GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEARH

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL – SESED

INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2017-SEARH/SESED

ABERTURA

 

O Presidente da Comissão Especial de Concurso Público - SEARH, do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 571, de 31 de maio de 2016 – Lei Orgânica e o Estatuto dos servidores públicos do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de CONCURSO PÚBLICO, sob regime estatutário, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

1.           DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1         O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.

1.2         O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores da Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte - ITEP, Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do ITEP.

1.3         A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme as Tabelas do item 9 deste Edital.

1.4         A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do ITEP, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5         Os candidatos aprovados e devidamente classificados, quando nomeados, serão distribuídos em conformidade  com a ordem de classificação, com lotação em quaisquer dos polos existentes do ITEP, situados nas cidades de Caicó, Mossoró, Natal e Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, ou que porventura sejam criados.

1.6         Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.7         Os conteúdos programáticos da prova objetiva e das provas discursivas encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.8         Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

 

2.           DOS CARGOS

 

2.1         O cargo, o código do cargo, a especialidade, a carga horária semanal, as vagas destinadas à ampla concorrência, as vagas destinadas às pessoas com deficiência – PcD, a remuneração inicial, a taxa de inscrição e o período de realização das provas, são os estabelecidos na tabela a seguir:

 

TABELA 2.1

NÍVEL MÉDIO(1)

Cargo

Código

Especialidade:

Carga Horária Semanal (3)

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PCD(2)

Remuneração Inicial

Taxa de Inscrição

Período de Realização das Provas

Agente de Necrópsia

201

-

40h

33

2

R$ 3.186,70

R$ 70,00

MANHÃ

Agente Técnico Forense

202

-

40h

21

2

R$ 2.807,36

R$ 70,00

TARDE

NÍVEL SUPERIOR(1)

 

PERITO CRIMINAL

401.1

Ciências Contábeis

 

 

40h

5

1

R$ 7.440,00

 

 

R$ 110,00

MANHÃ

401.2

Ciências Biológicas

5

1

R$ 7.440,00

MANHÃ

401.3

Engenharia Civil

5

1

R$ 7.440,00

MANHÃ

401.4

Ciências da Computação

7

1

R$ 7.440,00

MANHÃ

401.5

Engenharia Elétrica

4

0

R$ 7.440,00

MANHÃ

401.6

Químico

5

1

R$ 7.440,00

MANHÃ

401.7

Farmácia Bioquímica

7

1

R$ 7.440,00

MANHÃ

401.8

Psicologia

5

1

R$ 7.440,00

MANHÃ

PERITO MÉDICO LEGISTA

402.1

Médico

40h

38

2

R$ 7.440,00

R$ 110,00

TARDE

402.2

Médico Psiquiatra

7

1

R$ 7.440,00

TARDE

(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.

(2) Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido foi inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.

(3) Os servidores do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) poderão ser submetidos à prestação de serviços em escala de plantão, desde que seja justificada pela necessidade das atividades efetivamente exercidas, a ser definida pela Direção-Geral, de modo que as horas trabalhadas ininterruptamente, incluindo as prestadas nos fins de semana e feriados, sejam seguidas de um descanso igual a 3 (três) vezes o período de trabalho efetivamente cumprido.

Os servidores públicos vinculados ao ITEP/RN que, na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, estiverem acumulando, de forma remunerada, cargos, empregos ou funções públicos, com observância do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal, poderão optar por cumprir jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, sendo-lhes devido subsídio equivalente a 50% (cinquenta por cento) daquele pago aos que, enquadrados na mesma carreira, que cumprirem jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

 

3.           REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

 

3.1         São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte - ITEP:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos;

c) estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

d) ter aptidões física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado através de laudo técnico emitido por profissionais competentes;

e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;

f) apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

g) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

h) a quitação com as obrigações civis, eleitorais e militares;

i) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

j) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

k) demais exigências contidas neste Edital.

 

4.           DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

4.1         Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

b) for Doador de Sangue, nos termos da Lei Estadual nº 5.869/1989; ou

c) for Eleitor convocado e nomeado para servir à Justiça eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Estadual nº 9.643/2012.

4.2         A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período das 08h do dia 01/11/2017 até as 23h59min do dia 08/11/2017, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:

a) optar pelo link específico do Formulário de Solicitação da Isenção, conforme uma das condições previstas nos subitens 4.3, 4.4 ou 4.5, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3, 4.4 ou 4.5.

4.3         CadÚnico:

4.3.1      o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

             a) indicar, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição - CadÚnico, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.

4.4         DOADOR DE SANGUE:

4.4.1      o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

              a) preencher, imprimir e assinar o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – Doador de Sangue;

              b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

              c) enviar declaração emitida pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue, que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, que comprove que o candidato tenha realizado pelo menos 03 (três) doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital. Na respectiva declaração deverá consta o número de cadastro, data das doações, nome completo e CPF do doador/candidato.

4.5         ELEITOR CONVOCADO E NOMEADO:

4.5.1      o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

              a) preencher, imprimir e assinar o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – Eleitor convocado e nomeado;

              b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

              c) enviar declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, comprovando o serviço prestado por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição.

             

4.6         enviar os documentos comprobatórios citados nos subitens 4.4 e 4.5, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), ou Carta Simples com AR (Aviso de Recebimento), até o dia 09/11/2017, em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP, para o endereço informado nas etiquetas geradas:

 

DESTINATÁRIO: Instituto AOCP

Caixa Postal 132

Maringá - PR

CEP 87.001-970

CONCURSO PÚBLICO DO ITEP

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

 

4.7         O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização das provas, deverá no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), ou Carta Simples com AR (Aviso de Recebimento), em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP, conforme o subitem 7.3 deste Edital.

4.8         No caso previsto no subitem 4.3 deste Edital, o Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.8.1      No caso previsto nos subitens 4.4 e 4.5 deste Edital, o Instituto AOCP analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição.

4.9         É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição no site e o envio dos documentos.

4.10       A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

4.11       As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.12       Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

              a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

              b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

              c) informar número de NIS inválido e/ou incorreto;

              d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.3, 4.4 e 4.5 deste Edital;

              e) não apresentar todos os documentos ou dados solicitados.

4.13       Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.14       A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22/11/2017 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

4.15       O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período das 0h00min do dia 23/11/2017 às 23h59min do dia 24/11/2017, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.

4.15.1    Se após a análise do recurso permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br até as 23h59min do dia 19/12/2017, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

4.15.2    O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

4.16       Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP  www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 22/11/2017.

 

5.           DAS INSCRIÇÕES

 

5.1         A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2         As inscrições para o Concurso Público do ITEP serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

5.3         O período para a realização das inscrições será a partir das 08h00min do dia 01/11/2017 às 23h59min do dia 19/12/2017, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

5.4         Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:

              a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

              b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 até a data estabelecida no subitem 5.8 deste Edital.

5.5         Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.

5.6         O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.6.1      O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.

5.6.2      No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato.

5.7         É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.7.1      Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pelo ITEP, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.8         O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 20 de dezembro de 2017. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

5.9         O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

5.9.1      O Instituto AOCP e o ITEP não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados: por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

5.9.2      Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

5.10       Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 28/12/2017 até as 23h59min do dia 29/12/2017, observado o horário oficial de Brasília/DF.

 

6.           DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

 

6.1         Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14.

6.1.1      Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

6.1.2      Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

6.1.3      A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, realizada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

6.2         A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

6.3         São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:

              I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

              II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

              III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

              IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

              a) comunicação;

              b) cuidado pessoal;

              c) habilidades sociais;

              d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

              e) saúde e segurança;

              f) habilidades acadêmicas;

              g) lazer e

              h) trabalho;

              V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

              VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

6.4         Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

6.4.1      ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, ou Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.4.2      enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital;

6.4.2.1   o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

6.4.2.2   Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.5         O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.6         Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.7         O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 27/12/2017.

6.7.1      O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período das 0h00min do dia 28/12/2017 até as 23h59min do dia 29/12/2017, observado horário oficial de Brasília/DF.

6.8         O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.

6.9         Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

 

7.           DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVAS, E DA CANDIDATA LACTANTE

 

7.1         Da solicitação de condição especial para a realização das Provas Objetiva e Discursivas:

7.1.1      O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

7.1.2      As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização das provas (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99, no prazo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital.

7.1.3      Para solicitar condição especial o candidato deverá:

7.1.3.1   no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;

7.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, poderá requerer através do e-mail candidato@institutoaocp.org.br e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecido o critério e prazo previstos no item 7.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no item 7.4.

7.1.3.2   enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital;

7.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada.

7.1.4      Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificadas por sua comunidade e em seu meio social. O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de requerimento via e-mail candidato@institutoaocp.org.br, até a data de  20/12/2017.

7.1.4.1   A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial no dia de aplicação das provas um dos documentos previstos neste edital, conforme normativa dos subitens 10.5 à 10.5.3.

7.2         Da candidata lactante:

7.2.1      A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá:

7.2.1.1   solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção a opção Amamentando (levar acompanhante);

7.2.1.2   enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.

7.2.2      A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar as provas na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

7.2.3      Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 16 deste Edital durante a realização do certame.

7.2.4      Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização das provas.

7.3         Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.7, 6.4.2, 7.1.2, 7.1.3.1.1, 7.1.3.2 e 7.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), ou Carta Simples com AR (Aviso de Recebimento), até o dia 20/12/2017 em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP com as informações que seguem:

 

DESTINATÁRIO: Instituto AOCP

Caixa Postal 132

Maringá - PR

CEP 87.001-970

CONCURSO PÚBLICO DO ITEP

LAUDO MÉDICO / CONDIÇÃO ESPECIAL / LACTANTE

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

 

7.4         O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5         O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

7.5.1      O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

7.6         Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias desses documentos.

7.7         O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

7.8         O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 27/12/2017.

7.8.1      O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período das 0h00min do dia 28/12/2017 até as 23h59min do dia 29/12/2017, observado horário oficial de Brasília/DF.

 

8.           DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

 

8.1         O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 27/12/2017.

8.2         No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.

8.3         Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período das 0h00min do dia 28/12/2017 até as 23h59min do dia 29/12/2017, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.4         O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

9.           DAS FASES DO CONCURSO

 

9.1         O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

 

TABELA 9.1

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- AGENTE DE NECROPSIA;

- AGENTE TÉCNICO FORENSE.

Objetiva

Língua Portuguesa

20

1,25

25

Eliminatório e Classificatório

Informática

20

1,25

25

Noções de Direito Constitucional

5

1,25

6,25

Noções de Direito Administrativo

5

1,25

6,25

Noções de Direito Penal e Direito Processual Penal

5

1,25

6,25

Noções de Criminalística

12

1,25

15

Noções de Odontologia Legal

2

1,25

2,5

Noções de Medicina Legal

11

1,25

13,75

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

80

---------------

100

---------------

Discursiva

De acordo com o item 12

1

---------------

100

Eliminatório e Classificatório

Curso de Formação Profissional

De acordo com o item 13

100

-

100

Eliminatório e Classificatório

Títulos

De acordo com o item 14

---------------

---------------

40

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

---------------

---------------

340

---------------

 

TABELA 9.2

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- PERITO MÉDICO LEGISTA (TODAS AS ESPECIALIDADES).

 

 

 

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1

10

Eliminatório e Classificatório

Informática

5

1

5

Noções de Direito Penal e Direito Processual Penal

5

1

5

Conhecimentos Criminalísticos:

Identificação Humana

10

1

10

Documentos Técnicos

10

1

10

Conhecimentos Específicos

60

1

60

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

100

---------------

100

---------------

Discursiva de Estudo de Caso

De acordo com o item 12

2

---------------

100

Eliminatório e Classificatório

Curso de Formação Profissional

De acordo com o item 13

100

-

100

Eliminatório e Classificatório

Títulos

De acordo com o item 14

---------------

---------------

60

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

---------------

---------------

360

---------------

 

TABELA 9.3

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

 

- PERITO CRIMINAL (TODAS AS ESPECIALIDADES).

 

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1

10

Eliminatório e Classificatório

Informática

5

1

5

Noções de Direito Penal e Direito Processual Penal

5

1

5

Conhecimentos Criminalísticos:

Noções de Criminalística

8

1

8

Identificação Humana

2

1

2

Noções de Medicina Legal

7

1

7

Noções de Odontologia Legal

1

1

1

Documentos Técnicos

2

1

2

Conhecimentos Específicos

60

1

60

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

100

---------------

100

---------------

Discursiva de Estudo de Caso

De acordo com o item 12

2

---------------

100

Eliminatório e Classificatório

Curso de Formação Profissional

De acordo com o item 13

100

-

100

Eliminatório e Classificatório

Títulos

De acordo com o item 14

---------------

---------------

60

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

---------------

---------------

360

---------------

 

9.2         Os conteúdos programáticos referentes às Provas Objetiva e Discursivas são os constantes do Anexo II deste Edital.

9.3         A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 9. Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas do item 9. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.4         O candidato deverá obter 50% (cinquenta por cento) ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

 

10.         DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVAS

 

10.1       As provas objetiva e discursivas serão aplicadas na cidade Natal, Estado do Rio Grande do Norte, podendo ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

10.1.1    O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.

10.2       As provas objetiva e discursivas serão aplicadas na data provável de 04 de fevereiro de 2018, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

10.2.1    O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

10.2.2    Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

10.3       O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização das provas deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 10 de janeiro de 2018.

10.3.1    Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.4       O local de realização das provas, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.

10.5       O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

10.5.1    São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.

10.5.2    No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas objetiva e discursiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

10.5.3    Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

10.6       Não haverá segunda chamada para as provas objetiva e discursiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

10.7       Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

10.8       Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

10.8.1    prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

10.8.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

10.8.3 ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso;

10.8.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

10.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;

10.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 16 deste Edital;

10.8.7    em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 16 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo AO Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.

10.9       O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 16 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

10.10     O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.11     Não será permitida entrada de candidatos no local de realização das provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação do Concurso, para desmuniciamento da arma, antes do início da realização das provas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.

10.12     Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas objetiva e discursiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.

10.13     O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais a qualquer momento e circunstância.

10.14     Ao terminar as provas objetiva, e discursiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas (prova objetiva) e Folha da Versão Definitiva (prova discursiva) devidamente preenchidas e assinadas.

10.15     Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas ou da Folha da Versão Definitiva por erro do candidato.

10.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.

10.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.

10.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

10.15.5 A prova discursiva deverá ser feita com caneta de tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora.

10.16     Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.

10.17     O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da prova objetiva e Folha da Versão Definitiva da prova discursiva e deixar definitivamente o local de realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.

10.18     Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas, e Folhas da Versão Definitiva, e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e Folhas da Versão Definitiva da sala.

10.19     O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, e Folha da Versão Definitiva, devidamente preenchidas e assinadas.

10.20     A aplicação das provas objetiva e discursiva terá a duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

10.21     Os espelhos da Folha de Respostas e Versão Definitiva da Prova Discursiva do candidato serão divulgados no endereço eletrônico da Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação dos resultados das provas, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.

10.22     A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 9 deste Edital.

10.23     As provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas conforme o Item 12 deste Edital.

 

11.          DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

 

11.1       O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

11.2       Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital.

 

12.         DAS PROVAS DISCURSIVAS

 

12.1       A segunda fase para os cargos de: AGENTE DE NECROPSIA e AGENTE TÉCNICO FORENSE consistirá de Prova Discursiva.

12.1.1    A segunda fase para os cargos de: PERITO CRIMINAL (TODAS AS ESPECIALIDADES) e PERITO MÉDICO LEGISTA (TODAS AS ESPECIALIDADES) consistirá de Prova Discursiva de Estudo de Caso.

12.1.2    Somente poderá participar desta 2ª fase do certame o candidato que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 9.4 (da prova objetiva), e for classificado na prova objetiva até o limite disposto na Tabela 12.1, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

12.1.3    Todos os candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, dentre o limite disposto na Tabela 12.1, serão convocados para realizar a Prova Discursiva.

12.1.4    Os candidatos não classificados dentro do limite disposto na Tabela 12.1, ainda que tenham alcançado a nota mínima prevista no subitem 9.4, estarão automaticamente desclassificados e eliminados no concurso público.

 

 

 

 

 

               TABELA 12.1

Cargo

Código

Especialidade:

Classificação para convocação das Provas Discursivas – Ampla Concorrência

Classificação para convocação das Provas Discursivas - PcD

Agente de Necrópsia

201

-

99

6

Agente Técnico Forense

202

-

65

4

PERITO CRIMINAL

401.1

Ciências Contábeis

17

1

401.2

Ciências Biológicas

17

1

401.3

Engenharia Civil

17

1

401.4

Ciências da Computação

22

2

401.5

Engenharia Elétrica

11

1

401.6

Químico

17

1

401.7

Farmácia Bioquímica

22

2

401.8

Psicologia

17

1

PERITO MÉDICO LEGISTA

402.1

Médico

114

6

402.2

Médico Psiquiatra

22

2

 

12.2       A Prova Discursiva para os cargos de Agente de Necropsia e Agente Técnico Forense, será composta por 01 (uma) questão de Conhecimentos Específicos, conforme Anexo II - dos Conteúdos Programáticos.

12.2.1    O candidato disporá de, no mínimo, 10 (dez) linhas, e, no máximo, 30 (trinta) linhas para elaborar a resposta da questão, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 30 (trinta) linhas permitida para a elaboração de seu texto.

 

12.3      A Prova Discursiva de Estudo de Caso para os cargos de Perito Criminal, (todas as especialidades) e Perito Médico Legista (todas as especialidades), será composta por 02 (duas) questões que abordem Conhecimentos Específicos, conforme Anexo II - dos Conteúdos Programáticos.

12.3.1    O candidato disporá de, no mínimo, 10 (dez) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas para elaborar a resposta de cada questão, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 30 (trinta) linhas permitida para a elaboração de seu texto.

 

12.4       A Prova Discursiva para os cargos de Agente de Necropsia e Agente Técnico Forense será avaliada considerando-se os aspectos presentes na Tabela 12.2:

 

 

  Tabela 12.2

Aspectos:

Descrição:

Pontuação máxima

1

Atendimento ao tema proposto na questão

A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto pela questão discursiva.

30

2

Conhecimento técnico-científico sobre a matéria

O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico.

30

3

Clareza de argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão

A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão discursiva.

20

4

Utilização adequada da Língua Portuguesa

A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, constituição dos parágrafos conforme o assunto abordado, estruturação dos períodos no interior dos parágrafos (coerência entre porções textuais, relação lógica entre as ideias propostas, emprego adequado de articuladores no interior das porções textuais).

Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos demais aspectos (1, 2 e 3), o de nº 4, de “Utilização adequada da Língua Portuguesa”, também será pontuado com nota 0 (zero).

20

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA

100

 

12.4.1   A Prova Discursiva de Estudo de Caso para os cargos de Perito Criminal, (todas as especialidades) e Perito Médico Legista (todas as especialidades), será avaliada considerando-se os aspectos presentes na Tabela 12.3:

 

  Tabela 12.3

Aspectos:

Descrição:

Pontuação máxima

1

Atendimento ao tema proposto na questão

A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto pela questão discursiva.

15

2

Conhecimento técnico-científico sobre a matéria

O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando domínio técnico e científico.

15

3

Clareza de argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão

A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão discursiva.

10

4

Utilização adequada da Língua Portuguesa

A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, constituição dos parágrafos conforme o assunto abordado, estruturação dos períodos no interior dos parágrafos (coerência entre porções textuais, relação lógica entre as ideias propostas, emprego adequado de articuladores no interior das porções textuais).

Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos demais aspectos (1, 2 e 3), o de nº 4, de “Utilização adequada da Língua Portuguesa”, também será pontuado com nota 0 (zero).

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS POR QUESTÃO DA PROVA DISCURSIVA

50

 

12.5       A correção da prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma Banca Examinadora, conforme os aspectos mencionados na Tabela 12.2, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos para a questão.

12.5.1    A correção da prova discursiva de estudo de caso, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma Banca Examinadora, conforme os aspectos mencionados na Tabela 12.3, cuja pontuação máxima será de 50 (cinquenta) pontos para cada questão.

12.5.2    O candidato deverá obter 50% (cinquenta por cento) ou mais do total da pontuação prevista para a prova discursiva, para não ser eliminado do concurso público.

12.6       A folha da VERSÃO DEFINITIVA será o único documento válido para a avaliação das Provas Discursivas. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação das provas discursivas.

12.6.1    As Provas Discursivas deverão ser feitas à mão pelo próprio candidato, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

12.7       A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução das questões, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao candidato.

12.8       O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, devendo atentar-se apenas para as informações contidas nas provas discursivas para sua realização.

12.9       O candidato terá sua Prova Discursiva de Estudo de Caso/Discursiva avaliada com nota 0 (zero) em caso de:

              a) não atender ao tema proposto e ao conteúdo avaliado;

              b) manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;

              c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;

              d) redigir seu texto a lápis, ou à tinta em cor diferente de azul ou preta;

              e) não apresentar as questões redigidas na FOLHA DA VERSÃO DEFINITIVA ou entregar em branco;

              f) apresentar identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos).

12.10     O espelho da Versão Definitiva da Prova Discursiva de Estudo de Caso/Discursiva do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, na mesma data da divulgação do resultado da prova, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.

12.11     Quanto ao resultado das Provas Discursivas, caberá interposição de recurso nos termos do item 17 deste Edital

 

13.         DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CFP

 

13.1       O Curso de Formação Profissional (CFP), 3ª fase do Concurso, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada para os TODOS os cargos.

13.1.1    Somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida nos subitens 9.4 e 12.5.2, e estiver classificado dentro do limite de vagas disponíveis do concurso, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

13.1.2    O Curso de Formação Profissional (CFP), terá duração média de 300 (trezentas) horas, somente parte teórica, e grade curricular compatível com as funções e a complexidade dos cargos agrupados nas carreiras permanentes do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), os quais constarão em Edital de convocação para esta etapa do Concurso, a ser divulgado oportunamente.

13.1.3    No Plano, no Regulamento do Curso de Formação Profissional e no Manual do Aluno constarão outras informações relativas ao Curso. As aulas do CFP poderão ser ministradas em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.

13.2       O curso de formação será na cidade de Natal/RN, ministrado pela Escola de Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por Academia integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESED) ou por instituição congênere que venha a colaborar com esse órgão, mediante convênio.

13.3       Não haverá segunda oportunidade para a realização da matrícula no Curso de Formação Profissional.

13.3.1    O candidato que não atender à convocação para a matrícula será eliminado do Concurso.

13.4       Os candidatos serão convocados através de Comunicado e/ou Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, e no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br para a matrícula no Curso de Formação Profissional, que será regulado pelas normas contidas neste Edital e por normas próprias contidas no plano de curso, no manual do aluno, no regulamento do curso ou em Edital.

13.4.1    Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência para o curso de formação, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação dentro do limite de vagas disponíveis do concurso.

13.5       Durante o período de realização do Curso de Formação, o candidato matriculado fará jus a uma ajuda de custo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio do cargo para o qual foi aprovado na primeira fase.

13.5.1    Não será da responsabilidade do Instituto AOCP o pagamento da ajuda de custos.

13.6       O Curso de Formação Profissional exigirá, necessariamente, frequência de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina. O candidato que não alcançar o percentual mínimo de frequência estipulado neste subitem será excluído do CFP e, consequentemente, do Concurso, ressalvados os abonos de faltas.

13.7       O desligamento do curso de formação, com a consequente eliminação do aluno do concurso público, dependerá da apuração da falta em processo disciplinar no qual seja assegurada ampla defesa.

13.8       Considera-se concluído o concurso depois de homologado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, que observará, quanto ao prazo de validade e a possibilidade de sua prorrogação, o disposto no art. 37, III, da Constituição Federal.

13.9       O Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) fornecerá o certificado de conclusão do Curso de Formação Profissional, apenas aos candidatos que obtiverem a pontuação estabelecida no subitem 13.10.1.2, e não forem eliminados por outros critérios estabelecidos neste Edital.

 

13.10     DA AVALIAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

13.10.1  Após a conclusão do Curso de Formação Profissional, todos os candidatos que não tiverem sido excluídos do Curso por inaptidão, por excederem o número de faltas ou por outro motivo previsto no regulamento do curso serão submetidos a uma Avaliação, cujos conteúdos serão os contidos no material didático do Curso de Formação Profissional, referentes às disciplinas do Curso.

13.10.1.1 A Avaliação do Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 100 (cem) itens, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.

13.10.1.2 O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da nota total prevista, para ser aprovado na Avaliação do Curso de Formação Profissional e não ser eliminado do concurso, além de não ser eliminado por outros critérios previstos em Edital.

13.10.1.3 A Prova do CFP será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será Certo ou Errado, de acordo com o(s) comando(s) de cada item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: um campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e um campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

13.10.1.4 Não haverá penalização por resposta de item discordante do candidato, em relação ao gabarito oficial definitivo da prova do CFP.

13.10.1.5 A aplicação da prova do CFP terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova do CFP em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

13.10.1.6 A prova de que trata o item 13.10.1.5 será realizada na cidade de Natal/RN, sendo que o local, a data e o horário  serão oportunamente divulgados em Edital de convocação para realização desta prova, podendo conter normas e informações complementares pertinentes.

13.10.1.6 Por se tratar de uma prova, poderão ser adotadas as mesmas regras de aplicação e de segurança da prova objetiva, para realização da Avaliação do Curso de Formação.

 

14.         DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

14.1       A “Títulos” e “Experiência Profissional”, de caráter classificatório, será realizada para todos os cargos.

14.1.1    Somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter média final igual ou superior a 6 (seis), quando da somatória das fases 1, 2 e 3 pontuação.

14.2       A relação dos candidatos habilitados a participar da “Títulos” e “Experiência Profissional”, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos e comprovantes deverão ser enviados ou entregues, serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.

14.3      Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no formulário de cadastro de títulos e experiência profissional, conforme disposto nas Tabelas 14.1 e 14.2. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos preenchidos por um mesmo candidato, para o mesmo cargo, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

14.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos e experiência profissional no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio e/ou entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.

14.3.2    O cadastramento e o envio e/ou entrega do envelope com a documentação para comprovação dos títulos devem ser feitos de forma individual, para cada cargo que o candidato estiver inscrito.

14.4       Os documentos comprobatórios solicitados deverão ser enviados e/ou entregues dentro de envelope lacrado. Não será aceito envelope aberto ou que não esteja devidamente lacrado e identificado com os dados do candidato.

14.4.1    A exatidão dos documentos enviados e/ou entregues será de total responsabilidade do candidato, motivo pelo qual não haverá qualquer conferência dos envelopes no momento da entrega.

14.5       A prova de “Títulos” e “Experiência Profissional” será avaliada numa escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, de acordo com a Tabela 14.1 deste Edital;

14.5.1    a prova de “Títulos” e “Experiência Profissional” terá o valor máximo de 40 (quarenta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos documentos apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na Tabela 14.1 deste Edital;

14.5.2    A prova de “Títulos” e “Experiência Profissional” será avaliada numa escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, de acordo com a Tabela 14.2 deste Edital;

14.5.2.1 a prova de “Títulos” e “Experiência Profissional” terá o valor máximo de 60 (sessenta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos documentos apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na Tabela 14.2 deste Edital;

14.5.3    na avaliação dos documentos, os títulos e comprovantes apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido nas Tabelas 14.1 e 14.2 não serão considerados.

 

14.6       Não serão avaliados os documentos:

              a) enviados e/ou entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;

              b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

              c) cuja fotocópia esteja ilegível;

              d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação;

              e) sem data de expedição;

              f) de mestrado ou doutorado concluído no exterior que não esteja revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

              g) desacompanhados do certificado/declaração de comprovação do requisito para o cargo, nos termos do subitem 14.15.4.

14.7       Os documentos pertinentes à “Títulos” e “Experiência Profissional” deverão ser apresentados em cópias legíveis de frente e verso, autenticadas por cartório competente.

14.8       Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

14.9       Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.

14.10     Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese nenhuma, tampouco serão fornecidas cópias dos mesmos.

14.11     Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

14.12     A relação dos candidatos com a nota obtida na “Títulos” e “Experiência Profissional” será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

14.13     Quanto ao resultado da prova de “Títulos” e “Experiência Profissional” caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 17 deste Edital.

 

TABELA 14.1

PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Certificado de curso de Qualificação Técnica, com carga horária mínima de 30 horas, na área do cargo a que concorre.

1 (ponto para cada 30 horas)

30 pontos

2

Exercício/experiência na área do cargo a que concorre, ou seja, cargo de Perito Oficial de natureza Criminal (perito criminal e perito médico legista).

1 ponto por ano completo (0.002739 pontos  por dia)

10 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

40

 

TABELA 14.2

PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.

20 (por título)

20 pontos

2

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.

10 (por título)

10 pontos

3

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área do cargo a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar.

5 (por título)

10 pontos

4

Textos publicados em periódicos reconhecidos pela CAPES-MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação) de autoria individual do candidato, na área do cargo a que concorre.

5 (por título)

10 pontos

5

Exercício/experiência na área do cargo a que concorre, ou seja, cargo de Perito Oficial de natureza Criminal (perito criminal e perito médico legista).

1 ponto por ano completo (0.002739 pontos  por dia)

10 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

60

 

14.14     Não serão aferidos quaisquer títulos ou documentos diferentes dos estabelecidos nas Tabelas 14.1 e 14.2.

 

14.15     DA TITULAÇÃO ACADÊMICA

14.15.1  Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, a comprovação da apresentação e aprovação da monografia. A declaração deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

14.15.2    Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

14.15.3    Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.

14.15.4    O candidato deverá apresentar juntamente aos documentos pertinentes à prova de títulos, cópia autenticada cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito do cargo presente no Anexo I deste Edital.

14.15.5    Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o cargo.

14.15.6    O candidato deverá comprovar o reconhecimento pela CAPES/MEC dos periódicos onde forem publicadas as produções científicas, devendo constar no documento o código do ISSN.

 

14.16     DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

14.16.1 A comprovação de experiência profissional, na área do cargo a que concorre, será feita conforme os casos que seguem:

14.16.2 Experiência profissional em emprego público:

              a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; Caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia autenticada de contrato de trabalho; e

              b) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função).

             

14.16.3 Experiência profissional como servidor público:

              a) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível / cargo público ou função e matrícula no Órgão).

 

14.16.4  A certidão/declaração mencionada na alínea “b” do subitem 14.16.2 e alínea “a” do subitem 14.16.3, deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas.

14.16.5 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá enviar também cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito para o cargo, presente no Anexo I deste Edital.

14.16.6 Para todos os cargos, somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela adquirida após a conclusão do curso requisito do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital.

14.16.7 Somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela relacionada à área do cargo a que o candidato concorre.

14.16.8 O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

14.16.9 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes.

 

15.         DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

 

15.1       Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

15.1.1    Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.

15.2       Para os cargos de Agente de Necropsia e Agente Técnico Forense, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva, prova discursiva, avaliação do curso de formação profissional e prova de títulos.

15.2.1    Para os cargos de Perito Criminal (todas as especialidades) e Perito Médico Legista (todas as especialidades), a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva, prova discursiva, avaliação do curso de formação profissional e prova de títulos.

15.3       Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

              a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).

              b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver;

              c) obtiver maior pontuação na soma dos cadernos em Conhecimentos Criminalísticos, quando houver;

              d) obtiver maior pontuação em Noções de Criminalística, quando houver;

              e) obtiver maior pontuação em Noções de Medicina Legal, quando houver;

              f) obtiver maior pontuação em Noções de Odontologia Legal, quando houver;

              g) obtiver maior pontuação em Noções de Direito Penal e Direito Processual Penal, quando houver;

              h) obtiver maior pontuação em Noções de Direito Constitucional, quando houver;

              i) obtiver maior pontuação em Noções de Direito Administrativo, quando houver;

              j) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

              k) obtiver maior pontuação em Informática;

              l) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

15.4       O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

              a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;

              b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação.

15.5       O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

 

16.         DA ELIMINAÇÃO

 

16.1       Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

16.1.1    apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;

16.1.2    não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.5.1, ou 10.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, devidamente previsto neste Edital;

16.1.3    for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

16.1.4    for surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

              a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

              b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

              c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;

16.1.5    tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização das provas;

16.1.6    for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

16.1.7    faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

16.1.8    fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

16.1.9    afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

16.1.10  ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou a Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva;

16.1.11 descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na Folha de Respostas e na Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva;

16.1.12  perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

16.1.13 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;

16.1.14  for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

16.1.15  recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

16.1.16 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva e/ou Prova Discursiva, antes do tempo determinado no subitem 10.20;

16.1.17  recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

16.1.18  não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.

16.2       Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

 

17.         DOS RECURSOS

 

17.1       Caberá interposição de recurso, devidamente fundamentados ao Instituto AOCP no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

17.1.1    contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

17.1.2    contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;

17.1.3    contra as questões da prova objetiva, prova discursiva, e o gabarito preliminar;

17.1.4    contra o resultado da prova objetiva;

17.1.5    contra o resultado das provas discursivas;

17.1.6    contra o resultado da avaliação do curso de formação profissional;

17.1.7    contra o resultado da prova de títulos;

17.1.8    contra a nota final e classificação dos candidatos.

17.2       É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

17.3       Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, por meio de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

17.4       Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 17.1.3, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

17.5       Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

17.6       Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 17.1 deste Edital.

17.7       Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

17.8       Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

17.9       Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

17.10     No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

17.11     Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

17.12     Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

17.13     O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

17.14     Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

17.15     Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

17.16     Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

17.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.       

17.17     A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

 

18.         DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

18.1       O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Norte e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

 

19.         DA NOMEAÇÃO PARA POSSE

 

19.1       À conclusão do concurso seguem-se a nomeação, a posse e o exercício, com obediência à ordem de classificação dos candidatos, como publicada na imprensa oficial juntamente com o ato homologatório.

19.2       A nomeação será feita pelo Governador do Estado, que, para essa específica finalidade, poderá delegar poder ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.

19.2.1    A nomeação para posse será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no endereço eletrônico oficial do ITEP www.itep.rn.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.

19.3       Os candidatos nomeados tomarão posse nos 30 (trinta) dias subsequentes à publicação do ato de nomeação, perante o Diretor-Geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), que, juntamente com o nomeado, assinará o correspondente termo.

19.4       A posse poderá ocorrer além do prazo fixado no subitem 19.3, por conveniência da Administração ou para contemplar o nomeado que estiver acometido de doença ou convalescendo de lesão sofrida em acidente, casos em que o término da prorrogação coincidirá com a alta que receber do médico que o estiver assistindo.

19.5       Poderá o Diretor-Geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) designar uma única data para que os nomeados sejam empossados coletivamente, caso em que, para efeito de apuração de tempo de serviço público na instituição, será considerada a data do efetivo exercício.

19.6       O exercício marca o início das atividades cometidas ao servidor no Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) e deverá ocorrer até o 30º (trigésimo) dia subsequente à data da posse, a partir de quando será contado o seu tempo de serviço na instituição, aplicando-se ao exercício, no que couber, as disposições constantes do subitem 1794 referente à posse.

19.7       O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Nomeação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

19.8       A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial da junta Médica do Estado do Rio Grande do Norte. O candidato nomeado somente será empossado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.

19.9       Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos (original e duas cópias):

              a) Cédula de Identidade;

              b) Título de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral;

              c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

              d) PIS ou PASEP (se for cadastrado);

              e) Certidão de Reservista (sexo masculino);

              f) Certificado de conclusão do Ensino Superior, expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida e autorizada pelo MEC;

              g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas: com foto – frente e verso, contrato de trabalho);

              h) Certidão de Nascimento ou Casamento e de nascimento dos filhos menores, se houver;

              i) Declaração de bens e valores (preencher no local de apresentação);

              j) Declaração de Acumulação de Cargos (preencher no local de apresentação);

              k) documentos listados no item 3;

              l) demais documentos que o ITEP julgar necessários, posteriormente informados.

 

20.         DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

20.1       Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo ITEP e Instituto AOCP, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

20.1.1    É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.

20.2       Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

20.3       Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

20.4       Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

20.5       Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.

20.5.1    O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do concurso.

20.6       O ITEP e o Instituto AOCP não se responsabilizam por despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestarem as provas deste Concurso Público.

20.6.1    Havendo alteração da data prevista, as provas de qualquer fase do certame poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

20.7       O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

20.8       O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, através do telefone (44) 3344-4242, ou por meio do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto à Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos - SEARH, situada na Av. Senador Salgado Filho, s/nº, Lagoa Nova, CEP 59064-901, Natal/RN, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial de Concurso Público Público003/2017 SEARH/SESED.

20.8.1    O ITEP e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

              a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

              b) endereço residencial desatualizado;

              c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

              d) outras informações divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

20.9       Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

20.10     Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público nº 003/2017 SEARH/SESED, ouvido o Instituto AOCP.

20.11     Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.

20.11.1  A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex com AR (aviso de Recebimento) para o endereço do Instituto AOCP, Av. Dr. Gastão Vidigal, nº 959, Bairro: Zona 8, Cep: 87050-440, Maringá/PR.

20.12     Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 23 de outubro de 2017.

 

Werbert Benigno de Oliveira Moura

Presidente da Comissão Especial de Concurso Público / SEARH

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


                                                 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEARH

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL – SESED

 INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP

 

ANEXO I -  DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº003/2017-SEARH/SESED

 

NÍVEL MÉDIO

CARGO 201: Agente de Necrópsia

Requisitos: Ensino Médio Completo; Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria “B”.

Atribuições: Auxiliar o Perito Médico Legista, Perito Odontolegista ou Perito Criminal durante os exames periciais; acondicionar os cadáveres em câmara fria, registrando entradas e saídas, bem como atender e conduzir pessoas para possível reconhecimento cadavérico; operar sistemas de tecnologia de informática, bem como dirigir as viaturas oficiais no desempenho de atividades inerentes às suas funções; realizar e registrar filmagens e fotografias técnicas relativas aos exames periciais; realizar o recolhimento e o transporte dos cadáveres das vítimas de morte violenta, em qualquer local, a qualquer hora e em qualquer estado de conservação ou configuração, sempre que solicitado por autoridade competente; preparar os cadáveres para necropsia por meio da realização dos procedimentos de retirada de vestes, limpeza, abertura do crânio, cavidade torácica e abdominal; auxiliar na coleta de materiais dos cadáveres objeto de necropsia, dentre eles, vísceras, sangue, secreções, projéteis, entre outros, acondicionando-os adequadamente; concluir, sob orientação do Perito Médico Legista, Perito Odontolegista ou Perito Criminal, os procedimentos de necropsia, por meio da sutura e guarda dos cadáveres; observar as normas de procedimento sobre identificação, remoção ou sepultamento de cadáveres; guardar os valores, documentos e pertences dos cadáveres recolhidos para necropsia, registrando e entregando-os à autoridade competente; executar os trabalhos de necropsia e exumação, onde devam ocorrer, e preparação de arcadas dentárias para identificação cadavérica, sob orientação do Perito Médico Legista, Perito Odontolegista ou Perito Criminal; realizar a manutenção da limpeza, desinfecção e conservação das instalações e materiais do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN); operar equipamentos, instrumentos e utensílios de uso nos trabalhos periciais, zelando pelo seu bom funcionamento, conservação e limpeza, bem como providenciar o destino adequado ao material remanescente de exames; realizar, subsidiariamente e por determinação superior, a coleta de impressões digitais em vivos e mortos, desde que instruído para esta função; entregar o corpo, após a necropsia, aos familiares, ou à funerária, auxiliando, quando necessário, no seu transporte até o carro funerário; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de natureza grave ou relevante dos quais tomar conhecimento, registrando-os no meio físico ou eletrônico próprio; executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo, incluindo as de ordem administrativa e de atendimento ao público; dirigir as viaturas oficiais, sem prejuízo da possibilidade de outros servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), quando necessário, conduzirem os veículos na sua ausência; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu levantamento por determinação judicial.

 

CARGO 202: Agente Técnico Forense

Requisitos: Ensino Médio Completo; Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria “B”.

Atribuições: Realizar a identificação civil e criminal de pessoas, elaborar os documentos correspondentes a cada identificação, arquivar os prontuários e os documentos que serviram a sua formação, na forma da lei e das normas jurídicas de hierarquia inferior editadas para disciplinar estas atividades; executar atividades de apoio em exames periciais, por solicitação direta do Perito Médico Legista, Perito Odontolegista ou Perito Criminal, para: a) auxiliar em tarefas complementares de exames periciais e digitação de laudos; b) acompanhar seus deslocamentos, especialmente aos locais de crime, e zelar pela segurança da equipe e dos equipamentos;

Receber, registrar, classificar, arquivar, custodiar, fotografar ou filmar corpos de delito e as peças, físicas ou eletrônicas, de interesse dos Institutos, por determinação e sob a orientação do Perito Médico Legista, Perito Odontolegista ou Perito Criminal responsável; enviar aos setores competentes, por meio da cadeia de custódia, o material e os objetos corpos de delito recolhidos, devidamente lacrados e registrados em sistemas de controle, por determinação e sob a orientação do Perito Médico Legista, Perito Odontolegista ou Perito Criminal responsável; processar a emissão de atestados, certidões e de informações civis ou criminais, desde o requerimento do interessado até a respectiva expedição, na forma da legislação vigente; proceder à coleta de impressões das linhas papilares das extremidades digitais das mãos, sua classificação e pesquisa, bem como ao arquivamento dos prontuários e da documentação correspondente; preencher e efetuar a entrega, ao Órgão Público encarregado da estatística, da relação das identificações procedidas, bem como dos documentos expedidos, com discriminação do respectivo motivo; anotar, em prontuário próprio, com o respectivo registro geral numérico, as passagens criminais e os respectivos qualitativos; realizar, quando solicitada pela autoridade competente, a identificação criminal de pessoas presas ou detidas, tomando-lhes as impressões digitais em prontuário específico, na forma da legislação vigente; auxiliar na execução de tarefas administrativas em geral, inclusive atendimento ao público; zelar pela segurança interna dos diversos setores do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN); realizar a limpeza de equipamentos, bancadas, vidrarias e instrumentos em geral, nos ambientes de laboratório do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN); executar a remoção, o recebimento e a entrega de objetos, materiais e mobiliários; executar o cadastramento e alimentação dos programas e aplicativos informatizados do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN); redigir, preencher, digitar, protocolar, entregar, arquivar, receber e enviar correspondências, relatórios, documentos em geral e materiais, conforme normas internas; desempenhar as funções inerentes aos serviços dos setores de plantão, protocolo, expediente, almoxarifado, entre outros;  comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de natureza grave ou relevante dos quais tomar conhecimento, registrando-os no meio físico ou eletrônico próprio; dirigir as viaturas oficiais, sem prejuízo da possibilidade de outros servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), quando necessário, conduzirem os veículos na sua ausência; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra seu levantamento por determinação judicial.

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO 401.1: Perito Criminal - Ciências Contábeis

Requisitos: Superior Completo Específico.

Atribuições: Realizar, com autonomia e independência, exames periciais na área da Criminalística; realizar exame de natureza técnico-científica e emitir o correspondente relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais concernentes ao exercício dessa atividade profissional; exercer a função pericial técnico-científica e emitir o correspondente laudo, nos termos da legislação processual penal em vigor; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da Criminalística; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da sua especialidade; expedir laudos periciais e pareceres técnicos, além de outros documentos oficiais relativos aos exames que houver realizado; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de natureza grave que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio; produzir informações ou pareceres técnicos na área de sua especialidade; prestar auxílio, em assuntos de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos, Peritos Odontolegistas e demais Peritos Criminais; requisitar, por intermédio da autoridade competente, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como os documentos e dados indispensáveis à instrução de laudo ou relatório técnico sob sua responsabilidade; requisitar, a ente público ou privado, por intermédio da autoridade competente, serviços técnicos especializados ou meios materiais necessários à elaboração de laudos ou relatórios técnicos, na forma da lei; solicitar documentos, objetos, informações e inquirir pessoas, sempre que essas providências mostrarem-se necessárias à realização de laudos ou relatórios técnicos que deva elaborar; comparecer, em dia de serviço, aos locais de crime(crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual, e etc) a fim de: a) realizar os exames e levantamentos necessários; b) providenciar e fiscalizar a coleta e o acondicionamento de materiais considerados indispensáveis à elucidação técnica dos fatos; c) coordenar os trabalhos auxiliares, podendo sugerir o isolamento do local à autoridade policial, sempre que necessário ou útil à realização da perícia;

Comparecer a Juízo, em atendimento a requisições formuladas pela autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do conteúdo de laudos ou relatórios técnicos de cuja elaboração tenha participado; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu levantamento por determinação judicial.

 

CARGO 401.2: Perito Criminal - Ciências Biológicas

Requisitos: Superior Completo Específico.

Atribuições: Realizar, com autonomia e independência, exames periciais na área da Criminalística; realizar exame de natureza técnico-científica e emitir o correspondente relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais concernentes ao exercício dessa atividade profissional; exercer a função pericial técnico-científica e emitir o correspondente laudo, nos termos da legislação processual penal em vigor; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da Criminalística; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da sua especialidade; expedir laudos periciais e pareceres técnicos, além de outros documentos oficiais relativos aos exames que houver realizado; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de natureza grave que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio; produzir informações ou pareceres técnicos na área de sua especialidade; prestar auxílio, em assuntos de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos, Peritos Odontolegistas e demais Peritos Criminais; requisitar, por intermédio da autoridade competente, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como os documentos e dados indispensáveis à instrução de laudo ou relatório técnico sob sua responsabilidade; requisitar, a ente público ou privado, por intermédio da autoridade competente, serviços técnicos especializados ou meios materiais necessários à elaboração de laudos ou relatórios técnicos, na forma da lei; solicitar documentos, objetos, informações e inquirir pessoas, sempre que essas providências mostrarem-se necessárias à realização de laudos ou relatórios técnicos que deva elaborar; comparecer, em dia de serviço, aos locais de crime(crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual, e etc) a fim de: a) realizar os exames e levantamentos necessários; b) providenciar e fiscalizar a coleta e o acondicionamento de materiais considerados indispensáveis à elucidação técnica dos fatos; c) coordenar os trabalhos auxiliares, podendo sugerir o isolamento do local à autoridade policial, sempre que necessário ou útil à realização da perícia;

Comparecer a Juízo, em atendimento a requisições formuladas pela autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do conteúdo de laudos ou relatórios técnicos de cuja elaboração tenha participado; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu levantamento por determinação judicial.

 

CARGO 401.3: Perito Criminal - Engenharia Civil

Requisitos: Superior Completo Específico.

Atribuições: Realizar, com autonomia e independência, exames periciais na área da Criminalística; realizar exame de natureza técnico-científica e emitir o correspondente relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais concernentes ao exercício dessa atividade profissional; exercer a função pericial técnico-científica e emitir o correspondente laudo, nos termos da legislação processual penal em vigor; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da Criminalística; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da sua especialidade; expedir laudos periciais e pareceres técnicos, além de outros documentos oficiais relativos aos exames que houver realizado; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de natureza grave que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio; produzir informações ou pareceres técnicos na área de sua especialidade; prestar auxílio, em assuntos de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos, Peritos Odontolegistas e demais Peritos Criminais; requisitar, por intermédio da autoridade competente, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como os documentos e dados indispensáveis à instrução de laudo ou relatório técnico sob sua responsabilidade; requisitar, a ente público ou privado, por intermédio da autoridade competente, serviços técnicos especializados ou meios materiais necessários à elaboração de laudos ou relatórios técnicos, na forma da lei; solicitar documentos, objetos, informações e inquirir pessoas, sempre que essas providências mostrarem-se necessárias à realização de laudos ou relatórios técnicos que deva elaborar; comparecer, em dia de serviço, aos locais de crime(crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual, e etc) a fim de: a) realizar os exames e levantamentos necessários; b) providenciar e fiscalizar a coleta e o acondicionamento de materiais considerados indispensáveis à elucidação técnica dos fatos; c) coordenar os trabalhos auxiliares, podendo sugerir o isolamento do local à autoridade policial, sempre que necessário ou útil à realização da perícia;

Comparecer a Juízo, em atendimento a requisições formuladas pela autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do conteúdo de laudos ou relatórios técnicos de cuja elaboração tenha participado; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu levantamento por determinação judicial.

 

CARGO 401.4: Perito Criminal - Ciências da Computação

Requisitos: Superior Completo em Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Áreas afins.

Atribuições: Realizar, com autonomia e independência, exames periciais na área da Criminalística; realizar exame de natureza técnico-científica e emitir o correspondente relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais concernentes ao exercício dessa atividade profissional; exercer a função pericial técnico-científica e emitir o correspondente laudo, nos termos da legislação processual penal em vigor; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da Criminalística; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da sua especialidade; expedir laudos periciais e pareceres técnicos, além de outros documentos oficiais relativos aos exames que houver realizado; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de natureza grave que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio; produzir informações ou pareceres técnicos na área de sua especialidade; prestar auxílio, em assuntos de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos, Peritos Odontolegistas e demais Peritos Criminais; requisitar, por intermédio da autoridade competente, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como os documentos e dados indispensáveis à instrução de laudo ou relatório técnico sob sua responsabilidade; requisitar, a ente público ou privado, por intermédio da autoridade competente, serviços técnicos especializados ou meios materiais necessários à elaboração de laudos ou relatórios técnicos, na forma da lei; solicitar documentos, objetos, informações e inquirir pessoas, sempre que essas providências mostrarem-se necessárias à realização de laudos ou relatórios técnicos que deva elaborar; comparecer, em dia de serviço, aos locais de crime(crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual, e etc) a fim de: a) realizar os exames e levantamentos necessários; b) providenciar e fiscalizar a coleta e o acondicionamento de materiais considerados indispensáveis à elucidação técnica dos fatos; c) coordenar os trabalhos auxiliares, podendo sugerir o isolamento do local à autoridade policial, sempre que necessário ou útil à realização da perícia;

Comparecer a Juízo, em atendimento a requisições formuladas pela autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do conteúdo de laudos ou relatórios técnicos de cuja elaboração tenha participado; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu levantamento por determinação judicial.

 

CARGO 401.5: Perito Criminal - Engenharia Elétrica

Requisitos: Superior Completo Específico.

Atribuições: Realizar, com autonomia e independência, exames periciais na área da Criminalística; realizar exame de natureza técnico-científica e emitir o correspondente relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais concernentes ao exercício dessa atividade profissional; exercer a função pericial técnico-científica e emitir o correspondente laudo, nos termos da legislação processual penal em vigor; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da Criminalística; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da sua especialidade; expedir laudos periciais e pareceres técnicos, além de outros documentos oficiais relativos aos exames que houver realizado; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de natureza grave que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio; produzir informações ou pareceres técnicos na área de sua especialidade; prestar auxílio, em assuntos de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos, Peritos Odontolegistas e demais Peritos Criminais; requisitar, por intermédio da autoridade competente, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como os documentos e dados indispensáveis à instrução de laudo ou relatório técnico sob sua responsabilidade; requisitar, a ente público ou privado, por intermédio da autoridade competente, serviços técnicos especializados ou meios materiais necessários à elaboração de laudos ou relatórios técnicos, na forma da lei; solicitar documentos, objetos, informações e inquirir pessoas, sempre que essas providências mostrarem-se necessárias à realização de laudos ou relatórios técnicos que deva elaborar; comparecer, em dia de serviço, aos locais de crime(crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual, e etc) a fim de: a) realizar os exames e levantamentos necessários; b) providenciar e fiscalizar a coleta e o acondicionamento de materiais considerados indispensáveis à elucidação técnica dos fatos; c) coordenar os trabalhos auxiliares, podendo sugerir o isolamento do local à autoridade policial, sempre que necessário ou útil à realização da perícia;

Comparecer a Juízo, em atendimento a requisições formuladas pela autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do conteúdo de laudos ou relatórios técnicos de cuja elaboração tenha participado; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu levantamento por determinação judicial.

 

CARGO 401.6: Perito Criminal - Químico

Requisitos: Superior Completo em Química ou Engenharia Química ou Áreas afins.

Atribuições: Realizar, com autonomia e independência, exames periciais na área da Criminalística; realizar exame de natureza técnico-científica e emitir o correspondente relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais concernentes ao exercício dessa atividade profissional; exercer a função pericial técnico-científica e emitir o correspondente laudo, nos termos da legislação processual penal em vigor; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da Criminalística; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da sua especialidade; expedir laudos periciais e pareceres técnicos, além de outros documentos oficiais relativos aos exames que houver realizado; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de natureza grave que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio; produzir informações ou pareceres técnicos na área de sua especialidade; prestar auxílio, em assuntos de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos, Peritos Odontolegistas e demais Peritos Criminais; requisitar, por intermédio da autoridade competente, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como os documentos e dados indispensáveis à instrução de laudo ou relatório técnico sob sua responsabilidade; requisitar, a ente público ou privado, por intermédio da autoridade competente, serviços técnicos especializados ou meios materiais necessários à elaboração de laudos ou relatórios técnicos, na forma da lei; solicitar documentos, objetos, informações e inquirir pessoas, sempre que essas providências mostrarem-se necessárias à realização de laudos ou relatórios técnicos que deva elaborar; comparecer, em dia de serviço, aos locais de crime(crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual, e etc) a fim de: a) realizar os exames e levantamentos necessários; b) providenciar e fiscalizar a coleta e o acondicionamento de materiais considerados indispensáveis à elucidação técnica dos fatos; c) coordenar os trabalhos auxiliares, podendo sugerir o isolamento do local à autoridade policial, sempre que necessário ou útil à realização da perícia;

Comparecer a Juízo, em atendimento a requisições formuladas pela autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do conteúdo de laudos ou relatórios técnicos de cuja elaboração tenha participado; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu levantamento por determinação judicial.

 

CARGO 401.7: Perito Criminal - Farmácia Bioquímica

Requisitos: Superior Completo Específico.

Atribuições: Realizar, com autonomia e independência, exames periciais na área da Criminalística; realizar exame de natureza técnico-científica e emitir o correspondente relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais concernentes ao exercício dessa atividade profissional; exercer a função pericial técnico-científica e emitir o correspondente laudo, nos termos da legislação processual penal em vigor; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da Criminalística; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da sua especialidade; expedir laudos periciais e pareceres técnicos, além de outros documentos oficiais relativos aos exames que houver realizado; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de natureza grave que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio; produzir informações ou pareceres técnicos na área de sua especialidade; prestar auxílio, em assuntos de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos, Peritos Odontolegistas e demais Peritos Criminais; requisitar, por intermédio da autoridade competente, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como os documentos e dados indispensáveis à instrução de laudo ou relatório técnico sob sua responsabilidade; requisitar, a ente público ou privado, por intermédio da autoridade competente, serviços técnicos especializados ou meios materiais necessários à elaboração de laudos ou relatórios técnicos, na forma da lei; solicitar documentos, objetos, informações e inquirir pessoas, sempre que essas providências mostrarem-se necessárias à realização de laudos ou relatórios técnicos que deva elaborar; comparecer, em dia de serviço, aos locais de crime(crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual, e etc) a fim de: a) realizar os exames e levantamentos necessários; b) providenciar e fiscalizar a coleta e o acondicionamento de materiais considerados indispensáveis à elucidação técnica dos fatos; c) coordenar os trabalhos auxiliares, podendo sugerir o isolamento do local à autoridade policial, sempre que necessário ou útil à realização da perícia;

Comparecer a Juízo, em atendimento a requisições formuladas pela autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do conteúdo de laudos ou relatórios técnicos de cuja elaboração tenha participado; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu levantamento por determinação judicial.

 

CARGO 401.8: Perito Criminal – Psicologia

Requisitos: Superior Completo Específico.

Atribuições: Realizar, com autonomia e independência, exames periciais na área da Criminalística; realizar exame de natureza técnico-científica e emitir o correspondente relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais concernentes ao exercício dessa atividade profissional; exercer a função pericial técnico-científica e emitir o correspondente laudo, nos termos da legislação processual penal em vigor; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da Criminalística; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da sua especialidade; expedir laudos periciais e pareceres técnicos, além de outros documentos oficiais relativos aos exames que houver realizado; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de natureza grave que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio; produzir informações ou pareceres técnicos na área de sua especialidade; prestar auxílio, em assuntos de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos, Peritos Odontolegistas e demais Peritos Criminais; requisitar, por intermédio da autoridade competente, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como os documentos e dados indispensáveis à instrução de laudo ou relatório técnico sob sua responsabilidade; requisitar, a ente público ou privado, por intermédio da autoridade competente, serviços técnicos especializados ou meios materiais necessários à elaboração de laudos ou relatórios técnicos, na forma da lei; solicitar documentos, objetos, informações e inquirir pessoas, sempre que essas providências mostrarem-se necessárias à realização de laudos ou relatórios técnicos que deva elaborar; comparecer, em dia de serviço, aos locais de crime(crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual, e etc) a fim de: a) realizar os exames e levantamentos necessários; b) providenciar e fiscalizar a coleta e o acondicionamento de materiais considerados indispensáveis à elucidação técnica dos fatos; c) coordenar os trabalhos auxiliares, podendo sugerir o isolamento do local à autoridade policial, sempre que necessário ou útil à realização da perícia;

Comparecer a Juízo, em atendimento a requisições formuladas pela autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do conteúdo de laudos ou relatórios técnicos de cuja elaboração tenha participado; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu levantamento por determinação judicial.

 

CARGO 402.1: Perito Médico Legista – Médico

Requisitos: Superior Completo Específico.

Atribuições: Efetuar, com autonomia e independência, exames em cadáveres para fins de determinação da causa mortis, em caso de óbito suspeito ou ocasionado por agentes externos, e em pessoas vivas, para identificar lesões e a sua natureza, bem como emitir, após a sua conclusão, o correspondente laudo; realizar perícia de natureza técnico-científica, própria da Medicina Legal, e emitir o correspondente laudo, nos moldes estabelecidos pelas normas de Direito Processual Penal; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da Medicina Legal; realizar exame de natureza técnico-científica e emitir o correspondente relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais, concernentes ao exercício dessa atividade profissional; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da Medicina Legal; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de natureza grave que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio; comparecer a Juízo, em atendimento a requisições formuladas pela autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do conteúdo de laudos de cuja elaboração tenha participado; solicitar documentos, objetos, informações e inquirir pessoas, sempre que essas providências mostrarem-se necessárias à realização de exame pericial que deva realizar; prestar auxílio, em assuntos de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Criminais e Odontolegistas; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu levantamento por determinação judicial.

 

CARGO 402.2: Perito Médico Legista - Médico Psiquiatra

Requisitos: Superior Completo em Medicina com Especialização em Psiquiatria.

Atribuições: Realizar exame de natureza técnico-científica, próprio da Psiquiatria Forense, e emitir o correspondente relatório técnico, nos moldes estabelecidos pelas normas éticas e legais, concernentes ao exercício dessa atividade profissional; realizar pesquisa científica em áreas de interesse da Psiquiatria Forense; comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, os fatos de natureza grave que ocorrerem no curso dos plantões que tiver de cumprir e registrá-los pelo meio físico ou eletrônico próprio; comparecer a Juízo, em atendimento a requisições formuladas pela autoridade judiciária, a fim de prestar esclarecimentos a respeito do conteúdo de laudos de cuja elaboração tenha participado; solicitar documentos, objetos, informações e inquirir pessoas, sempre que essas providências mostrarem-se necessárias à realização de exame pericial que deva realizar; prestar auxílio, em assuntos de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Criminais e Odontolegistas; assegurar o sigilo funcional, quando necessário à elucidação dos fatos e às investigações, salvo nas situações em que ocorra o seu levantamento por determinação judicial;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


                                               

 

 

 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS – SEARH

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL – SESED

INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA - ITEP

 

ANEXO II -  DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº003/2017-SEARH/SESED

 

CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Divisão silábica. 10. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. 11. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 12. Locuções verbais (perífrases verbais). 13. Funções do “que” e do “se”. 14. Formação de palavras. 15. Elementos de comunicação. 16. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 17. Concordância verbal e nominal. 18. Regência verbal e nominal. 19. Colocação pronominal. 20. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 21. Elementos de coesão. 22. Função textual dos vocábulos. 23. Variação linguística.

Informática: 1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). 6. Periféricos de computadores. 7. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas operacionais Windows XP Profissional e Windows 7. 8. Conceitos básicos sobre Linux e Software Livre. 9. Utilização dos editores de texto (Microsoft Word e LibreOffice Writer). 10. Utilização dos editores de planilhas (Microsoft Excel e LibreOffice Calc). 11. Utilização do Microsoft PowerPoint. 12. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. 13. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web, mecanismos de busca na Web. 14. Navegadores de internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome. 15. Segurança na internet; vírus de computadores; Spyware; Malware; Phishing. 16. Transferência de arquivos pela internet.

Noções de Direito Constitucional: 1. Constituição Federal: 1.1. Dos Princípios Fundamentais (artigos de 01 a 04). 1.2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais (artigos de 05 a 11). 1.3. Da Organização de Estado (artigos de 37 a 41). 1.4. Da Segurança Pública (artigo 144).

Noções de Direito Administrativo: 1. Estado, governo e administração pública: conceitos elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios. 2. Agentes públicos: 2.1 Espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas. 2.2. Cargo, emprego e função públicos. 2.3. Regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. 2.4. Direitos e vantagens. 2.5. Regime disciplinar. 2.6. Responsabilidade civil, criminal e administrativa. 3. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. 4. Controle e responsabilização da administração: 4.1. Controle administrativo. 4.2. Controle judicial. 4.3. Controle legislativo. 4.4. Responsabilidade civil do Estado. 5. Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atos ordinatórios e invalidação.

Noções de Direito Penal e Direito Processual Penal: 1. Exame de corpo de delito e perícias em geral (artigos 158 ao 184 do Código Processual Penal Brasileiro). 2. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 3. Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 4. Inquérito policial. 5. Ação penal. 6. Competência. 7. Prova. 8. Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 9. Prisão e liberdade provisória. 10. Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989 e alterações). 11. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 12. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.

Noções de Criminalística: 1. Criminalística: 1.1. Definição. 1.2. Histórico. 1.3. Doutrina. 2. Perícia: 2.1. Definição e conceitos. 2.2. Requisição. 2.3. Prazo para elaboração do exame e do laudo pericial. 2.4. Principais perícias elencadas no Código de Processo Penal. 3. Locais de crime: 3.1. Conceituação e classificação. 3.2. Isolamento e preservação de local de crime. 3.3. Finalidades dos levantamentos dos locais de crime contra a pessoa e contra o patrimônio. 4. Locais de morte: 4.1. Morte violenta. 4.2. Local de morte por arma de fogo. 4.3. Local de morte por instrumentos contundentes, cortantes, perfurantes ou mistos. 4.4. Local de morte provocada por asfixia. 5. Cadeia de Custódia: 5.1. Conceitos. 5.2. Etapas. 5.3. Fase Interna. 5.4. Fase Externa. 5.5. Rastreabilidade. 6. Vestígios de interesse Forense. 7. Levantamento papiloscópico.

Noções de Odontologia Legal: 1. Conceitos fundamentais de Odontologia Legal. 2. Perícia odontológica na esfera penal. 3. Documentos odontolegais.

Noções de Medicina Legal: 1. Conceito de morte natural e morte violenta, tipos de morte violenta. 2. Conceitos de armas, instrumentos e munições. 3. Tipos e características de lesões. 4. Asfixia mecânica: definição, tipos e características. 5. Ação termoquímica, elétrica e explosiva: definição, tipo e características. 6. Aborto. 7. Toxicologia: definição de drogas ilícitas, medicamentos e venenos, overdose e dependência. 8. Sexologia forense: atentado violento ao pudor e estupro, marcas da violência sexual. 9. Tanatologia: 9.1. Manifestações clínicas. 9.2. Fenômenos microbianos. 9.3. Cronotanatognose: conceito. 10. Regiões anatômicas do corpo humano: nomenclatura.

 

CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE PERITO CRIMINAL (TODAS AS ESPECIALIDADES)

Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Divisão silábica. 10. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. 11. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 12. Locuções verbais (perífrases verbais). 13. Funções do “que” e do “se”. 14. Formação de palavras. 15. Elementos de comunicação. 16. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 17. Concordância verbal e nominal. 18. Regência verbal e nominal. 19. Colocação pronominal. 20. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 21. Elementos de coesão. 22. Função textual dos vocábulos. 23. Variação linguística.

Informática: 1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). 6. Periféricos de computadores. 7. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas operacionais Windows XP Profissional e Windows 7. 8. Conceitos básicos sobre Linux e Software Livre. 9. Utilização dos editores de texto (Microsoft Word e LibreOffice Writer). 10. Utilização dos editores de planilhas (Microsoft Excel e LibreOffice Calc). 11. Utilização do Microsoft PowerPoint. 12. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. 13. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web, mecanismos de busca na Web. 14. Navegadores de internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome. 15. Segurança na internet; vírus de computadores; Spyware; Malware; Phishing. 16. Transferência de arquivos pela internet.

Noções de Direito Penal e Direito Processual Penal: 1. Exame de corpo de delito e perícias em geral (artigos 158 ao 184 do Código Processual Penal Brasileiro). 2. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 3. Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 4. Inquérito policial. 5. Ação penal. 6. Competência. 7. Prova. 8. Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 9. Prisão e liberdade provisória. 10. Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989 e alterações). 11. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 12. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.

Conhecimentos Criminalísticos:

1. Noções de Criminalística: 1. Criminalística: 1.1. Definição. 1.2. Histórico. 1.3. Doutrina. 2. Perícia: 2.1. Definição e conceitos. 2.2. Requisição. 2.3. Prazo para elaboração do exame e do laudo pericial. 2.4. Principais perícias elencadas no Código de Processo Penal. 3. Locais de crime: 3.1. Conceituação e classificação. 3.2. Isolamento e preservação de local de crime. 3.3. Finalidades dos levantamentos dos locais de crime contra a pessoa e contra o patrimônio. 4. Locais de morte: 4.1. Morte violenta. 4.2. Local de morte por arma de fogo. 4.3. Local de morte por instrumentos contundentes, cortantes, perfurantes ou mistos. 4.4. Local de morte provocada por asfixia. 5. Cadeia de Custódia: 5.1. Conceitos. 5.2. Etapas. 5.3. Fase Interna. 5.4. Fase Externa. 5.5. Rastreabilidade. 6. Vestígios de interesse Forense. 7. Levantamento papiloscópico.

2. Identificação Humana: 1. Antropologia Forense: 1.1. Conceitos fundamentais. 1.2. Princípios de identificação humana e identificação de identidade. 1.3. Exumações. 1.4. Ossadas: diagnóstico médico-legal da espécie, sexo, idade e estatura em ossadas e restos humanos. 1.5. Sinais de violência. 1.6. Métodos de Antropologia Forense. 1.7. Biometria médica.

3. Noções de Medicina Legal: 1. Conceito de morte natural e morte violenta, tipos de morte violenta. 2. Conceitos de armas, instrumentos e munições. 3. Tipos e características de lesões. 4. Asfixia mecânica: definição, tipos e características. 5. Ação termoquímica, elétrica e explosiva: definição, tipo e características. 6. Aborto. 7. Toxicologia: definição de drogas ilícitas, medicamentos e venenos, overdose e dependência. 8. Sexologia forense: atentado violento ao pudor e estupro, marcas da violência sexual. 9. Tanatologia: 9.1. Manifestações clínicas. 9.2. Fenômenos microbianos. 9.3. Cronotanatognose: conceito. 10. Regiões anatômicas do corpo humano: nomenclatura.

4. Noções de Odontologia Legal: 1. Conceitos fundamentais de Odontologia Legal. 2. Perícia odontológica na esfera penal. 3. Documentos odontolegais.

5. Documentos Técnicos: 1. Documentos Médico-legais: tipos, conceitos, classificação e características.

 

CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE PERITO MÉDICO LEGISTA (TODAS AS ESPECIALIDADES)

Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Divisão silábica. 10. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. 11. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 12. Locuções verbais (perífrases verbais). 13. Funções do “que” e do “se”. 14. Formação de palavras. 15. Elementos de comunicação. 16. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 17. Concordância verbal e nominal. 18. Regência verbal e nominal. 19. Colocação pronominal. 20. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 21. Elementos de coesão. 22. Função textual dos vocábulos. 23. Variação linguística.

Informática: 1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). 6. Periféricos de computadores. 7. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas operacionais Windows XP Profissional e Windows 7. 8. Conceitos básicos sobre Linux e Software Livre. 9. Utilização dos editores de texto (Microsoft Word e LibreOffice Writer). 10. Utilização dos editores de planilhas (Microsoft Excel e LibreOffice Calc). 11. Utilização do Microsoft PowerPoint. 12. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. 13. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web, mecanismos de busca na Web. 14. Navegadores de internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome. 15. Segurança na internet; vírus de computadores; Spyware; Malware; Phishing. 16. Transferência de arquivos pela internet.

Noções de Direito Penal e Direito Processual Penal: 1. Exame de corpo de delito e perícias em geral (artigos 158 ao 184 do Código Processual Penal Brasileiro). 2. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 3. Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 4. Inquérito policial. 5. Ação penal. 6. Competência. 7. Prova. 8. Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 9. Prisão e liberdade provisória. 10. Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989 e alterações). 11. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 12. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.

Conhecimentos Criminalísticos: 1. Identificação humana: 1. Antropologia Forense: 1.1. Conceitos fundamentais. 1.2. Princípios de identificação humana e identificação de identidade. 1.3. Exumações. 1.4. Ossadas: diagnóstico médico-legal da espécie, sexo, idade e estatura em ossadas e restos humanos. 1.5. Sinais de violência. 1.6. Métodos de Antropologia Forense. 1.7. Biometria médica.

2. Documentos Técnicos: 1. Documentos Médico-legais: tipos, conceitos, classificação e características.

 

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NÍVEL SUPERIOR

CARGO 401.1: Perito Criminal - Ciências Contábeis

Conhecimentos Específicos: 1. Contabilidade Geral: 1.1. Teoria Contábil. 1.2. Normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 1.3. Princípios Fundamentais da Contabilidade (CFC). 2. Contabilidade comercial. 2.1. Operações com mercadorias. 2.2. Estoques. 2.3. Impostos sobre compras e vendas. 2.4. Provisão para devedores duvidosos. 2.5. Folha de pagamento. 2.6. Operações comerciais e bancárias. 3. Contabilidade avançada: 3.1 Investimentos. 3.2. Reavaliação de ativos. 3.3. Transações entre partes relacionadas. 3.4. Consolidação de demonstrações financeiras. 3.5. Concentração e extinção de sociedades. 3.6. Matriz e filial. 3.7. Conversão de demonstrações contábeis em moedas estrangeiras. 3.8. Efeitos inflacionários sobre o patrimônio das empresas. 4. Contabilidade societária. 4.1. Companhias abertas. 4.2. Normas da comissão de valores mobiliários (CVM) e do mercado. 4.3. Lei nº 6.404/1976 (e alterações) e legislação complementar. 5. Custos: 5.1 Conceitos e Classificações. 5.2. Custos para Controle. 5.3. Sistemas de custos. 5.4 Custos para Decisão. 6. Licitações: 6.1. Modalidades, dispensa e inexigibilidade. 6.2. Pregão presencial e eletrônico. 6.3. Contratos. 7. Contabilidade Internacional: 7.1. Contabilidade no contexto internacional. 7.2. Sistemas contábeis no âmbito internacional. 7.3. Padronização e harmonização contábil. 7.4. Normas internacionais de contabilidade: IAS e IFRS. 7.5. Contabilidade comparada: principais diferenças na aplicação das normas brasileiras e internacionais. 7.6. Processo de convergência às normas internacionais de contabilidade. 8 Análise das demonstrações contábeis: 8.1. Análise horizontal e vertical das demonstrações contábeis. 8.2. Estudo do capital de giro e do capital circulante líquido. 8.3. Alavancagem financeira e operacional. 9. Auditoria e Perícia Contábil: 9.1. Normas profissionais do auditor independente. 9.2. Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis (conceituação e disposições gerais, normas de execução dos trabalhos e normas do parecer dos auditores independentes). 9.3. Perícia Contábil: conceito, objetivos e espécies. 10. Contabilidade pública: 10.1. Conceito, objeto e regime. 10.2. Campo de aplicação. 10.3. Legislação básica (Lei nº 4.320/1964 e alterações; Decreto nº 93.872/1986 e alterações). 10.4. Receita e despesa pública. 10.5. Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentários. 10.6. Plano de contas da administração federal. 10.7. Tabela de eventos. 10.8. SIAFI. 10.9. Balanço e demonstrações das variações patrimoniais. 11 Administração financeira e orçamentária: 11.1. Orçamento público. 11.2. Orçamento público no Brasil. 11.3. O ciclo orçamentário. 11.4. Orçamento-programa. 11.5. Planejamento no orçamento-programa. 11.6. Orçamento na Constituição Federal. 11.7. Conceituação e classificação de receita pública. 11.8. Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil. 11.9. Classificação de gastos públicos. 11.10. Tipos de créditos orçamentários. 11.11. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e alterações). 12. Matemática financeira: 12.1. Juros simples e compostos. 12.2. Capitalização e desconto. 12.3. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. 12.4. Rendas uniformes e variáveis. 12.5. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 12.6. Cálculo financeiro: custo real de operações de financiamento, empréstimo e investimentos.

 

CARGO 401.2: Perito Criminal - Ciências Biológicas

Conhecimentos Específicos: 1. Bioquímica básica e biomoléculas: 1.1. Estrutura e função de ácidos nucleicos. 1.2. Proteínas e enzimas. 2. Padrões de herança genética. 3. Genética de populações: 3.1. Teorema de Hardy-Weinberg. 3.2. Estrutura de populações. 4. Evolução: 4.1. Análise filogenética. 4.2. Seleção natural, mutação, deriva, fluxo gênico. 4.3. Especiação. 4.4. Evolução molecular. 4.5. Evolução humana. 5. Biologia molecular: 5.1. Transcrição, Tradução, Replicação. 5.2. Mutação, recombinação e reparo do DNA. 5.3. Expressão gênica. 5.4. Organização do genoma humano. 5.5. Estrutura e organização dos cromossomos. 5.6. Regiões repetitivas e polimorfismos. 6. Técnicas de biologia molecular: 6.1. Sequenciamento do DNA. 6.2. Técnica de PCR. 6.3. Técnicas de identificação usando o DNA. 7. Organismos geneticamente modificados. 8. Microbiologia: 8.1. Diversidade microbiana. 8.2. Biologia de microrganismos. 8.3. Microrganismos patogênicos. 8.4. Armas biológicas. 9. Noções de parasitologia. 10. Noções de imunologia. 11. Hematologia: imunoematologia, determinação de grupos sanguíneos do sistema ABO. 12. Citologia e histologia: tecidos biológicos, organelas citoplasmáticas, organização gênica de procariotos e eucariotos, estrutura dos ácidos nucléicos, proteínas e enzimas. 13 Ecologia: 13.1. Ecologia de populações e comunidades. 13.2. Ecologia de paisagens. 13.4. Biomas e ecossistemas brasileiros. 13.5. Fatores ecológicos. 14. Zoologia: 14.1. Código Internacional de Taxonomia Zoológica. 14.2. Identificação e classificação taxonômica da fauna silvestre brasileira. 14.3. Manejo da fauna silvestre brasileira in situ e ex situ. 14.4. Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico. 14.5. Entomologia forense. 15. Botânica: 15.1. Taxonomia vegetal. 15.2. Identificação anatômica de madeiras. 15.3. Plantas alucinógenas. 15.4. Técnicas de coleta e de preparo de material vegetal. 15.5. Anatomia e histologia vegetal. 15.6. Fisiologia vegetal. 16. Biopirataria e tráfico de animais, vegetais e outros materiais de origem biológica. 17. Biogeografia. 18. Recursos hídricos. 19. Poluição e controle ambiental: 19.1. Bioindicadores. 19.2. Ensaios de toxicidade de efluentes e de produtos solúveis e insolúveis com organismos de diversos níveis tráficos. 19.3. Fisioecotoxicologia. 20. Bioestatística. 21. Biossegurança. 22. Avaliação de impactos ambientais e valoração de danos ambientais. 23. Planejamento ambiental; planejamento territorial; vocação e uso do solo (zoneamentoecológico-econômico). 24. Biologia da conservação: 24.1. Gestão, conservação e manejo de recursos naturais. 24.2. Gestão e manejo em unidades de conservação. 25. Noções de geologia, paleontologia e pedologia. 26. Noções de geoprocessamento e geoposicionamento. 27. Noções de microscopia óptica e eletrônica. 28. Legislação ambiental: 28.1. Convenção da Biodiversidade. 28.2. Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies da Fauna e Flora em Perigo de Extinção (CITES). 28.3. Lei Federal n° 9.605/1998 e Decreto Federal no 6.514/2008 (regulamenta a Lei Federal no 9.605/1998) e suas respectivas alterações. 28.4. Lei Federal n° 9.985/2000 e alterações. 28.5. Lei Federal n° 5.197/1967 e alterações. 28.6. Lei Federal n° 12.651/2012 e alterações. 28.7. Resolução do CONAMA n° 1/1986 (alterada pelas Resoluções n° 11/1986, n° 5/1987 e n° 237/1997). 28.8. Resolução do CONAMA n° 237/1997. 28.9. Lei Federal n° 9.433/1997 e alterações. 28.10. Lei Federal n° 11.105/2005 e alterações. 29 Aplicação dos conhecimentos de biologia em situações de perícia criminal.

 

CARGO 401.3: Perito Criminal - Engenharia Civil

Conhecimentos Específicos: 1. Construção civil: 1.1. Planialtimetria. 1.2. Infraestrutura territorial. 1.3. Sistemas, métodos e processos de construção civil. 1.4. Edificações. 1.5. Terraplenagem. 1.6. Estradas. 1.7. Tecnologia dos materiais de construção civil. 1.8. Resistência dos materiais de construção civil. 1.9. Patologia das construções. 1.10. Recuperação das construções. 1.11. Equipamentos, dispositivos e componentes (hidrossanitários, de gás, de prevenção e combate a incêndio). 1.12. Instalações. 2. Sistemas estruturais: estabilidade das estruturas - concreto, metal, madeira, outros materiais, pré-moldados, pontes, grandes estruturas, estruturas especiais. 3. Geotecnia. 4. Transportes: 4.1. Infraestrutura viária (rodovias, ferrovias, metrovias, aerovias, hidrovias). 4.2. Terminais modais e multimodais. 4.3. Sistemas e métodos viários. 4.4. Operação. 4.5. Tráfego. 4.6. Serviço de transporte. 4.7. Técnica e economia dos transportes. 4.8. Trânsito. 4.9. Sinalização. 4.10. Logística. 5. Hidrotecnia: 5.1. Hidráulica e hidrologia aplicadas. 5.2. Sistemas, métodos e processos de aproveitamento múltiplo de recursos hídricos. 6. Saneamento básico: 6.1. Hidráulica e hidrologia aplicadas ao saneamento. 6.2. Sistemas, métodos e processos de abastecimento, tratamento, reservação e distribuição de águas. 6.3. Sistemas, métodos e processos de saneamento urbano e rural. 7. Avaliação de imóveis urbanos. 8. Licitações e contratos: 8.1. Legislação específica para obras de engenharia civil. 8.2. Lei n. º 8.666/1993 e alterações. 9. Perícia e elaboração de relatórios técnicos, pareceres e laudos periciais. 10. Princípios de planejamento e de orçamento público. 11. Elaboração de orçamentos. 12. Segurança no trabalho: 12.1. Engenharia de segurança do trabalho: higiene do trabalho; doenças profissionais e doenças do trabalho; avaliação e controle de riscos profissionais; prevenção e controle de riscos em máquinas; equipamentos e instalações. 12.2. Prevenção e proteção à saúde e segurança ocupacional e do meio ambiente: proteção ao meio ambiente, proteção contra incêndio e explosões, legislação e normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, ergonomia. 13. Informática e programas computacionais de engenharia: AutoCAD, Excel e programas computacionais usuais para projetos de engenharia. 14. Legislações profissionais pertinentes (sistema CONFEA-CREA).

 

CARGO 401.4: Perito Criminal - Ciências da Computação

Conhecimentos Específicos: 1. Fundamentos de Computação: organização e arquitetura de computadores, componentes de um computador (hardware e software), sistemas de entrada, saída e armazenamento, barramentos de E/S, sistemas de numeração e codificação, aritmética computacional e características dos principais processadores do mercado. 2. Desenvolvimento de Sistemas: metodologias de desenvolvimento, análise e projeto estruturado, modelagem funcional e de dados, análise essencial, análise e projetos orientados a objeto, ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE, aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos, programação estruturada e programação orientada a objetos. 3. Banco de dados: arquitetura, modelos lógicos e representação física. 4. Implementação de SGBDs relacionais. 5. SQL. 6. Reengenharia de Sistemas: engenharia reversa, descompilação de programas.7. Editores de recursos, de disco e de memória. 8. Linguagens de Programação: tipos de dados elementares e estruturados, funções e procedimentos, estruturas de controle de fluxo. 9. Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. 10. Caracterização das principais linguagens de programação (C e Pascal). 11. Ambientes de desenvolvimento visual (Delphi, Builder C/C++ e Visual Basic). 12. Linguagens de programação orientada a objetos (C++ e Java). 13. Redes de Comunicação de Dados: meios de transmissão, técnicas básicas de comunicação, técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. 14. Topologias de redes de computadores. 15. Tipos de serviço e QoS. 16. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). 17. Arquitetura e protocolos de redes de comunicação. 18. Arquitetura cliente-servidor. 19. Tecnologias de redes locais e de longa distância. 20. Redes de alta velocidade. 21. Aplicações de redes, inclusive de telefonia, da Internet e de redes de TV. 22. Monitoramento de tráfego. 23. Sniffer de rede. 24. Interpretação de pacotes. 25. Formato de pacotes dos principais protocolos pertencentes à família TCPIIP. 26. Anomalias. 27. Princípios de redes peer-to-peer (Gnutella, Kazaa etc.). 28. Funcionamento dos principais serviços de rede. 29. Servidores de e-mail, servidores Web, servidores proxy. 30. Domínios, entidades de registro, servidores WHOIS. 31. Segurança da Informação: políticas de segurança da informação, segurança de redes de computadores, inclusive redes sem fio, vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais, processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria, ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive firewalls e proxies, pessoas e ambiente físico. 32. Administração de Segurança: monitoração e análise de arquivos de log, análise de incidentes e análise forense. 33. Criptografia: conceitos básicos, sistemas criptográficos simétricos e de chave pública, modos de operação de cifras, certificação digital e protocolos criptográficos. 34. Características do RSA, DES e AES. 35. Funções hash. MD5 e SHA-1. 36. Esteganografia. 37. Sistemas Operacionais: princípios dos sistemas operacionais. Sistemas Windows e Linux: localização e conteúdo de logs, gerenciamento de usuários. 38. Sistemas de arquivos NFTS, FAT32, FAT16, EXT2, EXT3, REISER: características, metadados, organização física. 39. Diretório e direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade. 40. Gerenciamento de Memória: organização, administração e hierarquia de memória, memória virtual. 41. Browsers: Google Chrome, Mozilla e Internet Explorer. 42. Funcionamento do cache. 43. Linux: instalação e configuração dos principais serviços TCP/IP. 44. Scripts de inicialização.

 

CARGO 401.5: Perito Criminal - Engenharia Elétrica

Conhecimentos Específicos: 1. Circuitos elétricos lineares: 1.1. Elementos de circuitos. 1.2. Leis de Kirchhoff. 1.3. Métodos de análise nodal e das malhas. 1.4. Análise de circuitos em CC e em CA (regime permanente). 1.5. Princípio da superposição e equivalentes de Thévenin e de Norton. 1.6. Solução de circuitos no domínio do tempo e da frequência. 1.7. Quadripolos. 2. Eletromagnetismo: 2.1. Princípios gerais. 2.2. Campos eletrostático, magnetostático e eletromagnetostático. 2.3. Campos elétricos em meio material: propriedades, condições de fronteira em meios diferentes. 2.4. Forças devido aos campos magnéticos e momentos magnéticos. 2.5. Ondas TEM. 2.6. Reflexão e refração de ondas planas. 3. Eletrônica analógica, digital e de potência: 3.1. Circuitos analógicos e dispositivos eletrônicos. 3.2. Famílias de circuitos lógicos. 3.3. Sistemas digitais. 3.4. Conversores CC-CC, CC-CA, CA-CC e CA-CA. 3.5. Conversão analógica-digital e digital-analógica. 4. Princípios de comunicações: 4.1. Comunicações analógicas e digitais. 4.2. Comutação analógica e digital. 5. Microcomputadores: 5.1. Principais componentes. 5.2. Organização. 5.3. Sistemas operacionais. 6. Teoria de controle: 6.1. Análise e síntese de sistemas lineares escalares, contínuos e discretos, nos domínios do tempo e da frequência. 6.2. Métodos de análise de estabilidade. 6.3. Representação de sistemas lineares por variáveis de estado. 6.4. Noções de processamento de sinais. 7. Princípios de ciências dos materiais: 7.1. Características e propriedades dos materiais condutores, isolantes e magnéticos. 7.2. Polarização em dielétricos. 7.3. Magnetização em materiais. 8. Máquinas elétricas: 8.1. Princípios de conversão eletromecânica de energia. 8.2. Máquinas síncronas. 8.3. Máquinas de indução. 8.4. Máquinas CC. 8.5. Transformadores. 9. Subestações e equipamentos elétricos: 9.1. Arranjos típicos, malhas de terra e sistemas auxiliares. 9.2. Equipamentos de manobra em alta tensão: chaves e disjuntores. 9.3. Para-raios. 9.4. Transformador de potencial e de corrente. 9.5. Relés e suas funções nos sistemas de energia: princípios e características de operação, tipos básicos. 10. Circuitos trifásicos e análise de faltas em sistemas de energia elétrica: 10.1. Tipos de ligação de cargas. 10.2. Tensão, corrente, potência, e fator de potência em circuitos equilibrados e desequilibrados. 10.3. Representação de sistemas em “por unidade” (pu). 10.4. Componentes simétricos e faltas simétricas e assimétricas. 11. Instalações elétricas em baixa tensão: 11.1. Projeto de instalações prediais e industriais. 11.2. Acionamentos elétricos: motores elétricos de indução e diagramas de comando. 11.3. Segurança em instalações elétricas. 12. Fiscalização: 12.1. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 12.2. Controle de execução de obras e serviços. 13. Legislações profissionais pertinentes (sistema CONFEA-CREA).

 

CARGO 401.6: Perito Criminal - Químico

Conhecimentos Específicos: 1. O mundo e suas transformações: história e importância da química. 2. Teoria Atômico-Molecular: 2.1. Modelos atômicos (Dalton, Thomson, Rutherford e Bohr) e evolução dos conceitos de átomo. 2.2. Os trabalhos de Faraday. 2.3. Leis ponderais (Lavoisier, Proust, Dalton e Richter-Wenzel-Berzelius). 2.4. Leis volumétricas de Gay-Lussac. 2.5. Lei de Avogadro. 2.6. Conceitos decorrentes da Teoria Atômico Molecular: unidade de massa atômica (u), quantidade de matéria, massa molar, volume molar. 2.7. Fórmulas químicas. 2.8. Cálculos estequiométricos. 3. Classificação periódica dos elementos químicos: 3.1. Tabela Periódica: histórico e evolução. 3.2. Classificação dos elementos em metais, não metais, semimetais e gases nobres. 3.3. Configuração eletrônica dos elementos ao longo da Tabela. 3.4. Propriedades periódicas e aperiódicas. 4. Radioatividade: 4.1. Natureza das emissões radioativas. 4.2. Leis da radioatividade. 4.3. Cinética da desintegração radioativa. 4.4. Fenômenos de fissão nuclear e fusão nuclear. 4.5. Riscos e aplicações das reações nucleares. 5. Interações químicas: 5.1. Ligações iônica, covalente e metálica. 5.2. Forças intermoleculares. 5.3. Geometria molecular: eletronegatividade e polaridade das ligações e das moléculas, Teoria da Repulsão dos Pares Eletrônicos, Teoria da Ligação de Valência e Sobreposição de Orbitais, orbitais híbridos e moleculares. 5.4. Relação entre estrutura e propriedade das substâncias químicas. 6. Matéria e mudança de estado: 6.1. Sólidos, líquidos, gases e outros estados da matéria (ideais e reais). 6.2. Características e propriedades de gases, líquidos e sólidos. 6.3. Ligações químicas nos sólidos, líquidos e gases. 6.4. Métodos de separação de misturas. 7. Funções químicas inorgânicas: 7.1. Ácidos, bases, sais e óxidos: conceito, propriedades e nomenclatura. 7.2. Hidretos, carbetos e nitretos: conceito, propriedades e nomenclatura. 7.3. Principais reações envolvendo compostos inorgânicos. 7.4. Balanceamento de equações. 8. Misturas e soluções: 8.1. Relações de proporcionalidade entre solutos e solvente: concentração em quantidade de matéria, concentração em massa, fração em quantidade de matéria, fração em massa, fração em volume. 8.2. Grandezas-padrão e unidades-padrão (SI) e sua relação com outras grandezas e unidades. 8.3. Solubilidade. 8.4. Propriedades coligativas. 9. Gases: 9.1. Teoria cinética. 9.2. Leis dos gases. 9.3. Densidade dos gases. 9.4. Difusão e efusão dos gases. 9.5. Misturas gasosas. 10. Termoquímica: 10.1. Energia e calor. 10.2. Reações exotérmicas e endotérmicas. 10.3. Entalpia, entropia e energia livre. 10.4. Espontaneidade de uma reação. 10.5. Entalpias de formação e de combustão das substâncias. 10.6. Calor de reação em pressão constante e em volume constante. 10.7. Lei de Hess. 11. Cinética química: 11.1. Velocidades e mecanismos de reação. 11.2. Equação de velocidade, teoria das colisões e complexo ativado. 11.3. Influência da energia, da concentração, da pressão e dos catalisadores na velocidade das reações químicas. 12. Equilíbrio químico: 12.1. Equilíbrio iônico em soluções aquosas, constante de equilíbrio. 12.2. Equilíbrio ácido-base, hidrólise de sais, solução tampão, conceitos de Ka, Kb, Kh, pH, pOH e graus de dissociação e de hidrólise. 12.3. Equilíbrio de precipitação, conceito de Kps. 12.4. Deslocamento do equilíbrio. 12.5. Lei da Diluição de Ostwald. 12.6. Efeito do íon comum. 12.7. Lei da Ação das Massas. 13. Eletroquímica: 13.1. Potenciais de oxidação e redução. 13.2. Espontaneidade de uma reação de oxirredução. 13.3. Pilhas e acumuladores. 13.4. Eletrólise. 14. Química orgânica: 14.1. Propriedades fundamentais do átomo de carbono, hibridação, estados de oxidação de carbono, ligações sigma e pi, geometria molecular, classificação do átomo de carbono na cadeia carbônica, notação e nomenclatura dos principais radicais orgânicos. 14.2. Notação, nomenclatura e propriedades físicas e químicas de hidrocarbonetos, haletos orgânicos, álcoois, fenóis, éteres, cetonas, aldeídos, ácidos carboxílicos, ésteres, anidridos, haletos de ácido, aminas, amidas, nitrilas, isonitrilas e nitrocompostos. 14.3. Reatividade dos compostos orgânicos, reações de redução, oxidação, combustão, adição e substituição. 14.4. Glicídeos, lipídeos, aminoácidos, proteínas, ácidos nucleicos. 14.5. Tecnologias associadas à química orgânica: petroquímica, polímeros sintéticos, aditivos em alimentos, agroquímica, drogas, medicamentos e biotecnologia. 15. técnicas de laboratório, armazenamento das amostras, preservação das amostras.

 

CARGO 401.7: Perito Criminal - Farmácia Bioquímica

Conhecimentos Específicos: 1. Química analítica: 1.1. Técnicas laboratoriais de química e bioquímica. 1.2. Amostragem. 1.3. Erros e tratamentos estatísticos de dados analíticos. 1.4. Fundamentos de análises titulométricas. 1.5. Gravimetria. 1.6. Espectroscopia de absorção no ultra-violeta e no Infra-vermelho. 1.7. Espectrometria de absorção atômica. 1.8. Espectrometria de massa. 1.9. Cromatografias em fase líquida, gasosa e camada delgada. 1.10. Ressonância Magnética Nuclear (RMN). 2. Toxicologia: 2.1. Conceitos básicos de toxicologia clínica e análises toxicológicas. 2.2. Análise laboratorial de intoxicações por medicamentos, drogas de abuso e metais. 2.3. Toxicologia ambiental; monitorização biológica e gases tóxicos 2.4. Identificação de substâncias em fluidos biológicos. 3. Farmacognosia e Química Farmacêutica: 3.1. Extração e identificação de substâncias ativas de plantas. 3.2. Extração e dosagem de princípios ativos de medicamentos. 3.3. Farmacologia e toxicologia de produtos naturais. 4. Química Orgânica: 4.1. Teoria estrutural. 4.2. Alcanos, alcenos, alquinos, benzeno e aromaticidade. 4.3. Reações de compostos aromáticos, halogenados, álcoois, fenóis e éteres; reações de aldeídos e cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados e compostos nitrogenados. 5. Química de combustíveis e explosivos Farmacologia: 5.1. Subdivisão da Farmacologia. 5.2. Classificação das formas farmacêuticas. 5.3. Classificação das drogas. 5.4. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central: 5.4.1 Hipnóticos e sedativos. 5.4.2 Álcoois alifáticos. 5.4.3 Anestésicos gerais. 5.4.4 Estimulantes do sistema nervoso central. 5.4.5 Neurolépticos. 5.4.6 Ansiolíticos. 5.4.7Anorexígenos. 5.4.8 Antidepressivos. 5.4.9 Opiáceos. 5.4.10 Alucinógenos. 5.4.11 conceitos de tolerância, vício, dependência e abuso de drogas. 5.4.12 Drogas controladas e ilícitas. 6. Imuno-hematologia: 6.1. Marcadores proteicos eritrocitários e não eritrocitários para tipagem. 6.2. Tipagem sanguíneas direta e reversa. 6.3. Caráter secretor e não secretor. 6.4. Técnicas imuno-hematológicas por inibição da aglutinação. 7. Biologia Molecular: 7.1. DNA: Estrutura e propriedades físico-químicas. 7.2. Replicação, transcrição e tradução. 7.3. Teoria do polimorfismo genético e herança: 7.3.1 Minissatélites (VNTR) e Mirosatélites (STR) úteis na identificação humana. 7.3.2 STRs do cromossomo Y. 7.3.3 STRs do cromossomo X. 7.3.4 DNA mitocondrial. 7.3.5 SNPs. 7.3.6 Princípio metodológico em técnicas de extração de DNA em amostras biológicas. 7.4. Reação em Cadeia pela Polimerase (PCR): 7.4.1 Princípios e técnicas. 7.4.2 Desenho e otimização de uma PCR padrão: seleção de primers, tampão e DNTP. 7.4.3 Aplicações da PCR com ênfase na identificação humana. 7.5. Reação de sequenciamento de DNA -Método de terminação em cadeia. 7.6. Técnicas de separação e identificação de fragmentos de DNA amplificado pela PCR. 7.7. Eletroforese capilar e em gel de poliacrilamida. 7.8. Análise estatística de vínculos biológicos: 7.8.1 Equilíbrio de Hardy-Weinberg. 7.8.2 Bancos de dados de frequências alélicas. 7.8.3 Vínculos biológicos de paternidade, maternidade e progênie reversa. 7.9. Controle de qualidade em laboratório de genética molecular forense- GEP-ISFG. 8. Bromatologia: 8.1. Ingredientes e classificação de alimentos e rotulagem de embalagens. 8.2. Industrialização e conservação de alimentos. 8.3. Toxicologia de Alimentos. 8.4. Bebidas alcoólicas fermentadas e fermento-destiladas. 8.5. Noções sobre a Legislação de alimentos e Rotulagem.

 

CARGO 401.8: Perito Criminal – Psicologia

Conhecimentos Específicos:  1. Psicologia do desenvolvimento: elementos constituintes e análise de ambientes – papéis, estruturas interpessoais e contextos. 2. Saúde mental: conceituação, atuação no contexto judiciário, psicopatologia forense. 3. Psicologia jurídica: ideologia da instituição judiciária, criminologia e vitimização, crimes sexuais, atenção à infância e adolescência, violência doméstica e conjugal, simulação e dissimulação, falsas memórias. 4. Avaliação psicológica: processos e conceitualizações, entrevistas avaliativas, uso de técnicas, perícia psicológica, competências legais, estratégias e necessidades de atuação, informe pericial, laudos, aspectos éticos. 5. Normalidade e Psicopatologia: normalidade e psicopatologia ao longo do ciclo vital. 6. Etnicidade e o ciclo da vida familiar. 7. Formação e rompimento dos laços afetivos. 8. Transtornos neuróticos e relacionados ao estresse. 9. Transtornos: psicóticos; do humor e violência; da personalidade, mentais orgânicos. 10. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas. 11. Parafilias. 12. Abuso sexual da criança: uma abordagem multidisciplinar, manejo, terapia e intervenção legal integrados. 13. A violência sexual contra crianças e adolescentes e a construção de indicadores: crítica do poder, da desigualdade e do imaginário. 14. Problemas relacionados a abuso ou negligência. 15. Famílias Disfuncionais/Patológicas e Famílias Funcionais. 16. Legislação referente à atuação dos Psicólogos. 17. Estatuto do idoso (Lei n.° 10.741, de 17/10/2003 e alterações). 18. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.° 8.069, de 13/07/90 e alterações). 19. Estatuto do portador de necessidades especiais. 20. Lei n.° 11.340, de 07/08/2006.

 

CARGO 402.1: Perito Médico Legista – Médico

Conhecimentos Específicos: 1. Antropologia forense: identidade, identificação, identidades médico-legal e judiciária. 2. Sexologia forense: a himeneologia, diagnóstico da gravidez, parto e puerpério, exclusão médico-legal da paternidade, infanticídio, sexualidade anômala e criminosa. 3. Traumatologia forense: lesões produzidas por instrumentos contundentes, cortantes, perfurantes e perfurocortantes; lesões produzidas por projéteis de arma de fogo, por explosões, pela ação do calor, frio, radiação, eletricidade, pressão atmosférica. 4. Asfixiologia forense: enforcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação, afogamento. 5. Toxicologia forense: alimento, medicamento, veneno, espécie de veneno, vias de penetração, defesa orgânica; fatores que influenciam e modo de ação dos venenos, eliminação, sintomas, socorro, necropsia e perícia toxicológica. 6. Tanatologia forense: a vida e a morte, mortes anatômica, histológica, aparente, relativa, intermediária e real, sinais de morte real, diagnóstico da morte, inumação, exumação, cremação e embalsamamento, determinação da data da morte, putrefação, transformações especiais do cadáver, lesões intra vitam e post mortem, mortes súbita e agônica, sobrevida. 7. Necropsia, inspeções interna e externa do cadáver. 8. Causas jurídicas da morte: suicídio, homicídio, morte acidental, diagnóstico comparado.

 

CARGO 402.2: Perito Médico Legista - Médico Psiquiatra

Conhecimentos Específicos: 1. Perícia e peritos. 2. Assistente técnico. 3. Documentos médico-legais. 4. Perícias psiquiátricas em matéria criminal e penitenciária. 5. Psiquiatria Forense da Infância e da Adolescência. 6. Psiquiatria Forense Geriátrica. 7. Exame pericial indireto. 8. Autópsia psicológica. 9. Avaliação da responsabilidade penal. 10. Avaliação de risco de violência. 11. Os exames periciais de dependência de drogas e de cessação de dependência. 12. Embriaguez. 13. A questão da “actio libera in causa”. 14. Simulação. 15. Psicologia Judiciária do testemunho. 16. Responsabilidade civil, penal e ética do psiquiatra e do perito psiquiatra. 17. Direitos do doente mental. 18. Internação psiquiátrica involuntária e internação psiquiátrica compulsória. 19. O segredo profissional e o sigilo pericial. 20. Situações de notificação compulsória. 21. Consentimento esclarecido em psiquiatria. 22. Princípios bioéticos e sua aplicação em psiquiatria e psiquiatria forense. 23. A pesquisa em psiquiatria. 24. Aspectos éticos e legais.