UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN
Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Estudantis – PRORHAE
EDITAL N º 07/2017–
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR –
PRORHAE/UERN
A
Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis (PRORHAE), fundamentada
na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, torna pública a
abertura de inscrições para o Edital Nº 07/2017 - Processo Seletivo
Simplificado para contratação temporária de professor – PRORHAE-UERN considerando a demanda de sala de aula do
semestre letivo 2017.1, em conformidade
com o disposto abaixo:
1. DO CURSO/UNIDADE, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE
TRABALHO, ÁREAS DE ATUAÇÃO E REQUISITOS.
DEPARTAMENTO / UNIDADE ACADÊMICA |
Nº
DE VAGAS (ampla
concorrência) |
Nº
DE VAGAS (pessoas com deficiência) |
TOTAL
DE VAGAS |
RT*(h) |
ÁREA
DE ATUAÇÃO |
REQUISITOS
NECESSÁRIOS |
Departamento
de Ciências Biomédicas FACS/ Campus Central Mossoró/RN |
01 |
- |
01 |
20 |
* Psiquiatria *Psicologia Médica *Estágio Supervisionado e
Integrado na Forma de Internato em Clínica Médica B (Ambulatório e Enfermaria
em Psiquiatria). |
* Graduação em Medicina; * Residência Médica em
Psiquiatria, ou Título de Especialista em Psiquiatria, ou Especialização lato
sensu em Psiquiatria. |
01 |
- |
01 |
20 |
* Doenças Osteoarticulares |
* Graduação em Medicina; * Residência Médica em
Ortopedia, ou Título de Especialista em Ortopedia, ou Especialização lato sensu em Ortopedia. |
|
01 |
- |
01 |
20 |
* Gastroenterologia |
* Graduação em Medicina; * Residência Médica em Gastroenterologia, ou Título de Especialista em Gastroenterologia, ou Especialização lato sensu em Gastroenterologia. |
|
Departamento
de Comunicação Social / FAFIC/ Campus Central Mossoró/RN |
01 |
- |
01 |
40 |
* Produção de Texto
Jornalístico / Edição / Dicção e Interpretação Oral / Media Training. |
* Graduação em
Comunicação Social, habilitação em jornalismo ou Graduação em Jornalismo; * Mestrado em Comunicação
ou áreas afins. |
01 |
- |
01 |
20 |
* Planejamento de Mídia / Promoção de Vendas e Merchandising. |
* Graduação em
Comunicação Social, habilitação em Publicidade e Propaganda ou Graduação em
Publicidade e Propaganda; * Mestrado em Comunicação
ou áreas afins. |
|
Departamento
de Letras/ Campus Patú/RN |
01 |
- |
01 |
20 |
* Morfossintaxe * Fonética e Fonologia |
*
Graduação em Letras – Língua Portuguesa; *
Pós-graduação, lato ou strictu sensu, na área de
Letras. |
Departamento
de Filosofia/ Campus Caicó/RN |
01 |
- |
01 |
20 |
* Filosofia e Ensino de Filosofia. |
* Licenciatura em
Filosofia. |
*RT
– Regime de Trabalho, em horas semanais.
1.1 Os diplomas de graduação
apresentados devem ter sido obtidos em cursos devidamente autorizados e
reconhecidos pelo CNE ou pelo CEE, ofertados por Instituições de Ensino
Superior credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. No caso de graduação obtida em
instituição estrangeira, o referido diploma deve ser revalidado nos termos da
Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução
CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de
setembro de 2009), na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
1.2 Os
certificados de especialização lato sensu deverão
atender ao que prevê a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que
“estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização”. O título de
Especialista obtido por meio de residência médica, deverá observar o Decreto nº
80.281, de 5 de setembro de 1977, e ser devidamente credenciado pela Comissão
Nacional de Residência Médica. Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão
aceitos se obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela
CAPES; no caso de ter sido obtido em instituição estrangeira, devem ter sido
revalidados na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996, e da Resolução
CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.
1.3 Os itens elencados em requisitos necessários são cumulativos,
devendo o(a) candidato(a) atender a todos os itens expressos, excetuando-se os
casos onde estiver explícito a condição de opção entre os requisitos.
1.4 Os aprovados deverão ter disponibilidade para assumir as
atividades propostas pelo Departamento, dentro do limite de carga horária
expressa em edital.
2. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo simplificado será composto
de duas etapas, prova didática e análise de currículo, conforme descrito nos
itens a seguir:
2.1. Publicação do Edital: 17/05/17
2.2. Local, Período e Horário das Inscrições
As
inscrições serão realizadas nos Departamentos Acadêmicos, situados nos
endereços e horários dispostos no quadro abaixo, no período de 24, 25, 26, 29 e
30 de Maio de 2017.
Departamento/
Unidade Acadêmica |
Horário |
Endereço |
Departamento de Ciências Biomédicas / FACS /
Campus Central / Mossoró/RN |
07:30 às 11:00 |
Rua Atirador Manoel da Silva Neto, s/n Aeroporto – Mossoró/RN. Fone: (84) 3315-1334. |
Departamento
de Comunicação Social / FAFIC / Campus Central / Mossoró/RN |
07:30 às 11:00 |
Av.
Prof. Antônio Campos, S/N, Bairro Presidente Costa e Silva – Mossoró/RN. CEP
59625-620 – Fone: (84) 3315-2227. |
Departamento de Letras / Campus Patú/RN |
07:30 às 11:00 |
Rua
Lauro Maia, s/n, Centro, Patú/RN - CEP: 59770-000 –
Fone: (84) 3361-2461. |
Departamento de Filosofia / Campus Caicó/RN |
19:00 às 22:00 |
Av. Rio
Branco, nº 725, Centro, Caicó/RN - CEP 59300-000 –
Fone: (84) 3421-6513. |
2.2.1 Homologação das
inscrições
A homologação das inscrições será fixada nos
murais dos respectivos Departamentos/Unidades Acadêmicas, nos endereços
dispostos no item 2.2, no dia 01 de Junho de 2017.
2.3 Locais de realização de todas as etapas do
processo
As etapas do processo seletivo ocorrerão nos
Departamentos / Unidades Acadêmicas, conforme endereços dispostos no item 2.2.
2.4 Sorteio dos temas e horários para a Prova
Didática
O sorteio do tema para a Prova Didática,
bem como da ordem de apresentação, ocorrerá na presença dos(as) candidatos(as)
no respectivo local, de acordo com a área de atuação indicada no item “1”
deste Edital. Será conduzido pelo departamento de lotação indicado no item “1”.
Dependendo da quantidade de inscritos as datas abaixo poderão sofrer alteração
conforme estabelecido nos itens 4.4.6. e 4.4.6.1.
O sorteio será realizado
por representantes do Departamento Acadêmico em reunião aberta ao público,
sendo obrigatória a presença do(a) candidato(a) ao sorteio e de sua inteira
responsabilidade o conhecimento do resultado.
Departamento/
Unidade Acadêmica |
Data
provável para a realização do sorteio do tema para a Prova Didática |
Horário
provável do sorteio do tema para a Prova Didática |
Departamento de Ciências Biomédicas / FACS /
Campus Central / Mossoró / RN |
06/06/2017 |
19h |
Departamento
de Comunicação Social / FAFIC / Campus Central / Mossoró / RN |
06/06/2017 |
8h |
Departamento de Letras / Campus Patú / RN |
06/06/2017 |
8h |
Departamento de Filosofia / Campus Caicó / RN |
06/06/2017 |
14h |
O(A) candidato(a) deverá se apresentar no
respectivo local, de acordo com o quadro constante do item 2.2 deste Edital, 15
minutos antes do sorteio do tema para prova didática. O não comparecimento
do(a) candidato(a) no momento de início do sorteio acarretará a eliminação
automática do(a) mesmo(a).
2.5. Prova Didática
As provas didáticas
ocorrerão nas datas prováveis especificadas abaixo, tendo início provável para
o primeiro(a) candidato(a) conforme quadro a seguir, tendo continuidade de
acordo com a ordem do sorteio. Ocorrerão de acordo com a área de atuação
indicada no item 1.0 deste edital e nos locais especificados no item 2.3.
Departamento/
Unidade Acadêmica |
Data
provável da Prova Didática |
Horário
provável de início da Prova Didática |
Departamento de Ciências Biomédicas / FACS /
Campus Central / Mossoró / RN |
07/06/2017 |
19h |
Departamento
de Comunicação Social / FAFIC / Campus Central / Mossoró / RN |
07/06/2017 |
8h |
Departamento de Letras / Campus Patú / RN |
07/06/2017 |
8h |
Departamento de Filosofia / Campus Caicó / RN |
07/06/2017 |
14h |
De
acordo com o número de candidatos inscritos as datas poderão ser modificadas,
sendo comunicadas no momento do sorteio e publicadas nos murais das unidades
acadêmicas.
2.6. Resultado da Seleção
2.6.1 Resultado preliminar
As
bancas deverão enviar o resultado preliminar das avaliações individuais ao
e-mail da PRORHAE (prorhae@uern.br) até às 12hs do dia 09 de Junho de 2017.
Os resultados preliminares do processo seletivo
serão publicados em edital próprio, a ser divulgado através do Portal UERN (www.uern.br) no link seleções, tendo data prevista
de publicação o dia 12 de Junho de 2017.
2.6.2 Dos recursos
2.6.2.1
O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado preliminar,
exclusivamente da Análise do Currículo, no prazo de 24hs após a publicação do
resultado preliminar, preenchendo anexo constante no resultado preliminar, além
de nova ficha de pontuação para avaliação de títulos.
2.6.2.2
O recurso deverá ser enviado pelo(a) próprio(a) candidato(a), exclusivamente
para o e-mail prorhae@uern.br.
2.6.2.3
O(a) candidato(a) deverá ser claro(a) e consistente em seu pleito, informando
com precisão o objeto do recurso.
2.6.2.4
Recurso intempestivo ou inconsistente será preliminarmente indeferido.
2.6.2.5
Recurso enviado fora do prazo estipulado será preliminarmente indeferido.
2.6.2.6 Os
recursos serão julgados pela comissão avaliadora em até 01 (dia) dias útil e
respondidos aos(as) candidatos(as), individualmente por meio eletrônico.
2.6.3 Do resultado final
O resultado final será publicado em edital
próprio, a ser divulgado através do Portal UERN (www.uern.br) no link seleções, podendo ser divulgado nos
murais das respectivas unidades acadêmicas, tendo data prevista de publicação o
dia 16 de Junho de 2017.
3. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão
efetuadas de modo presencial pelo(a) candidato(a) ou por procurador(a) legalmente constituído(a)
nos locais e horários indicados no quadro do item 2.2 deste EDITAL.
3.1. Taxa de inscrição
O(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento de
uma taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a ser depositada no
Banco do Brasil, Agência 4687-6, Conta 7068-8 (depósito Identificado ou
transferência bancária).
Não será aceito comprovante de depósito não
identificado, efetuado em terminal de autoatendimento (caixa eletrônico)
através de envelope bancário. Nos casos de pagamento incorreto ou por meio de
envelopes bancário, não será feito o ressarcimento ao(a) candidato(a).
3.2. Documentos a serem apresentados no ato da
inscrição
·
Cópia do
RG e do CPF, ou documento equivalente válido no território nacional;
·
Comprovante
de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 3.1 deste EDITAL;
·
Comprovante
de conclusão de Curso de Graduação, obtidos em cursos
devidamente autorizados e reconhecidos pelo CNE ou pelo CEE, ofertados por
Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. No caso de
graduação obtida em instituição estrangeira, deve ser revalidado nos termos da
Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução
CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de
setembro de 2009), na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 2.4
·
Certificado,
ata, Diploma da Pós-graduação ou Residência Médica, se for o caso, de acordo
com o item 1 deste EDITAL; os certificados de especialização lato sensu deverão atender ao que prevê a Resolução CNE/CES nº
1, de 8 de junho de 2007, que “estabelece normas para o funcionamento de cursos
de pós-graduação lato sensu, em nível de
especialização”. O título de Especialista obtido por meio de residência médica,
deverá observar o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e ser
devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Os títulos
de Mestre e de Doutor somente serão aceitos se obtidos ou validados em Programa
de Pós-Graduação credenciado pela CAPES; no caso de ter sido obtido em instituição
estrangeira, devem ter sido revalidados na forma do art. 48 da Lei Federal nº
9.394/1996, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011de acordo com o item 1 deste Edital;
·
Comprovante
de Experiência profissional e/ou na docência, se for o caso, de acordo com o
item 1 deste EDITAL;
·
Currículo Lattes com a documentação comprobatória
na ordem do currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo III)
devidamente preenchida, considerando-se apenas os últimos 3 (três) anos de
atividades, anteriores à publicação deste edital.
·
Não
será aceita inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção objeto deste Edital será
realizada em etapas sucessivas, conduzidas exclusivamente pela UERN, através de
Banca Examinadora designada pelos Departamentos Acadêmicos, de acordo com os
critérios e procedimentos constantes no presente Edital.
4.2. Primeira etapa: PROVA DIDÁTICA, de
caráter eliminatório e classificatório, tratando de conhecimento específico
sobre a área do concurso, conforme item 4.5., avaliadas conforme Anexo II deste
Edital.
4.3 Segunda etapa: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, de caráter apenas classificatório,
mediante a análise da documentação comprobatória respectiva, organizada por
grupos, conforme Anexo III deste Edital.
4.4. PROVA DIDÁTICA
4.4.1. De caráter
eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para efeito de
classificação. Constará
de Aula Expositiva perante Banca Examinadora, com duração de 25 (vinte e cinco)
a 30 (trinta) minutos.
4.4.2. A banca examinadora
não se manifestará no decorrer da Prova Didática, o(a) candidato(a) poderá ser questionado(a) por
membro da banca sobre o tema da aula.
4.4.3. É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) o controle do tempo de sua apresentação, sendo eliminado o(a)
candidato(a) que não cumprir o tempo previsto.
4.4.4. O sorteio do tema a
prova didática será realizado por representantes designados pelo Departamento
Acadêmico em reunião aberta ao público.
4.4.5. É obrigatória a
presença do(a) candidato(a) ao sorteio referido no item anterior e de sua
inteira responsabilidade o seu conhecimento do resultado.
4.4.6. Será fixado e divulgado no mural do
departamento, o ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização
pelos(as) candidatos(as), bem como dia e hora do início.
4.4.6.1. Caso seja necessário mais de um dia de
realização da Prova Didática, haverá um novo sorteio no dia seguinte para
os(as) candidatos(as) que apresentarão no segundo dia, e assim sucessivamente
até encerrar as apresentações.
4.4.7. A Prova Didática
será realizada após o decurso de pelo menos vinte e quatro horas do sorteio do
ponto da Prova Didática.
4.4.8. Em caso de força
maior, à critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.
4.4.8.1. Na hipótese de
falta de energia elétrica, independente da responsabilidade da UERN, a prova
poderá ser suspensa por até 5 minutos, por opção do(a) candidato(a) que estiver
desenvolvendo sua aula didática no exato momento da falta da energia. Decorrido
este prazo, sem o retorno da energia, o(a) candidato(a) deverá prosseguir na
sua prova, assim como os(as) candidatos(as) subsequentes, mesmo sem os recursos
que necessitem de energia elétrica.
4.4.8.2. Por caso de força
maior e outras ocorrências relevantes serão registrados na ata da avaliação da
Prova Didática.
4.4.9. Poderão ser utilizados quaisquer recursos
didáticos compatíveis, cumprindo ao(a) candidato(a) providenciar, por seus
próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.
4.4.10. No início da Prova
Didática, o(a) candidato(a) deverá entregar o Plano de Aula em 3 (três) vias
impressas, à Banca Examinadora. A não entrega do Plano de Aula implicará na
impossibilidade do(a) candidato(a) de realizar esta Prova tendo sua nota
contabilizada como zero nesta Prova.
4.4.10.1. A Banca Examinadora não solicitará o
Plano de Aula, cabendo unicamente ao(a) candidato(a) a responsabilidade por
interdi-lo.
4.4.11. Todos(as) os(as)
candidatos(as) deverão apresentar-se para a Prova Didática com antecedência
mínima de 30(trinta) minutos do horário programado para início da prova.
4.4.11.1. Será considerado desistente e será
eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não estiver presente na hora
designada para o início da Prova Didática.
4.4.12. Não será permitido
ao(a) candidato(a) que já tiver se submetido à Prova Didática permanecer no
recinto onde ela esteja sendo realizada, sendo a presença em sala exclusiva
ao(a) candidato(a) avaliado e à banca examinadora.
4.4.13. A avaliação da
Prova Didática procederá de acordo com os seguintes critérios, conforme Anexo
II.
a) Coerência entre os
objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos, com
pontuação igual a 2,0.
b) Sequência lógica e
coerência do conteúdo, com pontuação igual a 2,5.
c) Linguagem adequada,
clareza da comunicação, objetividade e contextualização, com pontuação igual a
2,0.
d) Domínio do conteúdo, com
pontuação igual a 2,5.
e) Utilização adequada do tempo para execução da
aula, com pontuação igual a 1,0.
4.4.14. A avaliação da
Prova Didática será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador
atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando uma casa decimal,
conforme Anexo II ou Anexo III (específico que trata o item 4.2).
4.4.15. A nota final da
Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao(a) candidato(a)
por cada um dos examinadores, considerando até a segunda casa decimal,
realizado o arredondamento de nota.
4.4.15.1. Será eliminado
o(a) candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), devendo seu
resultado configurar na lista do resultado preliminar.
4.4.15.2. Não será divulgada a nota atribuída
por cada membro da Banca Examinadora de forma independente.
4.5. TEMAS PARA A PROVA DIDÁTICA
Departamento Área |
Temas |
Bibliografia
sugerida |
Departamento
de Ciências Biomédicas/FACS/ Campus Central/Mossoró/RN Área: * Psiquiatria * Psicologia Médica * Estágio Supervisionado
e Integrado na Forma de Internato em Clínica Médica B (Ambulatório e Enfermaria
em Psiquiatria). |
1
- Estrutura psíquica e sua formação evolutiva (Personalidade e seu
desenvolvimento); 2
- A atuação médica e as necessidades do paciente (O paciente psicossomático); 3
- Psicopatologia; 4
- Esquizofrenia; 5
-Transtorno Bipolar do Humor; 6
- Transtorno de Pânico; 7
- Dependência química e alcoolismo; 8
- Urgências psiquiátricas; 9
- Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade; 10
- Anorexia Nervosa. |
BENETTON,
L. G. Temas de Psicologia em saúde – A relação profissional – paciente. 2ª
edição. São Paulo: Novartis, 2002. BERGERET,
J. Psicologia Patológica. São Paulo: Editora Masson
do Brasil, 1990. BOTEGA,
Neury José. Prática psiquiátrica no hospital geral:
interconsulta e emergência. Porto Alegre: Artmed
Editora, 2002. DALGALARRONDO,
P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Porto Alegre: Artmed, 2000. HAYNAL,
A.; PASINI, W. Medicina Psicossomática. São Paulo: Editora Masson do Brasil, 1990. JAEMMET, Philippe; REYNAUD, Michel; CONSOLI, Silla. Psicologia Médica. MEDSI. Rio de Janeiro:
Editora Médica e Científica , 2000. JASPERS,
K. Psicopatologia geral. Rio de Janeiro: Atheneu,
1979. KAPLAN,
H.I.; SADOCK, B.J.
Tratado de psiquiatria. 3ª ed, Porto Alegre: Artmed, 1995. KRETSCHMER,
ERNST. Psicologia médica. São Paulo: Atheneu, 1974. LEWIS,
Howard R.; LEWIS, Martha E. Fenômenos psicossomáticos: até que ponto as
emoções podem afetar a saúde. Rio de Janeiro: Livraria José Olímpio Editora,
1974. LOUZÃ
NETO, M.R; ELKIS, H. Psiquiatria básica. 2 ed. São Paulo: Artmed,
2007. MARCO,
Mário Alfredo de. A face humana da medicina: do modelo biomédico ao modelo
biopsicossocial. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003. |
Departamento
de Ciências Biomédicas/FACS/ Campus Central/Mossoró/RN Área: * Doenças Osteoarticulares |
1
– Princípios de fratura e consolidação ; 2
– Princípios de osteossíntese; 3
– Fraturas expostas; 4
– Fraturas de cartilagem de crescimento; 5 – Fraturas da bacia; 6
– Instabilidade de ombro e Luxação Acrômio-clavicular; 7
– Osteomielite e artrite séptica; 8
– Escolioses; 9
– Lombalgias; 10
– Osteoporose. |
BARROS
FILHO, Tarcísio Eloy Pessoa de, CAMRGO, Olavo Pires de; CAMANHO, Gilberto
Luis; Clínica Ortopédica, 1ª edição, 2012.
CANALE
S. T. ; Cirurgia Ortopédica do Campbell, Manole,
10ª edição, 2006. HERBERT
S.; PARDINI A. ; Ortopedia e Traumatologia, Princípios e Prática. Artmed, 3ª edição, 2002. NETTER
F. H. ; Atlas de Anatomia Humana,
Campus, 4ª edição, 2008. OSVANDRÉ
L. Exame Físico em Ortopedia. Sarvier, 2ª edição, 2002. SKINNER
H. B. ; Current Ortopedia, MacGraw-Hill,
3ª edição, 2005. Manuais
da SBOT. |
Departamento
de Ciências Biomédicas/FACS/ Campus Central/Mossoró/RN Área: * Gastroenterologia |
1 – Doença do Refluxo Gastro Esofágico 2 – Úlcera Péptica 3 – Esteato Hepatite Não Alcoólica 4 – Cirrose hepática e suas complicações 5 – Hepatites virais 6 – Neoplasia gástrica 7 – Neoplasia de esôfago 8 – Neoplasia de cólon 9 – Hemorragia digestiva |
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, Resolução CFM Nº 1.931/09, de 17 de setembro de 2009.
CORMAN., M.L. et al. Manual
de Cirurgia Colorretal. Editora Revinter.
Rio de Janeiro, RJ, 2006. DANI, Renato; CASTRO, Luiz de Paula. Gastroenterologia
Essencial, 3ª edição. Editora Guanabara Koogan S/A
. Rio de Janeiro-RJ, 2006. FBG – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA. Condutas em Gastroenterologia, Editora Revinter,
Rio de Janeiro-RJ, 2004 LIMA, José Milton de Castro: Gastroenterologia
e Hepatologia: sinais, sintomas, diagnóstico e tratamento. UFC Edições, Fortaleza-CE, 2010. LINS, Francisco Xavier Dantas e Cols. Condução Clínica do
Paciente com Cirrose Hepática. Editora Queima Bucha. Mossoró, 2013. MISZPUTEN, S. Jankiel. “Guia de
Medicina Ambulatorial e Hospitalar” UNIFESP – Escola Paulista de Medicina. Gastroenterologia, 2ª edição. Baurueri-SP.
Editora da série Nestor Schor/Manole,
2007. MATTOS, Angelo Alves; CORRÊA, Esther Buzaglo Dantas
– Tratado de Hepatologia, Editora Rubio
Ltda, Rio de Janeiro, 2010. ROCHA, Paulo R. Savassi; COELHO, Luiz
Gonzaga Vaz; ALMEIDA, Soraya Rodrigues; ALBUQUERQUE, Walton, Questões
Comentadas em Gastroenterologia, Medbook, Rio de Janeiro, 2009. SHERLOCK, Sheila. Doenças do Fígado e do Sistema Biliar, 11ª
edição. Editora Guanabara Koogan S/A . Rio de Janeiro-RJ, 2004. |
Departamento de Comunicação Social / FAFIC/
Campus Central Mossoró/RN Área: * Produção de Texto
Jornalístico / Edição / Dicção e Interpretação Oral / Media Training. |
1 - Linguagem, estilos e gêneros jornalísticos 2 - Edição jornalística: conceitos e técnicas 3- Prática e técnicas básicas de leitura e interpretação oral 4 - Treinamento para mídia: eficiência no relacionamento com a
mídia. |
BEUTTENMULLER, M. G. O despertar da comunicação vocal. Rio de
Janeiro: Enelivros,1995 BRETON, P. A argumentação na comunicação. 2. ed. Bauru: EDUSC,
2003. CHAPARRO, M. Pragmática do jornalismo. São Paulo: Summus Editorial, 1994. COIMBRA, O. O texto da reportagem impressa: um curso sobre sua
estrutura. São Paulo: Ática, 1993. LAGE, Nilson. Estrutura da notícia. 5. ed.
São Paulo: Ática, 2004. KYRILLOS, L; COTES, C.; FEIJÓ, D. Voz e corpo na TV: a
fonoaudiologia a serviço da comunicação. São Paulo: Globo, 2003. REYZÁBAL, M. V. A comunicação oral e sua didática. Bauru: NOBLAT, R. A arte de fazer um jornal diário. São Paulo:
Contexto, 2002. NOGUEIRA, N. Media training. São Paulo: Cultura Editores
Associados, 2000. |
Departamento de Comunicação Social / FAFIC/
Campus Central Mossoró/RN Área: * Planejamento de Mídia / Promoção de Vendas e Merchandising. |
1 - Métricas para o Planejamento de mídia on
line e a articulação com os outros meios 2 - Etapas do Planejamento de mídia e análise do ROI- Return On Investment 3 - Planejamento Promocional de vendas e as mudanças
contemporâneas nas formas de comprar 4 - Promoção de vendas e merchandising e a relação com o
Marketing e a Publicidade e Propaganda |
BUENO, Wilson da Costa. Comunicação Empresarial: Teoria e
pesquisa. São paulo: Manole,
2002. BARRETO, Roberto Menna. Criatividade em
propaganda. SUMMUS, 2004 COSTA, Antônio Roque. Marketing promocional: descobrindo os
segredos do mercado. São. Paulo: Atlas, 1996. GRACIOSO, Francisco. Marketing de rede: a era do supermercado.
São Paulo:Atlas, 1997 PIZZINATTO, Nádia Kassouf.
Planejamento de marketing e de mídia. Piracicaba-SP: Universidade Metodista,
1996. SANT'ANNA, Armando. Propaganda: teoria, técnica e prática. São
Paulo: Thompson, 2003. BLESSA, Regina. Merchandising no ponto de venda. São
Paulo: Atlas, 2001 SIMÕES, Roberto. Introdução à promoção de vendas. São Paulo:
Saraiva, s.d |
Departamento
de Letras/ Campus Patú/RN Área: * Morfossintaxe * Fonética e Fonologia |
1 - Iniciação aos estudos fonéticos e fonológicos; 2 - Fonética, aparelho fonador e mecanismos da produção de sons; 3 - Fonologia, traços distintivos e processos fonológicos; 4 - As contribuições da Fonética e Fonologia para o ensino de
Língua Portuguesa e outras áreas. 5 - Princípios gerais que governam a sintaxe da Língua
Portuguesa; 6 - Transitividade verbal; 7 - Concordância Nominal; 8 - Regência verbal; |
AZEREDO, José Carlos de. Iniciação à sintaxe do português. Rio
de Janeiro: Zahar, 1990. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37 ed. Rio de
Janeiro: Lucena, 2001. CAGLIARI, Luís Carlos.
Análise Fonológica: introdução à teoria e à prática com especial destaque para o modelo
fonêmico. Campinas (SP): Mercado de Letras, 2002. CALLOU, Dinah; LEITE, Yonne. Iniciação
à fonética e a fonologia do português. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 8ª edição, 2001. CASTILHO, Ataliba. Nova Gramática do Português brasileiro. São
Paulo: Contexto, 2010 KOCH, I. V. E; SILVA, M. C. Linguística aplicada ao português:
sintaxe. São Paulo: Cortez, 1995. PERINI, Mário. Gramática descritiva do português. São Paulo:
Ática, 1995. SEARA, Izabel Christine; NUNES, Vanessa Gonzaga ;
LAZZAROTTO-VOLCÃO, Cristiane. Para conhecer Fonética e Fonologia do português
brasileiro. São Paulo: Contexto, 2015. |
Departamento
de Filosofia/ Campus Caicó/RN Área: *
Filosofia e Ensino de Filosofia |
1 - Distinção entre o princípio de todas as coisas na ótica dos phisikoi (fisicistas) e a
verdadeira causa das coisas à luz do Fédon de Platão; 2 - Por que as coisas sensíveis não podem ser causa verdadeira e
de que modo se pode dizer que são causa verdadeira à luz do Fédon de Platão; 3 - O argumento de santo Anselmo no Proslogion; 4 - Provas da existência de Deus na Suma contra os gentios; 5 - O lugar da ideia de Deus para a filosofia de Descartes; 6 - O sentido dos Imperativos na Fundamentação da Metafísica dos
Costumes de Kant; 7 - A especificidade da filosofia e a possibilidade do seu
ensino na educação básica; 8 - Filosofia: o paradoxo do aprender e ensinar, segundo Walter Kohan. |
DESCARTES, René. Discurso do método para bem conduzir a própria
razão e procurar a verdade nas Ciências. São Paulo: Paulus,
2002. HEGEL, G. W. F. Sobre o ensino da filosofia. Tradutor: Artur Morão. Disponível em: www.lusosofia.net KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes.
Portugal: Edições 70, 2009 (Segunda Seção). KOHAN, Walter. Filosofia: o paradoxo do aprender e ensinar.
Autêntica Editora. Belo Horizonte 2004. PLATÃO. Fédon. Edipro, São Paulo 2012 SANTO ANSELMO Proslogion. Loyola, São
Paulo 1996 TOMÁS DE AQUINO. Suma contra os gentios. Loyola, São Paulo 2001. |
4.6. DA AVALIAÇÃO DE
TÍTULOS
4.6.1. A Avaliação de
Títulos terá caráter unicamente classificatório, sendo considerados os documentos
comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, e no caso de
atividades docentes, técnico-científicas, artísticas e culturais, de
realizações profissionais e trabalhos aplicados, aquelas exclusivamente dos
últimos 3 (três) anos e na área de conhecimento (item 1) que seja objeto do concurso ou áreas afins (conforme
tabela de áreas do conhecimento definida pelo CNPq), sendo aceitos somente os
títulos, com a respectiva escala de valores, previstos no Anexo III deste
Edital.
4.6.1.1. Para as publicações
em livros, revistas, artigos e anais, a comprovação deverá ser feita por meio
da folha de resumo, da folha de rosto e do sumário, nos casos que couber,
dispensando-se a apresentação de cópia integral de toda a obra.
4.6.1.2. Para as
publicações exclusivamente online, a comprovação poderá ser feita mediante a
impressão da página na Internet da
revista e impressão do artigo constando os dados do autor e da revista
diretamente da página na Internet (inclusive o ISSN online).
4.6.2. A nota da Avaliação de
Títulos será calculada como uma fração da nota máxima possível, sendo esta
igual a 10,0 (dez), a qual equivale ao máximo de 140 (cento e quarenta) pontos,
aferidos de acordo com o Anexo VI. Para efeito do cálculo será aplicada a
seguinte equação:
NAT = Npto/14,
onde NAT=
Nota da Avaliação de Títulos;
Npto = Número de Pontos obtidos de acordo com o
Anexo III.
5.
DA BANCA EXAMINADORA
É
vedada a participação na Banca Examinadora de:
a) Cônjuge de candidato(a), mesmo que separado judicialmente ou
divorciado, ou companheiro;
b) Ascendente ou descendente de candidato(a), ou colateral até
terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Sócio de candidato(a) em atividade profissional;
ATENÇÃO: Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o
membro será automaticamente substituído por um suplente.
6. DA APROVAÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO
6.1. A Nota Final (NF) de cada candidato será a média ponderada
das notas obtidas na Prova Didática (NPD) e na Avaliação de Títulos (NAT), 6
(seis) e 4 (quatro), respectivamente. NF = [(NPD x 6) + (NAT x 4)]/10
Em
caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:
1) maior nota na Prova Didática;
2) maior pontuação no Currículo
Lattes;
3) maior idade.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.
Os(as) candidatos(as) que não estiverem presentes pontualmente no dia, horário
e local previstos neste edital, serão automaticamente eliminados do processo
seletivo.
7.2. Ao
realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) acata e ratifica todos os termos e
normas contidas nesse Edital.
7.3. A Remuneração inicial para professor (a) substituto(a) é
fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015.
7.4. O(a) candidato(a)
aprovado e classificado poderá ser designado para trabalhar em qualquer turno (matutino,
vespertino ou noturno), devendo possuir disponibilidade para assumir a carga
horária estabelecida nesse edital e de acordo com as necessidades dos Departamentos Acadêmicos, obedecida
à jornada de trabalho.
7.5. O Resultado da seleção objeto deste Edital será válido pelo
período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano.
7.6. Os(as) candidatos(as) que ficarem na suplência das vagas
poderão ser convocados para assumir de acordo com a conveniência e interesse
institucional, inclusive com carga horária diferenciada da prevista no edital.
7.7. O(a) candidato(a) aprovado e classificado que já tiver sido
contratado anteriormente pela instituição na vigência da lei Estadual Nº 9.939,
de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo
determinado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e não
houver transcorrido prazo de dois anos, não poderá ser contratado, conforme Art.
9º da referida Lei.
7.8. O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar declaração de
acúmulo de cargos, e, no caso de acumulação lícita, esta fica
condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, cuja soma não poderá
exceder a 60 (sessenta) horas semanais (§ 2º, Art.131, Lei Complementar
Estadual nº 122).
7.9. Os
casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora formada,
ao qual caberá decisão irrevogável e irretratável acerca do presente processo
seletivo.
Mossoró, 17 de Maio de 2017.
Profa. Dra. Cicília Raquel Maia Leite
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos
Estudantis
EDITAL
Nº 07/2017 - PROFESSOR TEMPORÁRIO- PRORHAE/UERN
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: _____ (espaço destinado ao Departamento
Acadêmico/local de inscrição)
NOME DO(A)
CANDIDATO(A):________________________________________________
ENDEREÇO:___________________________________________________________________________
TELEFONE:______________________
E-MAIL:____________________________________________
GRADUADO(A) POR QUAL INSTITUIÇÃO:_______________________________________________
HABILITAÇÃO:______________________
ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO:_________________
POSSUI PÓS-GRADUAÇÃO?_________
EM QUAL ÁREA?__________________________________
CURSADA
ONDE?_______________________________________________________________
Documentação exigida
(original e cópia):
( )Cópia
do RG e do CPF;
(
)Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 3.1 deste EDITAL;
(
)Comprovante de conclusão de Curso de Graduação, de acordo com o item 1
deste Edital;
( )Certificado,
ata, Diploma da Pós-graduação ou
Residência Médica, se for o caso, de acordo com o item 1 deste EDITAL;
(
)Comprovante de Experiência profissional e/ou na docência, se for o
caso, de acordo com o item 1 deste EDITAL;
(
)Currículo Lattes com a documentação
comprobatória na ordem do currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo
III) devidamente preenchida, considerando-se apenas os últimos 3 (três) anos de
atividades, anteriores à publicação deste edital.
Não será aceita inscrição
com pendência de qualquer um dos documentos acima.
APRESENTOU TODOS OS
DOCUMENTOS? ( )SIM
( )NÃO
CANDIDATO INSCRITO PARA A VAGA RESERVADA PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA ( )
( ) ASSINO E DECLARO QUE
CONHEÇO TODAS AS NORMAS DO EDITAL
_________________________________________
Mossoró/RN, _________de _______________de 2017.
- -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - -- - - - - - - - -
COMPROVANTE
DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO
PARA PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR
NÚMERO
DA INSCRIÇÃO:____________(espaço destinado ao Departamento Acadêmico)
CANDIDATO:____________________________________________________________
__________________________________________
Assinatura do servidor responsável pela inscrição
Data: ____ /_______/_________
Hora: _____________
EDITAL Nº __________ - PROFESSOR TEMPORÁRIO- PRORHAE/UERN
ANEXO II – FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL PARA A PROVA DIDÁTICA
CANDIDATO (A): |
|
ÁREA: |
|
TEMA DA AULA (PONTO
SORTEADO) |
|
DATA: |
|
CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO |
NÚMERO DE PONTOS |
|
MÁXIMO |
OBTIDO |
|
Coerência entre os
objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos. |
2,0 |
|
Sequência lógica e
coerência do conteúdo. |
2,5 |
|
Linguagem adequada,
clareza da comunicação, objetividade e contextualização. |
2,0 |
|
Domínio do
conteúdo. |
2,5 |
|
Utilização adequada
do tempo para execução da aula. |
1,0 |
|
Pontuação final |
10,0 |
|
Observação: No início da Prova Didática, o(a) candidato(a) deverá
entregar o Plano de Aula em 3 (três) vias impressas, à banca examinadora. A não
entrega do Plano de Aula implicará na
impossibilidade do(a) candidato(a) de realizar esta prova tendo sua nota
contabilizada zero nesta Prova.
Mossoró, ______ de _______________ de 2017.
______________________________________________________
ASSINATURA DO EXAMINADOR
EDITAL Nº 07/2017 - PROFESSOR TEMPORÁRIO- PRORHAE/UERN
ANEXO III – FICHA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Nº |
TÓPICOS E LIMITES |
PONTUAÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
PONTOS DO(A)
CANDIDATO(A) |
GRUPO 01: TÍTULOS |
|||
01 |
Diploma de
doutorado devidamente reconhecido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. |
20 pontos para o
primeiro título e 10 para o segundo título, limite de 30 pontos. |
|
02 |
Diploma de mestrado
devidamente reconhecido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. |
10 pontos para o
primeiro título e 05 para o segundo título, limite de 15 pontos. |
|
03 |
Certificado
conclusão de curso de pós-graduação, em especialização, na área de formação
ou área afim, com carga horária mínima de 360 h, de acordo com a resolução
CNE/CES no 01/2001 ou curso de residência médica. |
4 pontos para o
primeiro título e 2 para o segundo título, limite de 6 pontos. |
|
|
GRUPO 02:ATIVIDADES
DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS |
||
01 |
Exercício de
magistério em curso de educação superior na área do concurso ou em área afim.
Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre. |
1 ponto por
semestre letivo, sem superposição de tempo, no máximo 5 pontos. |
|
02 |
Exercício de atividade de nível superior ou magistério
na Educação Básica ou Profissional, não cumulativa com outras quaisquer no
mesmo período, na administração pública ou privada, em empregos/cargos
especializados na área objeto do concurso ou em área afim. Das atividades em
questão estão excluídas as atividades no exercício do magistério superior.
Para efeitos de pontuação, não será contabilizada frações de ano. |
1
ponto por ano, sem superposição de tempo, no máximo 3 pontos. |
|
03 |
Orientação
concluída de trabalho final de graduação ou iniciação científica. |
1 ponto por
orientação e no máximo 2 pontos |
|
04 |
Orientação
concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu. |
1 ponto por
orientação e no máximo 3 pontos |
|
05 |
Orientação de
mestrado concluída. |
2 pontos por
orientação e no máximo 6 pontos |
|
06 |
Orientação de
doutorado concluída. |
3 pontos por
orientação e no máximo 9 pontos |
|
07 |
Participação como
palestrante, conferencista ou debatedor em evento científico internacional,
nacional ou regional. |
0,5 ponto por
participação e no máximo 2 pontos |
|
08 |
Apresentação oral
em eventos científicos internacional, nacional ou regional. |
0,5 ponto por
participação e no máximo 1 ponto. |
|
09 |
Participação como
membro titular em banca de trabalho de conclusão de curso de graduação. |
0,5 ponto por banca
e no máximo 1 ponto |
|
10 |
Participação como
membro titular em banca de trabalho de conclusão de curso de especialização. |
0,5 ponto por banca
e no máximo 1,5 ponto |
|
11 |
Participação como
membro titular em banca de trabalho de conclusão de mestrado. |
1,0 ponto por banca
e no máximo 3,0 pontos |
|
12 |
Participação como
membro titular em banca de trabalho de conclusão de doutorado. |
1,5 ponto por banca
e no máximo 4,5 pontos. |
|
GRUPO 03: PRODUÇÃO
CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL |
|||
01 |
Publicação completa
em anais de evento regional, nacional, ou internacional com ISSN. |
0,5 ponto por
publicação e no máximo 2,5 pontos. |
|
02 |
Artigos
científicos/artístico em jornal ou revista com conselho editorial ou com
ISSN. |
0,5 ponto por
publicação e no máximo 2,5 pontos. |
|
03 |
Publicação de
artigo científico em periódicos nacional ou internacionais indexado pela
CAPES. |
2,0 pontos por
artigo e no máximo 10 pontos. |
|
04 |
Publicação de livro
didático/técnico/científico com ISBN de autoria exclusiva do(a) candidato(a). |
2,5 pontos por
livro e no máximo 10 pontos. |
|
05 |
Publicação de livro
didático/técnico/científico com ISBN em coautoria ou publicação de capítulo
de livro. |
1,0 ponto por
publicação e no máximo 5 pontos. |
|
06 |
Registro de
software e depósito de patente (protocolo de registro ou depósito). |
1,0 ponto e no
máximo 5 pontos. |
|
07 |
Tradução de livros
didático/técnico/científico publicada com ISBN. |
2,0 pontos por
livro e no máximo 4 pontos. |
|
08 |
Produção
artística/cultural. |
1,0 ponto por
produção e no máximo 3 pontos. |
|
|
GRUPO 04: OUTROS
TÍTULOS |
|
|
01 |
Aprovação em
concurso Público de nível superior para cargo na área do concurso ou área
afim. |
1,0 ponto por
aprovação e no máximo 3 pontos. |
|
02 |
Participação como
membro titular em banca de processo seletivo para professor
temporário/substituto de nível superior para cargo na área do concurso ou
área afim. |
0,5 ponto por banca
e no máximo 1,5 pontos. |
|
03 |
Participação como
membro titular em banca de Concurso Público de nível superior para cargo na
área do concurso ou área afim. |
0,5 ponto por banca
e no máximo 1,5 pontos. |
|
|
TOTAL |
Máximo 140 Pontos |
|