RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 27.044, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
Institui a Medalha
Policial Militar do Mérito Operacional, no âmbito da Polícia Militar do Estado
do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
instituída a Medalha Policial Militar do Mérito Operacional, no âmbito da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), destinada a premiar
policiais militares do Estado do Rio Grande do Norte que se destaquem dentre os
demais, de forma eficiente e eficaz, no desempenho profissional da atividade
operacional de segurança pública.
Parágrafo único.
Excepcionalmente, a critério do Comandante-Geral da Polícia Militar do
Rio Grande do Norte, poderão ser agraciados militares estaduais de outras
instituições e personalidades da área da segurança pública, que,
comprovadamente, tenham prestado relevante contribuição às atividades operacionais
de segurança pública.
Art. 2º A
Medalha Policial Militar do Mérito Operacional será concedida ao policial
militar, enquadrado no caput do art.
1º deste Decreto, que:
I - tenha sido indicado, motivadamente, por seu
Comandante imediato;
II - tenha, no mínimo, 3 (três) anos ininterruptos
de exercício na atividade operacional de segurança pública ou 6 (seis) anos de
forma alternada;
III - não esteja submetido a Conselho de
Justificação, no caso de oficial, e Conselho de Disciplina, no caso da praça;
IV - sendo praça, encontre-se classificado, no
mínimo, no comportamento “ÓTIMO”;
V - não esteja sub
judice;
VI - tenha conduta ilibada no exercício de suas
atividades profissionais e na vida social; e
VII - tenha sua indicação aprovada pela Comissão de
Estudos e Propostas de Condecorações (CEPC).
Art. 3º A
Medalha Policial Militar do Mérito Operacional terá a seguinte constituição:
I - medalha circular e passador cunhados em latão
(liga de cobre e zinco), com acabamento bronzeado e as seguintes
especificações:
a) a medalha terá 35 mm (trinta e cinco milímetros)
de diâmetro e 2 mm (dois milímetros) de espessura aproximada;
b) o anverso representará uma entidade coletiva
militar, com 2 (dois) círculos em relevo, tendo ao centro, 2 (duas) garruchas
cruzadas, transpassado por um raio cravado no meio; na parte superior, em
relevo, os dizeres “MEDALHA POLICIAL MILITAR”, nas laterais, 2 (duas) estrelas
de 5 (cinco) pontas, uma em cada lado; na parte inferior, os dizeres “DO MÉRITO
OPERACIONAL”;
c) o verso apresentará, na parte superior, em
relevo, os dizeres “MEDALHA POLICIAL MILITAR”; na parte inferior, os dizeres,
em relevo, “DO MÉRITO OPERACIONAL”; no centro, em 2 (duas) linhas, a sigla “PMRN”
e, logo abaixo, o ano da concessão; nas laterais, 2 (duas) estrelas de 5 (cinco)
pontas, tudo em relevo;
II - a fita será tecida em gorgurão, chamalotada,
com cores heráldicas descritas, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de
largura e 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, contendo listas
verticais em larguras iguais; a fita será fixada em suporte de metal, de 2 mm
(dois milímetros), onde se prenderá a medalha por meio de argola e conta
argola;
III - a barreta, peça avulsa, será confeccionada
com o mesmo tecido, disposição e largura da fita, nas cores vermelha, preta e
azul escuro, em 3 (três) listas nas mesmas cores, com 35 mm (trinta e cinco
milímetros) de largura, 10 mm (dez milímetros) de altura e 1 mm (um milímetro)
de espessura, com um passador metálico composto por um par de garruchas e raio
ao centro;
IV - a roseta será elaborada com o mesmo tecido,
cores e composição da barreta.
Parágrafo único.
A Medalha Policial Militar do Mérito Operacional deve ser acompanhada
por Diploma em papel apergaminhado, com 250 mm (duzentos e cinquenta
milímetros) de altura e 350 mm (trezentos e cinquenta milímetros) de largura.
Art. 4º A
simbologia heráldica da Medalha Policial Militar do Mérito Operacional possui
os seguintes significados:
I - círculo estilizado: denota a inesgotável
atividade policial e instrução da corporação;
II - acabamento em metal: representa a instituição,
a habilidade e a imparcialidade imprescindíveis ao desempenho das tarefas de
proteção à sociedade;
III - raio cravado: representa o pronto emprego, o
patrulhamento motorizado, simbolizando os perigos enfrentados nas ocorrências,
o profissionalismo, a técnica e a coragem empreendidos pelo policial militar;
IV - garruchas cruzadas: constituem o símbolo
padrão das Polícias Militares do Brasil;
V - cor vermelha: traduz a vitória, a fortaleza e a
ousadia;
VI - cor preta: representa as operações bem
sucedidas, a determinação no trabalho e o cumprimento do dever;
VII - cor azul: representa o zelo, a justiça e a
consignação do trabalho;
VIII - estrela de 5 (cinco) pontas: também
conhecida como Pentagrama, representa o domínio dos cincos sentidos, além de
estar associada à intuição e ao êxito.
Art. 5º A
Medalha Policial Militar do Mérito Operacional será concedida por ato do
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, mediante a
aprovação da Comissão de Estudos e Propostas de Condecorações (CEPC).
Art. 6º A
entrega da Medalha Policial Militar do Mérito Operacional e o respectivo
Diploma aos agraciados será feita em solenidade militar, em qualquer data,
quando se reconheçam os respectivos méritos, nos termos do art. 1º desde
Decreto, a critério do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 7º A
utilização da Medalha Policial Militar do Mérito Operacional observará o
disposto no Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de outubro de 2012.
Art. 8º A
confecção da Medalha Policial Militar do Mérito Operacional e dos itens que a
acompanham deverá obedecer ao constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 9º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de junho de 2017, 196º da
Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo
ANEXO ÚNICO
Medalha, Barreta e Roseta
ANVERSO BARRETA VERSO
Diploma