RIO GRANDE DO
NORTE
LEI Nº 10.237, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Altera o artigo 1º da Lei nº 10.151, de 24 de janeiro
de 2017, modificando o valor total da doação para aquisição de 85 (oitenta e
cinco) ambulâncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.151, de 24 de
janeiro de 2017 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio Grande do Norte autorizada a doar 85 (oitenta e cinco) ambulâncias
no valor total de R$ 8.307.500,00 (oito milhões, trezentos e sete mil e
quinhentos reais) ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para fins e uso
da Saúde Pública Estadual, de modo a atender às necessidades da Administração
Pública.
.................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 28 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
George Antunes de Oliveira