RIO GRANDE DO NORTE

 

 

DECRETO Nº 27.235, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

 

 

Cria Comissão Organizadora com o objetivo de organizar eventos em alusão à canonização dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, assim como para acompanhar a cerimônia eclesiástica que ocorrerá no Estado da Cidade do Vaticano, em 15 de outubro de 2017, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando que, no dia 15 de outubro de 2017, Sua Santidade o Papa Francisco procederá, na Basílica de São Pedro, em Roma, à canonização dos padres Ambrósio Francisco Ferro e André Soveral, do leigo Mateus Moreira e de mais 27 (vinte e sete) companheiros que foram martirizados no Século XVII por civis e soldados holandeses;

 

Considerando que a canonização dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu é o coroamento de um longo processo histórico e cultural, que teve início na década de 1970, e representa um importante fato histórico para o Estado do Rio Grande do Norte;

 

Considerando o interesse público no processo de divulgação e de conscientização do valor histórico e cultural dos acontecimentos de Cunhaú e Uruaçu, visando ao incremento do turismo no Estado, fomentando a atividade econômica no Rio Grande do Norte;

 

Considerando a necessidade de o Estado coordenar os preparativos relacionados à segurança, divulgação publicitária, jornalística, turística e cultural para a realização de eventos de grande porte e de repercussão internacional relacionados à canonização;

 

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.913, de 6 de dezembro de 2006, que declarou feriado no Estado do Rio Grande do Norte o dia 3 de outubro, para culto público e oficial dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão Organizadora com o objetivo de coordenar os preparativos relacionados à organização, promoção, segurança, divulgação publicitária, jornalística, turística e cultural, de interesse público, de eventos em alusão à canonização dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, assim como para acompanhar a cerimônia eclesiástica que ocorrerá no Estado da Cidade do Vaticano, em 15 de outubro de 2017.

 

Art. 2º  A Comissão Organizadora de que trata este Decreto será constituída por representantes de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, na seguinte composição:

 

I - 2 (dois) representantes da Secretaria Extraordinária de Gestão de Projetos e Metas de Governo (SEGEPRO);

 

II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR);

 

III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED);

 

IV - 2 (dois) representantes da Fundação José Augusto (FJA);

 

V - 2 (dois) representantes da Assessoria de Comunicação Social (ASSECOM);

 

VI - 2 (dois) representantes do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN);

 

VII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).

 

§ 1º  Poderão participar da Comissão Organizadora, na qualidade de convidados:

 

I - 2 (dois) representantes da Arquidiocese de Natal;

 

II - 2 (dois) representantes da Paróquia de São Gonçalo do Amarante;

 

III - 4 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante;

IV - 1 (um) representante da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante;

 

 

V - 2 (dois) representantes da Prefeitura Municipal de Canguaretama;

 

VI - 1 (um) representante da Câmara Municipal de Canguaretama;

 

§ 2º  A Comissão Organizadora será coordenada pela titular da SETHAS.

 

§ 3º  A participação na Comissão Organizadora será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada em nenhuma hipótese.

 

§ 4º  Os representantes serão indicados pelos titulares dos Órgãos ou Entidades, públicos ou privados, por meio de comunicação oficial dirigida ao Coordenador da Comissão Organizadora.

 

Art. 3º  Compete à Comissão Organizadora identificar, definir e disciplinar as condições necessárias para a concretização, em âmbito local, de solenidades e eventos em alusão à canonização dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, com o fim de incrementar o fluxo turístico no Estado, fomentando a atividade econômica, atentando aos requisitos para a realização de evento de grande porte, de repercussão internacional e de grande valor histórico, cultural e social.

 

Parágrafo único.  A Comissão Organizadora contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida por um membro indicado pelo Coordenador da Comissão Organizadora.

 

Art. 4º  Fica a ASSECOM autorizada a proceder à orientação e ao controle da divulgação, de interesse público, dos eventos e solenidades mencionados neste Decreto.

 

Art. 5º  As despesas com as ações realizadas pela Comissão Organizadora, referentes à organização, divulgação e realização dos eventos e solenidades de que trata este Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da ASSECOM, SEPLAN e SETUR.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

ROBINSON FARIA

Julianne Dantas Bezerra de Faria

Cristiano Feitosa Mendes