Edital nº. 010/2017 CBMRN/SEARH – Regulamento da 2ª Etapa –
Avaliação Médica e Odontológica
O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
para provimento de vagas para Oficial Combatente Bombeiro Militar (2º Tenente) do
Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, considerando:
- o disposto no Capitulo III - Dos Exames de Seleção,
Seção II – Dos Exames de Saúde, do Decreto nº 15.293, de 31 de janeiro de 2001;
- o disposto no art. 141 da Lei Estadual nº. 4.630, de 16
de dezembro de 1976, que dispõe que são adotados, em matéria não regulada na
legislação estadual, as leis e regulamentos em vigor no Exército Brasileiro, no
que lhe for pertinente;
- que a Avaliação Médica e Odontológica tem por objetivo
verificar, mediante exame físico e análise dos testes e exames laboratoriais
solicitados, a existência de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o
candidato;
torna público o Regulamento
para realização da 2ª Etapa - Avaliação Médica e Odontológica do Concurso
Público regido pelo Edital nº 002/2017, nos seguintes termos:
1 . DA
AVALIAÇÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA
1.1 A Avaliação Médica e Odontológica será
realizada em conjunto pela Junta Policial Médica de Saúde (JPMS) da Polícia
Militar do Rio Grande do Norte, pelo Gabinete Odontológico do Corpo de
Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte ou, se necessário, por outros órgãos
pertencentes à Administração Pública Estadual.
1.2 A Avaliação Médica e Odontológica tem por
objetivo verificar, mediante exame físico e análise dos testes e exames
laboratoriais solicitados, a existência de doenças, sinais ou sintomas que
inabilitem o candidato, na conformidade do Anexo
II deste Edital (Anexo IV do edital de abertura do concurso) e Portaria
Normativa nº. 1174/MD, de 06 de setembro de 2006, no que couber.
1.3 A realização dos exames laboratoriais,
eletrocardiograma, toxicológico e outros julgados necessários pela Junta
Policial Médica de Saúde correrão por conta do candidato.
1.3.1 Os exames poderão ser realizados em
qualquer município devendo ser realizados com no máximo 80 (oitenta) dias de
antecedência à avaliação médica de que trata este Edital, sendo a apresentação
dos mesmos somente na cidade do Natal-RN.
1.4 Durante a realização da avaliação médica
será verificado se o candidato possui tatuagens, em qualquer lugar do corpo,
com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil Bombeiro militar (exemplo:
suástica, pornografia, facções criminosas, apologia ao crime, que denotem
afeição a valores incompatíveis com a moral e os costumes, bem como com os
valores da instituição Bombeiro Militar, etc.), as quais tornarão o candidato
inapto.
1.4.1 Para efeito de avaliação quanto a
tatuagens aparentes será considerado o uniforme completo de serviço
administrativo (canícula e calça). As tatuagens não poderão ser vistas com a
utilização deste uniforme. Nos casos de tatuagens aparentes pequenas, inclusive
as presentes na esclera ocular, desde que não sejam ofensivas ou incompatíveis
com o perfil e doutrina bombeiro militar, a Comissão Especial do Concurso
decidirá se o candidato será considerado apto ou inapto.
1.4.2 A decisão sobre a aptidão ou inaptidão,
quanto à existência de tatuagens, é de competência da Comissão Especial do
Concurso.
1.5 A Avaliação Médica e Odontológica terá
caráter eliminatório e os candidatos serão considerados APTOS ou INAPTOS para a
atividade bombeiro militar.
2. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
2.1 A JPMS e o Gabinete Odontológico do Corpo
de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, após o exame físico dos candidatos
e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirão parecer
conclusivo considerando o candidato APTO ou INAPTO, o qual deverá ser assinado
pelos integrantes da referida Junta.
2.2 O candidato julgado inapto nos exames
médico ou odontológico será eliminado do concurso.
2.2.1
Será eliminado, ainda, o candidato que não comparecer ou deixar de apresentar
algum dos exames exigidos na data, local e horário especificados.
2.3 Em todos os exames laboratoriais e
complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a
assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do
profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a
inobservância ou a omissão do referido número.
2.4 O resultado da Avaliação Médica e
Odontológica será divulgado através do endereço eletrônico do IDECAN (www.idecan.org.br).
2.5 O candidato que desejar interpor recursos
contra o resultado dos Exames Médicos e Odontológicos disporá dos prazos
mencionados no item abaixo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, por
meio do site www.idecan.org.br. É
responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso,
não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo
estipulado.
2.5.1 No caso dos Exames Médicos e
Odontológicos, o candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador
com instrumento de mandado anexo (por procuração com assinaturas reconhecidas em
cartório) e com apresentação do documento de identidade original do procurador
para imediata conferência, solicitar (por meio de requerimento, com data do
exato dia da solicitação e sem rasura) na Junta Policial Médica de Saúde (JPMS)
da Polícia Militar do Rio Grande do Norte de 8h às 12h, situado à Avenida
Alexandrino de Alencar, nº 411, bairro Alecrim, Natal-RN, cópia autenticada dos
laudos/exames, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do
resultado da segunda etapa. Para apresentação das razões recursais, o candidato
deverá fazê-lo no Centro de Recursos Humanos, do Comando Geral do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, situado à Avenida Prudente
de Morais, nº 2410, Barro Vermelho, Natal-RN, e terá também o prazo máximo de 2
(dois) dias úteis, a partir da data de disponibilização da cópia de seus
laudos/exames, não se conhecendo dos recursos protocolados fora dos prazos
determinados.
2.5.2 Será publicada a relação dos candidatos
que solicitaram cópias autenticadas dos laudos/exames, informando que os
documentos estão à disposição do solicitante para serem retirados no mesmo
local em que requereram. A partir desta publicação iniciará a contagem do prazo
para apresentar as razões recursais.
2.6 Os casos omissos ou duvidosos serão
resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.
Natal/RN, 3 de agosto de 2017.
Werbert
Benigno de Oliveira Moura
Presidente
da Comissão Especial do Concurso Público
ANEXO II – DA
AVALIAÇÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA
1.
CRITÉRIOS
DE SAÚDE MÉDICA
1.1.
EXAMES
NECESSÁRIOS: Hemograma completo, EAS, glicemia de jejum, tipagem sanguínea
ABO/RH, Sorologia: HbsAg, Anti-HIV, Toxicológico, Chagas, Sífilis (VDRL),
anti-HCV. Eletrocardiograma com laudo, raio-x de tórax com laudo, raio-x
panorâmica desocluída, exame de Audiometria com laudo.
1.2.
O candidato deverá apresentar comprovante de vacinação
antitetânica.
1.3.
A não apresentação de quaisquer dos exames ou comprovantes
necessários eliminará o candidato do certame.
1.4.
A critério da Comissão Especial do Concurso poderão ser requeridos
outros exames ou comprovantes no decorrer do certame.
2.
DOS
EXAMES:
2.1.
Clínico: antecedentes
mórbidos pessoais e familiares; história de moléstia atual; exame objetivo dos
vários aparelhos e sistemas (incluindo a pele); exames laboratoriais (conforme
especificado acima); parecer.
2.2.
Exame de
acuidade auditiva: a pesquisa de acuidade auditiva será feita pela avaliação do exame
de audiometria ou a critério do examinador. Deve ser realizada audiometria com
laudo.
2.3.
Toxicológico:
os exames toxicológicos terão caráter confidencial e, na sua
realização, devem ser observadas as orientações a seguir descritas:
2.3.1.
Deverão ser do tipo “larga janela de detecção”, que acusam o uso
de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas que podem causar dependência
química ou psíquica que deverão ser testadas no mínimo as seguintes
substâncias: maconha e derivados, cocaína e derivados, incluindo crack e merla,
opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA),
anfetamina, metanfetamina e PCP e deverão apresentar resultados negativos para
o período mínimo de 180 dias;
2.3.2.
Deverão ser realizados em laboratório especializado, que possuam
certificado de competência técnica específico para análise toxicológica de
cabelos. Esse certificado deverá constar nos laudos. Os exames serão realizados
a partir de amostras dos seguintes materiais biológicos: cabelos, pelos ou
raspas de unhas, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de
coleta;
2.3.3.
A coleta do material biológico (cabelos, pelos ou raspas das
unhas) deverá ser testemunhada por, no mínimo, duas pessoas e realizada
obrigatoriamente em um laboratório de análises clínicas devidamente credenciado
segundo as exigências da vigilância sanitária. As unhas serão coletadas
exclusivamente no caso de alopecia universal ou condição médica que impeça sua
coleta.
2.3.4.
Em caso de resultado positivo para uma ou mais drogas, o candidato
será eliminado do concurso e aconselhado a procurar ajuda na rede pública ou
privada de saúde.
2.3.5.
O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas
ficará restrito à Comissão Especial do Concurso, que obedecerá o que prescreve
a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de
responsabilidades, conforme legislação vigente.
2.3.6.
O laudo deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para
cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como avaliação estatística do
padrão de consumo.
3.
DOENÇAS
INCAPACITANTES PARA INGRESSO NO CBMRN:
3.1.
Grupo I -
Deformidades Congênitas e Adquiridas
3.1.1.
Vícios congênitos dos órgãos externos.
3.1.2.
Vícios de conformação congênita, dos ossos e articulações
(encurtamentos, desvios, deformidades etc.).
3.1.3.
Mutilações com perda de dedos ou outras partes dos membros.
3.1.4.
Ausência congênita ou resultante de retirada parcial ou total de
órgãos indispensáveis à conceituação de aptidão para a atividade policial militar.
3.1.5.
Outras deformidades congênitas ou adquiridas que comprometam a
estética ou a função do órgão ou membro.
3.2.
Grupo II
- Doenças Infecciosas e Parasitárias
3.2.1.
Doenças sexualmente transmissíveis, ativas ou complicadas,
inclusive a constante na Lei federal nº 7.670 de 08 de setembro de 1988;
3.2.2.
Doença de Chagas.
3.2.3.
Outras doenças infectocontagiosas e parasitárias persistentes ou
incuráveis.
3.3.
Grupo III - Doenças
Endócrinas, Metabólicas e Nutricionais
3.3.1.
Obesidade
mórbida e déficit ponderal patológicos (endócrinos, do metabolismo, nutrição
etc.).
3.4.
Grupo IV - Doenças do
Sangue e dos Órgãos Hematopoéticos
3.4.1.
Anemias
graves e específicas.
3.4.2.
Doenças
onco-hematológicas (leucemias, linfomas etc.).
3.4.3.
Outras
doenças do sangue e órgãos hematopoéticos persistentes ou incuráveis.
3.5.
Grupo V - Doenças
Mentais
3.5.1.
Psicose
em geral.
3.5.2.
Neuroses
graves.
3.5.3.
Distúrbios
de personalidade incompatíveis com a função policial militar.
3.5.4.
Alcoolismo
e Toxicomanias.
3.5.5.
Oligofrenias
e Demências.
3.5.6.
Outras
doenças mentais incompatíveis com a atividade policial militar.
3.6.
Grupo VI - Doenças
Otorrinolaringológicas
3.6.1.
Labirintopatias
com perturbações permanentes do equilíbrio.
3.6.2.
Portadores
de próteses auditivas.
3.6.3.
Surdo-mudez.
3.6.4.
Perda
total da orelha.
3.6.5.
Paralisia
das cordas vocais.
3.6.6.
Distúrbios
da voz ou da fala.
3.6.7.
Perfuração
de membrana timpânica.
3.7.
Grupo VII - Doenças
Bronco-Pulmonares
3.7.1.
Doenças
pulmonares tromboembólicas.
3.7.2.
Bronquiectasias.
3.7.3.
Hipertensão
pulmonar.
3.7.4.
Doenças
respiratórias crônicas incuráveis (DPOC etc.).
3.7.5.
Sequelas
de doenças que possam comprometer a função pulmonar.
3.8.
Grupo VIII - Doenças
do Aparelho Digestivo
3.8.1.
Outras
deformidades congênitas ou adquiridas do trato digestivo superior acompanhadas
de perturbações funcionais permanentes e/ou incuráveis.
3.8.2.
Hérnia
da parede abdominal (inguinal, femural, incisional, umbilical etc.).
3.8.3.
Cirrose
Hepática.
3.8.4.
Hepatomegalia
e esplenomegalia.
3.8.5.
Hepatites.
3.8.6.
Ascite
e icterícia.
3.9.
Grupo IX - Doenças da
Pele e Subcutâneo
3.9.1.
Genodermatose
- Doenças de pele. Ex.: Ictiose, Epidermolises bolhosas, Xeroderma pigmentoso.
3.9.2.
Outras
doenças da pele e do subcutâneo que tragam prejuízo funcional.
3.10.
Grupo X - Doenças dos
Ossos, dos Órgãos e da Locomoção
3.10.1.
Osteoartrites
(artroses).
3.10.2.
Espondiloartroses.
3.10.3.
Artrite
reumática (poliartrites crônicas deformantes).
3.10.4.
Osteite
deformante.
3.10.5.
Anquiloses
articulares.
3.10.6.
Pseudoartroses
e outras doenças das articulações (luxações irredutíveis).
3.10.7.
Doenças
dos músculos, tendões e aponeurose incompatíveis com a função policial militar.
3.10.8.
Miastenia
grave.
3.10.9.
Desvios
graves da coluna vertebral.
3.10.10.
Pé
torto congênito e outras deformidades dos ossos e articulações.
3.10.11.
Amputações
totais ou parciais de segmentos.
3.11.
Grupo XI - Doenças do
Sistema Nervoso
3.11.1.
Epilepsia.
3.11.2.
Sequelas
de afecções do sistema nervoso central (afasias, dispraxias, ataxias,
hidrocefalias).
3.11.3.
Lombociatalgias
por hérnias discais ou outras causas.
3.11.4.
Outras
doenças neurológicas que levem a prejuízos funcionais, incompatíveis com a
atividade policial militar.
3.12.
Grupo XII - Doenças
Oftalmológicas
3.12.1.
Estrabismos
manifestos ou latentes.
3.12.2.
Ptoses,
hiperemia conjuntival, tumorações ou anomalias ciliares que comprometem a
estética.
3.12.3.
Cicatrizes,
inclusive as de cirurgias retrativas.
3.12.4.
Patologias
degenerativas, distróficas ou infecciosas.
3.12.5.
Daltonismo
absoluto (discromatopsia).
3.12.6.
Cataratas
congênitas.
3.13.
Grupo XIII - Sistema
Cardiovascular
3.13.1.
Deformidades
torácicas, tais como: abaulamentos e/ou alterações do precórdio.
3.13.2.
Presença
de frêmitos ou alterações das bulhas à palpação.
3.13.3.
Alterações
auscultatórias: alterações do ritmo; alterações das bulhas cardíacas; presença
de sopros com características que os identificam clinicamente como orgânicos ou
aqueles com prognósticos a longo prazo reservado.
3.13.4.
Doenças
cardíacas reumáticas valvulares, prolapso da válvula mitral com repercussão
clínica.
3.13.5.
Coronariopatias.
3.13.6.
Miocardiopatias,
incluindo as hipertróficas.
3.13.7.
Doenças
congênitas do coração e vasos.
3.13.8.
Insuficiência
cardíaca.
3.13.9.
Hipertensão
arterial definida para faixa etária da inclusão com níveis de pressão arterial
sistólica maior ou igual a 140 mmHg e diastólica maior ou igual a 90 mmHg.
3.13.10.
Paciente
que tenha sido submetido a qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou
venosa.
3.13.11.
Aneurismas
ventriculares ou vasculares.
3.13.12.
Doenças
vasculares periféricas englobando condições que afetam as artérias, veias e
vasos linfáticos com manifestações, tais como presença de edemas (flebites,
tromboflebites, linfedemas).
3.13.13.
Varizes,
desde a dilatação inócua, até a funcionalmente incompetente.
3.13.14.
Outras
doenças do aparelho circulatório incuráveis ou persistentes.
3.13.15.
Pode
completar os critérios de exames físicos, como também representar um dado para
exclusão, independente da normalidade do exame clínico. São consideradas alterações
eletrocardiográficas: Parassístole; Dissociação AV; Extrassístoles; Alterações
isquêmicas; Taquicardias Paroxísticas; Bloqueios Sinoatriais; Ritmos de
Substituição; Doenças do Nódulo Sinusal; Bloqueio de Ramo Esquerdo; Bloqueio de
Ramo Direito; Bloqueio Atrioventricular; Flutter e Fibrilação Atrial; Síndromes
de pré-excitação; Sobrecarga ventricular direita e esquerda; Crescimentos
atriais: átrio esquerdo, átrio direito e biatrial.
4.
EXAME DE ACUIDADE
VISUAL
4.1.
No julgamento
dos graus de perda da acuidade visual, as Juntas de Inspeção de Saúde adotarão
as escalas Snellen e Decimal na avaliação da acuidade visual para longe.
4.2.
A
iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos
(muito claro ou muito escuro). O(A) candidato(a) deverá estar colocado de
costas para a janela a fim de evitar a incidência direta da luz ou reflexos
externos sobre seus olhos.
4.3.
O(A)
candidato(a) ao chegar, vindo do sol ou de ambiente escuro, deverá permanecer
por 15 minutos, no mínimo, num ambiente de intensidade luminosa semelhante à do
local do exame.
4.4.
Exame
de senso cromático pelo teste próprio.
5.
CRITÉRIOS DE SAÚDE
BUCAL
5.1.
O(a)
candidato(a) deve preencher as seguintes condições Buco-Maxilo-Faciais para ser
considerado(a) apto(a):
5.2.
O(a)
candidato(a) não poderá apresentar:
5.2.1.
Lesões
cariosas profundas;
5.2.2.
Restos
radiculares;
5.2.3.
Evidências
de foco séptico de origem dental e/ou oral;
5.2.4.
Lesões
consideradas malignas e/ou pré-malignas;
5.2.5.
Falta
de elementos em mais de 30% (trinta por cento) sem as respectivas próteses
reabilitadoras correspondentes, podendo, neste cômputo, serem considerados
presentes os terceiros molares ainda não erupcionados, desde que a sua
existência e possibilidade de erupção sejam comprovadas radiograficamente;
5.2.6.
Ausência
dos dentes anteriores superiores;
5.2.7.
Doença
periodontal aguda ou crônica (GUNA, Periodontite Agressiva, Periodontite
Crônica);
5.2.8.
Malformação
congênita labial, palatina e/ou mandibular;
5.2.9.
Dentes
impactados associados a cistos e/ou tumores odontogênicos;
5.2.10.
Quadro
de anomalias dentofaciais severas que comprometam a função da ATM – Articulação
Temporomandibular.
5.3.
O(a)
candidato(a) tem que possuir as baterias labiais completas, sendo aí permitidas
as próteses reabilitadoras, desde que os seus suportes estejam rígidos e
definitiva e adequadamente restaurados.
5.4.
O(a)
candidato(a) tem que apresentar o seguinte exame: Radiografia Panorâmica
Desocluída realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias antecedentes ao exame
odontológico inerente ao certame, além da série completa de radiografias
periapicais.
Além das
condições incapacitantes acima previstas, serão consideradas, no que couber,
aquelas descritas na Portaria Normativa nº. 1174/MD, de 06 de setembro de 2006.