PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO Nº 23/2017 CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE.

 

EDITAL Nº 004/2017, de 13 de setembro de 2017.

 

A Secretária de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte - SEEC/RN, no uso de suas atribuições, resolve tornar pública a abertura de inscrições e das normas para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO, em atendimento ao Convênio nº 23/2017 celebrado entre o Tribunal de Justiça -TJ do Estado do Rio Grande do Norte e a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte - SEEC, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio deestudantes e da Resolução nº 10/2017 – TJ/RN, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, conforme disposições a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este edital atende, especificamente, o Programa de Estágio instituído no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, que objetiva proporcionar aos estudantes de Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino experiência formativa para oexercício de cargos, empregos ou funções desempenhados na Justiça, conforme Resolução nº 10/2017 – TJ/RN, de 22 de fevereiro de 2017 e nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

1.2. A partir da Publicação da Resolução nº 10/2017 – TJ/RN, de 22 de fevereiro de 2017, estabeleceu-se Convênio entre o TJ e a SEEC para a seleção de estudantes regularmente matriculados em escolas de Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino, entre outras atribuições relativas ao estágio dos estudantes.

1.3. Poderão participar deste Processo seletivo os estudantes de Ensino Médio, regularmente matriculados, da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, a partir dos 16 anos de idade completos até a data da inscrição.

1.4. O processo seletivo visa selecionar estudantes para a realização de estágio não-obrigatório, junto às unidades do TJ em todo o Estado do Rio Grande do Norte, conforme distribuição de vagas no item 2 deste edital.

1.5. A seleção do estudante e a concessão do estágio não geram vínculo empregatício, de qualquer natureza, nas duas instituições conveniadas, Tribunal de Justiça e Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, e dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante, o Tribunal de Justiça (incluindo suas unidades jurisdicionadas) e a instituição de ensino.

1.6. O Termo de Compromisso será assinado pelas partes após a conclusão da seleção. O modelo do Termo de Compromisso será disponibilizado pelo Tribunal de Justiça. As instituições de ensino dos estudantes selecionados deverão prestar as informações necessárias à formalização do Termo de Compromisso e indicar o professor que acompanhará o estagiário.

 

2. DAS VAGAS

 

DIREC

MUNICÍPIOS

QUANTIDADE

 

 

NATAL

78*

SÃO GONÇALO DO AMARANTE

06

MACAIBA

06

EXTREMOZ

02

TOTAL

92

 

 

 

PARNAMIRIM

08

CANGUARETAMA

02

GOIANINHA

02

MONTE ALEGRE

02

NÍSIA FLORESTA

02

SÃO JOSÉ DE MIPIBU

02

TOTAL

18

 

NOVA CRUZ

04

SANTO ANTÔNIO

02

TOTAL

06

SÃO PAULO DO POTENGI

02

TOTAL

02

CEARÁ-MIRIM

04

TOTAL

04

PENDÊNCIAS

02

TOTAL

02

 

SANTA CRUZ

02

TANGARÁ

02

TOTAL

04

 

AFONSO BEZERRA

02

LAJES

02

SANTANA DO MATOS

02

TOTAL

06

 

CURRAIS NOVOS

02

CRUZETA

02

FLORÂNIA

02

TOTAL

06

 

 

 

10ª

CAICÓ

02

JARDIM DE PIRANHAS

02

JARDIM DO SERIDÓ

02

JUCURUTU

02

SÃO JOÃO DO SABUGI

02

SERRA NEGRA DO NORTE

02

TOTAL

12

 

 

11ª

ASSU

06

CAMPO GRANDE

02

IPANGUAÇU

02

TOTAL

10

 

 

12ª

MOSSORÓ

22*

AREIA BRANCA

02

BARAUNA

02

GOV. DIX-SEPT ROSADO

02

UPANEMA

02

TOTAL

30

 

13ª

APODI

06

CARAÚBAS

02

TOTAL

08

 

14ª

UMARIZAL

02

JANDUIS

02

MARTINS

02

TOTAL

06

 

 

15ª

PAU DOS FERROS

08

ALEXANDRIA

02

LUIS GOMES

02

PORTALEGRE

02

SÃO MIGUEL

02

TOTAL

16

16ª

JOÃO CÂMARA

02

TOTAL

02

TOTAL GERAL

224

*10% das vagas nesses municípios serão destinadas a portadores de necessidades especiais.

3. DAS ATIVIDADES, DOS BENEFÍCIOS E DO ACOMPANHAMENTO DOS ESTUDANTES

3.1. As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão orientadas por representante indicadopelo Tribunal de Justiça e acompanhadas ou supervisionadaspor docentes comformação e/ou experiência na área específica de estágio, indicado pela escola ou, excepcionalmente, por professores e/ou técnicos lotados nas 16 Diretorias Regionais de Educação - DIREC, nos casos em que não for possível realizar a supervisão por professor da escola de origem do estudante.

3.1.1. O docente designado a acompanhar o estágio poderá acompanhar até, no máximo, 10 (dez) estagiários.

3.2. As atividades que serão desenvolvidas no âmbito do TJ, serão: ajuda na organização e tratamento de documentos, colaboração com a preparação de relatórios e planilhas, auxílio no atendimento aos jurisdicionados e prestação de informações.

3.3.Para realização do Estágio não-obrigatório, no âmbito doTJ, as atividades desenvolvidas pelo estagiáriodevem ter correlação com a área de estudos do curso em que o estagiário estiver regularmente matriculado.

3.4. Deverá ser providenciado umPlano de Atividades do Estagiário que será elaborado em comum acordo entre as três partes (TJ, Professor Orientador e Estagiário), tendo em vista que tais atividades deverão ser compatíveis com o curso frequentado pelo discente.

3.5. O estagiário fará jus a:

3.5.1. Bolsa auxílio;

3.5.2. Auxílio-transporte;

3.5.3. Seguro contra acidentes pessoais;

3.5.4. Recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares,sempre que o período de duração do estágio for igual ou superiora 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso oestágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até 2 etapas;

3.5.5. Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3.6. O estagiário receberá bolsa de estágio no valor de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais).

3.7. O estagiário perceberá, a título de auxílio transporte, importância equivalente a R$ 127,60 (Cento e vinte e sete reais e sessenta centavos), por mês.

3.8. O estágio não poderá exceder ao período de 02 (dois) anos.

 

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. São condições necessárias a inscrição:

4.1.1. Estar regularmente matriculado e frequentandoa escola de Ensino Médio ou Ensino Médio – Educação Profissionalno município para o qual está secandidatando ao estágio;

4.1.2. Estar cursando a 1ª ou 2ª séries do Ensino Médio ou Ensino Médio – Educação Profissional;

4.1.3. Ter, no mínimo, 16 anos completados até a data de inscrição;

4.1.4. Alunos cujo Coeficiente Médio de Rendimento, referentes as notas das disciplinas do primeiro e do segundo bimestre do ano letivo,informadas no SIGEDUC,seja igual ou superior a 5,0 (cinco);

4.1.5. Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas e a carga horária exigida de 4 (quatro) horas por dia,equivalentes a vinte(20) horas semanais, em turno alternativo ao de estudo na escola.

4.1.6. Sendo o estágio previsto neste edital não-obrigatório, não poderão participar dele servidores públicos;

4.1.8. Não exercer as funções de estagiário em outra Instituição ou empresa.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1. A seleção constará de uma etapa, eliminatória, e constará de análise do Coeficiente Médio de Rendimento, referentes as notas das disciplinas do primeiro e do segundo bimestre do ano letivo, informadas no SIGEDUC.

5.2. Em caso de empate:

5.2.1.Terá prioridade o estudante beneficiário do Bolsa Família, que tenha informado no ato da inscrição ser beneficiário do Programa;

5.2.2. O aluno com maior idade (caso persista o empate após observado o item5.2.1).

 

6. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto no § 5º doartigo 17 da Lei nº 11.788/2008, será reservado aos candidatos com deficiência participantes do processoseletivo o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes, por município, neste Edital.

6.2. Os candidatos com deficiência deverão entregar, juntamente com a documentação, laudo médico originalou cópia autenticada, ou atestado médico (provisório enquanto se providencia o laudo) expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qualconste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298,de 20/12/1999 e suas alterações.

6.3. O candidato com deficiência, que não entregar o laudo médico, ou atestado, de que trata o subitem anterior, passará acompor automaticamente a lista geral de candidatos.

6.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4°do Decreto n° 3.298/99.

6.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidospara a seleção, bem como se as atribuições relacionadas são compatíveis com a deficiência de que é portador.

6.6. Não havendo candidatos com deficiência, todos concorrerão com as vagas de amplaconcorrência.

 

7.DA INSCRIÇÕES, DO RESULTADO, DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E VALIDADE DA SELEÇÃO

7.1. As inscrições serão efetivadas pelo SIGEDUC e só serão aceitas pela matrícula do estudante;

7.2. Será admitida apenas a inscrição de alunos oriundos das escolas da rede estadual de ensino, na abrangência deste Edital;

7.3.O resultado será divulgado até o dia 29 de setembro de 2017 no SIGEDUC;

7.4. Após publicação do resultado final do processo seletivo, o discente aprovado deveráapresentar–se ao TJ do município para o qual se candidatou para entrega dos documentos, paraefetivação do estágio:

a) Cópias de documentos oficiais:RG e CPF.

b) Cópia do Título de Eleitor com Comprovação de Quitação Eleitoral.

c) Comprovante de residência.

d) Certificado de Quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino com mais de 18 anos.

e) Comprovante de matricula atualizado.

7.5. O prazo de interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgaçãodo resultado.

7.6. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.

 

8. DO CRONOGRAMA

Lançamento da seleção:14 de setembro de 2017.

Período de inscrições dos candidatos: de 15 de setembro a 2017 a 24 de setembro de 2017.

Seleção dos candidatos de: 25 a 27 de setembro de 2017.

Publicação dos estudantes selecionados:29 de setembro de 2017.

Apresentação da documentação e início dos trabalhos: TJ convoca pelos dados informados na inscrição, e-mail ou telefone.

 

9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

9.1. Qualquer candidato poderá impugnar, fundamentalmente, este edital e suas eventuais alterações, somente por escrito, em formulário próprio disponibilizado no Anexo deste Edital, junto às sedes das 16 Diretorias Regionais de Educação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da sua publicação;

9.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico ou postal;

9.3.Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos preliminarmente;

9.4.Da decisão sobre os pedidos de impugnação não cabe recurso administrativo.

 

10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

10.1. O estágio poderá ser suspenso pela Instituição de Ensino ou pelo TJ a qualquer momento, caso hajanotificação comprovada do não cumprimento das normas e legislação própria e/ou orientações deste Edital,além de:

10.1.1. Automaticamente, ao término do estágio;

10.1.2. A qualquer tempo no interesse e conveniência do TJ;

10.1.3. A pedido do estagiário;

10.1.4. Em decorrência do descumprimento de compromisso assumido com a Instituição de Ensino;

10.1.5. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos ou 05(cinco) dias, intercalados, noperíodo de um ano do estágio;

10.1.6. Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;

10.1.7. Por conduta incompatível com a exigida pelo TJ ou pelaSEEC;

10.1.8. Por óbito.

10.2. Caberá à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte apenas a seleção dos estudantes aptos a participarem do Processo Seletivo de que trata este Edital. A contratação do estudante selecionado é obrigação exclusiva do Tribunal de Justiça que poderá exigir, em qualquer tempo, informações ou documentação complementar, além da explicitada no item 7.4, ao estudante selecionado.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As inscrições implicam automaticamente no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na Resolução nº 10/2017 – TJ, de 22 de fevereiro de 2017, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento;

11.2. A atualização do Projeto Político Pedagógico será condição prévia para a Escola assegurar o direito do aluno concorrer vaga para o estágio não-obrigatório;

11.3. As escolas deverão disponibilizar um profissional que acompanhará ou supervisionará em até 2 (duas) vezes ao ano, preferencialmente a cada semestre, as atividades do estagiário nas dependências do TJ;

11.4. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre a SEEC e o TJ.

 

Natal, 13 de Setembro de 2017.

 

CLÁUDIA SUELY RODRIGUES SANTA ROSA

Secretária de Estado da Educação e da Cultura

ANEXO

REQUERIMENTO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

MATRÍCULA:

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

Nº DO EDITAL:

ASSUNTO: “Recurso da Seleção de Estagiários para o Tribunal de Justiça”

 

Justificativa e Fundamentação do recurso:

 

_____________________________, _________ de ______________________ de 2017.

 

 


Assinatura do Candidato