RIO GRANDE DO
NORTE
LEI Nº 10.217, DE 17 DE JULHO DE
2017.
Dá denominação de “Osmundo Faria” ao Escritório de
Atendimento ao Empreendedor, criado pelo Estado do Rio Grande do Norte, por
meio da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (JUCERN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Osmundo Faria” o Escritório do Empreendedor,
situado na Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 17 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Governador