EDITAL Nº 01/2017 DE SELEÇÃO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DAS MULHERES (CEDIM) –

 

Biênio 2017-2019.

 

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 602, de 07 de agosto de 2017, que instituiu o Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres (CEDIM), e o Capítulo 5 do presente Edital, a Comissão Eleitoral composta por 03 (três) membros escolhidos pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) torna pública a abertura das inscrições referentes à seleção de entidades não governamentais para compor a gestão de 2017 - 2019.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este Edital e tem por finalidade o preenchimento de 14 (quatorze) vagas do CEDIM por entidades não governamentais que atuem na defesa e promoção dos direitos das mulheres, no combate ao machismo e na promoção da igualdade de gênero, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

1.2 O processo seletivo será composto de 03 (três) etapas: inscrição, habilitação e eleição, sendo esta última etapa efetivada por eleição, na qual votam e são votadas as entidades não governamentais inscritas e consideradas habilitadas.

2- DA INSCRIÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se as entidades não governamentais que:

2.1.1Comprovarem atuação, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, voltada a defesa e promoção dos direitos das mulheres, no combate ao machismo e na promoção da igualdade de gênero.

2.1.2. Tenham pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento, com atuação estadual ou regional comprovada, de acordo com o que segue:

2.1.2.1                                                               Estadual – entidades não governamentais que tenham filiadas, integrantes ou seções em no mínimo em 05 (cinco) Municípios de 02 (duas) regiões do Estado;

2.1.2.2                                               Regional – entidades não governamentais com filiadas, integrantes ou seções em pelo menos 50% dos municípios da região respectiva;

2.1.2.3                                                              Entidades não governamentais que, embora sediadas em uma única localidade, tenham reconhecida atuação estadual ou regional, observados os seguintes critérios:

a) execução de ações e/ou atividades comprovadas de âmbito estadual ou regional; ou

b) manutenção de veículo de comunicação que atenda a demandas da sociedade civil de todo Estado.

2.2 No ato da inscrição, a rede ou organização deverá especificar em que categoria se candidata para integrar o CEDIM, de acordo com o que segue:

Segmento / categoria

Número de vagas

a) Urbanas

01

b) Indígenas

01

c) Rurais

01

d) Negras

01

e) Trabalhadoras

01

f) Estudantes

01

g) Quilombolas

01

h) Matriz Africana

01

i) LBT

02

j) Jovens

01

k) Com Deficiência

01

l) Idosas

01

m) Em Situação de Rua

01

Total

14

 

2.3     Cada entidade não governamental temática poderá concorrer a apenas uma categoria de vaga.

2.4       As entidades não governamentais estaduais ou regionais e as entidades que lhes são filiadas não podem participar simultaneamente deste Edital.

2.5       No ato da inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:

a)                                   Ofício dirigido à Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres (SPM) e Coordenadoria de Políticas para as Mulheres (CEPAM) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC),assinado pela representante legal, solicitando a habilitação da entidade para participar do processo seletivo;

b)                                  Cópia de carta de princípios ou estatuto, na qual conste a missão e as ações de defesa dos direitos das mulheres e de igualdade de gênero;

c)                                   CNPJ ou, na inexistência deste, carta de apresentação assinada pelos titulares de 02 (duas) entidades públicas, ou por autoridades públicas, atestando o funcionamento da entidade não governamental há pelo menos 02 (dois) anos e sua atuação em âmbito estadual ou regional, de acordo com o item 2.2 deste Edital;

d)                                  Relatório sintético de atividades da entidade nos últimos 02 (dois) anos, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como, registros em redes sociais, folder de eventos, cartazes, cartilhas;

2.6 Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: – mulheres.spm@gmail.com

2.6.1 - Só serão considerados para o processo seletivo, os documentos encaminhados até o dia 26 de Setembro 2017.

3 - DA HABILITAÇÃO

3.1 A habilitação das entidades não governamentais inscritas será realizada mediante a análise dos documentos indicados no item 2.5 deste Edital.

3.2 A análise dos documentos será realizada pela Comissão de Seleção formada pelos indicados no item 5.1 deste Edital.

3.3 Nessa etapa, as entidades não governamentais inscritas poderão ser solicitadas a fornecer informações ou documentos adicionais, para solucionar dúvidas que possam surgir no processo de habilitação.

3.4  Será publicada no Diário Oficial do Estado, e divulgada por meio da página/site da SPM, a lista das entidades não governamentais habilitadas para participar do processo de seleção por eleição, de acordo com os segmentos e categorias definidos no item 2.2 deste Edital.

3.5 Na ausência de candidaturas em quaisquer das categorias indicadas no item 2.2 deste Edital, a(s) vaga(s) correspondente(s) será (serão) redistribuída(s) pela Comissão de Seleção, levando em conta o número de candidaturas para cada categoria.

4 - DOS RECURSOS

4.1 As organizações participantes do processo de seleção poderão interpor recurso quanto ao resultado da habilitação, no prazo estabelecido no item 6 deste Edital.

4.1.1O recurso deverá ser encaminhado por via eletrônica, e com o número deste Edital indicado no endereço, para o seguinte e-mail: mulheres.spm@gmail.com

5 - DA ELEIÇÃO

5.1 A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), por intermédio da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres (CEPAM), nomeará a Comissão de Seleção, composta de 03 (três) membros representantes governamentais da SEJUC, à qual incumbirá, além da coordenação geral do processo seletivo:

I - o exame de impugnações e recursos apresentados pelas entidades participantes no processo seletivo;

II -a redistribuição de vagas de que trata o item 3.5 deste Edital;

III - a resolução de casos omissos.

5.2 As entidades habilitadas estarão aptas a votar e ser votadas no processo de escolha do representante da sociedade civil no CEDIM, observando o disposto no item 2.2 deste Edital.

5.3 A votação das 14 (quatorze) entidades não governamentais ocorrerá na data de 02 de outubro do corrente ano, das 09h às 12h, em local a definir pela SPM.

 

5.4 Serão consideradas eleitas às 14 (quatorze) entidades não governamentais que receberem o maior número de votos em cada categoria, com a instituição ocupando a titularidade e suplência, respeitado o número correspondente de vagas definido no item 2.2 deste Edital.

6. DA POSSE

6.1. Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados e empossados pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte, através de ato público e tomarão posse no dia 16 de outubro de 2017.

7. DO MANDATO

7.1. O mandato dos Conselheiros e respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, com direito a recondução.

7.2. Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 04 (quatro) sessões consecutivas ou a 06 (seis), intercaladas no período de 01 (um) ano, sem apresentar justificativa de suas ausências.

8 – DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO

Data

Atividade

16 de agosto de 2017

Publicação do Edital de Seleção por Portaria da SEJUC

31 de agosto de 2017

Prorrogação das inscrições

13 de setembro 2017

Prorrogação das inscrições

26 de setembro de 2017

Data limite para inscrição, por meio do envio dos documentos endereçados ao e-mail da SPM

28 de setembro de 2017

Divulgação da lista das organizações habilitadas para o processo de seleção, por eleição.

28 e 29  de setembro de 2017

Prazo para recursos

 30 de setembro e 01 de outubro de 2017

Prazo para apreciação dos recursos

02 de outubro de 2017

Publicação do julgamento dos recursos.

05 de outubro de 2017

Eleição para a escolha das organizações que integrarão o CEDIM.

Até o dia 06 de outubro de 2017

Publicação dos resultados da seleção por eleição nos meios de comunicação da SPM.

07 a 10 de outubro de 2017

Prazo para que as redes e organizações selecionadas indiquem o nome de sua representante titular ou suplente.

16 de outubro de 2017

 

Ato de posse da nova gestão do CEDIM pelo Governador do Estado

18 de outubro de 2017

 

Publicação dos nomes das integrantes titulares e suplentes do CEDIM no Diário Oficial do Estado

 

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares poderão ser obtidos através da Comissão de Seleção do CEDIM, pelo e-mail mulheres.spm@gmail.com

Natal/RN,14 de setembro de 2017.

Comissão Organizadora:

Sabrina de Lima Silva - CEPAM/SEJUC

Mary Regina dos Santos Costa - COEPPIR/SEJUC

Danielly Chistiane Gadelha Rego - Ouvidoria/SEJUC