UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN

Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis – PRORHAE

 

EDITAL N º 07/2017– PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR – PRORHAE/UERN

 

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis (PRORHAE), fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, torna pública a abertura de inscrições para o Edital Nº 07/2017 - Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor – PRORHAE-UERN considerando a demanda de sala de aula do semestre letivo 2017.1, em conformidade com o disposto abaixo:

 

1. DO CURSO/UNIDADE, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, ÁREAS DE ATUAÇÃO E REQUISITOS.

 

DEPARTAMENTO / UNIDADE

ACADÊMICA

Nº DE VAGAS

(ampla concorrência)

Nº DE VAGAS

(pessoas com deficiência)

TOTAL DE VAGAS

RT*(h)

ÁREA DE ATUAÇÃO

 

REQUISITOS NECESSÁRIOS

 

Departamento de Ciências Biomédicas FACS/ Campus Central

Mossoró/RN

 

01

-

01

20

* Psiquiatria

*Psicologia    Médica

*Estágio Supervisionado e Integrado na Forma de Internato em Clínica Médica B (Ambulatório e Enfermaria em Psiquiatria).

* Graduação em Medicina;

* Residência Médica em Psiquiatria, ou Título de Especialista em Psiquiatria, ou Especialização lato sensu em Psiquiatria.

01

-

01

20

* Doenças Osteoarticulares

* Graduação em Medicina;

* Residência Médica em Ortopedia, ou Título de Especialista em Ortopedia, ou Especialização lato sensu em Ortopedia.

01

-

01

20

* Gastroenterologia

* Graduação em Medicina;

* Residência Médica em Gastroenterologia, ou Título de Especialista em Gastroenterologia, ou Especialização lato sensu em Gastroenterologia.

Departamento de Comunicação Social / FAFIC/ Campus Central

Mossoró/RN

01

-

01

40

* Produção de Texto Jornalístico / Edição / Dicção e Interpretação Oral / Media Training.

* Graduação em Comunicação Social, habilitação em jornalismo ou Graduação em Jornalismo;

* Mestrado em Comunicação ou áreas afins.

01

-

01

20

* Planejamento de Mídia / Promoção de Vendas e Merchandising.

* Graduação em Comunicação Social, habilitação em Publicidade e Propaganda ou Graduação em Publicidade e Propaganda;

* Mestrado em Comunicação ou áreas afins.

Departamento de Letras/ Campus Patú/RN

01

-

01

20

* Morfossintaxe

* Fonética e Fonologia

* Graduação em Letras – Língua Portuguesa;

* Pós-graduação, lato ou strictu sensu, na área de Letras.

Departamento de Filosofia/ Campus Caicó/RN

01

-

01

20

* Filosofia e Ensino de Filosofia.

* Licenciatura em Filosofia.

*RT – Regime de Trabalho, em horas semanais.

 

1.1 Os diplomas de graduação apresentados devem ter sido obtidos em cursos devidamente autorizados e reconhecidos pelo CNE ou pelo CEE, ofertados por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. No caso de graduação obtida em instituição estrangeira, o referido diploma deve ser revalidado nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009), na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

 

1.2 Os certificados de especialização lato sensu deverão atender ao que prevê a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que “estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização”. O título de Especialista obtido por meio de residência médica, deverá observar o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e ser devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão aceitos se obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES; no caso de ter sido obtido em instituição estrangeira, devem ter sido revalidados na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.

 

1.3 Os itens elencados em requisitos necessários são cumulativos, devendo o(a) candidato(a) atender a todos os itens expressos, excetuando-se os casos onde estiver explícito a condição de opção entre os requisitos.

 

1.4 Os aprovados deverão ter disponibilidade para assumir as atividades propostas pelo Departamento, dentro do limite de carga horária expressa em edital.

 

2. DO PROCESSO SELETIVO

 

O processo seletivo simplificado será composto de duas etapas, prova didática e análise de currículo, conforme descrito nos itens a seguir:

 

2.1. Publicação do Edital: 17/05/17

 

2.2. Local, Período e Horário das Inscrições

 

                As inscrições serão realizadas nos Departamentos Acadêmicos, situados nos endereços e horários dispostos no quadro abaixo, no período de 24, 25, 26, 29 e 30 de Maio de 2017.

 

Departamento/ Unidade Acadêmica

Horário

Endereço

Departamento de Ciências Biomédicas / FACS / Campus Central / Mossoró/RN

07:30 às 11:00

Rua Atirador Manoel da Silva Neto, s/n  Aeroporto – Mossoró/RN. Fone: (84) 3315-1334.

Departamento de Comunicação Social / FAFIC / Campus Central / Mossoró/RN

07:30 às 11:00

Av. Prof. Antônio Campos, S/N, Bairro Presidente Costa e Silva – Mossoró/RN. CEP 59625-620 – Fone: (84) 3315-2227.

Departamento de Letras / Campus Patú/RN

07:30 às 11:00

Rua Lauro Maia, s/n, Centro, Patú/RN - CEP: 59770-000 – Fone: (84) 3361-2461.

Departamento de Filosofia / Campus Caicó/RN

19:00 às 22:00

Av. Rio Branco, nº 725, Centro, Caicó/RN - CEP 59300-000 – Fone: (84) 3421-6513.

 

2.2.1 Homologação das inscrições

 

A homologação das inscrições será fixada nos murais dos respectivos Departamentos/Unidades Acadêmicas, nos endereços dispostos no item 2.2, no dia 01 de Junho de 2017.

 

2.3 Locais de realização de todas as etapas do processo

 

As etapas do processo seletivo ocorrerão nos Departamentos / Unidades Acadêmicas, conforme endereços dispostos no item 2.2.

 

2.4 Sorteio dos temas e horários para a Prova Didática

 

O sorteio do tema para a Prova Didática, bem como da ordem de apresentação, ocorrerá na presença dos(as) candidatos(as) no respectivo local, de acordo com a área de atuação indicada no item “1” deste Edital. Será conduzido pelo departamento de lotação indicado no item “1”. Dependendo da quantidade de inscritos as datas abaixo poderão sofrer alteração conforme estabelecido nos itens 4.4.6. e 4.4.6.1.

 

O sorteio será realizado por representantes do Departamento Acadêmico em reunião aberta ao público, sendo obrigatória a presença do(a) candidato(a) ao sorteio e de sua inteira responsabilidade o conhecimento do resultado.

 

Departamento/ Unidade Acadêmica

Data provável para a realização do sorteio do tema para a Prova Didática

Horário provável do sorteio do tema para a Prova Didática

Departamento de Ciências Biomédicas / FACS / Campus Central / Mossoró / RN

06/06/2017

19h

Departamento de Comunicação Social / FAFIC / Campus Central / Mossoró / RN

06/06/2017

8h

Departamento de Letras / Campus Patú / RN

06/06/2017

8h

Departamento de Filosofia / Campus Caicó / RN

06/06/2017

14h

 

       O(A) candidato(a) deverá se apresentar no respectivo local, de acordo com o quadro constante do item 2.2 deste Edital, 15 minutos antes do sorteio do tema para prova didática. O não comparecimento do(a) candidato(a) no momento de início do sorteio acarretará a eliminação automática do(a) mesmo(a).

 

2.5. Prova Didática

 

                As provas didáticas ocorrerão nas datas prováveis especificadas abaixo, tendo início provável para o primeiro(a) candidato(a) conforme quadro a seguir, tendo continuidade de acordo com a ordem do sorteio. Ocorrerão de acordo com a área de atuação indicada no item 1.0 deste edital e nos locais especificados no item 2.3.

 

Departamento/ Unidade Acadêmica

Data provável da Prova Didática

Horário provável de início da Prova Didática

Departamento de Ciências Biomédicas / FACS / Campus Central / Mossoró / RN

07/06/2017

19h

Departamento de Comunicação Social / FAFIC / Campus Central / Mossoró / RN

07/06/2017

8h

Departamento de Letras / Campus Patú / RN

07/06/2017

8h

Departamento de Filosofia / Campus Caicó / RN

07/06/2017

14h

 

De acordo com o número de candidatos inscritos as datas poderão ser modificadas, sendo comunicadas no momento do sorteio e publicadas nos murais das unidades acadêmicas.

               

2.6. Resultado da Seleção

 

2.6.1 Resultado preliminar

 

                As bancas deverão enviar o resultado preliminar das avaliações individuais ao e-mail da PRORHAE (prorhae@uern.br) até às 12hs do dia 09 de Junho de 2017.

 

Os resultados preliminares do processo seletivo serão publicados em edital próprio, a ser divulgado através do Portal UERN (www.uern.br) no link seleções, tendo data prevista de publicação o dia 12 de Junho de 2017.

 

2.6.2 Dos recursos

 

2.6.2.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, exclusivamente da Análise do Currículo, no prazo de 24hs após a publicação do resultado preliminar, preenchendo anexo constante no resultado preliminar, além de nova ficha de pontuação para avaliação de títulos.

 

2.6.2.2 O recurso deverá ser enviado pelo(a) próprio(a) candidato(a), exclusivamente para o e-mail prorhae@uern.br.

 

2.6.2.3 O(a) candidato(a) deverá ser claro(a) e consistente em seu pleito, informando com precisão o objeto do recurso.

 

2.6.2.4 Recurso intempestivo ou inconsistente será preliminarmente indeferido.

 

2.6.2.5 Recurso enviado fora do prazo estipulado será preliminarmente indeferido.

 

2.6.2.6 Os recursos serão julgados pela comissão avaliadora em até 01 (dia) dias útil e respondidos aos(as) candidatos(as), individualmente por meio eletrônico.

2.6.3 Do resultado final

 

O resultado final será publicado em edital próprio, a ser divulgado através do Portal UERN (www.uern.br) no link seleções, podendo ser divulgado nos murais das respectivas unidades acadêmicas, tendo data prevista de publicação o dia 16 de Junho de 2017.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas de modo presencial pelo(a) candidato(a) ou por procurador(a) legalmente constituído(a) nos locais e horários indicados no quadro do item 2.2 deste EDITAL.

 

3.1. Taxa de inscrição

 

O(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 4687-6, Conta 7068-8 (depósito Identificado ou transferência bancária).

 

Não será aceito comprovante de depósito não identificado, efetuado em terminal de autoatendimento (caixa eletrônico) através de envelope bancário. Nos casos de pagamento incorreto ou por meio de envelopes bancário, não será feito o ressarcimento ao(a) candidato(a).

 

3.2. Documentos a serem apresentados no ato da inscrição

 

·                     Cópia do RG e do CPF, ou documento equivalente válido no território nacional;

·                     Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 3.1 deste EDITAL;

·                     Comprovante de conclusão de Curso de Graduação, obtidos em cursos devidamente autorizados e reconhecidos pelo CNE ou pelo CEE, ofertados por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo CNE ou pelo CEE. No caso de graduação obtida em instituição estrangeira, deve ser revalidado nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002 (alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e pela Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009), na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 2.4

·                     Certificado, ata, Diploma da Pós-graduação ou Residência Médica, se for o caso, de acordo com o item 1 deste EDITAL; os certificados de especialização lato sensu deverão atender ao que prevê a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que “estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização”. O título de Especialista obtido por meio de residência médica, deverá observar o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e ser devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica. Os títulos de Mestre e de Doutor somente serão aceitos se obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES; no caso de ter sido obtido em instituição estrangeira, devem ter sido revalidados na forma do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011de acordo com o item 1 deste Edital;

·                     Comprovante de Experiência profissional e/ou na docência, se for o caso, de acordo com o item 1 deste EDITAL;

·                     Currículo Lattes com a documentação comprobatória na ordem do currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo III) devidamente preenchida, considerando-se apenas os últimos 3 (três) anos de atividades, anteriores à publicação deste edital.

·                     Não será aceita inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.

 

4. DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1. A seleção objeto deste Edital será realizada em etapas sucessivas, conduzidas exclusivamente pela UERN, através de Banca Examinadora designada pelos Departamentos Acadêmicos, de acordo com os critérios e procedimentos constantes no presente Edital.

 

4.2. Primeira etapa: PROVA DIDÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, tratando de conhecimento específico sobre a área do concurso, conforme item 4.5., avaliadas conforme Anexo II deste Edital.

 

4.3 Segunda etapa: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, de caráter apenas classificatório, mediante a análise da documentação comprobatória respectiva, organizada por grupos, conforme Anexo III deste Edital.

 

4.4. PROVA DIDÁTICA

 

4.4.1. De caráter eliminatório, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para efeito de classificação. Constará de Aula Expositiva perante Banca Examinadora, com duração de 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) minutos.

 

4.4.2. A banca examinadora não se manifestará no decorrer da Prova Didática, o(a) candidato(a) poderá ser questionado(a) por membro da banca sobre o tema da aula.

 

4.4.3. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o controle do tempo de sua apresentação, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não cumprir o tempo previsto.

 

4.4.4. O sorteio do tema a prova didática será realizado por representantes designados pelo Departamento Acadêmico em reunião aberta ao público.

 

4.4.5. É obrigatória a presença do(a) candidato(a) ao sorteio referido no item anterior e de sua inteira responsabilidade o seu conhecimento do resultado.

 

4.4.6. Será fixado e divulgado no mural do departamento, o ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos(as) candidatos(as), bem como dia e hora do início.

 

4.4.6.1. Caso seja necessário mais de um dia de realização da Prova Didática, haverá um novo sorteio no dia seguinte para os(as) candidatos(as) que apresentarão no segundo dia, e assim sucessivamente até encerrar as apresentações.

 

4.4.7. A Prova Didática será realizada após o decurso de pelo menos vinte e quatro horas do sorteio do ponto da Prova Didática.

 

4.4.8. Em caso de força maior, à critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.

 

4.4.8.1. Na hipótese de falta de energia elétrica, independente da responsabilidade da UERN, a prova poderá ser suspensa por até 5 minutos, por opção do(a) candidato(a) que estiver desenvolvendo sua aula didática no exato momento da falta da energia. Decorrido este prazo, sem o retorno da energia, o(a) candidato(a) deverá prosseguir na sua prova, assim como os(as) candidatos(as) subsequentes, mesmo sem os recursos que necessitem de energia elétrica.

 

4.4.8.2. Por caso de força maior e outras ocorrências relevantes serão registrados na ata da avaliação da Prova Didática.

 

4.4.9. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cumprindo ao(a) candidato(a) providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

 

4.4.10. No início da Prova Didática, o(a) candidato(a) deverá entregar o Plano de Aula em 3 (três) vias impressas, à Banca Examinadora. A não entrega do Plano de Aula implicará na impossibilidade do(a) candidato(a) de realizar esta Prova tendo sua nota contabilizada como zero nesta Prova.

 

4.4.10.1. A Banca Examinadora não solicitará o Plano de Aula, cabendo unicamente ao(a) candidato(a) a responsabilidade por interdi-lo.

 

4.4.11. Todos(as) os(as) candidatos(as) deverão apresentar-se para a Prova Didática com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário programado para início da prova.

 

4.4.11.1. Será considerado desistente e será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que não estiver presente na hora designada para o início da Prova Didática.

 

4.4.12. Não será permitido ao(a) candidato(a) que já tiver se submetido à Prova Didática permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada, sendo a presença em sala exclusiva ao(a) candidato(a) avaliado e à banca examinadora.

 

4.4.13. A avaliação da Prova Didática procederá de acordo com os seguintes critérios, conforme Anexo II.

a) Coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,0.

b) Sequência lógica e coerência do conteúdo, com pontuação igual a 2,5.

c) Linguagem adequada, clareza da comunicação, objetividade e contextualização, com pontuação igual a 2,0.

d) Domínio do conteúdo, com pontuação igual a 2,5.

e) Utilização adequada do tempo para execução da aula, com pontuação igual a 1,0.

 

4.4.14. A avaliação da Prova Didática será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando uma casa decimal, conforme Anexo II ou Anexo III (específico que trata o item 4.2).

 

4.4.15. A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao(a) candidato(a) por cada um dos examinadores, considerando até a segunda casa decimal, realizado o arredondamento de nota.

 

4.4.15.1. Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros), devendo seu resultado configurar na lista do resultado preliminar.

 

4.4.15.2. Não será divulgada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora de forma independente.

 

4.5. TEMAS PARA A PROVA DIDÁTICA

Departamento  Área

Temas

Bibliografia sugerida

Departamento de Ciências Biomédicas/FACS/ Campus Central/Mossoró/RN

 

Área:

* Psiquiatria

* Psicologia Médica

* Estágio Supervisionado e Integrado na Forma de Internato em Clínica Médica B (Ambulatório e Enfermaria em Psiquiatria).

 

1 - Estrutura psíquica e sua formação evolutiva (Personalidade e seu desenvolvimento);

2 - A atuação médica e as necessidades do paciente (O paciente psicossomático);

3 - Psicopatologia;

4 - Esquizofrenia;

5 -Transtorno Bipolar do Humor;

6 - Transtorno de Pânico;

7 - Dependência química e alcoolismo;

8 - Urgências psiquiátricas;

9 - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade;

10 - Anorexia Nervosa.

BENETTON, L. G. Temas de Psicologia em saúde – A relação profissional – paciente. 2ª edição. São Paulo: Novartis, 2002.

BERGERET, J. Psicologia Patológica. São Paulo: Editora Masson do Brasil, 1990.

BOTEGA, Neury José. Prática psiquiátrica no hospital geral: interconsulta e emergência. Porto Alegre: Artmed Editora, 2002.

DALGALARRONDO, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Porto Alegre: Artmed, 2000.

HAYNAL, A.; PASINI, W. Medicina Psicossomática. São Paulo: Editora Masson do Brasil, 1990.

JAEMMET, Philippe; REYNAUD, Michel; CONSOLI, Silla. Psicologia Médica. MEDSI. Rio de Janeiro: Editora Médica e Científica , 2000.

JASPERS, K. Psicopatologia geral. Rio de Janeiro: Atheneu, 1979.

KAPLAN, H.I.; SADOCK, B.J. Tratado de psiquiatria. 3ª ed, Porto Alegre: Artmed, 1995.

KRETSCHMER, ERNST. Psicologia médica. São Paulo: Atheneu, 1974.

LEWIS, Howard R.; LEWIS, Martha E. Fenômenos psicossomáticos: até que ponto as emoções podem afetar a saúde. Rio de Janeiro: Livraria José Olímpio Editora, 1974.

LOUZÃ NETO, M.R; ELKIS, H. Psiquiatria básica. 2 ed. São Paulo: Artmed, 2007.

MARCO, Mário Alfredo de. A face humana da medicina: do modelo biomédico ao modelo biopsicossocial. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.

Departamento de Ciências Biomédicas/FACS/ Campus Central/Mossoró/RN

 

Área:

* Doenças Osteoarticulares

1 – Princípios de fratura e consolidação ;

2 – Princípios de osteossíntese;

3 – Fraturas expostas;

4 – Fraturas de cartilagem de crescimento; 5 – Fraturas da bacia;

6 – Instabilidade de ombro e Luxação Acrômio-clavicular;

7 – Osteomielite e artrite séptica;

8 – Escolioses;

9 – Lombalgias;

10 – Osteoporose.

BARROS FILHO, Tarcísio Eloy Pessoa de, CAMRGO, Olavo Pires de; CAMANHO, Gilberto Luis; Clínica Ortopédica, 1ª edição, 2012. 

CANALE S. T. ; Cirurgia Ortopédica do Campbell, Manole, 10ª edição, 2006.

HERBERT S.; PARDINI A. ; Ortopedia e Traumatologia, Princípios e Prática. Artmed, 3ª edição, 2002.

NETTER F. H. ; Atlas de Anatomia Humana,  Campus, 4ª edição, 2008.

OSVANDRÉ L. Exame Físico em Ortopedia. Sarvier,  2ª edição, 2002.

SKINNER H. B. ; Current Ortopedia, MacGraw-Hill, 3ª edição, 2005.

Manuais da SBOT.

Departamento de Ciências Biomédicas/FACS/ Campus Central/Mossoró/RN

 

Área:

* Gastroenterologia

 

1 – Doença do Refluxo Gastro Esofágico

2 – Úlcera Péptica

3 – Esteato Hepatite Não Alcoólica

4 – Cirrose hepática e suas complicações

5 – Hepatites virais

6 – Neoplasia gástrica

7 – Neoplasia de esôfago

8 – Neoplasia de cólon

9 – Hemorragia digestiva

CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, Resolução  CFM Nº 1.931/09, de 17 de setembro de 2009.

CORMAN., M.L. et al. Manual de Cirurgia Colorretal. Editora Revinter. Rio de Janeiro, RJ, 2006.

DANI, Renato; CASTRO, Luiz de Paula. Gastroenterologia Essencial, 3ª edição. Editora Guanabara Koogan S/A . Rio de Janeiro-RJ, 2006.

FBG – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA. Condutas em Gastroenterologia, Editora Revinter, Rio de Janeiro-RJ, 2004

LIMA, José Milton de Castro: Gastroenterologia e Hepatologia: sinais, sintomas, diagnóstico e tratamento. UFC Edições,  Fortaleza-CE, 2010.

LINS, Francisco Xavier Dantas e Cols. Condução Clínica do Paciente com Cirrose Hepática. Editora Queima Bucha. Mossoró, 2013.

MISZPUTEN, S. Jankiel. “Guia de Medicina Ambulatorial e Hospitalar” UNIFESP – Escola Paulista de Medicina. Gastroenterologia, 2ª edição. Baurueri-SP. Editora da série Nestor Schor/Manole, 2007.

MATTOS, Angelo Alves; CORRÊA, Esther Buzaglo Dantas    Tratado  de Hepatologia, Editora Rubio Ltda, Rio de Janeiro, 2010.

ROCHA, Paulo R. Savassi; COELHO, Luiz Gonzaga Vaz; ALMEIDA, Soraya Rodrigues;  ALBUQUERQUE, Walton,  Questões  Comentadas em Gastroenterologia, Medbook, Rio de Janeiro, 2009.

SHERLOCK, Sheila. Doenças do Fígado e do Sistema Biliar, 11ª edição. Editora Guanabara Koogan S/A . Rio de Janeiro-RJ, 2004.

Departamento de Comunicação Social / FAFIC/ Campus Central

Mossoró/RN

 

Área:

* Produção de Texto Jornalístico / Edição / Dicção e Interpretação Oral / Media Training.

 

1 - Linguagem, estilos e gêneros jornalísticos

2 - Edição jornalística: conceitos e técnicas

3- Prática e técnicas básicas de leitura e interpretação oral

4 - Treinamento para mídia: eficiência no relacionamento com a mídia.

BEUTTENMULLER, M. G. O despertar da comunicação vocal. Rio de Janeiro: Enelivros,1995

BRETON, P. A argumentação na comunicação. 2. ed. Bauru: EDUSC, 2003.

CHAPARRO, M. Pragmática do jornalismo. São Paulo: Summus Editorial, 1994.

COIMBRA, O. O texto da reportagem impressa: um curso sobre sua estrutura. São Paulo: Ática, 1993. LAGE, Nilson. Estrutura da notícia. 5. ed. São Paulo: Ática, 2004.

KYRILLOS, L; COTES, C.; FEIJÓ, D. Voz e corpo na TV: a fonoaudiologia a serviço da comunicação. São Paulo: Globo, 2003.

REYZÁBAL, M. V. A comunicação oral e sua didática. Bauru:

NOBLAT, R. A arte de fazer um jornal diário. São Paulo: Contexto, 2002.

NOGUEIRA, N. Media training. São Paulo: Cultura Editores Associados, 2000.

Departamento de Comunicação Social / FAFIC/ Campus Central

Mossoró/RN

 

Área:

* Planejamento de Mídia / Promoção de Vendas e Merchandising.

 

 

1 - Métricas para o Planejamento de mídia on line e a articulação com os outros meios

2 - Etapas do Planejamento de mídia e análise do ROI- Return On Investment

3 - Planejamento Promocional de vendas e as mudanças contemporâneas nas formas de comprar

4 - Promoção de vendas e merchandising e a relação com o Marketing e a Publicidade e Propaganda

BUENO, Wilson da Costa. Comunicação Empresarial: Teoria e pesquisa. São paulo: Manole, 2002. BARRETO, Roberto Menna. Criatividade em propaganda. SUMMUS, 2004

COSTA, Antônio Roque. Marketing promocional: descobrindo os segredos do mercado. São. Paulo: Atlas, 1996.

GRACIOSO, Francisco. Marketing de rede: a era do supermercado. São Paulo:Atlas, 1997

PIZZINATTO, Nádia Kassouf. Planejamento de marketing e de mídia. Piracicaba-SP: Universidade Metodista, 1996.

SANT'ANNA, Armando. Propaganda: teoria, técnica e prática. São Paulo: Thompson, 2003. BLESSA, Regina. Merchandising no ponto de venda. São Paulo: Atlas, 2001

SIMÕES, Roberto. Introdução à promoção de vendas. São Paulo: Saraiva, s.d

Departamento de Letras/ Campus Patú/RN

 

Área:

* Morfossintaxe * Fonética e Fonologia

1 - Iniciação aos estudos fonéticos e fonológicos;

2 - Fonética, aparelho fonador e mecanismos da produção de sons;

3 - Fonologia, traços distintivos e processos fonológicos;

4 - As contribuições da Fonética e Fonologia para o ensino de Língua Portuguesa e outras áreas.

5 - Princípios gerais que governam a sintaxe da Língua Portuguesa;

6 - Transitividade verbal;

7 - Concordância Nominal;

8 -  Regência verbal;

AZEREDO, José Carlos de. Iniciação à sintaxe do português. Rio de Janeiro: Zahar, 1990.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Lucena, 2001.

CAGLIARI, Luís Carlos.  Análise Fonológica: introdução à teoria e à prática  com especial destaque para o modelo fonêmico. Campinas (SP): Mercado de Letras, 2002.

CALLOU, Dinah; LEITE, Yonne. Iniciação à fonética e a fonologia do português. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 8ª edição, 2001.

CASTILHO, Ataliba. Nova Gramática do Português brasileiro. São Paulo: Contexto, 2010

KOCH, I. V. E; SILVA, M. C. Linguística aplicada ao português: sintaxe. São Paulo: Cortez, 1995.

PERINI, Mário. Gramática descritiva do português. São Paulo: Ática, 1995.

SEARA, Izabel Christine; NUNES, Vanessa Gonzaga ; LAZZAROTTO-VOLCÃO, Cristiane. Para conhecer Fonética e Fonologia do português brasileiro. São Paulo: Contexto, 2015.

Departamento de Filosofia/ Campus Caicó/RN

 

Área:

* Filosofia e Ensino de Filosofia

1 - Distinção entre o princípio de todas as coisas na ótica dos phisikoi (fisicistas) e a verdadeira causa das coisas à luz do Fédon de Platão;

2 - Por que as coisas sensíveis não podem ser causa verdadeira e de que modo se pode dizer que são causa verdadeira à luz do Fédon de Platão;

3 - O argumento de santo Anselmo no Proslogion;

4 - Provas da existência de Deus na Suma contra os gentios;

5 - O lugar da ideia de Deus para a filosofia de Descartes;

6 - O sentido dos Imperativos na Fundamentação da Metafísica dos Costumes de Kant;

7 - A especificidade da filosofia e a possibilidade do seu ensino na educação básica;

8 - Filosofia: o paradoxo do aprender e ensinar, segundo Walter Kohan.

DESCARTES, René. Discurso do método para bem conduzir a própria razão e procurar a verdade nas Ciências. São Paulo: Paulus, 2002.

HEGEL, G. W. F. Sobre o ensino da filosofia. Tradutor: Artur Morão. Disponível em: www.lusosofia.net

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Portugal: Edições 70, 2009 (Segunda Seção).

KOHAN, Walter. Filosofia: o paradoxo do aprender e ensinar. Autêntica Editora. Belo Horizonte 2004.

PLATÃO. Fédon. Edipro, São Paulo 2012

SANTO ANSELMO Proslogion. Loyola, São Paulo 1996

TOMÁS DE AQUINO. Suma contra os gentios. Loyola, São Paulo 2001.

 

4.6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

4.6.1. A Avaliação de Títulos terá caráter unicamente classificatório, sendo considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, e no caso de atividades docentes, técnico-científicas, artísticas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, aquelas exclusivamente dos últimos 3 (três) anos e na área de conhecimento (item 1) que seja objeto do concurso ou áreas afins (conforme tabela de áreas do conhecimento definida pelo CNPq), sendo aceitos somente os títulos, com a respectiva escala de valores, previstos no Anexo III deste Edital.

4.6.1.1. Para as publicações em livros, revistas, artigos e anais, a comprovação deverá ser feita por meio da folha de resumo, da folha de rosto e do sumário, nos casos que couber, dispensando-se a apresentação de cópia integral de toda a obra.

4.6.1.2. Para as publicações exclusivamente online, a comprovação poderá ser feita mediante a impressão da página na Internet  da revista e impressão do artigo constando os dados do autor e da revista diretamente da página na Internet (inclusive o ISSN online).

4.6.2. A nota da Avaliação de Títulos será calculada como uma fração da nota máxima possível, sendo esta igual a 10,0 (dez), a qual equivale ao máximo de 140 (cento e quarenta) pontos, aferidos de acordo com o Anexo VI. Para efeito do cálculo será aplicada a seguinte equação:

 

NAT = Npto/14,

onde        NAT= Nota da Avaliação de Títulos;

Npto = Número de Pontos obtidos de acordo com o Anexo III.

 

5. DA BANCA EXAMINADORA

É vedada a participação na Banca Examinadora de:

a) Cônjuge de candidato(a), mesmo que separado judicialmente ou divorciado, ou companheiro;

b) Ascendente ou descendente de candidato(a), ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

c) Sócio de candidato(a) em atividade profissional;

 

ATENÇÃO: Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro será automaticamente substituído por um suplente.

 

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A Nota Final (NF) de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas na Prova Didática (NPD) e na Avaliação de Títulos (NAT), 6 (seis) e 4 (quatro), respectivamente. NF = [(NPD x 6) + (NAT x 4)]/10

Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:

1) maior nota na Prova Didática;

2) maior pontuação no Currículo Lattes;

3) maior idade.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os(as) candidatos(as) que não estiverem presentes pontualmente no dia, horário e local previstos neste edital, serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

7.2. Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) acata e ratifica todos os termos e normas contidas nesse Edital.

7.3. A Remuneração inicial para professor (a) substituto(a) é fundamentada na Lei Ordinária Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015.

7.4. O(a) candidato(a) aprovado e classificado poderá ser designado para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou noturno), devendo possuir disponibilidade para assumir a carga horária estabelecida nesse edital e de acordo com as necessidades dos Departamentos Acadêmicos, obedecida à jornada de trabalho.

7.5. O Resultado da seleção objeto deste Edital será válido pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano.

7.6. Os(as) candidatos(as) que ficarem na suplência das vagas poderão ser convocados para assumir de acordo com a conveniência e interesse institucional, inclusive com carga horária diferenciada da prevista no edital.

7.7. O(a) candidato(a) aprovado e classificado que já tiver sido contratado anteriormente pela instituição na vigência da lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e não houver transcorrido prazo de dois anos, não poderá ser contratado, conforme Art. 9º da referida Lei.

7.8. O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar declaração de acúmulo de cargos, e, no caso de acumulação lícita, esta fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, cuja soma não poderá exceder a 60 (sessenta) horas semanais (§ 2º, Art.131, Lei Complementar Estadual nº 122).

7.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora formada, ao qual caberá decisão irrevogável e irretratável acerca do presente processo seletivo.

Mossoró, 17 de Maio de 2017.

Profa. Dra. Cicília Raquel Maia Leite

Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis

 

 

EDITAL Nº 07/2017 - PROFESSOR TEMPORÁRIO- PRORHAE/UERN

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NÚMERO DA INSCRIÇÃO: _____ (espaço destinado ao Departamento Acadêmico/local de inscrição)

NOME  DO(A) CANDIDATO(A):________________________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________________________________

TELEFONE:______________________   E-MAIL:____________________________________________

GRADUADO(A) POR QUAL INSTITUIÇÃO:_______________________________________________

HABILITAÇÃO:______________________  ANO DE CONCLUSÃO DO CURSO:_________________

POSSUI PÓS-GRADUAÇÃO?_________  EM QUAL ÁREA?__________________________________

CURSADA ONDE?_______________________________________________________________

Documentação exigida (original e cópia):

(   )Cópia do RG e do CPF;

(   )Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, de acordo com o item 3.1 deste EDITAL;

(   )Comprovante de conclusão de Curso de Graduação, de acordo com o item 1 deste Edital;

(   )Certificado, ata,  Diploma da Pós-graduação ou Residência Médica, se for o caso, de acordo com o item 1 deste EDITAL;

(  )Comprovante de Experiência profissional e/ou na docência, se for o caso, de acordo com o item 1 deste EDITAL;

(  )Currículo Lattes com a documentação comprobatória na ordem do currículo, acompanhada da Ficha de Pontuação (Anexo III) devidamente preenchida, considerando-se apenas os últimos 3 (três) anos de atividades, anteriores à publicação deste edital.

Não será aceita inscrição com pendência de qualquer um dos documentos acima.

APRESENTOU TODOS OS DOCUMENTOS?  (    )SIM     (    )NÃO

 

CANDIDATO INSCRITO PARA A VAGA RESERVADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (    )

(     ) ASSINO E DECLARO QUE CONHEÇO TODAS AS NORMAS DO EDITAL

_________________________________________

Mossoró/RN, _________de _______________de 2017.

 

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - -

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

 

SELEÇÃO PARA PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:____________(espaço destinado ao Departamento Acadêmico)

CANDIDATO:____________________________________________________________

__________________________________________

Assinatura do servidor responsável pela inscrição

 

Data: ____ /_______/_________  Hora: _____________

 

 

EDITAL Nº __________ - PROFESSOR TEMPORÁRIO- PRORHAE/UERN

ANEXO II – FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL PARA A PROVA DIDÁTICA

 

CANDIDATO (A):

 

ÁREA:

 

TEMA DA AULA (PONTO SORTEADO)

 

DATA:

 

 

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

NÚMERO DE PONTOS

MÁXIMO

OBTIDO

Coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos.

2,0

 

Sequência lógica e coerência do conteúdo.

2,5

 

Linguagem adequada, clareza da comunicação, objetividade e contextualização.

2,0

 

Domínio do conteúdo.

2,5

 

Utilização adequada do tempo para execução da aula.

1,0

 

Pontuação final

10,0

 

 

Observação: No início da Prova Didática, o(a) candidato(a) deverá entregar o Plano de Aula em 3 (três) vias impressas, à banca examinadora. A não entrega do  Plano de Aula implicará na impossibilidade do(a) candidato(a) de realizar esta prova tendo sua nota contabilizada zero nesta Prova.

 

Mossoró, ______ de _______________ de 2017.

 

______________________________________________________

 ASSINATURA DO EXAMINADOR

 

 

EDITAL Nº 07/2017 - PROFESSOR TEMPORÁRIO- PRORHAE/UERN

ANEXO III – FICHA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

TÓPICOS E LIMITES

PONTUAÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS DO(A) CANDIDATO(A)

GRUPO 01: TÍTULOS

01

Diploma de doutorado devidamente reconhecido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

20 pontos para o primeiro título e 10 para o segundo título, limite de 30 pontos.

 

02

Diploma de mestrado devidamente reconhecido pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação.

10 pontos para o primeiro título e 05 para o segundo título, limite de 15 pontos.

 

03

Certificado conclusão de curso de pós-graduação, em especialização, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360 h, de acordo com a resolução CNE/CES no 01/2001 ou curso de residência médica.

4 pontos para o primeiro título e 2 para o segundo título, limite de 6 pontos.

 

 

GRUPO 02:ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS

01

Exercício de magistério em curso de educação superior na área do concurso ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

1 ponto por semestre letivo, sem superposição de tempo, no máximo 5 pontos.

 

02

Exercício de  atividade de nível superior ou magistério na Educação Básica ou Profissional, não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na administração pública ou privada, em empregos/cargos especializados na área objeto do concurso ou em área afim. Das atividades em questão estão excluídas as atividades no exercício do magistério superior. Para efeitos de pontuação, não será contabilizada frações de ano.

1 ponto por ano, sem superposição de tempo, no máximo 3 pontos.

 

03

Orientação concluída de trabalho final de graduação ou iniciação científica.

1 ponto por orientação e no máximo 2 pontos

 

04

Orientação concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu.

1 ponto por orientação e no máximo 3 pontos

 

05

Orientação de mestrado concluída.

2 pontos por orientação e no máximo 6 pontos

 

06

Orientação de doutorado concluída.

3 pontos por orientação e no máximo 9 pontos

 

07

Participação como palestrante, conferencista ou debatedor em evento científico internacional, nacional ou regional.

0,5 ponto por participação e no máximo 2 pontos

 

08

Apresentação oral em eventos científicos internacional, nacional ou regional.

0,5 ponto por participação e no máximo 1 ponto.

 

09

Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de curso de graduação.

0,5 ponto por banca e no máximo 1 ponto

 

10

Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de curso de especialização.

0,5 ponto por banca e no máximo 1,5 ponto

 

11

Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de mestrado.

1,0 ponto por banca e no máximo 3,0 pontos

 

12

Participação como membro titular em banca de trabalho de conclusão de doutorado.

1,5 ponto por banca e no máximo 4,5 pontos.

 

GRUPO 03: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL

01

Publicação completa em anais de evento regional, nacional, ou internacional com ISSN.

0,5 ponto por publicação e no máximo 2,5 pontos.

 

02

Artigos científicos/artístico em jornal ou revista com conselho editorial ou com ISSN.

0,5 ponto por publicação e no máximo 2,5 pontos.

 

03

Publicação de artigo científico em periódicos nacional ou internacionais indexado pela CAPES.

2,0 pontos por artigo e no máximo 10 pontos.

 

04

Publicação de livro didático/técnico/científico com ISBN de autoria exclusiva do(a) candidato(a).

2,5 pontos por livro e no máximo 10 pontos.

 

05

Publicação de livro didático/técnico/científico com ISBN em coautoria ou publicação de capítulo de livro.

1,0 ponto por publicação e no máximo 5 pontos.

 

06

Registro de software e depósito de patente (protocolo de registro ou depósito).

1,0 ponto e no máximo 5 pontos.

 

07

Tradução de livros didático/técnico/científico publicada com ISBN.

2,0 pontos por livro e no máximo 4 pontos.

 

08

Produção artística/cultural.

1,0 ponto por produção e no máximo 3 pontos.

 

 

GRUPO 04: OUTROS TÍTULOS

 

 

01

Aprovação em concurso Público de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim.

1,0 ponto por aprovação e no máximo 3 pontos.

 

02

Participação como membro titular em banca de processo seletivo para professor temporário/substituto de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim.

0,5 ponto por banca e no máximo 1,5 pontos.

 

03

Participação como membro titular em banca de Concurso Público de nível superior para cargo na área do concurso ou área afim.

0,5 ponto por banca e no máximo 1,5 pontos.

 

 

TOTAL

Máximo 140 Pontos