPES/MEC dos periódicos onde forem publicadas as produções
científicas, devendo constar no documento o código do ISSN.
14.16 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
14.16.1 A comprovação de experiência profissional, na área do cargo a
que concorre, será feita conforme os casos que seguem:
14.16.2 Experiência
profissional em emprego público:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS, das folhas que contenham a identificação do
trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho,
alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função;
Caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia
autenticada de contrato de trabalho; e
b) certidão ou declaração do órgão público onde
conste a função exercida, o período (com início e
fim) da atividade realizada, que ateste que
o candidato exerceu atividade na área do cargo a que concorre, com descrição
das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá
apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação
social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual;
identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação
do emitente (nome completo legível, acompanhado de função).
14.16.3 Experiência profissional
como servidor público:
a) certidão ou declaração
do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade
realizada, que ateste que o candidato exerceu
atividade na área do cargo a que concorre, com descrição das principais
atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as
seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública
Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ;
identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação
do emitente (nome completo legível / cargo público ou função e matrícula no
Órgão).
14.16.4 A certidão/declaração mencionada na alínea “b” do subitem 14.16.2
e alínea “a” do subitem 14.16.3, deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de
recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a
autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar
também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente,
a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas
abreviaturas.
14.16.5 Para comprovação da
experiência profissional, o candidato deverá enviar também cópia do diploma ou
certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito para o cargo,
presente no Anexo I deste Edital.
14.16.6 Para todos os
cargos, somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela
adquirida após a conclusão do curso requisito do cargo, conforme consta no
Anexo I deste Edital.
14.16.7 Somente será
considerada como experiência profissional pontuável aquela relacionada à área
do cargo a que o candidato concorre.
14.16.8
O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, ou de trabalho voluntário
não será computado como experiência profissional.
14.16.9 Para efeito de cômputo de pontuação
relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes.
15. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
15.1 Será
considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e
a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
15.1.1 Os
candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o
cargo em que concorrem.
15.2 Para
os cargos de Agente de Necropsia e Agente Técnico Forense, a Nota Final
dos candidatos habilitados será igual a soma das notas obtidas na prova
objetiva, prova discursiva, avaliação do curso de formação profissional e prova
de títulos.
15.2.1 Para
os cargos de Perito Criminal (todas as especialidades) e Perito Médico
Legista (todas as especialidades), a Nota Final dos candidatos habilitados
será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva, prova discursiva,
avaliação do curso de formação profissional e prova de títulos.
15.3 Na
hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a)
tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste
concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º
10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b)
obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver;
c)
obtiver maior pontuação na soma dos cadernos em Conhecimentos Criminalísticos,
quando houver;
d)
obtiver maior pontuação em Noções de Criminalística, quando houver;
e)
obtiver maior pontuação em Noções de Medicina Legal, quando houver;
f)
obtiver maior pontuação em Noções de Odontologia Legal, quando houver;
g)
obtiver maior pontuação em Noções de Direito Penal e Direito Processual Penal,
quando houver;
h)
obtiver maior pontuação em Noções de Direito Constitucional, quando houver;
i)
obtiver maior pontuação em Noções de Direito Administrativo, quando houver;
j)
obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
k)
obtiver maior pontuação em Informática;
l)
persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os
enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se
necessário, hora e minuto do nascimento.
15.4 O
resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens,
a saber:
a)
Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados,
inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;
b)
Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos
candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de
classificação.
15.5 O
candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista
de classificação final.
16. DA ELIMINAÇÃO
16.1 Será
eliminado do Concurso Público o candidato que:
16.1.1 apresentar-se
após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de
realização das provas no horário determinado para o seu início;
16.1.2 não
apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.5.1, ou 10.5.2, e
também conforme a exigência nas demais fases do certame, devidamente previsto
neste Edital;
16.1.3 for
surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro
candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer
modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
16.1.4 for surpreendido, durante
a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente
das orientações deste Edital:
a) equipamentos
eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4,
telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações,
réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não
estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) bolsa, relógio de
qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como chapéu, boné, gorro, etc;
16.1.5 tenha qualquer objeto,
tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer
espécie, que venha a emitir qualquer som, mesmo que devidamente acondicionado
no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital,
durante a realização das provas;
16.1.6 for surpreendido dando ou
recebendo auxílio para a execução das provas;
16.1.7 faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
16.1.8 fizer
anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que
não os permitidos;
16.1.9 afastar-se
da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
16.1.10 ausentar-se
da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou a Folha da Versão
Definitiva da Prova Discursiva;
16.1.11 descumprir as instruções
contidas no caderno de questões, na Folha de Respostas e na Folha da Versão
Definitiva da Prova Discursiva;
16.1.12
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
16.1.13 não permitir a coleta de sua
assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a
realização das provas;
16.1.14
for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à
Coordenação;
16.1.15
recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
16.1.16 ausentar-se da sala portando o
caderno de questões da prova objetiva e/ou Prova Discursiva, antes do tempo
determinado no subitem 10.20;
16.1.17
recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
a sua realização;
16.1.18 não atingir a pontuação
mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer
das fases do certame.
16.2 Se, a qualquer tempo,
for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
17. DOS RECURSOS
17.1 Caberá
interposição de recurso, devidamente fundamentados ao
Instituto AOCP no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões
objetos dos recursos, assim entendidos:
17.1.1 contra
o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
17.1.2 contra
o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição
especial e inscrição como pessoa com deficiência;
17.1.3 contra
as questões da prova objetiva, prova discursiva, e o gabarito preliminar;
17.1.4 contra
o resultado da prova objetiva;
17.1.5 contra
o resultado das provas discursivas;
17.1.6 contra
o resultado da avaliação do curso de formação profissional;
17.1.7 contra
o resultado da prova de títulos;
17.1.8 contra
a nota final e classificação dos candidatos.
17.2 É
de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das
decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do
prazo recursal.
17.3 Os
recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, por meio de link
disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
17.4 Os
recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente
para o caso do subitem 17.1.3, este deverá estar acompanhado de citação da
bibliografia.
17.5 Os
recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados
ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
17.6 Admitir-se-á
um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 17.1 deste
Edital.
17.7 Admitir-se-á
um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito
preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
17.8 Na
hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum
recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
17.9 Se
da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de
gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com
o novo gabarito.
17.10 No
caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente
será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto
recurso.
17.11 Caso
haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para
uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a
aprovação.
17.12 Recurso
interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
17.13 O
prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
17.14 Os
recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar
prejuízos irreparáveis ao candidato.
17.15 Não
serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do
prazo.
17.16 Os
recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados
e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não
serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
17.16.1 As respostas aos recursos
interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão
disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto
AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação
do edital de resultado a que se refere.
17.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última
instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
18. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
18.1 O resultado final do
Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado
pelo pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Rio Grande do Norte e
publicado no Diário Oficial do Estado
do Rio Grande do Norte e no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista
contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com
deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.
19. DA NOMEAÇÃO PARA POSSE
19.1 À conclusão do concurso seguem-se a
nomeação, a posse e o exercício, com obediência à ordem de classificação dos
candidatos, como publicada na imprensa oficial juntamente com o ato
homologatório.
19.2 A nomeação será feita pelo Governador do
Estado, que, para essa específica finalidade, poderá delegar poder ao
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
19.2.1 A nomeação para posse será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no
endereço eletrônico oficial do ITEP www.itep.rn.gov.br, sendo de
inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de
convocação que serão publicados.
19.3 Os candidatos nomeados tomarão posse nos
30 (trinta) dias subsequentes à publicação do ato de nomeação, perante o
Diretor-Geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte
(ITEP/RN), que, juntamente com o nomeado, assinará o correspondente termo.
19.4 A posse poderá ocorrer além do prazo
fixado no subitem 19.3, por conveniência da Administração ou para contemplar o
nomeado que estiver acometido de doença ou convalescendo de lesão sofrida em
acidente, casos em que o término da prorrogação coincidirá com a alta que
receber do médico que o estiver assistindo.
19.5 Poderá o Diretor-Geral do Instituto
Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) designar uma
única data para que os nomeados sejam empossados coletivamente, caso em que,
para efeito de apuração de tempo de serviço público na instituição, será
considerada a data do efetivo exercício.
19.6 O exercício marca o início das atividades
cometidas ao servidor no Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande
do Norte (ITEP/RN) e deverá ocorrer até o 30º (trigésimo) dia subsequente à
data da posse, a partir de quando será contado o seu tempo de serviço na
instituição, aplicando-se ao exercício, no que couber, as disposições
constantes do subitem 1794 referente à posse.
19.7 O candidato que deixar de comparecer no
prazo fixado no Edital de Nomeação será considerado como desistente e substituído,
na sequência, pelo imediatamente classificado.
19.8 A posse no cargo dependerá de prévia
inspeção médica oficial da junta Médica do Estado do Rio Grande do Norte. O
candidato nomeado somente será empossado ser for julgado APTO física e
mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para
exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo
convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
19.9 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos
previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos (original e
duas cópias):
a) Cédula de Identidade;
b) Título de Eleitor com
comprovação de quitação eleitoral;
c) Cadastro de Pessoa Física –
CPF;
d) PIS ou PASEP (se for
cadastrado);
e) Certidão de Reservista (sexo
masculino);
f) Certificado de conclusão do
Ensino Superior, expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida e
autorizada pelo MEC;
g) CTPS – Carteira de Trabalho e
Previdência Social (cópias das páginas: com foto – frente e verso, contrato de
trabalho);
h) Certidão de Nascimento ou
Casamento e de nascimento dos filhos menores, se houver;
i) Declaração de bens e valores
(preencher no local de apresentação);
j) Declaração de Acumulação de
Cargos (preencher no local de apresentação);
k) documentos listados no item 3;
l) demais documentos que o ITEP
julgar necessários, posteriormente informados.
20. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Os itens deste
Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente
divulgado pelo ITEP e Instituto AOCP, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
20.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao
Concurso Público de que trata este Edital, no endereço
eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.
20.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade
constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a
omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou ainda, irregularidade na
realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação,
mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o
candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados
nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
20.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são
preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo
justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após
as datas estabelecidas.
20.4 Os documentos produzidos, enviados e
utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso
exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros
ou a devolução ao candidato.
20.5 Não haverá segunda chamada para quaisquer
das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem
serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no
documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais
referentes às fases deste Concurso Público.
20.5.1 O não comparecimento do candidato a qualquer
das fases acarretará na sua eliminação do concurso.
20.6 O ITEP e o
Instituto AOCP não se responsabilizam por despesas com viagens e estadia dos
candidatos para prestarem as provas deste Concurso Público.
20.6.1 Havendo
alteração da data prevista, as provas de qualquer fase do certame poderão
ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de
data serão de responsabilidade do candidato.
20.7 O Instituto AOCP não
se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este
Concurso Público.
20.8 O candidato que necessitar atualizar
dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de
solicitação assinada pelo próprio candidato, através do telefone (44)
3344-4242, ou por meio do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br,
anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao
Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação
dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto à Secretaria
de Administração e dos Recursos Humanos - SEARH, situada na Av. Senador
Salgado Filho, s/nº, Lagoa Nova, CEP 59064-901, Natal/RN, ou enviar a
documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial de
Concurso Público Público nº 003/2017 SEARH/SESED.
20.8.1 O ITEP e o
Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto
e/ou desatualizado;
b) endereço residencial
desatualizado;
c) correspondência devolvida pela
Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) outras informações divergentes
e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones
e documentos.
20.9 Não serão considerados requerimentos,
reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos
similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
20.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de
Concurso Público nº 003/2017 SEARH/SESED, ouvido o
Instituto AOCP.
20.11 Será admitida a impugnação deste Edital,
desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar
da sua publicação.
20.11.1 A impugnação deverá ser protocolada
pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex com AR (aviso de
Recebimento) para o endereço do Instituto AOCP, Av. Dr. Gastão
Vidigal, nº 959, Bairro: Zona 8, Cep: 87050-440, Maringá/PR.
20.12 Este Edital entra em vigor na data de sua
publicação.
Natal/RN, 23 de
outubro de 2017.
Werbert
Benigno de Oliveira Moura
Presidente
da Comissão Especial de Concurso Público / SEARH
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEARH
SECRETARIA
DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL – SESED
INSTITUTO
TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP
ANEXO I - DOS
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº003/2017-SEARH/SESED
NÍVEL
MÉDIO |
CARGO 201:
Agente de Necrópsia |
Requisitos: Ensino Médio
Completo; Carteira
Nacional de Habilitação - CNH categoria “B”. |
Atribuições: Auxiliar o
Perito Médico Legista, Perito Odontolegista ou Perito Criminal durante os
exames periciais; acondicionar os cadáveres em câmara fria, registrando
entradas e saídas, bem como atender e conduzir pessoas para possível
reconhecimento cadavérico; operar sistemas de tecnologia de informática, bem
como dirigir as viaturas oficiais no desempenho de atividades inerentes às
suas funções; realizar e registrar filmagens e fotografias técnicas relativas
aos exames periciais; realizar o recolhimento e o transporte dos cadáveres
das vítimas de morte violenta, em qualquer local, a qualquer hora e em qualquer
estado de conservação ou configuração, sempre que solicitado por autoridade
competente; preparar os cadáveres para necropsia por meio da realização dos
procedimentos de retirada de vestes, limpeza, abertura do crânio, cavidade
torácica e abdominal; auxiliar na coleta de materiais dos cadáveres objeto de
necropsia, dentre eles, vísceras, sangue, secreções, projéteis, entre outros,
acondicionando-os adequadamente; concluir, sob orientação do Perito Médico
Legista, Perito Odontolegista ou Perito Criminal, os procedimentos de
necropsia, por meio da sutura e guarda dos cadáveres; observar as normas de
procedimento sobre identificação, remoção ou sepultamento de cadáveres;
guardar os valores, documentos e pertences dos cadáveres recolhidos para
necropsia, registrando e entregando-os à autoridade competente; executar os
trabalhos de necropsia e exumação, onde devam ocorrer, e preparação de
arcadas dentárias para identificação cadavérica, sob orientação do Perito
Médico Legista, Perito Odontolegista ou Perito Criminal; realizar a
manutenção da limpeza, desinfecção e conservação das instalações e materiais
do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN);
operar equipamentos, instrumentos e utensílios de uso nos trabalhos
periciais, zelando pelo seu bom funcionamento, conservação e limpeza, bem
como providenciar o destino adequado ao material remanescente de exames;
realizar, subsidiariamente e por determinação superior, a coleta de
impressões digitais em vivos e mortos, desde que instruído para esta função;
entregar o corpo, após a necropsia, aos familiares, ou à funerária,
auxiliando, quando necessário, no seu transporte até o carro funerário;
comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de natureza grave
ou relevante dos quais tomar conhecimento, registrando-os no meio físico ou
eletrônico próprio; executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do
cargo, incluindo as de ordem administrativa e de atendimento ao público;
dirigir as viaturas oficiais, sem prejuízo da possibilidade de outros
servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto
Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), quando
necessário, conduzirem os veículos na sua ausência; assegurar o sigilo
funcional, quando necessário à elucidação dos fatos e às investigações, salvo
nas situações em que ocorra o seu levantamento por determinação judicial. |
CARGO 202:
Agente Técnico Forense |
Requisitos: Ensino Médio
Completo; Carteira
Nacional de Habilitação - CNH categoria “B”. |
Atribuições: Realizar a
identificação civil e criminal de pessoas, elaborar os documentos
correspondentes a cada identificação, arquivar os prontuários e os documentos
que serviram a sua formação, na forma da lei e das normas jurídicas de
hierarquia inferior editadas para disciplinar estas atividades; executar
atividades de apoio em exames periciais, por solicitação direta do Perito
Médico Legista, Perito Odontolegista ou Perito Criminal, para: a) auxiliar em
tarefas complementares de exames periciais e digitação de laudos; b)
acompanhar seus deslocamentos, especialmente aos locais de crime, e zelar
pela segurança da equipe e dos equipamentos; Receber, registrar, classificar, arquivar, custodiar, fotografar
ou filmar corpos de delito e as peças, físicas ou eletrônicas, de interesse
dos Institutos, por determinação e sob a orientação do Perito Médico Legista,
Perito Odontolegista ou Perito Criminal responsável; enviar aos setores
competentes, por meio da cadeia de custódia, o material e os objetos corpos
de delito recolhidos, devidamente lacrados e registrados em sistemas de
controle, por determinação e sob a orientação do Perito Médico Legista,
Perito Odontolegista ou Perito Criminal responsável; processar a emissão de
atestados, certidões e de informações civis ou criminais, desde o
requerimento do interessado até a respectiva expedição, na forma da
legislação vigente; proceder à coleta de impressões das linhas papilares das
extremidades digitais das mãos, sua classificação e pesquisa, bem como ao
arquivamento dos prontuários e da documentação correspondente; preencher e
efetuar a entrega, ao Órgão Público encarregado da estatística, da relação
das identificações procedidas, bem como dos documentos expedidos, com
discriminação do respectivo motivo; anotar, em prontuário próprio, com o
respectivo registro geral numérico, as passagens criminais e os respectivos
qualitativos; realizar, quando solicitada pela autoridade competente, a
identificação criminal de pessoas presas ou detidas, tomando-lhes as
impressões digitais em prontuário específico, na forma da legislação vigente;
auxiliar na execução de tarefas administrativas em geral, inclusive
atendimento ao público; zelar pela segurança interna dos diversos setores do
Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN);
realizar a limpeza de equipamentos, bancadas, vidrarias e instrumentos em
geral, nos ambientes de laboratório do Instituto Técnico-Científico de
Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN); executar a remoção, o recebimento e
a entrega de objetos, materiais e mobiliários; executar o cadastramento e
alimentação dos programas e aplicativos informatizados do Instituto
Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN); redigir,
preencher, digitar, protocolar, entregar, arquivar, receber e enviar
correspondências, relatórios, documentos em geral e materiais, conforme
normas internas; desempenhar as funções inerentes aos serviços dos setores de
plantão, protocolo, expediente, almoxarifado, entre outros; comunicar ao superior hierárquico,
imediatamente, os fatos de natureza grave ou relevante dos quais tomar
conhecimento, registrando-os no meio físico ou eletrônico próprio; dirigir as
viaturas oficiais, sem prejuízo da possibilidade de outros servidores
públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Técnico-Científico de
Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), quando necessário, conduzirem os
veículos na sua ausência; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à
elucidação dos fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra
seu levantamento por determinação judicial. |
NÍVEL
SUPERIOR |
CARGO 401.1: Perito
Criminal - Ciências
Contábeis |
Requisitos: Superior
Completo Específico. |
Atribuições: Realizar, com
autonomia e independência, exames periciais na área da Criminalística;
realizar exame de natureza técnico-científica e emitir o correspondente
relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais
concernentes ao exercício dessa atividade profissional; exercer a função
pericial técnico-científica e emitir o correspondente laudo, nos termos da
legislação processual penal em vigor; realizar pesquisa científica em áreas
de interesse da Criminalística; realizar pesquisa científica em áreas de
interesse da sua especialidade; expedir laudos periciais e pareceres
técnicos, além de outros documentos oficiais relativos aos exames que houver
realizado; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de
natureza grave que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e
registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio; produzir informações ou
pareceres técnicos na área de sua especialidade; prestar auxílio, em assuntos
de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos, Peritos
Odontolegistas e demais Peritos Criminais; requisitar, por intermédio da
autoridade competente, as informações necessárias à realização de exames
periciais, bem como os documentos e dados indispensáveis à instrução de laudo
ou relatório técnico sob sua responsabilidade; requisitar, a ente público ou
privado, por intermédio da autoridade competente, serviços técnicos
especializados ou meios materiais necessários à elaboração de laudos ou
relatórios técnicos, na forma da lei; solicitar documentos, objetos,
informações e inquirir pessoas, sempre que essas providências mostrarem-se
necessárias à realização de laudos ou relatórios técnicos que deva elaborar;
comparecer, em dia de serviço, aos locais de crime(crimes contra a pessoa,
crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual, e etc) a fim de: a) realizar
os exames e levantamentos necessários; b) providenciar e fiscalizar a coleta
e o acondicionamento de materiais considerados indispensáveis à elucidação
técnica dos fatos; c) coordenar os trabalhos auxiliares, podendo sugerir o
isolamento do local à autoridade policial, sempre que necessário ou útil à
realização da perícia; Comparecer a Juízo, em atendimento a requisições formuladas pela
autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do
conteúdo de laudos ou relatórios técnicos de cuja elaboração tenha
participado; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos
fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu
levantamento por determinação judicial. |
CARGO 401.2: Perito
Criminal - Ciências
Biológicas |
Requisitos: Superior
Completo Específico. |
Atribuições: Realizar, com
autonomia e independência, exames periciais na área da Criminalística;
realizar exame de natureza técnico-científica e emitir o correspondente
relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais
concernentes ao exercício dessa atividade profissional; exercer a função
pericial técnico-científica e emitir o correspondente laudo, nos termos da
legislação processual penal em vigor; realizar pesquisa científica em áreas
de interesse da Criminalística; realizar pesquisa científica em áreas de
interesse da sua especialidade; expedir laudos periciais e pareceres
técnicos, além de outros documentos oficiais relativos aos exames que houver
realizado; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de
natureza grave que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e
registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio; produzir informações ou
pareceres técnicos na área de sua especialidade; prestar auxílio, em assuntos
de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos, Peritos
Odontolegistas e demais Peritos Criminais; requisitar, por intermédio da
autoridade competente, as informações necessárias à realização de exames
periciais, bem como os documentos e dados indispensáveis à instrução de laudo
ou relatório técnico sob sua responsabilidade; requisitar, a ente público ou
privado, por intermédio da autoridade competente, serviços técnicos
especializados ou meios materiais necessários à elaboração de laudos ou
relatórios técnicos, na forma da lei; solicitar documentos, objetos,
informações e inquirir pessoas, sempre que essas providências mostrarem-se
necessárias à realização de laudos ou relatórios técnicos que deva elaborar;
comparecer, em dia de serviço, aos locais de crime(crimes contra a pessoa,
crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual, e etc) a fim de: a)
realizar os exames e levantamentos necessários; b) providenciar e fiscalizar
a coleta e o acondicionamento de materiais considerados indispensáveis à
elucidação técnica dos fatos; c) coordenar os trabalhos auxiliares, podendo
sugerir o isolamento do local à autoridade policial, sempre que necessário ou
útil à realização da perícia; Comparecer a Juízo, em atendimento a requisições formuladas pela
autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do
conteúdo de laudos ou relatórios técnicos de cuja elaboração tenha
participado; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos
fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu
levantamento por determinação judicial. |
CARGO 401.3: Perito
Criminal - Engenharia
Civil |
Requisitos: Superior
Completo Específico. |
Atribuições: Realizar, com
autonomia e independência, exames periciais na área da Criminalística;
realizar exame de natureza técnico-científica e emitir o correspondente
relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais
concernentes ao exercício dessa atividade profissional; exercer a função
pericial técnico-científica e emitir o correspondente laudo, nos termos da
legislação processual penal em vigor; realizar pesquisa científica em áreas
de interesse da Criminalística; realizar pesquisa científica em áreas de
interesse da sua especialidade; expedir laudos periciais e pareceres
técnicos, além de outros documentos oficiais relativos aos exames que houver
realizado; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de
natureza grave que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e
registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio; produzir informações ou
pareceres técnicos na área de sua especialidade; prestar auxílio, em assuntos
de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos, Peritos
Odontolegistas e demais Peritos Criminais; requisitar, por intermédio da
autoridade competente, as informações necessárias à realização de exames
periciais, bem como os documentos e dados indispensáveis à instrução de laudo
ou relatório técnico sob sua responsabilidade; requisitar, a ente público ou
privado, por intermédio da autoridade competente, serviços técnicos
especializados ou meios materiais necessários à elaboração de laudos ou
relatórios técnicos, na forma da lei; solicitar documentos, objetos,
informações e inquirir pessoas, sempre que essas providências mostrarem-se
necessárias à realização de laudos ou relatórios técnicos que deva elaborar;
comparecer, em dia de serviço, aos locais de crime(crimes contra a pessoa,
crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual, e etc) a fim de: a)
realizar os exames e levantamentos necessários; b) providenciar e fiscalizar
a coleta e o acondicionamento de materiais considerados indispensáveis à
elucidação técnica dos fatos; c) coordenar os trabalhos auxiliares, podendo
sugerir o isolamento do local à autoridade policial, sempre que necessário ou
útil à realização da perícia; Comparecer a Juízo, em atendimento a requisições formuladas pela
autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do
conteúdo de laudos ou relatórios técnicos de cuja elaboração tenha
participado; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos
fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu
levantamento por determinação judicial. |
CARGO 401.4: Perito
Criminal - Ciências da Computação |
Requisitos: Superior
Completo em Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Áreas
afins. |
Atribuições: Realizar, com
autonomia e independência, exames periciais na área da Criminalística;
realizar exame de natureza técnico-científica e emitir o correspondente
relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais
concernentes ao exercício dessa atividade profissional; exercer a função
pericial técnico-científica e emitir o correspondente laudo, nos termos da
legislação processual penal em vigor; realizar pesquisa científica em áreas
de interesse da Criminalística; realizar pesquisa científica em áreas de
interesse da sua especialidade; expedir laudos periciais e pareceres
técnicos, além de outros documentos oficiais relativos aos exames que houver
realizado; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de
natureza grave que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e
registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio; produzir informações ou
pareceres técnicos na área de sua especialidade; prestar auxílio, em assuntos
de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos, Peritos
Odontolegistas e demais Peritos Criminais; requisitar, por intermédio da
autoridade competente, as informações necessárias à realização de exames
periciais, bem como os documentos e dados indispensáveis à instrução de laudo
ou relatório técnico sob sua responsabilidade; requisitar, a ente público ou
privado, por intermédio da autoridade competente, serviços técnicos especializados
ou meios materiais necessários à elaboração de laudos ou relatórios técnicos,
na forma da lei; solicitar documentos, objetos, informações e inquirir
pessoas, sempre que essas providências mostrarem-se necessárias à realização
de laudos ou relatórios técnicos que deva elaborar; comparecer, em dia de
serviço, aos locais de crime(crimes contra a pessoa, crimes contra o
patrimônio, contra a dignidade sexual, e etc) a fim de: a) realizar os exames
e levantamentos necessários; b) providenciar e fiscalizar a coleta e o
acondicionamento de materiais considerados indispensáveis à elucidação
técnica dos fatos; c) coordenar os trabalhos auxiliares, podendo sugerir o
isolamento do local à autoridade policial, sempre que necessário ou útil à
realização da perícia; Comparecer a Juízo, em atendimento a requisições formuladas pela
autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do
conteúdo de laudos ou relatórios técnicos de cuja elaboração tenha
participado; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos
fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu
levantamento por determinação judicial. |
CARGO 401.5: Perito
Criminal - Engenharia
Elétrica |
Requisitos: Superior
Completo Específico. |
Atribuições: Realizar, com
autonomia e independência, exames periciais na área da Criminalística;
realizar exame de natureza técnico-científica e emitir o correspondente
relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais
concernentes ao exercício dessa atividade profissional; exercer a função
pericial técnico-científica e emitir o correspondente laudo, nos termos da
legislação processual penal em vigor; realizar pesquisa científica em áreas
de interesse da Criminalística; realizar pesquisa científica em áreas de
interesse da sua especialidade; expedir laudos periciais e pareceres
técnicos, além de outros documentos oficiais relativos aos exames que houver
realizado; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de
natureza grave que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e
registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio; produzir informações ou
pareceres técnicos na área de sua especialidade; prestar auxílio, em assuntos
de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos, Peritos
Odontolegistas e demais Peritos Criminais; requisitar, por intermédio da
autoridade competente, as informações necessárias à realização de exames
periciais, bem como os documentos e dados indispensáveis à instrução de laudo
ou relatório técnico sob sua responsabilidade; requisitar, a ente público ou
privado, por intermédio da autoridade competente, serviços técnicos
especializados ou meios materiais necessários à elaboração de laudos ou
relatórios técnicos, na forma da lei; solicitar documentos, objetos,
informações e inquirir pessoas, sempre que essas providências mostrarem-se
necessárias à realização de laudos ou relatórios técnicos que deva elaborar;
comparecer, em dia de serviço, aos locais de crime(crimes contra a pessoa,
crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual, e etc) a fim de: a)
realizar os exames e levantamentos necessários; b) providenciar e fiscalizar
a coleta e o acondicionamento de materiais considerados indispensáveis à
elucidação técnica dos fatos; c) coordenar os trabalhos auxiliares, podendo
sugerir o isolamento do local à autoridade policial, sempre que necessário ou
útil à realização da perícia; Comparecer a Juízo, em atendimento a requisições formuladas pela
autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do
conteúdo de laudos ou relatórios técnicos de cuja elaboração tenha
participado; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos
fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu
levantamento por determinação judicial. |
CARGO 401.6: Perito
Criminal - Químico |
Requisitos: Superior
Completo em Química ou Engenharia Química ou Áreas afins. |
Atribuições: Realizar, com
autonomia e independência, exames periciais na área da Criminalística;
realizar exame de natureza técnico-científica e emitir o correspondente
relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais
concernentes ao exercício dessa atividade profissional; exercer a função
pericial técnico-científica e emitir o correspondente laudo, nos termos da
legislação processual penal em vigor; realizar pesquisa científica em áreas
de interesse da Criminalística; realizar pesquisa científica em áreas de
interesse da sua especialidade; expedir laudos periciais e pareceres
técnicos, além de outros documentos oficiais relativos aos exames que houver
realizado; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de
natureza grave que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e
registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio; produzir informações ou
pareceres técnicos na área de sua especialidade; prestar auxílio, em assuntos
de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos, Peritos
Odontolegistas e demais Peritos Criminais; requisitar, por intermédio da
autoridade competente, as informações necessárias à realização de exames
periciais, bem como os documentos e dados indispensáveis à instrução de laudo
ou relatório técnico sob sua responsabilidade; requisitar, a ente público ou
privado, por intermédio da autoridade competente, serviços técnicos
especializados ou meios materiais necessários à elaboração de laudos ou
relatórios técnicos, na forma da lei; solicitar documentos, objetos,
informações e inquirir pessoas, sempre que essas providências mostrarem-se
necessárias à realização de laudos ou relatórios técnicos que deva elaborar;
comparecer, em dia de serviço, aos locais de crime(crimes contra a pessoa,
crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual, e etc) a fim de: a)
realizar os exames e levantamentos necessários; b) providenciar e fiscalizar
a coleta e o acondicionamento de materiais considerados indispensáveis à
elucidação técnica dos fatos; c) coordenar os trabalhos auxiliares, podendo
sugerir o isolamento do local à autoridade policial, sempre que necessário ou
útil à realização da perícia; Comparecer a Juízo, em atendimento a requisições formuladas pela
autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do
conteúdo de laudos ou relatórios técnicos de cuja elaboração tenha
participado; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos
fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu
levantamento por determinação judicial. |
CARGO 401.7: Perito
Criminal - Farmácia
Bioquímica |
Requisitos: Superior
Completo Específico. |
Atribuições: Realizar, com
autonomia e independência, exames periciais na área da Criminalística;
realizar exame de natureza técnico-científica e emitir o correspondente
relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais
concernentes ao exercício dessa atividade profissional; exercer a função
pericial técnico-científica e emitir o correspondente laudo, nos termos da
legislação processual penal em vigor; realizar pesquisa científica em áreas
de interesse da Criminalística; realizar pesquisa científica em áreas de
interesse da sua especialidade; expedir laudos periciais e pareceres
técnicos, além de outros documentos oficiais relativos aos exames que houver
realizado; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de
natureza grave que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e
registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio; produzir informações ou
pareceres técnicos na área de sua especialidade; prestar auxílio, em assuntos
de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos, Peritos
Odontolegistas e demais Peritos Criminais; requisitar, por intermédio da
autoridade competente, as informações necessárias à realização de exames
periciais, bem como os documentos e dados indispensáveis à instrução de laudo
ou relatório técnico sob sua responsabilidade; requisitar, a ente público ou
privado, por intermédio da autoridade competente, serviços técnicos
especializados ou meios materiais necessários à elaboração de laudos ou
relatórios técnicos, na forma da lei; solicitar documentos, objetos,
informações e inquirir pessoas, sempre que essas providências mostrarem-se
necessárias à realização de laudos ou relatórios técnicos que deva elaborar;
comparecer, em dia de serviço, aos locais de crime(crimes contra a pessoa, crimes
contra o patrimônio, contra a dignidade sexual, e etc) a fim de: a) realizar
os exames e levantamentos necessários; b) providenciar e fiscalizar a coleta
e o acondicionamento de materiais considerados indispensáveis à elucidação
técnica dos fatos; c) coordenar os trabalhos auxiliares, podendo sugerir o
isolamento do local à autoridade policial, sempre que necessário ou útil à
realização da perícia; Comparecer a Juízo, em atendimento a requisições formuladas pela
autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do
conteúdo de laudos ou relatórios técnicos de cuja elaboração tenha
participado; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos
fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu levantamento
por determinação judicial. |
CARGO 401.8: Perito
Criminal – Psicologia |
Requisitos: Superior
Completo Específico. |
Atribuições: Realizar, com
autonomia e independência, exames periciais na área da Criminalística;
realizar exame de natureza técnico-científica e emitir o correspondente
relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais
concernentes ao exercício dessa atividade profissional; exercer a função
pericial técnico-científica e emitir o correspondente laudo, nos termos da
legislação processual penal em vigor; realizar pesquisa científica em áreas
de interesse da Criminalística; realizar pesquisa científica em áreas de
interesse da sua especialidade; expedir laudos periciais e pareceres
técnicos, além de outros documentos oficiais relativos aos exames que houver
realizado; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de
natureza grave que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e
registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio; produzir informações ou
pareceres técnicos na área de sua especialidade; prestar auxílio, em assuntos
de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos, Peritos
Odontolegistas e demais Peritos Criminais; requisitar, por intermédio da
autoridade competente, as informações necessárias à realização de exames
periciais, bem como os documentos e dados indispensáveis à instrução de laudo
ou relatório técnico sob sua responsabilidade; requisitar, a ente público ou
privado, por intermédio da autoridade competente, serviços técnicos
especializados ou meios materiais necessários à elaboração de laudos ou
relatórios técnicos, na forma da lei; solicitar documentos, objetos,
informações e inquirir pessoas, sempre que essas providências mostrarem-se
necessárias à realização de laudos ou relatórios técnicos que deva elaborar;
comparecer, em dia de serviço, aos locais de crime(crimes contra a pessoa,
crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual, e etc) a fim de: a)
realizar os exames e levantamentos necessários; b) providenciar e fiscalizar
a coleta e o acondicionamento de materiais considerados indispensáveis à
elucidação técnica dos fatos; c) coordenar os trabalhos auxiliares, podendo
sugerir o isolamento do local à autoridade policial, sempre que necessário ou
útil à realização da perícia; Comparecer a Juízo, em atendimento a requisições formuladas pela
autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do
conteúdo de laudos ou relatórios técnicos de cuja elaboração tenha
participado; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos
fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu
levantamento por determinação judicial. |
CARGO 402.1: Perito Médico
Legista – Médico |
Requisitos: Superior
Completo Específico. |
Atribuições: Efetuar, com
autonomia e independência, exames em cadáveres para fins de determinação da
causa mortis, em caso de óbito suspeito ou ocasionado por agentes externos, e
em pessoas vivas, para identificar lesões e a sua natureza, bem como emitir,
após a sua conclusão, o correspondente laudo; realizar perícia de natureza
técnico-científica, própria da Medicina Legal, e emitir o correspondente
laudo, nos moldes estabelecidos pelas normas de Direito Processual Penal;
realizar pesquisa científica em áreas de interesse da Medicina Legal;
realizar exame de natureza técnico-científica e emitir o correspondente
relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais,
concernentes ao exercício dessa atividade profissional; realizar pesquisa
científica em áreas de interesse da Medicina Legal; comunicar ao superior
hierárquico, imediatamente, os fatos de natureza grave que ocorrerem no curso
dos plantões que tiver de cumprir e registrá-los pelo meio físico ou
eletrônico próprio; comparecer a Juízo, em atendimento a requisições
formuladas pela autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a
respeito do conteúdo de laudos de cuja elaboração tenha participado;
solicitar documentos, objetos, informações e inquirir pessoas, sempre que
essas providências mostrarem-se necessárias à realização de exame pericial
que deva realizar; prestar auxílio, em assuntos de sua especialidade, quando
solicitado, aos Peritos Criminais e Odontolegistas; assegurar o sigilo
funcional, quando necessário à elucidação dos fatos e às investigações, salvo
nas situações em que ocorra o seu levantamento por determinação judicial. |
CARGO 402.2: Perito Médico
Legista - Médico
Psiquiatra |
Requisitos: Superior
Completo em Medicina com Especialização em Psiquiatria. |
Atribuições: Realizar exame
de natureza técnico-científica, próprio da Psiquiatria Forense, e emitir o
correspondente relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas
éticas e legais, concernentes ao exercício dessa atividade profissional;
realizar pesquisa científica em áreas de interesse da Psiquiatria Forense;
comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de natureza grave
que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e registrá-los pelo
meio físico ou eletrônico próprio; comparecer a Juízo, em atendimento a
requisições formuladas pela autoridade judiciária, a fim de prestar
esclarecimentos a respeito do conteúdo de laudos de cuja elaboração tenha
participado; solicitar documentos, objetos, informações e inquirir pessoas,
sempre que essas providências mostrarem-se necessárias à realização de exame
pericial que deva realizar; prestar auxílio, em assuntos de sua
especialidade, quando solicitado, aos Peritos Criminais e Odontolegistas;
assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos fatos e às
investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu levantamento por
determinação judicial; |
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEARH
SECRETARIA
DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL – SESED
INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP
ANEXO II - DOS
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº003/2017-SEARH/SESED
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO |
Língua Portuguesa: 1. Compreensão e
interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de
linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6.
Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da
crase. 9. Divisão silábica. 10. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros
vocálicos e consonantais e dígrafos. 11. Morfologia: classes de palavras
variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 12. Locuções verbais
(perífrases verbais). 13. Funções do “que” e do “se”. 14. Formação de palavras.
15. Elementos de comunicação. 16. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas
entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por
coordenação e subordinação). 17. Concordância verbal e nominal. 18. Regência
verbal e nominal. 19. Colocação pronominal. 20. Emprego dos sinais de
pontuação e sua função no texto. 21. Elementos de coesão. 22. Função textual
dos vocábulos. 23. Variação linguística. |
Informática:
1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização
dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat,
clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem,
antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de
arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias,
processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). 6. Periféricos
de computadores. 7. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas
operacionais Windows XP Profissional e Windows 7. 8. Conceitos básicos sobre
Linux e Software Livre. 9. Utilização dos editores de texto (Microsoft Word e
LibreOffice Writer). 10. Utilização dos editores de planilhas (Microsoft
Excel e LibreOffice Calc). 11. Utilização do Microsoft PowerPoint. 12.
Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. 13. Conceitos de
tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web,
mecanismos de busca na Web. 14. Navegadores de internet: Internet Explorer,
Mozilla Firefox, Google Chrome. 15. Segurança na internet; vírus de computadores;
Spyware; Malware; Phishing. 16. Transferência de arquivos pela internet. |
Noções
de Direito Constitucional: 1. Constituição Federal: 1.1. Dos Princípios Fundamentais
(artigos de 01 a 04). 1.2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais (artigos de
05 a 11). 1.3. Da Organização de Estado (artigos de 37 a 41). 1.4. Da
Segurança Pública (artigo 144). |
Noções de Direito Administrativo: 1.
Estado, governo e administração pública: conceitos elementos, poderes e
organização, natureza, fins e princípios. 2. Agentes públicos: 2.1 Espécies e
classificação, poderes, deveres e prerrogativas. 2.2. Cargo, emprego e função
públicos. 2.3. Regime jurídico único: provimento, vacância, remoção,
redistribuição e substituição. 2.4. Direitos e vantagens. 2.5. Regime
disciplinar. 2.6. Responsabilidade civil, criminal e administrativa. 3.
Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder
regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. 4. Controle e
responsabilização da administração: 4.1. Controle administrativo. 4.2.
Controle judicial. 4.3. Controle legislativo. 4.4. Responsabilidade civil do
Estado. 5. Atos Administrativos: conceitos,
requisitos, atos ordinatórios e invalidação. |
Noções
de Direito Penal e Direito Processual Penal: 1. Exame de corpo de delito e perícias em geral (artigos
158 ao 184 do Código Processual Penal Brasileiro). 2. Aplicação da lei
processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 3. Disposições
preliminares do Código de Processo Penal. 4. Inquérito policial. 5. Ação
penal. 6. Competência. 7. Prova. 8. Interceptação telefônica (Lei nº
9.296/1996). 9. Prisão e liberdade provisória. 10. Prisão temporária (Lei nº
7.960/1989 e alterações). 11. Processo e julgamento dos crimes de
responsabilidade dos funcionários públicos. 12. Disposições constitucionais
aplicáveis ao direito processual penal. |
Noções
de Criminalística: 1. Criminalística: 1.1. Definição. 1.2. Histórico. 1.3.
Doutrina. 2. Perícia: 2.1.
Definição e conceitos. 2.2. Requisição. 2.3. Prazo para elaboração do exame e
do laudo pericial. 2.4. Principais perícias elencadas no Código de Processo
Penal. 3. Locais de crime: 3.1. Conceituação e classificação. 3.2. Isolamento
e preservação de local de crime. 3.3. Finalidades dos levantamentos dos
locais de crime contra a pessoa e contra o patrimônio. 4. Locais de morte:
4.1. Morte violenta. 4.2. Local de morte por arma de fogo. 4.3. Local de
morte por instrumentos contundentes, cortantes, perfurantes ou mistos. 4.4.
Local de morte provocada por asfixia. 5. Cadeia de Custódia: 5.1. Conceitos.
5.2. Etapas. 5.3. Fase Interna. 5.4. Fase Externa. 5.5. Rastreabilidade. 6.
Vestígios de interesse Forense. 7. Levantamento papiloscópico. |
Noções
de Odontologia Legal: 1. Conceitos fundamentais de
Odontologia Legal. 2. Perícia odontológica na esfera penal. 3. Documentos
odontolegais. |
Noções
de Medicina Legal: 1. Conceito de morte natural e morte violenta,
tipos de morte violenta. 2. Conceitos de armas, instrumentos e munições. 3.
Tipos e características de lesões. 4. Asfixia mecânica: definição, tipos e
características. 5. Ação termoquímica, elétrica e explosiva: definição, tipo
e características. 6. Aborto. 7. Toxicologia: definição de drogas ilícitas,
medicamentos e venenos, overdose e dependência. 8. Sexologia forense:
atentado violento ao pudor e estupro, marcas da violência sexual. 9.
Tanatologia: 9.1. Manifestações clínicas. 9.2. Fenômenos microbianos. 9.3.
Cronotanatognose: conceito. 10. Regiões anatômicas do corpo humano:
nomenclatura. |
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE PERITO CRIMINAL (TODAS AS
ESPECIALIDADES) |
Língua
Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros
textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6.
Ortografia. 7.
Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Divisão silábica. 10. Fonética e
Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. 11.
Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no
texto. 12. Locuções verbais (perífrases verbais). 13. Funções do “que” e do
“se”. 14. Formação de palavras. 15. Elementos de comunicação. 16. Sintaxe: relações
sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por
coordenação e subordinação). 17. Concordância verbal e nominal. 18. Regência
verbal e nominal. 19. Colocação pronominal. 20. Emprego dos sinais de
pontuação e sua função no texto. 21. Elementos de coesão. 22. Função textual
dos vocábulos. 23. Variação linguística. |
Informática:
1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização
dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat,
clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem,
antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de
arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias,
processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). 6. Periféricos
de computadores. 7. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas
operacionais Windows XP Profissional e Windows 7. 8. Conceitos básicos sobre
Linux e Software Livre. 9. Utilização dos editores de texto (Microsoft Word e
LibreOffice Writer). 10. Utilização dos editores de planilhas (Microsoft
Excel e LibreOffice Calc). 11. Utilização do Microsoft PowerPoint. 12.
Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. 13. Conceitos de
tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web,
mecanismos de busca na Web. 14. Navegadores de internet: Internet Explorer,
Mozilla Firefox, Google Chrome. 15. Segurança na internet; vírus de
computadores; Spyware; Malware; Phishing. 16. Transferência de arquivos pela
internet. |
Noções
de Direito Penal e Direito Processual Penal: 1. Exame de corpo de delito e perícias em geral
(artigos 158 ao 184 do Código Processual Penal Brasileiro). 2. Aplicação da
lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 3. Disposições
preliminares do Código de Processo Penal. 4. Inquérito policial. 5. Ação
penal. 6. Competência. 7. Prova. 8. Interceptação telefônica (Lei nº
9.296/1996). 9. Prisão e liberdade provisória. 10. Prisão temporária (Lei nº
7.960/1989 e alterações). 11. Processo e julgamento dos crimes de
responsabilidade dos funcionários públicos. 12. Disposições constitucionais
aplicáveis ao direito processual penal. |
Conhecimentos
Criminalísticos: 1.
Noções de Criminalística: 1. Criminalística: 1.1. Definição.
1.2. Histórico. 1.3. Doutrina. 2. Perícia: 2.1. Definição e conceitos. 2.2. Requisição. 2.3. Prazo para
elaboração do exame e do laudo pericial. 2.4. Principais perícias elencadas
no Código de Processo Penal. 3. Locais de crime: 3.1. Conceituação e
classificação. 3.2. Isolamento e preservação de local de crime. 3.3.
Finalidades dos levantamentos dos locais de crime contra a pessoa e contra o
patrimônio. 4. Locais de morte: 4.1. Morte violenta. 4.2. Local de morte por
arma de fogo. 4.3. Local de morte por instrumentos contundentes, cortantes,
perfurantes ou mistos. 4.4. Local de morte provocada por asfixia. 5. Cadeia
de Custódia: 5.1. Conceitos. 5.2. Etapas. 5.3. Fase Interna. 5.4. Fase
Externa. 5.5. Rastreabilidade. 6. Vestígios de interesse Forense. 7.
Levantamento papiloscópico. 2.
Identificação Humana: 1. Antropologia
Forense: 1.1. Conceitos fundamentais. 1.2. Princípios de identificação humana
e identificação de identidade. 1.3. Exumações. 1.4. Ossadas: diagnóstico
médico-legal da espécie, sexo, idade e estatura em ossadas e restos humanos.
1.5. Sinais de violência. 1.6. Métodos de Antropologia Forense. 1.7.
Biometria médica. 3.
Noções de Medicina Legal: 1. Conceito de morte
natural e morte violenta, tipos de morte violenta. 2. Conceitos de armas,
instrumentos e munições. 3. Tipos e características de lesões. 4. Asfixia
mecânica: definição, tipos e características. 5. Ação termoquímica, elétrica
e explosiva: definição, tipo e características. 6. Aborto. 7. Toxicologia:
definição de drogas ilícitas, medicamentos e venenos, overdose e dependência.
8. Sexologia forense: atentado violento ao pudor e estupro, marcas da
violência sexual. 9. Tanatologia: 9.1. Manifestações clínicas. 9.2. Fenômenos
microbianos. 9.3. Cronotanatognose: conceito. 10. Regiões anatômicas do corpo
humano: nomenclatura. 4.
Noções de Odontologia Legal: 1. Conceitos fundamentais
de Odontologia Legal. 2. Perícia odontológica na esfera penal. 3. Documentos
odontolegais. 5.
Documentos Técnicos: 1. Documentos
Médico-legais: tipos, conceitos, classificação e características. |
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE PERITO MÉDICO LEGISTA (TODAS
AS ESPECIALIDADES) |
Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2.
Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de
sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da
crase. 9. Divisão silábica. 10. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros
vocálicos e consonantais e dígrafos. 11. Morfologia: classes de palavras
variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 12. Locuções verbais
(perífrases verbais). 13. Funções do “que” e do “se”. 14. Formação de
palavras. 15. Elementos de comunicação. 16. Sintaxe: relações
sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por
coordenação e subordinação). 17. Concordância verbal e nominal. 18. Regência
verbal e nominal. 19. Colocação pronominal. 20. Emprego dos sinais de
pontuação e sua função no texto. 21. Elementos de coesão. 22. Função textual
dos vocábulos. 23. Variação linguística. |
Informática:
1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização
dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat,
clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem,
antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de
arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias,
processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). 6. Periféricos
de computadores. 7. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas
operacionais Windows XP Profissional e Windows 7. 8. Conceitos básicos sobre Linux
e Software Livre. 9. Utilização dos editores de texto (Microsoft Word e
LibreOffice Writer). 10. Utilização dos editores de planilhas (Microsoft
Excel e LibreOffice Calc). 11. Utilização do Microsoft PowerPoint. 12.
Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. 13. Conceitos de
tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web,
mecanismos de busca na Web. 14. Navegadores de internet: Internet Explorer,
Mozilla Firefox, Google Chrome. 15. Segurança na internet; vírus de
computadores; Spyware; Malware; Phishing. 16. Transferência de arquivos pela
internet. |
Noções
de Direito Penal e Direito Processual Penal: 1. Exame de corpo de delito e perícias em geral
(artigos 158 ao 184 do Código Processual Penal Brasileiro). 2. Aplicação da
lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 3. Disposições
preliminares do Código de Processo Penal. 4. Inquérito policial. 5. Ação
penal. 6. Competência. 7. Prova. 8. Interceptação telefônica (Lei nº
9.296/1996). 9. Prisão e liberdade provisória. 10. Prisão temporária (Lei nº
7.960/1989 e alterações). 11. Processo e julgamento dos crimes de
responsabilidade dos funcionários públicos. 12. Disposições constitucionais
aplicáveis ao direito processual penal. |
Conhecimentos
Criminalísticos: 1. Identificação humana: 1.
Antropologia Forense: 1.1. Conceitos fundamentais. 1.2. Princípios de
identificação humana e identificação de identidade. 1.3. Exumações. 1.4.
Ossadas: diagnóstico médico-legal da espécie, sexo, idade e estatura em
ossadas e restos humanos. 1.5. Sinais de violência. 1.6. Métodos de
Antropologia Forense. 1.7. Biometria médica. 2.
Documentos Técnicos: 1. Documentos
Médico-legais: tipos, conceitos, classificação e características. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
NÍVEL SUPERIOR |
CARGO 401.1: Perito
Criminal - Ciências
Contábeis |
Conhecimentos
Específicos: 1. Contabilidade Geral:
1.1. Teoria Contábil. 1.2. Normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
1.3. Princípios Fundamentais da Contabilidade (CFC). 2. Contabilidade comercial.
2.1. Operações com mercadorias. 2.2. Estoques. 2.3. Impostos sobre compras e
vendas. 2.4. Provisão para devedores duvidosos. 2.5. Folha de pagamento. 2.6.
Operações comerciais e bancárias. 3. Contabilidade avançada: 3.1
Investimentos. 3.2. Reavaliação de ativos. 3.3. Transações entre partes
relacionadas. 3.4. Consolidação de demonstrações financeiras. 3.5.
Concentração e extinção de sociedades. 3.6. Matriz e filial. 3.7. Conversão
de demonstrações contábeis em moedas estrangeiras. 3.8. Efeitos inflacionários
sobre o patrimônio das empresas. 4. Contabilidade societária. 4.1. Companhias
abertas. 4.2. Normas da comissão de valores mobiliários (CVM) e do mercado.
4.3. Lei nº 6.404/1976 (e alterações) e legislação complementar. 5. Custos:
5.1 Conceitos e Classificações. 5.2. Custos para Controle. 5.3. Sistemas de
custos. 5.4 Custos para Decisão. 6. Licitações: 6.1.
Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 6.2. Pregão presencial e eletrônico.
6.3. Contratos. 7. Contabilidade Internacional: 7.1. Contabilidade no
contexto internacional. 7.2. Sistemas contábeis no âmbito internacional. 7.3.
Padronização e harmonização contábil. 7.4. Normas internacionais de
contabilidade: IAS e IFRS. 7.5. Contabilidade comparada: principais
diferenças na aplicação das normas brasileiras e internacionais. 7.6.
Processo de convergência às normas internacionais de contabilidade. 8 Análise
das demonstrações contábeis: 8.1. Análise horizontal e vertical das
demonstrações contábeis. 8.2. Estudo do capital de giro e do capital
circulante líquido. 8.3. Alavancagem financeira e operacional. 9. Auditoria e
Perícia Contábil: 9.1. Normas profissionais do auditor independente. 9.2.
Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis (conceituação e
disposições gerais, normas de execução dos trabalhos e normas do parecer dos
auditores independentes). 9.3. Perícia Contábil: conceito, objetivos e
espécies. 10. Contabilidade pública: 10.1. Conceito, objeto e regime. 10.2.
Campo de aplicação. 10.3. Legislação básica (Lei nº 4.320/1964 e alterações;
Decreto nº 93.872/1986 e alterações). 10.4. Receita e despesa pública. 10.5.
Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentários. 10.6. Plano de
contas da administração federal. 10.7. Tabela de eventos. 10.8. SIAFI. 10.9.
Balanço e demonstrações das variações patrimoniais. 11 Administração
financeira e orçamentária: 11.1. Orçamento público. 11.2. Orçamento público
no Brasil. 11.3. O ciclo orçamentário. 11.4. Orçamento-programa. 11.5.
Planejamento no orçamento-programa. 11.6. Orçamento na Constituição Federal.
11.7. Conceituação e classificação de receita pública. 11.8. Classificação
orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil. 11.9.
Classificação de gastos públicos. 11.10. Tipos de créditos orçamentários.
11.11. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e
alterações). 12. Matemática financeira: 12.1. Juros simples e compostos.
12.2. Capitalização e desconto. 12.3. Taxas de juros: nominal, efetiva,
equivalente, real e aparente. 12.4. Rendas uniformes e variáveis. 12.5.
Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 12.6. Cálculo
financeiro: custo real de operações de financiamento, empréstimo e
investimentos. |
CARGO 401.2: Perito
Criminal - Ciências
Biológicas |
Conhecimentos
Específicos: 1. Bioquímica básica e biomoléculas: 1.1. Estrutura e função de
ácidos nucleicos. 1.2. Proteínas e enzimas. 2. Padrões de herança genética.
3. Genética de populações: 3.1. Teorema de Hardy-Weinberg. 3.2. Estrutura de
populações. 4. Evolução: 4.1. Análise filogenética. 4.2. Seleção natural,
mutação, deriva, fluxo gênico. 4.3. Especiação. 4.4. Evolução molecular. 4.5.
Evolução humana. 5. Biologia molecular: 5.1. Transcrição, Tradução,
Replicação. 5.2. Mutação, recombinação e reparo do DNA. 5.3. Expressão
gênica. 5.4. Organização do genoma humano. 5.5. Estrutura e organização dos
cromossomos. 5.6. Regiões repetitivas e polimorfismos. 6. Técnicas de
biologia molecular: 6.1. Sequenciamento do DNA. 6.2. Técnica de PCR. 6.3.
Técnicas de identificação usando o DNA. 7. Organismos geneticamente
modificados. 8. Microbiologia: 8.1. Diversidade microbiana. 8.2. Biologia de
microrganismos. 8.3. Microrganismos patogênicos. 8.4. Armas biológicas. 9.
Noções de parasitologia. 10. Noções de imunologia. 11. Hematologia:
imunoematologia, determinação de grupos sanguíneos do sistema ABO. 12.
Citologia e histologia: tecidos biológicos, organelas citoplasmáticas,
organização gênica de procariotos e eucariotos, estrutura dos ácidos
nucléicos, proteínas e enzimas. 13 Ecologia: 13.1. Ecologia de populações e
comunidades. 13.2. Ecologia de paisagens. 13.4. Biomas e ecossistemas
brasileiros. 13.5. Fatores ecológicos. 14. Zoologia: 14.1. Código
Internacional de Taxonomia Zoológica. 14.2. Identificação e classificação
taxonômica da fauna silvestre brasileira. 14.3. Manejo da fauna silvestre
brasileira in situ e ex situ. 14.4. Técnicas de coleta e de preparo de
material zoológico. 14.5. Entomologia forense. 15. Botânica: 15.1. Taxonomia
vegetal. 15.2. Identificação anatômica de madeiras. 15.3. Plantas alucinógenas.
15.4. Técnicas de coleta e de preparo de material vegetal. 15.5. Anatomia e
histologia vegetal. 15.6. Fisiologia vegetal. 16. Biopirataria e tráfico de
animais, vegetais e outros materiais de origem biológica. 17. Biogeografia.
18. Recursos hídricos. 19. Poluição e controle ambiental: 19.1.
Bioindicadores. 19.2. Ensaios de toxicidade de efluentes e de produtos
solúveis e insolúveis com organismos de diversos níveis tráficos. 19.3.
Fisioecotoxicologia. 20. Bioestatística. 21. Biossegurança. 22. Avaliação de
impactos ambientais e valoração de danos ambientais. 23. Planejamento
ambiental; planejamento territorial; vocação e uso do solo
(zoneamentoecológico-econômico). 24. Biologia da conservação: 24.1. Gestão,
conservação e manejo de recursos naturais. 24.2. Gestão e manejo em unidades
de conservação. 25. Noções de geologia, paleontologia e pedologia. 26. Noções
de geoprocessamento e geoposicionamento. 27. Noções de microscopia óptica e
eletrônica. 28. Legislação ambiental: 28.1. Convenção da Biodiversidade.
28.2. Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies da Fauna e Flora
em Perigo de Extinção (CITES). 28.3. Lei Federal n° 9.605/1998 e Decreto
Federal no 6.514/2008 (regulamenta a Lei Federal no 9.605/1998) e suas
respectivas alterações. 28.4. Lei Federal n° 9.985/2000 e alterações. 28.5.
Lei Federal n° 5.197/1967 e alterações. 28.6. Lei Federal n° 12.651/2012 e
alterações. 28.7. Resolução do CONAMA n° 1/1986 (alterada pelas Resoluções n°
11/1986, n° 5/1987 e n° 237/1997). 28.8. Resolução do CONAMA n° 237/1997.
28.9. Lei Federal n° 9.433/1997 e alterações. 28.10. Lei Federal n°
11.105/2005 e alterações. 29 Aplicação dos conhecimentos de biologia em
situações de perícia criminal. |
CARGO 401.3: Perito
Criminal - Engenharia
Civil |
Conhecimentos Específicos:
1. Construção civil: 1.1. Planialtimetria. 1.2.
Infraestrutura territorial. 1.3. Sistemas, métodos e processos de construção
civil. 1.4. Edificações. 1.5. Terraplenagem. 1.6. Estradas. 1.7. Tecnologia
dos materiais de construção civil. 1.8. Resistência dos materiais de
construção civil. 1.9. Patologia das construções. 1.10. Recuperação das
construções. 1.11. Equipamentos, dispositivos e componentes
(hidrossanitários, de gás, de prevenção e combate a incêndio). 1.12.
Instalações. 2. Sistemas estruturais: estabilidade das estruturas - concreto,
metal, madeira, outros materiais, pré-moldados, pontes, grandes estruturas,
estruturas especiais. 3. Geotecnia. 4. Transportes: 4.1. Infraestrutura
viária (rodovias, ferrovias, metrovias, aerovias, hidrovias). 4.2. Terminais
modais e multimodais. 4.3. Sistemas e métodos viários. 4.4. Operação. 4.5.
Tráfego. 4.6. Serviço de transporte. 4.7. Técnica e economia dos transportes.
4.8. Trânsito. 4.9. Sinalização. 4.10. Logística. 5. Hidrotecnia: 5.1.
Hidráulica e hidrologia aplicadas. 5.2. Sistemas, métodos e processos de
aproveitamento múltiplo de recursos hídricos. 6. Saneamento básico: 6.1.
Hidráulica e hidrologia aplicadas ao saneamento. 6.2. Sistemas, métodos e
processos de abastecimento, tratamento, reservação e distribuição de águas.
6.3. Sistemas, métodos e processos de saneamento urbano e rural. 7. Avaliação
de imóveis urbanos. 8. Licitações e contratos: 8.1. Legislação específica
para obras de engenharia civil. 8.2. Lei n. º 8.666/1993 e alterações. 9. Perícia
e elaboração de relatórios técnicos, pareceres e laudos periciais. 10.
Princípios de planejamento e de orçamento público. 11. Elaboração de
orçamentos. 12. Segurança no trabalho: 12.1. Engenharia de segurança do
trabalho: higiene do trabalho; doenças profissionais e doenças do trabalho;
avaliação e controle de riscos profissionais; prevenção e controle de riscos
em máquinas; equipamentos e instalações. 12.2. Prevenção e proteção à saúde e
segurança ocupacional e do meio ambiente: proteção ao meio ambiente, proteção
contra incêndio e explosões, legislação e normas regulamentadoras (NR) do
Ministério do Trabalho, ergonomia. 13. Informática e programas computacionais
de engenharia: AutoCAD, Excel e programas computacionais usuais para projetos
de engenharia. 14. Legislações profissionais pertinentes (sistema
CONFEA-CREA). |
CARGO 401.4: Perito
Criminal - Ciências da Computação |
Conhecimentos
Específicos: 1. Fundamentos
de Computação: organização e arquitetura de computadores, componentes de um
computador (hardware e software), sistemas de entrada, saída e armazenamento,
barramentos de E/S, sistemas de numeração e codificação, aritmética
computacional e características dos principais processadores do mercado. 2.
Desenvolvimento de Sistemas: metodologias de desenvolvimento, análise e
projeto estruturado, modelagem funcional e de dados, análise essencial,
análise e projetos orientados a objeto, ferramentas de desenvolvimento de
software e ferramentas CASE, aspectos de linguagens de programação,
algoritmos e estruturas de dados e objetos, programação estruturada e
programação orientada a objetos. 3. Banco de dados: arquitetura, modelos
lógicos e representação física. 4. Implementação de SGBDs relacionais. 5.
SQL. 6. Reengenharia de Sistemas: engenharia reversa, descompilação de
programas.7. Editores de recursos, de disco e de memória. 8. Linguagens de
Programação: tipos de dados elementares e estruturados, funções e
procedimentos, estruturas de controle de fluxo. 9. Montadores, compiladores,
ligadores e interpretadores. 10. Caracterização das principais linguagens de
programação (C e Pascal). 11. Ambientes de desenvolvimento visual (Delphi,
Builder C/C++ e Visual Basic). 12. Linguagens de programação orientada a
objetos (C++ e Java). 13. Redes de Comunicação de Dados: meios de
transmissão, técnicas básicas de comunicação, técnicas de comutação de
circuitos, pacotes e células. 14. Topologias de redes de computadores. 15.
Tipos de serviço e QoS. 16. Elementos de interconexão de redes de
computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores).
17. Arquitetura e protocolos de redes de comunicação. 18. Arquitetura
cliente-servidor. 19. Tecnologias de redes locais e de longa distância. 20.
Redes de alta velocidade. 21. Aplicações de redes, inclusive de telefonia, da
Internet e de redes de TV. 22. Monitoramento de tráfego. 23. Sniffer de rede.
24. Interpretação de pacotes. 25. Formato de pacotes dos principais
protocolos pertencentes à família TCPIIP. 26. Anomalias. 27. Princípios de
redes peer-to-peer (Gnutella, Kazaa etc.). 28. Funcionamento dos principais
serviços de rede. 29. Servidores de e-mail, servidores Web, servidores proxy.
30. Domínios, entidades de registro, servidores WHOIS. 31. Segurança da
Informação: políticas de segurança da informação, segurança de redes de
computadores, inclusive redes sem fio, vulnerabilidades e ataques a sistemas
computacionais, processos de definição, implantação e gestão de políticas de
segurança e auditoria, ataques e proteções relativos a hardware, software,
sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive
firewalls e proxies, pessoas e ambiente físico. 32. Administração de
Segurança: monitoração e análise de arquivos de log, análise de incidentes e
análise forense. 33. Criptografia: conceitos básicos, sistemas criptográficos
simétricos e de chave pública, modos de operação de cifras, certificação
digital e protocolos criptográficos. 34. Características do RSA, DES e AES.
35. Funções hash. MD5 e SHA-1. 36. Esteganografia. 37. Sistemas Operacionais:
princípios dos sistemas operacionais. Sistemas Windows e Linux: localização e
conteúdo de logs, gerenciamento de usuários. 38. Sistemas de arquivos NFTS,
FAT32, FAT16, EXT2, EXT3, REISER: características, metadados, organização
física. 39. Diretório e direitos de acesso, compartilhamento e segurança,
integridade. 40. Gerenciamento de Memória: organização, administração e
hierarquia de memória, memória virtual. 41. Browsers: Google Chrome, Mozilla
e Internet Explorer. 42. Funcionamento do cache. 43. Linux: instalação e
configuração dos principais serviços TCP/IP. 44. Scripts de inicialização. |
CARGO 401.5: Perito
Criminal - Engenharia
Elétrica |
Conhecimentos
Específicos: 1. Circuitos elétricos lineares: 1.1. Elementos de circuitos.
1.2. Leis de Kirchhoff. 1.3. Métodos de análise nodal e das malhas. 1.4.
Análise de circuitos em CC e em CA (regime permanente). 1.5. Princípio da
superposição e equivalentes de Thévenin e de Norton. 1.6. Solução de
circuitos no domínio do tempo e da frequência. 1.7. Quadripolos. 2. Eletromagnetismo:
2.1. Princípios gerais. 2.2. Campos eletrostático, magnetostático e
eletromagnetostático. 2.3. Campos elétricos em meio material: propriedades,
condições de fronteira em meios diferentes. 2.4. Forças devido aos campos
magnéticos e momentos magnéticos. 2.5. Ondas TEM. 2.6. Reflexão e refração de
ondas planas. 3. Eletrônica analógica, digital e de potência: 3.1. Circuitos
analógicos e dispositivos eletrônicos. 3.2. Famílias de circuitos lógicos.
3.3. Sistemas digitais. 3.4. Conversores CC-CC, CC-CA, CA-CC e CA-CA. 3.5.
Conversão analógica-digital e digital-analógica. 4. Princípios de
comunicações: 4.1. Comunicações analógicas e digitais. 4.2. Comutação
analógica e digital. 5. Microcomputadores: 5.1. Principais componentes. 5.2.
Organização. 5.3. Sistemas operacionais. 6. Teoria de controle: 6.1. Análise
e síntese de sistemas lineares escalares, contínuos e discretos, nos domínios
do tempo e da frequência. 6.2. Métodos de análise de estabilidade. 6.3.
Representação de sistemas lineares por variáveis de estado. 6.4. Noções de
processamento de sinais. 7. Princípios de ciências dos materiais: 7.1.
Características e propriedades dos materiais condutores, isolantes e
magnéticos. 7.2. Polarização em dielétricos. 7.3. Magnetização em materiais.
8. Máquinas elétricas: 8.1. Princípios de conversão eletromecânica de
energia. 8.2. Máquinas síncronas. 8.3. Máquinas de indução. 8.4. Máquinas CC.
8.5. Transformadores. 9. Subestações e equipamentos elétricos: 9.1. Arranjos
típicos, malhas de terra e sistemas auxiliares. 9.2. Equipamentos de manobra
em alta tensão: chaves e disjuntores. 9.3. Para-raios. 9.4. Transformador de
potencial e de corrente. 9.5. Relés e suas funções nos sistemas de energia:
princípios e características de operação, tipos básicos. 10. Circuitos
trifásicos e análise de faltas em sistemas de energia elétrica: 10.1. Tipos
de ligação de cargas. 10.2. Tensão, corrente, potência, e fator de potência
em circuitos equilibrados e desequilibrados. 10.3. Representação de sistemas
em “por unidade” (pu). 10.4. Componentes simétricos e faltas simétricas e
assimétricas. 11. Instalações elétricas em baixa tensão: 11.1. Projeto de
instalações prediais e industriais. 11.2. Acionamentos elétricos: motores
elétricos de indução e diagramas de comando. 11.3. Segurança em instalações
elétricas. 12. Fiscalização: 12.1. Acompanhamento da aplicação de recursos
(medições, emissão de fatura etc.). 12.2. Controle de execução de obras e
serviços. 13. Legislações profissionais pertinentes (sistema CONFEA-CREA). |
CARGO 401.6: Perito
Criminal - Químico |
Conhecimentos
Específicos: 1. O mundo e
suas transformações: história e importância da química. 2. Teoria
Atômico-Molecular: 2.1. Modelos atômicos (Dalton, Thomson, Rutherford e Bohr)
e evolução dos conceitos de átomo. 2.2. Os trabalhos de Faraday. 2.3. Leis
ponderais (Lavoisier, Proust, Dalton e Richter-Wenzel-Berzelius). 2.4. Leis
volumétricas de Gay-Lussac. 2.5. Lei de Avogadro. 2.6. Conceitos decorrentes
da Teoria Atômico Molecular: unidade de massa atômica (u), quantidade de
matéria, massa molar, volume molar. 2.7. Fórmulas químicas. 2.8. Cálculos
estequiométricos. 3. Classificação periódica dos elementos químicos: 3.1.
Tabela Periódica: histórico e evolução. 3.2. Classificação dos elementos em
metais, não metais, semimetais e gases nobres. 3.3. Configuração eletrônica
dos elementos ao longo da Tabela. 3.4. Propriedades periódicas e aperiódicas.
4. Radioatividade: 4.1. Natureza das emissões radioativas. 4.2. Leis da
radioatividade. 4.3. Cinética da desintegração radioativa. 4.4. Fenômenos de
fissão nuclear e fusão nuclear. 4.5. Riscos e aplicações das reações
nucleares. 5. Interações químicas: 5.1. Ligações iônica, covalente e
metálica. 5.2. Forças intermoleculares. 5.3. Geometria molecular:
eletronegatividade e polaridade das ligações e das moléculas, Teoria da
Repulsão dos Pares Eletrônicos, Teoria da Ligação de Valência e Sobreposição
de Orbitais, orbitais híbridos e moleculares. 5.4. Relação entre estrutura e
propriedade das substâncias químicas. 6. Matéria e mudança de estado: 6.1.
Sólidos, líquidos, gases e outros estados da matéria (ideais e reais). 6.2.
Características e propriedades de gases, líquidos e sólidos. 6.3. Ligações
químicas nos sólidos, líquidos e gases. 6.4. Métodos de separação de
misturas. 7. Funções químicas inorgânicas: 7.1. Ácidos, bases, sais e óxidos:
conceito, propriedades e nomenclatura. 7.2. Hidretos, carbetos e nitretos:
conceito, propriedades e nomenclatura. 7.3. Principais reações envolvendo
compostos inorgânicos. 7.4. Balanceamento de equações. 8. Misturas e
soluções: 8.1. Relações de proporcionalidade entre solutos e solvente:
concentração em quantidade de matéria, concentração em massa, fração em
quantidade de matéria, fração em massa, fração em volume. 8.2.
Grandezas-padrão e unidades-padrão (SI) e sua relação com outras grandezas e
unidades. 8.3. Solubilidade. 8.4. Propriedades coligativas. 9. Gases: 9.1.
Teoria cinética. 9.2. Leis dos gases. 9.3. Densidade dos gases. 9.4. Difusão
e efusão dos gases. 9.5. Misturas gasosas. 10. Termoquímica: 10.1. Energia e
calor. 10.2. Reações exotérmicas e endotérmicas. 10.3. Entalpia, entropia e
energia livre. 10.4. Espontaneidade de uma reação. 10.5. Entalpias de
formação e de combustão das substâncias. 10.6. Calor de reação em pressão
constante e em volume constante. 10.7. Lei de Hess. 11. Cinética química:
11.1. Velocidades e mecanismos de reação. 11.2. Equação de velocidade, teoria
das colisões e complexo ativado. 11.3. Influência da energia, da
concentração, da pressão e dos catalisadores na velocidade das reações
químicas. 12. Equilíbrio químico: 12.1. Equilíbrio iônico em soluções
aquosas, constante de equilíbrio. 12.2. Equilíbrio ácido-base, hidrólise de
sais, solução tampão, conceitos de Ka, Kb, Kh, pH, pOH e graus de dissociação
e de hidrólise. 12.3. Equilíbrio de precipitação, conceito de Kps. 12.4.
Deslocamento do equilíbrio. 12.5. Lei da Diluição de Ostwald. 12.6. Efeito do
íon comum. 12.7. Lei da Ação das Massas. 13. Eletroquímica: 13.1. Potenciais
de oxidação e redução. 13.2. Espontaneidade de uma reação de oxirredução.
13.3. Pilhas e acumuladores. 13.4. Eletrólise. 14. Química orgânica: 14.1.
Propriedades fundamentais do átomo de carbono, hibridação, estados de
oxidação de carbono, ligações sigma e pi, geometria molecular, classificação
do átomo de carbono na cadeia carbônica, notação e nomenclatura dos
principais radicais orgânicos. 14.2. Notação, nomenclatura e propriedades
físicas e químicas de hidrocarbonetos, haletos orgânicos, álcoois, fenóis,
éteres, cetonas, aldeídos, ácidos carboxílicos, ésteres, anidridos, haletos
de ácido, aminas, amidas, nitrilas, isonitrilas e nitrocompostos. 14.3.
Reatividade dos compostos orgânicos, reações de redução, oxidação, combustão,
adição e substituição. 14.4. Glicídeos, lipídeos, aminoácidos, proteínas, ácidos
nucleicos. 14.5. Tecnologias associadas à química orgânica: petroquímica,
polímeros sintéticos, aditivos em alimentos, agroquímica, drogas,
medicamentos e biotecnologia. 15. técnicas de laboratório, armazenamento das
amostras, preservação das amostras. |
CARGO 401.7: Perito
Criminal - Farmácia
Bioquímica |
Conhecimentos
Específicos: 1. Química analítica:
1.1. Técnicas laboratoriais de química e bioquímica. 1.2. Amostragem. 1.3.
Erros e tratamentos estatísticos de dados analíticos. 1.4. Fundamentos de análises
titulométricas. 1.5. Gravimetria. 1.6. Espectroscopia de absorção no
ultra-violeta e no Infra-vermelho. 1.7. Espectrometria de absorção atômica.
1.8. Espectrometria de massa. 1.9. Cromatografias em fase líquida, gasosa e
camada delgada. 1.10. Ressonância Magnética Nuclear (RMN). 2. Toxicologia:
2.1. Conceitos básicos de toxicologia clínica e análises toxicológicas. 2.2.
Análise laboratorial de intoxicações por medicamentos, drogas de abuso e
metais. 2.3. Toxicologia ambiental; monitorização biológica e gases tóxicos
2.4. Identificação de substâncias em fluidos biológicos. 3. Farmacognosia e
Química Farmacêutica: 3.1. Extração e identificação de substâncias ativas de
plantas. 3.2. Extração e dosagem de princípios ativos de medicamentos. 3.3.
Farmacologia e toxicologia de produtos naturais. 4. Química Orgânica: 4.1.
Teoria estrutural. 4.2. Alcanos, alcenos, alquinos, benzeno e aromaticidade.
4.3. Reações de compostos aromáticos, halogenados, álcoois, fenóis e éteres;
reações de aldeídos e cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados e
compostos nitrogenados. 5. Química de combustíveis e explosivos Farmacologia:
5.1. Subdivisão da Farmacologia. 5.2. Classificação das formas farmacêuticas.
5.3. Classificação das drogas. 5.4. Drogas que atuam no Sistema Nervoso
Central: 5.4.1 Hipnóticos e sedativos. 5.4.2 Álcoois alifáticos. 5.4.3
Anestésicos gerais. 5.4.4 Estimulantes do sistema nervoso central. 5.4.5
Neurolépticos. 5.4.6 Ansiolíticos. 5.4.7Anorexígenos. 5.4.8 Antidepressivos.
5.4.9 Opiáceos. 5.4.10 Alucinógenos. 5.4.11 conceitos de tolerância, vício,
dependência e abuso de drogas. 5.4.12 Drogas controladas e ilícitas. 6.
Imuno-hematologia: 6.1. Marcadores proteicos eritrocitários e não
eritrocitários para tipagem. 6.2. Tipagem sanguíneas direta e reversa. 6.3.
Caráter secretor e não secretor. 6.4. Técnicas imuno-hematológicas por
inibição da aglutinação. 7. Biologia Molecular: 7.1. DNA: Estrutura e
propriedades físico-químicas. 7.2. Replicação, transcrição e tradução. 7.3.
Teoria do polimorfismo genético e herança: 7.3.1 Minissatélites (VNTR) e
Mirosatélites (STR) úteis na identificação humana. 7.3.2 STRs do cromossomo
Y. 7.3.3 STRs do cromossomo X. 7.3.4 DNA mitocondrial. 7.3.5 SNPs. 7.3.6
Princípio metodológico em técnicas de extração de DNA em amostras biológicas.
7.4. Reação em Cadeia pela Polimerase (PCR): 7.4.1 Princípios e técnicas.
7.4.2 Desenho e otimização de uma PCR padrão: seleção de primers, tampão e
DNTP. 7.4.3 Aplicações da PCR com ênfase na identificação humana. 7.5. Reação
de sequenciamento de DNA -Método de terminação em cadeia. 7.6. Técnicas de
separação e identificação de fragmentos de DNA amplificado pela PCR. 7.7.
Eletroforese capilar e em gel de poliacrilamida. 7.8. Análise estatística de
vínculos biológicos: 7.8.1 Equilíbrio de Hardy-Weinberg. 7.8.2 Bancos de
dados de frequências alélicas. 7.8.3 Vínculos biológicos de paternidade,
maternidade e progênie reversa. 7.9. Controle de qualidade em laboratório de
genética molecular forense- GEP-ISFG. 8. Bromatologia: 8.1. Ingredientes e
classificação de alimentos e rotulagem de embalagens. 8.2. Industrialização e
conservação de alimentos. 8.3. Toxicologia de Alimentos. 8.4. Bebidas
alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas. 8.5. Noções sobre a Legislação
de alimentos e Rotulagem. |
CARGO 401.8: Perito
Criminal – Psicologia |
Conhecimentos
Específicos: 1. Psicologia do
desenvolvimento: elementos constituintes e análise de ambientes – papéis,
estruturas interpessoais e contextos. 2. Saúde mental: conceituação, atuação
no contexto judiciário, psicopatologia forense. 3. Psicologia jurídica:
ideologia da instituição judiciária, criminologia e vitimização, crimes
sexuais, atenção à infância e adolescência, violência doméstica e conjugal,
simulação e dissimulação, falsas memórias. 4. Avaliação psicológica:
processos e conceitualizações, entrevistas avaliativas, uso de técnicas,
perícia psicológica, competências legais, estratégias e necessidades de
atuação, informe pericial, laudos, aspectos éticos. 5. Normalidade e
Psicopatologia: normalidade e psicopatologia ao longo do ciclo vital. 6.
Etnicidade e o ciclo da vida familiar. 7. Formação e rompimento dos laços
afetivos. 8. Transtornos neuróticos e relacionados ao estresse. 9.
Transtornos: psicóticos; do humor e violência; da personalidade, mentais
orgânicos. 10. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de
substâncias psicoativas. 11. Parafilias. 12. Abuso sexual da criança: uma
abordagem multidisciplinar, manejo, terapia e intervenção legal integrados.
13. A violência sexual contra crianças e adolescentes e a construção de
indicadores: crítica do poder, da desigualdade e do imaginário. 14. Problemas
relacionados a abuso ou negligência. 15. Famílias Disfuncionais/Patológicas e
Famílias Funcionais. 16. Legislação referente à atuação dos Psicólogos. 17. Estatuto do idoso (Lei n.° 10.741, de
17/10/2003 e alterações). 18. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei
n.° 8.069, de 13/07/90 e alterações). 19. Estatuto do portador de
necessidades especiais. 20. Lei n.° 11.340, de 07/08/2006. |
CARGO 402.1: Perito Médico
Legista – Médico |
Conhecimentos
Específicos: 1. Antropologia forense: identidade,
identificação, identidades médico-legal e judiciária. 2. Sexologia forense: a
himeneologia, diagnóstico da gravidez, parto e puerpério, exclusão
médico-legal da paternidade, infanticídio, sexualidade anômala e criminosa.
3. Traumatologia forense: lesões produzidas por instrumentos contundentes,
cortantes, perfurantes e perfurocortantes; lesões produzidas por projéteis de
arma de fogo, por explosões, pela ação do calor, frio, radiação,
eletricidade, pressão atmosférica. 4. Asfixiologia forense: enforcamento,
estrangulamento, esganadura, sufocação, afogamento. 5. Toxicologia forense:
alimento, medicamento, veneno, espécie de veneno, vias de penetração, defesa
orgânica; fatores que influenciam e modo de ação dos venenos, eliminação,
sintomas, socorro, necropsia e perícia toxicológica. 6. Tanatologia forense:
a vida e a morte, mortes anatômica, histológica, aparente, relativa,
intermediária e real, sinais de morte real, diagnóstico da morte, inumação,
exumação, cremação e embalsamamento, determinação da data da morte,
putrefação, transformações especiais do cadáver, lesões intra vitam e post
mortem, mortes súbita e agônica, sobrevida. 7. Necropsia, inspeções interna e
externa do cadáver. 8. Causas jurídicas da morte: suicídio, homicídio, morte
acidental, diagnóstico comparado. |
CARGO 402.2: Perito Médico
Legista - Médico
Psiquiatra |
Conhecimentos
Específicos: 1. Perícia e peritos. 2. Assistente
técnico. 3. Documentos médico-legais. 4. Perícias psiquiátricas em matéria
criminal e penitenciária. 5. Psiquiatria Forense da Infância e da Adolescência.
6. Psiquiatria Forense Geriátrica. 7. Exame pericial indireto. 8. Autópsia
psicológica. 9. Avaliação da responsabilidade penal. 10. Avaliação de risco
de violência. 11. Os exames periciais de dependência de drogas e de cessação
de dependência. 12. Embriaguez. 13. A questão da “actio libera in causa”. 14.
Simulação. 15. Psicologia Judiciária do testemunho. 16. Responsabilidade
civil, penal e ética do psiquiatra e do perito psiquiatra. 17. Direitos do
doente mental. 18. Internação psiquiátrica involuntária e internação
psiquiátrica compulsória. 19. O segredo profissional e o sigilo pericial. 20.
Situações de notificação compulsória. 21. Consentimento esclarecido em
psiquiatria. 22. Princípios bioéticos e sua aplicação em psiquiatria e
psiquiatria forense. 23. A pesquisa em psiquiatria. 24. Aspectos éticos e
legais. |