EDITAL Nº 01/2017 DE SELEÇÃO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (CONSEPPIR) – Biênio 2017-2019.

 

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 407, de 24 de dezembro de 2009, que instituiu o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPPIR), e o Capítulo 5 do presente Edital, a Comissão Eleitoral composta por 03 (três) membros escolhidos pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) torna pública a abertura das inscrições referentes à seleção de entidades não governamentais para compor a gestão de 2017 - 2019.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este Edital e tem por finalidade o preenchimento de 10 (dez) vagas do CONSEPPIR por entidades não governamentais que atuem na defesa e promoção dos direitos das comunidades historicamente discriminadas, no combate ao racismo e na promoção da igualdade racial, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

1.2 O processo seletivo será composto de 03 (três) etapas: inscrição, habilitação e eleição, sendo esta última etapa efetivada por eleição, na qual votam e são votadas as entidades não governamentais inscritas e consideradas habilitadas.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se as entidades não governamentais que:

2.1.1 Comprovarem atuação, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, voltada na defesa e promoção dos direitos das comunidades historicamente discriminadas, no combate ao racismo e na promoção da igualdade racial.

2.1.2. Tenham pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento, com atuação estadual ou regional comprovada, de acordo com o que segue:

2.1.2.1    Estadual – entidades não governamentais que tenham filiadas, integrantes ou seções em no mínimo em 05 (cinco) Municípios de 02 (duas) regiões do Estado;

2.1.2.2    Regional – entidades não governamentais com filiadas, integrantes ou seções em pelo menos 50% dos municípios da região respectiva;

2.1.2.3  Entidades não governamentais que, embora sediadas em uma única localidade, tenham reconhecida atuação estadual ou regional, observados os seguintes critérios:

a) execução de ações e/ou atividades comprovadas de âmbito estadual ou regional; ou

b) manutenção de veículo de comunicação que atenda a demandas da sociedade civil de todo Estado.

2.2 No ato da inscrição, a rede ou organização deverá especificar em que categoria se candidata para integrar o CONSEPPIR, de acordo com o que segue:

Segmento étnico-racial/categoria

Número de vagas

a) População Negra

06

- Organização Geral do Movimento Negro

- Juventude

- Mulheres

- LGBT

- Quilombolas

- Trabalhadores

01

01

01

01

01

01

b) Povos Indígenas

01

c) Povos Ciganos

01

D) Povos de Matriz Africana

03

- Organização dos Povos de Matriz Africana

- Mulheres

- Juventude

01

01

01

Total

10

 

2.3                        Cada entidade não governamental temática poderá concorrer a apenas uma categoria de vaga.

2.4                        As entidades não governamentais estaduais ou regionais e as entidades que lhes são filiadas não podem participar simultaneamente deste Edital.

2.5                        No ato da inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:

a)      Ofício dirigido à Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), assinado pelo (a) representante legal, solicitando a habilitação da entidade para participar do processo seletivo;

b)      Cópia de carta de princípios ou estatuto, na qual conste a missão e as ações de defesa dos direitos da população negra ou de outros segmentos étnico-raciais;

c)      CNPJ ou, na inexistência deste, carta de apresentação assinada pelos titulares de 02 (duas) entidades públicas, ou por autoridades públicas, atestando o funcionamento da entidade não governamental há pelo menos 02 (dois) anos e sua atuação em âmbito estadual ou regional, de acordo com o item 2.2 deste Edital;

d)      Relatório sintético de atividades da entidade nos últimos 02 (dois) anos, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como, registros em redes sociais, folder de eventos, cartazes, cartilhas;

2.6 Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: – coeppirsejuc@rn.gov.br

2.6.1 - Só serão considerados para o processo seletivo, os documentos encaminhados até o dia 23 de julho de 2017.

3 - DA HABILITAÇÃO

3.1 A habilitação das entidades não governamentais inscritas será realizada mediante a análise dos documentos indicados no item 2.5 deste Edital.

3.2 A análise dos documentos será realizada pela Comissão de Seleção formada pelos indicados no item 5.1 deste Edital.

3.3 Nessa etapa, as entidades não governamentais inscritas poderão ser solicitadas a fornecer informações ou documentos adicionais, para solucionar dúvidas que possam surgir no processo de habilitação.

3.4 Será publicada no Diário Oficial do Estado, e divulgada por meio da página/site da COEPPIR/SEJUC, a lista das entidades não governamentais habilitadas para participar do processo de seleção por eleição, de acordo com os segmentos e categorias definidos no item 2.2 deste Edital.

3.5 Na ausência de candidaturas em quaisquer das categorias indicadas no item 2.2 deste Edital, a(s) vaga(s) correspondente(s) será (serão) redistribuída(s) pela Comissão de Seleção, levando em conta o número de candidaturas para cada categoria.

4 - DOS RECURSOS

4.1 As organizações participantes do processo de seleção poderão interpor recurso quanto ao resultado da habilitação, no prazo estabelecido no item 6 deste Edital.

4.1.1 O recurso deverá ser encaminhado por via eletrônica, e com o número deste Edital indicado no endereço, para o seguinte e-mail: coeppirsejuc@rn.gov.br

5 - DA ELEIÇÃO

5.1 A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), por intermédio da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR), nomeará a Comissão de Seleção, composta de 03 (três) membros representantes governamentais da SEJUC, à qual incumbirá, além da coordenação geral do processo seletivo:

I - o exame de impugnações e recursos apresentados pelas entidades participantes no processo seletivo;

II - a redistribuição de vagas de que trata o item 3.5 deste Edital;

III - a resolução de casos omissos.

5.2 As entidades habilitadas estarão aptas a votar e ser votadas no processo de escolha do representante da sociedade civil no CONSEPPIR, observando o disposto no item 2.2 deste Edital.

5.3 A votação das 10 (dez) entidades não governamentais ocorrerá na data de 04 de agosto do corrente ano, das 09h às 12h, em local a definir pela COEPPIR.

 

5.4 Serão consideradas eleitas às 10 (dez) entidades não governamentais que receberem o maior número de votos em cada categoria, com a instituição ocupando a titularidade e suplência, respeitado o número correspondente de vagas definido no item 2.2 deste Edital.

6. DA POSSE

6.1. Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados e empossados pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte, através de ato público e tomarão posse no dia 10 de agosto de 2017.

7. DO MANDATO

7.1. O mandato dos Conselheiros e respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, com direito a recondução.

7.2. Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 04 (quatro) sessões consecutivas ou a 06 (seis), intercaladas no período de 01 (um) ano, sem apresentar justificativa de suas ausências.

8 – DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO

Data

Atividade

14 de julho de 2017

Publicação do Edital de Seleção por Portaria da SEJUC

Até 23 de julho de 2017

Data limite para inscrição, por meio do envio dos documentos endereçados ao e-mail da COEPPIR/SEJUC

24 de julho de 2017

Divulgação da lista das organizações habilitadas para o processo de seleção, por eleição.

25 a 27 de julho de 2017

Prazo para recursos

28 e 29 de julho de 2017

Prazo para apreciação dos recursos

30 de julho de 2017

Publicação do julgamento dos recursos.

01 de agosto de 2017

Eleição para a escolha das organizações que integrarão o CONSEPPIR.

Até o dia 04 de agosto de 2017

Publicação dos resultados da seleção por eleição nos meios de comunicação da COEPPIR/SEJUC.

07 a 09 de agosto de 2017

Prazo para que as redes e organizações selecionadas indiquem o nome de sua (seu) representante titular ou suplente.

10 de agosto de 2017

 

Ato de posse da nova gestão do CONSEPPIR pelo Governador do Estado

10 de agosto de 2017

 

Publicação dos nomes das (os) integrantes titulares e suplentes do CONSEPPIR no Diário Oficial do Estado

 

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares poderão ser obtidos através da Comissão de Seleção do CONSEPPIR, pelo e-mail coeppirsejuc@rn.gov.br

Natal/RN, 14 de julho de 2017.

Comissão Organizadora:

Mary Regina dos Santos Costa – COEPPIR/SEJUC

Sabrina de Lima Silva – CEPAM/SEJUC

Danielly Chistiane Gadelha Rego – Ouvidoria/SEJUC