Portaria nº 292/GS/SESAP, 21 de
setembro de 2017.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 54 da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999;
e,
Considerando o dever do Estado, disposto
constitucionalmente, de assegurar a integralidade da atenção à saúde aos
cidadãos;
Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de
setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28
de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando o Decreto 7.612, de 17 de
novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - Plano Viver sem Limite;
Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS,
de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede
de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria n° 793/GM/MS, de
24 de abril de 2012, que institui Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no
ambito do Sistema Único de Saúde do RN;
Considerando a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde
(CIF) aprovada pela Quinquagésima Quarta Assembleia Mundial de Saúde para
utilização internacional em 22 de maio de 2001 (resolução WHA 54.21);
Considerando a necessidade de monitorar
a implementação da rede de serviços de reabilitação integrada, articulada e
efetiva nos diferentes pontos de atenção para atender as pessoas com
deficiência;
Considerando que os serviços
especializados de reabilitação configuram-se como pontos de atenção do
componente Atenção Especializada em reabilitação Física, Auditiva, Intelectual,
Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências, sendo estratégicos no processo de
reabilitação para pessoas com deficiência temporária ou permanente,
progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua, resolve:
Art.
1º - Instituir o GRUPO CONDUTOR DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO
RN, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Norte, para acompanhar
o processo de estruturação da referida rede de cuidados, denominada Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência-RCPD, bem como o desenvolvimento de suas ações, com intuito
de assegurar à pessoa com deficiência o direito as linhas de cuidados e à
atenção humanizada, de forma integral.
Art.
2º - O referido Grupo Condutor será constituído pelas áreas técnicas desta
Secretaria abaixo relacionadas e pelo controle social:
COORDENADORIA
DE PROMOÇÃO A SAÚDE/CPS
· Subcoordenadoria
de Ações de Saúde/SUAS
· Grupo
Auxiliar de Saúde Bucal
· Núcleo
Estadual Estratégia Saúde da Família
· Subcoordenadoria
de Vigilância Sanitária/SUVISA
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE
SERVIÇOS DE SAÚDE/CPCS
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES DE HOSPITAIS E
UNIDADES DE REFERÊNCIA /COHUR
COORDENADORIA
DE RECURSOS HUMANOS/CRH
·
Subcoordenadoria de Gestão e Relações do Trabalho – SUGRT
COMPLEXO
ESTADUAL DE REGULAÇÃO “DIVANEIDE FERREIRA DE SOUZA”
APOIADOR
DA POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES
§ 1º – A indicação dos técnicos ficará a cargo das respectivas
representatividades, cuja designação será procedida através de Portaria emitida
pelo titular da pasta.
§ 2º – A composição inicial do grupo ora instituído será publicado após
publicação deste ato em Portaria emitida pelo titular da pasta.
Art. 3° - São atribuições do
Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no RN:
1. apoiar/subsidiar
as decisões do Grupo Gestor Estadual das Redes Temáticas de Atenção à Saúde;
2. mobilizar
os dirigentes políticos do SUS em cada fase;
3. apoiar
a organização dos processos de trabalho voltados a implantação/implementação da
rede;
4. identificar
e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase; e
5. monitorar
e avaliar o processo de implantação/implementação da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência no Estado;
6. encaminhar
ao Grupo Gestor Estadual das Redes as demandas pertinentes a Rede de Cuidados à
pessoa com deficiência que estejam fora de seu poder de decisão /
governabilidade / resolutividade ou ainda pertencente a outras coordenações;
7. monitorar
a execução orçamentária da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, com
detalhamento do uso dos recursos.
Art. 4º - O Grupo Condutor,
no âmbito da sua competência, deverá apoiar o Grupo Gestor das Redes Temáticas
de Atenção à Saúde, devendo o seu coordenador participar das reuniões do Grupo
Condutor Estadual das Redes Temáticas de Atenção à Saúde.
Art. 5° - O representante
destinado para compor o grupo que faltar (03) três reuniões consecutivas será
encaminhado a seu coordenador para substituição.
Parágrafo
Único: A referida portaria será alterada, com nova coordenação e cujos membros serão relacionados
por coordenadoria que representam o cargo/função, além de representantes de
outros órgãos e do controle social.
Art. 6º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogada, na íntegra, a Portaria
nº 193/2013-GS-SESAP, de 17 de maio de 2013, publicada no DOE nº 12.954 de
21.05.2017.
Gabinete
do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 21 de setembro de 2017.
George Antunes de Oliveira
Secretário de Estado da Saúde do
RN.