ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

 

EDITAL Nº 001/2017 – SEARH/SEJUC/RN

 

O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público para provimento de vagas para Agente Penitenciário – Nível I, em face de autorização concedida pelo Chefe do Poder Executivo Estadual constante no processo administrativo protocolado sob o nº 9287/2017-9, e designação do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, por meio da Portaria nº 035/2017 – GS/SEARH, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público para provimento de 571 (quinhentas e setenta e uma) vagas para o cargo de Agente Penitenciário – Nível I da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte (SEJUC/RN), regido na forma deste edital e pelas leis pertinentes ao presente concurso público.

 

 

1.                   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.              O objeto do concurso é o preenchimento de 571 (quinhentas e setenta e uma) vagas para o Cargo Agente Penitenciário – Nível I da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte (SEJUC/RN) a serem distribuídas em concorrência, sendo 451 (quatrocentas e cinquenta e uma) vagas destinadas ao sexo masculino e 120 (cento e vinte) ao sexo feminino.

1.2.              O concurso visa selecionar candidatos com atributos intelectual, físico, psicológico e social, necessários ao desempenho das atividades do cargo de Agente Penitenciário – Nível I.

1.3.              O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN, site: www.idecan.org.br e e-mail: atendimento@idecan.org.br, e será composto das fases especificadas a seguir:

a)                   Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada somente nos municípios de Mossoró/RN e Natal/RN;

b)                   Teste de Aptidão Física, de caráter apenas eliminatório, a ser realizado somente no município do Natal/RN;

c)                   Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada somente no município do Natal/RN, com base em critérios objetivos definidos no respectivo Edital e aplicada por profissionais habilitados em Psicologia que possuam registro no Conselho Regional de Psicologia;

d)                   Exame Toxicológico, de caráter apenas eliminatório, que terá por objetivo detectar o uso de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas que podem causar dependência química ou psíquica, e será realizado às expensas dos candidatos, conforme especificado neste Edital;

e)                   Investigação Social do candidato, de caráter apenas eliminatório, a fim de verificar sua idoneidade moral para o exercício do cargo público, conforme especificado neste Edital;

f)                    Curso de Formação de Agente Penitenciário a ser realizado pela Escola Penitenciária do Estado do Rio Grande do Norte e será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, de acordo com a Lei Complementar nº 566, de 19 de janeiro de 2016, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4.               Os candidatos que realizarem a inscrição no presente certame, declaram estar cientes de que, aprovados na prova objetiva de múltipla escolha e convocados para as demais fases, deverão providenciar e apresentar nas datas determinadas, os laudos, exames, certidões e demais documentos exigidos em cada uma das fases do processo.

1.5.               O cronograma previsto para realização das fases está disposto no Anexo V deste Edital.

 

2.                   DO CARGO

 

2.1.               DAS VAGAS, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO:

 

CARGO

REQUISITOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS

PcD*

VAGAS TOTAIS

REMUNERAÇÃO****

AGENTE PENITENCIÁRIO NÍVEL I

Ensino Superior completo**

MASCULINO

451

23

571

R$ 3.153,74***

FEMININO

120

6

 

*O certame se destina ao preenchimento de 571 (quinhentas e setenta e uma) vagas, já contabilizadas as 29 (vinte e nove) vagas acima evidenciadas, as quais se referem à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, nos termos da legislação sobre o tema. Estas vagas relativas à reserva, caso não sejam providas por pessoas com deficiência aprovadas em todas as fases do concurso, serão revertidas para os candidatos da lista de ampla concorrência, nos termos do subitem 5.1.20 deste edital.

**Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

***O valor da remuneração já contabiliza a GRV – Gratificação de Risco de Vida. O Agente Penitenciário fará jus, ainda, ao adicional por tempo de serviço sobre o vencimento, que será percebido a título de quinquênio, a razão de 5% (cinco por cento), por cada cinco anos de serviço público, sobre o vencimento, sendo limitado ao máximo de 35% (trinta e cinco por cento. Cabe ressaltar, contudo, que a previsão de tais adicionais e gratificações não gera direito adquirido aos candidatos que ingressarem na carreira por meio do presente concurso público; a remuneração do cargo será aquela prevista na legislação que estiver em vigor quando do efetivo exercício do cargo, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico.

****Enquanto matriculado em curso de formação técnico-profissional realizado para o provimento de cargos integrantes da carreira de Agente Penitenciário, o candidato fará jus a uma bolsa de estudos no valor de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico inicial do cargo.

2.2.               JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho dos Agentes Penitenciários será fixada por ato administrativo do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, observando-se a carga horária fixada nos termos do art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 (quarenta horas semanais), podendo ser exercida em regime de plantão nos termos do art. 55 da Lei Complementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016.

2.3.               REGIME JURÍDICO: estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

2.4.               DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Garantir a ordem e segurança no interior dos estabelecimentos prisionais, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do sistema prisional; atuar em suas ações, como agente garantidor dos direitos individuais do preso; acompanhar os processos de reeducação, reintegração social e ressocialização do detento; exercer as atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais; verificar as condições de segurança da unidade em que trabalha e inspecionar as celas e demais instalações físicas, apreendendo objetos suspeitos; receber e orientar presos quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, deveres e obrigações conforme normativas legais; zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fuga e conflitos; preencher formulários, redigir e digitar relatórios e comunicações internas; controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e volume das unidades prisionais, conforme normas específicas da unidade; efetuar revistas pessoais juntos aos detentos e demais pessoas que adentram na unidade, apreendendo objetos suspeitos ou não permitidos; realizar a contagem diária e revista nos detentos da unidade prisional; conduzir e acompanhar em operações de transporte, escolta e custódia, os presos dentro das unidades prisionais ou em movimentações externas (audiências, hospitais, etc.), bem como de transferências interestaduais ou entre unidades no interior do estado; efetuar controles diversos, registrando e comunicando as ocorrências de acordo com as normas da unidade; fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas em vigor; prestar assistência aos presos e internados, encaminhando solicitações de assistência médica, jurídica, social e material ao preso; prestar assistência em situações de emergência: primeiros socorros, incêndios, transporte de enfermos, rebeliões, fugas e outras assemelhadas; prestar segurança a profissionais diversos que fazem atendimentos especializados aos presos nas unidades prisionais; acompanhar e promover atividades laborativas e educacionais desenvolvidas pelos internos nas unidades; exercer as funções de chefe de equipe e participar de comissões de classificação e disciplina, quando designado; executar outras atividades correlatas com a formação, função e área de atuação ou que vierem a ser incorporadas ao cargo por força de dispositivos legais.

2.5.               A seleção para o cargo de Agente Penitenciário – Nível I será realizada para o preenchimento de vagas em quaisquer dos estabelecimentos penais do Estado do Rio Grande do Norte.

2.5.1.          O servidor nomeado e empossado será designado para exercer suas atividades funcionais nas unidades prisionais por meio de ato administrativo do Secretário Titular da SEJUC/RN, o qual distribuirá as vagas entre os diversos estabelecimentos penais existentes ou que venham a ser criados, no Estado do Rio Grande do Norte, conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública.

2.5.2.          O candidato que não atender qualquer das convocações será automaticamente excluído do Concurso Público.

 

3.                   DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

 

3.1.               Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

3.2.               Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) anos de idade, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição no presente concurso público.

3.3.               Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino.

3.4.               Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.5.               Possuir conduta social ilibada.

3.6.               Possuir Carteira Nacional de Habilitação.

3.7.               Gozar de capacidade física e aptidão psicológica compatível com o cargo.

3.8.               Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo pretendido.

3.9.               Possuir diploma de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

3.10.            Ter concluído com aproveitamento o Curso Específico de Formação de Agente Penitenciário.

 

4.                   DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

 

4.1.              Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2.              O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

4.3.              As inscrições estarão abertas das 14h00min do dia 24 de maio de 2017 às 16h00min do dia 22 de junho de 2017 (horário oficial do Estado do Rio Grande do Norte), exclusivamente através da Internet, no site www.idecan.org.br, conforme procedimentos a seguir.

4.3.1.     Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.idecan.org.br, observando as seguintes instruções:

a)                   Estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público, disponíveis na página do IDECAN (www.idecan.org.br), e acessar o link para inscrição correlato ao Concurso, a partir das 14h00min do dia 24 de maio de 2017 às 16h00min do dia 22 de junho de 2017, observado o horário local do Estado do Rio Grande do Norte;

b)                   Preencher o requerimento de inscrição que será exibido, devendo indicar sua opção de cidade para a realização da Prova Escrita Objetiva (Mossoró/RN e Natal/RN), e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c)                   Imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, no Banco do Brasil ou em seus agentes credenciados, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. ATENÇÃO: O banco confirmará o seu pagamento junto ao IDECAN e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento constante no documento.

d)                   É de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de pagamento/inscrição;

e)                   O IDECAN não se responsabilizará por qualquer requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

f)                    O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet (23 de junho de 2017);

g)                   Após as 16h00min do dia 22 de junho de 2017, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

4.4.              Todos os candidatos inscritos no período entre 14h00min do dia 24 de maio de 2017 às 16h00min do dia 22 de junho de 2017 poderão reimprimir o boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (23 de junho de 2017), quando esse recurso será retirado do site do IDECAN. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto on-line.

4.4.1.     Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto de inscrição para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do boleto, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste edital.

4.4.2.     Quando do pagamento do boleto, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

4.5.              Uma vez efetivada/homologada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a alteração da opção de cidade de realização das provas objetivas.

 

4.6.              DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, ressalvadas as condições abaixo especificadas:

I – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 9.643, DE 18 DE JULHO DE 2012:

4.6.1.     A isenção poderá ser concedida aos eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, de acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012.

4.6.1.1.      Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.

4.6.1.2.      Entende-se como período de eleição, para fins da referida lei, a véspera e o dia do pleito.

4.6.1.3.      Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno uma eleição.

4.6.1.4.      Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.

4.6.1.5.      O direito ao benefício da isenção da taxa de inscrição de que trata o item anterior terá validade por um período de 04 (quatro) anos, a contar da data em que o candidato fez jus ao prêmio, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.643 de 18 de julho de 2012.

4.6.1.6.      A comprovação do serviço prestado será efetuada mediante a apresentação de declaração ou diploma (original ou cópia autenticada), expedido pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser enviada ao IDECAN na forma e prazo estipulados no item 4.6.4, juntamente com a cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

 

II – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 5.869, DE 9 DE JANEIRO DE 1989:

4.6.2.     A isenção poderá ser concedida aos doadores de sangue à rede hospitalar estadual do Rio Grande do Norte, de acordo com o Decreto Estadual nº 19.844, de 6 de junho de 2007, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989.

4.6.2.1.      São consideradas doadoras de sangue as pessoas que tenham efetuado pelo menos 3 (três) doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do Concurso Público.

4.6.2.2.      Para requerer a isenção de pagamento do valor da inscrição, o doador deverá apresentar os documentos comprobatórios das respectivas doações (original ou cópia autenticada), a serem expedidos pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF do doador. Os documentos deverão ser enviados ao IDECAN na forma e prazo estipulados no item 4.6.4, juntamente com a cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

 

III – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO DECRETO FEDERAL Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008:

4.6.3.     A isenção poderá ser concedida aos candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4.6.3.1.      Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

 

IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.6.4.     Para solicitar a isenção de taxa, o candidato deverá assinalar no requerimento de inscrição a modalidade de isenção que pretende requerer, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a)                   Acessar, no período de 14h00min do dia 24 de maio de 2017 às 16h00min do dia 29 de maio de 2017, o link referente ao Concurso Público, ler, aceitar as condições para a isenção e enviar o requerimento de inscrição;

b)                   Encaminhar, até 30 de maio de 2017, os comprovantes indicados (original ou cópia autenticada) nos subitens 4.6.1.6 e 4.6.2.2 (conforme o caso), via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), ao IDECAN (SAUS Quadra 5, Bloco K, Edifício OK Office Tower, Salas 1.404 e 1.405, Brasília/DF, CEP: 70. 070-050 – indicando na parte externa do envelope a denominação: “Concurso SEARH/SEJUC/RN – Isenção”). O candidato deverá identificar a documentação enviada para isenção, com seu nome completo, número de identidade e CPF;

c)                   O candidato inscrito no CadÚnico que requerer a isenção conforme o subitem 4.6.3 não deverá enviar documentação comprobatória, bastando declarar sua condição de hipossuficiente na ficha on-line de inscrição, informando ainda seu NIS – Número de Identificação Social.

4.6.5.     As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso.

4.6.6.     O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.6.7.     Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a)                   Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b)                   Fraudar e/ou falsificar documentação;

c)                   Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.6.4 deste Edital.

4.6.8.     Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.6.9.     Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão especial para o presente concurso público, exceto aqueles realizados por candidatos inscritos no CadÚnico (subitem 4.6.3), os quais serão analisados pelo órgão gestor do referido Cadastro, nos termos do §2º do art. 1º do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4.6.10.   O candidato que requerer a isenção conforme o subitem 4.6.3 deste Edital deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente eles estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá solicitar a atualização dos seus dados cadastrais ao IDECAN.

4.6.10.1.   Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

4.6.10.2.   O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

4.6.11.   A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data provável de 13 de junho de 2017, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

4.6.11.1.   O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

4.6.11.2.   A relação dos pedidos de isenção deferidos após recursos será divulgada até o dia 21 de junho de 2017, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

4.6.12.   Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.idecan.org.br e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 23 de junho de 2017, conforme procedimentos descritos neste Edital.

4.6.13.   O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

4.6.14.   O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento do boleto bancário, terá sua isenção cancelada.

4.6.15.   Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.6.16.   Os documentos gerados por via eletrônica deverão estar acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação, caso contrário, não serão aceitos.

 

4.7.              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.7.1.     O pagamento da taxa de inscrição após o dia 23 de junho de 2017, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.7.2.     Não será aceito como comprovação de pagamento de taxa de inscrição o comprovante de agendamento bancário.

4.7.3.     As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.7.4.     Será divulgada listagem preliminar de inscrições deferidas e indeferidas na data provável de 03 de julho de 2017. O candidato indeferido poderá interpor recursos através de link próprio no site www.idecan.org.br no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente à data da mencionada publicação.

4.7.5.     A listagem final das inscrições deferidas e indeferidas será disponibilizada na data provável de 10 de julho de 2017, no site www.idecan.org.br.

4.7.6.     O Cartão de Confirmação de Inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br na ocasião da divulgação da convocação para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.7.7.     Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, assim como requeridas via postal, fax e/ou correio eletrônico.

4.7.8.     É vedada a transferência do valor pago a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

4.7.9.     O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

4.7.10.   Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.7.11.   A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, assim como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

4.7.11.1.   O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

4.7.12.   A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

4.7.13.   O candidato que no ato de inscrição cometer erro grosseiro na digitação de seu nome e em desconformidade com o documento de identificação ou qualquer outro documento solicitado será eliminado do certame, a qualquer tempo.

4.7.14.   A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

4.7.15.   O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.7.16.   Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 4.6.10 e 5.1.11.

4.7.17.   Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento pelo sistema de inscrições on-line do IDECAN. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.7.18.   O Cartão de Confirmação de Inscrição e/ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

4.7.19.   A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos portadores de necessidades em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.

 

5.                   DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

5.1.              As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como os candidatos com visão monocular, conforme Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado AGU 45, de 14 de setembro de 2009, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

5.1.1.     Do total de vagas existentes para o cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

5.1.2.     O candidato que desejar concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até o dia 23 de junho de 2017, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento – AR, para a sede do IDECAN, no SAUS Quadra 5, Bloco K, Edifício OK Office Tower, Salas 1.404 e 1.405, Brasília/DF, CEP 70.070-050 – indicando no envelope a denominação “Concurso SEARH/SEJUC/RN – Laudo Médico”, contendo ainda o nome completo do candidato e o número de sua inscrição.

5.1.3.     O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência nesta condição, devendo o laudo passar por uma análise do organizador e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

5.1.4.     Conforme o §2º do Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas ao cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para a reserva.

5.1.5.     A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 21ª, a terceira na 41ª e posteriormente a cada vinte novas vagas.

5.1.6.     O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência poderá requerer atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme estipulado no subitem 6.1 e seguintes deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no Art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

5.1.7.     O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao organizador. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.1.8.     Será divulgada no endereço eletrônico www.idecan.org.br a relação de candidatos que tiveram a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência a partir do dia 03 de julho de 2017.

5.1.8.1.      O candidato cuja inscrição for indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado relacionado no subitem anterior, através de link disponibilizado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

5.1.9.     A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência após recursos será divulgada a partir do dia 10 de julho de 2017.

5.1.10.   O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.

5.1.10.1.   A pessoa portadora de deficiência participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota/desempenho mínimos exigidos para todos os demais candidatos.

5.1.11.   O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com o organizador através do e-mail atendimento@idecan.org.br ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 5.1.2 deste Edital, até a data de divulgação da relação preliminar de inscrições deferidas na condição de pessoas com deficiência, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

5.1.12.   Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, serão convocados em data prevista no cronograma do Anexo V para submeterem-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do Art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

5.1.13.   A perícia médica será realizada somente na cidade do Natal/RN e terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

5.1.14.   Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

5.1.15.   A não observância do disposto no subitem anterior, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

5.1.16.   O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.1.17.   O candidato convocado, porém, não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado no Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que possua pontuação nas provas de acordo com os limites estabelecidos neste Edital para classificação na lista geral.

5.1.18.   O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.1.19.   Será oportunizado o direito de recurso aos candidatos que participarem da perícia médica, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do resultado preliminar da etapa.

5.1.20.   Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

 

6.                   DO ATENDIMENTO ESPECIAL AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

6.1.              O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha deverá indicar, no requerimento de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 23 de julho de 2017, impreterivelmente, via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), para a sede do IDECAN – SAUS Quadra 5, Bloco K, Edifício OK Office Tower, Salas 1.404 e 1.405, Brasília/DF, CEP: 70. 070-050, indicando no envelope a denominação “Concurso SEARH/SEJUC/RN – Laudo Médico”, contendo ainda o nome completo do candidato e o número de sua inscrição, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.1.1.     Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 23 de julho de 2017, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico atendimento@idecan.org.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, e posteriormente encaminhar o documento original ou cópia autenticada em cartório via SEDEX ao IDECAN no endereço indicado no item 6.1, especificando os recursos especiais necessários.

6.1.2.          A concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização da Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha somente será deferida em caso de deficiência ou doença que justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia que rege o presente certame, aos candidatos que vierem a ter o pedido de tempo adicional deferido será concedida, por padrão, 01 (uma) hora adicional.

6.1.3.          O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SEARH/RN e o IDECAN não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao IDECAN. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.2.              A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. O alimentando deverá estar com um acompanhante que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

6.2.1.          Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.2.2.          Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

6.3.              Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico atendimento@idecan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 6.1.1. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial previamente deferido segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.              Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente o IDECAN acerca da situação, nos moldes do item 6.1 deste Edital.

6.5.              Será divulgada no endereço eletrônico www.idecan.org.br a relação de candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas na data provável de 03 de julho de 2017.

6.5.1.     O candidato cujo atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

6.5.2.     A relação dos atendimentos especiais deferidos após os recursos será divulgada até o dia 10 de julho de 2017 no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

6.5.3.     O atendimento especial concedido se destinará exclusivamente para a realização da Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, não se estendendo às demais fases do certame.

 

7.                   DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

7.1.              A seleção dos candidatos para o cargo de Agente Penitenciário – Nível I, objeto deste concurso, dar-se-á por meio da realização das cinco fases descritas no item 1.3 deste Edital.

7.1.1.     Serão inicialmente submetidos às fases de Teste Físico, Avaliação Psicológica Vocacionada, Exame Toxicológico e Investigação Social, apenas os candidatos mais bem classificados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha até 03 (três) vezes o número de vagas disponibilizado neste Edital, conforme o sexo do candidato, considerados os candidatos empatados na última posição do corte.

7.1.1.1.      Serão ainda submetidos às fases de Teste Físico, Avaliação Psicológica Vocacionada, Exame Toxicológico e Investigação Social, todos os candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, desde que aprovados na Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha e na Perícia Médica.

7.1.1.2.      Os candidatos que não se classificarem na forma do subitem 7.1.1 (até 03 (três) vezes o número de vagas disponibilizado neste Edital) serão considerados eliminados do concurso, assim como os que não atingirem o ponto de corte mínimo previsto no subitem 8.3.1.

7.1.2.     O candidato convocado nos termos dos subitens anteriores deverá estar ciente da necessidade de apresentação dos laudos, exames, certidões e demais documentos solicitados em cada fase, devendo providenciá-los.

7.1.2.1.      Os candidatos que não apresentarem os laudos, exames, certidões e documentos exigidos em cada fase serão eliminados do certame, não podendo alegar desconhecimento das regras e/ou insuficiência de prazo.

7.1.3.     Na hipótese de não aprovação de candidatos considerados suficientes para o preenchimento das vagas do curso de formação, a critério da Comissão, poderão ser convocados mais candidatos da lista de aprovados na Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, por ordem de classificação, para a realização das demais fases, em datas e locais a serem definidos em Edital específico, divulgado no site www.idecan.org.br.

7.2.              Os resultados definitivos referentes às fases de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Teste Físico, Avaliação Psicológica Vocacionada, Exame Toxicológico e Investigação Social serão publicados no endereço eletrônico www.idecan.org.br e/ou no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

7.3.              O resultado do Curso de Formação será publicado no endereço eletrônico www.sejuc.rn.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

 

8.                   DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

 

8.1.              A Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha será realizada nos municípios de Mossoró/RN e Natal/RN, na data provável de 16 de julho de 2017, com duração de 5 (cinco) horas, com início às 13h00min (conforme o horário oficial do Estado do Rio Grande do Norte).

8.2.              O local onde cada candidato deverá realizar a prova objetiva de múltipla escolha, será disponibilizado no endereço www.idecan.org.br na data provável de 12 de julho de 2017, por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição – CCI, devendo o candidato que eventualmente não figurar na lista de alocação entrar em contato com o IDECAN, através do e-mail atendimento@idecan.org.br e telefone 0800-033-2810, das 8h00min às 17h30min (horário de Brasília/DF), de segunda-feira a sexta-feira.

8.3.              A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de uma prova objetiva composta por 100 (cem) questões, com 4 (quatro) proposições de múltipla escolha (A a D), sendo apenas uma correta, com número de questões e pontuação correspondentes às disciplinas, de acordo com a tabela abaixo:

 

DISCIPLINA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

PONTOS POR DISCIPLINA

Administração Pública

05

1,0

5

Direito Administrativo

05

1,0

5

Direito Constitucional

05

1,0

5

Direito Penal

10

1,0

10

Direitos Humanos e Tratamento Penal

15

1,0

15

Regime Jurídico, Estatuto dos Servidores do RN e Estatuto dos Agentes Penitenciários do RN

15

 

1,0

15

Ética Profissional

05

1,0

5

Informática

05

1,0

5

Lei de Execução Penal

20

1,0

20

Língua Portuguesa e Redação Oficial

15

1,0

15

TOTAL

100

 

100

 

8.3.1.          Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

8.3.2.          Será atribuída nota 0 (zero) à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada (ainda que uma delas esteja correta).

8.3.3.          O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas, na folha de respostas, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo este o único documento válido para a correção das provas.

8.3.4.          Os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções da folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.3.5.          O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.3.6.          O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e número do documento de identidade.

8.3.7.          O IDECAN divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, exceto dos eliminados, na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, após a data de divulgação do resultado preliminar desta prova.

8.4.               Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação a folha de respostas, que será utilizada para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do concurso.

8.5.               Na realização das provas, os candidatos deverão observar todas as disposições contidas neste Edital e em outros instrumentos que forem publicados, especialmente as instruções previstas no item 16 deste Edital.

8.6.               Os programas/conteúdo programático da Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha deste certame compõem o Anexo I do presente Edital.

8.6.1.          O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

8.6.2.          A SEJUC/RN e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

 

9.                   DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA VOCACIONADA, DO EXAME TOXICOLÓGICO E DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

 

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA VOCACIONADA

9.1.              Os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (observados os limites estabelecidos nos subitens 7.1.1 e 7.1.1.1) serão convocados para a Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada, oportunidade em que também deverão realizar a entrega de laudos do Exame Toxicológico e demais documentos e certidões exigidos para a fase de Investigação Social. A Avaliação Psicológica tem caráter somente eliminatório e será realizada exclusivamente no município do Natal/RN, em local, data e horário a serem divulgados no site www.idecan.org.br.

9.2.              A Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada tem data inicialmente prevista para os dias 16 a 18 de agosto de 2017, de acordo com o edital de convocação publicado oportunamente, que determinará o dia em que cada candidato a realizará, através de escalonamento aleatório.

9.3.              A Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada, conforme a Lei Complementar nº. 377, de 12 de dezembro de 2008, de caráter apenas eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo. As características e elementos avaliados serão especificados no edital de convocação a ser oportunamente publicado.

9.3.1.          Os resultados nesta fase serão expressos em RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, não influindo na classificação geral do cargo.

9.4.              É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação do Edital de Convocação para realização da Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada com a entrega dos exames toxicológicos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

9.5.              O candidato considerado NÃO RECOMENDADO ou que não comparecer à Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada será eliminado do concurso.

9.6.              A recomendação na Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada é requisito indispensável para matrícula no Curso de Formação.

9.7.              Não serão considerados exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições para fins de recurso contra a decisão de não recomendação nesta fase.

9.8.              No dia de realização da Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada, o candidato deverá comparecer munido de documento de identidade original.

9.9.              A Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada será avaliada por meio de técnicas e instrumentos psicológicos que consistirão na aplicação individual e/ou coletiva de bateria de testes psicológicos, nas áreas cognitiva, de aptidão e de personalidade.

9.10.          A Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada será analisada/examinada em conformidade com os processos técnico-científicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, por profissionais habilitados, inscritos e regulares em seus respectivos Conselhos Regionais de Psicologia.

9.11.          A Avaliação resultará em laudo psicológico descritivo e conclusivo, baseado nas técnicas e instrumentos utilizados.

9.12.          Os candidatos poderão interpor recursos acerca do resultado preliminar da Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação deste, em link específico através do site www.idecan.org.br, nos termos deste Edital.

DO EXAME TOXICOLÓGICO

9.13.          O Exame Toxicológico, de caráter eliminatório, será confidencial.

9.14.          Para realização da fase o candidato deverá apresentar em envelope pardo contendo o nome do candidato, o número de inscrição e a indicação – Concurso Público SEARH/SEJUC/RN – Agente Penitenciário – Nível I, exames do tipo “larga janela de detecção”, que acusam o uso de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas que podem causar dependência química ou psíquica que deverão ser testadas no mínimo as seguintes substâncias: maconha e derivados, cocaína e derivados, incluindo crack e merla, opiáceos, incluindo codeína morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina, mentanfetamina e PCP e deverão apresentar resultados negativos para o período mínimo de 180 dias.

9.15.          Para atendimento da fase, o candidato deverá observar as orientações a seguir descritas:

a)                   Deverão ser realizados em laboratório especializado, que possuam certificado de competência técnica e qualidade ISO/IEC17025 específico para análise toxicológica de cabelos. Esse certificado deverá constar nos laudos. Os exames serão realizados a partir de amostras dos seguintes materiais biológicos: cabelos, pêlos ou raspas de unhas, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta;

b)                   A coleta do material biológico (cabelos, pelos ou raspa das unhas) deverá ser testemunhada por no mínimo duas pessoas e realizada obrigatoriamente em um laboratório de análise clínicas devidamente credenciado segundo as exigências da vigilância sanitária. No caso de alopecia universal ou condição médica que impeça sua coleta, o candidato poderá realizar o exame através da coleta de unhas;

c)                   Em caso de resultado positivo para uma ou mais drogas, o candidato será eliminado do concurso;

d)                   O laudo deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como avaliação estatística do padrão de consumo.

9.16.          O candidato que deixar de entregar os laudos para fins do Exame Toxicológico estará automaticamente eliminado do Concurso.

9.17.          O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Comissão do Concurso da SEARH/SEJUC/RN, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

9.18.          Os laudos e exames apresentados pelos candidatos serão posteriormente analisados por equipe médica a qual indicará o resultado preliminar do Exame Toxicológico, expresso como RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.

9.19.          Os candidatos poderão interpor recursos acerca do resultado preliminar do Exame Toxicológico no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação deste, em link específico através do site www.idecan.org.br, nos termos deste Edital.

9.20.          O candidato considerado “NÃO RECOMENDADO” cujo recurso for indeferido ou não conhecido será eliminado do certame.

DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

9.21.          A Investigação Social, de caráter apenas eliminatório, verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo de Agente Penitenciário e os candidatos, nesta fase, terão seus resultados expressos como INDICADO ou CONTRAINDICADO.

9.22.          A Investigação Social e da Vida Pregressa, de caráter eliminatório, será realizada usando as formas legais de obtenção de informações sobre a conduta e a vida pregressa do candidato.

9.22.1.       A Investigação Social poderá se estender até a conclusão do Curso de Formação, de modo que mesmo após o resultado definitivo da fase forem verificados quaisquer atos desabonadores da conduta do candidato, este poderá ser eliminado do processo por decisão da Comissão do Concurso.

9.23.          Os candidatos deverão preencher, para fins de investigação, Ficha de Informações a ser disponibilizada quando da convocação no site do IDECAN, assiná-la com reconhecimento de firma e entregá-la em data e local a serem indicados no edital específico de convocação, juntamente com os seguintes documentos e certidões (original ou cópia autenticada):

a)                certidões que comprovem a inexistência de antecedentes criminais, expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado, cartórios distribuidores de feitos criminais, Auditoria Militar do Estado, Justiça Federal e Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos 5 (cinco) últimos anos;

b)                atestado de idoneidade moral e civil fornecidos por duas pessoas, de preferência, autoridades públicas e policiais, membros da Magistratura, do Ministério Público ou membros do Magistério de Nível Superior;

c)                certidões negativas dos cartórios de protesto das cidades, em que o candidato residiu e exerceu atividades nos 05 (cinco) últimos anos;

d)                declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar nem teve contra si aplicada a pena de demissão.

9.24.          Caso seja constatada e fique demonstrada a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de Agente Penitenciário, a Comissão de Investigação Social declarará a inabilitação e contraindicação do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do concurso.

9.24.1.       Será também eliminado o candidato que não apresentar comportamento irrepreensível ou que não gozar de bom conceito moral e social, necessários ao exercício do cargo, bem como prestar informações inverídicas ou omitir informações no Formulário de coleta de dados, ou a qualquer questionamento feito por membros da Comissão Especial com referência a esses dados, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.24.2.       Da mesma forma será considerado contraindicado o candidato que deixar de entregar ou entregar de forma incompleta ou insatisfatória qualquer dos documentos acima referidos.

9.25.          Os candidatos contraindicados poderão interpor recursos acerca do resultado preliminar da Investigação Social no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação deste, em link específico através do site www.idecan.org.br, nos termos deste Edital.

9.26.          O candidato considerado CONTRAINDICADO cujo recurso for indeferido ou não conhecido será eliminado do certame.

DISPOSIÇÕES GERAIS

9.27.          A Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada, a entrega dos laudos para fins de Exame Toxicológico e documentos exigidos para a Investigação Social serão realizadas somente em Natal/RN, em locais, horários e turnos a serem divulgados no site www.idecan.org.br.

9.28.          Demais informações sobre as fases citadas no item anterior constarão em edital específico de convocação a ser divulgado oportunamente.

 

10.               DO TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA (TAF)

9.                    

10.1            O Teste de Aptidão Física do concurso terá caráter eliminatório e será realizado na cidade do Natal/RN, no período provável de 25 a 28 de agosto de 2017, pelos candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (observados os limites estabelecidos nos subitens 7.1.1 e 7.1.1.1), com o objetivo de verificar se o candidato tem condições para suportar o treinamento a que será submetido durante o curso de formação, bem como para o exercício permanente das atividades inerentes ao cargo, e será realizado em local e data a serem divulgados no site www.idecan.org.br.

10.2            O candidato deverá comparecer na data, local e horário determinados, com roupa apropriada para a prática de exercício físico, munido de documento de identidade original e atestado médico original específico para tal fim, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

10.3            O atestado médico, emitido no prazo máximo de até 30 (trinta) dias antes do TAF, deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto para realizar os exercícios específicos deste teste.

10.4            As candidatas convocadas para se submeterem ao TAF, deverão, obrigatoriamente, apresentar exame médico de teste de gravidez, realizado no período máximo de 15 (quinze) dias anteriores à data da realização da avaliação física. A candidata que estiver gestante poderá realizar o TAF, nas mesmas condições dos demais candidatos, mediante a apresentação de atestado médico referente ao seu estado de saúde, indicando a sua aptidão para a realização do teste e, além disso, a candidata deverá assinar Termo de Responsabilidade.

10.5            Eventuais despesas decorrentes da obtenção dos atestados exigidos para a realização do TAF correrão às expensas dos candidatos, não cabendo ressarcimento em nenhuma hipótese.

10.6            O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do TAF, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos supracitados.

10.7            O atestado deverá conter, de forma legível: nome completo e o número do documento de identidade do candidato; nome, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável; e a data de sua emissão.

10.8            O candidato que deixar de apresentar o atestado médico não poderá realizar o TAF, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

10.9            Os casos de alteração física, psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes na data marcada, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ou adiamento do mesmo e, uma vez impossibilitado, estará eliminado do Concurso.

10.10        Todos os candidatos participarão do TAF em igualdade de condições, inclusive quanto aos critérios de aprovação (conforme o sexo) previstos no Anexo II deste Edital, independentemente da faixa etária, condição física e/ou psicológica.

10.11        Será considerado inapto no TAF e eliminado do concurso, o candidato que:

a)                   Não atingir o desempenho mínimo estipulado em todos os exercícios dos testes do Teste de Aptidão Física, de acordo com as regras constantes do Anexo II deste Edital.

b)                   Deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar o TAF em sua totalidade.

10.12        O candidato que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios do TAF e não tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado no Concurso Público.

10.13        Ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização dos exercícios.

10.14        Ao final do TAF, independentemente de aprovação ou não, o candidato deverá assinar imediatamente a ficha individual contendo os dados relativos à sua performance, dando ciência de seu resultado.

10.15        No caso do candidato se recusar a assinar a ficha individual, serão convocadas duas testemunhas, as quais assinarão em substituição ao candidato que se recusou, registrando-se em relatório tal ocorrência.

10.16        A critério da Banca Examinadora e em nome da isonomia entre os concorrentes, ainda que tenham sido informados que não atingiram o índice mínimo em determinado teste, os candidatos poderão prosseguir na realização dos demais exercícios, de modo a evitar a necessidade de agendamento de nova data em caso de eventual deferimento de recurso administrativo posterior.

10.17        Não serão contabilizadas as repetições de cada exercício executadas de forma incorreta ou em inobservância de quaisquer das regras de execução.

10.18        O Teste de Aptidão Física aplicado aos candidatos será composto dos seguintes testes:

a)                   flexão de braços na barra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino;

b)                   isometria na barra fixa, somente para os candidatos do sexo feminino;

c)                   Impulsão Horizontal, para todos os candidatos;

d)                   flexão abdominal, para todos os candidatos; e

e)                   corrida de 12 minutos, para todos os candidatos.

10.19        Os procedimentos de realização do Teste de Aptidão Física, bem como os índices necessários para os candidatos obterem aprovação, são os previstos no Anexo II do presente Edital.

10.20        O candidato efetuará cada modalidade do TAF com intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre uma e outra.

10.21        Antecedendo a realização de cada teste, o Examinador de Banca fará explanação sobre a forma de execução correta de cada exercício pelo candidato, inclusive advertindo sobre os possíveis erros comumente verificados nas execuções, sendo responsabilidade do candidato solicitar quaisquer esclarecimentos nesse momento. Será também demonstrado por fiscal avaliador o exercício que será executado, com exceção da corrida.

10.22        Serão considerados “aptos” os candidatos que, em todos os testes, obtiverem os índices mínimos necessários.

10.23        Os candidatos considerados “inaptos” ou “ausentes” no TAF serão eliminados do Concurso Público.

10.24        Os imprevistos ocorridos durante o TAF serão decididos pela Coordenação do TAF e os Examinadores de Banca.

10.25        O TAF será coordenado e aplicado por uma Banca Examinadora – profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física, e poderá ser acompanhado por professores e auxiliares/estagiários da área.

10.26        Demais informações sobre o Teste de Aptidão Física constarão no edital de convocação para esta fase.

 

11.               DO CURSO DE FORMAÇÃO

9.                    

11.1.          Para esta fase, serão inicialmente convocados os 451 (quatrocentos e cinquenta e um) primeiros candidatos do sexo masculino e as 120 (cento e vinte) primeiras candidatas do sexo feminino, aprovados em todas as fases anteriores, observada estritamente a ordem de classificação na Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, ainda que tenha sido aprovado um quantitativo maior de candidatos, para a formação da turma para a realização do Curso Específico de Formação Profissional. Os candidatos excedentes (se existentes) comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados para a matrícula no Curso Específico de Formação Profissional durante o prazo de validade do concurso, a exclusivo critério da SEJUC, respeitado o percentual destinado aos candidatos com deficiência e observado o disposto no subitem 7.1.1.2.

11.2.          Se a primeira convocação de que trata o item anterior não for suficiente para suprir as 571 (quinhentas e setenta e uma) vagas existentes para a formação da turma inicial para o Curso, serão convocados os candidatos subsequentes, observada estritamente a ordem de classificação na Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, até que sejam preenchidas todas as vagas para a formação da turma inicial.

11.3.          A SEJUC reserva-se o direito de formar turmas adicionais para a realização do Curso Específico de Formação Profissional, de acordo com a conveniência da Administração e a necessidade do serviço, utilizando-se, para tanto, do cadastro de reserva composto na forma mencionada no item 12.10 deste Edital.

11.4.          Os candidatos serão convocados através de Edital a ser oportunamente publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, para a matrícula no Curso Específico de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, que será regulado pelas normas contidas neste Edital e por normas próprias a serem publicadas em edital oportunamente.

11.5.          A matrícula no Curso Específico de Formação Profissional deverá ser efetuada no local, data e horários mencionados no edital a ser publicado na forma do item anterior, devendo o candidato estar de posse de seu documento oficial de identidade para efetivá-la.

11.6.          O Curso Específico de Formação Profissional abrangerá conteúdos adequados à MATRIZ CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO EM SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, do Departamento Penitenciário Nacional/DEPEN, do Ministério da Justiça/MJ, os quais serão explicitados em edital a ser publicado oportunamente.

11.7.          O Curso Específico de Formação Profissional exigirá, necessariamente, frequência de, pelo menos, 90% (noventa por cento) da carga horária total e avaliação da aprendizagem. O candidato que não obedecer ao percentual mínimo de frequência estipulado neste item será excluído do processo seletivo.

11.8.          O Curso Específico de Formação Profissional poderá ser ministrado em regime de dedicação por tempo integral ou em turnos, a exclusivo critério da SEJUC, com atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e/ou noturno e, inclusive, aos sábados, domingos e feriados.

11.9.          O candidato convocado para o Curso de Formação estará ciente de que deverá apresentar durante a realização do curso, laudo original emitido por Clínica ou Psicólogo autorizado pela Polícia Federal, atestando sua aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, nos termos da Instrução Normativa Departamento de Polícia Federal - DPF nº 78 de 10 de fevereiro de 2014. Os custos com a obtenção do mencionado laudo correrão por conta do candidato.

11.10.       Demais regras e normas acerca do Curso Específico de Formação Profissional constarão do edital de convocação para a etapa.

 

12.               DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO

 

12.1.            Para ser aprovado e classificado no concurso o candidato deverá atender aos critérios de aprovação/aptidão dispostos neste edital para cada fase prevista. O candidato que não atender aos requisitos será automaticamente eliminado do concurso.

12.2.            Todos os candidatos terão suas Provas Escritas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

12.3.            Será considerado aprovado nas Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na referida prova.

12.4.            A nota final na Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha será obtida através da soma algébrica dos pontos decorrentes dos acertos de questões pelo candidato em cada disciplina que compõe a prova.

12.5.            Os candidatos não eliminados segundo os critérios definidos no subitem 12.3, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes de suas respectivas notas obtidas nas Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

12.6.            A lista de classificação obtida na forma do subitem anterior, respeitado o critério previsto nos subitens 7.1.1 e 7.1.1.2, será utilizada para fins de convocação dos candidatos para a realização das fases subsequentes do concurso previstas neste Edital, não sendo considerada para fins de convocação e nomeação para o cargo, as quais serão feitas com base na nota final no concurso.

12.7.            Em caso de empate na classificação obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, terá preferência o candidato, na seguinte ordem:

a)                   maior nota na prova objetiva de Lei de Execução Penal;

b)                   maior nota na prova objetiva de Regime Jurídico, Estatuto dos Servidores do RN e Estatuto dos Agentes Penitenciários do RN;

c)                   maior nota na prova objetiva de Direito Penal;

d)                   maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa e Redação Oficial;

e)                   maior idade.

12.8.            Os candidatos aprovados no curso de formação serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no curso, observados os critérios de desempate próprios, que serão disponibilizados no edital específico para convocação da etapa.

12.9.            A nota final no concurso, utilizada para fins de classificação final dos candidatos, será aquela alcançada com o somatório da nota obtida nas Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha com a nota obtida no Curso de Formação Profissional.

12.10.         A qualquer tempo, caso haja disponibilidade orçamentária e atendidos os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, se verificada a insuficiência de candidatos habilitados para o preenchimento das vagas disponíveis, a SEJUC/SEARH/RN resguarda-se do direito de realizar convocação complementar dos candidatos que figurarem na lista de aprovados da Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, respeitada a estrita ordem de classificação, para realização das demais fases do certame.

 

13.               DOS RECURSOS

11.                 

13.1             DOS RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

13.1.1         O gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir das 21h00min do dia de sua realização.

13.1.2         O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, ou seja, de 0h00min do dia 17 de julho de 2017 até as 23h59min do dia 18 de julho de 2017, ininterruptamente, observado o horário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do site www.idecan.org.br. É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso, não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo estipulado.

13.1.3         Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova por erro material, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.1.4         Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.2             DOS RECURSOS CONTRA A AVALIAÇÃO DE APTIDÃO PSICOLÓGICA VOCACIONADA

13.2.1         Em caso de recurso contra a Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada, o candidato deverá adotar o seguinte procedimento:

a)             Para fundamentar as razões de defesa o candidato, a seu critério, poderá ser assessorado por um psicólogo legalmente nomeado seu procurador, regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, conforme as normas do Conselho Federal de Psicologia, a quem será aberta vista do material produzido pelo requerente em entrevista devolutiva, em data agendada pelo IDECAN. O candidato deverá manifestar o interesse de ser assessorado por psicólogo em período específico;

b)             Em caso de nomeação de psicólogo, a presença do candidato no atendimento será facultativa, desde que aquele profissional apresente procuração do candidato registrada em cartório conferindo-lhe o poder de representá-lo;

b.1) O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos na Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada, deverá ser pautado pela legislação que regula o exercício da profissão;

b.2) Será esclarecido ao psicólogo nomeado quais foram os instrumentos e técnicas utilizados na Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada e razões da não recomendação;

b.3) O psicólogo nomeado deverá apresentar nas razões dispostas seu nome completo, número de registro no CRP, endereço, telefone comercial, além de prestar declaração por escrito de que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados;

b.4) Para efeito de assessoramento do candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado deverá se ater à análise do material psicológico produzido pelo candidato. Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo nomeado, gravar a entrevista devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato, referentes à AVALIAÇÃO DE APTIDÃO PSICOLÓGICA VOCACIONADA. O psicólogo nomeado terá acesso ao exame somente na data agendada e local previsto para abertura de vista;

b.5) Para interposição de recurso não será admitida a nomeação, pelo candidato, de psicólogo pertencente aos quadros (efetivos ou não) do Estado do Rio Grande do Norte ou que tenham vínculo com o IDECAN;

c)             Caso opte por não ser assessorado por um psicólogo, o candidato poderá ser atendido em sessão individual, agendada pelo IDECAN, na qual tomará conhecimento das razões de sua não recomendação;

d)            A entrevista de devolução não possuirá caráter de reaplicação ou reavaliação da Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada, tampouco recursal, para aqueles que não tenham interposto o recurso tempestivamente;

e)             A sessão de atendimento ao candidato que manifestar interesse em interpor recurso contra a Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada será considerada como “entrevista de devolução”, uma vez que o candidato tomará conhecimento, nesta sessão, dos fatores que determinaram a sua não recomendação.

13.2.2.       O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da entrevista devolutiva, por meio do site www.idecan.org.br. É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso, não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo estipulado.

13.2.3.       O recurso interposto será analisado por uma Comissão de Psicólogos, nomeada pelo IDECAN, que será independente da Comissão responsável pela aplicação e análise da Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada.

13.2.4.       A análise do recurso cabe à Comissão de Psicólogos e a solução dos recursos é de competência da Comissão do Concurso em instância única, e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer, coletivamente, através do site www.idecan.org.br.

13.2.5.       Os recursos deverão ser dirigidos ao IDECAN, por meio do site www.idecan.org.br. É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso, não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo estipulado.

13.3             DOS RECURSOS CONTRA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

13.3.1         O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, por meio do site www.idecan.org.br. É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso, não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo estipulado.

13.3.2         A realização do Teste de Aptidão Física será gravada em vídeo por pessoa indicada pela Comissão do concurso, para fins de subsidiar a decisão dos recursos nesta fase. Os vídeos, porém, não serão disponibilizados aos candidatos participantes.

13.3.3         Os recursos deverão ser dirigidos ao IDECAN por meio do site www.idecan.org.br. É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso, não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo estipulado.

13.3.4         O resultado final da fase será divulgado no site www.idecan.org.br na data provável de 12 de setembro de 2017.

13.4             DOS RECURSOS CONTRA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL

13.4.1    O candidato considerado “NÃO INDICADO” na Investigação Social poderá interpor recurso escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar da fase.

13.4.2    Os recursos deverão ser dirigidos ao IDECAN por meio do site www.idecan.org.br. É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso, não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo estipulado.

13.4.3    O resultado final da fase será divulgado no site www.idecan.org.br na data provável de 12 de setembro de 2017.

 

14.               DA HOMOLOGAÇÃO

 

14.1             A homologação do resultado final do concurso será publicada, através de edital, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, podendo ser, ainda, afixada nos quadros de aviso da SEJUC e SEARH.

 

15.               DO PROVIMENTO DO CARGO

 

15.1.            A homologação do resultado final do concurso será publicada, através de edital, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, podendo ser, ainda, afixada nos quadros de aviso da SEJUC e SEARH.

15.2.            O provimento do cargo observará, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Curso Específico de Formação Profissional, por sexo e respeitada a lista dos candidatos com deficiência.

15.3.            Os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público serão convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação final e o número de vagas, para a escolha de vagas, de acordo com o seguinte procedimento:

 

a)             a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC, determinará, segundo cronograma ditado pelo interesse da Administração, a(s) unidade(s) − inclusive nova(s), dentro do período de validade do Concurso – que terá(ão) suas vagas preenchidas;

b)            os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso e classificados dentro do número de vagas serão convocados para a escolha de vagas nas Unidades e ou municípios com vagas disponibilizadas;

c)             a escolha de vagas será realizada na cidade do Natal/RN em local a ser divulgado no edital de convocação, em sessão pública que observará ordem de preferência na escolha, segundo a lista de classificação geral do Concurso e a lista relativa aos candidatos com deficiência.

15.4.            Para efeito de posse, os candidatos aprovados no Curso Específico de Formação Profissional serão nomeados, desde que sejam considerados aptos em Exames Médicos, realizados pela Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial do Estado, e de acordo com as necessidades da SEJUC, até o limite do número de vagas oferecidas.

15.5         No dia de realização dos Exames Médicos, o candidato convocado para a nomeação deverá comparecer na data e local designados pelo respectivo edital, munido dos seguintes documentos pessoais e exames abaixo indicados, os quais serão realizados às suas expensas:

15.6         EXAMES MÉDICOS:

a)                   Sumário de Urina com sedimentoscopia;

b)                   Parasitológico de Fezes;

c)                   Hemograma com contagem de plaquetas;

d)                   Glicemia de Jejum;

e)                   Raio X de Tórax em PA com laudo do médico radiologista;

f)                    VDRL;

g)                   PSA para candidatos do sexo masculino com idade superior a 40 anos;

h)                   Dosagem do P.S.A;

i)                    Anti-HVC e Anti-HBS;

j)                    Eletrocardiograma com parecer do médico cardiologista;

k)                   Mamografia para candidatas com idade superior a 35 anos (com validade até 12 meses);

l)                    Atestado de Sanidade Mental expedido por médico psiquiatra;

m)                 Citologia Oncótica (com validade até 12 meses);

n)                   Laudo de ginecologista assistente para as gestantes, por estarem isentas dos exames radiológicos;

o)                   Cartão de vacina antitetânica, Dupla Viral, Hepatite e Rubéola;

p)                   Quaisquer outros exames complementares solicitados no edital de convocação para a nomeação.

15.6.1         DOCUMENTOS PESSOAIS (original e duas cópias):

a)                   Cédula de Identidade;

b)                   Título de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral;

c)                   Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d)                   PIS ou PASEP (se for cadastrado);

e)                   Certidão de Reservista (sexo masculino);

f)                    Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau), expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida e autorizada pelo MEC;

g)                   CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas: com foto – frente e verso, contrato de trabalho);

h)                   Certidão de Nascimento ou Casamento e de nascimento dos filhos menores, se houver;

i)                    Declaração de bens e valores (preencher no local de apresentação);

j)                    Declaração de Acumulação de Cargos (preencher no local de apresentação);

k)                   Quaisquer outros documentos solicitados no edital de convocação para a nomeação.

15.7             O candidato que não atender à convocação e aos prazos de que tratam o item anterior, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o candidato subsequente, constante da relação de candidatos aprovados.

15.8             Após a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e respeitado o prazo de vigência deste, é facultado ao candidato aprovado solicitar, uma única vez, a alteração de sua classificação, para posicionar-se após o último classificado, mediante requerimento escrito ao Secretário Titular da SEJUC/RN, antes da publicação de seu ato de nomeação.

15.9             A recusa do candidato convocado e nomeado pela ordem de classificação para o exercício de suas funções em qualquer unidade penitenciária do Estado do Rio Grande do Norte ou o não atendimento do prazo para o início do exercício implicará na desistência do Concurso e dos direitos decorrentes de sua classificação.

 

16.               DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.                 

16.1.          Todas as decisões finais emanarão da Comissão Especial do Concurso.

16.2.          A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

16.3.          O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do IDECAN por meio do telefone 0800-033-2810, ou via Internet, através do endereço eletrônico www.idecan.org.br e do e-mail atendimento@idecan.org.br.

16.4.          É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público divulgados integralmente no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e/ou no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

16.5.          O candidato que desejar informações ou relatar ao IDECAN fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos neste Edital.

16.6.          O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

16.7.          Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

16.8.          Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16.9.          Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.10.       Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

16.11.       Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16.12.       A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.13.       Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IDECAN procederá, como forma de identificação, a coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

16.14.       A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em formulário próprio.

16.15.       Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

16.15.1 Poderá ocorrer, ainda, o registro fotográfico do candidato, com o fim de subsidiar a confirmação de sua identidade posteriormente.

16.16.       Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

16.17.       O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início.

16.18.       A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha e, consequentemente, a eliminação do candidato.

16.19.       O candidato que insistir em sair do recinto de realização da Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, descumprindo o disposto no subitem 16.17, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso, lavrado pelo Coordenador Local.

16.20.       Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados em ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.

16.21.       A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

16.22.       No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.

16.23.       Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação da prova requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação da prova, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

16.24.       Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização.

16.25.       O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isto ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

16.26.       Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 16.25.

16.27.       O candidato não poderá realizar anotações de suas respostas no cartão de confirmação de inscrição ou em qualquer outro meio.

16.28.       Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.29.       Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

16.30.       Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

16.31.       Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

16.32.       Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como Ipod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelhos MP3, notebook, tablets, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova.

16.33.       O IDECAN recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

16.34.       Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.

16.35.       Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente podendo ser aberto no ambiente externo do local de provas.

16.36.       Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando do uso de sanitários durante a realização das provas, sob pena de eliminação.

16.37.       A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do local de provas.

16.38.       O IDECAN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

16.39.       Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é proibido que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, em que preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.

16.40.       Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como Ipod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelhos MP3, notebook, tablets, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e/ou borracha; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos; n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação; o) não permitir ser submetido ao detector de metal; p) não permitir a coleta de sua impressão digital na lista de presença.

16.41.       Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída dos sanitários. Excepcionalmente, poderão ser realizados, a qualquer tempo durante a realização das provas, outros procedimentos de vistoria além do descrito.

16.42.  Os candidatos que possuam cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

16.43.       A exclusivo critério da Coordenação do local poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

16.44.       Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

16.45.       No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.46.       Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

16.47.       O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

16.48.       O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com o IDECAN, enquanto estiver participando do concurso até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado para o IDECAN, através do e-mail atendimento@idecan.org.br. Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita junto à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

16.49.       As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

16.50.       As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes deste Edital.

16.51.       Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital como eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

16.52.       As regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas, sendo o conhecimento destas novas regras exigido para a resolução das mesmas.

16.53.       O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

16.54.       Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

16.55.       O candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital será impedido de ser matriculado no curso de formação.

16.56.       O candidato que não atender à convocação para matrícula no curso de formação será eliminado do certame.

16.57.       A divulgação referente aos resultados finais de todas as fases do concurso será feita através do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e, também, no site www.idecan.org.br, não excluídos outros veículos de comunicação de circulação no Estado do Rio Grande do Norte.

16.58.       O ingresso nos locais onde se realizarão as provas/exames somente será permitido ao candidato dentro do horário estabelecido, sendo exigida a apresentação do seu comprovante de inscrição e original do documento de identidade.

16.59.       Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do certame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a fraude ou a tentativa de fraude a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções ao candidato e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

16.60.       Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o(a) candidato(a) utilizado processos ilícitos ou em desacordo com este Edital, ele(a) será automaticamente eliminado(a) do concurso.

16.61.       Não serão fornecidos atestados ou certidões relativos a quaisquer das fases do concurso, valendo para tal fim as publicações e resultados divulgados ao público em geral através dos meios de comunicação que forem utilizados pela Comissão, sendo os resultados publicados no Diário Oficial do Estado.

16.62.       É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar e tomar conhecimento dos editais pertinentes ao concurso.

16.63.       O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

16.64.       Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

 

Natal/RN, 23 de maio de 2017.

 

Werbert Benigno de Oliveira Moura

Presidente da Comissão Especial do Concurso Público

 

 

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS INTEGRANTES DAS PROVAS OBJETIVAS

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; Gestão de processos. Gestão de contratos. Processos licitatórios.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Organização administrativa da União; administração direta e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL

Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.

 

DIREITO PENAL

Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a Administração Pública. Abuso de autoridade (Lei nº. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 1965). 10. Lei nº. 11.343, de 23 de agosto de 2006, publicada no D.O.U. de 24 de agosto de 2006. Crimes contra a ordem tributária (Lei nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 1990). Crimes hediondos (Lei nº. 8.072, de 25 de julho de 1990, publicada no D.O.U. de 26 de julho de 1990). Crimes de tortura (Lei nº. 9.455, de 7 de abril de 1997, publicada no D.O.U. de 8 de abril de 1997). Estatuto do Desarmamento (Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2003).

 

DIREITOS HUMANOS E TRATAMENTO PENAL

Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) – da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948). Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5º ao 15). Tratamento Penal e Direitos Humanos: Saúde física e mental; Educação e trabalho; Cultura e lazer; Religião, identidade e intimidade. Regras de Mandela.

 

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.

 

ÉTICA PROFISSIONAL

Conceito de Ética. Ética, moral e princípios. Ética e as relações sociais. A ética e suas relações universais com o mundo do trabalho. Ética no Serviço Público.

INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos de microcomputadores PC – Hardware. Sistemas Operacionais. MS-DOS. Sistemas de Windows. Processador de texto MS-Word para Windows. Planilha de cálculo MS-Excel. Banco de dados. Comunicação de dados. Conceitos Gerais de Equipamentos e Operacionalização. Conceitos básicos de Internet.

 

 

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Objeto e aplicação da Lei de Execução Penal. O condenado e o internado. Comissão Técnica de Classificação. Assistência: Disposições gerais. Tipos: material, à saúde, jurídica, educacional, social, religiosa e ao egresso. O trabalho: Disposições gerais. Tipos: interno e externo. Deveres e direitos dos presos. Disciplina. Órgãos da execução penal. Execução das penas em espécie. Penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída. Remição. Penas restritivas de direitos. Suspensão condicional e livramento condicional das penas. Execução das medidas de segurança. Incidentes de execução. Procedimento judicial. Anistia. Graça. Indulto.

 

LÍNGUA PORTUGUESA E REDAÇÃO OFICIAL

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística.

 

 

ANEXO II

DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, PROCEDIMENTOS E DESEMPENHO EXIGIDO

 

1.                   O Teste de Aptidão Física, conforme a Lei Complementar Estadual nº. 566, de 19 de janeiro de 2016, de caráter eliminatório, verificará se o candidato tem condições para suportar o treinamento a que será submetido durante o curso de formação, bem como para o exercício permanente das atividades inerentes ao cargo.

2.                   O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá:

a)                  apresentar-se com roupa apropriada (short, camiseta, meias e tênis) para os testes específicos;

b)                  estar munido de documento oficial de identificação (com foto), na forma prevista neste Edital, e de atestado médico, emitido no máximo há 30 (trinta) dias da data da prova, especificando que o candidato está apto para realizar atividades que exijam esforço físico, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.

2.1.               As candidatas convocadas para se submeterem ao TAF, deverão, obrigatoriamente, apresentar exame médico de teste de gravidez, realizado no período máximo de 15 (quinze) dias anteriores à data da realização da avaliação física. A candidata que estiver gestante poderá realizar o TAF, nas mesmas condições dos demais candidatos, mediante a apresentação de atestado médico referente ao seu estado de saúde, indicando a sua aptidão para a realização do teste e, além disso, a candidata deverá assinar Termo de Responsabilidade.

3.                   Considerar-se-á Atestado Médico, conforme modelo constante do Anexo III, o documento expedido em papel timbrado, original, carimbado e assinado por médico da rede pública ou privada, constando também o nome do candidato com o respectivo número da cédula de identidade, além da identificação legível do emitente e o número de inscrição do CRM.

4.                   É recomendável que o candidato tenha feito sua refeição com antecedência de no mínimo 2 (duas) horas ao horário de realização da prova. Ainda, ao candidato fumante, é recomendável não fazer uso de cigarro pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois do teste.

5.                   No dia da realização do Teste de Aptidão Física, o candidato assinará a ata de avaliação individual do candidato no fim da prova, na presença dos examinadores, tomando imediata ciência de seu resultado.

6.                   Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, observado o disposto no § 2º do artigo 12 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

7.                   Para a avaliação de condicionamento físico não será admitido o uso de equipamento esportivo, relógio, cronômetro, frequencímetro e similares, instrumento auxiliar ou substância química capazes de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer candidato para submissão de exames laboratoriais.

8.                   Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo para qualquer substância ilícita.

9.                   O Teste de Aptidão Física será realizado sob a orientação, coordenação e supervisão de comissão examinadora instituída para tal fim e será presidida por profissional de Educação Física habilitado e regularmente inscrito em órgão de classe.

10.                O Teste de Aptidão Física será aplicado em 03 (três) fases, independentes e sucessivas, na sequência e forma descritas nas tabelas a seguir:

11.                PRIMEIRA FASE – TESTE DINÂMICO/ESTÁTICO DE BARRA

 

PRIMEIRA FASE – TESTE DINÂMICO/ESTÁTICO DE BARRA

SEXO MASCULINO

SEXO FEMININO

Faixa etária

Índice mínimo a ser alcançado

Faixa etária

Índice mínimo a ser alcançado

Todas as idades

03 repetições

Todas as idades

10 segundos em suspensão

Objetivo: Medir indiretamente a força muscular dos membros superiores.

Material: 1 (uma) barra de ferro ou madeira com espessura de 1,5 polegada (uma polegada e meia) ou 3,8cm (três centímetros e oito milímetros).

 

 

11.1.            PROCEDIMENTO

11.1.1.       Teste Dinâmico de Barra (sexo masculino)

a)             Posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a pegada das mãos poderá ser em pronação ou supinação, não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, os cotovelos em extensão; todo o corpo completamente na posição vertical;

b)             Ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

c)             Será proibido: impulsionar com as pernas ou balançar o corpo para executar cada tração; o contato com quaisquer objetos; soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura; o auxílio de qualquer pessoa.

d)            A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

d.1)              o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;

d.2)              quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

d.3)              a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora;

d.4)              o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

d.5)              a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;

d.6)              para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;

d.7)              só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

d.8)              cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;

d.9)              o movimento deve ser contínuo, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”.

e)             Não será computada a primeira tração caso, para ela, o candidato aproveite o impulso para a empunhadura de tomada da barra.

f)              Somente será permitida 1 (uma) tentativa.

g)            O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste Edital.

11.1.2.       Teste Estático de Barra (sexo feminino)

a)             Posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora ou para dentro (empunhadura em pronação ou em supinação), mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.

b)             Execução: ao comando “iniciar”, o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente flexionados e com o queixo acima da parte superior da barra horizontal, porém sem apoiar o queixo sobre esta. A partir dessa posição o examinador, com o auxílio de um cronômetro, registrará o tempo (estático) de permanência da candidata na posição.

c)             A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:

c.1)               o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;

c.2)               quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;

d)            O tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo integrante da banca examinadora;

e)             O teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

f)              A largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;

g)            Para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;

h)            Só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital.

i)              Somente será permitida 1 (uma) tentativa.

j)              O teste será encerrado quando a candidata perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste Edital.

11.1.3.       SERÁ PROIBIDO AO(À) CANDIDATO(A), QUANDO DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE BARRA:

a)                   tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b)                   após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c)                   utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

d)                   apoiar o queixo na barra;

e)                   após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;

f)                    utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;

g)                   realizar a “pedalada”;

h)                   realizar o “chute”;

i)                    não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;

j)                    estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.

 

12.                SEGUNDA FASE – IMPULSÃO HORIZONTAL

 

SEGUNDA FASE – IMPULSÃO HORIZONTAL

SEXO MASCULINO

SEXO FEMININO

Índice mínimo a ser alcançado

Índice mínimo a ser alcançado

2,14 m

1,66 m

Objetivo: força explosiva das pernas.

Material: fita métrica e pista.

 

12.1             PROCEDIMENTO

a)             Posição: ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha;

b)             ao comando “iniciar”, o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;

c)             A marcação levará em consideração o seguinte:

c.1) a última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a marcação;

c.2) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.

12.2             Não será permitido ao candidato:

a.                    receber qualquer tipo de ajuda física;

b.                   utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;

c.                    perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão;

d.                   tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto “queimado”);

e.                    projetar o corpo à frente com consequente rolamento.

12.3             O candidato terá uma única oportunidade para realizar essa prova.

12.4             O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no artigo anterior será contado como tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada.

12.5             Será eliminado o candidato que não atingir os índices mínimos exigidos para o teste.

 

13.                TERCEIRA FASE – FLEXÕES ABDOMINAIS

 

TERCEIRA FASE – FLEXÕES ABDOMINAIS

SEXO MASCULINO

SEXO FEMININO

Faixa etária

Índice mínimo a ser alcançado

Faixa etária

Índice mínimo a ser alcançado

Todas as idades

31 flexões

Todas as idades

25 flexões

Objetivo: Avaliar a resistência dos músculos do abdômen e flexores de quadril.

Material: Colchonete.

Tempo: 1 (um) minuto

 

13.1.            PROCEDIMENTO

a)             posição inicial: o(a) candidato(a) deverá se posicionar em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos no prolongamento do corpo, no sentido da cabeça, tocando o solo;

b)             execução: ao comando "\ já \", o(a) candidato(a) flexionará simultaneamente o tronco e os membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente, de modo que a sola dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal - as escápulas em contato com o solo), completando uma repetição.

c)             Durante a prova de flexões abdominais, cada candidato será acompanhado por um fiscal, que fará a respectiva contagem do número de abdominais.

13.1.1.     Será computado o número de repetições realizadas em 1 (um) minuto, desde que realizadas estritamente na forma descrita.

13.1.2.     O candidato terá uma única oportunidade para realizar essa prova.

 

 

14.                QUARTA FASE – CORRIDA DE MÉDIA DISTÂNCIA

 

QUARTA FASE – CORRIDA DE MÉDIA DISTÂNCIA

SEXO MASCULINO

SEXO FEMININO

Faixa etária

Índice mínimo a ser alcançado

Faixa etária

Índice mínimo a ser alcançado

Todas as idades

2.000 metros

Todas as idades

1.600 metros

Objetivo: Verificar a capacidade aeróbica do candidato, nos seus componentes cardiorrespiratórios.

Material: Pista aferida, marcada de 50 em 50 metros.

Tempo: 12 (doze) minutos

 

14.1.            PROCEDIMENTO

a)             O início da etapa se fará sob a voz de comando “Atenção! Já!”, acionando o cronômetro concomitantemente; um apito de orientação será dado no décimo minuto e, ao término do teste, mais um apito.

b)             O candidato deverá correr por 12 (doze) minutos.

c)             O candidato deverá interromper a progressão ao ser dado o sinal indicativo de 12 (doze) minutos transcorridos desde a largada.

d)            Ao final do tempo previsto, será medida a distância percorrida.

e)             Será permitido andar durante o teste. Na medida do possível, o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso.

f)              Somente será permitida 01 (uma) tentativa.

 

15.                DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1.          O Teste de Aptidão Física tem data inicialmente prevista para o período entre 25 a 28 de agosto de 2017, de acordo com o edital de convocação publicado oportunamente, que determinará o escalonamento aleatório dos candidatos para a realização da fase nos dias em que será realizada.

15.2.          Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do documento de identidade original e o atestado médico (original ou cópia autenticada), caso contrário, não poderão efetuar a referida fase.

15.3.          SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, AINDA, O CANDIDATO QUE:

a)                  retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização, ou não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

b)                  não apresentar a documentação exigida;

c)                   não alcançar qualquer uma das marcas mínimas estabelecidas nas provas para sua faixa etária;

d)                  faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

e)                   for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e

f)                   perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

g)                    

 

ANEXO III

 

MODELO DE ATESTADO MÉDICO A SER OBRIGATORIAMENTE APRESENTADO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

 


ATESTADO MÉDICO

 

 

ATESTO, para os devidos fins que o(a) Senhor(a) _______________________________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº. __________________, goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar os testes e esforços físicos previstos no Edital do Concurso Público para a seleção de candidatos ao Cargo de Agente Penitenciário – Nível I, no qual se encontra inscrito sob o nº. _______________________.

 

_______________________________________________

(Local e data – no máximo trinta dias antes do TAF)

 

_______________________________________________

(Assinatura, Carimbo e CRM do Médico)

 

ANEXO IV

 

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ATESTADO MÉDICO

 

ATESTO, para os devidos fins de direito que o(a) Senhor(a) é portador(a) da(s) deficiência(s) (descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência) _______________________________________, Código Internacional da Doença (CID) __________, sendo que a deficiência foi/é causada pela seguinte causa: (descrever a provável causa da deficiência) ______________________________________________.

 

_______________________________________________

(Local e data)

 

_______________________________________________

(Nome, Assinatura, Carimbo e CRM do Médico)

 

OBSERVAÇÃO: O laudo/atestado médico deverá conter nome, assinatura, número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

 

 

 

 

 

 

ANEXO V -  CRONOGRAMA PREVISTO

 

 

FASE

DATA

Publicação do Edital de Abertura

24/05/2017

Prazo para inscrições no certame

De 24/05/2017 a 22/06/2017

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

24 a 29/05/2017

Divulgão da análise preliminar dos pedidos de isenção

13/06/2017

Prazo para interposição de recursos acerca a análise preliminar dos pedidos de isenção

14 e 15/06/2017

Divulgão da análise definitiva dos pedidos de isenção

21/06/2017

Reimpressão do boleto (último dia para pagamento)

23/06/2017

Divulgão do deferimento preliminar de inscrições (Geral / Pessoa com Deficiência / Atendimento Especial)

03/07/2017

Prazo para interposição de recursos acerca do deferimento preliminar de inscrições (Geral / Pessoa com Deficiência / Atendimento Especial)

04 e 05/07/2017

Divulgão do deferimento definitivo de inscrições (Geral / Pessoa com Deficiência / Atendimento Especial)

10/07/2017

Edital de convocação para perícia médica de candidatos com deficiência

11/07/2017

Divulgão dos locais de prova (CCI)

12/07/2017

Realização da perícia médica de candidatos com deficiência

14 e 15/07/2017

Realização das Provas Objetivas

16/07/2017

Divulgão dos gabaritos preliminares

16/07/2017

Prazo para interposição de recursos acerca da divulgação dos gabaritos preliminares

17 e 18/07/2017

Decisão dos recursos interpostos aos gabaritos preliminares

02/08/2017

Resultado preliminar das Provas Objetivas

02/08/2017

Resultado preliminar da perícia médica de candidatos com deficiência

02/08/2017

Prazo para interposição de recursos acerca da divulgação do resultado preliminar das Provas Objetivas e da perícia médica de candidatos com deficiência

03 e 04/08/2017

Decisão dos recursos interpostos ao resultado preliminar das Provas Objetivas e da perícia médica de candidatos com deficiência

11/08/2017

Resultado definitivo das Provas Objetivas e da perícia médica de candidatos com deficiência

11/08/2017

Convocação para Avaliação Psicológica Vocacionada, entrega de Exame Toxicológico e de documentos para Investigação Social e Teste de Aptidão Física

12/08/2017

Realização da Avaliação Psicológica Vocacionada e entrega de laudos Exame Toxicológico e de documentos para Investigação Social

16 a 18/08/2017

Realização do Teste de Aptidão Física

25 a 28/08/2017

Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física

30/08/2017

Interposição de recursos contra o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física

31/08/2017 a 01/09/2017

Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica Vocacionada, Exame Toxicológico e Investigação Social

01/09/2017

Prazo para solicitação de entrevista devolutiva (on-line)

02/09/2017

Realização de Entrevista de Devolução

04/09/2017

Interposição de recursos contra o Exame Toxicológico e Investigação Social

04 e 05/09/2017

Interposição de recursos contra a Avaliação Psicológica Vocacionada

05 e 06/09/2017

Decisão de recursos interpostos ao resultado preliminar da Avaliação Psicológica Vocacionada, Exame Toxicológico e Investigação Social

12/09/2017

Resultado definitivo da Avaliação Psicológica Vocacionada, do Exame Toxicológico, da Investigação Social e do Teste de Aptidão Física

12/09/2017

Resultado Final

12/09/2017

Convocação para o Curso de Formação

A partir de 12/09/2017