RIO GRANDE DO
NORTE
LEI Nº 10.220, DE 17 DE JULHO DE
2017.
Institui o “Dia do Serviço de Transporte Público
Complementar de Passageiros” no Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Serviço de
Transporte Público Complementar de Passageiros” no Estado do Rio Grande do
Norte a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 17 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Governador