PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL (CEAF)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 068/2017 – CEAF

 

O COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, tendo em vista a deliberação do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução nº 003/2016 – CSMP, apresentando o Resultado Final do III Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários de Pós-Graduação, denominado MP Residência, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e conforme disciplina o artigo 14 do Edital 002/2016 – PGJ/RN, convoca os candidatos listados a seguir para se apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta Instituição.

ÁREA JURÍDICA: POLO MOSSORÓ

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

16º

KARLA JOELMA DA SILVA

78,00

17º

ANA CLARA MAIA GURGEL MENDES

78,00

ÁREA JURÍDICA: POLO NATAL

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA FINAL

18º

JESSICA LOUISE BEZERRA VARELA

88,00

19º

LUCAS PEREIRA SANTOS

88,00

Para o credenciamento, o candidato deverá observar o disposto no Edital nº 002/2016 – PGJ/RN, bem como apresentar os seguintes documentos:

I – duas (02) fotos 3x4;

II – cópia e originais de RG e CPF;

III – cópia e original do comprovante de residência;

IV – cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar;

V – cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI – atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;

VII – certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado;

VIII – declaração indicando a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho;

IX – Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

X – Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

XI – Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.

LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:

CIDADE DE INSCRIÇÃO

LOCAL/ENDEREÇO

 

Mossoró

Promotorias de Justiça de Mossoró, situada na Alameda das Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, telefone (84) 3315-3858.

 

Natal

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Setor de Estágios, situada à rua Tororós, nº 1839, Lagoa Nova, Natal/RN, telefone (84) 3232-4098.

O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira das 8 h às 12 h e das 14 h às 17 h, e às sextas-feiras das 08 h às 12 h.

Natal, 05 de setembro de 2017.

Marcus Aurélio de Freitas Barros

Coordenador do CEAF

 

 

P O R T A R I A Nº 01068/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRÍCULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ENAN FERNANDES DE SOUZA

199981-8

ASSISTENTE MINISTERIAL

Natal/RN / Mossoró/RN

15/06/2017 a 16/06/2017

EM RAZÃO DO SIGILO DA INFORMAÇÃO E A NECESSÁRIA PRESERVAÇÃO DE TODOS OS DADOS QUE ENVOLVEM O TRABALHO, NÃO SERÁ POSSÍVEL CONSTAR NA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, A DIVULGAÇÃO DO LOCAL EXATO E AS ATIVIDADES QUE JUSTIFICARAM O REFERIDO DESLOCAMENTO, COM DESCRIÇÃO CLARA E SUCINTAMENTE DO OBJETIVO DO MESMO, POIS AS MISSÕES QUE ENVOLVEM O TRABALHO DOS SERVIDORES DESTE ÓRGÃO, PELA PRÓPRIA NATUREZA DA ATIVIDADE, SÃO DE CARÁTER SIGILOSO, VISAM INSTRUIR INVESTIGAÇÕES SIGILOSAS EM CURSO.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

LÚCIO FÁBIO BARBOSA DE LIMA

200702-9

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Currais Novos/RN

15/06/2017 a 16/06/2017

EM RAZÃO DO SIGILO DA INFORMAÇÃO E A NECESSÁRIA PRESERVAÇÃO DE TODOS OS DADOS QUE ENVOLVEM O TRABALHO, NÃO SERÁ POSSÍVEL CONSTAR NA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, A DIVULGAÇÃO DO LOCAL EXATO E AS ATIVIDADES QUE JUSTIFICARAM O REFERIDO DESLOCAMENTO, COM DESCRIÇÃO CLARA E SUCINTAMENTE DO OBJETIVO DO MESMO, POIS AS MISSÕES QUE ENVOLVEM O TRABALHO DOS SERVIDORES DESTE ÓRGÃO, PELA PRÓPRIA NATUREZA DA ATIVIDADE, SÃO DE CARÁTER SIGILOSO, VISAM INSTRUIR INVESTIGAÇÕES SIGILOSAS EM CURSO.

1,50

160

R$ 240,00

R$ 144,54

PERLLYANO HENRIQUE DE LIMA DIAS

200356-2

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Pau dos Ferros/RN

15/06/2017 a 16/06/2017

EM RAZÃO DO SIGILO DA INFORMAÇÃO E A NECESSÁRIA PRESERVAÇÃO DE TODOS OS DADOS QUE ENVOLVEM O TRABALHO, NÃO SERÁ POSSÍVEL CONSTAR NA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, A DIVULGAÇÃO DO LOCAL EXATO E AS ATIVIDADES QUE JUSTIFICARAM O REFERIDO DESLOCAMENTO, COM DESCRIÇÃO CLARA E SUCINTAMENTE DO OBJETIVO DO MESMO, POIS AS MISSÕES QUE ENVOLVEM O TRABALHO DOS SERVIDORES DESTE ÓRGÃO, PELA PRÓPRIA NATUREZA DA ATIVIDADE, SÃO DE CARÁTER SIGILOSO, VISAM INSTRUIR INVESTIGAÇÕES SIGILOSAS EM CURSO.

1,50

160

R$ 240,00

R$ 144,54

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 21 de junho de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 01126/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

19/06/2017 a 19/06/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 063/2107

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

***

***

AUXILIAR DO MPE

***

19/06/2017 a 19/06/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 063/2017

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

MARCOS ANTÔNIO BATISTA COSTA

167884-1

AUXILIAR DO MPE

Natal/RN / Mossoró/RN

15/06/2017 a 16/06/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA DO PI ACIMA MENCIONADO.

1,50

140

R$ 210,00

R$ 114,54

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 03 de julho de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 01295/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO

199655-0

FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7

Natal/RN / Recife/PE

19/07/2017 a 20/07/2017

DILIGÊNCIA OPERACIONAL NO RECIFE/PE

1,00

568,79

R$ 568,79

R$ 505,15

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 21 de julho de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 01340/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

CLAYTON BARRETO DE OLIVEIRA

199647-9

PROMOTOR DE 1a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Recife/PE

23/07/2017 a 24/07/2017

MISSÃO INSTITUCIONAL

1,00

812,56

R$ 812,56

R$ 748,92

DAVID COSTA BENEVIDES

199309-7

PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Recife/PE

23/07/2017 a 24/07/2017

ACOMPANHAR CUMPRIMENTO DE DILIGENCIA

1,00

812,56

R$ 812,56

R$ 748,92

FÁBIO SOUZA CARVALHO MELO

200149-7

COORDENADOR DO GAECO OESTE

Mossoró/RN / Recife/PE

23/07/2017 a 24/07/2017

AUXÍLIO EM DILIGÊNCIA

1,00

812,56

R$ 812,56

R$ 748,92

LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO

199866-8

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

Natal/RN / Recife/PE

23/07/2017 a 24/07/2017

AUXÍLIO AO GAECO - MISSÃO SIGILOSA

1,00

812,56

R$ 812,56

R$ 748,92

MÁRCIO CARDOSO SANTOS

199659-2

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

Natal/RN / Recife/PE

23/07/2017 a 24/07/2017

APOIAR O GAECO NO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

1,00

812,56

R$ 812,56

R$ 748,92

SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO

199655-0

FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7

Natal/RN / Recife/PE

23/07/2017 a 24/07/2017

DEFLAGRAÇÃO DA OPERAÇÃO CIDADE LUZ NO RECIFE

1,00

568,79

R$ 568,79

R$ 505,15

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 27 de julho de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 01339/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/

FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA

008508-1

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Caicó/RN

19/07/2017 a 20/07/2017

REALIZAÇÃO DE CORREIÇÃO NAS TRÊS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE CAICÓ

1,00

355,5

R$ 355,50

R$ 291,86

GRAZIELA ESTEVES VIANA HOUNIE

199319-4

PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Recife/PE

23/07/2017 a 24/07/2017

OPERAÇÃO CIDADE LUZ - GAECO

1,00

568,79

R$ 568,79

R$ 505,15

KEIVIANY SILVA DE SENA

165525-6

FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7

Natal/RN / Recife/PE

24/07/2017 a 24/07/2017

PARTICIPAÇÃO DAS BUSCAS REFERENTES À OPERAÇÃO CIDADE LUZ ( 35A. PJ - NATAL)

0,50

812,56

R$ 406,28

R$ 374,46

MAC LENNON LIRA DOS SANTOS LEITE

199631-2

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / São Tomé/RN

25/07/2017 a 25/07/2017

REALIZAR CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO TOMÉ/RN

0,50

213,3

R$ 106,65

R$ 74,83

RINALDO REIS LIMA

157203-2

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Brasília/DF

26/07/2017 a 27/07/2017

PARTICIPAR, NA CONDIÇÃO DE CONVIDADO, DA REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO - CNPG, A REALIZAR-SE NO DIA 27 DE JULHO DO CORRENTE ANO, EM BRASÍLIA/DF.

1,50

568,79

R$ 853,18

R$ 757,72

SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO

199655-0

FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7

Natal/RN / Mossoró/RN

26/07/2017 a 27/07/2017

REALIZAÇÃO DE DUAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DA OPERAÇÃO INTOCÁVEIS.

1,00

355,5

R$ 355,50

R$ 291,86

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 27 de julho de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 01376/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/

FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

BRENA KAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA

200652-9

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Cruzeta/RN, São José do Seridó/RN, Umarizal/RN

02/08/2017 a 03/08/2017

REALIZAÇÃO DE VISITAS DE INSPEÇÃO NOS MUNICÍPIOS DE CRUZETA, SÃO JOSÉ DO SERIDÓ E UMARIZAL.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

GIGLIOLA SOARES VICENTE

199923-0

ASG

Canguaretama/RN / Arês/RN

18/07/2017 a 18/07/2017, 20/07/2017 a 20/07/2017, 25/07/2017 a 25/07/2017, 27/07/2017 a 27/07/2017

PRESTAR APOIO ADMINISTRATIVO A PROMOTORIA DE AREZ.

2,00

140

R$ 280,00

R$ 152,72

JOSÉ GIOVANI RIBEIRO

199938-9

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Lajes/RN

23/07/2017 a 24/07/2017

ACOMPANHAMENTO DE ALVO INVESTIGADO NA OPERAÇÃO (CIDADE LUZ) REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA CIDADE DE LAJES-RN

1,00

160

R$ 160,00

R$ 128,18

LAÍS FERNANDES JACOBINA

200397-0

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Caicó/RN, Jardim de Piranhas/RN

01/08/2017 a 03/08/2017

REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PSICOSSOCIAIS EM CAICÓ E JARDIM DE PIRANHAS/RN, ESTE ULTIMO SOLICITADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA.

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

SARA DA SILVA BARBALHO

200227-2

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Caicó/RN, Jardim de Piranhas/RN

01/08/2017 a 03/08/2017

REALIZAR ESTUDOS PSICOSSOCIAIS EM CAICÓ E JARDIM DE PIRANHAS, ESTE ÚLTIMO SOLICITADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA.

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 01 de agosto de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 01401/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/

FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ANA CAROLINA DE SOUSA MEDEIROS VILAR

200241-8

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / São Paulo/SP

06/08/2017 a 12/08/2017

PARTICIPAR DA SEMANA CONTÁBIL E FISCAL PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS (SECOFEM), NO PERÍODO DE 07 A 11 DE AGOSTO DE 2017, NA CIDADE DE SÃO PAULO.

6,00

330

R$ 1.980,00

R$ 1.661,80

BRUNO MOACO CHAVES

200406-2

TÉCNICO DO MPE

Upanema/RN / Jucurutu/RN

01/08/2017 a 03/08/2017, 08/08/2017 a 10/08/2017, 15/08/2017 a 17/08/2017, 22/08/2017 a 24/08/2017, 29/08/2017 a 31/08/2017

PRESTAR SUPORTE/TRABALHO DE OFICIO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUCURUTU CONFORME PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE OFICIO N° 189/2017.

10,00

160

R$ 1.600,00

R$ 963,60

CLEVERLAN DE ALBUQUERQUE GALVÃO

171231-4

MOTORISTA

Parnamirim/RN / Mossoró/RN

31/07/2017 a 31/07/2017

RECOLHER MÓVEIS NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ

0,50

140

R$ 70,00

R$ 38,18

IRACILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO

202307-5

ASSISTENTE MINISTERIAL

Natal/RN / Fortaleza/CE

02/08/2017 a 04/08/2017, 10/08/2017 a 11/08/2017

A PARTICIPAÇÃO DA SERVIDORA NESTA ATIVIDADE DE FORMAÇÃO (CURSO "CÍRCULOS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA E CONSTRUÇÃO DE PAZ") A CERTIFICARÁ A ATUAR COMO 'FACILITADORA DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS'. AS PRÁTICAS RESTAURATIVAS SE DEMARCAM COMO UM MECANISMO AUTOCOMPOSITIVO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, CUJA DIFUSÃO FOI RECOMENDADA PELO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 118/2014, QUE CONFERE LEGITIMIDADE AO NÚCLEO PERMANENTE DE INCENTIVO À AUTOCOMPOSIÇÃO - NUPA, DO QUAL A SERVIDORA ATUA COMO TÉCNICA, E QUE FOI INSTITUÍDO RECENTEMENTE NO MPRN, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 111/2017. A APROPRIAÇÃO DO CONTEÚDO DO CURSO, OFERECIDO PELA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM PARCERIA COM TERRE DES HOMMES¹, DOTARÁ A SERVIDORA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA PARA ASSESSORAR E SUPERVISIONAR O DESENVOLVIMENTO DAS PRÁTICAS RESTAURATIVAS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS. POR FIM, REGISTRE-SE O DEFERIMENTO PARCIAL DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DA SERVIDORA NESTE CURSO, CONFORME OBJETO DO PA 45092/2017.

4,00

330

R$ 1.320,00

R$ 1.065,44

JOÃO CARLOS BEZERRIL DE MEDEIROS

098355-1

CHEFE DE SETOR

Natal/RN / Mossoró/RN

02/08/2017 a 03/08/2017

VIAGEM DE URGÊNCIA QUE NÃO ESTAVA NA PROGRAMAÇÃO, LEVAR UNS DOCUMENTOS DO GAECO, QUE TEM QUE ESTA NA REGIÃO ATÉ O DIA 03/08/2017, E NÃO TENDO NENHUMA VIAGEM NESSE DIA NA AGENDA DO SETOR DE TRANSPORTE, ME DISPONIBILIZEI PARA LEVAR OS DOCUMENTOS

1,00

180

R$ 180,00

R$ 116,36

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Açu/RN, Ipanguaçu/RN

08/08/2017 a 08/08/2017

VISITA SEMANAL COM VERIFICAÇÃO DE ESTOQUE, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E LIMPEZA. ENTREGA DE DOCUMENTOS E LEVANTAMENTO DE DEMANDAS

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Upanema/RN, Campo Grande/RN, Janduís/RN, Caraúbas/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN

09/08/2017 a 09/08/2017

VISITA SEMANAL COM VERIFICAÇÃO DE ESTOQUE, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E LIMPEZA. ENTREGA DE DOCUMENTOS E LEVANTAMENTO DE DEMANDAS

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Apodi/RN, Baraúna/RN

10/08/2017 a 10/08/2017

VISITA SEMANAL COM VERIFICAÇÃO DE ESTOQUE, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E LIMPEZA. ENTREGA DE DOCUMENTOS E LEVANTAMENTO DE DEMANDAS

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Açu/RN, Ipanguaçu/RN

15/08/2017 a 15/08/2017

VISITA SEMANAL COM VERIFICAÇÃO DE ESTOQUE, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E LIMPEZA. ENTREGA DE DOCUMENTOS E LEVANTAMENTO DE DEMANDAS

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Upanema/RN, Campo Grande/RN, Janduís/RN, Caraúbas/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN

16/08/2017 a 16/08/2017

VISITA SEMANAL COM VERIFICAÇÃO DE ESTOQUE, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E LIMPEZA. ENTREGA DE DOCUMENTOS E LEVANTAMENTO DE DEMANDAS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Apodi/RN, Baraúna/RN

17/08/2017 a 17/08/2017

VISITA SEMANAL COM VERIFICAÇÃO DE ESTOQUE, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E LIMPEZA. ENTREGA DE DOCUMENTOS E LEVANTAMENTO DE DEMANDAS

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Açu/RN, Ipanguaçu/RN

22/08/2017 a 22/08/2017

VISITA SEMANAL COM VERIFICAÇÃO DE ESTOQUE, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO. ENTREGA DE DOCUMENTOS E LEVANTAMENTO DE DEMANDAS

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Upanema/RN, Campo Grande/RN, Janduís/RN, Caraúbas/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN

23/08/2017 a 23/08/2017

VISITA SEMANAL COM VERIFICAÇÃO DE ESTOQUE, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO. ENTREGA DE DOCUMENTOS E LEVANTAMENTO DE DEMANDAS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Apodi/RN, Baraúna/RN

24/08/2017 a 24/08/2017

VISITA SEMANAL COM VERIFICAÇÃO DE ESTOQUE, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO. ENTREGA DE DOCUMENTOS E LEVANTAMENTO DE DEMANDAS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA

170976-3

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Caicó/RN, Jardim de Piranhas/RN, Serra Negra do Norte/RN, São João do Sabugi/RN

02/08/2017 a 03/08/2017

TRANSLADO DE DOCUMENTO E PROCESSOS, SOLICITAR CERTIDÃO DE DÉBITO NA PREFEITURA DE JARDIM DE PIRANHAS, FORNECER MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO, AVERIGUAR DEMANDAS PATRIMONIAIS, MATERIAIS, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EM TODAS AS PROMOTORIAS.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Angicos/RN, Afonso Bezerra/RN, Lajes/RN

25/07/2017 a 25/07/2017

ENTREGA DE MATERIAL PERMANENTE, TRASLADO DE PROCESSOS E RECOLHIMENTO DE MATERIAL EXCEDENTE

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Macau/RN, Pendências/RN

27/07/2017 a 27/07/2017

TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / João Câmara/RN, São Bento do Norte/RN

28/07/2017 a 28/07/2017

REUNIÃO COM EQUIPE DA PROMOTORIA DAR FEEDBACK A PROMOTORIA DE ENCAMINHAMENTOS ADMINISTRATIVOS REALIZAÇÃO DA VISITA SEMANAL – IDENTIFICAR DEMANDAS VERIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GASTO COM ÁGUA, LUZ, TELEFONE, SUPRIMENTOS DE CONSUMO E CORRESPONDÊNCIA

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Acari/RN, Florânia/RN, Santana do Matos/RN, Lajes/RN

31/07/2017 a 01/08/2017

TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / João Câmara/RN, São Bento do Norte/RN, Macau/RN, Pendências/RN

03/08/2017 a 04/08/2017

TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Lajes/RN

02/08/2017 a 02/08/2017

DAR FEEDBACK A PROMOTORIA DE ENCAMINHAMENTOS ADMINISTRATIVOS REALIZAÇÃO DA VISITA SEMANAL – IDENTIFICAR DEMANDAS VERIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GASTO COM ÁGUA, LUZ, TELEFONE, SUPRIMENTOS DE CONSUMO E CORRESPONDÊNCIA

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São Bento do Norte/RN

07/08/2017 a 07/08/2017

TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Angicos/RN, Afonso Bezerra/RN

08/08/2017 a 08/08/2017

ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Macau/RN, Pendências/RN

10/08/2017 a 10/08/2017

TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO TRANSPORTE DE EQUIPE DA PGJ VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

WALTER SOARES BARBOSA ROCHA FILHO

167923-6

FUNÇÃO GRATIFICADA

Natal/RN / São Tomé/RN

25/07/2017 a 25/07/2017

AUXÍLIO EM CORREIÇÃO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

WALTER SOARES BARBOSA ROCHA FILHO

167923-6

FUNÇÃO GRATIFICADA

Natal/RN / São José do Campestre/RN

26/07/2017 a 26/07/2017

AUXÍLIO EM CORREIÇÃO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 04 de agosto de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 01402/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 151/2017

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 151/2017

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

01/08/2017 a 01/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 151/2017

0,50

330

R$ 165,00

R$ 133,18

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 151/2017

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

01/08/2017 a 01/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 151/2017

0,50

330

R$ 165,00

R$ 133,18

***

***

ANALISTA DO MPE

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 151/2017

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

***

***

ASSISTENTE MINISTERIAL

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 151/2017

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

***

***

ANALISTA DO MPE

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 151/2017

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

***

***

ANALISTA DO MPE

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI Nº 151/2017

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

GUSTAVO SÁVIO GOMES DO AMARAL

202031-9

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / João Câmara/RN

23/07/2017 a 23/07/2017

PROTEÇÃO INSTITUCIONAL DE MEMBRO DO MPRN (DR. PAULO PIMENTEL) NO DESLOCAMENTO DA SUA RESIDÊNCIA ATÉ A PROMOTORIA DA CIDADE DE JOÃO CÂMARA/RN, BEM COMO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES MINISTERIAIS QUE LÁ SERÃO DESENVOLVIDAS.

0,50

160

R$ 80,00

R$ 80,00

***

***

FUNÇÃO GRATIFICADA

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 151/2017

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

***

***

FUNÇÃO GRATIFICADA

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 151/2017

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

***

***

AUXILIAR DO MPE

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 151/2017

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

***

***

ANALISTA DO MPE

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 151/2017

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

19/07/2017 a 20/07/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 01060294920178200001

1,00

330

R$ 330,00

R$ 266,36

***

***

ASSISTENTE MINISTERIAL

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 151/2017

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 151/2017

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 04 de agosto de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 01403/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/

FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

EDGARD JUREMA DE MEDEIROS

200395-3

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

Currais Novos/RN / Natal/RN

23/07/2017 a 24/07/2017

AUXÍLIO NA OPERAÇÃO PARIS - CIDADE LUZ

1,00

304,71

R$ 304,71

R$ 272,89

HELLEN DE MACEDO MACIEL

199639-8

FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7

Natal/RN / Recife/PE

23/07/2017 a 24/07/2017

PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO CIDADE LUZ

1,00

812,56

R$ 812,56

R$ 748,92

KALINA CORREIA FILGUEIRA

157880-4

COORDENADOR CAOP SAÚDE

Natal/RN / Florianópolis/SC

03/09/2017 a 06/09/2017

REUNIÃO DO GNDH

3,00

568,79

R$ 1.706,37

R$ 1.515,45

LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO

199866-8

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

Natal/RN / Patos/PB

03/08/2017 a 04/08/2017

MISSÃO EM AUXÍLIO AO GAECO/MPRN

0,60

812,56

R$ 487,54

R$ 449,36

MARIANA REBELLO CUNHA MELO DE SÁ

156885-0

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Poço Branco/RN

09/08/2017 a 09/08/2017

CORREIÇÃO ORDINÁRIA EM POÇO BRANCO

0,50

142,2

R$ 71,10

R$ 39,28

MARIANA REBELLO CUNHA MELO DE SÁ

156885-0

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Mossoró/RN

21/08/2017 a 23/08/2017

CORREIÇÃO ORDINÁRIA EM 5 PROMOTORIAS DE MOSSORÓ

2,00

355,5

R$ 711,00

R$ 583,72

SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO

199655-0

FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7

Natal/RN / Mossoró/RN

21/06/2017 a 22/06/2017

REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DA AÇÃO PENAL Nº 0100429-75.2016.8.20.0003, JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE MOSSORÓ, RELATIVA À OPERAÇÃO INTOCÁVEIS

1,00

355,5

R$ 355,50

R$ 291,86

SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO

199655-0

FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7

Natal/RN / Brasília/DF

16/08/2017 a 17/08/2017

PARTICIPAR DA REUNIÃO DO GRUPO NACIONAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GNCOC.

1,50

568,79

R$ 853,19

R$ 757,73

TATIANNE SABRINE DE LIMA BARBOSA BRITO

200153-5

FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7

João Pessoa/PB / Recife/PE

23/07/2017 a 24/07/2017

CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA CIDADE DO RECIFE - OPERAÇÃO CIDADE LUZ

1,00

812,56

R$ 812,56

R$ 748,92

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 04 de agosto de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 01405/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/

FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

AUGUSTO CARLOS ROCHA DE LIMA

199630-4

PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA

Angicos/RN / Caicó/RN

03/08/2017 a 04/08/2017

AUXÍLIO À 3ª PROMOTORIA DE CAICÓ

1,00

304,71

R$ 304,71

R$ 241,07

GIOVANNI ROSADO DIÓGENES PAIVA

157202-4

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Patos/PB

03/08/2017 a 04/08/2017

MISSÃO SIGILOSA

0,60

812,56

R$ 487,54

R$ 449,36

SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO

199655-0

FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7

Natal/RN / Patos/PB

03/08/2017 a 04/08/2017

PARTICIPAR DA DEFLAGRAÇÃO DE OPERAÇÃO SIGILOSA DO GAECO.

0,60

568,79

R$ 341,27

R$ 303,09

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 04 de agosto de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 01454/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

AILSON DA SILVA TRINDADE

202369-5

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Patos/PB

03/08/2017 a 04/08/2017

PROTEÇÃO PESSOAL AOS MEMBROS DO MPRN DURANTE ATIVIDADES MINISTERIAIS.

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

AILSON DA SILVA TRINDADE

202369-5

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Serra Negra do Norte/RN

01/08/2017 a 02/08/2017

REALIZAR VISTORIAS NAS PROMOTORIAS NA REGIÃO SERIDÓ, A FIM DE SUBSIDIAR PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE. Nº 017/2017.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

ALDAIR FÉLIX DE LIMA

202368-7

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Patos/PB

03/08/2017 a 04/08/2017

PROTEÇÃO PESSOAL AOS MEMBROS DO MPRN DURANTE ATIVIDADES MINISTERIAIS.

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

ALDIVAN BEZERRA DE LIMA

202375-0

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Baraúna/RN

09/08/2017 a 10/08/2017

REALIZAR INSPEÇÃO DAS PROMOTORIAS DA REGIÃO OESTE.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

BRENA KAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA

200652-9

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / São Miguel de Touros/RN

09/08/2017 a 09/08/2017

REALIZAÇÃO DE VISITA DE INSPEÇÃO DO PROJETO CONVIVER SUAS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO .

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

BRENA KAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA

200652-9

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Caicó/RN

14/08/2017 a 15/08/2017

REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PSICOSSOCIAIS NO MUNICÍPIO DE CAICÓ.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

BRENA KAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA

200652-9

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Currais Novos/RN

16/08/2017 a 16/08/2017

VISITA TÉCNICA AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA NO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

CLARICE TRINDADE DE AQUINO BOULITREAU

200404-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Angicos/RN

16/08/2017 a 16/08/2017

REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

CLEVERLAN DE ALBUQUERQUE GALVÃO

171231-4

MOTORISTA

Parnamirim/RN / Acari/RN, Arês/RN, Caicó/RN, Canguaretama/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Florânia/RN, Goianinha/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, Jucurutu/RN, Monte Alegre/RN, Nísia Floresta/RN, Nova Cruz/RN, Parelhas/RN, Pedro Velho/RN, Santa Cruz/RN, Santo Antônio/RN, São João do Sabugi/RN, São José do Campestre/RN, São José de Mipibu/RN, São Paulo do Potengi/RN, São Tomé/RN, Serra Negra do Norte/RN, Tangará/RN

15/08/2017 a 18/08/2017

ENTREGA DE MATERIAL DE CONSUMO REFERENTE À ROTA N° 2, CONFORME CALENDÁRIO DE ENTREGA.

3,50

140

R$ 490,00

R$ 267,26

DANIEL DA COSTA BEZERRA

202367-9

1º TENENTE

Natal/RN / Caicó/RN

03/08/2017 a 04/08/2017

PROTEÇÃO PESSOAL AOS MEMBROS DO MPRN.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

DANIEL DA COSTA BEZERRA

202367-9

1º TENENTE

Natal/RN / Baraúna/RN

09/08/2017 a 10/08/2017

REALIZAR A VISTORIA DAS PROMOTORIAS DA REGIÃO OESTE CONFORME PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE Nº 017/2017.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

ELCIO DA SILVA FELIPE

199909-5

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Caicó/RN

03/08/2017 a 04/08/2017

PROTEÇÃO PESSOAL AOS MEMBROS DO MPRN DURANTE ATIVIDADES MINISTERIAIS.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

EMANUELLA CARVALHO PINTO FRANÇA

200214-0

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Currais Novos/RN

17/08/2017 a 18/08/2017

ACOMPANHAR A FISCALIZAÇÃO DA OBRA DA NOVA SEDE DAS PROMOTORIAS DE CURRAIS NOVOS

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

FRANCINEIDE BATISTA DO NASCIMENTO

200295-7

CHEFE DE SETOR

Natal/RN / São Tomé/RN

23/08/2017 a 23/08/2017, 24/08/2017 a 24/08/2017

MINISTRAR TREINAMENTO PARA SERVIDORES E ORIENTAR NA ORDENAÇÃO DOCUMENTAL NO ARQUIVO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO TOMÉ.

1,00

180

R$ 180,00

R$ 116,36

FRANCISCO ALYSSON TRAJANO BEZERRA

202030-0

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Lajes/RN

23/07/2017 a 24/07/2017

ACOMPANHAMENTO DE ALVO INVESTIGADO NA OPERAÇÃO (CIDADE LUZ) REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA CIDADE DE LAJES-RN

1,00

160

R$ 160,00

R$ 128,18

FRANCISCO BENTO RIBEIRO

202372-5

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / São Miguel/RN

01/08/2017 a 02/08/2017

REALIZAR VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADES NOS ORGÃOS MINISTERIAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO (RN)

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

FRANCISCO BENTO RIBEIRO

202372-5

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Patos/PB

03/08/2017 a 04/08/2017

PROTEÇÃO PESSOAL AOS MEMBROS DO MPRN DURANTE ATIVIDADES MINISTERIAIS.

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

FRANCISCO BENTO RIBEIRO

202372-5

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Baraúna/RN

09/08/2017 a 10/08/2017

REALIZAR INSPEÇÃO DAS PROMOTORIAS DA REGIÃO OESTE.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Canguaretama/RN, Pedro Velho/RN, Goianinha/RN, Arês/RN

14/08/2017 a 14/08/2017

ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, ENTREGA DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Tangará/RN, Santa Cruz/RN

15/08/2017 a 15/08/2017

ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, ENTREGA DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São Tomé/RN

16/08/2017 a 16/08/2017

ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, ENTREGA DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Nova Cruz/RN, São José do Campestre/RN, Santo Antônio/RN

17/08/2017 a 17/08/2017

ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, ENTREGA DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Canguaretama/RN, Pedro Velho/RN, Goianinha/RN, Arês/RN

21/08/2017 a 21/08/2017

ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, VERIFICAÇÃO DOS ESTOQUES DAS PROMOTORIAS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Tangará/RN, Santa Cruz/RN

22/08/2017 a 22/08/2017

ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, VERIFICAÇÃO DOS ESTOQUES DAS PROMOTORIAS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São Tomé/RN

23/08/2017 a 23/08/2017

ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, VERIFICAÇÃO DOS ESTOQUES DAS PROMOTORIAS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Nova Cruz/RN, São José do Campestre/RN

24/08/2017 a 24/08/2017

ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, VERIFICAÇÃO DOS ESTOQUES DAS PROMOTORIAS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Canguaretama/RN, Goianinha/RN, Arês/RN

29/08/2017 a 29/08/2017

ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, TRANSLADO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Tangará/RN, Santa Cruz/RN

30/08/2017 a 30/08/2017

ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, TRANSLADO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São Tomé/RN

31/08/2017 a 31/08/2017

ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM, TRANSLADO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

GIBSON SIDNEY DE MEDEIROS CAVALCANTE

199922-2

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Patos/PB

03/08/2017 a 04/08/2017

PROTEÇÃO PESSOAL AOS MEMBROS DO MPRN DURANTE ATIVIDADES MINISTERIAIS.

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

GIBSON SIDNEY DE MEDEIROS CAVALCANTE

199922-2

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / São Miguel/RN

01/08/2017 a 02/08/2017

REALIZAR VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE NOS ORGÃOS MINISTERIAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS

199821-8

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Acari/RN, Currais Novos/RN, Caicó/RN, Cruzeta/RN, Serra Negra do Norte/RN, Parelhas/RN, Jardim do Seridó/RN, São João do Sabugi/RN

08/08/2017 a 10/08/2017

DESLOCAMENTO COM A FINALIDADE DE VISITA REGULAR DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ONDE SÃO COLHIDAS AS DEMANDAS LOCAIS NA REGIÃO DO SERIDÓ PARA O DEVIDO TRATAMENTO NAS UNIDADES NA SEDE DA PGJ, HAVERÁ ÊNFASE EM: - TRANSPORTE DE DOCUMENTOS DIVERSOS E PROCESSOS JUDICIAIS E EXTRA-JUDICIAIS; - TRANSLADO PARA ENTREGA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; - EFETUAR PESQUISA MERCADOLÓGICA PARA AQUISIÇÃO DE CORRIMÃO PARA COMARCA DE CAICÓ - SOB

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

HAGÁCIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS

199821-8

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Caicó/RN, Currais Novos/RN, Florânia/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jucurutu/RN, Santana do Matos/RN, São Rafael/RN

15/08/2017 a 17/08/2017

DESLOCAMENTO COM A FINALIDADE DE VISITA REGULAR DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ONDE SÃO COLHIDAS AS DEMANDAS LOCAIS NA REGIÃO DO SERIDÓ PARA O DEVIDO TRATAMENTO NAS UNIDADES NA SEDE DA PGJ, HAVERÁ ÊNFASE EM: - TRANSPORTE DE DOCUMENTOS DIVERSOS E PROCESSOS JUDICIAIS E EXTRA-JUDICIAIS; - TRANSLADO PARA ENTREGA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; - LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PARA O SSA (JARDINAGEM E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EM GERAL) E SMA (SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DIVERSOS.

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

ISABEL CRISTINA DA SILVA CÂMARA MARTINS

200217-5

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Angicos/RN

16/08/2017 a 16/08/2017

REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL A PEDIDO DA PMJ DE ANGICOS

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOÃO MARIA DE PAIVA ALVES

202370-9

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Patos/PB

03/08/2017 a 04/08/2017

PROTEÇÃO PESSOAL AOS MEMBROS DO MPRN DURANTE ATIVIDADES MINISTERIAIS.

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Natal/RN

27/08/2017 a 29/08/2017

REUNIÃO COM OS COORDENADORES ADMINISTRATIVOS REGIONAIS. RESOLVER DEMANDAS NOS SETORES DA PGJ: SSA, SSU, DGEP, STR, DTI E PROTOCOLO.

2,50

180

R$ 450,00

R$ 322,72

JOFFREY PEYRAC DE ALBUQUERQUE GALVÃO

202366-0

MAJOR PM

Natal/RN / Patos/PB

03/08/2017 a 04/08/2017

SEGURANÇA A MEMBROS DO MPRN.

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

JOFFREY PEYRAC DE ALBUQUERQUE GALVÃO

202366-0

MAJOR PM

Natal/RN / São Miguel/RN

01/08/2017 a 02/08/2017

REALIZAR VISTORIA DAS PROMOTORIAS DE CAMPO GRANDE, JANDUÍS, ALMINO AFONSO, UMARIZAL,LUIS GOMES E SÃO MIGUEL, A FIM DE SUBSIDIAR PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE Nº 017/2017

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

JOSÉ EMANOEL CAVALCANTE CABRAL

169602-5

CHEFE DE SETOR

Natal/RN / Mossoró/RN

16/08/2017 a 17/08/2017

REALIZAR LEVANTAMENTO DE BENS NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ VISANDO ESTRUTURAR AS UNIDADES DA PJ COM MÓVEIS ACESSÍVEIS.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

JOSÉ JAILTON LEITE DE MENEZES

170570-9

AUXILIAR DO MPE

Natal/RN / Nova Cruz/RN

16/08/2017 a 16/08/2017

ACOMPANHAR EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO MURO DA PROMOTORIA DE DE NOVA CRUZ.

0,50

140

R$ 70,00

R$ 38,18

JOSÉ JAILTON LEITE DE MENEZES

170570-9

AUXILIAR DO MPE

Natal/RN / Currais Novos/RN

17/08/2017 a 18/08/2017

FISCALIZAR E ORIENTAR OS SERVIÇOS DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDROSSANITÁRIAS NA OBRA DA SEDE DAS PROMOTORIAS DE CURRAIS NOVOS.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

LAÍS FERNANDES JACOBINA

200397-0

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Currais Novos/RN

16/08/2017 a 16/08/2017

REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

MARCOS VINICIUS SILVA DA CRUZ

202365-2

COORDENADOR DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA

Natal/RN / Patos/PB

03/08/2017 a 04/08/2017

SEGURANÇA PESSOAL A MEMBROS DO MPRN.

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

MARCOS VINICIUS SILVA DA CRUZ

202365-2

COORDENADOR DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA

Natal/RN / Serra Negra do Norte/RN

01/08/2017 a 02/08/2017

REALIZAR VISTORIAS NAS PROMOTORIAS NA REGIÃO DO SERIDÓ, A FIM DE SUBSIDIAR PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE N° 017/2017.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

MICHAEL LUIZ DE SOUZA

202373-3

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Serra Negra do Norte/RN

01/08/2017 a 02/08/2017

REALIZAR VISTORIAS NAS PROMOTORIAS NA REGIÃO SERIDÓ, A FIM DE SUBSIDIAR PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE. Nº 017/2017.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

MICHAEL LUIZ DE SOUZA

202373-3

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Patos/PB

03/08/2017 a 04/08/2017

PROTEÇÃO PESSOAL AOS MEMBROS DO MPRN DURANTE ATIVIDADES MINISTERIAIS.

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

RAIMUNDO ROBSON MENESES CUNHA

199393-3

AUXILIAR DO MPE

Açu/RN / Lajes/RN

17/08/2017 a 17/08/2017

REALIZAR ENTREGA DE NOTIFICAÇÕES E OFÍCIOS NA COMARCA DE LAJES E NOS SEUS RESPECTIVOS TERMOS.

0,50

140

R$ 70,00

R$ 38,18

RAIMUNDO ROBSON MENESES CUNHA

199393-3

AUXILIAR DO MPE

Açu/RN / Lajes/RN

24/08/2017 a 24/08/2017

REALIZAR ENTREGA DE NOTIFICAÇÕES E OFÍCIOS NA COMARCA DE LAJES E NOS RESPECTIVOS TERMOS.

0,50

140

R$ 70,00

R$ 38,18

RAIMUNDO ROBSON MENESES CUNHA

199393-3

AUXILIAR DO MPE

Açu/RN / Lajes/RN

31/08/2017 a 31/08/2017

REALIZAR ENTREGA DE NOTIFICAÇÕES E OFÍCIOS NA COMARCA DE LAJES E NOS SEUS RESPECTIVOS TERMOS.

0,50

140

R$ 70,00

R$ 38,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 14 de julho de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 01455/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

22/07/2017 a 22/07/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PROSESP 001/2017

0,50

160

R$ 80,00

R$ 80,00

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 151/2017

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

***

***

TÉCNICO DO MPE

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 151/2017

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

***

***

TÉCNICO DO MPE

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 151/2017

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 151/2017

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

***

***

ASSESSOR JURÍDICO MINISTERIAL

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 151/2017

0,65

330

R$ 214,50

R$ 182,68

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 14 de agosto de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 01473/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO

FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN, Umarizal/RN, Portalegre/RN

23/08/2017 a 23/08/2017

DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE MOSSORÓ, UMARIZAL E PORTALEGRE, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE OS PROTOCOLOS REGIONAIS DE PAU DOS FERROS E MOSSORÓ, BEM COMO ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS VISITADAS; 02) CONDUZIR BENS DE INFORMÁTICA DA REGIÃO ATÉ O SAU/MOSSORÓ PARA CONSERTO E LEVANTAR EQUIPAMENTOS JÁ CONSERTADOS, PARA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO (EFETUAR ENTREGAS, COM INSTALAÇÕES, NAS COMARCAS DE UMARIZAL E PORTALEGRE); 03) LEVANTAR PERÍCIAS, PROCEDIMENTOS E TERMOS PARA APROVAÇÃO, JUNTO A GESTÃO DE CONTRATO DE MOSSORÓ, E OS CONDUZIR ATÉ O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS PARA DISTRIBUIÇÃO; 04) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 05) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL NAS COMARCAS DE UMARIZAL E PORTALEGRE; 06) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE JARDINAGEM NAS COMARCAS; 07) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Patu/RN, Martins/RN, Almino Afonso/RN

24/08/2017 a 24/08/2017

DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE PATU, ALMINO AFONSO E MARTINS, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS; 02) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL NAS COMARCAS; 03) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE JARDINAGEM NAS COMARCAS; 04) LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA PARA CONSERTO PELO SAU/MOSSORÓ, E ENTREGAR BENS JÁ CONSERTADOS, ADVINDOS DE MOSSORÓ; 05) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 06) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Natal/RN

27/08/2017 a 29/08/2017

DESLOCAMENTO ATÉ A SEDE DA PGJ, EM NATAL, PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO MPRN. ADEMAIS, CUMPRIR E LEVANTAR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN, MEDIANTE VISITAS, PERANTE DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.

2,50

180

R$ 450,00

R$ 322,72

MARIANA AZEVÊDO DE LIMA LEITE

199700-9

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / São Tomé/RN

10/08/2017 a 10/08/2017

REALIZAR VISTORIAS DE ACESSIBILIDADE EM PRÉDIOS PÚBLICOS DE SÃO TOMÉ/RN, SUPERVISIONANDO O AUXÍLIO DA ESTAGIÁRIA JULIANA ARAÚJO CARVALHO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

REGINA CÉLIA CARDOSO DE MELO

200225-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / João Câmara/RN

21/08/2017 a 21/08/2017

REALIZAR VISITA DE INSPEÇÃO AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

REGINA CÉLIA CARDOSO DE MELO

200225-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / João Câmara/RN

24/08/2017 a 24/08/2017

REALIZAR VISITA DE INSPEÇÃO AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

SARA DE SOUSA COSTA

200659-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / João Câmara/RN

21/08/2017 a 21/08/2017

REALIZAR VISITAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE JOÃO CÂMARA.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

SARA DE SOUSA COSTA

200659-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / João Câmara/RN

23/08/2017 a 23/08/2017

REALIZAR VISITAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE JOÃO CÂMARA

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de agosto de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 01486/2017 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

157178-8

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

Natal/RN / Belo Horizonte/MG

20/08/2017 a 25/08/2017

PARTICIPAR DO CURSO DE AGENTES POLÍTICOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO, A REALIZAR-SE NO PERÍODO DE 21 A 25 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO, EM BELO HORIZONTE/MG.

2,00

812,56

R$ 1.625,12

R$ 1.497,84

ERICKSON GIRLEY BARROS DOS SANTOS

152963-3

OUVIDOR DO MINISTÉRIO PUBLICO DO RN

Natal/RN / Belo Horizonte/MG

20/08/2017 a 28/08/2017

PARTICIPAR DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA AGENTES POLÍTICOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO EM BELO HORIZONTE/MG

2,00

812,56

R$ 1.625,12

R$ 1.497,84

IARA MARIA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE

157183-4

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Belo Horizonte/MG

20/08/2017 a 26/08/2017

PARTICIPAR DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA AGENTES POLÍTICOS DO MP BRASILEIRO

2,00

812,56

R$ 1.625,12

R$ 1.497,84

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 17 de agosto de 2017.

EUDO RODRIGUES LEITE

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

P O R T A R I A Nº 01493/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

AILSON DA SILVA TRINDADE

202369-5

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Touros/RN

17/08/2017 a 17/08/2017

REALIZAR VISTORIAS NAS PROMOTORIAS NA REGIÃO DE MATO GRANDE E LITORAL NORTE DO ESTADO, A FIM DE SUBSIDIAR PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE. Nº 017/2017.

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

ALDAIR FÉLIX DE LIMA

202368-7

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / São José do Campestre/RN

16/08/2017 a 16/08/2017

REALIZAR VISTORIAS NAS PROMOTORIAS NA REGIÃO AGRESTE DO ESTADO, A FIM DE SUBSIDIAR PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE. Nº 017/2017.

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

ANA VIRGÍNIA ARAÚJO VÉRAS

200401-1

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Nova Cruz/RN

21/08/2017 a 21/08/2017

REALIZAÇÃO DE VISTORIA EM ESCOLA EM NOVA CRUZ

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

ELCIO DA SILVA FELIPE

199909-5

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / São José do Campestre/RN

16/08/2017 a 16/08/2017

POR DETERMINAÇÃO DO COORDENADOR DO GAECO, PROMOTOR FAUSTO FRANÇA, A EQUIPE SE DESLOCARÁ PARA CUMPRIR A MISSÃO DE VISTORIA DAS PROMOTORIAS DOS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE E PEDRO VELHO, A ORDEM FOI NO DIA 15/08/2017 FORA DO PRAZO DEVIDO A NECESSIDADE DO SERVIÇO.

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

FRANCILENE AMORIM XAVIER

200670-7

ASSISTENTE MINISTERIAL

Natal/RN / Portalegre/RN

04/09/2017 a 05/09/2017

REALIZAR VISITA DE INSPEÇÃO NO HOSPITAL MATERNIDADE DR. ANTONIO MARTINS EM PORTALEGRE/RN.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS

199821-8

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Acari/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Cruzeta/RN, Serra Negra do Norte/RN, Parelhas/RN, São João do Sabugi/RN, Jardim do Seridó/RN

22/08/2017 a 24/08/2017

DESLOCAMENTO COM A FINALIDADE DE VISITA REGULAR DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ONDE SÃO COLHIDAS AS DEMANDAS LOCAIS NA REGIÃO DO SERIDÓ PARA O DEVIDO TRATAMENTO NAS UNIDADES NA SEDE DA PGJ, HAVERÁ ÊNFASE EM: - TRANSPORTE DE DOCUMENTOS DIVERSOS E PROCESSOS JUDICIAIS E EXTRA-JUDICIAIS; - LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PREDIAIS DO SMS; - APOIO LOGÍSTICO AO SETOR DE SMA (TRANSLADO DE EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS);

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

JANICE AZEVEDO COSTA DE CARVALHO

199792-0

ASSISTENTE MINISTERIAL

Natal/RN / João Câmara/RN

10/08/2017 a 10/08/2017

ACOMPANHAR A COORDENADORA DO CAOP EM FISCALIZAÇÃO NO HOSPITAL DE JOÃO CÂMARA. SOLICITAÇÃO REFEITA POR ERRO DE PREENCHIMENTO NA PROPOSTA ANTERIOR.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOÃO MARIA DE PAIVA ALVES

202370-9

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Touros/RN

17/08/2017 a 17/08/2017

REALIZAR VISTORIAS NAS PROMOTORIAS NA REGIÃO DE MATO GRANDE E LITORAL NORTE DO ESTADO, A FIM DE SUBSIDIAR PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE. Nº 017/2017.

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Apodi/RN, Caraúbas/RN

31/08/2017 a 31/08/2017

VISITA SEMANAL, LEVANTAMENTO DE ESTOQUE, LEVANTAMENTO DE DEMANDAS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSE JAILTON LEITE DE MENEZES

170570-9

AUXILIAR DO MPE

Natal/RN / Lajes/RN

21/08/2017 a 21/08/2017

O OBJETIVO DA VIAGEM É, POR SOLICITAÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO, REALIZAR VISTORIA DO IMÓVEL NO QUAL A PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESTÁ INSTALADA, COMO TAMBÉM LAUDO AVALIATIVO DO REFERIDO IMÓVEL.

0,50

140

R$ 70,00

R$ 38,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 18 de agosto de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 01513/2017 – PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 156878-7, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA

008508-1

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Poço Branco/RN

09/08/2017 a 09/08/2017

REALIZAÇÃO DE CORREIÇÃO NA PROMOTORIA DE POÇO BRANCO

0,50

142,2

R$ 71,10

R$ 39,28

ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA

008508-1

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Mossoró/RN

21/08/2017 a 23/08/2017

REALIZAR CORREIÇÕES EM CINCO PROMOTORIAS, TODAS EM MOSSORÓ: 11ª PROMOTORIA, 12º PROMOTORIA, 13ª PROMOTORIA, 5ª PROMOTORIA E 8ª PROMOTORIA

2,00

355,5

R$ 711,00

R$ 583,72

ÉRICA VERÍCIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS

157882-0

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Salvador/BA

17/08/2017 a 19/08/2017

PARTICIPAR DA XI JORNADA MARIA DA PENHA, A CONVITE DO CNJ, COM A FINALIDADE DE APLICAR A JUSTIÇA RESTAURATIVA NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, REPRESENTANDO O MP/RN E A COPEVID.

2,00

568,79

R$ 1.137,58

R$ 1.042,12

FAUSTO FAUSTINO DE FRANÇA JÚNIOR

171217-9

COORDENADOR DO GAECO

Natal/RN / Brasília/DF

16/08/2017 a 18/08/2017

REUNIÃO GNCOC CONFORME CONVOCAÇÃO DO DR. PLÁCIDO RIOS

2,00

568,79

R$ 1.137,58

R$ 1.010,30

KALINA CORREIA FILGUEIRA

157880-4

COORDENADOR CAOP SAÚDE

Natal/RN / João Câmara/RN

10/08/2017 a 10/08/2017

VISITA AO HOSPITAL REGIONAL EM APOIO AO CUMPRIMENTO AO TAC DOS HOSPITAIS

0,50

142,2

R$ 71,10

R$ 39,28

ROSANE CRISTINA PESSOA MORENO

170436-2

PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA

São Gonçalo do Amarante/RN / Patos/PB

03/08/2017 a 04/08/2017

SIGILOSO. APOIO AO GAECO

0,60

568,79

R$ 341,27

R$ 303,09

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 21 de agosto de 2017.

EUDO RODRIGUES LEITE

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

P O R T A R I A Nº 01514/2017 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 156878-7, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

***

***

COORDENADOR DO GAECO

***

04/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 06.2017.00001263-0

0,60

568,79

R$ 341,27

R$ 303,09

***

***

PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 06.2017.00001263-0

0,60

568,79

R$ 341,27

R$ 303,09

***

***

FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 06.2017.00001263-0

0,60

568,79

R$ 341,27

R$ 303,09

***

***

PROMOTOR DE 1a ENTRÂNCIA

***

03/08/2017 a 04/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 06.2017.00001263-0

0,60

568,79

R$ 341,27

R$ 303,09

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 21 de agosto de 2017.

EUDO RODRIGUES LEITE

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

P O R T A R I A Nº 01515/2017 – PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 156878-7, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

CLARICE TRINDADE DE AQUINO BOULITREAU

200404-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Alto do Rodrigues/RN

23/08/2017 a 23/08/2017

REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

ISABEL CRISTINA DA SILVA CAMARA MARTINS

200217-5

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Alto do Rodrigues/RN

23/08/2017 a 23/08/2017

REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL COMPLEMENTAR, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A PEDIDO DA PMJ DE ANGICOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JAQUES PEREIRA DELGADO

200163-2

ASSISTENTE MINISTERIAL

Natal/RN / Mossoró/RN

23/08/2017 a 24/08/2017

FISCALIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA NA UNIDADE DE MOSSORÓ.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

JOSE JAILTON LEITE DE MENEZES

170570-9

AUXILIAR DO MPE

Natal/RN / Nova Cruz/RN

25/08/2017 a 25/08/2017

FISCALIZAR OS SERVIÇOS DA REFORMA NA ÁREA EXTERNA (MURO) DA PROMOTORIA DE NOVA CRUZ

0,50

140

R$ 70,00

R$ 38,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 21 de agosto de 2017.

EUDO RODRIGUES LEITE

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 01547/2017 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 156878-7, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/

FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

22/08/2017 a 22/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 151/2017

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 24 de agosto de 2017.

EUDO RODRIGUES LEITE

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

P O R T A R I A Nº 01548/2017 – PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 156878-7, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

BENTO RAFAEL COSTA E SILVA

202376-8

À DISPOSIÇÃO DO MP

Mossoró/RN / Natal/RN

23/08/2017 a 23/08/2017

PARTICIPAR DE CURSO DE CAPACITAÇÃO NO PRÉDIO SEDE DO GAECO EM NATA/RN, SENDO IMPRESCINDÍVEL A PARTICIPAÇÃO PARA TREINAMENTO NOS SISTEMAS GUARDIÃO, VIGIA E IT.

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

JANNY SUENIA DIAS DE LIMA

200396-1

ASSISTENTE MINISTERIAL

Natal/RN / Almino Afonso/RN, Rafael Godeiro/RN, Lucrécia/RN, Frutuoso Gomes/RN, Marcelino Vieira/RN, Tenente Ananias/RN, Portalegre/RN, Riacho da Cruz/RN, Taboleiro Grande/RN, Viçosa/RN

18/09/2017 a 22/09/2017

REALIZAR VISTORIA NOS LIXÕES MUNICIPAIS NAS CIDADES DE ALMINO AFONSO, RAFAEL GODEIRO, LUCRÉCIA, FURTUOSO GOMES, MARCELINO VIEIRA, TENENTE ANANIAS, PORTALEGRE. RIACHO DA CRUZ, TABOLEIRO GRANDE E VIÇOSA.

4,00

180

R$ 720,00

R$ 465,44

JOSÉ DA COSTA MACIEL

199544-8

TÉCNICO ESPECIALIZADO - NM

Natal/RN / Mossoró/RN

21/08/2017 a 23/08/2017

CONDUZIR PROMOTORES CORREGEDORES, PARA CORREIÇÃO ORDINÁRIA.

2,50

160

R$ 400,00

R$ 240,90

JOSÉ GILES DOS SANTOS

202377-6

À DISPOSIÇÃO DO MP

Mossoró/RN / Natal/RN

23/08/2017 a 23/08/2017

PARTICIPAR DE CURSO DE CAPACITAÇÃO NO PRÉDIO SEDE DO GAECO EM NATA/RN, SENDO IMPRESCINDÍVEL A PARTICIPAÇÃO PARA TREINAMENTO NOS SISTEMAS GUARDIÃO, VIGIA E IT.

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN

25/08/2017 a 25/08/2017

DESLOCAMENTO ATÉ A COMARCA DE MOSSORÓ PARA PROCEDER, APÓS ALINHAMENTO COM EQUIPE DO SETOR DE MANUTENÇÃO (MOSSORÓ), COMPRAS PARA A REGIÃO DE PAU DOS FERROS, ATRAVÉS DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO (CARTÃO CORPORATIVO), ENVOLVENDO BENS DE CONSUMO PARA REALIZAÇÕES DE INTERVENÇÕES DE MANUTENÇÕES PREDIAIS NAS COMARCAS .

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

WALTER SOARES BARBOSA ROCHA FILHO

167923-6

FUNÇÃO GRATIFICADA

Natal/RN / Mossoró/RN

21/08/2017 a 23/08/2017

AUXÍLIO EM CORREIÇÕES

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 24 de agosto de 2017.

EUDO RODRIGUES LEITE

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

P O R T A R I A Nº 01549/2017 – PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 156878-7, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

***

***

PROMOTOR DE 1a ENTRÂNCIA

***

23/07/2017 a 24/07/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 0106028-64.2017.8.20.0001

1,00

507,85

R$ 507,85

R$ 444,21

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 24 de agosto de 2017.

EUDO RODRIGUES LEITE

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

P O R T A R I A Nº 01579/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ADAUTO CARVALHO DE MORAIS JÚNIOR

200211-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / São Tomé/RN

08/08/2017 a 08/08/2017

REALIZAR VISTORIAS DE ACESSBILIDADE EM EDIFICAÇÕES DIVERSAS, SUPERVISIONANDO A ESTAGIÁRIA JULIANA ARAÚJO CARVALHO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

ADAUTO CARVALHO DE MORAIS JÚNIOR

200211-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Açu/RN

05/09/2017 a 05/09/2017

REALIZAR VISTORIAS DE ACESSIBILIDADE EM EDIFICAÇÕES DIVERSAS, SUPERVISIONANDO A ESTAGIÁRIA JULIANA ARAÚJO CARVALHO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

CLARICE TRINDADE DE AQUINO BOULITREAU

200404-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Mossoró/RN

01/09/2017 a 01/09/2017

REALIZAÇÃO DE PALESTRA NO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANCILENE AMORIM XAVIER

200670-7

ASSISTENTE MINISTERIAL

Natal/RN / Angicos/RN

28/08/2017 a 28/08/2017

POR DETERMINAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA, REALIZAR VISITA DE INSPEÇÃO NO HOSPITAL REGIONAL DE ANGICOS/RN, PARA ACOMPANHAR A EQUIPA DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. A SOLICITAÇÃO FOI FEITA NESTA DATA.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCIANO ROCHA DIAS

200444-5

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Mossoró/RN

24/08/2017 a 25/08/2017

REALIZAR A FISCALIZAÇÃO DE ENTREGA DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA NA SEDE DE MOSSORÓ, RN

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 28 de agosto de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 01580/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

31/08/2017 a 31/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 0101512-39.2016.8.20.0129

0,50

330

R$ 165,00

R$ 133,18

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

31/08/2017 a 31/08/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 0101512-39.2016.8.20.0129

0,50

330

R$ 165,00

R$ 133,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 28 de agosto de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 01598/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ARTHUR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO

200213-2

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Currais Novos/RN

04/09/2017 a 05/09/2017

FISCALIZAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

ARTHUR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO

200213-2

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Currais Novos/RN

11/09/2017 a 12/09/2017

FISCALIZAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

ARTHUR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO

200213-2

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Currais Novos/RN

21/09/2017 a 22/09/2017

FISCALIZAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Nova Cruz/RN, Santo Antônio/RN, São José do Campestre/RN

04/09/2017 a 04/09/2017

ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, TI E JARDINAGEM, TRANSLADO DE PROCESSOS E ENTREGA DE BENS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Canguaretama/RN, Goianinha/RN, Pedro Velho/RN

05/09/2017 a 05/09/2017

ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, TI E JARDINAGEM, TRANSLADO DE PROCESSOS E ENTREGA DE BENS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Santa Cruz/RN, Tangará/RN

06/09/2017 a 06/09/2017

ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, TI E JARDINAGEM, TRANSLADO DE PROCESSOS E ENTREGA DE BENS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São Tomé/RN

12/09/2017 a 12/09/2017

ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, TI E JARDINAGEM, TRANSLADO DE PROCESSOS E ENTREGA DE BENS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Nova Cruz/RN, Santo Antônio/RN

13/09/2017 a 13/09/2017

ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, TI E JARDINAGEM, TRANSLADO DE PROCESSOS E ENTREGA DE BENS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Canguaretama/RN, Pedro Velho/RN, Arês/RN

14/09/2017 a 14/09/2017

ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, TI E JARDINAGEM, TRANSLADO DE PROCESSOS E ENTREGA DE BENS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS

199821-8

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Caicó/RN, Currais Novos/RN, Florânia/RN, Jucurutu/RN, Santana do Matos/RN, São Rafael/RN, Cruzeta/RN

30/08/2017 a 01/09/2017

DESLOCAMENTO COM A FINALIDADE DE VISITA REGULAR DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ONDE SÃO COLHIDAS AS DEMANDAS LOCAIS NA REGIÃO DO SERIDÓ PARA O DEVIDO TRATAMENTO NAS UNIDADES NA SEDE DA PGJ, HAVERÁ ÊNFASE EM: - TRANSPORTE DE DOCUMENTOS DIVERSOS E PROCESSOS JUDICIAIS E EXTRA-JUDICIAIS; - TRANSPORTE/INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; - RECOLHIMENTO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS (SSU).

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Pau dos Ferros/RN, Luís Gomes/RN, São Miguel/RN

05/09/2017 a 05/09/2017

EM SUBSTITUIÇÃO AO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA REGIÃO, LEVANTAR DEMANDAS PARA POSTERIOR ENVIO DA EQUIPE DE MANUTENÇÃO. TRASLADO DE DOCUMENTOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Marcelino Vieira/RN, Patu/RN

06/09/2017 a 06/09/2017

EM SUBSTITUIÇÃO AO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA REGIÃO, LEVANTAR DEMANDAS PARA POSTERIOR ENVIO DA EQUIPE DE MANUTENÇÃO. TRASLADO DE DOCUMENTOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Martins/RN, Portalegre/RN, Umarizal/RN

08/09/2017 a 08/09/2017

EM SUBSTITUIÇÃO AO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA REGIÃO, LEVANTAR DEMANDAS PARA POSTERIOR ENVIO DA EQUIPE DE MANUTENÇÃO. TRASLADO DE DOCUMENTOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSE JAILTON LEITE DE MENEZES

170570-9

AUXILIAR DO MPE

Natal/RN / Currais Novos/RN

04/09/2017 a 05/09/2017

VIAGEM PARA FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, LÓGICAS E TELEFÔNICAS - FASE FINAL - BEM COMO SERVIÇOS CORRELATOS.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

JOSE JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Alexandria/RN, Luís Gomes/RN, São Miguel/RN, Marcelino Vieira/RN

12/09/2017 a 12/09/2017

DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE SÃO MIGUEL, LUÍS GOMES, ALEXANDRIA E MARCELINO VIEIRA, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR MUTUAMENTE PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS; 02) DISCUTIR GASTOS MENSAIS DAS SEDES COM ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, CORRESPONDÊNCIA E TELEFONIA; 03) VERIFICAR OS ALMOXARIFADOS DAS SEDES, A FIM DE LEVANTAR BENS PERMANENTES E DE CONSUMO EM EXCESSO (OU OCIOSOS/INSERVÍVEIS) PARA DISTRIBUIÇÃO NA REGIÃO OU DEVOLUÇÃO AO SSU; 04) LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA PARA CONSERTO PELO SAU/MOSSORÓ; 05) VERIFICAR PENDÊNCIAS NAS DEVOLUÇÕES DE TERMOS DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL PARA O CONSEQUENTE DESBLOQUEIO DA COMARCA JUNTO AO SSU; 06) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 07) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSE JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN, Portalegre/RN, Umarizal/RN

13/09/2017 a 13/09/2017

DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE MOSSORÓ, UMARIZAL E PORTALEGRE, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR MUTUAMENTE PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE OS PROTOCOLOS REGIONAIS DE PAU DOS FERROS E MOSSORÓ, BEM COMO ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS VISITADAS; 02) DISCUTIR GASTOS MENSAIS DAS SEDES DE UMARIZAL E PORTALEGRE COM ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, CORRESPONDÊNCIA E TELEFONIA; 03) VERIFICAR OS ALMOXARIFADOS DAS SEDES DE UMARIZAL E PORTALEGRE, A FIM DE LEVANTAR BENS PERMANENTES E DE CONSUMO EM EXCESSO (OU OCIOSOS/INSERVÍVEIS) PARA DISTRIBUIÇÃO NA REGIÃO OU DEVOLUÇÃO AO SSU; 04) CONDUZIR BENS DE INFORMÁTICA DA REGIÃO ATÉ O SAU/MOSSORÓ PARA CONSERTO E LEVANTAR EQUIPAMENTOS JÁ CONSERTADOS, PARA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO; 05) VERIFICAR JUNTO AS SEDES DE UMARIZAL E PORTALEGRE, PENDÊNCIAS NAS DEVOLUÇÕES DE TERMOS DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL PARA O CONSEQUENTE DESBLOQUEIO DA COMARCA JUNTO AO SSU; 06) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 07) LEVANTAR PERÍCIAS, PROCEDIMENTOS E TERMOS PARA APROVAÇÃO, JUNTO A GESTÃO DE CONTRATO DE MOSSORÓ, E OS CONDUZIR ATÉ O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS PARA DISTRIBUIÇÃO; 08) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Patu/RN, Martins/RN, Almino Afonso/RN

14/09/2017 a 14/09/2017

DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE PATU, ALMINO AFONSO E MARTINS, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS; 02) DISCUTIR GASTOS MENSAIS DAS SEDES COM ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, CORRESPONDÊNCIA E TELEFONIA; 03) VERIFICAR OS ALMOXARIFADOS DAS UNIDADES, A FIM DE LEVANTAR BENS PERMANENTES E DE CONSUMO EM EXCESSO (OU OCIOSOS/INSERVÍVEIS) PARA DISTRIBUIÇÃO NA REGIÃO OU DEVOLUÇÃO AO SSU; 04) LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA PARA CONSERTO PELO SAU/MOSSORÓ, BEM COMO ENTREGAR BENS POTENCIALMENTE CONSERTADOS; 05) VERIFICAR PENDÊNCIAS NAS DEVOLUÇÕES DE TERMOS DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL PARA O CONSEQUENTE DESBLOQUEIO DA COMARCA JUNTO AO SSU; 06) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 07) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Alexandria/RN, Luís Gomes/RN, Marcelino Vieira/RN, São Miguel/RN

19/09/2017 a 19/09/2017

DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE SÃO MIGUEL, LUÍS GOMES, ALEXANDRIA E MARCELINO VIEIRA, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR MUTUAMENTE PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS; 02) VERIFICAR NÍVEL DE ÁGUA DOS RESERVATÓRIOS DAS SEDES PARA POSTERIOR SOLICITAÇÃO DE ABASTECIMENTO PERANTE AS PREFEITURAS; 03) REALIZAR VISTORIA NAS SEDES PARA AVALIAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS, COM LEVANTAMENTO DE DEMANDAS ENVOLVENDO SOB E SMA; 04) PROCEDER VISTORIA NO SERVIÇO TERCEIRIZADO DE LIMPEZA DAS SEDES; 05) AVALIAR E PRESTAR APOIO AO SERVIÇO DE NOTIFICAÇÃO NAS COMARCAS; 06) VERIFICAR OS ITENS DE SEGURANÇA DOS VIGILANTES; 07) LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA PARA CONSERTO PELO SAU/MOSSORÓ, BEM COMO ENTREGAR BENS POTENCIALMENTE CONSERTADOS; 08) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 07) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN, Portalegre/RN, Umarizal/RN

20/09/2017 a 20/09/2017

DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE MOSSORÓ, UMARIZAL E PORTALEGRE, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE OS PROTOCOLOS REGIONAIS DE PAU DOS FERROS E MOSSORÓ, BEM COMO ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS VISITADAS; 02) VERIFICAR NÍVEL DE ÁGUA DOS RESERVATÓRIOS DAS SEDES DE UMARIZAL E PORTALEGRE PARA POSTERIOR SOLICITAÇÃO DE ABASTECIMENTO PERANTE AS PREFEITURAS; 03) REALIZAR VISTORIA NAS SEDES DE UMARIZAL E PORTALEGRE PARA AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA, COM LEVANTAMENTO DE DEMANDAS ENVOLVENDO SOB E SMA; 04) ) PROCEDER VISTORIA NO SERVIÇO TERCEIRIZADO DE LIMPEZA DAS SEDES DE UMARIZAL E PORTALEGRE; 05) AVALIAR E PRESTAR APOIO AO SERVIÇO DE NOTIFICAÇÃO NAS COMARCAS; 06) VERIFICAR OS ITENS DE SEGURANÇA DOS VIGILANTES; 07) CONDUZIR BENS DE INFORMÁTICA DA REGIÃO ATÉ O SAU/MOSSORÓ PARA CONSERTO E LEVANTAR EQUIPAMENTOS JÁ CONSERTADOS, PARA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO; 08) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 09) LEVANTAR PERÍCIAS, PROCEDIMENTOS E TERMOS PARA APROVAÇÃO, JUNTO A GESTÃO DE CONTRATO DE MOSSORÓ, E OS CONDUZIR ATÉ O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS PARA DISTRIBUIÇÃO; 10) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Patu/RN, Almino Afonso/RN, Martins/RN

21/09/2017 a 21/09/2017

DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE PATU, ALMINO AFONSO E MARTINS, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR MUTUAMENTE PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS; 02) VERIFICAR NÍVEL DE ÁGUA DOS RESERVATÓRIOS DAS SEDES PARA POSTERIOR SOLICITAÇÃO DE ABASTECIMENTO PERANTE AS PREFEITURAS; 03) REALIZAR VISTORIA NAS SEDES PARA AVALIAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS, COM LEVANTAMENTO DE DEMANDAS ENVOLVENDO SOB E SMA; 04) PROCEDER VISTORIA NO SERVIÇO TERCEIRIZADO DE LIMPEZA DAS SEDES; 05) AVALIAR E PRESTAR APOIO AO SERVIÇO DE NOTIFICAÇÃO NAS COMARCAS; 06) VERIFICAR OS ITENS DE SEGURANÇA DOS VIGILANTES; 07) LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA PARA CONSEQUENTE CONDUÇÃO ATÉ O SAU/MOSSORÓ PARA CONSERTO, BEM COMO ENTREGAR BENS JÁ CONSERTADOS; 08) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 09) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Natal/RN

24/09/2017 a 26/09/2017

DESLOCAMENTO ATÉ A SEDE DA PGJ, EM NATAL, PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO MPRN. ADEMAIS, CUMPRIR E LEVANTAR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN, MEDIANTE VISITAS, PERANTE DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.

2,00

180

R$ 360,00

R$ 264,54

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN, Portalegre/RN, Umarizal/RN

27/09/2017 a 27/09/2017

DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE MOSSORÓ, UMARIZAL E PORTALEGRE, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR MUTUAMENTE PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE OS PROTOCOLOS REGIONAIS DE PAU DOS FERROS E MOSSORÓ, BEM COMO ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS VISITADAS; 02) CONDUZIR BENS DE INFORMÁTICA DA REGIÃO ATÉ O SAU/MOSSORÓ PARA CONSERTO E LEVANTAR EQUIPAMENTOS JÁ CONSERTADOS, PARA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO (EFETUAR ENTREGAS, COM INSTALAÇÕES, NAS COMARCAS DE UMARIZAL E PORTALEGRE); 03) LEVANTAR PERÍCIAS, PROCEDIMENTOS E TERMOS PARA APROVAÇÃO, JUNTO A GESTÃO DE CONTRATO DE MOSSORÓ, E OS CONDUZIR ATÉ O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS PARA DISTRIBUIÇÃO; 04) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 05) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL NAS COMARCAS DE UMARIZAL E PORTALEGRE; 06) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE JARDINAGEM NAS COMARCAS; 07) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Patu/RN, Almino Afonso/RN, Martins/RN

28/09/2017 a 28/09/2017

DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE PATU, ALMINO AFONSO E MARTINS, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR MUTUAMENTE PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS; 02) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL NAS COMARCAS; 03) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE JARDINAGEM NAS COMARCAS; 04) LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA PARA CONSERTO PELO SAU/MOSSORÓ, E ENTREGAR BENS JÁ CONSERTADOS, ADVINDOS DE MOSSORÓ; 05) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 06) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

UBIRATAN ARMANDO DA SILVA

199474-3

TÉCNICO ESPECIALIZADO

Natal/RN / João Pessoa/PB

29/08/2017 a 30/08/2017

CONDUZIR PGJ PARA EVENTO NO MP DA PARAÍBA.

1,00

330

R$ 330,00

R$ 266,36

UBIRATAN ARMANDO DA SILVA

199474-3

TÉCNICO ESPECIALIZADO - NM

Natal/RN / Mossoró/RN

31/08/2017 a 31/08/2017

CONDUZIR PGJ PARA REUNIÃO

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 29 de agosto de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 01599/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

EUDO RODRIGUES LEITE

156878-7

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Natal/RN / Mossoró/RN

31/08/2017 a 31/08/2017

PARTICIPAR DE REUNIÃO COM OS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ, SOBRE ATRIBUIÇÕES.

0,50

355,5

R$ 177,75

R$ 145,93

RAFAEL SILVA PAES PIRES GALVÃO

199654-1

AUXILIO GAECO

Natal/RN / Brasília/DF

29/08/2017 a 31/08/2017

ENCCLA

1,50

568,79

R$ 853,19

R$ 757,73

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 29 de agosto de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2017-PGJ/RN

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de seu Pregoeiro, torna público que o certame em tela restou FRACASSADO, em virtude da desclassificação das licitantes, consoante registro em Ata de Realização do Pregão Eletrônico, em 25 de maio de 2017 e Ata de Realização do Pregão Eletrônico – Complementar nº 01, em 04 de setembro de 2017.

Natal/RN, 05 de setembro de 2017.

MARCOS ANTÔNIO DE MACEDO CARDOZO

Pregoeiro da PGJ/RN

 

 

RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2015-PGJ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E MANUTENÇÃO DA REDE PÚBLICA DE ESGOTOS SANITÁRIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS – SAAE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, NA FORMA AJUSTADA.

CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.

CONTRATADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS – SAAE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, com sede à Rua Coronel Estevam Moura, nº 30, Centro, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 59290-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.451.635/0001-17, Inscrição Estadual de nº 20.302.016-2.

OBJETO: Modificação da cláusula quarta (Do Valor), item 4.1 e inclusão do item 4.2, do contrato firmado em 13 de abril de 2015, em razão da necessidade de atualização do valor estimado para acobertar as despesas.

VALOR: O valor mensal estimado do contrato que era de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), passa a ser de R$ 87,00 (oitenta e sete reais). – O valor global estimado que continha a importância de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), passa a conter o valor estimado de R$ 5.330,95 (cinco mil, trezentos e trinta reais e noventa e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 101 – Procuradoria-Geral de Justiça; FUNÇÃO: 03 – Essencial à Justiça, SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa da Ordem Jurídica, PROGRAMA: 0100 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; AÇÃO: 21120 – Manutenção e Funcionamento; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; FONTE: 100 – Recursos Ordinários; REGIÃO: 0001 – Rio Grande do Norte; SETOR: 050 – Setor de Serviços Auxiliares.

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo de aditamento tem amparo no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666, 8.666, de 21 de junho de 1993.

DATA DE ASSINATURA: 28 de agosto de 2017.

Natal, 05 de setembro de 2017.

PUBLIQUE-SE

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

 

 

RESUMO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2013-PGJ PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, NA FORMA AJUSTADA.

CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04

CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, com sede à Rua Juarez Távora, nº 3370 - Candelária, Natal/RN, CEP 59065-300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.998.734/0001-26.

OBJETO: Modificação das cláusulas quinta (do valor), item 5.1 e sétima (da vigência), item 7.1, do contrato inicial firmado em 02/09/2013, com vistas a continuidade da prestação dos serviços de sistemas administrativos, pelo período de mais 12 (doze) meses.

VALOR: O valor mensal do contrato que era de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais), passa a ser de R$ 27.440,64 (vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), sendo que o valor global do contrato que continha a importância de R$  R$ 1.316.000,00 (um milhão, trezentos e dezesseis mil reais), passa conter o montante de R$  1.645.287,68 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), em virtude do acréscimo de R$ 329.287,68 (trezentos e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito reais), decorrente da prorrogação da vigência contratual para continuidade da prestação dos serviços, incluindo o incremento financeiro de 7,19% (sete vírgula dezenove por cento), referenciado pelo IGPM do período de Janeiro/2016 a Dezembro/2016.

VIGÊNCIA: O contrato tem vigência no período de 05/09/2013 a 04/09/2018, perfazendo 60 (sessenta) meses, conforme previsto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 131 – Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público; FUNÇÃO: 03 – Essencial a Justiça; SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa da Ordem Jurídica; PROGRAMA: 0100 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; Ação: 20120 – Manutenção e Funcionamento do FRMP/RN; Fonte: 100 – Recursos Ordinários; Natureza da Despesa: 4.4.90.39 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica; Setor: 001 – Diretoria de Tecnologia da Informação.

Nota de Empenho nº 223/2017; Espécie: Global; Data de Emissão: 23/08/2017.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente aditivo contratual tem amparo no artigo 57, inciso II, e § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DATA DO ADITIVO: 01 de setembro de 2017.

Natal, 05 de setembro de 2017.

PUBLIQUE-SE

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

 

 

PROCESSO Nº:  49.765/2017

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº: 180/2017

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças de ar-condicionado, para atender às necessidades do MPRN.

CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Manoel Pessoa Neto,  97, Candelária, Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04

CONTRATADA: Ar Comércio de Equipamentos - Eireli - ME, Rua Seiro Nakamura, 21, Xaxim, Curitiba/PR - CEP: 81.710-200, CNPJ: 18.710.690/0001-38

VALOR: 9.280,00 (nove mil, duzentos e oitenta reais)

BASE LEGAL: Dec.Estaduais 17.144 e 17145/03 C/C Res.004/13-TCE

DATA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: 31 de agosto de 2017

PUBLIQUE-SE

Natal, 31 de agosto de 2017

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTA

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2017-PGJ

Aos 29 de agosto de 2017, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04, neste ato representada pela PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA, ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 912.386.414-15, residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Resolução n.º 199, de 29 de maio de 2014, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 27/2016-PGJ, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: NATAL TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA, localizado à Odilon Gomes de Lima, 1716 – Capim Macio – Natal/RN, CEP.: 59078-400, Fone: (84) 4009-6000, E-mail: licitacoes@emvipol.com.br / assistente@emvipol.com.br, inscrito no CNPJ sob o nº 02.201.535/0001-56, representado pelo(a) Senhor(a) MARLI ALVES BEZERRA GABRIEL, inscrito(a) no CPF nº 523.964.364-49 e RG 428.173-SSP/RN e pelo(a) Senhor(a) ELBA DE MOURA ALVES, inscrito(a) no CPF nº 013.849.293-04 e RG 348.989 SSP/CE, conforme quadro abaixo:

Item

Descrição

Local da prestação de serviço

Quant. Mínima

Quant. Máxima

PreçoUnitário Mensal

(R$)

Preço Unitário Anual

(R$)

Valor Total

(R$)

1

Jardineiro

Natal

1

5

2.872,66

34.471,92

172.359,60

2

Jardineiro

Mossoró

1

2

2.861,86

34.342,32

68.684,64

Total (R$………….……………………………………………………………………………

241.044,24

1 DO OBJETO

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NA FUNÇÃO DE JARDINEIROS, PARA ATENDER A DEMANDA DO MPRN, conforme condições, quantidades estimadas e especificações constantes do Edital do Pregão supracitado.

2 DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 Este Registro de Preços tem validade de até 12 (doze) meses a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.

2.3 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

3.3 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Natal(RN), 29 de agosto de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

MARLI ALVES BEZERRA GABRIEL

CPF nº  523.964.364-49

NATAL TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA

ELBA DE MOURA ALVES

CPF nº  013.849.293-04

NATAL TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHAS

 

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 2017/386631

A Promotora de Justiça da Comarca de Parelhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis, nos seguintes termos:

FATO: Averiguar situação de risco do idoso S.A. da S.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.741/03 (art. 45, caput) e Resolução nº 174/2017 CNMP (art. 8º, III c/c art. 14)

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: a companheira do idoso, S. S. do N.

RECLAMANTE: K. L. B. da S. e K. L. da S. M.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1 – Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Estado e afixe-se no local de costume, com a devida abreviatura do nome do idoso para fins de preservação da sua imagem e da sua intimidade;

2 – Notifique-se o idoso e seus filhos (por telefone) para comparecerem a esta Promotoria de Justiça, em data a ser aprazada conforme disponibilidade de pauta, devendo na ocasião trazer seus documentos de identificação pessoal (RG e CPF), a fim de tratar do caso objeto deste procedimento.

Parelhas/RN, 31 de agosto de 2017.

Kaline Cristina Dantas Pinto

Promotora de Justiça

Procedimento Administrativo 100.2017.000937

Documento 2017/386631

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHAS

 

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 2017/390391

A Promotora de Justiça da Comarca de Parelhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis, nos seguintes termos:

FATO: Investigar suposta omissão do Município de Parelhas em fornecer medicamentos e insumos essenciais à criança W. G. dos S. S.

FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (art. 196) e Resolução nº 174/2017 CNMP (art. 8º, III c/c art. 14)

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Parelhas

RECLAMANTE: G. da L. dos S. S. representando seu filho  W. G. dos S. S.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1 – Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Estado e afixe-se no local de costume, com a devida abreviatura do nome da criança e de sua mãe para fins de preservação da imagem e da intimidade do infante, conforme Recomendação nº 001/2014 – CGMP;

2 – Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde de Parelhas requisitando que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre as declarações da representante, sobretudo acerca da possibilidade de imediata disponibilização do medicamento Furosemida 40mg, já que é listado na RENAME, além da disponibilização do suplemento alimentar Pediasure, bem como sobre a declaração que o transporte fornecido para o paciente não dispõe de cadeirinha e a mãe necessita levar seu filho no colo;

3 – Após a resposta ao ofício, nova conclusão.

Parelhas/RN, 04 de setembro de 2017.

Kaline Cristina Dantas Pinto

Promotora de Justiça

Procedimento Administrativo 100.2017.000292

Documento 2017/390391

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHAS

 

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL – PmJ Parelhas n° 2017/387234

A Promotora de Justiça da Comarca de Parelhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONVERTER O PRESENTE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:

FATO: Investigar possíveis irregularidades no vínculo funcional de Paulo Gomes da Silva Filho, ocupante do cargo comissionado de chefe da divisão de marcação de consultas da Secretaria Municipal de Saúde de Equador no período março a outubro de 2015

FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (art. 37, § 4º e 129, III) e Lei Federal nº 8.429/92

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Paulo Gomes da Silva Filho

RECLAMANTE: Anônimo

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1 – Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Estado e afixe-se no local de costume;

2 – Comunique-se por meio eletrônico a presente instauração, com remessa desta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, conforme determina o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ;

3 – Oficie-se a Prefeitura de Equador requisitando que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, informe qual era o horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde durante o ano de 2015, tanto no atendimento externo quanto para trabalho interno, bem como remeta a esta Promotoria de Justiça cópia do ato normativo que definiu as atribuições do cargo de chefe da divisão de marcação de consultas da Secretaria Municipal de Saúde, visto que o art. 6º, III, “b”, 3, da Lei Municipal nº 568/2009 apenas previu sua criação na estrutura administrativa, porém não definiu sua atribuição;

4 – Após a resposta ao ofício, apraze-se audiência extrajudicial para oitiva de Paulo Gomes da Silva Filho conforme disponibilidade de pauta.

Parelhas/RN, 01 de setembro de 2017.

Kaline Cristina Dantas Pinto

Promotora de Justiça

Inquérito Civil 100.2015.000006

Documento 2017/387234 criado em 01/09/2017

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHAS

 

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO n° 2017/387684

A Promotora de Justiça da Comarca de Parelhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis, nos seguintes termos:

FATO: Averiguar situação de risco dos idosos S. B. da S. e J. M. da C.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.741/03 (art. 45, caput) e Resolução nº 174/2017 CNMP (art. 8º, III c/c art. 14)

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: a filha dos idosos, J. M. da C.

RECLAMANTE: CREAS de Parelhas

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1 – Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Estado e afixe-se no local de costume, com a devida abreviatura do nome dos idosos para fins de preservação da sua imagem e da sua intimidade;

2 – Notifiquem-se os idosos S. B. da S. e J. M. da C. e seus filhos J. M. da C. e J. R. da S. para comparecerem a esta Promotoria de Justiça, em data a ser aprazada conforme disponibilidade de pauta, devendo na ocasião trazer seus documentos de identificação pessoal (RG e CPF), além dos cartões das aposentadorias, a fim de tratarem do caso objeto deste procedimento.

Parelhas/RN, 01 de setembro de 2017.

Kaline Cristina Dantas Pinto

Promotora de Justiça

Procedimento Administrativo 100.2017.000968

Documento 2017/387684

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS

Rua Juventino da Silveira, nº 114, Centro, Currais Novos CEP:59380-000

Telefone/Fax:(84) 3405-3046 - E-mail: 02pmj.curraisnovos@mprn.mp.br

 

Ref.: IC - Inquérito Civil nº 06.2016.00005335-0

Portaria Nº 0112/2016/2ª PmJCN

CONVERSÃO DE PP INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

OBJETIVO: Apurar possíveis irregularidades nas designações de servidores para desempenhar os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, bem como possível desvio de função no exercício desses cargos.

INVESTIGADO(A)(S): Município de Lagoa Nova/RN.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio do Promotor(a) de Justiça Substituto que ao final subscreve, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, "a", da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, prevista no art. 129, II, da Carta Magna "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia";

CONSIDERANDO, igualmente, que é função institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, III, da Carta Magna, "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos";

CONSIDERANDO, ainda, que foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 06.2016.00002153-5, para apurar possíveis irregularidades nas designações de servidores para desempenhar os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, bem como possível desvio de função no exercício desses cargos no âmbito do município de Lagoa Nova/RN;

CONSIDERANDO, ademais, que já decorreu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias desde a instauração do presente procedimento, sem, no entanto, haver elementos que permitam a imediata adoção de qualquer das medidas cabíveis elencadas na Resolução nº 23/2007 do CNMP, tais como o ajuizamento da ação cabível ou a promoção do respectivo arquivamento;

RESOLVE CONVERTER, com fundamento no §7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, de registro cronológico nº IC - Inquérito Civil nº06.2016.00005335-0 , cujo objeto deverá ser registrado como "apurar possíveis irregularidades nas designações de servidores para desempenhar os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, bem como possível desvio de função no exercício desses cargos no âmbito do município de Lagoa Nova/RN", e, ato contínuo, DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:

I - Registro do procedimento como Inquérito Civil Público em livro próprio e no sistema informatizado, respeitada a ordem cronológica;

II- O envio de Ofício ao Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, o envio das seguintes informações: A) Qual o número de cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias previstos em lei? B) Quantas vagas foram oferecidas no último concurso público realizado em Lagoa Nova/RN para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias? Qual foi o número de aprovados e quantos foram nomeados efetivamente?; C) Os servidores designados para exercerem os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, que não foram aprovados no último concurso público realizado em Lagoa Nova/RN, passaram por algum processo seletivo? Em caso positivo, deverá ser encaminhada a documentação necessária para comprovar tal seleção; D) Qual o número de servidores não aprovados em concurso público que ainda ocupam os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias?

Encaminhe-se ao CAOP respectivo, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.

Currais Novos/RN, 26 de outubro de 2016.

Edgard Jurema de Medeiros - Promotor de Justiça Substituto

 

 

AVISO nº 018/2017-73ªPJ

Procedimento Preparatório nº 06.2017.00001100-8

Assunto: Reconhecimento de Paternidade - Projeto Pai Legal nas Escolas – Etapa 2017

A 73ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 023/2007 do CNMP, bem como no artigo 31, § 1º da Resolução nº 002/2008- CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório acima especificado, instaurado em 28/04/2017 com o objetivo de identificar e averbar a paternidade da criança  L.R. de L. ,tendo em vista a falta de maiores informações sobre o genitor. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN,  1º de setembro de 2017

Ivanildo Alves da Silveira - 73º Promotor de Justiça de Natal

 

 

AVISO nº 019/2017-73ªPJ

Procedimento Preparatório nº 06.2017.00001578-1

Assunto: Reconhecimento de Paternidade - Projeto Pai Legal nas Escolas – Etapa 2017

A 73ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 023/2007 do CNMP, bem como no artigo 31, § 1º da Resolução nº 002/2008- CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório acima especificado, instaurado em  08/06/2017 com o objetivo de identificar e averbar a paternidade da criança P.V. da S.M., tendo em vista a falta de maiores informações sobre o genitor.. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN,  1º de setembro de 2017

Ivanildo Alves da Silveira - 73º Promotor de Justiça de Natal

 

 

AVISO nº 020/2017-73ªPJ

Procedimento Preparatório nº 06.2017.00001587-0

Assunto: Reconhecimento de Paternidade - Projeto Pai Legal nas Escolas – Etapa 2017

A 73ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 023/2007 do CNMP, bem como no artigo 31, § 1º da Resolução nº 002/2008- CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório acima especificado, instaurado em  08/06/2017 com o objetivo de identificar e averbar a paternidade da criança M. E. de O., tendo em vista a falta de maiores informações sobre o genitor. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 1º de setembro de 2017

Ivanildo Alves da Silveira - 73º Promotor de Justiça de Natal

 

 

AVISO nº 021/2017-73ªPJ

Procedimento Preparatório nº 06.2017.00001096-4

Assunto: Reconhecimento de Paternidade - Projeto Pai Legal nas Escolas – Etapa 2017

A 73ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 023/2007 do CNMP, bem como no artigo 31, § 1º da Resolução nº 002/2008- CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório acima especificado, instaurado em 28/04/2017 com o objetivo de identificar e averbar a paternidade da criança L. G. da S., tendo em vista a existência de ação judicial em trâmite com o mesmo objetivo Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN,  1º de setembro de 2017

Ivanildo Alves da Silveira - 73º Promotor de Justiça de Natal

 

 

AVISO nº 022/2017-73ªPJ

Inquérito Civil nº 06.2017.00001234-0

Assunto: Reconhecimento de Paternidade - Projeto Pai Legal nas Escolas – Etapa 2015

A 73ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 023/2007 do CNMP, bem como no artigo 31, § 1º da Resolução nº 002/2008- CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil acima especificado, instaurado em 12/05/2017 com o objetivo de identificar e averbar a paternidade da criança T. da S.F.,tendo em vista que houve a regularização da paternidade, com averbação no registro de nascimento da criança Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN,  1º de setembro de 2017

Ivanildo Alves da Silveira - 73º Promotor de Justiça de Natal

 

 

AVISO nº 023/2017-73ªPJ

Inquérito Civil nº 06.2017.00001237-3

Assunto: Reconhecimento de Paternidade - Projeto Pai Legal nas Escolas – Etapa 2015

A 73ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, § 1º, da Resolução nº 023/2007 do CNMP, bem como no artigo 31, § 1º da Resolução nº 002/2008- CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil acima especificado, instaurado em 12/05/2017 com o objetivo de identificar e averbar a paternidade da criança T. da S.F.,tendo em vista que houve a regularização da paternidade, com averbação no registro de nascimento da criança Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN,  1º de setembro de 2017

Ivanildo Alves da Silveira

73º Promotor de Justiça de Natal

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS

Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito - Pau dos Ferros CEP:59900-000

Telefone/Fax:84-3351-9872 -E-mail:01pmj.paudosferros@mprn.mp.br

 

IC - Inquérito Civil n. 06.2017.00002604-5 – Instauração

IC - Inquérito Civil n. 06.2017.00002604-5

PORTARIA N. 0030/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n. 8.625/93; 67, IV, e 68, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN; e em face do que consta do(a) NF n.01.2016.00001217-0, resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2017.00002604-5 , nos seguintes termos:

FATO: Apurar suposta irregularidade no relatório de gestão fiscal, que transpareceu gasto inferior em serviços de saúde ao determinado legalmente para o Município de Pau dos Ferros/RN.

NOTICIANTE: Francisco José Fernandes de Aquino.

INVESTIGADO(S): Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros/RN

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil o Técnico Ministerial Joésio Torres Rego, devendo assinar Termo de Compromisso.

2. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (artigo 11, inciso I, da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

3. Publique-se no DOE/RN.

4. Certifique a secretaria ministerial a existência de procedimento tratando sobre concurso, aprovação e/ou nomeação de agentes de endemias no Município de Pau dos Ferros/RN.

5. Oficie-se o Município de Pau dos Ferros/RN para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste-se sobre os fatos em apuração no presente procedimento investigatório, devendo apresentar os 04 (quatro) últimos Relatórios de Gestão Fiscal, em especial o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações  e Serviços Públicos de Saúde.

6. Em caso de ausência de resposta, reiterem-se a notificação e ofício com as advertências do artigo 10 da Lei 7.347/1985.

8. Após resposta, façam-me os autos conclusos.

Pau dos Ferros/RN, 31 de agosto de 2017.

Yves Porfírio Castro de Albuquerque - Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ

Rua Lourenço da Rocha, nº 128, Centro - Santa Cruz CEP:59200-000

Telefone/Fax:(84) 3291-6929 - e-mail:01pmj.santacruz@mprn.mp.br

 

IC - Inquérito Civil nº 06.2015.00005447-7

Aviso nº 0080/2017/1ªPmJSC 1ªPmJSC

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 06.2015.00005447-7, instaurado a partir de denúncia oriunda do DISQUE 100, noticiando situação de risco e vulnerabilidade envolvendo alguns adolescentes residentes neste Município de Santa Cruz/RN.

Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Santa Cruz/RN, 04 de setembro de 2017. - Ricardo José da Costa Lima - Promotor de Justiça

 

 

RECOMENDAÇÃO Nº 2017/0000391487

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício, que, ao final, subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 127, caput, e art. 129, II da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, no art. 27, parágrafo único, IV, da LEI FEDERAL Nº 8.625/93; e no art. 69, parágrafo único, alínea "d", da LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 141/96, e

CONSIDERANDO que a Lei Maior determina que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225, caput);

CONSIDERANDO as constantes denúncias encaminhadas a este Órgão do Ministério Público proveniente da comunidade local, a respeito de existência de currais, estábulos e cocheiras em área urbana e residencial, que vem incomodando o sossego, a tranquilidade e colocando em risco a saúde da comunidade, em face dos transtornos delas decorrentes;

CONSIDERANDO o que determina o art. 27 do Decreto 8739, de 13 de outubro de 1983, regulamentando o Código Estadual de Saúde (Lei Complementar n° 31/82), o qual proíbe as instalações de estábulos, cocheiras, granjas avícolas e estabelecimentos congêneres fora da zona rural;

CONSIDERANDO que a criação desordenada de animais na zona urbana pode acarretar diversas doenças colocando em risco a saúde da população do município de Jardim do Seridó;

CONSIDERANDO que o Município tem conhecimento desses fatos e cabe a ele, através do exercício do poder de polícia, adotar as medidas necessárias, para a resolução do problema, da forma mais urgente possível, diminuindo os problemas que tanto afligem à comunidade e o meio ambiente;

RECOMENDA a Vossa Excelência que:

1. Promova a retirada imediata de todos os currais, estábulos, cocheiras, granjas avícolas e estabelecimentos congêneres instaladas na zona urbana desta cidade, relatando, pormenorizadamente, a este Órgão, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta recomendação, as medidas administrativas efetivas tomadas, sob pena de omissão.

Assim, caso não sejam promovidas as medidas administrativas acima referidas, independente de outras ações julgadas pertinentes, poderá ficar caracterizada a omissão, bem como o desinteresse desse Município em resolvê-los, fatos que poderão responsabilizar seus dirigentes nas sanções judiciais cíveis e criminais cabíveis.

Publique-se no Diário Oficial do Estado, bem como no átrio da Promotoria. Cópia deste expediente, via correio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente, bem como à Diretoria de Comunicação da PGJ;

Jardim do Seridó, 05 de setembro de 2017

Flávio Nunes da Silva - Promotor de Justiça em substituição

 

 

AVISO nº 018/2017 – 2ª PmJ Macaíba

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 118.2012.000012-2PmJM, com vistas a apurar a irregularidade de compensações feitas pelo Município de Bom Jesus perante a Receita Federal.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Macaíba/RN, 04 de setembro de 2017

Morton Luiz Faria de Medeiros - Promotor de Justiça

 

 

AVISO nº 019/2017 – 2ª PmJ Macaíba

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 118.2015.000062-2PmJM, com vistas a apurar suposto caso de acumulação irregular de cargos por parte das servidoras F.E.T.C.S e R.S.B.L que possuiriam vínculos funcionais só instituto de Previdência Social de Macaíba -MACAÍBAPREV e também junto ao estado do RN.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Macaíba/RN, 05 de setembro de 2017

Morton Luiz Faria de Medeiros - Promotor de Justiça

 

 

PORTARIA

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba, no uso de suas atribuições constitucionais pela defesa da ordem jurídica e proteção dos direitos do consumidor;

Considerando que é função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição da República, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, dentre os quais se destacam os direitos dos consumidores, consoante expresso no art. 82, I c/c o art. 81, parágrafo único, ambos da Lei n.º 8.078/90, para tanto devendo investigar e requerer medidas judiciais, se for o caso;

Considerando que, segundo dispõe o art. 59, II, da Lei Complementar estadual n.º 141/96, é atribuição do Promotor de Justiça, em matéria de proteção do consumidor, fiscalizar o fornecimento de produtos e serviços, tomando as providências necessárias no sentido de que se ajustem às disposições legais e regulamentares;

Considerando que constitui direito básico do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas contratuais abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, segundo dispõe o art. 6.º IV da Lei n.º 8.078/90 (CDC);

Considerando a instauração de ofício do Procedimento Preparatório nº 118.2016.000114, tendo por finalidade realizar levantamento da escola privada Colégio Equipe, do Município de Macaíba, para acompanhamento da regularidade do aumento das mensalidades escolares, evitando-se abusos e possíveis violações a direitos consumeristas;

Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução n.º 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

Considerando que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório, sendo-lhe aplicável a disciplina atinente ao procedimento preparatório de inquérito civil, face à incidência imediata das normas de cunho procedimental;

Resolve:

1) CONVERTER o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com as características já registradas no sistema de registro eletrônico.

2) DETERMINAR as seguintes diligências iniciais:

a)ENCAMINHE-SE a presente portaria ao CAOP-Cidadania, por meio eletrônico (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

b)ENCAMINHE-SE a presente portaria, por meio eletrônico, ao setor responsável para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);

c)NOTIFIQUE-SE novamente o representante do Colégio Equipe para retificar a planilha dos componentes de custo, registrando as despesas elencadas na manifestação de datada de 3 julho de 2017 (Documento 2017/0000292013), com a finalidade de justificar a razão do aumento em todos os níveis de ensino (Infantil - 12,45%; 2.º a 5.º ano - 12,65%; 6.º a 9.º ano - 12,56%; Médio - 12,5%) superior ao percentual referente ao incremento do investimento entre 2016 e 2017 (9,38%), portanto em desacordo com os artigos 1.º, §§ 1.º, 3.º e 4.º, da Lei n.º 9.870/99 (que não foi afastado pelas justificativas da resposta anterior), e quais as medidas a serem eventualmente adotadas para corrigir tal irregularidade, incluindo-se a advertência de que o não cumprimento acarretará o ajuizamento de Ação Civil Pública por danos causados ao consumidor, nos termos da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública – LACP).

Cumpra-se.

Macaíba, 28 de agosto de 2017.

Morton Luiz Faria de MedeirosPromotor de Justiça

 -

 

PORTARIA

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba, no uso de suas atribuições constitucionais pela defesa da ordem jurídica e proteção dos direitos do consumidor;

Considerando que é função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição da República, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, dentre os quais se destacam os direitos dos consumidores, consoante expresso no art. 82, I c/c o art. 81, parágrafo único, ambos da Lei n.º 8.078/90, para tanto devendo investigar e requerer medidas judiciais, se for o caso;

Considerando que, segundo dispõe o art. 59, II, da Lei Complementar estadual n.º 141/96, é atribuição do Promotor de Justiça, em matéria de proteção do consumidor, fiscalizar o fornecimento de produtos e serviços, tomando as providências necessárias no sentido de que se ajustem às disposições legais e regulamentares;

Considerando que constitui direito básico do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas contratuais abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, segundo dispõe o art. 6.º IV da Lei n.º 8.078/90 (CDC);

Considerando a instauração de ofício do Procedimento Preparatório nº 118.2016.000144, tendo por finalidade realizar levantamento da escola privada Centro Educacional Coração de Mamãe, do Município de Macaíba, para acompanhamento da regularidade do aumento das mensalidades escolares, evitando-se abusos e possíveis violações a direitos consumeristas;

Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução n.º 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

Considerando que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório, sendo-lhe aplicável a disciplina atinente ao procedimento preparatório de inquérito civil, face à incidência imediata das normas de cunho procedimental;

Resolve:

1) CONVERTER o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com as características já registradas no sistema de registro eletrônico.

2) DETERMINAR as seguintes diligências iniciais:

a)ENCAMINHE-SE a presente portaria ao CAOP-Cidadania, por meio eletrônico (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

b)ENCAMINHE-SE a presente portaria, por meio eletrônico, ao setor responsável para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);

c)NOTIFIQUE-SE novamente o Centro Educacional Coração de Mamãe, para retificar a planilha dos componentes de custo, registrando as despesas previstas para todo o ano de 2017, e não as despesas que a escola já teve até o presente momento, com base na qual se poderá avaliar se o incremento no valor das mensalidades está compatível com o investimento na escola, pois de acordo com os valores informados, os custos do ano de 2017 estão abaixo dos custos do ano de 2016, incluindo-se a advertência de que o não cumprimento acarretará o ajuizamento de Ação Civil Pública por danos causados ao consumidor, nos termos da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública – LACP).

Cumpra-se.

Macaíba, 28 de agosto de 2017.

Morton Luiz Faria de Medeiros

Promotor de Justiça

 

 

Referente ao IC - Inquérito Civil nº 06.2017.00002530-2

PORTARIA INICIAL DE IC nº 0021/2017 - 4ªPmJCM

 

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, pela 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, no desempenho de suas atribuições legais:

Objeto:Apurar a inércia das investigações no curso do Inquérito Policial nº 075/02-DPCM.

Pessoa Investigada: A apurar;

Matéria: Controle Externo da Atividade Policial

Representante: Não consta (instaurado de ofício)

RESOLVE:

Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico nº 06.2017.00002530-2, com o objetivo de apurar os fatos referidos na Notícia de Fato n. 01.2017.00003658-7,  e, por conseguinte, determina:

1 – A autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;

2 - Requisite-se à Corregedoria da Polícia Civil do Estado, com fulcro na Lei Complementar Estadual n. 141/96, art. 68, inciso III, a instauração de sindicância para apurar a existência de eventual infração disciplinar na condução das investigações referentes ao IPL n. 075/02 - DPCM, cuja tramitação permaneceu inerte por 15 (quinze) anos, devendo a autoridade competente informar, em até 30 dias a essa Promotoria, as providências adotadas para fim de acompanhamento;

3 – Requisite-se ao setor (departamento) pessoal da DEGEPOL, com fulcro na Lei Complementar Estadual n. 141/96, art. 68, inciso I, "b", que remeta a essa Promotoria, em até 30 dias, a relação dos delegados de Polícia Civil que estiveram à frente da Delegacia de Polícia Civil de Ceará-Mirim no período compreendido entre 01º/11/2002 até a data de hoje, discriminando-se o respectivo período de permanência por delegado.

4 - Comunique-se da instauração do presente inquérito civil, por meio eletrônico, ao CAOP-Crim;

5 – Publique-se na imprensa oficial.

Ceará-Mirim, 22 de agosto de 2017.

Roger de Melo Rodrigues - Promotor de Justiça

 

 

Referente ao IC - Inquérito Civil nº 06.2017.00002368-1

PORTARIA INICIAL DE IC nº 0022/2017 - 4ªPmJCM

 

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, pela 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, no desempenho de suas atribuições legais:

Objeto: apurar a precariedade nas condições sanitárias de trabalho de vigilantes lotados na garagem de Pureza/RN

Investigado(a): Prefeitura Municipal de Pureza/RN

Matéria; Cidadania

Representante: Diego Fidélio da Costa

RESOLVE:

Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico nº 06.2017.00002368-1, com o objetivo de apurar os fatos narrados  e, por conseguinte, determina:

1 – A autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;

2 - Comunique-se da instauração do presente inquérito civil, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania;

3 – Publique-se na imprensa oficial.

Cumpra-se.

Ceará-Mirim, 22 de agosto de 2017.

Roger de Melo Rodrigues - Promotor de Justiça

 

 

Referente ao IC - Inquérito Civil nº 06.2017.00002367-0

PORTARIA INICIAL de IC nº 0023/2017 - 4ªPmJCM

 

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, pela 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, no desempenho de suas atribuições legais:

Objeto: Apurar a existência de veículos públicos do Município de Pureza com problemas mecânicos ou sem devido emplacamento e regularização junto ao DETRAN.

Investigado(a): Prefeitura Municipal de Pureza/RN

Matéria: Cidadania

Representante: Diego Fidélio da Costa

RESOLVE:

Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico nº 06.2017.00002367-0, com o objetivo de apurar os fatos narrados e, por conseguinte, determina:

1 – A autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;

2 - Comunique-se da instauração do presente inquérito civil, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania;

3 – Publique-se na imprensa oficial.

Cumpra-se.

Ceará-Mirim, 22 de agosto de 2017.

Roger de Melo Rodrigues - Promotor de Justiça

 

 

Referente ao IC - Inquérito Civil nº 06.2017.00002369-2

PORTARIA INICIAL DE IC nº 0024/2017 – 4ª PmJCM

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, pela 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, no desempenho de suas atribuições legais:

Objeto: Apurar a existência de riscos no transporte e armazenamento de combustível para os veículos pertencentes ou que prestam serviços ao Município de Pureza/RN.

Investigado(a): Prefeitura Municipal de Pureza/RN

Matéria; Cidadania

Representante: Diego Fidélio da Costa

RESOLVE:

Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico nº 06.2017.00002369-2, com o objetivo de apurar os fatos narrados e, por conseguinte, determina:

1 – A autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;

2 - Comunique-se da instauração do presente inquérito civil, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania;

3 – Publique-se na imprensa oficial.

Cumpra-se.

Ceará-Mirim, 22 de agosto de 2017.

Roger de Melo Rodrigues - Promotor de Justiça

 

 

Referente ao Procedimento Administrativo nº 09.2017.00000145-4

PORTARIA INICIAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 0025/2017 - 4ªPmJCM

 

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, pela 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, no desempenho de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução n. 174, do CNMP, art. 8º. ss,

RESOLVE:

Instaurar o presente  PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, sob o registro cronológico nº 09.2017.00000145-4, com o objetivo de acompanhar a criação do Conselho de Juventude do Município de Pureza/RN e, por conseguinte, determina:

1 – A autuação e registro da presente Portaria nos registros desta Promotoria de Justiça;

2 - Aprazar nova data para reunião com os representantes do Município;

3 - Comunique-se da instauração do presente procedimento, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania;

4 – Publique-se na imprensa oficial.

Ceará-Mirim, 22 de agosto de 2017.

Roger de Melo Rodrigues - Promotor de Justiça

 

 

Referente ao Procedimento Administrativo nº 09.2017.00000146-5

PORTARIA INICIAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 0026/2017 - 4ªPmJCM

 

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, pela 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, no desempenho de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução n. 174, do CNMP, art. 8º. ss,

RESOLVE:

Instaurar o presente  PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, sob o registro cronológico nº 09.2017.00001211-8, com o objetivo de acompanhar a criação do Conselho de Juventude do Município de Ceará-Mirim/RN e, por conseguinte, determina:

1 - A autuação e registro da presente Portaria nos registros desta Promotoria de Justiça;

2 - Aprazar nova data para reunião com os representantes do Município;

3 - Comunique-se da instauração do presente procedimento, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania;

4 - Publique-se na imprensa oficial.

Ceará-Mirim, 22 de agosto de 2017.

Roger de Melo Rodrigues - Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ

Alameda das Imburanas, 850, Costa e Silva, Mossoró-RN

- CEP 59625-340 - Telefone: 3315-1303, Fax: 3315-1303,

E-mail: sec.pmjcivil2mossoro@mprn.mp.br

 

Autos n° 06.2017.00002609-0.

Objeto: Possível situação de risco vivenciada pelos idosos JBA e MCA.

PORTARIA Nº 0030/2017/8ªPmJM

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e

CONSIDERANDO que a Resolução n° 23/2007, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, em seu art. 2º, § 7º, e a Resolução n° 002/2008, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Norte, no art. 30, parágrafo único, determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

CONSIDERANDO que o presente feito já atingiu o prazo normativo, mas ainda não houve a conclusão de sua instrução e o caso ainda carece de investigações e diligências;

RESOLVE:

CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, observando a numeração cronológica prevista no art. 2º, § 5º, da Resolução nº 23/2007-CNMP, determinando, para tanto, as seguintes diligências:

a) registre-se em livro próprio, fazendo-se a anotação da presente conversão, com a alimentação do SAJE-MP e atualização da capa do feito;

b) a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado, bem como o encaminhamento de cópia para CAOP Inclusão, via e-mail;

c) encaminhem-se os autos para a realização de mediação familiar, observado o seguinte: (c.1) os aspectos relacionados com a data e horário da mediação, bem como no tocante às pessoas que deverão comparecer e o número de sessões, serão definidos pelo Setor Sociojurídico; (c.2) a Secretaria Ministerial apoiará a mediação, confeccionando os convites e documentação necessária para o ato; (c.3) o prazo inicial para a mediação será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante solicitação do mediador;

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 01 de setembro de 2017.

Daniel Robson Linhares de Lima

Promotor de Justiça em Substituição Legal

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL

Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN – CEP 59965-000

Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br

 

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº 104.2017.000430

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral com atuação na 41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Eleitoral que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do RN, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93, e art. 62, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina administrativa em prol de determinadas candidaturas;

CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504/97, em seu artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos com efetiva busca dos votos dos eleitores;

CONSIDERANDO que valendo-se da expressão "preencherá" o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado das cadeiras do parlamento;

CONSIDERANDO que o preenchimento da lista com o mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do partido/coligação nas eleições proporcionais;

CONSIDERANDO que as candidaturas fictícias de mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima serão consideradas fraudulentas;

CONSIDERANDO ainda, que a apresentação de candidatura de funcionário público, com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetivar campanha, caracteriza crime de falsidade (art. 350, do Código Eleitoral) e improbidade administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao Erário o que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n. 8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.)

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL, nos seguintes termos:

OBJETO: apurar a suposta existência da candidatura fictícia nas eleições municipais de 2016, na cidade de Alexandria/RN, quanto a candidata Aleciana Bezerra da Silva.

ÁREA: Eleitoral

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: a candidata Aleciana Bezerra da Silva e o partido político PROS.

REPRESENTANTE: Ministério Público de Ofício

E DETERMINA:

1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio;

2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais, existentes na Promotoria acerca do objeto.

3 - Afixe-se esta no local de costume;

4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

5 – Oficie-se ao Diretório Municipal do PROS em Alexandria/RN, por meio de seu presidente, para manifestar-se acerca da suposta candidatura fictícia da candidata mulher, Aleciana Bezerra da Silva, em seu partido, apenas com a finalidade de atingir o percentual mínimo exigido pela lei.

6 – Notifique-se a candidata Aleciana Bezerra da Silva, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, conforme data disponível em agenda, para tratar da sua suposta candidatura fictícia durante as eleições municipais de 2016, considerando a baixa expressividade de votos (apenas 01 voto) e gastos em campanha.

Reiterem-se os expedientes em caso de inércia do(a) destinatário(a).

Após, conclusos.

Cumpra-se.

Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira

Promotora Eleitoral

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL

Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN – CEP 59965-000

Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br

 

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº 104.2017.000431

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral com atuação na 41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Eleitoral que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do RN, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93, e art. 62, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina administrativa em prol de determinadas candidaturas;

CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504/97, em seu artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos com efetiva busca dos votos dos eleitores;

CONSIDERANDO que valendo-se da expressão "preencherá" o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado das cadeiras do parlamento;

CONSIDERANDO que o preenchimento da lista com o mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do partido/coligação nas eleições proporcionais;

CONSIDERANDO que as candidaturas fictícias de mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima serão consideradas fraudulentas;

CONSIDERANDO ainda, que a apresentação de candidatura de funcionário público, com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetivar campanha, caracteriza crime de falsidade (art. 350, do Código Eleitoral) e improbidade administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao Erário o que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n. 8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.)

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL, nos seguintes termos:

OBJETO: apurar a suposta existência da candidatura fictícia nas eleições municipais de 2016, na cidade de Alexandria/RN, quanto a candidata Delvair Alves de Almeida.

ÁREA: Eleitoral

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: a candidata Delvair Alves de Almeida e o partido político PSB.

REPRESENTANTE: Ministério Público de Ofício

E DETERMINA:

1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio;

2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais, existentes na Promotoria acerca do objeto.

3 - Afixe-se esta no local de costume;

4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

5 – Oficie-se ao Diretório Municipal do PSB em Alexandria/RN, por meio de seu presidente, para manifestar-se acerca da suposta candidatura fictícia da candidata mulher, Delvair Alves de Almeida, em seu partido, apenas com a finalidade de atingir o percentual mínimo exigido pela lei.

6 – Notifique-se a candidata Delvair Alves de Almeida, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, conforme data disponível em agenda, para tratar das supostas candidaturas fictícias durante as eleições municipais de 2016, considerando a baixa expressividade de votos (apenas 01 voto) e gastos em campanha.

Reiterem-se os expedientes em caso de inércia do(a) destinatário(a).

Após, conclusos.

Cumpra-se.

Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira

Promotora Eleitoral

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL

Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN – CEP 59965-000

Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br

 

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº 104.2017.000432

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral com atuação na 41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Eleitoral que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do RN, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93, e art. 62, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina administrativa em prol de determinadas candidaturas;

CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504/97, em seu artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos com efetiva busca dos votos dos eleitores;

CONSIDERANDO que valendo-se da expressão "preencherá" o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado das cadeiras do parlamento;

CONSIDERANDO que o preenchimento da lista com o mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do partido/coligação nas eleições proporcionais;

CONSIDERANDO que as candidaturas fictícias de mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima serão consideradas fraudulentas;

CONSIDERANDO ainda, que a apresentação de candidatura de funcionário público, com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetivar campanha, caracteriza crime de falsidade (art. 350, do Código Eleitoral) e improbidade administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao Erário o que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n. 8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.)

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL, nos seguintes termos:

OBJETO: apurar a suposta existência da candidatura fictícia nas eleições municipais de 2016, na cidade de Pilões/RN, quanto o candidato Francisco Carlos Linhares.

ÁREA: Eleitoral

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: o candidato Francisco Carlos Linhares e o partido político PR.

REPRESENTANTE: Ministério Público de Ofício

E DETERMINA:

1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio;

2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais, existentes na Promotoria acerca do objeto.

3 - Afixe-se esta no local de costume;

4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

5 – Oficie-se ao Diretório Municipal do PR em Alexandria/RN, por meio de seu presidente, para manifestar-se acerca da suposta candidatura fictícia do candidato, servidor público, Francisco Carlos Linhares, em seu partido, apenas com a finalidade de usufruir de licença remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição.

6 – Notifique-se o candidato Francisco Carlos Linhares, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, conforme data disponível em agenda, para tratar da sua suposta candidatura fictícia durante as eleições municipais de 2016, considerando a baixa expressividade de votos (zero votos) e gastos em campanha.

Reiterem-se os expedientes em caso de inércia do(a) destinatário(a).

Após, conclusos.

Cumpra-se.

Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira

Promotora Eleitoral

 

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL

Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN – CEP 59965-000

Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br

 

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº 104.2017.000433

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral com atuação na 41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Eleitoral que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do RN, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93, e art. 62, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina administrativa em prol de determinadas candidaturas;

CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504/97, em seu artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos com efetiva busca dos votos dos eleitores;

CONSIDERANDO que valendo-se da expressão "preencherá" o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado das cadeiras do parlamento;

CONSIDERANDO que o preenchimento da lista com o mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do partido/coligação nas eleições proporcionais;

CONSIDERANDO que as candidaturas fictícias de mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima serão consideradas fraudulentas;

CONSIDERANDO ainda, que a apresentação de candidatura de funcionário público, com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetivar campanha, caracteriza crime de falsidade (art. 350, do Código Eleitoral) e improbidade administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao Erário o que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n. 8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.)

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL, nos seguintes termos:

OBJETO: apurar a suposta existência da candidatura fictícia nas eleições municipais de 2016, na cidade de Pilões/RN, quanto o candidato Francisco Helito Ferreira.

ÁREA: Eleitoral

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: o candidato Francisco Helito Ferreira e o partido político PR.

REPRESENTANTE: Ministério Público de Ofício

E DETERMINA:

1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio;

2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais, existentes na Promotoria acerca do objeto.

3 - Afixe-se esta no local de costume;

4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

5 – Oficie-se ao Diretório Municipal do PR em Alexandria/RN, por meio de seu presidente, para manifestar-se acerca da suposta candidatura fictícia do candidato, servidor público, Francisco Helito Ferreira, em seu partido, apenas com a finalidade de usufruir de licença remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição.

6 – Notifique-se o candidato Francisco Helito Ferreira, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, conforme data disponível em agenda, para tratar da sua suposta candidatura fictícia durante as eleições municipais de 2016, considerando a baixa expressividade de votos (apenas 01 voto) e gastos em campanha.

Reiterem-se os expedientes em caso de inércia do(a) destinatário(a).

Após, conclusos.

Cumpra-se.

Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira - Promotora Eleitoral

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL

Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN – CEP 59965-000

Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br

 

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº 104.2017.000434

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral com atuação na 41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Eleitoral que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do RN, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93, e art. 62, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina administrativa em prol de determinadas candidaturas;

CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504/97, em seu artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos com efetiva busca dos votos dos eleitores;

CONSIDERANDO que valendo-se da expressão "preencherá" o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado das cadeiras do parlamento;

CONSIDERANDO que o preenchimento da lista com o mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do partido/coligação nas eleições proporcionais;

CONSIDERANDO que as candidaturas fictícias de mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima serão consideradas fraudulentas;

CONSIDERANDO ainda, que a apresentação de candidatura de funcionário público, com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetivar campanha, caracteriza crime de falsidade (art. 350, do Código Eleitoral) e improbidade administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao Erário o que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n. 8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.)

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL, nos seguintes termos:

OBJETO: apurar a suposta existência da candidatura fictícia nas eleições municipais de 2016, na cidade de Pilões/RN, quanto a candidata Iolanda Oliveira de Farias.

ÁREA: Eleitoral

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: a candidata Iolanda Oliveira de Farias e o partido político PMDB.

REPRESENTANTE: Ministério Público de Ofício

E DETERMINA:

1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio;

2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais, existentes na Promotoria acerca do objeto.

3 - Afixe-se esta no local de costume;

4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

5 – Oficie-se ao Diretório Municipal do PMDB em Alexandria/RN, por meio de seu presidente, para manifestar-se acerca da suposta candidatura fictícia da candidata mulher, Iolanda Oliveira de Farias, em seu partido, apenas com a finalidade de atingir o percentual mínimo exigido pela lei.

6 – Notifique-se a candidata Iolanda Oliveira de Farias, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, conforme data disponível em agenda, para tratar da sua suposta candidatura fictícia durante as eleições municipais de 2016, considerando a baixa expressividade de votos (apenas 01 voto) e gastos em campanha.

Reiterem-se os expedientes em caso de inércia do(a) destinatário(a).

Após, conclusos.

Cumpra-se.

Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira - Promotora Eleitoral

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL

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PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº 104.2017.000435

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral com atuação na 41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Eleitoral que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do RN, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93, e art. 62, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina administrativa em prol de determinadas candidaturas;

CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504/97, em seu artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos com efetiva busca dos votos dos eleitores;

CONSIDERANDO que valendo-se da expressão "preencherá" o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado das cadeiras do parlamento;

CONSIDERANDO que o preenchimento da lista com o mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do partido/coligação nas eleições proporcionais;

CONSIDERANDO que as candidaturas fictícias de mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima serão consideradas fraudulentas;

CONSIDERANDO ainda, que a apresentação de candidatura de funcionário público, com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetivar campanha, caracteriza crime de falsidade (art. 350, do Código Eleitoral) e improbidade administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao Erário o que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n. 8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.)

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL, nos seguintes termos:

OBJETO: apurar a suposta existência da candidatura fictícia nas eleições municipais de 2016, na cidade de Alexandria/RN, quanto a candidata Ione Costa de Lima Maniçoba.

ÁREA: Eleitoral

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: a candidata Ione Costa de Lima Maniçoba e o partido político PMDB.

REPRESENTANTE: Ministério Público de Ofício

E DETERMINA:

1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio;

2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais, existentes na Promotoria acerca do objeto.

3 - Afixe-se esta no local de costume;

4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

5 – Oficie-se ao Diretório Municipal do PMDB em Alexandria/RN, por meio de seu presidente, para manifestar-se acerca da suposta candidatura fictícia da candidata mulher, Ione Costa de Lima Maniçoba, em seu partido, apenas com a finalidade de atingir o percentual mínimo exigido pela lei.

6 – Notifique-se a candidata Ione Costa de Lima Maniçoba, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, conforme data disponível em agenda, para tratar das supostas candidaturas fictícias durante as eleições municipais de 2016, considerando a baixa expressividade de votos (apenas 01 voto) e gastos em campanha.

Reiterem-se os expedientes em caso de inércia do(a) destinatário(a).

Após, conclusos.

Cumpra-se.

Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira - Promotora Eleitoral

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL

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Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br

 

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº 104.2017.000436

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral com atuação na 41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Eleitoral que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do RN, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93, e art. 62, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina administrativa em prol de determinadas candidaturas;

CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504/97, em seu artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos com efetiva busca dos votos dos eleitores;

CONSIDERANDO que valendo-se da expressão "preencherá" o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado das cadeiras do parlamento;

CONSIDERANDO que o preenchimento da lista com o mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do partido/coligação nas eleições proporcionais;

CONSIDERANDO que as candidaturas fictícias de mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima serão consideradas fraudulentas;

CONSIDERANDO ainda, que a apresentação de candidatura de funcionário público, com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetivar campanha, caracteriza crime de falsidade (art. 350, do Código Eleitoral) e improbidade administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao Erário o que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n. 8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.)

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL, nos seguintes termos:

OBJETO: apurar a suposta existência da candidatura fictícia nas eleições municipais de 2016, na cidade de Alexandria/RN, quanto a candidata Luana Cristina Paiva de Oliveira.

ÁREA: Eleitoral

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: a candidata Luana Cristina Paiva de Oliveira e o partido político PSB.

REPRESENTANTE: Ministério Público de Ofício

E DETERMINA:

1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio;

2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais, existentes na Promotoria acerca do objeto.

3 - Afixe-se esta no local de costume;

4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

5 – Oficie-se ao Diretório Municipal do PSB em Alexandria/RN, por meio de seu presidente, para manifestar-se acerca da suposta candidatura fictícia da candidata mulher, Luana Cristina Paiva de Oliveira, em seu partido, apenas com a finalidade de atingir o percentual mínimo exigido pela lei.

6 – Notifique-se a candidata Luana Cristina Paiva de Oliveira, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, conforme data disponível em agenda, para tratar da suposta candidatura fictícia durante as eleições municipais de 2016, considerando a baixa expressividade de votos (apenas 01 voto) e gastos em campanha.

Reiterem-se os expedientes em caso de inércia do(a) destinatário(a).

Após, conclusos.

Cumpra-se.

Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira

Promotora Eleitoral

 

 

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Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br

 

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº 104.2017.000437

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral com atuação na 41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Eleitoral que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do RN, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93, e art. 62, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina administrativa em prol de determinadas candidaturas;

CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504/97, em seu artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos com efetiva busca dos votos dos eleitores;

CONSIDERANDO que valendo-se da expressão "preencherá" o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado das cadeiras do parlamento;

CONSIDERANDO que o preenchimento da lista com o mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do partido/coligação nas eleições proporcionais;

CONSIDERANDO que as candidaturas fictícias de mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima serão consideradas fraudulentas;

CONSIDERANDO ainda, que a apresentação de candidatura de funcionário público, com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetivar campanha, caracteriza crime de falsidade (art. 350, do Código Eleitoral) e improbidade administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao Erário o que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n. 8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.)

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL, nos seguintes termos:

OBJETO: apurar a suposta existência da candidatura fictícia nas eleições municipais de 2016, na cidade de Pilões/RN, quanto a candidata Maria da Conceição Aquino.

ÁREA: Eleitoral

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: a candidata Maria da Conceição Aquino e o partido político PMDB.

REPRESENTANTE: Ministério Público de Ofício

E DETERMINA:

1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio;

2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais, existentes na Promotoria acerca do objeto.

3 - Afixe-se esta no local de costume;

4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

5 – Oficie-se ao Diretório Municipal do PMDB em Alexandria/RN, por meio de seu presidente, para manifestar-se acerca da suposta candidatura fictícia da candidata mulher, Maria da Conceição Aquino, em seu partido, apenas com a finalidade de atingir o percentual mínimo exigido pela lei.

6 – Notifique-se a candidata Maria da Conceição Aquino, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, conforme data disponível em agenda, para tratar da sua suposta candidatura fictícia durante as eleições municipais de 2016, considerando a baixa expressividade de votos (zero votos) e gastos em campanha.

Reiterem-se os expedientes em caso de inércia do(a) destinatário(a).

Após, conclusos.

Cumpra-se.

Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira

Promotora Eleitoral

 

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL

Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN – CEP 59965-000

Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br

 

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº 104.2017.000438

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral com atuação na 41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Eleitoral que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do RN, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93, e art. 62, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina administrativa em prol de determinadas candidaturas;

CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504/97, em seu artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos com efetiva busca dos votos dos eleitores;

CONSIDERANDO que valendo-se da expressão "preencherá" o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado das cadeiras do parlamento;

CONSIDERANDO que o preenchimento da lista com o mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do partido/coligação nas eleições proporcionais;

CONSIDERANDO que as candidaturas fictícias de mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima serão consideradas fraudulentas;

CONSIDERANDO ainda, que a apresentação de candidatura de funcionário público, com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetivar campanha, caracteriza crime de falsidade (art. 350, do Código Eleitoral) e improbidade administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao Erário o que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n. 8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.)

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL, nos seguintes termos:

OBJETO: apurar a suposta existência da candidatura fictícia nas eleições municipais de 2016, na cidade de Alexandria/RN, quanto a candidata Rivanda da Silva Alves.

ÁREA: Eleitoral

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: a candidata Rivanda da Silva Alves e o partido político PMB.

REPRESENTANTE: Ministério Público de Ofício

E DETERMINA:

1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio;

2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais, existentes na Promotoria acerca do objeto.

3 - Afixe-se esta no local de costume;

4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

5 – Oficie-se ao Diretório Municipal do PMB em Alexandria/RN, por meio de seu presidente, para manifestar-se acerca da suposta candidatura fictícia da candidata mulher, Rivanda da Silva Alves, em seu partido, apenas com a finalidade de atingir o percentual mínimo exigido pela lei.

6 – Notifique-se a candidata Rivanda da Silva Alves, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, conforme data disponível em agenda, para tratar da sua suposta candidatura fictícia durante as eleições municipais de 2016, considerando a baixa expressividade de votos (apenas 01 voto) e gastos em campanha.

Reiterem-se os expedientes em caso de inércia do(a) destinatário(a).

Após, conclusos.

Cumpra-se.

Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira - Promotora Eleitoral

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL

Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN – CEP 59965-000

Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br

 

PORTARIA Nº 392973/2017

Referente ao Procedimento de Investigação Criminal Eleitoral nº 104.2017.001143

O Ministério Público Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Promotora Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral em Alexandria/RN com fundamento nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal de 1988, pela Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), pelo Código Eleitoral, pela Resolução do TSE nº 23.457/2015, o art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal e ainda,

CONSIDERANDO que o exercício da ação penal independe de prévio inquérito policial, sendo este apenas uma das formas de investigação criminal, já que inexiste exclusividade da polícia judiciária para exercício de tal atividade;

CONSIDERANDO que a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público restaram disciplinadas, em nível nacional, pela Resolução nº 13/2006, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 077/2004 – CSMPF, a qual disciplinou, no âmbito do Ministério Público Eleitoral, a instauração e tramitação do Procedimento Investigatório Criminal;

CONSIDERANDO que, em análise do Processo de Prestação de Contas Anual do Partido PSDB de Pilões/RN, autuado sob o n.º 43-51.2017.6.20.0041, foi verificado que a declaração apresentada (de ausência de movimentação financeira) não retrata a verdade, pois o partido recebeu recursos do fundo partidário na ordem de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme informado nas contas de campanha, sendo necessário apurar a ocorrência da prática de crime eleitoral, em especial, o previsto no art. 350 do Código Eleitoral, nos termos do Art. 45, VIII, “c”, da Resolução TSE 34.464/2015;

CONSIDERANDO que o art. 355 do Código Eleitoral dispõe que as infrações legais eleitorais são delitos de ação penal pública incondicionada;

RESOLVE instaurar Procedimento Investigatório Criminal Eleitoral (PICE), a fim de investigar possível ilícito penal eleitoral, nos seguintes termos:

FATO: Apurar suposta ocorrência de omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, em documento público ou particular, qual seja a declaração de ausência de movimentação financeira atestada pelo partido PSDB de Pilões/RN, nos autos do Proc.  n.º 43-51.2017.6.20.0041 ( PCA/Eleitoral/exercício de 2016);

FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, Lei nº 9.504/97, Código Eleitoral e Resolução do TSE nº 23.464/2015.

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Illan Allisson Ferreira dos Santos e Bruna Santos Silva, subscritores da declaração de fl. 19 dos autos originais.

REPRESENTANTE: de ofício.

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

a) Junte-se a presente Portaria a representação as cópias em anexo, que versam sobre o objeto deste procedimento.

b) Notifique-se Illan Allisson Ferreira dos Santos e Bruna Santos Silva para comparecerem em audiência ministerial, conforme pauta disponível em agenda, para prestarem esclarecimentos sobre a matéria em apuração.

OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente portaria.

Por fim, encaminhe-se cópia, por meio eletrônico à Secretaria da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte.

Cumpra-se.

Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira - Promotora Eleitoral

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICO-RN

Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal;  Tutela de Fundações e Entidades

de Interesse Social; Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo; Defesa da Saúde, da Educação e da Cidadania.

Rua Dr. Manoel Dias, 99, Cidade Judiciária – Maynard  - Caicó/RN – CEP: 59300-000,  Fone: 3421-6094/95

 

PP – Procedimento Preparatório nº 06.2017.00002126-1

Termo de ajustamento de conduta nº 0009/2017/3ª PmJ

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE FAZEM ENTRE SI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E LIGZARB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., OBJETIVANDO A MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DE PRESSÃO SONORA PROVOCADA PELA ATIVIDADE COMERCIAL.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da 3ª Promotora de Justiça, Uliana Lemos de Paiva, doravante denominado simplesmente por COMPROMITENTE e a sociedade empresária LIG ZARB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. (G1 SUPERMERCADOS LTDA.), Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ 20.555.904/0001-90, com sede na Rua Joel Damasceno, nº 764, bairro Centro, CEP 59.300-000, Caicó/RN, através de seu representante legal, GILMARA DE OLIVEIRA NÉRI, brasileira, casada, empresária, inscrita no RG sob o nº 1.524.389 SSP/RN e CPF sob o nº 021.040.334-97, residente e domiciliado à Rua Ilo Fernandes Costa, 16, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59.082.325, representada neste ato por JOSÉ DÁRIO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, gerente financeiro, inscrito no RG 2.455.608 SSP/RN e CPF sob o nº 058.733.454-14, residente e domiciliado na Rua Major Lula, nº 1519, Bairro Paraíba, Caicó/RN, CEP 59.3000-000, doravante denominada apenas COMPRO-MISSÁRIA;

CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a teor do art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a promoção de inquérito civil e de ação civil pública, para proteção de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 129, III, CF/88);

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 6.938/91, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 3º, inciso III, alínea "a", estabelece que poluição ambiental consiste na degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

CONSIDERANDO que o art. 225, caput, da Constituição Federal de 1988, dispõe que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações";

CONSIDERANDO que nos autos do Procedimento Preparatório nº 06.2017. 00002126-1 restou demonstrado que a atividade do Supermercado LIG ZARB, localizado na Rua Joel Damasceno nº 764, bairro Centro, neste Município, tem gerado externalidades negativas, notadamente propagação de ruídos, em níveis acima daqueles permitidos na legislação, provenientes de 01 (um) compressor e de 03 (três) câmaras frias do estabelecimento;

CONSIDERANDO que diante da constatação de alteração adversa do meio ambiente, na forma do art. 3º, II, da Lei Federal nº 6.938/81, incumbe ao Ministério Público Estadual buscar sua pronta cessação;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 7.347/85 autoriza os órgãos públicos legitimados à Ação Civil Pública, dentre os quais o Ministério Público, a celebrar compromisso de ajustamento de conduta;

RESOLVEM celebrar o presente termo de COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, na forma prevista no art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, e de acordo com as cláusulas seguintes:

Das Obrigações Assumidas Pela Compromissária

CLÁUSULA PRIMEIRA: A Compromissária fica obrigada a apresentar ao Ministério Público um projeto de isolamento termo-acústico com vistas a eliminar as externalidades negativas, notadamente a propagação de ruídos, em níveis acima daqueles permitidos na legislação, provenientes de 01 (um) compressor e de 03 (três) câmaras frias do estabelecimento, projeto este que deverá ser juntado aos autos do Procedimento Preparatório correspondente.

Parágrafo único – A obrigação contida na presente cláusula, assim como a exe-cução do próprio projeto de isolamento termo-acústico, serão cumpridas em prazo não superior a 60 (sessenta) dias contados da assinatura deste instrumento.

Das Sanções Por Eventual Descumprimento

CLÁUSULA SEGUNDA: No caso de descumprimento das obrigações assumidas, incidirá multa:

I – fixa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de inobservância da cláusula primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA: O valor da multa que eventualmente venha a incidir poderá, a critério do Compromitente, ser destinado ao fundo municipal de meio ambiente, a fundo ambiental privado gerido por entidades sem fins lucrativos ou, ainda, poderá ser convertido em obrigação de dar bens/equipamentos em favor de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, desde que dedicadas à defesa do meio ambiente.

Parágrafo primeiro: Os bens/equipamentos referidos no parágrafo anterior serão da livre escolha do Ministério Público, podendo este delegar a escolha à entidade/instituição beneficiária, VEDANDO-SE a indicação de marca ou de fornecedor específico.

Parágrafo segundo: O não pagamento das multas acima referidas implica em sua execução judicial, com correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 10% (dez por cento) sobre o montante apurado.

CLÁUSULA QUARTA: O Ministério Público fiscalizará o cumprimento deste acordo, tomando as providências cabíveis, sempre que necessário, podendo, ainda, requisitar a fiscalização a órgão diverso, conforme lhe aprouver.

CLÁUSULA QUINTA: Este acordo tem eficácia de título executivo extrajudicial, na forma prevista no art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85 c/c art. 784, IV, do Código de Processo Civil, produzindo efeitos a partir de sua celebração.

Por fim, fica o compromissário advertido de que a prática de poluição sonora é crime tipificado no art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98, cuja pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, na modalidade dolosa.

Caicó/RN, 04 de setembro de 2017.

LIG ZARB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.

Compromissária

Vinícius Lins Leão Lima - Promotor de Justiça em substituição

 

 

IC - Inquérito Civil Nº 06.2016.00003432-0

Aviso n° 0008/2017/1ªPmJ/SGA

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, torna público, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do IC - Inquérito Civil n.º 06.2016.00003432-0, instaurado com o objetivo de Apurar a regularidade do Convênio n° 04/2016, celebrado entre o Município de São Gonçalo do Amarante, através da Secretaria de Governo e Projetos Especiais e o Instituto Cultural e Práticas Desportivas Florat (Controle da Legalidade)..

Aos interessados, fica concedido prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

São Gonçalo do Amarante, 30 de agosto de 2017

Graziela Esteves Viana Hounie

Promotor de Justiça em substituição legal

 

 

 

PIC - Procedimento Investigatório Criminal nº06.2017.00002449-1

PORTARIA Nº 0024/2017

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Paulo do Potengi, no exercício regular das atribuições constitucionais e legais, notadamente previstas no artigo 129, , inciso I e VI, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 4º, inciso II, da Resolução n. 008/2009-CPJ/MPRN; em face do que consta no Ofício nº0357/2017 - CJUD/PGJ/RN, resolve INSTAURAR o presente  PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL nos seguintes termos:

OBJETO: Investigar a prática, em tese, dos delitos previstos no artigo 1º, incisos III, V e XIX do Decreto-Lei nº201/67 e do artigo 319 do Código Penal

INVESTIGADA: Maria Robenice Ribeiro (ex-prefeita do Município de São Pedro)

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

1. Publique-se, registre-se, autue-se numerando as folhas no livro próprio;

2. Comunique-se a instauração deste Procedimento Investigatório Criminal ao CAOP Criminal nos termos do art. 5 da Resolução nº 008/2009-CPJ/MPRN, e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à CGMP/MPRN;

3. Intime-se a ex-prefeita do Município de São Pedro/RN, Maria Robenice Ribeiro, cientificando dos termos do expediente do TJRN, ofício de nº1037/2017-DP-TJRN, onde consta a notícia da prática dos delitos previstos no artigo 1º, incisos III, V e XIX do Decreto-Lei nº201/67 e do artigo 319 do Código Penal, para apresentar defesa por escrito, caso entenda conveniente, no prazo de vinte dias;

4. Oficie-se ao atual prefeito do Município de São Pedro para comprovar o adimplemento com o setor de precatórios do TJRN, concedendo o prazo de vinte dias para resposta;

5. Oficie-se ao PGJ/MPRN, Dr. Eudo de Araújo Leite, solicitando o declínio do Procedimento Investigatório Criminal citado nos autos da Notícia de Fato nº10/2017 – CJUD-PGJ/RN, à comarca de São Paulo do Potengi, tendo vista que a investigada não tem foro por prerrogativa de função em decorrência do término do mandato de chefe do poder executivo de São Pedro em 31/12/2016.

Fazer conclusão após o término do prazo para resposta.

Cumpra-se.

São Paulo do Potengi/RN, 22 de agosto de 2017.

Claudio Alexandre de Melo Onofre - Promotor de Justiça

 

 

IC - Inquérito Civil nº06.2017.00002448-0

PORTARIA Nº 0025/2017

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Promotor de Justiça Titular da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, no uso das atribuições constitucionais e legais, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos;

Objeto: Investigar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa

Fundamento legal: artigo 11, incisos I e II da Lei 8.429/92.

Investigado: Maria Robenice Ribeiro (ex-prefeita do Município de São Pedro/RN)

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

I. Registre-se em livro próprio com anotações de estilo arquivando uma via desta Portaria na pasta respectiva;

II. Oficie-se à senhora Maria Robenice Ribeiro, ex-prefeita de São Pedro/RN, para apresentar defesa por escrito, caso entenda conveniente, no prazo de vinte dias, sobre os termos do expediente do TJRN, ofício de nº1037/2017-DP-TJRN, noticiando a prática de ato de improbidade administrativa;

III. Comunique-se a instauração ao CAOP-Patrimônio Público por meio da remessa de arquivo digital desta portaria, encaminhando em seguida para publicação no DOE/RN;

Após o escoamento do prazo para resposta fazer conclusão

Cumpra-se.

São Paulo do Potengi/RN, 22 de agosto de 2017.

Claudio Alexandre de Melo Onofre - Promotor de Justiça

 

 

AVISO nº 59/2017 – PmJM

A Promotoria de Justiça da Comarca de Martins/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 096.2016.000144, instaurado com fim de “ Averiguação oficiosa da paternidade da criança”.

Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Martins/RN, 05 de setembro de 2017.

André Nilton Rodrigues de Oliveira - Promotor de Justiça

 

 

AVISO nº 60/2017 – PmJM

A Promotoria de Justiça da Comarca de Martins/RN, nos termos do art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento da Notícia de fato nº 096.2017.000683, instaurado com o seguinte objeto “Apurar possível irregularidade na contratação de professores, possivelmente sem diploma de curso superior para lecionarem nas Escolas Municipais de Martins-RN”.

Aos interessados fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentarem recurso administrativo, com as respectivas razões escritas ou documentos.

Martins/RN, 05 de setembro de 2017.

André Nilton Rodrigues de Oliveira - Promotor de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZAL

Rua Zenon de Sousa, s/n, Centro Umarizal/RN, CEP 59.865-000

TELEFONE/FAX: (84) 3397-2678 – MP-UMARIZAL@MP.RN.GOV.BR

 

PORTARIA nº  2017/0000371125

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, no exercício das atribuições previstas nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso

I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96;

CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, § 1º) do E. Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do E. Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 6º, §1º) determinam que o Ministério Público atuará, independente de provocação, em caso de conhecimento, por qualquer forma, de fatos que, em tese, constituam lesão aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover, devendo cientificar o membro do Ministério Público que possua atribuição para tomar as providências respectivas, no caso de não a possuir;

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem configurar violação ao direito constitucional à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, a ensejar a adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais que mostrarem pertinentes;

RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil, com o escopo de dar continuidade às investigações iniciadas no Procedimento Preparatório nº 094.2016.000356, om o objetivo de promover diligências investigatórias, propor

solução extra-processual, ou ajuizar a ação judicial adequada, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais inicialmente invocados e, por conseguinte, DETERMINANDO para tanto as seguintes diligências:

I – Oficie-se ao Secretário Municipal de Saúde de Umarizal/RN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe as providências adotadas pelo órgão para dispensação do medicamento Fluoxetina, 20mg, para Míria Vanessa

Ferreira de Oliveira. Deve acompanhar o expediente cópia das fls. 16, 22 e 27- 29;

II - Publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP Saúde (art. 11, Resolução nº 002/2008 – CPJ), através de e-mail.

Publique-se. Cumpra-se.

Engrácia Guiomar Rego Bezerra Monteiro - Promotora de Justiça Substituta

Inquérito Civil 094.2016.000356

Documento 2017/0000371125 criado em 24/08/2017 às 09:27

http://consultampvirtual.mprn.mp.br/public/validacao/58abca49c2bcaa76e1d00187d9627132

Assinado eletronicamente por: ENGRÁCIA GUIOMAR REGO BEZERRA MONTEIRO em 24/08/2017

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZAL

Rua Zenon de Sousa, s/n, Centro - Umarizal/RN, CEP 59.865-000

Telefone/Fax: (84) 3397-2678 – mp-umarizal@mp.rn.gov.br

 

PORTARIA 2017/0000370994

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pela Promotora de Justiça Substituta que a presente subscreve, com atuação na Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal/RN, no uso de suas atribuições

legais, com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição Estadual, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93 e art. 62, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade administrativa, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, podendo tomar as medidas cabíveis na defesa destes direitos, especialmente instaurar o inquérito civil e propor a ação civil pública;

CONSIDERANDO o exercício funcional na área temática do Patrimônio Público e Social e Improbidade Administrativa relacionada a questões do município;

CONSIDERANDO que o presente feito foi autuado como Procedimento Preparatório, com o escopo de investigar supostas irregularidades na Licitação nº 007/2006 referente à contratação da empresa VENEZA CONSTRUÇÕOES LTDA, para a execução de obras de recomposição e pavimentação em diversas ruas da zona urbana do município de Olho D’Água do Borges; RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil, com o objetivo de dar prosseguimento à apuração das irregularidades noticiadas no Procedimento Preparatório nº 094.2016.000527, possibilitando promover diligências investigatórias, propor solução extrajudicial ou ajuizar a ação judicial adequada, determinando, assim, as seguintes diligências:

I – Autue-se como Inquérito Civil;

II – Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, solicitando que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a esta Promotoria de Justiça se tramita nesta Corte de Contas processo de investigação sobre as

supostas irregularidades na contratação da empresa VENEZA CONSTRUÇÕES LTDA, para execução de obras de recomposição e pavimentação, pelo método convencional, em diversas ruas da zona urbana do município de Olho D’Água do Borges; em caso afirmativo, encaminhe, se possível, através de mídia digital e se

constar nos autos, cópia de toda documentação referente aos boletins de medição das obras do procedimento licitatório Convite nº 007/2006;

III – Oficie-se o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio noticiando a instauração do presente inquérito civil;

Publique-se. Cumpra-se.

Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro - Promotora de Justiça Substituta

Inquérito Civil 094.2016.000527

Documento 2017/0000370994 criado em 24/08/2017 às 09:09

http://consultampvirtual.mprn.mp.br/public/validacao/0aa90d90581f21f767cd6d0b00cc4091

Assinado eletronicamente por: ENGRÁCIA GUIOMAR REGO BEZERRA MONTEIRO em 24/08/2017

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZAL

Rua Zenon de Sousa, s/n, Centro - Umarizal/RN, CEP 59.865-000

Telefone/Fax: (84) 3397-2678 – mp-umarizal@mp.rn.gov.br

 

PORTARIA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pela Promotora de Justiça Substituta que a presente subscreve, com atuação na Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal/RN, no uso de suas atribuições

legais, com fulcro no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição Estadual, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93 e art. 62, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade administrativa, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, podendo tomar as medidas cabíveis na defesa destes direitos, especialmente instaurar o inquérito civil e propor a ação civil pública;

CONSIDERANDO o exercício funcional na área temática do Patrimônio Público e Social e Improbidade Administrativa relacionada a questões do município;

CONSIDERANDO que o presente feito foi autuado como Procedimento Preparatório, com o escopo de investigar supostas irregularidades na Licitação nº 009/2008, referente à contratação da empresa VENEZA CONSTRUÇÕOES LTDA, para a execução de obras de recomposição e pavimentação em diversas ruas da zona urbana do município de Olho D’Água do Borges;

RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil, com o objetivo de dar prosseguimento à apuração das irregularidades noticiadas no Procedimento Preparatório nº 094.2016.000488, possibilitando promover diligências investigatórias,

propor solução extrajudicial ou ajuizar a ação judicial adequada, determinando, assim, as seguintes diligências:

I – Autue-se como Inquérito Civil;

II – Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, solicitando que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a esta Promotoria de Justiça se tramita nesta Corte de Contas processo de investigação sobre as

supostas irregularidades na contratação da empresa VENEZA CONSTRUÇÕES LTDA, para execução de obras de recomposição e pavimentação, pelo método convencional, em diversas ruas da zona urbana do município de Olho D’Água do Borges; em caso afirmativo, encaminhe, se constar nos autos, cópia de toda documentação referente ao procedimento licitatório Convite nº 009/2008, principalmente os comprovantes de recolhimentos do INSS e ISS, bem como os boletins de medição das obras, que comprovam os pagamentos efetuados à empresa em virtude da referida licitação;

III – Oficie-se ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio noticiando a instauração do presente inquérito civil;

Publique-se. Cumpra-se.

Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro

Promotora de Justiça Substituta

Inquérito Civil 094.2016.000488

Documento 2017/0000370937 criado em 24/08/2017 às 08:55

http://consultampvirtual.mprn.mp.br/public/validacao/697e56933f345b5971576716f4a383f2

Assinado eletronicamente por: ENGRÁCIA GUIOMAR REGO BEZERRA MONTEIRO em 24/08/2017

 

 

AVISO DE ARQUIVAMENTO 2017/0000391538  – PmJF

A Promotoria de Justiça da Comarca de Florânia/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil Nº 092.2014.000008 que teve como objeto apurar notícia de suposta acumulação irregular de cargos públicos e de remuneração pela servidora M. das G. M. S., lotada na Secretaria Municipal de Educação e de Assistência Social de Florânia e na Secretaria Municipal de Educação de Tenente Laurentino Cruz/RN.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Florânia/RN, 05 de setembro de 2017.

Marcelo Coutinho Meireles

Promotor de Justiça Substituto

 

 

RECOMENDAÇÃO N° 2017/0000386209

Referente a Notícia de Fato nº 092.2017.000800

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais previstas no art. 129, II e VII, e com fundamento no art. 6º, XX, da Lei Complementar Federal nº 75, de 20/05/1993, c/c o art. 80 da Lei Federal nº 8.625, de 12/02/1993, e;

CONSIDERANDO a grave estiagem que assola os municípios do interior do Rio Grande do Norte, resultando na crise do abastecimento hídrico e com a inexorável queda da produção agrícola e perecimento dos animais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 26.730 de 22 de março de 2017, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, reconhecendo a situação de emergência enfrentada por este e os demais municípios da região, afetados por desastre natural relacionado com a intensa redução das precipitações há diversos anos – estiagem;

CONSIDERANDO que as adversidades sofridas pelos munícipes e o consequente estado de emergência declarado são incompatíveis com a contratação de bandas ou a realização de festas de elevado valor por parte do Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO que despesas de alto valor dessa natureza em pleno estado de emergência consubstanciaria flagrante violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa;

CONSIDERANDO que a violação dos princípios constitucionais da Administração Pública configura ato de improbidade administrativa;

CONSIDERANDO por outro lado, que a festa do padroeiro representa uma tradicional e importante manifestação da cultura popular do Município de São Vicente e que compete ao Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais (Art. 215 da CF/88);

CONSIDERANDO, ainda, que referido festejo atrai considerável número de visitantes de outras regiões do Estado, gerando emprego (ainda que precário) e renda, servindo, dessa forma, para atenuar as perdas patrimoniais oriundas da seca;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;

RESOLVE RECOMENDAR à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de São Vicente que se abstenha de realizar vultosas despesas com a festa de padroeiro de 2017, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para apresentações artísticas, enquanto perdurar a referida situação de emergência, reduzindo-as até no máximo o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), consoante previsão de gastos já discutida.

Outrossim, determino à Secretaria Ministerial:

a) Encaminhar a presente Recomendação à Prefeita e ao Procurador do Município de São Vicente/RN;

b) Publicar esta Recomendação no Diário Oficial do Estado e Portal da Transparência e, ainda, anexar uma cópia ao quadro de avisos desta Promotoria;

c) Enviar cópia deste expediente, via correio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da área do Patrimônio Público

Publique-se. Cumpra-se.

Florânia, 31 de agosto de 2017.

Marcelo Coutinho Meireles

Promotor de Justiça Substituto