
RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 27.235, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.
Cria Comissão
Organizadora com o objetivo de organizar eventos em alusão à canonização dos
Mártires de Cunhaú e Uruaçu, assim como para acompanhar a cerimônia
eclesiástica que ocorrerá no Estado da Cidade do Vaticano, em 15 de outubro de
2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando que, no dia 15 de outubro de 2017, Sua Santidade o Papa Francisco procederá, na Basílica de São Pedro, em Roma, à canonização dos padres Ambrósio Francisco Ferro e André Soveral, do leigo Mateus Moreira e de mais 27 (vinte e sete) companheiros que foram martirizados no Século XVII por civis e soldados holandeses;
Considerando que a canonização dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu é o coroamento de um longo processo histórico e cultural, que teve início na década de 1970, e representa um importante fato histórico para o Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando o interesse público no processo de divulgação e de conscientização do valor histórico e cultural dos acontecimentos de Cunhaú e Uruaçu, visando ao incremento do turismo no Estado, fomentando a atividade econômica no Rio Grande do Norte;
Considerando a necessidade de o Estado coordenar os preparativos relacionados à segurança, divulgação publicitária, jornalística, turística e cultural para a realização de eventos de grande porte e de repercussão internacional relacionados à canonização;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.913, de 6 de dezembro de 2006, que declarou feriado no Estado do Rio Grande do Norte o dia 3 de outubro, para culto público e oficial dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão Organizadora com o objetivo de coordenar os preparativos relacionados à organização, promoção, segurança, divulgação publicitária, jornalística, turística e cultural, de interesse público, de eventos em alusão à canonização dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, assim como para acompanhar a cerimônia eclesiástica que ocorrerá no Estado da Cidade do Vaticano, em 15 de outubro de 2017.
Art. 2º A Comissão Organizadora de que trata este Decreto será constituída por representantes de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, na seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Extraordinária de Gestão de Projetos e Metas de Governo (SEGEPRO);
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR);
III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED);
IV - 2 (dois) representantes da Fundação José Augusto (FJA);
V - 2 (dois) representantes da Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM);
VI - 2 (dois) representantes do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN);
VII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).
§ 1º Poderão participar da Comissão Organizadora, na qualidade de convidados:
I - 2 (dois) representantes da Arquidiocese de Natal;
II - 2 (dois) representantes da Paróquia de São Gonçalo do Amarante;
III - 4 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante;
IV - 1 (um) representante da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante;
V - 2 (dois) representantes da Prefeitura Municipal de Canguaretama;
VI - 1 (um) representante da Câmara Municipal de Canguaretama;
§ 2º A Comissão Organizadora será coordenada pela titular da SETHAS.
§ 3º A participação na Comissão Organizadora será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada em nenhuma hipótese.
§ 4º Os representantes serão indicados pelos titulares dos Órgãos ou Entidades, públicos ou privados, por meio de comunicação oficial dirigida ao Coordenador da Comissão Organizadora.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora identificar, definir e disciplinar as condições necessárias para a concretização, em âmbito local, de solenidades e eventos em alusão à canonização dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, com o fim de incrementar o fluxo turístico no Estado, fomentando a atividade econômica, atentando aos requisitos para a realização de evento de grande porte, de repercussão internacional e de grande valor histórico, cultural e social.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida por um membro indicado pelo Coordenador da Comissão Organizadora.
Art. 4º Fica a ASSECOM autorizada a proceder à orientação e ao controle da divulgação, de interesse público, dos eventos e solenidades mencionados neste Decreto.
Art. 5º As despesas com as ações realizadas pela Comissão Organizadora, referentes à organização, divulgação e realização dos eventos e solenidades de que trata este Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da ASSECOM, SEPLAN e SETUR.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Julianne Dantas Bezerra de Faria
Cristiano Feitosa Mendes