Portaria nº 292/GS/SESAP,  21 de setembro de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54 da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999; e,

Considerando o dever do Estado, disposto constitucionalmente, de assegurar a integralidade da atenção à saúde aos cidadãos;

Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando o Decreto 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria n° 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no ambito do Sistema Único de Saúde do RN;

Considerando a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) aprovada pela Quinquagésima Quarta Assembleia Mundial de Saúde para utilização internacional em 22 de maio de 2001 (resolução WHA 54.21);

Considerando a necessidade de monitorar a implementação da rede de serviços de reabilitação integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção para atender as pessoas com deficiência;

Considerando que os serviços especializados de reabilitação configuram-se como pontos de atenção do componente Atenção Especializada em reabilitação Física, Auditiva, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências, sendo estratégicos no processo de reabilitação para pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua, resolve:

Art. 1º - Instituir o GRUPO CONDUTOR DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO RN, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Norte, para acompanhar o processo de estruturação da referida rede de cuidados, denominada Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência-RCPD, bem como o desenvolvimento de suas ações, com intuito de assegurar à pessoa com deficiência o direito as linhas de cuidados e à atenção humanizada, de forma integral.

Art. 2º - O referido Grupo Condutor será constituído pelas áreas técnicas desta Secretaria abaixo relacionadas e pelo controle social:

COORDENADORIA DE PROMOÇÃO A SAÚDE/CPS

·      Subcoordenadoria de Ações de Saúde/SUAS

·      Grupo Auxiliar de Saúde Bucal

·      Núcleo Estadual Estratégia Saúde da Família

·      Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária/SUVISA

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SERVIÇOS DE SAÚDE/CPCS

COORDENADORIA DE OPERAÇÕES DE HOSPITAIS E UNIDADES DE REFERÊNCIA /COHUR

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS/CRH

·                     Subcoordenadoria de Gestão e Relações do Trabalho – SUGRT

COMPLEXO ESTADUAL DE REGULAÇÃO “DIVANEIDE FERREIRA DE SOUZA”

APOIADOR DA POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES

§ 1º – A indicação dos técnicos ficará a cargo das respectivas representatividades, cuja designação será procedida através de Portaria emitida pelo titular da pasta.

§ 2º – A composição inicial do grupo ora instituído será publicado após publicação deste ato em Portaria emitida pelo titular da pasta.

Art. 3° - São atribuições do Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no RN:

1.   apoiar/subsidiar as decisões do Grupo Gestor Estadual das Redes Temáticas de Atenção à Saúde;

2.   mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase;

3.   apoiar a organização dos processos de trabalho voltados a implantação/implementação da rede;

4.   identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase; e

5.   monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado;

6.   encaminhar ao Grupo Gestor Estadual das Redes as demandas pertinentes a Rede de Cuidados à pessoa com deficiência que estejam fora de seu poder de decisão / governabilidade / resolutividade ou ainda pertencente a outras coordenações;

7.   monitorar a execução orçamentária da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, com detalhamento do uso dos recursos.

Art. 4º - O Grupo Condutor, no âmbito da sua competência, deverá apoiar o Grupo Gestor das Redes Temáticas de Atenção à Saúde, devendo o seu coordenador participar das reuniões do Grupo Condutor Estadual das Redes Temáticas de Atenção à Saúde.

Art. 5° - O representante destinado para compor o grupo que faltar (03) três reuniões consecutivas será encaminhado a seu coordenador para substituição.

Parágrafo Único: A referida portaria será alterada, com nova coordenação e cujos membros serão relacionados por coordenadoria que representam o cargo/função, além de representantes de outros órgãos e do controle social.

Art. 6º-  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada, na íntegra, a  Portaria nº 193/2013-GS-SESAP, de 17 de maio de 2013, publicada no DOE nº 12.954 de 21.05.2017.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 21 de setembro de 2017.

George Antunes de Oliveira

Secretário de Estado da Saúde do RN.