EDITAL Nº 01/2017
DE SELEÇÃO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DOS
DIREITOS DAS MULHERES (CEDIM) –
Biênio 2017-2019.
De acordo com a Lei Complementar Estadual
nº 602, de 07 de agosto de 2017, que instituiu o Conselho Estadual dos Direitos
das Mulheres (CEDIM), e o Capítulo 5 do presente Edital, a Comissão Eleitoral
composta por 03 (três) membros escolhidos pela Secretaria de Estado da Justiça
e da Cidadania (SEJUC) torna pública a abertura das inscrições referentes à
seleção de entidades não governamentais para compor a gestão de 2017 - 2019.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES
1.1 O processo seletivo será
regido por este Edital e tem por finalidade o preenchimento de 14 (quatorze)
vagas do CEDIM por entidades não governamentais que atuem na defesa e promoção
dos direitos das mulheres, no combate ao machismo e na promoção da igualdade de
gênero, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
1.2 O processo seletivo será
composto de 03 (três) etapas: inscrição, habilitação e eleição, sendo esta
última etapa efetivada por eleição, na qual votam e são votadas as entidades
não governamentais inscritas e consideradas habilitadas.
2- DA INSCRIÇÃO
2.1 Poderão inscrever-se as entidades não
governamentais que:
2.1.1Comprovarem atuação, no âmbito do
Estado do Rio Grande do Norte, voltada a defesa e promoção dos direitos das
mulheres, no combate ao machismo e na promoção da igualdade de gênero.
2.1.2. Tenham pelo menos 2 (dois) anos de
funcionamento, com atuação estadual ou regional comprovada, de acordo com o que
segue:
2.1.2.1
Estadual
– entidades não governamentais que tenham filiadas, integrantes ou seções em no
mínimo em 05 (cinco) Municípios de 02 (duas) regiões do Estado;
2.1.2.2
Regional
– entidades não governamentais com filiadas, integrantes ou seções em pelo
menos 50% dos municípios da região respectiva;
2.1.2.3
Entidades
não governamentais que, embora sediadas em uma única localidade, tenham
reconhecida atuação estadual ou regional, observados os seguintes critérios:
a) execução de ações e/ou
atividades comprovadas de âmbito estadual ou regional; ou
b) manutenção de veículo de
comunicação que atenda a demandas da sociedade civil de todo Estado.
2.2
No ato da inscrição, a rede ou organização deverá especificar em que categoria
se candidata para integrar o CEDIM, de acordo com o que segue:
|
Segmento / categoria |
Número de vagas |
|
a) Urbanas |
01 |
|
b) Indígenas |
01 |
|
c) Rurais |
01 |
|
d) Negras |
01 |
|
e) Trabalhadoras |
01 |
|
f) Estudantes |
01 |
|
g) Quilombolas |
01 |
|
h) Matriz
Africana |
01 |
|
i) LBT |
02 |
|
j) Jovens |
01 |
|
k) Com
Deficiência |
01 |
|
l) Idosas |
01 |
|
m) Em Situação
de Rua |
01 |
|
Total |
14 |
2.3 Cada
entidade não governamental temática poderá concorrer a apenas uma categoria de
vaga.
2.4 As entidades não governamentais estaduais
ou regionais e as entidades que lhes são filiadas não podem participar
simultaneamente deste Edital.
2.5 No ato da inscrição deverão ser
apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:
a)
Ofício
dirigido à Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres
(SPM) e Coordenadoria de Políticas para as Mulheres (CEPAM) da Secretaria de
Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC),assinado pela representante legal,
solicitando a habilitação da entidade para participar do processo seletivo;
b)
Cópia
de carta de princípios ou estatuto, na qual conste a missão e as ações de defesa
dos direitos das mulheres e de igualdade de gênero;
c)
CNPJ
ou, na inexistência deste, carta de apresentação assinada pelos titulares de 02
(duas) entidades públicas, ou por autoridades públicas, atestando o
funcionamento da entidade não governamental há pelo menos 02 (dois) anos e sua
atuação em âmbito estadual ou regional, de acordo com o item 2.2 deste Edital;
d)
Relatório
sintético de atividades da entidade nos últimos 02 (dois) anos, acompanhado de
documentos comprobatórios, tais como, registros em redes sociais, folder de
eventos, cartazes, cartilhas;
2.6 Os documentos deverão
ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: – mulheres.spm@gmail.com
2.6.1 - Só serão considerados para o
processo seletivo, os documentos encaminhados até o dia 26 de Setembro 2017.
3 - DA HABILITAÇÃO
3.1 A habilitação das entidades
não governamentais inscritas será realizada mediante a análise dos documentos
indicados no item 2.5 deste
Edital.
3.2 A análise dos documentos
será realizada pela Comissão de Seleção formada pelos indicados no item 5.1 deste Edital.
3.3 Nessa etapa, as entidades
não governamentais inscritas poderão ser solicitadas a fornecer informações ou
documentos adicionais, para solucionar dúvidas que possam surgir no processo de
habilitação.
3.4 Será publicada no Diário Oficial do Estado, e
divulgada por meio da página/site da SPM, a lista das entidades não governamentais habilitadas para participar do processo de
seleção por eleição, de acordo com os segmentos e categorias definidos no item
2.2 deste Edital.
3.5
Na ausência de candidaturas em quaisquer das categorias indicadas no item 2.2
deste Edital, a(s) vaga(s) correspondente(s) será (serão) redistribuída(s) pela
Comissão de Seleção, levando em conta o número de candidaturas para cada
categoria.
4 - DOS RECURSOS
4.1 As organizações participantes do
processo de seleção poderão interpor recurso quanto ao resultado da
habilitação, no prazo estabelecido no item 6 deste Edital.
4.1.1O recurso deverá ser encaminhado por via eletrônica, e com o número
deste Edital indicado no endereço, para o seguinte e-mail: mulheres.spm@gmail.com
5 - DA ELEIÇÃO
5.1 A Secretaria de Estado
da Justiça e da Cidadania (SEJUC), por intermédio da Coordenadoria de Políticas
para as Mulheres (CEPAM), nomeará a Comissão de Seleção, composta de 03 (três)
membros representantes governamentais da SEJUC, à
qual incumbirá, além da coordenação geral do processo seletivo:
I - o exame de impugnações e recursos
apresentados pelas entidades participantes no processo seletivo;
II -a redistribuição de vagas de que
trata o item 3.5 deste Edital;
III - a resolução de casos omissos.
5.2 As entidades habilitadas
estarão aptas a votar e ser votadas no processo de escolha do representante da
sociedade civil no CEDIM, observando o disposto no item 2.2 deste Edital.
5.3 A votação das 14 (quatorze)
entidades não governamentais ocorrerá na data de 02 de outubro do corrente ano,
das 09h às 12h, em local a definir pela SPM.
5.4 Serão consideradas
eleitas às 14 (quatorze) entidades não governamentais que receberem o maior
número de votos em cada categoria, com a instituição ocupando a titularidade e
suplência, respeitado o número correspondente de vagas definido no item 2.2
deste Edital.
6. DA POSSE
6.1. Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados e empossados
pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte, através de ato público e
tomarão posse no dia 16 de outubro de 2017.
7. DO MANDATO
7.1. O mandato dos Conselheiros e
respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, com direito a recondução.
7.2. Perderá o mandato o Conselheiro
que faltar a 04 (quatro) sessões consecutivas ou a 06 (seis), intercaladas no
período de 01 (um) ano, sem apresentar justificativa de suas ausências.
8 – DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO
|
Data |
Atividade |
|
16 de agosto de 2017 |
Publicação do Edital de Seleção por Portaria da SEJUC |
|
31 de agosto de
2017 |
Prorrogação das
inscrições |
|
13 de setembro
2017 |
Prorrogação das
inscrições |
|
26 de setembro
de 2017 |
Data limite
para inscrição, por meio do envio dos documentos endereçados ao e-mail da SPM |
|
28 de setembro de 2017 |
Divulgação da lista das organizações habilitadas para o processo
de seleção, por eleição. |
|
28 e 29 de setembro de
2017 |
Prazo para recursos |
|
30 de setembro e 01 de
outubro de 2017 |
Prazo para apreciação dos recursos |
|
02 de outubro de 2017 |
Publicação do julgamento dos recursos. |
|
05 de outubro de 2017 |
Eleição para a escolha das organizações que integrarão o CEDIM. |
|
Até o dia 06 de outubro de 2017 |
Publicação dos resultados da seleção por eleição nos meios de
comunicação da SPM. |
|
07 a 10 de outubro de 2017 |
Prazo para que as redes e organizações selecionadas indiquem o
nome de sua representante titular ou suplente. |
|
16 de outubro de 2017 |
Ato de posse da nova gestão do CEDIM pelo Governador do Estado |
|
18 de outubro de 2017 |
Publicação dos nomes das integrantes titulares e suplentes do CEDIM
no Diário Oficial do Estado |
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares poderão ser
obtidos através da Comissão de Seleção do CEDIM, pelo e-mail mulheres.spm@gmail.com
Natal/RN,14 de setembro de 2017.
Comissão Organizadora:
Sabrina de Lima Silva - CEPAM/SEJUC
Mary Regina dos Santos Costa -
COEPPIR/SEJUC
Danielly Chistiane Gadelha Rego - Ouvidoria/SEJUC