*ESTATUTO DA CAIXA ESCOLAR D0(A)
____________________________________________________
Art. 1º - A Caixa Escolar do(a) _________________________________________________,
é uma associação civil, sem fins econômicos, fundada em ____/____/____ no(a) _________________________________________________,
com duração indeterminada, atuação junto à referida escola, sendo sua sede
situada a ______________________________________/RN, foro no município de ____________________________________,
do Estado do Rio Grande do Norte, e será regida pelo presente estatuto.
Art. 2º - A Caixa
Escolar do(a) _________________________________________, tem por finalidade
congregar iniciativas comunitárias, objetivando:
I. interagir junto à escola como instrumento de transformação,
promovendo o bem-estar
da comunidade do ponto de
vista educativo, cultural e social;
II. contribuir
para o funcionamento
eficiente e criativo do(a) ____________________________________;
III. possibilitar em caráter complementar e subsidiário a melhoria
qualitativa do ensino;
IV. promover a aproximação e a cooperação dos membros
componentes da Caixa Escolar às atividades escolares;
V. administrar, de acordo com as normas legais que regem a
atuação da Caixa Escolar, os recursos
provenientes de repasses, subvenções, convênios e doações;
VI. e manter em perfeitas condições de uso e funcionamento
o prédio e instalações do(a)
______________________________________________________________;
Parágrafo Único - Os objetivos da Caixa Escolar serão atingidos, através
das seguintes medidas:
a)
fornecimento de Alimentação
escolar;
b)
aquisição de
material de consumo
ou permanente com finalidade didática;
c)
participação em
programas e serviços de educação
e saúde, desenvolvido pela educação;
d)
promover a
execução dos serviços de restauração, manutenção e reparação, de equipamentos, mobiliários e
estrutura física do(a) _____________________________________________;
e)
e outras medidas
compatíveis com a finalidade e os propósitos da Caixa Escolar, desde
que expressamente autorizadas
pela Assembleia Geral , Conselho Fiscal
e com prévia autorização e/ou ratificação pelo órgão central, qual seja, a
SEEC/RN.
Art.
3º - É vedada à Caixa Escolar do(a) __________________________________________:
I. locar imóveis para uso da Caixa Escolar;
II. construir imóveis
com recursos oriundos de
subvenções ou auxílios que
lhe forem concedidos pelo poder público;
III. conceder empréstimos
ou dar garantias de aval, fianças e caução, sob
qualquer forma;
IV. adquirir veículos;
V. empregar subvenções,
auxílios ou recursos de qualquer
natureza, em desacordo com projetos ou programas a que se destinam;
VI. complementar vencimentos ou salários dos servidores;
VII. e contratar servidores.
Art.
4º - São órgãos administrativos da Caixa Escolar:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria;
Conselho Fiscal.
Art.
5º - Os membros eleitos, ou conduzidos
a compor a Diretoria e Conselho Fiscal referidos no artigo anterior,
empossar-se-ão mediante termo de posse e compromisso, assinado em livro
próprio.
Art. 6º - Os membros da Assembleia Geral, da Diretoria e do
Conselho Fiscal exercerão gratuitamente suas funções, consideradas como
serviços relevantes.
CAPÍTULO III
Da Assembleia Geral
Art. 7º - A Assembléia Geral é constituída pela totalidade dos
associados e é soberana em suas deliberações, respeitadas as disposições
legais.
Parágrafo Único - A Assembleia
Geral será convocada e presidida pelo Presidente da Caixa Escolar ou por seu
Substituto Legal.
Art. 8º - A convocação da Assembléia
Geral far-se-á por meio de edital afixado em local de livre acesso para
conhecimento de toda comunidade escolar e/ou por meio de comunicação pública,
ou seja: jornais, rádios, dentre outros, existentes no município, com
antecedência mínima de, vinte e quatro horas para as Assembléias Gerais
Ordinárias, e de quarenta e oito horas, para as Assembléias Gerais Extraordinárias.
§ 1º - A Assembléia Geral deliberará em primeira convocação somente
com a presença da maioria absoluta dos membros componentes, e, em segunda
convocação 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.
§ 2º - A
Assembléia Geral será ordinária ou extraordinária.
Art. 9º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada e presidida
pelo Presidente da Caixa Escolar, ou por seu substituto legal com o mínimo de vinte
e quatro horas de antecedência.
Art. 10 - A
Assembléia Geral Ordinária ocorrerá 02 (duas) vezes por ano, ou 03 (três) vezes
no ano em que ocorrer a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal conforme § 1º
do Art. 8º deste Estatuto.
Art. 11 – Compete à Assembleia Geral Ordinária deliberar
acerca dos seguintes assuntos:
I. fundar a Caixa
Escolar;
II. discutir e aprovar o Estatuto;
III. deliberar sobre eleições, eleger a Diretoria, Conselho
Fiscal e respectivos suplentes;
IV. preencher as vacâncias ou criar novos cargos;
V. empossar os membros eleitos;
VI. e analisar, discutir e aprovar ou não, a Programação de
Recursos Financeiros Anual, a Prestação
de Contas do exercício findo, e o Relatório Anual acompanhado do parecer do
Conselho Fiscal.
Art. 12 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada
pelo Presidente da Caixa Escolar,
por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos
associados, com no mínimo quarenta e oito horas de antecedência.
Parágrafo Único - A Assembleia
Geral Extraordinária é presidida pelo Presidente da Caixa Escolar ou por seu
substituto legal, sempre que se fizer necessário.
Art. 13 - Compete à Assembléia Geral
Extraordinária:
I. deliberar sobre assuntos não previstos neste estatuto;
II. alterar o nome da Caixa Escolar, em decorrência da
alteração do nome da escola;
III. reformar o estatuto sob orientação do órgão central
SEEC;
IV. destituir a Diretoria, quando for o caso, garantindo-se
a ampla defesa e o contraditório;
V. analisar e aprovar ou não os Planos de Aplicação dos
Recursos Financeiros repassados à Caixa Escolar;
VI. e eleger membros da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal
no caso de vacância, respeitando-se a Lei Complementar Nº 585 de 30 de
dezembro de 2016 e o que dispõe os §§ 2º, 3º e 4º do Art. 20 e Art. 28, desse estatuto.
Art.
14 - O quadro social da Caixa Escolar do(a) ____________________________________________,
é constituído por um número ilimitado de associados e composto de:
I. associados efetivos
§ 1º - São considerados associados efetivos:
a)
diretor;
b)
vice-diretor;
c)
professores;
d)
demais
funcionários;
e)
pais de alunos ou
seus responsáveis;
f)
alunos maiores de
idade.
§ 2º - São considerados associados colaboradores:
a)
ex-diretores do
estabelecimento de ensino;
b)
pais ou responsáveis de ex-alunos;
c)
ex-professores;
d)
ex-funcionários.
Parágrafo
Único - Os sócios colaboradores serão
admitidos desde que tenham aprovação da Assembleia Geral.
Art. 15 - Constituem direitos dos
associados:
I. apresentar sugestões e oferecer colaboração aos
dirigentes da Caixa Escolar do(a) ______________________________;
II. participar das atividades associativas;
III. votar e ser votado;
IV. solicitar em Assembléia Geral esclarecimentos a
respeito da utilização dos recursos financeiros da Caixa Escolar e dos atos da
Diretoria e do Conselho Fiscal;
V. afastar-se quando julgar necessário, protocolando junto
a Secretaria da Caixa Escolar o seu pedido de afastamento;
VI. e garantia do direito de defesa e de recurso no caso de
ser proposta a sua exclusão do quadro social.
Art. 16 - Constituem deveres dos associados:
I. conhecer o estatuto da Caixa Escolar do(a)________________________________________________________;
II. participar
das reuniões e Assembléias Gerais para as quais forem convocados;
III. e colaborar na realização das atividades da Caixa Escolar, contribuindo de acordo
com as suas possibilidades.
Art. 17 - Da exclusão do associado:
I. O associado será excluído do quadro social da Caixa Escolar, quando infringir,
quaisquer disposições estatutárias;
II. A exclusão será comunicada por escrito ao associado;
III. O associado excluído poderá recorrer a Assembleia Geral
Extraordinária, que se reunirá para apreciar o fato.
Art. 18 - A Diretoria é um órgão executivo e Coordenador da Caixa
Escolar do(a) _______________________________.
Parágrafo Único - A Diretoria será eleita em Assembleia Geral Ordinária,
para um mandato de 03(três) anos, mediante chapas registradas com antecedência
mínima de 10(dez) dias da realização do pleito, sendo permitida a reeleição uma
vez, por igual período.
Art.
19 - A Diretoria reunir-se-á,
ordinariamente uma vez por mês, exceto nos períodos de férias e recesso
escolar, em dia e hora previamente marcados, mediante convocação do Presidente
para acompanhamento dos trabalhos e tratar de assuntos de interesse geral.
Parágrafo Único - A Diretoria reunir-se-á, extraordinariamente sempre
que for convocada pelo Presidente ou por solicitação da maioria de seus
membros.
Art. 20 - A Diretoria da Caixa Escolar será constituída de um
presidente, um vice-presidente, um secretário e suplente e um tesoureiro e
suplente.
§ 1º - O Presidente será o Diretor(a) do(a)_______________________________________________________________.
§ 2º - O Vice-Presidente será o Vice-Diretor(a) do(a) _______________________________,
sendo que nas escolas onde não houver Vice-Diretor(a), será o Coordenador(a)
Pedagógico.
§ 3º - O Secretário e seu suplente serão eleitos, em
Assembléia Geral Ordinária, sendo estes representantes escolhidos entre
servidores da escola ou/e dentre pais de alunos ou seus responsáveis.
§ 4º O tesoureiro passará a ser o Coordenador(a)
Administrativo Financeiro, regulamentado conforme especifica o Art. 40 da Lei
Complementar Nº 585, de 30 de dezembro de 2016, tendo como suplente um servidor
efetivo da referida Unidade Escolar, que preencha os requisitos legais previstos
na Lei supracitada, sendo eleito na Assembléia Geral Ordinária realizada para
essa finalidade.
Art. 21 - Compete a Diretoria:
I. elaborar e executar a Programação Anual e o Plano de
Aplicação dos recursos repassados à Caixa Escolar;
II. deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos
da Caixa Escolar;
III. encaminhar ao Conselho Fiscal e Conselho Escolar
relatórios e Prestações de Contas antes de submetê-los à apreciação da Assembleia
Geral;
IV. cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia
Geral;
V. exercer as demais atribuições decorrentes de outros
dispositivos deste Estatuto e as que lhe venham a ser legalmente conferidas;
VI. enviar à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, demonstrativos e Prestações de
Contas na forma estabelecida pelos Tribunais de
Contas da União e do Estado do Rio Grande do Norte, e do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação – FNDE, inclusive, relatório substanciado, da aplicação dos recursos
financeiros previstos nas alíneas: I, II, III,
IV, V, VI , VII e VIII, do Art. 34 deste estatuto, referentes a cada exercício
financeiro;
VII. e decidir os
casos omissos.
Art. 22 - Compete ao Presidente:
I. convocar e presidir as assembleias gerais ordinárias e
extraordinárias e as reuniões da Diretoria;
II. representar a Caixa Escolar em juízo e fora
dele, ativa e passivamente;
III. administrar, autorizar pagamentos, assinar cheques,
juntamente com o tesoureiro em consonância com o estatuto e os recursos
financeiros repassados à Caixa Escolar;
IV. ler e tomar as providências cabíveis quanto à
correspondência recebida e expedida;
V. promover o entrosamento entre os membros da diretoria,
a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente;
VI. administrar a Caixa Escolar e divulgar as suas finalidades;
VII. apresentar relatório anual dos trabalhos realizados;
VIII.
e exercer as
demais atribuições, previstas neste Estatuto ou que lhe venham a ser conferidas
pela Diretoria e/ou Assembleia Geral.
Art. 23 - Compete ao Vice-Presidente:
I. auxiliar o Presidente nas funções pertinentes ao cargo;
II. assumir as funções do Presidente quando este estiver ausente,
impedido ou afastado legalmente de exercê-las.
Art. 24 - Compete ao Secretário:
I. elaborar a correspondência e a documentação: atas,
cartas, ofícios, comunicados e convocações;
II. secretariar as reuniões e assembléias, bem como ler as
atas e colher as assinaturas dos presentes, no final de cada evento;
III. assinar juntamente com o presidente, a correspondência
expedida;
IV. manter organizada e arquivada na escola a documentação
expedida e recebida;
V. conservar os livros de atas, termo de posse e
compromisso, atualizados e sem rasuras;
VI. e elaborar juntamente com os demais membros da
diretoria, o relatório anual, o plano de aplicação, dentre outros documentos
pertinentes.
Art. 25 - O Secretário será substituído pelo seu suplente nos
casos de impedimentos legais ou vacância em conformidade com § 3º do Art. 20,
deste Estatuto.
Art. 26 - Compete ao Tesoureiro:
I. gerenciar os recursos financeiros da Caixa Escolar
e apresentar as prestações de contas ao Conselho fiscal, Conselho Escolar, à comunidade escolar, ao poder público
e a quem interessar possa;
II. viabilizar a elaboração, implementação e avaliação do
Plano Anual de Aplicação dos Recursos, bem como garantir seu cumprimento;
III. fazer a escrituração da receita e da despesa nos termos
da legislação vigente e das instruções que forem baixadas pelos Tribunais de
Contas da União e do Estado, do Fundo Nacional e
Desenvolvimento da Educação – FNDE, e
da Secretaria de Estado da Educação
e da Cultura – SEEC/RN;
IV. assinar juntamente com o presidente, cheques, recibos e
demonstrativos;
V. efetuar pagamentos, autorizados pelo Presidente;
VI. manter os livros contábeis (caixa e tombo), em dia e
sem rasuras;
VII. e afixar em locais de livre acesso e visibilidade, o
Plano de Aplicação e as devidas Prestações de Contas, para conhecimento dos
interessados.
Art. 27 - O tesoureiro será substituído pelo seu suplente em
casos de impedimentos legais ou vacância de acordo com o § 4º, do Art. 20.
Art. 28 - O
Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da Caixa Escolar,
será constituído de três membros titulares e três membros suplentes, eleitos em
Assembleia Geral Ordinária, dentre os associados efetivos e colaboradores, na
mesma Assembléia onde será eleita a Diretoria.
Parágrafo
Único - O mandato do Conselho Fiscal
seguirá o disposto no Parágrafo Único do Art. 18 deste Estatuto.
Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal (membros Titulares)
I. fiscalizar as ações e a movimentação financeira da Caixa
Escolar: entradas, saídas e aplicação dos recursos, emitindo pareceres para
posterior apreciação da Assembleia Geral;
II. examinar e aprovar ou não a programação anual,
relatório e a prestação de contas, sugerindo alterações, se necessário,
mediante emissão de pareceres;
III. e solicitar convocação de Assembleia Geral Ordinária,
se o Presidente da Caixa Escolar não cumprir o disposto no Art. 10 deste
Estatuto, além de requerer ao Presidente a Assembleia Geral Extraordinária
sempre que ocorrerem
motivos graves e urgentes.
Art. 30 - Os membros suplentes
substituirão os titulares em casos de impedimentos legais ou vacância.
Art. 31 - A eleição para os cargos de
Secretário e suplente, Conselho Fiscal (titulares e suplentes), dar-se-ão por
ocasião da fundação da entidade em Assembléia Geral, e 30 (trinta) dias antes
da data do aniversário da fundação, pelo período de cada triênio, por aclamação
ou voto secreto, considerado os Parágrafos Únicos dos Artigos 18 e 28 deste
Estatuto.
Art. 32 - A posse
dar-se-á na data subsequente ao vencimento do mandato da gestão anterior, com
assinatura do Termo de Posse e Compromisso, conforme Art. 5º deste Estatuto.
Art. 33 - Os membros eleitos terão mandato de três anos,
permitida a reeleição por uma única vez.
Art. 34 - Os meios
e recursos para viabilizarem o alcance dos objetivos da Caixa Escolar serão
obtidos mediante:
I. repasses
federais;
II. repasses
estaduais;
III. contribuições
voluntárias dos associados;
IV. convênios;
V. subvenções
diversas;
VI. doações;
VII. promoções
escolares;
VIII.
e outras fontes.
Art. 35 - Os recursos da Caixa Escolar deverão ser
movimentados por meio eletrônico, cheques nominais ou mediante ordens bancárias,
assinados pelo Presidente e Tesoureiro, conforme orientação de cada programa
e/ou convênio.
Parágrafo
Único - Os recursos destinados à Caixa
Escolar serão depositados em contas específicas para cada programa e/ou
convênio, em banco e agência, com as quais a Associação mantenha parceria, e
sua movimentação observará o disposto no caput deste artigo.
Art. 36 - Os
recursos serão utilizados de acordo com o plano de aplicação previamente
elaborado e aprovado em Assembléia Geral.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art.
37 - Os sócios não respondem,
subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Caixa Escolar.
Art. 38 - A dissolução da Caixa
Escolar somente se efetuará na hipótese de extinção da unidade escolar,
mediante ato de autoridade competente da Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura, passando seus bens a outras instituições congêneres, existentes na
rede estadual de ensino.
Parágrafo Único - A dissolução prevista neste artigo será formalizada mediante decisão da Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim que indicará, inclusive, nominalmente a
instituição congênere, existente na rede estadual de ensino, em favor da qual,
serão doados os bens da Escola Estadual extinta.
Art. 39 - A Diretoria e o Conselho
Fiscal, no todo ou em parte, poderão ser destituídos por decisão da Assembléia
Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções, garantido o direito de
ampla defesa e contraditório.
Parágrafo Único - Os ocupantes dos cargos da Diretoria e Conselho
Fiscal poderão renunciar, mediante carta renuncia emitida pelo interessado e
apresentada em Assembleia Geral para a ocupação da vacância.
Art. 40 - O presente Estatuto é
reformável, mediante aprovação da Assembléia Geral, especialmente convocada
para esse fim e conforme o que estabelece o Código Civil vigente.
§
1º - São inalteráveis as disposições
constantes dos Artigos 4º, 20 e 28 deste Estatuto.
§ 2º - A proposta de modificação deste
Estatuto e/ou destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal se dará mediante
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos membros componentes presentes à
Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, observado o disposto
no § 1º do Art. 8º deste Estatuto.
Art. 41 - Os casos omissos serão
resolvidos pela Diretoria da Caixa Escolar, com a participação do
Conselho Escolar.
Art.
42 - O presente Estatuto entra em
vigor a partir da data de seu registro no Cartório do Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da Comarca de ________________/RN.
_______________/RN,
em ___/ ____/ 2017.
________________________________________________
PRESIDENTE
*
Republicado por incorreção.