AVISO Nº 016/2017-CGMP

O Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 114 da Lei Complementar nº 141, de 09 de janeiro de 1996, AVISA que fica dispensada da remessa das cópias dos trabalhos jurídicos produzidos a partir do mês de julho de 2017 a Promotora de Justiça em estágio probatório Tiffany Mourão Cavalari de Lima.

Natal/RN, 03 de julho de 2017.

ANÍSIO MARINHO NETO

Corregedor-Geral do MPRN

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

 

PORTARIA Nº 1.113/2017-PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 – DOE de 10.02.1996; e

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 198/2011-PGJ, que regulamenta a realização de auditoria interna nos sistemas de controle interno relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO que compete à Controladoria Interna realizar auditorias, fiscalizações ou outros procedimentos pertinentes nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de procedimentos de auditoria interna nas Unidades da Procuradoria-Geral de Justiça que sejam responsáveis pelos processos relacionados à mensuração e acompanhamento de indicadores e metas previstas no Plano Plurianual vigente, com vistas a avaliar regularidade, as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, com a finalidade de emitir uma opinião sobre os aspectos da eficiência, da eficácia e da economicidade, certificar a regularidade das contas, a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, visando ao aprimoramento dos procedimentos, dos controles e da responsabilidade gerencial.

Art. 2º Designar os servidores Camila Leite Dumaresq de Carvalho e Ricelliano de Souza Cardoso, ambos lotados na Controladoria Interna, para comporem a equipe de auditoria sob a coordenação do primeiro.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias uteis, prorrogáveis por igual período, para a execução dos trabalhos e apresentação do relatório preliminar à Administração da PGJ.

Art. 4° A Comissão poderá, para o cumprimento dos trabalhos previstos nesta Portaria, requisitar processos, ter acesso a sistemas, visitar instalações e quaisquer outras informações que se fizerem pertinentes.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 03 de julho de 2017

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

 

 

P O R T A R I A Nº 00928/2017 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157195-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ALANNA DE MEDEIROS PINHEIRO CACHINA

200239-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Caicó/RN

05/06/2017 a 05/06/2017

REALIZAR VISITAS DOMICILIARES DE EQUIPE PSICOSSOCIAL NO MUNICÍPIO DE CAICÓ

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

BRENA KAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA

200652-9

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Angicos/RN

07/06/2017 a 07/06/2017

REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL EM ANGICOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOAO UBIRAJARA LIMA DOS SANTOS

199668-1

ASSISTENTE MINISTERIAL

Natal/RN / Acari/RN

01/06/2017 a 01/06/2017

INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO NAS CIDADES DE ACARI E SÃO TOMÉ.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

KALHIL PEREIRA FRANCA THURNER

199496-4

GERENTE

Natal/RN / Florânia/RN, Parelhas/RN, Jardim do Seridó/RN, Umarizal/RN, Portalegre/RN, Martins/RN

07/06/2017 a 09/06/2017

IMPLANTAÇÃO DO PROPAD NAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE FLORÂNIA, PARELHAS, JARDIM DO SERIDÓ, UMARIZAL, PORTALEGRE E MARTINS

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA

170976-3

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Touros/RN, Extremoz/RN

08/06/2017 a 08/06/2017

TRASLADO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS, FORNECER MATERIAL DE CONSUMO (EXPEDIENTE E LIMPEZA), AVERIGUAR DEMANDAS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, MATERIAL E PATRIMÔNIO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LAIS FERNANDES JACOBINA

200397-0

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Angicos/RN

07/06/2017 a 07/06/2017

REALIZAR ESTUDO PSICOSSOCIAL EM ANGICOS

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LIS MONARA ARAUJO DE OLIVEIRA

200223-0

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Caicó/RN

05/06/2017 a 05/06/2017

REALIZAÇÃO DE VISITAS PSICOSSOCIAIS NO MUNICÍPIO DE CAICÓ.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

MARIO PINHEIRO DE LIMA

200353-8

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Acari/RN

01/06/2017 a 01/06/2017

INSTALAÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

THAISE NARA DE MORAIS BANDEIRA

200052-0

TÉCNICO DO MPE

Natal/RN / Tangará/RN, Santo Antônio/RN

05/06/2017 a 05/06/2017

IMPLANTAÇÃO DO PROPAD NAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE TANGARÁ E SANTO ANTÔNIO

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

THAISE NARA DE MORAIS BANDEIRA

200052-0

TÉCNICO DO MPE

Natal/RN / São José de Mipibu/RN, Canguaretama/RN

06/06/2017 a 06/06/2017

IMPLANTAÇÃO DO PROPAD NAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU E CANGUARETAMA

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

THAISE NARA DE MORAIS BANDEIRA

200052-0

TÉCNICO DO MPE

Natal/RN / Lajes/RN

07/06/2017 a 07/06/2017

IMPLANTAÇÃO DO PROPAD NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LAJES

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

THAISE NARA DE MORAIS BANDEIRA

200052-0

TÉCNICO DO MPE

Natal/RN / Touros/RN

08/06/2017 a 08/06/2017

IMPLANTAÇÃO DO PROPAD NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TOUROS

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

THAISE NARA DE MORAIS BANDEIRA

200052-0

TÉCNICO DO MPE

Natal/RN / São Bento do Norte/RN

19/06/2017 a 19/06/2017

IMPLANTAÇÃO DO PROPAD NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO BENTO DO NORTE

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 01 de junho de 2017.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

 

P O R T A R I A Nº 00950/2017 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157195-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA

008508-1

PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA

Natal/RN / Tangará/RN

31/05/2017 a 31/05/2017

FAZER CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA PROMOTORIA DE TANGARÁ.

0,50

142,2

R$ 71,10

R$ 39,28

ANISIO MARINHO NETO

075230-4

CORREGEDOR-GERAL DO MPRN

Natal/RN / Brasilia/DF

02/08/2017 a 04/08/2017

8º CONGRESSO BRASILEIRO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEBATE NACIONAL SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO MP RESOLUTIVO E DA CARTA DE BRASÍLIA.

2,00

568,79

R$ 1.137,58

R$ 1.010,30

LUIZ EDUARDO MARINHO COSTA

152701-0

PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA

Natal/RN / Rio de Janeiro/RJ

13/06/2017 a 15/06/2017

PARTICIPAR DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE COMBATE À VIOLÊNCIA NOS ESTÁDIOS, A REALIZAR-SE NO DIA 14 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, DAS 9H ÀS 17H, NA SEDE DA CBF, NO RIO DE JANEIRO/RJ.

2,00

568,79

R$ 1.137,58

R$ 1.010,30

WENDELL BEETOVEN RIBEIRO AGRA

157201-6

COORDENADOR JURIDICO ADMINISTRATIVO

Natal/RN / BUENOS AIRES

08/06/2017 a 11/06/2017

APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL. DEFESA ORAL DE TESE DE MESTRADO.

2,50

1523,56

R$ 3.808,90

R$ 3.713,44

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 07 de junho de 2017.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO

 

 

P O R T A R I A Nº 00951/2017 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157195-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

CLEVERLAN DE ALBUQUERQUE GALVAO

171231-4

MOTORISTA - NF

Parnamirim/RN / Acari/RN, Arês/RN, Caicó/RN, Canguaretama/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Florânia/RN, Goianinha/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, Jucurutu/RN, Monte Alegre/RN, Nísia Floresta/RN, Nova Cruz/RN, Parelhas/RN, Pedro Velho/RN, Santa Cruz/RN, Santo Antônio/RN, São João do Sabugi/RN, São José do Campestre/RN, São José de Mipibu/RN, São Paulo do Potengi/RN, São Tomé/RN, Serra Negra do Norte/RN, Tangará/RN

20/06/2017 a 23/06/2017

ENTREGA DE MATERIAL DE CONSUMO ROTA N° 2.

3,50

140

R$ 490,00

R$ 267,26

DANIEL HENRIQUE BARBOSA FERREIRA

199603-7

TECNICO DO MPE

Marcelino Vieira/RN / Natal/RN

11/06/2017 a 13/06/2017

CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA, PARA FINS DE PARTICIPAR DO CURSO DO PROPAD, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE JUNHO DE 2017, NO AUDITÓRIO DO CEAF, PORTARIA Nº 925/2017-PGJ.

2,00

160

R$ 320,00

R$ 224,54

DENIS FONSECA DE OLIVEIRA

199799-8

CHEFE DE SETOR

Natal/RN / Afonso Bezerra/RN

05/06/2017 a 05/06/2017

RESOLUÇÃO DOS ÚLTIMOS PROBLEMAS PARA ENTREGA DA NOVA SEDE DE AFONSO BEZERRA

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

ELIZABETH MACEDO DE FARIAS

199608-8

TECNICO DO MPE

Caicó/RN / Natal/RN

12/06/2017 a 12/06/2017

PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE PROMOTORIA PADRÃO - PROPAD, DIA 12/06/2017, EM NATAL/RN

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

GUSTAVO HENRIQUE DA COSTA

202279-6

AGENTE ADMINISTRATIVO - NM

Pedro Avelino/RN / Natal/RN

12/06/2017 a 13/06/2017

CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CAPACITAÇÃO (CURSO PROMOTORIA PADRÃO)

1,00

160

R$ 160,00

R$ 96,36

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Caraúbas/RN

12/06/2017 a 12/06/2017

CONDUZIR A EQUIPE DE MANUTENÇÃO PARA REALIZAR A LIMPEZA DO TERRENO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Apodi/RN

13/06/2017 a 13/06/2017

CONDUZIR A EQUIPE DE MANUTENÇÃO PARA REALIZAR A LIMPEZA DO TERRENO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ DA COSTA MACIEL

199544-8

TÉCNICO ESPECIALIZADO - NM

Natal/RN / Martins/RN, Campo Grande/RN, Janduís/RN

05/06/2017 a 06/06/2017

CONDUZIR PROMOTORES CORREGEDORES,PARA CORREIÇÃO ORDINÁRIA.

1,50

160

R$ 240,00

R$ 144,54

JOSÉ DA COSTA MACIEL

199544-8

TÉCNICO ESPECIALIZADO - NM

Natal/RN / Touros/RN

07/06/2017 a 07/06/2017

CONDUZIR PROMOTORES CORREGEDORES, PARA CORREIÇÃO ORDINÁRIA.

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

JOSE JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / São Miguel/RN, Luís Gomes/RN, Alexandria/RN, Marcelino Vieira/RN

20/06/2017 a 20/06/2017

OBJETIVO: DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE SÃO MIGUEL, LUÍS GOMES, ALEXANDRIA E MARCELINO VIEIRA, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS; 02) LEVANTAR CERTIDÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL DE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL PERANTE AS PREFEITURAS PARA REMESSA À GMAP; 03) LEVANTAR GUIAS PARA RECOLHIMENTO DE ISSQN JUNTO AS PREFEITURAS PARA REMESSA DOFC; 04) SOLICITAR APOIO DAS PREFEITURAS DAS COMARCAS PARA ABASTECIMENTO DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA DAS UNIDADES; 05) LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA E OS CONDUZIR ATÉ O SAU/MOSSORÓ PARA DEVIDO CONSERTO; 06) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 07) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL NAS COMARCAS DE UMARIZAL E PORTALEGRE; 08) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE JARDINAGEM NAS COMARCAS; 09) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSE JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN, Portalegre/RN, Umarizal/RN

21/06/2017 a 21/06/2017

OBJETIVO: DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE MOSSORÓ, UMARIZAL E PORTALEGRE, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE OS PROTOCOLOS REGIONAIS DE PAU DOS FERROS E MOSSORÓ, BEM COMO ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS VISITADAS; 02) LEVANTAR GUIAS PARA RECOLHIMENTO DE ISSQN JUNTO AS PREFEITURAS PARA REMESSA DOFC; 03) SOLICITAR APOIO DAS PREFEITURAS DAS COMARCAS PARA ABASTECIMENTO DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA DAS UNIDADES; 04) CONDUZIR BENS DE INFORMÁTICA DA REGIÃO ATÉ O SAU/MOSSORÓ PARA CONSERTO E LEVANTAR EQUIPAMENTOS JÁ CONSERTADOS, PARA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO; 05) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 06) LEVANTAR PERÍCIAS, PROCEDIMENTOS E TERMOS PARA APROVAÇÃO, JUNTO A GESTÃO DE CONTRATO DE MOSSORÓ, E OS CONDUZIR ATÉ O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS PARA DISTRIBUIÇÃO; 07) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSE JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Patu/RN, Almino Afonso/RN, Martins/RN

22/06/2017 a 22/06/2017

DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE PATU, ALMINO AFONSO E MARTINS, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS; 02) LEVANTAR CERTIDÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL DE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL PERANTE AS PREFEITURAS PARA REMESSA À GMAP; 03) LEVANTAR GUIAS PARA RECOLHIMENTO DE ISSQN JUNTO AS PREFEITURAS PARA REMESSA DOFC; 04) SOLICITAR APOIO DAS PREFEITURAS DAS COMARCAS PARA ABASTECIMENTO DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA DAS UNIDADES; 05) LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA PARA CONSERTO PELO SAU/MOSSORÓ; 06) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 07) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LAYSA RENATA ROSA SOARES DE RIBEIRO E SILVA

200653-7

ANALISTA DO MPE

Mossoró/RN / Martins/RN

08/06/2017 a 08/06/2017

REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL REFERENTE A NOTÍCIA DE FATO 096.2017.000078, SOLICITADO PELA PROMOTORIA DA COMARCA DE MARTINS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LILIAN MARIA OLIVEIRA VIEIRA

200409-7

ANALISTA DO MPE

Mossoró/RN / Martins/RN

08/06/2017 a 08/06/2017

REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL REFERENTE A NOTÍCIA DE FATO 096.2017.000078, SOLICITADO PELA PROMOTORIA DA COMARCA DE MARTINS/RN.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

MARCIO HONORATO DE MELO

199397-6

TECNICO DO MPE

Mossoró/RN / Natal/RN

05/06/2017 a 06/06/2017

ATENDER A CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA CONFORME PORTARIA N 899/2017.

1,00

160

R$ 160,00

R$ 96,36

REGINA CÉLIA CARDOSO DE MELO

200225-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Caicó/RN

12/06/2017 a 14/06/2017

REALIZAÇÃO DE VISITAS DE INSPEÇÃO AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAICÓ.

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

SARA DE SOUSA COSTA

200659-6

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Caicó/RN

12/06/2017 a 14/06/2017

CONTINUAR A REALIZAÇÃO DAS VISITAS DE INSPEÇÕES NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE CAICÓ/RN

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 07 de junho de 2017.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO

 

 

P O R T A R I A Nº 00973/2017 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157195-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ALAN OLIVEIRA DA FROTA

199404-2

TECNICO DO MPE

Mossoró/RN / Afonso Bezerra/RN

08/06/2017 a 09/06/2017

REALIZAR A REINSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTO DE T.I. NA PROMOTORIA, APÓS MUDANÇA DE ENDEREÇO.

1,50

160

R$ 240,00

R$ 144,54

CLEVERLAN DE ALBUQUERQUE GALVAO

171231-4

MOTORISTA - NF

Parnamirim/RN / Mossoró/RN

12/06/2017 a 12/06/2017

REALIZAR TRANSPORTE E ENTREGA DE ESTRUTURA PARA ESTACIONAMENTO.

0,50

140

R$ 70,00

R$ 38,18

EDMARCIO DO AMARAL SOARES

170979-8

TECNICO DO MPE

Natal/RN / Governador Dix-Sept Rosado/RN, Mossoró/RN

13/06/2017 a 14/06/2017

VIAGEM COM MEMBROS DA COMISSÃO DE SERVIDORES PARA RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS DA REFORMA NA PJ DE GOV. DIX-SEPT ROSADO, BEM COMO, VISTORIAR OS SERVIÇOS NAS FISSURAS E TRINCAS DO PRÉDIO SEDE DA PJ DE MOSSORÓ.

1,50

160

R$ 240,00

R$ 144,54

HAGACIO ISSRRAYLAN DE MEDEIROS

199821-8

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Acari/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Cruzeta/RN, Parelhas/RN, Jardim do Seridó/RN, Jardim de Piranhas/RN

12/06/2017 a 14/06/2017

DESLOCAMENTO COM A FINALIDADE DE VISITA REGULAR DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ONDE SÃO COLHIDAS AS DEMANDAS LOCAIS NA REGIÃO DO SERIDÓ PARA O DEVIDO TRATAMENTO NAS UNIDADES NA SEDE DA PGJ, HAVERÁ ÊNFASE EM: - TRANSPORTE DE DOCUMENTOS DIVERSOS E PROCESSOS JUDICIAIS E EXTRA-JUDICIAIS; - VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS (CERTIDÕES MUNICIAIS TRIBUTÁRIAS); - VERIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GASTO COM ÁGUA, LUZ, TELEFONE, SUPRIMENTOS DE CONSUMO E CORRESPONDÊNCIA; - REALIZAÇÃO DA VISITA SEMANAL – IDENTIFICAR DEMANDAS.

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

JANICE AZEVEDO COSTA DE CARVALHO

199792-0

ASSISTENTE MINISTERIAL

Natal/RN / Açu/RN

12/06/2017 a 12/06/2017

ACOMPANHAR E FISCALIZAR A INSTALAÇÃO DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE ASSU

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JANNY SUENIA DIAS DE LIMA

200396-1

ASSISTENTE MINISTERIAL

Natal/RN / Caicó/RN

06/07/2017 a 06/07/2017

PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA EM CAICÓ SOBRE O ATERRO SANITÁRIO REGIONAL

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JAQUES PEREIRA DELGADO

200163-2

ASSISTENTE MINISTERIAL

Natal/RN / Caraúbas/RN, Mossoró/RN

13/06/2017 a 14/06/2017

FISCALIZAR A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EM MOSSORÓ E AVERIGUAR EM CARAÚBAS SEU FUNCIONAMENTO.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Campo Grande/RN

14/06/2017 a 14/06/2017

CONDUZIR A EQUIPE DE MANUTENÇÃO PARA REALIZAR A LIMPEZA DO TERRENO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Janduís/RN

16/06/2017 a 16/06/2017

CONDUZIR A EQUIPE DE MANUTENÇÃO PARA REALIZAR A LIMPEZA DO TERRENO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSE JAILTON LEITE DE MENEZES

170570-9

AUXILIAR DO MPE

Natal/RN / Governador Dix-Sept Rosado/RN, Mossoró/RN

13/06/2017 a 14/06/2017

VIAGEM COM MEMBROS DA COMISSÃO DE SERVIDORES PARA RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS DA REFORMA NA PROMOTORIA DE GOV. DIX-SEPT ROSADO, BEM COMO, VISTORIAR OS SERVIÇOS NAS FISSURAS E TRINCAS NO PRÉDIO SEDE DAS PROMOTORIAS DE MOSSORÓ.

1,50

160

R$ 240,00

R$ 144,54

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Macau/RN

13/06/2017 a 13/06/2017

TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São Bento do Norte/RN

14/06/2017 a 14/06/2017

VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS. ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Lajes/RN

16/06/2017 a 16/06/2017

TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS; REALIZAÇÃO DA VISITA SEMANAL – IDENTIFICAR DEMANDAS

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCIANO ROCHA DIAS

200444-5

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Caraúbas/RN, Mossoró/RN

13/06/2017 a 14/06/2017

FISCALIZAR A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EM MOSSORÓ E AVERIGUAR O FUNCIONAMENTO DE CARAÚBAS.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

MARIA ALZAIR DA SILVA

199953-2

TELEFONISTA - NM

Ipanguaçu/RN / Natal/RN

11/06/2017 a 12/06/2017

CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAR DO CURSO DE PROMOTORIA PADRÃO - PROPAD, A SER REALIZADO EM 12/06/2017

1,50

160

R$ 240,00

R$ 176,36

NADJA KALINY DE MEDEIROS ARAÚJO

200435-6

TECNICO DO MPE

Açu/RN / Natal/RN

11/06/2017 a 12/06/2017

CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAR DO CURSO DE PROMOTORIA PADRÃO - PROPAD, A SER REALIZADO NO DIA 12/06/2017

1,50

160

R$ 240,00

R$ 176,36

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 09 de junho de 2017.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO

 

 

P O R T A R I A Nº 00974/2017 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157195-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

08/06/2017 a 09/06/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 104/2017

1,00

160

R$ 160,00

R$ 96,36

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

08/06/2017 a 09/06/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 104/2017

1,00

160

R$ 160,00

R$ 96,36

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

08/06/2017 a 09/06/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 104/2017

1,00

160

R$ 160,00

R$ 96,36

***

***

AUXILIAR DO MPE

***

08/06/2017 a 09/06/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 104/2017

1,00

160

R$ 160,00

R$ 96,36

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

08/06/2017 a 09/06/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 104/2017

1,00

160

R$ 160,00

R$ 96,36

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 09 de junho de 2017.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO

 

 

P O R T A R I A Nº 01004/2017 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157195-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ANA MARIA DANTAS FERNANDES

200420-8

TECNICO DO MPE

Caicó/RN / Natal/RN

11/06/2017 a 12/06/2017

CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE PROMOTORIA PADRÃO - PROPAD A SER REALIZADO DIA 12/06. PORTARIA N° 906/2017 - PGJ.

1,50

160

R$ 240,00

R$ 176,36

BRENA KAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA

200652-9

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / São José do Campestre/RN

12/06/2017 a 12/06/2017

COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL REFERENTE A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO,A PEDIDO DA PMJ DE SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANCIMAR VARELLA DANTAS

200051-2

TECNICO DO MPE

Acari/RN / Natal/RN

11/06/2017 a 12/06/2017

CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAR DO CURSO DE PROMOTORIA PADRÃO - PROPAD, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, NO HORÁRIO DAS 09H ÀS 12H, NA SALA DE CAPACITAÇÃO DO CEAF

1,50

160

R$ 240,00

R$ 176,36

ISABEL CRISTINA DA SILVA CAMARA MARTINS

200217-5

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / São José do Campestre/RN

12/06/2017 a 12/06/2017

COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL REFERENTE A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO A PEDIDO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JULIA ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA

200308-2

TECNICO DO MPE

Caicó/RN / Natal/RN

11/06/2017 a 12/06/2017

CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA (PORTARIA Nº 906/2017-PGJ) PARA PARTICIPAR DO CURSO DE PROMOTORIA PADRÃO - PROPAD, A SER REALIZADO NA SALA DE AULA DO CEAF, NO DIA 12 DE JUNHO DE 2017, DAS 09H00MIN ÀS 12H00MIN.

1,50

160

R$ 240,00

R$ 176,36

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 13 de junho de 2017.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

 

P O R T A R I A Nº 01028/2017 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157195-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 159/2015 - PGJ (Membros), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA

008508-1

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Touros/RN

07/06/2017 a 07/06/2017

REALIZAR CORREIÇÃO NA PROMOTORIA ÚNICA DE TOUROS

0,50

142,2

R$ 71,10

R$ 39,28

ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA

008508-1

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / São Rafael/RN, São João do Sabugi/RN, Serra Negra do Norte/RN

21/06/2017 a 22/06/2017

FAZER CORREIÇÕES NAS PROMOTORIAS DE SÃO RAFAEL, SERRA NEGRA DO NORTE E SÃO JOÃO DO SABUGI.

1,50

355,5

R$ 533,25

R$ 437,79

CARLOS HENRIQUE HARPER COX

200375-9

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

São Miguel/RN / Alexandria/RN

13/06/2017 a 13/06/2017

PARTICIPAÇÃO EM TRIBUNAL DO JÚRI.

1,00

203,14

R$ 203,14

R$ 139,50

CARLOS HENRIQUE HARPER COX

200375-9

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

São Miguel/RN / Baraúna/RN

14/06/2017 a 14/06/2017

PARTICIPAÇÃO EM TRIBUNAL DO JÚRI.

0,50

304,71

R$ 152,36

R$ 120,54

FRANCISCO HELIO DE MORAIS JUNIOR

157197-4

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / São Rafael/RN, Serra Negra do Norte/RN, São João do Sabugi/RN

21/06/2017 a 22/06/2017

REALIZAR CORREIÇÕES ORDINÁRIAS NAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO RAFAEL, SERRA NEGRA DO NORTE E SÃO JOÃO DO SABUGI

1,50

355,5

R$ 533,25

R$ 437,79

MARIANA REBELLO CUNHA MELO DE SA

156885-0

PROMOTOR DE 3a ENTRÂNCIA

Natal/RN / Brasília/DF

21/06/2017 a 24/06/2017

REPRESENTAREI A CORREGEDORIA EM EVENTO DO CNMP

3,00

568,79

R$ 1.706,37

R$ 1.547,27

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de junho de 2017.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

 

P O R T A R I A Nº 01029/2017 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157195-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

MARYLAND DANTAS BEZERRA GALVAO

171186-5

SECRETARIO ESPECIAL

Natal/RN / Florianópolis/SC

13/06/2017 a 15/06/2017

PARTICIPAR, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA DO CNPG, DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO E SESSÃO DE POSSE DO NOVO PRESIDENTE DO CNPG, A REALIZAR-SE NO DIA 14 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, EM FLORIANÓPOLIS/SC.

2,50

330

R$ 825,00

R$ 665,90

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 16 de junho de 2017.

JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

 

 

P O R T A R I A Nº 00640/2017 - PGJ/RN

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO EM SUBSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157192-3, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

18/04/2017 a 18/04/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° 250/2016

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

17/04/2017 a 18/04/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 250

1,00

160

R$ 160,00

R$ 96,36

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

18/04/2017 a 18/04/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 250/2016

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

***

***

FUNCAO GRATIFICADA

***

17/04/2017 a 17/04/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 250/2016

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

***

***

FUNCAO GRATIFICADA

***

20/04/2017 a 20/04/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 63/2017

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

***

***

AUXILIAR DO MPE

***

17/04/2017 a 18/04/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI250/2016

1,00

160

R$ 160,00

R$ 96,36

PERLLYANO HENRIQUE DE LIMA DIAS

200356-2

À DISPOSIÇÃO DO MP

Natal/RN / Caicó/RN

17/04/2017 a 18/04/2017

EM RAZÃO DO SIGILO DA INFORMAÇÃO E A NECESSÁRIA PRESERVAÇÃO DE TODOS OS DADOS QUE ENVOLVEM O TRABALHO, NÃO SERÁ POSSÍVEL CONSTAR NA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS, A DIVULGAÇÃO DO LOCAL EXATO E AS ATIVIDADES QUE JUSTIFICARAM O REFERIDO DESLOCAMENTO, COM DESCRIÇÃO CLARA E SUCINTAMENTE DO OBJETIVO DO MESMO, POIS AS MISSÕES QUE ENVOLVEM O TRABALHO DOS SERVIDORES DESTE ÓRGÃO, PELA PRÓPRIA NATUREZA DA ATIVIDADE, SÃO DE CARÁTER SIGILOSO, VISAM INSTRUIR INVESTIGAÇÕES SIGILOSAS EM CURSO. AINDA, EM RAZÃO DAS URGÊNCIAS QUE FAZEM PARTE DO TRABALHO DESTE GRUPO, NÃO FOI POSSÍVEL REALIZAR A SOLICITAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 4 DIAS ANTES, PORQUE FUI AVISADO DA VIAGEM NA DATA DE HOJE 17/04/2017.

1,50

160

R$ 240,00

R$ 144,54

URRACA MIRAMURÍ DE FIGUEIRÊDO MENDES

200224-8

ANALISTA DO MPE

Natal/RN / Caicó/RN

17/04/2017 a 18/04/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIAS NA OPERAÇÃO "RECOVERY", DEFLAGRADA EM 18/04/2017.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 24 de abril de 2017.

JANN POLACEK MELO CARDOSO

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

EM SUBSTITUIÇÃO

 

 

P O R T A R I A Nº 01067/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017; RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

ALLAN JOHN DIAS FALCAO

200065-2

TECNICO DO MPE

Santana do Matos/RN / Natal/RN

12/06/2017 a 12/06/2017

CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DE CURSO DO PROPAD.

0,50

160

R$ 80,00

R$ 48,18

CLEVERLAN DE ALBUQUERQUE GALVAO

171231-4

MOTORISTA - NF

Parnamirim/RN / Mossoró/RN

12/06/2017 a 13/06/2017

REALIZAR TRANSPORTE E ENTREGA DE ESTRUTURA PARA ESTACIONAMENTO.

1,50

140

R$ 210,00

R$ 114,54

DENIS FONSECA DE OLIVEIRA

199799-8

CHEFE DE SETOR

Natal/RN / Mossoró/RN

20/06/2017 a 21/06/2017

INSTALAÇÃO DE COBERTURA DE ESTACIONAMENTO

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

FLAVIO BANDEIRA CAMARA

103401-4

AUXILIAR DO MPE

Natal/RN / Nova Cruz/RN

21/06/2017 a 22/06/2017

CONDUZIR OS JARDINEIROS, PARA AS COMARCAS.

1,50

140

R$ 210,00

R$ 114,54

FLAVIO BANDEIRA CAMARA

103401-4

AUXILIAR DO MPE

Natal/RN / Canguaretama/RN

23/06/2017 a 23/06/2017

CONDUZIR OS JARDINEIROS, PARA AS COMARCAS.

0,50

140

R$ 70,00

R$ 38,18

FLAVIO BANDEIRA CAMARA

103401-4

AUXILIAR DO MPE

Natal/RN / Pedro Velho/RN

26/06/2017 a 26/06/2017

CONDUZIR OS JARDINEIROS, PARA AS COMARCAS.

0,50

140

R$ 70,00

R$ 38,18

FLAVIO BANDEIRA CAMARA

103401-4

AUXILIAR DO MPE

Natal/RN / Santo Antônio/RN

30/06/2017 a 30/06/2017

CONDUZIR OS JARDINEIROS, PARA AS COMARCAS.

0,50

140

R$ 70,00

R$ 38,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Canguaretama/RN, Pedro Velho/RN, Goianinha/RN

20/06/2017 a 20/06/2017

TRANSLADO DE PROCESSOS, VERIFICAÇÃO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, ENTREGA DE MATERIAIS DE CONSUMO E RECOLHIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO EXCEDENTE

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Nova Cruz/RN, São José do Campestre/RN

21/06/2017 a 21/06/2017

TRANSLADO DE PROCESSOS, VERIFICAÇÃO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, ENTREGA DE MATERIAIS DE CONSUMO E RECOLHIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO EXCEDENTE

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

FRANKSMAN AURÉLIO DOS SANTOS

199598-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São Tomé/RN

22/06/2017 a 22/06/2017

TRANSLADO DE PROCESSOS, VERIFICAÇÃO DAS DEMANDAS DE MANUTENÇÃO, ENTREGA DE MATERIAIS DE CONSUMO E RECOLHIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO EXCEDENTE

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JANNY SUENIA DIAS DE LIMA

200396-1

ASSISTENTE MINISTERIAL

Natal/RN / Caicó/RN

26/06/2017 a 28/06/2017

REALIZAR VISTORIA NO LIXÃO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ; REALIZAR VISTORIA NO POÇO DE SANTANA (SANEAMENTO BÁSICO)EM CAICÓ; REALIZAR VISTORIA NO AÇUDE MUNICIPAL (SANEAMENTO BÁSICO) EM CAICÓ; PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PARA TAC DO LIXÃO DE SÃO FERNANDO.

2,50

180

R$ 450,00

R$ 290,90

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Caraúbas/RN

21/06/2017 a 21/06/2017

CONDUZIR A EQUIPE DE MANUTENÇÃO PARA REALIZAR PINTURA DA FAIXADA.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Janduís/RN

23/06/2017 a 23/06/2017

CONDUZIR A EQUIPE DE MANUTENÇÃO PARA REALIZAR PARA ATENDER CHAMADOS DO ATENDE MP.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOEDSON MORAIS DE FREITAS

199604-5

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Mossoró/RN / Apodi/RN

22/06/2017 a 22/06/2017

CONDUZIR A EQUIPE DE MANUTENÇÃO PARA REALIZAR LIMPEZA DOS AR CONDICIONADOS.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSÉ DA COSTA MACIEL

199544-8

TÉCNICO ESPECIALIZADO - NM

Natal/RN / São Rafael/RN, Serra Negra do Norte/RN, São João do Sabugi/RN

21/06/2017 a 22/06/2017

CONDUZIR PROMOTORES CORREGEDORES, PARA CORREIÇÃO ORDINÁRIA.

1,50

160

R$ 240,00

R$ 144,54

JOSE DE ARIMATEA NUNES VIEIRA JUNIOR

199413-1

TECNICO DO MPE

Mossoró/RN / Pedro Avelino/RN, Touros/RN

21/06/2017 a 22/06/2017

REALIZAR TREINAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO (FEROZ) NESTAS COMARCAS

1,50

160

R$ 240,00

R$ 144,54

JOSE JAILTON LEITE DE MENEZES

170570-9

AUXILIAR DO MPE

Natal/RN / Currais Novos/RN

20/06/2017 a 21/06/2017

VIAGEM COM O OBJETIVO DE FISCALIZAR OS SERVIÇOS DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, LÓGICAS, TELEFÔNICAS, HIDROSSANITÁRIAS E SERVIÇOS AFINS NA OBRA DAS PROMOTORIAS DE CURRAIS NOVOS.

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

JOSE JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / São Miguel/RN, Luís Gomes/RN, Marcelino Vieira/RN, Alexandria/RN

26/06/2017 a 26/06/2017

DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE SÃO MIGUEL, LUÍS GOMES, MARCELINO VIEIRA E ALEXANDRIA, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS; 02) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL NAS COMARCAS; 03) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE JARDINAGEM NAS COMARCAS; 04) LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA PARA CONSERTO PELO SAU/MOSSORÓ, E ENTREGAR BENS JÁ CONSERTADOS, ADVINDOS DE MOSSORÓ; 05) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 06) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSE JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Mossoró/RN, Umarizal/RN, Portalegre/RN

27/06/2017 a 27/06/2017

DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE MOSSORÓ, UMARIZAL E PORTALEGRE, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE OS PROTOCOLOS REGIONAIS DE PAU DOS FERROS E MOSSORÓ, BEM COMO ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS VISITADAS; 02) CONDUZIR BENS DE INFORMÁTICA DA REGIÃO ATÉ O SAU/MOSSORÓ PARA CONSERTO E LEVANTAR EQUIPAMENTOS JÁ CONSERTADOS, PARA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO (EFETUAR ENTREGAS, COM INSTALAÇÕES, NAS COMARCAS DE UMARIZAL E PORTALEGRE); 03) LEVANTAR PERÍCIAS, PROCEDIMENTOS E TERMOS PARA APROVAÇÃO, JUNTO A GESTÃO DE CONTRATO DE MOSSORÓ, E OS CONDUZIR ATÉ O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS PARA DISTRIBUIÇÃO; 04) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 05) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL NAS COMARCAS DE UMARIZAL E PORTALEGRE; 06) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE JARDINAGEM NAS COMARCAS; 07) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

JOSE JOERLAN HOLANDA SILVEIRA

200393-7

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Pau dos Ferros/RN / Patu/RN, Martins/RN, Almino Afonso/RN

28/06/2017 a 28/06/2017

DESLOCAMENTO ATÉ AS SEDES DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DE PATU, ALMINO AFONSO E MARTINS, A FIM DE CUMPRIR DEMANDAS ORIUNDAS DA REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MPRN – 01) TRASLADAR PROCESSOS E DOCUMENTOS ENTRE O PROTOCOLO REGIONAL DE PAU DOS FERROS E AS UNIDADES MINISTERIAIS; 02) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL NAS COMARCAS; 03) FISCALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE JARDINAGEM NAS COMARCAS; 04) LEVANTAR BENS DE INFORMÁTICA PARA CONSERTO PELO SAU/MOSSORÓ, E ENTREGAR BENS JÁ CONSERTADOS, ADVINDOS DE MOSSORÓ; 05) PROCEDER LEVANTAMENTO DE DEMANDAS PERANTE MEMBROS E SERVIDORES PARA ULTERIOR CUMPRIMENTO; 06) REALIZAR ATIVIDADES EMERGENCIAIS QUE SURGIREM.

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

KECIO KENNEDY TEOFILO DA SILVA

170976-3

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Extremoz/RN, Touros/RN

27/06/2017 a 27/06/2017

TRANSLADO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS, FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, AVERIGUAR DEMANDAS PATRIMONIAIS, CONSUMO, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO EM GERAL

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Lajes/RN

19/06/2017 a 19/06/2017

TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Macau/RN

20/06/2017 a 20/06/2017

TRANSPORTE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS; ENTREGA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO VISITA A ÓRGÃO EXTERNOS PARA COLETAR DOCUMENTOS. ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Pendências/RN

22/06/2017 a 22/06/2017

TRASLADO DE DOCUMENTOS E LEVANTAMENTO DE DEMANDAS DA MANUTENÇÃO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São Bento do Norte/RN

23/06/2017 a 23/06/2017

DILIGÊNCIA EM ÓRGÃO EXTERNO E ENTREGA DE MATERIAL

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Macau/RN

26/06/2017 a 26/06/2017

TRASLADO DE EQUIPAMENTOS E VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / Lajes/RN

28/06/2017 a 28/06/2017

TRASLADO DE DOCUMENTOS E ENTREGA DE MATERIAL DE CONSUMO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

LUCAS CARDOSO DE MEDEIROS GUERRA

199676-2

COORDENADOR ADMINISTRATIVO REGIONAL

Natal/RN / São Bento do Norte/RN

27/06/2017 a 27/06/2017

TRASLADO DE DOCUMENTAÇÃO E DILIGÊNCIA EM ÓRGÃO EXTERNO PARA COLETA DE DOCUMENTO

0,50

180

R$ 90,00

R$ 58,18

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 21 de junho de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

P O R T A R I A Nº 01068/2017 - PGJ/RN

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, matrícula nº 157178-8, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 DOE de 10.02.1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº 4697/2017;

RESOLVE conceder, nos termos do artigo 1º da RESOLUÇÃO Nº 061/2015 - PGJ (Servidores), de 09.01.2014 DOE de 18.02.2014 (republicada), as diárias listadas abaixo, cujos valores a serem pagos já constam com desconto referente ao valor do auxílio-alimentação, na proporção de 1/22 por diária concedida, em dias de semana, em caso de servidor do MPRN:

BENEFICIÁRIO

MATRICULA

CARGO/FUNÇÃO

DESLOCAMENTO

MOTIVO

DIÁRIAS

DESTINO

DATA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL BRUTO

VALOR TOTAL LÍQUIDO

***

***

ASSISTENTE MINISTERIAL

***

15/06/2017 a 16/06/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 063/2017

1,50

180

R$ 270,00

R$ 174,54

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

15/06/2017 a 16/06/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 063/2017

1,50

160

R$ 240,00

R$ 144,54

***

***

À DISPOSIÇÃO DO MP

***

15/06/2017 a 16/06/2017

CUMPRIR DILIGÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO SIGILOSO N° PI 063/2017

1,50

160

R$ 240,00

R$ 144,54

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 21 de junho de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

 

PORTARIA Nº 1133/2017-P.G.J.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais com fundamento nas disposições contidas no Art. 56, §§ e 2º, da Lei Estadual 10.101, de 12 de agosto de 2016,

R E S O L V E:

I – Remanejar o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), constante no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), aprovado pela Portaria nº 134/2017-P.G.J., de 30.01.2017, publicada em 31.01.2017 e republicada em 01.02.2017, para a dotação especificada no ANEXO I desta Portaria;.

II – Os recursos necessários ao remanejamento de que trata o item anterior são oriundos da anulação de igual importância da dotação discriminada no ANEXO II desta Portaria, constante no orçamento vigente.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 04 de julho de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

A N E X O I

Código

Especificação

Natureza

Fonte

Anx

Valor (R$)

14.131 03.091.0100 20120

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

3390.93

121

2

380,00

Total (R$):

380,00

A N E X O II

Código

Especificação

Natureza

Fonte

Anx

Valor (R$)

14.131 03.091.0100 20120

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

3390.37

121

2

380,00

Total (R$):

380,00

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 35/2017-PGJ

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UASG Nº 925603), por meio de seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, modalidade Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada a CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. A Sessão Pública para disputa de preços terá início às 9h30min do dia 18 DE JULHO DE 2017. O Edital poderá ser adquirido na sede deste Órgão, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto, 97, Candelária, Natal/RN, no horário das 8h às 12h e 13h às 17h (de segunda a quinta-feira) e das 8h às 14h (sextas-feiras) ou nos seguintes endereços eletrônicos: www.mprn.mp.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como por meio do fone/fax (0xx84) 3232-4557 ou correio eletrônico cpl@mprn.mp.br.

Natal/RN, 04 de julho de 2017.

JORGE ÁLVARES NETO

Pregoeiro da PGJ/RN

 

 

Processo: 32.380/2017

Assunto: Contratação de empresa para aquisição de camisetas, bonés e coletes

Interessado: Procuradoria-Geral de Justiça.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispenso a licitação, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de junho de 1993, e suas alterações  posteriores.

Natal/RN, 30 de junho de 2017.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUÍS GOMES

Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 218, Centro, Luís Gomes-RN - CEP 59.940-000

Telefone: 84.3382-2000, E-mail: pmj.luisgomes@mprn.mp.br

 

AVISO nº 0001/2017/PmJLG

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LUÍS GOMES/RN torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do IC - Inquérito Civil nº 06.2012.00004444-5, proveniente desta Promotoria de Justiça, no afã de apurar denúncia veiculada em artigo de autoria do Vereador Luciano Pinheiro no site www.luisgomesrn.gov.br, em que se faz alusão a uma situação irregular envolvendo a servidora municipal Sandrali Matias e a irmã do Secretário Municipal de Educação, a Sra. Ana Ademir Fernandes, posto que esta última supostamente receberia pagamento por serviços prestados na Esc. Est. Mariana Cavalcante através de horas extras acrescidas no contracheque da primeira (Antigo IC 024/2012).

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento pelo Conselho Superior do Ministério Público – CSMP para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Luís Gomes, 26 de junho de 2017.

Yves Porfírio Castro de Albuquerque

Promotor de Justiça

 

 

Inquérito Civil n°  086.2012.000002

AVISO Nº 2017/0000246215-PmJAB

A Promotora de Justiça em substituição legal na Comarca de Afonso Bezerra/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna público, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 086.2012.000002, que visa apurar a necessidade de internação involuntária do paciente J. E. S.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, oferecer razões contrárias ao arquivamento ora promovido.

Afonso Bezerra/RN, 04 de julho de 2017.

Juliana Alcoforado de Lucena

Promotora de Justiça

 

 

Inquérito Civil n°  086.2012.000005

AVISO Nº 2017/0000249943-PmJAB

A Promotora de Justiça em substituição legal na Comarca de Afonso Bezerra/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna público, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 086.2012.000005, que visa investigar omissão no fornecimento de transporte ao portador de deficiência M. E. da S. para tratamento fisioterápico.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, oferecer razões contrárias ao arquivamento ora promovido.

Afonso Bezerra/RN, 04 de julho de 2017.

Juliana Alcoforado de Lucena

Promotora de Justiça

 

 

RECOMENDAÇÃO N. 05/2017

A 11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ, por intermédio da Promotora de Justiça signatária, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 129, inciso III da Constituição Federal; artigo 26, inciso I da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público); e artigos 67, inciso IV e 68 da Lei Complementar n. 141, de 09.02.96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual n. 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deverá se pautar nos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da Carta Política e reproduzidos pelo art. 4º da Lei n. 8.429/92;

CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, consoante preceitua o art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO  que, de acordo com o art. 10  da Lei n. 8.429/92, também constitui ato de improbidade qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º daquele diploma legal;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 93, §1º da Lei Federal n. 8.112/90 e art. 109, §1º da Lei Complementar Municipal n. 29/2008, a cessão do servidor público é permitida, porém, em caso de cessão para exercício de cargo em comissão, o ônus será do cessionário;

CONSIDERANDO que o servidor público municipal Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto foi cedido, ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para exercer cargo em comissão na Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, conforme Portaria n. 474/2011, de 27 de outubro de 2011;

CONSIDERANDO que, consoante elementos colhidos nos autos do Inquérito Civil n. 06.2014.00003162-5, o servidor público citado percebeu a remuneração do cargo municipal e do cargo comissionado na Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte CAERN no período de novembro de 2011 a julho de 2013;

CONSIDERANDO que, apesar da ciência, pela Procuradoria-geral do município de Mossoró, sobre os pagamentos indevidos efetuados, pelo município, em favor do servidor público municipal Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto, no período de novembro de 2011 a julho de 2013, sequer foi providenciada a instauração de procedimento administrativo para apuração do dano ao erário e ressarcimento dos valores;

CONSIDERANDO que não cabe ao município cobrar, da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, indenização de valores pagos ao servidor público municipal cedido para cargo comissionado, conforme pretendido por meio dos ofícios n. 468/2013-SEMAD, n. 469/2013-SEMAD, n. 470/2013-SEMAD, 471/2013-SEMAD, pois o ônus da remuneração era da Companhia e o equívoco quanto ao pagamento, da administração pública municipal, tanto que, em seguida, efetivada a suspensão da remuneração pela Secretaria de Administração de Mossoró conforme memorando n. 372/2017-SEMAD;

CONSIDERANDO, outrossim, que o servidor público Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto percebeu, indevidamente, a remuneração do município de Mossoró, quando já estava recebendo da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte nos termos do art. 93, §1º da Lei Federal n. 8.112/90 e art. 109, §1º da Lei Complementar Municipal n. 29/2008;

RECOMENDA, DESDE LOGO:

I – à Exma. Prefeita de Mossoró, Sra. Rosalba Ciarlini e à Exma. Procuradora-geral do município de Mossoró, Sra. Karina Martha Ferreira de Souza Vasconcelos que, diante das ilegalidades apontadas:

a) a partir do recebimento desta Recomendação, tomem todas as providências para fiel cumprimento do art. 93,  §1º da Lei Federal n. 8.112/90, reproduzido, integralmente, pelo art. 109, §1º da Lei Complementar Municipal n. 29/2008 em relação às cessões atualmente vigentes;

b) providenciem, no prazo máximo de sessenta dias, por meio de Procedimento Administrativo próprio (art. 53 c/c arts. 146 a 165 da Lei Complementar Municipal n. 29/2008), a apuração das irregularidades referentes ao pagamento da remuneração ao servidor público Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto, no período de novembro de 2011 a julho de 2013; bem como a devolução, por ele, dos valores percebidos indevidamente;

c) remetam, à 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, cópia de todos os documentos decorrentes do acatamento da presente Recomendação no prazo máximo de setenta dias ou as razões de seu não acolhimento;

II – ao servidor público Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto que, diante das ilegalidades acima apontadas:

a) providencie, no prazo de trinta dias, a devolução espontânea dos valores recebidos, indevidamente, do município de Mossoró, no período de novembro de 2011 a julho de 2013;

b) remeta, à 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, cópia de todos os documentos decorrentes do acatamento da presente Recomendação no prazo máximo de  quarenta dias ou as razões de seu não acolhimento.

Mossoró/RN, 03 de julho de 2017.

Micaele Fortes Caddah

Promotora de Justiça

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Documento 2017/0000244377

 

CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

 

EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público a Notícia de Fato nº 001.2016.000060, que versa sobre apuração de situação de risco da adolescente W. M. R. S., em razão de denúncia encaminhada pelo Disque 100, apontando negligência familiar e abuso sexual.

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da Promotora de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, Bela. HELIANA LUCENA GERMANO, no exercício regular de suas atribuições, notadamente a prevista no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com fulcro no art. 67, IV, e art. 55, III, 'b' ambos da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e

CONSIDERANDO que a Resolução nº 002/2008 do e. Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do RN (art. 5º, inciso V) estatui que ultrapassado o prazo máximo previsto no art. 3º, § 1º da mesma norma, poderá haver a instauração de inquérito civil público nos termos do art. 5º, V, da mesma resolução; impõe-se a conversão em inquérito civil público, visto não ser o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 60 (sessenta) dias como notícia de fato;

CONSIDERANDO os indícios de que a adolescente encontra-se em situação de risco, por omissão da família e em razão de sua própria conduta;

RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos e eventual ajuizamento de ação civil pública.

Oficie-se ao Conselho Tutelar requisitando o acompanhamento do caso e aplicação de medidas de proteção à adolescente, encaminhando relatório pormenorizado a esta promotoria de justiça no prazo de 20 (vinte) dias úteis;

Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil de São José de Mipibu requisitando a instauração de inquérito policial para apuração do estupro de vulnerável, encaminhando cópia do relatório social do CRAS;

Encaminhe-se ao CAOP-IJ por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

Após voltem os autos conclusos para nova deliberação.

Cumpra-se.

São José de Mipibu (RN), 08 de junho de 2017.

HELIANA LUCENA GERMANO - PROMOTORA DE JUSTIÇA

 

 

PORTARIA - 2017/0000241133

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do 14º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 8º, §1º da Lei n.º 7.347/85 (LACP), no art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e no art. 67, inciso IV, alínea “c” da Lei Complementar n.º 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte),

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que foi instaurado, em 14/10/2016, notícia de fato que tem como objeto verificar supostas irregularidades praticadas pela Administração do CPEAMN, concernentes em agressões, humilhações, negligência à saúde e à integridade física dos presos;

CONSIDERANDO que a Notícia de Fato foi registrada há mais de 30 (trinta) dias e, considerando a pertinência das informações veiculadas, que podem, em tese, dar ensejo a medida judicial futura, bem como, ainda não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 6º, inciso I e o § 1º do citado artigo da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como o artigo 2º, inciso I e o § 1º do citado artigo, da Resolução nº 23/2007-CNMP;

RESOLVE:

1 – CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL, por evolução da Notícia da Fato, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:

1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: anônima.

1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Direção da CPEAMN (Aurivaneide Lourenço de Oliveira e Jorge Ivan)

1.3 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal; Lei nº 7.347/85;Lei nº 8625/93 e Lei Complementar Estadual nº 141/96.

1.4 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: supostas irregularidades praticadas pela Administração do CPEAMN, concernentes em agressões, humilhações, negligência à saúde e à integridade física dos presos.

2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais:

2.1 – COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação (Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais – CAOPCrim), conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;

2.2 – AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN;

2.3 – REMETER cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução.

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 06 de junho de 2017.

LÚCIO ROMERO MARINHO PEREIRA - Promotor de Justiça

 

 

PORTARIA 2017/0000245297

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do 14º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, com fundamento nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, no art. 84, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 8º, §1º da Lei n.º 7.347/85 (LACP), no art. 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e no art. 67, inciso IV, alínea “c” da Lei Complementar n.º 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte),

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que foi instaurado, em 10/11/2016, Procedimento Proprietário, que tem como objeto verificar possível negligência e agressão física praticada por agentes penitenciários na Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza em Mossoró, transferência irregular de presos e alimentação inadequada;

CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório foi deflagrado há mais de 180 (cento e oitenta) dias e, considerando a pertinência das informações veiculadas, que podem, em tese, dar ensejo a medida judicial futura, bem como, ainda, vencido esse prazo não foram colhidas informações suficientes, nem para o ajuizamento de demanda, nem tampouco para o arquivamento do procedimento;

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art. 30, da Resolução nº 002/2008- PGJ/MPRN; bem como os §§ 6º e 7º, art. 2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP;

RESOLVE:

1 – CONVERTER EM INQUÉRITO CIVIL, por evolução do Procedimento Preparatório, para melhor investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando a respectiva Portaria, de acordo com o art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:

1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: Disque Direitos Humanos – Disque 110, da Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República.

1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Agentes Penitenciários da Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza em Mossoró;

1.3 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal; Lei nº 7.347/85;Lei nº 8625/93 e Lei Complementar Estadual nº 141/96.

1.4 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: verificar possível negligência e agressão física praticada por agentes penitenciários na Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza em Mossoró, transferência irregular de presos e alimentação inadequada.

2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais:

2.1 – COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação (Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais – CAOPCrim), conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;

2.2 – AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN;

2.3 – REMETER cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução.

2.4 – AGUARDE-SE a chegada da perícia requisitada ao NATE.

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 08 de junho de 2017.

LÚCIO ROMERO MARINHO PEREIRA - Promotor de Justiça

 

 

19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL

 

PORTARIA Nº 0006/2017/19ªPmJ

Dispõe sobre a instauração de inquérito civil para apurar a notícia de inassiduidade, impontualidade e acúmulo irregular do cargo policial militar com atividades privadas em prejuízo ao serviço por parte de policiais militares lotados no Hospital Central Coronel Pedro Germano.

O 19º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL, no uso das atribuições concernentes ao exercício do controle de qualidade e eficiência dos serviços de segurança pública de responsabilidade da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (artigo 1º, inciso XIX, da Resolução n.º 012/2009-CPJ, com a redação dada pela

Resolução n.º 013/2014-CPJ),

Considerando o recebimento de notícia acerca de que policiais militares lotados no Hospital Central Coronel Pedro Germano não vêm cumprindo com sua carga horária naquele hospital, notadamente em virtude de manterem empregos e/ou outras atividades privadas;

Considerando que o artigo 28, § 3º, da Lei Estadual n.º 4.630/1976 somente permite que os integrantes do Quadro de Saúde da Polícia Militar exerçam atividade técnico-profissional no meio civil quando isso não prejudique o serviço, RESOLVE instaurar inquérito civil para melhor análise da matéria, determinando o seguinte:

1) a autuação, o registro e a publicação da portaria;

2) a juntada da Notícia de Fato n.º 117.2017.000035;

3) a requisição ao Comandante da Diretoria de Saúde da Polícia Militar que, no prazo de 30 dias: a) remeta a listagem de todos os policiais militares lotados no Hospital Central Coronel Pedro Germano com suas respectivas matrículas, funções e cargas horárias; b) providencie a realização de um censo para que cada um daqueles policiais militares declare se possui outro(s) vínculo(s) no serviço público ou privado ou, ainda, no exercício de profissões liberais, tais como em universidades, hospitais, clínicas, consultórios e órgãos públicos, devendo, em caso positivo, especificar os locais e os horários em que realiza a(s) respectiva(s) atividade(s); c) esclareça como é feito o controle da carga horária dos policiais militares e demais profissionais que atuam no Hospital Central Coronel Pedro Germano;

4) a remessa de cópia da presente portaria ao CAOP Criminal, por força do artigo 11, inciso I, da Resolução n.º 002/2008-CPJ.

Natal/RN, 26 de junho de 2017.

VITOR EMANUEL DE MEDEIROS AZEVEDO

70º Promotor de Justiça em substituição

 

 

19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL

 

PORTARIA Nº 0005/2017/19ªPmJ

Dispõe sobre a instauração de inquérito civil para apurar a notícia de irregularidades no preenchimento de folhas de presença e no pagamento de remuneração a agente penitenciário que estaria participando de curso de formação de oficiais da Polícia Militar de Pernambuco.

O 19º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL, no uso das atribuições concernentes ao acolhimento de reclamações a respeito de ilegalidade e desvio de conduta de integrantes do quadro penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte (artigo 1º, inciso XIX, da Resolução n.º 012/2009-CPJ, com a redação dada pela Resolução n.º 013/2014-CPJ),

Considerando o recebimento de notícia de que agente penitenciário estadual teve sua folha de ponto preenchida e sua remuneração paga, embora estivesse no Estado de Pernambuco participando de curso de formação de oficiais da Polícia Militar;

Considerando que, embora haja informação de que o agente penitenciário noticiado teria gozado licença para tratar de assuntos particulares durante o curso de formação, faz-se necessário coletar mais elementos sobre o caso;

RESOLVE instaurar inquérito civil para melhor análise da matéria, determinando o seguinte:

1) a autuação, o registro e a publicação da portaria;

2) a juntada dos documentos referentes ao caso;

3) a requisição ao Secretário Estadual da Justiça e da Cidadania quem remeta, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos: a) os registros funcionais do agente penitenciário noticiado referente ao período entre 25 de maio de 2015 e 21 de junho de 2016, notadamente no que tange ao exercício das suas funções e ao recebimento de remuneração; b) as folhas de frequência ou outros documentos que atestem a presença, no período entre 25 de maio de 2015 e 21 de junho de 2016, do agente penitenciário noticiado no órgão onde estava lotado;

4) a expedição de carta precatória ao Ministério Público do Estado de Pernambuco para que requisite ao Comando da Polícia Militar daquela unidade federativa a remessa dos seguintes documentos relativos ao curso de formação de  oficiais iniciado em 25 de maio de 2015: a) grade curricular com a especificação das datas em que as disciplinas

foram ministradas; b) frequência do agente penitenciário noticiado;

5) a remessa de cópia da presente portaria ao CAOP Criminal, por força do artigo 11, inciso I, da Resolução n.º 002/2008-CPJ.

Natal/RN, 26 de junho de 2017.

VITOR EMANUEL DE MEDEIROS AZEVEDO

70º Promotor de Justiça em substituição

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL

Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

 

Procedimento Preparatório nº 115.2017.000843

RECOMENDAÇÃO Nº2017/0000282162

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, e, ainda,

Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e como um dos seus objetivos fundamentais "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação" (art. 3º, inciso IV), além de expressamente declarar que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (art. 5º, caput);

Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 227, § 1º, inciso II, prevê que é dever do Estado promover ações especializadas para o atendimento das pessoas com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos;

CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de norma constitucional, estatuiu que "os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural";

Considerando que no âmbito da legislação nacional, a Lei nº 10.098/00, em seu artigo 1º, estabelece as normas gerais e os critérios basilares para a efetivação da acessibilidade, definindo-a como “a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 56 da Lei Brasileira de Inclusão, "a construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis";

CONSIDERANDO que o artigo 57 da Lei nº 13.146/2015 estabelece que "as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes";

CONSIDERANDO que, em 11 de outubro de 2015, foi publicada a NBR 9050:2015, nova versão da norma técnica que dispõe sobre a acessibilidade das edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos;

CONSIDERANDO que a edificação na qual funciona o Palácio da Cultura será, em breve, reformada e considerando a necessidade de que as reformas vindouras observem as normas de acessibilidade vigentes,

RESOLVE RECOMENDAR ao Secretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas do Governo do Estado do Rio Grande do Norte que adote as providências necessárias para que as reformas a serem realizadas no Palácio da Cultura – Pinacoteca do Estado - sejam executadas de modo a tornar o espaço acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, garantindo a esse grupo de pessoas a perfeita circulação e utilização do prédio, observando, para tanto, as normas de acessibilidade vigentes, notadamente a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 10.741/2003, a Lei 10.098/2000, o Decreto nº 5296/2004, o Código de Obras de Natal/RN, as Resoluções nºs 303/2008 e 304/2008 do Contran, bem como a NBR 9050:2015.

Por fim, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento deste documento, devem ser remetidas informações sobre as providências adotadas visando ao cumprimento desta recomendação.

Natal, 4 de julho de 2017.

NAIDE MARIA PINHEIRO

Promotora de Justiça

 

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL

Rua Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.

 

AVISO nº2017/0000280528

A 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, nos termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna

pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 115.2016.000053, instaurado com o objetivo de verificar se o Lar do Ancião Evangélico cobra a participação do idoso no custeio dessa entidade filantrópica

em percentual superior a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelos longevos acolhidos.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal/RN, 03 de julho de 2017.

Naide Maria Pinheiro

Promotora de Justiça

 

 

RECOMENDAÇÃO N° 2017/0000277826

Inquérito Civil n° 092.2017.000354

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais previstas no art. 129, II e VII, e com fundamento no art. 6º, XX, da Lei Complementar Federal nº 75, de 20/05/1993, c/c o art. 80 da Lei Federal nº 8.625, de 12/02/1993, e;

CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis;

CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia, na forma dos arts. 127 e 129, II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, VII, da Constituição Federal, e art. 84, VI, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, é função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como escopo garantir a legalidade e eficiência do trabalho policial e visa, ainda, a assegurar a indisponibilidade da persecução criminal;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte, estabelece em seu art. 67, XIV, alínea “c” que, no exercício do controle externo da atividade policial, pode o Promotor de Justiça, através de medidas judiciais e administrativas visando a assegurar a indisponibilidade da persecução penal, requisitar providências para sanar omissão indevida ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

CONSIDERANDO que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, previsto na Constituição da República, que a reconhece como direito fundamental social, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme dispõe seu art. 144, caput, caracterizando-se como direito difuso da sociedade;

CONSIDERANDO que a Administração Pública de qualquer dos poderes do Estado deve necessariamente obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República, e que a violação de tais princípios importam, em tese, em atos de improbidade administrativa, na forma da Lei nº 8.429/1992;

CONSIDERANDO o considerável número de inquéritos policiais requisitados pelo Ministério Público e pela Vara Única da Comarca de Florânia, bem como de ofícios expedidos por este órgão ministerial ao Delegado de Polícia Civil de Florânia, sem resposta até o presente momento;

CONSIDERANDO a recente mudança nas instalações físicas e a inadequação da estrutura verificada na visita de inspeção realizada no mês de junho de 2017 (evento 10 – MP Virtual);

CONSIDERANDO que, nos processos onde é necessária a realização de exame de corpo de delito, as vítimas estão sendo encaminhadas para se dirigir por conta própria ao estabelecimento médico ou técnico-científico, sem acompanhamento e/ou condução da autoridade policial e que, em razão disso, diversos processos se encontram sem o documento e, por conseguinte, gerando a não comprovação da materialidade do(s) crime(s) investigado(s);

CONSIDERANDO, por fim, a ausência de laudos periciais verificadas em alguns processos (de armas ou drogas, por exemplo) que, segundo o ITEP/RN, já foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Florânia em datas passadas;

RESOLVE RECOMENDAR ao Delegado da Polícia Civil de Florânia que:

a) responda os ofícios e devolva os inquéritos policiais requisitados pelo Ministério Público ou pela Vara Única da Comarca de Florânia no prazo de 30 (trinta) dias,  ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, conforme cópias em anexo (sem prejuízo de outros não listados), a fim de que os procedimentos sigam o estabelecido em lei, inclusive, em relação aos prazos para conclusão, especialmente aqueles relativos aos procedimentos abaixo relacionados:

- Notícia de Fato nº 092.2016.000074;

- Notícia de Fato nº 092.2016.000367;

- Notícia de Fato nº 092.2016.000346;

- Procedimento de Gestão Administrativa nº 001.2016.001107;

- Processo nº 0100054-88.2015.8.20.0139;

- Processo nº 0100423-82.2015.8.20.0139;

- Processo nº 0000492-85.2010.8.20.0138;

- Processo nº 0100739-30.2016.8.20.0117;

- Processo nº 0100483-26.2013.8.20.0139;

- Processo nº 0100508-34.2016.8.20.0139;

- Processo nº 0100584-58.2016.8.20.0139; e

- Processo nº 0100242-13.2017.8.20.0139.

b) encaminhe, em até 30 (trinta) dias, todos os laudos periciais solicitados ou encaminhados pelo ITEP (porventura existentes na Delegacia de Polícia Civil de Florânia), para que este Órgão Ministerial acoste-os aos procedimentos e processos correspondentes ou certifique a inexistência dos documentos para que sejam realizadas diligências junto ao ITEP/RN a fim de regularizar o andamento dos feitos judicializados;

c) que nos casos de crimes de lesão corporal, especialmente os de violência doméstica, faça o encaminhamento da vítima a estabelecimento de saúde desta cidade, afim de obter documento médico que ateste a materialidade do delito; e

d) encaminhe, no prazo de 30 (trinta) dias e através de ofício, descrição pormenorizada das principais deficiências e necessidades da Delegacia de Polícia Civil de Florânia, para viabilizar pedido judicial de melhoria na estrutura deste estabelecimento policial.

Outrossim, determino que a Secretaria Ministerial publique esta Recomendação no Diário Oficial do Estado e Portal da Transparência, anexando cópia ao quadro de avisos desta Promotoria e envie cópia deste expediente, via correio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da área Criminal.

Publique-se. Cumpra-se.

Florânia, 28 de junho de 2017.

Marcelo Coutinho Meireles - Promotor de Justiça Substituto

 

 

RECOMENDAÇÃO Nº 0008/2017/PMJ

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos cuja representante abaixo subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, combinado com o art. 60, inciso XX, da Lei Complementar Federal n.º 75/93, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no art. 69, parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e, ainda,

Considerando que, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

Considerando o teor do art. 196 da Carta Magna segundo o qual saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o princípio da integralidade da assistência, segundo o qual as ações e serviços de saúde que integram o SUS devem ser garantidos ao usuário mediante conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema;

Considerando que, conforme se extrai o artigo 23, inciso II, da CRFB/88, é dever de todos os entes, solidariamente, prestar assistência farmacológica àqueles que necessitem, a fim de manter a saúde do cidadão.

Considerando que tramita nesta PmJA procedimento cujo objeto é apurar suposta omissão do município de Angicos em fornecer medicamentos de que necessita o Sr. José Adelino da Fonseca;

Considerando que os medicamentos reclamados constam na Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais – RENAME;

Considerando que não deve prosperar qualquer alegação do município acerca da sua desobrigação em fornecer os medicamentos;

RECOMENDA à Secretária Municipal de Saúde de Angicos que PROVIDENCIE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A ENTREGA DOS MEDICAMENTOS DE QUE NECESSITA O SR JOSÉ ADELINO DA FONSECA, pois compete ao município fazê-lo.

Desde já adverte que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada a Promotoria de Justiça de Angicos, as informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento do presente expediente, ao final do prazo de (10) dias.

Publique-se a presente recomendação no Diário Oficial do Estado.

Angicos/RN, 14 de junho de 2017.

Kariny Gonçalves Fonseca

Promotor de Justiça

 

 

AVISO Nº 0013/2017/47PmJ

IC nº 06.2016.00001995-1

Reclamante: Maria Odete Menezes

Reclamado: Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel

Objeto: Investigar a reativação do aparelho "Dermátomo Elétrico" no Hospital Walfredo Gurgel

A 47ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com atribuições na Defesa da Saúde Pública, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil  nº 06.2016.00001995-1 (IC nº 08/16-47ªPmJ), instaurado com o objetivo de "Investigar a reativação do aparelho "Dermátomo Elétrico" no Hospital Walfredo Gurgel". Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público,  para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.

Natal, 04 de julho de 2017.

Raquel Batista de Ataíde Fagundes

Promotora de Justiça Substituta

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZAL/RN

Rua Zenon de Souza, s/n, Centro. - Umarizal/RN. CEP: 59.865-000

Fone/Fax: (84) 3397-2678 – mp-umarizal@mp.gov.br

 

IC nº  094.2016.000066

PORTARIA Nº 2017/0000275783

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, no exercício das atribuições previstas nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96;

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, a teor do disposto no artigo 129, inciso III da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 230, assevera ser dever da família, da sociedade e do Estado “amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”;

CONSIDERANDO que o Estatuto do Idoso estabelece, em seu art. 74, inciso I, competir ao Ministério Público “instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso”;

CONSIDERANDO que os elementos existentes nos autos são suficientes para a instauração direta de um inquérito civil, este Órgão Ministerial

RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil, com o objetivo de dar prosseguimento à apuração dos fatos noticiados na PP 094.2016.000066, possibilitando promover diligências investigatórias, propor solução extrajudicial ou ajuizar a ação judicial adequada, determinando, assim, as seguintes diligências:

I – Cumpra-se o último despacho exarado no supracitado Procedimento Preparatório;

II – Publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP Inclusão (art. 11, Resolução nº 002/2008 – CPJ), através de e-mail;

Publique-se. Cumpra-se.

Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro

Promotora de Justiça Substituta

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE UMARIZAL/RN

Rua Zenon de Souza, s/n, Centro. - Umarizal/RN. CEP: 59.865-000

Fone/Fax: (84) 3397-2678 – mp-umarizal@mp.gov.br

 

IC nº 094.2016.000054

PORTARIA Nº 2017/0000270315

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua Representante legal abaixo assinada, em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte,

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que o art. 2º, §7º, da Resolução nº 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e o art. 30, parágrafo único, da Resolução nº 002/2008, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

CONSIDERANDO que subsiste a necessidade de serem ultimadas diligências neste feito;

RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil, com o objetivo de dar prosseguimento à apuração das irregularidades noticiados no Procedimento Preparatório nº 094.2016.000054, possibilitando promover diligências investigatórias, propor solução extrajudicial ou ajuizar a ação judicial adequada, determinando, assim, as seguintes diligências:

I - notifique-se o representante legal da Panificadora Érica, a fim de que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente a esta Promotoria de Justiça cópia do contrato social, CNPJ, licença ambiental expedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, pela COVISA municipal e pelo IDEMA;

II – oficie-se ao IDEMA, requerendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, vistoria na empresa objeto do presente feito, para averiguação de possível poluição atmosférica e licenciamento ambiental;

III - Publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP Meio Ambiente (art. 11, Resolução nº 002/2008 – CPJ), através de e-mail;

Publique-se. Cumpra-se.

Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro - Promotora de Justiça Substituta

 

 

PORTARIA N.º 0012/2017/48PmJ

Procedimento Preparatório n.º 06.2017.00001916-6 - 48ªPmJ

A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 67, IV, da Lei Complementar nº 141/96 resolve instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO para investigar:

OBJETO: Investigar a baixa oferta de consultas no tratamento do glaucoma na rede SUS Municipal

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90 


PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Natal

REPRESENTANTE: Ana Karina Nascimento de Andrade

DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Procedimento Preparatório, façam-me os autos conclusos para diligências iniciais.

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal, 03 de julho de 2017.

Raquel Batista de Ataíde Fagundes

Promotora de Justiça Substituta

 

 

 

PORTARIA N.º 0013/2017/48PMJ

Inquérito Civil n.º 06.2017.00001915-5 - 48ªPmJ

A 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, com fulcro no artigo 67, IV, da Lei Complementar nº 141/96 resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:

OBJETO: Investigar a ausência de oferta do procedimento denominado retinografia fluorescente binocular na rede SUS municipal

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90

 
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Natal

REPRESENTANTE: JOSEMILSON ESTEVAM RIBEIRO

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

a) expeça-se ofício à SMS, requisitando que informe: a1) quais providências estão sendo adotadas para fornecer aos usuários o acesso ao exame retinografia fluorescente binocular em sua rede própria ou contratualizada; a2) se há demanda reprimida para realização do exame, indicando, em caso positivo, o quantitativo e data de inserção do primeiro paciente na fila de espera;

Autue-se. Registre-se. Publique-se.

Natal, 03 de julho de 2017.

Raquel Batista de Ataíde Fagundes

Promotora de Justiça Substituta