RIO GRANDE DO NORTE

 

 

  LEI Nº 10.220, DE 17 DE JULHO DE 2017.

 

 

Institui o “Dia do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros” no Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o “Dia do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros” no Estado do Rio Grande do Norte a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

             ROBINSON FARIA

                    Governador