PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
(CEAF)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 068/2017 – CEAF
O COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL – CEAF, tendo em vista a deliberação do CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO constante da Resolução nº 003/2016 – CSMP,
apresentando o Resultado Final do III Processo Seletivo para Credenciamento de
Estagiários de Pós-Graduação, denominado MP Residência, no âmbito do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte e conforme disciplina o artigo 14 do
Edital 002/2016 – PGJ/RN, convoca os candidatos listados a seguir para se
apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação
deste Edital, com a finalidade de efetuar seu credenciamento junto a esta
Instituição.
ÁREA JURÍDICA: POLO MOSSORÓ
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA FINAL |
16º |
KARLA JOELMA DA SILVA |
78,00 |
17º |
ANA CLARA MAIA GURGEL MENDES |
78,00 |
ÁREA JURÍDICA: POLO NATAL
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA FINAL |
18º |
JESSICA LOUISE BEZERRA VARELA |
88,00 |
19º |
LUCAS PEREIRA SANTOS |
88,00 |
Para o credenciamento, o candidato deverá
observar o disposto no Edital nº 002/2016 – PGJ/RN, bem como apresentar os
seguintes documentos:
I – duas (02) fotos 3x4;
II – cópia e originais de RG e CPF;
III – cópia e original do comprovante de
residência;
IV – cópia e original de comprovante de estar em
dia com o serviço militar;
V – cópia e originais do título eleitoral e
comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI – atestado médico que comprove estar o
candidato apto ao exercício das funções de estagiário;
VII – certidão onde conste o horário das
disciplinas que está cursando e período em que está matriculado;
VIII – declaração indicando a atividade pública
ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho;
IX – Certidões Negativas de antecedentes
criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal,
Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05
(cinco) anos;
X – Certidões de adimplência expedida pelos
Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05
(cinco) anos;
XI – Declaração de não ter cometido crime contra
a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.
LOCAL PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:
CIDADE DE INSCRIÇÃO |
LOCAL/ENDEREÇO |
Mossoró |
Promotorias de Justiça de Mossoró, situada na Alameda das
Imburanas, 850, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, telefone (84)
3315-3858. |
Natal |
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Setor de
Estágios, situada à rua Tororós, nº 1839, Lagoa Nova, Natal/RN, telefone (84)
3232-4098. |
O horário de atendimento é de segunda a
quinta-feira das 8 h às 12 h e das 14 h às 17 h, e às sextas-feiras das 08 h às
12 h.
Natal, 05 de setembro de 2017.
Marcus Aurélio de Freitas Barros
Coordenador do CEAF
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRÍCULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ENAN FERNANDES DE SOUZA |
199981-8 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Natal/RN / Mossoró/RN |
15/06/2017 a 16/06/2017 |
EM RAZÃO DO SIGILO DA INFORMAÇÃO E A NECESSÁRIA
PRESERVAÇÃO DE TODOS OS DADOS QUE ENVOLVEM O TRABALHO, NÃO SERÁ POSSÍVEL
CONSTAR NA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, A DIVULGAÇÃO DO LOCAL EXATO E AS
ATIVIDADES QUE JUSTIFICARAM O REFERIDO DESLOCAMENTO, COM DESCRIÇÃO CLARA E
SUCINTAMENTE DO OBJETIVO DO MESMO, POIS AS MISSÕES QUE ENVOLVEM O TRABALHO
DOS SERVIDORES DESTE ÓRGÃO, PELA PRÓPRIA NATUREZA DA ATIVIDADE, SÃO DE
CARÁTER SIGILOSO, VISAM INSTRUIR INVESTIGAÇÕES SIGILOSAS EM CURSO. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
LÚCIO FÁBIO BARBOSA DE LIMA |
200702-9 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Currais Novos/RN |
15/06/2017 a 16/06/2017 |
EM RAZÃO DO SIGILO DA INFORMAÇÃO E A NECESSÁRIA
PRESERVAÇÃO DE TODOS OS DADOS QUE ENVOLVEM O TRABALHO, NÃO SERÁ POSSÍVEL
CONSTAR NA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, A DIVULGAÇÃO DO LOCAL EXATO E AS
ATIVIDADES QUE JUSTIFICARAM O REFERIDO DESLOCAMENTO, COM DESCRIÇÃO CLARA E
SUCINTAMENTE DO OBJETIVO DO MESMO, POIS AS MISSÕES QUE ENVOLVEM O TRABALHO
DOS SERVIDORES DESTE ÓRGÃO, PELA PRÓPRIA NATUREZA DA ATIVIDADE, SÃO DE
CARÁTER SIGILOSO, VISAM INSTRUIR INVESTIGAÇÕES SIGILOSAS EM CURSO. |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 144,54 |
PERLLYANO HENRIQUE DE LIMA DIAS |
200356-2 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Pau dos Ferros/RN |
15/06/2017 a 16/06/2017 |
EM RAZÃO DO SIGILO DA INFORMAÇÃO E A NECESSÁRIA
PRESERVAÇÃO DE TODOS OS DADOS QUE ENVOLVEM O TRABALHO, NÃO SERÁ POSSÍVEL
CONSTAR NA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, A DIVULGAÇÃO DO LOCAL EXATO E AS
ATIVIDADES QUE JUSTIFICARAM O REFERIDO DESLOCAMENTO, COM DESCRIÇÃO CLARA E
SUCINTAMENTE DO OBJETIVO DO MESMO, POIS AS MISSÕES QUE ENVOLVEM O TRABALHO
DOS SERVIDORES DESTE ÓRGÃO, PELA PRÓPRIA NATUREZA DA ATIVIDADE, SÃO DE
CARÁTER SIGILOSO, VISAM INSTRUIR INVESTIGAÇÕES SIGILOSAS EM CURSO. |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 144,54 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 21 de junho de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTA
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL
BRUTO |
VALOR TOTAL
LÍQUIDO |
||||
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO
MP |
*** |
19/06/2017 a
19/06/2017 |
CUMPRIR
DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 063/2107 |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
*** |
*** |
AUXILIAR DO MPE |
*** |
19/06/2017 a
19/06/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA
REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 063/2017 |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
MARCOS ANTÔNIO
BATISTA COSTA |
167884-1 |
AUXILIAR DO MPE |
Natal/RN /
Mossoró/RN |
15/06/2017 a
16/06/2017 |
CUMPRIR
DILIGÊNCIA DO PI ACIMA MENCIONADO. |
1,50 |
140 |
R$ 210,00 |
R$ 114,54 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 03 de julho de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTA
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL
BRUTO |
VALOR TOTAL
LÍQUIDO |
||||
SÍLVIO RICARDO
GONÇALVES DE ANDRADE BRITO |
199655-0 |
FUNÇÃO LC
498/2013 ART 7 |
Natal/RN /
Recife/PE |
19/07/2017 a
20/07/2017 |
DILIGÊNCIA
OPERACIONAL NO RECIFE/PE |
1,00 |
568,79 |
R$ 568,79 |
R$ 505,15 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 21 de julho de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTA
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
CLAYTON BARRETO DE OLIVEIRA |
199647-9 |
PROMOTOR DE 1a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Recife/PE |
23/07/2017 a 24/07/2017 |
MISSÃO INSTITUCIONAL |
1,00 |
812,56 |
R$ 812,56 |
R$ 748,92 |
DAVID COSTA BENEVIDES |
199309-7 |
PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Recife/PE |
23/07/2017 a 24/07/2017 |
ACOMPANHAR CUMPRIMENTO DE DILIGENCIA |
1,00 |
812,56 |
R$ 812,56 |
R$ 748,92 |
FÁBIO SOUZA CARVALHO MELO |
200149-7 |
COORDENADOR DO GAECO OESTE |
Mossoró/RN / Recife/PE |
23/07/2017 a 24/07/2017 |
AUXÍLIO EM DILIGÊNCIA |
1,00 |
812,56 |
R$ 812,56 |
R$ 748,92 |
LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO |
199866-8 |
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO |
Natal/RN / Recife/PE |
23/07/2017 a 24/07/2017 |
AUXÍLIO AO GAECO - MISSÃO SIGILOSA |
1,00 |
812,56 |
R$ 812,56 |
R$ 748,92 |
MÁRCIO CARDOSO SANTOS |
199659-2 |
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO |
Natal/RN / Recife/PE |
23/07/2017 a 24/07/2017 |
APOIAR O GAECO NO CUMPRIMENTO DE MANDADO
DE BUSCA E APREENSÃO |
1,00 |
812,56 |
R$ 812,56 |
R$ 748,92 |
SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO |
199655-0 |
FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7 |
Natal/RN / Recife/PE |
23/07/2017 a 24/07/2017 |
DEFLAGRAÇÃO DA OPERAÇÃO CIDADE LUZ NO
RECIFE |
1,00 |
568,79 |
R$ 568,79 |
R$ 505,15 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 27 de julho de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTA
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA |
008508-1 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Caicó/RN |
19/07/2017 a 20/07/2017 |
REALIZAÇÃO DE CORREIÇÃO NAS TRÊS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE CAICÓ |
1,00 |
355,5 |
R$ 355,50 |
R$ 291,86 |
GRAZIELA ESTEVES VIANA HOUNIE |
199319-4 |
PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Recife/PE |
23/07/2017 a 24/07/2017 |
OPERAÇÃO CIDADE LUZ - GAECO |
1,00 |
568,79 |
R$ 568,79 |
R$ 505,15 |
KEIVIANY SILVA DE SENA |
165525-6 |
FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7 |
Natal/RN / Recife/PE |
24/07/2017 a 24/07/2017 |
PARTICIPAÇÃO DAS BUSCAS REFERENTES À
OPERAÇÃO CIDADE LUZ ( 35A. PJ - NATAL) |
0,50 |
812,56 |
R$ 406,28 |
R$ 374,46 |
MAC LENNON LIRA DOS SANTOS LEITE |
199631-2 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / São Tomé/RN |
25/07/2017 a 25/07/2017 |
REALIZAR CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO TOMÉ/RN |
0,50 |
213,3 |
R$ 106,65 |
R$ 74,83 |
RINALDO REIS LIMA |
157203-2 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Brasília/DF |
26/07/2017 a 27/07/2017 |
PARTICIPAR, NA CONDIÇÃO DE CONVIDADO, DA
REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS
ESTADOS E DA UNIÃO - CNPG, A REALIZAR-SE NO DIA 27 DE JULHO DO CORRENTE ANO,
EM BRASÍLIA/DF. |
1,50 |
568,79 |
R$ 853,18 |
R$ 757,72 |
SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO |
199655-0 |
FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7 |
Natal/RN / Mossoró/RN |
26/07/2017 a 27/07/2017 |
REALIZAÇÃO DE DUAS AUDIÊNCIAS DE
INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DA OPERAÇÃO INTOCÁVEIS. |
1,00 |
355,5 |
R$ 355,50 |
R$ 291,86 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 27 de julho de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTA
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
BRENA KAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA |
200652-9 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Cruzeta/RN, São José do Seridó/RN, Umarizal/RN |
02/08/2017 a 03/08/2017 |
REALIZAÇÃO DE VISITAS DE INSPEÇÃO NOS MUNICÍPIOS DE
CRUZETA, SÃO JOSÉ DO SERIDÓ E UMARIZAL. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
GIGLIOLA SOARES VICENTE |
199923-0 |
ASG |
Canguaretama/RN / Arês/RN |
18/07/2017 a 18/07/2017, 20/07/2017 a 20/07/2017,
25/07/2017 a 25/07/2017, 27/07/2017 a 27/07/2017 |
PRESTAR APOIO ADMINISTRATIVO A PROMOTORIA DE AREZ. |
2,00 |
140 |
R$ 280,00 |
R$ 152,72 |
JOSÉ GIOVANI RIBEIRO |
199938-9 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Lajes/RN |
23/07/2017 a 24/07/2017 |
ACOMPANHAMENTO DE ALVO INVESTIGADO NA OPERAÇÃO (CIDADE
LUZ) REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA CIDADE DE LAJES-RN |
1,00 |
160 |
R$ 160,00 |
R$ 128,18 |
LAÍS FERNANDES JACOBINA |
200397-0 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Caicó/RN, Jardim de Piranhas/RN |
01/08/2017 a 03/08/2017 |
REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PSICOSSOCIAIS EM CAICÓ E JARDIM DE
PIRANHAS/RN, ESTE ULTIMO SOLICITADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
SARA DA SILVA BARBALHO |
200227-2 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Caicó/RN, Jardim de Piranhas/RN |
01/08/2017 a 03/08/2017 |
REALIZAR ESTUDOS PSICOSSOCIAIS EM CAICÓ E JARDIM DE
PIRANHAS, ESTE ÚLTIMO SOLICITADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 01 de agosto de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 01401/2017
- PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ANA CAROLINA DE SOUSA MEDEIROS VILAR |
200241-8 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / São Paulo/SP |
06/08/2017 a 12/08/2017 |
PARTICIPAR DA SEMANA CONTÁBIL E FISCAL
PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS (SECOFEM), NO PERÍODO DE 07 A 11 DE AGOSTO DE 2017,
NA CIDADE DE SÃO PAULO. |
6,00 |
330 |
R$ 1.980,00 |
R$ 1.661,80 |
BRUNO MOACO CHAVES |
200406-2 |
TÉCNICO DO MPE |
Upanema/RN / Jucurutu/RN |
01/08/2017 a 03/08/2017, 08/08/2017 a
10/08/2017, 15/08/2017 a 17/08/2017, 22/08/2017 a 24/08/2017, 29/08/2017 a
31/08/2017 |
PRESTAR SUPORTE/TRABALHO DE OFICIO NA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUCURUTU CONFORME PORTARIA DE DESIGNAÇÃO
DE OFICIO N° 189/2017. |
10,00 |
160 |
R$ 1.600,00 |
R$ 963,60 |
CLEVERLAN DE ALBUQUERQUE GALVÃO |
171231-4 |
MOTORISTA |
Parnamirim/RN / Mossoró/RN |
31/07/2017 a 31/07/2017 |
RECOLHER MÓVEIS NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DA COMARCA DE MOSSORÓ |
0,50 |
140 |
R$ 70,00 |
R$ 38,18 |
IRACILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO |
202307-5 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Natal/RN / Fortaleza/CE |
02/08/2017 a 04/08/2017, 10/08/2017 a
11/08/2017 |
A PARTICIPAÇÃO DA SERVIDORA NESTA
ATIVIDADE DE FORMAÇÃO (CURSO "CÍRCULOS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA E
CONSTRUÇÃO DE PAZ") A CERTIFICARÁ A ATUAR COMO 'FACILITADORA DE PRÁTICAS
RESTAURATIVAS'. AS PRÁTICAS RESTAURATIVAS SE DEMARCAM COMO UM MECANISMO
AUTOCOMPOSITIVO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, CUJA DIFUSÃO FOI RECOMENDADA PELO
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 118/2014, QUE
CONFERE LEGITIMIDADE AO NÚCLEO PERMANENTE DE INCENTIVO À AUTOCOMPOSIÇÃO -
NUPA, DO QUAL A SERVIDORA ATUA COMO TÉCNICA, E QUE FOI INSTITUÍDO
RECENTEMENTE NO MPRN, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 111/2017. A APROPRIAÇÃO DO
CONTEÚDO DO CURSO, OFERECIDO PELA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO
DO CEARÁ, EM PARCERIA COM TERRE DES HOMMES¹, DOTARÁ A SERVIDORA DE
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA PARA ASSESSORAR E SUPERVISIONAR O
DESENVOLVIMENTO DAS PRÁTICAS RESTAURATIVAS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS. POR FIM, REGISTRE-SE O
DEFERIMENTO PARCIAL DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DA SERVIDORA
NESTE CURSO, CONFORME OBJETO DO PA 45092/2017. |
4,00 |
330 |
R$ 1.320,00 |
R$ 1.065,44 |
JOÃO CARLOS BEZERRIL DE MEDEIROS |
098355-1 |
CHEFE DE SETOR |
Natal/RN / Mossoró/RN |
02/08/2017 a 03/08/2017 |
VIAGEM DE URGÊNCIA QUE NÃO ESTAVA NA
PROGRAMAÇÃO, LEVAR UNS DOCUMENTOS DO GAECO, QUE TEM QUE ESTA NA REGIÃO ATÉ O
DIA 03/08/2017, E NÃO TENDO NENHUMA VIAGEM NESSE DIA NA AGENDA DO SETOR DE
TRANSPORTE, ME DISPONIBILIZEI PARA LEVAR OS DOCUMENTOS |
1,00 |
180 |
R$ 180,00 |
R$ 116,36 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Açu/RN, Ipanguaçu/RN |
08/08/2017 a 08/08/2017 |
VISITA SEMANAL COM VERIFICAÇÃO DE
ESTOQUE, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E LIMPEZA. ENTREGA DE DOCUMENTOS E
LEVANTAMENTO DE DEMANDAS |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Upanema/RN, Campo Grande/RN,
Janduís/RN, Caraúbas/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN |
09/08/2017 a 09/08/2017 |
VISITA SEMANAL COM VERIFICAÇÃO DE
ESTOQUE, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E LIMPEZA. ENTREGA DE DOCUMENTOS E
LEVANTAMENTO DE DEMANDAS |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Apodi/RN, Baraúna/RN |
10/08/2017 a 10/08/2017 |
VISITA SEMANAL COM VERIFICAÇÃO DE
ESTOQUE, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E LIMPEZA. ENTREGA DE DOCUMENTOS E LEVANTAMENTO
DE DEMANDAS |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Açu/RN, Ipanguaçu/RN |
15/08/2017 a 15/08/2017 |
VISITA SEMANAL COM VERIFICAÇÃO DE
ESTOQUE, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E LIMPEZA. ENTREGA DE DOCUMENTOS E
LEVANTAMENTO DE DEMANDAS |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Upanema/RN, Campo Grande/RN,
Janduís/RN, Caraúbas/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN |
16/08/2017 a 16/08/2017 |
VISITA SEMANAL COM VERIFICAÇÃO DE
ESTOQUE, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E LIMPEZA. ENTREGA DE DOCUMENTOS E
LEVANTAMENTO DE DEMANDAS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Apodi/RN, Baraúna/RN |
17/08/2017 a 17/08/2017 |
VISITA SEMANAL COM VERIFICAÇÃO DE
ESTOQUE, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E LIMPEZA. ENTREGA DE DOCUMENTOS E
LEVANTAMENTO DE DEMANDAS |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Açu/RN, Ipanguaçu/RN |
22/08/2017 a 22/08/2017 |
VISITA SEMANAL COM VERIFICAÇÃO DE
ESTOQUE, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO. ENTREGA DE DOCUMENTOS E
LEVANTAMENTO DE DEMANDAS |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Upanema/RN, Campo Grande/RN,
Janduís/RN, Caraúbas/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN |
23/08/2017 a 23/08/2017 |
VISITA SEMANAL COM VERIFICAÇÃO DE
ESTOQUE, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO. ENTREGA DE DOCUMENTOS E
LEVANTAMENTO DE DEMANDAS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Apodi/RN, Baraúna/RN |
24/08/2017 a 24/08/2017 |
VISITA SEMANAL COM VERIFICAÇÃO DE
ESTOQUE, SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA E MANUTENÇÃO. ENTREGA DE DOCUMENTOS E
LEVANTAMENTO DE DEMANDAS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA |
170976-3 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Caicó/RN, Jardim de
Piranhas/RN, Serra Negra do Norte/RN, São João do Sabugi/RN |
02/08/2017 a 03/08/2017 |
TRANSLADO DE DOCUMENTO E PROCESSOS,
SOLICITAR CERTIDÃO DE DÉBITO NA PREFEITURA DE JARDIM DE PIRANHAS, FORNECER
MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO, AVERIGUAR DEMANDAS PATRIMONIAIS, MATERIAIS,
MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EM TODAS AS PROMOTORIAS. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Angicos/RN, Afonso Bezerra/RN,
Lajes/RN |
25/07/2017 a 25/07/2017 |
ENTREGA DE MATERIAL PERMANENTE, TRASLADO
DE PROCESSOS E RECOLHIMENTO DE MATERIAL EXCEDENTE |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Macau/RN, Pendências/RN |
27/07/2017 a 27/07/2017 |
TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS;
ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / João Câmara/RN, São Bento do
Norte/RN |
28/07/2017 a 28/07/2017 |
REUNIÃO COM EQUIPE DA PROMOTORIA DAR
FEEDBACK A PROMOTORIA DE ENCAMINHAMENTOS ADMINISTRATIVOS REALIZAÇÃO DA VISITA
SEMANAL – IDENTIFICAR DEMANDAS VERIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GASTO COM ÁGUA,
LUZ, TELEFONE, SUPRIMENTOS DE CONSUMO E CORRESPONDÊNCIA |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Acari/RN, Florânia/RN, Santana
do Matos/RN, Lajes/RN |
31/07/2017 a 01/08/2017 |
TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS;
ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / João Câmara/RN, São Bento do
Norte/RN, Macau/RN, Pendências/RN |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS;
ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Lajes/RN |
02/08/2017 a 02/08/2017 |
DAR FEEDBACK A PROMOTORIA DE
ENCAMINHAMENTOS ADMINISTRATIVOS REALIZAÇÃO DA VISITA SEMANAL – IDENTIFICAR
DEMANDAS VERIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GASTO COM ÁGUA, LUZ, TELEFONE,
SUPRIMENTOS DE CONSUMO E CORRESPONDÊNCIA |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São Bento do Norte/RN |
07/08/2017 a 07/08/2017 |
TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS;
ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Angicos/RN, Afonso Bezerra/RN |
08/08/2017 a 08/08/2017 |
ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Macau/RN, Pendências/RN |
10/08/2017 a 10/08/2017 |
TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS;
ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
TRANSPORTE DE EQUIPE DA PGJ VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
WALTER SOARES BARBOSA ROCHA FILHO |
167923-6 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
Natal/RN / São Tomé/RN |
25/07/2017 a 25/07/2017 |
AUXÍLIO EM CORREIÇÃO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
WALTER SOARES BARBOSA ROCHA FILHO |
167923-6 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
Natal/RN / São José do Campestre/RN |
26/07/2017 a 26/07/2017 |
AUXÍLIO EM CORREIÇÃO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça,
em Natal, 04 de agosto de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTA
P O R T A R I A Nº
01402/2017 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos
do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE
de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° 151/2017 |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° 151/2017 |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
01/08/2017 a 01/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° PI 151/2017 |
0,50 |
330 |
R$ 165,00 |
R$ 133,18 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° PI 151/2017 |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
01/08/2017 a 01/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° PI 151/2017 |
0,50 |
330 |
R$ 165,00 |
R$ 133,18 |
*** |
*** |
ANALISTA DO MPE |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° 151/2017 |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
*** |
*** |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° 151/2017 |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
*** |
*** |
ANALISTA DO MPE |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° 151/2017 |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
*** |
*** |
ANALISTA DO MPE |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° PI Nº 151/2017 |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
GUSTAVO SÁVIO GOMES DO AMARAL |
202031-9 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / João Câmara/RN |
23/07/2017 a 23/07/2017 |
PROTEÇÃO INSTITUCIONAL DE MEMBRO DO MPRN
(DR. PAULO PIMENTEL) NO DESLOCAMENTO DA SUA RESIDÊNCIA ATÉ A PROMOTORIA DA
CIDADE DE JOÃO CÂMARA/RN, BEM COMO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
MINISTERIAIS QUE LÁ SERÃO DESENVOLVIDAS. |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 80,00 |
*** |
*** |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° 151/2017 |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
*** |
*** |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° 151/2017 |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
*** |
*** |
AUXILIAR DO MPE |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° 151/2017 |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
*** |
*** |
ANALISTA DO MPE |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° 151/2017 |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
19/07/2017 a 20/07/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° 01060294920178200001 |
1,00 |
330 |
R$ 330,00 |
R$ 266,36 |
*** |
*** |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° 151/2017 |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° 151/2017 |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 04 de agosto de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTA
P O R T A R I A Nº
01403/2017 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
EDGARD JUREMA DE MEDEIROS |
200395-3 |
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO |
Currais Novos/RN / Natal/RN |
23/07/2017 a 24/07/2017 |
AUXÍLIO NA OPERAÇÃO PARIS - CIDADE LUZ |
1,00 |
304,71 |
R$ 304,71 |
R$ 272,89 |
HELLEN DE MACEDO MACIEL |
199639-8 |
FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7 |
Natal/RN / Recife/PE |
23/07/2017 a 24/07/2017 |
PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO CIDADE LUZ |
1,00 |
812,56 |
R$ 812,56 |
R$ 748,92 |
KALINA CORREIA FILGUEIRA |
157880-4 |
COORDENADOR CAOP SAÚDE |
Natal/RN / Florianópolis/SC |
03/09/2017 a 06/09/2017 |
REUNIÃO DO GNDH |
3,00 |
568,79 |
R$ 1.706,37 |
R$ 1.515,45 |
LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO |
199866-8 |
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO |
Natal/RN / Patos/PB |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
MISSÃO EM AUXÍLIO AO GAECO/MPRN |
0,60 |
812,56 |
R$ 487,54 |
R$ 449,36 |
MARIANA REBELLO CUNHA MELO DE SÁ |
156885-0 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Poço Branco/RN |
09/08/2017 a 09/08/2017 |
CORREIÇÃO ORDINÁRIA EM POÇO BRANCO |
0,50 |
142,2 |
R$ 71,10 |
R$ 39,28 |
MARIANA REBELLO CUNHA MELO DE SÁ |
156885-0 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Mossoró/RN |
21/08/2017 a 23/08/2017 |
CORREIÇÃO ORDINÁRIA EM 5 PROMOTORIAS DE
MOSSORÓ |
2,00 |
355,5 |
R$ 711,00 |
R$ 583,72 |
SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO |
199655-0 |
FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7 |
Natal/RN / Mossoró/RN |
21/06/2017 a 22/06/2017 |
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DA
AÇÃO PENAL Nº 0100429-75.2016.8.20.0003, JUNTO À 1ª VARA CRIMINAL DE MOSSORÓ,
RELATIVA À OPERAÇÃO INTOCÁVEIS |
1,00 |
355,5 |
R$ 355,50 |
R$ 291,86 |
SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO |
199655-0 |
FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7 |
Natal/RN / Brasília/DF |
16/08/2017 a 17/08/2017 |
PARTICIPAR DA REUNIÃO DO GRUPO NACIONAL
DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GNCOC. |
1,50 |
568,79 |
R$ 853,19 |
R$ 757,73 |
TATIANNE SABRINE DE LIMA BARBOSA BRITO |
200153-5 |
FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7 |
João Pessoa/PB / Recife/PE |
23/07/2017 a 24/07/2017 |
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO NA CIDADE DO RECIFE - OPERAÇÃO CIDADE LUZ |
1,00 |
812,56 |
R$ 812,56 |
R$ 748,92 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 04 de agosto de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTA
P O R T A R I A Nº
01405/2017 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
AUGUSTO CARLOS ROCHA DE LIMA |
199630-4 |
PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA |
Angicos/RN / Caicó/RN |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
AUXÍLIO À 3ª PROMOTORIA DE CAICÓ |
1,00 |
304,71 |
R$ 304,71 |
R$ 241,07 |
GIOVANNI ROSADO DIÓGENES PAIVA |
157202-4 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Patos/PB |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
MISSÃO SIGILOSA |
0,60 |
812,56 |
R$ 487,54 |
R$ 449,36 |
SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO |
199655-0 |
FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7 |
Natal/RN / Patos/PB |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
PARTICIPAR DA DEFLAGRAÇÃO DE OPERAÇÃO
SIGILOSA DO GAECO. |
0,60 |
568,79 |
R$ 341,27 |
R$ 303,09 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 04 de agosto de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 01454/2017 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
AILSON DA SILVA TRINDADE |
202369-5 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Patos/PB |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
PROTEÇÃO PESSOAL AOS MEMBROS DO MPRN DURANTE ATIVIDADES
MINISTERIAIS. |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
AILSON DA SILVA TRINDADE |
202369-5 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Serra Negra do Norte/RN |
01/08/2017 a 02/08/2017 |
REALIZAR VISTORIAS NAS PROMOTORIAS NA REGIÃO SERIDÓ, A FIM
DE SUBSIDIAR PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE. Nº 017/2017. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
ALDAIR FÉLIX DE LIMA |
202368-7 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Patos/PB |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
PROTEÇÃO PESSOAL AOS MEMBROS DO MPRN DURANTE ATIVIDADES
MINISTERIAIS. |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
ALDIVAN BEZERRA DE LIMA |
202375-0 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Baraúna/RN |
09/08/2017 a 10/08/2017 |
REALIZAR INSPEÇÃO DAS PROMOTORIAS DA REGIÃO OESTE. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
BRENA KAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA |
200652-9 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / São Miguel de Touros/RN |
09/08/2017 a 09/08/2017 |
REALIZAÇÃO DE VISITA DE INSPEÇÃO DO PROJETO CONVIVER SUAS
NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO . |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
BRENA KAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA |
200652-9 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Caicó/RN |
14/08/2017 a 15/08/2017 |
REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PSICOSSOCIAIS NO MUNICÍPIO DE CAICÓ. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
BRENA KAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA |
200652-9 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Currais Novos/RN |
16/08/2017 a 16/08/2017 |
VISITA TÉCNICA AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA
ACOLHEDORA NO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
CLARICE TRINDADE DE AQUINO BOULITREAU |
200404-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Angicos/RN |
16/08/2017 a 16/08/2017 |
REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
CLEVERLAN DE ALBUQUERQUE GALVÃO |
171231-4 |
MOTORISTA |
Parnamirim/RN / Acari/RN, Arês/RN, Caicó/RN,
Canguaretama/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Florânia/RN, Goianinha/RN,
Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, Jucurutu/RN, Monte Alegre/RN,
Nísia Floresta/RN, Nova Cruz/RN, Parelhas/RN, Pedro Velho/RN, Santa Cruz/RN,
Santo Antônio/RN, São João do Sabugi/RN, São José do Campestre/RN, São José
de Mipibu/RN, São Paulo do Potengi/RN, São Tomé/RN, Serra Negra do Norte/RN,
Tangará/RN |
15/08/2017 a 18/08/2017 |
ENTREGA DE MATERIAL DE CONSUMO REFERENTE À ROTA N° 2,
CONFORME CALENDÁRIO DE ENTREGA. |
3,50 |
140 |
R$ 490,00 |
R$ 267,26 |
DANIEL DA COSTA BEZERRA |
202367-9 |
1º TENENTE |
Natal/RN / Caicó/RN |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
PROTEÇÃO PESSOAL AOS MEMBROS DO MPRN. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
DANIEL DA COSTA BEZERRA |
202367-9 |
1º TENENTE |
Natal/RN / Baraúna/RN |
09/08/2017 a 10/08/2017 |
REALIZAR A VISTORIA DAS PROMOTORIAS DA REGIÃO OESTE
CONFORME PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE Nº 017/2017. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
ELCIO DA SILVA FELIPE |
199909-5 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Caicó/RN |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
PROTEÇÃO PESSOAL AOS MEMBROS DO MPRN DURANTE ATIVIDADES
MINISTERIAIS. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
EMANUELLA CARVALHO PINTO FRANÇA |
200214-0 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Currais Novos/RN |
17/08/2017 a 18/08/2017 |
ACOMPANHAR A FISCALIZAÇÃO DA OBRA DA NOVA SEDE DAS
PROMOTORIAS DE CURRAIS NOVOS |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
FRANCINEIDE BATISTA DO NASCIMENTO |
200295-7 |
CHEFE DE SETOR |
Natal/RN / São Tomé/RN |
23/08/2017 a 23/08/2017, 24/08/2017 a 24/08/2017 |
MINISTRAR TREINAMENTO PARA SERVIDORES E ORIENTAR NA
ORDENAÇÃO DOCUMENTAL NO ARQUIVO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO TOMÉ. |
1,00 |
180 |
R$ 180,00 |
R$ 116,36 |
FRANCISCO ALYSSON TRAJANO BEZERRA |
202030-0 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Lajes/RN |
23/07/2017 a 24/07/2017 |
ACOMPANHAMENTO DE ALVO INVESTIGADO NA OPERAÇÃO (CIDADE
LUZ) REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA CIDADE DE LAJES-RN |
1,00 |
160 |
R$ 160,00 |
R$ 128,18 |
FRANCISCO BENTO RIBEIRO |
202372-5 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / São Miguel/RN |
01/08/2017 a 02/08/2017 |
REALIZAR VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADES NOS ORGÃOS
MINISTERIAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO (RN) |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
FRANCISCO BENTO RIBEIRO |
202372-5 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Patos/PB |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
PROTEÇÃO PESSOAL AOS MEMBROS DO MPRN DURANTE ATIVIDADES
MINISTERIAIS. |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
FRANCISCO BENTO RIBEIRO |
202372-5 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Baraúna/RN |
09/08/2017 a 10/08/2017 |
REALIZAR INSPEÇÃO DAS PROMOTORIAS DA REGIÃO OESTE. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Canguaretama/RN, Pedro Velho/RN, Goianinha/RN,
Arês/RN |
14/08/2017 a 14/08/2017 |
ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM,
ENTREGA DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Tangará/RN, Santa Cruz/RN |
15/08/2017 a 15/08/2017 |
ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM,
ENTREGA DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São Tomé/RN |
16/08/2017 a 16/08/2017 |
ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM,
ENTREGA DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Nova Cruz/RN, São José do Campestre/RN, Santo
Antônio/RN |
17/08/2017 a 17/08/2017 |
ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM,
ENTREGA DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Canguaretama/RN, Pedro Velho/RN, Goianinha/RN,
Arês/RN |
21/08/2017 a 21/08/2017 |
ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM,
VERIFICAÇÃO DOS ESTOQUES DAS PROMOTORIAS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Tangará/RN, Santa Cruz/RN |
22/08/2017 a 22/08/2017 |
ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM,
VERIFICAÇÃO DOS ESTOQUES DAS PROMOTORIAS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São Tomé/RN |
23/08/2017 a 23/08/2017 |
ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM,
VERIFICAÇÃO DOS ESTOQUES DAS PROMOTORIAS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Nova Cruz/RN, São José do Campestre/RN |
24/08/2017 a 24/08/2017 |
ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM,
VERIFICAÇÃO DOS ESTOQUES DAS PROMOTORIAS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Canguaretama/RN, Goianinha/RN, Arês/RN |
29/08/2017 a 29/08/2017 |
ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM,
TRANSLADO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Tangará/RN, Santa Cruz/RN |
30/08/2017 a 30/08/2017 |
ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM,
TRANSLADO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São Tomé/RN |
31/08/2017 a 31/08/2017 |
ACOMPANHAMENTO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO E JARDINAGEM,
TRANSLADO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
GIBSON SIDNEY DE MEDEIROS CAVALCANTE |
199922-2 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Patos/PB |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
PROTEÇÃO PESSOAL AOS MEMBROS DO MPRN DURANTE ATIVIDADES
MINISTERIAIS. |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
GIBSON SIDNEY DE MEDEIROS CAVALCANTE |
199922-2 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / São Miguel/RN |
01/08/2017 a 02/08/2017 |
REALIZAR VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE NOS ORGÃOS
MINISTERIAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS |
199821-8 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Acari/RN, Currais Novos/RN, Caicó/RN,
Cruzeta/RN, Serra Negra do Norte/RN, Parelhas/RN, Jardim do Seridó/RN, São
João do Sabugi/RN |
08/08/2017 a 10/08/2017 |
DESLOCAMENTO COM A FINALIDADE DE VISITA REGULAR DA
REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ONDE SÃO COLHIDAS AS DEMANDAS LOCAIS NA REGIÃO
DO SERIDÓ PARA O DEVIDO TRATAMENTO NAS UNIDADES NA SEDE DA PGJ, HAVERÁ ÊNFASE
EM: - TRANSPORTE DE DOCUMENTOS DIVERSOS E PROCESSOS JUDICIAIS E
EXTRA-JUDICIAIS; - TRANSLADO PARA ENTREGA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA; - EFETUAR PESQUISA MERCADOLÓGICA PARA AQUISIÇÃO DE CORRIMÃO PARA
COMARCA DE CAICÓ - SOB |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
HAGÁCIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS |
199821-8 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Caicó/RN, Currais Novos/RN, Florânia/RN, Jardim
de Piranhas/RN, Jucurutu/RN, Santana do Matos/RN, São Rafael/RN |
15/08/2017 a 17/08/2017 |
DESLOCAMENTO COM A FINALIDADE DE VISITA REGULAR DA
REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ONDE SÃO COLHIDAS AS DEMANDAS LOCAIS NA REGIÃO
DO SERIDÓ PARA O DEVIDO TRATAMENTO NAS UNIDADES NA SEDE DA PGJ, HAVERÁ ÊNFASE
EM: - TRANSPORTE DE DOCUMENTOS DIVERSOS E PROCESSOS JUDICIAIS E
EXTRA-JUDICIAIS; - TRANSLADO PARA ENTREGA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA; - LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PARA O SSA (JARDINAGEM E SERVIÇOS DE
MÃO DE OBRA EM GERAL) E SMA (SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DIVERSOS. |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
ISABEL CRISTINA DA SILVA CÂMARA MARTINS |
200217-5 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Angicos/RN |
16/08/2017 a 16/08/2017 |
REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL A PEDIDO DA PMJ DE
ANGICOS |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOÃO MARIA DE PAIVA ALVES |
202370-9 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Patos/PB |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
PROTEÇÃO PESSOAL AOS MEMBROS DO MPRN DURANTE ATIVIDADES
MINISTERIAIS. |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Natal/RN |
27/08/2017 a 29/08/2017 |
REUNIÃO COM OS COORDENADORES ADMINISTRATIVOS REGIONAIS.
RESOLVER DEMANDAS NOS SETORES DA PGJ: SSA, SSU, DGEP, STR, DTI E PROTOCOLO. |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 322,72 |
JOFFREY PEYRAC DE ALBUQUERQUE GALVÃO |
202366-0 |
MAJOR PM |
Natal/RN / Patos/PB |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
SEGURANÇA A MEMBROS DO MPRN. |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
JOFFREY PEYRAC DE ALBUQUERQUE GALVÃO |
202366-0 |
MAJOR PM |
Natal/RN / São Miguel/RN |
01/08/2017 a 02/08/2017 |
REALIZAR VISTORIA DAS PROMOTORIAS DE CAMPO GRANDE,
JANDUÍS, ALMINO AFONSO, UMARIZAL,LUIS GOMES E SÃO MIGUEL, A FIM DE SUBSIDIAR
PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE Nº 017/2017 |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
JOSÉ EMANOEL CAVALCANTE CABRAL |
169602-5 |
CHEFE DE SETOR |
Natal/RN / Mossoró/RN |
16/08/2017 a 17/08/2017 |
REALIZAR LEVANTAMENTO DE BENS NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE MOSSORÓ VISANDO ESTRUTURAR AS UNIDADES DA PJ COM MÓVEIS
ACESSÍVEIS. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
JOSÉ JAILTON LEITE DE MENEZES |
170570-9 |
AUXILIAR DO MPE |
Natal/RN / Nova Cruz/RN |
16/08/2017 a 16/08/2017 |
ACOMPANHAR EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO MURO DA PROMOTORIA DE
DE NOVA CRUZ. |
0,50 |
140 |
R$ 70,00 |
R$ 38,18 |
JOSÉ JAILTON LEITE DE MENEZES |
170570-9 |
AUXILIAR DO MPE |
Natal/RN / Currais Novos/RN |
17/08/2017 a 18/08/2017 |
FISCALIZAR E ORIENTAR OS SERVIÇOS DAS INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS E HIDROSSANITÁRIAS NA OBRA DA SEDE DAS PROMOTORIAS DE CURRAIS
NOVOS. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
LAÍS FERNANDES JACOBINA |
200397-0 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Currais Novos/RN |
16/08/2017 a 16/08/2017 |
REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM
FAMÍLIA ACOLHEDORA DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
MARCOS VINICIUS SILVA DA CRUZ |
202365-2 |
COORDENADOR DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA |
Natal/RN / Patos/PB |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
SEGURANÇA PESSOAL A MEMBROS DO MPRN. |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
MARCOS VINICIUS SILVA DA CRUZ |
202365-2 |
COORDENADOR DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA |
Natal/RN / Serra Negra do Norte/RN |
01/08/2017 a 02/08/2017 |
REALIZAR VISTORIAS NAS PROMOTORIAS NA REGIÃO DO SERIDÓ, A
FIM DE SUBSIDIAR PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE N° 017/2017. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
MICHAEL LUIZ DE SOUZA |
202373-3 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Serra Negra do Norte/RN |
01/08/2017 a 02/08/2017 |
REALIZAR VISTORIAS NAS PROMOTORIAS NA REGIÃO SERIDÓ, A FIM
DE SUBSIDIAR PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE. Nº 017/2017. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
MICHAEL LUIZ DE SOUZA |
202373-3 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Patos/PB |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
PROTEÇÃO PESSOAL AOS MEMBROS DO MPRN DURANTE ATIVIDADES
MINISTERIAIS. |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
RAIMUNDO ROBSON MENESES CUNHA |
199393-3 |
AUXILIAR DO MPE |
Açu/RN / Lajes/RN |
17/08/2017 a 17/08/2017 |
REALIZAR ENTREGA DE NOTIFICAÇÕES E OFÍCIOS NA COMARCA DE
LAJES E NOS SEUS RESPECTIVOS TERMOS. |
0,50 |
140 |
R$ 70,00 |
R$ 38,18 |
RAIMUNDO ROBSON MENESES CUNHA |
199393-3 |
AUXILIAR DO MPE |
Açu/RN / Lajes/RN |
24/08/2017 a 24/08/2017 |
REALIZAR ENTREGA DE NOTIFICAÇÕES E OFÍCIOS NA COMARCA DE
LAJES E NOS RESPECTIVOS TERMOS. |
0,50 |
140 |
R$ 70,00 |
R$ 38,18 |
RAIMUNDO ROBSON MENESES CUNHA |
199393-3 |
AUXILIAR DO MPE |
Açu/RN / Lajes/RN |
31/08/2017 a 31/08/2017 |
REALIZAR ENTREGA DE NOTIFICAÇÕES E OFÍCIOS NA COMARCA DE
LAJES E NOS SEUS RESPECTIVOS TERMOS. |
0,50 |
140 |
R$ 70,00 |
R$ 38,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 14 de julho de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTA
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
22/07/2017 a 22/07/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
PROSESP 001/2017 |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 80,00 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
151/2017 |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
*** |
*** |
TÉCNICO DO MPE |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
151/2017 |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
*** |
*** |
TÉCNICO DO MPE |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
151/2017 |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
151/2017 |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
*** |
*** |
ASSESSOR JURÍDICO MINISTERIAL |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
151/2017 |
0,65 |
330 |
R$ 214,50 |
R$ 182,68 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 14 de agosto de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTA
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN,
Umarizal/RN, Portalegre/RN |
23/08/2017 a 23/08/2017 |
DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS
DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE MOSSORÓ, UMARIZAL E PORTALEGRE, A FIM DE CUMPRIR
DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR
PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE OS PROTOCOLOS REGIONAIS DE PAU DOS FERROS E
MOSSORÓ, BEM COMO ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES
MINISTERIAIS VISITADAS; 02) CONDUZIR BENS DE INFORMÁTICA DA REGIÃO ATÉ O
SAU/MOSSORÓ PARA CONSERTO E LEVANTAR EQUIPAMENTOS JÁ CONSERTADOS, PARA
POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO (EFETUAR ENTREGAS, COM INSTALAÇÕES, NAS COMARCAS DE
UMARIZAL E PORTALEGRE); 03) LEVANTAR PERÍCIAS, PROCEDIMENTOS E TERMOS PARA
APROVAÇÃO, JUNTO A GESTÃO DE CONTRATO DE MOSSORÓ, E OS CONDUZIR ATÉ O
PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS PARA DISTRIBUIÇÃO; 04) PROCEDER
LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR
CUMPRIMENTO; 05) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE MANUTENÇÃO
PREDIAL NAS COMARCAS DE UMARIZAL E PORTALEGRE; 06) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO TERCEIRIZADO DE JARDINAGEM NAS COMARCAS; 07) REALIZAR ATIVIDADES
EMERGENCIAIS QUE SURGIREM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Patu/RN, Martins/RN,
Almino Afonso/RN |
24/08/2017 a 24/08/2017 |
DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS
DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE PATU, ALMINO AFONSO E MARTINS, A FIM DE CUMPRIR
DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR
PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS
UNIDADES MINISTERIAIS; 02) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE
MANUTENÇÃO PREDIAL NAS COMARCAS; 03) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERCEIRIZADO DE JARDINAGEM NAS COMARCAS; 04) LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA
PARA CONSERTO PELO SAU/MOSSORÓ, E ENTREGAR BENS JÁ CONSERTADOS, ADVINDOS DE
MOSSORÓ; 05) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES
PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 06) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Natal/RN |
27/08/2017 a 29/08/2017 |
DESLOCAMENTO ATÉ A SEDE DA PGJ, EM NATAL,
PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO MPRN. ADEMAIS,
CUMPRIR E LEVANTAR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO
MPRN, MEDIANTE VISITAS, PERANTE DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 322,72 |
MARIANA AZEVÊDO DE LIMA LEITE |
199700-9 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / São Tomé/RN |
10/08/2017 a 10/08/2017 |
REALIZAR VISTORIAS DE ACESSIBILIDADE EM
PRÉDIOS PÚBLICOS DE SÃO TOMÉ/RN, SUPERVISIONANDO O AUXÍLIO DA ESTAGIÁRIA
JULIANA ARAÚJO CARVALHO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
REGINA CÉLIA CARDOSO DE MELO |
200225-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / João Câmara/RN |
21/08/2017 a 21/08/2017 |
REALIZAR VISITA DE INSPEÇÃO AS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
REGINA CÉLIA CARDOSO DE MELO |
200225-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / João Câmara/RN |
24/08/2017 a 24/08/2017 |
REALIZAR VISITA DE INSPEÇÃO AS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
SARA DE SOUSA COSTA |
200659-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / João Câmara/RN |
21/08/2017 a 21/08/2017 |
REALIZAR VISITAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE DE JOÃO CÂMARA. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
SARA DE SOUSA COSTA |
200659-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / João Câmara/RN |
23/08/2017 a 23/08/2017 |
REALIZAR VISITAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE DE JOÃO CÂMARA |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 16 de agosto de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTA
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do
artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA |
157178-8 |
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA |
Natal/RN / Belo Horizonte/MG |
20/08/2017 a 25/08/2017 |
PARTICIPAR DO CURSO DE AGENTES POLÍTICOS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO BRASILEIRO, A REALIZAR-SE NO PERÍODO DE 21 A 25 DE AGOSTO DO CORRENTE
ANO, EM BELO HORIZONTE/MG. |
2,00 |
812,56 |
R$ 1.625,12 |
R$ 1.497,84 |
ERICKSON GIRLEY BARROS DOS SANTOS |
152963-3 |
OUVIDOR DO MINISTÉRIO PUBLICO DO RN |
Natal/RN / Belo Horizonte/MG |
20/08/2017 a 28/08/2017 |
PARTICIPAR DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA AGENTES
POLÍTICOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO EM BELO HORIZONTE/MG |
2,00 |
812,56 |
R$ 1.625,12 |
R$ 1.497,84 |
IARA MARIA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE |
157183-4 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Belo Horizonte/MG |
20/08/2017 a 26/08/2017 |
PARTICIPAR DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA AGENTES
POLÍTICOS DO MP BRASILEIRO |
2,00 |
812,56 |
R$ 1.625,12 |
R$ 1.497,84 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 17 de agosto de 2017.
EUDO RODRIGUES LEITE
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
AILSON DA SILVA TRINDADE |
202369-5 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Touros/RN |
17/08/2017 a 17/08/2017 |
REALIZAR VISTORIAS NAS PROMOTORIAS NA REGIÃO DE MATO
GRANDE E LITORAL NORTE DO ESTADO, A FIM DE SUBSIDIAR PROCEDIMENTO DE
VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE. Nº 017/2017. |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
ALDAIR FÉLIX DE LIMA |
202368-7 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / São José do Campestre/RN |
16/08/2017 a 16/08/2017 |
REALIZAR VISTORIAS NAS PROMOTORIAS NA REGIÃO AGRESTE DO
ESTADO, A FIM DE SUBSIDIAR PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE. Nº
017/2017. |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
ANA VIRGÍNIA ARAÚJO VÉRAS |
200401-1 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Nova Cruz/RN |
21/08/2017 a 21/08/2017 |
REALIZAÇÃO DE VISTORIA EM ESCOLA EM NOVA CRUZ |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
ELCIO DA SILVA FELIPE |
199909-5 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / São José do Campestre/RN |
16/08/2017 a 16/08/2017 |
POR DETERMINAÇÃO DO COORDENADOR DO GAECO, PROMOTOR FAUSTO
FRANÇA, A EQUIPE SE DESLOCARÁ PARA CUMPRIR A MISSÃO DE VISTORIA DAS
PROMOTORIAS DOS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE E PEDRO VELHO, A ORDEM
FOI NO DIA 15/08/2017 FORA DO PRAZO DEVIDO A NECESSIDADE DO SERVIÇO. |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
FRANCILENE AMORIM XAVIER |
200670-7 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Natal/RN / Portalegre/RN |
04/09/2017 a 05/09/2017 |
REALIZAR VISITA DE INSPEÇÃO NO HOSPITAL MATERNIDADE DR.
ANTONIO MARTINS EM PORTALEGRE/RN. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS |
199821-8 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Acari/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN,
Cruzeta/RN, Serra Negra do Norte/RN, Parelhas/RN, São João do Sabugi/RN,
Jardim do Seridó/RN |
22/08/2017 a 24/08/2017 |
DESLOCAMENTO COM A FINALIDADE DE VISITA REGULAR DA
REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ONDE SÃO COLHIDAS AS DEMANDAS LOCAIS NA REGIÃO
DO SERIDÓ PARA O DEVIDO TRATAMENTO NAS UNIDADES NA SEDE DA PGJ, HAVERÁ ÊNFASE
EM: - TRANSPORTE DE DOCUMENTOS DIVERSOS E PROCESSOS JUDICIAIS E
EXTRA-JUDICIAIS; - LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PREDIAIS DO SMS; - APOIO
LOGÍSTICO AO SETOR DE SMA (TRANSLADO DE EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS); |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
JANICE AZEVEDO COSTA DE CARVALHO |
199792-0 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Natal/RN / João Câmara/RN |
10/08/2017 a 10/08/2017 |
ACOMPANHAR A COORDENADORA DO CAOP EM FISCALIZAÇÃO NO
HOSPITAL DE JOÃO CÂMARA. SOLICITAÇÃO REFEITA POR ERRO DE PREENCHIMENTO NA
PROPOSTA ANTERIOR. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOÃO MARIA DE PAIVA ALVES |
202370-9 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Touros/RN |
17/08/2017 a 17/08/2017 |
REALIZAR VISTORIAS NAS PROMOTORIAS NA REGIÃO DE MATO
GRANDE E LITORAL NORTE DO ESTADO, A FIM DE SUBSIDIAR PROCEDIMENTO DE
VERIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADE. Nº 017/2017. |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Apodi/RN, Caraúbas/RN |
31/08/2017 a 31/08/2017 |
VISITA SEMANAL, LEVANTAMENTO DE ESTOQUE, LEVANTAMENTO DE
DEMANDAS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSE JAILTON LEITE DE MENEZES |
170570-9 |
AUXILIAR DO MPE |
Natal/RN / Lajes/RN |
21/08/2017 a 21/08/2017 |
O OBJETIVO DA VIAGEM É, POR SOLICITAÇÃO DA DIRETORIA
ADMINISTRATIVO, REALIZAR VISTORIA DO IMÓVEL NO QUAL A PROMOTORIA DE JUSTIÇA
ESTÁ INSTALADA, COMO TAMBÉM LAUDO AVALIATIVO DO REFERIDO IMÓVEL. |
0,50 |
140 |
R$ 70,00 |
R$ 38,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 18 de agosto de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTA
P O R T A R I A Nº
01513/2017 – PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 156878-7, nos termos do
artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA |
008508-1 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Poço Branco/RN |
09/08/2017 a 09/08/2017 |
REALIZAÇÃO DE CORREIÇÃO NA PROMOTORIA DE POÇO BRANCO |
0,50 |
142,2 |
R$ 71,10 |
R$ 39,28 |
ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA |
008508-1 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Mossoró/RN |
21/08/2017 a 23/08/2017 |
REALIZAR CORREIÇÕES EM CINCO PROMOTORIAS, TODAS EM
MOSSORÓ: 11ª PROMOTORIA, 12º PROMOTORIA, 13ª PROMOTORIA, 5ª PROMOTORIA E 8ª
PROMOTORIA |
2,00 |
355,5 |
R$ 711,00 |
R$ 583,72 |
ÉRICA VERÍCIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS |
157882-0 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Salvador/BA |
17/08/2017 a 19/08/2017 |
PARTICIPAR DA XI JORNADA MARIA DA PENHA, A CONVITE DO CNJ,
COM A FINALIDADE DE APLICAR A JUSTIÇA RESTAURATIVA NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA,
REPRESENTANDO O MP/RN E A COPEVID. |
2,00 |
568,79 |
R$ 1.137,58 |
R$ 1.042,12 |
FAUSTO FAUSTINO DE FRANÇA JÚNIOR |
171217-9 |
COORDENADOR DO GAECO |
Natal/RN / Brasília/DF |
16/08/2017 a 18/08/2017 |
REUNIÃO GNCOC CONFORME CONVOCAÇÃO DO DR. PLÁCIDO RIOS |
2,00 |
568,79 |
R$ 1.137,58 |
R$ 1.010,30 |
KALINA CORREIA FILGUEIRA |
157880-4 |
COORDENADOR CAOP SAÚDE |
Natal/RN / João Câmara/RN |
10/08/2017 a 10/08/2017 |
VISITA AO HOSPITAL REGIONAL EM APOIO AO CUMPRIMENTO AO TAC
DOS HOSPITAIS |
0,50 |
142,2 |
R$ 71,10 |
R$ 39,28 |
ROSANE CRISTINA PESSOA MORENO |
170436-2 |
PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA |
São Gonçalo do Amarante/RN / Patos/PB |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
SIGILOSO. APOIO AO GAECO |
0,60 |
568,79 |
R$ 341,27 |
R$ 303,09 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 21 de agosto de 2017.
EUDO RODRIGUES LEITE
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A Nº
01514/2017 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 156878-7, nos termos do
artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
*** |
*** |
COORDENADOR DO GAECO |
*** |
04/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
06.2017.00001263-0 |
0,60 |
568,79 |
R$ 341,27 |
R$ 303,09 |
*** |
*** |
PROMOTOR DE 2a ENTRÂNCIA |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
06.2017.00001263-0 |
0,60 |
568,79 |
R$ 341,27 |
R$ 303,09 |
*** |
*** |
FUNÇÃO LC 498/2013 ART 7 |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
06.2017.00001263-0 |
0,60 |
568,79 |
R$ 341,27 |
R$ 303,09 |
*** |
*** |
PROMOTOR DE 1a ENTRÂNCIA |
*** |
03/08/2017 a 04/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
06.2017.00001263-0 |
0,60 |
568,79 |
R$ 341,27 |
R$ 303,09 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 21 de agosto de 2017.
EUDO RODRIGUES LEITE
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A Nº
01515/2017 – PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 156878-7, nos termos do
artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
CLARICE TRINDADE DE AQUINO BOULITREAU |
200404-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Alto do Rodrigues/RN |
23/08/2017 a 23/08/2017 |
REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
ISABEL CRISTINA DA SILVA CAMARA MARTINS |
200217-5 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Alto do Rodrigues/RN |
23/08/2017 a 23/08/2017 |
REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL COMPLEMENTAR, EM CARÁTER
DE URGÊNCIA, A PEDIDO DA PMJ DE ANGICOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JAQUES PEREIRA DELGADO |
200163-2 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Natal/RN / Mossoró/RN |
23/08/2017 a 24/08/2017 |
FISCALIZAR A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA NA UNIDADE
DE MOSSORÓ. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
JOSE JAILTON LEITE DE MENEZES |
170570-9 |
AUXILIAR DO MPE |
Natal/RN / Nova Cruz/RN |
25/08/2017 a 25/08/2017 |
FISCALIZAR OS SERVIÇOS DA REFORMA NA ÁREA EXTERNA (MURO)
DA PROMOTORIA DE NOVA CRUZ |
0,50 |
140 |
R$ 70,00 |
R$ 38,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 21 de agosto de 2017.
EUDO RODRIGUES LEITE
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 156878-7, nos termos do
artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL
BRUTO |
VALOR TOTAL
LÍQUIDO |
||||
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO
MP |
*** |
22/08/2017 a
22/08/2017 |
CUMPRIR
DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 151/2017 |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 24 de agosto de 2017.
EUDO RODRIGUES LEITE
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A Nº
01548/2017 – PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 156878-7, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
BENTO RAFAEL COSTA E SILVA |
202376-8 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Mossoró/RN / Natal/RN |
23/08/2017 a 23/08/2017 |
PARTICIPAR DE CURSO DE CAPACITAÇÃO NO
PRÉDIO SEDE DO GAECO EM NATA/RN, SENDO IMPRESCINDÍVEL A PARTICIPAÇÃO PARA
TREINAMENTO NOS SISTEMAS GUARDIÃO, VIGIA E IT. |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
JANNY SUENIA DIAS DE LIMA |
200396-1 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Natal/RN / Almino Afonso/RN, Rafael
Godeiro/RN, Lucrécia/RN, Frutuoso Gomes/RN, Marcelino Vieira/RN, Tenente
Ananias/RN, Portalegre/RN, Riacho da Cruz/RN, Taboleiro Grande/RN, Viçosa/RN |
18/09/2017 a 22/09/2017 |
REALIZAR VISTORIA NOS LIXÕES MUNICIPAIS
NAS CIDADES DE ALMINO AFONSO, RAFAEL GODEIRO, LUCRÉCIA, FURTUOSO GOMES,
MARCELINO VIEIRA, TENENTE ANANIAS, PORTALEGRE. RIACHO DA CRUZ, TABOLEIRO
GRANDE E VIÇOSA. |
4,00 |
180 |
R$ 720,00 |
R$ 465,44 |
JOSÉ DA COSTA MACIEL |
199544-8 |
TÉCNICO ESPECIALIZADO - NM |
Natal/RN / Mossoró/RN |
21/08/2017 a 23/08/2017 |
CONDUZIR PROMOTORES CORREGEDORES, PARA
CORREIÇÃO ORDINÁRIA. |
2,50 |
160 |
R$ 400,00 |
R$ 240,90 |
JOSÉ GILES DOS SANTOS |
202377-6 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Mossoró/RN / Natal/RN |
23/08/2017 a 23/08/2017 |
PARTICIPAR DE CURSO DE CAPACITAÇÃO NO
PRÉDIO SEDE DO GAECO EM NATA/RN, SENDO IMPRESCINDÍVEL A PARTICIPAÇÃO PARA
TREINAMENTO NOS SISTEMAS GUARDIÃO, VIGIA E IT. |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN |
25/08/2017 a 25/08/2017 |
DESLOCAMENTO ATÉ A COMARCA DE MOSSORÓ
PARA PROCEDER, APÓS ALINHAMENTO COM EQUIPE DO SETOR DE MANUTENÇÃO (MOSSORÓ),
COMPRAS PARA A REGIÃO DE PAU DOS FERROS, ATRAVÉS DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO
(CARTÃO CORPORATIVO), ENVOLVENDO BENS DE CONSUMO PARA REALIZAÇÕES DE
INTERVENÇÕES DE MANUTENÇÕES PREDIAIS NAS COMARCAS . |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
WALTER SOARES BARBOSA ROCHA FILHO |
167923-6 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
Natal/RN / Mossoró/RN |
21/08/2017 a 23/08/2017 |
AUXÍLIO EM CORREIÇÕES |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 24 de agosto de 2017.
EUDO RODRIGUES LEITE
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A Nº
01549/2017 – PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 156878-7, nos termos do
artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
*** |
*** |
PROMOTOR DE 1a ENTRÂNCIA |
*** |
23/07/2017 a 24/07/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° 0106028-64.2017.8.20.0001 |
1,00 |
507,85 |
R$ 507,85 |
R$ 444,21 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 24 de agosto de 2017.
EUDO RODRIGUES LEITE
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A
Nº 01579/2017 - PGJ/RN
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 4697/2017;
RESOLVE conceder,
nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de
09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos
valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio
alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em
caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ADAUTO CARVALHO DE MORAIS JÚNIOR |
200211-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / São Tomé/RN |
08/08/2017 a 08/08/2017 |
REALIZAR VISTORIAS DE ACESSBILIDADE EM
EDIFICAÇÕES DIVERSAS, SUPERVISIONANDO A ESTAGIÁRIA JULIANA ARAÚJO CARVALHO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
ADAUTO CARVALHO DE MORAIS JÚNIOR |
200211-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Açu/RN |
05/09/2017 a 05/09/2017 |
REALIZAR VISTORIAS DE ACESSIBILIDADE EM
EDIFICAÇÕES DIVERSAS, SUPERVISIONANDO A ESTAGIÁRIA JULIANA ARAÚJO CARVALHO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
CLARICE TRINDADE DE AQUINO BOULITREAU |
200404-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Mossoró/RN |
01/09/2017 a 01/09/2017 |
REALIZAÇÃO DE PALESTRA NO MUNICÍPIO DE
MOSSORÓ. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANCILENE AMORIM XAVIER |
200670-7 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Natal/RN / Angicos/RN |
28/08/2017 a 28/08/2017 |
POR DETERMINAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA,
REALIZAR VISITA DE INSPEÇÃO NO HOSPITAL REGIONAL DE ANGICOS/RN, PARA
ACOMPANHAR A EQUIPA DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. A SOLICITAÇÃO FOI FEITA
NESTA DATA. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
LUCIANO ROCHA DIAS |
200444-5 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Mossoró/RN |
24/08/2017 a 25/08/2017 |
REALIZAR A FISCALIZAÇÃO DE ENTREGA DA
INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA NA SEDE DE MOSSORÓ, RN |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral
de Justiça, em Natal, 28 de agosto de 2017.
ELAINE CARDOSO DE
MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A
Nº 01580/2017 - PGJ/RN
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 4697/2017;
RESOLVE conceder,
nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de
09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos
valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio
alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em
caso de servidor do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
31/08/2017 a 31/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° 0101512-39.2016.8.20.0129 |
0,50 |
330 |
R$ 165,00 |
R$ 133,18 |
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
31/08/2017 a 31/08/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO
SIGILOSO N° 0101512-39.2016.8.20.0129 |
0,50 |
330 |
R$ 165,00 |
R$ 133,18 |
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral
de Justiça, em Natal, 28 de agosto de 2017.
ELAINE CARDOSO DE
MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA ADJUNTA
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
ARTHUR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO |
200213-2 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Currais Novos/RN |
04/09/2017 a 05/09/2017 |
FISCALIZAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DAS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
ARTHUR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO |
200213-2 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Currais Novos/RN |
11/09/2017 a 12/09/2017 |
FISCALIZAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DAS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
ARTHUR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO |
200213-2 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Currais Novos/RN |
21/09/2017 a 22/09/2017 |
FISCALIZAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DAS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Nova Cruz/RN, Santo Antônio/RN, São José do
Campestre/RN |
04/09/2017 a 04/09/2017 |
ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, TI E JARDINAGEM,
TRANSLADO DE PROCESSOS E ENTREGA DE BENS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Canguaretama/RN, Goianinha/RN, Pedro Velho/RN |
05/09/2017 a 05/09/2017 |
ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, TI E JARDINAGEM,
TRANSLADO DE PROCESSOS E ENTREGA DE BENS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Santa Cruz/RN, Tangará/RN |
06/09/2017 a 06/09/2017 |
ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, TI E JARDINAGEM,
TRANSLADO DE PROCESSOS E ENTREGA DE BENS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São Tomé/RN |
12/09/2017 a 12/09/2017 |
ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, TI E JARDINAGEM,
TRANSLADO DE PROCESSOS E ENTREGA DE BENS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Nova Cruz/RN, Santo Antônio/RN |
13/09/2017 a 13/09/2017 |
ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, TI E JARDINAGEM,
TRANSLADO DE PROCESSOS E ENTREGA DE BENS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Canguaretama/RN, Pedro Velho/RN, Arês/RN |
14/09/2017 a 14/09/2017 |
ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, TI E JARDINAGEM,
TRANSLADO DE PROCESSOS E ENTREGA DE BENS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS |
199821-8 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Caicó/RN, Currais Novos/RN, Florânia/RN,
Jucurutu/RN, Santana do Matos/RN, São Rafael/RN, Cruzeta/RN |
30/08/2017 a 01/09/2017 |
DESLOCAMENTO COM A FINALIDADE DE VISITA REGULAR DA
REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ONDE SÃO COLHIDAS AS DEMANDAS LOCAIS NA REGIÃO
DO SERIDÓ PARA O DEVIDO TRATAMENTO NAS UNIDADES NA SEDE DA PGJ, HAVERÁ ÊNFASE
EM: - TRANSPORTE DE DOCUMENTOS DIVERSOS E PROCESSOS JUDICIAIS E
EXTRA-JUDICIAIS; - TRANSPORTE/INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; -
RECOLHIMENTO DE MATERIAIS INSERVÍVEIS (SSU). |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Pau dos Ferros/RN, Luís Gomes/RN, São
Miguel/RN |
05/09/2017 a 05/09/2017 |
EM SUBSTITUIÇÃO AO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA REGIÃO,
LEVANTAR DEMANDAS PARA POSTERIOR ENVIO DA EQUIPE DE MANUTENÇÃO. TRASLADO DE
DOCUMENTOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Marcelino
Vieira/RN, Patu/RN |
06/09/2017 a 06/09/2017 |
EM SUBSTITUIÇÃO AO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA REGIÃO,
LEVANTAR DEMANDAS PARA POSTERIOR ENVIO DA EQUIPE DE MANUTENÇÃO. TRASLADO DE
DOCUMENTOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Martins/RN, Portalegre/RN, Umarizal/RN |
08/09/2017 a 08/09/2017 |
EM SUBSTITUIÇÃO AO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA REGIÃO,
LEVANTAR DEMANDAS PARA POSTERIOR ENVIO DA EQUIPE DE MANUTENÇÃO. TRASLADO DE
DOCUMENTOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSE JAILTON LEITE DE MENEZES |
170570-9 |
AUXILIAR DO MPE |
Natal/RN / Currais Novos/RN |
04/09/2017 a 05/09/2017 |
VIAGEM PARA FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, LÓGICAS E TELEFÔNICAS - FASE FINAL - BEM COMO SERVIÇOS
CORRELATOS. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
JOSE JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Alexandria/RN, Luís Gomes/RN, São
Miguel/RN, Marcelino Vieira/RN |
12/09/2017 a 12/09/2017 |
DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS
COMARCAS DE SÃO MIGUEL, LUÍS GOMES, ALEXANDRIA E MARCELINO VIEIRA, A FIM DE
CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01)
TRASLADAR MUTUAMENTE PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU
DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS; 02) DISCUTIR GASTOS MENSAIS DAS SEDES
COM ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, CORRESPONDÊNCIA E TELEFONIA; 03) VERIFICAR OS
ALMOXARIFADOS DAS SEDES, A FIM DE LEVANTAR BENS PERMANENTES E DE CONSUMO EM
EXCESSO (OU OCIOSOS/INSERVÍVEIS) PARA DISTRIBUIÇÃO NA REGIÃO OU DEVOLUÇÃO AO
SSU; 04) LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA PARA CONSERTO PELO SAU/MOSSORÓ; 05)
VERIFICAR PENDÊNCIAS NAS DEVOLUÇÕES DE TERMOS DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
PARA O CONSEQUENTE DESBLOQUEIO DA COMARCA JUNTO AO SSU; 06) PROCEDER
LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR
CUMPRIMENTO; 07) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSE JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN, Portalegre/RN, Umarizal/RN |
13/09/2017 a 13/09/2017 |
DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS
COMARCAS DE MOSSORÓ, UMARIZAL E PORTALEGRE, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS
ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR MUTUAMENTE
PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE OS PROTOCOLOS REGIONAIS DE PAU DOS FERROS E
MOSSORÓ, BEM COMO ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES
MINISTERIAIS VISITADAS; 02) DISCUTIR GASTOS MENSAIS DAS SEDES DE UMARIZAL E
PORTALEGRE COM ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, CORRESPONDÊNCIA E TELEFONIA; 03)
VERIFICAR OS ALMOXARIFADOS DAS SEDES DE UMARIZAL E PORTALEGRE, A FIM DE
LEVANTAR BENS PERMANENTES E DE CONSUMO EM EXCESSO (OU OCIOSOS/INSERVÍVEIS)
PARA DISTRIBUIÇÃO NA REGIÃO OU DEVOLUÇÃO AO SSU; 04) CONDUZIR BENS DE
INFORMÁTICA DA REGIÃO ATÉ O SAU/MOSSORÓ PARA CONSERTO E LEVANTAR EQUIPAMENTOS
JÁ CONSERTADOS, PARA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO; 05) VERIFICAR JUNTO AS SEDES DE
UMARIZAL E PORTALEGRE, PENDÊNCIAS NAS DEVOLUÇÕES DE TERMOS DE
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL PARA O CONSEQUENTE DESBLOQUEIO DA COMARCA JUNTO
AO SSU; 06) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES
PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 07) LEVANTAR PERÍCIAS, PROCEDIMENTOS E TERMOS PARA
APROVAÇÃO, JUNTO A GESTÃO DE CONTRATO DE MOSSORÓ, E OS CONDUZIR ATÉ O
PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS PARA DISTRIBUIÇÃO; 08) REALIZAR
ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Patu/RN, Martins/RN, Almino Afonso/RN |
14/09/2017 a 14/09/2017 |
DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS
COMARCAS DE PATU, ALMINO AFONSO E MARTINS, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS
DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR PROCESSOS E
DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES
MINISTERIAIS; 02) DISCUTIR GASTOS MENSAIS DAS SEDES COM ÁGUA, ENERGIA
ELÉTRICA, CORRESPONDÊNCIA E TELEFONIA; 03) VERIFICAR OS ALMOXARIFADOS DAS
UNIDADES, A FIM DE LEVANTAR BENS PERMANENTES E DE CONSUMO EM EXCESSO (OU
OCIOSOS/INSERVÍVEIS) PARA DISTRIBUIÇÃO NA REGIÃO OU DEVOLUÇÃO AO SSU; 04)
LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA PARA CONSERTO PELO SAU/MOSSORÓ, BEM COMO
ENTREGAR BENS POTENCIALMENTE CONSERTADOS; 05) VERIFICAR PENDÊNCIAS NAS
DEVOLUÇÕES DE TERMOS DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL PARA O CONSEQUENTE
DESBLOQUEIO DA COMARCA JUNTO AO SSU; 06) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS
PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 07) REALIZAR
ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Alexandria/RN, Luís Gomes/RN,
Marcelino Vieira/RN, São Miguel/RN |
19/09/2017 a 19/09/2017 |
DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS
COMARCAS DE SÃO MIGUEL, LUÍS GOMES, ALEXANDRIA E MARCELINO VIEIRA, A FIM DE
CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01)
TRASLADAR MUTUAMENTE PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU
DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS; 02) VERIFICAR NÍVEL DE ÁGUA DOS
RESERVATÓRIOS DAS SEDES PARA POSTERIOR SOLICITAÇÃO DE ABASTECIMENTO PERANTE
AS PREFEITURAS; 03) REALIZAR VISTORIA NAS SEDES PARA AVALIAÇÃO DAS ESTRUTURAS
FÍSICAS, COM LEVANTAMENTO DE DEMANDAS ENVOLVENDO SOB E SMA; 04) PROCEDER
VISTORIA NO SERVIÇO TERCEIRIZADO DE LIMPEZA DAS SEDES; 05) AVALIAR E PRESTAR
APOIO AO SERVIÇO DE NOTIFICAÇÃO NAS COMARCAS; 06) VERIFICAR OS ITENS DE
SEGURANÇA DOS VIGILANTES; 07) LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA PARA CONSERTO PELO
SAU/MOSSORÓ, BEM COMO ENTREGAR BENS POTENCIALMENTE CONSERTADOS; 08) PROCEDER
LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR
CUMPRIMENTO; 07) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN, Portalegre/RN, Umarizal/RN |
20/09/2017 a 20/09/2017 |
DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS
COMARCAS DE MOSSORÓ, UMARIZAL E PORTALEGRE, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS
ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR PROCESSOS E
DOCUMENTOS ENTRE OS PROTOCOLOS REGIONAIS DE PAU DOS FERROS E MOSSORÓ, BEM
COMO ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS
VISITADAS; 02) VERIFICAR NÍVEL DE ÁGUA DOS RESERVATÓRIOS DAS SEDES DE
UMARIZAL E PORTALEGRE PARA POSTERIOR SOLICITAÇÃO DE ABASTECIMENTO PERANTE AS
PREFEITURAS; 03) REALIZAR VISTORIA NAS SEDES DE UMARIZAL E PORTALEGRE PARA
AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA, COM LEVANTAMENTO DE DEMANDAS ENVOLVENDO SOB E
SMA; 04) ) PROCEDER VISTORIA NO SERVIÇO TERCEIRIZADO DE LIMPEZA DAS SEDES DE
UMARIZAL E PORTALEGRE; 05) AVALIAR E PRESTAR APOIO AO SERVIÇO DE NOTIFICAÇÃO
NAS COMARCAS; 06) VERIFICAR OS ITENS DE SEGURANÇA DOS VIGILANTES; 07)
CONDUZIR BENS DE INFORMÁTICA DA REGIÃO ATÉ O SAU/MOSSORÓ PARA CONSERTO E
LEVANTAR EQUIPAMENTOS JÁ CONSERTADOS, PARA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO; 08)
PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR
CUMPRIMENTO; 09) LEVANTAR PERÍCIAS, PROCEDIMENTOS E TERMOS PARA APROVAÇÃO,
JUNTO A GESTÃO DE CONTRATO DE MOSSORÓ, E OS CONDUZIR ATÉ O PROTOCOLO REGIONAL
DE PAU DOS FERROS PARA DISTRIBUIÇÃO; 10) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE
SURGIREM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Patu/RN, Almino Afonso/RN, Martins/RN |
21/09/2017 a 21/09/2017 |
DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS
COMARCAS DE PATU, ALMINO AFONSO E MARTINS, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS
DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR MUTUAMENTE PROCESSOS
E DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES
MINISTERIAIS; 02) VERIFICAR NÍVEL DE ÁGUA DOS RESERVATÓRIOS DAS SEDES PARA
POSTERIOR SOLICITAÇÃO DE ABASTECIMENTO PERANTE AS PREFEITURAS; 03) REALIZAR
VISTORIA NAS SEDES PARA AVALIAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS, COM LEVANTAMENTO DE
DEMANDAS ENVOLVENDO SOB E SMA; 04) PROCEDER VISTORIA NO SERVIÇO TERCEIRIZADO
DE LIMPEZA DAS SEDES; 05) AVALIAR E PRESTAR APOIO AO SERVIÇO DE NOTIFICAÇÃO
NAS COMARCAS; 06) VERIFICAR OS ITENS DE SEGURANÇA DOS VIGILANTES; 07)
LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA PARA CONSEQUENTE CONDUÇÃO ATÉ O SAU/MOSSORÓ PARA
CONSERTO, BEM COMO ENTREGAR BENS JÁ CONSERTADOS; 08) PROCEDER LEVANTAMENTO DE
DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 09) REALIZAR
ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Natal/RN |
24/09/2017 a 26/09/2017 |
DESLOCAMENTO ATÉ A SEDE DA PGJ, EM NATAL, PARA PARTICIPAR
DE REUNIÃO COM O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO MPRN. ADEMAIS, CUMPRIR E LEVANTAR
DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN, MEDIANTE VISITAS,
PERANTE DIRETORIAS, GERÊNCIAS E SETORES DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. |
2,00 |
180 |
R$ 360,00 |
R$ 264,54 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN, Portalegre/RN, Umarizal/RN |
27/09/2017 a 27/09/2017 |
DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS
COMARCAS DE MOSSORÓ, UMARIZAL E PORTALEGRE, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS
ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR MUTUAMENTE
PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE OS PROTOCOLOS REGIONAIS DE PAU DOS FERROS E
MOSSORÓ, BEM COMO ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES
MINISTERIAIS VISITADAS; 02) CONDUZIR BENS DE INFORMÁTICA DA REGIÃO ATÉ O
SAU/MOSSORÓ PARA CONSERTO E LEVANTAR EQUIPAMENTOS JÁ CONSERTADOS, PARA
POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO (EFETUAR ENTREGAS, COM INSTALAÇÕES, NAS COMARCAS DE
UMARIZAL E PORTALEGRE); 03) LEVANTAR PERÍCIAS, PROCEDIMENTOS E TERMOS PARA
APROVAÇÃO, JUNTO A GESTÃO DE CONTRATO DE MOSSORÓ, E OS CONDUZIR ATÉ O PROTOCOLO
REGIONAL DE PAU DOS FERROS PARA DISTRIBUIÇÃO; 04) PROCEDER LEVANTAMENTO DE
DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 05)
FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL NAS
COMARCAS DE UMARIZAL E PORTALEGRE; 06) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERCEIRIZADO DE JARDINAGEM NAS COMARCAS; 07) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS
QUE SURGIREM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
JOSÉ JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Patu/RN, Almino Afonso/RN, Martins/RN |
28/09/2017 a 28/09/2017 |
DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS
COMARCAS DE PATU, ALMINO AFONSO E MARTINS, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS
DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR MUTUAMENTE PROCESSOS
E DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES
MINISTERIAIS; 02) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE MANUTENÇÃO
PREDIAL NAS COMARCAS; 03) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE
JARDINAGEM NAS COMARCAS; 04) LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA PARA CONSERTO PELO
SAU/MOSSORÓ, E ENTREGAR BENS JÁ CONSERTADOS, ADVINDOS DE MOSSORÓ; 05)
PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR
CUMPRIMENTO; 06) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
UBIRATAN ARMANDO DA SILVA |
199474-3 |
TÉCNICO ESPECIALIZADO |
Natal/RN / João Pessoa/PB |
29/08/2017 a 30/08/2017 |
CONDUZIR PGJ PARA EVENTO NO MP DA PARAÍBA. |
1,00 |
330 |
R$ 330,00 |
R$ 266,36 |
UBIRATAN ARMANDO DA SILVA |
199474-3 |
TÉCNICO ESPECIALIZADO - NM |
Natal/RN / Mossoró/RN |
31/08/2017 a 31/08/2017 |
CONDUZIR PGJ PARA REUNIÃO |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 29 de agosto de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTA
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
EUDO RODRIGUES LEITE |
156878-7 |
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
Natal/RN / Mossoró/RN |
31/08/2017 a 31/08/2017 |
PARTICIPAR DE REUNIÃO COM OS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE MOSSORÓ, SOBRE ATRIBUIÇÕES. |
0,50 |
355,5 |
R$ 177,75 |
R$ 145,93 |
RAFAEL SILVA PAES PIRES GALVÃO |
199654-1 |
AUXILIO GAECO |
Natal/RN / Brasília/DF |
29/08/2017 a 31/08/2017 |
ENCCLA |
1,50 |
568,79 |
R$ 853,19 |
R$ 757,73 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 29 de agosto de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTA
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2017-PGJ/RN
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por meio de seu Pregoeiro, torna público que o certame em tela
restou FRACASSADO, em virtude da desclassificação das licitantes, consoante
registro em Ata de Realização do Pregão Eletrônico, em 25 de maio de 2017 e Ata
de Realização do Pregão Eletrônico – Complementar nº 01, em 04 de setembro de 2017.
Natal/RN, 05 de setembro de 2017.
MARCOS ANTÔNIO DE MACEDO CARDOZO
Pregoeiro da PGJ/RN
RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
023/2015-PGJ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E
MANUTENÇÃO DA REDE PÚBLICA DE ESGOTOS SANITÁRIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E O SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS – SAAE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN,
NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com
sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP
59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04.
CONTRATADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
– SAAE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, com sede à Rua Coronel Estevam
Moura, nº 30, Centro, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP 59290-000, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 08.451.635/0001-17, Inscrição Estadual de nº 20.302.016-2.
OBJETO: Modificação da cláusula quarta (Do
Valor), item 4.1 e inclusão do item 4.2, do contrato firmado em 13 de abril de
2015, em razão da necessidade de atualização do valor estimado para acobertar
as despesas.
VALOR: O valor mensal estimado do contrato que
era de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), passa a ser de R$ 87,00 (oitenta e
sete reais). – O valor global estimado que continha a importância de R$
2.700,00 (dois mil e setecentos reais), passa a conter o valor estimado de R$
5.330,95 (cinco mil, trezentos e trinta reais e noventa e cinco centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 – Procuradoria-Geral
de Justiça; UNIDADE: 101 – Procuradoria-Geral de Justiça; FUNÇÃO: 03 –
Essencial à Justiça, SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa da Ordem Jurídica, PROGRAMA: 0100
– Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; AÇÃO: 21120 – Manutenção
e Funcionamento; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica; FONTE: 100 – Recursos Ordinários; REGIÃO: 0001 – Rio Grande do
Norte; SETOR: 050 – Setor de Serviços Auxiliares.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo de
aditamento tem amparo no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666, 8.666, de 21 de
junho de 1993.
DATA DE ASSINATURA: 28 de agosto de 2017.
Natal, 05 de setembro de 2017.
PUBLIQUE-SE
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
RESUMO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº
094/2013-PGJ PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA
INTEGRADA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A TOP DOWN CONSULTORIA
LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com
sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP
59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04
CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, com sede
à Rua Juarez Távora, nº 3370 - Candelária, Natal/RN, CEP 59065-300, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 40.998.734/0001-26.
OBJETO: Modificação das cláusulas quinta (do
valor), item 5.1 e sétima (da vigência), item 7.1, do contrato inicial firmado
em 02/09/2013, com vistas a continuidade da prestação dos serviços de sistemas
administrativos, pelo período de mais 12 (doze) meses.
VALOR: O valor mensal do contrato que era de R$
25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais), passa a ser de R$ 27.440,64
(vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos),
sendo que o valor global do contrato que continha a importância de R$ R$ 1.316.000,00 (um milhão, trezentos e
dezesseis mil reais), passa conter o montante de R$ 1.645.287,68 (um milhão, seiscentos e
quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito
centavos), em virtude do acréscimo de R$ 329.287,68 (trezentos e vinte e nove
mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito reais), decorrente da
prorrogação da vigência contratual para continuidade da prestação dos serviços,
incluindo o incremento financeiro de 7,19% (sete vírgula dezenove por cento),
referenciado pelo IGPM do período de Janeiro/2016 a Dezembro/2016.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência no período de
05/09/2013 a 04/09/2018, perfazendo 60 (sessenta) meses, conforme previsto no
artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 –
Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 131 – Fundo de Reaparelhamento do
Ministério Público; FUNÇÃO: 03 – Essencial a Justiça; SUB-FUNÇÃO: 091 – Defesa
da Ordem Jurídica; PROGRAMA: 0100 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços
ao Estado; Ação: 20120 – Manutenção e Funcionamento do FRMP/RN; Fonte: 100 –
Recursos Ordinários; Natureza da Despesa: 4.4.90.39 – Outros Serv. Terceiros –
Pessoa Jurídica; Setor: 001 – Diretoria de Tecnologia da Informação.
Nota de Empenho nº 223/2017; Espécie: Global;
Data de Emissão: 23/08/2017.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente aditivo contratual
tem amparo no artigo 57, inciso II, e § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
DATA DO ADITIVO: 01 de setembro de 2017.
Natal, 05 de setembro de 2017.
PUBLIQUE-SE
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
PROCESSO Nº:
49.765/2017
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº: 180/2017
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento
de peças de ar-condicionado, para atender às necessidades do MPRN.
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua
Promotor Manoel Pessoa Neto, 97,
Candelária, Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04
CONTRATADA: Ar Comércio de Equipamentos - Eireli
- ME, Rua Seiro Nakamura, 21, Xaxim, Curitiba/PR - CEP: 81.710-200, CNPJ:
18.710.690/0001-38
VALOR: 9.280,00 (nove mil, duzentos e oitenta
reais)
BASE LEGAL: Dec.Estaduais 17.144 e 17145/03 C/C
Res.004/13-TCE
DATA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA: 31 de agosto de
2017
PUBLIQUE-SE
Natal, 31 de agosto de 2017
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTA
ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 062/2017-PGJ
Aos 29 de agosto de 2017, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa
Neto, 97 – Candelária - Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.539.710/0001-04,
neste ato representada pela PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA, ELAINE
CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 912.386.414-15,
residente e domiciliada em Natal/RN, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Resolução n.º 199, de
29 de maio de 2014, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação
da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 27/2016-PGJ, RESOLVE registrar
o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário: NATAL TECNOLOGIA E SEGURANÇA
LTDA, localizado à Odilon Gomes de Lima, 1716 – Capim Macio – Natal/RN, CEP.:
59078-400, Fone: (84) 4009-6000, E-mail: licitacoes@emvipol.com.br
/ assistente@emvipol.com.br,
inscrito no CNPJ sob o nº 02.201.535/0001-56, representado pelo(a) Senhor(a)
MARLI ALVES BEZERRA GABRIEL, inscrito(a) no CPF nº 523.964.364-49
e RG 428.173-SSP/RN e pelo(a) Senhor(a) ELBA DE MOURA ALVES, inscrito(a) no CPF
nº 013.849.293-04 e RG 348.989 SSP/CE, conforme quadro abaixo:
Item |
Descrição |
Local da prestação de serviço |
Quant. Mínima |
Quant. Máxima |
PreçoUnitário Mensal (R$) |
Preço Unitário Anual (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
Jardineiro |
Natal |
1 |
5 |
2.872,66 |
34.471,92 |
172.359,60 |
2 |
Jardineiro |
Mossoró |
1 |
2 |
2.861,86 |
34.342,32 |
68.684,64 |
Total (R$………….…………………………………………………………………………… |
241.044,24 |
1 DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NA FUNÇÃO DE
JARDINEIROS, PARA ATENDER A DEMANDA DO MPRN, conforme condições, quantidades
estimadas e especificações constantes do Edital do Pregão supracitado.
2 DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 Este Registro de Preços tem validade de até 12 (doze) meses a
contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo início e vencimento
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a
Procuradoria-Geral de Justiça/RN não será obrigada a firmar as contratações que
dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência
no fornecimento em igualdade de condições.
2.3 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta ARP.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus
anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo
certame.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução
n.º 199/2014 – PGJ, de 29 de maio de 2014; e subsidiariamente as normas
constantes na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3 Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, capital do Estado
do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal(RN), 29 de agosto de 2017.
ELAINE CARDOSO
DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
MARLI ALVES BEZERRA GABRIEL
CPF nº 523.964.364-49
NATAL
TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA
ELBA DE MOURA ALVES
CPF nº 013.849.293-04
NATAL
TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHAS
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
nº 2017/386631
A Promotora de Justiça da Comarca de Parelhas,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO para apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais
indisponíveis, nos seguintes termos:
FATO: Averiguar situação de risco do idoso S.A.
da S.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.741/03 (art. 45,
caput) e Resolução nº 174/2017 CNMP (art. 8º, III c/c art. 14)
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É
ATRIBUÍDO: a companheira do idoso, S. S. do N.
RECLAMANTE: K. L. B. da S. e K. L. da S. M.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1 – Publique-se esta Portaria no Diário Oficial
do Estado e afixe-se no local de costume, com a devida abreviatura do nome do
idoso para fins de preservação da sua imagem e da sua intimidade;
2 – Notifique-se o idoso e seus filhos (por
telefone) para comparecerem a esta Promotoria de Justiça, em data a ser
aprazada conforme disponibilidade de pauta, devendo na ocasião trazer seus
documentos de identificação pessoal (RG e CPF), a fim de tratar do caso objeto
deste procedimento.
Parelhas/RN, 31 de agosto de 2017.
Kaline Cristina Dantas Pinto
Promotora de Justiça
Procedimento Administrativo 100.2017.000937
Documento 2017/386631
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHAS
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO nº 2017/390391
A Promotora de Justiça da Comarca de Parelhas,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO para apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais
indisponíveis, nos seguintes termos:
FATO: Investigar suposta omissão do Município de
Parelhas em fornecer medicamentos e insumos essenciais à criança W. G. dos S.
S.
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (art.
196) e Resolução nº 174/2017 CNMP (art. 8º, III c/c art. 14)
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É
ATRIBUÍDO: Município de Parelhas
RECLAMANTE: G. da L. dos S. S. representando seu
filho W. G. dos S. S.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1 – Publique-se esta Portaria no Diário Oficial
do Estado e afixe-se no local de costume, com a devida abreviatura do nome da
criança e de sua mãe para fins de preservação da imagem e da intimidade do
infante, conforme Recomendação nº 001/2014 – CGMP;
2 – Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde de
Parelhas requisitando que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre
as declarações da representante, sobretudo acerca da possibilidade de imediata
disponibilização do medicamento Furosemida 40mg, já que é listado na RENAME,
além da disponibilização do suplemento alimentar Pediasure, bem como sobre a
declaração que o transporte fornecido para o paciente não dispõe de cadeirinha
e a mãe necessita levar seu filho no colo;
3 – Após a resposta ao ofício, nova conclusão.
Parelhas/RN, 04 de setembro de 2017.
Kaline Cristina Dantas Pinto
Promotora de Justiça
Procedimento Administrativo 100.2017.000292
Documento 2017/390391
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHAS
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL – PmJ
Parelhas n° 2017/387234
A Promotora de Justiça da Comarca de Parelhas,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONVERTER O PRESENTE PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FATO: Investigar possíveis irregularidades no
vínculo funcional de Paulo Gomes da Silva Filho, ocupante do cargo comissionado
de chefe da divisão de marcação de consultas da Secretaria Municipal de Saúde
de Equador no período março a outubro de 2015
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (art. 37,
§ 4º e 129, III) e Lei Federal nº 8.429/92
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É
ATRIBUÍDO: Paulo Gomes da Silva Filho
RECLAMANTE: Anônimo
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1 – Publique-se esta Portaria no Diário Oficial
do Estado e afixe-se no local de costume;
2 – Comunique-se por meio eletrônico a presente
instauração, com remessa desta Portaria ao CAOP Patrimônio Público, conforme
determina o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ;
3 – Oficie-se a Prefeitura de Equador
requisitando que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, informe qual era o
horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde durante o ano de 2015,
tanto no atendimento externo quanto para trabalho interno, bem como remeta a
esta Promotoria de Justiça cópia do ato normativo que definiu as atribuições do
cargo de chefe da divisão de marcação de consultas da Secretaria Municipal de
Saúde, visto que o art. 6º, III, “b”, 3, da Lei Municipal nº 568/2009 apenas
previu sua criação na estrutura administrativa, porém não definiu sua atribuição;
4 – Após a resposta ao ofício, apraze-se
audiência extrajudicial para oitiva de Paulo Gomes da Silva Filho conforme
disponibilidade de pauta.
Parelhas/RN, 01 de setembro de 2017.
Kaline Cristina Dantas Pinto
Promotora de Justiça
Inquérito Civil 100.2015.000006
Documento 2017/387234 criado em 01/09/2017
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHAS
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO n° 2017/387684
A Promotora de Justiça da Comarca de Parelhas,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO para apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais
indisponíveis, nos seguintes termos:
FATO: Averiguar situação de risco dos idosos S.
B. da S. e J. M. da C.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.741/03 (art. 45,
caput) e Resolução nº 174/2017 CNMP (art. 8º, III c/c art. 14)
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É
ATRIBUÍDO: a filha dos idosos, J. M. da C.
RECLAMANTE: CREAS de Parelhas
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1 – Publique-se esta Portaria no Diário Oficial
do Estado e afixe-se no local de costume, com a devida abreviatura do nome dos
idosos para fins de preservação da sua imagem e da sua intimidade;
2 – Notifiquem-se os idosos S. B. da S. e J. M.
da C. e seus filhos J. M. da C. e J. R. da S. para comparecerem a esta
Promotoria de Justiça, em data a ser aprazada conforme disponibilidade de
pauta, devendo na ocasião trazer seus documentos de identificação pessoal (RG e
CPF), além dos cartões das aposentadorias, a fim de tratarem do caso objeto
deste procedimento.
Parelhas/RN, 01 de setembro de 2017.
Kaline Cristina Dantas Pinto
Promotora de Justiça
Procedimento Administrativo 100.2017.000968
Documento 2017/387684
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS
NOVOS
Rua Juventino da Silveira, nº 114, Centro,
Currais Novos CEP:59380-000
Telefone/Fax:(84) 3405-3046 - E-mail:
02pmj.curraisnovos@mprn.mp.br
Ref.: IC - Inquérito Civil nº 06.2016.00005335-0
Portaria Nº 0112/2016/2ª PmJCN
CONVERSÃO DE PP INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
OBJETIVO: Apurar possíveis irregularidades nas
designações de servidores para desempenhar os cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Endemias, bem como possível desvio de função no exercício
desses cargos.
INVESTIGADO(A)(S): Município de Lagoa Nova/RN.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio do
Promotor(a) de Justiça Substituto que ao final subscreve, no exercício das
atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no
art. 25, IV, "a", da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei
Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que é função institucional do
Ministério Público, prevista no art. 129, II, da Carta Magna "zelar pelo
efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua
garantia";
CONSIDERANDO, igualmente, que é função
institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, III, da Carta Magna,
"promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos";
CONSIDERANDO, ainda, que foi instaurado o
Procedimento Preparatório nº 06.2016.00002153-5, para apurar possíveis
irregularidades nas designações de servidores para desempenhar os cargos de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, bem como possível desvio de
função no exercício desses cargos no âmbito do município de Lagoa Nova/RN;
CONSIDERANDO, ademais, que já decorreu o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias desde a instauração do presente procedimento,
sem, no entanto, haver elementos que permitam a imediata adoção de qualquer das
medidas cabíveis elencadas na Resolução nº 23/2007 do CNMP, tais como o
ajuizamento da ação cabível ou a promoção do respectivo arquivamento;
RESOLVE CONVERTER, com fundamento no §7º do art.
2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº
02/2008-CPJ/MPRN, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO, de registro cronológico nº IC - Inquérito Civil nº06.2016.00005335-0 ,
cujo objeto deverá ser registrado como "apurar possíveis irregularidades
nas designações de servidores para desempenhar os cargos de Agente Comunitário
de Saúde e Agente de Endemias, bem como possível desvio de função no exercício
desses cargos no âmbito do município de Lagoa Nova/RN", e, ato contínuo,
DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:
I - Registro do procedimento como Inquérito
Civil Público em livro próprio e no sistema informatizado, respeitada a ordem
cronológica;
II- O envio de Ofício ao Prefeito Municipal de
Lagoa Nova/RN, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, o envio das
seguintes informações: A) Qual o número de cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Endemias previstos em lei? B) Quantas vagas foram oferecidas
no último concurso público realizado em Lagoa Nova/RN para os cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Endemias? Qual foi o número de aprovados e quantos
foram nomeados efetivamente?; C) Os servidores designados para exercerem os
cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, que não foram
aprovados no último concurso público realizado em Lagoa Nova/RN, passaram por
algum processo seletivo? Em caso positivo, deverá ser encaminhada a
documentação necessária para comprovar tal seleção; D) Qual o número de
servidores não aprovados em concurso público que ainda ocupam os cargos de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias?
Encaminhe-se ao CAOP respectivo, por meio
eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
Afixe-se no local de costume, bem como
encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº
002/2008-CPJ).
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Currais Novos/RN, 26 de outubro de 2016.
Edgard Jurema de Medeiros - Promotor de Justiça
Substituto
AVISO nº 018/2017-73ªPJ
Procedimento Preparatório nº 06.2017.00001100-8
Assunto: Reconhecimento de Paternidade - Projeto
Pai Legal nas Escolas – Etapa 2017
A 73ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
NATAL/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, § 1º, da
Resolução nº 023/2007 do CNMP, bem como no artigo 31, § 1º da Resolução nº
002/2008- CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do Procedimento Preparatório acima especificado, instaurado em 28/04/2017 com o
objetivo de identificar e averbar a paternidade da criança L.R. de L. ,tendo em vista a falta de maiores
informações sobre o genitor. Aos interessados, fica concedido o prazo até a
data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho
Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Natal/RN,
1º de setembro de 2017
Ivanildo Alves da Silveira - 73º Promotor de
Justiça de Natal
AVISO nº 019/2017-73ªPJ
Procedimento Preparatório nº 06.2017.00001578-1
Assunto: Reconhecimento de Paternidade - Projeto
Pai Legal nas Escolas – Etapa 2017
A 73ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
NATAL/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, § 1º, da
Resolução nº 023/2007 do CNMP, bem como no artigo 31, § 1º da Resolução nº
002/2008- CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do Procedimento Preparatório acima especificado, instaurado em 08/06/2017 com o objetivo de identificar e
averbar a paternidade da criança P.V. da S.M., tendo em vista a falta de
maiores informações sobre o genitor.. Aos interessados, fica concedido o prazo
até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio
Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões
escritas ou documentos nos referidos autos.
Natal/RN,
1º de setembro de 2017
Ivanildo Alves da Silveira - 73º Promotor de
Justiça de Natal
AVISO nº 020/2017-73ªPJ
Procedimento Preparatório nº 06.2017.00001587-0
Assunto: Reconhecimento de Paternidade - Projeto
Pai Legal nas Escolas – Etapa 2017
A 73ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
NATAL/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, § 1º, da
Resolução nº 023/2007 do CNMP, bem como no artigo 31, § 1º da Resolução nº
002/2008- CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do Procedimento Preparatório acima especificado, instaurado em 08/06/2017 com o objetivo de identificar e
averbar a paternidade da criança M. E. de O., tendo em vista a falta de maiores
informações sobre o genitor. Aos interessados, fica concedido o prazo até a
data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho
Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Natal/RN, 1º de setembro de 2017
Ivanildo Alves da Silveira - 73º Promotor de
Justiça de Natal
AVISO nº 021/2017-73ªPJ
Procedimento Preparatório nº 06.2017.00001096-4
Assunto: Reconhecimento de Paternidade - Projeto
Pai Legal nas Escolas – Etapa 2017
A 73ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
NATAL/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, § 1º, da
Resolução nº 023/2007 do CNMP, bem como no artigo 31, § 1º da Resolução nº
002/2008- CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do Procedimento Preparatório acima especificado, instaurado em 28/04/2017 com o
objetivo de identificar e averbar a paternidade da criança L. G. da S., tendo
em vista a existência de ação judicial em trâmite com o mesmo objetivo Aos
interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da
promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público,
para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Natal/RN,
1º de setembro de 2017
Ivanildo Alves da Silveira - 73º Promotor de
Justiça de Natal
AVISO nº 022/2017-73ªPJ
Inquérito Civil nº 06.2017.00001234-0
Assunto: Reconhecimento de Paternidade - Projeto
Pai Legal nas Escolas – Etapa 2015
A 73ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
NATAL/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, § 1º, da
Resolução nº 023/2007 do CNMP, bem como no artigo 31, § 1º da Resolução nº
002/2008- CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do Inquérito Civil acima especificado, instaurado em 12/05/2017 com o objetivo
de identificar e averbar a paternidade da criança T. da S.F.,tendo em vista que
houve a regularização da paternidade, com averbação no registro de nascimento
da criança Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério
Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos
autos.
Natal/RN,
1º de setembro de 2017
Ivanildo Alves da Silveira - 73º Promotor de
Justiça de Natal
AVISO nº 023/2017-73ªPJ
Inquérito Civil nº 06.2017.00001237-3
Assunto: Reconhecimento de Paternidade - Projeto
Pai Legal nas Escolas – Etapa 2015
A 73ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
NATAL/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, § 1º, da
Resolução nº 023/2007 do CNMP, bem como no artigo 31, § 1º da Resolução nº
002/2008- CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento
do Inquérito Civil acima especificado, instaurado em 12/05/2017 com o objetivo
de identificar e averbar a paternidade da criança T. da S.F.,tendo em vista que
houve a regularização da paternidade, com averbação no registro de nascimento
da criança Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de
julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos
nos referidos autos.
Natal/RN,
1º de setembro de 2017
Ivanildo Alves da Silveira
73º Promotor de Justiça de Natal
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS
FERROS
Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito - Pau
dos Ferros CEP:59900-000
Telefone/Fax:84-3351-9872
-E-mail:01pmj.paudosferros@mprn.mp.br
IC - Inquérito Civil n. 06.2017.00002604-5 –
Instauração
IC - Inquérito Civil n. 06.2017.00002604-5
PORTARIA N. 0030/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127,
caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n. 8.625/93; 67, IV, e
68, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n.
002/2008-CPJ/MPRN; e em face do que consta do(a) NF n.01.2016.00001217-0,
resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2017.00002604-5 , nos seguintes
termos:
FATO: Apurar suposta irregularidade no relatório
de gestão fiscal, que transpareceu gasto inferior em serviços de saúde ao
determinado legalmente para o Município de Pau dos Ferros/RN.
NOTICIANTE: Francisco José Fernandes de Aquino.
INVESTIGADO(S): Prefeitura Municipal de Pau dos
Ferros/RN
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Nomeio para secretariar o presente Inquérito
Civil o Técnico Ministerial Joésio Torres Rego, devendo assinar Termo de
Compromisso.
2. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil
ao Centro de Apoio Operacional respectivo (artigo 11, inciso I, da Resolução n.
002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à
Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3. Publique-se no DOE/RN.
4. Certifique a secretaria ministerial a
existência de procedimento tratando sobre concurso, aprovação e/ou nomeação de
agentes de endemias no Município de Pau dos Ferros/RN.
5. Oficie-se o Município de Pau dos Ferros/RN
para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste-se sobre os fatos em
apuração no presente procedimento investigatório, devendo apresentar os 04
(quatro) últimos Relatórios de Gestão Fiscal, em especial o Demonstrativo das
Receitas e Despesas com Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
6. Em caso de ausência de resposta, reiterem-se
a notificação e ofício com as advertências do artigo 10 da Lei 7.347/1985.
8. Após resposta, façam-me os autos conclusos.
Pau dos Ferros/RN, 31 de agosto de 2017.
Yves Porfírio Castro de Albuquerque - Promotor
de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA
CRUZ
Rua Lourenço da Rocha, nº 128, Centro - Santa
Cruz CEP:59200-000
Telefone/Fax:(84) 3291-6929 -
e-mail:01pmj.santacruz@mprn.mp.br
IC - Inquérito Civil nº 06.2015.00005447-7
Aviso nº 0080/2017/1ªPmJSC 1ªPmJSC
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA
CRUZ/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna
pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do IC - Inquérito
Civil nº 06.2015.00005447-7, instaurado a partir de denúncia oriunda do DISQUE
100, noticiando situação de risco e vulnerabilidade envolvendo alguns
adolescentes residentes neste Município de Santa Cruz/RN.
Aos interessados fica concedido o prazo até a
data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior
do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Santa Cruz/RN, 04 de setembro de 2017. - Ricardo
José da Costa Lima - Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO Nº 2017/0000391487
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício, que, ao final, subscreve, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 127, caput, e art. 129,
II da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, no art. 27, parágrafo único, IV, da LEI FEDERAL Nº
8.625/93; e no art. 69, parágrafo único, alínea "d", da LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 141/96, e
CONSIDERANDO que a Lei Maior determina que
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações” (art. 225, caput);
CONSIDERANDO as constantes denúncias
encaminhadas a este Órgão do Ministério Público proveniente da comunidade
local, a respeito de existência de currais, estábulos e cocheiras em área
urbana e residencial, que vem incomodando o sossego, a tranquilidade e
colocando em risco a saúde da comunidade, em face dos transtornos delas
decorrentes;
CONSIDERANDO o que determina o art. 27 do
Decreto 8739, de 13 de outubro de 1983, regulamentando o Código Estadual de
Saúde (Lei Complementar n° 31/82), o qual proíbe as instalações de estábulos,
cocheiras, granjas avícolas e estabelecimentos congêneres fora da zona rural;
CONSIDERANDO que a criação desordenada de
animais na zona urbana pode acarretar diversas doenças colocando em risco a
saúde da população do município de Jardim do Seridó;
CONSIDERANDO que o Município tem conhecimento
desses fatos e cabe a ele, através do exercício do poder de polícia, adotar as
medidas necessárias, para a resolução do problema, da forma mais urgente
possível, diminuindo os problemas que tanto afligem à comunidade e o meio
ambiente;
RECOMENDA a Vossa Excelência que:
1. Promova a retirada imediata de todos os
currais, estábulos, cocheiras, granjas avícolas e estabelecimentos congêneres
instaladas na zona urbana desta cidade, relatando, pormenorizadamente, a este
Órgão, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta recomendação, as
medidas administrativas efetivas tomadas, sob pena de omissão.
Assim, caso não sejam promovidas as medidas
administrativas acima referidas, independente de outras ações julgadas
pertinentes, poderá ficar caracterizada a omissão, bem como o desinteresse
desse Município em resolvê-los, fatos que poderão responsabilizar seus
dirigentes nas sanções judiciais cíveis e criminais cabíveis.
Publique-se no Diário Oficial do Estado, bem
como no átrio da Promotoria. Cópia deste expediente, via correio eletrônico, ao
Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente, bem como à
Diretoria de Comunicação da PGJ;
Jardim do Seridó, 05 de setembro de 2017
Flávio Nunes da Silva - Promotor de Justiça em
substituição
AVISO nº 018/2017 – 2ª PmJ Macaíba
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Macaíba/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, torna
pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº
118.2012.000012-2PmJM, com vistas a apurar a irregularidade de compensações
feitas pelo Município de Bom Jesus perante a Receita Federal.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a
data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho
Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo,
apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Macaíba/RN, 04 de setembro de 2017
Morton Luiz Faria de Medeiros - Promotor de
Justiça
AVISO nº 019/2017 – 2ª PmJ Macaíba
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Macaíba/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, torna
pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº
118.2015.000062-2PmJM, com vistas a apurar suposto caso de acumulação irregular
de cargos por parte das servidoras F.E.T.C.S e R.S.B.L que possuiriam vínculos
funcionais só instituto de Previdência Social de Macaíba -MACAÍBAPREV e também
junto ao estado do RN.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a
data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho
Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, para querendo,
apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Macaíba/RN, 05 de setembro de 2017
Morton Luiz Faria de Medeiros - Promotor de
Justiça
PORTARIA
O Ministério Público Estadual, por intermédio da
2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba, no uso de suas atribuições
constitucionais pela defesa da ordem jurídica e proteção dos direitos do
consumidor;
Considerando que é função institucional do
Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição da
República, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção
do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos,
dentre os quais se destacam os direitos dos consumidores, consoante expresso no
art. 82, I c/c o art. 81, parágrafo único, ambos da Lei n.º 8.078/90, para
tanto devendo investigar e requerer medidas judiciais, se for o caso;
Considerando que, segundo dispõe o art. 59, II,
da Lei Complementar estadual n.º 141/96, é atribuição do Promotor de Justiça,
em matéria de proteção do consumidor, fiscalizar o fornecimento de produtos e
serviços, tomando as providências necessárias no sentido de que se ajustem às
disposições legais e regulamentares;
Considerando que constitui direito básico do
consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem
como contra práticas e cláusulas contratuais abusivas ou impostas no
fornecimento de produtos e serviços, segundo dispõe o art. 6.º IV da Lei n.º
8.078/90 (CDC);
Considerando a instauração de ofício do
Procedimento Preparatório nº 118.2016.000114, tendo por finalidade realizar
levantamento da escola privada Colégio Equipe, do Município de Macaíba, para
acompanhamento da regularidade do aumento das mensalidades escolares,
evitando-se abusos e possíveis violações a direitos consumeristas;
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art.
2º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução n.º
002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN
(art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório
em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias,
prorrogável uma única vez por igual período, quando o caso de arquivamento ou
ajuizamento de ação civil pública;
Considerando que o presente feito foi instaurado
há mais de 180 dias como procedimento preparatório, sendo-lhe aplicável a disciplina
atinente ao procedimento preparatório de inquérito civil, face à incidência
imediata das normas de cunho procedimental;
Resolve:
1) CONVERTER o presente feito em INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO, com as características já registradas no sistema de registro
eletrônico.
2) DETERMINAR as seguintes diligências iniciais:
a)ENCAMINHE-SE a presente portaria ao
CAOP-Cidadania, por meio eletrônico (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
b)ENCAMINHE-SE a presente portaria, por meio
eletrônico, ao setor responsável para publicação no Diário Oficial (art. 9º,
VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
c)NOTIFIQUE-SE novamente o representante do
Colégio Equipe para retificar a planilha dos componentes de custo, registrando
as despesas elencadas na manifestação de datada de 3 julho de 2017 (Documento
2017/0000292013), com a finalidade de justificar a razão do aumento em todos os
níveis de ensino (Infantil - 12,45%; 2.º a 5.º ano - 12,65%; 6.º a 9.º ano -
12,56%; Médio - 12,5%) superior ao percentual referente ao incremento do investimento
entre 2016 e 2017 (9,38%), portanto em desacordo com os artigos 1.º, §§ 1.º,
3.º e 4.º, da Lei n.º 9.870/99 (que não foi afastado pelas justificativas da
resposta anterior), e quais as medidas a serem eventualmente adotadas para
corrigir tal irregularidade, incluindo-se a advertência de que o não
cumprimento acarretará o ajuizamento de Ação Civil Pública por danos causados
ao consumidor, nos termos da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública –
LACP).
Cumpra-se.
Macaíba, 28 de agosto de 2017.
Morton Luiz Faria de MedeirosPromotor de Justiça
-
PORTARIA
O Ministério Público Estadual, por intermédio da
2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba, no uso de suas atribuições
constitucionais pela defesa da ordem jurídica e proteção dos direitos do consumidor;
Considerando que é função institucional do
Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da Constituição da
República, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção
do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos,
dentre os quais se destacam os direitos dos consumidores, consoante expresso no
art. 82, I c/c o art. 81, parágrafo único, ambos da Lei n.º 8.078/90, para
tanto devendo investigar e requerer medidas judiciais, se for o caso;
Considerando que, segundo dispõe o art. 59, II,
da Lei Complementar estadual n.º 141/96, é atribuição do Promotor de Justiça,
em matéria de proteção do consumidor, fiscalizar o fornecimento de produtos e
serviços, tomando as providências necessárias no sentido de que se ajustem às
disposições legais e regulamentares;
Considerando que constitui direito básico do
consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem
como contra práticas e cláusulas contratuais abusivas ou impostas no fornecimento
de produtos e serviços, segundo dispõe o art. 6.º IV da Lei n.º 8.078/90 (CDC);
Considerando a instauração de ofício do
Procedimento Preparatório nº 118.2016.000144, tendo por finalidade realizar
levantamento da escola privada Centro Educacional Coração de Mamãe, do
Município de Macaíba, para acompanhamento da regularidade do aumento das
mensalidades escolares, evitando-se abusos e possíveis violações a direitos
consumeristas;
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art.
2º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução n.º
002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN
(art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório
em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias,
prorrogável uma única vez por igual período, quando o caso de arquivamento ou
ajuizamento de ação civil pública;
Considerando que o presente feito foi instaurado
há mais de 180 dias como procedimento preparatório, sendo-lhe aplicável a disciplina
atinente ao procedimento preparatório de inquérito civil, face à incidência
imediata das normas de cunho procedimental;
Resolve:
1) CONVERTER o presente feito em INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO, com as características já registradas no sistema de registro
eletrônico.
2) DETERMINAR as seguintes diligências iniciais:
a)ENCAMINHE-SE a presente portaria ao
CAOP-Cidadania, por meio eletrônico (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
b)ENCAMINHE-SE a presente portaria, por meio
eletrônico, ao setor responsável para publicação no Diário Oficial (art. 9º,
VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
c)NOTIFIQUE-SE novamente o Centro Educacional
Coração de Mamãe, para retificar a planilha dos componentes de custo,
registrando as despesas previstas para todo o ano de 2017, e não as despesas
que a escola já teve até o presente momento, com base na qual se poderá avaliar
se o incremento no valor das mensalidades está compatível com o investimento na
escola, pois de acordo com os valores informados, os custos do ano de 2017
estão abaixo dos custos do ano de 2016, incluindo-se a advertência de que o não
cumprimento acarretará o ajuizamento de Ação Civil Pública por danos causados
ao consumidor, nos termos da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública –
LACP).
Cumpra-se.
Macaíba, 28 de agosto de 2017.
Morton Luiz Faria de Medeiros
Promotor de Justiça
Referente ao IC - Inquérito Civil nº
06.2017.00002530-2
PORTARIA INICIAL DE IC nº 0021/2017 - 4ªPmJCM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte, pela 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, no desempenho de suas
atribuições legais:
Objeto:Apurar a inércia das investigações no
curso do Inquérito Policial nº 075/02-DPCM.
Pessoa Investigada: A apurar;
Matéria: Controle Externo da Atividade Policial
Representante: Não consta (instaurado de ofício)
RESOLVE:
Instaurar o presente Inquérito Civil Público,
sob o registro cronológico nº 06.2017.00002530-2, com o objetivo de apurar os
fatos referidos na Notícia de Fato n. 01.2017.00003658-7, e, por conseguinte, determina:
1 – A autuação e registro da presente Portaria
no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;
2 - Requisite-se à Corregedoria da Polícia Civil
do Estado, com fulcro na Lei Complementar Estadual n. 141/96, art. 68, inciso
III, a instauração de sindicância para apurar a existência de eventual infração
disciplinar na condução das investigações referentes ao IPL n. 075/02 - DPCM,
cuja tramitação permaneceu inerte por 15 (quinze) anos, devendo a autoridade
competente informar, em até 30 dias a essa Promotoria, as providências adotadas
para fim de acompanhamento;
3 – Requisite-se ao setor (departamento) pessoal
da DEGEPOL, com fulcro na Lei Complementar Estadual n. 141/96, art. 68, inciso
I, "b", que remeta a essa Promotoria, em até 30 dias, a relação dos
delegados de Polícia Civil que estiveram à frente da Delegacia de Polícia Civil
de Ceará-Mirim no período compreendido entre 01º/11/2002 até a data de hoje,
discriminando-se o respectivo período de permanência por delegado.
4 - Comunique-se da instauração do presente
inquérito civil, por meio eletrônico, ao CAOP-Crim;
5 – Publique-se na imprensa oficial.
Ceará-Mirim, 22 de agosto de 2017.
Roger de Melo Rodrigues - Promotor de Justiça
Referente ao IC - Inquérito Civil nº
06.2017.00002368-1
PORTARIA INICIAL DE IC nº 0022/2017 - 4ªPmJCM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte, pela 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, no desempenho de suas
atribuições legais:
Objeto: apurar a precariedade nas condições
sanitárias de trabalho de vigilantes lotados na garagem de Pureza/RN
Investigado(a): Prefeitura Municipal de
Pureza/RN
Matéria; Cidadania
Representante: Diego Fidélio da Costa
RESOLVE:
Instaurar o presente Inquérito Civil Público,
sob o registro cronológico nº 06.2017.00002368-1, com o objetivo de apurar os
fatos narrados e, por conseguinte,
determina:
1 – A autuação e registro da presente Portaria
no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;
2 - Comunique-se da instauração do presente
inquérito civil, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania;
3 – Publique-se na imprensa oficial.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim, 22 de agosto de 2017.
Roger de Melo Rodrigues - Promotor de Justiça
Referente ao IC - Inquérito Civil nº
06.2017.00002367-0
PORTARIA INICIAL de IC nº 0023/2017 - 4ªPmJCM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte, pela 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, no desempenho de suas
atribuições legais:
Objeto: Apurar a existência de veículos públicos
do Município de Pureza com problemas mecânicos ou sem devido emplacamento e
regularização junto ao DETRAN.
Investigado(a): Prefeitura Municipal de
Pureza/RN
Matéria: Cidadania
Representante: Diego Fidélio da Costa
RESOLVE:
Instaurar o presente Inquérito Civil Público,
sob o registro cronológico nº 06.2017.00002367-0, com o objetivo de apurar os
fatos narrados e, por conseguinte, determina:
1 – A autuação e registro da presente Portaria
no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;
2 - Comunique-se da instauração do presente
inquérito civil, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania;
3 – Publique-se na imprensa oficial.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim, 22 de agosto de 2017.
Roger de Melo Rodrigues - Promotor de Justiça
Referente ao IC - Inquérito Civil nº
06.2017.00002369-2
PORTARIA INICIAL DE IC nº 0024/2017 – 4ª PmJCM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte, pela 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, no desempenho de suas
atribuições legais:
Objeto: Apurar a existência de riscos no
transporte e armazenamento de combustível para os veículos pertencentes ou que
prestam serviços ao Município de Pureza/RN.
Investigado(a): Prefeitura Municipal de
Pureza/RN
Matéria; Cidadania
Representante: Diego Fidélio da Costa
RESOLVE:
Instaurar o presente Inquérito Civil Público,
sob o registro cronológico nº 06.2017.00002369-2, com o objetivo de apurar os
fatos narrados e, por conseguinte, determina:
1 – A autuação e registro da presente Portaria
no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;
2 - Comunique-se da instauração do presente
inquérito civil, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania;
3 – Publique-se na imprensa oficial.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim, 22 de agosto de 2017.
Roger de Melo Rodrigues - Promotor de Justiça
Referente ao Procedimento Administrativo nº
09.2017.00000145-4
PORTARIA INICIAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Nº 0025/2017 - 4ªPmJCM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte, pela 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, no desempenho de suas
atribuições legais, com fulcro na Resolução n. 174, do CNMP, art. 8º. ss,
RESOLVE:
Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, sob o registro
cronológico nº 09.2017.00000145-4, com o objetivo de acompanhar a criação do
Conselho de Juventude do Município de Pureza/RN e, por conseguinte, determina:
1 – A autuação e registro da presente Portaria
nos registros desta Promotoria de Justiça;
2 - Aprazar nova data para reunião com os
representantes do Município;
3 - Comunique-se da instauração do presente
procedimento, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio Operacional
às Promotorias de Defesa da Cidadania;
4 – Publique-se na imprensa oficial.
Ceará-Mirim, 22 de agosto de 2017.
Roger de Melo Rodrigues - Promotor de Justiça
Referente ao Procedimento Administrativo nº
09.2017.00000146-5
PORTARIA INICIAL DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Nº 0026/2017 - 4ªPmJCM
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte, pela 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, no desempenho de suas
atribuições legais, com fulcro na Resolução n. 174, do CNMP, art. 8º. ss,
RESOLVE:
Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, sob o registro
cronológico nº 09.2017.00001211-8, com o objetivo de acompanhar a criação do
Conselho de Juventude do Município de Ceará-Mirim/RN e, por conseguinte,
determina:
1 - A autuação e registro da presente Portaria
nos registros desta Promotoria de Justiça;
2 - Aprazar nova data para reunião com os
representantes do Município;
3 - Comunique-se da instauração do presente
procedimento, por meio eletrônico, à Coordenação do Centro de Apoio Operacional
às Promotorias de Defesa da Cidadania;
4 - Publique-se na imprensa oficial.
Ceará-Mirim, 22 de agosto de 2017.
Roger de Melo Rodrigues - Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ
Alameda das Imburanas, 850, Costa e Silva,
Mossoró-RN
- CEP 59625-340 - Telefone: 3315-1303, Fax:
3315-1303,
E-mail: sec.pmjcivil2mossoro@mprn.mp.br
Autos n° 06.2017.00002609-0.
Objeto: Possível situação de risco vivenciada
pelos idosos JBA e MCA.
PORTARIA Nº 0030/2017/8ªPmJM
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III,
da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n°
8.625/93, no art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução n° 23/2007, do
Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, em seu art. 2º, § 7º, e a
Resolução n° 002/2008, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça Ministério
Público do Rio Grande do Norte, no art. 30, parágrafo único, determinam a
conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja
sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por
igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação
civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito já atingiu o
prazo normativo, mas ainda não houve a conclusão de sua instrução e o caso
ainda carece de investigações e diligências;
RESOLVE:
CONVERTER o presente Procedimento Preparatório
em Inquérito Civil, observando a numeração cronológica prevista no art. 2º, §
5º, da Resolução nº 23/2007-CNMP, determinando, para tanto, as seguintes
diligências:
a) registre-se em livro próprio, fazendo-se a
anotação da presente conversão, com a alimentação do SAJE-MP e atualização da
capa do feito;
b) a publicação da presente Portaria no Diário
Oficial do Estado, bem como o encaminhamento de cópia para CAOP Inclusão, via
e-mail;
c) encaminhem-se os autos para a realização de
mediação familiar, observado o seguinte: (c.1) os aspectos relacionados com a
data e horário da mediação, bem como no tocante às pessoas que deverão
comparecer e o número de sessões, serão definidos pelo Setor Sociojurídico;
(c.2) a Secretaria Ministerial apoiará a mediação, confeccionando os convites e
documentação necessária para o ato; (c.3) o prazo inicial para a mediação será
de 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante solicitação do mediador;
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 01 de setembro de 2017.
Daniel Robson Linhares de Lima
Promotor de Justiça em Substituição Legal
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN
– CEP 59965-000
Telefone: (84) 3381-5530 – Email:
pmj.alexandria@mprn.mp.br
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº
104.2017.000430
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral com atuação na
41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Eleitoral
que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 129,
inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição do
Estado do RN, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93, e art. 62,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público
Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de
condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso
eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do sufrágio,
abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina administrativa
em prol de determinadas candidaturas;
CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504/97, em seu
artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu
política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e
exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos
aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos
com efetiva busca dos votos dos eleitores;
CONSIDERANDO que valendo-se da expressão
"preencherá" o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de
admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua
apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado
das cadeiras do parlamento;
CONSIDERANDO que o preenchimento da lista com o
mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do
partido/coligação nas eleições proporcionais;
CONSIDERANDO que as candidaturas fictícias de mulheres
para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir licença
remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima serão
consideradas fraudulentas;
CONSIDERANDO ainda, que a apresentação de
candidatura de funcionário público, com o objetivo de usufruir de licença
remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição, sem que haja o
verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetivar campanha, caracteriza
crime de falsidade (art. 350, do Código Eleitoral) e improbidade
administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao Erário o
que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n.
8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.)
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
ELEITORAL, nos seguintes termos:
OBJETO: apurar a suposta existência da
candidatura fictícia nas eleições municipais de 2016, na cidade de
Alexandria/RN, quanto a candidata Aleciana Bezerra da Silva.
ÁREA: Eleitoral
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É
ATRIBUÍDO: a candidata Aleciana Bezerra da Silva e o partido político PROS.
REPRESENTANTE: Ministério Público de Ofício
E DETERMINA:
1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no
livro próprio;
2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais,
existentes na Promotoria acerca do objeto.
3 - Afixe-se esta no local de costume;
4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário
Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
5 – Oficie-se ao Diretório Municipal do PROS em
Alexandria/RN, por meio de seu presidente, para manifestar-se acerca da suposta
candidatura fictícia da candidata mulher, Aleciana Bezerra da Silva, em seu
partido, apenas com a finalidade de atingir o percentual mínimo exigido pela
lei.
6 – Notifique-se a candidata Aleciana Bezerra da
Silva, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, conforme data disponível em
agenda, para tratar da sua suposta candidatura fictícia durante as eleições
municipais de 2016, considerando a baixa expressividade de votos (apenas 01
voto) e gastos em campanha.
Reiterem-se os expedientes em caso de inércia
do(a) destinatário(a).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN
– CEP 59965-000
Telefone: (84) 3381-5530 – Email:
pmj.alexandria@mprn.mp.br
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº
104.2017.000431
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral com atuação na
41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Eleitoral
que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 129,
inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição do
Estado do RN, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93, e art. 62,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público
Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de
condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso
eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do
sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina
administrativa em prol de determinadas candidaturas;
CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504/97, em seu
artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu
política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e
exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos
aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos
com efetiva busca dos votos dos eleitores;
CONSIDERANDO que valendo-se da expressão
"preencherá" o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de
admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua
apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado
das cadeiras do parlamento;
CONSIDERANDO que o preenchimento da lista com o
mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do
partido/coligação nas eleições proporcionais;
CONSIDERANDO que as candidaturas fictícias de
mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir
licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima
serão consideradas fraudulentas;
CONSIDERANDO ainda, que a apresentação de
candidatura de funcionário público, com o objetivo de usufruir de licença
remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição, sem que haja o
verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetivar campanha, caracteriza
crime de falsidade (art. 350, do Código Eleitoral) e improbidade
administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao Erário o
que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n.
8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.)
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
ELEITORAL, nos seguintes termos:
OBJETO: apurar a suposta existência da
candidatura fictícia nas eleições municipais de 2016, na cidade de
Alexandria/RN, quanto a candidata Delvair Alves de Almeida.
ÁREA: Eleitoral
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É
ATRIBUÍDO: a candidata Delvair Alves de Almeida e o partido político PSB.
REPRESENTANTE: Ministério Público de Ofício
E DETERMINA:
1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no
livro próprio;
2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais,
existentes na Promotoria acerca do objeto.
3 - Afixe-se esta no local de costume;
4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário
Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
5 – Oficie-se ao Diretório Municipal do PSB em
Alexandria/RN, por meio de seu presidente, para manifestar-se acerca da suposta
candidatura fictícia da candidata mulher, Delvair Alves de Almeida, em seu
partido, apenas com a finalidade de atingir o percentual mínimo exigido pela
lei.
6 – Notifique-se a candidata Delvair Alves de
Almeida, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, conforme data disponível
em agenda, para tratar das supostas candidaturas fictícias durante as eleições
municipais de 2016, considerando a baixa expressividade de votos (apenas 01
voto) e gastos em campanha.
Reiterem-se os expedientes em caso de inércia
do(a) destinatário(a).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN
– CEP 59965-000
Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº
104.2017.000432
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral com atuação na
41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Eleitoral
que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 129,
inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição do
Estado do RN, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93, e art. 62,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público
Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de
condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso
eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do
sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina
administrativa em prol de determinadas candidaturas;
CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504/97, em seu
artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu
política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e
exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos
aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos
com efetiva busca dos votos dos eleitores;
CONSIDERANDO que valendo-se da expressão
"preencherá" o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de
admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua
apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado
das cadeiras do parlamento;
CONSIDERANDO que o preenchimento da lista com o
mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do
partido/coligação nas eleições proporcionais;
CONSIDERANDO que as candidaturas fictícias de
mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir
licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima
serão consideradas fraudulentas;
CONSIDERANDO ainda, que a apresentação de
candidatura de funcionário público, com o objetivo de usufruir de licença
remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição, sem que haja o
verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetivar campanha, caracteriza
crime de falsidade (art. 350, do Código Eleitoral) e improbidade
administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao Erário o
que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n.
8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.)
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
ELEITORAL, nos seguintes termos:
OBJETO: apurar a suposta existência da
candidatura fictícia nas eleições municipais de 2016, na cidade de Pilões/RN,
quanto o candidato Francisco Carlos Linhares.
ÁREA: Eleitoral
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É
ATRIBUÍDO: o candidato Francisco Carlos Linhares e o partido político PR.
REPRESENTANTE: Ministério Público de Ofício
E DETERMINA:
1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no
livro próprio;
2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais,
existentes na Promotoria acerca do objeto.
3 - Afixe-se esta no local de costume;
4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário
Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
5 – Oficie-se ao Diretório Municipal do PR em
Alexandria/RN, por meio de seu presidente, para manifestar-se acerca da suposta
candidatura fictícia do candidato, servidor público, Francisco Carlos Linhares,
em seu partido, apenas com a finalidade de usufruir de licença remunerada nos
45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição.
6 – Notifique-se o candidato Francisco Carlos
Linhares, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, conforme data disponível
em agenda, para tratar da sua suposta candidatura fictícia durante as eleições
municipais de 2016, considerando a baixa expressividade de votos (zero votos) e
gastos em campanha.
Reiterem-se os expedientes em caso de inércia
do(a) destinatário(a).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN
– CEP 59965-000
Telefone: (84) 3381-5530 – Email:
pmj.alexandria@mprn.mp.br
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº
104.2017.000433
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral com atuação na
41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Eleitoral
que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 129,
inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição do
Estado do RN, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93, e art. 62,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público
Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de
condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso
eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do
sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina
administrativa em prol de determinadas candidaturas;
CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504/97, em seu
artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu
política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e
exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos
aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos
com efetiva busca dos votos dos eleitores;
CONSIDERANDO que valendo-se da expressão
"preencherá" o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de
admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua
apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado
das cadeiras do parlamento;
CONSIDERANDO que o preenchimento da lista com o
mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do
partido/coligação nas eleições proporcionais;
CONSIDERANDO que as candidaturas fictícias de
mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir
licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima
serão consideradas fraudulentas;
CONSIDERANDO ainda, que a apresentação de
candidatura de funcionário público, com o objetivo de usufruir de licença
remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição, sem que haja o
verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetivar campanha, caracteriza
crime de falsidade (art. 350, do Código Eleitoral) e improbidade
administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao Erário o
que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n.
8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.)
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
ELEITORAL, nos seguintes termos:
OBJETO: apurar a suposta existência da
candidatura fictícia nas eleições municipais de 2016, na cidade de Pilões/RN,
quanto o candidato Francisco Helito Ferreira.
ÁREA: Eleitoral
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É
ATRIBUÍDO: o candidato Francisco Helito Ferreira e o partido político PR.
REPRESENTANTE: Ministério Público de Ofício
E DETERMINA:
1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no
livro próprio;
2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais,
existentes na Promotoria acerca do objeto.
3 - Afixe-se esta no local de costume;
4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário
Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
5 – Oficie-se ao Diretório Municipal do PR em
Alexandria/RN, por meio de seu presidente, para manifestar-se acerca da suposta
candidatura fictícia do candidato, servidor público, Francisco Helito Ferreira,
em seu partido, apenas com a finalidade de usufruir de licença remunerada nos
45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição.
6 – Notifique-se o candidato Francisco Helito
Ferreira, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, conforme data disponível
em agenda, para tratar da sua suposta candidatura fictícia durante as eleições
municipais de 2016, considerando a baixa expressividade de votos (apenas 01
voto) e gastos em campanha.
Reiterem-se os expedientes em caso de inércia
do(a) destinatário(a).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira - Promotora
Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN
– CEP 59965-000
Telefone: (84) 3381-5530 – Email:
pmj.alexandria@mprn.mp.br
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº
104.2017.000434
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral com atuação na
41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Eleitoral
que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 129,
inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição do
Estado do RN, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93, e art. 62,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público
Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de
condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso
eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do
sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina
administrativa em prol de determinadas candidaturas;
CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504/97, em seu
artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu
política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e
exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos
aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos
com efetiva busca dos votos dos eleitores;
CONSIDERANDO que valendo-se da expressão
"preencherá" o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de
admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua
apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado
das cadeiras do parlamento;
CONSIDERANDO que o preenchimento da lista com o
mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do
partido/coligação nas eleições proporcionais;
CONSIDERANDO que as candidaturas fictícias de
mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir
licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima
serão consideradas fraudulentas;
CONSIDERANDO ainda, que a apresentação de
candidatura de funcionário público, com o objetivo de usufruir de licença
remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição, sem que haja o
verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetivar campanha, caracteriza
crime de falsidade (art. 350, do Código Eleitoral) e improbidade
administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao Erário o
que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n.
8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.)
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
ELEITORAL, nos seguintes termos:
OBJETO: apurar a suposta existência da
candidatura fictícia nas eleições municipais de 2016, na cidade de Pilões/RN,
quanto a candidata Iolanda Oliveira de Farias.
ÁREA: Eleitoral
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É
ATRIBUÍDO: a candidata Iolanda Oliveira de Farias e o partido político PMDB.
REPRESENTANTE: Ministério Público de Ofício
E DETERMINA:
1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no
livro próprio;
2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais,
existentes na Promotoria acerca do objeto.
3 - Afixe-se esta no local de costume;
4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário
Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
5 – Oficie-se ao Diretório Municipal do PMDB em
Alexandria/RN, por meio de seu presidente, para manifestar-se acerca da suposta
candidatura fictícia da candidata mulher, Iolanda Oliveira de Farias, em seu
partido, apenas com a finalidade de atingir o percentual mínimo exigido pela
lei.
6 – Notifique-se a candidata Iolanda Oliveira de
Farias, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, conforme data disponível
em agenda, para tratar da sua suposta candidatura fictícia durante as eleições
municipais de 2016, considerando a baixa expressividade de votos (apenas 01
voto) e gastos em campanha.
Reiterem-se os expedientes em caso de inércia
do(a) destinatário(a).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira - Promotora
Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN
– CEP 59965-000
Telefone: (84) 3381-5530 – Email: pmj.alexandria@mprn.mp.br
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº
104.2017.000435
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral com atuação na
41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Eleitoral
que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 129,
inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição do
Estado do RN, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93, e art. 62,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público
Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de
condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso
eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do
sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina
administrativa em prol de determinadas candidaturas;
CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504/97, em seu
artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu
política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e
exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos
aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos
com efetiva busca dos votos dos eleitores;
CONSIDERANDO que valendo-se da expressão
"preencherá" o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de
admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua
apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado
das cadeiras do parlamento;
CONSIDERANDO que o preenchimento da lista com o
mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do
partido/coligação nas eleições proporcionais;
CONSIDERANDO que as candidaturas fictícias de
mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir
licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima
serão consideradas fraudulentas;
CONSIDERANDO ainda, que a apresentação de
candidatura de funcionário público, com o objetivo de usufruir de licença
remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição, sem que haja o
verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetivar campanha, caracteriza
crime de falsidade (art. 350, do Código Eleitoral) e improbidade
administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao Erário o
que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n.
8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.)
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
ELEITORAL, nos seguintes termos:
OBJETO: apurar a suposta existência da
candidatura fictícia nas eleições municipais de 2016, na cidade de
Alexandria/RN, quanto a candidata Ione Costa de Lima Maniçoba.
ÁREA: Eleitoral
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É
ATRIBUÍDO: a candidata Ione Costa de Lima Maniçoba e o partido político PMDB.
REPRESENTANTE: Ministério Público de Ofício
E DETERMINA:
1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no
livro próprio;
2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais,
existentes na Promotoria acerca do objeto.
3 - Afixe-se esta no local de costume;
4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário
Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
5 – Oficie-se ao Diretório Municipal do PMDB em
Alexandria/RN, por meio de seu presidente, para manifestar-se acerca da suposta
candidatura fictícia da candidata mulher, Ione Costa de Lima Maniçoba, em seu
partido, apenas com a finalidade de atingir o percentual mínimo exigido pela
lei.
6 – Notifique-se a candidata Ione Costa de Lima
Maniçoba, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, conforme data disponível
em agenda, para tratar das supostas candidaturas fictícias durante as eleições
municipais de 2016, considerando a baixa expressividade de votos (apenas 01
voto) e gastos em campanha.
Reiterem-se os expedientes em caso de inércia
do(a) destinatário(a).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira - Promotora
Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN
– CEP 59965-000
Telefone: (84) 3381-5530 – Email:
pmj.alexandria@mprn.mp.br
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº
104.2017.000436
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral com atuação na
41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Eleitoral
que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 129,
inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição do
Estado do RN, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93, e art. 62,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público
Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de
condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso
eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do
sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina
administrativa em prol de determinadas candidaturas;
CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504/97, em seu
artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu
política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e
exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos
aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos
com efetiva busca dos votos dos eleitores;
CONSIDERANDO que valendo-se da expressão
"preencherá" o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de
admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua
apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado
das cadeiras do parlamento;
CONSIDERANDO que o preenchimento da lista com o
mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do
partido/coligação nas eleições proporcionais;
CONSIDERANDO que as candidaturas fictícias de
mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir
licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima
serão consideradas fraudulentas;
CONSIDERANDO ainda, que a apresentação de
candidatura de funcionário público, com o objetivo de usufruir de licença
remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição, sem que haja o
verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetivar campanha, caracteriza
crime de falsidade (art. 350, do Código Eleitoral) e improbidade
administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao Erário o
que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n.
8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.)
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
ELEITORAL, nos seguintes termos:
OBJETO: apurar a suposta existência da candidatura
fictícia nas eleições municipais de 2016, na cidade de Alexandria/RN, quanto a
candidata Luana Cristina Paiva de Oliveira.
ÁREA: Eleitoral
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É
ATRIBUÍDO: a candidata Luana Cristina Paiva de Oliveira e o partido político
PSB.
REPRESENTANTE: Ministério Público de Ofício
E DETERMINA:
1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no
livro próprio;
2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais,
existentes na Promotoria acerca do objeto.
3 - Afixe-se esta no local de costume;
4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário
Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
5 – Oficie-se ao Diretório Municipal do PSB em
Alexandria/RN, por meio de seu presidente, para manifestar-se acerca da suposta
candidatura fictícia da candidata mulher, Luana Cristina Paiva de Oliveira, em
seu partido, apenas com a finalidade de atingir o percentual mínimo exigido
pela lei.
6 – Notifique-se a candidata Luana Cristina
Paiva de Oliveira, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, conforme data
disponível em agenda, para tratar da suposta candidatura fictícia durante as
eleições municipais de 2016, considerando a baixa expressividade de votos
(apenas 01 voto) e gastos em campanha.
Reiterem-se os expedientes em caso de inércia
do(a) destinatário(a).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN
– CEP 59965-000
Telefone: (84) 3381-5530 – Email:
pmj.alexandria@mprn.mp.br
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº
104.2017.000437
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral com atuação na
41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Eleitoral
que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 129,
inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição do
Estado do RN, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93, e art. 62,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público
Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de
condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso
eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do
sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina
administrativa em prol de determinadas candidaturas;
CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504/97, em seu
artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu
política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e
exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos
aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos
com efetiva busca dos votos dos eleitores;
CONSIDERANDO que valendo-se da expressão
"preencherá" o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de
admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua apresentação
ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado das cadeiras do
parlamento;
CONSIDERANDO que o preenchimento da lista com o
mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do
partido/coligação nas eleições proporcionais;
CONSIDERANDO que as candidaturas fictícias de
mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir
licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima
serão consideradas fraudulentas;
CONSIDERANDO ainda, que a apresentação de
candidatura de funcionário público, com o objetivo de usufruir de licença
remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição, sem que haja o
verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetivar campanha, caracteriza
crime de falsidade (art. 350, do Código Eleitoral) e improbidade
administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao Erário o
que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n.
8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.)
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
ELEITORAL, nos seguintes termos:
OBJETO: apurar a suposta existência da
candidatura fictícia nas eleições municipais de 2016, na cidade de Pilões/RN,
quanto a candidata Maria da Conceição Aquino.
ÁREA: Eleitoral
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É
ATRIBUÍDO: a candidata Maria da Conceição Aquino e o partido político PMDB.
REPRESENTANTE: Ministério Público de Ofício
E DETERMINA:
1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no
livro próprio;
2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais,
existentes na Promotoria acerca do objeto.
3 - Afixe-se esta no local de costume;
4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário
Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
5 – Oficie-se ao Diretório Municipal do PMDB em
Alexandria/RN, por meio de seu presidente, para manifestar-se acerca da suposta
candidatura fictícia da candidata mulher, Maria da Conceição Aquino, em seu
partido, apenas com a finalidade de atingir o percentual mínimo exigido pela
lei.
6 – Notifique-se a candidata Maria da Conceição
Aquino, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, conforme data disponível
em agenda, para tratar da sua suposta candidatura fictícia durante as eleições
municipais de 2016, considerando a baixa expressividade de votos (zero votos) e
gastos em campanha.
Reiterem-se os expedientes em caso de inércia
do(a) destinatário(a).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN
– CEP 59965-000
Telefone: (84) 3381-5530 – Email:
pmj.alexandria@mprn.mp.br
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº
104.2017.000438
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral com atuação na
41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor Eleitoral
que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 129,
inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição do
Estado do RN, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93, e art. 62,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público
Eleitoral zelar por um processo eleitoral escorreito, assegurando igualdade de
condições entre os postulantes, coibindo todas as formas de desvio do curso
eleitoral, tais como propaganda eleitoral irregular, captação ilegal do
sufrágio, abuso do poder econômico nas eleições e uso indevido da máquina
administrativa em prol de determinadas candidaturas;
CONSIDERANDO que a Lei n. 9.504/97, em seu
artigo. 10, § 3º, a partir da redação dada pela Lei n. 12.034/2009, instituiu
política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e
exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos
aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos
com efetiva busca dos votos dos eleitores;
CONSIDERANDO que valendo-se da expressão
"preencherá" o mínimo de 30%, o legislador deixou clara a condição de
admissibilidade da lista a registro na Justiça Eleitoral e, mais, de sua
apresentação ao eleitorado, na expectativa de preenchimento mais equilibrado
das cadeiras do parlamento;
CONSIDERANDO que o preenchimento da lista com o
mínimo de 30% de mulheres é condição indispensável para a participação do
partido/coligação nas eleições proporcionais;
CONSIDERANDO que as candidaturas fictícias de
mulheres para preencher cota de gênero, de servidores públicos para garantir
licença remunerada ou que apresentem gastos inexistentes ou votação ínfima
serão consideradas fraudulentas;
CONSIDERANDO ainda, que a apresentação de
candidatura de funcionário público, com o objetivo de usufruir de licença
remunerada nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à eleição, sem que haja o
verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetivar campanha, caracteriza
crime de falsidade (art. 350, do Código Eleitoral) e improbidade
administrativa, acarretando para o agente a obrigação de devolver ao Erário o
que recebido durante a licença, além das demais sanções previstas na Lei n.
8.429/92 (multa, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, etc.)
RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
ELEITORAL, nos seguintes termos:
OBJETO: apurar a suposta existência da
candidatura fictícia nas eleições municipais de 2016, na cidade de
Alexandria/RN, quanto a candidata Rivanda da Silva Alves.
ÁREA: Eleitoral
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É
ATRIBUÍDO: a candidata Rivanda da Silva Alves e o partido político PMB.
REPRESENTANTE: Ministério Público de Ofício
E DETERMINA:
1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no
livro próprio;
2 - Junte-se as informações, inclusive virtuais,
existentes na Promotoria acerca do objeto.
3 - Afixe-se esta no local de costume;
4 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário
Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
5 – Oficie-se ao Diretório Municipal do PMB em
Alexandria/RN, por meio de seu presidente, para manifestar-se acerca da suposta
candidatura fictícia da candidata mulher, Rivanda da Silva Alves, em seu
partido, apenas com a finalidade de atingir o percentual mínimo exigido pela
lei.
6 – Notifique-se a candidata Rivanda da Silva
Alves, para comparecer nesta Promotoria de Justiça, conforme data disponível em
agenda, para tratar da sua suposta candidatura fictícia durante as eleições
municipais de 2016, considerando a baixa expressividade de votos (apenas 01
voto) e gastos em campanha.
Reiterem-se os expedientes em caso de inércia
do(a) destinatário(a).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira - Promotora
Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA DA 41ª ZONA ELEITORAL
Rua Padre Erisberto, 560, Novo Horizonte - Alexandria/RN
– CEP 59965-000
Telefone: (84) 3381-5530 – Email:
pmj.alexandria@mprn.mp.br
PORTARIA Nº 392973/2017
Referente ao Procedimento de Investigação
Criminal Eleitoral nº 104.2017.001143
O Ministério Público Eleitoral no Estado do Rio
Grande do Norte, por meio da Promotora Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral em
Alexandria/RN com fundamento nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal de
1988, pela Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), pelo
Código Eleitoral, pela Resolução do TSE nº 23.457/2015, o art. 4º, parágrafo
único, do Código de Processo Penal e ainda,
CONSIDERANDO que o exercício da ação penal
independe de prévio inquérito policial, sendo este apenas uma das formas de
investigação criminal, já que inexiste exclusividade da polícia judiciária para
exercício de tal atividade;
CONSIDERANDO que a instauração e tramitação do
procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público restaram
disciplinadas, em nível nacional, pela Resolução nº 13/2006, editada pelo
Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 077/2004 –
CSMPF, a qual disciplinou, no âmbito do Ministério Público Eleitoral, a
instauração e tramitação do Procedimento Investigatório Criminal;
CONSIDERANDO que, em análise do Processo de
Prestação de Contas Anual do Partido PSDB de Pilões/RN, autuado sob o n.º
43-51.2017.6.20.0041, foi verificado que a declaração apresentada (de ausência
de movimentação financeira) não retrata a verdade, pois o partido recebeu
recursos do fundo partidário na ordem de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme
informado nas contas de campanha, sendo necessário apurar a ocorrência da
prática de crime eleitoral, em especial, o previsto no art. 350 do Código
Eleitoral, nos termos do Art. 45, VIII, “c”, da Resolução TSE 34.464/2015;
CONSIDERANDO que o art. 355 do Código Eleitoral
dispõe que as infrações legais eleitorais são delitos de ação penal pública
incondicionada;
RESOLVE instaurar Procedimento Investigatório
Criminal Eleitoral (PICE), a fim de investigar possível ilícito penal
eleitoral, nos seguintes termos:
FATO: Apurar suposta ocorrência de omissão,
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, em documento público ou
particular, qual seja a declaração de ausência de movimentação financeira
atestada pelo partido PSDB de Pilões/RN, nos autos do Proc. n.º 43-51.2017.6.20.0041 (
PCA/Eleitoral/exercício de 2016);
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal, Lei nº
9.504/97, Código Eleitoral e Resolução do TSE nº 23.464/2015.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO:
Illan Allisson Ferreira dos Santos e Bruna Santos Silva, subscritores da
declaração de fl. 19 dos autos originais.
REPRESENTANTE: de ofício.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) Junte-se a presente Portaria a representação
as cópias em anexo, que versam sobre o objeto deste procedimento.
b) Notifique-se Illan Allisson Ferreira dos
Santos e Bruna Santos Silva para comparecerem em audiência ministerial,
conforme pauta disponível em agenda, para prestarem esclarecimentos sobre a
matéria em apuração.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente
portaria.
Por fim, encaminhe-se cópia, por meio eletrônico
à Secretaria da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, 05 de setembro de 2017.
Ana Jovina de Oliveira Ferreira - Promotora Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICO-RN
Defesa do Patrimônio Público e Combate à
Sonegação Fiscal; Tutela de Fundações e
Entidades
de Interesse Social; Defesa do Meio Ambiente e
Urbanismo; Defesa da Saúde, da Educação e da Cidadania.
Rua Dr. Manoel Dias, 99, Cidade Judiciária –
Maynard - Caicó/RN – CEP:
59300-000, Fone: 3421-6094/95
PP – Procedimento Preparatório nº
06.2017.00002126-1
Termo de ajustamento de conduta nº 0009/2017/3ª
PmJ
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
QUE FAZEM ENTRE SI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E
LIGZARB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., OBJETIVANDO A MITIGAÇÃO DOS EFEITOS
DE PRESSÃO SONORA PROVOCADA PELA ATIVIDADE COMERCIAL.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE,
através da 3ª Promotora de Justiça, Uliana Lemos de Paiva, doravante denominado
simplesmente por COMPROMITENTE e a sociedade empresária LIG ZARB DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA. (G1 SUPERMERCADOS LTDA.), Pessoa Jurídica de Direito
Privado, CNPJ 20.555.904/0001-90, com sede na Rua Joel Damasceno, nº 764,
bairro Centro, CEP 59.300-000, Caicó/RN, através de seu representante legal,
GILMARA DE OLIVEIRA NÉRI, brasileira, casada, empresária, inscrita no RG sob o
nº 1.524.389 SSP/RN e CPF sob o nº 021.040.334-97, residente e domiciliado à
Rua Ilo Fernandes Costa, 16, Capim Macio, Natal/RN, CEP 59.082.325,
representada neste ato por JOSÉ DÁRIO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, gerente
financeiro, inscrito no RG 2.455.608 SSP/RN e CPF sob o nº 058.733.454-14,
residente e domiciliado na Rua Major Lula, nº 1519, Bairro Paraíba, Caicó/RN,
CEP 59.3000-000, doravante denominada apenas COMPRO-MISSÁRIA;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a
defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a teor do art. 127,
caput, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que é função institucional do
Ministério Público a promoção de inquérito civil e de ação civil pública, para
proteção de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o meio ambiente
ecologicamente equilibrado (art. 129, III, CF/88);
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 6.938/91, que
dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 3º, inciso
III, alínea "a", estabelece que poluição ambiental consiste na
degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou
indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
CONSIDERANDO que o art. 225, caput, da
Constituição Federal de 1988, dispõe que "todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações";
CONSIDERANDO que nos autos do Procedimento
Preparatório nº 06.2017. 00002126-1 restou demonstrado que a atividade do
Supermercado LIG ZARB, localizado na Rua Joel Damasceno nº 764, bairro Centro,
neste Município, tem gerado externalidades negativas, notadamente propagação de
ruídos, em níveis acima daqueles permitidos na legislação, provenientes de 01
(um) compressor e de 03 (três) câmaras frias do estabelecimento;
CONSIDERANDO que diante da constatação de
alteração adversa do meio ambiente, na forma do art. 3º, II, da Lei Federal nº
6.938/81, incumbe ao Ministério Público Estadual buscar sua pronta cessação;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 7.347/85
autoriza os órgãos públicos legitimados à Ação Civil Pública, dentre os quais o
Ministério Público, a celebrar compromisso de ajustamento de conduta;
RESOLVEM celebrar o presente termo de
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, na forma prevista no art. 5º, § 6º, da
Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, e de acordo com as cláusulas seguintes:
Das Obrigações Assumidas Pela Compromissária
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Compromissária fica
obrigada a apresentar ao Ministério Público um projeto de isolamento
termo-acústico com vistas a eliminar as externalidades negativas, notadamente a
propagação de ruídos, em níveis acima daqueles permitidos na legislação,
provenientes de 01 (um) compressor e de 03 (três) câmaras frias do
estabelecimento, projeto este que deverá ser juntado aos autos do Procedimento
Preparatório correspondente.
Parágrafo único – A obrigação contida na
presente cláusula, assim como a exe-cução do próprio projeto de isolamento
termo-acústico, serão cumpridas em prazo não superior a 60 (sessenta) dias
contados da assinatura deste instrumento.
Das Sanções Por Eventual Descumprimento
CLÁUSULA SEGUNDA: No caso de descumprimento das
obrigações assumidas, incidirá multa:
I – fixa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), no caso de inobservância da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor da multa que eventualmente
venha a incidir poderá, a critério do Compromitente, ser destinado ao fundo
municipal de meio ambiente, a fundo ambiental privado gerido por entidades sem
fins lucrativos ou, ainda, poderá ser convertido em obrigação de dar
bens/equipamentos em favor de instituições públicas ou privadas sem fins
lucrativos, desde que dedicadas à defesa do meio ambiente.
Parágrafo primeiro: Os bens/equipamentos
referidos no parágrafo anterior serão da livre escolha do Ministério Público,
podendo este delegar a escolha à entidade/instituição beneficiária, VEDANDO-SE
a indicação de marca ou de fornecedor específico.
Parágrafo segundo: O não pagamento das multas
acima referidas implica em sua execução judicial, com correção monetária, juros
de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 10% (dez por cento) sobre o montante
apurado.
CLÁUSULA QUARTA: O Ministério Público
fiscalizará o cumprimento deste acordo, tomando as providências cabíveis,
sempre que necessário, podendo, ainda, requisitar a fiscalização a órgão
diverso, conforme lhe aprouver.
CLÁUSULA QUINTA: Este acordo tem eficácia de
título executivo extrajudicial, na forma prevista no art. 5º, § 6º, da Lei n.º
7.347/85 c/c art. 784, IV, do Código de Processo Civil, produzindo efeitos a
partir de sua celebração.
Por fim, fica o compromissário advertido de que
a prática de poluição sonora é crime tipificado no art. 54 da Lei Federal nº
9.605/98, cuja pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, na modalidade
dolosa.
Caicó/RN, 04 de setembro de 2017.
LIG ZARB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Compromissária
Vinícius Lins Leão Lima - Promotor de Justiça em
substituição
IC - Inquérito Civil Nº 06.2016.00003432-0
Aviso n° 0008/2017/1ªPmJ/SGA
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São
Gonçalo do Amarante, torna público, para os devidos fins, a Promoção de
Arquivamento do IC - Inquérito Civil n.º 06.2016.00003432-0, instaurado com o
objetivo de Apurar a regularidade do Convênio n° 04/2016, celebrado entre o
Município de São Gonçalo do Amarante, através da Secretaria de Governo e Projetos
Especiais e o Instituto Cultural e Práticas Desportivas Florat (Controle da
Legalidade)..
Aos interessados, fica concedido prazo até a
data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior
do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
São Gonçalo do Amarante, 30 de agosto de 2017
Graziela Esteves Viana Hounie
Promotor de Justiça em substituição legal
PIC - Procedimento Investigatório Criminal
nº06.2017.00002449-1
PORTARIA Nº 0024/2017
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Paulo do
Potengi, no exercício regular das atribuições constitucionais e legais,
notadamente previstas no artigo 129, , inciso I e VI, da Constituição Federal
de 1988 e no artigo 4º, inciso II, da Resolução n. 008/2009-CPJ/MPRN; em face
do que consta no Ofício nº0357/2017 - CJUD/PGJ/RN, resolve INSTAURAR o
presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL nos seguintes termos:
OBJETO: Investigar a prática, em tese, dos
delitos previstos no artigo 1º, incisos III, V e XIX do Decreto-Lei nº201/67 e
do artigo 319 do Código Penal
INVESTIGADA: Maria Robenice Ribeiro (ex-prefeita
do Município de São Pedro)
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Publique-se, registre-se, autue-se numerando
as folhas no livro próprio;
2. Comunique-se a instauração deste Procedimento
Investigatório Criminal ao CAOP Criminal nos termos do art. 5 da Resolução nº
008/2009-CPJ/MPRN, e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à CGMP/MPRN;
3. Intime-se a ex-prefeita do Município de São
Pedro/RN, Maria Robenice Ribeiro, cientificando dos termos do expediente do
TJRN, ofício de nº1037/2017-DP-TJRN, onde consta a notícia da prática dos
delitos previstos no artigo 1º, incisos III, V e XIX do Decreto-Lei nº201/67 e
do artigo 319 do Código Penal, para apresentar defesa por escrito, caso entenda
conveniente, no prazo de vinte dias;
4. Oficie-se ao atual prefeito do Município de
São Pedro para comprovar o adimplemento com o setor de precatórios do TJRN,
concedendo o prazo de vinte dias para resposta;
5. Oficie-se ao PGJ/MPRN, Dr. Eudo de Araújo
Leite, solicitando o declínio do Procedimento Investigatório Criminal citado
nos autos da Notícia de Fato nº10/2017 – CJUD-PGJ/RN, à comarca de São Paulo do
Potengi, tendo vista que a investigada não tem foro por prerrogativa de função
em decorrência do término do mandato de chefe do poder executivo de São Pedro
em 31/12/2016.
Fazer conclusão após o término do prazo para
resposta.
Cumpra-se.
São Paulo do Potengi/RN, 22 de agosto de 2017.
Claudio Alexandre de Melo Onofre - Promotor de
Justiça
IC - Inquérito Civil nº06.2017.00002448-0
PORTARIA Nº 0025/2017
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte, por intermédio do Promotor de Justiça Titular da Comarca de São Paulo do
Potengi/RN, no uso das atribuições constitucionais e legais, resolve instaurar
INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos;
Objeto: Investigar a prática, em tese, de ato de
improbidade administrativa
Fundamento legal: artigo 11, incisos I e II da
Lei 8.429/92.
Investigado: Maria Robenice Ribeiro (ex-prefeita
do Município de São Pedro/RN)
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I. Registre-se em livro próprio com anotações de
estilo arquivando uma via desta Portaria na pasta respectiva;
II. Oficie-se à senhora Maria Robenice Ribeiro,
ex-prefeita de São Pedro/RN, para apresentar defesa por escrito, caso entenda
conveniente, no prazo de vinte dias, sobre os termos do expediente do TJRN,
ofício de nº1037/2017-DP-TJRN, noticiando a prática de ato de improbidade
administrativa;
III. Comunique-se a instauração ao
CAOP-Patrimônio Público por meio da remessa de arquivo digital desta portaria,
encaminhando em seguida para publicação no DOE/RN;
Após o escoamento do prazo para resposta fazer
conclusão
Cumpra-se.
São Paulo do Potengi/RN, 22 de agosto de 2017.
Claudio Alexandre de Melo Onofre - Promotor de
Justiça
AVISO nº 59/2017 – PmJM
A Promotoria de Justiça da Comarca de
Martins/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna
pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº
096.2016.000144, instaurado com fim de “ Averiguação oficiosa da paternidade da
criança”.
Aos interessados fica concedido o prazo até a
data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior
do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Martins/RN, 05 de setembro de 2017.
André Nilton Rodrigues de Oliveira - Promotor de
Justiça
AVISO nº 60/2017 – PmJM
A Promotoria de Justiça da Comarca de
Martins/RN, nos termos do art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º da Resolução nº 002/2008-CPJ,
torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento da Notícia de
fato nº 096.2017.000683, instaurado com o seguinte objeto “Apurar possível
irregularidade na contratação de professores, possivelmente sem diploma de
curso superior para lecionarem nas Escolas Municipais de Martins-RN”.
Aos interessados fica concedido o prazo de 10
(dez) dias, para, querendo, apresentarem recurso administrativo, com as
respectivas razões escritas ou documentos.
Martins/RN, 05 de setembro de 2017.
André Nilton Rodrigues de Oliveira - Promotor de
Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZAL
Rua Zenon de Sousa, s/n, Centro Umarizal/RN, CEP
59.865-000
TELEFONE/FAX: (84) 3397-2678 –
MP-UMARIZAL@MP.RN.GOV.BR
PORTARIA nº
2017/0000371125
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, no exercício das atribuições
previstas nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso
IV, alínea “a” e 26, inciso
I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da
Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar
Estadual n° 141/96;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2007 (art. 2º, §
1º) do E. Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do
E. Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 6º, §1º)
determinam que o Ministério Público atuará, independente de provocação, em caso
de conhecimento, por qualquer forma, de fatos que, em tese, constituam lesão
aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover, devendo
cientificar o membro do Ministério Público que possua atribuição para tomar as
providências respectivas, no caso de não a possuir;
CONSIDERANDO que os fatos narrados podem
configurar violação ao direito constitucional à saúde, previsto no art. 196 da
Constituição Federal, a ensejar a adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais
que mostrarem pertinentes;
RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil,
com o escopo de dar continuidade às investigações iniciadas no Procedimento
Preparatório nº 094.2016.000356, om o objetivo de promover diligências
investigatórias, propor
solução extra-processual, ou ajuizar a ação
judicial adequada, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e
constitucionais inicialmente invocados e, por conseguinte, DETERMINANDO para
tanto as seguintes diligências:
I – Oficie-se ao Secretário Municipal de Saúde
de Umarizal/RN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe as providências
adotadas pelo órgão para dispensação do medicamento Fluoxetina, 20mg, para
Míria Vanessa
Ferreira de Oliveira. Deve acompanhar o
expediente cópia das fls. 16, 22 e 27- 29;
II - Publicação da presente portaria no Diário
Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP Saúde (art. 11, Resolução nº 002/2008
– CPJ), através de e-mail.
Publique-se. Cumpra-se.
Engrácia Guiomar Rego Bezerra Monteiro - Promotora
de Justiça Substituta
Inquérito Civil 094.2016.000356
Documento 2017/0000371125 criado em 24/08/2017
às 09:27
http://consultampvirtual.mprn.mp.br/public/validacao/58abca49c2bcaa76e1d00187d9627132
Assinado eletronicamente por: ENGRÁCIA GUIOMAR
REGO BEZERRA MONTEIRO em 24/08/2017
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZAL
Rua Zenon de Sousa, s/n, Centro - Umarizal/RN,
CEP 59.865-000
Telefone/Fax: (84) 3397-2678 –
mp-umarizal@mp.rn.gov.br
PORTARIA 2017/0000370994
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, pela Promotora de Justiça Substituta que a presente subscreve, com
atuação na Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal/RN, no uso de suas
atribuições
legais, com fulcro no art. 129, inciso III, da
Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição Estadual, art. 25,
inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93 e art. 62, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 141/96, e
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a
defesa do patrimônio público e social, da moralidade administrativa, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, podendo tomar as medidas
cabíveis na defesa destes direitos, especialmente instaurar o inquérito civil e
propor a ação civil pública;
CONSIDERANDO o exercício funcional na área
temática do Patrimônio Público e Social e Improbidade Administrativa
relacionada a questões do município;
CONSIDERANDO que o presente feito foi autuado
como Procedimento Preparatório, com o escopo de investigar supostas
irregularidades na Licitação nº 007/2006 referente à contratação da empresa
VENEZA CONSTRUÇÕOES LTDA, para a execução de obras de recomposição e
pavimentação em diversas ruas da zona urbana do município de Olho D’Água do
Borges; RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil, com o objetivo de dar
prosseguimento à apuração das irregularidades noticiadas no Procedimento
Preparatório nº 094.2016.000527, possibilitando promover diligências
investigatórias, propor solução extrajudicial ou ajuizar a ação judicial
adequada, determinando, assim, as seguintes diligências:
I – Autue-se como Inquérito Civil;
II – Oficie-se ao Presidente do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte, solicitando que, no prazo de 30
(trinta) dias, informe a esta Promotoria de Justiça se tramita nesta Corte de
Contas processo de investigação sobre as
supostas irregularidades na contratação da
empresa VENEZA CONSTRUÇÕES LTDA, para execução de obras de recomposição e
pavimentação, pelo método convencional, em diversas ruas da zona urbana do
município de Olho D’Água do Borges; em caso afirmativo, encaminhe, se possível,
através de mídia digital e se
constar nos autos, cópia de toda documentação
referente aos boletins de medição das obras do procedimento licitatório Convite
nº 007/2006;
III – Oficie-se o Centro de Apoio Operacional às
Promotorias de Defesa do Patrimônio noticiando a instauração do presente
inquérito civil;
Publique-se. Cumpra-se.
Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro - Promotora
de Justiça Substituta
Inquérito Civil 094.2016.000527
Documento 2017/0000370994 criado em 24/08/2017
às 09:09
http://consultampvirtual.mprn.mp.br/public/validacao/0aa90d90581f21f767cd6d0b00cc4091
Assinado eletronicamente por: ENGRÁCIA GUIOMAR
REGO BEZERRA MONTEIRO em 24/08/2017
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZAL
Rua Zenon de Sousa, s/n, Centro - Umarizal/RN,
CEP 59.865-000
Telefone/Fax: (84) 3397-2678 –
mp-umarizal@mp.rn.gov.br
PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, pela Promotora de Justiça Substituta que a presente subscreve, com
atuação na Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal/RN, no uso de suas
atribuições
legais, com fulcro no art. 129, inciso III, da
Constituição Federal, art. 84, inciso III, da Constituição Estadual, art. 25,
inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.625/93 e art. 62, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 141/96, e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério
Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade administrativa,
do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, podendo tomar as
medidas cabíveis na defesa destes direitos, especialmente instaurar o inquérito
civil e propor a ação civil pública;
CONSIDERANDO o exercício funcional na área
temática do Patrimônio Público e Social e Improbidade Administrativa
relacionada a questões do município;
CONSIDERANDO que o presente feito foi autuado
como Procedimento Preparatório, com o escopo de investigar supostas
irregularidades na Licitação nº 009/2008, referente à contratação da empresa
VENEZA CONSTRUÇÕOES LTDA, para a execução de obras de recomposição e
pavimentação em diversas ruas da zona urbana do município de Olho D’Água do
Borges;
RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil,
com o objetivo de dar prosseguimento à apuração das irregularidades noticiadas
no Procedimento Preparatório nº 094.2016.000488, possibilitando promover
diligências investigatórias,
propor solução extrajudicial ou ajuizar a ação
judicial adequada, determinando, assim, as seguintes diligências:
I – Autue-se como Inquérito Civil;
II – Oficie-se ao Presidente do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte, solicitando que, no prazo de 30
(trinta) dias, informe a esta Promotoria de Justiça se tramita nesta Corte de
Contas processo de investigação sobre as
supostas irregularidades na contratação da
empresa VENEZA CONSTRUÇÕES LTDA, para execução de obras de recomposição e
pavimentação, pelo método convencional, em diversas ruas da zona urbana do
município de Olho D’Água do Borges; em caso afirmativo, encaminhe, se constar
nos autos, cópia de toda documentação referente ao procedimento licitatório
Convite nº 009/2008, principalmente os comprovantes de recolhimentos do INSS e
ISS, bem como os boletins de medição das obras, que comprovam os pagamentos
efetuados à empresa em virtude da referida licitação;
III – Oficie-se ao Centro de Apoio Operacional
às Promotorias de Defesa do Patrimônio noticiando a instauração do presente
inquérito civil;
Publique-se. Cumpra-se.
Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro
Promotora de Justiça Substituta
Inquérito Civil 094.2016.000488
Documento 2017/0000370937 criado em 24/08/2017
às 08:55
http://consultampvirtual.mprn.mp.br/public/validacao/697e56933f345b5971576716f4a383f2
Assinado eletronicamente por: ENGRÁCIA GUIOMAR
REGO BEZERRA MONTEIRO em 24/08/2017
AVISO DE ARQUIVAMENTO 2017/0000391538 – PmJF
A Promotoria de Justiça da Comarca de
Florânia/RN, nos termos do art. 31, da Resolução nº 002/2008 – CPJ, torna
pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil Nº
092.2014.000008 que teve como objeto apurar notícia de suposta acumulação
irregular de cargos públicos e de remuneração pela servidora M. das G. M. S.,
lotada na Secretaria Municipal de Educação e de Assistência Social de Florânia
e na Secretaria Municipal de Educação de Tenente Laurentino Cruz/RN.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a
data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior
do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Florânia/RN, 05 de setembro de 2017.
Marcelo Coutinho Meireles
Promotor de Justiça Substituto
RECOMENDAÇÃO N° 2017/0000386209
Referente a Notícia de Fato nº 092.2017.000800
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições
constitucionais previstas no art. 129, II e VII, e com fundamento no art. 6º,
XX, da Lei Complementar Federal nº 75, de 20/05/1993, c/c o art. 80 da Lei
Federal nº 8.625, de 12/02/1993, e;
CONSIDERANDO a grave estiagem que assola os
municípios do interior do Rio Grande do Norte, resultando na crise do
abastecimento hídrico e com a inexorável queda da produção agrícola e
perecimento dos animais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 26.730 de 22 de março
de 2017, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, reconhecendo a situação
de emergência enfrentada por este e os demais municípios da região, afetados
por desastre natural relacionado com a intensa redução das precipitações há
diversos anos – estiagem;
CONSIDERANDO que as adversidades sofridas pelos
munícipes e o consequente estado de emergência declarado são incompatíveis com
a contratação de bandas ou a realização de festas de elevado valor por parte do
Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO que despesas de alto valor dessa
natureza em pleno estado de emergência consubstanciaria flagrante violação ao
princípio constitucional da moralidade administrativa;
CONSIDERANDO que a violação dos princípios
constitucionais da Administração Pública configura ato de improbidade
administrativa;
CONSIDERANDO por outro lado, que a festa do
padroeiro representa uma tradicional e importante manifestação da cultura
popular do Município de São Vicente e que compete ao Estado garantir a todos o
pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura
nacional, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações
culturais (Art. 215 da CF/88);
CONSIDERANDO, ainda, que referido festejo atrai
considerável número de visitantes de outras regiões do Estado, gerando emprego
(ainda que precário) e renda, servindo, dessa forma, para atenuar as perdas
patrimoniais oriundas da seca;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público
expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e
bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das
providências pertinentes;
RESOLVE RECOMENDAR à Excelentíssima Senhora
Prefeita Municipal de São Vicente que se abstenha de realizar vultosas despesas
com a festa de padroeiro de 2017, incluindo a contratação de artistas, serviços
de “buffets” e montagens de estruturas para apresentações artísticas, enquanto
perdurar a referida situação de emergência, reduzindo-as até no máximo o valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), consoante previsão de gastos já
discutida.
Outrossim, determino à Secretaria Ministerial:
a) Encaminhar a presente Recomendação à Prefeita
e ao Procurador do Município de São Vicente/RN;
b) Publicar esta Recomendação no Diário Oficial
do Estado e Portal da Transparência e, ainda, anexar uma cópia ao quadro de
avisos desta Promotoria;
c) Enviar cópia deste expediente, via correio
eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da área do Patrimônio
Público
Publique-se. Cumpra-se.
Florânia, 31 de agosto de 2017.
Marcelo Coutinho Meireles
Promotor de Justiça Substituto