
RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 27.144, DE 21
DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a limitação de despesa orçamentária e financeira do exercício de 2017, de que trata o art. 51 da Lei Estadual no 10.101, de 12 de agosto de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
nos art. 8º e 9º da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos art.
51, da Lei Estadual no 10.101, de 12 de agosto de 2016, no art. 14 da Lei Estadual nº 10.152, de 27
de janeiro de 2017;
Considerando a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente;
Considerando, também, que a receita liquida do tesouro
estimado para o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2017 é de R$ 3.552.340.902,64(três
bilhões, quinhentos e cinquenta e dois milhões trezentos e quarenta mil, novecentos
e dois reais e sessenta e quatro centavos);
Considerando, ainda,
que a receita liquida do tesouro arrecadada, para o mesmo período, foi de R$3.385.771.394,83(três
bilhões, trezentos e oitenta e cinco milhões, setecentos e setenta e um mil trezentos
e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos);
Considerando que do confronto entre receita arrecadada e receita
estimada verifica-se uma frustração, no período,
na arrecadação de R$ 166.569.507,81 (cento e sessenta e seis milhões quinhentos
e sessenta e nove mil quinhentos e sete reais e oitenta e um centavos);
Considerando, finalmente os Decretos números 26.749, de 29 de março de 2017, e 26.948, de 29 de maio
de 2017, e as disposições contidas no art. 51
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso,
D E C R E T A:
Art. 1º É Informado, nos termos do anexo único a este
Decreto, que o valor global adicional da limitação de empenho a ser processada
no terceiro bimestre é de R$ 76.750.048,91 (setenta e seis milhões setecentos e
cinquenta mil quarenta e oito reais e noventa e um centavos).
Art.
2º A Secretaria de Estado do Planejamento e Finanças é autorizada a deduzir do
conjunto das dotações orçamentárias das unidades gestoras vinculada ao Poder
Executivo, montante de R$ 49.243.308,68 (quarenta e nove milhões duzentos e
quarenta e três mil trezentos e oito reais e sessenta e oito centavos).
Parágrafo único. A limitação de despesas discricionárias deve preservar as dotações vinculadas a gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; Ações e Serviços Públicos de Saúde; e, Segurança Pública para alcance dos limites mínimos de gastos fixados na Constituição Federal e na Constituição do Estado.
Art.
3º Os Poderes, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Tribunal de
Contas do Estado, promoverão, por ato próprio e preservada a autonomia e
independência orçamentária e institucional, conforme art.51, § 1º da Lei
Estadual no 10.101, de 12 de agosto de 2016, a limitação de empenho e
movimentação financeira adicional nos montantes informados no anexo único a
este Decreto.
Art. 4º. Este Decreto vigerá a partir da data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2017, 196º da
Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
Demonstrativo da Limitação de
empenho adicional com base nos resultados alcançados entre janeiro e junho do ano em curso
ANEXO
I
R$1,00
|
PODERES / ÓRGÃOS¹ |
VALORES A CONTINGENCIAR |
|
Assembleia Legislativa |
6.339.877,54 |
|
Fundo Legislativo do Estado do RN |
603.558,48 |
|
Fundação Djalma Marinho |
562.515,23 |
|
Subtotal |
7.505.951,25 |
|
Tribunal de Contas |
1.895.116,36 |
|
Fundo de Reaparelhamento e
Aperfeiçoamento do TC |
143.046,86 |
|
Subtotal |
2.038.163,22 |
|
Tribunal
de Justiça |
6.325.305,59 |
|
Fundo de Desenvolvimento da
Justiça - FDJ |
5.469.378,85 |
|
Fundo Estadual da Segurança dos
Magistrados - FUNSEG |
320.200,98 |
|
Subtotal |
12.114.885,42 |
|
Defensoria Pública Geral
do Estado |
649.628,73 |
|
Fundo de Manutenção e
Aparelhamento da DPGE |
289.402,63 |
|
Subtotal |
939.031,36 |
|
Procuradoria Geral da Justiça |
3.143.531,10 |
|
Fundo de Reaparelhamento do
Ministério Público - FRMP |
1.765.177,88 |
|
Subtotal |
4.908.708,98 |
|
Poder Executivo |
49.243.308,68 |
|
Subtotal |
49.243.308,68 |
|
Total
do Orçamento |
76.750.048,91 |
¹
Administração Direta e Indireta