PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO Nº
23/2017 CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE.
EDITAL Nº
004/2017, de 13 de setembro de 2017.
A Secretária de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte -
SEEC/RN, no uso de suas atribuições, resolve tornar pública a abertura de
inscrições e das normas para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO, em
atendimento ao Convênio nº 23/2017 celebrado entre o Tribunal de Justiça -TJ do
Estado do Rio Grande do Norte e a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
do Rio Grande do Norte - SEEC, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008, que dispõe sobre o estágio deestudantes e da
Resolução nº 10/2017 – TJ/RN, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o
programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Norte, conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital
atende, especificamente, o Programa de Estágio instituído no âmbito do Poder
Judiciário do Rio Grande do Norte, que objetiva proporcionar aos estudantes de
Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino experiência formativa para oexercício de cargos, empregos ou funções desempenhados na
Justiça, conforme Resolução nº 10/2017 – TJ/RN, de 22 de fevereiro de 2017 e
nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o
estágio de estudantes.
1.2. A partir da
Publicação da Resolução nº 10/2017 – TJ/RN, de 22 de fevereiro de 2017,
estabeleceu-se Convênio entre o TJ e a SEEC para a seleção de estudantes
regularmente matriculados em escolas de Ensino Médio da Rede Estadual de
Ensino, entre outras atribuições relativas ao estágio dos estudantes.
1.3. Poderão
participar deste Processo seletivo os estudantes de Ensino Médio, regularmente
matriculados, da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, a partir dos
16 anos de idade completos até a data da inscrição.
1.4. O processo
seletivo visa selecionar estudantes para a realização de estágio
não-obrigatório, junto às unidades do TJ em todo o Estado do Rio Grande do
Norte, conforme distribuição de vagas no item 2 deste edital.
1.5. A seleção do estudante
e a concessão do estágio não geram vínculo empregatício, de qualquer natureza,
nas duas instituições conveniadas, Tribunal de Justiça e Secretaria de Estado
da Educação e da Cultura, e dar-se-á mediante a celebração de Termo de
Compromisso de Estágio entre o estudante, o Tribunal de Justiça (incluindo suas
unidades jurisdicionadas) e a instituição de ensino.
1.6. O Termo de
Compromisso será assinado pelas partes após a conclusão da seleção. O modelo do
Termo de Compromisso será disponibilizado pelo Tribunal de Justiça. As
instituições de ensino dos estudantes selecionados deverão prestar as
informações necessárias à formalização do Termo de Compromisso e indicar o
professor que acompanhará o estagiário.
2. DAS VAGAS
DIREC |
MUNICÍPIOS |
QUANTIDADE |
1ª |
NATAL |
78* |
SÃO
GONÇALO DO AMARANTE |
06 |
|
MACAIBA |
06 |
|
EXTREMOZ |
02 |
|
TOTAL |
92 |
|
2ª |
PARNAMIRIM |
08 |
CANGUARETAMA |
02 |
|
GOIANINHA |
02 |
|
MONTE
ALEGRE |
02 |
|
NÍSIA
FLORESTA |
02 |
|
SÃO
JOSÉ DE MIPIBU |
02 |
|
TOTAL |
18 |
|
3ª |
NOVA
CRUZ |
04 |
SANTO
ANTÔNIO |
02 |
|
TOTAL |
06 |
|
4ª |
SÃO
PAULO DO POTENGI |
02 |
TOTAL |
02 |
|
5ª |
CEARÁ-MIRIM |
04 |
TOTAL |
04 |
|
6ª |
PENDÊNCIAS |
02 |
TOTAL |
02 |
|
7ª |
SANTA
CRUZ |
02 |
TANGARÁ |
02 |
|
TOTAL |
04 |
|
8ª |
AFONSO
BEZERRA |
02 |
LAJES |
02 |
|
SANTANA
DO MATOS |
02 |
|
TOTAL |
06 |
|
9ª |
CURRAIS
NOVOS |
02 |
CRUZETA |
02 |
|
FLORÂNIA |
02 |
|
TOTAL |
06 |
|
10ª |
CAICÓ |
02 |
JARDIM
DE PIRANHAS |
02 |
|
JARDIM
DO SERIDÓ |
02 |
|
JUCURUTU |
02 |
|
SÃO
JOÃO DO SABUGI |
02 |
|
SERRA
NEGRA DO NORTE |
02 |
|
TOTAL |
12 |
|
11ª |
ASSU |
06 |
CAMPO
GRANDE |
02 |
|
IPANGUAÇU |
02 |
|
TOTAL |
10 |
|
12ª |
MOSSORÓ |
22* |
AREIA
BRANCA |
02 |
|
BARAUNA |
02 |
|
GOV.
DIX-SEPT ROSADO |
02 |
|
UPANEMA |
02 |
|
TOTAL |
30 |
|
13ª |
APODI |
06 |
CARAÚBAS |
02 |
|
TOTAL |
08 |
|
14ª |
UMARIZAL |
02 |
JANDUIS |
02 |
|
MARTINS |
02 |
|
TOTAL |
06 |
|
15ª |
PAU
DOS FERROS |
08 |
ALEXANDRIA |
02 |
|
LUIS
GOMES |
02 |
|
PORTALEGRE |
02 |
|
SÃO
MIGUEL |
02 |
|
TOTAL |
16 |
|
16ª |
JOÃO
CÂMARA |
02 |
TOTAL |
02 |
|
TOTAL GERAL |
224 |
*10% das vagas nesses municípios serão destinadas a portadores de
necessidades especiais.
3. DAS ATIVIDADES, DOS BENEFÍCIOS E DO ACOMPANHAMENTO DOS
ESTUDANTES
3.1. As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão
orientadas por representante indicadopelo Tribunal de
Justiça e acompanhadas ou supervisionadaspor docentes
comformação e/ou experiência na área específica de
estágio, indicado pela escola ou, excepcionalmente, por professores e/ou
técnicos lotados nas 16 Diretorias Regionais de Educação - DIREC, nos casos em
que não for possível realizar a supervisão por professor da escola de origem do
estudante.
3.1.1. O docente
designado a acompanhar o estágio poderá acompanhar até, no máximo, 10 (dez)
estagiários.
3.2. As atividades
que serão desenvolvidas no âmbito do TJ, serão: ajuda na organização e
tratamento de documentos, colaboração com a preparação de relatórios e
planilhas, auxílio no atendimento aos jurisdicionados e prestação de
informações.
3.3.Para realização do Estágio não-obrigatório, no âmbito doTJ, as atividades desenvolvidas pelo estagiáriodevem
ter correlação com a área de estudos do curso em que o estagiário estiver
regularmente matriculado.
3.4. Deverá ser providenciado umPlano de
Atividades do Estagiário que será elaborado em comum acordo entre as três
partes (TJ, Professor Orientador e Estagiário), tendo em vista que tais
atividades deverão ser compatíveis com o curso frequentado pelo discente.
3.5. O estagiário fará jus a:
3.5.1. Bolsa auxílio;
3.5.2. Auxílio-transporte;
3.5.3. Seguro contra acidentes pessoais;
3.5.4. Recesso
remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas
férias escolares,sempre que o período de duração do estágio for igual ou
superiora 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso oestágio
ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até 2
etapas;
3.5.5. Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.
3.6. O estagiário receberá bolsa de estágio no valor de R$ 562,00
(quinhentos e sessenta e dois reais).
3.7. O estagiário
perceberá, a título de auxílio transporte, importância equivalente a R$ 127,60
(Cento e vinte e sete reais e sessenta centavos), por mês.
3.8. O estágio não
poderá exceder ao período de 02 (dois) anos.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. São condições
necessárias a inscrição:
4.1.1. Estar regularmente matriculado e frequentandoa
escola de Ensino Médio ou Ensino Médio – Educação Profissionalno
município para o qual está secandidatando ao estágio;
4.1.2. Estar cursando a 1ª ou 2ª séries do Ensino Médio ou Ensino
Médio – Educação Profissional;
4.1.3. Ter, no mínimo, 16 anos completados até a data de
inscrição;
4.1.4. Alunos cujo Coeficiente Médio de Rendimento, referentes as
notas das disciplinas do primeiro e do segundo bimestre do ano
letivo,informadas no SIGEDUC,seja igual ou superior a 5,0 (cinco);
4.1.5. Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades
programadas e a carga horária exigida de 4 (quatro) horas por dia,equivalentes
a vinte(20) horas semanais, em turno alternativo ao de estudo na escola.
4.1.6. Sendo o estágio previsto neste edital não-obrigatório, não
poderão participar dele servidores públicos;
4.1.8. Não exercer as funções de estagiário em outra Instituição
ou empresa.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. A seleção
constará de uma etapa, eliminatória, e constará de análise do Coeficiente Médio
de Rendimento, referentes as notas das disciplinas do primeiro e do segundo
bimestre do ano letivo, informadas no SIGEDUC.
5.2. Em
caso de empate:
5.2.1.Terá prioridade
o estudante beneficiário do Bolsa Família, que tenha informado no ato da
inscrição ser beneficiário do Programa;
5.2.2. O aluno com maior idade (caso persista o empate após
observado o item5.2.1).
6. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Em cumprimento
ao disposto no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto no §
5º doartigo 17 da Lei nº 11.788/2008, será reservado
aos candidatos com deficiência participantes do processoseletivo
o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes, por
município, neste Edital.
6.2. Os candidatos
com deficiência deverão entregar, juntamente com a documentação, laudo médico originalou cópia autenticada, ou atestado médico
(provisório enquanto se providencia o laudo) expedido no prazo máximo de 90
(noventa) dias antes do término das inscrições, do qualconste
expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus
incisos do Decreto n.º 3.298,de 20/12/1999 e suas alterações.
6.3. O candidato com
deficiência, que não entregar o laudo médico, ou atestado, de que trata o
subitem anterior, passará acompor automaticamente a
lista geral de candidatos.
6.4. Consideram-se
pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas
no Art. 4°do Decreto n° 3.298/99.
6.5. Antes de efetuar
a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidospara a seleção, bem como se as
atribuições relacionadas são compatíveis com a deficiência de que é portador.
6.6. Não havendo candidatos
com deficiência, todos concorrerão com as vagas de amplaconcorrência.
7.DA INSCRIÇÕES, DO RESULTADO, DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E VALIDADE DA
SELEÇÃO
7.1. As inscrições serão efetivadas pelo SIGEDUC e só serão aceitas pela
matrícula do estudante;
7.2. Será admitida apenas a inscrição de alunos oriundos das
escolas da rede estadual de ensino, na abrangência deste Edital;
7.3.O resultado será divulgado até o dia 29
de setembro de 2017 no SIGEDUC;
7.4. Após publicação
do resultado final do processo seletivo, o discente aprovado deveráapresentar–se ao TJ do município para o qual se
candidatou para entrega dos documentos, paraefetivação
do estágio:
a) Cópias de
documentos oficiais:RG e CPF.
b) Cópia do Título de
Eleitor com Comprovação de Quitação Eleitoral.
c) Comprovante de
residência.
d) Certificado de
Quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino com mais de
18 anos.
e) Comprovante de
matricula atualizado.
7.5. O prazo de
interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgaçãodo resultado.
7.6. O processo
seletivo terá validade de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.
8. DO CRONOGRAMA
Lançamento da
seleção:14 de setembro de 2017.
Período de inscrições
dos candidatos: de 15 de setembro a 2017 a 24 de setembro de 2017.
Seleção dos
candidatos de: 25 a 27 de setembro de 2017.
Publicação dos
estudantes selecionados:29 de setembro de 2017.
Apresentação da
documentação e início dos trabalhos: TJ convoca pelos dados informados na
inscrição, e-mail ou telefone.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Qualquer candidato poderá impugnar, fundamentalmente, este edital e
suas eventuais alterações, somente por escrito, em formulário próprio
disponibilizado no Anexo deste Edital, junto às sedes das 16 Diretorias
Regionais de Educação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da sua
publicação;
9.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos
por intermédio de correio eletrônico ou postal;
9.3.Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos preliminarmente;
9.4.Da decisão sobre os pedidos de impugnação não cabe recurso
administrativo.
10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
10.1. O estágio
poderá ser suspenso pela Instituição de Ensino ou pelo TJ a qualquer momento,
caso hajanotificação comprovada do não cumprimento
das normas e legislação própria e/ou orientações deste Edital,além de:
10.1.1. Automaticamente, ao término do estágio;
10.1.2. A qualquer tempo no interesse e conveniência do TJ;
10.1.3. A pedido do estagiário;
10.1.4. Em decorrência do descumprimento de compromisso assumido
com a Instituição de Ensino;
10.1.5. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por 03
(três) dias consecutivos ou 05(cinco) dias, intercalados, noperíodo
de um ano do estágio;
10.1.6. Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que
pertença o estagiário;
10.1.7. Por conduta incompatível com a exigida pelo TJ ou pelaSEEC;
10.1.8. Por óbito.
10.2. Caberá à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio
Grande do Norte apenas a seleção dos estudantes aptos a participarem do
Processo Seletivo de que trata este Edital. A contratação do estudante
selecionado é obrigação exclusiva do Tribunal de Justiça que poderá exigir, em
qualquer tempo, informações ou documentação complementar, além da explicitada
no item 7.4, ao estudante selecionado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As inscrições implicam automaticamente no conhecimento e na
aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na Resolução nº 10/2017 –
TJ, de 22 de fevereiro de 2017, das quais o candidato não poderá, em hipótese
alguma, alegar desconhecimento;
11.2. A atualização do Projeto Político Pedagógico será condição prévia
para a Escola assegurar o direito do aluno concorrer vaga para o estágio
não-obrigatório;
11.3. As escolas deverão disponibilizar um profissional que acompanhará
ou supervisionará em até 2 (duas) vezes ao ano, preferencialmente a cada
semestre, as atividades do estagiário nas dependências do TJ;
11.4. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre a SEEC e o
TJ.
Natal, 13 de Setembro
de 2017.
CLÁUDIA SUELY
RODRIGUES SANTA ROSA
Secretária de Estado da Educação e da Cultura
ANEXO
REQUERIMENTO PARA
RECURSO
NOME
DO CANDIDATO: |
MATRÍCULA: |
NÚMERO
DA INSCRIÇÃO: |
Nº DO
EDITAL: |
ASSUNTO:
“Recurso da Seleção de Estagiários para o Tribunal de Justiça” |
Justificativa
e Fundamentação do recurso: _____________________________, _________ de
______________________ de 2017.
Assinatura do Candidato |