
RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 27.331, DE 21
DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a limitação de despesa orçamentária e financeira do exercício de 2017, de que trata o art. 51 da Lei Estadual no 10.101, de 12 de agosto de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
nos art. 8º e 9º da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos art.
51, da Lei Estadual no 10.101, de 12 de agosto de 2016, no art. 14 da Lei Estadual nº 10.152, de 27
de janeiro de 2017;
Considerando a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente;
Considerando,
também, que a receita liquida do tesouro estimado para o período de 1º de janeiro
a 31 de Agosto de 2017 é de R$ 4.637.543.853,77(quatro bilhões, seiscentos e
trinta e sete milhões quinhentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta
e três reais e setenta e sete centavos);
Considerando, ainda,
que a receita liquida do tesouro arrecadada, para o mesmo período, foi de R$ 4.574.407.373,57
(quatro bilhões, quinhentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e sete mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos);
Considerando que do confronto entre receita arrecadada e receita
estimada verifica-se uma frustração, no
período, na arrecadação de R$ 63.136.480,20 (sessenta e três milhões cento e trinta e seis mil quatrocentos
e oitenta reais e vinte centavos);
Considerando, finalmente os Decretos números 26.749, de
29 de março de 2017, e 26.948, de 29 de maio
de 2017, 27.144 de 21 de julho de 2017 e as
disposições contidas no art. 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício em curso,
D E C R E T A:
Art. 1º É
Informado, nos termos do anexo único a este Decreto, que o valor global
adicional da limitação de empenho a ser processada no quarto bimestre é de R$ 63.136.480,20(sessenta
e três milhões cento e trinta e sete mil quatrocentos e oitenta reais e vinte centavos).
Art.
2º A Secretaria de Estado do Planejamento e Finanças é autorizada a deduzir do
conjunto das dotações orçamentárias das unidades gestoras vinculada ao Poder
Executivo, montante de R$ 40.508.758,33(quarenta milhões quinhentos e oito mil setecentos
e oito reais e trinta e três centavos).
Parágrafo único. A limitação de despesas discricionárias deve preservar as dotações vinculadas a gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; Ações e Serviços Públicos de Saúde; e, Segurança Pública para alcance dos limites mínimos de gastos fixados na Constituição Federal e na Constituição do Estado.
Art.
3º Os Poderes, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Tribunal de
Contas do Estado, promoverão, por ato próprio e preservada a autonomia e
independência orçamentária e institucional, conforme art.51, § 1º da Lei
Estadual no 10.101, de 12 de agosto de 2016, a limitação de empenho e movimentação
financeira adicional nos montantes informados no anexo único a este Decreto.
Art. 4º. Este Decreto vigerá a partir da data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 21 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
Demonstrativo da
Limitação de empenho adicional com base nos resultados alcançados entre janeiro
e junho do ano em curso
ANEXO I
R$1,00
|
PODERES / ÓRGÃOS¹ |
VALORES A CONTINGENCIAR |
|
Assembleia Legislativa |
5.215.339,38 |
|
Fundo Legislativo do Estado do RN |
496.502,07 |
|
Fundação Djalma Marinho |
462.738,88 |
|
Subtotal |
6.174.580,33 |
|
Tribunal de Contas |
1.558.969,38 |
|
Fundo de Reaparelhamento e
Aperfeiçoamento do TC |
117.673,87 |
|
Subtotal |
1.676.643,25 |
|
Tribunal
de Justiça |
5.203.352,14 |
|
Fundo de Desenvolvimento da
Justiça - FDJ |
4.499.245,73 |
|
Fundo Estadual da Segurança dos
Magistrados - FUNSEG |
263.405,22 |
|
Subtotal |
9.966.003,09 |
|
Defensoria Pública Geral
do Estado |
534.400,59 |
|
Fundo de Manutenção e
Aparelhamento da DPGE |
238.069,73 |
|
Subtotal |
772.430,32 |
|
Procuradoria Geral da Justiça |
2.585.946,09 |
|
Fundo de Reaparelhamento do
Ministério Público - FRMP |
1.452.078,79 |
|
Subtotal |
4.038.024,88 |
|
Poder Executivo |
40.508.758,33 |
|
Subtotal |
40.508.758,33 |
|
Total
do Orçamento |
63.136.480,20 |
¹ Administração Direta e Indireta