ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2017 – SEARH/SEJUC/RN
O Presidente da Comissão
Especial do Concurso Público para provimento de vagas para Agente Penitenciário
– Nível I, em face de autorização concedida pelo Chefe do Poder Executivo
Estadual constante no processo administrativo protocolado sob o nº 9287/2017-9,
e designação do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, por
meio da Portaria nº 035/2017 – GS/SEARH, torna pública a abertura de inscrições
e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público para provimento
de 571 (quinhentas e setenta e uma)
vagas para o cargo de Agente
Penitenciário – Nível I da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Rio
Grande do Norte (SEJUC/RN), regido na forma deste edital e pelas leis
pertinentes ao presente concurso público.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O objeto do concurso é o preenchimento de 571 (quinhentas e setenta e uma) vagas para o Cargo Agente
Penitenciário – Nível I da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Rio
Grande do Norte (SEJUC/RN) a serem distribuídas em concorrência, sendo 451
(quatrocentas e cinquenta e uma) vagas destinadas ao sexo masculino e 120
(cento e vinte) ao sexo feminino.
1.2.
O concurso visa selecionar candidatos com atributos intelectual,
físico, psicológico e social, necessários ao desempenho das atividades do cargo
de Agente Penitenciário – Nível I.
1.3.
O Concurso Público a que se refere o presente Edital será
realizado sob a responsabilidade do
Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional –
IDECAN, site: www.idecan.org.br
e e-mail: atendimento@idecan.org.br,
e será composto das fases especificadas a seguir:
a)
Prova
Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter classificatório
e eliminatório, a ser realizada somente nos municípios de Mossoró/RN e Natal/RN;
b)
Teste
de Aptidão Física, de caráter apenas eliminatório, a ser realizado somente no
município do Natal/RN;
c)
Avaliação
de Aptidão Psicológica Vocacionada, de caráter apenas
eliminatório, a ser realizada somente no município do Natal/RN, com base em
critérios objetivos definidos no respectivo Edital e aplicada por profissionais
habilitados em Psicologia que possuam registro no Conselho Regional de
Psicologia;
d)
Exame
Toxicológico, de caráter apenas eliminatório, que terá por objetivo detectar o
uso de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas que podem causar
dependência química ou psíquica, e será realizado às expensas dos candidatos,
conforme especificado neste Edital;
e)
Investigação
Social do candidato, de caráter apenas eliminatório, a fim de verificar
sua idoneidade moral para o exercício do cargo público, conforme especificado
neste Edital;
f)
Curso
de Formação de Agente Penitenciário a ser realizado pela Escola
Penitenciária do Estado do Rio Grande do Norte e será regido pelas normas
inerentes à categoria funcional, de acordo com a Lei Complementar nº 566, de 19
de janeiro de 2016, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4.
Os
candidatos que realizarem a inscrição no presente certame, declaram estar
cientes de que, aprovados na prova objetiva de múltipla escolha e convocados
para as demais fases, deverão providenciar e apresentar nas datas determinadas,
os laudos, exames, certidões e demais documentos exigidos em cada uma das fases
do processo.
1.5.
O
cronograma previsto para realização das fases está disposto no Anexo V deste
Edital.
2.
DO
CARGO
2.1.
DAS
VAGAS, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO:
CARGO |
REQUISITOS |
TOTAL
DE VAGAS |
VAGAS PcD* |
VAGAS
TOTAIS |
REMUNERAÇÃO**** |
|
AGENTE PENITENCIÁRIO NÍVEL I |
Ensino Superior completo** |
MASCULINO |
451 |
23 |
571 |
R$ 3.153,74*** |
FEMININO |
120 |
6 |
*O certame se destina ao preenchimento
de 571 (quinhentas e setenta e uma) vagas, já contabilizadas as 29 (vinte e
nove) vagas acima evidenciadas, as quais se referem à reserva de vagas para
Pessoas com Deficiência, nos termos da legislação sobre o tema. Estas vagas relativas
à reserva, caso não sejam providas por pessoas com deficiência aprovadas em
todas as fases do concurso, serão revertidas para os candidatos da lista de
ampla concorrência, nos termos do subitem 5.1.20 deste edital.
**Certificado, devidamente registrado,
de conclusão de curso de nível superior, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
***O valor da remuneração já contabiliza
a GRV – Gratificação de Risco de Vida. O Agente Penitenciário fará jus, ainda,
ao adicional por tempo de serviço sobre o vencimento, que será percebido a
título de quinquênio, a razão de 5% (cinco por cento), por cada cinco anos de
serviço público, sobre o vencimento, sendo limitado ao máximo de 35% (trinta e
cinco por cento. Cabe ressaltar, contudo, que a previsão de tais adicionais e
gratificações não gera direito adquirido aos candidatos que ingressarem na
carreira por meio do presente concurso público; a remuneração do cargo será
aquela prevista na legislação que estiver em vigor quando do efetivo exercício
do cargo, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico.
****Enquanto matriculado em curso de
formação técnico-profissional realizado para o provimento de cargos integrantes
da carreira de Agente Penitenciário, o candidato fará jus a uma bolsa de
estudos no valor de 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico inicial do
cargo.
2.2.
JORNADA
DE TRABALHO: A jornada de trabalho dos Agentes Penitenciários será fixada por
ato administrativo do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania,
observando-se a carga horária fixada nos termos do art. 19 da Lei Complementar
Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 (quarenta horas semanais), podendo ser
exercida em regime de plantão nos termos do art. 55 da Lei Complementar
Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016.
2.3.
REGIME
JURÍDICO: estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei
Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
2.4.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Garantir a ordem e segurança no interior
dos estabelecimentos prisionais, bem como em órgãos e locais vinculados ou de
interesse do sistema prisional; atuar em suas ações, como agente garantidor dos
direitos individuais do preso; acompanhar os processos de reeducação,
reintegração social e ressocialização do detento; exercer as atividades de
atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas
recolhidas aos estabelecimentos penais; verificar as condições de segurança da
unidade em que trabalha e inspecionar as celas e demais instalações físicas,
apreendendo objetos suspeitos; receber e orientar presos quanto às normas
disciplinares, divulgando os direitos, deveres e obrigações conforme normativas
legais; zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fuga e
conflitos; preencher formulários, redigir e digitar relatórios e comunicações
internas; controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e volume das
unidades prisionais, conforme normas específicas da unidade; efetuar revistas
pessoais juntos aos detentos e demais pessoas que adentram na unidade,
apreendendo objetos suspeitos ou não permitidos; realizar a contagem diária e
revista nos detentos da unidade prisional; conduzir e acompanhar em operações
de transporte, escolta e custódia, os presos dentro das unidades prisionais ou
em movimentações externas (audiências, hospitais, etc.), bem como de
transferências interestaduais ou entre unidades no interior do estado; efetuar
controles diversos, registrando e comunicando as ocorrências de acordo com as
normas da unidade; fiscalizar o comportamento da população carcerária,
observando os regulamentos e normas em vigor; prestar assistência aos presos e
internados, encaminhando solicitações de assistência médica, jurídica, social e
material ao preso; prestar assistência em situações de emergência: primeiros
socorros, incêndios, transporte de enfermos, rebeliões, fugas e outras
assemelhadas; prestar segurança a profissionais diversos que fazem atendimentos
especializados aos presos nas unidades prisionais; acompanhar e promover
atividades laborativas e educacionais desenvolvidas pelos internos nas
unidades; exercer as funções de chefe de equipe e participar de comissões de
classificação e disciplina, quando designado; executar outras atividades
correlatas com a formação, função e área de atuação ou que vierem a ser
incorporadas ao cargo por força de dispositivos legais.
2.5.
A seleção para o cargo de Agente Penitenciário – Nível I será
realizada para o preenchimento de vagas em quaisquer dos estabelecimentos
penais do Estado do Rio Grande do Norte.
2.5.1.
O servidor nomeado e empossado será designado para exercer suas
atividades funcionais nas unidades prisionais por meio de ato administrativo do
Secretário Titular da SEJUC/RN, o qual distribuirá as vagas entre os diversos estabelecimentos
penais existentes ou que venham a ser criados, no Estado do Rio Grande do Norte,
conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública.
2.5.2.
O candidato que não atender qualquer das convocações será
automaticamente excluído do Concurso Público.
3.
DOS
REQUISITOS LEGAIS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos
termos do § 1º do art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.
3.2.
Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade e, no máximo, 45
(quarenta e cinco) anos de idade, completos até 31 de dezembro do ano da
inscrição no presente concurso público.
3.3.
Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino.
3.4.
Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.5.
Possuir conduta social ilibada.
3.6.
Possuir Carteira Nacional de Habilitação.
3.7.
Gozar de capacidade física e aptidão psicológica compatível com o
cargo.
3.8.
Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de
liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o
exercício do cargo pretendido.
3.9.
Possuir diploma de conclusão de curso de nível superior em
qualquer área de formação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
3.10.
Ter concluído com aproveitamento o Curso Específico de Formação de
Agente Penitenciário.
4.
DA
INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
4.3.
As inscrições estarão abertas das 14h00min do dia 24 de maio de 2017 às 16h00min do dia 22 de junho de
2017 (horário oficial do Estado do Rio Grande do Norte), exclusivamente
através da Internet, no site www.idecan.org.br, conforme procedimentos
a seguir.
4.3.1.
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar, via
Internet, o endereço eletrônico www.idecan.org.br, observando as
seguintes instruções:
a)
Estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público,
disponíveis na página do IDECAN (www.idecan.org.br), e acessar o link para
inscrição correlato ao Concurso, a
partir das 14h00min do dia 24 de maio de 2017 às 16h00min do dia 22 de junho de
2017, observado o horário local do Estado do Rio Grande do Norte;
b)
Preencher o requerimento de inscrição que será exibido, devendo
indicar sua opção de cidade para a realização da Prova Escrita Objetiva
(Mossoró/RN e Natal/RN), e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas
instruções;
c)
Imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, no Banco do Brasil
ou em seus agentes credenciados, impreterivelmente, até a data de vencimento
constante no documento. ATENÇÃO: O banco confirmará o seu pagamento
junto ao IDECAN e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento
feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento constante no
documento.
d)
É de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do
comprovante de pagamento/inscrição;
e)
O IDECAN não se responsabilizará por qualquer requerimento de
inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos
computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
f)
O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da
taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via
Internet (23 de junho de 2017);
g)
Após as 16h00min do dia 22 de
junho de 2017, não será mais possível acessar o formulário de requerimento
de inscrição.
4.4.
Todos os candidatos inscritos no período entre 14h00min do dia 24 de maio de 2017 às 16h00min
do dia 22 de junho de 2017 poderão reimprimir o boleto bancário, caso
necessário, no máximo até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao
encerramento das inscrições (23 de junho
de 2017), quando esse recurso será retirado do site do IDECAN. O pagamento
do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência do
Banco do Brasil e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto
on-line.
4.4.1.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias, lotéricas e/ou correios na localidade em que se encontra, o
candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital
(quando for o caso) ou o pagamento do boleto de inscrição para o primeiro dia
útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento do boleto, o candidato
poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título
em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo
limite determinado neste edital.
4.4.2.
Quando do pagamento do boleto, o candidato tem o dever de conferir
todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições
e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de
dados pelo candidato no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não
cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.5.
Uma vez efetivada/homologada a inscrição não será permitida, em
hipótese alguma, a alteração da opção de cidade de realização das provas
objetivas.
4.6.
DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Não haverá isenção total ou
parcial do valor da taxa de inscrição, ressalvadas as condições abaixo
especificadas:
I – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 9.643, DE 18 DE
JULHO DE 2012:
4.6.1.
A isenção poderá ser concedida aos eleitores convocados e nomeados
pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar serviços no período
eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, de
acordo com a Lei Estadual nº 9.643, de 18 de julho de 2012.
4.6.1.1. Considera-se
como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral
do Rio Grande do Norte como componente de mesa receptora de voto ou de
justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário
ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local
de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para
auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e
montagem de votação.
4.6.1.2. Entende-se
como período de eleição, para fins da referida lei, a véspera e o dia do
pleito.
4.6.1.3. Na
hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno
uma eleição.
4.6.1.4. Para
ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço
prestado à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte por, no mínimo, duas
eleições, consecutivas ou não.
4.6.1.5. O
direito ao benefício da isenção da taxa de inscrição de que trata o item
anterior terá validade por um período de 04 (quatro) anos, a contar da data em
que o candidato fez jus ao prêmio, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.643 de 18
de julho de 2012.
4.6.1.6. A
comprovação do serviço prestado será efetuada mediante a apresentação de
declaração ou diploma (original ou cópia autenticada), expedido pela Justiça
Eleitoral do Rio Grande do Norte, contendo o nome completo do eleitor, a função
desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser
enviada ao IDECAN na forma e prazo estipulados no item 4.6.4, juntamente com a
cópia autenticada do documento de identidade do candidato.
II – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 5.869, DE 9 DE
JANEIRO DE 1989:
4.6.2.
A isenção poderá ser concedida aos doadores de sangue à rede
hospitalar estadual do Rio Grande do Norte, de acordo com o Decreto Estadual nº
19.844, de 6 de junho de 2007, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.869, de 9 de
janeiro de 1989.
4.6.2.1. São
consideradas doadoras de sangue as pessoas que tenham efetuado pelo menos 3
(três) doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas
à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de 12 (doze)
meses anteriores à publicação do Edital do Concurso Público.
4.6.2.2. Para
requerer a isenção de pagamento do valor da inscrição, o doador deverá
apresentar os documentos comprobatórios das respectivas doações (original ou
cópia autenticada), a serem expedidos pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores
de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do
cadastro, data das doações, nome e CPF do doador. Os documentos deverão ser
enviados ao IDECAN na forma e prazo estipulados no item 4.6.4, juntamente com a
cópia autenticada do documento de identidade do candidato.
III – DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO DECRETO FEDERAL Nº 6.593, DE 2
DE OUTUBRO DE 2008:
4.6.3.
A isenção poderá ser concedida aos candidatos que declararem e
comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida
taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
4.6.3.1. Fará
jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente
hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim
compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou
aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos
termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.6.4.
Para solicitar a isenção de taxa, o candidato deverá assinalar no
requerimento de inscrição a modalidade de isenção que pretende requerer,
conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a)
Acessar, no período de 14h00min
do dia 24 de maio de 2017 às 16h00min do dia 29 de maio de 2017, o link
referente ao Concurso Público, ler, aceitar as condições para a isenção e
enviar o requerimento de inscrição;
b)
Encaminhar, até 30 de maio de
2017, os comprovantes indicados (original ou cópia autenticada) nos
subitens 4.6.1.6 e 4.6.2.2 (conforme o caso), via SEDEX com Aviso de
Recebimento (AR), ao IDECAN (SAUS Quadra
5, Bloco K, Edifício OK Office Tower, Salas 1.404 e 1.405, Brasília/DF, CEP:
70. 070-050 – indicando na parte externa do envelope a denominação: “Concurso
SEARH/SEJUC/RN – Isenção”). O candidato deverá identificar a documentação
enviada para isenção, com seu nome completo, número de identidade e CPF;
c)
O candidato inscrito no CadÚnico que requerer a isenção conforme o
subitem 4.6.3 não deverá enviar documentação comprobatória, bastando declarar
sua condição de hipossuficiente na ficha on-line de inscrição, informando ainda
seu NIS – Número de Identificação Social.
4.6.5.
As informações prestadas no requerimento de isenção serão de
inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do
concurso.
4.6.6.
O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a
inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do
período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção,
garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.6.7.
Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a)
Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)
Fraudar e/ou falsificar documentação;
c)
Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no
subitem 4.6.4 deste Edital.
4.6.8.
Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de
inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.6.9.
Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão
especial para o presente concurso público, exceto aqueles realizados por
candidatos inscritos no CadÚnico (subitem 4.6.3), os quais serão analisados
pelo órgão gestor do referido Cadastro, nos termos do §2º do art. 1º do Decreto
Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
4.6.10.
O candidato que requerer a isenção conforme o subitem 4.6.3 deste Edital
deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com
os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu
Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que
atualmente eles estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45
(quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do
banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de
isenção, o candidato poderá solicitar a atualização dos seus dados cadastrais
ao IDECAN.
4.6.10.1.
Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no
subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de
isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no
banco de dados do CadÚnico.
4.6.10.2.
O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social
do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de
ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da
taxa de inscrição.
4.6.11.
A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data
provável de 13 de junho de 2017, no
endereço eletrônico www.idecan.org.br.
4.6.11.1.
O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa de
inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias
úteis a contar do dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar
da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
4.6.11.2.
A relação dos pedidos de isenção deferidos após recursos será
divulgada até o dia 21 de junho de 2017,
no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
4.6.12.
Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos
deverão acessar o endereço eletrônico www.idecan.org.br e imprimir o boleto bancário,
por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 23 de junho de 2017, conforme
procedimentos descritos neste Edital.
4.6.13.
O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no
subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
4.6.14.
O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado
o pagamento do boleto bancário, terá sua isenção cancelada.
4.6.15.
Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou
alterações das informações prestadas.
4.6.16.
Os documentos gerados por via eletrônica deverão estar acompanhados
do respectivo mecanismo de autenticação, caso contrário, não serão aceitos.
4.7.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.7.1.
O pagamento da taxa de inscrição após o dia 23 de junho de 2017, a realização de qualquer modalidade de pagamento
que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor
distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.7.2.
Não será aceito como comprovação de pagamento de taxa de inscrição
o comprovante de agendamento bancário.
4.7.3.
As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.
4.7.4.
Será divulgada listagem preliminar de inscrições deferidas e
indeferidas na data provável de 03 de julho
de 2017. O candidato indeferido poderá interpor recursos através de link
próprio no site www.idecan.org.br
no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente à data da
mencionada publicação.
4.7.5.
A listagem final das inscrições deferidas e indeferidas será
disponibilizada na data provável de 10 de
julho de 2017, no site www.idecan.org.br.
4.7.6.
O Cartão de Confirmação de Inscrição do candidato estará
disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br na ocasião da divulgação da
convocação para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção desse documento.
4.7.7.
Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, assim
como requeridas via postal, fax e/ou correio eletrônico.
4.7.8.
É vedada a transferência do valor pago a título de taxa, para
terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.7.9.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por
conveniência da Administração Pública.
4.7.10.
Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.7.11.
A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento, assim como quanto à realização das
provas nos prazos estipulados.
4.7.11.1.
O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência
quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no
decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e
desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são
essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso
público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes
também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser
encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca
atualmente existentes.
4.7.12.
A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção,
poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que
verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou
em informações fornecidas.
4.7.13.
O candidato que no ato de inscrição cometer erro grosseiro na
digitação de seu nome e em desconformidade com o documento de identificação ou
qualquer outro documento solicitado será eliminado do certame, a qualquer
tempo.
4.7.14.
A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a
DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.
4.7.15.
O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da
inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes
estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela
organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito
ao contraditório e à ampla defesa.
4.7.16.
Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese
alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o
previsto nos subitens 4.6.10 e 5.1.11.
4.7.17.
Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a
existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção
da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada
aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e
hora de envio, via Internet, do requerimento pelo sistema de inscrições on-line
do IDECAN. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação
serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse
sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de
inscrição.
4.7.18.
O Cartão de Confirmação de Inscrição e/ou o comprovante de pagamento
da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos
locais de realização das provas ou quando solicitado.
4.7.19.
A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas
será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os
critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A
distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não
necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de
acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião
de candidatos portadores de necessidades em locais de provas específicos, a fim
de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.
5.
DAS
VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1.
As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº
3.298/99 e suas alterações, bem como os candidatos com visão monocular,
conforme Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado AGU 45, de 14
de setembro de 2009, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de
2001, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde
que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual
concorram.
5.1.1.
Do total de vagas existentes para o cargo e das que vierem a ser
criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento)
ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência,
desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em
cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças –
CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do
Anexo IV deste Edital.
5.1.2.
O candidato que desejar concorrer na condição de pessoa com
deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) até o dia 23 de junho de 2017, impreterivelmente, via SEDEX ou carta
registrada com Aviso de Recebimento – AR, para a sede do IDECAN, no SAUS Quadra 5, Bloco K, Edifício OK Office Tower, Salas
1.404 e 1.405, Brasília/DF, CEP 70.070-050 – indicando no envelope a denominação
“Concurso SEARH/SEJUC/RN – Laudo Médico”, contendo ainda o nome completo do
candidato e o número de sua inscrição.
5.1.3.
O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e
enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência nesta
condição, devendo o laudo passar por uma análise do organizador e, no caso de
indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla
concorrência.
5.1.4.
Conforme o §2º do Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, se na
aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas ao
cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por
cento) para a reserva.
5.1.5.
A convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência
deverá obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª vaga
aberta, a segunda na 21ª, a terceira na 41ª e posteriormente a cada vinte novas
vagas.
5.1.6.
O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência poderá
requerer atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme
estipulado no subitem 6.1 e seguintes deste Edital, indicando as condições de
que necessita para a realização destas, conforme previsto no Art. 40, §§ 1º e
2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.
5.1.7.
O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada),
por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao
organizador. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade
somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas
cópias desse laudo.
5.1.8.
Será divulgada no endereço eletrônico www.idecan.org.br a relação de candidatos que
tiveram a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de pessoa
com deficiência a partir do dia 03 de julho
de 2017.
5.1.8.1.
O candidato cuja inscrição for indeferida para concorrer na
condição de pessoa com deficiência poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois)
dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado relacionado
no subitem anterior, através de link disponibilizado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.1.9.
A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência após recursos será divulgada a
partir do dia 10 de julho de 2017.
5.1.10.
O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência,
se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos
os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição
de pessoa com deficiência por cargo.
5.1.10.1.
A
pessoa portadora de deficiência participará de concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das
provas e à nota/desempenho mínimos exigidos para todos os demais candidatos.
5.1.11.
O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via internet, ser pessoa com
deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta
condição, entrar em contato com o organizador através do e-mail
atendimento@idecan.org.br ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o
endereço constante do subitem 5.1.2 deste Edital, até a data de divulgação da
relação preliminar de inscrições
deferidas na condição de pessoas com deficiência, para a correção da
informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no
ato da inscrição.
5.1.12.
Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, serão
convocados em data prevista no cronograma do Anexo V para submeterem-se à
perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com
deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o
exercício do cargo, nos termos do Art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99.
5.1.13.
A perícia médica será
realizada somente na cidade do Natal/RN e terá decisão terminativa sobre a
qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência
da qual é portador com as atribuições do cargo.
5.1.14.
Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de
laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas
alterações, bem como a provável causa da deficiência.
5.1.15.
A não observância do disposto no subitem anterior, a reprovação na
perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito
aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
5.1.16.
O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua
deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público,
e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu
ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.1.17.
O candidato convocado, porém, não enquadrado como pessoa com
deficiência, caso seja aprovado no Concurso Público, continuará figurando
apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que possua pontuação nas
provas de acordo com os limites estabelecidos neste Edital para classificação
na lista geral.
5.1.18.
O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na
perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público, garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.1.19.
Será oportunizado o direito de recurso aos candidatos que
participarem da perícia médica, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do
resultado preliminar da etapa.
5.1.20.
Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de
pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos
aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
6.
DO
ATENDIMENTO ESPECIAL AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1.
O candidato que necessitar de atendimento especial para a
realização da Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha deverá indicar, no requerimento
de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 23 de julho de 2017, impreterivelmente,
via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), para a sede do IDECAN – SAUS Quadra 5, Bloco K, Edifício OK Office Tower, Salas 1.404
e 1.405, Brasília/DF, CEP: 70. 070-050, indicando no envelope a denominação
“Concurso SEARH/SEJUC/RN – Laudo Médico”, contendo ainda o nome completo do
candidato e o número de sua inscrição, laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após
esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A
solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
6.1.1.
Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar
atendimento especial após a data de 23 de
julho de 2017, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento
especial via correio eletrônico atendimento@idecan.org.br juntamente com cópia
digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, e posteriormente
encaminhar o documento original ou cópia autenticada em cartório via SEDEX ao
IDECAN no endereço indicado no item 6.1, especificando os recursos especiais
necessários.
6.1.2.
A concessão de sala individual, realização de prova em meio
eletrônico e tempo adicional para a realização da Prova Escrita Objetiva de
Múltipla Escolha somente será deferida em caso de deficiência ou doença que
justifiquem tais condições especiais, e, ainda, caso tal recomendação seja
decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo
candidato. Em nome da isonomia que rege o presente certame, aos candidatos que
vierem a ter o pedido de tempo adicional deferido será concedida, por padrão,
01 (uma) hora adicional.
6.1.3.
O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada),
por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SEARH/RN e o
IDECAN não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a
chegada do laudo ao IDECAN. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá
validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão
fornecidas cópias desse laudo.
6.2.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. O
alimentando deverá estar com um acompanhante que ficará em sala reservada e
será o responsável pela guarda da criança.
6.2.1.
Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata.
6.2.2.
Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a
candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal,
sem a presença do responsável pela guarda da criança.
6.3.
Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem
comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão
fazê-lo via correio eletrônico atendimento@idecan.org.br tão logo a condição
seja diagnosticada, de acordo com o item 6.1.1. Os candidatos nesta situação,
quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de
entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial
previamente deferido segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.
Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à
detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam
uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão
comunicar previamente o IDECAN acerca da situação, nos moldes do item 6.1 deste
Edital.
6.5.
Será divulgada no endereço eletrônico www.idecan.org.br
a relação de candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de
atendimento especial para a realização das provas na data provável de 03 de julho de 2017.
6.5.1.
O candidato cujo atendimento especial for indeferido poderá
interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente
ao da divulgação do resultado preliminar da análise dos pedidos, através de
link disponibilizado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
6.5.2.
A relação dos atendimentos especiais deferidos após os recursos
será divulgada até o dia 10 de julho de
2017 no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
6.5.3.
O atendimento especial concedido se destinará exclusivamente para
a realização da Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, não se estendendo
às demais fases do certame.
7.
DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1.
A seleção dos candidatos para o cargo de Agente Penitenciário –
Nível I, objeto deste concurso, dar-se-á por meio da realização das cinco fases
descritas no item 1.3 deste Edital.
7.1.1.
Serão
inicialmente submetidos às fases de Teste Físico, Avaliação Psicológica
Vocacionada, Exame Toxicológico e Investigação Social, apenas os candidatos
mais bem classificados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha até 03 (três) vezes
o número de vagas disponibilizado neste Edital, conforme o sexo do candidato,
considerados os candidatos empatados na última posição do corte.
7.1.1.1.
Serão ainda submetidos às fases de Teste Físico, Avaliação
Psicológica Vocacionada, Exame Toxicológico e Investigação Social, todos os
candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, desde que aprovados
na Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha e na Perícia Médica.
7.1.1.2.
Os candidatos que não se classificarem na forma do subitem 7.1.1
(até 03 (três) vezes o número de vagas disponibilizado neste Edital) serão
considerados eliminados do concurso, assim como os que não atingirem o ponto de
corte mínimo previsto no subitem 8.3.1.
7.1.2.
O
candidato convocado nos termos dos subitens anteriores deverá estar ciente da
necessidade de apresentação dos laudos, exames, certidões e demais documentos
solicitados em cada fase, devendo providenciá-los.
7.1.2.1.
Os
candidatos que não apresentarem os laudos, exames, certidões e documentos
exigidos em cada fase serão eliminados do certame, não podendo alegar
desconhecimento das regras e/ou insuficiência de prazo.
7.1.3.
Na hipótese de não aprovação de candidatos considerados
suficientes para o preenchimento das vagas do curso de formação, a critério da Comissão,
poderão ser convocados mais candidatos da lista de aprovados na Prova Escrita
Objetiva de Múltipla Escolha, por ordem de classificação, para a realização das
demais fases, em datas e locais a serem definidos em Edital específico,
divulgado no site www.idecan.org.br.
7.2.
Os resultados definitivos referentes às fases de Prova Objetiva de
Múltipla Escolha, Teste Físico, Avaliação Psicológica Vocacionada, Exame
Toxicológico e Investigação Social serão publicados no endereço eletrônico www.idecan.org.br
e/ou no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
7.3.
O resultado do Curso de Formação será publicado no endereço
eletrônico www.sejuc.rn.gov.br
e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
8.
DA
PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
8.1.
A Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha será realizada nos
municípios de Mossoró/RN e Natal/RN, na data provável de 16 de julho de 2017, com duração de 5 (cinco) horas, com início às 13h00min (conforme o horário oficial do
Estado do Rio Grande do Norte).
8.2.
O local onde cada candidato deverá realizar a prova objetiva de
múltipla escolha, será disponibilizado no endereço
www.idecan.org.br na data
provável de 12 de julho de 2017, por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição –
CCI, devendo o candidato que eventualmente não figurar na lista de alocação
entrar em contato com o IDECAN, através do e-mail atendimento@idecan.org.br e
telefone 0800-033-2810, das 8h00min às 17h30min (horário de Brasília/DF), de
segunda-feira a sexta-feira.
8.3.
A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e
classificatório, constará de uma prova objetiva composta por 100 (cem)
questões, com 4 (quatro) proposições de múltipla escolha (A a D), sendo apenas
uma correta, com número de questões e pontuação correspondentes às disciplinas,
de acordo com a tabela abaixo:
DISCIPLINA |
QUANTIDADE
DE QUESTÕES |
PONTOS
POR QUESTÃO |
PONTOS
POR DISCIPLINA |
Administração Pública |
05 |
1,0 |
5 |
Direito Administrativo |
05 |
1,0 |
5 |
Direito
Constitucional |
05 |
1,0 |
5 |
Direito Penal |
10 |
1,0 |
10 |
Direitos Humanos e Tratamento Penal |
15 |
1,0 |
15 |
Regime Jurídico, Estatuto dos
Servidores do RN e Estatuto dos Agentes Penitenciários do RN |
15 |
1,0 |
15 |
Ética
Profissional |
05 |
1,0 |
5 |
Informática |
05 |
1,0 |
5 |
Lei de Execução Penal |
20 |
1,0 |
20 |
Língua Portuguesa e Redação Oficial |
15 |
1,0 |
15 |
TOTAL |
100 |
|
100 |
8.3.1.
Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato
que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.
8.3.2.
Será atribuída nota 0 (zero) à questão que não apresentar nenhuma
resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma
resposta assinalada (ainda que uma delas esteja correta).
8.3.3.
O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas,
na folha de respostas, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
sendo este o único documento válido para a correção das provas.
8.3.4.
Os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de
respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as
instruções da folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou
campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá
substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.3.5.
O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com
os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.3.6.
O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais,
em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e número do
documento de identidade.
8.3.7.
O IDECAN divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos
que realizaram a Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, exceto dos
eliminados, na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.idecan.org.br,
após a data de divulgação do resultado preliminar desta prova.
8.4.
Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão,
obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação a folha de respostas, que
será utilizada para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra
de entrega de tal documento será ELIMINADO do concurso.
8.5.
Na realização das provas, os candidatos deverão observar todas as
disposições contidas neste Edital e em outros instrumentos que forem publicados,
especialmente as instruções previstas no item 16 deste Edital.
8.6.
Os programas/conteúdo programático da Prova Escrita Objetiva de
Múltipla Escolha deste certame compõem o Anexo I do presente Edital.
8.6.1.
O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo
Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o
assunto solicitado.
8.6.2.
A SEJUC/RN e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos,
textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no
que tange ao conteúdo programático.
9.
DA
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA VOCACIONADA, DO EXAME TOXICOLÓGICO E DA INVESTIGAÇÃO
SOCIAL
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA VOCACIONADA
9.1.
Os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva de Múltipla
Escolha (observados os limites estabelecidos nos subitens 7.1.1 e 7.1.1.1) serão
convocados para a Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada, oportunidade em
que também deverão realizar a entrega de laudos do Exame Toxicológico e demais
documentos e certidões exigidos para a fase de Investigação Social. A Avaliação
Psicológica tem caráter somente eliminatório e será realizada exclusivamente no
município do Natal/RN, em local, data e horário a serem divulgados no site www.idecan.org.br.
9.2.
A Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada tem data
inicialmente prevista para os dias 16 a
18 de agosto de 2017, de acordo com o edital de convocação publicado
oportunamente, que determinará o dia em que cada candidato a realizará, através
de escalonamento aleatório.
9.3.
A Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada, conforme a Lei
Complementar nº. 377, de 12 de dezembro de 2008, de caráter apenas
eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas,
visando analisar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo.
As características e elementos avaliados serão especificados no edital de
convocação a ser oportunamente publicado.
9.3.1.
Os resultados nesta fase serão expressos em RECOMENDADO ou NÃO
RECOMENDADO, não influindo na classificação geral do cargo.
9.4.
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da
publicação do Edital de Convocação para realização da Avaliação de Aptidão
Psicológica Vocacionada com a entrega dos exames toxicológicos, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.5.
O candidato considerado NÃO RECOMENDADO ou que não comparecer à
Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada será eliminado do concurso.
9.6.
A recomendação na Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada é
requisito indispensável para matrícula no Curso de Formação.
9.7.
Não serão considerados exames realizados em concursos anteriores
ou em outras instituições para fins de recurso contra a decisão de não
recomendação nesta fase.
9.8.
No dia de realização da Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada,
o candidato deverá comparecer munido de documento de identidade original.
9.9.
A Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada será avaliada por
meio de técnicas e instrumentos psicológicos que consistirão na aplicação
individual e/ou coletiva de bateria de testes psicológicos, nas áreas
cognitiva, de aptidão e de personalidade.
9.10.
A Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada será analisada/examinada
em conformidade com os processos técnico-científicos aprovados pelo Conselho
Federal de Psicologia, por profissionais habilitados, inscritos e regulares em
seus respectivos Conselhos Regionais de Psicologia.
9.11.
A Avaliação resultará em laudo psicológico descritivo e
conclusivo, baseado nas técnicas e instrumentos utilizados.
9.12.
Os candidatos poderão interpor recursos acerca do resultado
preliminar da Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada no prazo de 2 (dois)
dias úteis da publicação deste, em link específico através do site
www.idecan.org.br, nos termos deste Edital.
DO EXAME TOXICOLÓGICO
9.13.
O Exame Toxicológico, de caráter eliminatório, será confidencial.
9.14.
Para realização da fase o candidato deverá apresentar em envelope
pardo contendo o nome do candidato, o número de inscrição e a indicação –
Concurso Público SEARH/SEJUC/RN – Agente Penitenciário – Nível I, exames do
tipo “larga janela de detecção”, que acusam o uso de substâncias entorpecentes
ilícitas ou lícitas que podem causar dependência química ou psíquica que
deverão ser testadas no mínimo as seguintes substâncias: maconha e derivados,
cocaína e derivados, incluindo crack e merla, opiáceos, incluindo codeína
morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina, mentanfetamina e PCP e
deverão apresentar resultados negativos para o período mínimo de 180 dias.
9.15.
Para atendimento da fase, o candidato deverá observar as
orientações a seguir descritas:
a)
Deverão ser realizados em laboratório especializado, que possuam
certificado de competência técnica e qualidade ISO/IEC17025 específico para
análise toxicológica de cabelos. Esse certificado deverá constar nos laudos. Os
exames serão realizados a partir de amostras dos seguintes materiais
biológicos: cabelos, pêlos ou raspas de unhas, doados pelo candidato, conforme
procedimentos padronizados de coleta;
b)
A coleta do material biológico (cabelos, pelos ou raspa das unhas)
deverá ser testemunhada por no mínimo duas pessoas e realizada obrigatoriamente
em um laboratório de análise clínicas devidamente credenciado segundo as
exigências da vigilância sanitária. No caso de alopecia universal ou condição
médica que impeça sua coleta, o candidato poderá realizar o exame através da
coleta de unhas;
c)
Em caso de resultado positivo para uma ou mais drogas, o candidato
será eliminado do concurso;
d)
O laudo deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para
cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como avaliação estatística do
padrão de consumo.
9.16.
O candidato que deixar de entregar os laudos para fins do Exame
Toxicológico estará automaticamente eliminado do Concurso.
9.17.
O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas
ficará restrito à Comissão do Concurso da SEARH/SEJUC/RN, que obedecerá ao que
prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena
de responsabilidades, conforme legislação vigente.
9.18.
Os laudos e exames apresentados pelos candidatos serão
posteriormente analisados por equipe médica a qual indicará o resultado
preliminar do Exame Toxicológico, expresso como RECOMENDADO ou NÃO
RECOMENDADO.
9.19.
Os candidatos poderão interpor recursos acerca do resultado
preliminar do Exame Toxicológico no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação
deste, em link específico através do site www.idecan.org.br, nos termos deste
Edital.
9.20.
O candidato considerado “NÃO RECOMENDADO” cujo recurso for
indeferido ou não conhecido será eliminado do certame.
DA
INVESTIGAÇÃO SOCIAL
9.21.
A Investigação Social, de caráter apenas eliminatório, verificará
a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo
de Agente Penitenciário e os candidatos, nesta fase, terão seus resultados
expressos como INDICADO ou CONTRAINDICADO.
9.22.
A Investigação Social e da Vida Pregressa, de caráter
eliminatório, será realizada usando as formas legais de obtenção de informações
sobre a conduta e a vida pregressa do candidato.
9.22.1.
A Investigação Social poderá se estender até a conclusão do Curso
de Formação, de modo que mesmo após o resultado definitivo da fase forem
verificados quaisquer atos desabonadores da conduta do candidato, este poderá
ser eliminado do processo por decisão da Comissão do Concurso.
9.23.
Os candidatos deverão preencher, para fins de investigação, Ficha
de Informações a ser disponibilizada quando da convocação no site do IDECAN,
assiná-la com reconhecimento de firma e entregá-la em data e local a serem
indicados no edital específico de convocação, juntamente com os seguintes
documentos e certidões (original ou cópia autenticada):
a) certidões que comprovem a
inexistência de antecedentes criminais, expedidas pelo Tribunal de Justiça do
Estado, cartórios distribuidores de feitos criminais, Auditoria Militar do
Estado, Justiça Federal e Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte ou da
Unidade da Federação em que tenha residido nos 5 (cinco) últimos anos;
b) atestado de idoneidade moral e
civil fornecidos por duas pessoas, de preferência, autoridades públicas e
policiais, membros da Magistratura, do Ministério Público ou membros do
Magistério de Nível Superior;
c) certidões negativas dos
cartórios de protesto das cidades, em que o candidato residiu e exerceu
atividades nos 05 (cinco) últimos anos;
d) declaração ou certidão de órgãos
públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando
que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo
disciplinar nem teve contra si aplicada a pena de demissão.
9.24.
Caso seja constatada e fique demonstrada a existência de qualquer
fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou
criminais, que o incompatibilize com a condição de Agente Penitenciário, a
Comissão de Investigação Social declarará a inabilitação e contraindicação do
candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do concurso.
9.24.1.
Será também eliminado o candidato que não apresentar comportamento
irrepreensível ou que não gozar de bom conceito moral e social, necessários ao
exercício do cargo, bem como prestar informações inverídicas ou omitir
informações no Formulário de coleta de dados, ou a qualquer questionamento
feito por membros da Comissão Especial com referência a esses dados, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.24.2.
Da mesma forma será considerado contraindicado o candidato que
deixar de entregar ou entregar de forma incompleta ou insatisfatória qualquer
dos documentos acima referidos.
9.25.
Os candidatos contraindicados poderão interpor recursos acerca do
resultado preliminar da Investigação Social no prazo de 2 (dois) dias úteis da
publicação deste, em link específico através do site www.idecan.org.br, nos
termos deste Edital.
9.26.
O candidato considerado CONTRAINDICADO cujo recurso for indeferido
ou não conhecido será eliminado do certame.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
9.27.
A Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada, a entrega dos
laudos para fins de Exame Toxicológico e documentos exigidos para a
Investigação Social serão realizadas somente em Natal/RN, em locais, horários e
turnos a serem divulgados no site www.idecan.org.br.
9.28.
Demais informações sobre as fases citadas no item anterior constarão
em edital específico de convocação a ser divulgado oportunamente.
10.
DO
TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA (TAF)
9.
10.1
O Teste de Aptidão Física do concurso terá caráter eliminatório e
será realizado na cidade do Natal/RN, no período provável de 25 a 28 de agosto de 2017, pelos
candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha
(observados os limites estabelecidos nos subitens 7.1.1 e 7.1.1.1), com o
objetivo de verificar se o candidato tem condições para suportar o treinamento
a que será submetido durante o curso de formação, bem como para o exercício
permanente das atividades inerentes ao cargo, e será realizado em local e data
a serem divulgados no site www.idecan.org.br.
10.2
O candidato deverá comparecer na data, local e horário
determinados, com roupa apropriada para a prática de exercício físico, munido
de documento de identidade original e atestado médico original específico para
tal fim, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
10.3
O atestado médico, emitido no prazo máximo de até 30 (trinta) dias
antes do TAF, deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato
está apto para realizar os exercícios específicos deste teste.
10.4
As candidatas convocadas para se submeterem ao TAF, deverão,
obrigatoriamente, apresentar exame médico de teste de gravidez, realizado no
período máximo de 15 (quinze) dias anteriores à data da realização da avaliação
física. A candidata que estiver gestante poderá realizar o TAF, nas mesmas
condições dos demais candidatos, mediante a apresentação de atestado médico
referente ao seu estado de saúde, indicando a sua aptidão para a realização do
teste e, além disso, a candidata deverá assinar Termo de Responsabilidade.
10.5
Eventuais despesas decorrentes da obtenção dos atestados exigidos
para a realização do TAF correrão às expensas dos candidatos, não cabendo
ressarcimento em nenhuma hipótese.
10.6
O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação
do candidato para o início do TAF, não sendo aceita a entrega de atestado
médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos
supracitados.
10.7
O atestado deverá conter, de forma legível: nome completo e o
número do documento de identidade do candidato; nome, carimbo, assinatura e
número do CRM do médico responsável; e a data de sua emissão.
10.8
O candidato que deixar de apresentar o atestado médico não poderá
realizar o TAF, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
10.9
Os casos de alteração física, psicológica e(ou) fisiológica
temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões,
luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes na data
marcada, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão
levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado
ou adiamento do mesmo e, uma vez impossibilitado, estará eliminado do Concurso.
10.10
Todos os candidatos participarão do TAF em igualdade de condições,
inclusive quanto aos critérios de aprovação (conforme o sexo) previstos no
Anexo II deste Edital, independentemente da faixa etária, condição física e/ou
psicológica.
10.11
Será
considerado inapto no TAF e eliminado do concurso, o candidato que:
a)
Não atingir o desempenho mínimo estipulado em todos os exercícios
dos testes do Teste de Aptidão Física, de acordo com as regras constantes do
Anexo II deste Edital.
b)
Deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não
realizar o TAF em sua totalidade.
10.12
O candidato que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão
muscular, em qualquer um dos exercícios do TAF e não tiver condição de
continuar, estará automaticamente eliminado no Concurso Público.
10.13
Ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização dos
exercícios.
10.14
Ao final do TAF, independentemente de aprovação ou não, o
candidato deverá assinar imediatamente a ficha individual contendo os dados
relativos à sua performance, dando ciência de seu resultado.
10.15
No caso do candidato se recusar a assinar a ficha individual,
serão convocadas duas testemunhas, as quais assinarão em substituição ao
candidato que se recusou, registrando-se em relatório tal ocorrência.
10.16
A critério da Banca Examinadora e em nome da isonomia entre os
concorrentes, ainda que tenham sido informados que não atingiram o índice
mínimo em determinado teste, os candidatos poderão prosseguir na realização dos
demais exercícios, de modo a evitar a necessidade de agendamento de nova data
em caso de eventual deferimento de recurso administrativo posterior.
10.17
Não serão contabilizadas as repetições de cada exercício
executadas de forma incorreta ou em inobservância de quaisquer das regras de
execução.
10.18
O Teste de Aptidão Física aplicado aos candidatos será composto
dos seguintes testes:
a)
flexão de braços na barra fixa, somente para os candidatos do sexo
masculino;
b)
isometria na barra fixa, somente para os candidatos do sexo
feminino;
c)
Impulsão Horizontal, para todos os candidatos;
d)
flexão abdominal, para todos os candidatos; e
e)
corrida de 12 minutos, para todos os candidatos.
10.19
Os procedimentos de realização do Teste de Aptidão Física, bem
como os índices necessários para os candidatos obterem aprovação, são os
previstos no Anexo II do presente Edital.
10.20
O candidato efetuará cada modalidade do TAF com intervalo mínimo
de 15 (quinze) minutos entre uma e outra.
10.21
Antecedendo a realização de cada teste, o Examinador de Banca fará
explanação sobre a forma de execução correta de cada exercício pelo candidato,
inclusive advertindo sobre os possíveis erros comumente verificados nas
execuções, sendo responsabilidade do candidato solicitar quaisquer
esclarecimentos nesse momento. Será também demonstrado por fiscal avaliador o
exercício que será executado, com exceção da corrida.
10.22
Serão considerados “aptos” os candidatos que, em todos os testes,
obtiverem os índices mínimos necessários.
10.23
Os candidatos considerados “inaptos” ou “ausentes” no TAF serão
eliminados do Concurso Público.
10.24
Os imprevistos ocorridos durante o TAF serão decididos pela
Coordenação do TAF e os Examinadores de Banca.
10.25
O TAF será coordenado e aplicado por uma Banca Examinadora –
profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física
(CREF), com habilitação plena em Educação Física, e poderá ser acompanhado por
professores e auxiliares/estagiários da área.
10.26
Demais informações sobre o Teste de Aptidão Física constarão no
edital de convocação para esta fase.
11.
DO
CURSO DE FORMAÇÃO
9.
11.1.
Para esta fase, serão inicialmente convocados os 451 (quatrocentos
e cinquenta e um) primeiros candidatos do sexo masculino e as 120 (cento e
vinte) primeiras candidatas do sexo feminino, aprovados em todas as fases
anteriores, observada estritamente a ordem de classificação na Prova Escrita
Objetiva de Múltipla Escolha, ainda que tenha sido aprovado um quantitativo
maior de candidatos, para a formação da turma para a realização do Curso
Específico de Formação Profissional. Os candidatos excedentes (se existentes)
comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados para a matrícula no Curso
Específico de Formação Profissional durante o prazo de validade do concurso, a
exclusivo critério da SEJUC, respeitado o percentual destinado aos candidatos
com deficiência e observado o disposto no subitem 7.1.1.2.
11.2.
Se a primeira convocação de que trata o item anterior não for
suficiente para suprir as 571 (quinhentas e setenta e uma) vagas existentes
para a formação da turma inicial para o Curso, serão convocados os candidatos
subsequentes, observada estritamente a ordem de classificação na Prova Escrita
Objetiva de Múltipla Escolha, até que sejam preenchidas todas as vagas para a
formação da turma inicial.
11.3.
A SEJUC reserva-se o direito de formar turmas adicionais para a
realização do Curso Específico de Formação Profissional, de acordo com a
conveniência da Administração e a necessidade do serviço, utilizando-se, para
tanto, do cadastro de reserva composto na forma mencionada no item 12.10 deste
Edital.
11.4.
Os candidatos serão convocados através de Edital a ser oportunamente
publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, para a matrícula
no Curso Específico de Formação Profissional, de caráter eliminatório e
classificatório, que será regulado pelas normas contidas neste Edital e por
normas próprias a serem publicadas em edital oportunamente.
11.5.
A matrícula no Curso Específico de Formação Profissional deverá
ser efetuada no local, data e horários mencionados no edital a ser publicado na
forma do item anterior, devendo o candidato estar de posse de seu documento oficial
de identidade para efetivá-la.
11.6.
O Curso Específico de Formação Profissional abrangerá conteúdos
adequados à MATRIZ CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO EM SERVIÇOS
PENITENCIÁRIOS, do Departamento Penitenciário Nacional/DEPEN, do Ministério da
Justiça/MJ, os quais serão explicitados em edital a ser publicado
oportunamente.
11.7.
O Curso Específico de Formação Profissional exigirá,
necessariamente, frequência de, pelo menos, 90% (noventa por cento) da carga
horária total e avaliação da aprendizagem. O candidato que não obedecer ao
percentual mínimo de frequência estipulado neste item será excluído do processo
seletivo.
11.8.
O Curso Específico de Formação Profissional poderá ser ministrado em
regime de dedicação por tempo integral ou em turnos, a exclusivo critério da
SEJUC, com atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e/ou
noturno e, inclusive, aos sábados, domingos e feriados.
11.9.
O candidato convocado para o Curso de Formação estará ciente de
que deverá apresentar durante a realização do curso, laudo original emitido por
Clínica ou Psicólogo autorizado pela Polícia Federal, atestando sua aptidão
psicológica para o manuseio de arma de fogo, nos termos da Instrução Normativa
Departamento de Polícia Federal - DPF nº 78 de 10 de fevereiro de 2014. Os
custos com a obtenção do mencionado laudo correrão por conta do candidato.
11.10.
Demais regras e normas acerca do Curso Específico de Formação
Profissional constarão do edital de convocação para a etapa.
12.
DOS
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO
12.1.
Para ser aprovado e classificado no concurso o candidato deverá
atender aos critérios de aprovação/aptidão dispostos neste edital para cada fase
prevista. O candidato que não atender aos requisitos será automaticamente
eliminado do concurso.
12.2.
Todos os candidatos terão suas Provas Escritas Objetivas corrigidas
por meio de processamento eletrônico.
12.3.
Será considerado aprovado nas Provas Escritas Objetivas de Múltipla
Escolha o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de
aproveitamento na referida prova.
12.4.
A nota final na Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha será
obtida através da soma algébrica dos pontos decorrentes dos acertos de questões
pelo candidato em cada disciplina que compõe a prova.
12.5.
Os candidatos não eliminados segundo os critérios definidos no subitem
12.3, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes de suas respectivas
notas obtidas nas Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.
12.6.
A lista de classificação obtida na forma do subitem anterior,
respeitado o critério previsto nos subitens 7.1.1 e 7.1.1.2, será utilizada
para fins de convocação dos candidatos para a realização das fases subsequentes
do concurso previstas neste Edital, não sendo considerada para fins de
convocação e nomeação para o cargo, as quais serão feitas com base na nota
final no concurso.
12.7.
Em caso de empate na classificação obtida na Prova Objetiva de
Múltipla Escolha, terá preferência o candidato, na seguinte ordem:
a)
maior nota na prova objetiva de Lei de Execução Penal;
b)
maior nota na prova objetiva de Regime Jurídico, Estatuto dos Servidores do RN e Estatuto dos Agentes
Penitenciários do RN;
c)
maior nota na prova objetiva de Direito Penal;
d)
maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa e Redação
Oficial;
e)
maior idade.
12.8.
Os candidatos aprovados no curso de formação serão ordenados de
acordo com os valores decrescentes da nota final no curso, observados os
critérios de desempate próprios, que serão disponibilizados no edital
específico para convocação da etapa.
12.9.
A nota final no concurso, utilizada para fins de classificação final
dos candidatos, será aquela alcançada com o somatório da nota obtida nas Provas
Escritas Objetivas de Múltipla Escolha com a nota obtida no Curso de Formação
Profissional.
12.10.
A qualquer tempo, caso haja disponibilidade orçamentária e
atendidos os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, se
verificada a insuficiência de candidatos habilitados para o preenchimento das
vagas disponíveis, a SEJUC/SEARH/RN resguarda-se do direito de realizar
convocação complementar dos candidatos que figurarem na lista de aprovados da Prova
Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, respeitada a estrita ordem de
classificação, para realização das demais fases do certame.
13.
DOS
RECURSOS
11.
13.1
DOS
RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
13.1.1
O gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva de
Múltipla Escolha será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br,
a partir das 21h00min do dia de sua realização.
13.1.2
O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito
oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha disporá de 2
(dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação
desses gabaritos, ou seja, de 0h00min do
dia 17 de julho de 2017 até as 23h59min do dia 18 de julho de 2017,
ininterruptamente, observado o horário oficial do Estado do Rio Grande do
Norte, por meio do site www.idecan.org.br. É responsabilidade do
candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso, não cabendo
reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo estipulado.
13.1.3
Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de
prova por erro material, a pontuação correspondente a esse item será atribuída
a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.1.4
Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.2
DOS
RECURSOS CONTRA A AVALIAÇÃO DE APTIDÃO PSICOLÓGICA VOCACIONADA
13.2.1
Em caso de recurso contra a Avaliação de Aptidão Psicológica
Vocacionada, o candidato deverá adotar o seguinte procedimento:
a)
Para fundamentar as razões de defesa o candidato, a seu critério,
poderá ser assessorado por um psicólogo legalmente nomeado seu procurador,
regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, conforme as normas do
Conselho Federal de Psicologia, a quem será aberta vista do material produzido
pelo requerente em entrevista devolutiva, em data agendada pelo IDECAN. O
candidato deverá manifestar o interesse de ser assessorado por psicólogo em
período específico;
b)
Em caso de nomeação de psicólogo, a presença do candidato no
atendimento será facultativa, desde que aquele profissional apresente
procuração do candidato registrada em cartório conferindo-lhe o poder de
representá-lo;
b.1) O trabalho realizado
pelo psicólogo nomeado, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos na
Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada, deverá ser pautado pela
legislação que regula o exercício da profissão;
b.2) Será esclarecido ao
psicólogo nomeado quais foram os instrumentos e técnicas utilizados na
Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada e razões da não recomendação;
b.3) O psicólogo nomeado deverá
apresentar nas razões dispostas seu nome completo, número de registro no CRP,
endereço, telefone comercial, além de prestar declaração por escrito de que
possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados;
b.4) Para efeito de
assessoramento do candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado
deverá se ater à análise do material psicológico produzido pelo candidato. Não
será permitido ao candidato, nem ao psicólogo nomeado, gravar a entrevista
devolutiva e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os
testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato, referentes à
AVALIAÇÃO DE APTIDÃO PSICOLÓGICA VOCACIONADA. O psicólogo nomeado terá acesso
ao exame somente na data agendada e local previsto para abertura de vista;
b.5) Para interposição de
recurso não será admitida a nomeação, pelo candidato, de psicólogo pertencente
aos quadros (efetivos ou não) do Estado do Rio Grande do Norte ou que tenham
vínculo com o IDECAN;
c)
Caso opte por não ser assessorado por um psicólogo, o candidato poderá
ser atendido em sessão individual, agendada pelo IDECAN, na qual tomará
conhecimento das razões de sua não recomendação;
d)
A entrevista de devolução não possuirá caráter de reaplicação ou
reavaliação da Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada, tampouco recursal,
para aqueles que não tenham interposto o recurso tempestivamente;
e)
A sessão de atendimento ao candidato que manifestar interesse em
interpor recurso contra a Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada será
considerada como “entrevista de devolução”, uma vez que o candidato tomará
conhecimento, nesta sessão, dos fatores que determinaram a sua não
recomendação.
13.2.2.
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado
preliminar da Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada disporá de 2 (dois)
dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da entrevista
devolutiva, por meio do site www.idecan.org.br. É responsabilidade do
candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso, não cabendo
reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo estipulado.
13.2.3.
O recurso interposto será analisado por uma Comissão de
Psicólogos, nomeada pelo IDECAN, que será independente da Comissão responsável
pela aplicação e análise da Avaliação de Aptidão Psicológica Vocacionada.
13.2.4.
A análise do recurso cabe à Comissão de Psicólogos e a solução dos
recursos é de competência da Comissão do Concurso em instância única, e será
definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos,
contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer, coletivamente,
através do site www.idecan.org.br.
13.2.5.
Os recursos deverão ser dirigidos ao IDECAN, por meio do site www.idecan.org.br.
É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso,
não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo
estipulado.
13.3
DOS
RECURSOS CONTRA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
13.3.1
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado
preliminar do Teste de Aptidão Física disporá de 2 (dois) dias úteis para
fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, por meio do site www.idecan.org.br.
É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso,
não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo
estipulado.
13.3.2
A realização do Teste de Aptidão Física será gravada em vídeo por
pessoa indicada pela Comissão do concurso, para fins de subsidiar a decisão dos
recursos nesta fase. Os vídeos, porém, não serão disponibilizados aos
candidatos participantes.
13.3.3
Os recursos deverão ser dirigidos ao IDECAN por meio do site www.idecan.org.br.
É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso,
não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo
estipulado.
13.3.4
O resultado final da fase será divulgado no site www.idecan.org.br
na data provável de 12 de setembro de
2017.
13.4
DOS
RECURSOS CONTRA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL
13.4.1
O candidato considerado “NÃO INDICADO” na Investigação Social poderá
interpor recurso escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do
dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar da fase.
13.4.2
Os recursos deverão ser dirigidos ao IDECAN por meio do site www.idecan.org.br.
É responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos inerentes ao concurso,
não cabendo reclamações caso não exerça seu direito de recurso no prazo
estipulado.
13.4.3
O resultado final da fase será divulgado no site www.idecan.org.br
na data provável de 12 de setembro de
2017.
14.
DA
HOMOLOGAÇÃO
14.1
A homologação do resultado final do concurso será publicada,
através de edital, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, podendo
ser, ainda, afixada nos quadros de aviso da SEJUC e SEARH.
15.
DO
PROVIMENTO DO CARGO
15.1.
A homologação do resultado final do concurso será publicada,
através de edital, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, podendo
ser, ainda, afixada nos quadros de aviso da SEJUC e SEARH.
15.2.
O provimento do cargo observará, rigorosamente, a ordem de
classificação dos candidatos aprovados no Curso Específico de Formação
Profissional, por sexo e respeitada a lista dos candidatos com deficiência.
15.3.
Os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público
serão convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação final e o
número de vagas, para a escolha de vagas, de acordo com o seguinte
procedimento:
a) a Secretaria de Estado da Justiça e
da Cidadania – SEJUC, determinará, segundo cronograma ditado pelo interesse da
Administração, a(s) unidade(s) − inclusive nova(s), dentro do período de
validade do Concurso – que terá(ão) suas vagas preenchidas;
b) os candidatos aprovados em todas as
fases do Concurso e classificados dentro do número de vagas serão convocados
para a escolha de vagas nas Unidades e ou municípios com vagas
disponibilizadas;
c) a escolha de vagas será realizada
na cidade do Natal/RN em local a ser divulgado no edital de convocação, em
sessão pública que observará ordem de preferência na escolha, segundo a lista
de classificação geral do Concurso e a lista relativa aos candidatos com
deficiência.
15.4.
Para efeito de posse, os candidatos aprovados no Curso Específico
de Formação Profissional serão nomeados, desde que sejam considerados aptos em
Exames Médicos, realizados pela Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial
do Estado, e de acordo com as necessidades da SEJUC, até o limite do número de
vagas oferecidas.
15.5 No dia de realização dos Exames Médicos, o candidato
convocado para a nomeação deverá comparecer na data e local designados pelo
respectivo edital, munido dos seguintes documentos pessoais e exames abaixo
indicados, os quais serão realizados às suas expensas:
15.6 EXAMES MÉDICOS:
a)
Sumário de Urina com sedimentoscopia;
b)
Parasitológico de Fezes;
c)
Hemograma com contagem de plaquetas;
d)
Glicemia de Jejum;
e)
Raio X de Tórax em PA com laudo do médico radiologista;
f)
VDRL;
g)
PSA para candidatos do sexo masculino com idade superior a 40
anos;
h)
Dosagem do P.S.A;
i)
Anti-HVC e Anti-HBS;
j)
Eletrocardiograma com parecer do médico cardiologista;
k)
Mamografia para candidatas com idade superior a 35 anos (com
validade até 12 meses);
l)
Atestado de Sanidade Mental expedido por médico psiquiatra;
m)
Citologia Oncótica (com validade até 12 meses);
n)
Laudo de ginecologista assistente para as gestantes, por estarem
isentas dos exames radiológicos;
o)
Cartão de vacina antitetânica, Dupla Viral, Hepatite e Rubéola;
p)
Quaisquer outros exames complementares solicitados no edital de
convocação para a nomeação.
15.6.1
DOCUMENTOS
PESSOAIS (original e duas cópias):
a)
Cédula de Identidade;
b)
Título de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral;
c)
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d)
PIS ou PASEP (se for cadastrado);
e)
Certidão de Reservista (sexo masculino);
f)
Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau),
expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida e autorizada pelo
MEC;
g)
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das
páginas: com foto – frente e verso, contrato de trabalho);
h)
Certidão de Nascimento ou Casamento e de nascimento dos filhos
menores, se houver;
i)
Declaração de bens e valores (preencher no local de apresentação);
j)
Declaração de Acumulação de Cargos (preencher no local de
apresentação);
k)
Quaisquer outros documentos solicitados no edital de convocação
para a nomeação.
15.7
O candidato que não atender à convocação e aos prazos de que
tratam o item anterior, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o
candidato subsequente, constante da relação de candidatos aprovados.
15.8
Após a publicação da homologação do resultado do concurso no
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e respeitado o prazo de
vigência deste, é facultado ao candidato aprovado solicitar, uma única vez, a
alteração de sua classificação, para posicionar-se após o último classificado,
mediante requerimento escrito ao Secretário Titular da SEJUC/RN, antes da
publicação de seu ato de nomeação.
15.9
A recusa do candidato convocado e nomeado pela ordem de
classificação para o exercício de suas funções em qualquer unidade
penitenciária do Estado do Rio Grande do Norte ou o não atendimento do prazo
para o início do exercício implicará na desistência do Concurso e dos direitos
decorrentes de sua classificação.
16.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.
16.1.
Todas as decisões finais emanarão da Comissão Especial do
Concurso.
16.2.
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas
neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
16.3.
O candidato poderá obter informações referentes ao concurso
público na Central de Atendimento do IDECAN por meio do telefone 0800-033-2810,
ou via Internet, através do endereço eletrônico www.idecan.org.br
e do e-mail atendimento@idecan.org.br.
16.4.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação
de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso
Público divulgados integralmente no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte e/ou no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
16.5.
O candidato que desejar informações ou relatar ao IDECAN fatos ocorridos
durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos neste
Edital.
16.6.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
das provas com antecedência mínima de uma
hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial do
Estado do Rio Grande do Norte, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.
16.7.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o
modelo com foto).
16.8.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
16.9.
Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
16.10.
Por ocasião da realização das provas, o candidato que não
apresentar documento de identidade original, na forma definida neste Edital,
não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso
Público.
16.11.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que
será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
16.12.
A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador.
16.13.
Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame,
o IDECAN procederá, como forma de identificação, a coleta da impressão digital
de todos os candidatos no dia de realização das provas.
16.14.
A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão
digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico
para esse fim, em formulário próprio.
16.15.
Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta
da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do
polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação
da respectiva sala.
16.15.1 Poderá ocorrer,
ainda, o registro fotográfico do candidato, com o fim de subsidiar a
confirmação de sua identidade posteriormente.
16.16.
Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
16.17.
O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de
realização da Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha por, no mínimo, 3 (três)
horas após o seu início.
16.18.
A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da Prova
Escrita Objetiva de Múltipla Escolha e, consequentemente, a eliminação do
candidato.
16.19.
O candidato que insistir em sair do recinto de realização da Prova
Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, descumprindo o disposto no subitem 16.17,
deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso,
lavrado pelo Coordenador Local.
16.20.
Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão
permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após os três terem
entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados em ata e
estabelecidas suas respectivas assinaturas.
16.21.
A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se
tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados
em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos
com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização
do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será
testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s)
candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
16.22.
No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido
neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local,
não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de
fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do
porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos,
testemunhas do fato.
16.23.
Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade
pela aplicação da prova requisitará a presença de dois candidatos que,
juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação da prova, presenciarão a
abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos
de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, folhas
de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada
pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado
e com seu sigilo preservado.
16.24.
Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem
autorização.
16.25.
O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao
final da prova, se isto ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao
horário determinado para o término das provas.
16.26.
Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao
fiscal de sala, a sua folha de respostas e o seu caderno de questões, este
último ressalvado o disposto no subitem 16.25.
16.27.
O candidato não poderá realizar anotações de suas respostas no
cartão de confirmação de inscrição ou em qualquer outro meio.
16.28.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de
provas.
16.29.
Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu
início ou necessitar interrupção, será concedido aos candidatos do local
afetado prazo adicional de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital
para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
16.30.
Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.
16.31.
Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
16.32.
Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização
das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como Ipod,
smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelhos MP3, notebook,
tablets, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer
espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido
e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao
disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala que determinará o seu
recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual
deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova.
16.33.
O IDECAN recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos
citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
16.34.
Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos
deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não
permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em
envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
16.35.
Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os
equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer
embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo
permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente podendo ser
aberto no ambiente externo do local de provas.
16.36.
Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão
igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato.
Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início
das provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando do uso de
sanitários durante a realização das provas, sob pena de eliminação.
16.37.
A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte
do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e
esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer
aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável
fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a
saída do local de provas.
16.38.
O IDECAN não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova,
nem por danos a eles causados.
16.39.
Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é proibido
que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso,
contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação
da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada,
mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, em que
preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se
recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade
pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de
aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável
fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o
período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato
que forem recolhidos.
16.40.
Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do
Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido
dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de
livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou
impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro
candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como Ipod,
smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelhos MP3, notebook,
tablets, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer
espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira
(grafite) e/ou borracha; d) faltar com o devido respeito para com qualquer
membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com
os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas
respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio; f) não
entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de
respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha
de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou
ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do
Concurso Público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for
surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos; n) for
surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à
Coordenação; o) não permitir ser submetido ao detector de metal; p) não
permitir a coleta de sua impressão digital na lista de presença.
16.41.
Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em
tela, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, os candidatos
serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de
metais quando do ingresso e saída dos sanitários. Excepcionalmente, poderão ser
realizados, a qualquer tempo durante a realização das provas, outros
procedimentos de vistoria além do descrito.
16.42.
Os candidatos que possuam cabelos longos deverão prendê-los,
deixando as orelhas à mostra. Ao término da prova o candidato deverá se retirar
do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
16.43.
A exclusivo critério da Coordenação do local poderá ser permitido,
caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam
sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as
provas.
16.44.
Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como
nas dependências do local de provas.
16.45.
No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
16.46.
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do concurso.
16.47.
O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas
implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
16.48.
O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com o IDECAN,
enquanto estiver participando do concurso até a data de divulgação do resultado
final, por meio de requerimento a ser enviado para o IDECAN, através do e-mail atendimento@idecan.org.br.
Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita junto à Secretaria
de Estado da Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
16.49.
As despesas decorrentes da participação no Concurso Público,
inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos
candidatos.
16.50.
As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de
publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas
nos conteúdos constantes deste Edital.
16.51.
Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste
Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital como
eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do
concurso.
16.52.
As regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da
Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008, serão
utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das
provas, sendo o conhecimento destas novas regras exigido para a resolução das
mesmas.
16.53.
O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal
dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio
eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de
inscrição.
16.54.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente
poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
16.55.
O candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital
será impedido de ser matriculado no curso de formação.
16.56.
O candidato que não atender à convocação para matrícula no curso
de formação será eliminado do certame.
16.57.
A divulgação referente aos resultados finais de todas as fases do
concurso será feita através do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
e, também, no site www.idecan.org.br,
não excluídos outros veículos de comunicação de circulação no Estado do Rio
Grande do Norte.
16.58.
O ingresso nos locais onde se realizarão as provas/exames somente
será permitido ao candidato dentro do horário estabelecido, sendo exigida a
apresentação do seu comprovante de inscrição e original do documento de
identidade.
16.59.
Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do certame, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a fraude ou a tentativa de fraude a
quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao
concurso, nos comunicados, nas instruções ao candidato e/ou nas instruções
constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a
qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
16.60.
Quando for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter o(a) candidato(a) utilizado processos ilícitos ou em desacordo
com este Edital, ele(a) será automaticamente eliminado(a) do concurso.
16.61.
Não serão fornecidos atestados ou certidões relativos a quaisquer
das fases do concurso, valendo para tal fim as publicações e resultados divulgados
ao público em geral através dos meios de comunicação que forem utilizados pela
Comissão, sendo os resultados publicados no Diário Oficial do Estado.
16.62.
É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar e tomar
conhecimento dos editais pertinentes ao concurso.
16.63.
O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
16.64.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do
Concurso.
Natal/RN, 23 de maio de 2017.
Werbert Benigno de Oliveira Moura
Presidente da Comissão
Especial do Concurso Público
ANEXO
I
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS INTEGRANTES DAS PROVAS OBJETIVAS
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Características básicas das organizações formais modernas: tipos
de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de
departamentalização. Organização administrativa: centralização,
descentralização, concentração e desconcentração; Gestão de processos. Gestão
de contratos. Processos licitatórios.
DIREITO
ADMINISTRATIVO
Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos,
poderes e organização; natureza, fins e princípios. Organização administrativa
da União; administração direta e indireta. Agentes públicos: espécies e
classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos;
regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e
substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil,
criminal e administrativa.
DIREITO
CONSTITUCIONAL
Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias
individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos
políticos. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e
chefia de Governo. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança
pública; organização da segurança pública. Ordem social: base e objetivos da
ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e
tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e
idoso.
DIREITO
PENAL
Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito
passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade.
Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes
contra o patrimônio. Crimes contra a Administração Pública. Abuso de autoridade
(Lei nº. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro
de 1965). 10. Lei nº. 11.343, de 23 de agosto de 2006, publicada no D.O.U. de
24 de agosto de 2006. Crimes contra a ordem tributária (Lei nº. 8.137, de 27 de
dezembro de 1990, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 1990). Crimes
hediondos (Lei nº. 8.072, de 25 de julho de 1990, publicada no D.O.U. de 26 de
julho de 1990). Crimes de tortura (Lei nº. 9.455, de 7 de abril de 1997,
publicada no D.O.U. de 8 de abril de 1997). Estatuto do Desarmamento (Lei nº.
10.826, de 22 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de
2003).
DIREITOS
HUMANOS E TRATAMENTO PENAL
Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada
pela Resolução 217-A (III) – da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de
dezembro de 1948). Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos
5º ao 15). Tratamento Penal e Direitos Humanos: Saúde física e mental; Educação
e trabalho; Cultura e lazer; Religião, identidade e intimidade. Regras de
Mandela.
ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.
ÉTICA
PROFISSIONAL
Conceito de Ética. Ética, moral e princípios. Ética e as relações
sociais. A ética e suas relações universais com o mundo do trabalho. Ética no
Serviço Público.
INFORMÁTICA
Conhecimentos básicos de microcomputadores PC – Hardware. Sistemas
Operacionais. MS-DOS. Sistemas de Windows. Processador de texto MS-Word para
Windows. Planilha de cálculo MS-Excel. Banco de dados. Comunicação de dados.
Conceitos Gerais de Equipamentos e Operacionalização. Conceitos básicos de
Internet.
LEI
DE EXECUÇÃO PENAL
Objeto e aplicação da Lei de Execução Penal. O condenado e o
internado. Comissão Técnica de Classificação. Assistência: Disposições gerais.
Tipos: material, à saúde, jurídica, educacional, social, religiosa e ao egresso.
O trabalho: Disposições gerais. Tipos: interno e externo. Deveres e direitos
dos presos. Disciplina. Órgãos da execução penal. Execução das penas em
espécie. Penas privativas de liberdade. Regimes. Autorizações de saída.
Remição. Penas restritivas de direitos. Suspensão condicional e livramento
condicional das penas. Execução das medidas de segurança. Incidentes de
execução. Procedimento judicial. Anistia. Graça. Indulto.
LÍNGUA
PORTUGUESA E REDAÇÃO OFICIAL
Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação;
figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras;
emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação;
concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase;
semântica e estilística.
ANEXO
II
DO TESTE
DE APTIDÃO FÍSICA, PROCEDIMENTOS E DESEMPENHO EXIGIDO
1.
O Teste de Aptidão Física, conforme a Lei Complementar Estadual
nº. 566, de 19 de janeiro de 2016, de caráter eliminatório, verificará se o
candidato tem condições para suportar o treinamento a que será submetido
durante o curso de formação, bem como para o exercício permanente das
atividades inerentes ao cargo.
2.
O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá:
a)
apresentar-se com roupa apropriada (short, camiseta, meias e
tênis) para os testes específicos;
b)
estar munido de documento oficial de identificação (com foto), na
forma prevista neste Edital, e de atestado médico, emitido no máximo há 30 (trinta)
dias da data da prova, especificando que o candidato está apto para realizar
atividades que exijam esforço físico, conforme modelo constante do Anexo III,
deste Edital.
2.1.
As candidatas convocadas para se submeterem ao TAF, deverão,
obrigatoriamente, apresentar exame médico de teste de gravidez, realizado no
período máximo de 15 (quinze) dias anteriores à data da realização da avaliação
física. A candidata que estiver gestante poderá realizar o TAF, nas mesmas
condições dos demais candidatos, mediante a apresentação de atestado médico
referente ao seu estado de saúde, indicando a sua aptidão para a realização do
teste e, além disso, a candidata deverá assinar Termo de Responsabilidade.
3.
Considerar-se-á Atestado Médico, conforme modelo constante do
Anexo III, o documento expedido em papel timbrado, original, carimbado e
assinado por médico da rede pública ou privada, constando também o nome do
candidato com o respectivo número da cédula de identidade, além da
identificação legível do emitente e o número de inscrição do CRM.
4.
É recomendável que o candidato tenha feito sua refeição com
antecedência de no mínimo 2 (duas) horas ao horário de realização da prova.
Ainda, ao candidato fumante, é recomendável não fazer uso de cigarro pelo menos
2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois do teste.
5.
No dia da realização do Teste de Aptidão Física, o candidato
assinará a ata de avaliação individual do candidato no fim da prova, na
presença dos examinadores, tomando imediata ciência de seu resultado.
6.
Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais
forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas permanentes ou
temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras,
contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem
a capacidade física e/ou orgânica do candidato, observado o disposto no § 2º do
artigo 12 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
7.
Para a avaliação de condicionamento físico não será admitido o uso
de equipamento esportivo, relógio, cronômetro, frequencímetro e similares,
instrumento auxiliar ou substância química capazes de alterar o desenvolvimento
natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha
aleatória de qualquer candidato para submissão de exames laboratoriais.
8.
Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para
exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo para qualquer
substância ilícita.
9.
O Teste de Aptidão Física será realizado sob a orientação,
coordenação e supervisão de comissão examinadora instituída para tal fim e será
presidida por profissional de Educação Física habilitado e regularmente
inscrito em órgão de classe.
10.
O Teste de Aptidão Física será aplicado em 03 (três) fases,
independentes e sucessivas, na sequência e forma descritas nas tabelas a
seguir:
11.
PRIMEIRA
FASE – TESTE DINÂMICO/ESTÁTICO DE BARRA
PRIMEIRA FASE – TESTE DINÂMICO/ESTÁTICO DE BARRA |
|||
SEXO MASCULINO |
SEXO FEMININO |
||
Faixa etária |
Índice mínimo a ser alcançado |
Faixa etária |
Índice mínimo a ser alcançado |
Todas as idades |
03 repetições |
Todas as idades |
10 segundos em suspensão |
Objetivo: Medir indiretamente a força muscular
dos membros superiores. |
|||
Material: 1 (uma) barra de ferro ou madeira com espessura de 1,5 polegada (uma
polegada e meia) ou 3,8cm (três centímetros e oito milímetros). |
11.1.
PROCEDIMENTO
11.1.1. Teste Dinâmico de Barra (sexo masculino)
a)
Posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar
suspenso na barra horizontal, a pegada das mãos poderá ser em pronação ou
supinação, não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, os cotovelos em
extensão; todo o corpo completamente na posição vertical;
b)
Ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos,
elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a
barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos,
baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado
com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
c)
Será proibido: impulsionar com as pernas ou balançar o corpo para
executar cada tração; o contato com quaisquer objetos; soltar uma das mãos após
a tomada da empunhadura; o auxílio de qualquer pessoa.
d)
A contagem das execuções corretas levará em consideração as
seguintes observações:
d.1)
o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições
realizadas;
d.2)
quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o
auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;
d.3)
a contagem que será considerada oficialmente será somente a
realizada pelo integrante da banca examinadora;
d.4)
o teste somente será iniciado com o candidato na posição
completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de
banca;
d.5)
a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
d.6)
para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo
estando na posição inicial, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;
d.7)
só será contada a repetição realizada completa e corretamente,
começando e terminando sempre na posição inicial;
d.8)
cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente
estendidos – somente aí será contada como uma execução completa e correta. A
não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será
considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do
candidato;
d.9)
o movimento deve ser contínuo, ou seja, o candidato não pode parar
para “descansar”.
e)
Não será computada a primeira tração caso, para ela, o candidato
aproveite o impulso para a empunhadura de tomada da barra.
f)
Somente será permitida 1 (uma) tentativa.
g)
O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das
mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste Edital.
11.1.2. Teste Estático de Barra (sexo feminino)
a)
Posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do
examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a
candidata empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora ou para
dentro (empunhadura em pronação ou em supinação), mantendo os braços
completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e
pés em contato com o ponto de apoio.
b)
Execução: ao comando “iniciar”, o ponto de apoio é retirado,
devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente flexionados e
com o queixo acima da parte superior da barra horizontal, porém sem apoiar o
queixo sobre esta. A partir dessa posição o examinador, com o auxílio de um
cronômetro, registrará o tempo (estático) de permanência da candidata na
posição.
c)
A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta
levará em consideração as seguintes observações:
c.1)
o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o
tempo mínimo exigido pelo edital;
c.2)
quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o
auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo
obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira
prevista no edital;
d)
O tempo de realização do exercício que será considerado
oficialmente será somente o computado pelo integrante da banca examinadora;
e)
O teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial
correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
f)
A largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
g)
Para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo,
será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;
h)
Só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição
correta prevista neste edital.
i)
Somente será permitida 1 (uma) tentativa.
j)
O teste será encerrado quando a candidata perder o contato das
mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste Edital.
11.1.3.
SERÁ
PROIBIDO AO(À) CANDIDATO(A), QUANDO DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE BARRA:
a)
tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação
da barra após o início das execuções;
b)
após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda
física;
c)
utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das
mãos;
d)
apoiar o queixo na barra;
e)
após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar
as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente
estendidos;
f)
utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima,
levando o peito para cima;
g)
realizar a “pedalada”;
h)
realizar o “chute”;
i)
não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção
nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para
evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição
inicial;
j)
estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à
barra com movimento exclusivo de membros superiores.
12.
SEGUNDA
FASE – IMPULSÃO HORIZONTAL
SEGUNDA FASE – IMPULSÃO HORIZONTAL |
|
SEXO MASCULINO |
SEXO FEMININO |
Índice mínimo a ser alcançado |
Índice mínimo a ser alcançado |
2,14 m |
1,66 m |
Objetivo: força explosiva das pernas. |
|
Material: fita métrica e pista. |
12.1
PROCEDIMENTO
a)
Posição: ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se
atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a
linha;
b)
ao comando “iniciar”, o candidato saltará à frente com movimento
simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de
medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de
qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;
c)
A marcação levará em consideração o seguinte:
c.1) a última parte do corpo
(mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a
marcação;
c.2) na aterrissagem com os
pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a
referência.
12.2
Não será permitido ao candidato:
a.
receber qualquer tipo de ajuda física;
b.
utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à
impulsão;
c.
perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão;
d.
tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto
“queimado”);
e.
projetar o corpo à frente com consequente rolamento.
12.3
O candidato terá uma única oportunidade para realizar essa prova.
12.4
O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no artigo
anterior será contado como tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada.
12.5
Será eliminado o candidato que não
atingir os índices mínimos exigidos para o teste.
13.
TERCEIRA
FASE – FLEXÕES ABDOMINAIS
TERCEIRA FASE – FLEXÕES ABDOMINAIS |
|||
SEXO MASCULINO |
SEXO FEMININO |
||
Faixa etária |
Índice mínimo a ser alcançado |
Faixa etária |
Índice mínimo a ser alcançado |
Todas as idades |
31 flexões |
Todas as idades |
25 flexões |
Objetivo: Avaliar a resistência dos músculos do
abdômen e flexores de quadril. |
|||
Material: Colchonete. |
|||
Tempo: 1 (um) minuto |
13.1.
PROCEDIMENTO
a)
posição inicial: o(a) candidato(a) deverá se posicionar em
decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos no
prolongamento do corpo, no sentido da cabeça, tocando o solo;
b)
execução: ao comando "\ já \", o(a) candidato(a)
flexionará simultaneamente o tronco e os membros inferiores na altura do
quadril, lançando os braços à frente, de modo que a sola dos pés se apoie
totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e,
em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal - as escápulas em
contato com o solo), completando uma repetição.
c)
Durante a prova de flexões abdominais, cada candidato será
acompanhado por um fiscal, que fará a respectiva contagem do número de
abdominais.
13.1.1. Será
computado o número de repetições realizadas em 1 (um) minuto, desde que
realizadas estritamente na forma descrita.
13.1.2. O
candidato terá uma única oportunidade para realizar essa prova.
14.
QUARTA
FASE – CORRIDA DE MÉDIA DISTÂNCIA
QUARTA FASE – CORRIDA DE MÉDIA DISTÂNCIA |
|||
SEXO MASCULINO |
SEXO FEMININO |
||
Faixa etária |
Índice mínimo a ser alcançado |
Faixa etária |
Índice mínimo a ser alcançado |
Todas as idades |
2.000 metros |
Todas as idades |
1.600 metros |
Objetivo: Verificar a capacidade aeróbica do
candidato, nos seus componentes cardiorrespiratórios. |
|||
Material: Pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. |
|||
Tempo: 12 (doze) minutos |
14.1.
PROCEDIMENTO
a)
O início da etapa se fará sob a voz de comando “Atenção! Já!”,
acionando o cronômetro concomitantemente; um apito de orientação será dado no
décimo minuto e, ao término do teste, mais um apito.
b)
O candidato deverá correr por 12 (doze) minutos.
c)
O candidato deverá interromper a progressão ao ser dado o sinal
indicativo de 12 (doze) minutos transcorridos desde a largada.
d)
Ao final do tempo previsto, será medida a distância percorrida.
e)
Será permitido andar durante o teste. Na medida do possível, o
ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso.
f)
Somente será permitida 01 (uma) tentativa.
15.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
15.1.
O Teste de Aptidão Física tem data inicialmente prevista para o
período entre 25 a 28 de agosto de 2017,
de acordo com o edital de convocação publicado oportunamente, que determinará o
escalonamento aleatório dos candidatos para a realização da fase nos dias em
que será realizada.
15.2.
Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no
local indicado para realização da prova 30
(trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do
documento de identidade original e o atestado médico (original ou cópia
autenticada), caso contrário, não poderão efetuar a referida fase.
15.3.
SERÁ
ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, AINDA, O CANDIDATO QUE:
a)
retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a
devida autorização, ou não estiver no local da prova no horário previsto para
assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;
b)
não apresentar a documentação exigida;
c)
não alcançar qualquer uma das marcas mínimas estabelecidas nas
provas para sua faixa etária;
d)
faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores,
seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
e)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos
testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da
prova; e
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
g)
ANEXO
III
MODELO
DE ATESTADO MÉDICO A SER OBRIGATORIAMENTE APRESENTADO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE
DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO
MÉDICO
ATESTO, para os devidos fins que o(a) Senhor(a)
_______________________________________________________________________, portador
da Carteira de Identidade nº. __________________, goza de boas condições de
saúde, estando apto(a) para realizar os testes e esforços físicos previstos no
Edital do Concurso Público para a seleção de candidatos ao Cargo de Agente
Penitenciário – Nível I, no qual se encontra inscrito sob o nº. _______________________.
_______________________________________________
(Local e data – no máximo trinta dias antes do TAF)
_______________________________________________
(Assinatura, Carimbo e CRM do Médico)
ANEXO
IV
MODELO
DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ATESTADO
MÉDICO
ATESTO, para os devidos fins de direito que o(a) Senhor(a) é
portador(a) da(s) deficiência(s) (descrever
a espécie e o grau ou nível de deficiência) _______________________________________,
Código Internacional da Doença (CID) __________, sendo que a deficiência foi/é
causada pela seguinte causa: (descrever
a provável causa da deficiência) ______________________________________________.
_______________________________________________
(Local e data)
_______________________________________________
(Nome, Assinatura, Carimbo e CRM do Médico)
OBSERVAÇÃO:
O laudo/atestado médico deverá conter nome, assinatura, número do CRM do médico
especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso
contrário, o atestado não terá validade.
ANEXO
V - CRONOGRAMA PREVISTO
FASE |
DATA |
Publicação do
Edital de Abertura |
24/05/2017 |
Prazo para inscrições
no certame |
De 24/05/2017 a 22/06/2017 |
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição |
24 a 29/05/2017 |
Divulgação da análise preliminar dos
pedidos de isenção |
13/06/2017 |
Prazo para interposição de recursos acerca a
análise preliminar dos pedidos de isenção |
14 e
15/06/2017 |
Divulgação da análise definitiva
dos
pedidos de isenção |
21/06/2017 |
Reimpressão do boleto (último dia
para pagamento) |
23/06/2017 |
Divulgação do deferimento
preliminar
de inscrições (Geral / Pessoa com Deficiência / Atendimento Especial) |
03/07/2017 |
Prazo para interposição de recursos acerca do deferimento preliminar de inscrições (Geral /
Pessoa com Deficiência / Atendimento Especial) |
04 e 05/07/2017 |
Divulgação do deferimento
definitivo de inscrições (Geral
/ Pessoa com Deficiência / Atendimento Especial) |
10/07/2017 |
Edital
de convocação para perícia médica de candidatos com deficiência |
11/07/2017 |
Divulgação dos locais de prova (CCI) |
12/07/2017 |
Realização da perícia médica de
candidatos com deficiência |
14 e
15/07/2017 |
Realização das Provas Objetivas |
16/07/2017 |
Divulgação dos gabaritos preliminares |
16/07/2017 |
Prazo para interposição de recursos acerca da divulgação dos gabaritos preliminares |
17 e
18/07/2017 |
Decisão dos
recursos interpostos
aos
gabaritos preliminares |
02/08/2017 |
Resultado preliminar das Provas
Objetivas |
02/08/2017 |
Resultado
preliminar da perícia médica de candidatos com deficiência |
02/08/2017 |
Prazo para interposição de recursos acerca da divulgação do resultado preliminar das Provas Objetivas e da perícia médica de candidatos com deficiência |
03 e
04/08/2017 |
Decisão dos recursos
interpostos ao resultado
preliminar das
Provas
Objetivas e da perícia médica de candidatos com deficiência |
11/08/2017 |
Resultado definitivo das Provas Objetivas
e da perícia médica de candidatos com
deficiência |
11/08/2017 |
Convocação para
Avaliação Psicológica Vocacionada, entrega de Exame Toxicológico e de
documentos para Investigação Social e Teste de Aptidão Física |
12/08/2017 |
Realização da
Avaliação Psicológica Vocacionada e entrega de laudos Exame Toxicológico e de
documentos para Investigação Social |
16 a 18/08/2017 |
Realização do Teste de Aptidão Física |
25 a 28/08/2017 |
Resultado Preliminar do
Teste de Aptidão Física |
30/08/2017 |
Interposição de recursos
contra o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física |
31/08/2017 a 01/09/2017 |
Resultado Preliminar da
Avaliação Psicológica Vocacionada, Exame Toxicológico e Investigação Social |
01/09/2017 |
Prazo para solicitação de
entrevista devolutiva (on-line) |
02/09/2017 |
Realização de Entrevista
de Devolução |
04/09/2017 |
Interposição de recursos
contra o Exame Toxicológico e Investigação Social |
04 e 05/09/2017 |
Interposição de recursos
contra a Avaliação Psicológica Vocacionada |
05 e 06/09/2017 |
Decisão de recursos
interpostos ao resultado preliminar da Avaliação Psicológica Vocacionada, Exame Toxicológico e Investigação
Social |
12/09/2017 |
Resultado definitivo da Avaliação Psicológica Vocacionada, do Exame
Toxicológico, da Investigação Social e do Teste de Aptidão Física |
12/09/2017 |
Resultado Final |
12/09/2017 |
Convocação para o Curso de
Formação |
A partir de 12/09/2017 |