FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN
Portaria
n º 1770/2017 - GP/FUERN
Dispõe
sobre a nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público para provimentos
de cargos de professor efetivo da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte.
O
Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte -
FUERN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente as
contidas no art. 8º, inciso I e no art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122,
de 30 de junho de 1994, e art. 15, “g”, do Estatuto da FUERN,
CONSIDERANDO
o resultado final do Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, para provimento de cargos de Professor
do Ensino Superior, carreira de Magistério Superior da UERN, conforme o Edital
nº. 001/2016 – Reitoria/FUERN, HOMOLOGADO pela Resolução nº 94/2016 – CONSEPE e
pela Portaria nº 2775/2016 – GP/FUERN, publicada no Diário Oficial do Estado de
1º de dezembro de 2016; obedecida a ordem de classificação dos aprovados e,
ainda, a quantidade de vagas ofertadas;
CONSIDERANDO
as portarias nº 2852/2016 – GP/FUERN, nº 0056/2017 – GP/FUERN, nº 0298/2017 –
GP/FUERN, nº 1236/2017 – GP/FUERN e nº 1402/2017 – GP/FUERN, que dispõem sobre
a nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público para provimentos de
cargos de professor efetivo da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do
Norte;
CONSIDERANDO
o indeferimento da posse, por não preenchimento da titulação mínima exigida do
candidato nomeado: 719000969, Joannes Emmanuel Dantas
e Rodrigues De Lima, Administração – PFAD, Campus Pau dos Ferros;
CONSIDERANDO
as aposentadorias e óbitos que ocorreram após as nomeações do referido Concurso
Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte –
FUERN, para provimento de cargos de professor efetivo da UERN;
R
E S O L V E:
Art.
1º. Nomear, nos termos do art. 8º, inciso I e art. 9º da Lei Complementar
Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, para o respectivo cargo, o candidato
constante do Anexo I desta Portaria.
Art.
2º. O nomeado deverá apresentar-se à Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Estudantis – PRORHAE, situada no Edifício Epílogo
de Campos, Praça Miguel Faustino, s/n, Centro, Mossoró-RN, CEP: 59.610-190,
TEL: (84) 3315 3028 e (84) 3315 2122, no período de 30 (trinta) dias contados
da publicação desta Portaria, no horário das 08h às 11h30min e das 14h às
17h30min, munidos dos documentos constantes nos Anexos II e III desta Portaria.
Art. 3º.
O laudo médico fornecido pela Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e
mental do candidato, será expedido mediante apresentação dos exames e
documentos constantes no item 12.14 do Edital e no Anexo III desta Portaria, e
o candidato tão logo esta seja publicada, poderá
dirigir-se à Junta Médica Oficial do Estado, dispensado o encaminhamento pela
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis. O candidato nomeado
deverá apresentar-se à Junta Médica do Estado, na cidade de Natal, localizada
no prédio da EMATER – Centro Administrativo, com agendamento prévio por meio do
telefone (84) 3232-1022. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às
12h.
Art.
4º. A posse do aprovado e nomeado relacionado no Anexo I, realizar-se-á na
Diretoria de Pessoal da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis,
em até cinco dias úteis após a entrega da documentação, devendo ser apresentada
previamente a documentação necessária, e cumpridas todas as formalidades
legais.
Art. 5º.
Impossibilitado de comparecer no período estipulado no Art. 2º, o nomeado
deverá requerer prorrogação, junto à Pró-Reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, por si ou por meio de
procurador habilitado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação
desta Portaria, conforme art. 13, §3º, da Lei Complementar estadual nº 122/94.
Art.
6º. Deferido o requerimento de prorrogação, será marcada nova data de posse,
observado o prazo legal.
Art.
7º. O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação
sem efeito, conforme o art. 13, §7º da Lei Complementar estadual nº 122/94.
Art.
8º. O empossado entrará em exercício a partir do dia 26 de junho de 2017,
início do semestre letivo 2017.1, de acordo com o calendário letivo contido na
Resolução nº 16/2017 – CONSEPE, respeitando a data de entrega e validação da
documentação exigida para a posse.
Art.
9º. O empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do
cargo, conforme o art. 34, parágrafo único, “b”, da Lei Complementar Estadual
nº 122 de 1994.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em
24 de julho de 2017.
Prof.
Aldo Gondim Fernandes - Vice-Presidente
ANEXO I
DA PORTARIA Nº 1770/2017 – GP/FUERN, de 24 de julho de 2017.
RELAÇÃO
DO(S) NOMEADO(S) POR CARGO, CONFORME CLASSIFICAÇÃO
Lista
Geral de Candidato(s) ao Cargo de Professor Efetivo da Fundação Universidade Do
Estado do Rio Grande do Norte – FUERN
1.
ADMINISTRAÇÃO – PFAD1
1.1.
PAU DOS FERROS – RN
719000627
Mayara Muniz De Oliveira
2. DIREITO – MDIR1
2.1. MOSSORÓ – RN
719001505
Denise Dos Santos Vasconcelos Silva
ANEXO II
DA PORTARIA Nº 1770/2017 – GP/FUERN, de 24 de julho de 2017.
LISTA
DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA POSSE
a)
laudo médico, emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial, atestando aptidão
física e mental do candidato, juntamente aos exames descritos no Anexo III;
b)
uma foto 3x4 (recente);
c)
carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);
d)
cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia autenticada em cartório);
e)
título de eleitor (cópia autenticada em cartório) e certidão de quitação
eleitoral;
f)
certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia autenticada em
cartório);
g)
certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia
autenticada em cartório);
h)
certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em cartório), e se for o
caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia autenticada em cartório);
i)
cartão de inscrição PIS/PASEP (cópia autenticada em cartório);
j)
registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o
caso (cópia autenticada em cartório);
k)
declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme art. 13,
§5º, da Lei Complementar nº 122/94, e art. 13 da Lei Federal
nº8.429/1992 (com firma reconhecida em cartório);
l)
declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública
e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s),
observado o art. 37, §10, da Constituição Federal, e o art. 26, §10, da Constituição
Estadual, cujo o modelo está disponível no link http://prorhae.uern.br/default.asp?item=prorhae-form-doc-leg (no ítem
formulários → Declaração Acúmulo de Cargos), com firma
reconhecida em cartório;
m)
comprovação dos pré requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições,
conforme Anexo I do Edital nº 001/2016-Reitoria/FUERN;
n)
xerox do cartão da conta bancária do Banco do Brasil
(não precisa autenticar);
o)
visto de permanência, se estrangeiro;
p)
certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar,
Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja
residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando
houver, quanto a condenações criminais, por perda de cargo ou função pública ou
por improbidade administrativa;
q)
declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do qual é ou foi
servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não sofreu punição
administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo ou função
pública.
ANEXO III
DA PORTARIA Nº 1770/2017 – GP/FUERN, de 24 de julho de 2017.
LISTA
DOS EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS NOMEADOS PERANTE
A JUNTA MÉDICA OFICIAL
a)
hemograma (validade de 90 dias);
b)
eletrocardiograma com parecer do cardiologista (validade de 6 meses);
c)
glicemia de jejum (validade de 90 dias);
d)
atestado médico de sanidade mental, emitido por um Psiquiatra (validade de 30
dias);
e)
sumário de urina com sedimentoscopia (validade de 90
dias);
f)
parasitológico de fezes (validade de 90 dias);
g)
raio X de tórax, em PA e perfil, com laudo de radiologista (validade de 6
meses);
h)
citologia oncótica, apenas para o sexo feminino (validade de 1 ano);
i)
dosagem de PSA (apenas para o sexo masculino com idade igual ou superior a 45
anos);
j)
mamografia, apenas para o sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos
(validade de 1 ano);
k)
gestantes (laudo do ginecologista assistente isentando dos exames de
radiologia);
l)
no ato avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar o candidato outros exames ou
parecer, se julgar necessário.