RIO GRANDE DO NORTE

 

 

DECRETO Nº 27.331, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

 

 

Dispõe sobre a limitação de despesa orçamentária e financeira do exercício de 2017, de que trata o art. 51 da Lei Estadual no 10.101, de 12 de agosto de 2016, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e 9º da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos art. 51, da Lei Estadual no 10.101, de 12 de agosto de 2016, no art. 14 da Lei Estadual nº 10.152, de 27 de janeiro de 2017;

 

Considerando a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente;

 

Considerando, também, que a receita liquida do tesouro estimado para o período de 1º de janeiro a 31 de Agosto de 2017 é de R$ 4.637.543.853,77(quatro bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões quinhentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e três  reais e setenta e sete  centavos);

 Considerando, ainda, que a receita liquida do tesouro arrecadada, para o mesmo período, foi de R$ 4.574.407.373,57 (quatro bilhões, quinhentos e setenta e quatro  milhões, quatrocentos e  sete mil, trezentos e setenta e três  reais e cinquenta e  sete  centavos);

 

Considerando que do confronto entre receita arrecadada e receita  estimada verifica-se uma frustração, no período, na arrecadação de R$ 63.136.480,20 (sessenta e três  milhões cento e trinta e seis mil quatrocentos e oitenta  reais e vinte centavos);

 

Considerando, finalmente os Decretos números 26.749, de 29  de março de 2017, e  26.948, de 29 de  maio  de 2017,  27.144  de 21 de julho de 2017   e as disposições contidas no art. 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É Informado, nos termos do anexo único a este Decreto, que o valor global adicional da limitação de empenho a ser processada no quarto bimestre é de R$ 63.136.480,20(sessenta e três milhões cento e trinta e sete mil quatrocentos e oitenta reais e vinte centavos).

 

Art. 2º A Secretaria de Estado do Planejamento e Finanças é autorizada a deduzir do conjunto das dotações orçamentárias das unidades gestoras vinculada ao Poder Executivo, montante de R$ 40.508.758,33(quarenta milhões quinhentos e oito mil setecentos e oito reais e trinta e três centavos).

 

Parágrafo único. A limitação de despesas discricionárias deve preservar as dotações vinculadas a gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; Ações e Serviços Públicos de Saúde; e, Segurança Pública para alcance dos limites mínimos de gastos fixados na Constituição Federal e na Constituição do Estado.

 

Art. 3º Os Poderes, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, promoverão, por ato próprio e preservada a autonomia e independência orçamentária e institucional, conforme art.51, § 1º da Lei Estadual no 10.101, de 12 de agosto de 2016, a limitação de empenho e movimentação financeira adicional nos montantes informados no anexo único a este Decreto.

 

                                                                                                                                                

Art. 4º. Este Decreto vigerá a partir da data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

ROBINSON FARIA

Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira


 

Demonstrativo da Limitação de empenho adicional com base nos resultados alcançados entre janeiro e junho  do ano em curso

 

ANEXO I

R$1,00

PODERES / ÓRGÃOS¹

VALORES A CONTINGENCIAR

Assembleia Legislativa

5.215.339,38

Fundo Legislativo do Estado do RN

496.502,07

Fundação Djalma Marinho

462.738,88

Subtotal

6.174.580,33

Tribunal de Contas

1.558.969,38

Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TC

117.673,87

Subtotal

1.676.643,25

Tribunal de Justiça

5.203.352,14

Fundo de Desenvolvimento da Justiça - FDJ

4.499.245,73

Fundo Estadual da Segurança dos Magistrados - FUNSEG

263.405,22

Subtotal

9.966.003,09

Defensoria Pública  Geral  do  Estado

534.400,59

Fundo de Manutenção e Aparelhamento da DPGE

238.069,73

Subtotal

772.430,32

Procuradoria Geral da Justiça

2.585.946,09

Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP

1.452.078,79

Subtotal

4.038.024,88

Poder Executivo

40.508.758,33

Subtotal

40.508.758,33

Total do Orçamento

63.136.480,20

¹ Administração Direta e Indireta