RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

LEI Nº 10.237, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

 

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 10.151, de 24 de janeiro de 2017, modificando o valor total da doação para aquisição de 85 (oitenta e cinco) ambulâncias.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei nº 10.151, de 24 de janeiro de 2017 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte autorizada a doar 85 (oitenta e cinco) ambulâncias no valor total de R$ 8.307.500,00 (oito milhões, trezentos e sete mil e quinhentos reais) ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para fins e uso da Saúde Pública Estadual, de modo a atender às necessidades da Administração Pública.

................................................................................................. (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

              ROBINSON FARIA

George Antunes de Oliveira