AVISO Nº 016/2017-CGMP
O Corregedor-Geral do Ministério Público,
no uso de suas atribuições legais, com base no art. 114 da Lei Complementar nº
141, de 09 de janeiro de 1996, AVISA que fica dispensada da remessa das cópias
dos trabalhos jurídicos produzidos a partir do mês de julho de 2017 a Promotora
de Justiça em estágio probatório Tiffany Mourão Cavalari de Lima.
Natal/RN, 03 de julho de 2017.
ANÍSIO MARINHO NETO
Corregedor-Geral do MPRN
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1.113/2017-PGJ
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 – DOE de
10.02.1996; e
CONSIDERANDO os termos da Resolução
nº 198/2011-PGJ, que regulamenta a realização de auditoria interna nos sistemas
de controle interno relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial
e administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que compete à
Controladoria Interna realizar auditorias, fiscalizações ou outros
procedimentos pertinentes nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de
pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a
realização de procedimentos de auditoria interna nas Unidades da
Procuradoria-Geral de Justiça que sejam responsáveis pelos processos
relacionados à mensuração e acompanhamento de indicadores e metas previstas no
Plano Plurianual vigente, com vistas a avaliar regularidade, as ações gerenciais
e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, com a
finalidade de emitir uma opinião sobre os aspectos da eficiência, da eficácia e
da economicidade, certificar a regularidade das contas, a execução de
contratos, convênios, acordos ou ajustes, visando ao aprimoramento dos
procedimentos, dos controles e da responsabilidade gerencial.
Art. 2º Designar os
servidores Camila Leite Dumaresq de Carvalho e Ricelliano de Souza Cardoso,
ambos lotados na Controladoria Interna, para comporem a equipe de auditoria sob
a coordenação do primeiro.
Art. 3º Fica estabelecido o
prazo de 30 (trinta) dias uteis, prorrogáveis por igual período, para a
execução dos trabalhos e apresentação do relatório preliminar à Administração
da PGJ.
Art. 4° A Comissão poderá,
para o cumprimento dos trabalhos previstos nesta Portaria, requisitar
processos, ter acesso a sistemas, visitar instalações e quaisquer outras
informações que se fizerem pertinentes.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 03 de julho de 2017
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
Procuradora-Geral de Justiça
Adjunta
P O R T A R I A Nº 00928/2017 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157195-8, nos termos do artigo 22,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de
10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º
da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014
(republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já
constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de
1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
|
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
|
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
|
ALANNA DE MEDEIROS PINHEIRO CACHINA |
200239-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Caicó/RN |
05/06/2017 a 05/06/2017 |
REALIZAR VISITAS DOMICILIARES DE EQUIPE
PSICOSSOCIAL NO MUNICÍPIO DE CAICÓ |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
BRENA KAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA |
200652-9 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Angicos/RN |
07/06/2017 a 07/06/2017 |
REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL EM
ANGICOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
JOAO UBIRAJARA LIMA DOS SANTOS |
199668-1 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Natal/RN / Acari/RN |
01/06/2017 a 01/06/2017 |
INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE DE
ACESSO NAS CIDADES DE ACARI E SÃO TOMÉ. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
KALHIL PEREIRA FRANCA THURNER |
199496-4 |
GERENTE |
Natal/RN / Florânia/RN, Parelhas/RN,
Jardim do Seridó/RN, Umarizal/RN, Portalegre/RN, Martins/RN |
07/06/2017 a 09/06/2017 |
IMPLANTAÇÃO DO PROPAD NAS PROMOTORIAS DE
JUSTIÇA DAS COMARCAS DE FLORÂNIA, PARELHAS, JARDIM DO SERIDÓ, UMARIZAL,
PORTALEGRE E MARTINS |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
|
KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA |
170976-3 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Touros/RN, Extremoz/RN |
08/06/2017 a 08/06/2017 |
TRASLADO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS,
FORNECER MATERIAL DE CONSUMO (EXPEDIENTE E LIMPEZA), AVERIGUAR DEMANDAS DE
LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, MATERIAL E PATRIMÔNIO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
LAIS FERNANDES JACOBINA |
200397-0 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Angicos/RN |
07/06/2017 a 07/06/2017 |
REALIZAR ESTUDO PSICOSSOCIAL EM ANGICOS |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
LIS MONARA ARAUJO DE OLIVEIRA |
200223-0 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Caicó/RN |
05/06/2017 a 05/06/2017 |
REALIZAÇÃO DE VISITAS PSICOSSOCIAIS NO
MUNICÍPIO DE CAICÓ. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
MARIO PINHEIRO DE LIMA |
200353-8 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Acari/RN |
01/06/2017 a 01/06/2017 |
INSTALAÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
THAISE NARA DE MORAIS BANDEIRA |
200052-0 |
TÉCNICO DO MPE |
Natal/RN / Tangará/RN, Santo Antônio/RN |
05/06/2017 a 05/06/2017 |
IMPLANTAÇÃO DO PROPAD NAS PROMOTORIAS DE
JUSTIÇA DAS COMARCAS DE TANGARÁ E SANTO ANTÔNIO |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
|
THAISE NARA DE MORAIS BANDEIRA |
200052-0 |
TÉCNICO DO MPE |
Natal/RN / São José de Mipibu/RN,
Canguaretama/RN |
06/06/2017 a 06/06/2017 |
IMPLANTAÇÃO DO PROPAD NAS PROMOTORIAS DE
JUSTIÇA DAS COMARCAS DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU E CANGUARETAMA |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
|
THAISE NARA DE MORAIS BANDEIRA |
200052-0 |
TÉCNICO DO MPE |
Natal/RN / Lajes/RN |
07/06/2017 a 07/06/2017 |
IMPLANTAÇÃO DO PROPAD NA PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE LAJES |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
|
THAISE NARA DE MORAIS BANDEIRA |
200052-0 |
TÉCNICO DO MPE |
Natal/RN / Touros/RN |
08/06/2017 a 08/06/2017 |
IMPLANTAÇÃO DO PROPAD NA PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE TOUROS |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
|
THAISE NARA DE MORAIS BANDEIRA |
200052-0 |
TÉCNICO DO MPE |
Natal/RN / São Bento do Norte/RN |
19/06/2017 a 19/06/2017 |
IMPLANTAÇÃO DO PROPAD NA PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE SÃO BENTO DO NORTE |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 01
de junho de 2017.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTICA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157195-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
|
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
|
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
|
ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA |
008508-1 |
PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA |
Natal/RN / Tangará/RN |
31/05/2017 a 31/05/2017 |
FAZER CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA PROMOTORIA DE TANGARÁ. |
0,50 |
142,2 |
R$ 71,10 |
R$ 39,28 |
|
ANISIO MARINHO NETO |
075230-4 |
CORREGEDOR-GERAL DO MPRN |
Natal/RN / Brasilia/DF |
02/08/2017 a 04/08/2017 |
8º CONGRESSO BRASILEIRO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E
DEBATE NACIONAL SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO MP RESOLUTIVO E DA CARTA DE
BRASÍLIA. |
2,00 |
568,79 |
R$ 1.137,58 |
R$ 1.010,30 |
|
LUIZ EDUARDO MARINHO COSTA |
152701-0 |
PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA |
Natal/RN / Rio de Janeiro/RJ |
13/06/2017 a 15/06/2017 |
PARTICIPAR DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE COMBATE À
VIOLÊNCIA NOS ESTÁDIOS, A REALIZAR-SE NO DIA 14 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, DAS
9H ÀS 17H, NA SEDE DA CBF, NO RIO DE JANEIRO/RJ. |
2,00 |
568,79 |
R$ 1.137,58 |
R$ 1.010,30 |
|
WENDELL BEETOVEN RIBEIRO AGRA |
157201-6 |
COORDENADOR JURIDICO ADMINISTRATIVO |
Natal/RN / BUENOS AIRES |
08/06/2017 a 11/06/2017 |
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL. DEFESA ORAL DE TESE DE
MESTRADO. |
2,50 |
1523,56 |
R$ 3.808,90 |
R$ 3.713,44 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 07 de junho de 2017.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA
ADJUNTO
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTICA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157195-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
|
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
|
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
|
CLEVERLAN DE ALBUQUERQUE GALVAO |
171231-4 |
MOTORISTA - NF |
Parnamirim/RN / Acari/RN, Arês/RN, Caicó/RN,
Canguaretama/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Florânia/RN, Goianinha/RN,
Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, Jucurutu/RN, Monte Alegre/RN, Nísia
Floresta/RN, Nova Cruz/RN, Parelhas/RN, Pedro Velho/RN, Santa Cruz/RN, Santo
Antônio/RN, São João do Sabugi/RN, São José do Campestre/RN, São José de
Mipibu/RN, São Paulo do Potengi/RN, São Tomé/RN, Serra Negra do Norte/RN,
Tangará/RN |
20/06/2017 a 23/06/2017 |
ENTREGA DE MATERIAL DE CONSUMO ROTA N° 2. |
3,50 |
140 |
R$ 490,00 |
R$ 267,26 |
|
DANIEL HENRIQUE BARBOSA FERREIRA |
199603-7 |
TECNICO DO MPE |
Marcelino Vieira/RN / Natal/RN |
11/06/2017 a 13/06/2017 |
CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA, PARA FINS DE PARTICIPAR DO CURSO
DO PROPAD, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE JUNHO DE 2017, NO AUDITÓRIO DO CEAF,
PORTARIA Nº 925/2017-PGJ. |
2,00 |
160 |
R$ 320,00 |
R$ 224,54 |
|
DENIS FONSECA DE OLIVEIRA |
199799-8 |
CHEFE DE SETOR |
Natal/RN / Afonso Bezerra/RN |
05/06/2017 a 05/06/2017 |
RESOLUÇÃO DOS ÚLTIMOS PROBLEMAS PARA ENTREGA DA NOVA SEDE
DE AFONSO BEZERRA |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
ELIZABETH MACEDO DE FARIAS |
199608-8 |
TECNICO DO MPE |
Caicó/RN / Natal/RN |
12/06/2017 a 12/06/2017 |
PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE PROMOTORIA PADRÃO - PROPAD, DIA
12/06/2017, EM NATAL/RN |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
|
GUSTAVO HENRIQUE DA COSTA |
202279-6 |
AGENTE ADMINISTRATIVO - NM |
Pedro Avelino/RN / Natal/RN |
12/06/2017 a 13/06/2017 |
CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CAPACITAÇÃO (CURSO PROMOTORIA
PADRÃO) |
1,00 |
160 |
R$ 160,00 |
R$ 96,36 |
|
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Caraúbas/RN |
12/06/2017 a 12/06/2017 |
CONDUZIR A EQUIPE DE MANUTENÇÃO PARA REALIZAR A LIMPEZA DO
TERRENO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Apodi/RN |
13/06/2017 a 13/06/2017 |
CONDUZIR A EQUIPE DE MANUTENÇÃO PARA REALIZAR A LIMPEZA DO
TERRENO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
JOSÉ DA COSTA MACIEL |
199544-8 |
TÉCNICO ESPECIALIZADO - NM |
Natal/RN / Martins/RN, Campo Grande/RN, Janduís/RN |
05/06/2017 a 06/06/2017 |
CONDUZIR PROMOTORES CORREGEDORES,PARA CORREIÇÃO ORDINÁRIA. |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 144,54 |
|
JOSÉ DA COSTA MACIEL |
199544-8 |
TÉCNICO ESPECIALIZADO - NM |
Natal/RN / Touros/RN |
07/06/2017 a 07/06/2017 |
CONDUZIR PROMOTORES CORREGEDORES, PARA CORREIÇÃO
ORDINÁRIA. |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
|
JOSE JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / São Miguel/RN, Luís Gomes/RN,
Alexandria/RN, Marcelino Vieira/RN |
20/06/2017 a 20/06/2017 |
OBJETIVO: DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE
JUSTIÇA DAS COMARCAS DE SÃO MIGUEL, LUÍS GOMES, ALEXANDRIA E MARCELINO
VIEIRA, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DO MPRN – 01) TRASLADAR PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU
DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS; 02) LEVANTAR CERTIDÃO TRIBUTÁRIA
MUNICIPAL DE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL PERANTE AS PREFEITURAS PARA REMESSA À
GMAP; 03) LEVANTAR GUIAS PARA RECOLHIMENTO DE ISSQN JUNTO AS PREFEITURAS PARA
REMESSA DOFC; 04) SOLICITAR APOIO DAS PREFEITURAS DAS COMARCAS PARA
ABASTECIMENTO DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA DAS UNIDADES; 05) LEVANTAR BENS DE
INFORMÁTICA E OS CONDUZIR ATÉ O SAU/MOSSORÓ PARA DEVIDO CONSERTO; 06)
PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR
CUMPRIMENTO; 07) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE MANUTENÇÃO
PREDIAL NAS COMARCAS DE UMARIZAL E PORTALEGRE; 08) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO TERCEIRIZADO DE JARDINAGEM NAS COMARCAS; 09) REALIZAR ATIVIDADES
EMERGENCIAIS QUE SURGIREM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
JOSE JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN, Portalegre/RN, Umarizal/RN |
21/06/2017 a 21/06/2017 |
OBJETIVO: DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE
JUSTIÇA DAS COMARCAS DE MOSSORÓ, UMARIZAL E PORTALEGRE, A FIM DE CUMPRIR
DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR
PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE OS PROTOCOLOS REGIONAIS DE PAU DOS FERROS E
MOSSORÓ, BEM COMO ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES
MINISTERIAIS VISITADAS; 02) LEVANTAR GUIAS PARA RECOLHIMENTO DE ISSQN JUNTO
AS PREFEITURAS PARA REMESSA DOFC; 03) SOLICITAR APOIO DAS PREFEITURAS DAS
COMARCAS PARA ABASTECIMENTO DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA DAS UNIDADES; 04) CONDUZIR
BENS DE INFORMÁTICA DA REGIÃO ATÉ O SAU/MOSSORÓ PARA CONSERTO E LEVANTAR
EQUIPAMENTOS JÁ CONSERTADOS, PARA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO; 05) PROCEDER
LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR
CUMPRIMENTO; 06) LEVANTAR PERÍCIAS, PROCEDIMENTOS E TERMOS PARA APROVAÇÃO,
JUNTO A GESTÃO DE CONTRATO DE MOSSORÓ, E OS CONDUZIR ATÉ O PROTOCOLO REGIONAL
DE PAU DOS FERROS PARA DISTRIBUIÇÃO; 07) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE
SURGIREM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
JOSE JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Patu/RN, Almino Afonso/RN, Martins/RN |
22/06/2017 a 22/06/2017 |
DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS
COMARCAS DE PATU, ALMINO AFONSO E MARTINS, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS
DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR PROCESSOS E
DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES
MINISTERIAIS; 02) LEVANTAR CERTIDÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL DE PROPRIETÁRIO DE
IMÓVEL PERANTE AS PREFEITURAS PARA REMESSA À GMAP; 03) LEVANTAR GUIAS PARA
RECOLHIMENTO DE ISSQN JUNTO AS PREFEITURAS PARA REMESSA DOFC; 04) SOLICITAR
APOIO DAS PREFEITURAS DAS COMARCAS PARA ABASTECIMENTO DOS RESERVATÓRIOS DE
ÁGUA DAS UNIDADES; 05) LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA PARA CONSERTO PELO
SAU/MOSSORÓ; 06) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E
SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 07) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS
QUE SURGIREM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
LAYSA RENATA ROSA SOARES DE RIBEIRO E SILVA |
200653-7 |
ANALISTA DO MPE |
Mossoró/RN / Martins/RN |
08/06/2017 a 08/06/2017 |
REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL REFERENTE A NOTÍCIA DE
FATO 096.2017.000078, SOLICITADO PELA PROMOTORIA DA COMARCA DE MARTINS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
LILIAN MARIA OLIVEIRA VIEIRA |
200409-7 |
ANALISTA DO MPE |
Mossoró/RN / Martins/RN |
08/06/2017 a 08/06/2017 |
REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL REFERENTE A NOTÍCIA DE
FATO 096.2017.000078, SOLICITADO PELA PROMOTORIA DA COMARCA DE MARTINS/RN. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
MARCIO HONORATO DE MELO |
199397-6 |
TECNICO DO MPE |
Mossoró/RN / Natal/RN |
05/06/2017 a 06/06/2017 |
ATENDER A CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA CONFORME PORTARIA N
899/2017. |
1,00 |
160 |
R$ 160,00 |
R$ 96,36 |
|
REGINA CÉLIA CARDOSO DE MELO |
200225-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Caicó/RN |
12/06/2017 a 14/06/2017 |
REALIZAÇÃO DE VISITAS DE INSPEÇÃO AS UNIDADES DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE CAICÓ. |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
|
SARA DE SOUSA COSTA |
200659-6 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Caicó/RN |
12/06/2017 a 14/06/2017 |
CONTINUAR A REALIZAÇÃO DAS VISITAS DE INSPEÇÕES NAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE CAICÓ/RN |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 07 de junho de 2017.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTICA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157195-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção
de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
|
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
|
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
|
ALAN OLIVEIRA DA FROTA |
199404-2 |
TECNICO DO MPE |
Mossoró/RN / Afonso Bezerra/RN |
08/06/2017 a 09/06/2017 |
REALIZAR A REINSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTO DE T.I. NA
PROMOTORIA, APÓS MUDANÇA DE ENDEREÇO. |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 144,54 |
|
CLEVERLAN DE ALBUQUERQUE GALVAO |
171231-4 |
MOTORISTA - NF |
Parnamirim/RN / Mossoró/RN |
12/06/2017 a 12/06/2017 |
REALIZAR TRANSPORTE E ENTREGA DE ESTRUTURA PARA
ESTACIONAMENTO. |
0,50 |
140 |
R$ 70,00 |
R$ 38,18 |
|
EDMARCIO DO AMARAL SOARES |
170979-8 |
TECNICO DO MPE |
Natal/RN / Governador Dix-Sept Rosado/RN, Mossoró/RN |
13/06/2017 a 14/06/2017 |
VIAGEM COM MEMBROS DA COMISSÃO DE SERVIDORES PARA
RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS DA REFORMA NA PJ DE GOV. DIX-SEPT ROSADO,
BEM COMO, VISTORIAR OS SERVIÇOS NAS FISSURAS E TRINCAS DO PRÉDIO SEDE DA PJ
DE MOSSORÓ. |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 144,54 |
|
HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS |
199821-8 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Acari/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN,
Cruzeta/RN, Parelhas/RN, Jardim do Seridó/RN, Jardim de Piranhas/RN |
12/06/2017 a 14/06/2017 |
DESLOCAMENTO COM A FINALIDADE DE VISITA REGULAR DA
REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ONDE SÃO COLHIDAS AS DEMANDAS LOCAIS NA REGIÃO
DO SERIDÓ PARA O DEVIDO TRATAMENTO NAS UNIDADES NA SEDE DA PGJ, HAVERÁ ÊNFASE
EM: - TRANSPORTE DE DOCUMENTOS DIVERSOS E PROCESSOS JUDICIAIS E
EXTRA-JUDICIAIS; - VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS (CERTIDÕES
MUNICIAIS TRIBUTÁRIAS); - VERIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GASTO COM ÁGUA, LUZ,
TELEFONE, SUPRIMENTOS DE CONSUMO E CORRESPONDÊNCIA; - REALIZAÇÃO DA VISITA
SEMANAL – IDENTIFICAR DEMANDAS. |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
|
JANICE AZEVEDO COSTA DE CARVALHO |
199792-0 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Natal/RN / Açu/RN |
12/06/2017 a 12/06/2017 |
ACOMPANHAR E FISCALIZAR A INSTALAÇÃO DO PRONTO SOCORRO
MUNICIPAL DE ASSU |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
JANNY SUENIA DIAS DE LIMA |
200396-1 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Natal/RN / Caicó/RN |
06/07/2017 a 06/07/2017 |
PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA EM CAICÓ SOBRE O ATERRO SANITÁRIO
REGIONAL |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
JAQUES PEREIRA DELGADO |
200163-2 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Natal/RN / Caraúbas/RN, Mossoró/RN |
13/06/2017 a 14/06/2017 |
FISCALIZAR A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA
ELETRÔNICA EM MOSSORÓ E AVERIGUAR EM CARAÚBAS SEU FUNCIONAMENTO. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
|
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Campo Grande/RN |
14/06/2017 a 14/06/2017 |
CONDUZIR A EQUIPE DE MANUTENÇÃO PARA REALIZAR A LIMPEZA DO
TERRENO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Janduís/RN |
16/06/2017 a 16/06/2017 |
CONDUZIR A EQUIPE DE MANUTENÇÃO PARA REALIZAR A LIMPEZA DO
TERRENO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
JOSE JAILTON LEITE DE MENEZES |
170570-9 |
AUXILIAR DO MPE |
Natal/RN / Governador Dix-Sept Rosado/RN, Mossoró/RN |
13/06/2017 a 14/06/2017 |
VIAGEM COM MEMBROS DA COMISSÃO DE SERVIDORES PARA
RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS DA REFORMA NA PROMOTORIA DE GOV. DIX-SEPT
ROSADO, BEM COMO, VISTORIAR OS SERVIÇOS NAS FISSURAS E TRINCAS NO PRÉDIO SEDE
DAS PROMOTORIAS DE MOSSORÓ. |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 144,54 |
|
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Macau/RN |
13/06/2017 a 13/06/2017 |
TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS
E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São Bento do Norte/RN |
14/06/2017 a 14/06/2017 |
VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS.
ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Lajes/RN |
16/06/2017 a 16/06/2017 |
TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS
E EQUIPAMENTOS; REALIZAÇÃO DA VISITA SEMANAL – IDENTIFICAR DEMANDAS |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
LUCIANO ROCHA DIAS |
200444-5 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Caraúbas/RN, Mossoró/RN |
13/06/2017 a 14/06/2017 |
FISCALIZAR A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA
ELETRÔNICA EM MOSSORÓ E AVERIGUAR O FUNCIONAMENTO DE CARAÚBAS. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
|
MARIA ALZAIR DA SILVA |
199953-2 |
TELEFONISTA - NM |
Ipanguaçu/RN / Natal/RN |
11/06/2017 a 12/06/2017 |
CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAR DO CURSO DE
PROMOTORIA PADRÃO - PROPAD, A SER REALIZADO EM 12/06/2017 |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 176,36 |
|
NADJA KALINY DE MEDEIROS ARAÚJO |
200435-6 |
TECNICO DO MPE |
Açu/RN / Natal/RN |
11/06/2017 a 12/06/2017 |
CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAR DO CURSO DE
PROMOTORIA PADRÃO - PROPAD, A SER REALIZADO NO DIA 12/06/2017 |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 176,36 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 09 de junho de 2017.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTICA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157195-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
|
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
|
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
|
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
08/06/2017 a 09/06/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI
104/2017 |
1,00 |
160 |
R$ 160,00 |
R$ 96,36 |
|
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
08/06/2017 a 09/06/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
104/2017 |
1,00 |
160 |
R$ 160,00 |
R$ 96,36 |
|
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
08/06/2017 a 09/06/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI
104/2017 |
1,00 |
160 |
R$ 160,00 |
R$ 96,36 |
|
*** |
*** |
AUXILIAR DO MPE |
*** |
08/06/2017 a 09/06/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
104/2017 |
1,00 |
160 |
R$ 160,00 |
R$ 96,36 |
|
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
08/06/2017 a 09/06/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
104/2017 |
1,00 |
160 |
R$ 160,00 |
R$ 96,36 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 09 de junho de 2017.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA
ADJUNTO
P O R T A R I A Nº
01004/2017 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157195-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
|
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
|
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
|
ANA MARIA DANTAS FERNANDES |
200420-8 |
TECNICO DO MPE |
Caicó/RN / Natal/RN |
11/06/2017 a 12/06/2017 |
CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO
EM CURSO DE PROMOTORIA PADRÃO - PROPAD A SER REALIZADO DIA 12/06. PORTARIA N°
906/2017 - PGJ. |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 176,36 |
|
BRENA KAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA |
200652-9 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / São José do Campestre/RN |
12/06/2017 a 12/06/2017 |
COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL REFERENTE
A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO,A PEDIDO DA PMJ DE SÃO JOSÉ DE
CAMPESTRE |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
FRANCIMAR VARELLA DANTAS |
200051-2 |
TECNICO DO MPE |
Acari/RN / Natal/RN |
11/06/2017 a 12/06/2017 |
CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAR DO
CURSO DE PROMOTORIA PADRÃO - PROPAD, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE JUNHO DO CORRENTE
ANO, NO HORÁRIO DAS 09H ÀS 12H, NA SALA DE CAPACITAÇÃO DO CEAF |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 176,36 |
|
ISABEL CRISTINA DA SILVA CAMARA MARTINS |
200217-5 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / São José do Campestre/RN |
12/06/2017 a 12/06/2017 |
COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL REFERENTE
A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO A PEDIDO DA COMARCA DE SÃO
JOSÉ DE CAMPESTRE. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
JULIA ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA |
200308-2 |
TECNICO DO MPE |
Caicó/RN / Natal/RN |
11/06/2017 a 12/06/2017 |
CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA (PORTARIA Nº
906/2017-PGJ) PARA PARTICIPAR DO CURSO DE PROMOTORIA PADRÃO - PROPAD, A SER
REALIZADO NA SALA DE AULA DO CEAF, NO DIA 12 DE JUNHO DE 2017, DAS 09H00MIN
ÀS 12H00MIN. |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 176,36 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça,
em Natal, 13 de junho de 2017.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTO
P O R T A R I A Nº
01028/2017 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157195-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014
(republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já
constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de
1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:
|
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
|
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
|
ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA |
008508-1 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Touros/RN |
07/06/2017 a 07/06/2017 |
REALIZAR CORREIÇÃO NA PROMOTORIA ÚNICA DE
TOUROS |
0,50 |
142,2 |
R$ 71,10 |
R$ 39,28 |
|
ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA |
008508-1 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / São Rafael/RN, São João do
Sabugi/RN, Serra Negra do Norte/RN |
21/06/2017 a 22/06/2017 |
FAZER CORREIÇÕES NAS PROMOTORIAS DE SÃO
RAFAEL, SERRA NEGRA DO NORTE E SÃO JOÃO DO SABUGI. |
1,50 |
355,5 |
R$ 533,25 |
R$ 437,79 |
|
CARLOS HENRIQUE HARPER COX |
200375-9 |
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO |
São Miguel/RN / Alexandria/RN |
13/06/2017 a 13/06/2017 |
PARTICIPAÇÃO EM TRIBUNAL DO JÚRI. |
1,00 |
203,14 |
R$ 203,14 |
R$ 139,50 |
|
CARLOS HENRIQUE HARPER COX |
200375-9 |
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO |
São Miguel/RN / Baraúna/RN |
14/06/2017 a 14/06/2017 |
PARTICIPAÇÃO EM TRIBUNAL DO JÚRI. |
0,50 |
304,71 |
R$ 152,36 |
R$ 120,54 |
|
FRANCISCO HELIO DE MORAIS JUNIOR |
157197-4 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / São Rafael/RN, Serra Negra do
Norte/RN, São João do Sabugi/RN |
21/06/2017 a 22/06/2017 |
REALIZAR CORREIÇÕES ORDINÁRIAS NAS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO RAFAEL, SERRA NEGRA DO NORTE E SÃO JOÃO DO
SABUGI |
1,50 |
355,5 |
R$ 533,25 |
R$ 437,79 |
|
MARIANA REBELLO CUNHA MELO DE SA |
156885-0 |
PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA |
Natal/RN / Brasília/DF |
21/06/2017 a 24/06/2017 |
REPRESENTAREI A CORREGEDORIA EM EVENTO DO
CNMP |
3,00 |
568,79 |
R$ 1.706,37 |
R$ 1.547,27 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 16 de junho de 2017.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTO
P O R T A R I A Nº
01029/2017 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157195-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
|
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
|
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
|
MARYLAND DANTAS BEZERRA GALVAO |
171186-5 |
SECRETARIO ESPECIAL |
Natal/RN / Florianópolis/SC |
13/06/2017 a 15/06/2017 |
PARTICIPAR, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIA
ADMINISTRATIVA DO CNPG, DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO E SESSÃO DE POSSE
DO NOVO PRESIDENTE DO CNPG, A REALIZAR-SE NO DIA 14 DE JUNHO DO CORRENTE ANO,
EM FLORIANÓPOLIS/SC. |
2,50 |
330 |
R$ 825,00 |
R$ 665,90 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 16 de junho de 2017.
JOVINO PEREIRA DA COSTA
SOBRINHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTO
P O R T A R I A Nº
00640/2017 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO EM SUBSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº
157192-3, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº
141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo
nº 4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
|
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
|
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
|
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
18/04/2017 a 18/04/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N°
250/2016 |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
17/04/2017 a 18/04/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI
250 |
1,00 |
160 |
R$ 160,00 |
R$ 96,36 |
|
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
18/04/2017 a 18/04/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI
250/2016 |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
*** |
*** |
FUNCAO GRATIFICADA |
*** |
17/04/2017 a 17/04/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI
250/2016 |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
*** |
*** |
FUNCAO GRATIFICADA |
*** |
20/04/2017 a 20/04/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI
63/2017 |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
*** |
*** |
AUXILIAR DO MPE |
*** |
17/04/2017 a 18/04/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI250/2016 |
1,00 |
160 |
R$ 160,00 |
R$ 96,36 |
|
PERLLYANO HENRIQUE DE LIMA DIAS |
200356-2 |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
Natal/RN / Caicó/RN |
17/04/2017 a 18/04/2017 |
EM RAZÃO DO SIGILO DA INFORMAÇÃO E A NECESSÁRIA
PRESERVAÇÃO DE TODOS OS DADOS QUE ENVOLVEM O TRABALHO, NÃO SERÁ POSSÍVEL
CONSTAR NA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, A DIVULGAÇÃO DO LOCAL EXATO E AS
ATIVIDADES QUE JUSTIFICARAM O REFERIDO DESLOCAMENTO, COM DESCRIÇÃO CLARA E
SUCINTAMENTE DO OBJETIVO DO MESMO, POIS AS MISSÕES QUE ENVOLVEM O TRABALHO
DOS SERVIDORES DESTE ÓRGÃO, PELA PRÓPRIA NATUREZA DA ATIVIDADE, SÃO DE
CARÁTER SIGILOSO, VISAM INSTRUIR INVESTIGAÇÕES SIGILOSAS EM CURSO. AINDA, EM
RAZÃO DAS URGÊNCIAS QUE FAZEM PARTE DO TRABALHO DESTE GRUPO, NÃO FOI POSSÍVEL
REALIZAR A SOLICITAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 4 DIAS ANTES, PORQUE FUI AVISADO DA
VIAGEM NA DATA DE HOJE 17/04/2017. |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 144,54 |
|
URRACA MIRAMURÍ DE FIGUEIRÊDO MENDES |
200224-8 |
ANALISTA DO MPE |
Natal/RN / Caicó/RN |
17/04/2017 a 18/04/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIAS NA OPERAÇÃO "RECOVERY",
DEFLAGRADA EM 18/04/2017. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 24 de abril de 2017.
JANN POLACEK MELO CARDOSO
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTO
EM SUBSTITUIÇÃO
|
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
|
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
|
ALLAN JOHN DIAS FALCAO |
200065-2 |
TECNICO DO MPE |
Santana do Matos/RN / Natal/RN |
12/06/2017 a 12/06/2017 |
CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DE CURSO DO PROPAD. |
0,50 |
160 |
R$ 80,00 |
R$ 48,18 |
|
CLEVERLAN DE ALBUQUERQUE GALVAO |
171231-4 |
MOTORISTA - NF |
Parnamirim/RN / Mossoró/RN |
12/06/2017 a 13/06/2017 |
REALIZAR TRANSPORTE E ENTREGA DE ESTRUTURA PARA
ESTACIONAMENTO. |
1,50 |
140 |
R$ 210,00 |
R$ 114,54 |
|
DENIS FONSECA DE OLIVEIRA |
199799-8 |
CHEFE DE SETOR |
Natal/RN / Mossoró/RN |
20/06/2017 a 21/06/2017 |
INSTALAÇÃO DE COBERTURA DE ESTACIONAMENTO |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
|
FLAVIO BANDEIRA CAMARA |
103401-4 |
AUXILIAR DO MPE |
Natal/RN / Nova Cruz/RN |
21/06/2017 a 22/06/2017 |
CONDUZIR OS JARDINEIROS, PARA AS COMARCAS. |
1,50 |
140 |
R$ 210,00 |
R$ 114,54 |
|
FLAVIO BANDEIRA CAMARA |
103401-4 |
AUXILIAR DO MPE |
Natal/RN / Canguaretama/RN |
23/06/2017 a 23/06/2017 |
CONDUZIR OS JARDINEIROS, PARA AS COMARCAS. |
0,50 |
140 |
R$ 70,00 |
R$ 38,18 |
|
FLAVIO BANDEIRA CAMARA |
103401-4 |
AUXILIAR DO MPE |
Natal/RN / Pedro Velho/RN |
26/06/2017 a 26/06/2017 |
CONDUZIR OS JARDINEIROS, PARA AS COMARCAS. |
0,50 |
140 |
R$ 70,00 |
R$ 38,18 |
|
FLAVIO BANDEIRA CAMARA |
103401-4 |
AUXILIAR DO MPE |
Natal/RN / Santo Antônio/RN |
30/06/2017 a 30/06/2017 |
CONDUZIR OS JARDINEIROS, PARA AS COMARCAS. |
0,50 |
140 |
R$ 70,00 |
R$ 38,18 |
|
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Canguaretama/RN, Pedro Velho/RN, Goianinha/RN |
20/06/2017 a 20/06/2017 |
TRANSLADO DE PROCESSOS, VERIFICAÇÃO DAS DEMANDAS DE
MANUTENÇÃO, ENTREGA DE MATERIAIS DE CONSUMO E RECOLHIMENTO DE MATERIAIS DE
CONSUMO EXCEDENTE |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Nova Cruz/RN, São José do Campestre/RN |
21/06/2017 a 21/06/2017 |
TRANSLADO DE PROCESSOS, VERIFICAÇÃO DAS DEMANDAS DE
MANUTENÇÃO, ENTREGA DE MATERIAIS DE CONSUMO E RECOLHIMENTO DE MATERIAIS DE
CONSUMO EXCEDENTE |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS |
199598-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São Tomé/RN |
22/06/2017 a 22/06/2017 |
TRANSLADO DE PROCESSOS, VERIFICAÇÃO DAS DEMANDAS DE
MANUTENÇÃO, ENTREGA DE MATERIAIS DE CONSUMO E RECOLHIMENTO DE MATERIAIS DE
CONSUMO EXCEDENTE |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
JANNY SUENIA DIAS DE LIMA |
200396-1 |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
Natal/RN / Caicó/RN |
26/06/2017 a 28/06/2017 |
REALIZAR VISTORIA NO LIXÃO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ; REALIZAR
VISTORIA NO POÇO DE SANTANA (SANEAMENTO BÁSICO)EM CAICÓ; REALIZAR VISTORIA NO
AÇUDE MUNICIPAL (SANEAMENTO BÁSICO) EM CAICÓ; PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PARA
TAC DO LIXÃO DE SÃO FERNANDO. |
2,50 |
180 |
R$ 450,00 |
R$ 290,90 |
|
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Caraúbas/RN |
21/06/2017 a 21/06/2017 |
CONDUZIR A EQUIPE DE MANUTENÇÃO PARA REALIZAR PINTURA DA
FAIXADA. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Janduís/RN |
23/06/2017 a 23/06/2017 |
CONDUZIR A EQUIPE DE MANUTENÇÃO PARA REALIZAR PARA ATENDER
CHAMADOS DO ATENDE MP. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
JOEDSON MORAIS DE FREITAS |
199604-5 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Mossoró/RN / Apodi/RN |
22/06/2017 a 22/06/2017 |
CONDUZIR A EQUIPE DE MANUTENÇÃO PARA REALIZAR LIMPEZA DOS
AR CONDICIONADOS. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
JOSÉ DA COSTA MACIEL |
199544-8 |
TÉCNICO ESPECIALIZADO - NM |
Natal/RN / São Rafael/RN, Serra Negra do Norte/RN, São
João do Sabugi/RN |
21/06/2017 a 22/06/2017 |
CONDUZIR PROMOTORES CORREGEDORES, PARA CORREIÇÃO
ORDINÁRIA. |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 144,54 |
|
JOSE DE ARIMATEA NUNES VIEIRA JUNIOR |
199413-1 |
TECNICO DO MPE |
Mossoró/RN / Pedro Avelino/RN, Touros/RN |
21/06/2017 a 22/06/2017 |
REALIZAR TREINAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE
CONTROLE DE ACESSO (FEROZ) NESTAS COMARCAS |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 144,54 |
|
JOSE JAILTON LEITE DE MENEZES |
170570-9 |
AUXILIAR DO MPE |
Natal/RN / Currais Novos/RN |
20/06/2017 a 21/06/2017 |
VIAGEM COM O OBJETIVO DE FISCALIZAR OS SERVIÇOS DAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, LÓGICAS, TELEFÔNICAS, HIDROSSANITÁRIAS E SERVIÇOS
AFINS NA OBRA DAS PROMOTORIAS DE CURRAIS NOVOS. |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
|
JOSE JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / São Miguel/RN, Luís Gomes/RN,
Marcelino Vieira/RN, Alexandria/RN |
26/06/2017 a 26/06/2017 |
DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS
COMARCAS DE SÃO MIGUEL, LUÍS GOMES, MARCELINO VIEIRA E ALEXANDRIA, A FIM DE
CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01)
TRASLADAR PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS
E AS UNIDADES MINISTERIAIS; 02) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO
DE MANUTENÇÃO PREDIAL NAS COMARCAS; 03) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERCEIRIZADO DE JARDINAGEM NAS COMARCAS; 04) LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA
PARA CONSERTO PELO SAU/MOSSORÓ, E ENTREGAR BENS JÁ CONSERTADOS, ADVINDOS DE
MOSSORÓ; 05) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES
PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 06) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
JOSE JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN, Umarizal/RN, Portalegre/RN |
27/06/2017 a 27/06/2017 |
DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS
COMARCAS DE MOSSORÓ, UMARIZAL E PORTALEGRE, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS
ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR PROCESSOS E
DOCUMENTOS ENTRE OS PROTOCOLOS REGIONAIS DE PAU DOS FERROS E MOSSORÓ, BEM
COMO ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS
VISITADAS; 02) CONDUZIR BENS DE INFORMÁTICA DA REGIÃO ATÉ O SAU/MOSSORÓ PARA
CONSERTO E LEVANTAR EQUIPAMENTOS JÁ CONSERTADOS, PARA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO
(EFETUAR ENTREGAS, COM INSTALAÇÕES, NAS COMARCAS DE UMARIZAL E PORTALEGRE);
03) LEVANTAR PERÍCIAS, PROCEDIMENTOS E TERMOS PARA APROVAÇÃO, JUNTO A GESTÃO
DE CONTRATO DE MOSSORÓ, E OS CONDUZIR ATÉ O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS
FERROS PARA DISTRIBUIÇÃO; 04) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE
MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 05) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO TERCEIRIZADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL NAS COMARCAS DE UMARIZAL E
PORTALEGRE; 06) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE JARDINAGEM
NAS COMARCAS; 07) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
JOSE JOERLAN HOLANDA SILVEIRA |
200393-7 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Pau dos Ferros/RN / Patu/RN, Martins/RN, Almino Afonso/RN |
28/06/2017 a 28/06/2017 |
DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS
COMARCAS DE PATU, ALMINO AFONSO E MARTINS, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS
DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR PROCESSOS E
DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS;
02) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL NAS
COMARCAS; 03) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE JARDINAGEM NAS
COMARCAS; 04) LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA PARA CONSERTO PELO SAU/MOSSORÓ, E
ENTREGAR BENS JÁ CONSERTADOS, ADVINDOS DE MOSSORÓ; 05) PROCEDER LEVANTAMENTO
DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 06)
REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM. |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA |
170976-3 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Extremoz/RN, Touros/RN |
27/06/2017 a 27/06/2017 |
TRANSLADO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS, FORNECIMENTO DE
MATERIAL DE CONSUMO, AVERIGUAR DEMANDAS PATRIMONIAIS, CONSUMO, LIMPEZA,
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO EM GERAL |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Lajes/RN |
19/06/2017 a 19/06/2017 |
TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS
E EQUIPAMENTOS |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Macau/RN |
20/06/2017 a 20/06/2017 |
TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS
E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VISITA A ÓRGÃO
EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS. ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Pendências/RN |
22/06/2017 a 22/06/2017 |
TRASLADO DE DOCUMENTOS E LEVANTAMENTO DE DEMANDAS DA
MANUTENÇÃO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São Bento do Norte/RN |
23/06/2017 a 23/06/2017 |
DILIGÊNCIA EM ÓRGÃO EXTERNO E ENTREGA DE MATERIAL |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Macau/RN |
26/06/2017 a 26/06/2017 |
TRASLADO DE EQUIPAMENTOS E VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / Lajes/RN |
28/06/2017 a 28/06/2017 |
TRASLADO DE DOCUMENTOS E ENTREGA DE MATERIAL DE CONSUMO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
|
LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA |
199676-2 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL |
Natal/RN / São Bento do Norte/RN |
27/06/2017 a 27/06/2017 |
TRASLADO DE DOCUMENTAÇÃO E DILIGÊNCIA EM ÓRGÃO EXTERNO
PARA COLETA DE DOCUMENTO |
0,50 |
180 |
R$ 90,00 |
R$ 58,18 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 21 de junho de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
P O R T A R I A Nº 01068/2017 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos
termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de
09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº
4697/2017;
RESOLVE conceder, nos termos
do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de
18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem
pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na
proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor
do MPRN:
|
BENEFICIÁRIO |
MATRICULA |
CARGO/FUNÇÃO |
DESLOCAMENTO |
MOTIVO |
DIÁRIAS |
||||
|
DESTINO |
DATA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL BRUTO |
VALOR TOTAL LÍQUIDO |
||||
|
*** |
*** |
ASSISTENTE MINISTERIAL |
*** |
15/06/2017 a 16/06/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI
063/2017 |
1,50 |
180 |
R$ 270,00 |
R$ 174,54 |
|
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
15/06/2017 a 16/06/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI
063/2017 |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 144,54 |
|
*** |
*** |
À DISPOSIÇÃO DO MP |
*** |
15/06/2017 a 16/06/2017 |
CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI
063/2017 |
1,50 |
160 |
R$ 240,00 |
R$ 144,54 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de
Justiça, em Natal, 21 de junho de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS
NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
PORTARIA Nº 1133/2017-P.G.J.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais com fundamento nas disposições contidas no Art. 56, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 10.101, de 12 de agosto de 2016,
R E S O L V E:
I – Remanejar o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), constante no
Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), aprovado pela Portaria nº
134/2017-P.G.J., de 30.01.2017, publicada em 31.01.2017 e republicada em
01.02.2017, para a dotação especificada no ANEXO I desta Portaria;.
II – Os recursos necessários ao remanejamento de que trata o item
anterior são oriundos da anulação de igual importância da dotação discriminada
no ANEXO II desta Portaria, constante no orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 04 de julho de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
|
A N E X O I |
|||||
|
Código |
Especificação |
Natureza |
Fonte |
Anx |
Valor (R$) |
|
14.131 03.091.0100 20120 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
3390.93 |
121 |
2 |
380,00 |
|
Total (R$): |
380,00 |
||||
|
A N E X O II |
|||||
|
Código |
Especificação |
Natureza |
Fonte |
Anx |
Valor (R$) |
|
14.131 03.091.0100 20120 |
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
3390.37 |
121 |
2 |
380,00 |
|
Total (R$): |
380,00 |
||||
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº
35/2017-PGJ
A PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UASG Nº 925603), por meio de seu
Pregoeiro, torna público que realizará licitação, modalidade Pregão Eletrônico,
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada a CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA
(ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO. A Sessão Pública para disputa de preços terá início às 9h30min do
dia 18 DE JULHO DE 2017. O Edital poderá ser adquirido na sede deste Órgão,
situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, no horário
das 8h às 12h e 13h às 17h (de segunda a quinta-feira) e das 8h às 14h
(sextas-feiras) ou nos seguintes endereços eletrônicos: www.mprn.mp.br e
www.comprasgovernamentais.gov.br.
Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem
como por meio do fone/fax (0xx84) 3232-4557 ou correio eletrônico cpl@mprn.mp.br.
Natal/RN, 04 de
julho de 2017.
JORGE ÁLVARES NETO
Pregoeiro da PGJ/RN
Processo: 32.380/2017
Assunto: Contratação de empresa para aquisição
de camisetas, bonés e coletes
Interessado: Procuradoria-Geral de Justiça.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispenso a licitação, de acordo com o art. 24,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no Diário
Oficial da União, de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 30 de junho de 2017.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUÍS GOMES
Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 218, Centro,
Luís Gomes-RN - CEP 59.940-000
Telefone: 84.3382-2000, E-mail:
pmj.luisgomes@mprn.mp.br
AVISO nº 0001/2017/PmJLG
O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LUÍS
GOMES/RN torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do IC
- Inquérito Civil nº 06.2012.00004444-5, proveniente desta Promotoria de
Justiça, no afã de apurar denúncia veiculada em artigo de autoria do Vereador
Luciano Pinheiro no site www.luisgomesrn.gov.br, em que se faz alusão a uma
situação irregular envolvendo a servidora municipal Sandrali Matias e a irmã do
Secretário Municipal de Educação, a Sra. Ana Ademir Fernandes, posto que esta
última supostamente receberia pagamento por serviços prestados na Esc. Est.
Mariana Cavalcante através de horas extras acrescidas no contracheque da
primeira (Antigo IC 024/2012).
Aos interessados, fica concedido o prazo até a
data da sessão de julgamento pelo Conselho Superior do Ministério Público –
CSMP para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos
autos.
Luís Gomes, 26 de junho de 2017.
Yves Porfírio Castro de Albuquerque
Promotor de Justiça
Inquérito Civil n° 086.2012.000002
AVISO Nº 2017/0000246215-PmJAB
A Promotora de Justiça em substituição legal na
Comarca de Afonso Bezerra/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna público, para os devidos
fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 086.2012.000002, que visa
apurar a necessidade de internação involuntária do paciente J. E. S.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a
data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho
Superior do Ministério Público, para, querendo, oferecer razões contrárias ao
arquivamento ora promovido.
Afonso Bezerra/RN, 04 de julho de 2017.
Juliana Alcoforado de Lucena
Promotora de Justiça
Inquérito Civil n° 086.2012.000005
AVISO Nº 2017/0000249943-PmJAB
A Promotora de Justiça em substituição legal na
Comarca de Afonso Bezerra/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna público, para os devidos
fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 086.2012.000005, que
visa investigar omissão no fornecimento de transporte ao portador de
deficiência M. E. da S. para tratamento fisioterápico.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a
data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho
Superior do Ministério Público, para, querendo, oferecer razões contrárias ao
arquivamento ora promovido.
Afonso Bezerra/RN, 04 de julho de 2017.
Juliana Alcoforado de Lucena
Promotora de Justiça
RECOMENDAÇÃO N. 05/2017
A 11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE
MOSSORÓ, por intermédio da Promotora de Justiça signatária, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 129, inciso III da Constituição Federal;
artigo 26, inciso I da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público); e
artigos 67, inciso IV e 68 da Lei Complementar n. 141, de 09.02.96 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, nos termos do art. 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público,
consoante o previsto no art. 69, parágrafo único, d, da Lei Complementar
estadual n. 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos
interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deverá
se pautar nos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade
e eficiência, insculpidos no art. 37 da Carta Política e reproduzidos pelo art.
4º da Lei n. 8.429/92;
CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade
que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e
lealdade às instituições, consoante preceitua o art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92;
CONSIDERANDO
que, de acordo com o art. 10 da
Lei n. 8.429/92, também constitui ato de improbidade qualquer ação ou omissão,
dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no
art. 1º daquele diploma legal;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 93, §1º
da Lei Federal n. 8.112/90 e art. 109, §1º da Lei Complementar Municipal n.
29/2008, a cessão do servidor público é permitida, porém, em caso de cessão para
exercício de cargo em comissão, o ônus será do cessionário;
CONSIDERANDO que o servidor público municipal
Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto foi cedido, ao Governo do Estado do Rio Grande
do Norte, para exercer cargo em comissão na Companhia de Águas e Esgotos do Rio
Grande do Norte, conforme Portaria n. 474/2011, de 27 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO que, consoante elementos colhidos
nos autos do Inquérito Civil n. 06.2014.00003162-5, o servidor público citado
percebeu a remuneração do cargo municipal e do cargo comissionado na Companhia
de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte CAERN no período de novembro de 2011
a julho de 2013;
CONSIDERANDO que, apesar da ciência, pela
Procuradoria-geral do município de Mossoró, sobre os pagamentos indevidos
efetuados, pelo município, em favor do servidor público municipal Yuri Tasso
Duarte Queiroz Pinto, no período de novembro de 2011 a julho de 2013, sequer
foi providenciada a instauração de procedimento administrativo para apuração do
dano ao erário e ressarcimento dos valores;
CONSIDERANDO que não cabe ao município cobrar,
da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, indenização de valores
pagos ao servidor público municipal cedido para cargo comissionado, conforme
pretendido por meio dos ofícios n. 468/2013-SEMAD, n. 469/2013-SEMAD, n.
470/2013-SEMAD, 471/2013-SEMAD, pois o ônus da remuneração era da Companhia e o
equívoco quanto ao pagamento, da administração pública municipal, tanto que, em
seguida, efetivada a suspensão da remuneração pela Secretaria de Administração
de Mossoró conforme memorando n. 372/2017-SEMAD;
CONSIDERANDO, outrossim, que o servidor público
Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto percebeu, indevidamente, a remuneração do
município de Mossoró, quando já estava recebendo da Companhia de Águas e
Esgotos do Rio Grande do Norte nos termos do art. 93, §1º da Lei Federal n.
8.112/90 e art. 109, §1º da Lei Complementar Municipal n. 29/2008;
RECOMENDA, DESDE LOGO:
I – à Exma. Prefeita de Mossoró, Sra. Rosalba
Ciarlini e à Exma. Procuradora-geral do município de Mossoró, Sra. Karina
Martha Ferreira de Souza Vasconcelos que, diante das ilegalidades apontadas:
a) a partir do recebimento desta Recomendação,
tomem todas as providências para fiel cumprimento do art. 93, §1º da Lei Federal n. 8.112/90, reproduzido,
integralmente, pelo art. 109, §1º da Lei Complementar Municipal n. 29/2008 em
relação às cessões atualmente vigentes;
b) providenciem, no prazo máximo de sessenta
dias, por meio de Procedimento Administrativo próprio (art. 53 c/c arts. 146 a
165 da Lei Complementar Municipal n. 29/2008), a apuração das irregularidades
referentes ao pagamento da remuneração ao servidor público Yuri Tasso Duarte
Queiroz Pinto, no período de novembro de 2011 a julho de 2013; bem como a
devolução, por ele, dos valores percebidos indevidamente;
c) remetam, à 11ª Promotoria de Justiça de
Mossoró, cópia de todos os documentos decorrentes do acatamento da presente
Recomendação no prazo máximo de setenta dias ou as razões de seu não
acolhimento;
II – ao servidor público Yuri Tasso Duarte
Queiroz Pinto que, diante das ilegalidades acima apontadas:
a) providencie, no prazo de trinta dias, a
devolução espontânea dos valores recebidos, indevidamente, do município de
Mossoró, no período de novembro de 2011 a julho de 2013;
b) remeta, à 11ª Promotoria de Justiça de
Mossoró, cópia de todos os documentos decorrentes do acatamento da presente
Recomendação no prazo máximo de quarenta
dias ou as razões de seu não acolhimento.
Mossoró/RN, 03 de julho de 2017.
Micaele Fortes Caddah
Promotora de Justiça
PORTARIA Documento 2017/0000244377
CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público a
Notícia de Fato nº 001.2016.000060, que versa sobre apuração de situação de
risco da adolescente W. M. R. S., em razão de denúncia encaminhada pelo Disque
100, apontando negligência familiar e abuso sexual.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da
Promotora de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, Bela. HELIANA LUCENA
GERMANO, no exercício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no
art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com fulcro no art.
67, IV, e art. 55, III, 'b' ambos da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 002/2008 do e.
Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 5º, inciso V)
estatui que ultrapassado o prazo máximo previsto no art. 3º, § 1º da mesma
norma, poderá haver a instauração de inquérito civil público nos termos do art.
5º, V, da mesma resolução; impõe-se a conversão em inquérito civil público,
visto não ser o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado
há mais de 60 (sessenta) dias como notícia de fato;
CONSIDERANDO os indícios de que a adolescente
encontra-se em situação de risco, por omissão da família e em razão de sua
própria conduta;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à
situação noticiada nos autos e eventual ajuizamento de ação civil pública.
Oficie-se ao Conselho Tutelar requisitando o
acompanhamento do caso e aplicação de medidas de proteção à adolescente,
encaminhando relatório pormenorizado a esta promotoria de justiça no prazo de
20 (vinte) dias úteis;
Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil de São
José de Mipibu requisitando a instauração de inquérito policial para apuração
do estupro de vulnerável, encaminhando cópia do relatório social do CRAS;
Encaminhe-se ao CAOP-IJ por meio eletrônico a
presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial
(art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Após voltem os autos conclusos para nova
deliberação.
Cumpra-se.
São José de Mipibu (RN), 08 de junho de 2017.
HELIANA LUCENA GERMANO - PROMOTORA DE JUSTIÇA
PORTARIA - 2017/0000241133
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, por intermédio do 14º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, com
fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, no art.
84, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 8º,
§1º da Lei n.º 7.347/85 (LACP), no art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º
8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e no art. 67, inciso IV,
alínea “c” da Lei Complementar n.º 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte),
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso
III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público
promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio
público e social;
CONSIDERANDO que foi instaurado, em 14/10/2016,
notícia de fato que tem como objeto verificar supostas irregularidades
praticadas pela Administração do CPEAMN, concernentes em agressões, humilhações,
negligência à saúde e à integridade física dos presos;
CONSIDERANDO que a Notícia de Fato foi
registrada há mais de 30 (trinta) dias e, considerando a pertinência das
informações veiculadas, que podem, em tese, dar ensejo a medida judicial futura,
bem como, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem para o
ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 6º, inciso I
e o § 1º do citado artigo da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como o artigo
2º, inciso I e o § 1º do citado artigo, da Resolução nº 23/2007-CNMP;
RESOLVE:
1 – CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL, por evolução
da Notícia da Fato, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder
tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria,
de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes
termos:
1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: anônima.
1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É
ATRIBUÍDO: Direção da CPEAMN (Aurivaneide Lourenço de Oliveira e Jorge Ivan)
1.3 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal;
Lei nº 7.347/85;Lei nº 8625/93 e Lei Complementar Estadual nº 141/96.
1.4 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: supostas
irregularidades praticadas pela Administração do CPEAMN, concernentes em
agressões, humilhações, negligência à saúde e à integridade física dos presos.
2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as
seguintes diligências cartoriais:
2.1 – COMUNIQUE a instauração do presente
Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao
Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação
(Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais – CAOPCrim),
conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;
2.2 – AFIXE a presente Portaria, para fins de
publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da
Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN;
2.3 – REMETER cópia da Portaria para o Setor de
Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça
para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior
certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 06 de junho de 2017.
LÚCIO ROMERO MARINHO PEREIRA - Promotor de Justiça
PORTARIA 2017/0000245297
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, por intermédio do 14º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, com
fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, no art.
84, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 8º,
§1º da Lei n.º 7.347/85 (LACP), no art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º
8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e no art. 67, inciso IV,
alínea “c” da Lei Complementar n.º 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Norte),
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso
III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público
promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio
público e social;
CONSIDERANDO que foi instaurado, em 10/11/2016,
Procedimento Proprietário, que tem como objeto verificar possível negligência e
agressão física praticada por agentes penitenciários na Cadeia Pública Juiz
Manoel Onofre de Souza em Mossoró, transferência irregular de presos e
alimentação inadequada;
CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório foi
deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias e, considerando a pertinência
das informações veiculadas, que podem, em tese, dar ensejo a medida judicial
futura, bem como, ainda, vencido esse prazo não foram colhidas informações
suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o
arquivamento do procedimento;
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art.
30, da Resolução nº 002/2008- PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º e 7º, art. 2º, da
Resolução nº 23/2007-CNMP;
RESOLVE:
1 – CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL, por evolução
do Procedimento Preparatório, para melhor investigar o objeto do procedimento e
poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva
Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos
seguintes termos:
1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: Disque Direitos
Humanos – Disque 110, da Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da
República.
1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É
ATRIBUÍDO: Agentes Penitenciários da Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza
em Mossoró;
1.3 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal;
Lei nº 7.347/85;Lei nº 8625/93 e Lei Complementar Estadual nº 141/96.
1.4 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: verificar possível
negligência e agressão física praticada por agentes penitenciários na Cadeia
Pública Juiz Manoel Onofre de Souza em Mossoró, transferência irregular de
presos e alimentação inadequada.
2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as
seguintes diligências cartoriais:
2.1 – COMUNIQUE a instauração do presente
Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao
Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação
(Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais – CAOPCrim),
conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;
2.2 – AFIXE a presente Portaria, para fins de
publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da
Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN;
2.3 – REMETER cópia da Portaria para o Setor de
Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça
para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior
certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução.
2.4 – AGUARDE-SE a chegada da perícia
requisitada ao NATE.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 08 de junho de 2017.
LÚCIO ROMERO MARINHO PEREIRA - Promotor de
Justiça
19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
PORTARIA Nº 0006/2017/19ªPmJ
Dispõe sobre a instauração de inquérito civil
para apurar a notícia de inassiduidade, impontualidade e acúmulo irregular do
cargo policial militar com atividades privadas em prejuízo ao serviço por parte
de policiais militares lotados no Hospital Central Coronel Pedro Germano.
O 19º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL,
no uso das atribuições concernentes ao exercício do controle de qualidade e
eficiência dos serviços de segurança pública de responsabilidade da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte (artigo 1º, inciso XIX, da Resolução
n.º 012/2009-CPJ, com a redação dada pela
Resolução n.º 013/2014-CPJ),
Considerando o recebimento de notícia acerca de
que policiais militares lotados no Hospital Central Coronel Pedro Germano não
vêm cumprindo com sua carga horária naquele hospital, notadamente em virtude de
manterem empregos e/ou outras atividades privadas;
Considerando que o artigo 28, § 3º, da Lei
Estadual n.º 4.630/1976 somente permite que os integrantes do Quadro de Saúde
da Polícia Militar exerçam atividade técnico-profissional no meio civil quando
isso não prejudique o serviço, RESOLVE instaurar inquérito civil para melhor
análise da matéria, determinando o seguinte:
1) a autuação, o registro e a publicação da
portaria;
2) a juntada da Notícia de Fato n.º
117.2017.000035;
3) a requisição ao Comandante da Diretoria de
Saúde da Polícia Militar que, no prazo de 30 dias: a) remeta a listagem de
todos os policiais militares lotados no Hospital Central Coronel Pedro Germano
com suas respectivas matrículas, funções e cargas horárias; b) providencie a
realização de um censo para que cada um daqueles policiais militares declare se
possui outro(s) vínculo(s) no serviço público ou privado ou, ainda, no
exercício de profissões liberais, tais como em universidades, hospitais,
clínicas, consultórios e órgãos públicos, devendo, em caso positivo,
especificar os locais e os horários em que realiza a(s) respectiva(s)
atividade(s); c) esclareça como é feito o controle da carga horária dos
policiais militares e demais profissionais que atuam no Hospital Central
Coronel Pedro Germano;
4) a remessa de cópia da presente portaria ao
CAOP Criminal, por força do artigo 11, inciso I, da Resolução n.º 002/2008-CPJ.
Natal/RN, 26 de junho de 2017.
VITOR EMANUEL DE MEDEIROS AZEVEDO
70º Promotor de Justiça em substituição
19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
PORTARIA Nº 0005/2017/19ªPmJ
Dispõe sobre a instauração de inquérito civil
para apurar a notícia de irregularidades no preenchimento de folhas de presença
e no pagamento de remuneração a agente penitenciário que estaria participando
de curso de formação de oficiais da Polícia Militar de Pernambuco.
O 19º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL,
no uso das atribuições concernentes ao acolhimento de reclamações a respeito de
ilegalidade e desvio de conduta de integrantes do quadro penitenciário do
Estado do Rio Grande do Norte (artigo 1º, inciso XIX, da Resolução n.º
012/2009-CPJ, com a redação dada pela Resolução n.º 013/2014-CPJ),
Considerando o recebimento de notícia de que
agente penitenciário estadual teve sua folha de ponto preenchida e sua
remuneração paga, embora estivesse no Estado de Pernambuco participando de
curso de formação de oficiais da Polícia Militar;
Considerando que, embora haja informação de que
o agente penitenciário noticiado teria gozado licença para tratar de assuntos
particulares durante o curso de formação, faz-se necessário coletar mais
elementos sobre o caso;
RESOLVE instaurar inquérito civil para melhor
análise da matéria, determinando o seguinte:
1) a autuação, o registro e a publicação da
portaria;
2) a juntada dos documentos referentes ao caso;
3) a requisição ao Secretário Estadual da
Justiça e da Cidadania quem remeta, no prazo de 15 dias, os seguintes
documentos: a) os registros funcionais do agente penitenciário noticiado
referente ao período entre 25 de maio de 2015 e 21 de junho de 2016,
notadamente no que tange ao exercício das suas funções e ao recebimento de
remuneração; b) as folhas de frequência ou outros documentos que atestem a
presença, no período entre 25 de maio de 2015 e 21 de junho de 2016, do agente
penitenciário noticiado no órgão onde estava lotado;
4) a expedição de carta precatória ao Ministério
Público do Estado de Pernambuco para que requisite ao Comando da Polícia
Militar daquela unidade federativa a remessa dos seguintes documentos relativos
ao curso de formação de oficiais
iniciado em 25 de maio de 2015: a) grade curricular com a especificação das datas
em que as disciplinas
foram ministradas; b) frequência do agente
penitenciário noticiado;
5) a remessa de cópia da presente portaria ao
CAOP Criminal, por força do artigo 11, inciso I, da Resolução n.º 002/2008-CPJ.
Natal/RN, 26 de junho de 2017.
VITOR EMANUEL DE MEDEIROS AZEVEDO
70º Promotor de Justiça em substituição
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL
Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova,
Natal/RN.
Procedimento Preparatório nº 115.2017.000843
RECOMENDAÇÃO Nº2017/0000282162
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso
de suas atribuições legais, e, ainda,
Considerando que a Constituição Federal de 1988
estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a
dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e como um dos seus objetivos
fundamentais "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação" (art. 3º, inciso
IV), além de expressamente declarar que "todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza" (art. 5º, caput);
Considerando que a Constituição Federal, em seu
art. 227, § 1º, inciso II, prevê que é dever do Estado promover ações
especializadas para o atendimento das pessoas com deficiência, mediante o
treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens
e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos
arquitetônicos;
CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, com status de norma constitucional, estatuiu que
"os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às
pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais
pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive
aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros
serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona
urbana como na rural";
Considerando que no âmbito da legislação
nacional, a Lei nº 10.098/00, em seu artigo 1º, estabelece as normas gerais e
os critérios basilares para a efetivação da acessibilidade, definindo-a como “a
possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia,
dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos
transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de
deficiência ou com mobilidade reduzida”.
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 56 da
Lei Brasileira de Inclusão, "a construção, a reforma, a ampliação ou a
mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de
uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis";
CONSIDERANDO que o artigo 57 da Lei nº 13.146/2015
estabelece que "as edificações públicas e privadas de uso coletivo já
existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as
suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade
vigentes";
CONSIDERANDO que, em 11 de outubro de 2015, foi
publicada a NBR 9050:2015, nova versão da norma técnica que dispõe sobre a
acessibilidade das edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos;
CONSIDERANDO que a edificação na qual funciona o
Palácio da Cultura será, em breve, reformada e considerando a necessidade de
que as reformas vindouras observem as normas de acessibilidade vigentes,
RESOLVE RECOMENDAR ao Secretário Extraordinário
para Gestão de Projetos e Metas do Governo do Estado do Rio Grande do Norte que
adote as providências necessárias para que as reformas a serem realizadas no
Palácio da Cultura – Pinacoteca do Estado - sejam executadas de modo a tornar o
espaço acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida,
garantindo a esse grupo de pessoas a perfeita circulação e utilização do
prédio, observando, para tanto, as normas de acessibilidade vigentes,
notadamente a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 10.741/2003, a Lei 10.098/2000, o
Decreto nº 5296/2004, o Código de Obras de Natal/RN, as Resoluções nºs 303/2008
e 304/2008 do Contran, bem como a NBR 9050:2015.
Por fim, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar do recebimento deste documento, devem ser remetidas informações sobre as
providências adotadas visando ao cumprimento desta recomendação.
Natal, 4 de julho de 2017.
NAIDE MARIA PINHEIRO
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL
Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova,
Natal/RN.
AVISO nº2017/0000280528
A 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna
pública, para os devidos fins, a promoção de
arquivamento do Inquérito Civil nº 115.2016.000053, instaurado com o objetivo
de verificar se o Lar do Ancião Evangélico cobra a participação do idoso no
custeio dessa entidade filantrópica
em percentual superior a 70% (setenta por cento)
de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelos
longevos acolhidos.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a
data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior
do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou
documentos nos referidos autos.
Natal/RN, 03 de julho de 2017.
Naide Maria Pinheiro
Promotora de Justiça
RECOMENDAÇÃO N° 2017/0000277826
Inquérito Civil n° 092.2017.000354
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições
constitucionais previstas no art. 129, II e VII, e com fundamento no art. 6º,
XX, da Lei Complementar Federal nº 75, de 20/05/1993, c/c o art. 80 da Lei
Federal nº 8.625, de 12/02/1993, e;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da
República e da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, incumbe ao
Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais
indisponíveis;
CONSIDERANDO que são funções institucionais do
Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos
direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias para a
sua garantia, na forma dos arts. 127 e 129, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público
expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância
pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja
defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências
cabíveis;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, VII,
da Constituição Federal, e art. 84, VI, da Constituição do Estado do Rio Grande
do Norte, é função institucional do Ministério Público exercer o controle
externo da atividade policial;
CONSIDERANDO que o controle externo da atividade
policial pelo Ministério Público tem como escopo garantir a legalidade e
eficiência do trabalho policial e visa, ainda, a assegurar a indisponibilidade
da persecução criminal;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº
141, de 09/02/1996, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio
Grande do Norte, estabelece em seu art. 67, XIV, alínea “c” que, no exercício
do controle externo da atividade policial, pode o Promotor de Justiça, através
de medidas judiciais e administrativas visando a assegurar a indisponibilidade
da persecução penal, requisitar providências para sanar omissão indevida ou
para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;
CONSIDERANDO que a segurança pública é dever do
Estado e direito e responsabilidade de todos, previsto na Constituição da
República, que a reconhece como direito fundamental social, devendo ser
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, conforme dispõe seu art. 144, caput, caracterizando-se como direito
difuso da sociedade;
CONSIDERANDO que a Administração Pública de
qualquer dos poderes do Estado deve necessariamente obedecer aos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República, e que a
violação de tais princípios importam, em tese, em atos de improbidade
administrativa, na forma da Lei nº 8.429/1992;
CONSIDERANDO o considerável número de inquéritos
policiais requisitados pelo Ministério Público e pela Vara Única da Comarca de
Florânia, bem como de ofícios expedidos por este órgão ministerial ao Delegado
de Polícia Civil de Florânia, sem resposta até o presente momento;
CONSIDERANDO a recente mudança nas instalações
físicas e a inadequação da estrutura verificada na visita de inspeção realizada
no mês de junho de 2017 (evento 10 – MP Virtual);
CONSIDERANDO que, nos processos onde é
necessária a realização de exame de corpo de delito, as vítimas estão sendo
encaminhadas para se dirigir por conta própria ao estabelecimento médico ou
técnico-científico, sem acompanhamento e/ou condução da autoridade policial e
que, em razão disso, diversos processos se encontram sem o documento e, por
conseguinte, gerando a não comprovação da materialidade do(s) crime(s)
investigado(s);
CONSIDERANDO, por fim, a ausência de laudos
periciais verificadas em alguns processos (de armas ou drogas, por exemplo)
que, segundo o ITEP/RN, já foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de
Florânia em datas passadas;
RESOLVE RECOMENDAR ao Delegado da Polícia Civil
de Florânia que:
a) responda os ofícios e devolva os inquéritos
policiais requisitados pelo Ministério Público ou pela Vara Única da Comarca de
Florânia no prazo de 30 (trinta) dias,
ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, conforme cópias em anexo
(sem prejuízo de outros não listados), a fim de que os procedimentos sigam o
estabelecido em lei, inclusive, em relação aos prazos para conclusão,
especialmente aqueles relativos aos procedimentos abaixo relacionados:
- Notícia de Fato nº 092.2016.000074;
- Notícia de Fato nº 092.2016.000367;
- Notícia de Fato nº 092.2016.000346;
- Procedimento de Gestão Administrativa nº
001.2016.001107;
- Processo nº 0100054-88.2015.8.20.0139;
- Processo nº 0100423-82.2015.8.20.0139;
- Processo nº 0000492-85.2010.8.20.0138;
- Processo nº 0100739-30.2016.8.20.0117;
- Processo nº 0100483-26.2013.8.20.0139;
- Processo nº 0100508-34.2016.8.20.0139;
- Processo nº 0100584-58.2016.8.20.0139; e
- Processo nº 0100242-13.2017.8.20.0139.
b) encaminhe, em até 30 (trinta) dias, todos os
laudos periciais solicitados ou encaminhados pelo ITEP (porventura existentes
na Delegacia de Polícia Civil de Florânia), para que este Órgão Ministerial
acoste-os aos procedimentos e processos correspondentes ou certifique a
inexistência dos documentos para que sejam realizadas diligências junto ao
ITEP/RN a fim de regularizar o andamento dos feitos judicializados;
c) que nos casos de crimes de lesão corporal,
especialmente os de violência doméstica, faça o encaminhamento da vítima a
estabelecimento de saúde desta cidade, afim de obter documento médico que
ateste a materialidade do delito; e
d) encaminhe, no prazo de 30 (trinta) dias e
através de ofício, descrição pormenorizada das principais deficiências e
necessidades da Delegacia de Polícia Civil de Florânia, para viabilizar pedido
judicial de melhoria na estrutura deste estabelecimento policial.
Outrossim, determino que a Secretaria
Ministerial publique esta Recomendação no Diário Oficial do Estado e Portal da
Transparência, anexando cópia ao quadro de avisos desta Promotoria e envie
cópia deste expediente, via correio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional
às Promotorias da área Criminal.
Publique-se. Cumpra-se.
Florânia, 28 de junho de 2017.
Marcelo Coutinho Meireles - Promotor de Justiça
Substituto
RECOMENDAÇÃO Nº 0008/2017/PMJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos cuja
representante abaixo subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo art.
129, incisos II e III, da Constituição Federal, combinado com o art. 60, inciso
XX, da Lei Complementar Federal n.º 75/93, no art. 27, parágrafo único, inciso
IV, da Lei nº 8.625/93, e no art. 69, parágrafo único, alínea "d", da
Lei Complementar Estadual nº 141/96 e, ainda,
Considerando que, nos termos do art. 127 da
Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
Considerando o teor do art. 196 da Carta Magna
segundo o qual saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação;
Considerando o princípio da integralidade da
assistência, segundo o qual as ações e serviços de saúde que integram o SUS
devem ser garantidos ao usuário mediante conjunto articulado e contínuo de
ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos
para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema;
Considerando que, conforme se extrai o artigo
23, inciso II, da CRFB/88, é dever de todos os entes, solidariamente, prestar
assistência farmacológica àqueles que necessitem, a fim de manter a saúde do
cidadão.
Considerando que tramita nesta PmJA procedimento
cujo objeto é apurar suposta omissão do município de Angicos em fornecer
medicamentos de que necessita o Sr. José Adelino da Fonseca;
Considerando que os medicamentos reclamados
constam na Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais – RENAME;
Considerando que não deve prosperar qualquer
alegação do município acerca da sua desobrigação em fornecer os medicamentos;
RECOMENDA à Secretária Municipal de Saúde de
Angicos que PROVIDENCIE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A ENTREGA DOS MEDICAMENTOS DE
QUE NECESSITA O SR JOSÉ ADELINO DA FONSECA, pois compete ao município fazê-lo.
Desde já adverte que a não observância desta
Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser
encaminhada a Promotoria de Justiça de Angicos, as informações pormenorizadas
quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento do
presente expediente, ao final do prazo de (10) dias.
Publique-se a presente recomendação no Diário
Oficial do Estado.
Angicos/RN, 14 de junho de 2017.
Kariny Gonçalves Fonseca
Promotor de Justiça
AVISO Nº 0013/2017/47PmJ
IC nº 06.2016.00001995-1
Reclamante: Maria Odete Menezes
Reclamado: Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel
Objeto: Investigar a reativação do aparelho
"Dermátomo Elétrico" no Hospital Walfredo Gurgel
A 47ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com
atribuições na Defesa da Saúde Pública, torna pública, para os devidos fins, a
promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2016.00001995-1 (IC nº
08/16-47ªPmJ), instaurado com o objetivo de "Investigar a reativação do
aparelho "Dermátomo Elétrico" no Hospital Walfredo Gurgel". Aos
interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da
promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público,
para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Natal, 04 de julho de 2017.
Raquel Batista de Ataíde Fagundes
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZAL/RN
Rua Zenon de Souza, s/n, Centro. - Umarizal/RN. CEP: 59.865-000
Fone/Fax: (84) 3397-2678 – mp-umarizal@mp.gov.br
IC nº
094.2016.000066
PORTARIA Nº 2017/0000275783
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, no exercício das atribuições
previstas nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso
IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei
n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar
Estadual n° 141/96;
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ser atribuição institucional do
Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social, a teor do disposto no artigo 129,
inciso III da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em
seu art. 230, assevera ser dever da família, da sociedade e do Estado “amparar
as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua
dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”;
CONSIDERANDO que o Estatuto do Idoso estabelece,
em seu art. 74, inciso I, competir ao Ministério Público “instaurar o inquérito
civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos
ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso”;
CONSIDERANDO que os elementos existentes nos
autos são suficientes para a instauração direta de um inquérito civil, este
Órgão Ministerial
RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil,
com o objetivo de dar prosseguimento à apuração dos fatos noticiados na PP
094.2016.000066, possibilitando promover diligências investigatórias, propor
solução extrajudicial ou ajuizar a ação judicial adequada, determinando, assim,
as seguintes diligências:
I – Cumpra-se o último despacho exarado no
supracitado Procedimento Preparatório;
II – Publicação da presente portaria no Diário
Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP Inclusão (art. 11, Resolução nº
002/2008 – CPJ), através de e-mail;
Publique-se. Cumpra-se.
Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro
Promotora de Justiça Substituta
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZAL/RN
Rua Zenon de Souza, s/n, Centro. - Umarizal/RN. CEP: 59.865-000
Fone/Fax: (84) 3397-2678 – mp-umarizal@mp.gov.br
IC nº 094.2016.000054
PORTARIA Nº 2017/0000270315
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte, por meio de sua Representante legal abaixo assinada, em exercício na
Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo
26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério
Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de
09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso
III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério
Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do
patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que o art. 2º, §7º, da Resolução nº
023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e o art. 30, parágrafo
único, da Resolução nº 002/2008, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça
do Ministério Público do Rio Grande do Norte, determinam a conversão do
procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua
conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual
período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil
pública;
CONSIDERANDO que subsiste a necessidade de serem
ultimadas diligências neste feito;
RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil,
com o objetivo de dar prosseguimento à apuração das irregularidades noticiados
no Procedimento Preparatório nº 094.2016.000054, possibilitando promover
diligências investigatórias, propor solução extrajudicial ou ajuizar a ação
judicial adequada, determinando, assim, as seguintes diligências:
I - notifique-se o representante legal da
Panificadora Érica, a fim de que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente a esta
Promotoria de Justiça cópia do contrato social, CNPJ, licença ambiental
expedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, pela COVISA municipal e
pelo IDEMA;
II – oficie-se ao IDEMA, requerendo, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, vistoria na empresa objeto do presente feito, para
averiguação de possível poluição atmosférica e licenciamento ambiental;
III - Publicação da presente portaria no Diário
Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP Meio Ambiente (art. 11, Resolução nº
002/2008 – CPJ), através de e-mail;
Publique-se. Cumpra-se.
Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro - Promotora
de Justiça Substituta
PORTARIA N.º 0012/2017/48PmJ
Procedimento Preparatório n.º 06.2017.00001916-6
- 48ªPmJ
A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro
no artigo 67, IV, da Lei Complementar nº 141/96 resolve instaurar PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO para investigar:
OBJETO: Investigar a baixa oferta de consultas
no tratamento do glaucoma na rede SUS Municipal
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de
Saúde de Natal
REPRESENTANTE: Ana Karina Nascimento de Andrade
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do
Procedimento Preparatório, façam-me os autos conclusos para diligências
iniciais.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 03 de julho de 2017.
Raquel Batista de Ataíde Fagundes
Promotora de Justiça Substituta
PORTARIA N.º 0013/2017/48PMJ
Inquérito Civil n.º 06.2017.00001915-5 - 48ªPmJ
A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro
no artigo 67, IV, da Lei Complementar nº 141/96 resolve instaurar INQUÉRITO
CIVIL nos seguintes termos:
OBJETO: Investigar a ausência de oferta do
procedimento denominado retinografia fluorescente binocular na rede SUS
municipal
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de
Saúde de Natal
REPRESENTANTE: JOSEMILSON ESTEVAM RIBEIRO
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
a) expeça-se ofício à SMS, requisitando que
informe: a1) quais providências estão sendo adotadas para fornecer aos usuários
o acesso ao exame retinografia fluorescente binocular em sua rede própria ou
contratualizada; a2) se há demanda reprimida para realização do exame,
indicando, em caso positivo, o quantitativo e data de inserção do primeiro
paciente na fila de espera;
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Natal, 03 de julho de 2017.
Raquel Batista de Ataíde Fagundes
Promotora de Justiça Substituta